Direito da Infância e Adolescência
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Professor Marco Antonio LorgaTelefone: (65) 3622-3889
E-mail : [email protected]: www.lorgamikejevs.com.br
Direito da Infância e Adolescência
Noções GeraisLei 12.010 de 29.07.2009Profunda alteração no sistema da adoção.Antes : 02 Diplomas Legais tratavam de Adoção
ECA : Crianças e Adolescentes Código Civil: Pessoas com mais de 18 anos.
Houve revogação dos artigos do Código Civil.Artigo 1620 a 1629 do CC.
Artigo 1.618 CC : Adoção de Criança e Adolescente será regida pelo ECA.
Artigo 1619 CC: Adoção de maiores de 18anos será regida pelo ECA.
ADOÇÃO
Idade Máxima para o Adotado18 anos à data do pedido, salvo se o adotado já estiver
sob a guarda ou tutela dos adotantes. (Art. 40 do ECA)Mais de 18 anos COMPETÊNCIA:
Se for maior de 18 anos, porém quando menor já estava na guarda ou tutela, desde que iniciado o processo de adoção até os 21 anos do adotado : VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
Se for maior de 18 anos, sem guarda ou tutela anterior, regulada pelo Código Civil aplicando-se o ECA Subsidiariamente: VARA DE FAMÍLIA
ADOÇÃO
Idade Mínima do AdotanteMaior de 18anosIndepende do Estado CivilLacuna na Lei – § Único da Art. 1.618 CC (revogado)
Adoção poderia ser formalizada desde que um deles tivesse completado 18 anos de idade e comprovada a estabilidade da família.
Diferença de Idade entre o Adotante e o Adotado16 anos (Artigo 42, § 3º do ECA)
ADOÇÃO
Vedações para a Adoção:Adoção por Procuração (Art. 39, § 2º do ECA)Ascendentes e os irmãos do adotando (Art. 42, §
2º, ECA)Não há vedação para colaterais (ex: tio adotar
sobrinho)
Tutor ou Curador que enquanto não prestar contas de sua administração e não saldar débitos. (Art. 44 do ECA).
ADOÇÃO
Adoção Unilateral:Modalidade de adoção – Art. 41, § 1º do ECA.Permite que um dos cônjuges ou conviventes adote
o filho do outro.Mantém os vínculos do adotado com o cônjuge ou
convivente do adotante e os respectivos parentes.Hipóteses:
Um dos pais é desconhecido: basta o consentimento do genitor que conste no registro. (Art. 45, § 1º do ECA)
Um dos pais foi destituído do poder familiar: basta o consentimento do outro.
Nos demais casos que haja o poder familiar de ambos os genitores biológicos: se houver a concordância de ambos .
ADOÇÃO
Consentimento do Menor:Maior de 12 Anos:Necessário o consentimento do
Adotando (Art. 45, § 2º do ECA) – Imprescindível
Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe multidisciplinar , respeitando seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (art. 28, § 1º do ECA)
Maior de 18 anos: Lacuna na lei – sempre que possível será acolhida sua manifestação.
ADOÇÃO
Consentimento dos Genitores ou Representante Legal: Artigo 45 do ECA em consonância com Artigo 166 do
ECA Dispensado quando: (Art. 45, § 1º do ECA)
Pais desconhecidos Pais destituídos do poder familiar
Consentimento perante o Magistrado e MP, tomando-se por termo as declarações e precedido de orientações.
CAUTELA: ausência dos genitores. – (Art. 9º CPC) Citação por Edital Indicação de Curador Especial
Consentimento é revogável até a publicação da sentença constitutiva da adoção e não é válido caso seja antes do nascimento da criança.
ADOÇÃO
Adoção por Casais Separados ou Divorciados:Quando adotarem conjuntamente. Requisitos (Art. 42, §
4º ECA) Que acordem sobre a guarda e o regime de visitas Que o estágio de convivência tenha sido iniciado na
constância da sociedade conjugal.
Adoção Post MortemOcorre quando o adotante falece durante o curso do
processo de adoção. (Art. 42, § 6º do ECA)Possibilidade: Inequívoca demonstração da
manifestação de vontade do adotante
Adoção por HomossexuaisPossibilidade.
ADOÇÃO
Adoção por Estrangeiros: Artigos 50, 51 e 52 do ECA e Artigo 46, § 3º do ECA Medida Excepcional (Art. 31 do ECA) Preferência por casais nacionais. Única Modalidade de colocação de criança em família
substituta Conceito: (Art. 51 do ECA)
Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil.
Requisitos: Solução é a adequada ao caso concreto Esgotada possibilidade de colocação em família
substituta brasileira. Se tratando de adolescente, este deverá ser consultado.
ADOÇÃO
Adoção por Estrangeiros – PROCEDIMENTO: Art. 165 a 170 do ECA e Modificações art. 52 do ECA. Casal Estrangeiro: Pedido de Habilitação à adoção perante
Autoridade Central em matéria de Adoção Internacional no país de Acolhida ( Onde está situada a residência habitual)
Autoridade do País de Acolhida – emitirá Relatório com informações sobre o casal adotante estrangeiro.
Envio para Autoridade Central Estadual e Federal Brasileira.
Relatório com documentos do Estudo Psicossocial e Legislação do pertinente do país de acolhida.
Expedição de Laudo de habilitação à adoção internacional com validade máxima de 01 ano.
Formalização do pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança.
ADOÇÃO
Efeitos da Adoção e o seu Caráter IrrevogávelA morte dos Adotantes não restabelece o poder
familiar dos pais naturais. (Artigo 39, § 1º do ECA)
Adoção: Poder Familiar Absoluto ? Destituição se os adotantes descumprirem seus deveres
de pais.Pode haver colocação em outra família substituta.
Condição de filho adotado: Mesmos direitos e deveres, inclusive sucessóriosDesligamento de qualquer vínculo com pais e parentes
naturais, salvo os impedimentos matrimoniais. (Artigo 41 do ECA)
ADOÇÃO
Efeitos da Adoção e o seu Caráter Irrevogável Nome do Adotado:
Pode haver alteração no prenome a pedido do adotante ou adotado. Se o pedido partiu do adotante, deverá ser ouvido o adotado.
Direito de Conhecer sua origem biológica e acesso ao processo Mais de 18 anos Menor de 18 anos com assistência jurídica e psicológica.
Constituição do Vínculo: Sentença Judicial. Vedado o fornecimento de Certidão
Efeitos: A partir do trânsito em julgado da sentença. Exceto quando o adotante falece no curso do procedimento, caso
em que retroagirá à data do óbito. Inscrição no registro será consignado os adotantes como pais. Cancelado o Registro Anterior.
ADOÇÃO
Estágio de Convivência: Fundamental para o processo de adoção Verifica a adaptação familiar e a convivência com a nova
família Tratamento diferenciado entre Adoção Nacional e
Estrangeira. Nacional: Não há prazo mínimo e poderá ser dispensado se o
adotando já estiver sob a tutela ou a guarda legal. Guarda de Fato não autoriza , por si só, a dispensa.
Internacional: Cumprido no território nacional. Prazo 30 dias.
ADOÇÃO