Direito de Família · 2017-01-17 · Breves reflexões acerca da evolução do Direito de Família...

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DIREITO CIVIL Prof. Cláudio Santos Direito de Família Casamento Parte 01

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DIREITO

CIVIL

Prof. Cláudio Santos

Direito de Família

Casamento – Parte 01

Casamento – Parte 01

1. Breves reflexões acerca da evolução do Direito de Família

no Brasil

1.1 Do Brasil Colônia à Constituição de 1988

a) Modelo de família

b) Relações familiares (filiação e parentesco)

c) Casamento

Casamento – Parte 01

1. Breves reflexões acerca da evolução do Direito de Família

no Brasil

1.1 Do Brasil Colônia à Constituição de 1988

d) União estável

Casamento – Parte 01

2. O casamento “constitucionalizado”

2.1 A natureza institucional do casamento – o casamento

pelo casamento

2.2 Os valores constitucionais e a norma

infraconstitucional – o casamento como instrumento de

realização do ser humano

Casamento – Parte 01

3. Conceito de casamento

- Portalis: “sociedade do homem e da mulher, que se

unem para perpetuar a espécie, para ajudar-se mediante

socorros mútuos a carregar o peso da vida, e para

compartilhar seu comum destino”.

Casamento – Parte 01

3. Conceito de casamento

- Washington de Barros Monteiro: “união permanente

entre o homem e a mulher, de acordo com a lei, a fim de se

reproduzirem, de se ajudarem mutuamente e de criarem os

seus filhos”.

Casamento – Parte 01

3. Conceito de casamento

- Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “ entidade

familiar estabelecida entre pessoas humanas, merecedora

de especial proteção estatal, constituída, formal e

solenemente, formando uma comunhão de afetos

(comunhão de vida) e produzindo diferentes efeitos no

âmbito pessoal, social e patrimonial”.

Casamento – Parte 01

4. Natureza jurídica do casamento

4.1 Correntes

a) Natureza negocial

b) Natureza institucional

c) Natureza mista ou eclética

Casamento – Parte 01

5. Características do casamento

a) ato personalíssimo e de livre escolha dos nubentes;

b) ato solene;

c) inexigência de diversidade de sexos;

d) impossibilidade de submissão à termo, condição ou

encargo;

Casamento – Parte 01

5. Características do casamento

e) estabelecimento de uma comunhão de vida;

f) normas regulamentares são de natureza cogente;

g) monogâmico;

h) dissolubilidade.

Casamento – Parte 01

- Acerca da inexigibilidade de diversidade de sexos

• ADI nº 4277, 05/05/2011, rel. Min. Carlos Ayres Britto

• REsp 1.183.378, 25/10/2011, rel. Min. Luís Felipe

Salomão

• Resolução CNJ nº 175, de 14 de maio de 2013 – “Art. 1º É

vedada às autoridades competentes a recusa de

habilitação, celebração de casamento civil ou de

conversão de união estável em casamento entre pessoas

Até a próxima!