Dicas de Consumo

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Shop Tour dá dicas para o consumidor saber seus direitos na compra de um produto.

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VOCÊ SABIA QUE DIA 15 DE MARÇO É O DIA DO VOCÊ SABIA QUE DIA 15 DE MARÇO É O DIA DO CONSUMIDOR?CONSUMIDOR?

Por este motivo, o SAC do SHOP TOUR preparou algumas dicas importantes baseadas no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR para ajudar você em suas relações de consumo!

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Você já ouvir falar no PROCON?Você já ouvir falar no PROCON?

PROCON é um órgão público que representa os interesses e defende os direitos dos consumidores.

Sempre que você se sentir lesado por algum fornecedor, é seu direito como consumidor reclamar!

Para saber mais, acesse www.procon.sp.gov.brwww.procon.sp.gov.br

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Você sabia que o brinde deve constar na Você sabia que o brinde deve constar na sua Nota Fiscal?sua Nota Fiscal?

Toda vez que você adquirir um produto e ganhar um brinde do fornecedor, essa descrição deverá constar na Nota Fiscal, pois, caso o brinde lhe dê algum problema, você poderá solicitar assistência técnica ou troca.

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Depositaram seu cheque antes da data acordada. Depositaram seu cheque antes da data acordada. E agora?E agora?

A empresa terá de pagar todo prejuízo que você teve com a apresentação do cheque antes do prazo. Por exemplo, se a sua conta ficar no “vermelho” em virtude da apresentação, a empresa terá de arcar com os juros e todo o prejuízo que você tiver.

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Você já adquiriu algum produto importado?Você já adquiriu algum produto importado?

Os produtos importados devem trazer, em sua embalagem, uma etiqueta com as explicações escritas em português e o consumidor poderá exigir manuais de instrução também em português.

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O que acontece se a empresa não lhe entregar o O que acontece se a empresa não lhe entregar o produto dentro do prazo estipulado?produto dentro do prazo estipulado?

A empresa tem 30 dias para solucionar esse problema. Caso isso não ocorra, você poderá escolher entre as opções que seguem:

• exigir o cumprimento forçado da obrigação;

• aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

• rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga,

monetariamente atualizada.

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O que você pode fazer se o fornecedor lhe entregar O que você pode fazer se o fornecedor lhe entregar produto diferente daquele que você comprou?produto diferente daquele que você comprou?

Você pode:

• recusar-se a receber a mercadoria. Escreva os motivos

de sua recusa na nota de entrega se perceber o engano

na hora da entrega do produto;

• se você não estava em casa quando o produto chegou e alguém recebeu a

mercadoria para você, envie uma reclamação escrita ao fornecedor. Nesta

reclamação, conte o problema e exija que dentro de 30 dias o produto seja

substituído por outro em perfeitas condições;

• Pedir a restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do

preço.

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Você sabe o que é venda casada?Você sabe o que é venda casada?

Venda Casada ocorre quando o fornecedor diz que você só pode comprar o produto que deseja se também comprar outro. 

Por exemplo, a padaria diz que só venderá leite a você se também comprar pão.  

Se isso acontecer, ligue para uma delegacia de polícia, para o promotor de sua cidade ou para um órgão de defesa do consumidor.

A venda casada é crime.  A venda casada é crime.  

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Você pode desistir da sua compra?Você pode desistir da sua compra?

O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou pela internet.

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Você pode desistir de uma compra por não ter Você pode desistir de uma compra por não ter gostado da cor do produto, por exemplo?gostado da cor do produto, por exemplo?

O Código de Defesa do Consumidor dá o direito de arrependimento somente se a compra tiver ocorrido fora do estabelecimento comercial. Se você foi até a loja, adquiriu um produto em perfeitas condições, porém, arrependeu-se depois, a loja não tem qualquer obrigação legal em realizar a troca. A maioria das empresas oferece esse serviço para fidelizar o consumidor.

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O que você deve fazer se perceber que o produto O que você deve fazer se perceber que o produto adquirido não está em perfeitas condições (com vício de adquirido não está em perfeitas condições (com vício de

qualidade ou quantidade)?qualidade ou quantidade)?

• Você deve solicitar à empresa que resolva o problema (esteja com a sua nota fiscal em mãos!).

• Se a empresa não resolver em 30 dias, você terá o direito de escolher entre as seguintes opções:

– a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

– a restituição imediata da quantia paga, com correção monetária;

– o abatimento proporcional do preço.

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Como você faz para cancelar uma relação de consumo Como você faz para cancelar uma relação de consumo pelo não cumprimento do contrato?pelo não cumprimento do contrato?

O cancelamento deverá ser feito por carta e deverá

conter:

• a descrição da compra com o número da nota fiscal, data, produto, marca etc;

• o motivo do cancelamento (por exemplo, não cumprimento do prazo de entrega);

• as tentativas de solução do problema;

• a intenção de cancelar o pedido de compra devido ao fornecedor não ter cumprido

sua obrigação;

• o pedido de devolução de qualquer valor pago, devendo este ser atualizado.

Atenção – Você não terá despesa alguma com o cancelamento da compra,

no caso de ser provada a culpa do fornecedor.

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Pelo Código de Defesa do Consumidor, você tem direito à garantia dos produtos e serviços que adquire.

• O prazo da sua garantia estabelecido no CDC é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis. Nesse período, somente assistências técnicas autorizadas pelo fabricante devem resolver o seu problema, sob pena de você perder a sua garantia.

ImportanteImportante: guarde com cuidado o seu certificado de garantia e a nota fiscal do produto ou serviço.

O fornecedor é obrigado a lhe dar garantia no O fornecedor é obrigado a lhe dar garantia no produto ou serviço oferecido?produto ou serviço oferecido?

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Consumidor, exija o cumprimento dos seus Consumidor, exija o cumprimento dos seus direitos!direitos!

O SAC do SHOP TOUR está pronto para ajudá-lo O SAC do SHOP TOUR está pronto para ajudá-lo sempre!sempre!

Fale com a gente: (11) 3723-2200Fale com a gente: (11) 3723-2200

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