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DIREITO
ELEITORAL
Prof. Rodrigo Cavalheiro Rodrigues
Direitos PolíticosDireitos Políticos Passivos - Capacidade Eleitoral
Passiva: Condições de Elegibilidade
Direitos Políticos – Capacidade Eleitoral Passiva
Direitos Políticos
AtivosO direito-dever de
votar
PassivosA possibilidade de
ser votado
Direitos Políticos – Capacidade Eleitoral Passiva
• É a capacidade eleitoral passiva (cidadania passiva).
• Aptidão de ser eleito.
• Capacidade de se candidatar a cargos políticos-eletivos.
Elegibilidade
• “A elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico–constitucional e legal complementar – do processo eleitoral” (STF ADI 4.578 e ADCs 29 e 30)
Elegibilidade
Condições de Elegibilidade – CF, art. 14, § 3º
Idade mínima de:
35 anos para Pres. Vice Pres. e Senador
30 anos para Gov. e Vice Gov.
21 anos para DF, DE, DD, Pref., Vice Pref. e JP
18 anos para Vereador
Condições de Elegibilidade – CF, art. 14, § 3º
Nacionalidade brasileira
Pleno exercício dos direitos políticos
Alistamento eleitoral
Domicílio eleitoral na circunscrição
Filiação partidária
Direitos Políticos – Capacidade Eleitoral Passiva
• Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. [...]
• § 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária (incluído pela Lei 13.488/2017).
Lei 9.504/97
Direitos Políticos – Capacidade Eleitoral Passiva
• Quinta-feira, 05 de outubro de 2017.
• STF vai discutir se candidatura avulsa é constitucional.
Notícias do STF
Direitos Políticos – Capacidade Eleitoral Passiva
• Quinta-feira, 05 de outubro de 2017.
• “O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir se é constitucional um candidato sem filiação partidária poder disputar eleições. Na sessão nesta quinta-feira (5), por unanimidade, o Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1054490, no qual um cidadão recorre de decisão que indeferiu sua candidatura avulsa a prefeito do Rio de Janeiro (RJ) nas eleições de 2016.”
Notícias do STF
Direitos Políticos – Capacidade Eleitoral Passiva
• Quinta-feira, 05 de outubro de 2017.
• “No caso dos autos, a candidatura foi indeferida pela Justiça Eleitoral sob o entendimento de que a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade.”
Notícias do STF
Direitos Políticos – Capacidade Eleitoral Passiva
• Quinta-feira, 05 de outubro de 2017.
• “No recurso ao STF, o candidato sustenta que a norma deve ser interpretada segundo a Convenção de Direitos Humanos de San José da Costa Rica, que estabelece como direito dos cidadãos “votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores”.
Notícias do STF
Direitos Políticos – Capacidade Eleitoral Passiva
• O art. 5º, § 2º, da redação original da Constituição determinava, desde sempre, a recepção dos tratados pré-constitucionais, na qualidade de normas dotadas da hierarquia das emendas à Constituição.
Trechos do Parecer da Procuradora Geral da República
• Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
CF, art. 5º, § 2º
Direitos Políticos – Capacidade Eleitoral Passiva
• “O art. 23, inc. 1, b, e o inc. 2, do Pacto de São José veda a restrição da capacidade eleitoral passiva por motivos diversos dos ali estabelecidos, entre os quais não se inclui a filiação partidária, de sorte que o art. 14, § 3º, da CR foi por ele privado de eficácia: licitude das candidaturas avulsas no direito brasileiro”.
Trechos do Parecer da Procuradora Geral da República
• Parecer pelo não conhecimento do recurso extraordinário ou, caso superada a preliminar, por seu provimento.
Conclusão da PGR