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Diário Oficial de Bauru ANO XVII - Edição 2.062 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PODER EXECUTIVO Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Giasone Albuquerque Candia Chefe de Gabinete DECRETO Nº 11.774, DE 31 DE JANEIRO DE 2.012 P. 6.228/12 Atualiza os subquadros constantes nos anexos X, XI, XII, XIII e XIV da Lei Municipal nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, nos termos das alterações inseridas pela Lei Municipal nº 6.145, de 07 de novembro de 2.011. DECRETOS MUNICIPAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º De acordo com os ditames preconizados pelo artigo 6º da Lei Municipal nº 6.145, de 07 de novembro de 2.011 que acrescentou os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 44 da Lei Municipal nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, os subquadros, atualizados no mês de janeiro do ano de 2.012, serão considerados conforme tabelas anexas ao Decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 31 de janeiro de 2.012. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS RICHARD VENDRAMINI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. ANDRÉA MARIA LIBERATO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXO X SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO AUXILIAR EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA SERVENTE DE PEDREIRO 59 subtotal 59 CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO AUXILIAR EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE COLETOR DE LIXO (EM EXTINÇÃO) 41 AUXILIAR DE COZINHA 1 subtotal 42 CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO AUXILIAR EM MEIO AMBIENTE AJUDANTE GERAL 486 JARDINEIRO 22 VIVEIRISTA 3 subtotal 511 TOTAL 612 SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO AUXILIAR EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA SERVENTE DE PEDREIRO 3 subtotal 3 CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO AUXILIAR EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE COLETOR DE LIXO (EM EXTINÇÃO) 4 AUXILIAR DE COZINHA 1 subtotal 5 CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO AUXILIAR EM MEIO AMBIENTE AJUDANTE GERAL 23 JARDINEIRO 1 subtotal 24 TOTAL 32 SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO AUXILIAR EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA SERVENTE DE PEDREIRO 3 subtotal 3 CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO AUXILIAR EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE COLETOR DE LIXO (EM EXTINÇÃO) 5 AUXILIAR DE COZINHA 1 subtotal 6 CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO AUXILIAR EM MEIO AMBIENTE AJUDANTE GERAL 65 JARDINEIRO 1 subtotal 66 TOTAL 75 QUADRO GERAL DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS – AUXILIARES CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO AUXILIAR EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA SERVENTE DE PEDREIRO 65 subtotal 65 CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO AUXILIAR EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE COLETOR DE LIXO (EM EXTINÇÃO) 50 AUXILIAR DE COZINHA 3 subtotal 53 CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

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1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012Diário Oficial de BauruANO XVII - Edição 2.062 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

PODER EXECUTIVORodrigo Antonio de Agostinho Mendonça

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Giasone Albuquerque CandiaChefe de Gabinete

DECRETO Nº 11.774, DE 31 DE JANEIRO DE 2.012P. 6.228/12 Atualiza os subquadros constantes nos anexos X, XI, XII, XIII e XIV da Lei Municipal nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, nos termos das alterações inseridas pela Lei Municipal nº 6.145, de 07 de novembro de 2.011.

DECRETOS MUNICIPAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T A

Art. 1º De acordo com os ditames preconizados pelo artigo 6º da Lei Municipal nº 6.145, de 07 de novembro de 2.011 que acrescentou os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 44 da Lei Municipal nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, os subquadros, atualizados no mês de janeiro do ano de 2.012, serão considerados conforme tabelas anexas ao Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 31 de janeiro de 2.012.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

RICHARD VENDRAMINISECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXO X

SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOCARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AUXILIAR EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA SERVENTE DE PEDREIRO 59subtotal 59

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AUXILIAR EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTECOLETOR DE LIXO (EM EXTINÇÃO) 41

AUXILIAR DE COZINHA 1subtotal 42

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AUXILIAR EM MEIO AMBIENTE

AJUDANTE GERAL 486JARDINEIRO 22VIVEIRISTA 3

subtotal 511TOTAL 612

SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AUXILIAR EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA SERVENTE DE PEDREIRO 3subtotal 3

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AUXILIAR EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTECOLETOR DE LIXO (EM EXTINÇÃO) 4

AUXILIAR DE COZINHA 1subtotal 5

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AUXILIAR EM MEIO AMBIENTEAJUDANTE GERAL 23

JARDINEIRO 1subtotal 24TOTAL 32

SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AUXILIAR EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA SERVENTE DE PEDREIRO 3subtotal 3

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AUXILIAR EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTECOLETOR DE LIXO (EM EXTINÇÃO) 5

AUXILIAR DE COZINHA 1subtotal 6

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AUXILIAR EM MEIO AMBIENTEAJUDANTE GERAL 65

JARDINEIRO 1subtotal 66TOTAL 75

QUADRO GERAL DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS – AUXILIARESCARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AUXILIAR EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA SERVENTE DE PEDREIRO 65subtotal 65

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AUXILIAR EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTECOLETOR DE LIXO (EM EXTINÇÃO) 50

AUXILIAR DE COZINHA 3subtotal 53

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

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2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

AUXILIAR EM MEIO AMBIENTE

AJUDANTE GERAL 574JARDINEIRO 24VIVEIRISTA 3

subtotal 601TOTAL 719

ANEXO XISUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ASSISTENTE EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA

ARMADOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL 7ENCANADOR 9CARPINTEIRO 17MARCENEIRO 20

PINTOR DE OBRAS 17ASSENTADOR DE GUIAS 11

PEDREIRO 143OPERADOR DE SERRARIA 2

SERRALHEIRO 21AUXILIAR DE ELETRICISTA 18AUXILIAR DE TOPÓGRAFO 8OPERADOR DE MARTELETE 9

subtotal 282

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS

ATENDENTE 29ALMOXARIFE 15

VIGIA 370subtotal 414

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE

AUXILIAR DE MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS 8

LAVADOR DE AUTOS E LUBRIFICADOR 11FRENTISTA 12

REPARADOR DE RADIADORES 2COPEIRO (EM EXTINÇÃO) 1SERVENTE DE LIMPEZA 111

ZELADOR 27ENGRAXADOR DE MÁQUINAS 1

subtotal 173TOTAL 869

SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ASSISTENTE EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA

ENCANADOR 1MARCENEIRO 1

PINTOR DE OBRAS 0PEDREIRO 1

subtotal 3CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOSATENDENTE 66

ALMOXARIFE 9subtotal 75

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃOASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E

TRANSPORTESERVENTE DE LIMPEZA 131

subtotal 131TOTAL 209

SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ASSISTENTE EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURAENCANADOR 1

PEDREIRO 1subtotal 2

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOSATENDENTE 11

ALMOXARIFE 4subtotal 15

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE

COZINHEIRO (EM EXTINÇÃO) 1SERVENTE DE LIMPEZA 8

ZELADOR 46subtotal 55TOTAL 72

QUADRO GERAL DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS- ASSISTENTESCARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ASSISTENTE EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA

ARMADOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL 7ENCANADOR 11CARPINTEIRO 17MARCENEIRO 21

PINTOR DE OBRAS 17ASSENTADOR DE GUIAS 11

PEDREIRO 145OPERADOR DE SERRARIA 2

SERRALHEIRO 21AUXILIAR DE ELETRICISTA 18AUXILIAR DE TOPÓGRAFO 8OPERADOR DE MARTELETE 9

subtotal 287

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3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS

ATENDENTE 106ALMOXARIFE 28

VIGIA 370subtotal 504

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE

AUXILIAR DE MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS 8

LAVADOR DE AUTOS E LUBRIFICADOR 11FRENTISTA 12

REPARADOR DE RADIADORES 2COPEIRO (EM EXTINÇÃO) 1

COZINHEIRO (EM EXTINÇÃO) 1SERVENTE DE LIMPEZA 250

ZELADOR 73ENGRAXADOR DE MÁQUINAS 1

subtotal 359TOTAL 1150

ANEXO XIISUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃOAGENTE EM CONSTRUÇÃO CIVIL /

INFRAESTRUTURA

MESTRE DE OBRAS 28ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO - TERRAPLANAGEM 9

subtotal 37CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS

DIGITADOR 22TELEFONISTA 8

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 175AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 75OPERADOR DE COMPUTADOR 12

INSTALADOR – REPARADOR DE REDES TELEFÔNICAS E DE COMUNICAÇÃO DE DADOS 6

Subtotal 298

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AGENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE

BORRACHEIRO 9MOTORISTA 158TRATORISTA 22

MAQUINISTA DE TREM 1FOGUISTA 1

subtotal 191CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AGENTE ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL

AGENTE COMUNITÁRIO 3AGENTE DE TURISMO 4

AUXILIAR DE BIBLIOTECA 12AGENTE SOCIAL 89

INSTRUTOR DE CURSO PROFISSIONALIZANTE 15AUXILIAR CENOTÉCNICO 1

subtotal 124

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AGENTE EM MEIO AMBIENTE GUARDA-PARQUE 10subtotal 10TOTAL 660

SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS

DIGITADOR 4AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 46AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 31

subtotal 81CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AGENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE MOTORISTA 95subtotal 95

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃOAGENTE ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL

AGENTE SOCIAL 1subtotal 1TOTAL 177

SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS

DIGITADOR 2AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 16AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 14

subtotal 32

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AGENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTEMOTORISTA 19TRATORISTA 1

subtotal 20TOTAL 52

QUADRO GERAL DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS – AGENTESCARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AGENTE EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA

MESTRE DE OBRAS 28ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO - TERRAPLANAGEM 9

subtotal 37

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4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS

DIGITADOR 28TELEFONISTA 8

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 237AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 124OPERADOR DE COMPUTADOR 12

INSTALADOR – REPARADOR DE REDES TELEFÔNICAS E DE COMUNICAÇÃO DE DADOS 6

Subtotal 415CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AGENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE

BORRACHEIRO 9MOTORISTA 272TRATORISTA 23

MAQUINISTA DE TREM 1FOGUISTA 1

subtotal 306

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AGENTE ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL

AGENTE DE TURISMO 4AUXILIAR DE BIBLIOTECA 12

AGENTE COMUNITÁRIO 3AGENTE SOCIAL 90

INSTRUTOR DE CURSO PROFISSIONALIZANTE 15AUXILIAR CENOTÉCNICO 1

subtotal 125CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

AGENTE EM MEIO AMBIENTE GUARDA-PARQUE 10subtotal 10TOTAL 893

ANEXO XIIISUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL

DESENHISTA PROJETISTA 23DESENHISTA TÉCNICO 17

TOPÓGRAFO 10OPERADOR DE USINA DE ASFALTO 4

subtotal 54

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS

ANALISTA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS 1TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO 127

TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS 12COMPRADOR 11

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS 75PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 13

TÉCNICO DE CONTABILIDADE 6TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO DE INFORMÁTICA 1

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 2

TÉCNICO EM SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E PESQUISA 2

TÉCNICO TRIBUTÁRIO 10TÉCNICO ORÇAMENTÁRIO 5

TÉCNICO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS 5TÉCNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO 9

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO 6subtotal 285

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS 10MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 19

TORNEIRO MECÂNICO 4ELETRICISTA DE VEÍCULOS 8OPERADOR DE MÁQUINAS 45

SOLDADOR 9PINTOR DE VEÍCULOS 7

FUNILEIRO 8ELETRICISTA INSTALADOR 24

MOTORISTA DE PESADOS/ARTICULADOS 17subtotal 151

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTETÉCNICO AGRÍCOLA 4

AGENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 22TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 2

subtotal 28

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

TÉCNICO ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL

TÉCNICO DE SOM 6OPERADOR DE SISTEMA ÁUDIO-VISUAL 1

OPERADOR CENOTÉCNICO 1TÉCNICO DE VÍDEO 1

subtotal 9TOTAL 527

SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO 26COMPRADOR 10

subtotal 36CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTEMECÂNICO DE MANUTENCAO DE VEÍCULOS 1

OPERADOR DE MÁQUINAS 2subtotal 3TOTAL 39

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5DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO 12COMPRADOR 8

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO 4subtotal 24TOTAL 24

QUADRO GERAL DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS – TÉCNICOSCARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA

DESENHISTA PROJETISTA 23DESENHISTA TÉCNICO 17

TOPÓGRAFO 10OPERADOR DE USINA DE ASFALTO 4

subtotal 54

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

TÉCNICO EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS

ANALISTA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS 1TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO 165

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS 75TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS 12

COMPRADOR 29PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 13

TÉCNICO DE CONTABILIDADE 6TÉCNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO 9

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO 10TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO DE INFORMÁTICA 1

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 2

TÉCNICO EM SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E PESQUISA 2

TÉCNICO TRIBUTÁRIO 10TÉCNICO ORÇAMENTÁRIO 5

TÉCNICO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS 5subtotal 345

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS 10MECÂNICO DE MANUTENCAO DE VEÍCULOS 20

MOTORISTA DE PESADOS/ARTICULADOS 17TORNEIRO MECÂNICO 4

ELETRICISTA DE VEÍCULOS 8OPERADOR DE MÁQUINAS 47

FUNILEIRO 8PINTOR DE VEÍCULOS 7

SOLDADOR 9ELETRICISTA INSTALADOR 24

subtotal 154

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTETÉCNICO AGRÍCOLA 4

AGENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 22TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 2

subtotal 28CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

TÉCNICO ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL

TÉCNICO DE SOM 6OPERADOR DE SISTEMA AUDIO-VISUAL 1

OPERADOR CENOTÉCNICO 1TÉCNICO DE VÍDEO 1

subtotal 9TOTAL 590

ANEXO XIVSUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

ESPECIALISTAS TÉCNICOS 1CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS

ADMINISTRADOR 2ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 16

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 13NUTRICIONISTA 3

PARALEGAL 3ARQUIVISTA 1

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA 1GERENTE DE REDE 1

ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS 1ADMINISTRADOR DE REDES 2

GERENTE DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1MUSEÓLOGO 1

RELAÇÕES PÚBLICAS 5subtotal 50

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE

ZOOTECNISTA 2BIÓLOGO 12QUÍMICO 2

MÉDICO VETERINÁRIO 4subtotal 20

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL

BIBLIOTECÁRIO 7TÉCNICO ESPORTIVO 26ASSISTENTE SOCIAL 89

SUPERVISOR PEDAGÓGICO PROJETOS SOCIAIS 3PSICÓLOGO 30

INSTRUTOR ESPORTIVO 20INSTRUTOR ARTÍSTICO 33

AGENTE CULTURAL 49subtotal 257TOTAL 327

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6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESPECIALISTAS TÉCNICOS 1

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOSANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 2

PARALEGAL 1subtotal 3

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃOESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE BIÓLOGO 1

Subtotal 1TOTAL 4

SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ESPECIALISTAS TÉCNICOS 1

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOSNUTRICIONISTA 4

PARALEGAL 1ANALISTA DE RH 1

subtotal 6

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃOESPECIALISTA

ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIALASSISTENTE SOCIAL 1

subtotal 1TOTAL 7

QUADRO GERAL DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - ESPECIALISTAS TÉCNICOS 1CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS

ADMINISTRADOR 2ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 19

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 13*NUTRICIONISTA 7

PARALEGAL 5ARQUIVISTA 1

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA 1GERENTE DE REDE 1

ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS 1ADMINISTRADOR DE REDES 2

GERENTE DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1MUSEÓLOGO 1

subtotal 54

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE

ZOOTECNISTA 2BIÓLOGO 13QUÍMICO 2

*MÉDICO VETERINÁRIO 4subtotal 21

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL

BIBLIOTECÁRIO 7TÉCNICO ESPORTIVO 26*ASSISTENTE SOCIAL 90

SUPERVISOR PEDAGÓGICO PROJETOS SOCIAIS 3PSICÓLOGO 30

INSTRUTOR ESPORTIVO 20INSTRUTOR ARTÍSTICO 33

AGENTE CULTURAL 49subtotal 258

*OBS: NÃO CONSIDERADO OS CARGOS LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE, EM RAZÃO DE SER

OUTRA NOMENCLATURATOTAL ESPECIALISTAS TÉCNICOS 1 333

SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ESPECIALISTAS TÉCNICOS 2

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA

ARQUITETO 22ENGENHEIRO CIVIL 16

ENGENHEIRO 35TECNÓLOGO 2

ENGENHEIRO ELÉTRICO 2ENGENHEIRO ELETRICISTA 1

subtotal 78CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS

CONTADOR 4ECONOMISTA 4

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 7ENGENHEIRO DE APLICATIVOS EM COMPUTAÇÃO 1

ENGENHEIRO DE REDES DE COMUNICAÇÃO 1subtotal 17

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃOESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E

TRANSPORTEENGENHEIRO MECÂNICO 4

subtotal 4CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTEENGENHEIRO FLORESTAL 4ENGENHEIRO AGRÔNOMO 6ENGENHEIRO AMBIENTAL 6

subtotal 16TOTAL 115

SUBQUADRO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESPECIALISTAS TÉCNICOS 2

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃOESPECIALISTA EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA ENGENHEIRO CIVIL 2

subtotal 2

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7DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOSCONTADOR 1

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1subtotal 2TOTAL 4

QUADRO GERAL DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - ESPECIALISTAS TÉCNICOS 2CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA EM CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA

ARQUITETO 22ENGENHEIRO CIVIL 18

ENGENHEIRO 35TECNÓLOGO 2

ENGENHEIRO ELETRICISTA 1ENGENHEIRO ELÉTRICO 2

subtotal 80

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS

CONTADOR 5ECONOMISTA 4

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 8ENGENHEIRO DE APLICATIVOS EM COMPUTAÇÃO 1

ENGENHEIRO DE REDES DE COMUNICAÇÃO 1RELAÇÕES PÚBLICAS 5

subtotal 24CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE

ENGENHEIRO MECÂNICO 4subtotal 4

CARGOS PCCS ÁREA LOTAÇÃO

ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTEENGENHEIRO FLORESTAL 4ENGENHEIRO AMBIENTAL 6ENGENHEIRO AGRÔNOMO 6

subtotal 16TOTAL ESPECIALISTAS TÉCNICOS 2 124

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE N° 0260297-60/2008 CONTRATADO: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – OBJETO: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar item nº 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse nº 0260297-60/2008, de 30/12/2.008 realizado segundo os termos do programa TURISMO SOCIAL NO BRASIL do Ministério do Turismo, que passa a ter a seguinte redação: “ CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA - A vigência desse contrato de repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 20 de janeiro de 2.013, possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.” ASSINATURA: 06/01/12, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

EXTRATOS

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria das Administrações Regionais

Sidnei RodriguesSecretário

SECRETARIA MUNICIPAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS Praça das Cerejeiras, 1-59 2º andar, sala 3

3235-1194 / 3235-1326

Administração Regional Bela Vista Rua Santos Dumont, 14-43

- F. 3212-7865

Administração Regional Falcão/Industrial Rua Domingos Bertoni, 7-50

- F. 3218-5013

Departamento Social Administração Regional Mary Dota

Av. Cruzeiro do Sul, 27-50 - F. 3203-1890

Administração Regional São Geraldo Rua Carlos Galiters, quadra 2

- F. 3237-3460

Sub-Prefeitura de Tibiriçá Rua João Figueira de Mello, quadra 3

- F. 3279-1145

PORTARIA SEAR 018/2012Sidnei Rodrigues, Secretário Municipal das Administrações Regionais – SEAR, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVEAutorizar o servidor José Nicola Cardoso de Araujo, portador da Carteira Nacional de Habilitação n°04639201152, validade 12/05/2014, pelo prazo de 06 meses, a condução de viaturas municipais, compatíveis a categoria que o mesmo é habilitado na execução de serviços realizados para esta Secretaria, em conformidade com o Decreto n° 10.088, de 20 de setembro 2005, com todas as responsabilidades cabíveis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SEBauru, 06 de fevereiro de 2012

SIDNEI RODRIGUESSECRETÁRIO MUNICIPAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

Secretaria da AdministraçãoRichard Vendramini

SecretárioDEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL

DIVISÃO DE AVALIAÇÃO

H O M O L O G A Ç Ã OHOMOLOGO, nos termos da legislação vigente e no relatório do Departamento de

Avaliação Funcional, a aprovação durante o Estágio Probatório, confirmando assim sua estabilidade no Serviço Público os servidores:

NOME: HIGOR LUIZ BEZERRA BATISTA MATRICULA: 29277CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

NOME: JAIR SANCHES VIEIRA MATRICULA: 28155CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL

NOME: RICARDO FABIANOMATRICULA: 29280CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

NOME: WILLIAN BERNARDES RAVELLIMATRICULA: 29258CARGO: MEDICO

Bauru, 26 de janeiro de 2012.RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EXONERAÇÃO: A partir 31/01/2012, portaria nº 242/2012, exonera, a pedido, a servidora ANA LUCIA RAMOS MATHEUS GARCIA, RG nº 15.506.386, matrícula nº 24.769, do cargo efetivo de Auxiliar em Saúde – Atendente de Consultório Dentário, da Secretaria Municipal da Saúde, conforme protocolo/e-doc nº 6.861/2012.

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8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

TRANSFERÊNCIAS: A partir de 01/02/2012, portaria nº 243/2012, transfere a servidora LUIZA LOPES MAXIMIANO, matrícula nº 30.882, RG nº 17.557.953-2, Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Técnico de Gestão de Convênios, da Secretaria Municipal de Planejamento para o Gabinete do Prefeito, conforme protocolo/e-doc nº 2.542/2012.

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS: A partir de 08/02/2012, portaria nº 244/2012, prorroga pelo período de 01 (um) ano, a licença sem vencimentos da servidora MARIA CAMILA LOPES LENHARO PEREIRA, portadora do RG nº 30.239.619-6, matrícula nº 28.881, cargo efetivo de Especialista Esportivo, Cultural e Social – Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal do Bem Estar Social, conforme protocolo/e-doc 85.164/2011.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EXONERA/POSSE: A partir de 07/02/2012, portaria nº 240/2012 exonera a servidora CLAUDIA BELLINI, portadora do RG nº 23.359.240-4 do cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL – CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS e dá posse concomitante no cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE – AGENTE DE SANEAMENTO conforme concurso público já realizado.

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - SERVENTE DE LIMPEZA (Prova realizada em 08/01/2012)

Clas Inscrição Nome CPF Total1º 0000501078 Denise Paulino Arancibia Muñoz 381.415.448-70 90,002º 0000500515 Ademir Theodoro 171.783.878-23 87,503º 0000500036 Andrea Silvestre Da Silva 151.896.678-04 87,504º 0000500911 Reinaldo F. Dos S. Gonçalves 215.490.488-21 87,505º 0000501188 Mariely Braga De Melo 378.474.458-32 87,506º 0000500720 Simone Marques De Jesus Silva 347.807.378-26 85,007º 0000500260 Fatima Ap. Marciano Rodrigues 129.437.538-58 82,508º 0000500238 Cleide Nery Vieira 200.143.778-10 82,509º 0000500455 Luciane Cristina Garbulho 275.039.748-00 82,5010º 0000500719 Marilda Da Silva Reis 296.135.338-69 82,5011º 0000500567 Leticia Dias De Souza 381.309.438-32 82,5012º 0000500289 Maria Aparecida Da Silva Ricardo 027.536.378-30 80,0013º 0000500161 Leila Castor De Faria 257.041.438-73 80,0014º 0000500497 Andreia Ap.De Macedo Soares 217.183.058-18 80,0015º 0000500898 Karina De Almeida Oliveira Ribeiro 335.367.688-06 80,0016º 0000500801 João Jair Bertoni 469.157.538-34 77,5017º 0000501077 Maria Helena Gimeno Ramos 798.339.938-34 77,5018º 0000500107 Sidnei Castrosorreano 058.081.828-40 77,5019º 0000500356 Regina Célia Da Silva 204.175.248-38 77,5020º 0000500682 Julia Ferreira De Sousa 114.298.868-62 77,5021º 0000501198 Angela Regina Batista M. Do Rego 158.245.148-60 77,5022º 0000501004 Elaine De Almeida 267.206.468-77 77,5023º 0000500990 Eliana Coutinho Peres 325.968.828-50 77,5024º 0000501135 Wilson Thiago Cosmo Leizico 221.556.568-31 77,5025º 0000500202 Celso Ricardi Batista De Paula 309.044.338-46 77,5026º 0000500045 Francisco Jose Da Silva 067.836.664-09 77,5027º 0000500261 Guilherme Nonato Dos Santos 403.086.258-62 77,5028º 0000500884 Onofre Barboza Dos Santos 226.866.308-68 75,0029º 0000500259 Ana Silva Ferrari 130.823.678-60 75,0030º 0000500826 Marcia Cristina Colacino 063.846.798-50 75,0031º 0000500460 Suzi Mara Passos Da S. Mantovani 078.891.168-61 75,0032º 0000500941 Rosangela Rodrigues Mariano 213.084.258-56 75,0033º 0000500240 Noemi Medeiros Divino Fernandes 170.435.158-82 75,0034º 0000500319 Arlete Priscila Rosa 215.775.908-56 75,0035º 0000500435 Leisiane Maria Fernandes 114.943.398-11 75,0036º 0000501024 Daniela Cristina Mucio Borrasca 258.872.688-75 75,0037º 0000500152 Andreia Aparecida Da Silva Luna 260.859.648-70 75,0038º 0000500913 Ronaldo Willians Thome 250.406.078-57 75,0039º 0000500025 Joselina Lopes Dos Santos 817.707.313-34 75,0040º 0000500721 Denise Rosa Duarte 278.885.528-11 75,0041º 0000500018 Andrea De Carvalho Soares Santana 294.195.548-80 75,0042º 0000500278 Maria Helena Aparecida Miranda 219.031.348-11 75,0043º 0000500048 Fabio Franco 302.309.258-39 75,0044º 0000500388 Patricia Ap. Teles Soares Do Prado 215.954.578-36 75,0045º 0000500623 Priscila Maria Eusébio Betoni 320.876.988-13 75,0046º 0000500347 Roberta Cristina Miranda 331.824.388-40 75,0047º 0000500972 Carlos Andre Zequi Marques 372.722.328-62 75,0048º 0000501093 Franciele Luzia Dias Da Rocha 350.885.568-61 75,0049º 0000500341 Thais Betania Lessa 376.877.588-70 75,0050º 0000500849 Ione Carvalho Gracia 402.303.908-03 75,0051º 0000500504 Antonia Aparecida Henrique 827.806.258-72 72,5052º 0000500787 Mariza Aparecida Didone Rodrigues 264.193.128-17 72,5053º 0000500454 Natalina De Fátima Olmedo 044.690.578-00 72,5054º 0000500428 Manoel Antonio Belo 038.846.728-27 72,5055º 0000500916 Rosangela De Fatima Nardo 100.005.068-85 72,5056º 0000500936 Antonio Reginaldo Alves 045.217.398-14 72,5057º 0000500483 Neure Jacqueline C.Zanferrari 175.887.098-20 72,5058º 0000500871 Sonia Gomes Da Silva 137.218.938-67 72,5059º 0000500935 Aparecida Bernardo Dos S.Alves 170.378.588-62 72,5060º 0000500887 Odete Da Costa Simões 120.063.978-26 72,5061º 0000500690 PatriciaPorfirioHorne 162.054.018-51 72,50

62º 0000500358 Maria Aparecida Franco Da Cruz 069.646.418-74 72,5063º 0000500875 Mirela Alves Gonzaga Ramos 213.868.838-08 72,5064º 0000501082 Marcia Fernanda Franco 291.140.188-37 72,5065º 0000500091 Maria Cristina Manso 275.185.518-02 72,5066º 0000500174 Fabiane Vieira Da Costa Slompo 268.662.878-20 72,5067º 0000500216 Joelma Garcia De Freitas Cardoso 295.630.768-18 72,5068º 0000500366 Marcelo Vanderlei Bigheti 302.883.858-37 72,5069º 0000500287 Daniela Da Silva Ricardo 306.758.518-66 72,5070º 0000500789 Denise Dos Santos De Holanda 215.845.568-38 72,5071º 0000500179 Ana Paula Domingues 218.201.898-05 72,5072º 0000500349 Thalita Arianne Silva Félix 356.953.228-39 72,5073º 0000500434 Aline Custodio Da Silva 388.188.638-94 72,5074º 0000500484 Aparecida Teodoro De Marco 056.673.348-01 70,0075º 0000500569 Hercilia Fatima Grande 212.869.628-38 70,0076º 0000500927 Rosely Christina Ramos Palma 048.363.028-46 70,0077º 0000500909 Carmelita Balbe Correa Floriano 015.820.998-20 70,0078º 0000500314 Fernando José Das Neves 029.242.518-00 70,0079º 0000500809 Lucia Maria De Pontes 051.024.318-54 70,0080º 0000500855 Jose Francisco De Almeida Junior 032.288.328-80 70,0081º 0000500792 Maria Aparecida Gomes Morello 731.512.389-04 70,0082º 0000501032 Maria Cristina Xavier De Oliveira 191.520.738-07 70,0083º 0000500506 Marcia Cristina Guimarães Leite 120.252.178-97 70,0084º 0000500288 Ilda Roberta Dos Santos 174.036.328-00 70,0085º 0000500499 Maria Cicera Dos Santos 177.643.178-29 70,0086º 0000500203 Osmarina Pereira Benedito 148.402.768-03 70,0087º 0000500215 Marisa De Almeida Ueda 180.897.628-24 70,0088º 0000500521 Lucia Helena Godoy Severino 246.575.378-90 70,0089º 0000500201 Ana Rodrigues Cardozo 266.460.828-20 70,0090º 0000500049 Neuza Oliveira 052.347.926-33 70,0091º 0000501002 Fabiano Da Silva Teixeira 296.427.268-90 70,0092º 0000500724 Claudinéia De Barros Silva Ramires 218.727.788-79 70,0093º 0000500085 Fernanda Da Silva Paz 341.862.328-06 70,0094º 0000500128 Gabriel Gonçalves Pereira 324.551.688-67 70,0095º 0000500270 Francine Aparecida Cardoso 334.589.838-13 70,0096º 0000500639 Natasha Silva De Cerqueira Cesar 341.291.868-76 70,0097º 0000500217 Aparecido Da Conceicao 796.460.428-72 67,5098º 0000500914 Maria Jose Nardo 040.655.138-39 67,5099º 0000501160 Elisabete Rocha 141.261.158-03 67,50100º 0000500374 Fátima Aparecida Morales Costa 359.145.508-31 67,50101º 0000501126 Luzia Lepera Giacovoni 052.116.698-51 67,50102º 0000501043 Ramona Paulina Da Cruz 343.704.471-00 67,50103º 0000500308 Maria Dos Santos Freitas 251.443.578-14 67,50104º 0000500142 Mara Lúcia Ferreira De Lima 130.823.158-01 67,50105º 0000500732 Maria Veiga 137.231.328-12 67,50106º 0000500538 Neli Barbosa Da Silva Nascimento 170.429.478-94 67,50107º 0000500643 Maria Madalena De Souza 274.205.958-01 67,50108º 0000500559 Marcia Helena Rafael 253.205.278-37 67,50109º 0000500892 Marcia Helena Ferreira Dos Santos 019.204.837-64 67,50110º 0000500183 Margareth De Moraes Camargo 190.968.538-06 67,50111º 0000500998 Valdiceia Ap. Coutinho Dos Santos 276.184.958-23 67,50112º 0000500014 Ligiane Da Silva Peres 170.581.538-33 67,50113º 0000500021 Ana Paula Rodrigues 269.578.758-81 67,50114º 0000500679 Sandra Contreira Dos Santos 195.456.648-43 67,50115º 0000500828 Ana Cristina Tartari Figueiredo 180.896.468-32 67,50116º 0000500377 Gustavo Leandro Joel 284.788.808-01 67,50117º 0000500132 Claudia Da Silva Martins 213.597.908-29 67,50118º 0000500472 Daniele Agusta Mendes Sorreano 218.258.868-06 67,50119º 0000500962 Adriana Iraci Da Costa 313.469.708-40 67,50120º 0000500159 Eulalia.Aparecida Brito 222.738.078-05 67,50121º 0000500905 Patricia Da Silva 309.832.958-08 67,50122º 0000501064 Fatima Soares Da Silva 146.809.918-36 65,00123º 0000500700 Jussara Aparecida Lorensoni 029.400.648-65 65,00124º 0000500886 Valdeci Aparecida Guimaraes 246.927.428-10 65,00125º 0000500877 Maria Lucia Tavares 038.916.438-02 65,00126º 0000500939 Rosana Gonzaga Silvestre 079.025.268-60 65,00127º 0000501193 Sueli Maria Da Silva Deverso 131.910.618-86 65,00128º 0000500517 Madalena Eunice Olimpio 085.556.548-90 65,00129º 0000501143 Edilson Vigo Moura 110.622.208-38 65,00130º 0000500614 Devanir Alves De Morais 162.140.838-83 65,00131º 0000500061 Vera Lucia Fernandes Da Silva 130.827.458-06 65,00132º 0000501161 Sonia Regina Garcia Rodrigues 217.794.698-02 65,00133º 0000500213 Fabiana Aparecida Ribeiro Paulon 162.038.508-29 65,00134º 0000500252 Marcia Cristina Silva 120.149.208-42 65,00135º 0000500406 Vera Lucia Dos Santos 110.614.748-01 65,00136º 0000500857 Janete Leila Calderari Da Cruz 250.282.758-23 65,00137º 0000501071 Marilena Derezi Alves 292.091.898-25 65,00138º 0000500923 Julio Cesar Rodrigues 145.778.318-56 65,00139º 0000500882 Paulo Cesar Vicente 247.795.258-70 65,00140º 0000500447 Maria Ramos De Oliveira Amaral 251.454.588-94 65,00141º 0000500041 Alexsandro Oliveira De Souza 258.547.188-80 65,00142º 0000501179 Maria Helena Vieira 260.310.068-80 65,00143º 0000500004 Juliana Toledo Firmino 269.484.018-30 65,00144º 0000500303 Eliana De Moraes 307.841.248-25 65,00145º 0000500285 Fabio Henrique Coneglian 281.829.418-57 65,00

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9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

146º 0000501186 Gislaine Ap. M. Do Nascimento 217.385.898-03 65,00147º 0000500706 Miriam Joana Dos Santos Macena 301.502.778-65 65,00148º 0000500999 Josiane Ferreira Batista 317.962.428-02 65,00149º 0000500033 Geiza Suelen Cazaça Mariano 347.486.698-29 65,00150º 0000500662 Jaqueline Francisco Chaves 406.014.998-59 65,00151º 0000500646 Karina Marinho Silverio Brandao 425.104.838-54 65,00152º 0000500697 Mauro De Lima Leite 644.870.758-15 62,50153º 0000501049 Nilva Pereira Da Silva 029.345.478-76 62,50154º 0000500549 Diva Baldo 054.036.468-17 62,50155º 0000500469 Maria Goreti Dos Reis Andrade 061.811.378-90 62,50156º 0000500758 Cleusa Santos Moura 067.777.128-28 62,50157º 0000500164 Elenice Maria Da Silva Barbosa 095.055.968-71 62,50158º 0000500053 Rose Marta G. De S. Monteiro 079.059.628-81 62,50159º 0000501055 Vera Lucia Rosa 248.130.548-54 62,50160º 0000500096 Maria Aparecida Rangel Marciano 247.742.508-05 62,50161º 0000500251 Maria Cecilia Pereira De Souza 285.852.228-67 62,50162º 0000500262 Sara Maria Pereira Lopes Alves 249.737.018-40 62,50163º 0000501042 Maria Lucia Alves Nobre 008.070.684-38 62,50164º 0000500125 Eliana Cristina Pereira 145.948.718-44 62,50165º 0000500760 Juliana Moreira Lopes 271.197.528-20 62,50166º 0000500553 Rosineide Aparecida Da Silva 310.619.518-55 62,50167º 0000501166 Luciane Camargo Borges 287.854.908-22 62,50168º 0000501003 Renata Gonçalves De Oliveira 300.814.578-71 62,50169º 0000500810 Vania De Oliveira Marques 264.686.788-38 62,50170º 0000500781 Regiane De Fatima Silva Rodrigues 282.537.268-48 62,50171º 0000500246 Marcio Oliveira Araujo Dos Santos 265.262.178-50 62,50172º 0000501073 Lucineia Paula De Oliveira Cardoso 340.320.988-16 62,50173º 0000501020 Andre Luis Fidelis De Freitas 306.968.338-08 62,50174º 0000500370 Adriana Cristina Dos S. Constante 350.840.078-63 62,50175º 0000500780 Luciana Antonia Ribeiro 310.619.708-09 62,50176º 0000500162 Marcos Alarcão 327.653.758-36 62,50177º 0000500508 Lilian Lemes 347.873.988-81 62,50178º 0000500527 Heloisa Fabiana De Souza Garcia 331.714.398-32 62,50179º 0000500026 Reginaldo Soares De Assis Da Cruz 337.325.358-60 62,50180º 0000500899 Josiane Andreia Cordeiro Callejon 342.703.398-88 62,50181º 0000500411 Edneia Francisco Da P. Ignacio Luiz 331.873.388-10 62,50182º 0000500651 Elza Nathalia Da Silva Martins 357.994.948-90 62,50183º 0000500729 Tiene Arcanjo De Oliveira 359.886.768-98 62,50184º 0000500727 Leandro Acacio Dos Santos 357.400.328-57 62,50185º 0000500094 Herbert Limão.Gomes 312.874.208-18 62,50186º 0000501030 Juliana Eloise Mucio 367.893.698-99 62,50187º 0000500495 Janaina Barbosa De Oliveira Forner 364.968.158-79 62,50188º 0000501147 Rafael Rodrighero 383.252.268-97 62,50189º 0000500122 Antonio Dos Santos Silva 917.662.738-15 60,00190º 0000500416 Hilda Aparecida Deleão Leite 075.118.468-31 60,00191º 0000501019 Regina Aparecida Anesio Fontes 015.262.588-70 60,00192º 0000500550 Dirce Gonçalves Das Neves 029.449.128-79 60,00193º 0000500068 Regina Serrat Da Silva 053.434.278-71 60,00194º 0000500977 Luzia Dos Santos Vicentin 100.516.568-84 60,00195º 0000501023 Rosana Pereira De Andrade 058.532.288-03 60,00196º 0000500629 Marina Antonia Dos Santos 076.829.518-18 60,00197º 0000500167 Nilza Cirino Gonçalves 058.528.178-56 60,00198º 0000500803 Edina Das Graças Amarins Camargo 258.148.658-90 60,00199º 0000500546 Noelia Aparecida Zuca Demarchi 298.982.478-27 60,00200º 0000500919 Luzia De Fátima Da Silva Pereira 145.870.208-18 60,00201º 0000500084 Rosenei De Oliveira 259.815.688-95 60,00202º 0000501038 Ivan Vilarim De Sousa 145.836.858-07 60,00203º 0000500295 Adriana Rodrigues Silva Zanini 269.189.848-29 60,00204º 0000500577 Suely Reis Ferreira Da Silva 170.471.568-79 60,00205º 0000500742 Rosangela Bezerra Santos 152.591.358-14 60,00206º 0000501192 Claudia Cristina Venancio 117.998.968-62 60,00207º 0000500351 Maria Pereira Benedito Dos Santos 148.402.588-13 60,00208º 0000500601 Adriana Pires De Oliveira 267.148.138-13 60,00209º 0000500242 Aldenir Vieira 255.178.918-45 60,00210º 0000500408 Rosimeire Pereira Da Cruz 215.298.478-18 60,00211º 0000500298 Luzanete Ramos Paradela 320.316.178-85 60,00212º 0000501165 Katia Da Silva Leandro 306.627.998-79 60,00213º 0000500707 Renata De Lima Campos 214.240.008-66 60,00214º 0000500340 Eliana Aparecida Turcato Medeiros 265.738.788-84 60,00215º 0000501007 Cristina Modesto De Souza 214.754.968-18 60,00216º 0000500028 Silmara Martins 306.035.468-54 60,00217º 0000500131 Milena Cristina Rondon 226.650.518-18 60,00218º 0000500276 Luciani Da Silva 332.976.998-09 60,00219º 0000500644 Adriel Jose De Araujo 369.189.078-40 60,00220º 0000500275 Francielle Oliveira Saudino 408.523.838-86 60,00

Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação do Departamento de Recursos Humanos através do DiárioOficialdeBauru,porépocadesuanomeação.

Bauru, 07 de fevereiro de 2012. A Comissão

Secretaria da EducaçãoVera Mariza Regino Casério

SecretáriaCOMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO INTERNO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E

REMUNERAÇÃO DA EDUCAÇÃO – CIPARE

ATA 03/2012Ao terceirodiadomêsde fevereirode2012,noNúcleodeAperfeiçoamentoProfissionaldaEducaçãoMunicipal – NAPEM, localizado à Avenida Duque de Caxias, 11-038, às 9 horas, reuniram-se os membros nomeadosatravésdaPortariaEDUnº012/2011,publicadanaediçãonº2007doDiárioOficialdoMunicípiode Bauru, em 17 de setembro de 2011, nos termos do Decreto Municipal nº 11645, de 30 de agosto de 2011 para tratar de assuntos referentes às eleições de membro e suplentes da Secretaria da Educação que comporão o Conselho Interno de Política de Administração e Remuneração da Educação – CIPARE.Às 9 horas foi iniciada a sessão de apuração, com o cadastramento dos presentes em Ata. Ato contínuo, as urnas foram abertas, uma a uma, em ordem crescente, com conferência da Ata e do conteúdo das urnas e separaçãodosvotosdoscandidatos.Osvotosemseparado,apósaconfirmaçãodequeoservidorestavaaptoavotar(item6.3doEdital02/2011),foramabertos,deformaanãoseidentificarosvotoscontidosnosenvelopes, e ato contínuo, estes foram misturados aos outros abertos na mesa e contados.Em seguida, contou-se os votos de cada candidato, cujos dados totais, após contagem e conferência, foram informados ao Senhor Presidente da Comissão, que registrou em mapa próprio a quantidade de votos de cada candidato emcadaurna, totalizando-se aofinal os resultados da apuraçãodaquela urna.A cada encerramento de urna, os votos e a(s) respectivas Ata(s), foram arquivadas em envelope próprio, identificadoelacrado.A contagem dos votos encerrou-se às 14 horas e 40 minutos.Foram contabilizados 1.949 votos válidos, do total de 2.140 servidores com direito a voto. Ocorreram 8 votos em separado.Quadro1. Mapa de apuração – CIPARE – Secretaria da Educação

CANDIDATO (A) URNA 1 URNA 2 TOTALALEXSANDRA JABUR LOT RODRIGUES 93 139 232ANA PAULA ALVES DOS SANTOS GONÇALVES 59 64 123ANDREA ANGELINA CERAMITARO 20 14 34DULCINEIA CARVALHO FRANÇA DE ALMEIDA 27 32 59FABIOLA PEREIRA SOARES 126 118 244FATIMA APARECIDA MACHADO DOS SANTOS 55 62 117JOAO PAULO CASTILHO HERRERA 78 93 171LENITA APARECIDA DE OLIVEIRA INHESTA 25 23 48MARIA CHRISTINA VERSATI 22 31 53MARIA INES NOBREGA DE OLIVEIRA 37 50 87ROBERTO PEREIRA DA SILVA 65 83 148ROSEBEL GIMENEZ 62 68 130VALDIRENE CRISTINA DE OLIVEIRA DORSE 61 58 119WLADIMILA FERREIRA DA SILVA 42 65 107ZEILAH RIBEIRO MORENO 19 27 46BRANCOS E NULOS 91 140 231TOTAL DAS URNAS / GERAL 882 1067 1949

Fonte: Comissão Eleitoral.

Em face da apuração ocorrida, a Comissão Eleitoral proclama o membro titular e dois suplentes da Secretaria da Educação que comporão o Conselho Interno de Política de Administração e Remuneração da Educação–CIPARE,conformeabaixoespecificado:

Quadro2.Relaçãooficialdoscandidatosmaisvotados–CIPARE-SecretariadaEducaçãoCIPARE – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

MEMBRO 1º FABIOLA PEREIRA SOARES 244 VOTOSSUPLENTES 1º ALEXSANDRA JABUR LOT RODRIGUES 232 VOTOS

2º JOAO PAULO CASTILHO HERRERA 171 VOTOSFonte: Comissão Eleitoral.

EstaAta será publicada no primeiro Diário Oficial de Bauru disponível após a apuração. O materialutilizado nesse processo eleitoral da CIPARE será encaminhado, através de processo administrativo, à Senhora Secretária da Educação.AComissão,apósasdeliberaçõesfinais,encerraoprocessoeleitoral.Nada mais havendo a tratar, eu, David José Françoso lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, pelos membros e candidatos presentes.

David José Françoso Kátia de Abreu Fonseca Vanda dos SantosPresidente Membro Membro

Candidatos presentes:João Paulo Castilho HerreraCandidatoValdirene Cristina de Oliveira DorseCandidata

A Secretaria Municipal da Educação, por meio da Divisão de Educação Especial convoca os servidores Agente Educacional – cuidador de crianças, jovens, adultos e idosos, em exercício, para o remanejamento a serrealizadoàs8hdodiaseisdefevereirode2012,noNAPEM–NúcleodeAperfeiçoamentoProfissionalda Educação Municipal, localizado a Av. Duque de Caxias nº 11-38. A escolha das vagas para os servidores queestãoemexercíciosseguiráaordemdeclassificaçãoobtidanosconcursospúblicos:1º Concurso - Edital 13/2011:Elenice Cirilo Gomes Adilson de Oliveira

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10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

Alcides dos Santos Gonçalves Neto Darlene Lima Marques Gasparoto Mariana Ap. Batista De Almeida Ângela Maria Candido Claudia Bellini Andréa Aparecida Pinto Vitorino Bianca Stecca Lisboa Luiz Fernando R. dos S. Carneiro Mariana Marcondes Felipe Michel Santos Alves Thabata Grilo Baptista Maria Ines Simoes Silva Catarina Satie Yoshiura Tanise Maria de Araujo Dalmir Pereira Andrea Guerra M. Nascimento Vanusa Helia Costa Lima Ribeiro Sebastiana Ap. Tobias Augustinho Cláudia Regina de Mello Grilo 2º Concurso - Edital 33/2011:Keilla Yone Gonçalves Leonice Aparecida de Almeida Marcia Regina Sato Vivian Karina Venancio Salema Isis Katiucia Ribeiro de Matos Patricia Aparecida Alves da Silva Mariza Rodrigues Borges Cardoso Lara Christina de Anchieta Garcia Priscila de Lima P. Costa Ronildo deleao Leite Claudete Ferreira da Silva Alves de Sá Roseli Conceiçao da Silva Cafe Michele Cristina Alves Ana Paula Junqueira Arlete Teresinha Pereira Gonçalves Silvana Firmino Juliana Emiko Ariji Flávia Regina Aparecida Da Silva Viviane dos Santos Braga Eliane Santos SilvaShirlei Martins Renata Ferreira Lins Deodete Francisco Alves da Silva Cristiane Aparecida Orni Lylian Rocha Moraes Isabel Aparecida Vicente Regina Celia Dozzo Pereira Elieth Pinto Campos Marina Aparecida Da Silva Moreno Nair Borges Da Cruz Davina Gonçalves Brancaglion Marines da Costa Juliana Aparecida de Oliveira Ivana Marcondes Felipe Miriam Cicera Alves Juliana da Costa MarianoNathalia Cristina de Souza Campos LeiteCristina Gomes Barbosa de Andrade

Relação de vagas para remanejamento de Agente Educacional – Cuidador de Crianças, Jovens, Adultos e Idosos.

EMEF Alzira Cardoso EMEF Claudete da Silva Vecchi EMEF Cônego Aníbal Difrância EMEF Dirce Boemer Guedes de Azevedo EMEF Etelvino Rodrigues Madureira EMEF Geraldo Arone EMEF Ivan Engler de Almeida EMEF José Francisco Junior “Zé do Skinão”EMEF Lourdes de Oliveira Colnaghi EMEF Lydia Alexandrina Nava CuryEMEF Maria Chaparro Costa EMEF Nacilda de Campos EMEF Prof. José Romão EMEF Prof. Waldomiro Fantini EMEF Santa Maria EMEF Thereza Tarzia - Irmã Rosamaria Tarzia EMEI Abigail Flora HortaEMEI Aracy Pelegrina BrazolotoEMEI Carlos Correia VianaEMEI Carlos Peixoto de MelloEMEI Catharina Paulucci SilvaEMEI Chapeuzinho Vermelho

EMEI Dorival Teixeira de GodoyEMEI Etelvina de Araújo AlmeidaEMEI Floripes Silveira de SouzaEMEI GasparzinhoEMEI Gilda dos Santos ImprotaEMEI Isaac Portal RoldanEMEI Jayme BichuskyEMEI Jaty Queiroz de GorrettaEMEI João MaringoniEMEI José GoriEMEI Leila Berriel AidarEMEI Leila de Fátima Alvares CassabEMEI Lions Club CentroEMEI Magdalena da Silva MarthaEMEI Manoel de Almeida BrandãoEMEI Márcia de Almeida BighettiEMEI Maria Alice Seabra PrudenteEMEI Maria Conceição GelonesiEMEI Maria Elizabeth Camilo de PáduaEMEI Maria Helena Piçolato AmantiniEMEI Maria Rosa Conceição Lima EMEI Myrian Aparecida de OliveiraEMEI Nidoval ReisEMEI Roberval BarrosEMEI Rosangela Vieira Martins de CarvalhoEMEI Stélio Machado LoureiroEMEI Valéria Oliveira AsenjoEMEI Vera Lúcia Cury SaviEMEII Aida Tibiriça BorroEMEII Garibaldo EMEII Gisele Marie S. de Seixas PintoEMEII Iara Conceição VicenteEMEII Jardim IvoneEMEII Lilian Ap. Passoni HadadEMEII Madre Tereza de CalcutáEMEII Mônica Cristina CarvalhoEMEII Wilson Bonato

Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a Prefeitura Municipal de Bauru, devem ser feitos exclusivamente através de guias (com código de barras ou GRE) não podendo ser efetuados em hipótese alguma com depósitos em conta corrente, pois não há como identificar o tributo ou outro serviço o qual foi pago, impossibilitando assim sua baixa.

Secretaria de Economia e Finanças

Marcos Roberto da Costa GarciaSecretário

DIVISÃO DE AUDITORIA FISCAL DE RECEITAS MOBILIÁRIAS – DAFRM

PROCESSO DEFERIDO52.217/2011 – JUVENAL COLONHEZI

PROCESSOS DEFERIDOS PARCIALMENTE33.669/2011- PAULO ROBERTO AGUADO ME26.380/2011- VILMA CATARINA DE ALMEIDA ME

PROCESSO INDEFERIDO56.764/2011- STAR MEC LUBRIFICANTES LTDA

Diretora: Ana Raquel Fernandes

NOTIFICAÇÃO 06/2012EmcumprimentoaoArt.2ºdaLeiFederalnº9.452de20/03/97,ficamnotificadostodosospartidospolíticos,os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, o recebimento dos recursos federais, abaixo discriminados.

30/01/2012 FPM 1.366.643,2330/01/2012 ITR 3.090,9730/01/2012 ISS SIMPLES 29.611,6831/01/2012 FUNDEB 1.366.798,0331/01/2012 LEI KANDIR 57.212,6031/01/2012 FUNDEB 24.151,2602/02/2012 ISS SIMPLES 25.624,64

DIVISÃO DE CONTABILIDADEDIRETORA: ANA RAQUEL FERNANDES

DEPARTAMENTO FINANCEIROPROCESSO NOME VALOR20993/2010 APARECIDA GARCIA DE OLIVEIRA BAURU ME R$ 3.414,0019791/2006 AKRAM ZOGHEIB R$ 3.020,39

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11DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

560/2009 ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO R$ 268,3941896/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 770,0041896/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 80,0058172/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 770,0058172/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 80,0027101/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 385,0027101/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 40,0027101/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 385,0027101/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 40,0027095/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 385,0027095/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 40,0027095/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 385,0027095/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 40,0027095/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 385,0027095/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 40,0027461/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 80,0027461/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASA GENESES R$ 770,0012110/2009 ASSOC. BENEF. DOS AMIGOS DO RECANTO RENASCER R$ 22.610,0037275/2011 BANDOLIM FOIRNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA R$ 30.271,089346/2007 BENEPLAN PLANO DE SAUDE LTDA R$ 62.726,579346/2007 BENEPLAN PLANO DE SAUDE LTDA R$ 67.902,329346/2007 BENEPLAN PLANO DE SAUDE LTDA R$ 50.787,069346/2007 BENEPLAN PLANO DE SAUDE LTDA R$ 112.660,819346/2007 BENEPLAN PLANO DE SAUDE LTDA R$ 91.770,019346/2007 BENEPLAN PLANO DE SAUDE LTDA R$ 170,259346/2007 BENEPLAN PLANO DE SAUDE LTDA R$ 286.882,919346/2007 BENEPLAN PLANO DE SAUDE LTDA R$ 1.408,539346/2007 BENEPLAN PLANO DE SAUDE LTDA R$ 177,949346/2007 BENEPLAN PLANO DE SAUDE LTDA R$ 3.796,9626555/25011 COMPANHIA PAULISTA FORÇA E LUZ R$ 52.831,1337575/2010 DARQUIMA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA R$ 160,2037575/2010 DARQUIMA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA R$ 164,8829907/2011 DIMACI /MG MATERIAL CIRURGICO LTDA R$ 1.198,8037575/2010 DARQUIMA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA R$ 178,0049028/2010 DOROTY MARIZA GERONIMO DA SILVA R$ 4.570,3369585/2011 DROGARIA GETULIO BAURU LTDA R$ 254,0039115/2011 EMPRESA MUNICIPAL DE DES. URB. E RURAL BAURU R$ 3.293,0039115/2011 EMPRESA MUNICIPAL DE DES. URB. E RURAL BAURU R$ 17.718,2339115/2011 EMPRESA MUNICIPAL DE DES. URB. E RURAL BAURU R$ 603.083,9439115/2011 EMPRESA MUNICIPAL DE DES. URB. E RURAL BAURU R$ 2.787,3423065/2005 FUNDAÇÃO ESPIRITA SEBASTIÃO PAIVA R$ 5.427,7545060/2009 GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA R$ 113.400,008331/2012 CGMP CENTRO DE GESTÃO E MEIOS DE PAGTOS S/A R$ 3.848,9220038/2010 IMOBILIARIA BUSCH IMOVEIS LTDA R$ 2.500,0024081/2009 INSIGHT INFORMATICA LTDA ME R$ 927,0028343/2006 IZILDA DE FATIMA HADDAD R$ 4.462,5715429/2010 LABORATORIO SOBRINHO LTDA R$ 368,4848260/2010 LAVANDERIA ASPH LTDA ME R$ 30.433,441272/2011 LIVANIR DE JESUS BAURU ME R$ 453,00

11143/2011 MAVARO IND. E COMÉRCIO DE PRODS. QUIMÍCOS LTDA R$ 468,00

29907/2011 MAXIMA COMERCIIO DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 6.231,8739949/2010 MIX BRU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 54,6039949/2010 MIX BRU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 3.735,0013280/2011 PIRES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA R$ 6.300,0013280/2011 PIRES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA R$ 6.720,0013280/2011 PIRES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA R$ 14.503,0413280/2011 PIRES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA R$ 15.813,4729119/2010 PLASTILIT PROD.PLÁSTICOS DO PARANA LTDA R$ 24,0016260/2011 PORTAL COM. E EXT. DE AREIA E PEDREGULHO LTDA R$ 864,002801/2011 PORTAL COM. E EXT. DE AREIA E PEDREGULHO LTDA R$ 1.291,5016260/2011 PORTAL COM. E EXT. DE AREIA E PEDREGULHO LTDA R$ 1.152,0016260/2011 PORTAL COM. E EXT. DE AREIA E PEDREGULHO LTDA R$ 1.344,0016260/2011 PORTAL COM. E EXT. DE AREIA E PEDREGULHO LTDA R$ 1.236,0029907/2011 PRATA DISTRIBUIDORA DE PRODS. HOSPITALARES R$ 49,0520089/2011 RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 2.800,5045009/2008 REIS JR. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 2.935,0011469/2011 RISEL COMBUSTIVEIS LTDA R$ 17.400,0049287/2010 SIMIENG COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 10.080,4149287/2010 SIMIENG COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 4.556,9064107/2011 VIVIANI FRANCE COMERCIO DE VEICULOS LTDA R$ 1.190,0064107/2011 VIVIANI FRANCE COMERCIO DE VEICULOS LTDA R$ 2.447,91

45060/2009 VOLKSWAGEM DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOV. R$ 25.700,00

45060/2009 VOLKSWAGEM DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOV. R$ 25.700,00

45060/2009 VOLKSWAGEM DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOV. R$ 51.400,00

45060/2009 VOLKSWAGEM DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOV. R$ 77.100,00

45060/2009 VOLKSWAGEM DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOV. R$ 25.700,00

45060/2009 VOLKSWAGEM DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOV. R$ 25.700,00

58047/2011 APAE R$ 112.478,3558047/2011 APIECE R$ 2.103,5058047/2011 LAR ESCOLA SANTA LUZIA PARA CEGOS R$ 8.834,7058047/2011 SORRI R$ 100.968,001589/2011 AÇÃO COMUNITARIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS R$ 24.310,381587/2011 ASSOCIAÇÃO CRECHE RODRIGUES DE ABREU – MANT. R$ 20.193,721588/2011 ASSOCIAÇÃO CRECHE RODRIGUES DE ABREU –

REDEN.R$

26.248,711576/2011 ASSOCIAÇÃO CRECHE IRMA CATARINA R$ 12.590,941586/2011 BOM PASTOR INST. DE VALORIZAÇÃO RAINHA DA PAZ R$ 23.108,341580/2011 CASA DA CRIANÇA MADRE MARIA VOIRON R$ 7.437,151583/2011 CENTRO ASSIST. NOSSA CRIANÇA R$ 16.227,001572/2011 CENTRO COMUNITÁRIO ASSIST. ANIBAL DIFRÂNCIA R$ 24.040,201577/2011 CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL JOÃO PAULO II R$ 16.227,001569/2011 CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA – CEVAC R$ 14.496,081593/2011 CENTRO ESPIRITA AMOR E CARIDADE – CRESCER R$ 8.113,501584/2011 CENTRO ESPIRITA AMOR E CARIDADE – N.

ESPERANÇAR$

22.988,341569/2011 CEVAC CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA R$ 14.496,081573/2011 CRECHE BERÇARIO CRUZADA DOS PASTORES DE

BELEMR$

17.909,761578/2011 CRECHE BERÇARIO DR. LEOCADIO CORREA R$ 23.318,881567/2011 CRECHE BERÇARIO ANTONIO PEREIRA R$ 18.165,091574/2011 CRECHE DOCE RECANTO R$ 16.443,431575/201 CRECHE ERNESTO QUAGGIO R$ 20.734,201579/2011 CRECHE E ESCOLA MADRE CLÉLIA R$ 23.574,331571/2011 CRECHE EVANGÉLICA BOM PASTOR R$ 12.102,621582/2011 CRECHE MONTEIRO LOBATO R$ 25.392,301594/2011 CRECHE NOSSA SENHORA DO DESTERRO R$ 6.085,051585/2011 CRECHE PINGO DE GENTE R$ 20.959,951590/2011 CRECHE SÃO JOSÉ R$ 28.559,521591/2011 CRECHE SÃO JUDAS E SÃO DIMAS R$ 24.806,431592/2011 CRECHE UNIDOS PARA O BEM R$ 13.146,751570/2011 INSTITUTO APÓSTOLAS SAG. CORAÇÃO DE JESUS R$ 16.257,061568/2011 INSTITUTO BOM SAMARITANO R$ 18.796,111581/2011 SOCIEDADE MARIA RIBEIRO R$ 23.589,3010789/2005 ADELISA PRADO CURVELLO R$ 2.207,584567/2004 AKL MOURAD R$ 1.189,549823/2001 ALBERTO BUZALAF R$ 900,006974/1995 ANGELA ALINE FRANCISCATO GABRIELE R$ 5.408,7728154/2008 ANTONIO LINDO DE CASTILHO R$ 870,8510789/005 ARNALDO PRADO CURVELLO R$ 2.207,583787/2007 ASSOCIAÇÃO CRECHE BERÇÁRIO RODRIGUES ABREU R$ 3.400,403102/95 ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSIST. E PROM. SOCIAL R$ 415,6114839/2008 ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSIST. E PROM. SOCIAL R$ 643,0327052/2008 ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSIST. E PROM. SOCIAL R$ 536,1527052/2008 ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSIST. E PROM. SOCIAL R$ 680,1127052/2008 ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSIST. E PROM. SOCIAL R$ 448,1827052/2008 ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSIST. E PROM. SOCIAL R$ 672,2727052/2008 ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DE ASSIST. E PROM. SOCIAL R$ 560,2210651/2005 AUTOMÓVEL CLUBE DE BAURU R$ 6.101,1317162/2004 CARLOS ANTONIO GABRIEL R$ 436,8611809/2011 CASA DO GAROTO R$ 19.781,7632104/2011 CHAB IMOVEIS R$ 3.504,6913319/2009 CONCRETO IMÓVEIS LTDA R$ 1.169,3021544/2011 CONCRETO IMÓVEIS LTDA R$ 4.600,0032227/95 DIRCEU ARAUJO R$ 877,211917/2011 DOLORES MARTINE SALLES R$ 1.100,0038152/2010 DOMINGOS DOS RAMOS SANTO PIETRO R$ 2.144,6010442/2007 EDILAINE CRISTINA PEREIRA DANTAS R$ 796,6618359/2011 EMP PEREIRA & BIANCARDI CONSA. IMOB. R$ 4.000,0017162/2004 ERMÍNIA ARTERO GABRIEL R$ 436,86

Page 12: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, nos termos das alterações inseridas pela Lei Municipal nº 6.145, de 07 de novembro

12 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

27788/06 ESPOLIO DE CLAUDINO DA COSTA NEVE R$ 5.787,5944536/08 FUNDAÇÃO ESPÍRITA SEBASTIÃO PAIVA R$ 452,5550224/2010 FUNDAÇÃO ESPÍRITA SEBASTIÃO PAIVA R$ 700,0011171/2008 GEORGETTE MASSABKI DABUS R$ 1.774,6725594/2010 IMOBILIÁRIA BUSCH IMÓVEIS LTDA R$ 3.500,0020874/2011 IMOBILIÁRIA BUSCH IMÓVEIS LTDA R$ 3.800,0029146/2009 IMOBILIÁRIA PIRÂMIDE IMÓVEIS S/C LTDA R$ 2.567,239188/1996 IMOBILIÁRIA PIRÂMIDE IMÓVEIS S/C LTDA R$ 1.540,135109/2010 IRANI FONSECA SIMONETTI R$ 1.908,1047358/2011 IVONE KABAYASHI R$ 2.500,0014476/2000 JOSÉ AUGUSTO VIEIRA RANIERI R$ 1.963,8330447/2003 JOSE ANTONIO GONÇALVES R$ 247,187302/2008 JOSÉ CARLOS CASARIN R$ 4.022,6217162/2004 LUIZ CARLOS GABRIEL R$ 436,862098/2002 LUIZ CLÁUDIO FERREIRA FRANCISCO R$ 543,0916707/2005 MARIA DE LOURDES MARTINS SEGALLA R$ 2.785,8317162/2004 MARIA DO ANJOS SIMÕES GABRIEL R$ 436,8619667/1996 MARIA ROSENDA CANTRO VILLELA R$ 1.242,7610808/2010 MORAES IMOBILIÁRIA LTDA R$ 3.709,6533415/2007 NASSIB NEME FILHO E OUTROS R$ 6.732,5012780/2011 PERSONAL ELIAS IMOVEIS LTDA R$ 4.000,0027945/2008 PORTÃO CONSULTÓRIA DE IMÓVEIS LTDA R$ 2.709,3726402/2010 PORTÃO CONSULTÓRIA DE IMÓVEIS LTDA R$ 2.663,7531687/2011 PORTÃO CONSULTÓRIA DE IMÓVEIS LTDA R$ 2.000,004124/2002 RUBENS RAMOS PRADO R$ 1.601,738804/09 WATFA MRAD R$ 700,0010878/2010 WATFA MRAD R$ 724,2718362/04 WATFA MRAD R$ 1.700,003026/1995 WATFA MRAD R$ 1.236,6710878/2010 WATFA MRAD R$ 724,27

63047/2011 ASSOC. DE APOIO A CRIANÇA COM AIDS DE BAURU SAP. R$ 1.000,00

62790/2011 CASA DO GAROTO DOS PÁDRES ROGACIONISTAS R$ 6.750,0062790/2011 CASA DO GAROTO DOS PÁDRES ROGACIONISTAS R$ 15.763,6062942/2011 AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS R$ 16.230,7262946/2011 AELESAB – PROG. DE INTEG. ASSIST. A CRIANÇA - CCIJ R$ 3.750,0062946/2011 AELESAB – PROG. DE INTEG. ASSIST. A CRIANÇA - CCIJ R$ 10.670,4862946/2011 AELESAB – PROG. DE INTEG. ASSIST. A CRIANÇA - CCIJ R$ 150,0062946/2011 AELESAB – PROG. DE INTEG. ASSIST. A CRIANÇA - PAS R$ 6.416,9362706/2011 APAE SPE PESSOAS DEF. IDOSOS FAMILIAS R$ 38.581,6462706/2011 APAE SPE PESSOAS DEF. IDOSOS FAMILIAS R$ 3.354,9262706/2011 APAE RESIDENCIA INCLUSIVA R$ 20.171,9862706/2011 APAE RESIDENCIA INCLUSIVA R$ 1.754,0863097/2011 APIACE SPE PESSOAS DEF. IDOSO FAMILIAS R$ 15.136,8063070/2011 ASSOCIAÇÃO BAURUENSE COMBATE AO CÂNCER R$ 4.501,6963045/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ ABR. PES. IDOSA R$ 39.407,9062889/2011 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANÁ 03 a 06 anos R$ 3.750,0062889/2011 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANÁ CCIJ R$ 17.177,5162889/2011 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANÁ CCJ R$ 1.248,0062889/2011 ASSOCIAÇÃO COM. EM AÇÃO ÊXODO – ACAÊ A. A.

CCIJR$

14.185,6662889/2011 ASSOCIAÇÃO COM. EM AÇÃO ÊXODO – ACAÊ A.A.CCIJ R$ 1.233,5262889/2011 ASSOC. COM. EM AÇÃO ÊXODO – ACAÊ A. ALEGRE

CCJR$

1.248,0062948/2011 ASSOC. COM. EM AÇÃO ÊXODO – ACAÊ JARAGUA CCIJ R$ 21.527,2962948/2011 ASSOC. COM. EM AÇÃO ÊXODO – ACAÊ JARAGUA CCIJ R$ 1.872,0062948/2011 ASSOC. COM. EM AÇÃO ÊXODO – ACAÊ JARAGUA CCJ R$ 2.496,0062948/2011 ASSOC. COM. EM AÇÃO ÊXODO – ACAÊ JARAGUA PTR R$ 4.000,0062892/2011 ASSOC. BAURUENSE RENAIS CRONICOS PTR R$ 4.000,0063095/2011 ASSOC. BAURUENSE RENAIS CRONICOS SEID R$ 12.325,6863095/2011 ASSOC. BAURUENSE RENAIS CRONICOS SEID 648,7263097/2011 ASSOCIAÇÃO DE APOIO PESSOA C/ AIDS SPE PESSOAS

DEF. IDOSO FAMILIASR$

12.974,4063047/2011 ASSOCIAÇÃO DE APOIO PESSOA C/ AIDS BAURU -

SAPABR$

2.438,0063047/2011 ASSOCIAÇÃO DE APOIO PESSOA C/ AIDS BAURU -

SAPABR$

13.236,5663040/2011 ASSOCIAÇÃO DE PROT. A MATERNIDADE E A

CRIANÇAR$

19.854,8462935/2011 CARITAS DIOCESANA DE BAURU PAS R$ 6.372,1162935/*2011 CARITAS DIOCESANA DE BAURU PAS R$ 554,1062935/2011 CARITAS DIOCESANA DE BAURU R$ 13.800,0062935/2011 CARITAS DIOCESANA DE BAURU R$ 1.200,00

62935/2011 CARITAS DIOCESANA DE BAURU R$ 10.130,1262935/2011 CARITAS DIOCESANA DE BAURU R$ 880,8863086/2011 CASA DA CRIANÇA MADRE MARIA TEODORA VOIRON R$ 12.443,6063086/2011 CASA DA CRIANÇA MADRE MARIA TEODORA VOIRON R$ 1.082,0062906/2011 CASA DA ESPERANÇA - CCIJ R$ 1.249,7662906/2011 CASA DA ESPERANÇA - CCIJ R$ 16.604,0362906/2011 CASA DA ESPERANÇA - PETI R$ 3.428,1962924/2011 CASA DO GAROTO DOS PAD. ROG. - R$ 3.450,0062924/2011 CASA DO GAROTO DOS PAD. ROG. R$ 300,0062790/2011 CASA DO GAROTO DOS PAD. ROG. - ABRIGO

FEMININOR$

13.236,5662885/2011 CENTRO C. ASSISTENCIAL ANIBAL DIFRANCIA R$ 7.410,0362885/2011 CENTRO C. ASSISTENCIAL ANIBAL DIFRANCIA R$ 229,1862924/2011 CASA DO GAROTO DOS PAD. ROG. - CCIJ R$ 47.585,7462924/2011 CASA DO GAROTO DOS PAD. ROG. - CCIJ R$ 3.000,0062924/2011 CASA DO GAROTO DOS PAD. ROG. - CCJ R$ 2.346,2462924/2011 CASA DO GAROTO DOS PAD. ROG. - CCJ R$ 149,7662924/2011 CASA DO GAROTO DOS PAD. ROG. - PAS R$ 11.711,1162924/2011 CASA DO GAROTO DOS PAD. ROG. - PTR R$ 11.040,0062924/2011 CASA DO GAROTO DOS PAD. ROG. - PTR R$ 960,0062924/2011 CASA DO GAROTO DOS PAD. ROG. - PAS R$ 1.018,3662790/2011 CASA DO GAROTO DOS PAD. ROG. – ALUGUEL SOCIAL R$ 6.750,0062790/2011 CASA DO GAROTO DOS PAD. ROG HOTEL SOCIAL R$ 6.000,0063051/2011 CEAC ACOH INST. ADULTOS E FAMILIA POP RUA R$ 18.717,0363051/2011 CEAC ACOH INST. ADULTOS E FAMILIA POP RUA R$ 779,8362900/2011 CEAC COLMEIA CCIJ R$ 14.310,4462900/2011 CEAC COLMEIA CCIJ R$ 1.244,0062900/2011 CEAC COLMEIA PETI R$ 3.963,0262900/2011 CEAC SEARA DE LUZ PETI R$ 2.678,2862900/2011 CEAC CRESCER CCIJ R$ 12.070,2562900/2011 CEAC CRESCER CCIJ R$ 1.049,5862900/2011 CEAC CÇ EM AÇÃO CCIJ R$ 18.556,8462900/2011 CEAC CÇ EM AÇÃO CCIJ R$ 379,0062900/2011 CEAC GIRASSOL CCIJ R$ 27.051,2062900/2011 CEAC CÇ EM AÇÃO PTR R$ 4.784,0062900/2011 CEAC CÇ EM AÇÃO PTR R$ 416,0062900/2011 CEAC SEARA DA LUZ CCIJ R$ 11.090,9962900/2011 CEAC SEARA DA LUZ PETI R$ 2.678,2863080/2011 CEVAC CCIJ R$ 15.580,7263080/2011 CEVAC CCIJ R$ 650,0062703/2011 COMUNIDADE BOM PASTOR ABRIGO CR. MASC. R$ 12.177,6462703/2011 COMUNIDADE BOM PASTOR ABRIGO MCR. MASC. R$ 1.058,9262703/2011 COMUNIDADE BOM PASTOR ABRIGO LA R$ 9.577,2862703/2011 COMUNIDADE BOM PASTOR ABRIGO LA R$ 832,8062920/2011 CONSÓRCIO INT. PROM. SOCIAL REG. BAURU - CIPS R$ 3.750,0062920/2011 CONSÓRCIO INT. PROM. SOCIAL REG. BAURU – CIPS

CCIJR$

21.787,7562920/2011 CONSÓRCIO INT. PROM. SOCIAL REG. BAURU – CIPS

CCIJR$

800,0062920/2011 CIPS 1º EMPREGO R$ 14.129,8562920/2011 CIPS 1º EMPREGO R$ 1.000,0063470/2011 FUNDAÇÃO INÁCIO DE LOYOLA FAMÍLIA DE NAZARÉ R$ 13.236,5662939/2011 FUNDATO CITE R$ 3.750,0062939/2011 FUNDATO CITE CCIJ R$ 24.887,1063056/2011 FUNDAÇÃO TOLEDO R$ 17.092,5062939/2011 FUNDAÇÃO TOLEDO – FUNDATO JARAGUA CCJ R$ 4.006,8062939/2011 FUNDAÇÃO TOLEDO – FUNDATO REAL CCJ R$ 4.006,8062939/2011 FUNDAÇÃO TOLEDO – FUNDATO JARAGUA CCIDOSO R$ 1.974,4662939/2011 FUNDAÇÃO TOLEDO – FUNDATO JARAGUA PAS R$ 12.833,8662939/2011 FUNDAÇÃO TOLEDO – FUNDATO JARAGUA PTR R$ 10.400,0062939/2011 FUNDAÇÃO TOLEDO – FUNDATO REAL PTR R$ 6.400,0062939/2011 FUNDAÇÃO TOLEDO – FUNDATO REAL PAS R$ 6.926,2163056/2011 FUNDATO SPE PESSOAS DEF. IDOSO FAMILIAS R$ 12.974,4063055/2011 IASCJ FER. MIRIM SPE PESSOAS DEF. IDOSO E FAM R$ 12.844,6663055/2011 IASCJ FER. MIRIM SPE PESSOAS DEF. IDOSO E FAM R$ 129,7462936/2011 IASCJ FERRADURA MIRIM PAS R$ 6.926,2162936/2011 IASCJ FERRADURA MIRIM PTR R$ 13.464,0062936/2011 IASCJ FERRADURA MIRIM PTR R$ 136,0062936/2011 IASCJ FERRADURA CCIJ R$ 20.755,0462936/2011 IASCJ FERRADURA CCIJ R$ 209,6462936/2011 IASCJ OTAVIO RASI CCIJ R$ 10.144,2062936/2011 IASCJ CCIDOSO R$ 8.384,8862936/2011 IASCJ CCIDOSO R$ 171,12

Page 13: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, nos termos das alterações inseridas pela Lei Municipal nº 6.145, de 07 de novembro

13DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

62908/2011 IPRESPA R$ 10.820,4862905/2011 INSCRI CCIJ R$ 11.496,7662905/2011 INSCRI PETI R$ 2.840,3862791/2011 LAR ESCOLA SANTA LUZIA PARA CEGOS R$ 12.974,4063087/2011 LEGIÃO FEMININA DE BAURU 1º EMPREGO R$ 6.724,3863087/2011 LEGIÃO MIRIM DE BAURU 1º EMPREGO R$ 16.310,9562910/2011 LEGIÃO MIRIM DE BAURU 1º EMPREGO R$ 500,0063091/2011 NÚCLEO AMIZADE R$ 4.000,0062944/2011 PEQUENOS OBREIROS DE CURUÇA – POC CCIJ R$ 6.011,4262944/2011 PEQUENOS OBREIROS DE CURUÇA – POC CCIJ R$ 75,1062944/2011 PEQUENOS OBREIROS DE CURUÇA – POC CCJ R$ 3.631,6862944/2011 PEQUENOS OBREIROS DE CURUÇA – POC CCJ R$ 112,3262944/2011 PEQUENOS OBREIROS DE CURUÇA – POC PETI R$ 3.213,9363067/2011 RECUPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CRISTÃ R$ 13.236,4662901/2011 SANCRISTO CCIJ R$ 13.803,5462901/2011 SANCRISTO CCIJ R$ 400,0062891/2011 SORRI PTR R$ 8.000,0062785/2011 SOCIEDADE P/ REAB. E REIT. DO INCAPACITADO -

SORRIR$

55.698,6462785/2011 SOCIEDADE P/ REAB. E REIT. DO INCAPACITADO -

SORRIR$

4.843,3650262/2010 VILA VICENTINA CD IDOSO R$ 2.713,6050262/2010 VILA VICENTINA ABRIGO PARA VELHOS R$ 18.974,18

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

CONTRATO Nº 6.623/12 - PROCESSO Nº 60.094/11 -CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: EMPRESA LINKS & PRINT SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES LTDA – EPP. - OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 60.094/11 a fornecer para ao CONTRATANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO A LASER, MONTAGEM E ACABAMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 223.210(DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, DUZENTOS E DEZ) CARNÊS REFERENTE AOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, SENDO: 7.400(SETE MIL E QUATROCENTOS) PARA ISSQN; 200.050(DUZENTOS MIL E CINQUENTA) PARA IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E 15.760(QUINZE MIL, SETECENTOS E SESSENTA) PARA DÍVIDAS JÁ PARCELADAS(ACORDO DÍVIDA ATIVA), PARA O EXERCÍCIO DE 2.012, melhor descritos no Anexo I do Edital nº 259/11. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 88.998,00 – MODALIDADE: Pregão Presencial nº 102/11 – PROPONENTES: 04 - ASSINATURA: 24/01/12, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATO Nº 6.631/12 - PROCESSO Nº 40.452/10 (E_doc. n° 2.772/12) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: RONILDO DONEDA - EPP - OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo nº 40.452/10, a fornecer ao CONTRATANTE, 02 (dois) equipamentos para registro eletrônico de ponto, distribuídos no modelo A e 01 (um) controle de acesso modelo B, melhor descritos no Anexo I do Edital nº 262/10. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 6.985,52 – MODALIDADE: Pregão Presencial nº 077/10 – PROPONENTES: 05 - ASSINATURA: 26/01/12, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 5.656/09 – PROCESSO Nº 40.793/08 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: CECAM – CONSULTORIA ECONÔMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA MUNICIPAL S/S LTDA. - OBJETO: As partes resolvem alterar a cláusula décima, item 10.1. do contrato original de natureza contínua, para acrescer mais 12 (doze) meses ao prazo de vigência, nos termos do art. 57, inc. II da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, passando o referido item a ter a seguinte redação: “10.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado total ou parcialmente, se for de interesse de ambas as partes, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo permitido no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e atualizações.” Por via de consequência, alteram a cláusula terceira, item 3.1., para acrescer ao valor do contrato original o valor global de R$ 140.090,40 (cento e quarenta mil, noventa reais e quarenta centavos), passando o valor global de R$ 379.940,22 (trezentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta reais e vinte e dois centavos), para R$ 520.030,62 (quinhentos e vinte mil, trinta reais e sessenta e dois centavos), razão pela qual a cláusula terceira, itens 3.1. e 3.2. do contrato original passam a ter a seguinte redação: “3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 520.030,62 (quinhentos e vinte mil, trinta reais e sessenta e dois centavos) pelo fornecimento, implantação, treinamento e manutenção do sistema de ORÇAMENTO-PROGRAMA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTABILIDADE PÚBLICA, PREVIDENCIÁRIA E TESOURARIA, nas seguintes condições: “3.2. O CONTRATANTE remunerará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços aludidos na cláusula primeira, a partir de 17 de fevereiro de 2.012, o valor reajustado pelo IPCA, de R$ 11.674,20 (onze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos)aserpagoaté10(dez)diasapósaentregadanotafiscal/fatura.”-ASSINATURA: 25/01/12, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

EXTRATOS

Avenida:- Dr. Nuno de Assis nº 14-60 – Jardim Santana – Fone:- 3235-1038Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 H

INTERNET:- E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*A substituição ou a supressão de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial sob pena de multa deR$ 500,00 prevista no Artigo 56 do Decreto 6.514/2008.*Para solicitar a autorização procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel (cópia simples) conforme Lei nº 4.368/99.*Asdespesascomasubstituiçãoouasupressão,ficarãoacargodorequerente.*ApósapublicaçãododeferimentonoDiárioOficial,teráorequerenteoprazo de 30 (trinta) dias para efetuar o corte e de 15 (quinze) dias a partir daí, para plantar uma árvore (artigo 34 da Lei n.o 4.714/01).*As mudas deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metro e serem plantadas com tutor e estarem protegidas com gradil (parágrafo único do art. 1.o do Decreto nº 8.806/00).

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Sob rede de iluminação pública

*Árvores de pequeno porte e arbustos:Exemplos: Cereja-do-Rio-Grande, Resedá, Dedaleiro, Castanha-do-Maranhão, Bacupari, Uvaia, Pitanga, Capororoca, Mulungu, Ipê-branco, Ipê-amarelo-pequeno, Tamanqueira, Murici, Araçá, Gabiroba, Goiabeira, Flamboyanzinho, Marolo, Chupa-ferro, Guaçatonga, Grumixama, Candeia, Urucum, Pimenta-de-macaco, Grevílea-anã, Escova-de-garrafa, Caliandra, Lixa, Tiborna, Sangra d’ água e Falsa-murta.

Oposto à rede de iluminação pública

*Árvores de médio porte:Exemplos: Quaresmeira, Resedá Gigante, Falso-chorão, Unha-de-vaca, Tarumã, Aleluia, Pau-cigarra, Guatambu, Ipê-rosa, Alecrim-de-Campinas, Cássia, Capixingui, Ipê-amarelo, Manacá-da-Serra, Aroeira-pimenteira, Carobinha, Jacarandá-mimoso, Cabreúva, Pau-brasil, Aldrago, Jamboroxo, Sucupira-roxa e Oiti.

Secretaria do Meio AmbienteValcirlei Gonçalves da Silva

Secretário

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

COMUNICADO“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a Senhora SOLANGE APARECIDA SEVERINO FRANCISCO, residente a Rua Ângelo Colacino, nº 8-52, Jardim Petrópolis, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 3247/2010.”

PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO(S) DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORE(S), APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

PROTOCOLO: 81124/2011INTERESSADO: Roney Edneu RibeiroENDEREÇO: Rua Figueira de Mello, nº 3-4, Vila FormosaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Sibipiruna localizada à direita do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROTOCOLO: 7312/2012INTERESSADO: Ione Aparecida Gregori TorrecilhasENDEREÇO: Rua Bernardino de Campos, nº 13-147, Vila Falcão ESPÉCIE DEFERIDA: 02 Sibipirunas, sendo 01 localizada à direita do imóvel e 01 localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 02 árvores de pequeno porte

PROTOCOLO: 4359/2012INTERESSADO: Marta Maria SerifredoENDEREÇO: Alameda Athenas, nº 4-60, Parque Santa EdwirgesESPÉCIE DEFERIDA: 01 Pata de vaca localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 6002/2012INTERESSADO: Aurora Ruiz RossottiENDEREÇO: Rua Soldado Geraldo Alves de Carvalho, nº 3-41, Jardim PrudênciaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Monguba localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 5547/2012INTERESSADO: Benedita de Lourdes Oliveira de SouzaENDEREÇO: Rua Soldado Geraldo Alves de Carvalho nº 2-72, Jardim Prudência

Page 14: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, nos termos das alterações inseridas pela Lei Municipal nº 6.145, de 07 de novembro

14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

ESPÉCIEDEFERIDA:01árvorenãoidentificadaaocentrodoimóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 3320/2012INTERESSADO: Jose Vandir Saraiva CardosoENDEREÇO: Rua Sargento Manoel Rodrigues Rocha, nº 6-83, Jardim PrudênciaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Ficus localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 3199/2012INTERESSADO: Vicente Mojoni ENDEREÇO: Travessa Airo de Martino nº 1-45, Nova EsperançaESPÉCIES DEFERIDAS: 01 Chapéu-de-sol à direita do imóvel (esquina com imóvel nº 1-55) e 01 Sibipiruna ao centro do imóvel (imóvel nº 1-55)SUBSTITUIR POR: 02 árvores de pequeno porte

PROCESSO: 4093/2012INTERESSADO: Luzia de Lima MoraesENDEREÇO: Rua Sargento Manoel Faria Inojosa, nº 1-68, Nova EsperançaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Canelinha localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO: 5129/2012INTERESSADO: Nivaldo de MelloENDEREÇO: Rua Alves Seabra, nº 17-118, Jardim CoralESPÉCIE DEFERIDA: 01 Ficus localizada na lateral do imóvel (Rua Agostinho Fornetti)SUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 5158/2012INTERESSADO: Julio Della Togna NetoENDEREÇO: Rua Santo Antônio, nº 19-34, Bela VistaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Ficus localizada à esquerda do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 4217/2012INTERESSADO: Jose Aparecido RibeiroENDEREÇO: Rua Rosevaldo de Abreu Ribeiro, nº 10-119, Jardim Ouro VerdeESPÉCIE DEFERIDA: 01 Ficus localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO: 5441/2012INTERESSADO: Dora Soares dos SantosENDEREÇO: Rua Concórdia, nº 3-61, Vila NipônicaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Canelinha localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):

PROCESSO (recurso): 3477/2012INTERESSADO: Maria José Duarte FinateliENDEREÇO: Rua Luiz Svizzero, nº 4-14, Jardim FlóridaESPÉCIES INDEFERIDAS: 02 Saboneteiras, sendo 01 localizada ao centro do imóvel e 01 localizada à direita do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel

PROCESSO: 5580/2012INTERESSADO: Carlos Pereira da FonteENDEREÇO: Rua Caetano Sampieri, nº 6-16, Cidade UniversitáriaESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Monguba localizada ao centro do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - No momento, nenhuma ação é recomendada.

PROCESSO: 5481/2012INTERESSADO: Ana Rosa Gomes CabelloENDEREÇO: Rua Aviador Gomes Ribeiro nº 10-24, Altos da CidadeESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Sibipiruna ao centro do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - No momento, nenhuma ação é recomendada.

PROCESSO (recurso): 2067/2012INTERESSADO: Oderges Roberto Cardinali MelloENDEREÇO: Rua Major Fraga, nº 1-12, Jardim EstorilESPÉCIES INDEFERIDAS: 01 Spatodea localizada ao centro do imóvel e 01 Flamboyant localizado na lateral do imóvel (Rua José Salmen)AÇÕES RECOMENDADAS: - No momento, nenhuma ação é recomendada.

DARA - DEPARTAMENTO DE AÇÕES E RECURSOS AMBIENTAIS

SEGUE ABAIXO, DISCRIMINADA, A RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE SOLICITARAM DESTA SECRETARIA, ANÁLISE TÉCNICA COM A FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO PERÍODO DE 01/02/12 A 07/02/12.

SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIAPROCESSO

05.923/1247.995/05

INTERESSADODHALMAR BAURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDATILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA OPERAÇÃO (RENOVAÇÃO)PROCESSO

06.479/12INTERESSADOFIREMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICA LTDA EPP

SOLICITAÇÃO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADESPROCESSO INTERESSADO

25.055/07 ROBERTO NOBUKUNI KANASHIRO

SEGUE ABAIXO, AS LICENÇAS AMBIENTAIS EXPEDIDAS NO PERÍODO DE 01/02/12 A 07/02/12.EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

PROCESSO05.923/12

47.995/05

CADASTRO5.225

3.234

INTERESSADODHALMAR BAURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDATILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA

EMISSÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃOPROCESSO

38.645/07CADASTRO

0.325INTERESSADOTEREZA CAMARGO DA SILVA BAURU ME

EMISSÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADAPROCESSO

23.793/11CADASTRO

5.208INTERESSADOADEVAIR PESSOA ESCAPAMENTO ME

SEGUE ABAIXO A EMPRESA QUE PELO FATO DE SUA ATIVIDADE NÃO ESTAR RELACIONADA NO ANEXO I DA LEI 4362/99 QUE DISCIPLINA O CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE BAURU, E POR ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, NÃO SERÁ LICENCIADA, PORÉM FICA CADASTRADA.

PROCESSO65.562/11

CADASTRO5.191

INTERESSADONR CAÇAMBAS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO LTDA

Secretaria de PlanejamentoRodrigo Riad Said

SecretárioDIVISÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

RELAÇÃO DE PROCESSOS LIBERADOS NO PERÍODO DE 16/01/12 A 31/01/12 APROVAÇÃO/HABITE-SE/OUTROS

PROCESSO INTERESSADO67469/2011 LUIZ CARLOS BORTOLIN68804/2011 RENATA CAMPOS FERREIRA70884/2011 VALTER TORRES SILVA JUNIOR73192/2011 MARCOS AURELIO DOS SANTOS73285/2011 JULIO CESAR DE OLIVEIRA LEME69910/2011 JOSÉ MENDES DA SILVA01465/2012 ADRIANO DA SILVA ANGELO01170/2012 NIVALDO GONZALES PEREIRA23493/2008 TEREZA JAQUINI DAL’EVEDOVE57066/2011 ANDRE LUIZ DA SILVA27064/2010 GUSTAVO JOSE SILVA71755/2011 YAKULT S/A INDUSTRIA E COMERCIO72871/2011 VALDELICE APARECIDA BRIQUEZI

Secretaria de ObrasEliseu Areco Neto

Secretário

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6.536/11 - PROCESSO Nº 3.463/10 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: BEMA EMPREENDIMENTOS, IMPORTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA. - OBJETO: As partes resolvem alterar o item 3.2. da cláusula terceira do contrato original, para corrigir o valor da contrapartida da despesa do orçamento próprio do Município de Bauru, de R$ 1.500.123,51 (um milhão, quinhentos mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e um centavos) para R$ 974.563,84 (novecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), passando a ter a seguinte redação:“3.2. As despesas da presente contratação são oriundas dos CONTRATOS DE REPASSE nº 0312930-41/2.009 e 0335166-86/2.010, no importe de R$ 2.965.600,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) e R$ 1.976.600,00 (um milhão,novecentos e setenta e seis mil e seiscentos reais), respectivamente, celebrados entre o Município de Bauru e a Caixa Econômica Federal e o restante da despesa do orçamento próprio do Município de Bauru (contrapartida), no importe de R$ 974.563,84 (novecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos) – Ficha nº 268-4.4.90.51.99-15.451.0018-1037.” – ASSINATURA: 25/01/12, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

EXTRATOS

Page 15: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, nos termos das alterações inseridas pela Lei Municipal nº 6.145, de 07 de novembro

15DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIAPROCESSO

05.923/1247.995/05

INTERESSADODHALMAR BAURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDATILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA OPERAÇÃO (RENOVAÇÃO)PROCESSO

06.479/12INTERESSADOFIREMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO ELETRÔNICA LTDA EPP

SOLICITAÇÃO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADESPROCESSO INTERESSADO

25.055/07 ROBERTO NOBUKUNI KANASHIRO

SEGUE ABAIXO, AS LICENÇAS AMBIENTAIS EXPEDIDAS NO PERÍODO DE 01/02/12 A 07/02/12.EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

PROCESSO05.923/12

47.995/05

CADASTRO5.225

3.234

INTERESSADODHALMAR BAURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDATILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA

EMISSÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃOPROCESSO

38.645/07CADASTRO

0.325INTERESSADOTEREZA CAMARGO DA SILVA BAURU ME

EMISSÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADAPROCESSO

23.793/11CADASTRO

5.208INTERESSADOADEVAIR PESSOA ESCAPAMENTO ME

SEGUE ABAIXO A EMPRESA QUE PELO FATO DE SUA ATIVIDADE NÃO ESTAR RELACIONADA NO ANEXO I DA LEI 4362/99 QUE DISCIPLINA O CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE BAURU, E POR ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, NÃO SERÁ LICENCIADA, PORÉM FICA CADASTRADA.

PROCESSO65.562/11

CADASTRO5.191

INTERESSADONR CAÇAMBAS SERVIÇOS DE COLETA DE ENTULHO LTDA

72979/2011 FLAVIA CRISTINA DA COSTA75190/2011 EDUARDO FAJARDO DA SILVA00682/2012 MANOEL DE SOUZA MOREIRA62385/2011 LUIZ ANTONIO CIRELLI UTYAMA19282/2011 RODRIGO GIMENEZ DE OLIVEIRA 57973/2011 BISPADO DE BAURU-CURIA DIOCESANA2576/2012 PABLO ROBERTO FRANCO FATIA27238/2010 FÁBIO PAULETO56002/2010 CRISTIANE SOUTO DIAS GARCIA TICIANELLI37741/2011 MICHELLE FATIMA E SILVA GONÇALVES50869/2010 LAZARO DE GODOY SOBRINHO57320/2011 HENRIQUE ANTONIO ESPONTÃO57276/2011 JOÃO PEDRO RODRIGUES49563/2011 WERTZ AMADEU FERMINO54128/2010 LIGIA ZAMMATARO FERNANDEZ57805/2011 ROBERTO JOSÉ DO PRADO50382/2011 ERCILIO JOSÉ FORATO14445/1996 BERNADETE COVOLAN40967/2007 REGIANE MARIANO DA SILVA42532/2009 ELIO ALVES ARAUJO42539/2010 MARCO ANTONIO REZENDE43004/2010 PAULA TACIANA GASPARINI53062/2010 EDUARDO FAJARDO DA SILVA22550/2010 MARIA ZILDA DA SILVA ALVES 03230/2011 TELMA CRISTINA FERREIRA DE ARAUJO00405/2011 CAMILA MORGANTE DE MIRANDA30150/1999 FUMIKO TAKAYASU OSHIRO13748/2010 FERNANDO BERNARDI DE SOUZA54918/2010 ROSINALDA GRABOSKI UMEMURA32546/2010 MOACIR DE CASSIA PITA55834/2010 EDMOND NAKHAL TANACH TOBIAS70069/2011 FRANCISCO MERGI FILHO63404/2011 CARLOS EDUARDO SALMEN24671/2010 DELIZIARE GRANSIL18610/2011 PAULO CESAR MANSO57782/2011 MURILO ALMEIDA GIMENES63723/2011 ADALBERTO LUIZ FABRON66939/2011 IGREJA MISSIONARIA FRUTOS DA VIDA69650/2011 CELIO LOSNAK68103/2011 VALMIR COSTA DE ALMEIDA47130/2011 ARIOVALDO RAULI RINERI74962/2011 ANTONIO LOPES BARBOSA71958/2011 KELLEN RIBEIRO SILVA49812/2010 CRICILENE FABIANA MEYER30707/1997 FRANCISCO CANDIDA DA SILVA11041/2005 JOSE ANTONIO ANTUNES MENDES26959/2009 ADRIANO CAMILLO EBERLE71086/2011 ELIZABETE FRAZÃO FONSECA ALVES22865/2011 AMANDA VALOTE WATANABE15064/2010 JOÃO LOPES75206/2011 MARCOS FRANCISCO BORGES35589/2011 CARMEM LUCIA JACOMELLI SOBRAL55721/2011 ADEILDO JOSE FELIX61146/2011 EDSON LUIZ DA SILVA I41739/2011 WALDO CYRO GERALDI74713/2011 LAZARO FERNANDES68526/2011 JOSE FERNANDES DE SOUZA 00668/2012 CRISTINE DE LIMA FRAZÃO 72786/2011 ELLEN CRISTINA DE BARROS AQUINO02372/2012 ALISSEIA LUCIANA DE SOUZA MUNHOZ73772/2011 JOÃO APARECIO DE CAMARGO01787/2012 MARCIO DINIZ01474/2012 ROSANA CRISTINA RODRIGUES DE CARVALHO75107/2011 JONAS LOPES MORENO73201/2011 SILVIA BONETI74970/2011 MARINILDA ALVES CHAVES72859/2011 BISPADO DE BAURU- CURIA DIOCESANA72319/2011 J.S.ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS71624/2011 ALEXANDRE MARCELO FURLAN74432/2011 LUCILIA TEREZA DA SILVA63208/2011 FRANCISCA CONTRERA BARBOSA73217/2011 VALDECI ALVES73221/2011 CLAUDIO CALDATO LOUZANO02108/2012 LUCIANA ARRUDA CORDEIRO DAL MEDICO73212/2011 CLAUDIO CALDATO LOUZANO74948/2011 NOEL SILVERIO DA COSTA48876/2011 JOSÉ EGBERTO CAVARIANI11083/1986 LUCINÉIA AP. PEREIRA LIMÃO57286/2011 JOSE CARLOS CAETANO ZUICKER52143/2010 SALES ANDRE MENDES DA SILVA68547/2011 ELIZABETH TRIPOLI PAGANI69877/2011 AURELIO ADAMI 55063/2010 LIESSA NAIARA LOPES KAIN18595/2011 OSMAR DE OLIVEIRA RATO

67160/2011 LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA SILVA61497/2011 CONDOMINIO EDIFICIO TERRA BRANCA04082/2012 GLAUCO PEREIRA DOMINGOS02076/1997 JOSÉ MESSIAS DE OLIVEIRA01040/2012 YOUSSEF NAKHL TOBIAS02875/2012 MARCOS PAULO LEITE VIEIRA03278/2012 MAURICIO VENDIMIATTI57304/2011 OLERINO PEREIRA DE SOUZA00683/2012 VALDELICE ALVES DE OLIVEIRA00578/2012 RITA DE CASSIA MONTEIRO68882/2011 JOSE CLAUDIO BASSO JUNIOR01544/2012 ANTONIO CESAR SVIZZERO72009/2011 CARLOS DE ALCANTARA57503/2011 ALESSANDRA APARECIDA ESTRADA DUNGUI00691/2012 VANESSA ESTORIO VIDES72774/2011 ARMELINDA MARTINS DA CONCEIÇÃO04006/2012 FERNANDO MAIA GONÇALVES DA SILVA01994/2012 JEAN JETER SUCCI QUINTELLA02806/2012 MATIAS GERALDO MUNIZ74182/2011 JOSE BELINI ANASTACIO75163/2011 DARIO DE GODOY 53784/2011 PEDRO DUNGUE FILHO66662/2011 CRISTINA FRAGOSO ALVES04783/2012 LUIZ CARLOS LOMBARDI02571/2012 KELLY FRANCINE ALBA02358/2012 MARIANA GRAZIANO 36153/2010 AIEZA MARIA RIBEIRO ANTUNES19197/2009 NELSON BARBOSA SILVA25144/2008 KUNIO UMETSU55602/2011 ANDREIA CRISTINA CORACINE DE FREITAS32917/2007 MARCIO KIMITIKA YAGINUMA32270/2010 RICARDO LUIZ NUNES55771/2010 LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES 26328/2010 JOSÉ BRAZOLOTTO44695/2008 SERGIO ANTONIO DE LIMA57370/2011 PAULO ROBERTO FERRARI73138/2011 JOSE ROBERTO GALAZZO72743/2011 ANTONIO BORGES ROVERSI63489/2011 PREFEITRUA MUNICIPAL DE BAURU54500/2011 MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS32514/2011 JOSÉ SILVIO TOSI32524/2011 JOSÉ SILVIO TOSI54344/2011 LUIS FERNANDO SELMO PALHARES54345/2011 LUIS FERNANDO SELMO PALHARES32557/2011 CARLOS EDUARDO MUNIZ CANDIA48942/2010 CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS72893/2011 ELEONORA CORREA DE SOUZA MARTINS67332/2011 WILSON TERUYOSHI MARUTANO71227/2011 MICHELLA APARECIDA GAMONAL CARVALHO51794/2011 DANIELA MARIA DE ANDRADE GALIANO69455/2011 VIVIANE PEREIRA DA SILVA DAVANTEL66011/2011 MILTON IGNACIO AIRES63913/2011 JORGE SEBASTIÃO CAVALCANTE67620/2011 DALCY ZAMBON GARCIA68807/2011 JOÃO CHAVES RUIZ73155/2011 KATIA SIMONE VILLANOVA71202/2011 JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA67310/2011 KATIA CRISTINA GONÇALVES NAGAKAWA75353/2011 SELMA APARECIDA DE ABREU67841/2011 MONICA PASQUARELLI00383/2012 ROSANGELA APARECIDA SIMÕES00071/2012 MARIANA SEMENTILE DE OLIVEIRA52592/2011 WILLIAN DIAS SILVA DE CASTRO SOUZA61493/2011 WESLEY RIBEIRO DE ARAUJO64454/2011 RENATA CRISTINA MEDINA BASSAN47035/2011 NORICA BORRO PAES57031/2011 ALMERINDO PAPASSONI10044/2011 DEBORA CARINA SANDOLI03075/2012 WALDEMAR MATEUS03073/2012 ANTONIA AMORIN KARG03072/2012 MILTON RIBEIRO SARDIN72748/2011 LUIZ OSAMU KIKUCHI63423/2011 PAULO DE OLIVEIRA48384/2008 ARMANDO SVIZZERO72262/2011 ULISSES HERRERA CHAVES64386/2011 DANIEL ALBERTO DOS SANTOS73205/2011 CLAUDIO CALDATO LOUZANO74669/2011 JOÃO JOSÉ VICENTE PIN67484/2011 NEUSA DE SALES FERNANDES17671/2004 ROBISON DEMETRIO GALELI04417/1999 JOSE CARLOS MUNHOZ17721/2010 JOSUE AMERICO DA CONCEIÇÃO48051/2011 HENRIQUE ANTONIO ESPONTÃO03795/2011 MARCOS CUNHA VASCONCELOS19404/2011 RICARDO LOPES FAZOLO

Page 16: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, nos termos das alterações inseridas pela Lei Municipal nº 6.145, de 07 de novembro

16 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

32557/2011 CARLOS EDUARDO MUNIZ CANDIA63473/2011 ELISEU BERTINOTTI52638/2010 ANTONIO CELSO GMEINER FURQUIM18340/2011 JORGE LUIZ RIBEIRO RODRIGUES18339/2011 JORGE LUIZ RIBEIRO RODRIGUES00075/1995 NEUSA APARECIDA BIANCHI04508/2011 SEBASTIÃO BISPO DOS SANTOS00469/2011 MARA SILVIA NICODEMO CURY41478/2011 PEDRA AZUL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA00471/2011 EDUARDO RACHID CURY44336/2010 MARCOS CUNHA VASCONCELOS26685/2011 MARCOS VINICIUS ABREU DEL GIUDICE

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

NOTIFICAÇÃO NotificamossobnºOfício249/12,oSenhorMauricioSiscar,RuaAlbertoPaulovich,n.º1-88,Conj. Hab. Mary Dota, Bauru -SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação,providencieoreparodopasseiopúblico,noimóvelsituadoàRuaAlbertoPaulovich,nº1-88,cadastrado na P.M.B. como Setor 4, Quadra 2049, Lote 014, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação,implicaránaaplicaçãodoArtigo15ºb)dacitadaLei,comaimposiçãodepenalidadedemulta,novalordeR$560,93(quinhentosesessentareaisenoventaetrêscentavos).(Notificadonãolocalizado).

NOTIFICAÇÃO NotificamossobnºOfício309/12,aSenhoraEsmeraldadaConceiçãoAraujoCavacoRebolo,Rua Virgilio Malta, nº 20-43, Jardim Estoril - Bauru - SP, para que sejam providenciadas, no prazo de 30 (trinta)dias,contadosdapublicaçãodestaNotificação,alimpezaemelhoriasnoimóvelsituadoaAlamedaCônego Anibal Difrancia, nº 4-15, porque. Vista Alegre, cadastrado na P.M.B. como Setor 4, Quadra 0144, Lote008,emnomedoSr.AntônioNevesFernandesRebolo,ondeestáedificadoumpostodecombustíveis,que encontra-se em estado de abandono, apresentando lixo, reservatórios sem tampa, oferecendo riscos a pedestres e servindo de refúgios a marginais; sendo que tal situação tem gerado inúmeras reclamações aos órgãos públicos. Face o exposto, informamos que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícitodestaNotificação,implicaráemsançõescabíveis,semmaisparaomomento,firmamosopresente.(Notificadonãolocalizado).

NOTIFICAÇÃO NotificamossobnºOfício507/12,oSenhorFlorealCorralFernandes,RuaCélioDaibem,nº11-22,Centro,Bauru-SP,paraquenoprazode10(dez)dias,contadosdapublicaçãodestaNotificação,providencie a retirada do material do passeio público, no imóvel situado à Rua Célio Daibem, nº 11-22, cadastrado na P.M.B. como Setor 2, Quadra 0015, Lote 003, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 5° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação,implicaránaaplicaçãodoArtigo15ºb)dacitadaLei,comaimposiçãodepenalidadedemulta,novalordeR$560,93(quinhentosesessentareaisenoventaetrêscentavos).(Notificadonãolocalizado).

NOTIFICAÇÃO NotificamossobnºOfício508/12,oSenhorFlorealCorralFernandes,RuaCélioDaibem,nº11-22,Centro,Bauru-SP,paraquenoprazode10(dez)dias,contadosdapublicaçãodestaNotificação,providencie a retirada do veículo sucateado, em frente ao imóvel situado à Rua Célio Daibem, nº 11-22, cadastrado na P.M.B. como Setor 2, Quadra 0015, Lote 003, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 5° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação,implicaránaaplicaçãodoArtigo15ºb)dacitadaLei,comaimposiçãodepenalidadedemulta,novalordeR$560,93(quinhentosesessentareaisenoventaetrêscentavos).(Notificadonãolocalizado).

NOTIFICAÇÃO NotificamossobnºOfício509/12,oSenhorFlorealCorralFernandes,RuaCélioDaibem,nº11-22,Centro,Bauru-SP,paraquenoprazode30(trinta)dias,contadosdapublicaçãodestaNotificação,providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Célio Daibem, nº 11-22, cadastrado na P.M.B. como Setor 2, Quadra 0015, Lote 003, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação,implicaránaaplicaçãodoArtigo15ºb)dacitadaLei,comaimposiçãodepenalidadedemulta,novalordeR$560,93(quinhentosesessentareaisenoventaetrêscentavos).(Notificadonãolocalizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nºOfício 1503/11, o Senhor SauloAlves,RuaGuiaLopes, nº 02-71,VilaFormosa,Bauru-SP,paraquenoprazode90(noventa)dias,contadosdapublicaçãodestaNotificação,providencie a construção do passeio público, no imóvel situado Alameda das Alpinas, cadastrado na P.M.B. como Setor 4, Quadra 0623, Lote 025, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009,sendoqueonãocumprimento,ouaomissão,doconteúdoexplícitodestaNotificação,implicarána aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 526,00 (quinhentosevinteeseis)reais.(Notificadonãolocalizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 1181/11, o Senhor Luiz CarlosMoreno, Rua Salgado Filho, n.º06-79, Jardim Dona Lili, Bauru -SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação,providencieoreparodopasseiopúblico(degrau),noimóvelsituadoàRuaSalgadoFilho,n.º 06-79, cadastrado na P.M.B. como Setor 3, Quadra 0463, Lote 014, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo

explícitodestaNotificação, implicaránaaplicaçãodoArtigo15ºb)dacitadaLei, coma imposiçãodepenalidadedemulta,novalordeR$526,00(quinhentosevinteeseis)reais.(Notificadonãolocalizado).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nºOfício 1183/11, o SenhorOnofre Fernandes Cunha Filho, Rua SalgadoFilho, n.º 06-45, Jardim Dona Lili, Bauru -SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação destaNotificação, providencieo reparodopasseiopúblico (degrau),no imóvelsituadoàRuaSalgadoFilho, n.º 06-45, cadastrado na P.M.B. como Setor 3, Quadra 0463, Lote 016, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícitodestaNotificação, implicaránaaplicaçãodoArtigo15ºb)dacitadaLei, coma imposiçãodepenalidadedemulta,novalordeR$526,00(quinhentosevinteeseis)reais.(Notificadonãolocalizado).

NOTIFICAÇÃO NotificamossobnºOfício1999/11,oSenhorFaridGolimia,RuaBelaCintra,n.º2117,7ºAndar,Consolação,SãoPaulo-SP,paraquenoprazode30(trinta)dias,contadosdapublicaçãodestaNotificação,providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Rio Branco, cadastrado na P.M.B. como Setor 2, Quadra 0270, Lote 005, onde consta Vossa Senhoria como proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009,sendoqueonãocumprimento,ouaomissão,doconteúdoexplícitodestaNotificação,implicarána aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis) reais. (Correspondência devolvida).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 2083/11, a Senhora Odete Natale Cezaretto, Rua Bartolomeude Gusmão, nº 10-72, Jardim América, Bauru -SP, para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, no imóvel situado à RuaSargento Leoncio Ferreira dos Santos, cadastrado na P.M.B. como Setor 4, Quadra 3235, Lote 008, onde consta Vossa Senhoria como proprietária. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ouaomissão,doconteúdoexplícitodestaNotificação,implicaránaaplicaçãodoArtigo15ºb)dacitadaLei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis) reais. (Notificadorecusou-seaassinar).

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 2189/11, a Senhora Marcia Soares dos Santos, Rua Maria daConceição, nº 06-39, Jardim Chapadão, Bauru -SP, para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados dapublicaçãodestaNotificação,providencieaconstruçãodopasseiopúblico,noimóvelsituadoàRuaMinoru Kasama, cadastrado na P.M.B. como Setor 4, Quadra 2397, Lote 009, onde consta Vossa Senhoria como proprietária. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícitodestaNotificação, implicaránaaplicaçãodoArtigo15ºb)dacitadaLei, coma imposiçãodepenalidade de multa, no valor de R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos). (Notificadonãolocalizado).

NOTIFICAÇÃO NotificamossobnºOfício326/12,aSenhoraMariadeLurdesSilvaGuerra,RuaDonaSarah,n.º 01-87, Jardim Dona Sarah, Bauru-SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação destaNotificação,providencieoreparodopasseiopúblico,noimóvelsituadoàRuaAzariasLeite,Qt.08,cadastrado na P.M.B. como Setor 2, Quadra 0144, Lote 019, onde consta Vossa Senhoria como proprietária. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação,implicaránaaplicaçãodoArtigo15ºb)dacitadaLei,comaimposiçãodepenalidadedemulta,novalordeR$560,93(quinhentosesessentareaisenoventaetrêscentavos).(Notificadonãolocalizado).

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO - COMÉRCIO

ERRATA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 14/2012 ENTREGUE A RESPONSÁVEL EM 27/01/2012

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 14/2012 Aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze às vinte e três horas e quarenta e cincominutos,àruaJoséLuizPereira,nº2-2A,nobairroConj.Hab.MaryDotaverificandoqueaempresaEUZANI CANTANHEDE MENDES, mesmo após receber advertência nº 1/11 (14/01/2011), e advertência nº 14/12 (19/01/2012) de que deveria respeitar horário estabelecido pela legislação, foi constatado que não cumpriu tal determinação, Infringindo assim, o disposto Art. 1º e 3º dando cumprimento ao artigo 4º item “c” da Lei 5241/05 lavro o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 1.364,34 (Hum mil e trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos)

ONDE SE LÊ:... mesmo após receber advertência nº 1/11 (14/01/2011) ...

LEIA-SE:... mesmo após receber advertência nº 11/11 (14/01/2011) ...

NOTIFICAÇÃO Notificamossobnº638/2011(05/10/11),referenteaoprocesso41116/2011,aempresaValdenirdos Santos Arruda - Me, Rua Edilson Alves de Carvalho, nº 7-23, Jd. Celina, Bauru/SP, sob pena de autuação e demais sanções cabíveis, para o ENCERRAMENTO das atividades de imediato no endereço supracitado, tendo em vista não atender a Lei de Zoneamento nº 2339/82, conforme ofício/alvará nº 82/11. (Estabelecimento fechado)

COMUNICADO Comunicamos através do Ofício Exp/Comércio nº 40/2012, o Senhor Gilmar Zanforlin, Rua

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17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

Waldomiro Gonçalves Dias, nº 4-3 L1 QF Conj. Hab. Joaquim Guilherme de Oliveira, Bauru/SP, referente ao processo nº 54098/2010 Ap. ao 33860/2001 (capa), o Indeferimento do recurso interposto por Vossa Senhoria, onde foi solicitado o cancelamento do Auto de Infração nº 3010/00, referente aos processos supra citados. (Requerente recusou-se a assinar e receber).

COMUNICADO Comunicamos através do Ofício Exp./Comércio 646/2011, o Senhor José Calixto da Silva, Rua - México, nº 4-5, Jardim Terra Branca, Bauru-SP, referente ao processo nº 38675/2010, de que conforme solicitação ao processo acima citado, informamos que o estabelecimento em questão foi vistoriado e notificadoquantoàdocumentaçãomunicipalparaexercíciodaatividade.Istoposto,acompanharemosorespectivo local, sendo que as demais providências e penalidades serão adotadas dentro das legislações municipais vigentes. (Requerente não localizado).

COMUNICADO Comunicamos através do Ofício Exp./Comércio 54/2012, a empresa Marta das Neves Bauru - Me, Rua – Monsenhor Claro, nº 3-01, Centro, Bauru-SP, referente ao processo nº 73618/2011 Ap. ao 25622/2010, o Indeferimento do recurso interposto por Vossa Senhoria, onde foi solicitado o cancelamento doAuto de Infração 79/2011, tendo em vista que a empresa foi notificada em 28/05/2010, e autuadasomente(01)umanoe(05)cincomesesapós;ouseja,tempoestesuficienteparaquefossemsanadasasirregularidades, sendo que em relação às adequações de acessibilidade as providências só foram tomadas após a autuação conforme data da ART e Laudo do Responsável Técnico. (Responsável recusou-se a assinar e a receber).

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 131/11 Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e onze, às quatorze horas e cinquenta minutos,àPraçaWashingtonLuiz,nº1-17,noBairroCentro,verificandoqueaempresaEDUCOMÉRCIODEROLAMENTOSEPEÇASLTDAME,mesmo após ciência dada através da notificação nº 60923(21/05/10), de que deveria apresentar a Licença de Uso e Ocupação do Solo referente à atividade de “Com. Peças p/ Veículos”, não acatou tal determinação, infringindo assim o disposto no ART. 239 – Lei 1929/75 e ART. 519, Decreto nº 10645/08, dando cumprimento ao artigo 109º e artigo 103º da Lei 1929/75 e Decreto 10645/08, lavro o presente Auto de Infração, impondo-lhe a multa de R$589,50 (quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos ). (Responsável recusou-se a assinar e recebeu uma via).

CONTRATO Nº 6.634/12 - PROCESSO Nº 40.452/10 (E-doc nº 2.772/12) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: EMPRESA RONILDO DONEDA – EPP - OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo nº 40.452/10, a fornecer ao CONTRATANTE, 01(um) equipamento para registro eletrônico de ponto, distribuído no modelo A e 01 (um) equipamento para controle de acesso, distribuído no modelo B, melhor descrito no Anexo I do Edital nº 262/10. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 5.482,52 – MODALIDADE: Pregão Presencial nº 077/10 – PROPONENTES: 05 - ASSINATURA: 26/01/12, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

EXTRATOS

Secretaria de SaúdeJosé Fernando Casquel Monti

SecretárioARQUIVAMENTO DE PROCESSO:

PROCES. INTERESSADO54362/11 S.M.C. ARAUJO ME46694/08 ITAIRES E YUHARA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME49700/07 FUNDAÇÃO VÉRITAS62285/11 LEOPOLDO & RIBEIRO LTDA ME60625/11 MAGDA DOS SANTOS SILVÉRIO ME

DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO:38413/08 MARIA DE FATIMA PLACO38410/08 MARILENA SARAIVA SIMÕES38407/08 CÉLIA REGINA VIOLANTE EUGENIO38424/08 JOZILDA SOUZA DA SILVA

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

6859/12 LONG LIFE SERVIÇOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA 16246/E-16614/12 SONIA APARECIDA DE SOUZA VALLE – ME 16633/E-16620/12 SONIA APARECIDA DE SOUZA VALLE – ME 16567/E-16622/12 SONIA APARECIDA DE SOUZA VALLE – ME 16632/E-16623/12 SONIA APARECIDA DE SOUZA VALLE – ME 16634/E-16635/12 ROSNEI ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS – ME 16011/E-16638/12 ROSNEI ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS – ME 16635/E-16661/12 ESTER BATISTA REIS – ME 16541/E-16668/12 SUKEST INDUSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA 16553/E-16670/12 SUKEST INDUSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA 16616/E-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE68220/11 PADILHA & CASTILHO LANCHONETE LTDA - 16236/E-174137/11 MAKRO ATACADISTA S/A 45 16456/E-170602/11 GIOVANNA MOSCATELLI FABIANO – ME 30 16263/E-171594/11 NATALIA NUNES BERTIZOLI ME 60 16269/E-1

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE

2426/12 CASA DE SUCOS IGUANA – ME 60 16547/E-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE68243/11 PERALTA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA 13640/E-168239/11 MAINÁ COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS

LTDA 13641/E-168233/11 C.B. TREVISON DA SILVA ME 13636/E-168227/11 DABLIU DANCETERIA LTDA – EPP 13637/E-11375/12 MAGDA DOS SANTOS SILVIERO – ME 16270/E-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE55055/10 HELDER FERNANDES DE AGUIAR 4462/E-115080/11 ROBERTO SAAB CENTRO DE MEDICINA DO

TRABALHO E OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA 3397/E-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE67313/11 SEBASTIÃO BERALDO DE ALMEIDA ME 6806/E-1

INDEFERIMENTO DE RECURSO APRESENTADO ATRAVÉS DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO72718/11 JOSÉ BENEDITO DONIZETTI CARDOSO56074/11 LUIZA ZAGHIS DOS SANTOS65230/11 MARIA CRISTINA OTTAVIANI ( ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CARROSSEL S/C LTDA )

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA: PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE15074/11 ROBERTO SAAB CENTRO DE MEDICINA DO

TRABALHO E OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA 3399/E-146581/11 PAULO HENRIQUE PATROCINIO D’IMPÉRIO ME 6950/E-1

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA ALTERADO PARA AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE54362/11 S.M.C. ARAUJO ME 7384/E-1

CANCELAMENTO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE38413/08 MARIA DE FATIMA PLACO 00650/C-138410/08 MARILENA SARAIVA SIMÕES 00660/C-138407/08 CÉLIA REGINA VIOLANTE EUGENIO 7730/C-138424/08 JOZILDA SOUZA DA SILVA 03299/C-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE22253/11 LONG LIFE SERVIÇOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA 5586/E-1 52192/11 SILAS E SILVA BASTOS JOALHERIA ME 4748/E-1

COMUNICAÇAO DE APLICAÇÃO DE TERMO DE LIBERAÇÃO: PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE43841/11 LEOPOLDO & RIBEIRO LTDA – ME 1132/C-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE46602/11 DULCINÉIA PADOVAN E SOUZA ME 1271/E-1/C-1

CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE38413/08 MARIA DE FATIMA PLACO 0099/E-1/C-138410/08 MARILENA SARAIVA SIMÕES 0097/E-1/C-138407/08 CÉLIA REGINA VIOLANTE EUGENIO 0098/E-1/C-138424/08 JOZILDA SOUZA DA SILVA 0094/E-1/C-1

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA :PROCESSO 9965/10INTERESSADO GETMED – DISYTIBUIDORA MÉDICO HOSPITALAR LTDA MECNPJ 01.631.872/0001-10REQUERENTE MIRTES HELENA DE SOUZA SARDINCPF 219.100.098-30CRF/SP 24.966

PROCESSO 70146/11INTERESSADO R2 IRMÃOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA MECNPJ 13.374.864/0001-15REQUERENTE MOISÉS FERREIRA DA SILVACPF 798.341.168-53

PROCESSO 9015/00INTERESSADO DROGARIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE BAURU LTDA - MEREQUERENTE PAULA RODRIGUES POLARINICPF 343.799.518-98CRF/SP 47.249

Page 18: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, nos termos das alterações inseridas pela Lei Municipal nº 6.145, de 07 de novembro

18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

PROCESSO 5059/12INTERESSADO SANTISA LABORATÓRIO FARMACEUTICO S.A.REQUERENTE AMANDA BERMEJO OBACPF 310.272.208-35CRF/SP 38.103

PROCESSO 12875/06INTERESSADO CASA DE REPOUSO BETEL LTDA - MEREQUERENTE LISLEI G. OLIVEIRA CERIGATTOCPF 220.659.638-59CRM/SP 04.686

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 5059/12INTERESSADO SANTISA LABORATÓRIO FARMACEUTICO S.A.REQUERENTE VANESSA PAVAN DE OLIVEIRACPF 357.394.498-12CRF/SP 54.414

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 9965/10INTERESSADO GETMED – DISYTIBUIDORA MÉDICO HOSPITALAR LTDA MECNPJ 01.631.872/0001-10REQUERENTE LUIZ OCTAVIO PENTEADO NOGUEIRA VALENTE JUNIORCPF 092.350.398-60CREA/SP 0682399374

PROCESSO 13189/02INTERESSADO ÓTICA LUX BAURU LTDA MECNPJ 04.817.696/0001-02REQUERENTE PAULO FERREIRA OIA DA SILVACPF 015.487.728-01

PROCESSO 12875/06INTERESSADO CASA DE REPOUSO BETEL LTDA - MEREQUERENTE LISLEI G. OLIVEIRA CERIGATTOCPF 220.659.638-59CRM/SP 04.686

ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL LEGAL:PROCESSO 70307/11RAZÃO SOCIAL INTERMEDICAL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA MENOME (DE) SILVIO FERNANDO ALARCONCPF 013.631.068-05NOME (PARA) SONIA TURRA ALARCONCPF 009.737.448-20

ALTERAÇÃO DE CEVS:PROCESSO 12360/04RAZÃO SOCIAL JOSÉ CLAUDIO MOZARDO EPPCNPJ 00.248.232/0001/63CEVS (DE) 350600301-464-000102-1-9CEVS (PARA) 350600301-464-000164-1-1

ERRATAS:PUBLICADO EM D.O. EM 31/01/12

ONDE SE LÊ:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE47652/11 MAYRA LETICIA RIZZO DA SILVA SIMÕES ME 9277/E-1

LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE47652/11 MAYRA LETICIA RIZZO DA SILVA SIMÕES ME 1373/E-1/C-1

CONTRATO Nº 6.628/12 - PROCESSO Nº 40.452/10 (E-doc nº 2.772/12) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: EMPRESA RONILDO DONEDA – EPP - OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo nº 40.452/10, a fornecer ao CONTRATANTE, 56(cinquenta e seis) equipamentos para registro eletrônico de ponto, distribuído no modelo A, 03(três) equipamentos para registro eletrônico de ponto, distribuído no modelo B e 07(sete) controles de acesso modelo B, melhor descrito no Anexo I do Edital nº 262/10. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 116.224,76 – MODALIDADE: Pregão Presencial nº 077/10 – PROPONENTES: 05 - ASSINATURA: 26/01/12, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

TERMO DE ADITAMENTO DA PERMISSÃO DE USO Nº 484/10 - PROCESSO N° 63.451/2.011 ap. p nº 3.500/2.001 (capa) – PERMITENTE: – MUNICÍPIO DE BAURU – PERMISSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE BAURU – HOSPITAL DE BASE. – OBJETO: As partes resolvem alterar a Cláusula 3 do contrato original, para acrescer mais 24 (vinte e quatro) meses ao prazo de vigência do contrato, passando de 02 (dois) anos para 04 (quatro) anos, conforme lhe permite o Decreto nº 11.764, de 16 de janeiro de 2.012. - DATA: - 16/01/12, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

EXTRATOS

Seção IIIEditais

PROCESSO 03.925/2012 - EDITAL PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU PARA O BIENIO 2012-2013.

1- De acordo com a Lei 4 669 de 07/05/2001 em seu artigo 6º, Incisos de I a III e §1º, §2º e §3º, o presente Edital tem a finalidade de disciplinar o processo eleitoral dos membros que integrarão o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE para o biênio 2012/2013.2- Conselho Municipal, de acordo com o artigo 6º, da Lei 4 669 de 07/05/2001 é integrado por 28 membros titulares e 28 suplentes sendo:I- DO SERVIÇO PÚBLICO:- 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;- 01 representante da Secretaria Municipal de meio Ambiente;- 01 representante da Secretaria Municipal da Educação;- 01 representante local da Secretaria Estadual da Saúde.II- DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E CENTROS DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA A SAÚDE:- 01 representante da Associação paulista de Medicina, ou do Conselho Regional de Medicina ou Sindicato dos Médicos;- 02 representantes dos demais profissionais de nível universitário da área de saúde, indicado pelosConselhos,DelegaciasouAssociaçõesprofissionaisdoMunicípio;- 01 representante das Instituições de Ensino de Nível Superior e Pesquisa:- 02 representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na área de Saúde, eleito entre seus pares;- 03 representantes dos trabalhadores do setor de Saúde, indicados pelos respectivos sindicatos.III- DOS USUÁRIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE:- 06 representantes do conjunto de Associações de Moradores;- 06 representantes do conjunto dos Sindicatos dos Trabalhadores com Sede ouDelegacia Sindical no Município;- 01 representante do conjunto das Associações de Usuários de Serviços de Saúde;- 01 representante da Associação dos Aposentados3- DA FORMA DE ESCOLHA - Indicação e Eleições – de acordo com o artigo 6º, §1º, §2º e §3º será:3.1- O Conselho Municipal de Saúde, através de sua Comissão Eleitoral, expedirá convocação às entidades a que se referem os incisos II e III do artigo 6º, solicitando a indicação dos membros, que integrarão oConselho e seus respectivos suplentes, quedevera ser encaminhadavia oficio empapel timbradodainstituiçãoeidentificaçãododirigentecomarespectivafichadeinscriçãopreenchida,conformemodelo– Anexo I do edital.3.1.1 - A representação dos usuários no Conselho Municipal de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Os representantes serão nomeados posteriormente por decreto do Prefeito.3.1.2 – As Associações de Moradores de Bairros, Vilas, Parques ou Núcleos, deverão apresentar cópia de seu Estatuto de Constituição e Ata de Eleição da Diretoria em exercício, registrados no Cartório de Títulos e Documentos, conforme artigo 2º. Da Lei nº. 5.990 de 09/11/2010.3.2 – Para participação na Plenária das Associações de Moradores aquelas que ainda não estiverem regularizadas na forma da Lei 5.990 de 09/11/2010, poderão apresentar cópia de seu Estatuto de Constituição e Ata de Eleição da Diretoria em exercício acompanhados do Protocolo atual de Registros das mesmas em Cartório de Títulos e Documentos. 3.2.1 - As Associações que não possuírem registro junto a Receita Federal ficam dispensadas daobrigatoriedade de informar o numero do CNPJ.3.2.2 – Dentro de 10 (dez) dias após a realização da Plenária das Associações de Moradores aquelas que apresentaram Protocolo de Registros em Cartório de Títulos e Documentos, deverão apresentar a documentação regularizada.3.2.3 – A não apresentação da documentação acarretara a exclusão da entidade do processo, visto a mesma não estar apta a votar ou ser votada, devendo de imediato ser realizada nova plenária do seguimento com aquelas que apresentaram a documentação até o prazo previsto no item 3.2.1.3.3- Aos representantes do Poder Público referidos no Inciso I será enviada correspondência pela Comissão EleitoralsolicitandoaindicaçãodotitulareseusuplenteatravésdeOfíciooficiaempapeltimbradodoórgão e identificação do dirigente com a respectiva ficha de inscrição preenchida, conformemodelo –Anexo I do edital.3.4 - Além do convite para as entidades a que se referem os incisos I a III deste artigo, o Conselho Municipal de Saúde fará publicar edital de convocação, por 03 (três) vezes, com espaço de tempo nunca inferior a 10 (dez)diasentreaspublicações,noDiárioOficialdoMunicípio.(D.O.M.26/01/12–07/02/12–18/02/12).4 – Do Período das Indicações, Eleições, Nomeação e Posse:4.1 –FicamnotificadasasEntidadeseSegmentosdaClausula2paraefetuaremasrespectivasindicações,conforme prevê a Lei nº. 4.669/01 e Clausula 3 do edital.4.2 - De acordo com o §3º do Artigo 6º da Lei nº. 4.669/01, após a indicação dos representantes titulares e suplentes e realização das plenárias, estes serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal.4.3 -AdatadapossedosconselheirosseráapósapublicaçãodanomeaçãonoDiárioOficialdoMunicípio.4.4- As indicações deverão ser protocoladas na Casa dos Conselhos, Conselho Municipal de Saúde, a Rua Manoel Bento da Cruz, nº. 7-60 – Centro – Bauru/SP. das 12:00 horas as 17:00 horas, no período de 26/01/2012 a 24/02/2012.4.5 – As plenárias serão realizadas Casa dos Conselhos, Conselho Municipal de Saúde, a Rua Manoel Bento da Cruz, nº. 7-60 – Centro – Bauru/SP. com inicio as 19:30, dezenove horas e trinta minutos, seguindo o calendário a clausula 5.5 – Calendário:26/01/12 – 1ª. Publicação do edital e inicio do período das indicações pelas entidades.07/02/12 – 2ª. Publicação do edital.18/02/12 – 3ª. Publicação do edital.24/02/12-PrazofinalparaindicaçãodosMembrospelasentidadesdosseguimentosI,IIeIII.Das Plenárias Dos Profissionais de Saúde e Centros de Formação de Recursos Humanos para a Saúde:

Page 19: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, nos termos das alterações inseridas pela Lei Municipal nº 6.145, de 07 de novembro

19DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

27/02/12 - Plenária da Associação Paulista de Medicina, do Conselho Regional de Medicina e do Sindicato dos médicos;27/02/12 - Plenária dos demais profissionais de nível universitário da área de saúde, indicados pelosConselhos,DelegaciasouAssociaçõesProfissionaisdoMunicípio;27/02/12 - Plenária das Instituições de Ensino de nível superior e Pesquisa;27/02/12 – Plenária das Entidades Prestadoras de Serviços na Área de Saúde;27/02/12 - Plenária dos trabalhadores do setor Saúde, indicados pelos respectivos Sindicatos.Das Plenárias Dos Usuários do Sistema Municipal de Saúde:28/02/12 – Plenária do conjunto dos Sindicatos dos Trabalhadores com Sede ou Delegacia Sindical no Município;28/02/12 - Plenária do conjunto das Associações de Moradores;28/02/12 – Plenária do conjunto das Associações dos Usuários de Serviços de Saúde;12/03/12 –PrazofinalparaasAssociaçõesdemoradoresapresentaremadocumentaçãoconformeexigidona clausula 3.1.2 do edital.14/03/12 - Plenária do conjunto das Associações de Moradores, que atenderam ao edital, excluídas aquelas que deixaram de apresentar a documentação regularizada, conforme previsto na clausula 3.2.2 do edital;24/03/12 – Publicação do Decreto de Nomeação e da Convocação para a posse.Bauru, 23 de janeiro de 2.012.COMISSÃO ELEITORAL.

ANEXO I

FICHA DE INDICAÇÃO - CMS - BIENIO 2012 / 2013SEGUIMENTO

ENTIDADE/RAZÃO SOCIAL SIGLA CNPJ ENDEREÇO COMPLETO RUA / BAIRRO / CEP / TELEF. E-MAIL / ENTIDADE PRESIDENTE / DIRIGENTE E-MAIL / DIRIGENTE

INDICAÇÃO DO TITULARNOME R. G. CPF ENDEREÇO COMPLETO RUA / BAIRRO / CEP TELEFONES - RES / CEL / COM E-MAIL

INDICAÇÃO DO SUPLENTENOME R. G. CPF ENDEREÇO COMPLETO RUA / BAIRRO / CEP TELEFONES - RES / CEL / COM E-MAIL

Observações:- O CNPJ devera ser preenchido apenas pelas entidades cadastradas junto a Receita Federal.-24/02/12-PrazofinalparaindicaçãodosMendbrospelasentidadesdosseguimentosI,IIeIII.

ERRATA: NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 04/02/2012.Onde se Lê: NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Processo n.º 64.496/2011 – Modalidade: Pregão Presencial n.º 017/12 – PELO SISTEMA DE ...Leia-se: NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Processo n.º 66.496/2011 – Modalidade: Pregão Presencial n.º 017/12 – PELO SISTEMA DE ...Bauru, 06/02/2012 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão de Licitações.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2012 - PROCESSO Nº 53.367/2011 - CONTRATANTE:- MUNICIPIO DE BAURU – CONTRATADA: A. G. SORIANO – ME – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SARDINHA INTEIRA CONGELADA E DE PEIXE CURIMBATÁ INTEIRO - Interessada:SecretariadoMeioAmbiente,cujasespecificaçõesestãoindicadasno Anexo I do Edital nº 251/11 do Processo Administrativo nº 53.367/11, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados: LOTE 1 – Sardinha e Curimbatá

ITEM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS UNIDADE VALOR (R$)01 Sardinha Inteira Congelada Kg 5,4502 Peixe Curimbatá Inteiro Kg 7,90

PRAZO:- 01 ano –– MODALIDADE:- PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/11 – ASSINATURA:- 26/01/2012 – VALIDADE: 25/01/2013.Bauru, 06/02/2012 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMSProcesso: 06.792/2012 – Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 24 – Inciso IV combinado com o Artigo 25 – Inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93 – Objeto: Peças e mão de obra para conserto da viatura 234 – SAMU - 192. Informamos que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde em 06/02/2012 à empresa abaixo:PRIORE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.: Item 01 – Peçasparaoconsertodaviaturaprefixo234 SAMU – 192 à R$ 13,00; Item 02 – MãodeObraparaconsertodaViaturaprefixo234SAMU–192à R$ 1.001,00; sendo o valor total da empresa de R$ 1.014,00.Bauru, 06/02/2012 – [email protected] de Barros – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – SMS.

DAE Departamento de Água e Esgoto

Fábio Freire LaraPresidente

E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO [email protected]

[email protected]@[email protected]

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]

Seção IVAutarquias e Empresa Pública

EDITAL Nº 005/2012 - CONCURSO PÚBLICO AJUDANTE GERAL

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, por determinação do Presidente de seu Conselho Administrativo, Fábio Freire Lara, torna público, através deste Edital, a abertura de inscrição para o provimento dos cargos efetivos vagos e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso para o cargo de AJUDANTE GERAL. O Concurso Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:

CAPÍTULO I - DO CARGO, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS E DA JORNADA DE TRABALHO:

1. Este concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a ocorrer ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no Edital.2. O cargo, número de vagas, salários, requisitos exigidos e jornada de trabalho são os estabelecidos a seguir:

1. Cargo: AJUDANTE GERAL2. Número de Vagas: 03 (três)3. Vencimentos: Referência 03A - R$ 553,64; Produtividade 50% da Referência 01A – R$ 274,86.4. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o candidato nomeado cumprirá

dentro do horário estabelecido pelo D.A.E.3. Requisitos: Ensino Fundamental Completo, experiência anterior comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na função. 4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no Anexo I – Das Atribuições (descrição sumária do cargo).5. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo regime Estatutário, estando o candidato empossado subordinado ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3373/1991 e alterações posteriores) e ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3781/1994 e alterações posteriores) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.6. Após investido no cargo, fará jus ao recebimento do Vale-compras no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e outros benefícios instituídos por lei.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012, exclusivamente pela internet, através da área CONCURSO PÚBLICO do site: www.daebauru.sp.gov.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.1.2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibilizam acesso gratuito em dois postos na cidade de Bauru localizados na Rua Amazonas, nº. 1-41, Jd. Coralina e no Posto do Poupatempo (E-poupatempo),situadoàRuaInconfidência,esquinacomaAv.NaçõesUnidas. Para utilizar o equipamento o candidato deve realizar um cadastro apresentando o RG. Os programas são gratuitos e permitidos a todo cidadão.

2. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3.Paraseinscrever,ocandidatodeveráestarcientedequesuaposseficarácondicionadaaopreenchimentodas condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

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c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 3 do CAPÍTULO I deste edital;g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por avaliação médica/psicológica – pré-admissional;i) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09.j) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.k) Comprovar experiência anterior de no mínimo 06 (seis) meses na função.

4. Após preencher o formulário de inscrição do cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), devendo efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF).

4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora do período de inscrição (das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012) ou por qualquer outro meioquenãoosespecificadosnesteEdital.4.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamentodainscriçãodocandidato,verificadaairregularidadeaqualquertempo.4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.4.Aefetivaçãodainscriçãoocorreráapósaconfirmação,pelobanco,dopagamentodoboletoreferente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.br, na página do Concurso Público, a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada a falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o DAE – Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, SeleçãoeDesenvolvimentodePessoal–fone:(14)3235-6183,paraverificaçãodoocorrido.4.5. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabiliza por solicitação de inscrição – via internet – não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão de dados do candidato.4.6. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.6.O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha deinscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Asinformaçõesprestadasnafichadeinscriçãosãodeinteiraresponsabilidadedocandidato,cabendoaoDAE o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo II.9. As informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site: www.daebauru.sp.gov.br. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012); b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c)ler,naíntegra,orespectivoEditalepreenchertotalecorretamenteafichadeinscrição;d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data-

limite para encerramento das inscrições (09/03/2012) - Atenção para o horário bancário.

CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. Nos casos amparados pela Lei Municipal nº. 4.385/99, alterada pela Lei nº. 5.340 de 16 de março de 2006,ficarãoisentosdorecolhimentodataxa de inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2012), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. O candidato que se enquadrar neste Capítulo, para inscrever-se deverá:

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012);

b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c)ler,naíntegra,orespectivoEditalepreenchertotalecorretamenteafichadeinscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário; f) Anexar ao boleto bancário/comprovante de inscrição, cópia do documento que comprove DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2012), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru, acompanhado do documento original para conferência, dirigindo-se ao Departamento de Água e Esgoto/Seção de Protocolo, sito à Rua: Padre João, 11-25, no horário das 9:00 às 16:00 horas, até a data-limite para encerramento das inscrições (09/03/2012 às 16:00 horas) - Atenção para o horário.

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Ocandidatoportadordenecessidadesespeciais,antesdeseinscrever,deveráverificarseasatribuiçõesdo cargo, especificadas noANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária) deste edital, são compatíveiscomadeficiênciadequeéportador.2.Aparticipaçãodecandidatosportadoresdedeficiência(s)nopresenteConcursoPúblicoobservaráasregras contidas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei Municipal nº. 5.215/2004.3.Consideram-sepessoascomdeficiênciaaquelasqueseenquadramnascategoriasdiscriminadasnoartigo4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº. 5.215/04.4. Ocandidatoportadordedeficiência,resguardadasascondiçõesespeciaisprevistasnoartigo40doDecretoFederal nº. 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.5. Ocandidatoportadordedeficiênciadeveráobrigatoriamenteespecificareindicar,nafichadeinscrição,otipodedeficiênciadequeéportador.6. Oportadordedeficiência,quandodainscrição,deveráobrigatoriamenteobservaroprocedimentoasercumprido, conforme descrito no item 7 deste Capítulo.7. O candidato portador de deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido viainternet nos termos indicados no Capítulo II, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, para o Serviço de Recursos Humanos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru:

7.1. Requerimentocomaqualificaçãocompletadocandidato,comaindicaçãodocargoaqueestá concorrendo no Concurso Público, bem como, se for o caso, solicitação de prova ou condição especial para a realização da prova, conforme modelo previsto no Anexo IV, e também;7.2. Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificaçãoInternacionaldeDoença–CID,bemcomoaprovávelcausadadeficiênciaquelheacomete,inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

7.2.1. OLaudoMédicoparaosfinsacimaindicadosdeveráconstarexpressamentequeadeficiênciaseenquadranaprevisãodoartigo4ºeseusincisosdoDecretonº.3.298/99 e alterações posteriores.

7.3. O candidato que não atender ao estabelecido no item 7 e subitens 7.1, 7.2 e 7.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiênciaenãoterásuaprovaespecialoucondiçãoespecialpreparada,sejaqualforomotivoalegado.

7.3.1.Oatendimentoàscondiçõesespeciaispleiteadasficarásujeito,porpartedoDepartamento, à análise da razoabilidade do solicitado.

8. Alémdojádeterminado,ocandidatocomdeficiênciadeverádeclarar,quandodainscrição,sedesejaconcorreràsvagasreservadasaoscandidatoscomdeficiência,nocampodestinadoparatanto.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nesteCapítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.10.Ocandidatocomdeficiência,seclassificadonaformaestabelecidaporesteEdital,alémdefigurarnalistadeclassificaçãogeral,teráseunomeconstantedalistaespecíficadedeficientes.11. Apósoprazodeinscrição,ficaproibidaqualquerinclusãoouexclusãodecandidatodalistaespecialdecandidatosportadoresdedeficiência.12. Oscandidatosconstantesdalistaespecial(portadoresdedeficiência)serãoconvocadospeloDAEparaperíciamédica,comafinalidadedeavaliaçãoparaverificarseadeficiênciadeclaradanoatodainscriçãose enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ,assimcomosehácompatibilidadeounãodadeficiênciacomasatribuiçõesdoCargoaserocupado,observadas as seguintes disposições:

12.1. A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.12.2.Nãohaverásegundachamada,sejaqualforomotivoalegadoparajustificaroatrasoouaausênciadocandidatocomdeficiênciaàavaliaçãotratadanoitem 12.12.3. Será excluídodoConcursoo candidatoque tiverdeficiência considerada incompatívelcom as atribuições do cargo.12.4. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiverconfiguradaadeficiênciadeclaradaounãocomparecernaperíciamédica,passandoafigurarsomente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.12.5. SeráexcluídodaListaEspecial(portadoresdedeficiência)ocandidatoque,porocasiãodaperícia médica, não apresentar a documentação original comprobatória da condição, estabelecida no item 7 deste Capítulo,passandoafigurarsomentenaListaGeral,casoobtenhaapontuaçãonecessária para tanto.

13.Asvagasreservadasquenãoforemprovidasporfaltadecandidatoscomdeficiênciaouporreprovaçãono Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos

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comestritaobservânciaàordemclassificatória.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direitoasernomeadoparaasvagasreservadasaoscandidatoscomdeficiência.15. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.16. Apósainvestiduradocandidato,adeficiêncianãopoderáserarguidaparajustificaraconcessãoderestrição funcional e/ou de aposentadoria por invalidez.17. Contraadecisãoqueindeferirasolicitaçãodeinscriçãocomodeficientecaberárecurso,devidamentejustificadoecomprovado,dentrodoprazode05(cinco)diasúteis,tendocomotermoinicialo1º(primeiro)diaútilsubsequenteàsuapublicaçãonoDiárioOficialdoMunicípiodisponívelnosite:www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO

1. O Concurso Público constará da seguinte prova:1.1. Prova objetiva: será constituída por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas pelos seguintes componentes:a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões;b) Matemática: 10 (dez) questões;c) Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal: 10 (dez) questões;d)ConhecimentosEspecíficosdocargo:20(dez)questões;

1.1.1. A prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar ograu de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se 2,0 (dois) pontos a cada questão correta.1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver: mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova e não zerar em nenhum dos componentes da prova conforme item 1.1 deste Capítulo (Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal e ConhecimentosEspecíficos).1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Bauru. 2. O candidato somente poderá realizar as provas nas datas, horários e locais constantes do respectivo Edital de Convocação.3.Édeinteiraresponsabilidadedocandidatooacompanhamentodaspublicaçõesnaimprensaoficial,nãopodendoalegardesconhecimentooujustificarsuaausênciaouatrasonarealizaçãodasprovas.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02 e borracha; b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97, ou Passaporte.4.1. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive, carteira funcional de ordem pública ou privada.4.2. Somente será admitido à sala ou local de prova o candidato que apresentar os documentos discriminadosnesteitemedesdequepermita,comclareza,asuaidentificação.4.3. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 4, deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.6. Nãohaverásegundachamada,sejaqualforomotivoalegadoparajustificaroatrasoouaausênciadocandidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos. 7.Ocandidatonãopoderáausentar-sedasalaoulocaldeprovasemoacompanhamentodeumfiscal.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital deConvocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado eassinado,aofiscaldesala.OcandidatoquequeirafazeralgumareclamaçãoousugestãodeveráprocuraraSala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

8.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverálevarumacompanhante,queficaráemlocalreservadoparatalfinalidadeeseráresponsávelpelaguarda da criança.

10.1.Nomomentodaamamentação,acandidatadeveráseracompanhadaporumafiscal.10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público. 12. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos,

anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de material não fornecido pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, aparelhos de MP3, MP4 ou similar, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) nãocompareceràprova,ouqualquerdasetapas,conformeconvocaçãooficial(DiárioOficialdo Município), seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) nãoapresentarodocumentodeidentificaçãoconformeoprevistonoitem 4 deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;g) nãodevolveraofiscal, seguindocritériosestabelecidosnesteEdital,qualquermaterialdeaplicação e de correção da prova;h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

14. A Prova Objetiva tem data prevista para sua realização em 1º (primeiro) de abril de 2012 (domingo).14.1. Aconfirmaçãooficialdadata,horárioeinformaçãosobreolocalparaarealizaçãodaprovadeverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DiárioOficialdoMunicípio–DOMenositewww.daebauru.sp.gov.br,nãopodendoseralegadaqualquer espécie de desconhecimento. 14.2. Se eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da relação divulgada, para consulta de inscrições deferidas e indeferidas, no site www.daebauru.sp.gov.br o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento e Seleção, fone: (14)3235-6183.

14.2.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher,nodiadaprova,formulárioespecífico.14.2.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita àposteriorverificaçãodaregularidadedareferidainscrição.14.2.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14.3. Ohoráriode iníciodaprovaserádefinidoemcadasaladeaplicação,apósosdevidosesclarecimentos sobre sua aplicação. 14.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.14.5. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

14.5.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como preencher e assinar nos campos apropriados. 14.5.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o únicodocumentoválidoparaacorreçãoedeveráserentreguenofinaldaprovaaofiscaldesala,juntamentecomocadernodequestões,sendoexpressamentevedadaaretirada do caderno de questões do local de prova.14.5.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 14.5.4. Na Folha de Respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 14.5.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 14.5.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas. 14.5.7. Os (03) três últimos candidatos de cada sala, ao encerrarem suas provas, não poderão se retirar até que o último candidato termine, ou que se esgote o tempo máximo da Prova, para acompanharem o procedimento de lacração do envelope com as provas.

15. Da divulgação dos Resultados da Prova constará apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu. CAPÍTULO VII - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Apontuaçãofinaldocandidatoseráanotaobtidanaprovaobjetiva.2. Oscandidatosaprovadosserãoclassificadosporordemdecrescentedapontuaçãofinal.

2.1.Emcasode igualdadedapontuaçãofinal, serãoaplicados, sucessivamente,os seguintescritérios de desempate ao candidato:

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a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b)queobtivermaiorpontuaçãonasquestõesdeConhecimentosEspecíficosdocargo;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 3.Os candidatos classificados serão enumerados emduas listas, sendoumageral (todos os candidatosaprovados)porcargoeoutraespecial(portadoresdedeficiênciaaprovados)porcargo,queserãopublicadasnoDiárioOficialdeBauru.4. A Lista de Classificação Final Especial conterá somente os candidatos portadores de deficiênciaconsiderados aptos para o exercício do cargo.5. NãoocorrendoinscriçãonoConcursoPúblicoouaprovaçãodecandidatosportadoresdedeficiênciaouaptosnaperíciamédica,seráelaboradasomenteaListadeClassificaçãoFinalGeral.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,contadosapartirdodiaseguintedapublicaçãodoatodecorridonaimprensaoficial(DiárioOficialde Bauru).2. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegramaououtromeioquenãooespecificadonesteEdital.3. O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público deverá utilizar o modelo constante no ANEXO III – MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva. 3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, essepoderá, eventualmente,alteraranota/classificaçãoinicialobtidapelocandidatoparaumanota/classificaçãosuperiorouinferior,ouaindapoderáocorreradesclassificaçãodocandidatoque não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.3.ArespostaaorecursointerpostoseráobjetodedivulgaçãonoDiárioOficialdeBauru.3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

4. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento. 5. Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.6. Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo item 1 deste Capítulo.7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. Oprovimentodocargoobedeceráàordemdeclassificação.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data e local para aapresentação do candidato.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pelo D.A.E.;c) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em termo de desistência).

d) Não comprovar os pré-requisitos estabelecidos.4. Anomeaçãodocandidatoficarácondicionadaà:

a) apresentação dos devidos documentos, observados os termos do item 2 do Capítulo X – Das Disposições Finais;b) possuir, na data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição, bem como comprová-los através dos documentos exigidos pelo Departamento.c) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;

d) outros documentos que o DAE julgar necessário;e) Perícia Médica/Psicológica e avaliação física, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental;

5. O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicaráaexclusãodefinitivadocandidatodesteConcursoPúblico,semqualqueralegaçãodedireitosfuturos.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3 do Capítulo II – Das Inscrições. 2.1. Ainexatidãoe/ouirregularidadesnosdocumentos,mesmoqueverificadasaqualquertempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas

decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 2.2. O candidato que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no item 3 do Capítulo II – Das Inscrições, perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição do valor da Taxa de Inscrição.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito ànomeação. O DAE reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atendam ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecidas no prazo de validade deste edital. 4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 5. Caberá ao Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru-DAE a homologação deste Concurso Público. 6. OsitensdesteEditalpoderãosofrereventuaisatualizaçõesouretificações,enquantonãoconsumadaaprovidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOM e no site: www.daebauru.sp.gov.br. 7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 8. O DAE não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário OficialdoMunicípiodeBauru–DOMdocumentohábilparafinsdecomprovaçãodaaprovação.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicadosnoDiárioOficialdoMunicípiodeBauru–DOMedivulgadosnositewww.daebauru.sp.gov.br,não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Água e Esgoto deBauru–DAEpoderáanulara inscrição,provasounomeaçãodocandidato,verificadas falsidadededeclarações e documentos ou ainda irregularidades no Certame. 11. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria n° 033/2012.

Bauru, 06 de fevereiro de 2012.Fábio Freire Lara

Presidente

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária)

AJUDANTE GERAL: Compreende a realização de tarefas que se destinam a executar serviços braçais em diversos locais do Departamento, onde se exige habilidade manual, resistência e força física, ou seja, realizar tarefas operacionais e pequenos reparos, bem como proceder a limpeza geral, manutenção e conservação das áreas internas dos prédios, unidades externas e áreas verdes do Departamento. Auxiliar nas atividades operacionais dos locais onde estiver lotado. Proceder ao transporte, carregamento e descarregamento de materiais utilizados em diversos locais, bem como remanejamento físico de materiais, móveiseequipamentosutilizados,afimdemanteraqualidadedosserviçosprestadospeloDAE.Cumprirnormas e regulamentos internos, zelar pelas ferramentas, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade e realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos; verbos: tempo, modo e vozes; emprego de pronomes; flexãodegênero,númeroegraudoadjetivoedosubstantivo;sinônimoseantônimos;ortografiaoficial;acentuação; pontuação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal.

Matemática: Operações fundamentais; Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com frações; Frações decimais e números decimais; Razão e proporção; Regra de três; Porcentagem e juros; Operações com números inteiros; Problemas com equações do primeiro grau; Perímetro e área, Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal: Atualidades políticas, econômicas e sociais, ocorridas a partir de agosto de 2011, divulgados nas mídias impressas e digitais; Cidadania; Meio ambiente; Lei Orgânica do Município de Bauru e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (disponíveis em: http://www.daebauru.sp.gov.br/site2006/leis_decretos/leis_decretos.htm).

Conhecimentos Específicos: Questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho. Manuseio e uso correto das ferramentas de trabalho. Noções de Controle de Material. Noções de seleção e coleta de lixo. Conservação e preservação do meio ambiente. Noções de prevenção de acidentes no trabalho. Uso deEquipamentos de Proteção Individual (EPIs). Regras básicas de comportamento profissional para orelacionamento diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Conhecimentos teóricos e práticos relativos à área de atuação, conforme descrição do cargo (Anexo I).

ANEXO III – MODELO DE RECURSO

À Comissão de Concurso para o cargo de AJUDANTE GERAL

___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com onúmerode inscrição _____________________________,portador(a)dodocumentode identificação

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(R.G.) número ________________________________, residente à R./Av. ___________________________________________________________, n.º __________, Bairro: _____________________, vem apresentar recurso referente: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Embasamento: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2012.

Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DECONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

À Comissão de Concurso para o cargo de AJUDANTE GERAL.

___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com onúmerode inscrição _____________________________,portador(a)dodocumentode identificação(R.G.) número ________________________________, solicito condições especiais para fazer a prova, conformeoespecificadoabaixo:______________________________________________________________________________________________________________________________________________. Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, item 7, e subitens, do Edital 005/2012 - DAE. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2012.

Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

EDITAL Nº 006/2012 - CONCURSO PÚBLICOSERVENTE DE LIMPEZA I

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, por determinação do Presidente de seu Conselho Administrativo, Fábio Freire Lara, torna público, através deste Edital, a abertura de inscrição para o provimento dos cargos efetivos vagos e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso para o cargo de SERVENTE DE LIMPEZA I. O Concurso Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:

CAPÍTULO I - DO CARGO, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS E DA JORNADA DE TRABALHO:

1. Este concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a ocorrer ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no Edital.2. O cargo, número de vagas, salários, requisitos exigidos e jornada de trabalho são os estabelecidos a seguir:

5. Cargo: SERVENTE DE LIMPEZA I6. Número de Vagas: 02 (duas)7. Vencimentos: Referência 01A - R$ 549,71; Produtividade 50% da Referência 01A – R$ 274,86.8. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o candidato nomeado cumprirá

dentro do horário estabelecido pelo D.A.E.3. Requisitos: Ensino Fundamental Completo. 4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no Anexo I – Das Atribuições (descrição sumária do cargo).5. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo regime Estatutário, estando o candidato empossado subordinado ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3373/1991 e alterações posteriores) e ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3781/1994 e alterações posteriores) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.6. Após investido no cargo, fará jus ao recebimento do Vale-compras no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e outros benefícios instituídos por lei.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012,

exclusivamente pela internet, através da área CONCURSO PÚBLICO do site: www.daebauru.sp.gov.br. 1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.1.2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibilizam acesso gratuito em dois postos na cidade de Bauru localizados na Rua Amazonas, nº. 1-41, Jd. Coralina e no Posto do Poupatempo (E-poupatempo),situadoàRuaInconfidência,esquinacomaAv.NaçõesUnidas. Para utilizar o equipamento o candidato deve realizar um cadastro apresentando o RG. Os programas são gratuitos e permitidos a todo cidadão.

2. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3.Paraseinscrever,ocandidatodeveráestarcientedequesuaposseficarácondicionadaaopreenchimentodas condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 3 do CAPÍTULO I deste edital;g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por avaliação médica/psicológica – pré-admissional;i) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09.j) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.

4. Após preencher o formulário de inscrição do cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), devendo efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF).

4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora do período de inscrição (das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012) ou por qualquer outro meioquenãoosespecificadosnesteEdital.4.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamentodainscriçãodocandidato,verificadaairregularidadeaqualquertempo.4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.4.Aefetivaçãodainscriçãoocorreráapósaconfirmação,pelobanco,dopagamentodoboletoreferente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.br, na página do Concurso Público, a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada a falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o DAE – Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, SeleçãoeDesenvolvimentodePessoal–fone:(14)3235-6183,paraverificaçãodoocorrido.4.5. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabiliza por solicitação de inscrição – via internet – não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão de dados do candidato.4.6. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.6.O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha deinscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Asinformaçõesprestadasnafichadeinscriçãosãodeinteiraresponsabilidadedocandidato,cabendoaoDAE o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo II.9. As informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site: www.daebauru.sp.gov.br. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012); b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c)ler,naíntegra,orespectivoEditalepreenchertotalecorretamenteafichadeinscrição;d) transmitir os dados da inscrição;

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e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data-

limite para encerramento das inscrições (09/03/2012) - Atenção para o horário bancário.

CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. Nos casos amparados pela Lei Municipal nº. 4.385/99, alterada pela Lei nº. 5.340 de 16 de março de 2006,ficarãoisentosdorecolhimentodataxa de inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2012), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. O candidato que se enquadrar neste Capítulo, para inscrever-se deverá:

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012);

b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c)ler,naíntegra,orespectivoEditalepreenchertotalecorretamenteafichadeinscrição;

d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário;

f) Anexar ao boleto bancário/comprovante de inscrição, cópia do documento que comprove DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2012), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru, acompanhado do documento original para conferência, dirigindo-se ao Departamento de Água e Esgoto/Seção de Protocolo, sito à Rua: Padre João, 11-25, no horário das 9:00 às 16:00 horas, até a data-limite para encerramento das inscrições (09/03/2012 às 16:00 horas) - Atenção para o horário.

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Ocandidatoportadordenecessidadesespeciais,antesdeseinscrever,deveráverificarseasatribuiçõesdo cargo, especificadas noANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária) deste edital, são compatíveiscomadeficiênciadequeéportador.2.Aparticipaçãodecandidatosportadoresdedeficiência(s)nopresenteConcursoPúblicoobservaráasregras contidas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei Municipal nº. 5.215/2004.3.Consideram-sepessoascomdeficiênciaaquelasqueseenquadramnascategoriasdiscriminadasnoartigo4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº. 5.215/04.4. Ocandidatoportadordedeficiência,resguardadasascondiçõesespeciaisprevistasnoartigo40doDecretoFederal nº. 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.5. Ocandidatoportadordedeficiênciadeveráobrigatoriamenteespecificareindicar,nafichadeinscrição,otipodedeficiênciadequeéportador.6. Oportadordedeficiência,quandodainscrição,deveráobrigatoriamenteobservaroprocedimentoasercumprido, conforme descrito no item 7 deste Capítulo.7. O candidato portador de deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido viainternet nos termos indicados no Capítulo II, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, para o Serviço de Recursos Humanos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru:

7.1. Requerimentocomaqualificaçãocompletadocandidato,comaindicaçãodocargoaqueestá concorrendo no Concurso Público, bem como, se for o caso, solicitação de prova ou condição especial para a realização da prova, conforme modelo previsto no Anexo IV, e também;7.2. Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificaçãoInternacionaldeDoença–CID,bemcomoaprovávelcausadadeficiênciaquelheacomete,inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

7.2.1. OLaudoMédicoparaosfinsacimaindicadosdeveráconstarexpressamentequeadeficiênciaseenquadranaprevisãodoartigo4ºeseusincisosdoDecretonº.3.298/99 e alterações posteriores.

7.3. O candidato que não atender ao estabelecido no item 7 e subitens 7.1, 7.2. e 7.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiênciaenãoterásuaprovaespecialoucondiçãoespecialpreparada,sejaqualforomotivoalegado.

7.3.1.Oatendimentoàscondiçõesespeciaispleiteadasficarásujeito,porpartedoDepartamento, à análise da razoabilidade do solicitado.

8. Alémdojádeterminado,ocandidatocomdeficiênciadeverádeclarar,quandodainscrição,sedesejaconcorreràsvagasreservadasaoscandidatoscomdeficiência,nocampodestinadoparatanto.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nesteCapítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.10.Ocandidatocomdeficiência,seclassificadonaformaestabelecidaporesteEdital,alémdefigurarnalistadeclassificaçãogeral,teráseunomeconstantedalistaespecíficadedeficientes.11. Apósoprazodeinscrição,ficaproibidaqualquerinclusãoouexclusãodecandidatodalistaespecialdecandidatosportadoresdedeficiência.12. Oscandidatosconstantesdalistaespecial(portadoresdedeficiência)serãoconvocadospeloDAEparaperíciamédica,comafinalidadedeavaliaçãoparaverificarseadeficiênciadeclaradanoatodainscriçãose enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ,assimcomosehácompatibilidadeounãodadeficiênciacomasatribuiçõesdoCargoaserocupado,

observadas as seguintes disposições:12.1. A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.12.2.Nãohaverásegundachamada,sejaqualforomotivoalegadoparajustificaroatrasoouaausênciadocandidatocomdeficiênciaàavaliaçãotratadanoitem 12.12.3. Será excluídodoConcursoo candidatoque tiverdeficiência considerada incompatívelcom as atribuições do cargo.12.4. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiverconfiguradaadeficiênciadeclaradaounãocomparecernaperíciamédica,passandoafigurarsomente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.12.5. SeráexcluídodaListaEspecial(portadoresdedeficiência)ocandidatoque,porocasiãodaperícia médica, não apresentar a documentação original comprobatória da condição, estabelecida no item 7 deste Capítulo,passandoafigurarsomentenaListaGeral,casoobtenhaapontuaçãonecessária para tanto.

13.Asvagasreservadasquenãoforemprovidasporfaltadecandidatoscomdeficiênciaouporreprovaçãono Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos comestritaobservânciaàordemclassificatória.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direitoasernomeadoparaasvagasreservadasaoscandidatoscomdeficiência.15. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.16. Apósainvestiduradocandidato,adeficiêncianãopoderáserarguidaparajustificaraconcessãoderestrição funcional e/ou de aposentadoria por invalidez.17. Contraadecisãoqueindeferirasolicitaçãodeinscriçãocomodeficientecaberárecurso,devidamentejustificadoecomprovado,dentrodoprazode05(cinco)diasúteis,tendocomotermoinicialo1º(primeiro)diaútilsubsequenteàsuapublicaçãonoDiárioOficialdoMunicípiodisponívelnosite:www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO

1. O Concurso Público constará da seguinte prova:1.1. Prova objetiva: será constituída por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas pelos seguintes componentes:a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões;b) Matemática: 10 (dez) questões;c) Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal: 10 (dez) questões;d)ConhecimentosEspecíficosdocargo:20(dez)questões;

1.1.1. A prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar ograu de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se 2,0 (dois) pontos a cada questão correta.1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver: mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova e não zerar em nenhum dos componentes da prova conforme item 1.1 deste Capítulo (Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal e ConhecimentosEspecíficos).1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Bauru. 2. O candidato somente poderá realizar as provas nas datas, horários e locais constantes do respectivo Edital de Convocação.3.Édeinteiraresponsabilidadedocandidatooacompanhamentodaspublicaçõesnaimprensaoficial,nãopodendoalegardesconhecimentooujustificarsuaausênciaouatrasonarealizaçãodasprovas.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02 e borracha; b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97, ou Passaporte.4.1. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive, carteira funcional de ordem pública ou privada.4.2. Somente será admitido à sala ou local de prova o candidato que apresentar os documentos discriminadosnesteitemedesdequepermita,comclareza,asuaidentificação.4.3. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 4, deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.6. Nãohaverásegundachamada,sejaqualforomotivoalegadoparajustificaroatrasoouaausênciadocandidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos. 7.Ocandidatonãopoderáausentar-sedasalaoulocaldeprovasemoacompanhamentodeumfiscal.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital deConvocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e

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assinado,aofiscaldesala.OcandidatoquequeirafazeralgumareclamaçãoousugestãodeveráprocuraraSala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

8.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverálevarumacompanhante,queficaráemlocalreservadoparatalfinalidadeeseráresponsávelpelaguarda da criança.

10.1.Nomomentodaamamentação,acandidatadeveráseracompanhadaporumafiscal.10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público. 12. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de material não fornecido pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, aparelhos de MP3, MP4 ou similar, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) nãocompareceràprova,ouqualquerdasetapas,conformeconvocaçãooficial(DiárioOficialdo Município), seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) nãoapresentarodocumentodeidentificaçãoconformeoprevistonoitem 4 deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;g) nãodevolveraofiscal, seguindocritériosestabelecidosnesteEdital,qualquermaterialdeaplicação e de correção da prova;h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

14. A Prova Objetiva tem data prevista para sua realização em 1º (primeiro) de abril de 2012 (domingo).14.1. Aconfirmaçãooficialdadata,horárioeinformaçãosobreolocalparaarealizaçãodaprovadeverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DiárioOficialdoMunicípio–DOMenositewww.daebauru.sp.gov.br,nãopodendoseralegadaqualquer espécie de desconhecimento. 14.2. Se eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da relação divulgada, para consulta de inscrições deferidas e indeferidas, no site www.daebauru.sp.gov.br o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento e Seleção, fone: (14)3235-6183.

14.2.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher,nodiadaprova,formulárioespecífico.14.2.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita àposteriorverificaçãodaregularidadedareferidainscrição.14.2.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14.3. Ohoráriode iníciodaprovaserádefinidoemcadasaladeaplicação,apósosdevidosesclarecimentos sobre sua aplicação. 14.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.14.5. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

14.5.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como preencher e assinar nos campos apropriados. 14.5.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o únicodocumentoválidoparaacorreçãoedeveráserentreguenofinaldaprovaaofiscaldesala,juntamentecomocadernodequestões,sendoexpressamentevedadaaretirada do caderno de questões do local de prova.14.5.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 14.5.4. Na Folha de Respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 14.5.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 14.5.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à

transcrição para a Folha de Respostas. 14.5.7. Os (03) três últimos candidatos de cada sala, ao encerrarem suas provas, não poderão se retirar até que o último candidato termine, ou que se esgote o tempo máximo da Prova, para acompanharem o procedimento de lacração do envelope com as provas.

15. Da divulgação dos Resultados da Prova constará apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu. CAPÍTULO VII - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Apontuaçãofinaldocandidatoseráanotaobtidanaprovaobjetiva.2. Oscandidatosaprovadosserãoclassificadosporordemdecrescentedapontuaçãofinal.

2.1.Emcasode igualdadedapontuaçãofinal, serãoaplicados, sucessivamente,os seguintescritérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b)queobtivermaiorpontuaçãonasquestõesdeConhecimentosEspecíficosdocargo;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; d) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal;

e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 3.Os candidatos classificados serão enumerados emduas listas, sendoumageral (todos os candidatosaprovados)porcargoeoutraespecial(portadoresdedeficiênciaaprovados)porcargo,queserãopublicadasnoDiárioOficialdeBauru.4. A Lista de Classificação Final Especial conterá somente os candidatos portadores de deficiênciaconsiderados aptos para o exercício do cargo.5. NãoocorrendoinscriçãonoConcursoPúblicoouaprovaçãodecandidatosportadoresdedeficiênciaouaptosnaperíciamédica,seráelaboradasomenteaListadeClassificaçãoFinalGeral.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,contadosapartirdodiaseguintedapublicaçãodoatodecorridonaimprensaoficial(DiárioOficialde Bauru).2. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegramaououtromeioquenãooespecificadonesteEdital.3. O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público deverá utilizar o modelo constante no ANEXO III – MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva. 3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, essepoderá, eventualmente,alteraranota/classificaçãoinicialobtidapelocandidatoparaumanota/classificaçãosuperiorouinferior,ouaindapoderáocorreradesclassificaçãodocandidatoque não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.3.ArespostaaorecursointerpostoseráobjetodedivulgaçãonoDiárioOficialdeBauru.3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

4. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento. 5. Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.6. Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo item 1 deste Capítulo.7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. Oprovimentodocargoobedeceráàordemdeclassificação.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data e local para aapresentação do candidato.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pelo D.A.E.;c) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em termo de desistência).

d) Não comprovar os pré-requisitos estabelecidos.4. Anomeaçãodocandidatoficarácondicionadaà:

a) apresentação dos devidos documentos, observados os termos do item 2 do Capítulo X – Das Disposições Finais;b) possuir, na data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição, bem como comprová-los através dos documentos exigidos pelo Departamento.c) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;

d) outros documentos que o DAE julgar necessário;

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e) Perícia Médica/Psicológica e avaliação física, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental;

5. O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicaráaexclusãodefinitivadocandidatodesteConcursoPúblico,semqualqueralegaçãodedireitosfuturos.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3 do Capítulo II – Das Inscrições.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas aqualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 2.2. O candidato que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no item 3 do Capítulo II – Das Inscrições, perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição do valor da Taxa de Inscrição.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito ànomeação. O DAE reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atendam ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecidas no prazo de validade deste edital. 4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 5. Caberá ao Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru-DAE a homologação deste Concurso Público. 6. OsitensdesteEditalpoderãosofrereventuaisatualizaçõesouretificações,enquantonãoconsumadaaprovidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOM e no site: www.daebauru.sp.gov.br. 7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 8. O DAE não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário OficialdoMunicípiodeBauru–DOMdocumentohábilparafinsdecomprovaçãodaaprovação.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicadosnoDiárioOficialdoMunicípiodeBauru–DOMedivulgadosnositewww.daebauru.sp.gov.br,não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Água e Esgoto deBauru–DAEpoderáanulara inscrição,provasounomeaçãodocandidato,verificadas falsidadededeclarações e documentos ou ainda irregularidades no Certame. 11. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria n° 035/2012.

Bauru, 06 de fevereiro de 2012.

Fábio Freire LaraPresidente

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária)

SERVENTE DE LIMPEZA I: Manter os mais diversos ambientes do prédio organizados e limpos, a fimdepromoverumambienteapresentável ehigiênico (salas, corredores,banheiros, calçadas, cozinhaindustrial) utilizando-se de materiais de limpeza em geral. Guardar objetos e equipamentos nos locais determinados. Lavar banheiros, azulejos, pias e vasos sanitários. Fazer a limpeza de utensílios de cozinha (panelas, caldeirões, caixas de verduras e louças), inclusive azulejos, pias, armários e chão da cozinha. Realizar limpeza e organização das prateleiras de produtos e/ou alimentos. Recolher e armazenar adequadamente o lixo orgânico e reciclável. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do trabalho, sob supervisão do superior imediato.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos; verbos: tempo, modo e vozes; emprego de pronomes; flexãodegênero,númeroegraudoadjetivoedosubstantivo;sinônimoseantônimos;ortografiaoficial;acentuação; pontuação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal.

Matemática: Operações fundamentais; Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com frações; Frações decimais e números decimais; Razão e proporção; Regra de três; Porcentagem e juros; Operações com números inteiros; Problemas com equações do primeiro grau; Perímetro e área, Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal: Atualidades políticas, econômicas e sociais, ocorridas a partir de agosto de 2011, divulgados nas mídias impressas e digitais; Cidadania; Meio ambiente; Lei Orgânica do Município de Bauru e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (disponíveis em: http://

www.daebauru.sp.gov.br/site2006/leis_decretos/leis_decretos.htm).

Conhecimentos Específicos: Noções de higiene. Produtos de Limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. Manuseio e uso correto das ferramentas de trabalho. Utilização e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante. Limpeza de paredes, tetos, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; limpeza de ralos, vasos, pias, móveis e utensílios, inclusive de cozinha. Noções de Controle de Material. Noções de seleção e coleta de lixo orgânico e reciclável. Conservação e preservação do meio ambiente. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Regras básicas de comportamento profissionalparaorelacionamentodiáriocomopúblicointernoeexternoecolegasdetrabalho.Outrasquestões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos relativos à área de atuação, conforme descrição do cargo (Anexo I).

ANEXO III – MODELO DE RECURSO

À Comissão de Concurso para o cargo de SERVENTE DE LIMPEZA I

___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com onúmerode inscrição _____________________________,portador(a)dodocumentode identificação(R.G.) número ________________________________, residente à R./Av. ___________________________________________________________, n.º __________, Bairro: _____________________, vem apresentar recurso referente: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Embasamento: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2012.

Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DECONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

À Comissão de Concurso para o cargo de SERVENTE DE LIMPEZA I.

___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com onúmerode inscrição _____________________________,portador(a)dodocumentode identificação(R.G.) número ________________________________, solicito condições especiais para fazer a prova, conformeoespecificadoabaixo:______________________________________________________________________________________________________________________________________________. Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, item 7, e subitens, do Edital 006/2012 - DAE. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2012.

Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

EDITAL Nº 007/2012 - CONCURSO PÚBLICOAUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, por determinação do Presidente de seu Conselho Administrativo, Fábio Freire Lara, torna público, através deste Edital, a abertura de inscrição para o provimento dos cargos efetivos vagos e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso para o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO. O Concurso Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:

CAPÍTULO I - DO CARGO, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS E DA JORNADA DE TRABALHO:

1. Este concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a ocorrer ou forem criados dentro do prazo de validade previsto no Edital.2. O cargo, número de vagas, salários, requisitos exigidos e jornada de trabalho são os estabelecidos a seguir:

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9. Cargo: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO10. Número de Vagas: 04 (quatro)11. Vencimentos: Referência 06A - R$ 563,37; Produtividade 50% da Referência – R$ 281,69.12. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o candidato nomeado cumprirá

dentro do horário estabelecido pelo D.A.E.3. Requisitos: Ensino Médio Completo, conhecimentos em Informática. 4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no Anexo I – Das Atribuições (descrição sumária do cargo).5. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo regime Estatutário, estando o candidato empossado subordinado ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3373/1991 e alterações posteriores) e ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3781/1994 e alterações posteriores) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais.6. Após investido no cargo, fará jus ao recebimento do Vale-compras no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e outros benefícios instituídos por lei.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012, exclusivamente pela internet, através da área CONCURSO PÚBLICO do site: www.daebauru.sp.gov.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.1.2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibilizam acesso gratuito em dois postos na cidade de Bauru localizados na Rua Amazonas, nº. 1-41, Jd. Coralina e no Posto do Poupatempo (E-poupatempo),situadoàRuaInconfidência,esquinacomaAv.NaçõesUnidas. Para utilizar o equipamento o candidato deve realizar um cadastro apresentando o RG. Os programas são gratuitos e permitidos a todo cidadão.

2. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3.Paraseinscrever,ocandidatodeveráestarcientedequesuaposseficarácondicionadaaopreenchimentodas condições essenciais ao cargo abaixo descritas:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 3 do CAPÍTULO I deste edital;g) não registrar antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por avaliação médica/psicológica – pré-admissional;i) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09.j) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.

4. Após preencher o formulário de inscrição do cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), devendo efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF).

4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora do período de inscrição (das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012) ou por qualquer outro meioquenãoosespecificadosnesteEdital.4.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamentodainscriçãodocandidato,verificadaairregularidadeaqualquertempo.4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. 4.4.Aefetivaçãodainscriçãoocorreráapósaconfirmação,pelobanco,dopagamentodoboletoreferente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.br, na página do Concurso Público, a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada a falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o DAE – Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento, SeleçãoeDesenvolvimentodePessoal–fone:(14)3235-6183,paraverificaçãodoocorrido.4.5. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabiliza por solicitação de inscrição – via internet – não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão de dados do candidato.4.6. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.6.O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha deinscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. Asinformaçõesprestadasnafichadeinscriçãosãodeinteiraresponsabilidadedocandidato,cabendoaoDAE o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo II.9. As informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site: www.daebauru.sp.gov.br. 10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012); b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c)ler,naíntegra,orespectivoEditalepreenchertotalecorretamenteafichadeinscrição;d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data-

limite para encerramento das inscrições (09/03/2012) - Atenção para o horário bancário.

CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

1. Nos casos amparados pela Lei Municipal nº. 4.385/99, alterada pela Lei nº. 5.340 de 16 de março de 2006,ficarãoisentosdorecolhimentodataxa de inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2012), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. O candidato que se enquadrar neste Capítulo, para inscrever-se deverá:

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o período de inscrição (das 10 horas do dia 01/03/2012 às 16 horas de 09/03/2012);

b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público; c)ler,naíntegra,orespectivoEditalepreenchertotalecorretamenteafichadeinscrição;

d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário;

f) Anexar ao boleto bancário/comprovante de inscrição, cópia do documento que comprove DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2012), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru, acompanhado do documento original para conferência, dirigindo-se ao Departamento de Água e Esgoto/Seção de Protocolo, sito à Rua: Padre João, 11-25, no horário das 9:00 às 16:00 horas, até a data-limite para encerramento das inscrições (09/03/2012 às 16:00 horas) - Atenção para o horário.

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Ocandidatoportadordenecessidadesespeciais,antesdeseinscrever,deveráverificarseasatribuiçõesdo cargo, especificadas noANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária) deste edital, são compatíveiscomadeficiênciadequeéportador.2.Aparticipaçãodecandidatosportadoresdedeficiência(s)nopresenteConcursoPúblicoobservaráasregras contidas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei Municipal nº. 5.215/2004.3.Consideram-sepessoascomdeficiênciaaquelasqueseenquadramnascategoriasdiscriminadasnoartigo4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº. 5.215/04.4. Ocandidatoportadordedeficiência,resguardadasascondiçõesespeciaisprevistasnoartigo40doDecretoFederal nº. 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.5. Ocandidatoportadordedeficiênciadeveráobrigatoriamenteespecificareindicar,nafichadeinscrição,otipodedeficiênciadequeéportador.6. Oportadordedeficiência,quandodainscrição,deveráobrigatoriamenteobservaroprocedimentoasercumprido, conforme descrito no item 7 deste Capítulo.7. O candidato portador de deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido viainternet nos termos indicados no Capítulo II, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, para o Serviço de Recursos Humanos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru:

7.1. Requerimentocomaqualificaçãocompletadocandidato,comaindicaçãodocargoaqueestá concorrendo no Concurso Público, bem como, se for o caso, solicitação de prova ou condição especial para a realização da prova, conforme modelo previsto no Anexo IV, e também;7.2. Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente daClassificaçãoInternacionaldeDoença–CID,bemcomoaprovávelcausadadeficiênciaquelheacomete,inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

7.2.1. OLaudoMédicoparaosfinsacimaindicadosdeveráconstarexpressamentequeadeficiênciaseenquadranaprevisãodoartigo4ºeseusincisosdoDecretonº.3.298/99 e alterações posteriores.

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7.3. O candidato que não atender ao estabelecido no item 7 e subitens 7.1, 7.2 e 7.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiênciaenãoterásuaprovaespecialoucondiçãoespecialpreparada,sejaqualforomotivoalegado.

7.3.1.Oatendimentoàscondiçõesespeciaispleiteadasficarásujeito,porpartedoDepartamento, à análise da razoabilidade do solicitado.

8. Alémdojádeterminado,ocandidatocomdeficiênciadeverádeclarar,quandodainscrição,sedesejaconcorreràsvagasreservadasaoscandidatoscomdeficiência,nocampodestinadoparatanto.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nesteCapítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.10.Ocandidatocomdeficiência,seclassificadonaformaestabelecidaporesteEdital,alémdefigurarnalistadeclassificaçãogeral,teráseunomeconstantedalistaespecíficadedeficientes.11. Apósoprazodeinscrição,ficaproibidaqualquerinclusãoouexclusãodecandidatodalistaespecialdecandidatosportadoresdedeficiência.12. Oscandidatosconstantesdalistaespecial(portadoresdedeficiência)serãoconvocadospeloDAEparaperíciamédica,comafinalidadedeavaliaçãoparaverificarseadeficiênciadeclaradanoatodainscriçãose enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ,assimcomosehácompatibilidadeounãodadeficiênciacomasatribuiçõesdoCargoaserocupado,observadas as seguintes disposições:

12.1. A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.12.2.Nãohaverásegundachamada,sejaqualforomotivoalegadoparajustificaroatrasoouaausênciadocandidatocomdeficiênciaàavaliaçãotratadanoitem 12.12.3. Será excluídodoConcursoo candidatoque tiverdeficiência considerada incompatívelcom as atribuições do cargo.12.4. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiverconfiguradaadeficiênciadeclaradaounãocomparecernaperíciamédica,passandoafigurarsomente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.12.5. SeráexcluídodaListaEspecial(portadoresdedeficiência)ocandidatoque,porocasiãodaperícia médica, não apresentar a documentação original comprobatória da condição, estabelecida no item 7 deste Capítulo,passandoafigurarsomentenaListaGeral,casoobtenhaapontuaçãonecessária para tanto.

13.Asvagasreservadasquenãoforemprovidasporfaltadecandidatoscomdeficiênciaouporreprovaçãono Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos comestritaobservânciaàordemclassificatória.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direitoasernomeadoparaasvagasreservadasaoscandidatoscomdeficiência.15. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.16. Apósainvestiduradocandidato,adeficiêncianãopoderáserarguidaparajustificaraconcessãoderestrição funcional e/ou de aposentadoria por invalidez.17. Contraadecisãoqueindeferirasolicitaçãodeinscriçãocomodeficientecaberárecurso,devidamentejustificadoecomprovado,dentrodoprazode05(cinco)diasúteis,tendocomotermoinicialo1º(primeiro)diaútilsubsequenteàsuapublicaçãonoDiárioOficialdoMunicípiodisponívelnosite:www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS, DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO

1. O Concurso Público constará da seguinte prova:1.1. Prova objetiva: será constituída por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, distribuídas pelos seguintes componentes:a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões;b) Matemática: 10 (dez) questões;c) Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal: 10 (dez) questões;d) Informática: 20 (vinte) questões;

1.1.1. A prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar ograu de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 03 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se 2,0 (dois) pontos a cada questão correta.1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver: mínimo de 50% (cinquenta por cento), de cada componente da prova conforme item 1.1 deste Capítulo (Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal e Informática). 1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Bauru. 2. O candidato somente poderá realizar as provas nas datas, horários e locais constantes do respectivo Edital de Convocação.3.Édeinteiraresponsabilidadedocandidatooacompanhamentodaspublicaçõesnaimprensaoficial,nãopodendoalegardesconhecimentooujustificarsuaausênciaouatrasonarealizaçãodasprovas.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02 e borracha; b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade,

conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97, ou Passaporte.4.1. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive, carteira funcional de ordem pública ou privada.4.2. Somente será admitido à sala ou local de prova o candidato que apresentar os documentos discriminadosnesteitemedesdequepermita,comclareza,asuaidentificação.4.3. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 4, deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.6. Nãohaverásegundachamada,sejaqualforomotivoalegadoparajustificaroatrasoouaausênciadocandidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos. 7.Ocandidatonãopoderáausentar-sedasalaoulocaldeprovasemoacompanhamentodeumfiscal.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital deConvocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado eassinado,aofiscaldesala.OcandidatoquequeirafazeralgumareclamaçãoousugestãodeveráprocuraraSala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

8.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova. 10. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverálevarumacompanhante,queficaráemlocalreservadoparatalfinalidadeeseráresponsávelpelaguarda da criança.

10.1.Nomomentodaamamentação,acandidatadeveráseracompanhadaporumafiscal.10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público. 12. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de material não fornecido pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, aparelhos de MP3, MP4 ou similar, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) nãocompareceràprova,ouqualquerdasetapas,conformeconvocaçãooficial(DiárioOficialdo Município), seja qual for o motivo alegado; b) apresentar-se fora de local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação; c) nãoapresentarodocumentodeidentificaçãoconformeoprevistonoitem 4 deste Capítulo; d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;g) nãodevolveraofiscal, seguindocritériosestabelecidosnesteEdital,qualquermaterialdeaplicação e de correção da prova;h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

14. A Prova Objetiva tem data prevista para sua realização em 1º (primeiro) de abril de 2012 (domingo).14.1. Aconfirmaçãooficialdadata,horárioeinformaçãosobreolocalparaarealizaçãodaprovadeverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DiárioOficialdoMunicípio–DOMenositewww.daebauru.sp.gov.br,nãopodendoseralegadaqualquer espécie de desconhecimento. 14.2. Se eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da relação divulgada, para consulta de inscrições deferidas e indeferidas, no site www.daebauru.sp.gov.br o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Recursos Humanos/Seção de Recrutamento e Seleção, fone: (14)3235-6183.

14.2.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher,nodiadaprova,formulárioespecífico.14.2.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita àposteriorverificaçãodaregularidadedareferidainscrição.14.2.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14.3. Ohoráriode iníciodaprovaserádefinidoemcadasaladeaplicação,apósosdevidosesclarecimentos sobre sua aplicação. 14.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.14.5. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o

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Caderno de Questões. 14.5.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como preencher e assinar nos campos apropriados. 14.5.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o únicodocumentoválidoparaacorreçãoedeveráserentreguenofinaldaprovaaofiscaldesala,juntamentecomocadernodequestões,sendoexpressamentevedadaaretirada do caderno de questões do local de prova.14.5.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 14.5.4. Na Folha de Respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. 14.5.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 14.5.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas. 14.5.7. Os (03) três últimos candidatos de cada sala, ao encerrarem suas provas, não poderão se retirar até que o último candidato termine, ou que se esgote o tempo máximo da Prova, para acompanharem o procedimento de lacração do envelope com as provas.

15. Da divulgação dos Resultados da Prova constará apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu. CAPÍTULO VII - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Apontuaçãofinaldocandidatoseráanotaobtidanaprovaobjetiva.2. Oscandidatosaprovadosserãoclassificadosporordemdecrescentedapontuaçãofinal.

2.1.Emcasode igualdadedapontuaçãofinal, serãoaplicados, sucessivamente,os seguintescritérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Informática; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais e Legislação; e) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 3.Os candidatos classificados serão enumerados emduas listas, sendoumageral (todos os candidatosaprovados)porcargoeoutraespecial(portadoresdedeficiênciaaprovados)porcargo,queserãopublicadasnoDiárioOficialdeBauru.4. A Lista de Classificação Final Especial conterá somente os candidatos portadores de deficiênciaconsiderados aptos para o exercício do cargo.5. NãoocorrendoinscriçãonoConcursoPúblicoouaprovaçãodecandidatosportadoresdedeficiênciaouaptosnaperíciamédica,seráelaboradasomenteaListadeClassificaçãoFinalGeral.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,contadosapartirdodiaseguintedapublicaçãodoatodecorridonaimprensaoficial(DiárioOficialde Bauru).2. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegramaououtromeioquenãooespecificadonesteEdital.3. O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público deverá utilizar o modelo constante no ANEXO III – MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva. 3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, essepoderá, eventualmente,alteraranota/classificaçãoinicialobtidapelocandidatoparaumanota/classificaçãosuperiorouinferior,ouaindapoderáocorreradesclassificaçãodocandidatoque não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 3.3.ArespostaaorecursointerpostoseráobjetodedivulgaçãonoDiárioOficialdeBauru.3.4. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

4. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento. 5. Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.6. Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo item 1 deste Capítulo.7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. Oprovimentodocargoobedeceráàordemdeclassificação.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data e local para aapresentação do candidato.3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pelo D.A.E.;c) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em termo de desistência).

d) Não comprovar os pré-requisitos estabelecidos.4. Anomeaçãodocandidatoficarácondicionadaà:

a) apresentação dos devidos documentos, observados os termos do item 2 do Capítulo X – Das Disposições Finais;b) possuir, na data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição, bem como comprová-los através dos documentos exigidos pelo Departamento.c) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;

d) outros documentos que o DAE julgar necessário;e) Perícia Médica/Psicológica e avaliação física, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental;

5. O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicaráaexclusãodefinitivadocandidatodesteConcursoPúblico,semqualqueralegaçãodedireitosfuturos.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3 do Capítulo II – Das Inscrições. 2.1. Ainexatidãoe/ouirregularidadesnosdocumentos,mesmoqueverificadasaqualquertempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

2.2. O candidato que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no item 3 do Capítulo II – Das Inscrições, perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição do valor da Taxa de Inscrição.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito ànomeação. O DAE reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atendam ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número exato de vagas oferecidas no prazo de validade deste edital. 4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período. 5. Caberá ao Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru-DAE a homologação deste Concurso Público. 6. OsitensdesteEditalpoderãosofrereventuaisatualizaçõesouretificações,enquantonãoconsumadaaprovidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOM e no site: www.daebauru.sp.gov.br. 7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público. 8. O DAE não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário OficialdoMunicípiodeBauru–DOMdocumentohábilparafinsdecomprovaçãodaaprovação.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicadosnoDiárioOficialdoMunicípiodeBauru–DOMedivulgadosnositewww.daebauru.sp.gov.br,não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Água e Esgoto deBauru–DAEpoderáanulara inscrição,provasounomeaçãodocandidato,verificadas falsidadededeclarações e documentos ou ainda irregularidades no Certame. 11. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria n° 034/2012.

Bauru, 06 de fevereiro de 2012

Fábio Freire LaraPresidente

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária)

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO: Executar atividades relacionadas a rotinas administrativas, taiscomoaseparação,classificaçãodedocumentosecorrespondência, transcriçãoeanálisededadoselegislação, lançamentosdedadosemsistemasespecíficoseprestaçãode informaçõese instruçõesparaatender as necessidades administrativas e trabalhistas dos servidores. Realizar, com relativa autonomia, as tarefas que envolvem o conhecimento e legislação, aplicação de programas, normas e diretrizes relacionadas com sua unidade de trabalho e outros serviços internos de natureza complexa. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA:

Parte ALíngua Portuguesa: Interpretação e compreensão de textos,Ortografia oficial,ConcordânciaVerbal eNominal, Regência Verbal e Nominal, Uso da crase, Separação de sílabas, Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção, verbo e advérbio), Vozes Verbais – Ativa e Passiva, Acentuaçãográfica,FigurasdelinguagemePontuação.

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas demedidas usuais.Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo,teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Informática: Conceitos básicos: Hardware e Software. Ferramentas básicas: “Broffice Org. 3.2.1”e “MicrosoftOffice2007”,Editor deTextos “Writer” e “Word”.PlanilhaEletrônica “Calc” e “Excel”.Conceitos de Internet: e-mail, navegadores e ferramentas de busca.

Conhecimentos Gerais e Legislação Municipal: Atualidades políticas, econômicas e sociais, ocorridas a partir de agosto de 2011, divulgados nas mídias impressas e digitais; Cidadania; Meio ambiente; Lei Orgânica do Município de Bauru e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (disponíveis em: http://www.daebauru.sp.gov.br/site2006/leis_decretos/leis_decretos.htm).

ANEXO III – MODELO DE RECURSO

À Comissão de Concurso para o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com onúmerode inscrição _____________________________,portador(a)dodocumentode identificação(R.G.) número ________________________________, residente à R./Av. ___________________________________________________________, n.º __________, Bairro: _____________________, vem apresentar recurso referente: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Embasamento: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2012.

Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DECONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

À Comissão de Concurso para o cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO.

___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com onúmerode inscrição _____________________________,portador(a)dodocumentode identificação(R.G.) número ________________________________, solicito condições especiais para fazer a prova, conformeoespecificadoabaixo:______________________________________________________________________________________________________________________________________________. Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, item 7, e subitens, do Edital 007/2012 - DAE. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2012.

Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:_____________________________________________________________________________________

Processo nº 3596/2007_____________________________________________________________________________________Termo de Permissão de Uso nº 001/2012Processo Administrativo n.º 3596/2007 – DAE

Permitente: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Permissionária: Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – Prefeitura Municipal de Bauru.Objeto: O PERMITENTE confere a PERMISSIONÁRIA, o uso de uma área com 62,10m² (sessenta e dois virgula dez) metros quadrados e as benfeitoria nela existentes, localizada no Bloco A na sede do Reservatório Regional 5, situada na Rua Domingos Bertoni, n.º 07-50, para a instalação da “Defesa Civil”.Assinatura: 20/01/2012.Prazo: 31/12/2013 – prorrogável, se houver interesse do permitente.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOTIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - DAE-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo n.º 3.574/2.011 – Pregão Eletrônico n.º 72/2011 - DAENotificamos aos interessados no certame epigrafado que tendo em vista a desclassificação de todas asempresas participantes no certame, a licitação foi julgada fracassada.Objeto: Aquisiçãodemateriaisodontológicos,conformeespecificaçõescontidasnoAnexoIdoEdital.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------InformaçõesServiço de Compras do DAE, Rua Padre João, nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, Bauru/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146 ou (14) 3235-6165. Os editais de Pregão Presencial do DAE estarão disponíveis através de download gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 8.004/2.011 – DAEPregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 07/2.012 – DAE.Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de acordocomasquantidadeseespecificaçõescontidasnoAnexoIdoEdital.Data e Horário de Início da Sessão (Credenciamento e Entrega dos envelopes): 23/02/2012 às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Solange Aparecida PedroPregoeiro Substituto: Eduardo Jacobini Germano -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------InformaçõesServiço de Compras do DAE, Rua Padre João, nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, Bauru/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146 ou (14) 3235-6165. Os editais de Pregão Eletrônico do DAE estarão disponíveis através de download gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br. Os referidos editais também poderão ser acessados através do site www.licitacoes-e.com.br, onde se realizarão as sessões de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 5.132/2.011 – DAEPregão Eletrônico nº 08/2.012 – DAEObjeto: Aquisição de 01 (um) Turbidímetro de bancada, 01 (um) Reator para digestão de DQO, 01 (um) conjuntomotobombasubmersível e01 (um)conjuntomotobombacentrífuga, conformeespecificações,contidas no Anexo I do Edital.Pregão Eletrônico por meio da Internet, de acordo com a Resolução nº 30 de 27/06/2.005 do DAE.Data de recebimento das propostas: 24/02/2.012, até às 13:30 horas.Abertura da Sessão: 24/02/2.012, às 13:30 horas.Início da Disputa de Preços: 24/02/2.012, às 14:00 horas.Pregoeiro Titular: Eduardo Jacobini Germano.Pregoeiro Substituto: Solange Aparecida Pedro -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOTIFICAÇÃO DE NOVA DATA DE ABERTURA DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------InformaçõesServiço de Compras do DAE, Rua Padre João, nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, Bauru/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146 ou (14) 3235-6165. Os editais de Pregão Eletrônico do DAE estarão disponíveis através de download gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br. Os referidos editais também poderão ser acessados através do site www.licitacoes-e.com.br, onde se realizarão as sessões de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 8.382/2.011 – DAEPregão Eletrônico nº 03R2/2.012 – DAEObjeto: Aquisição de materiais à serem utilizados na interligação da Unidade de Reservação UR 00SI (“Pulmão Novo”) à adutora de 14”; adutora do Poço Beija-Flor à rede de distribuição do Reservatório Zona Norte e melhoria do sistema de abastecimento com a realização da interligação na Av. Duque de Caxias x RuaEngºSaintMartin,conformeespecificações,contidasnoAnexoIdoEdital.Pregão Eletrônico por meio da Internet, de acordo com a Resolução nº 30 de 27/06/2.005 do DAE.Data de recebimento das propostas: 24/02/2.012, até às 08:30 horas.Abertura da Sessão: 24/02/2.012, às 08:30 horas.Início da Disputa de Preços: 24/02/2.012, às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Solange Aparecida Pedro.Pregoeiro Substituto: Eduardo Jacobini Germano.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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31DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Antonio Mondelli JúniorPresidente

Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de BauruPça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário

http://www.emdurb.com.brPabx : ( 14 ) 3233 9000

[email protected] [email protected]@emdurb.com.br [email protected]

COMUNICADOA primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru /SP COMUNICA, em face a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discriminados, serão apreciados em Reunião dia 15 de fevereiro 2012 (quarta-feira), a partir das 17:30 horas, na ordem relacionada, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°, a saber:

01-21594/12 04-21597/12 07-21601/1202-21595/12 05-21599/12 08-21603/1203-21596/12 06-21600/12 09-21607/12

Bauru, 07 de fevereiro de 2012.Presidente da JARI

COMUNICADOA primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, que os recursos administrativos Intempestivos abaixo discriminados,ou seja, foram protocolados fora do prazo legal, conforme art. 285, parágrafo 2º do CTB, constará na pauta da reunião do dia 15 de fevereiro de 2012 (quarta-feira), a partir das 17:30 horas, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, S/Nº, a saber:

01-00001/1202-21542/1203-21598/1204-21602/12

Bauru, 07 de fevereiro de 2012.Presidente da JARI

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 7912/11 - Pregão para Registro de Preços nº 043/11NotificamosaosinteressadosnoprocessoemepígrafequeojulgamentoeaclassificaçãodaempresaH.AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, foi devidamente homologado pelo Presidente da EMDURB e seu objeto adjudicado à referida empresa.Objeto: Eventual aquisição e implantação de 200 (duzentos) metros lineares de defensa metálica semi maleável simples. Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.Valor do metro linear: R$ 132,86 (centro e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos).Valor Total estimado: R$ 26.572,00 (vinte e seis mil quinhentos e setenta e dois reais).Bauru, 07 de Fevereiro de 2012.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/11Processo n.º 9066/10 - Dispensa de Licitação Base Legal: Artigo 24 Inciso XXII da Lei 8.666/93Contratante: EMDURB. Contratada: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFLObjeto: Fornecimento de Energia Elétrica, demanda de 130 KW.Assinatura: 30/09/2011.Bauru, 07 de Fevereiro de 2012.Presidente da EMDURB.

EXTRATO 1º ADITIVO ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/11Processo nº 1896/11 - Pregão para Registro de Preços nº 003/11Contratante: EMDURB – Contratada: PRESERVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E TERRAPLENAGEM LTDA.Objeto: A EMDURB e a COMPROMISSÁRIA de comum acordo aditam a Ata de Registro de Preços em epígrafe, com fundamento no artigo 65, inciso I, “b” e § 1º, da Lei 8.666/93, objetivando o acréscimo de

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Vanderlei Aparecido Tomiati Presidente

www.funprevbauru.com.br Criada pela Lei 4830b de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Ser-vidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17040-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

TELEFONESAdministrativo – 3223-7071Previdenciário – 3227-1444

Benefícios – 3223-7719Financeiro e Contabilidade 3223-7000

Jurídico e CPD – 3223-7901Presidente e Imprensa – 3223-6433

[email protected]@[email protected]@[email protected]

[email protected]@[email protected]

[email protected]@[email protected]@funprevbauru.com.br

[email protected]

Canalcondutordeopiniões,reclamaçõesedenuncias,garantindooprincipiodaética,daeficiênciaedatransparência.

A FUNPREV comunica os aposentados e pensionistas abaixo relacionados que não realizaram o recadastramento do exercício 2011,que os benefícios: PROVENTOS (PAGAMENTO) E VALE-COMPRAS estão suspensos. Solicitamos que compareçam com URGÊNCIA na sede da Fundação, à Rua: RioBranconº19-31(AltosdaCidade)das8h00às12h00edas13h00às17h00,afimderegularizarasituação. Documentos necessários para o recadastramento: - RG/CPF/Comprovante de residência atualizado.- Dependentes menores de 21 anos:RG/CPF/Certidão de nascimentoOBS:O aposentado ou pensionista que por motivo de doença ou invalidez, esteja “acamado” e não possua condições de locomover-se, deverá comunicar a FUNPREV pelos telefones: (14) 3227-1444 Ramal 20 e o Serviço Social irá até o local.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE NAO REALIZARAM RECADASTRAMENTO 2.011

94823 ATHAIENE LUCIANA BENEDITO 111362 DJANE ELISA PEREIRA 101839 ERCÍLIA BÓRNIA RODRIGUES9640 IRINEU DA SILVA FILHO 10729 JOSE LOPES DA SILVA

25% do item 01 da Ata de Registro de Preços em epígrafe, pelo mesmo preço unitário, conforme descrito abaixo:

Item Qte Un Descrição do Objeto Qte Valor Unitário Valor Total

01 500 horas

Locação de trator de esteira, com potência entre 150 HP ou superior, com largura da lâmina entre 3.160 a 3.690 mm, peso operacional entre 16.640 a 20.000 Kg, com operador, combustível e manutenção da máquina, para operação no Aterro Sanitário de Bauru.

Caterpillar D6

R$ 159,50 R$ 79.750,00

Fica pactuado entre as partes que as demais cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços em epígrafe, que não foram atingidas por este aditivo, permanecem em pleno vigor.Cond. Pagamento: 10º dia útil do mês subseqüente a prestação do serviço. Assinatura: 20/01/12Bauru, 07 de Fevereiro de 2012.Presidente da EMDURB.

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32 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 07 DE FEVEREIRO DE 2.012

Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

[email protected]: 3235-1041

PublicaçãocentralizadaecoordenadanaDivisãodeAtosOficiaisdaSecretariadosNegóciosJurídicosedeterminadapelaChefiadeGabinetedoPrefeitoMunicipaldeBauru.Praçadas Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru, Departamento de Administração de Materiais.

CONVOCAÇÃO: Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no Concurso Público de ASSISTENTE LEGISLATIVO I a comparecer(em) à CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, nos dias úteis, no período de 07 à 15 de fevereiro de 2012, no horário das 8 às 11 e das 14 às 17 horas, na Diretoria de Recursos Humanos / Serviço de Pessoal, munidos dos documentos descritos conforme Edital.

ASSISTENTE LEGISLATIVO I CLAS.RAFAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE 9º

ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTOPRESIDENTE

CONVÊNIO: CMB x IASCJ-USC - RH-002/2012ASSUNTO: Estágio para complementação de Ensino e Aprendizagem.LEGISLAÇÃO: Res.Mun. 484/2008 e Lei Fed. 11.788/2008ASSINATURA: 03/02/2012VIGÊNCIA: 30/01/2012 à 29/01/2017

REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO DA 01/2012 PREGÃO PRESENCIAL 01/2012Objeto: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MINIVAN.A Presidência desta Edilidade, acata a impugnação formulada pela empresa NISSAN BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., em relação aos critérios estabelecidos no Anexo 01 (Memorial Descritivo), item 01 do Edital: onde consta: “Portas traseiras assimétricas”, passa a ser: “VEÍCULO COM 5 (cinco) PORTAS”. Permanecendo a mesma data de abertura.Informações: Diretoria Administrativa, das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias úteis.http://www.camarabauru.sp.gov.brTelefone: (14) 3235.0661 e 3235.0615Fax: (14) 3235.0601

PODER LEGISLATIVORoberval Sakai Bastos Pinto

Presidente

Atos da Presidência

Editais e Avisos

5054 JOVINA MARIA DOS SANTOS 85511 LEYGI CAMILA AMÉLIA ALVES104411 LURDES ICHIBA CAVALCANTI RODRIGUES9263 MANOEL FERNANDES DE ANDRADE11493 MARIA APARECIDA DOMICIANO15827 MARIA APPARECIDA RUFINO6286 MARIA APARECIDA FRANCO BUENO53881 MARLENE APARECIDA FREITAS DA SILVA700279 NIZE MACHADO JARDIM

PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 026/2012

APOSENTA voluntariamente, a partir do dia 06 de fevereiro de 2012, o Sr. Osvaldo Aguiar, portador do RG nº 12.328-411 SSP/SP e CPF/MF nº 559.493.208-91, servidor da Prefeitura Municipal de Bauru, no cargo efetivo de Assistente em Manutenção, Conservação e Transporte - Encanador, matrícula funcional nº 24.501, padrão C-14, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme procedimento administrativo nº 3256/2011, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 40, § 1º incisos III, alínea “b” da Constituição Federal c/c art. 92-B incisos I, II e III da Lei Municipal nº 4830/2002 com a redação dada pela Lei Municipal nº. 5397/2006.

Bauru, 06 de fevereiro de 2012.

ERRATANo Diário oficial do dia 04/02/2012Onde se Lê:

PORTARIA Nº 024/2012

APOSENTA voluntariamente, a partir do dia 04 de fevereiro de 2012, o Sr. José Terto da Silva Filho, portador do RG nº 1.922.955 SSP/AL e CPF/MF nº 252.880.834-87, servidor da Prefeitura Municipal de Bauru, no cargo efetivo de Auxiliar em Meio Ambiente – Ajudante Geral, matrícula funcional nº 24.431, padrão C-14... Leia-se:PORTARIA Nº 024/2012

APOSENTA voluntariamente, a partir do dia 04 de fevereiro de 2012, o Sr. José Terto da Silva Filho, portador do RG nº 1.922.955 SSP/PE e CPF/MF nº 252.880.834-87, servidor da Prefeitura Municipal de Bauru, no cargo efetivo de Auxiliar em Meio Ambiente – Ajudante Geral, matrícula funcional nº 24.431, padrão C-14...

DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA:

SEÇÃO DE BENEFÍCIOS

PROCESSOS DEFERIDOS:Processo Nome Assunto4677/2011 Eliana da Conceição Pedroso Inclusão de dependente792/2012 Cláudio Ribeiro dos Santos Inclusão de dependentes808/2012 Juliana da Costa Mariano Inscrição de segurada828/2012 Larissa Lincoln Monteiro de Oliveira Inscrição de segurada e inclusão de

dependentes829/2012 Cristiane Ferreira Moura Inscrição de segurada e inclusão de

dependentes830/2012 Nelson Cristiano Rodrigues Inscrição de segurado e inclusão de

dependentes807/2012 Regina Célia Dozzo Pereira Inscrição de segurada e inclusão de

dependentes862/2012 Renata Machado Gonçalves Inclusão de dependente914/2012 Luci Trigo Inscrição de segurada e inclusão de

dependentes915/2012 Andrea Aparecida Mota Furtado Sena Inscrição de segurada e inclusão de

dependentes908/2012 Luis Davi Venturino Inscrição de segurado909/2012 Cristina Gomes Barbosa de Andrade Inscrição de segurada910/2012 Denise Neves de Freitas Silva Inscrição de segurada911/2012 Juliana Bueno Zaia Inscrição de segurada e inclusão de

dependentes912/2012 Juliana Brosco de Freitas Maciel Inscrição de segurada e inclusão de

dependentes

913/2012 Maria Carolina Canale Sanches Rodrigues Inscrição de segurada e inclusão de dependente

162/2012 Shirley Martins Inclusão de dependente916//2012 Soraya Milléo Bonfante Inscrição de segurada e inclusão de

dependentes917/2012 Merian Regina de Souza Franco Inscrição de segurada e inclusão de

dependentes918/2012 Mirian Fernanda das Neves Inscrição de segurada

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE PRORROGAÇÃO E RE-RATIFICAÇÃO – PROCESSO: Nº. 140/2.009 – CONVÊNIO: Nº. 002/2.009 – CONSIGNANTE: – Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV – CONVENIADA: - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL – REGIÃO DE BAURU - OBJETO: – Contratação de menores aprendizes em atendimento ao interesse social, onde a Administração Pública deve priorizareproporcionaraprofissionalizaçãodeadolescentes.-FUNDAMENTO LEGAL Artigo 205 e 227 da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Federal nº. 10097/2000. PRAZO: - 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 31/01/2012 à 01/02/2013. - VALOR: Custo mensal por aprendiz de 04 horas diárias no valor de R$436,90 + vale transporte e 08 horas diárias no valor de R$789,90 + vale transporte. – Assinatura - Dia 30/01/2012, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93.

Bauru, 06 de fevereiro de 2012.