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O trabalho da Defesa Civil em Dourados diminuiu depois que a Prefeitura iniciou a retirada das famílias que moravam em fundos de vale e áreas alagadiças. A p o l í t i c a h a b i t a c i o n a l implantada pela Prefeitura de Dourados, além de reduzir o déficit do setor e contribuir com o meio ambiente, está acabando com o sofrimento dessas pessoas que tinham suas casas invadidas pelas águas nos dias de chuva forte, exigindo uma ação rápida e conjunta dos bombeiros e da Guarda Municipal. registradas no local anterior. têm alguma dificuldade de
Os cuidados que vêm Não há registro aqui no Corpo locomoção, bem como sendo tomados para que não d e B o m b e i r o s d e mobiliário dessas pessoas. haja mais habitações em áreas deslocamento de efetivo para Isso é um grande problema de risco modificaram o perfil esse fim depois da retirada (...) “com a retirada dessas d o a t e n d i m e n t o à das famílias da antiga área pessoas das áreas de risco comunidade em se tratando ocupada”, afirmou. diminuíram as ocorrências, desses casos. sem contar a redução dos S e g u n d o e l e , a
O comandante do 2º danos materiais e humanos implantação dos programas Grupamento de Bombeiros nesses locais”.habitacionais beneficia não Militar, tenente-coronel só a população, como facilita Pereira dos Santos ressalta Pereira dos Santos, reconhece o trabalho da Defesa Civil. o cunho social do trabalho que o programa habitacional “Em regiões propícias a desenvolvido pela prefeitura vem trazendo benefícios alagamentos e inundações, as que visa implantar um parque nesse sentido, citando o residências que ficam em ambiental na região de fundo exemplo do Brasil 500. fundos de vale têm um de vale na Vila Cachoeirinha.
“Depois da transferência problema sério e somos “Isso dará dignidade e dos moradores para o obrigados a deslocar todo o melhorará o nível cultural e residencial, não tivemos mais efetivo para lá, para retirar auto-estima das pessoas que ocorrências de inundações crianças, idosos, pessoas que moram no bairro”.
ANO VI Nº 1.238 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2004 36 PÁGINAS
Órgão de Divulgação Oficial de DouradosDiário OficialDiário Oficial
Fundado em 1999
Construção de casasreduz ação da Defesa Civil
EXPEDIENTE
Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul
Agência de Comunicação PopularRua João Rosa Góes, 395 - CentroFone: (67) 411-7687 / Fax.: 411-7666E-mail: [email protected] CEP.: 79.804-902
Tabela de preço do DiodouradosExemplar do dia..........................................R$ 0,50Exemplar Anterior.......................................R$ 0,60
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Prefeito José Laerte Cecílio Tetila 411 7667 Vice-Prefeito Luis Carlos de Arruda Leme 411 7636 Advocacia Geral do Município Jovina Nevoleti Correia 411 7684 Chefia de Gabinete Luiz Seiji Tada 411 7663 Secretaria Municipal de Governo Wilson Valentim Biasotto 411 7672 Secretaria Municipal de Fazenda Alaércio Abrahão Santos 411 7135 Secretaria Municipal de Administração José Marques Luiz 411 7190 Secretaria Municipal de Saúde Pública Maria de Fátima Metelaro 411 7636 Secretaria Municipal de Educação Antônio Leopoldo Van Suypene 411 7606 Secretaria Municipal de Ind. Com. e Turismo Walter Pitarelli 411 7100 Secretaria Municipal de Infra -Estrutura Jorge Hamilton M. Torraca 411 7118 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Laércio Arruda 411 7116 Secretaria Municipal de Agricultura Huberto N. dos Santos Paschoalick 424 0210 Secretaria Municipal de Assist. Social e Economia Solidária Ledi Ferla 411 7708 Fundação Instituto de Planejamento e Meio Ambiente Mário C. Tompes da Silva 411 7190 Guarda Municipal Ten. Pedro Alves Ferreira 424 5163 Fundação Cultural e de Esporte Raul Lídio Pedroso Verão 411 7701Agência de Comunicação Popular José Henrique Marques 411 7688Agência de Habitação Popular José Roberto Buzzio 411 7714Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar Dinaci Vieira Marques Ranzi 411 7666
Valmir Leite/AgCom
Bombeiros distribuindo alimentos para família isoladapelas águas; cena cada vez mais rara em Dourados
Conselho de Desenvolvimentojá aprovou maisde 40 projetos
O prefeito Laerte Tetila (PT) participou ontem pela manhã da reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento, na Casa dos Conselhos. Mais de 40 projetos já foram discutidos e aprovados pelo conselho, que discutiria ainda nesta manhã a aprovação do projeto da Saga Agroindustrial, laticínio que está chegando a Dourados e irá produzir leite em pó, leite condensado e soro, consumindo, segundo suas próprias previsões, 400 mil litros por dia.
O p r e f e i t o f e z u m agradecimento especial ao conselho, pela contribuição que vem dando a Dourados. “A contribuição de vocês tem sido fundamental para o nosso desenvolvimento econômico”, disse Tetila, complementando que “estamos vivendo um dos melhores momentos dessa história”.
Tetila destacou ainda que uma das grandes preocupações da administração popular é “dotar Dourados de recursos que transformem a cidade numa grande metrópole”, comentando sobre a construção da Central Regional de Abastecimento, que vai provocar “um grande salto, evitando que grande parte dos produtos horti-fruti continuem vindo de outros lugares”.
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Poder ExecutivoPoder ExecutivoEditais
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEROÇADA DE TERRENOS BALDIOS Nº 03/2004
Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), comunica aos proprietários de terrenos baldios, localizados nos bairros do perímetro compreendido entre os limites e/ou vias abaixo descritas, que deverão, obrigatoriamente dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, providenciar a Limpeza e Roçada de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município), artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento) a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência, pelo não cumprimento (Roçada) dentro do prazo estabelecido no presente Edital.
SETOR 03: limitesRua Suécia, Limites de Chácaras, Corredor Público, Rua Iguassú,
Rua Humberto de Campos/Justino Amaro de Matos/Ignácia Genoveva de Mattos (Antiga Humberto de Campos), Rua Cuiabá, Av. Presidente Vargas.
Bairros que englobam o setor:Jardim Europa, Alto das Paineiras, Jardim Waldomiro A. Monteiro,
BNHs II e III Plano, Portal de Dourados, Portalzinho, Vila Santana, Cidade Áurea, Jardim Vital, Vila Tonani I, Vila Corumbá, Vila Planalto, Vila Melo, Vila Lili, Jardim Central, Vila Helena e Vila Sulmat.
Dourados-MS, 25 de março de 2004.
Laércio ArrudaSecretário Municipal de Serviços Urbanos
A V I S O EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVORESULTADO DE LICITAÇÃO AO CONTRATO Nº 246/03/CLC/PMD
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 067/2004/CLC/PMDTOMADA DE PREÇOS N.º 016/2004 Partes:
Município de DouradosO MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Empresa São José Prestação de Serviços Ltda.
Sul, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público Processo: Carta Convite nº 079/03para conhecimento o resultado do processo supra citado, conforme Parecer e devidamente adjudicado e homologado pelo Exmo. Sr. Objeto: Prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por Prefeito José Laerte Cecílio Tetila em 30 de março de 2004, cujo mais 90 (noventa) dias, bem como da dotação orçamentária.objeto trata da execução de serviços de reforma e ampliação da sede Da Dotação Orçamentária:do Corpo de Bombeiros de Dourados/MS – local: Av. Presidente 08.00 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura UrbanaVargas – Município de Dourados/MS, objetivando atender as 08.01 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbananecessidades da Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana. 15.451.011 – Gestão UrbanaResultou vencedora a proposta de preços da empresa ENGETUR – 1.012 – Expansão e Melhoramento da Infra-estrutura UrbanaENGENHARIA & TURISMO LTDA. 44.90.51.08-138 – Obras Instalações (Reforma, Ampliação,
Melhoria e Adaptação).Dourados/MS., 30 de março de 2004. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Data de Assinatura: 12 de março de 2004JOSÉ CIRO TEIXEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda
Licitações
EDITAL Simplificada – LS, para atividade de fabricação caseira de massa pastefíssio, para venda a consumidores, localizada na
Darci Antônio Ariotti, torna público que requereu da Rua/Av. Itamarati, n.º 484 – Jardim Santo André, no município Fundação Instituto de Planejamento e Meio Ambiente – de Dourados(MS).Não foi determinado Estudo de Impacto FIPLAN de Dourados (MS), a Licença Ambiental Ambiental.
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Licitações
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO 44.90.51.03 – Obras e Instalações (Galerias e pavimentações).AO CONTRATO Nº 259/03/CLC/PMD Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Partes: Data de Assinatura: 03 de março de 2004Município de DouradosEmpresa Taurus Empreendimentos Ltda. Secretaria Municipal de FazendaProcesso: Carta Convite nº 100/03Objeto: Prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais
120 (cento e vinte) dias, bem como da dotação orçamentária.Da Dotação Orçamentária: EXTRATO DE CONTRATO Nº 598/03/CLC/PMD13.00 – Secretaria Municipal de Educação13.01 – Secretaria Municipal de Educação PARTES:1.365.024 – Revitalização da Educação Infantil Município de Dourados1.028 – Construção, Reforma e Equipamentos para Creches Revendedora de Gás Bahia Ltda.44.90.51.02-231 - Edificações PROCESSO: Carta Convite nº 069/03Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, para uso Data de Assinatura: 20 de janeiro de 2004 na Casa da Acolhida, Centro de Convivência do Idoso, CEIM’s, PETI’s e
Abrigo Renascer.Secretaria Municipal de Fazenda FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações PosterioresDOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Habitação e
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO CidadaniaAO CONTRATO Nº 259/03/CLC/PMD 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social Habitação e
CidadaniaPartes: 08.243.019 – Promoção ds Direitos da Criança e do AdolescenteMunicípio de Dourados 2.030 – Assistência a Criança e ao AdolescenteEmpresa Taurus Empreendimentos Ltda. 33.90.30.22-6944 – Aquisição de Combustível - gásProcesso: Carta Convite nº 102/03 VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) dias.Objeto: Prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais VALOR: R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais).
120 (cento e vinte) dias, bem como da dotação orçamentária. DATA DE ASSINATURA: 24 de junho de 2003.Da Dotação Orçamentária:13.00 – Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Fazenda13.01 – Secretaria Municipal de Educação1.365.024 – Revitalização da Educação Infantil1.028 – Construção, Reforma e Equipamentos para Creches44.90.51.02-231 - Edificações EXTRATO DE CONTRATO Nº 599/03/CLC/PMDFundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.Data de Assinatura: 20 de janeiro de 2004 PARTES:
Município de DouradosSecretaria Municipal de Fazenda Zuco Comércio e Transporte Rodoviário Ltda.
PROCESSO: Carta Convite nº 069/03OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, para uso
na Casa da Acolhida, Centro de Convivência do Idoso, CEIM’s, PETI’s e EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO Abrigo Renascer.AO CONTRATO Nº 244/03/CLC/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações PosterioresPartes: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:Município de Dourados 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social Habitação e Empresa Magna Engenharia Ltda. CidadaniaProcesso: Tomada de Preços nº 020/03 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social Habitação e Objeto: Prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais Cidadania
150 (cento e cinquenta) dias, bem como da dotação orçamentária. 08.243.019 – Promoção ds Direitos da Criança e do AdolescenteDa Dotação Orçamentária: 2.030 – Assistência a Criança e ao Adolescente08.00 – Secretaria Municipal Infra-estrutura Urbana 33.90.30.22-6944 – Aquisição de Combustível - gás08.01 – Secretaria Municipal Infra-estrutura Urbana VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) dias.15.451.011 – Gestão Urbana VALOR: R$ 42.903,50 (Quarenta e dois mil, novecentos e três reais e 1.012 – Expansão e Melhoramento da Infra-estrutura Urbana cnquenta centavos)4.4.90.51-08 – Reforma, Ampliação, Melhoria e Adaptações DATA DE ASSINATURA: 24 de junho de 2003.Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.Data de Assinatura: 30 de dezembro de 2003 Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Fazenda
RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO CELEBRADO EM EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO 30 DE MAIO DE 1995 ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS AO CONTRATO Nº 026/03/CLC/PMD E A EMPRESA CONSTRUTORA DOURADOS LTDA
Partes: PARTES:Município de Dourados Município de DouradosEmpresa Magna Engenharia Ltda. Construtora Dourados LtdaProcesso: Carta Convite nº 005/03 PROCESSO: Tomada de Preços nº 015/95Objeto: Alteração de Serviços. OBJETO: Concessão de Obra Pública pelo Sistema ComunitárioDa Dotação Orçamentária: FUNDAMENTAÇÃO: Decisão Simples nº 01/0096/2001-TC/MS08.00 – Secretaria Municipal Infra-estrutura Urbana DATA DA ASSINATURA: 06/06/200308.01 – Secretaria Municipal Infra-estrutura Urbana1.012 – Expansão e Melhoramento da Infra-estrutura Urbana Secretaria Municipal de Fazenda
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DECRETO Nº 2.571, 05 DE MARÇO DE 2004 DECRETO Nº 2.615, 23 DE MARÇO DE 2004
“Dispensa de Licitação” “Dispensa de Licitação”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que lhe confere o inciso II, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº
007/2004, bem como a disposição contida no inciso II, do artigo 24, da Lei 017/2004, bem como a disposição contida no inciso XXII, do artigo 24, da Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações,
DECRETA: DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizada a contratação de 01 (um) Gestor de Artigo 1º - Fica autorizada a contratação de empresa fornecedora de Planejamento de compras para o Hospital Universitário, visando atender as energia elétrica para extensão de rede de baixa tensão em diversas ruas do necessidades da Secretaria Municipal de Saúde Pública, de acordo com os Município de Dourados-MS, visando atender as necessidades da Secretaria termos estabelecidos no Processo de Dispensa de Licitação n.º 007/2004. Municipal de Serviços Urbanos, de acordo com os termos estabelecidos no
Processo de Dispensa de Licitação n.º 017/2004.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir de 05 de março de
2004, revogadas as disposições em contrário. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados (MS.), 05 de março de 2004. Dourados (MS.), 23 de março de 2004.
José Laerte Cecílio Tetila José Laerte Cecílio TetilaPrefeito Prefeito
Alaércio Abrahão Santos Alaércio Abrahão SantosSecretário Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Fazenda
Decretos
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Balancetes
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DecretosDECRETO Nº 2616, DE 23 DE MARÇO DE 2004 DECRETO Nº 2621, DE 23 DE MARÇO DE 2004
“Exonera Claudemir Dutra da Silva Moraes - SEMED” “Nomeia Wilson Rodrigo dos Santos - SEMAD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:D E C R E T A: Artigo 1º - Fica nomeado WILSON RODRIGO DOS SANTOS, para exercer o Artigo 1º - Fica exonerado, a pedido, CLAUDEMIR DUTRA DA SILVA Cargo de Provimento em Comissão de “Gestor de Processo”, símbolo DGA-5, lotado na
MORAES, do Cargo de Provimento em Comissão de “Gestor de Processo”, símbolo Secretaria Municipal de Administração, a partir de 18 de março de 2004.DGA-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação a partir de 15 de março de 2004. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de março de 2004, revogadas as disposições em contrário.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Dourados (MS), 23 de março de 2004.
retroativos a 15 de março de 2004, revogadas as disposições em contrário.Dourados (MS), 23 de março de 2004. JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
PrefeitoJosé Laerte Cecílio Tetila
Prefeito WILSON VALENTIM BIASOTTOSecretário Municipal de Governo
Wilson Valentim BiasottoSecretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 2626, DE 25 DE MARÇO DE 2004DECRETO Nº 2617, DE 23 DE MARÇO DE 2004
“Torna sem efeito Decreto nº 2554, de 27 de fevereiro de 2004”“Nomeia Israel Galvão Neto - SEMED”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:Artigo 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto 2554, de 27 de fevereiro de 2003,
D E C R E T A: que nomeia RUDIMAR CLAUS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Artigo 1º - Fica nomeado ISRAEL GALVÃO NETO, para exercer o Cargo de Coordenador, símbolo DGA-4, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a
Provimento em Comissão de “Gestor de Processo”, símbolo DGA-5, lotado na partir de 15 de janeiro de 2004.Secretaria Municipal de Educação, a partir de 15 de março de 2004. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 15 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Dourados(MS), 25 de março de 2004.
retroativos a 15 de março de 2004, revogadas as disposições em contrário.Dourados (MS), 23 de março de 2004. JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
PrefeitoJOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito WILSON VALENTIM BIASOTTOSecretário Municipal de Governo
WILSON VALENTIM BIASOTTOSecretário Municipal de Governo
DECRETO N° 2627, DE 25 DE MARÇO DE 2004
DECRETO Nº 2619, DE 23 DE MARÇO DE 2004 “Vacância de cargo – Ladislau Aguilera”.
“Exonera Neiva Marques Abdala - SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe CONSIDERANDO, a concessão do benefício de aposentadoria por Tempo de confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Contribuição, pela Previdência Social (INSS), conforme NB nº 1246408845,
DECRETA:D E C R E T A: Artigo 1º - Fica declarado vago, a partir de 16 de julho de 2002, o cargo de Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, NEIVA MARQUES ABDALA, do Cargo de provimento efetivo de "Administrador", Classe “A”, Nível “56”, do Gabinete do
Provimento em Comissão de “Gestor de Processo”, símbolo DGA-5, lotada na Prefeito, ocupado pelo servidor LADISLAU AGUILERA, Matrícula Funcional nº 1161, Secretaria Municipal de Administração, a partir de 09 de março de 2004. nos termos do artigo 45, inciso V, da Lei Complementar nº 007, de 22 de outubro de 1991.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de julho de 2002, revogadas as disposições em contrário.
retroativos a 09 de março de 2004, revogadas as disposições em contrário. Dourados MS, 25 de março de 2004.Dourados (MS), 23 de março de 2004.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILAJosé Laerte Cecílio Tetila Prefeito
PrefeitoJOSÉ MARQUES LUIZ
Wilson Valentim Biasotto Secretário Municipal de AdministraçãoSecretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 2630, DE 25 DE MARÇO DE 2004
DECRETO Nº 2620, DE 23 DE MARÇO DE 2004 “Exonera servidora efetiva – Geni Marques Pereira Ribeiro”.
“Nomeia Neiva Marques Abdala - SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe D E C R E T A:confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Artigo 1º - Fica exonerada a pedido, a partir de 20 de janeiro de 2004, GENI
MARQUES PEREIRA RIBEIRO, do Cargo Efetivo de “Auxiliar de Apoio D E C R E T A: Institucional”, Classe “A”, Nível “01”, matrícula nº142681, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, nomeada através do Decreto nº 735/2002, nos termos do artigo Artigo 1º - Fica nomeada NEIVA MARQUES ABDALA, para exercer o Cargo de 46, da Lei Complementar nº 007, de 22 de outubro de 1991.
Provimento em Comissão de “Coordenador de Informática”, símbolo DGA-4, lotada na Artigo 2º - Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica o cargo Secretaria Municipal de Administração, a partir de 10 de março de 2004. nele indicado declarado vago, nos termos do artigo 45, inciso I, c/c artigo 48, inciso I, da
Lei Complementar nº 007, de 22 de outubro de 1991.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de março de 2004, revogadas as disposições em contrário. retroativos a 20 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.Dourados (MS), 23 de março de 2004. Dourados MS, 25 de março de 2004.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILAPrefeito Prefeito
WILSON VALENTIM BIASOTTO JOSÉ MARQUES LUIZSecretário Municipal de Governo Secretário Municipal de Administração
36 Diário Oficial - ANO VI - Nº 1.238 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2004
DecretosDECRETO Nº 2631, DE 25 DE MARÇO DE 2004 III - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil:
VIRGINIA MARTA MAGRINI SANTANA – titular“Nomeia Marcelo Rigotti - IPLAN” APARECIDO GOMES DE MORAES – suplente
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Parágrafo Único. A presidência será exercida pelo representante do Poder confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Executivo.
D E C R E T A: Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor em 01 de abril de 2004.Artigo 1º - Fica nomeado MARCELO RIGOTTI, para exercer o Cargo de
Provimento em Comissão de “Coordenador”, símbolo DGA-4, lotado na Fundação Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Instituto de Planejamento e Meio Ambiente, a partir de 22 de março de 2004. disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 1381 de 21 de janeiro de 2003.
Dourados MS, 29 de março de 2004.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 22 de março de 2004, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILADourados (MS), 25 de março de 2004. Prefeito
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA LAÉRCIO ARRUDAPrefeito Secretário Municipal de Serviços Urbanos
WILSON VALENTIM BIASOTTOSecretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 2646, DE 30 DE MARÇO DE 2004
“Nomeia Maria Célia Ribeiro Izidoro - SESAUP”DECRETO Nº 2632, DE 25 DE MARÇO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Exonera Sandra Quaresma da Silva - IPLAN” confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe D E C R E T A:confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Artigo 1º - Fica nomeada MARIA CÉLIA RIBEIRO IZIDORO, para exercer o
Cargo de Provimento em Comissão de “Gestor de Processo”, símbolo DGA-5, lotada na D E C R E T A: Secretaria Municipal de Saúde Pública, a partir de 01 de abril de 2004.Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, SANDRA QUARESMA DA SILVA, do Cargo
de Provimento em Comissão de “Assistente I”, símbolo DGA-5, lotada na Fundação Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Instituto de Planejamento e Meio Ambiente, a partir de 19 de março de 2004. disposições em contrário.
Dourados (MS), 30 de março de 2004.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 19 de março de 2004, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILADourados (MS), 25 de março de 2004. Prefeito
José Laerte Cecílio Tetila WILSON VALENTIM BIASOTTOPrefeito Secretário Municipal de Governo
Wilson Valentim BiasottoSecretário Municipal de Governo DECRETO Nº 2647, DE 30 DE MARÇO DE 2004
“Nomeia Amarildo Benedito dos Santos - SESAUP”
DECRETO Nº 2639, DE 26 DE MARÇO DE 2004 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
“Exonera Fábio Henrique Canesin Sivieri - SESAUP”D E C R E T A:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Artigo 1º - Fica nomeado AMARILDO BENEDITO DOS SANTOS, para exercer o
Cargo de Provimento em Comissão de “Gestor de Processo”, símbolo DGA-5, lotado na D E C R E T A: Secretaria Municipal de Saúde Pública, a partir de 01 de abril de 2004.Artigo 1º - Fica exonerado, a pedido, FÁBIO HENRIQUE CANESIN SIVIERI, do
Cargo de Provimento em Comissão de “Gestor de Processo”, símbolo DGA-5, lotado na Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Secretaria Municipal de Saúde Pública a partir de 25 de março de 2004. disposições em contrário.
Dourados (MS), 30 de março de 2004.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 25 de março de 2004, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILADourados (MS), 26 de março de 2004. Prefeito
José Laerte Cecílio Tetila WILSON VALENTIM BIASOTTOPrefeito Secretário Municipal de Governo
Wilson Valentim BiasottoSecretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 2449, DE 21 DE JANEIRO DE 2004
DECRETO Nº2645, DE 29 DE MARÇO DE 2004 “Dispõe sobre exoneração de servidor”
“Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe JARI/Dourados”. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e D E C R E T A:com suporte no inciso II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município. Artigo 1º - Fica exonerado, a pedido, GASSEN ZAKI GEBARA, a partir de 12 de
janeiro de 2004, do cargo efetivo de Advogado da 1ª classe, matrícula nº 500041, lotado D E C R E T A: na Advocacia Geral do Município, nomeado através do Decreto nº 140/2000, nos termos Artigo 1º - Ficam nomeados, para comporem a Junta Administrativa de Infrações – do art. 46 da Lei Complementar nº 007, de 22 de outubro de 1991.
JARI/Dourados, os seguintes membros:Artigo 2º - Em decorrência do estabelecido no art. 1º deste decreto, fica o cargo nele
I - Representante do Executivo Municipal: indicado declarado vago, nos termos do art. 45, inciso I, c/c art. 48, inciso I, da Lei JOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA – titular Complementar nº 007, de 22 de outubro de 1991.FELIX VERONA CASADO – suplente
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos II - Representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos de retroativos a 12 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Dourados: Dourados (MS), 21 de Janeiro de 2004.VANDERLEI PEREIRA BARROS – titularRAMÃO APARECIDO ALVES OLIVEIRA – suplente – Representante do José Laerte Cecílio Tetila
Sindicato dos Moto-Taxistas. Prefeito