Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificação

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Aula 02 Professor Guido Cavalcanti *

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Elementos constitutivos das obrigações. Classificação

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Aula 02

Professor Guido Cavalcanti

*

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Sujeitos

•Credor (accipiens) e Devedor (Solvens)

•Podem ser determinadas ou determináveis

•Individuais ou coletivos

•Necessário avaliar capacidade.

Vínculo

•Elemento abstrato ou espiritual

•Confere ao primeiro o direito de exigir do segundo determinada prestação.

•Tem natureza transitória e em regra tem débito e responsabilidade.

Prestação

•Objeto (dar, fazer ou não fazer) – objeto imediato

•Já o objeto mediato (indireto – distante): dar o que? Fazer o que? Ex., entregar o “livro”. Deve ser possível, lícito, determinado ou indeterminado.

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Quanto ao vínculo Obrigacional

Moral

Decorrem apenas de deveres de consciência ou

princípios

Natural

Devedor não pode ser constrangido a pagar. Falta-lhes

“responsabilidade”

Civil

Vínculo transitório que confere prestação.

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Quanto ao objeto em relação à sua natureza

Dar

Entrega coisa móvel, imóvel,

certa ou incerta.

Fazer

Realização de um ato.

Não fazer

Abstenção lícita de um ato em função

de prestação oferecida.

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Quanto à liquidez

Líquidas

São certas à existência, determinadas ao objeto

Ilíquidas

Objeto depende de apuração. Deve

converter-se em líquida.

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Quanto à estrutura

Simples

Possui um único devedor; um único

credor e uma prestação

Complexa

Há mais de um devedor, mais de um credor ou

mais de uma prestação

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Quanto ao modo de execução

Simples

Recai somente sobre uma coisa

ou ato.

Cumulativa

Devedor se compromete a

várias prestações, devendo cumprir

todas

Alternativa

Duas ou mais prestações,

ficando livre o devedor que

cumprir qualquer uma delas

Facultativa

Devedor pode alterar o objeto

da prestação

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Quanto ao tempo de adimplemento

Instantâneas

Se exaurem com só um ato

Periódicas

Se perfazem ematos reiterados

De Execuçãodiferida

O Cumprimentodeve ser realizadoem só um ato, mas

em momentofuturo

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Quanto aos elementos acidentais

Pura e simples

Produzemefeitos

imediatos

Condicional

Eventosfuturos e incertos.

A)CondiçãoSuspensiva: ex. Tedou um carro se

passar no vestibular.

B)CondiçãoResolutiva: Ex. Podemorar na casa até

casar.

A termo

Eventos futuros e certos.

a)Termo certo: pagar data 12\01.

b)Termo Incerto: devolverquando morrer

Com Encargo

Impôe certaatividade aobeneficiário

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Quanto a pluralidade de Sujeitos

Fracionárias

Vários sujeitos, cada uma com suafração da dívida

Conjuntas

Vários sujeitos, todos

respondendojuntos. Ex. Objeto

indivisíveis

Solidárias

Vários sujeitos, que mesmo diante

de objetodivisível, decidiram

responder juntos

Disjuntivas

Váriosdevedores,que se

obrigamalternativamente.

Conexas

Obrig. com umacausa comum com vários devedores, com prestações

distintas

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Quanto ao conteúdo

De meio

Promessa de empregar o

conhecimento outécnica da melhor

forma possível

De Resultado

Promessa de resultadoespecífico

De Garantia

Visa eliminar um risco que pesasobre o credor

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Quanto ao Objeto

Divisíveis

Coisa passível de divisão

Indivisível

Coisa que não pode serfracionada por sua natureza, por

ordem econômica, ou vontade das partes

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

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Obrig. ReciprocamenteConsideradas

Principais

Subsistem por si só, sem dependência.

Acessórias

ExistênciaCondicionada.

Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

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Obrig. Civil

Encontra fundamentonas leis,

contratos,declaraçõesunilaterais ou ilícitos

Obrig. Moral

Não tutelada peloDireito

Obrig. Natural

Existe um Dever, faltando-lhe

responsabilidade(hafltung) (ex.art. 205

e 814)

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

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•No estado de sujeição haverá tão somente uma subordinação inelutável a uma modificação na esfera jurídica de alguém, por ato de outrem

•no estado de sujeição uma pessoa não terá nenhum dever de conduta, devendo sujeitar-se, mesmo contra sua vontade. Ex. Prisão.

Obrigação nãose confundeum ´Estado de Sujeição´

•a necessidade de agir de certo modo para tutela de interesse próprio

•O não atendimento do ônus gera consequências apenas para a parte que não o atendeu

Obrigação nãose confundecom ÔnusJurídico

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*CESPE TJ-CE 2012 adaptada) Marina

comprometeu-se com Carla a entregar-lhe

determinada quantia em dinheiro quando esta

terminasse o curso superior. Ao perceber que Carla

havia entregue a monografia de conclusão do

curso, Marina entregou-lhe o valor prometido. Um

mês depois, ela descobriu que Carla ainda não

havia terminado o curso. Com base nessa situação

hipotética, Marina poderia pedir a restituição do

valor? Justifique sua resposta.

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*Considere que no último sábado à noite você foi a

um bar com seus amigos para realizar um happy

hour. No momento de pagar a conta,

voluntariamente, você destinou 10% (dez por cento)

de gorjeta ao garçom que lhes atendeu. No entanto,

durante a aula de Direito Civil na segunda-feira

seguinte, você descobriu que a gorjeta não é devida

e não pode ser cobrada. Você, então, pergunta ao

seu professor se pode retornar ao bar e pedir ao

garçon a restituição dos valores a esse título pagos.

O que o seu professor lhe respondeu? Justifique sua

resposta explicando a que tipo de obrigação se

refere.

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*(CEPERJ 2012 ? PROCON RJ) No Direito Civil, podem ser classificadas as obrigações sob ótica diversa. Assim, quanto ao modo de execução, elas podem ser consideradas:

*a) de meio

*b) instantânea

*c) condicional

*d) cumulativa

*e) modal

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*(TRT 20a. Região ? 2004) No tocante à obrigação

natural é correto afirmar que:

*a) Há nela elementos ?debitum? e ?obligatio?,

segundo a teoria dualista de Brinz do vínculo

obrigacional.

*b) Se trata de uma consequência dos contratos

bilaterais válidos.

*c) É sempre nula por ilicitude do objeto.

*d) Não encontra previsão no Direito brasileiro.

*e) É inexigível, entretanto, depois de validamente

cumprida não enseja repetição.