Direito ao serviços de saúde
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Professor Enfermeiro Pós-Graduadoem Urgência e Emergência:
Fernando Henrique Apolinario
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“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Constituição Federal de 1988, artigo 196.
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criação do SUS (Sistema Único de Saúde) está diretamenterelacionada a tomada de responsabilidade por parte do Estado.A idéia do SUS é maior do que simplesmente disponibilizarpostos de saúde e hospitais para que as pessoas possa acessarquando precisem, a proposta é que seja possível atuar antesdisso, através dos agentes de saúde que visitam freqüentementeas famílias para se antecipar os problemas e conhecer arealidade de cada família, encaminhando as pessoas para osequipamentos públicos de saúde quando necessário.
Desta forma, organizado com o objetivo de proteger, o SUS devepromover e recuperar a saúde de todos osbrasileiros, independente de onde moram, se trabalham e quaisos seus sintomas. Infelizmente este sistema ainda não estácompletamente organizado e ainda existem muitas falhas, noentanto, seus direitos estão garantidos e devem ser cobradospara que sejam cumpridos.
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Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências
Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
Art. 2º -A saúde é um direito fundamental do ser humano,devendo o Estado prover as condições indispensáveis aoseu pleno exercício
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O Pacto pela Saúde 2006, divulgado pela Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, contempla o compromisso firmado entre as três instâncias federativas de gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS), e estabelece como prioridades o Pacto Pela Vida, o Pacto em Defesa do SUS e o Pacto de Gestão do SUS.
O Pacto pela Saúde reforça o SUS como uma política de Estado que tem seus princípios garantidos na Constituição Federal. É um compromisso entre os gestores do SUS para a efetivação de iniciativas que ampliem a mobilização social e promovam a cidadania, favorecendo o acesso e maior qualidade aos serviços de saúde.
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PACTO PELA SAÚDE 2006, que será anualmente revisado,
com base nos princípio constitucionais do SUS, ênfase nas
necessidades de saúde da população e que implicará o
exercício simultâneo de definição de prioridades articuladas
e integradas nos três componentes:
Pacto pela Vida,
Pacto em Defesa do SUS
Pacto de Gestão do SUS.
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UNIVERSALIDADE: – É a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão
EQÜIDADE – É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras.
INTEGRALIDADE - É o reconhecimento na práticados serviços de que:
“cada pessoa é um todo indivisível e integrante deuma comunidade”
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O PACTO PELA VIDA:
O Pacto pela Vida está constituído por um conjunto de
compromissos sanitários Significa uma ação prioritária no
campo da saúde que deverá ser executada com foco em
resultados e com a explicitação inequívoca dos
Compromissos orçamentários e financeiros para o alcance
Desses resultados.
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SAÚDE DO IDOSO:
Implantar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, buscando a atenção integral.
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CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA:
Contribuir para a redução da mortalidade
por câncer de colo do útero e de mama.
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MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA:
Reduzir a mortalidade materna, infantil
neonatal, infantil por doença diarréica e por
pneumonias.
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DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM ÊNFASE NA DENGUE, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, MALÁRIA E INFLUENZA
Fortalecer a capacidade de resposta do sistema
de saúde às doenças emergentes e endemias.
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PROMOÇÃO DA SAÚDE:
Elaborar e implantar a Política Nacional de
Promoção da Saúde, com ênfase na adoção de
hábitos saudáveis por parte da população
brasileira, de forma a internalizar a
responsabilidade individual da prática de
atividade física regula,r alimentação saudável e
combate ao tabagismo.
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ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE:
Consolidar e qualificar a estratégia da Saúde
da Família como modelo de atenção básica à
saúde e como centro ordenador das redes de
atenção à saúde do SUS.