Direito Canonico I 2

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EAD 2 O Povo de Deus I 1. OBJETIVOS Estudar os principais temas da primeira parte do livro II do CIC. Refletir sobre a Igreja como povo de Deus e os princípios que regem sua organização. Compreender a figura do fiel e os diversos estados de vida na Igreja. Conhecer os deveres e direitos fundamentais dos fiéis (cânn. 208-223). 2. CONTEÚDOS Livro II do CIC em sua primeira parte. Igreja como povo de Deus e os princípios que regem sua organização. O fiel e os diversos estados de vida na Igreja. Obrigações e direitos fundamentais dos fiéis (cânn. 208-223).

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  • EAD

    2O Povo de Deus I

    1. ObjetivOs

    EstudarosprincipaistemasdaprimeirapartedolivroIIdoCIC.

    RefletirsobreaIgrejacomopovodeDeuseosprincpiosqueregemsuaorganizao.

    CompreenderafiguradofieleosdiversosestadosdevidanaIgreja.

    Conhecer os deveres e direitos fundamentais dos fiis(cnn.208-223).

    2. COntedOs

    LivroIIdoCICemsuaprimeiraparte.

    IgrejacomopovodeDeuseosprincpiosqueregemsuaorganizao.

    OfieleosdiversosestadosdevidanaIgreja.

    Obrigaesedireitosfundamentaisdosfiis(cnn.208-223).

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    3. Orientaes para O estudO da unidade

    Antesde iniciaroestudodestaunidade, importantequevocleiaasorientaesaseguir:

    1) OlivroIIdoCIC,intitulado"DopovodeDeus",omaisextensoe,semdvidaalguma,foioquemaissebene-ficioudadoutrinaeclesiolgicadoConclioVaticano II.Basta observar alguns de seus contedos, como, tam-bm,osttulosdadosssuastrspartes,paraperceberasuasintoniacomoscaptuloscentraisdaconstituiodogmticaLumen gentium.Porisso,desdej,sugerimosquevocestudeestaunidadetendoemmosoCom-pndiodoConclioVaticanoIIe,sobretudo,amenciona-daconstituiodogmtica.

    2) SeguindoaordemestabelecidapeloConclio,estelivroII do CIC descreve a estrutura da Igreja, voltando suaatenoparaoelementocomunitrio,formadoporfiiscristosqueadquiriramtalcondiomedianteobatis-moeconstituemacommunio fidelium.Asegundapartedolivroestcentradanoelementohierrquico,quede-pendedosacramentodaordemecomportaumacomu-nhohierrquicaentreosfiis.Destaforma,colocam-seemdestaquetantoosacramentodobatismoquantoosacramentodaordemnaconfiguraojurdicadaIgre-ja,como,tambm,aprecednciaquepossuiobatismo,tantodeumpontodevistalgico,quantoontolgicoefuncional.Defato,osubstratocomunitriodopovodeDeus logicamenteantecedenteem relao suaes-truturahierrquica; a condiode fiel previaem re-laoqueladeministroordenado.Todavia,estesdoiselementos constitutivos da Igreja, tanto o aspecto co-munitrio quanto o aspecto hierrquico, articulam-seorganicamenteesoinseparveis.importanteterissosemprepresente.

    3) OlivroIIdoCICatualclaramentediferentedolivroIIdoCICanterior,oqualarticulavaoprpriocontedoten-doporbaseos"estadoscannicos"(clrigos,religiosose leigos), atribuindo umpapel principal aos clrigos econsiderandoosdemaisfiiscomosujeitospassivosda

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    atividadedaIgreja.OatuallivroII,deacordocomadou-trinaconciliar,apresentaofielcomofiguracentral,paraapenas,emumsegundomomento,referir-sesdiversasmaneiras (clrigos, leigose consagrados)de viverestacomum condio (fiel). Portanto, nesta unidade, vocserconvidadoaconhecerumpoucomaisdepertoosprincpios que regem a organizao do povo deDeus,tendo presente, sobretudo, a nossa condio comum:povodebatizadose,portanto,defiis.Veremos, tam-bm,asprincipaisobrigaesedireitosquesocomunsatodososmembrosdopovodeDeuse,destaforma,po-deremosterumavisodeconjuntodoquetocaacadafiel,enquantobatizado,nombitodestemesmopovo.

    4) Porfim,noestudodostemasvocencontrarinforma-escomplementaresesugestesdeleituras.Procure,dentrodopossvel,aprofundaros temas tratadoscomaleiturade,aomenos,partedostextossugeridos,pois,comosabido,naconstruodoconhecimento,oalu-nopossuiumpapelativo.

    4. intrOduO unidade

    Naprimeira unidade, nos ocupamos de algumas questesintrodutriasquevisavamsitu-lodemodopanormiconoestudodesteCaderno de Referncia de Contedo.Agora,nosso foco sevoltarparaalgunstemasbemespecficos,diretamenteligadosatualnormativadaIgrejalatina,poisfoiessaapropostafeita.

    Estaunidadetemporfinalidadepropiciaravocumavisoglobaldafiguradofiel,e,sobretudo,doconjuntodesuasobriga-esedireitos,comoumaespciededesdobramentolgicodosprincpiosqueregemaorganizaodo"povodeDeus".TudoissoserprecedidodeumabreveapresentaodesteimportantelivrodoCICatual.

    Nofinaldaunidade,vocperceberquenombitointernodeste"povodeDeus"existeumaigualdadefundamentalediversi-dadedefunes,cabendoatodosdireitosedeveres.

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    Vamoscompreendercommaisdetalhes,comoestudoqueoraseinicia!

    5. O LivrO ii dO CiC e aLGuns aspeCtOs de OrdeM eCLesiOLGiCa

    Olivrosegundo,intituladoDo povo de Deus,omaisamplodetodososquecompemoCICatual,poisengloba543cnones,ouseja,quaseumterodalegislaocannicalatina.

    Olivrofoidivididoemtrspartes,asaber:

    Dosfiis(cnn.204-329).

    DaConstituioHierrquicadaIgreja(cnn.330-572).

    Dos InstitutosdevidaconsagradaeSociedadesdevidaapostlica(cnn.573-746).

    JolivrosegundodoCICde1917estavadivididodase-guintemaneira:

    Dosclrigos(cnn.108-486).

    Dosreligiosos(cnn.487-681).

    Dosleigos(cnn.682-725).

    Sevocfixaratentamenteoseuolharnosttulosanterior-menteindicados,comparando-osentresi,irsedepararcomalgobemmaiscomplexodoqueumasimplestrocadettulos.Naver-dadenosencontramosdiantedeumamudanaradicalnaescolhadasistemticautilizadapelolegisladorqueoptoupornoseguira tradioromana,mas,sim,aeclesiologiadoConclioVaticanoII.Defato,daconstituiodogmticaLumen GentiumderivanosomenteaestruturadolivroII,mastambmalgunsprincpiosfun-damentaisqueregemtodaanormativa,como,porexemplo,odaigualdadefundamentalnadignidadeenoagirdetodososfiiseaqueledecomunho,enquantodeterminadordasrelaesesta-belecidasentreosmembrosdopovodeDeus.(Cf.LG,n.32).

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    Observando a estrutura definitiva do livro II, percebe-se claramente que ela de-riva dos captulos II, III, IV e VI da LG, girando em torno a trs conceitos funda-mentais: 1) Os fiis (1 parte).2) A Constituio Hierrquica da Igreja (2 parte).3) Os Institutos de vida consagrada e as Sociedades de vida apostlica (3 par-

    te).

    Aoconstatarestamudana,vocjcomearaperceberoquantofoiaprofundadaeaplicadaaeclesiologiadoConclioVati-canoII.TenhapresentequeocdigoanteriorfoielaboradotendocomorefernciaumaconcepodeIgrejaentendidacomosocie-dadejuridicamenteperfeita,hierarquicamenteorganizadaecomumaacentuadaprevalnciadosclrigos.Jocdigoatual,mesmoreafirmandooprincpiodaconstituiohierrquicadaIgreja,co-locaemprimeiroplanooprincpiodaigualdadedetodososfiis,considerandopositivamenteadiversidadedasfunes,dosminis-triosedoscarismaseordenando-osemumarelaodecomu-nho.

    Doquedissemosataqui,possvelperceberqueoaspectoeclesiolgicodefundamentalimportnciaparaacompreensonosomentedo livrosegundodoCIC,mas, tambm,de todoodireitocannico.Porisso,iremosfazerumbreveacenoparaalgu-masnoesou"imagens"daIgrejaquelhepermitacompreenderorealalcancedasmudanasrealizadas.

    A Igreja como sociedade jurdica perfeita

    Nocdigoanterior,estanoodeIgrejaeraamaissignifica-tivaeimportante.Porissoprecisamosesclarec-laaqui,situando--a no contexto histriconoqual foi formulada, para evitarmal--entendidos.

    AIgrejasempreafirmouasuaindependnciadopoderesta-tal,tendoconscinciadepoderautogovernar-separaarealizaodoseufim.EstepoderalgoqueaIgrejareivindicacomopartede

  • Direito Cannico I110

    suanatureza.Portanto,elasereconhececomosociedadefundadadiretamenteporDeusedotadadeumordenamentojurdicoorigi-nrio,sendoautossuficienteepossuidoradeumajurisdioplena.

    Vamosconhecermelhor?

    AIgrejapossuiumordenamentojurdicooriginrioporquetemumdireitoradicalmenteprprio,quenoderivadodireitodeoutrasociedade,nemoresultadodeumatransmissodedirei-tosfeitapeloEstado.

    Aautossuficinciada Igrejadeveserentendidanosentidodedispordacapacidadedeautogovernar-se,decoordenaraati-vidadedosseusmembrosedeordenarosmeiosadequadosparaconseguiroseufim.

    Jurisdioplenanosignificailimitada,masumpoderplenoelimitadonasuaprpriaordem,ouseja,emrelaoquelascoi-sasquecaemnombitodoseufim.

    Oselementossupraindicadosnosoacidentais,ehistorica-menteforamutilizadosnaelaboraodoconceitoqueidentificouaIgrejacomosociedadejurdicaperfeita.Naverdade,acompre-ensodaIgrejacomosociedademuitoantiga(jsefazpresentenaescolsticamedieval),encontrando,porm,umainsistenteva-lorizaonoperodoposterioraoConcliodeTrento(1545-1563).

    Vamoscompreenderarazo?

    NaContrarreforma,porummotivoeminentementedefensi-voeapologtico,aconceituaodaIgrejanosomentecomoso-ciedade,mascomosociedadejurdicaperfeita,assumiuumaenor-meimportncia,poisnaqueleperodovriascorrentesdeopiniocontestavamaindependnciaeplenitudedaIgreja.Deumlado,oEstadoabsolutistaprocuravaobterparasitodopoderesobera-niae,deoutrolado,astesesprotestantespretendiamsituartodasasIgrejascrists,semdistino,sobajurisdiodoEstado,vistocomoanicasociedadesoberana.

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    Aquestoalongou-seatosculo19,quando,ento,seten-toureduziraIgrejaaumainstituiocolocadaaserviodasfina-lidadesdoEstadoe,destemodo,elaseriareduzidaaumameraassociaodedireitopblico.Portanto,estavaemjogoaliberdadeeaidentidadedaIgrejaeaproblemticaexigiaumaposturaclaraesustentvelporpartedela.Oquefazer,ento?

    Para responderquelesquecontestavama independnciadaIgrejaeparagarantiraliberdadedestafrenteaoEstado,osca-nonistasdesenvolverama ideiadequeela seriauma sociedadejuridicamenteperfeita.Defato,umasociedadejurdica,quandoaunioqueseestabeleceentreosmembrosqueacompederivadeumvnculojurdicoestabelecidoporumpodersoberano;per-feita,quando,perseguindoumbemcompleto,possuiumfimedis-pedetodososmeiospararealiz-lo,sendo,consequentemente,autnomaeindependente.Ora,seoEstadoeraconsideradoumasociedadejuridicamenteperfeita,omesmoocorriacomaIgreja,pois ela tambm uma sociedade jurdica, namedida emque,enquantocomunidadedefiis,estunidaporelementosjuridica-mentevinculantes;perfeita,namedidaemque,tendendoaumbemcompletonasuaordem,possuiumafinalidadeedispedetodososmeiosparaconseguirrealiz-la,sendo,porestarazo,emseuprpriombito,suficienteasimesmaeindependente.Destaforma,reafirmava-seaideiadequeaIgrejatemumordenamentooriginrioe,pordireitodivino,possuitodosospoderesnecess-riospararealizaroseufimsobrenatural,sendo,consequentemen-te,autnomaeindependente.

    EstaconcepodaIgrejacomo"sociedadejurdicaperfeita"teveomritodedistinguirclaramenteduassociedadesdiferentespelasuanaturezaeequiparveispelasuaplenitudedepodere,aomesmotempo,serviuparadefenderaIgrejadasingernciasdoEstadoedasameaasdesteemreduzi-laaumameraassociaodedireitopblico.Porm,nestaconcepo,humaprevalnciadoaspectojurdico,noqualficamacentuadososaspectosvisveisdaIgreja,prescindindo-sedoselementosteolgicosedagraa.

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    Conscientedoslimitesdestaconcepo,oConclioVaticanoIIachouporbemexplicitaroutrosaspectosdesumaimportnciaparapossibilitarumacompreensoda Igrejaemprofundacone-xocomasuaessncia.Para isso, redimensionouoconceitodeIgreja-Sociedade,adotandoalgumascategoriasfundamentaisemseutratadoeclesiolgico:

    Soelas:1) Mistrio.2) Sacramento.3) PovodeDeus.4) Comunho.5) Instituio.

    Vamoscompreendermelhor!

    A Igreja como mistrio

    AoafirmarqueaIgrejaummistrio,oConcliotempresen-tequeaIgrejaacomunidadedoamordivino,queelaaparececomoumpovoreunidonaunidadedoPai,doFilhoedoEspritoSanto.A Igrejanaverdadeparticipadavida trinitriaeprocededaTrindade,sendo,portanto,necessrioobservarconjuntamente(emboradistintamente)aquiloquenelavisveleoqueinvisvel(espiritual).Deumpontodevistainstitucional,istosignificacolo-caremprimeiroplanoaIgrejacomocomunidadedef,esperanaecaridade,poisaIgrejaumarealidadequetranscendeoagrupa-mentodepessoasedeestruturaspormeiodasquaisseexprime.Qualaconsequnciadestanooparaodireitocannico?

    Fundamentais a este respeito so as palavras da constituio Lu-men Gentium, que, ao aplicar Igreja a categoria "mistrio" (n 5), sublinha a primazia do aspecto espiritual, fazendo uma analogia com a divindade e humanidade de Cristo (n 8), reconhecendo, assim, que na origem da Igreja h uma ao trinitria (n 4), pneu-matolgica e no puramente cristolgica.

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    SeaIgrejamistrio,aexperinciapessoalecomunitriadomistrionopodeserplenamenteconfiguradajuridicamente.Con-sequentemente,odireitopositivocannico(aleiescrita),emboranecessrio, torna-se insuficienteparaexprimirestaexperinciae,portanto,estsubordinadointeirarealidademisteriosadaIgreja.

    A Igreja como sacramento

    AconstituioLumenGentium,aplicandoIgrejaacategoriade"sacramento"(n1),colocaemdestaqueosentidoeaessnciadomistrioeclesial:amissodiantedomundo,enquantosinaldecomunhocomDeusecomcadapessoahumana,paraainstaura-odoReinodeDeus.Aconsequnciajurdicaevidente:qualquernormaouestruturaeclesisticadeveestaraserviodaquiloquechamadaasignificar(sacramento).SeaIgrejaenquantosacramentodeveserparaomundosinaldosvaloresdoevangelho,asrealidadesreguladaspelodireitocannicodevemexprimirestedado.

    A Igreja como povo de Deus

    AfirmandoqueaIgrejapovodeDeus,oConcliocolocaemevidnciaqueelaprocededoalto,dosdesgniosdeDeus,ouseja,daeleio,daalianaedamisso.Aexpresso"povodeDeus"procura explicitar a dupla ndole da Igreja, enquantomistrio eenquantosujeitohistrico,umavezqueemcadamomentoeemcada circunstncia, estes dois aspectos se atualizam e realizam.Almdisso,anoorecordaqueseopovodeDeusnico,tam-bmorganizadocomgrandevariedade,aqualcompreendeosdiversosministriosecarismas.Namesmanooseentrelaamosprincpiosdeigualdade,dediversidadefuncionaledecorrespon-sabilidadearespeitodosquaisfalaremosmaisadiante.

    A Igreja como comunho

    AeclesiologiadecomunhoaideiacentralefundamentaldosdocumentosdoConclioVaticanoII.Muitosenxergamnelano

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    apenasaprincipalfiguradaIgreja,mas,tambm,ofundamentodasuaordem.Anoodecomunhopossuitrssignificados:

    1) mstico;2) eucarstico-sacramental;3) eclesiolgico.

    Emsentidomstico, a comunho significaunio comDeuspormeiode JesusCristo,noEspritoSanto.Estanoonos levaadescobriravidainteriordaIgreja.AcomunhodevidajuntoTrindadefontedecomunhofraternaeeclesial.A IgrejaumconedaTrindade(LGn.2-4).NomistriodeDeusestopresentesunidadeemultiplicidadeeumadimensonopodeexistirsemaoutra.AlgosemelhanteocorrecomaIgreja,vistasejanoseucon-junto,sejanasrelaesqueseestabelecementreasIgrejasparti-culareseaIgrejauniversal.Portanto,naunidadedaIgreja,comounidadedecomunho,encontramosumespao legtimoparaamultiplicidade.

    Emsentidoeucarsticoesacramental,acomunhorealiza-senavidaconcretadaIgrejamedianteaPalavraeossacramentos.Portanto,noencontrocomaPalavradeDeuseossacramentos,particularmentenaPenitncia e na Eucaristia, entramosem co-munhocomAquelequeafontedocorpoeclesialedesuasar-ticulaes.

    Emsentidoeclesiolgico,acomunhodocorpoeucarsticosignificaeproduzantimacomunhodetodososfiisnoCorpodeCristo.Trata-se,portanto,decomunhoentreosfiiseentreasIgrejas,nomeramenteespirituale individual,masorgnica,re-fletindodiretaeconcretamentenasestruturasvisveisqueaIgrejapossuienasrelaesefunesquenelaseestabelecem.

    A Igreja instituio

    Permanecendofirmessimagensvistasataquinopode-mosnegarqueoConcliofezumarefernciaexpressainstitucio-nalidadedaIgreja(LGn.18ss).Issoporqueemboratenhaafirmado

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    oaspectocarismticodesta,definindo-acomorealidadeespiritu-al,cujofimtestemunharaomundooEvangelho,temconscinciadequesetratadeumtestemunhocomunitrio.Porestarazo,aIgreja,tambm,umarealidadeinstitucional,ouseja,umagru-pamentoquenasceuemforadalivreadesodepessoasaele-mentosobjetivospr-existentesaosindivduosquedeleformamparte.Nessesentido,as instituieseas leispositivascannicassoinstrumentosnecessriosparaafastaroriscodecairmosemumaleiturarelativistaeindividualistadocarismaedamisso.

    Porfim,tendodiantedosolhosascategoriasfundamentaisexplicitadaspeloConclioVaticanoIIemseutratadoeclesiolgico,nomaispossveladmitira identificaoda Igrejacomocon-ceitode sociedade jurdicaperfeita, oqueno significanegar asuanaturezasocial,pois,emsentidoanlogo,aIgrejatambmsociedade,comonosrecordouoprprioConclio.

    Conde nos recorda que a expresso "sociedade jurdica perfeita" pressupe que a Igreja, em relao a si mesma, tenha instituies, estruturas e leis perfeitas enquanto derivadas da vontade de Cristo e, em relao s outras sociedades, possua uma organizao completamente autossuficiente. Como visto o Conclio Vaticano II, ao colocar na origem da Igreja uma ao trinitria, e no somente cristolgica, reconheceu ao Esprito Santo um papel imprescindvel na criao e vida da Igreja. este Esprito que guia as conscincias para que possam viver a vocao crist e entender os sinais dos tempos. O discernimento espiritual con-sente a evoluo das leis eclesisticas e, portanto, consider-las imutveis seria inadequado. Quanto sua relao com outras sociedades, podemos afirmar que o mundo um lugar teolgico e destinatrio da misso da Igreja. Portanto, fundamental que ela tenha capacidade de escutar e de se inculturar. Os textos conciliares afirmam a ntima unio entre a Igreja e o mundo (GS. nn. 1-3) e re-conhecem a ajuda que a Igreja recebe do mundo, mesmo no seu modo interno de se estruturar. Isto no significa que falte Igreja elementos fundamentais em sua constituio, mas sim que a evoluo do mundo ajuda a Igreja a conhecer melhor a sua essncia profunda e constitutiva, adaptando-a, com maior eficcia, misso que deve realizar. Pelas razes expostas possvel admitir a dimenso social da Igreja (afirmada pelo Conclio), relativizando, porm, a expresso "jur-dica perfeita" ( 2006, p. 23).

  • Direito Cannico I116

    6. a iGreja COMO pOvO de deus e Os prinCpiOs Que reGeM sua OrGaniZaO

    O livro segundodoCIC temo seguinte ttulo:Do povo de Deus.Podeparecerestranhoqueumtextojurdicotenhacomot-tuloumaexpressodecunhobblico-patrstico,pois,comovimos,natradiojurdicaanterior,aIgrejaeravistaemumaperspectivasocietria.MasanoodepovodeDeusnonegaenemcon-fundeadimensojurdicadaIgrejae,almdisso,contribuiparacolocaremevidnciaapeculiaridadedoseuordenamentojurdicoemrelaoaosdemais.

    Otermo"povo"destacaoelementosocial,osubstratopes-soal,acomunidadedepessoasunidasporumaidentidadecom-partilhadaequeperseguemumfimcomum.ArefernciaaDeus,emumsentidodepertena,significaquenosetratadeumpovoqualquer, reunidopor iniciativaprpria,masdeumpovoeleito,comoqualDeusfezumaaliana,enviando-oemmisso.Afina-lidadedestepovoperseguirosmeiospararealiz-laeaautori-dadeneleexistentefoideterminadapeloprprioDeus.Portanto,noestamosdiantedeumarealidademeramentehumana,mas,tambm,divina.porissoquenopodemossimplesmenteidenti-ficaraIgrejacomoumasociedadeeamenoatalconceitofeitaapenasdemodoanlogo.

    O legisladoraoassumir,emboranoexclusivamente,aca-tegoria"povodeDeus"almejouaplicaraeclesiologiadoConclioVaticanoII,tendocomorefernciamaioraLumen Gentium.

    Para maior compreenso desta unidade, sugerimos que voc leia a Constituio Dogmtica Lumen Gentium, prestando ateno no Captulo II, particularmente no nmero 13. Veja, ainda, o Captulo IV, que trata dos leigos, focando sua ateno no nmero 32 (Cf. COMPNDIO DO VATICANO II. Constituies, decretos, de-claraes. Petrpolis: Vozes, 1969).

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    117 U2 -O Povo de Deus I

    Achavedeleituraparaumaadequadacompreensodanor-mativaqueiremosestudarpodeserencontradaemtrsprincpiosfundamentais,asaber:

    princpiodeigualdadefundamental;

    princpiodadiversidadefuncional;

    princpioinstitucional.

    Danoodefielcristoderivaoprincpiodaigualdadefun-damental,enquantodefineacondiobasilardetodososmem-brosdopovodeDeusqueaqueladeradical igualdadederiva-dadobatismo.Istosignificaquejuridicamentetodososfiissoiguais,sejadiantedalei,sejadiantedosprincpiosqueestruturamaIgreja.Emrazodestaigualdade,cadafiel,segundoacondioprpriadecadaum,participadafunosacerdotal,profticaer-giadeCristoechamadosantidadeecorresponsabilidadenamissoconfiadaatodoopovodeDeus.

    OConclionoslembraque,porinstituiodivina,aIgrejaestruturadaeregidacomadmirvelvariedade(LGn.32).Temosaqui,portanto,oprincpiodavariedadeoudiversidadefuncional. Umaprimeira variedade determinada pelo sacramento da or-demdoqualderivamosclrigos.Osacerdcioministerial,porm,noseencontranomesmoplanodosacerdciocomum,name-didaemqueoprimeiroestemfunodosegundoesomentesejustificaenquantotal.

    Umasegundavariedadederivado fatodequealguns fiisso chamadosporDeus comespecial vocaoparaassumirumestadodevidaquepertencevidaesantidadedaIgreja.Trata-sedosmembrosdosinstitutosdevidaconsagrada.

    Porfim,oprincpioinstitucional nosrecordaqueascaracters-ticasfundamentaisdopovodeDeus,sobretudoaigualdadefunda-mentalderivadadobatismoeadiversidadefuncionalquefazcomquecadafielseencontreemumadeterminadacondio,noforamoresultadodeescolhasfeitaspelascomunidadescristsemfunodedeterminadascontingncias,mas,sim,delineadaspeloSenhor.

  • Direito Cannico I118

    Os princpios da igualdade e diversidade so tratados em vrias obras. Em lngua portuguesa, voc poder consultar o seguinte texto: NEVES, A. O Povo de Deus. Renovao do Direito na Igreja. So Paulo: Loyola, 1987, p. 55-64.

    7. a FiGura dO FieL e Os diversOs estadOs de vida na iGreja

    OlivrosegundodoCICseabrecomumadisposioquecon-tmumanoo fundamentalparaumaadequada compreensonosdodireitodaspessoas,mas,tambm,detodooordena-mento cannico: trata-sedanoode fiel cristo (christifidelis). Estanootranscendeasfigurasdoleigo,doministroordenadoedoconsagrado.Trata-sedeumdatoprvioeunitrio,umaespciede raizcomum(gnero)daqualderivam,emumsucessivomo-mentolgico,asvriascondiesconcretasdevida(espcie):osfiisleigos,osfiisclrigoseosfiisconsagrados.

    Vejamosoquedizotextodocnon2041:Fiissoosque,incorporadosaCristopelobatismo,foramcons-titudos como povo de Deus e assim, feitos participantes, a seumodo,domnussacerdotal,profticoergiodeCristo,socha-madosaexercer,segundoacondioprpriadecadaum,amissoqueDeusconfiouparaaIgrejacumprirnomundo.

    Observequeocn.2041nosapresentacomclarezaosele-mentosfundamentaisquedoformaaocontedodanoodefiel:incorporadoaCristopelobatismo;constitudomembrodopovodeDeus;participantedotrplicemnusdeCristo;chamadoarealizaramissodaIgreja.Comovocpodenotar,tudocomeacomumarea-lidadeessencialmentesacramental:o batismo.Delederivamosde-maiselementoscomoconsequnciadiretadosacramentorecebido.

    Para um maior aprofundamento da noo de fiel, sugerimos a seguin-te obra: GHIRLANDA, G. O direito na Igreja: mistrio de comunho. Compndio de Direito Eclesial. Aparecida: Santurio, 2003, p. 91-94.

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    119 U2 -O Povo de Deus I

    Dessemodo,deumpontodevistaeclesiolgico, todososfiis,enquantoformamopovodeDeus,soradicalmenteiguaisemdignidade, liberdade e filiao divina. Todos so igualmenteservidoresdeCristoCabeaedosoutrosmembrosdeseuCorpo.Portanto,noquetangeaestacondiobasilardosfiisetarefafundamentalderealizaramissodaIgreja,nopodeexistirqual-querdistinoentreosmembrosdopovodeDeus.Nenhumadis-tinoentreoPapaeoltimobatizado;nenhumadistinoentrehomensemulheres;entrecrianas,jovenseidosos,entreetniasdiversas.Emdefinitivo:naposiojurdicadefielcristo,encon-tram-setodososbatizados, indistintamenteeantesdequalquerdiferenciao(aplicaodoprincpiodeigualdade).

    Ocn.2041,porm,nosrecordaqueofielcristoparticipadotrpliceofciodeCristo"aseumodo"e"segundoacondiopr-priadecadaum"semcomissomitigaroucontradizeroprincpiodaigualdadefundamental.Portanto,asdiferentescondiesdecadaum(descritaspelocn.207)desenvolvem-seapartirdaquiloquecomumatodos(serfiel),imprimindoemcadasujeitoumaidentida-deespecfica(funcional)queolegisladorreconheceetutela(aplica-odoprincpiodevariedadeoudiversidadefuncional).

    A primeira e fundamental diversidade deriva da estruturahierrquicadaIgreja,vistanoapenascomoumaformadeorga-nizaodogovernodasociedadeeclesial,mascomoparticipaoespecfica no sacerdcio Cristo. Portanto, embora todos os fiissejamiguaisenquantobatizados,porcausadosacramentodaor-dem,quesomentealgunsrecebemparaexercitaraquelasfunesintimamenteconexascomosacramentorecebido,temosumadis-tinoentreosfiisquesedividememdoisgrupos:

    clrigos;

    leigos.

    Destadistinodecorreumasriedeconsequnciasjurdi-cas,sejaemrelaocondiodosclrigosedosleigosnaIgreja,

  • Direito Cannico I120

    sejaemrelaodisciplinadasfunesquepertencemaumaouaoutracategoriadefiis.

    A LG n.10 com muita propriedade nos apresenta uma exposio do sacerdcio comum dos fiis e do sacerdcio ministerial. Embora um sacerdcio seja ordena-do ao outro, existe uma diferena essencial e no apenas de grau. E por causa desta diferena essencial que se justifica uma diferenciao na condio jurdi-ca do fiel clrigo e do fiel leigo.

    UmasegundadiversidadeentreosfiisnaIgrejaderivadesuaestruturacarismticaeaomesmotempoinstitucional.Aelaocn.2072sereferedaseguintemaneira:

    Emambasascategorias(clrigoseleigos)hfiisque,pelaprofis-sodosconselhosevanglicos,mediantevotosououtrosvnculossagrados, reconhecidose sancionadospela Igreja, emseumodopeculiarconsagram-seaDeusecontribuemparaamissosalvficadaIgreja;seuestado,emboranofaapartedaestruturahierrqui-cadaIgreja,pertencesuavidaesantidade.

    Comovocpodenotar, aigualdadefundamentalentretodososfiisnoeliminaavariedadedasformasdevidateolgicaeca-nonicamenterelevantes.Nabasedoprincpiodeigualdadeencon-tra-seosacramentodobatismoe,portanto,osacerdciocomum.NabasedoprincpiodediversidadefuncionalestosacramentodaordemearespectivaconstituiohierrquicadaIgreja,eapro-fissodosconselhosevanglicosearelativaconstituiocarism-ticadaIgreja.

    A causa originante das diversas formas de vida reside, para os mi-nistros ordenados, na vontade do Senhor (cf. cnn. 207 1, 1008 e LG n. 18,1) e para a vida consagrada, na vida e na santidade da Igreja (cf. cnn. 207 2 e 574), fundada nas palavras e exemplos do Senhor.

    Antesdeencerraresteassuntonopodemosdeixardere-conhecerqueoCICatualrealizouumamudanaprofundaemre-laoaocdigoanterior.Nolugardoclero,colocoucomosujeitoprotagonista o fiel cristo. Esta figura teolgico-cannica, como

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    121 U2 -O Povo de Deus I

    dissemos,transcendeafiguradoclrigo,doconsagradoedolei-go,noseidentificandoconcretamentecomnenhumadelas,masestandopresenteemtodaselas.verdade,porm,queestafiguraumarealidadegenricaeabstrata,possuindoumvalorprticomuitoescasso,umavezqueoexerccioconcretodamissodofielsedardeacordocomacondiodecadaum.Istonoinvalidaovalordamudanafeitaedestafigura,porquecomelaapareceemprimeiroplanoumdadoontolgicodebasee, somenteemumsegundomomento,odadofuncional,comoconsequncia lgicadoprimeiro.

    Porfim,umaltimaquestoasercolocadaaseguinte:setodobatizadofiel,talconceitonoselimitafiguradocatlico,noverdade?Defato,todocatlicofiel,masnemtodofielcatlico.Anoode fiel catlicopodeserextradadocn.205.Aliseafirmaquefielcatlicotodobatizadoqueest emcomu-nhocomaIgrejaCatlica,unindo-seaCristonaestruturavisveldaIgrejapelosvnculosdaprofissodef,dossacramentosedoregimeeclesistico.

    O vnculo da profisso de f consiste em aceitar volunt-ria,pblicae integralmenteocredoniceno-constantinopolitano,acrescidodetrspargrafos:

    "Creiotambmfirmementeemtudooqueestcontidonapala-vradeDeus,escritaoutransmitidapelatradio,epropostopelaIgreja,de formasoleneoupeloMagistrioordinrioeuniversal,paraseracreditadocomodivinamenterevelado"."Deigualmodoaceitofirmementeeguardotudooque,acercadadoutrinadafedoscostumes,propostodemododefinitivopelamesmaIgreja"."Adiroainda,comreligiosoobsquiodavontadeedainteligncia,aosensinamentosqueoRomanoPontficeouoColgioEpiscopalpropemquandoexercemoMagistrioautntico,aindaquenoentendamproclam-loscomumatodefinitivo"(Cf.Professio Fidei et Iusiurandum fidelitatis in suscipiendo officio nomine Ecclesiae exercendo, de9dejaneirode1989.InAAS 81(1989)105).

    Ovnculodossacramentosexprime-senaadmissodetodosossetesacramentosdoNovoTestamentoenaadequadaprticadaquelessacramentosque,segundoacondionaturalouecle-

  • Direito Cannico I122

    sial,ousegundoavocaodecadaum,podeme/oudevemserpraticados.OvnculojurdicocomportaqueossacramentossejamaceitospelofielcomoaesdeCristoeda Igreja;comosinaisecomomeiosdef,decultoaDeus,desantificaoedeconsoli-daodacomunhoeclesial(cn.840).Paraummaioraprofunda-mentoarespeitodocontedodestevnculoconvmteremmenteasafirmaesdoConcliodeTrentonodecretosobreossacramen-tos,poisconstituiafontedecisivadestamatria.

    Ovnculodegovernoeclesisticoconsistenaadmissodacons-tituiohierrquicadaIgreja,assimcomoaparecenassuasestruturasreveladasporDeuse,tambm,nasestruturaspositivasque,inspira-dasnasprimeiras,aIgrejadeuasimesma.Consiste,almdisso,noreconhecimentodamissoglobaldemoderao,direo,magistrioesantificaoque,emnomedeCristo,competeaospastores.

    Ocn.751defineostrscasosclssicoseevidentesderup-turadacomunho:aheresia,aapostasiaeocisma,qualificando--os sucessivamente como delitos (cn. 1364 1). AnalogamenteprocedeoCICemrelaoaovnculodegovernoeclesistico(cnn.752e1371).

    8. ObriGaes e direitOs FundaMentais dOs Fi-IS (CNN. 208-223)

    Oestatuto jurdicocomumatodososfiis (clrigos, leigoseconsagrados)nombitodoordenamentodaIgrejaseencontrasubstancialmente delineado nos cnn. 208-223. Aps ter apre-sentadoaimagemidealdofielesuascategoriasessenciais,oCICpassaadesenvolvergenericamenteasuacondiodevida,paradepois tratarda regulamentaoespecficaedetalhadade suascategorias.Destemodo,temosapassagemdogneroespcie.

    importante destacar que provavelmente voc ouviu dizer que na Igreja os fiis possuem determinados deveres e direitos e, mui-to menos, que os mesmos (termo gera ambiguidade: quem so

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    123 U2 -O Povo de Deus I

    fundamentais: os fiis? Os direitos e deveres?) sejam fundamen-tais. Em geral h um desconhecimento disso, como, alis, tambm ocorre em relao vida civil. Aqui voc ter a oportunidade de ter um primeiro contato com o tema, e esperamos que isso contribua no apenas para ampliar os seus conhecimentos, mas, tambm, para ajud-lo em sua caminhada eclesial.

    Oelencodosdeveresedireitos contidonos cnones208-223refleteumamadurecimentonareflexoeclesiolgicaejurdi-ca,particularmentedoConclioVaticanoIIemdiante.Almdisso,nopodemosdeixar denegar a contribuioda cincia jurdicacivil,poishumbomtempojrefletiasobreosdireitosdohomemedocidado,formalizandoestareflexonadeclaraouniversaldosdireitoshumanosenasdiversascartasconstitucionais.

    Devemos,porm,esclarecer,logodeincio,quenaIgrejaaquestodosdireitoshumanossecolocacomumaespecificidadeprpria.Deum lado,osdireitosedeveres fundamentaisdoho-memnopodemdeixardeencontrarumaacolhidaporpartedaIgreja,poisestaformadadepessoashumanaseestvinculadaaodireitonatural.Deoutrolado,necessrioterpresenteanovi-dadedobatismo,eventoquenosprojetaluzsobreosdireitosedevereshumanosfundadossobreargumentosderazo,masosfundaemmodonovo,ampliando-os.

    AdoutrinavnoVerboencarnadoenoseumistriopascalofundamentoeaamplidodosdireitosdohomemedofiel.Noh,portanto,umamecnica transposiodosdireitosedeveresdombitonaturalparaaqueleteolgico-cannicoe,muitomenos,umaformalizaodosdireitosedeveresdofielcristonosentidodecriarumaesferadeautonomiaemcontraposiocomunida-deeclesialouautoridadeeclesistica.Assim,osdireitosedeve-resdosfiistmporfinalidadegarantiraparticipaodestesnaedificaodoCorpodeCristoeprocuramassegurarumcorretoexercciodestesdireitosdentrodeumlegtimoespaodeliberda-dereconhecidoatodos.

  • Direito Cannico I124

    Para aprofundar a reflexo sobre a relao entre direitos humanos e direitos na Igreja, sugerimos os seguintes textos: GHIRLANDA, G. O direito na Igreja: mistrio de comunho. Aparecida: Santu-rio, 2003, p. 91-94.; FELICIANI, G. Op. cit., p.136-139.

    Diantedoexposto,acreditamosquevoc tenhapercebidoqueotemadosdireitosedeveresdosfiisseinserenumarealida-demaior(avidaemissodaIgreja)esomenteluzdestaperspec-tivamaisamplaquepodeseradequadamentecompreendido.

    Os deveres e direitos dos fiis (cnn. 208-223)

    Comonosencontramosdiantede16cnones,vocpode-racharqueosdeveresedireitosdosfiissejamequivalentesaestenmero.Mas,seprestarbematenonotextodanormativa,imediatamente cairna contadequealguns cnones chegamaenunciaratcincodistintosdeveresedireitos.Portanto,facilmen-tevocchegarconclusodeque,naverdade,nosencontramosdiante de um elencomaior, formado por 32 deveres e direitos.Apresentaremosemseguidaumbrevecomentriodestesdireitosedeveres,atendo-nosquelesaspectosdemaiorrelevncia.

    Condio ou situao de igualdade no ser e no agir (cn. 208)

    Ocnon2081afirmaaexistnciadeumaigualdadefun-damentalentreosfiisemrazodobatismo,masrecordaqueoexercciodestaigualdadesedaremconformidadecomacondi-odecadaum.Dessaforma,observa-sequeaigualdadeconsti-tucionalumprincpioqueemsuaaplicaoconcretaseencontracondicionadopelasingularidadeecondiodecadafielnaIgreja.

    EstaigualdadefundamentaldocristonaIgreja,consequn-ciadagraabatismal,nodestrianaturezahumanae,porconse-guinte,respeitaaigualdadefundamentaldetodapessoahumananadignidade,nosdireitosecomigualproteoperantealei.Taligualdadecontrriaaqualquertipodediscriminaonosdireitos

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    125 U2 -O Povo de Deus I

    fundamentais,tantodapessoahumanaquantodapessoadocris-to.Encontramo-nos,portanto,diantedeumcnonfundamental,poissetratadeumpontodereferncianecessrioparaapromul-gao,interpretaoeaplicaodequalquerleinaIgreja.

    Convm esclarecer que a igualdade no consiste em tratar todas as coisas de modo igual (lembra-se do que falamos sobre a justi-a?). No justo regular e resolver em forma desigual as coisas que so essencialmente iguais, como, tambm, no seria justo tratar de maneira igual aquilo que essencialmente desigual. Em ambas as situaes cairamos na arbitrariedade.

    Paraentender comoo legislador trabalha coma categoriaigual-desigual,fundamentalqueserecordedequeoncleodebasedopovodeDeusconformadoindissociavelmenteportrsprincpios:

    igualdade;

    variedadeoudiversidadefuncional;

    institucional.

    Opontodepartida,semdvida,oprincpiodaigualdadefundamental.Cabeaoprincpiodevariedadeoudiversidadeimpe-dirqueoprimeirosetransformeemuniformidadeeigualitarismo.Nuncademais lembrarquedobatismoderivano somente aigualdade,mas,tambm,asdiversasformasdevidanaIgreja,osdiversos ritos, asdiversas formasdeapostolado,osdiversos ca-rismaseministrios,pois tudo issoproduzidoporumnicoemesmoEsprito.Emcontrapartida,oprincpiodeigualdadeimpe-dequeadiversidadesetornedesunio,fragmentao,poistudodeveconvergirparaumaunidade.

    OprincpioinstitucionalouhierrquiconosrecordaquehnopovodeDeusumasriedefuneseatividades,cujostitularesnoreceberamdacomunidadeahabilitao,amissoeacapaci-dadededesenvolv-las.Sofunespeculiarmentehierrquicaseproduzemumadesigualdadefuncional(noessencial)delineada

  • Direito Cannico I126

    substantivamenteporCristo,namedidaemquefoielequemcon-feriutaisfunes.

    Tendopresenteessesprincpios,podemosestabelecerago-raocontedodaigualdadeexistenteentreosfiisequebasica-menteseriaoseguinte:umamesmafiliaodivina;umamesmaconsagraobatismal;ummesmosacerdciocomum;ummesmochamadosantidade;umacomumresponsabilidadepelamissodaIgreja;anoexistnciadedistinesdesangue,raa,sexo,con-diosocialetc.

    Quantoaocontedodadiversidadeouvariedadefuncional,encontramo-nosemumcampomuitovasto.Inicialmente,come-amoscomacondiodosfiis,chamadosavivercomoclrigos,comoleigosoucomoreligiosos.Almdisso,temosumavariedadedecircunstnciasquedeterminamemodificamacapacidadedeagir(cnn.96-112)equerepercutemnacondiojurdicasubjeti-vadaspessoas,como,porexemplo,idade,domiclio,parentesco,ritoetc.

    Enfim,devemosterpresentequeasdiversastarefasefun-eseclesiaisnocomportamumamaioroumenordignidadeouumamaioroumenorresponsabilidadenaedificaodaIgreja,poistodasasfunesexistentesnaIgrejatmcomoraizumavocaodivina e, portanto, so importantes para a realizaodamissoqueCristoconfiouIgreja.Porisso,ocn.208anunciaqueasdi-versasvocaesnaIgrejaexprimemamesmadignidadeefundamumacomumresponsabilidadenaedificaodaIgreja.

    dever de observar a comunho com a igreja e de cumprir as obrigaes para com a Igreja (cn. 209)

    Acomunhobasedetudo,enquantorealidadetrinitria,poisDeuscomunhodepessoas.Cristoacomunhoentrena-turezadivinaehumana.OEspritoSantovnculodecomunhodaIgrejaconsigomesma,dofielcomDeusedosfiisentresi.

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    127 U2 -O Povo de Deus I

    Oprincpiodecomunho (na f,nos sacramentosenadis-ciplina eclesistica) representa umdos elementos demaior pesonadiferenciaoentreodireitocannicoeosordenamentoscivis.Pormeiodele se impeumadiferente compreensonoapenasdasrelaesentreasvriasinstnciasdegovernonaIgreja,como,tambm,dosdireitossubjetivosdosfiis,cujofundamentonodo tipo individualista,mas, sim, comunitrio. Emoutraspalavras,osdireitosdosfiisnorepresentam,comoocorrenaslegislaescivis,amximaexpressodaemancipaodoindivduodequalquervnculosocialouinstitucionaldeorigemhumana,mas,aocontrrio,representamesferasautnomasdeaesdofiel,semprevoltadasparaarealizaodofimsupremodaIgreja,luzdeumaantropolo-giateolgicaqueconcebeodestinodesalvaodecadaumcomoindissoluvelmenteligadoaodointeiropovodeDeus.

    Deumpontodevistaeclesiolgico,aIgrejaexprimeestare-alidadepormeioda "comunhohierrquica"existenteentreosdistintosnveis,funes,dimenses,desdeamenordasIgrejaslo-caisIgrejauniversal.AexpressosacramentaldestacomunhoaEucaristiaaqualparansfontedevidacristereforodacomunhoentretodososquenelatomamparte.

    O dever de comunho no um sentimento impreciso, mas, sim, uma realidade orgnica que exige uma forma jurdica e, ao mesmo tempo, est animada pelo amor (LG, Nota explicativa prvia n2). Este dever de comunho no se refere, apenas, Igreja univer-sal, mas, tambm, s Igrejas particulares, pois, como nos recorda o cn. 368, nelas e partindo delas existe a Igreja Catlica una e nica.

    OlegisladortempresenteoqueteologicamenteexistecomoirrenunciveldapartedaIgreja:acomunho.Enopoderiaserdi-ferente,poisseaIgrejarompesseacomunhoperderiaaprpriaidentidadeeseriadistintadesimesma.Somenteofielpoderom-perounoaderircomunhoe,porestarazo,anormaprocuraevitarestarupturaporpartedosfiis.

  • Direito Cannico I128

    O direito penal da Igreja tende justamente a evitar estas rupturas subjetivas de comunho, procurando salvar o dever e o direito comunho, preservando-a dos caprichos pessoais. O cn. 751 define os trs casos clssicos e de ruptura desta comunho: a heresia, a apostasia e o cisma. Tratam-se de posturas qualificadas como delitos (cn. 1364).

    Porfim,adiferenaentreacomunhoparacomaIgrejaeaobservnciadasobrigaeseclesisticasnodetudoadequada,pois, na verdade, asobrigaespara coma Igreja soacimadetudodecomunho,nelaseinspirameareforam,demodoqueaobservnciadetaisobrigaesaprimeiraemaisvisveldemons-traodestacomunho.

    dever de buscar a prpria santificao, de promover o crescimento e a santificao da Igreja (cn. 210)

    A raiz fundamentaldestedeverencontra-senaunio comCristoenaincorporaoIgreja,esposasantadeCristo.Ofunda-mentoltimodestanormaoprprioEvangelhoquenosrecordaochamadouniversalperfeio(Mt5,48).

    O Conclio Vaticano II, no admirvel captulo V da constituio dogmtica Lumen Gentium sobre a vocao universal santidade na Igreja, afirma que todos na Igreja foram chamados santidade (LG n 39). Portanto, o cn. 210 nos oferece a verso jurdica da doutrina conciliar sobre a santidade.

    Estedeverdeveserentendidonosentidodequecadabati-zadochamadoaesforar-separatendersantidade.IssoporqueasantidadeobradoEspritoSantoqueatuanapessoa.Cabeaela,simplesmente,permitirqueissoocorra,poisoresultadofinaldelanodepende.

    Este dever ir gerar como efeito imediato o direito de receber da Igreja todos os meios necessrios para atingir este objetivo, como veremos mais adiante.

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    129 U2 -O Povo de Deus I

    Ocnonnosrecordaqueabuscadasantidadesedaremconformidade com a condio de cada um. Portanto, se de umladocertoqueemnvelconstitucionalpedidooempenhodetodos, deoutro lado, emnvel funcional e prtico, necessriolevaremconsideraoacondioquecadafielocupana Igreja.Dessemodo,pede-seamesmacoisaatodos,pormdemaneiradiferente,poissereconhecequeexistemdiversosmodosecami-nhosparasebuscarasantidade.

    QuantoaocrescimentodaIgrejaissonadamaisdoqueasuaprogressiva identificao coma vocao santidadeque serealizaemcadaum.Portanto,medidaquecadafielsesantifica,aIgrejacresceemsuaespecificidadeeidentidade:santa.

    Dever-direito de difuso universal da mensagem de salvao (cn. 211)

    AIgrejaporsuaprprianaturezamissionriaeevangeliza-dora.ComotodoopovodeDeusIgreja,estecnonnadamaisfazdoquecolocarofielnocoraodamissohistricaeconstitutivadaIgrejaqueaqueladeproclamaruniversalmenteoEvangelho.

    Anorma,enquantodever,vinculacadacristoemtudoaqui-loqueserefereaoEvangelhoeemcadasituaodevida.J,en-quantodireito,nosrecordaque,aomenosemcertosentidoeemcerto nvel, no existe qualquer necessidade de autorizao, demandatooudedelegaoparapregaroEvangelho,desdequenoseco-envolvaaquelesquepossuemodeverdevigilnciasobreapurezadapregaoenoseproclameemnomedaIgrejaaquiloque proclamadoemnomeprprio.Os controles precisos quedizemrespeitofidelidadeepublicidadedaproclamaoseen-contramnoscnones:756-759;764;766;812e831.

    dever de obedincia aos pastores; liberdade de expor aos Pastores as prprias necessidades; direito-dever de manifestar aos Pastores e a qualquer fiel a prpria opinio (cn. 212)

    Anormapossuiumcontedobemamplo,divididoemtrspargrafos. Inicialmente, o 1 limita-se a vincular todos os fiis

  • Direito Cannico I130

    (includososPastores)aospreceitosformaisqueosPastores,nacondio de representantes de Cristo, declaram ou disponhamexercitandooseumnusdemagistrioouregime.

    Araizltimadestedeverdeobedinciaestnofatodequeos Pastores representam a Cristo quando declaramou dispemenquantomestresda fou chefesda Igreja. Estedever vincula,emprimeirolugar,aosprpriosPastoreseafidelidadeaostermosecontedosdomandatoquepossuemanicacredencialparaquesejamobedecidos.Portanto,seultrapassamosdeveresintrn-secosaoprpriomandatoousetraemaprpriarepresentao,geramdapartedofielodeverdenoobedincia.

    DiantedoexpostofcilconcluirquetantocristdeveseraobedinciadofielquantocristodeveseromandatoporpartedaHierarquia,pois,casocontrrio,noexisteacomunho,massomentedesagregaoeescndalo.

    A norma tambm recorda que a obedincia do fiel no algocego,masconscienteeresponsvel.Obedece-senoporqueexisteumcomando,mas,sim,quandoocomandolegtimo,sejaemrelaoaocontedo,sejaemrelaocompetnciadequemcomanda.Somentecomconscinciaeresponsabilidadeaobedi-ncia torna-seumdever jurdicoaoqualo fiel se submetecomsentidodecomunho,poisnosetratade"obedinciacega".

    O2docnonafirmaqueosfiispossuemafaculdadedeexpor aos Pastores as prprias necessidades, particularmenteaquelasdecarterespiritual,poisestasefundamentanobemco-mum,derivantedadignidadeeigualdadefundamentalexistenteentreosfiis.

    Considerandoquenosencontramosdiantedeumafaculda-de,correspondeaosPastoresodeverdeescutarenonecessaria-menteodeconceder,poisaHierarquiapoderianodispordaquiloquepedido,ou,ento,seencontrardiantedeumpedidoqueestivessecompletamenteforadasrelaesentreosfiiseosPas-

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    131 U2 -O Povo de Deus I

    tores.Anicaexceoregradeescutarseriaocasodenosetratarapenasdeumanecessidade,mas,sim,deumdireitogaran-tidopeloCIC.

    Porfim,no3olegisladorreconheceaosfiisodireito-deverdemanifestaraosPastoreseaqualquerfielaprpriaopinio,des-dequesetratedematriaatinenteaobemcomumdaIgrejaeissosejafeitonaobservnciadascondiesindicadaspelolegislador.

    Ofundamentodestedireitodeopiniopblicaverticaleho-rizontalencontra-senadignidadeeigualdadeexistentesentreosfiise,especialmente,naexpectativadequeoexercciodestesir-vaparaobemdaIgreja,peloqualtodosdevemzelar.

    Amatriaobjetodestedireito-deverpode sermaterialouespiritualdesdequeestejavinculadaaobemcomume,porisso,normalmenterelacionadacomotrplicemnusdaIgreja.

    Osbeneficiriosdestanormasotodososfiis,independen-tementedafunooustatusqueocupamnaIgreja.Aistoserne-cessrioacrescentarlimitaeseoutrascondiesoportunasparaoexercciodestedireito.Estaslimitaessodegneroenaturezadiversa,mastodasdizemrespeitoaoexerccioprticododireitoenoaeleenquantotal.

    A cincia, a percia e o prestgio necessrio so orientadosparadarpesoopinioexpressa.Portanto,todostmdireitoaopi-nar,masnemtodasasopiniespossuemomesmopeso,poisde-pendemdasqualidadespessoaisedosdonsdequemasexprimem.

    Uma limitao incondicionada e intransponvel deste direito a in-tegridade da f e dos costumes, de modo que no h liberdade de opinio em matria de f e de moral proclamadas autenticamente pelo Magistrio da Igreja, pois, existindo o dever de obedincia cris-t nestas matrias, a liberdade de opinio praticamente retirada.

    Quantoaosmodosdeexerccioprticodestedireito,pode-mosdizerquesomuitos.Vejamosalguns:

  • Direito Cannico I132

    1) instauraodeconselhos;2) colgios;3) organismospertencentesHierarquiaedecartercon-

    sultivo;4) deverdapartedahierarquiadeouviraopiniodeou-

    trosnoscasostaxativamenteprevistospelodireito;5) meiosdecomunicaosocialprpriosdosfiisoudeou-

    trosetc.

    direito de receber dos pastores os bens espirituais da igreja, particularmente a palavra de Deus e os sacramentos (cn. 213)

    Arazodanormaencontra-senavocao santidadeesalvao,poisosbensespirituaisda Igreja sonecessriosparaqueofielrealizeestaduplavocao.Almdisso,anormajustifica--seemrazoda funoquecadaumdesenvolvera serviodopovodeDeus,nosentidodequecadafunosermaisbemde-senvolvidamedidaqueapreparao,amaturidadeespiritual,otestemunhoeasantidadesejammaisintensos.

    Deparamo-noscomumdireitogenunoenocomumprivi-lgioconcedidobondosamentepelolegislador.Estedireitoapare-cefrequentementetutelado(garantido)nocdigoatual.

    Como exemplo de tal tutela veja os cnn. 843 1 (relativo aos sacramentos), 843 2 (relativo preparao para os sacramentos) e 756-757 (relativo pregao da Palavra de Deus). Alm disso, encontramos, tambm, diversos cnones vol-tados para o laicato e que nada mais so do que uma tentativa de responder sa-tisfatoriamente s exigncias deste direito, como, por exemplo, nos cnn. 517 2 (parquia), 784 (missionrios leigos), 785 (catequistas leigos), 861 2 (ministros extraordinrios do batismo), 1112 (leigos assistentes delegados do matrimnio) e 1168 (leigos ministros de alguns sacramentais). O cn. 213 praticamente repro-duz o contedo da LG n 37.

    Emrelaoaocontedodaexpresso"bensespirituais",tra-tam-se,especialmente,daPalavradeDeusedosSacramentosaosquaisnenhumoutrobempodeserequiparadona Igreja, jquesobensconstitutivosdela.

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    133 U2 -O Povo de Deus I

    Quantoaodeverqueestedireitogera,trata-sedeumaobri-gaoglobalegenrica(noespecfica)deorganizarapregaodaPalavradeDeuseacelebraodossacramentos,demodoquepossaresponderadequadamentesnecessidadesdosfiisnestamatria.Estedevernogeraumaobrigaodejustiaentretodosos fiis e todososministros sacros. Estaobrigaopodenascersomenteentrefiisconcretoseumministrosacroconcreto.

    Enfim, convmdestacar queos abusos contra estedireitoexistem,particularmente,quandonosencontramosdiantedepr-ticasoumedidasditas"pastorais"queimpemcomoobrigatriooqueodireitonoobrigaou,ento,limitamoexercciodestedi-reito,exigindodeterminadasprticasqueretardamdemodoinde-vidoarecepodeumsacramento.

    direito de prestar culto a deus segundo o prprio "rito" e de seguir a prpria vida espiritual (cn. 214)

    Anormaestabelecedoisdireitos:

    DireitoaoferecercultoaDeus.

    Direitoaterumaprpriaespiritualidade.

    Odireitoaoritoprprionadamaisdoqueummodo(di-reitomodal)vinculantededarcultoaDeus(direitosubstancial).Naverdade,trata-se,emprimeirolugar,deumdeveresomenteemumsegundomomentodeumdireito.Otextodeixaaentenderqueexistemoutrosritoseque,portanto,apessoanopodeserimpedidadeseguiroritoaoqualestvinculada.

    Mediante o Batismo somos incorporados Igreja e adscritos a uma Igreja ritual "sui iuris" (cf. cn. 111 1). Atualmente, em razo do rito, temos a Igreja latina (cnn. 1 e 438), na qual existem diver-sos ritos litrgicos, sem implicar em diferenas de ordem discipli-nar e hierrquica, e 22 Igrejas Orientais catlicas, dotadas de ritos litrgicos prprios e de disciplina e Hierarquias prprias, distintas e autnomas. Estas Igrejas so chamadas Igrejas rituais "sui iuris" exatamente porque so autnomas.

  • Direito Cannico I134

    Quantoespiritualidade,encontramo-nosemumasituaoanlogaaquedissemosanteriormente,ouseja,ofielpossuiodi-reitodeterumaprpriaespiritualidadeeodeverdequeelaestejaemconformidadecomadoutrinadaIgreja.

    Porespiritualidadedevemosentenderumestilodevidaqueco-envolveapessoaemsua totalidadeenas relaesqueesta-belece.EstedireitoapareceaoladodaquelededarcultoaDeus,mas,naverdade,formaumparcomele.Portanto,odireitoespi-ritualidadenosereduzaoculto,poiselapossuievidentesexpres-sesprticasdeconduta,pressupeumaticaqueacondicionaeumanormadecomportamentoedevida.

    Por "prpria"devemosentender seja aquela espiritualida-dequeofiellivrementecria,sejaaquelaqueofiellivrementees-colhe, aderindo a uma j existente e proclamando-a sua. Comorecordao legislador,suficienteenecessrioqueelaestejaemconformidadecomadoutrinadaIgrejaemambososcasos,pois,casocontrrio,ofielromperiaacomunho.

    Paraseverificaraconformidadeentreaprpriaespirituali-dadeeadoutrinadaIgreja,bastatercomorefernciaasinterven-esdoprpriomagistrioquandoemdiversosmomentoselogia,encoraja,aprova,acompanhaereconheceumadeterminadaes-piritualidade.Almdisso,outrocritriotilacontinuidadehis-tricaininterruptaeosfrutosqueproduz,permanecendofirme,porm,oprincpiodacatolicidade.

    Enfim,comosetratadeumdireito,deveserrespeitadoportodosecompeteHierarquiatutel-lo,increment-loeproteg--lo,poisaespiritualidadeinteressadiretamentevidaesanti-dadedaIgrejadaqualosPastoressoosprincipaisresponsveis.

    Direito de fundar e dirigir associaes e de reunio (cn. 215)

    OdireitodeassociaoaplicavidadaIgrejaumdireitofun-damentaldapessoahumana,fundadonanaturezahumanaenadimensosocialdohomem.

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    135 U2 -O Povo de Deus I

    Emrelaoassociao,trata-sedepoderfund-las,aderirsexistentes,desenvolv-lasedepodercaminharautonomamen-tenormadosestatutos.

    Quantoreunio,trata-sedepoderestarjuntos,derecebernovos scios,deutilizardeterminadosespaos fsicospara falarsobreosfinseosmeiosdaassociaoetc.

    Emrelaofinalidadedasassociaesereunies,aquelafixadapelocnonnotaxativa,poisocn.298exprimemuitosfins,almdacaridadeepiedade,como,porexemplo,aperfeio,ocultopblico,apromoodadoutrina,aevangelizaoeaani-maodaordemtemporal.Soexclusososfinsrelativossfun-esprpriasdaHierarquiaeaquelesatinentesaquestesmera-mentetemporaiscujoobjetodedireitonaturalecompeteacadapessoapelofatodeserpessoa.

    Porfim,aslimitaesnoexercciodestesdireitossomuitaseevidentementeemntimaconexocomacondiodecadaumnaIgreja.Entretantosexemplospodemosrecordaroscnn.2783,2872,3073,672e6772.

    Direito promoo e ao sustento do apostolado (cn. 216)

    Emconexocomodireitodeassociaoe reunio,ocn.216declaraqueosbatizadospossuemodireitodepromover esustentaraaoapostlica.Arazodestanormaencontra-se,emltima instncia, no fato de que a participao ps-batismal namissoda Igrejaumdever radicaldeestado.Almdisso,estedireito uma lgica e necessria derivao do direito-dever deproclamaroEvangelho(cn.211).Dessemodo,faz-senecessriaaexistnciaorgnicadeiniciativasedeestruturasquepropiciemmeiosdeevangelizaodemaioreficciapossvel.

    Tratando-sedeumdireitoquevinculaaIgrejaemgeral,estapossui a obrigao de fornecer o espao e osmeios suficientesparaquesejapossvelatodosoexercciodestedireito.

  • Direito Cannico I136

    Mascomo?

    Emprimeirolugar,estimulandoeapoiandoainiciativapriva-dadosfis,particularmenteaquelasobraspensadaserealizadasporelesporprpriainiciativa.Taisiniciativaspodemserinexaur-veis,considerandootempo,ageografiaeasnecessidadeshistri-casdaIgreja.Contudo,anormanosrecordaqueoexercciodestedireitodeverseremconformidadecomacondioestatusdecadaum,paraevitarqueemquestodeapostoladosefaaumaespciede"saladamista"demodoquenosevejamaisadistin-oentreomododefazerapostoladoprpriodoclero,doscon-sagradosedosleigos.Semdvidaalguma,aordemeacomunhoaparecerosomentesecadaumpuderencontraroseuespaoeatuarconformesuacondio.

    Outroaspectorelevantedizrespeitocatolicidade.Todasasiniciativasdevemsercatlicasnosentidodeseremconformesdoutrinada Igrejaeteiseeficazesparaasuaconstruo.Con-tudo,nem todasas iniciativaspossuemanecessidadedequeaprpria catolicidade seja declarada pela autoridade eclesistica,acrescentandooficialmenteestacatolicidadeaonome,demodoquesirvadepublicidadeparaainiciativa.Nesteltimocaso,anor-maestabelecequenenhumaobrafrutodainiciativaprivadapodereivindicaronomedecatlicasemqueintervenhaumaaprovao,declaraooureconhecimentodapartedahierarquiadaIgreja.Aautoridade competentepara reconhecer tal catolicidadedepen-derdaentidadeeraiodeaodainiciativaquedesejasetornarcatlicanonomeouttulo.Nocasodeassociaes,aautoridadecompetentesepodededuzirconsiderandoocn.312.

    Direito educao e instruo crist (cn. 217)

    Aocumprimentododeverdelevarumavidasanta,decoo-perareficazmentenasantificaodosbatizadosedeadequar-seexistencialmentedoutrinadoEvangelhocorrespondeodireitoaumaeducaocrist.

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    137 U2 -O Povo de Deus I

    Nosetratadeumdireitonaturaleducao,poisesteumaspectododireitonaturalliberdadereligiosaformuladonoconfrontodoEstado,massimdeumdireitoeclesiale,portanto,formuladonoconfrontodetodaacomunidadecriste,particular-mente,daHierarquia,poisestarespondediretamentepelomunus docendi.

    NombitodoexerccioprticodestedireitopoderoexistirlimitaesporpartedospastoresnosentidodequenemtodaaHierarquiadaIgreja,emtodososlugareseemcadamomentohis-trico,encontra-senasmesmascondiesedispede todososmeiosparaofereceraos fiis anecessriaeducaoe instruocrist.

    Comorecordaotextodanorma,a finalidadedaeducaocristaplenamaturidadedapessoahumanaeoconhecimentoeavidadomistriodasalvao.Estamaturidadeconsistenacapa-cidadedeestarnoprpriomundo,histriaeambiente,demodosereno,dinmicoeconstrutivoesefundasobreamaturidadehu-manageral,aqualfsica,intelectual,afetivaesocial.

    Liberdade de pesquisa e de publicao dos resultados (cn. 218)

    Estanormaendereadaquelesquesededicamscinciassagradas,particularmenteosmembrosdosSeminriosmenoresemaioresedasUniversidadeseclesisticasecatlicas.

    Otextonousaaexpressodireito,massimiusta libertate,ouseja,umaliberdadenoabsoluta,masrelativa.relativapor-quenecessriaparaodesenvolvimentodapesquisa,sem,porm,poderproduzirinjustia,elimitadascinciassagradas.

    Umaspectoimportanteaexignciadeumaatitudedepru-dncianamanifestaodoprpriopensamento,seguindooestiloeasregraspeculiaresdapesquisacientficaquesoasseguintes:

    1) declararasfontesestudadas;2) osmeiosutilizados;3) asdependncias;

  • Direito Cannico I138

    4) no oferecer como concluses definitivas aquelas quenooso;

    5) noapresentarcomotesesindiscutveisaquelesquesosomentemerashiptesesdetrabalho;

    6) exprimirasprpriasopiniespormeiodosmeiostcnicosadequados: escolas; convnios; revistasad hoc. No emqualquerlugarindistintamentee,muitomenos,naliturgia;

    7) lugarprprio.

    Anormarecorda,ainda,anecessidadedeseobservarode-vidoobsquioaoMagistrio,oqualnosereduzaumameralimi-taodoexercciododireito,mas,sim,umlimiteintransponvel,poisodeverdeobedinciaaeleumdeverfundamental.

    A relao entre o Telogo e o Magistrio ser mais bem aprofunda-da no momento em que nos ocuparemos do livro III do CIC relativo ao mnus de ensinar da Igreja.

    direito a ser imune de qualquer forma de coao na escolha do estado de vida (cn. 219)

    Estecnonocupa-sedoestadodevidaedesualivreeleio,garantindo ao fiel odireitodeno ser coagidoem suaescolha.Dessaforma,olegisladorprocuragarantiraliberdadededecisopessoalnaeleiodoestadodevida,sem,comisso,obrigarnemco-envolverosoutrosafimdequeporforadeemoprpriocon-sentimentoquandoestesejanecessrioparaqueaescolhafeitasetorneumarealidade.Portanto,taldireitosereduzaumaimu-nidadedecoaoexterior,extrnsecaesocial,deixandoapessoalivreparadecidiroquequer.

    Observandoatentamenteanorma,percebe-sequeolegisla-dorseabstevedeformularumverdadeiroeprpriodireitodees-colhererealizarumdeterminadoestadodevida,porque,naver-dade,taldireitonoexistenaIgreja.Provadissoestnoscnn.5971,1024-1039e1083-1094,quefixamcondiesobjetivasparaaadmissovidaconsagrada,aosacerdcioeaomatrimnio.

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    139 U2 -O Povo de Deus I

    Odireito reconhecidopelo cn. 219 garanteque cadaumpossaamadurecer livrementeaprpriadecisoemtornodaes-colha feitaemrelaoaumdos trsestadoseclesiais,masnoimplicaqueumaconcretaescolhadevasempreserrealizada,istopormotivosbvios.

    Soeles:

    aescolhapelomatrimniopoderiaserfrustradapelapes-soaescolhidaparacasarouporcircunstnciasobjetivasqueaimpedem(impedimentosdirimenteseincapacida-deparaconsentir);

    aaspiraoaoministrioordenadopoderia ser frustra-daporcausasjustaserazoveisporpartedaautoridadecompetente,considerandoasexignciasfeitaspeloCIC;

    aaspiraovidaconsagradapoderiaserfrustradapelosuperiorcompetentedo IVCouSVAporcausas justaserazoveis, considerando, tambm, as exigncias feitaspeloCICoupelodireitoparticular.

    Convmdestacarqueestanormaimpede a qualquer pessoareceberosacramentodaordem,deabraaravidaconsagradaedeesposar-secontraavontade.EncontramosnoCICdiversosc-nonesquetutelamestaliberdadedeescolha,como,porexemplo,6431,4;656,4;1026,10571e1103.

    bastante bvio que esta fundamental eleio (ser clrigo, con-sagrado ou casado) condiciona toda a vida da pessoa e, portanto, no pode, em hiptese alguma, ser fruto de qualquer tipo de impo-sio, nem direta e nem indireta, nem aberta e nem velada, mas, ao contrrio, deve sempre ser o resultado de uma livre, consciente e madura deciso.

    Direito boa fama e prpria intimidade (cn. 220)

    Aformulaodocnonemabstrato,semmencionarofiel,indicaque foramrepetidosno foroeclesisticodoisdireitoshu-

  • Direito Cannico I140

    manosfundamentaisquenoderivamdobatismo,masdodireitonatural.Contudo,devemosacrescentarque, tambm,osbatiza-dostmoespecficodeverevanglicodeamoreestimarecproca.precisoconsiderar,ainda,queestesdireitoscomunsatodososhomens,nacomunidadecrist,assumemconotaesespecficaseincisivasquedevemsertuteladas,poismaisgraveperderaboafamanafamlianaturalounomeiodosamigos,doqueperd-laemumlugardistante(umbrasileironandia,porexemplo).maisarriscadoeproblemticoperderaintimidadeondeexistemrela-esdefamiliaridadeeamizadedoqueemqualqueroutrolugar.

    OdireitoboafamaeintimidadeaparecenoCICsuben-tendido,poisseriaumaimperfeiotcnicaconsiderarcomopr-priodofieloque,naverdade,sodoisdireitoshumanosfunda-mentais.

    Em relao ao contedo da boa fama, trata-se do bomnome,dadignidadeedodecoropessoais,daconsideraosocialqueosoutrospossuememrelaopessoa,considerandoassuasqualidades fsicas,morais, culturais, religiosas, artsticas etc. Emlinguagemmodernasediriaimagem.Evidentementequeodireitogaranteaproteodaimagempositivaenodanegativa.Acal-nia,ainjriaeadifamaosoosmodosmaisconcretosdelesarestedireito.

    Quantointimidadeeseucontedo,podemosafirmarqueaintimidadedevidaouvidaprivadaconsisteempoderdispordeum mbito existencial completamente privado e intransfervel.Dessamaneira,seucontedonadamaisdeumespaointeriorereservadonoqualapessoaencontraasimesmaeaprpriaiden-tidade.Esteespaorepercutenoexterior.

    Dessemodo,possuiumadimensodeconscincia(f,peca-dos,rancores,amores,sentimentos);umadimensofsica,ineren-teaocorpodapessoa(partesntimasnormalmenteprotegidas);umadimensoexterna,atinentescoisaserealidadesqueacons-cinciaouocorpoexigemoudeclaramcomoreservadas(acasa,

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    141 U2 -O Povo de Deus I

    determinadosobjetosdeusopessoaletc.);eumadimensosocial(emrelaoquelaspessoascontraasquaissefazvaleroprpriodireito).

    Olegislador,porm,aofalaremlesesilegtimas,daenten-derqueexistemleses legtimase,consequentemente,defendeaspessoassomentedaslesesilegtimas.Defato,existenamoralenodireitoapossibilidadededescobriredenunciarosdelitos,cri-mesepecadosdaspessoasquandoestescolocamemjogoobemsuperiordapessoahumana,dasociedadeedaIgreja,mesmoqueadennciaimpliquenarupturadaboafama,aomenosparcial.

    A tutela da boa fama podemos encontrar em alguns cnones do CIC, como, por exemplo, o cn. 1717 2 e, sobretudo, o cn. 1390. Alm disso, em mbito judicial e administrativo, encontramos algumas exigncias que a tutelam: no tomar em considerao denncias annimas; o acusado pode conhecer o nome do acusador e o objeto da acusao; o direito defesa; o direito a sanes moti-vadas; a possibilidade de recurso. A tutela do direito intimidade a encontramos em alguns cnones que a garantem, como, por exemplo, 630 1, 4 e 5; 642, 1548 2, 2 e 1697.

    direito proteo jurdica e aplicao do princpio de legalidade em mbito penal (cn. 221)

    Estanormavisatutelaropatrimniojurdicodapessoadofiel,poisrecolheodireitoareivindicaredefenderlegitimamenteosdireitosdequegozanaIgrejanoforoeclesisticocompetente.Anormatraz,ainda,umaduplaconsequncia:

    interpretaododireitoprocessualemvigordeveserefe-tuadademodoaasseguraraomximopossvelaprote-odosdireitosdosfiis;

    qualquer formulao legislativa futura relativa aos pro-cessosdevesempreterpresenteestedireito.

    Osmeiosprocessuaisdetuteladosdireitosdosfiissomui-tosedevem,especialmente,garantirodireitodeagiremjuzo,odireitodefesa,odireitodetentarresolveralidepacificamente(cn.14461),odireitoaumaequitativasoluodacontrovrsia

  • Direito Cannico I142

    (cn.14662)etc.Trata-se,naverdade,dodireitoaquenopro-cessosejamseguidaspontualmenteasnormaspr-estabelecidas.Aequidade,maisqueumdireitodofiel,umdeverdojuizecon-siste em julgar, tendo presente todas as circunstncias do caso,mesmoaquelasnoprevistaspelasnormaspositivas,desdequefavorveis ao fiel.Odireitodo fiel se reduz a teruma sentenajusta,jqueodireitosedefinecomojustia.

    Osdireitosgarantidosprocessualmentesoinmeros.Veja,porexemplo,oscn.15081e2,14811,15981,15982etc.

    O3docn.221nasceudeumacombinaodoscnones13212(oqualprobeapuniodaquelastransgressescausadasporomissodadevidadiligncia,anoserquealeiouopreceitodisponhadiversamente)e19(oqualprobeaextensoanalgicadas leispenaise,nascausaspenais,probeorecursoaosprinc-piosgeraisdodireito,jurisprudnciaeprxisdaCriaRomanaedoutrina).Trata-sedoprincpiodelegalidade,pormmitigado,poisolegisladorafirma,somente,oprincpiogeneralssimodequenaIgrejaopodercoativonopoderserexercitadoemformasdis-tintasdaquelasestabelecidaspeloordenamentocannico.Dessemodo,sedeumladonopossveldeixarumaexcessivaliberda-deaosuperiorhierrquico;deoutrolado,nopossvelfazerumatransposiodenormaspeculiaresdosordenamentoscontempo-rneos, porque na Igreja a salvao poder exigir a punio decomportamentos gravemente lesivos da ordem eclesial,mesmonoscasosemquetaiscomportamentosnosejamexpressamentemencionadospelasleiscannicascodificadas,comomuitobemoindicaocn.1399.

    dever de socorrer s necessidades da igreja, de promover a justia social e de socorrer aos pobres (cn. 222)

    Odeverindicadopelo1umaespecificaodaobrigaodecontribuirparaincrementodaIgrejaeasuacontnuasantifica-o(cn.210).Nodizrespeitosomenteesferaeconmica,poisasobrasdeapostoladoedecaridade,acelebraodocultoeo

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    143 U2 -O Povo de Deus I

    honestosustentodoclero,almderecursos financeiros,podemexigirprestaesdecarterpessoal,diretoeimediato.

    Ageneralidadedanormapermite-nosdeduzirqueolegisla-dortenhadeixadoamploespaodeliberdadeaoslegisladoresin-ferioreseparticularesnestamatria.Bastavermos,porexemplo,oscn.1261,1262e1266.

    Jodevercontidono2dedireitonaturalenoespeci-ficamentecristocomotal,poiscadapessoapossuiodireitodeterbenssuficientesparasieparaaprpriafamlia(GS69).Toda-via,convmrecordarqueosfiis,enquantodiscpulosdeCristo,devemserosprimeirosarespeitartaldireito.Omesmodiscursovale,tambm,paraosegundodireitoenunciadonestepargrafo,poisajudandoaospobresofielajudaaoSenhor.

    Anormagenricaetambmaquiolegisladordeixouaoslegisladoresinferioresumamploespaoparaprecisareaplicarasexignciasdestepreceito.

    Osmodospossveisdeaplicaranormasoinclassificveisedependemmuitodasituaorealnaqualpessoasconcretaspos-samseencontrar.Especificamente,porexemplo,ocn.2871,di-rigidoaocleroseculareaplicado,tambm,aosreligiosos(cn.672)pedequesejafomentadaapazeaconcrdiaradicadanajustia.

    Limites legais impostos ao exerccio dos deveres-direitos (cn. 223)

    Ocn.apresentadisposiesgeraisquedeterminamasmo-dalidadeseoslimitesnoexercciodosdeveres-direitosdosfiis.

    Aprimeiranormaapresentaumperfilsubjetivo(1)ease-gundaumperfilobjetivo(2).

    Deacordocomaprimeira,os fiis, individualmenteouas-sociadosencontramnoexercciodosprpriosdireitostrslimitesfundamentais:

  • Direito Cannico I144

    obemcomum;

    osdireitosdosoutros;

    osprpriosdeveresparacomosoutros.

    Deacordo coma segunda a prpria autoridadeque, aoregularoexercciodosdireitosdosfiis,encontracomolimiteobemcomum.Noprimeirocaso,ofielqueobedeceaosprincpiosdeconvivnciasocialedejustiaretributivanaIgreja,combasenacaridadeeequidade;nosegundocaso,ofielobedeceaposs-veisdeterminaesdaautoridadeconstitudaquandoestaregulaoexercciodosdireitosemvistaaobemcomum.

    Convm recordar que o bem comum deve ser entendidocomoumconjuntodaquelesvalores(paz, justia,respeito,bem--estar integral,desenvolvimentodapessoaetc.)queconstituemobemcomumdecadasociedadenaturale,tambm,como"salus animarum".

    Portanto,importanteinterpretarcomcautelaafunodobemcomumemrelaoaalgunsdireitosdosfiis,comonocasodasgarantiasprocessuais,penaisedodireito intimidade.Nin-gum,emnomedeumpretensobemcomum,poderserobriga-doaassumirumestadodevidaparaoqualnohvocaoouquenoquerabraar.Domesmomodo,noserpossvelemnomedeumpretensobemcomumprivargratuitamentealgumdaslegti-masgarantiasprocessuaisoupenaise,muitomenos,dodireitointimidade.

    Para maior compreenso do tema estudado, sugerimos que voc leia: BERTONE, T. Pessoa e estrutura na Igreja (Os direitos fun-damentais dos fiis). In: CAPPELLINI, E. Op. cit., p. 76-85; FELI-CIANI, G. Op. cit., p. 139-150; GHIRLANDA, G. O direito na Igreja: mistrio de comunho Op. cit., p. 98-105; MLLER, I. Direitos e deveres do Povo de Deus. Petrpolis: Vozes, 2004, p. 15-46; NE-VES, A. Op. cit., p.74-100.

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    145 U2 -O Povo de Deus I

    9. Questes autOavaLiativas

    Confira,nasequncia,asquestespropostasparaverificarseudesempenhonoestudodestaunidade:

    1) QuaisasprincipaisimagensutilizadaspeloConclioVaticanoIIparasereferirIgreja?Qualaquemaislhechamaaateno?Explicite.

    2) possvelaplicarIgrejaoconceitodesociedade?Justifique.

    3) Esclarea o significadodos seguintes princpios: igualdade fundamental ediversidadefuncional.

    4) Seo cn. 208afirmaqueentreos fiis vigoraumaverdadeira igualdade,comoexplicar,ento,quenaIgrejahajacategoriasdefiis,como,porexem-plo,clrigoseleigos?

    5) EmqueconsisteestaremcomunhocomaIgrejaCatlicaequaisasformasclssicasderupturadestacomunho?

    6) Seosfiis,normadocn.213,tmodireitodereceberdosPastoresosbensespirituaisdaIgreja,particularmenteapalavradeDeuseossacramen-tos,taisbenspodemlhessernegados?Justifique.

    7) Emqueconsisteodireitoboafamaeprpriaintimidade?

    10. COnsideraes

    Comovocbempdeobservar,encontramo-nosdiantedeumelencosuficientemente longodedeveresedireitosqueme-receriamdenossaparteumaexplicaobemmaisdetalhadadecadaumdeles, tamanhaasua importncia.Nomomento issonoserpossvel.Caber,portanto,avoc,partindodoselemen-tos contidosneste instrumentode trabalho,buscarumcomple-mentodasinformaesaquicontidasnostextosderefernciaquedeixamossuadisposio.Trata-sedeumtemamuitointeressan-te,poisestamosnocampodosdeveresedireitos comunsa to-dososfiis,emboranaaplicaoprticadesteelencoserprecisoadequ-loscondiodecadaumnaIgreja.importanteterissoemmente,poisofielemabstratonoexiste.Concretamentete-mosofielleigo,ofielclrigoeofielconsagrado.

  • Direito Cannico I146

    Naprximaunidade,vocserconvidadoaconstruirconhe-cimentossobreosdireitosedeveresdosfiisleigosedosfiiscl-rigos,como,tambm,sobreasassociaesdefiisemgeraleemespecial.

    Esperamosporvoc!

    11. reFernCias bibLiOGrFiCasARROBACONDE,M.J.Diritto processuale canonico.Roma:Ediurcla,2006.FELICIANI,G.As bases do Direito da Igreja:comentriosaoCdigodeDireitoCannico.SoPaulo:Paulinas,1994.

    GEROSA,L.A interpretao da lei na Igreja:princpios,paradigmaseperspectivas.SoPaulo:Loyola,2005.

    GHIRLANDA,G.O direito na Igreja, mistrio de comunho.CompndiodeDireitoEclesial.Aparecida:Santurio,2003.

    GRINGS,D.A ortoprxis da Igreja.ODireitoCannicoserviodapastoral.Aparecida:Santurio,1996.

    MLLER,I.Direitos e deveres do Povo de Deus.Petrpolis:Vozes,2004.NEVES,A.O Povo de Deus:renovaodoDireitonaIgreja.SoPaulo:Loyola,1987.