Direito Ambiental Francisco Carrera [email protected] 21 2220-7559 21 2262-2840 fax.
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Direito Ambiental
Francisco Carrerafranciscocarrera@globo.com.brwww.carrera.siteonline.com.br
21 2220-755921 2262-2840 fax
Divisão do Direito
• Direito publico• Direito Privado• Direito Misto• Direitos coletivos • Direitos Difusos--->Direito Ambiental
Hierarquia das Leis
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL• EMENDAS CONSTITUCIONAIS• LEI COMPLEMENTAR• Leis Ordinárias, Leis delegadas, Medidas
provisórias• Decretos, Portarias, Instruções Normativas,
Atos administrativos
Evolução Legal do Direito Ambiental
• Desenvolvimento Sustentável
• Estocolmo 1972 - UNCED
• UNCED- 1992• Declaração do Rio• Convenção da
Biodiversidade
• Agenda XXI• Conv. Mudanças
Climáticas• Tratado Áreas
Desérticas
Histórico Legal – legislação faunística
• 1981 - Lei da política nacional do meio ambiente ( 6938/81)
• Lei de fauna 5197/67• Lei da política
Nacional dos Recursos Hídricos - 9433/97
• Lei da biossegurança Lei 8974/95
• Decreto 23548 de 3.7.34 – Regulamento do Serviço de Defesa animal
• Decreto Lei 5894 de 20.10.43 – Código de caça
• Decreto 24645 de 10.7.34 – proteção a animais
• Lei 5.197/67 – Código de Fauna
• Lei 7173 de 14.12.83 - Zoológicos
Histórico legal em vigência-
• Lei 9985/00 - SNUC• Lei 9795/99 -
Educação Ambiental • Lei 9608/98 Crimes
Ambientais• Lei 8171/91 - Política
agrícola
• Lei 4771/65 - Código florestal
• Lei 7347/85 - Ação Civil Pública
• Lei 4717/65- Ação Popular
Aspectos Constitucionais
• Art. 225 - todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações
Aspectos constitucionais• Art. 225• Parágrafo. 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao
Poder Público:• VII- proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas
que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade
Aspectos constitucionais• Art. 23.- É competência comum da União, dos Estados , do
Distrito Federal e dos Municípios:• VII- preservar as florestas, a fauna e a flora• Art. 24 - compete à UNIÃO, AOS Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:• VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,defesa
do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Política Nacional do Meio Ambiente
• Objetivos e imposições Constitucionais • (art. 225)
• Sadia qualidade de vida• Meio ambiente ecologicamente
equilibrado• Imposição ao Poder Público e a
Coletividade• Direito de Todos
• Preservação para as gerações presentes e futuras
Política Nacional do Meio Ambiente
• Fundamento legal – Lei nº 6938/81 – Art. 225 C. F.
- Decreto nº 99.274/90• Objetivos básicos – preservação – melhoria – recuperação da
qualidade ambiental • sadia qualidade de vida – proteção à
dignidade humana • desenvolvimento sócio-econômico ( Art. 2º)
• Objetivos específicos- desenvolvimento-preservaçãodesenvolvimento de normasdifusão de tecnologias de manejodesenvolvimento de pesquisa e tecnologia para o uso racional dos recursos naturaisampliar consciência pública para preservação e conservação do Meio Ambiente
Instrumentos da PNMA• Previsão legal – Arts. 9º a 18 lei 6938/81
• De Intervenção ambiental – mecanismos normativos com base nos quais o poder publico intervém no M.A. para condicionar a atividade particular à finalidade da PNMA
• De Controle Ambiental - atos e medidas destinados a verificar o cumprimento das normas e planos que visem a recuperação da qualidade do M.A. São de competência do Poder Público mas podem ser de iniciativa e interesse particular (auditorias ambientais – facultativas e obrigatórias)
• De Controle Repressivo – atos ou medidas adotados visando corrigir os desvios da legalidade ambiental, pela aplicação de sanções administrativas, civis ou penais para a preservação ou conservação do M.A
Instrumentos da PNMA
• Estabelecimento de padrões ambientais
• Zoneamento ambiental• Avaliação de Impactos
Ambientais• Licenciamento e revisão
de atividades efetiva e potencialmente poluidoras
• Criação de Espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público
• Cadastro Técnico Federal de Atividades potencialmente poluidoras
• Garantia da prestação de Informações relativas ao M.A - direito a informação
• Penalidades disciplinares ou compensatórias
SiSTEM A N A C IO N A L D O M EIO A M B IEN TELei nº 6938/81 e D ecreto nº 99.274/90
Ó rg ã o C on su ltivoe D e lib e ra tivo
CONAM A
Ó RGÃOSSET ORIAIS
Fundações - Entidades da Adm . Publ.Direta ou indireta
ÓRG ÃOS SECCIONAISEntidades Estaduais
Secretarias de M eio Am bienteConselhos de M eio Am biente
ÓRG ÃOS LOCAISEntidades M unicipais
SEcretarias de M eio Am bienteConselhos de M eio Am biente
Ó R G Ã O C E N TR A LM inistério do M eio Am biente
dos Recursos Hídricose da Am azônia Legal
Ó R G Ã O E X E C U TO RIBAM A
Ó rgã o S upe rio rConselho de G overno
Assessoria a Presidência da República
Princípios do Direito Ambiental• Precaução• Prevenção• Poluidor-pagador• Usuário pagador• Obrigatoriedade de Intervenção
Estatal• Cooperação• Participação• Responsabilidade da Pessoa fisica-
jurídica• Educação Ambiental• Adequação• Desenvolvimento Sustentável• Indisponibilidade• Ubiquidade
Princípios do Direito Ambiental
• Obrigatoriedade de Intervenção Estatal• Normas ambientais são de ordem pública• Observância obrigatória pelo Poder Público e pela Coletividade (Art. 225
CFR)• Omissão da autoridade é crime de prevaricação art. 68 LCA• A omissão da atividade estatal pode ensejar a propositura de ACP e AP• A omissão pode ser lesiva ao Meio Ambiente• Princípio 17 da Declaração de Estocolmo – melhor fiscalização pelo Poder
Público das atividades ambientais
Princípios do Direito Ambiental
• Precaução/Prevenção• Programas de conscientização – educação ambiental – Planejamento e
Ordenamento Territorial• Princípio nº 15 da Declaração do Rio • “ ...quando houver danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta
certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.”
• Distinção básica – conhecimento do risco
• Precaução->Cuidado – precaução com a existência ou com o futuro• Prevenção-> Redução dos riscos – medidas atuais• A precaução abrange a prevenção?
Princípios do Direito Ambiental
• Cooperação• Cooperação entre diversas esferas de governo• Responsabilidade coletiva pelos bens ambientais• Participação de grupos sociais• Acompanhamento pela Mídia• Aspectos penais da intervenção e cooperação estatal• Inovações legais da Lei 9605/98
Princípios do Direito Ambiental
• Notificação• O Poluidor tem o direito de ser notificado da lesão que seus atos estão
causando ao Meio Ambinte• A ausência de notificação, interfere diretamente no processo administrativo• Art. 5º, XXXIII da Constituição Federal
Princípios do Direito Ambiental
• Informação• Publicação de pedidos de licenciamento ( Art. 10 par. 1º Lei 6938/81)• Participação e conhecimento popular• Publicidade dos atos administrativos• Obrigatoriedade de Notificação de país fronteiriço para o caso de grandes
calamidades públicas - Princípio 10, 18 e 19 da Declaração do Rio
Princípios do Direito Ambiental
• Participação• Colaboração de todos os setores sociais nas questões ambientais• CONAMA – CONSEMAS – CONSEMAC• Colaboração do Terceiro Setor• Audiências Públicas• EPIA – RIMA• Instrumentos de proteção ambiental – administrativos e judiciais
Princípios do Direito Ambiental
• Responsabilidade da pessoa física- jurídica• Art. 14 Lei 6938/81 e art. 225 par. 3º e art. 173 par. 5º CFR• Responsabilidade penal da pessoa jurídica – art. 3º Lei 9.605/98- • Imputação objetiva – novas teses e inovações doutrinárias• Responsabilidade objetiva – art. 14 Lei 6938/81• Responsabilidade penal- civil - administrativa
Princípios do Direito Ambiental
• Educação Ambiental• Art. 225 par. 1º, VI da CFR• Lei nº 9.795/99• Educação ambiental formal• Educação ambiental não formal• Sustentabilidade
Princípios do Direito Ambiental
• Poluidor Pagador• Visa a internalização dos custos relativos externos de deterioração ambiental
(DERANI. Cristiane. Direito Ambiental Econômico – Max Limonad.1996.)• Arca o causador da poluição com os custos necessários à diminuição,
eliminação ou neutralização deste dano• Envolve normas de direito econômico e ambiental• O causador, carrega a responsabilidade objetiva e financeira pela proteção
ambiental• É um princípio ponte para a preservaçao e conservação ambiental
Princípios do Direito Ambiental
• Princípio da Ubiqüidade• Natureza difusa do objeto e bem jurídico tutelado• Características difusas• Impossibilidade de disposição patrimonial• Disposibilidade restrita • Direito de propriedade – afetações e limites• Conflitos constitucionais – Art. 170, VI e Art.
225
Princípios do Direito AmbientalC L A S S IF IC A Ç Ã O D O S P R IN C ÍP IO S
iN F O R M A Ç Ã O N O TIF IC A Ç Ã O E D U C A Ç Ã O A M B IE N TA L O B R IG A TO R IE D A D ED E IN TE R V E N Ç Ã O
E S TA TA L
P R IN C ÍP IO S D E O R D E M P Ú B L IC A
P A R TIC IP A Ç Ã O R E S P O N S A B IL ID A D ED A P E S S O A
JU R ÍD IC A
P R IN C ÍP IO S D E O R D E M P R IV A D A
P O L U ID O R P A G A D O RP R E V E N Ç Ã OP R E C A U Ç Ã O
C O O P E R A Ç Ã O
P R IN C ÍP IO S M IS TO S
P R IN C ÍP IO S D O D IR E ITO A M B IE N TA L