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Estado de Roraima
Poder JudiciárioTribunal de Justiça
Composição
Des. Lupercino de Sé. Nogueira FilhoPresidente
Des. Ricardo de Aguiar OliveiraVice-Presidente
Des. Almiro José Mello PadilhaCorregedor-Geral de Justiça
Des. José Pedro FernandesDes. Mauro José do Nascimento Campello
Des·. Tânia Maria Vasconcelos Dias de Souza CruzDes. Gursen De Miranda
Membros
Joâo Augusto Barbosa MonteiroSecretário-Geral
Plantão Judicial1ª Instância(95) 8404 3085
Plantão Judicial 2' Instância(95) 8404 3123
Justiça no Trânsito(95) 8404 3086
Presidência(95) 31982811
Assessoria de Comunicação(95) 31984156(95) 31984157
Telefones Úteis
Secretaria-Geral(95) 3198 4102
Secretaria de Gestâo Administrativa(95)31984112
Secretaria de Infraestrutura e Logística(95) 3198 2840
Secretaria de Tecnologia da Informaçâo(95)31984110
Secretaria de Orçamento e Finanças(95) 3198 4123
Ouvidoria0800 280 9551
Vara da Justiça Itinerante0800 280 8580(95) 3198 4787(95) 8404 3091
(95) 8404 3099 (ônibus)
PROJUDI(95) 3198 47330800 280 0037
Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas(95) 3198 4141
Palácio da JustiçaPraça do Centro Cívico, 256 - Centro
CEP: 69301-380 - Boa Vista-RR
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 ANO XIV - EDIÇÃO 4613Disponibilizado às 20:00 de 15/08/2011
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 15/08/2011 PUBLICAÇÃO DE DESPACHO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000.11.000904-0 IMPETRANTE: CRISTINA COELHO DA SILVA ADVOGADO: DR. CLINGER BELÉM PEREIRA IMPETRADOS: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE RORA IMA E OUTRA PROCURADOR DO ESTADO: DR. ANDRÉ ELYSIO CAMPOS BARBO SA RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA DESPACHO Vista ao Ministério Público de 2º grau. Em 11/08/11.
Des. Ricardo Oliveira Relator
PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMEN TAL Nº 0000.11.000701-0 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO RECORRIDA: MARIA AROLIZA FURTADO COSTA CARVALHO ADVOGADO: DR. COSMO MOREIRA DE CARVALHO FINALIDADE: Intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Boa Vista, 15 de agosto de 2011. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001 0.05.105508-4 AGRAVANTE: HILDEBRANDO BEZERRA DE OLIVEIRA ADVOGADOS: DR. BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ NETO E OUTRO AGRAVADOS: JOSÉ SILVÉRIO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: DR. JOSÉ DEMONTIÊ SOARES LEITE FINALIDADE: Intimação da parte agravada para apresentar resposta no prazo legal. Boa Vista, 15 de agosto de 2011.
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 15 DE AGOSTO DE 2011.
Suenya Rilke
Diretora de Secretaria Em exercício
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 02/90
SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA Expediente de 15/08/2011 PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Oliveira, Presidente da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária do dia 23 de agosto do ano de dois mil e onze, às nove horas, bem como na quinta feira seguinte no mesmo horário, ou nas sessões subseqüentes, serão julgados os processos a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.10.001253-3 – BOA VIS TA/RR AGRAVANTE: LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO ADVOGADA: DRA. MARCELA MEDEIROS QUEIROZ FRANCO SANTOS E OUTRO APELADO: RAIMUNDO WEBER ARAUJO NEGREIROS JUNIOR ADVOGADO: DR. HENRIQUE KEISUKE SADAMATSU RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA APELAÇÃO CIVEL Nº. 0010.09.904230-0 – BOA VISTA/RR APELANTE: CINTHIA MARCELA DE ASSIS SANTIAGO ADVOGADO: DR. MIKE AROUCHE DE PINHO APELADO: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. FRANCISCO ELITON A. MENEZES RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DIAS REVISOR: DES. RICARDO OLIVEIRA APELAÇÃO CIVEL Nº. 0010.01.019150-9 – BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. MARIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA - FISCAL APELADOS: E. R. BARROS E OUTRO DEFENSORA PÚBLICA: DRA. TEREZINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO RELATOR: DES. GURSEN DE MIRANDA REVISOR: DES. RICARDO OLIVEIRA APELAÇÃO CIVEL Nº. 0010.09.905703-5 – BOA VISTA/RR 1º APELANTE 2º APELADO: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. FRANCISCO ELITON A. MENEZES 2º APELANTE 1º APELADA: EDILENE LIMA OLIVEIRA ADVOGADA: DRA. ANA PAULA DE SOUZA CRUZ SILVA E OUTRO RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA REVISOR: DES. RICARDO OLIVEIRA APELAÇÃO CIVEL Nº. 0045.06.000963-1 – PACARAIMA/RR APELANTE: JOSÉ HEREDILSON LEITE PINTO ADVOGADO: DR. HINDEMBURGO OLIVEIRA FILHO APELADO: JOSÉ LUIZ ANTONIO CAMARGO ADVOGADO: DR. ROBERTO GUEDES DE AMORIM RELATOR: DES. GURSEN DE MIRANDA REVISOR: DES. RICARDO OLIVEIRA APELAÇÃO CIVEL Nº. 0010.10.904337-1 – BOA VISTA/RR APELANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. ESSER BROGNOLI APELADA: HELEN REGINA COSTA BEZERRA ADVOGADO: DR. JOSÉ GERVÁSIO DA CUNHA RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA REVISOR: DES. RICARDO OLIVEIRA
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APELAÇÃO CIVEL Nº. 0010.08.188640-9 – BOA VISTA/RR APELANTE: M. R. M. DA S. ADVOGADO: DR. PAULO AFONSO SANTANA DE ANDRADE APELADO: B. M. S. ADVOGADO: DR. ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA REVISOR: DES. RICARDO OLIVEIRA APELAÇÃO CIVEL Nº. 0010.01.003583-9 – BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. MARIO JOSÉ RODRIGUES DE MOURA - FISCAL APELADOS: JOÃO CECCON E OUTRO RELATOR: DES. GURSEN DE MIRANDA REVISOR: DES. RICARDO OLIVEIRA APELAÇÃO CIVEL Nº. 0010.02.043149-9 – BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: DRA. TEREZA LUCIANA SOARES DE SENA - FISCAL APELADOS: F. A. DE SOUSA E OUTRO DEFENSORA PÚBLICA: DRA. TERESINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO RELATOR: DES. GURSEN DE MIRANDA REVISOR: DES. RICARDO OLIVEIRA APELAÇÃO CIVEL Nº. 0010.02.045576-1 – BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCELO TADANO - FISCAL APELADOS: CARPEGIANE BARROS DA SILVA E OUTRO DEFENSORA PÚBLICA: DRA. TERESINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO RELATOR: DES. GURSEN DE MIRANDA REVISOR: DES. RICARDO OLIVEIRA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO HABEAS CORPUS N.º 0000.11.000881-0 - BOA VISTA. IMPETRANTE: JOSÉ FÁBIO MARTINS DA SILVA PACIENTE: ROBERTO VARGAS MORAIS AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CRIMINAL RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA. EMENTA HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DE PECULATO – ALEGAÇÕES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO E DA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO, DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há que se falar em falta de fundamentação, pois basta uma simples leitura da decisão impugnada para se chegar à conclusão de que a Julgadora consignou as razões do seu convencimento, demonstrando a necessidade da medida constritiva. Logo, a motivação não pode ser tida como ausente, de modo a afrontar o art. 93, IX, da CF. 2. A manutenção da custódia cautelar se faz necessária por persistir um dos motivos autorizadores da prisão preventiva (garantia da ordem pública), sendo irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, mormente em se tratando de crime grave, indicador de periculosidade. 3. Presentes os requisitos autorizadores da medida extrema e respondendo o paciente por crime de peculato, que prevê pena máxima de 12 (doze) anos de reclusão (CP, art. 312), torna-se admissível a decretação da prisão preventiva (art. 313, I, do CPP – nova redação). 4. Há muito se firmou o entendimento de que as prisões cautelares não violam o princípio da presunção de inocência.
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5. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Única – Turma Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por maioria, em consonância com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Vencido o Des. Gursen De Miranda. Sala das Sessões, em Boa Vista, 09 de agosto de 2011.
Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente e Relator Des.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS Julgadora Des. GURSEN DE MIRANDA Julgador Procurador(a) de Justiça PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO HABEAS CORPUS N.º 0000.11.000859-6 - BOA VISTA IMPETRANTE: JOSÉ LUCIANO HENRIQUES DE MENEZES MELO PACIENTE: KAIO GANDHI MATOS DE ARAUJO AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIALIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA EMENTA HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER – PRISÃO PREVENTIVA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – ALEGAÇÕES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR E DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA SUA MANUTENÇÃO – IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há que se falar em falta de fundamentação, pois basta uma simples leitura da decisão impugnada para se chegar à conclusão de que o Julgador consignou as razões do seu convencimento, demonstrando a necessidade da medida constritiva. Logo, a motivação não pode ser tida como ausente, de modo a afrontar o art. 93, IX, da CF. 2. A manutenção da custódia se faz necessária por ainda persistirem dois dos motivos autorizadores da prisão preventiva (garantia da ordem pública e da execução das medidas protetivas de urgência – arts. 312 e 313, III, CPP – nova redação), sendo irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis do paciente. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Única – Turma Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões, em Boa Vista, 09 de agosto de 2011. Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente e Relator Des.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS
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Julgadora Des. GURSEN DE MIRANDA Julgador Procurador(a) de Justiça PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO HABEAS CORPUS N.º 0000.11.000885-1 - BOA VISTA. IMPETRANTE: CELSO GARLA FILHO PACIENTE: EDIDAMA AMÉRICO DE LIMA AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CRIMINAL RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA EMENTA HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ART. 273, § 1.º-B, C/C O ART. 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – DENÚNCIA RECEBIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Única – Turma Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões, em Boa Vista, 09 de agosto de 2011.
Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente e Relator Des.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS Julgadora Des. GURSEN DE MIRANDA Julgador Procurador(a) de Justiça PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO HABEAS CORPUS N.º 0000.11.000887-7 - BOA VISTA IMPETRANTE: ANDRÉ LUÍS VILLÓRIA BRANDÃO PACIENTE: MOISÉS COSTA DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CRIMINAL RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA EMENTA HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ART. 273, § 1.º-B, C/C O ART. 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E NA ANÁLISE DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA – DENÚNCIA RECEBIDA E PLEITO INDEFERIDO – ALEGAÇÕES SUPERADAS – ORDEM DENEGADA. ACÓRDÃO
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Única – Turma Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões, em Boa Vista, 09 de agosto de 2011. Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente e Relator Des.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS Julgadora Des. GURSEN DE MIRANDA Julgador Procurador(a) de Justiça PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO HABEAS CORPUS N.º 0000.11.000798-6 - BOA VISTA IMPETRANTE: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE MACEDO PACIENTE: ANDERSON JEAN FONTELLES DE LIMA AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CRIMINAL RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA EMENTA HABEAS CORPUS – CRIME DE PECULATO – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PEÇAS INDISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA – NÃO-CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Única – Turma Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, em não conhecer do writ, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões, em Boa Vista, 09 de agosto de 2010. Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente e Relator Des.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS Julgadora Des. GURSEN DE MIRANDA Julgador Procurador(a) de Justiça PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO HABEAS CORPUS N.º 0000.11.000786-1 - BOA VISTA IMPETRANTE: EDNALDO GOMES VIDAL PACIENTE: JOÃO BATISTA LEONEL AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CRIMINAL RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA EMENTA
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 07/90
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – ALEGAÇÕES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO E DA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO, DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – IMPROCEDÊNCIA – PENA MÁXIMA, EM ABSTRATO, SUPERIOR A QUATRO ANOS – ADMISSIBILIDADE DA CUSTÓDIA – IMPOSSIBILIDADE DE SE VISLUMBRAR, NA ATUAL FASE PROCESSUAL, O REGIME OU A SUBSTITUIÇÃO DA PENA A SER EVENTUALMENTE IMPOSTA AO RÉU. 1. Não há que se falar em falta de fundamentação, pois basta uma simples leitura da decisão impugnada para se chegar à conclusão de que a Julgadora consignou as razões do seu convencimento, demonstrando a necessidade da medida constritiva. Logo, a motivação não pode ser tida como ausente, de modo a afrontar o art. 93, IX, da CF. 2. A manutenção da custódia cautelar se faz necessária por persistir um dos motivos autorizadores da prisão preventiva (garantia da ordem pública), sendo irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, mormente em se tratando de crime grave, indicador de periculosidade. 3. Presentes os requisitos autorizadores da medida extrema e respondendo o paciente pela forma qualificada do crime de receptação, que prevê pena máxima de 08 (oito) anos de reclusão (CP, art. 180, § 1.º), torna-se admissível a decretação da prisão preventiva (art. 313, I, do CPP – nova redação), não sendo possível, na atual fase processual, se vislumbrar o regime de cumprimento ou a possibilidade da substituição da pena a ser imposta no momento de eventual condenação. 4. Quanto ao alegado excesso de prazo, tem-se admitido dilações justificadas no tempo necessário à formação da culpa, quando assim exigirem as peculiaridades do caso concreto. No caso, trata-se de feito complexo, envolvendo dezoito réus, com pelo menos dez defensores distintos, não se observando, até o presente momento, qualquer desídia do Estado-Juiz que pudesse caracterizar coação ilegal, não sendo possível aferir a duração da instrução através de mero cálculo aritmético. 5. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Única – Turma Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por maioria, em consonância com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Vencido o Des. Gursen De Miranda. Sala das Sessões, em Boa Vista, 09 de agosto de 2011. Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente e Relator Des.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS Julgadora Des. GURSEN DE MIRANDA Julgador Procurador(a) de Justiça PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.08.184994-4 – BOA VISTA/RR APELANTE: JERRY FERREIRA DANTAS ADVOGADO: DR. MAMEDE ABRÃO NETTO APELADO: EDITORA BOA VISTA LTDA ADVOGADOS: DR. FREDERICO SILVA LEITE E OUTROS RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS EMENTA
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. NOTÍCIA VERÍDICA. AUSÊNCIA DE ÂNIMUS INJURIANDI E CALUNIANDI. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. VERBA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1- Caracterizado o interesse público da notícia, em que não se vislumbra animus injuriandi e caluniandi, não há se falar em indenização por ofensa à honra e imagem, mormente em face de seu conteúdo verídico, sob pena de cercear-se a indispensável atividade da imprensa. 2- Sentença mantida. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Os Exmos. Srs. Desembargadores, integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, acordam, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO a Apelação Cível nº 0184994-45.2008.8.23.0010, nos termos do voto da Relatora que fica fazendo parte do julgado. Boa Vista-RR, Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze. (02.08.2011).
Des. Ricardo Oliveira Presidente Desª. Tânia Vasconcelos Relatora Des. José Pedro Julgador PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO APELAÇÃO CIVEL Nº. 0010.04.096820-7 – BOA VISTA/RR APELANTE: ADÃO DE PINHO BEZERRA ADVOGADOS: DR. MESSIAS GONÇALVES GARCIA E OUTROS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DIAS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N. 8.429/92 – PRELIMINARES REJEITADAS: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA; SENTENÇA FUNDAMENTADA E PROFERIDA NOS LIMITES DA LIDE; AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
MÉRITO: LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO IRREGULAR - SERVIÇOS PAGOS E NÃO PRESTADOS - VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE MORALIDADE E IMPESSOALIDADE - DANO AO ERÁRIO – RESSARCIMENTO DEVIDO – EMPRESA BENEFICIÁRIA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovados o pagamento e a não realização de serviço contratado, tem-se caracterizada a prática de ato de improbidade administrativa causador de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, o que deve ser reparado, tanto pelos agentes responsáveis, quanto pela empresa contratada. 2. Sentença mantida. Recurso Desprovido ACÓRDÃO Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, acordam, à unanimidade de votos, em negar provimento à Apelação nº 0096820-02.2004.8.23.0010 e, manter os exatos termos da sentença que condenou Carlos Eduardo Lewischi, Marly Figueiredo Brilhante e Adão de Pinho Bezerra nas penas do art. 10, inciso I, nos termos do inciso II, do art. 12, todos da Lei
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8.429/92, ao ressarcimento integral da quantia de R$ 1.468.000,00, de forma solidária, e demais cominações legais, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze. (02.08.2011).
Des. Ricardo Oliveira Presidente Desª. Tânia Vasconcelos Dias Relatora
Des. Gursen De Miranda Revisor e Julgador
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO HABEAS CORPUS N. 0000.11.000985-9 – BOA VISTA/RR IMPETRANTE: ALMIR ROCHA DE CASTRO JUNIOR PACIENTE: LUCINEIDE SILVA DE VASCONCELOS RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DIAS DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor da Paciente LUCINEIDE SILVA DE VASCONCELOS, presa em flagrante em 12.06.2011, pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, 34 e 35, todos da Lei n.º 11.343/06.
Aduz o Impetrante que fora requerido o relaxamento de prisão junto à autoridade coatora onde esta, após manifestação do Ministério Público, tão somente adotou o parecer daquele órgão para fundamentar o decreto prisional da Paciente, mantendo, assim, seu cárcere.
Alega, ainda e superficialmente, que no caso não se verificam os motivos ensejadores de flagrante delito, restando como ilegal a sua segregação.
Por fim, sustentando que restram demonstrados o periculum in mora bem como o fumus boni iuris, pugnou pela concessão da liminar com a expedição imediata do competente alvará de soltura em favor da Paciente.
Juntou os documentos de fls. 07/60.
É o sucinto relato.
DECIDO.
A hipótese geral de impetração do Habeas Corpus está prevista no art. 647 do CPP. Entrementes, a elaboração de pedido liminar, apesar de admitida pela doutrina e jurisprudência pátrias, é desprovida de previsão legal específica e, portanto, necessita da demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, quais sejam: periculum in mora e fumus boni iuris.
A princípio, analisando os argumentos do Impetrante, bem como os documentos acostados aos autos, ao contrário do que ele afirma, não se vislumbra a presença de tais requisitos.
Ademais, como é sabido, se concedida a liminar, será decidido o próprio mérito do remédio constitucional, devendo ser anotado que neste momento não há elementos suficientes que justifiquem a sua concessão.
Isto posto, indefiro a liminar requerida.
Expeça-se Ofício à autoridade coatora solicitando informações, especificando o prazo de 05 (cinco) dias para resposta.
Com as devidas informações, vistas ao Ministério Público graduado.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Boa Vista, 08 de agosto de 2011.
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Desª. Tânia Vasconcelos Dias Relatora
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000.11.000926-3 – BOA VIS TA/RR AGRAVANTE: CESAR GONÇALVES MOREIRA ADVOGADA: DRA. DOLANE PATRÍCIA AGRAVADO: BV. FINANCEIRA S/A CFI RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por César Gonçalves Moreira, visando a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível, nos autos da ação revisional de contrato bancário (proc. nº 010.2011.908.958-8), que denegou pedido de antecipação de tutela, para assegurar ao recorrente o ressarcimento imediato dos juros e correção monetária excessivamente pagos, bem como desobrigá-lo de pagar as parcelas contratuais vincendas, por entender que o financiamento já se encontra integralmente adimplido (fls. 27/59).
Sustenta o agravante que a decisão atacada causa-lhe lesão grave e de difícil reparação, na medida em que o MM. Juiz da causa não considerou abusivos os juros e a correção monetária estipulados no contrato de financiamento objeto da lide, que extrapolam o limite máximo de 12% (doze por cento) ao ano, previsto em lei.
Pede, ao final, o deferimento de liminar “para suspender o pagamento das parcelas, por entender que o financiamento já fora quitado, e que seja a agravada intimada acerca dos valores depositados em juízo, bem como se abstenha de negativar o nome do agravante no SCP e SERASA, nem proceda a busca e apreensão do bem financiado” (fls. 02/26).
É o breve relato. Decido.
Consoante prescreve o artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, o Relator “converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa”.
No caso dos autos, o pedido de antecipação da tutela foi parcialmente deferido, consoante se vê da própria transcrição do “decisum” na peça recursal (fls. 13/14). Logo, o indeferimento dos pleitos remanescentes cautelares, ou seja, do ressarcimento dos valores eventualmente pagos a mais, e declarar quitadas as parcelas vincendas do contrato, comungo do mesmo entendimento do MM. Juiz da causa, no sentido de que os documentos coligidos aos autos, ainda são insuficientes para considerá-los como prova inequívoca do direito alegado pelo autor.
Segundo entendimento jurisprudencial, “prova inequívoca é aquela que convence da plausibilidade da pretensão de direito material afirmado, sendo insuficiente o mero fumus bonis iuris, requisito típico do processo cautelar, e não bastando tão somente, que seja a parte detentora de um indício de bom direito, mas que haja, dentre outros requisitos, a prova inequívoca do alegado e que esta seja verossímil.” (TRF 2ª R. – AG 2010.02.01.013942-5 – 3ª T. Esp. – Rel. Des. Fed. Jose F. Neves Neto – DJe 19.01.2011 – p. 100).
Por isso, entendo que não restaram configurados nos autos a relevância nas razões recursais do agravante, nem a iminência de prejuízo de difícil ou impossível reparação na hipótese de se aguardar o deslinde do feito originário, posto que os valores cobrados pelo recorrido, em tese, estão de acordo com as cláusulas contratuais celebradas, sem aparente vício de consentimento.
De outro lado, na eventual possibilidade de o autor, ora agravante lograr êxito na ação revisional originária, poderá a qualquer tempo e modo ressarcir-se dos danos experimentados, posto que a recorrida goza de indiscutível idoneidade financeira.
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Ademais, convém ressaltar que não se está negando a análise do pleito, mas apenas postergando-a para o devido momento, visto que não restaram configuradas a prova da verossimilhança das alegações recursais, nem a urgência em sua apreciação.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar e, por não vislumbrar a presença dos requisitos ensejadores do agravo de instrumento, converto-o em retido nos termos do artigo 527, inciso II, do CPC.
Em conseqüência, determino a remessa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Boa Vista, 21 de julho de 2011.
Des. JOSÉ PEDRO – Relator
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO HABEAS CORPUS Nº 0000.11.000980-0 – BOA VISTA/RR IMPETRANTE: ALYSSON BATALHA FRANCO PACIENTE: ANTONIO LEITÃO DE SOUSA RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DIAS DESPACHO Seguindo o entendimento firmado na jurisprudência pretoriana de que não caracteriza situação configuradora de injusto, tão pouco fere o status libertatis do paciente, o ato do Magistrado que, fundado em razões de prudência, condiciona o exame do pedido liminar requerido em Habeas Corpus, somente após as informações, notifique-se a MM. Juíza Substituta Auxiliar da 2ª Vara Criminal para que as preste no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Boa Vista/RR, 04 de agosto de 2011. Desª. Tânia Vasconcelos Dias Relatora
SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA, 15 DE AGOSTO DE 2011.
ÁLVARO DE OLIVEIRA JÚNIOR DIRETOR DE SECRETARIA
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PRESIDÊNCIA
ATOS DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2011 O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: N.º 367– Exonerar MARCELA MOLETA NUNES do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Juiz, Código TJ/DCA-11, da 7ª Vara Cível, a contar de 16.08.2011. N.º 368 – Nomear MARCELA MOLETA NUNES para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico II, Código TJ/DCA-5, da Comarca de Rorainópolis, a contar de 16.08.2011. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente, em exercício
PORTARIAS DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2011
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: N.º 1753 – Convalidar a licença para tratamento de saúde do Dr. RODRIGO CARDOSO FURLAN , Juiz de Direito titular do 3.º Juizado Especial Cível, no período de 19 a 28.07.2011. N.º 1754 – Cessar os efeitos, no período de 13 a 22.08.2011, da designação da Dr.ª JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza Substituta, para responder pela 2.ª Vara Criminal, no período de 14 a 24.08.2011, em virtude de férias do titular, objeto da Portaria n.º 1701, de 05.08.2011, publicada no DJE n.° 4608, d e 06.08.2011. N.º 1755 – Prorrogar, até o dia 22.08.2011, a designação do Dr. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS, Juiz Substituto, para, cumulativamente, responder pela 2.ª Vara Criminal, no período de 03 a 13.08.2011, em virtude de férias do titular, objeto da Portaria n.° 1699, de 05.08.2011, publicada no DJE n.° 4608, de 06.08.2011. N.º 1756 – Autorizar o afastamento, com ônus, no período de 21 a 23.08.2011, do Dr. ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA , Juiz de Direito titular da Vara da Justiça Itinerante, para participar da reunião alusiva à Semana Nacional da Conciliação de 2011, a realizar-se na cidade de Brasília-DF, no dia 22.08.2011. N.º 1757 – Cessar os efeitos, no período de 21 a 23.08.2011, da designação do Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO , Juiz Substituto, para auxiliar na Vara da Justiça Itinerante, no período de 17 a 28.08.2011, objeto da Portaria n.° 1740, de 11.08.2011, publica da no DJE n.° 4612, de 12.08.2011. N.º 1758 – Designar o Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO , Juiz Substituto, para responder pela Vara da Justiça Itinerante, no período de 21 a 23.08.2011, em virtude de afastamento do titular. N.º 1759 – Autorizar o afastamento, com ônus, no período de 28 a 30.08.2011, do servidor ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA , Coordenador de Núcleo, para participar do IV Seminário “Justiça em Números”,
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promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1.ª Região, a realizar-se na cidade de Brasília-DF, no dia 29.08.2011. N.º 1760 – Determinar que a servidora SUZANA TRACY JOANNA DA SILVA , Técnica Judiciária, da Seção de Pagamento passe a servir na Seção de Arrecadação do FUNDEJURR, a contar de 16.08.2011. N.º 1761 – Determinar que a servidora INGRID KATIUSCIA DE SOUZA PEREIRA , Técnica Judiciária, do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passe a servir na Central de Mandados, a contar de 16.08.2011. N.º 1762 – Determinar que a servidora VIVIANE SILVA MARINHO DE ANDRADE , Técnica Judiciária, da Central de Mandados passe a servir no Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a contar de 16.08.2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente, em exercício
ERRATAS 1. Na Portaria n.º 1735, de 11.08.2011, publicada no DJE n.º 4612, de 12.08.2011, que cessou os
efeitos da designação do Dr. MARCELO MAZUR , Juiz de Direito titular da 6.ª Vara Criminal, para, cumulativamente, responder pela 7.ª Vara Criminal, objeto da Portaria n.º 1465, de 08.07.2011, publicada no DJE n.º 4588, de 09.07.2011.
Onde se lê: “a contar de 18.08.2011” Leia-se: “a contar de 15.08.2011”
2. Na Portaria n.º 1736, de 11.08.2011, publicada no DJE n.º 4612, de 12.08.2011, que designou o
Dr. EDUARDO MESSAGGI DIAS , Juiz Substituto, para, cumulativamente, responder pela 6.ª Vara Criminal,
Onde se lê: “no período de 18 a 22.08.2011” Leia-se: “no período de 15 a 19.08.2011”
3. Na Portaria n.º 1737, de 11.08.2011, publicada no DJE n.º 4612, de 12.08.2011, que designou o
Dr. CICERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE , Juiz Substituto, para, cumulativamente, responder pela 7.ª Vara Criminal, em virtude de recesso do titular
Onde se lê: “no dia 18.08.2011” Leia-se: “no período de 15 a 18.08.2011”
Boa Vista – RR, 15 de agosto de 2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente, em exercício
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA Expediente de 15/08/2011 Documento Digital nº 14564/11 Origem: Euclydes Calil Filho Assunto: Solicita interrupção de férias.
D E C I S Ã O
Considerando que esta Administração vem envidando esforços para regularizar a situação das férias
dos magistrados deste Poder Judiciário, bem como que nos termos do art. 2º, da Resolução nº
051/2011, as férias não poderão ser fracionadas por período inferior a trinta dias, INDEFIRO o pedido.
Boa Vista, 01 de agosto de 2011.
Des. Lupercino Nogueira Presidente
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CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Expediente de 15/08/2011 Intimação na Reclamação Disciplinar nº. 0004276-21.2011.2.00.0000 – CNJ
DECISÃO
Cadastre-se como documento físico.
Considerando (...), encaminhe-se esta intimação ao Exmo. Des. Presidente, conforme art. 8º. da
Resolução/CNJ nº. 135/2011.
Registro que esta CGJ foi intimada apenas às 10h de hoje.
Publique-se com as cautelas devidas e comunique-se o CNJ.
Boa Vista, 11 de agosto de 2011.
Des. ALMIRO PADILHA
Corregedoria-Geral de Justiça
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Expediente de 15/08/2011
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2011
PROCESSO N.º 8211/2011 A Pregoeira do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados, que a licitação
realizada na modalidade Pregão Eletrônico n.º 012/2011, que tem como objeto Formação de Sistema de
Registro de Preços com vistas à realização eventual de exame de DNA, nos casos de investigação
de paternidade/maternidade, em Ações Judiciais em q ue fique comprovada a necessidade da perícia
e a hipossuficiência prevista no art. 3º, inciso VI da Lei n.º 1060/51 , teve o seguinte resultado:
LOTE EMPRESA VENCEDORA - ADJUDICADA VALOR DO LOTE
01 BIOCROMA CLINICA DE EXAMES DE DNA LTDA R$ 67.140,00
Boa Vista (RR), 15 de agosto de 2011.
JOSÂNIA MARIA SILVA DE AGUIAR PREGOEIRA
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SECRETARIA-GERAL Expediente: 15.08.2011 Procedimento Administrativo n.º 2011/14652 Origem: Caroline Ayres da Silva Assunto: Diferença do abono de férias DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 10.
2. Com fulcro no art. 1º, XIV, da Portaria GP n.º 841/2011 e nos termos do art. 73 da Lei Complementar
Estadual n.º 053/2001, combinado com o art. 14, § 3º da Resolução n.º 011/2008, autorizo o
pagamento da diferença de abono de férias a servidora Carolina Ayres da Silva, haja vista a
existência de disponibilidade orçamentária para responder pela despesa (fl. 08).
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se a Secretaria de Orçamento e Finanças para emissão de nota de empenho.
5. Por fim, à SGP para incluir em folha.
Boa Vista – RR, 11 de agosto de 2011
Augusto Monteiro Secretário-Geral
Procedimento Administrativo n.º 14616/2011 Origem: Darwin de Pinho Lima Assunto: Complementação d 1/3 de férias DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 12.
2. Com fulcro no art. 1º, XIV, da Portaria GP n.º 841/2011 e nos termos do art. 73 da Lei Complementar
Estadual n.º 053/2001, combinado com o art. 14, § 3º da Resolução n.º 011/2008, autorizo o
pagamento da diferença de abono de férias do servidor Darwin de Pinho Lima, haja vista a existência
de disponibilidade orçamentária para responder pela despesa (fl. 08).
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se a Secretaria de Orçamento e Finanças para as demais providências.
Boa Vista – RR, 11 de agosto de 2011
Augusto Monteiro Secretário-Geral
Procedimento Administrativo n° 2011/14.717 Origem: Secretraria de Infraestrutura e Logísti ca Assunto: Suprimento de fundos em nome do servidor Edivaldo Pedro de Queiroz Azevedo
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DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fls. 07/07-verso.
2. Com fulcro no art. 2º da Portaria 1125/2010 e art. 1º, inciso XI da Portaria nº 841/2011, instituo
suprimento de fundos em nome do servidor EDIVALDO PEDRO DE QUEIROZ AZEVEDO, no montante de R$
4.000,00 (quatro mil reais).
3. Publique-se.
4. À SGP, para publicação de Portaria.
5. Após, encaminhe-se à SOF, para as devidas providências.
Boa Vista – RR, 11 de agosto de 2011
Augusto Monteiro
Secretario-Geral
Procedimento Administrativo n.º 2011/10589 Origem: Comarca de Bonfim Assunto: Indenização de diárias DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 11.
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
correspondentes, conforme quadro abaixo:
Destino: Vila do Tucano/RR
Motivo: Cumprir mandados
Período: 25 de maio de 2011
Quantidade de
Diárias:
0,5 (meia diária)
NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO
José Fabiano de Lima Gomes Oficial de Justiça
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se a Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
Boa Vista – RR, 15 de agosto de 2011
Augusto Monteiro SECRETÁRIO-GERAL
Procedimento Administrativo n.º 2011/14381
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Origem: Vara da Justiça Itinerante Assunto: Indenização de diárias DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 07.
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
correspondentes, conforme quadro abaixo:
Destino: Zona Rural do Município de Rorainópolis/RR
Motivo: Estabelecerem contato (divulgação dos serviços oferecidos, data e estrutura para o
atendimento, local para hospedagem e alimentação da equipe da VJI e parceiros) com
a população
Período: 04 a 05 de agosto de 2011
Quantidade de
Diárias:
1,5 (uma e meia)
NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO
Jose Aires de Alencar
Amiraldo de Brito Sombra
Oficial de Justiça
Motorista
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se a Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
Boa Vista – RR, 15 de agosto de 2011
Augusto Monteiro Secretário-Geral
Procedimento Administrativo n.º 8301/2011 Origem: Diretoria do Fórum Assunto: Suprimento de fundos DECISÃO
1. Acolho a manifestação do Coordenador de Autoria de fl. 74.
2. Com fulcro no art. 1º, XI da Portaria GP 841/2011, aprovo a prestação de contas de fls. 23/68.
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, à SOF para baixa da responsabilidade do Suprido e consequente arquivamento do presente
feito.
Boa Vista – RR, 15 de agosto de 2011
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Procedimento Administrativo n.º 2011/14497 Origem: Comarca de Rorainópolis Assunto: Indenização de diárias DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 10.
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
correspondentes, conforme quadro abaixo:
Destino: Cadeia de São Luiz do Anauá/RR
Motivo: Cumprimento de mandados
Período: 21 de julho de 2011
Quantidade de
Diárias:
0,5 (meia diária)
NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO
Alessandra Maria Rosa da Silva
Enéias da Silva
Oficial de Justiça
Motorista
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
Boa Vista – RR, 15 de agosto de 2011
Augusto Monteiro SECRETÁRIO-GERAL
Procedimento Administrativo n.º 2011/14498 Origem: Comarca de Rorainópolis Assunto: Indenização de diárias DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 10.
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
correspondentes, conforme quadro abaixo:
Destino: Zona Rural do Município de Rorainópolis/RR
Motivo: Cumprimento de mandados
Período: 26 de julho de 2011
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Quantidade de Diárias: 0,5 (meia diária)
NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO
Alessandra Maria Rosa
da Silva
Enéias da Silva
Oficial de Justiça
Motorista
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
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Augusto Monteiro SECRETÁRIO-GERAL
Procedimento Administrativo n.º 2011/14963 Origem: Comissão Permanente de Sindicância Assunto: Indenização de diárias DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 09.
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
correspondentes, conforme quadro abaixo:
Destino: Município de Caracaraí/RR
Motivo: Realização de audiência no Processo Administrativo Disciplinar Virtual .º 2011/13011
Período: 05 de agosto de 2011
Quantidade de
Diárias:
0,5 (meia)
NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO
Glenn Linhares Vasconcelos
Marley da Silva Ferreira
Kleber Eduardo Raskopf
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 23/90
Procedimento Administrativo n.º 2011/15080 Origem: Comarca de Pacaraima Assunto: Solicita pagamento de diárias DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 10.
2. Com fulcro no art. 1º, XIII, da Portaria GP n.º 841/2011, autorizo o pagamento das diárias
correspondentes, conforme quadro abaixo:
Destino: Município de Boa Vista/RR
Motivo: Receber selos holográficos de autenticidade
Período: 19 de abril de 2011
NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO
Eva de Macedo Rocha Analista Processual
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, encaminhe-se a Secretaria de Orçamento e Finanças, para providenciar pagamento.
Boa Vista – RR, 15 de agosto de 2011
Augusto Monteiro SECRETÁRIO-GERAL
Procedimento Administrativo n.º 14640/2011 Origem: João Swamy Miranda da Silva Assunto: Abono de Férias DECISÃO
1. Acolho o parecer jurídico de fl. 11.
2. Com fulcro no art. 1º, XIV, da Portaria GP n.º 841/2011, defiro o pedido nos termos do art. 73 da Lei
Complementar Estadual n.º 053/2001, combinado com o art. 14, § 3º da Resolução n.º 011/2008, haja
vista a existência de disponibilidade orçamentária para responder pela despesa (fl. 9).
3. Publique-se e certifique-se.
4. Após, à Secretaria de Orçamento e Finanças para empenho.
5. Em seguida, à SGP para as demais providências.
Boa Vista – RR, 15 de agosto de 2011
Augusto Monteiro Secretário-Geral
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 24/90
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS Procedimento Administrativo nº 12980/2011 Origem: Comarca de São Luiz do Anauá – Cartório Cív el Assunto: Comunicação de frequência do mês de junho/ 2011 com aplicação de faltas a servidores. DECISÃO 1. Acolho o Parecer Jurídico; 2. Diante do disposto no art. 4º, I, da Portaria nº 685/2008, abono as faltas dos servidores Leonardo
Penna Firme Tortarolo , Oficial de Justiça, Rafael de Almeida Costa , Robélia Ribeiro Valentim e Maria José Martins Pires , todos Técnicos Judiciários, e, Ingred Moura Lamazon , Chefe de Gabinete, no dia 13.06.2011 para os dois primeiros, nos dias 07 e 08.06.2011 para as duas servidoras seguintes e nos dias 07, 08, 09.06.2011, para a Chefe de Gabinete. Ainda com relação a essa servidora, importa ressaltar que não há faltas a serem abonadas nos dias 10 e 13.06.2011, tendo em vista a concessão de licença para tratamento de saúde no citado período.
3. Publique-se. 4. À Divisão de Gestão de Pessoal, para providências.
Boa Vista, 11 de agosto de 2011.
Herberth Wendel Secretario de Desenvolvimento
e Gestão de Pessoas
Documento Digital nº 13976/2011 Origem: Francisco Luiz de Sampaio Assunto: Solicitação de Folga Compensatória DECISÃO 1. Acolho o Parecer Jurídico; 2. Considerando o disposto no art. 4º, inciso X, alínea “m” da Portaria nº 841/2011, defiro parcialmente o
pedido, aplicando o disposto no art. 2º, caput, da Resolução nº. 024/2007, legislação vigente à época da realização dos plantões do dia 08.01.2011, com o fito de convalidar a folga compensatória usufruída pelo servidor no dia 28.07.2011 e indefiro a folga atinente ao dia 10.07 .2010, uma vez que não foi observado o prazo previsto no §1º do art.2º da Resolução 24/2007;
3. À Seção de Acompanhamento e Movimentação de Pessoal, para publicação de portaria; 4. Relativo aos plantões dos dias 05.03 e 08.05.2011, considerando a manifestação da Corregedoria
Geral de Justiça no Procedimento Administrativo nº 7830/2011, bem como a Decisão que nele foi proferida, encaminhe-se o protocolo digital à Presidência para deliberação.
5. Publique-se.
Boa Vista, 11 de agosto de 2011.
Herberth Wendel Secretário de Desenvolvimento
e Gestão de Pessoas
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 25/90
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2011 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 841, de 16 de março de 2011, RESOLVE: N.º 1186 – Alterar a 2.ª e 3.ª etapas das férias da servidora ELISÂNGELA SAMPAIO FLORENÇO SANTANA , Assessora Jurídica I, referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas no período de 09 a 28.01.2012. N.º 1187 – Alterar as férias do servidor HARISSON DOUGLAS AGUIAR DA SILVA , Chefe de Divisão, referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas nos períodos de 21 a 30.11.2011 e 27.02 a 17.03.2012. N.º 1188 – Alterar a 3.ª etapa das férias da servidora LUANA ROLIM GUIMARÃES , Assessora Especial I, referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas no período de 15 a 24.08.2011. N.º 1189 – Alterar a 2.ª etapa das férias do servidor MARCOS DA SILVA SANTOS , Oficial de Justiça – em extinção, referentes ao exercício de 2011, para serem usufruídas no período de 19 a 28.09.2011. N.º 1190 – Alterar as férias do servidor OIRAN BRAGA DOS SANTOS , Assessor Especial II, referentes ao exercício de 2010, para serem usufruídas no período de 14.11 a 13.12.2011. N.º 1191 – Alterar a 2.ª etapa do recesso forense do servidor ELTON PACHECO ROSA , Membro de Comissão Permanente, referente a 2010, anteriormente marcado para o período de 12 a 19.12.2011, para ser usufruído no período de 12 a 19.09.2011. N.º 1192 – Conceder à servidora FLAVIANA SILVA E SILVA, Técnica Judiciária, 18 (dezoito) dias de recesso forense, referente a 2010, no período de 01 a 18.09.2011 N.º 1193 – Conceder ao servidor JOCEMIR PAIVA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, 18 (dezoito) dias de recesso forense, referente a 2010, nos períodos de 03 a 11.10.2011 e 13 a 21.10.2011. N.º 1194 – Convalidar a licença para tratamento de saúde do servidor CÉLIO CARLOS CARNEIRO, Chefe de Seção, no dia 08.08.2011. N.º 1195 – Convalidar a licença para tratamento de saúde do servidor JONATAS LOPES DA SILVA, Técnico Judiciário, no período de 08 a 12.08.2011. N.º 1196 – Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora RITA DE CASSIA RODRIGUES JUNGES, Agente de Proteção, no período de 10 a 11.08.2011. N.º 1197 – Conceder à servidora MARIANA MOREIRA ALMEIDA , Técnica Judiciária, licença por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 22, 23 e 24.08.2011 e 14, 15 e 16.12.2011. N.º 1198 – Convalidar a licença por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral da servidora SUZETE SOUZA DOS SANTOS, Técnica Judiciária, no dia 05.08.2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HERBERTH WENDEL Secretário
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 26/90
ERRATA
Na Portaria n.º 1184, de 09.08.2011, publicada no DJE n.º 4610, de 10.08.2011, que alterou a 3.ª etapa das férias da servidora TATIANA DE PAULA MENDES FURLAN , Assessora Jurídica II,
Onde se lê: “referente a 2009”
Leia-se: “referente a 2010”
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
HERBERTH WENDEL Secretário
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 27/90
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente de 15/08/2011
Valdira Silva Secretária de Gestão Administrativa
Procedimento Administrativo n.º 64258/2010 Origem: Departamento de Administração Assunto: Solicita aquisição de dez cadeiras.
DECISÃO
1. Acato o parecer retro.
2. Via de conseqüência, em razão da inexecução parcial do contrato, resolvo, com fulcro no art. 2.º,
IV, da Portaria n.° 841/11, impor à Mobran Indústria, Comércio e Representações de Móve is
Ltda ., a penalidade de multa no percentual de 8%, incidente sobre o valor de cada nota fiscal
apresentada, com fundamento no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do Contrato nº 008/2011 e
art. 87. II da Lei 8.666/93.
3. Desta forma, notifique-se a contratada da aplicação da penalidade, com cópia desta decisão e do
parecer de fls. 107-109.
4. Transcorrido o qüinqüídio legal, volte-me, independentemente de resposta.
Boa Vista, 11 de agosto de 2011.
Valdira Silva Secretária de Gestão Administrativa
EXTRATO DE RESCISÃO Nº DO P.A: 606/2011-Fundejurr CONTRATADA: DIOCESE DE RORAIMA ASSUNTO: Referente ao aluguel do imóvel conhecido como “Cúria Diocesana de Roraima”.
RESUMO: Fica rescindido, de comum acordo, o CONTRATO n.° 00 7/2007, a contar do dia 01/08/2011, nos termos no art. 79, II, da Lei 8.666/93.
DATA: Boa Vista, 21 de julho de 2011.
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 28/90
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Expediente de 15/08/2011
Ref.: Credenciamento dos Servidores Amarildo de Bri to Sombra e José Antonio Vilbert.
DECISÃO
Trata-se do credenciamento dos Servidores AMARILDO DE BRITO SOMBRA, Auxiliar
Administrativo, matricula 3010141, lotado na Seção de Manutenção Predial e JOSÉ ANTONIO VILBERT ,
Assistente Judiciário, matricula 3010434, lotado na Seção de Gestão de Bens Imóveis e Alienações, a fim
de que eles conduzam os veículos disponíveis no Tribunal de Justiça, em virtude da grande quantidade de
atividades externas realizadas por aquelas Seções.
Foram anexadas as cópias das CNH´s do Servidor.
É o breve relatório.
O art. 5º. da Portaria 1514/11 estabelece que são condutores dos veículos do TJRR, para fins da Resolução 027/2009-TP, os servidores investidos no cargo efetivo de motorista – em extinção; investidos nos cargos comissionados de Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete, devidamente indicados pela Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça e Gabinetes de Desembargadores; e os especialmente credenciados para dirigir veículos do Poder Judiciário, com fulcro
no art. 6º da referida portaria.
Existem dois tipos de credenciamento: o credenciamento por período de tempo e o credenciamento por evento. O primeiro encontra-se estabelecido no artigo 8º da Portaria supramencionada e poderá ser concedido por até 24 (vinte e quatro) meses, a critério da Secretaria e em conformidade com a validade da CNH do Servidor.
Nos casos em análises, os Servidores serão autorizados a conduzir os veículos disponíveis no
Tribunal de Justiça, pelo período de 15 de agosto de 2011 a 06 de janeiro de 2012 para atender as
necessidades deste Tribunal.
Estão, assim, preenchidos todos os requisitos para o credenciamento por período de tempo.
Por essas razões , credencio os Servidores AMARILDO DE BRITO SOMBRA e JOSÉ
ANTONIO VILBERT pelo período 15 de agosto de 2011 a 06 de janeiro de 2012, para que conduzam os
veículos disponíveis no Tribunal de Justiça, ressalvando as situações elencadas no art. 10º. da Portaria
1514/11-Presidência.
Publique-se.
Encaminhe à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para a confecção das
Carteiras de Credenciamento, na qual solicito que constem o termo final da autorização para dirigir.
Após, volte-me para providências necessárias, em especial ao registro e a distribuição da
Carteiras de Credenciamento.
Boa Vista, 15 de agosto de 2011.
Cláudia Raquel Francez Secretária de Infraestrutura e Logística
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 29/90
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Expediente de 15/08/2011
Ref.: Memo SSG Nº. 040/2011 de 20 de julho de 2011 (CRUVIANA 2011/13972).
DECISÃO
Trata-se de pedido do Chefe da Seção de Serviços Gerais para credenciar o Servidor LEOMIR
RAMOS DE SOUZA , Técnico Judiciário, matrícula 3010089, com o qual esta Secretaria corrobora, para o
credenciamento, a fim de que ele conduza os veículos disponíveis no Tribunal de Justiça, em virtude da
grande quantidade de atividades externas realizadas por aquela Seção.
Foi anexada a cópia da Carteira Nacional de Habilitação do Servidor.
É o breve relatório.
O art. 5º. da Portaria 1514/11 estabelece que são condutores dos veículos do TJRR, para fins da Resolução 027/2009-TP, os servidores investidos no cargo efetivo de motorista – em extinção; investidos nos cargos comissionados de Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete, devidamente indicados pela Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça e Gabinetes de Desembargadores; e os especialmente credenciados para dirigir veículos do Poder Judiciário, com fulcro no art. 6º da referida portaria.
Existem dois tipos de credenciamento: o credenciamento por período de tempo e o credenciamento por evento. O primeiro encontra-se estabelecido no artigo 8º da Portaria supramencionada e poderá ser concedido por até 24 (vinte e quatro) meses, a critério da Secretaria e em conformidade com a
validade da CNH do Servidor.
No caso em análise, o Servidor LEOMIR RAMOS DE SOUZA será autorizado a conduzir os
veículos disponíveis no Tribunal de Justiça, pelo período de 15 de agosto de 2011 a 06 de janeiro de 2012
para atender as necessidades deste Tribunal.
Estão, assim, preenchidos todos os requisitos para o credenciamento por período de tempo.
Por essas razões , credencio o Servidor LEOMIR RAMOS DE SOUZA pelo período 15 de
agosto de 2011 a 06 de janeiro de 2012, para que conduza os veículos disponíveis no Tribunal de Justiça,
ressalvando as situações elencadas no art. 10º. da Portaria 1514/11-Presidência.
Publique-se.
Encaminhe à Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para a confecção da Carteira
de Credenciamento, na qual solicito que conste o termo final da autorização para dirigir.
Após, volte-me para providências necessárias, em especial o registro e a distribuição da Carteir
de Credenciamento.
Boa Vista, 15 de agosto de 2011.
Cláudia Raquel Francez Secretária de Infraestrutura e Logística
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 30/90
Comarca de Boa Vista
Índice por Advogado002067-AC-N: 203
000463-AM-A: 156
002124-AM-N: 116
002275-AM-N: 187
002501-AM-N: 116
002672-AM-N: 158, 163, 165, 167, 168, 170, 177
003139-AM-N: 187
003201-AM-N: 116
003351-AM-N: 176
003490-AM-N: 116
003627-AM-N: 116
004078-AM-N: 187
004093-AM-N: 116
004117-AM-N: 115
004236-AM-N: 118, 176
004876-AM-N: 117, 154
005559-AM-N: 329
006181-AM-N: 116
006311-AM-N: 116
013827-BA-N: 082
010422-CE-N: 118, 176
010423-CE-N: 118
013963-CE-N: 246
001147-DF-N: 116
007090-DF-N: 105, 109, 111
011246-DF-N: 116
018814-GO-N: 162
012005-MS-N: 093
004560-PA-N: 116
011529-PA-N: 147
011729-PB-N: 131
074060-RJ-N: 122
151056-RJ-N: 118, 121
003207-RN-N: 116
003277-RN-N: 116
000910-RO-N: 094
002391-RO-N: 173
000005-RR-B: 337
000020-RR-A: 116
000021-RR-N: 120
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000026-RR-A: 116
000032-RR-N: 116
000042-RR-B: 169, 186
000042-RR-N: 142
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000060-RR-N: 116
000065-RR-A: 158
000074-RR-B: 087, 137, 150, 192
000077-RR-A: 140
000077-RR-E: 082, 126, 127
000079-RR-A: 116
000081-RR-N: 109
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000088-RR-E: 147
000094-RR-E: 116
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000117-RR-B: 134
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000124-RR-B: 120, 241
000125-RR-E: 120, 126
000125-RR-N: 106, 133, 164, 171
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000136-RR-E: 120, 127, 130, 147
000137-RR-E: 126
000138-RR-E: 155, 200
000140-RR-N: 116, 224, 228, 230
000143-RR-E: 143
000144-RR-A: 101, 241
000144-RR-B: 110
000146-RR-B: 095
000146-RR-E: 326
000149-RR-A: 125, 201
000149-RR-N: 173, 192, 326
000152-RR-N: 294
000154-RR-E: 143
000155-RR-B: 203, 206, 275
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000157-RR-N: 116
000160-RR-B: 040, 085, 102, 187, 190
000160-RR-N: 116, 146, 153, 161, 171
000168-RR-B: 198
000168-RR-E: 176, 269
000169-RR-N: 125
000171-RR-B: 089, 123, 153, 162, 174
000172-RR-B: 089
000172-RR-E: 094
000172-RR-N: 003, 202
000174-RR-E: 196
000175-RR-B: 130, 175
000177-RR-N: 146
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 31/90
000178-RR-B: 083, 090, 191
000178-RR-N: 097, 147, 158, 159, 168, 170, 177, 197
000179-RR-B: 223
000180-RR-A: 219, 244
000181-RR-A: 116
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000187-RR-B: 146
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000188-RR-E: 125, 126, 131, 140
000190-RR-B: 105
000190-RR-E: 126, 171
000190-RR-N: 189, 220, 229, 232
000191-RR-B: 087
000191-RR-E: 126, 133, 171
000193-RR-E: 144
000197-RR-A: 203
000200-RR-E: 133
000201-RR-A: 133
000203-RR-N: 147, 158, 159, 160, 163, 165, 166, 167, 168, 170,
177
000205-RR-B: 113
000206-RR-N: 115, 135
000208-RR-A: 161
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 32/90
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115762-SP-N: 173
Cartório Distribuidor
1ª Vara CívelJuiz(a): Luiz Fernando Castanheira Mallet
Inventário001 - 0011875-38.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011875-8Autor: Beatriz Mizuta PrintesRéu: Espolio de Vilma Lucia do Nascimento MizutaDistribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011.Advogado(a): Jefferson Tadeu da Silva Forte Júnior
002 - 0011876-23.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011876-6Autor: Antonia dos Santos EliasRéu: Espolio de Manoel dos Santos EliasDistribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Vara ItineranteJuiz(a): Erick Cavalcanti Linhares Lima
Divórcio Consensual003 - 0012392-43.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012392-3Autor: L.A.B. e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 03/08/2011.Valor da Causa: R$ 200,00.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
Out. Proced. Juris Volun004 - 0012405-42.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012405-3Autor: Ranoe Aires de Abreu e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
005 - 0012406-27.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012406-1Autor: Kleyciane Rodrigues Honorato e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
006 - 0012407-12.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012407-9Autor: Amilton Claudino de Jesus e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
007 - 0012408-94.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012408-7Autor: Marilio Batista do Rego e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
008 - 0012409-79.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012409-5Autor: Alexandre Alves da Silva e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
009 - 0012410-64.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012410-3Autor: Fernando Antonio de Oliveira Junior e outros.
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 33/90
Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
010 - 0012411-49.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012411-1Autor: Antonio Adriano Severo de Oliveira e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
011 - 0012412-34.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012412-9Autor: Deladir de Melo Paixao e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
012 - 0012413-19.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012413-7Autor: Lidia Teixeira da Silva e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
013 - 0012414-04.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012414-5Autor: Kaio Cesar Melo de Lima e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
014 - 0012415-86.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012415-2Autor: Maria Helena de Oliveira Santos e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
015 - 0012416-71.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012416-0Autor: Jonatan Ricardo Maria e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
016 - 0012417-56.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012417-8Autor: Marcelo Debastiani e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
017 - 0012418-41.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012418-6Autor: Paulo Cesar Martins Torres e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
018 - 0012419-26.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012419-4Autor: Claudio Feliciano Monteiro da Silva e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
019 - 0012420-11.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012420-2Autor: Odaisa Pires da Silva e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
020 - 0012421-93.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012421-0Autor: Jose Antonio Fernandes e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
021 - 0012422-78.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012422-8Autor: Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
022 - 0012423-63.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012423-6
Autor: Antonio Paulo Sousa Bezerra e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
023 - 0012424-48.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012424-4Autor: Cicero Herio Carreiro Batista e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
024 - 0012425-33.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012425-1Autor: Joelma Andrade Figueiredo Melville e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
025 - 0012426-18.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012426-9Autor: Ironaldo Rodrigues Nogueira e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
026 - 0012427-03.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012427-7Autor: Lucianne Spies e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
027 - 0012428-85.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012428-5Autor: Antonio Firmino da Silva Filho e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
028 - 0012429-70.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012429-3Autor: Tadeu de Oliveira Fidelis e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
029 - 0012430-55.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012430-1Autor: Manoel Severino da Silva e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
030 - 0012431-40.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012431-9Autor: Andreson Bacchus de Medeiros e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
031 - 0012432-25.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012432-7Autor: Bernardo Gonçalves Oliveira e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
032 - 0012433-10.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012433-5Autor: Vanilson Gomes de Sousa e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
033 - 0012434-92.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012434-3Autor: Gerson Mauricio Garcia Turpo e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
034 - 0012435-77.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012435-0Autor: Antonio de Jesus Pereira e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
035 - 0012436-62.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012436-8Autor: Ednamar Mourão Cavalcante e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 34/90
036 - 0012437-47.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012437-6Autor: Michel Wesley Lopes e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
037 - 0012438-32.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012438-4Autor: Josete Naura Cadete de Assis e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
038 - 0012439-17.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012439-2Autor: Elissandra da Silva e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
039 - 0012440-02.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012440-0Autor: Marcos Fernandes Queiros e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011. **AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
Regulamentação de Visitas040 - 0012441-84.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012441-8Autor: B.M.S. e outros.Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 11/08/2011.Valor da Causa: R$ 545,00.Advogado(a): Christianne Conzales Leite
2ª Vara CriminalJuiz(a): Jarbas Lacerda de Miranda
Ação Penal - Ordinário041 - 0012047-77.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012047-3Réu: Claudiane Vieira dos Santos e outros.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória042 - 0011879-75.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011879-0Réu: Manoel Alves BezerraDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
4ª Vara CriminalJuiz(a): Jésus Rodrigues do Nascimento
Auto Prisão em Flagrante043 - 0011854-62.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011854-3Réu: A.S.S.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
044 - 0011882-30.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011882-4Réu: A.F.C.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Crimes Ambientais045 - 0012046-92.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012046-5Indiciado: E.S.G.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
046 - 0012049-47.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012049-9Indiciado: F.A.R.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
047 - 0011853-77.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011853-5Indiciado: M.J.L.Distribuição por Dependência em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
048 - 0011873-68.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011873-3Indiciado: P.P.S.Distribuição por Dependência em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
049 - 0012060-76.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012060-6Indiciado: E.A.P.Distribuição por Dependência em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Liberdade Provisória050 - 0011868-46.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011868-3Réu: M.J.A.R.Distribuição por Dependência em: 11/08/2011.Advogado(a): Alysson Batalha Franco
Termo Circunstanciado051 - 0011870-16.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011870-9Indiciado: O.F.S.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
052 - 0012034-78.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012034-1Indiciado: M.D.N.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
053 - 0012035-63.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012035-8Indiciado: J.A.V.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
5ª Vara CriminalJuiz(a): Leonardo Pache de Faria Cupello
Carta Precatória054 - 0011880-60.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011880-8Réu: Jose Guilherme Pereira dos SantosDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial055 - 0011872-83.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011872-5Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Processo só possui vítima(s).Nenhum advogado cadastrado.
056 - 0012061-61.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012061-4Indiciado: A.P.S.Distribuição por Dependência em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Rest. de Coisa Apreendida057 - 0011874-53.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011874-1Autor: D.J.S.S.Distribuição por Dependência em: 11/08/2011.Advogado(a): Heriethe Angela Feitosa Melville
Termo Circunstanciado058 - 0012050-32.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012050-7Indiciado: L.D.O. e outros.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 35/90
6ª Vara CriminalJuiz(a): Marcelo Mazur
Inquérito Policial059 - 0011869-31.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011869-1Indiciado: H.C.V.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Infância e JuventudeJuiz(a): Delcio Dias Feu
Adoção060 - 0011426-80.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011426-0Autor: J.D.C. e outros.Criança/adolescente: A.L.D.S.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Valor da Causa: R$ 510,00.Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
Adoção C/c Dest. Pátrio061 - 0011425-95.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011425-2Autor: M.O. e outros.Réu: F.C.A. e outros.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Valor da Causa: R$ 545,00.Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
Apreensão em Flagrante062 - 0011427-65.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011427-8Infrator: M.V.S.M.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Autorização Judicial063 - 0011423-28.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011423-7Autor: F.I.H.S.Criança/adolescente: H.W.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
064 - 0011428-50.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011428-6Autor: L.S.C.Criança/adolescente: C.L.S.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória065 - 0011424-13.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011424-5Infrator: A.S.P.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Petição066 - 0011429-35.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011429-4Autor: L.F.P.A. e outros.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Advogado(a): Igor Queiroz Albuquerque
1º Jesp Crim. Exec.Juiz(a): Antônio Augusto Martins Neto
Ação Penal - Ordinário067 - 0156233-38.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.156233-3Réu: Kleber Gustavo dos Santos Aleixos e outros.Transferência Realizada em: 11/08/2011.Advogado(a): Lizandro Icassatti Mendes
068 - 0017061-76.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.017061-1Réu: Manoel Renato da Silva OliveiraTransferência Realizada em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
069 - 0003573-20.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.003573-9Réu: I.E.L.G.Transferência Realizada em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Ação Penal - Sumário070 - 0000847-73.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.000847-0Réu: Gleison de Oliveira WilsonTransferência Realizada em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Carta Precatória071 - 0006805-40.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.006805-2Indiciado: V.I.S.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011. Transferência Realizada em:11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial072 - 0002577-56.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.002577-3Réu: Antonio Augusto Gonçalves de AraujoTransferência Realizada em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Vdf C MulherJuiz(a): Jefferson Fernandes da Silva
Auto Prisão em Flagrante073 - 0010300-92.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.010300-8Réu: Alberto Mariano Braga da SilvaDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
074 - 0010301-77.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.010301-6Réu: Marcio Greick Pereira de OliveiraDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial075 - 0002429-45.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.002429-7Indiciado: T.B.S.Transferência Realizada em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Med. Protetivas Lei 11340076 - 0010302-62.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.010302-4Réu: Alvimar Leitão de OliveiraDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
077 - 0010303-47.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.010303-2Réu: Evaldo Fernandes BezerraDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
078 - 0010304-32.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.010304-0Réu: Diogenes Ribeiro da SilvaDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Petição079 - 0010299-10.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.010299-2Autor: M.A.F.S. e outros.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Valor da Causa: R$ 1.350,00.Nenhum advogado cadastrado.
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 36/90
Turma RecursalJuiz(a): Cristovão José Suter Correia da Silva
Recurso Inominado080 - 0010074-87.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.010074-9Recorrente: T.N.L.S.Recorrido: G.P.S.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Valor da Causa: R$ 498,93.Advogados: Ana Paula Silva Oliveira, Daniela da Silva Noal
Publicação de Matérias
1ª Vara CívelExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Alimentos - Lei 5478/68081 - 0079274-31.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.079274-8Autor: M.A.S.S.Réu: A.T.S.Despacho: 01- Manifeste-se a parte autora acerca de fls. 79/96, noprazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Boa Vista-RR,05/08/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz de Direito Titular da1° Vara Cível. ** AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
082 - 0104106-94.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.104106-8Autor: T.M.A.R.Réu: E.L.R.Despacho: 01- Coaduno com o parecer Ministerial de fls. 515. Arquivem-se os presentes autos. Boa Vista-RR, 11/08/2011. Luiz FernandoCastanheira Mallet Juiz de Direito Titular da 1° Vara Cível.Advogados: André Luís Villória Brandão, Marcelo Amaral da Silva,Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues, Rodolpho César Maia deMoraes, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
083 - 0188264-77.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.188264-8Autor: B.S.Réu: S.C.S.Despacho: 01- Aguarde-se a devolução da deprecata de fls. 117, por 60(sessenta) dias. 02- transcorrido o prazo sem resposta, oficie-se a fim decobrar resposta. 03- Após a devolução da deprecata, arquivem-se. BoaVista-RR, 05/08/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz de DireitoTitular da 1° Vara Cível.Advogado(a): Aldeide Lima Barbosa Santana
Convers. Separa/divorcio084 - 0120661-89.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.120661-2Autor: R.N.A.Réu: R.E.L.T.Despacho: 01- Defiro fls. 47. Oficie-se, fazendo constar que o autor ébeneficiário da justiça Gratuita. Boa Vista-RR, 05/08/2011. LuizFernando Castanheira Mallet Juiz de Direito Titular da 1° Vara Cível. **AVERBADO **Advogado(a): Neusa Silva Oliveira
Cumprimento de Sentença085 - 0103347-33.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.103347-9Autor: S.A.C.S.Réu: A.R.S.Despacho: 01- Defiro pedido de fls. 127. suspenda-se o feito pelo prazode 30 (trinta) dias. Boa Vista-RR, 05/08/2011. Luiz FernandoCastanheira Mallet Juiz de Direito Titular da 1° Vara Cível.Advogado(a): Christianne Conzales Leite
086 - 0134920-55.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.134920-4Autor: I.S.M. e outros.Réu: A.M.P.Despacho: 01- Dê-se vista ao Ministério público. Boa Vista-RR,05/08/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz de Direito Titular da1° Vara Cível.Nenhum advogado cadastrado.
087 - 0137300-51.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.137300-6Autor: T.M.A.R.Réu: E.L.R.Despacho: 01- Coaduno com entendimento Ministerial de fls. 437.Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Boa Vista-RR,05/08/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz de Direito Titular da1° Vara Cível.Advogados: José Carlos Barbosa Cavalcante, Josy Keila Bernardes deCarvalho, Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues, NelsonRamayana Rodrigues Lopes, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, RodolphoCésar Maia de Moraes
088 - 0166206-17.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.166206-7Autor: J.O.B.Réu: W.W.B.M.Despacho: 01- Manifeste-se a parte credora no prazo de 05 ( cinco) dias.Boa Vista-RR, 05/08/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz deDireito Titular da 1° Vara Cível.Advogado(a): José Otávio Brito
089 - 0171341-10.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.171341-5Autor: D.C.C.Réu: W.G.A.S.Despacho: 01- A parte exequente indique bens passíveis de penhora, noprazo de 10 (dez) dias. Boa Vista-RR, 05/08/2011. Luiz FernandoCastanheira Mallet Juiz de Direito Titular da 1° Vara Cível.Advogados: Ariane Celeste Monteiro Castelo Branco Rocha, CarlosPhilippe Souza Gomes da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, MargaridaBeatriz Oruê Arza
Divórcio Consensual090 - 0178415-18.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.178415-0Autor: L.B. e outros.Despacho: 01- Intime-se a parte autora, a dar andamento ao feito em48h (quarenta e oito horas), sob pena de arquivamento. Boa Vista-RR,05/08/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz de Direito Titular da1° Vara Cível.Advogados: Aldeide Lima Barbosa Santana, Aline Dionisio CasteloBranco, Daniel Roberto da Silva
Exec. Titulo Extrajudicia091 - 0221127-52.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.221127-4Exequente: C.M.C.Executado: A.L.S.Despacho: 01- Mantenho na íntegra o despacho de fls. 77, consoantemelhor entendimento dos tribunais , por conseguinte indefiro os itens "be c" do petitório de fls. 78/80. 02- A parte exequente cumpra a parte finaldo despacho de fls. 77, com o fito de dar prosseguimento á execução.Boa Vista-RR, 05/08/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz deDireito Titular da 1° Vara Cível.Advogado(a): Cosmo Moreira de Carvalho
Execução de Alimentos092 - 0190345-96.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.190345-1Exequente: P.H.S.G.Executado: P.J.S.F.Despacho: 01- Defiro pedido de fls. 90/91. Renove-se o mandado de fls.88, nos termos requeridos. Boa Vista-RR, 05/08/2011. Luiz FernandoCastanheira Mallet Juiz de Direito Titular da 1° Vara Cível.Advogado(a): Orlando Guedes Rodrigues
093 - 0001838-83.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.001838-0Exequente: K.S.S.S.Executado: I.C.S.Despacho: 01- O cartório entre em contato via telefone/ e-mail com acomarca de Alto Alegre-RR, solicitando informações acerca documprimento da deprecata . Boa Vista-RR, 05/08/2011. Luiz FernandoCastanheira Mallet Juiz de Direito Titular da 1° Vara Cível.
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 37/90
Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Cristiane Monte Santana deSouza, Cristiane Monte Santana de Souza
Homol. Transaç. Extrajudi094 - 0178508-78.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.178508-2Autor: A.B. e outros.Despacho: 01- Arquivem-se os presentes autos. Boa Vista-RR,05/08/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz de Direito Titular da1° Vara Cível. ** AVERBADO **Advogados: Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa, Georgida FabianaMoreira de Alencar Costa, Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym, ReginaPeniche da Silva
Inventário095 - 0185368-61.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.185368-0Autor: Deolinda Samuel da SilvaRéu: Espolio de Claudio Pereira da SilvaDespacho: 01- Dê-se ao Douto Curador Especial do infante acerca doplano de partilha acostado às fls. 125/126. 02- Após, conclusos. BoaVista-RR, 05/08/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz de DireitoTitular da 1° Vara Cível.Advogado(a): Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski
096 - 0002417-31.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.002417-2Autor: Nilza Duarte de AraujoRéu: Espolio de Gilberto Prazeres da SilvaDespacho: A despeito do rito pelo qual se processa a presentedemanda, mas por se trata de questão de Direito de Família e em faceda natureza do litígio, nos termos do que faculta o art. 125, inc. IV, doCPC, designo audiência de conciliação para o dia 01/09/2011, às10h20min. Intimem-se, pessoalmente, Gilmara, Gilclélia, Gilclelma eMailde, observando o endereço de fls. 61 e Nilza Duarte no endereçoinformado na inicial. Intime-se a herdeira Fabiana, via DJE, pois possuiadvogado constituído nos autos. Dê ciência ao Ministério Público. BoaVista-RR, 11/08/2011. LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET. Juizde Direito Titular da 1ª Vara Cível.Audiência de CONCILIAÇÃOdesignada para o dia 01/09/2011 às 10:20 horas.Advogado(a): Januário Miranda Lacerda
097 - 0004753-71.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.004753-6Autor: Jesus Floriano Peixoto e outros.Réu: Espólio de Lindalva Nascimento PeixotoDespacho: 01- Manifeste-se o douto causídico do inventariante (OAB/RR203). Após, conclusos. Boa Vista-RR, 05/08/2011. Luiz FernandoCastanheira Mallet Juiz de Direito Titular da 1° Vara Cível.Advogado(a): Bernardino Dias de S. C. Neto
098 - 0007295-62.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.007295-5Autor: Mariana Jayna Souza Vianna e outros.Réu: Espólio de Zênio Vianna FilhoDespacho: 01- Pela derradeira vez, a inventariante cumpra o despachode fls. 33 em sua totalidade, sob pena de remoção. 02- Após, conclusos.Boa Vista-RR, 05/08/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz deDireito Titular da 1° Vara Cível.Advogados: Jaques Sonntag, Paula Cristiane Araldi, TertulianoRosenthal Figueiredo
099 - 0011760-17.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011760-2Autor: Gleisson de Souza Rocha e outros.Réu: Espolio de Sebastiana de SouzaDespacho: 01- Recolham-se as custas iniciais. 02- Após, conclusos. BoaVista-RR, 05/08/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz de DireitoTitular da 1° Vara Cível.Advogado(a): Henrique Edurado Ferreira Figueredo
Outras. Med. Provisionais100 - 0005117-77.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.005117-5Autor: D.P.E.R.Réu: G.P.S.J. e outros.Despacho: 01- Defiro o pedido de fls. 47. Oficie-se ao DETRAN-RR e aocartório de registro de imóveis da comarca de Boa Vista-RR. Boa Vista-RR, 05/08/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz de Direito Titularda 1° Vara Cível.Nenhum advogado cadastrado.
Procedimento Ordinário101 - 0011564-81.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.011564-0Autor: E.L.R.Réu: T.M.A.R.Despacho: 01- Dê-se vista ao Ministério Público. Boa Vista-RR,05/08/2011. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz de Direito Titular da1° Vara Cível.Advogados: Antônio Agamenon de Almeida, Pedro Xavier CoelhoSobrinho
Separação Consensual102 - 0007506-98.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.007506-5Autor: S.S.S.S. e outros.Despacho: 01- Defiro fls. 79. Oficie-se. Boa Vista-RR, 05/08/2011. LuizFernando Castanheira Mallet Juiz de Direito Titular da 1° Vara Cível. **AVERBADO **Advogado(a): Christianne Conzales Leite
2ª Vara CívelExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Elaine Cristina Bianchi
PROMOTOR(A):Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã):Wallison Larieu Vieira
Cumprimento de Sentença103 - 0117457-37.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.117457-0Autor: o Estado de RoraimaRéu: Ft de Sousa e outros.I. Reputo eficaz a intimação da parte autora, haja vista que o executadojá foi localizado, no mesmo endereço, conforme fls. 103/104, e consta nomandado a noticia que a esposa da parte está ciente; II. Aguarde-se oprazo para recurso; III. Após, certifique-se e retornem conclusos; IV. Int.Boa Vista-RR, 10/08/2011. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.Advogado(a): Daniella Torres de Melo Bezerra
104 - 0187348-43.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.187348-0Autor: o Estado de RoraimaRéu: Francisco das Chagas LibórioI. Intime o executado para no prazo legal, oferecer embargos; II. Int. BoaVista-RR, 09 de agosto de 2011. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza deDireito.Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Ana Marcela Grana deAlmeida, Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Mivanildo da Silva Matos
Embarg. Exec. Fiscal105 - 0013562-84.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.013562-2Autor: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/a - EletronorteRéu: o Estado de RoraimaFinal da Sentença: (...) Ante o exposto, e tudo o mais que consta dosautos, resolvo o mérito do presente feito, nos termos do inciso I do art.269 do CPC, para julgar improcedente os presentes embargos àexecução fiscal. Custas pela embargante. Fixo os honoráriossucumbenciais, nos termos do § 3º do art. 20 do CPC, em R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais). Transitada em julgado, junte-se cópia nosautos da execução fiscal. P.R.I. Boa Vista-RR, 11/08/2011. (a) ElaineCristina Bianchi - Juíza de Direito.Advogados: Alda Celi Almeida Bóson Schetine, Lessandra FrancioliGrontowski, Luiz Carlos Gatto, Marcelo Tadano, Mário José Rodriguesde Moura
Embargos À Execução106 - 0013106-37.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.013106-8Autor: Calazans & Calazans LtdaRéu: o Estado de RoraimaI.Compulsando os autos, verifica-se que ele se encontra em fase deexecução de sentença, todavia, conforme espelho do SISCOM, aautuação continua indicando ordinária; II. Dessa forma, encaminhem-seos presentes autos ao Cartório Distribuidor para que altere aclassificação deste para cumprimento de sentença, bem como para queproceda a baixa da ação; III. Após, voltem os autos conclusos paradespacho; IV. Int. Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2011. (a) ElaineCristina Bianchi - Juíza de Direito. ** AVERBADO **
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 38/90
Advogado(a): Pedro de A. D. Cavalcante
Execução Fiscal107 - 0005350-89.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.005350-1Exequente: o Estado de RoraimaExecutado: Sl da Silva e Cia LtdaDecisão: Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito trata deexecução de título extrajudicial, conforme duplicata juntada à inicial, enão de execução fiscal, como consta a autuação. Dessa forma, chamo ofeito à ordem para deferir o pedido de fls. 321 e determinar que sejamdesapensados destes autos as execuções fiscais de nº 010.02.027901-3e 010.06.147270-9, observando-se que os dois últimos deverãoretornar, via distr ibuidor, à 8ª Vara Cível para seu regularprocessamento. Retifique-se a capa dos autos, devendo classifica-locomo execução de título extrajudicial. Oficie-se o Cartório de Registro deImóveis solicitando que se levante a indisponibilidade de fls. 275V.Reitere-se os ofícios expedidos nas fls. 265 e 269. Após, manifeste-se oExequente, em cinco dias, informando se há interesse nas restriçõesrealizadas na fl. 280, sob pena de liberação dos bens constritos. P.I. BoaVista, 11 de agosto de 2011. (a) Juíza Elaine Cristina Bianchi.Advogados: Antônio Pereira da Costa, Arthur Gustavo dos SantosCarvalho, Erivaldo Sérgio da Silva, Joes Espíndula Merlo Júnior
108 - 0009344-28.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.009344-0Exequente: o Estado de RoraimaExecutado: J Santiago & Cia Ltda e outros.Expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando os termos dopedido de fls. 184; II. Int. Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2011. (a)Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Maria do Rosário AlvesCoelho
109 - 0019700-82.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.019700-1Exequente: o Estado de RoraimaExecutado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/aI. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo oque entender de direito; II. Int. Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2011. (a)Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.Advogados: Antônio Pereira da Costa, Arthur Gustavo dos SantosCarvalho, Enéias dos Santos Coelho, João Roberto Araújo, LessandraFrancioli Grontowski, Luciano Alves de Queiroz, Luiz Carlos Gatto,Mivanildo da Silva Matos
110 - 0027901-29.2002.8.23.0010Nº antigo: 0010.02.027901-3Exequente: o Estado de RoraimaExecutado: Sl da Silva e Cia LtdaDecisão: Estes autos oriundos da 8ª Vara Cível e foram remetidos a estejuízo da 2ª Vara Cível, a pedido do exequente (fl.99) afirmando aocorrência da hipótese prevista no art. 28, p.ú. da LEF. Contudo, não severifica a hipótese acima referida, na medida em que o processoexistente nesta unidade jurisdicional não é de execução fiscal, mas sim,de execução de título executivo extrajudicial (Duplicata), do extintoBANER, processo este que foi equivocadamente autuado comoexecução fiscal. Portanto, verificada a não ocorrência da hipótese queautoriza a reunião desta execução fiscal com a ação de 010.01.005350-1, determino o desapensamento deste processo e sua devolução aoMM. Juiz da 8ª Vara Cível, comas nossas homenagens. P.I. Boa Vista,11 de agosto de 2011. (a) Juíza Elaine Cristina Bianchi.Advogados: Anastase Vaptistis Papoortzis, José Ferreira dos Santos,Marize de Freitas Araújo Morais, Paulo Marcelo A. Albuquerque
111 - 0097746-80.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.097746-3Exequente: o Estado de RoraimaExecutado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/a e outros.I. Cumpra-se o item IV do despacho de fl. 308; II. Int. Boa Vista-RR,11/08/2011. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito.Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Lessandra FrancioliGrontowski, Luiz Carlos Gatto
112 - 0147270-75.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.147270-9Exequente: o Estado de RoraimaExecutado: S L da Silva e Cia Ltda e outros.Decisão: Estes autos oriundos da 8ª Vara Cível e foram remetidos a estejuízo da 2ª Vara Cível, a pedido do exequente (fl.93) afirmando aocorrência da hipótese prevista no art. 28, p.ú. da LEF. Contudo, não severifica a hipótese acima referida, na medida em que o processoexistente nesta unidade jurisdicional não é de execução fiscal, mas sim,de execução de título executivo extrajudicial (Duplicata), do extintoBANER, processo este que foi equivocadamente autuado comoexecução fiscal. Portanto, verificada a não ocorrência da hipótese que
autoriza a reunião desta execução fiscal com a ação de 010.01.005350-1, determino o desapensamento deste processo e sua devolução aoMM. Juiz da 8ª Vara Cível, comas nossas homenagens. P.I. Boa Vista,11 de agosto de 2011. (a) Juíza Elaine Cristina Bianchi.Advogado(a): Vanessa Alves Freitas
113 - 0159994-77.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.159994-7Exequente: Município de Boa VistaExecutado: Josimar de Biaze MoriI. Intime-se o executado, para querendo oferecer embargos a penhorade fls. 156/157; Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2011. (a) Elaine CristinaBianchi - Juíza de Direito.Advogados: Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Orlando GuedesRodrigues
Procedimento Ordinário114 - 0139414-60.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.139414-3Autor: Atyles Paiva Loura e outros.Réu: o Estado de RoraimaI. Intime o executado para no prazo legal, oferecer embargos; II. Int. BoaVista-RR, 09 de agosto de 2011. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza deDireito. ** AVERBADO **Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Mivanildo da SilvaMatos, Samuel Weber Braz
3ª Vara CívelExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Euclydes Calil Filho
PROMOTOR(A):Luiz Carlos Leitão Lima
Zedequias de Oliveira Junior
Cumprimento de Sentença115 - 0004543-69.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.004543-2Autor: E.W.M. e outros.Réu: P.I.C.L.Final da Sentença: (...) Diante do exposto, extingo o processo semresolução do mérito art. 267, § 1º, do CPC. Sem condenação em custasprocessuais e honorários advocatícios. Intime-se a requerente, medianteseu patrono constituído aos autos, e a requerida via DJE. Desonerandotodo e qualquer bens penhorados, arrestados ou com restrições judiciaisreferentes ao autos em epígrafe. P. R. I. Cumpra-se. Remetam-se osautos a vara de origem. Boa Vista, 09 de agosto de 2011. Juiz ErasmoHallysson S. de Campos. Coordenador do Mutirão Cível.Advogados: Daniel José Santos dos Anjos, Grece Maria da Silva Matos,Marcos Augusto Pereira de Amorim, Nádia Leandra Pereira
Falência Empresarial116 - 0027845-93.2002.8.23.0010Nº antigo: 0010.02.027845-2Autor: Pedro José de Lima Reis e outros.Réu: J a de OliveiraDespacho: Após constituição do curador/síndico da Massa Falida,intime-o pessoalmente para dar andamento no feito no prazo de 48h,sob pena de sua extinção. Não havendo ninguém que se habilite comosíndico da massa falida, o mesmo será extinto por abandono. Boa Vista,11 de agosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos.Coordenador do Mutirão Cível.Advogados: Álvaro Rizzi de Oliveira, Arthur Gustavo dos SantosCarvalho, Ataliba de Albuquerque Moreira, Camila Arza Garcia,Catherine Aires Saraiva, Claudio Bispo de Oliveira, Cláudio Teixeira deOliveira, Clodocí Ferreira do Amaral, Edino Jales de Almeida Junior,Edson Queiroz Barcelos, Eloadir Afonso Reis Brasil, Emerson LuisDelgado Gomes, Erivaldo Sérgio da Silva, Francisco Cloacir ChavesFigueira, Grace Kelly da Silva Barbosa, Hélio Antonio Cardozo Figueira,Irlanda Lúcia Andrade Vieira, Ivanildo Pinto de Melo, Jean PierreMichetti, Joaquim Portes de Cerqueira César, Johnson Araújo Pereira,Jonh Pablo Souto Silva, José Luiz Antônio de Camargo, Jose NaertonSoares Nieri, Julio César Teixeira da Silva, Laudenir da Costa Landim,Maria Chrisantina Sá Souza, Mário Sérgio Baêta Córdova, MessiasGonçalves Garcia, Petronilo Varela da S. Júnior, Rommel Luiz ParacatLucena, Ronnie Gabriel Garcia
4ª Vara CívelExpediente de 11/08/2011
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 39/90
JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:Claudio Roberto Barbosa de Araujo
Delcio Dias FeuPROMOTOR(A):
Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã):
Alexandre Martins Ferreira
Consignação em Pagamento117 - 0127207-29.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.127207-5Autor: Consórcio Nacional Embracon LtdaRéu: Aberlon Sales LopesDespacho: Proceda-se através do sistema INFOJUD. Boa Vista,09/08/2011. Juiz Substituto Iarly José Holanda de Souza.Advogados: Alessandra Costa Pacheco, Maria Lucília Gomes
Cumprimento de Sentença118 - 0005020-92.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.005020-0Autor: Banco Itaú S/aRéu: Maria de Lurdes Mayer e outros.Final da Sentença: (...) Diante do exposto, na dicção do art.269, I, c/c794, II, ambos do Código de Processo Civil, extingo os presentes autosde execução. Sem condenação em custas processuais e honoráriosadvocatícios. P. R. I. Cumpra-se. Remetam-se os autos a vara deorigem. Boa Vista, 09 de agosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. deCampos. Coordenador do Mutirão Cível.Advogados: Eliete Santana Matos, Fabiola Vasconcelos Mitoso, HiranLeão Duarte, Israel Ramos de Oliveira, José Edival Vale Braga,Krishlene Braz Ávila, Maurício Coimbra Guilherme Ferreira, PaulaCristiane Araldi, Thais de Queiroz Lamounier
119 - 0005025-17.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.005025-9Autor: Augusto Sérgio Silva QueirozRéu: Iron Florindo QueirozDespacho: Tendo em vista o teor do documento de f. 188, indefiro opedido de fls. 182/183. Diga o autor. Boa Vista, 27/07/2011. Juiz ElvoPigari Junior.Advogados: Eduardo Queiroz Valle, José Fábio Martins da Silva,Mamede Abrão Netto, Milton César Pereira Batista
120 - 0005224-39.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.005224-8Autor: Jacirene Ferreira de AmorimRéu: Engequip Construções e Transporte Ltda e outros.Despacho: Intime-se a ré, para manifestar em 48h, sob o abandono dacausa pela autora, usque súmula 240 do STJ. Sob pena de aceitaçãotácita do assumido abandono da ação pelo autor. Cumpra-se comurgência. Boa Vista, 09 de agosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. deCampos. Coordenador do Mutirão Cível.Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Antônio Cláudio deAlmeida, Camila Araújo Guerra, José Nestor Marcelino, Pedro XavierCoelho Sobrinho, Tatiany Cardoso Ribeiro
121 - 0005326-61.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.005326-1Autor: Banco Itaú S/aRéu: Construtora Horizonte e outros.Decisão: (...) indefiro o pedido de quebra do sigilo fiscal. Boa Vista,29/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.Advogados: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira, Paula Cristiane Araldi
122 - 0057878-32.2003.8.23.0010Nº antigo: 0010.03.057878-4Autor: Banco do Brasil S/aRéu: Amazonas BrasilDespacho: Sou impedido (fls 21 e 72). Remetam-se os autos aosubstituto legal. Boa Vista, 26/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, JohnsonAraújo Pereira, Sérgio do Rego Macedo, Yan Jorge do Rego Macedo
123 - 0075604-19.2003.8.23.0010Nº antigo: 0010.03.075604-2Autor: Acrojohn Distribuidora da Amazônia LtdaRéu: Supermercado Butekão LtdaDespacho: Mantenho a r. decisão de fl. 324, por seus própriosfundamentos e, assim, fica indeferido a desconsideração da pessoajurídica. Dil. nec . Boa Vista, 27/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.Advogados: Camila Arza Garcia, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva,
Carlos Philippe Souza Gomes da Silva, Denise Abreu Cavalcanti,Eduardo Almeida de Andrade, Emerson Luis Delgado Gomes, RoberioBezerra de Araujo Filho, Yngryd de Sá Netto Machado
124 - 0078762-48.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.078762-3Autor: Zedequias de Oliveira JúniorRéu: Gr Construtora e Incorporadora LtdaDespacho: Defiro f. 442 no que respeita aos itens II,III e IV. No quetange ao item V, sua análise só poderá ser feita após o cumprimento dositens anteriores. Dil. nec . Boa Vista, 27/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.Advogados: Azilmar Paraguassu Chaves, Igor José Lima Tajra Reis
125 - 0083030-48.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.083030-8Autor: Francisco das Chagas BatistaRéu: Jornal Brasil NorteDecisão: Torno sem efeito o despacho de fls. 261 (...). Assim, indefiro opedido de quebra do sigilo fiscal. Boa Vista, 29/07/2011. Juiz Elvo PigariJunior.Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla FigueiredoFernandes, Deusdedith Ferreira Araújo, Fernanda Larissa Soares Braga,Francisco das Chagas Batista, José Aparecido Correia, Maria ElianeMarques de Oliveira
126 - 0101749-44.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.101749-8Autor: Boa Vista Energia S/aRéu: Marcio Henrique Junqueira PereiraDecisão: (...) indefiro o pedido de quebra do sigilo fiscal. Boa Vista,29/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior. ** AVERBADO **Advogados: Acioneyva Sampaio Memória, Alexander Ladislau Menezes,Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho,Camila Araujo Guerra, Camila Araújo Guerra, Camilla FigueiredoFernandes, Daniele de Assis Santiago, Essayra Raisa Barrio AlvesGursen de Miranda, Fernanda Larissa Soares Braga, Rafael TeodoroSevero Rodrigues, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Welington Alvesde Oliveira
127 - 0102413-75.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.102413-0Autor: Boa Vista Energia S/aRéu: Andre Leite de Souza JúniorDecisão: (...) indefiro o pedido de quebra do sigilo fiscal. Boa Vista,29/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camila Araujo Guerra,Camilla Figueiredo Fernandes, Deusdedith Ferreira Araújo, EssayraRaisa Barrio Alves Gursen de Miranda, Karla Cristina de Oliveira,Tatiany Cardoso Ribeiro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo
128 - 0106208-89.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.106208-0Autor: Tinrol Tintas Roraima LtdaRéu: Luiz da BoitATO ORDINATÓRIO. Ao autor: comparecer em cartório para receber acertidão de crédito expedida (Port. 07/10).Advogados: Cleia Furquim Godinho, Jaqueline Magri dos Santos
129 - 0109656-70.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.109656-7Autor: Construtora Natan LtdaRéu: F Paulo CabralDespacho: (...)determino a intimação da parte devedora na pessoa deseu advogado.Dil. nec. Boa Vista, 27/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Mamede Abrão Netto,Rodolpho César Maia de Moraes
130 - 0115647-27.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.115647-8Autor: Boa Vista Energia S/aRéu: Lucia Helena Alves PintoATO ORDINATÓRIO. Ao autor: comparecer em cartório para receber acertidão de crédito expedida (Port. 07/10).Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Ana Paula Joaquim,Camilla Figueiredo Fernandes, Deusdedith Ferreira Araújo, EssayraRaisa Barrio Alves Gursen de Miranda, Márcio Wagner Maurício, TatianyCardoso Ribeiro, Thiago Pires de Melo
131 - 0127485-30.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.127485-7Autor: José de Almeida Lopes MoraesRéu: Metalurgia Lima Industria e Comercio LtdaDespacho:(...)Assi, ausentes os requisitos necessário, INDEFIRO opedido. Dil. nec . Boa Vista, 27/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.Advogados: Camilla Figueiredo Fernandes, Deusdedith Ferreira Araújo,Fernanda Larissa Soares Braga, Henrique Eduardo F. de Figueiredo,Marcos Guimarães Dualibi
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 40/90
132 - 0128673-58.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.128673-7Autor: Banco do Brasil S/aRéu: José Maria Gomes CarneiroDespacho: Requeira a parte o que entender de direito. No silêncio,arquive-se. Dil. nec.Boa Vista, 26/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.Advogados: Brunnashoussens Silveira de Lima Monteiro, JohnsonAraújo Pereira
133 - 0129082-34.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.129082-0Autor: Antonia Aurilene Alves LimaRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros.Despacho: (...) tendo em vista que o peticionário agiu com intuitomeramente protelatório, aplico-lhe pena de multa de 1% sobre o valor dacausa. No mais, prossiga o feito, nos termos do r. despacho de f. 244,isto é, promova-se a penhora on line. Posto isso, INDEFIRO a exceçãode pré-executividade. Diligências necessárias. Boa Vista, 27/07/2011.Juiz Elvo Pigari Junior. ** AVERBADO **Advogados: Antônio Oneildo Ferreira, Danilo Silva Evelin Coelho, LuizEduardo Silva de Castilho, Pedro de A. D. Cavalcante, Rafael TeodoroSevero Rodrigues
134 - 0129172-42.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.129172-9Autor: Raimundo Newton da Mata SilvaRéu: Construção Civil Rufo Rufino LtdaDESPCAHO:Tendo em vista o documento de f. 88, indefiro o pedido def. 94. Boa Vista, 27/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.Advogados: Gerson da Costa Moreno Júnior, Mamede Abrão Netto
135 - 0138289-57.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.138289-0Autor: Facchini S/aRéu: W a Pinto - MeDespacho: (...) Digam as partes em 10 dias. No silêncio, venhamconclusos para sentença. Dil. nec. Initmem-se. Boa Vista, 27/07/2011.Juiz Elvo Pigari Junior.Advogados: Daniel José Santos dos Anjos, Marco Antonio Cais
136 - 0139403-31.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.139403-6Autor: Jaqueline Magri dos Santos e outros.Réu: Angela Maria Paes Barreto Sousa CruzATO ORDINATÓRIO. Ao autor: comparecer em cartório para receber acertidão de crédito expedida (Port. 07/10).Advogados: Cleia Furquim Godinho, Jaqueline Magri dos Santos
137 - 0158216-72.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.158216-6Autor: L. M. Sguario e SilvaRéu: Estágio Construções LtdaDespacho:(...) Assim, ausentes os requisitos necessários, INDEFIRO opedido. Diligências Necessárias. Boa Vista, 27/07/2011. Juiz Elvo PigariJunior.Advogados: Humberto Lanot Holsbach, José Carlos Barbosa Cavalcante
138 - 0166505-91.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.166505-2Autor: Antonio Leitao de SousaRéu: Queice Pereira de MeloDespacho: Comprove o autor a alegação de que seu nome estánegativado (item 6, f. 42), haja vista o tempo decorrido, bem como qual ovalor que lhe é cobrado. Dil. nec. Boa Vista, 26/07/2011. Juiz Elvo PigariJunior. ** AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
139 - 0169267-80.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.169267-6Autor: Antonio Adessom Gomes dos SantosRéu: Oliveira e Dantas LtdaATO ORDINATÓRIO. Ao autor: manifestar-se acerca da certidão de fls.77. (Port. 07/10).Advogados: André Luiz Vilória, Valter Mariano de Moura
140 - 0188243-04.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.188243-2Autor: Rrn de SouzaRéu: Millena Comercio Construções e ServiçosDespacho:(...)INDEFIRO o pedido. Diligências necessárias . Boa Vista,26/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.Advogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Essayra Raisa BarrioAlves Gursen de Miranda, Fernanda Larissa Soares Braga, Henrique deMelo Tavares, Karla Cristina de Oliveira, Roberto Guedes Amorim
141 - 0004855-93.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.004855-9Autor: M.A.N.
Réu: S.S.C.B.Despacho: Recolham-se as custas devidas . Boa Vista, 27/06/2011. JuizElvo Pigari Junior.Advogado(a): Mamede Abrão Netto
Embargos À Execução142 - 0214113-17.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.214113-3Autor: Lima e Santos LtdaRéu: Fabrica Rainha IzabelDespacho: Designe-se audiência de tentativa de conciliação. Boa Vista,26/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior. DESIGNAÇÃO: Em cumprimento aor. despacho de fls. 53, designo o dia 28/09/2011, as 11h30m paraaudiência. Do que para constar lavro o presente termo.Advogados: Anair Paes Paulino, Denise Silva Gomes, Suely Almeida
Exibição Doc. Ou Coisa143 - 0190483-63.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.190483-0Autor: Márcio André de Castro BandeiraRéu: Banco Finasa S/aDespacho:Intime-se o executado no endereço de fl. 17. Dil. nec. BoaVista, 29/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior. Ato Ordinatório: Ao autor.Recolher custas dos oficiais, referente a diligência de intimação. Port.07/10. ** AVERBADO **Advogados: Ana Clécia Ribeiro Araújo Souza, Francisco Evangelista dosSantos de Araujo, Marco Antônio da Silva Pinheiro, Maria JuceneudaLima Sobral
Monitória144 - 0155980-50.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.155980-0Autor: Banco Triangulo S/aRéu: F R de Moura Mendes Barros Me e outros.Despacho: I- Com fulcro no princípio da fungibilidade, recebo a peça defl. 94 como se embargos fossem; II- Defiro o pedido constante na letra"b" de fl. 99. Intimem-se. Dil. nec. Boa Vista, 26/07/2011. Juiz Elvo PigariJunior.Advogados: Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Igor QueirozAlbuquerque, Johnson Araújo Pereira
145 - 0187028-90.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.187028-8Autor: Agropecuária Garrote LtdaRéu: Construtora Pavão LtdaDespacho: Intimem-se o douto causídico de fl. 59 para esclarecer omotivo de petição por ele subscrita. Após, conclusos. Boa Vista,26/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.Advogado(a): João Fernandes de Carvalho
Procedimento Ordinário146 - 0091015-68.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.091015-9Autor: Ridalvo Alves de AraújoRéu: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico e outros.Despacho: I - Defiro o pedido de fl. 202; II - Oficie-se. Boa Vista,09/08/2011. Juiz Substituto Iarly José Holanda de Souza.Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Elias Bezerra da Silva,Gutemberg Dantas Licarião, Luiz Augusto Moreira, Rommel Luiz ParacatLucena
147 - 0148057-07.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.148057-9Autor: Carmel Pereira IannuzziRéu: Banco Bradesco S/aDecisão: (...) Defiro o pedido e determino que o banco réu deposite ovalor constante de f. 163 voluntariamente, em 10 dias, sob pena depenhora on line (...) Intimem-se. Diligências necessárias. Boa Vista,26/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.Advogados: Ana Paula Se Souza Cruz Silva, Bernardino Dias de S. C.Neto, Francisco Alves Noronha, Giovanni dos Anjos Pickerell,Magdalena Schafer Ignatz, Maria Lucília Gomes, Suellen Peres Leitão,Tatiana Medeiros da Costa de Oliveira, Tatiany Cardoso Ribeiro
148 - 0214542-81.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.214542-3Autor: Mamede Abrão NettoRéu: Construção Civil Rufo Rufino LtdaDespacho: Ante a ausência de documentos suficientes para o sucessodo pedido de fls. 22/23, indefiro o pedido. Diligências Necessárias. BoaVista, 27/07/2011. Juiz Elvo Pigari Junior.Advogado(a): Mamede Abrão Netto
Usucapião
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 41/90
149 - 0141453-30.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.141453-7Autor: Tereza Maria ReisRéu: Tania Sueli DuarteDespacho: I - Defiro fl. 169. Reitere-se o ofício de fls. 158, tendo emvista que a resposta (fls. 159/163) trata de lote diferente da questionadanos autos. Boa Vista, 09/08/2011. Juiz Substituto Iarly José Holanda deSouza.Nenhum advogado cadastrado.
5ª Vara CívelExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Mozarildo Monteiro Cavalcanti
PROMOTOR(A):Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã):
Tyanne Messias de Aquino
Cumprimento de Sentença150 - 0006074-93.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.006074-6Autor: Shirlene Rodrigues da Silva FraxeRéu: Fininvest S/a - Administradora de Cartões de CréditoDespacho: Defiro "in totun" o que requerido pelo exequente às fls.289 e290 dos autos. Cumpra-se com urgência. Havendo a penhora "on line",expeça-se termo de penhora e alvará de levantamento do aporto. BoaVista, 10 de agosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos.Coordenador do Mutirão Cível.Advogados: José Carlos Barbosa Cavalcante, Luciana Olbertz Alves,Samuel Weber Braz
151 - 0038481-21.2002.8.23.0010Nº antigo: 0010.02.038481-3Autor: Joana Francisca de Sousa NetaRéu: Fininvest S/a - Administradora de Cartões de CréditoFinal da Sentença: (...) Diante do exposto, extingo o processo semresolução do mérito art. 267, § 1º, do CPC. Sem condenação em custasprocessuais e honorários advocatícios. Intime-se a requerente, medianteseu patrono constituído aos autos, e a requerida via DJE. Desonerandotodo e qualquer bens penhorados, arrestados ou com restrições judiciaisreferentes ao autos em epígrafe. P. R. I. Cumpra-se. Remetam-se osautos a vara de origem. Boa Vista, 09 de agosto de 2011. Juiz ErasmoHallysson S. de Campos. Coordenador do Mutirão Cível.Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Samuel Weber Braz, Vital LealLeite, Wellington Sena de Oliveira
152 - 0006037-17.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.006037-2Autor: B.A.S.Réu: D.S.L. e outros.INTIMAÇÃO DO AUTOR P/ RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO. BOAVISTA, 11/08/2011. MUTIRÃO CÍVELAdvogados: Diego Lima Pauli, Sivirino Pauli
Procedimento Ordinário153 - 0186954-36.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.186954-6Autor: E.C.M.Réu: H.J.S.Despacho: Concedo a prorrogação do prazo requerido na fl. 214 para aapresentação do laudo pericial. Boa Vista, 10/08/2011. Dr. MozarildoMonteiro Cavalcanti - Juiz de Direito.Advogados: Adriana Paola Mendivil Vega, Carlos Philippe Souza Gomesda Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Rommel Luiz Paracat Lucena
6ª Vara CívelExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Eduardo Messaggi Dias
PROMOTOR(A):Zedequias de Oliveira Junior
Busca e Apreensão154 - 0120422-85.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.120422-9
Autor: Consórcio Nacional Embracon LtdaRéu: Jose Soares da SilvaConforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Peticionante para semanifestar sobre os autos solicitados encontram-se em Cartório. Do que,constar, lavro presente termo.Boa Vista (RR), em 11 de agosto de2011.Rachel Gomes SilvaEscrivã ** AVERBADO **Advogados: Alessandra Costa Pacheco, Maria Lucília Gomes
155 - 0127217-73.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.127217-4Autor: Banco Fiat S/aRéu: Mirian Barbosa de AndradeDespacho: Junte-se a transferência. Aguarde-se pela confirmação datransferência dos respectivos valores bloqueados. Reduza-se a termo depenhora. Após, intime-se a parte executada para oferecer impugnaçãono prazo legal (CPC, art.475-J, §1º). Intime-se. Expedientes necessários.Boa Vista, 09/08/2011. (a) EDUARDO MESSAGGI DIAS - Juiz de DireitoSubstitutoAdvogados: Almir Rocha de Castro Júnior, Átina Lorena Carvalho daSilva, Elaine Bonfim de Oliveira, Hugo Leonardo Santos Buás, PeterReynold Robinson Júnior, Winston Regis Valois Júnior
156 - 0186803-70.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.186803-5Autor: Banco Finasa S/aRéu: Jaques Douglas da Silva MeloConforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte JAQUES DOUGLASDA SILVA MELO para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamentodas custas finais.Boa Vista, 11 de agosto de 2011. Rachel GomesSilvaEscrivãAdvogado(a): Fernando José de Carvalho
Cumprimento de Sentença157 - 0007188-67.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.007188-3Autor: Banco da Amazônia S/aRéu: Espólio de Juarez Pereira de OliveiraDESIGNAÇÃO DE LEILÃO: Intimação das partes para compareceremaos leilões designados para: 1º LEILÃO- 31/08/2011 e 2º LEILÃO-15/09/2011, ambos às 09:00 hs.Advogados: Diego Lima Pauli, Esmar Manfer Dutra do Padro, SivirinoPauli
158 - 0007779-29.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.007779-9Autor: Agência de Fomento do Estado de Roraima S.a AferrRéu: José Maria Leite das Neves e outros.Final da Sentença: (...) Diante do exposto, extingo o processo semresolução do mérito art. 267, § 1º, do CPC. Sem condenação em custasprocessuais e honorários advocatícios. Intime-se a requerente, medianteseu patrono constituído aos autos, e a requerida via DJE. P. R. I.Cumpra-se. Remetam-se os autos a vara de origem. Boa Vista, 09 deagosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos. Coordenador doMutirão Cível.Advogados: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Bernardino Dias de S.C. Neto, Francisco Alves Noronha, Maruccia Maria Robusteli, Mivanildoda Silva Matos, Nelson Mendes Barbosa, Paula Cristiane Araldi, TatianyCardoso Ribeiro
159 - 0079027-50.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.079027-0Autor: Agência de Fomento do Estado de Roraima S.a AferrRéu: Urzenir da Rocha Freitas e outros.Final da Sentença: (...) Diante do exposto, extingo o processo semresolução do mérito art. 267, § 1º, do CPC. Sem condenação em custasprocessuais e honorários advocatícios. Intime-se a requerente, medianteseu patrono constituído aos autos, e a requerida via DJE. P. R. I.Cumpra-se. Remetam-se os autos a vara de origem. Boa Vista, 09 deagosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos. Coordenador doMutirão Cível.Advogados: Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha,Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso, Tatiany Cardoso Ribeiro
160 - 0083537-09.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.083537-2Autor: Agência de Fomento do Estado de Roraima S.a AferrRéu: Miguel Luiz Severino Alves e outros.Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte autora para, no prazode 05 (cinco) dias, se manifestar sobre às fls. 283Boa Vista (RR), em11 de agosto de 2011.Rachel Gomes SilvaEscrivãAdvogados: Francisco Alves Noronha, Paulo Marcelo A. Albuquerque,Tatiany Cardoso Ribeiro
161 - 0092370-16.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.092370-7Autor: A.L.P.
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 42/90
Réu: P.V.S.F.Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte exequente para, noprazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre cálculos de fls. 289.Boa Vista,11 de agosto de 2011. Rachel Gomes SilvaEscrivãAdvogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla FigueiredoFernandes, Conceição Rodrigues Batista, Henrique Edurado FerreiraFigueredo, Henrique Keisuke Sadamatsu, Marize de Freitas AraújoMorais, Rommel Luiz Paracat Lucena
162 - 0106637-56.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.106637-0Autor: Hiléia Martins de LimaRéu: Sul America Seguros de Vida e Previdencia S/a e outros.Despacho: Reputo válida a intimação de fl.484 (art. 39, parágrafo único,CPC). Bloqueio realizado. Junte-se ordem e resposta de bloqueio. Após,manifetse-se a parte exequente. Boa Vista, 09/08/2011. (a) EDUARDOMESSAGGI DIAS - Juiz de Direito SubstitutoAdvogados: Alcides da Conceição Lima Filho, Carlos Philippe SouzaGomes da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Diego Lima Pauli, EduardoAlmeida de Andrade, Giselma Salete Tonelli P. de Souza, Silvana BorghiGandur Pigari, Sivirino Pauli, Walter Gustavo da Silva Lemos
Embargos À Execução163 - 0005563-46.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.005563-8Autor: M.O.R.Réu: A.F.E.R.Final da Sentença: (...) Diante do exposto, extingo o processo semresolução do mérito art. 267, VI, do CPC. Sem condenação em custasprocessuais e honorários advocatícios. Intime-se a requerente, medianteseu patrono constituído aos autos, e a requerida via DJE. P. R. I.Cumpra-se. Remetam-se os autos a vara de origem. Boa Vista, 11 deagosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos. Coordenador doMutirão Cível.Advogados: Francisco Alves Noronha, Maruccia Maria Robusteli
Exec. Titulo Extrajudicia164 - 0007373-56.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.007373-0Exequente: P.A.D.C.Executado: B.V.E.S.Despacho: Em razão da decisão que julgou procedente os embargos dedeclaração no processo virtual 010.2009.901.772-4, determino oarquivamento do presente feito. Boa Vista, 03/08/2011. (a) EDUARDOMESSAGGI DIAS - Juiz de Direito SubstitutoAdvogado(a): Pedro de A. D. Cavalcante
Impug. Valor da Causa165 - 0011759-32.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011759-4Autor: A.S.Réu: M.O.R.Final da Sentença: (...) Diante do exposto, extingo o processo semresolução do mérito art. 267, VI, do CPC. Sem condenação em custasprocessuais e honorários advocatícios. Intime-se a requerente, medianteseu patrono constituído aos autos, e a requerida via DJE. P. R. I.Cumpra-se. Remetam-se os autos a vara de origem. Boa Vista, 11 deagosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos. Coordenador doMutirão Cível.Advogados: Francisco Alves Noronha, Maruccia Maria Robusteli, PaulaCristiane Araldi
Outras. Med. Provisionais166 - 0004339-10.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.004339-6Autor: A.L.A.A.Réu: A.F.E.R.S.A. e outros.Final da Sentença: (...) Diante do exposto, extingo o processo semresolução do mérito art. 267, § 1º, do CPC. Sem condenação em custasprocessuais e honorários advocatícios. Intime-se a requerente, medianteseu patrono constituído aos autos, e a requerida via DJE. P. R. I.Cumpra-se. Remetam-se os autos a vara de origem. Boa Vista, 09 deagosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos. Coordenador doMutirão Cível.Advogados: Carlos Henrique Macedo Alves, Francisco Alves Noronha,Joaquim Estevam de Araújo Neto, Peter Reynold Robinson Júnior,Warner Velasque Ribeiro
167 - 0005560-91.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.005560-4Autor: M.O.R.Réu: A.F.E.R.S.A.Final da Sentença: (...) Diante do exposto, extingo o processo sem
resolução do mérito art. 267, VI, do CPC. Sem condenação em custasprocessuais e honorários advocatícios. Intime-se a requerente, medianteseu patrono constituído aos autos, e a requerida via DJE. P. R. I.Cumpra-se. Remetam-se os autos a vara de origem. Boa Vista, 11 deagosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos. Coordenador doMutirão Cível.Advogados: Francisco Alves Noronha, Maruccia Maria Robusteli, PaulaCristiane Araldi
168 - 0005561-76.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.005561-2Autor: M.O.R.Réu: A.F.E.R.S.Final da Sentença: (...) Diante do exposto, extingo o processo semresolução do mérito art. 267, VI, do CPC. Sem condenação em custasprocessuais e honorários advocatícios. Intime-se a requerente, medianteseu patrono constituído aos autos, e a requerida via DJE. P. R. I.Cumpra-se. Remetam-se os autos a vara de origem. Boa Vista, 11 deagosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos. Coordenador doMutirão Cível.Advogados: Ana Paula de Souza Cruz da Silva, Bernardino Dias de S.C. Neto, Francisco Alves Noronha, Josinaldo Barboza Bezerra, MarucciaMaria Robusteli, Paula Cristiane Araldi
169 - 0006009-49.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.006009-1Autor: A.F.L.Réu: B.A.S.Despacho: Tratam os autos de execução provisória. Verifica-se nosautos principais em apenso (nº010.07.154960-3) que as parteschegaram a um acordo com relação aos hnorários advocatícios,solicitando a extinção do feito com fulcro no art.269,III, CPC (fl.333/334).E, com relação ao presente feito o autor solicitou a conversão deexecução provisória em execução definitiva (fl.324/325). Dessa forma,converto a presente execução provisória em execução definitiva.Expeça-se alvará judicial (fl.97). Após, remetam-se os autos paracontadoria do Fórum a fim de apurar o saldo remanescente. Boa Vista,09/08/2011 (a) EDUARDO MESSAGGI DIAS - Juiz de Direito SubstitutoAdvogados: José Jerônimo Figueiredo da Silva, Sivirino Pauli
Prest. Contas Exigidas170 - 0005562-61.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.005562-0Autor: M.O.R.Réu: A.F.E.R.S.A.Final da Sentença: (...) Diante do exposto, extingo o processo semresolução do mérito art. 267, VI, do CPC. Sem condenação em custasprocessuais e honorários advocatícios. Intime-se a requerente, medianteseu patrono constituído aos autos, e a requerida via DJE. P. R. I.Cumpra-se. Remetam-se os autos a vara de origem. Boa Vista, 11 deagosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos. Coordenador doMutirão Cível.Advogados: Ana Paula de Souza Cruz da Silva, Bernardino Dias de S.C. Neto, Francisco Alves Noronha, Josinaldo Barboza Bezerra, MarucciaMaria Robusteli, Paula Cristiane Araldi
Procedimento Ordinário171 - 0129025-16.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.129025-9Autor: Luciano Josoé Pires CerveiraRéu: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda e outros.Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Peticionante para semanifestar sobre os autos solicitados encontram-se em Cartório. Do que,constar, lavro presente termo.Boa Vista (RR), em 11 de agosto de2011.Rachel Gomes SilvaEscrivã ** AVERBADO **Advogados: Acioneyva Sampaio Memória, Alexander Ladislau Menezes,Conceição Rodrigues Batista, Faic Ibraim Abdel Aziz, Luciana Rosa daSilva, Pedro de A. D. Cavalcante, Rafael Teodoro Severo Rodrigues,Rárison Tataira da Silva, Rommel Luiz Paracat Lucena
172 - 0156175-35.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.156175-6Autor: M Alves dos Santos Tuman EngenhariaRéu: Diocese de RoraimaDespacho: Defiro o pedido de fl. 533. Expeça-se alvará judicial. Após,diga a parte autora, em dez dias, sob pena de extinção. Boa Vista, 10 deagosto de 2011. Eduardo Messaggi Dias, Juiz de Direito Substituto.Advogados: Alexander Ladislau Menezes, Alexander Sena de Oliveira,Ana Marceli Martins Nogueira de Souza, Helaine Maise de MoraesFrança, Luciana Rosa da Silva, Paulo Luis de Moura Holanda, RárisonTataira da Silva
173 - 0164173-54.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.164173-1Autor: Ercilho da Rosa
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 43/90
Réu: Banco Bradesco S/aConforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Peticionante para semanifestar sobre os autos solicitados encontram-se em Cartório. Do que,constar, lavro presente termo.Boa Vista (RR), em 11 de agosto de2011.Rachel Gomes SilvaEscrivã ** AVERBADO **Advogados: Francisco José Pinto de Mecêdo, Marcelo Rodrigues Xavier,Marcos Antônio C de Souza, Renato Tadeu Rondina Mandaliti
174 - 0174103-96.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.174103-6Autor: Comercio de Importação e Exportação Macuxi LtdaRéu: Sanilimp Delimp Produtos de Limpeza LtdaAto Ordinatório: Conforme Portaria Gabinete 06/10, intimo a parterequerente para manifestar interesse em 48 horas, sob pena deextinção. Boa Vista, 11 de agosto de 2011. Rachel Gomes Silva, escrivã.Advogados: Adriana Paola Mendivil Vega, Carlos Philippe Souza Gomesda Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Roberio Bezerra de Araujo Filho
175 - 0177494-59.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.177494-6Autor: Denise Ferreira CavalcanteRéu: Boa Vista Energia S/aDespacho: Expeça-se alvará judicial (fl.156). Após, remetam-se os autospara contadoria do Fórum a fim de apurar possível saldo remanescente.Boa Vista, 09/08/2011. (a) EDUARDO MESSAGGI DIAS - Juiz de DireitoSubstitutoAdvogados: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Márcio Wagner Maurício,Rogiany Nascimento Martins, Samuel Weber Braz
176 - 0186572-43.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.186572-6Autor: Maria do Socorro de Souza MaiaRéu: Itaucard-adm de Cartões de Cred e Imob Ltda - Grupo ItaúDespacho: Remetam-se os autos a Contadoria para apuração do débito.Com o retorno, intimem-se as partes para se manifestar em relação aoscálculos apresentados, em cinco dias. Expedientes necessários. BoaVista, 10/08/2011. (a) EDUARDO MESSAGGI DIAS - Juiz de DireitoSubstitutoAdvogados: Edmarie de Jesus Cavalcante, Fabiola Vasconcelos Mitoso,Georgida Fabiana Moreira de Alencar Costa, Hiran Leão Duarte, MarcoAntônio da Silva Pinheiro, Maria do Perpétuo Socorro Silva Reis, PúblioRêgo Imbiriba Filho, Thais de Queiroz Lamounier, Vilmar Lana
177 - 0005559-09.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.005559-6Autor: M.O.R.Réu: A.F.E.R.Final da Sentença: (...) Diante do exposto, extingo o processo semresolução do mérito art. 267, VI, do CPC. Sem condenação em custasprocessuais e honorários advocatícios. Intime-se a requerente, medianteseu patrono constituído aos autos, e a requerida via DJE. P. R. I.Cumpra-se. Remetam-se os autos a vara de origem. Boa Vista, 11 deagosto de 2011. Juiz Erasmo Hallysson S. de Campos. Coordenador doMutirão Cível.Advogados: Ana Paula de Souza Cruz da Silva, Bernardino Dias de S.C. Neto, Francisco Alves Noronha, Josinaldo Barboza Bezerra, MarucciaMaria Robusteli
7ª Vara CívelExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias Menezes
PROMOTOR(A):Ademar Loiola Mota
ESCRIVÃO(Ã):Maria das Graças Barroso de Souza
Alimentos - Lei 5478/68178 - 0029958-20.2002.8.23.0010Nº antigo: 0010.02.029958-1Autor: S.C.V.Réu: M.C.F.J.DESPACHO. Os documentos de fls. 51/55 não guardam relação comestes autos, envolvendo a Sra. Alana Vergetti da Fonseca e Mauro deCastro Fonseca, enquanto nestes autos discute-se questão envolvendoSthefanie Calheiros Vergetti Fonseca, menor representada por EliliamCalheiros Pena e Mauro de Castro Fonseca Junior. Assim,desentranhem-se os documentos, devolvendo-os por meio de ofício aodestinatário. Após, voltem ao arquivo. Boa Vista, 02 de agosto de 2011.Paulo Cezar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível. **AVERBADO **Advogado(a): Inajá de Queiroz Maduro
179 - 0107149-39.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.107149-5Autor: H.A.P.Réu: N.H.P.DESPACHO. Vista à parte requerente do ofício de fl. 46. Após, retornemos autos ao arquivo. Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2011. Paulo CezarDias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível. ** AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.
180 - 0130818-87.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.130818-4Autor: N.T.A.S.Réu: E.A.A.S.DESPACHO. Dê-se vista ao requerente do ofício de fl. 87. Após,retornem os autos ao arquivo. Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2011.Paulo Cezar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível. **AVERBADO **Advogados: Angela Di Manso, Walla Adairalba Bisneto
181 - 0155395-95.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.155395-1Autor: V.M.N. e outros.Réu: S.O.N.INTIMAÇÃO. De acordo com a Portaria 04/10/ Gab/7ª VC, intimo a parterequerente para informar acerca do desarquivamento dos autos. Estesencontram-se a disposição. Boa Vista, 11/08/2011. Maria das GraçasBarroso de Souza - Escrivã Judicial. (Portaria 04/10 Gab 7ª Vara Cível).** AVERBADO **Advogado(a): Osmar Ferreira de Souza e Silva
182 - 0185753-09.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.185753-3Autor: C.G.F.N.Réu: E.F.B.INTIMAÇÃO. De acordo com a Portaria 04/10/ Gab/7ª VC, intimo a parteautora para manifestar-se sobre o ofício de fl. 49-v. Boa Vista,11/08/2011. Maria das Graças Barroso de Souza - Escrivã Judicial.(Portaria 04/10 Gab. 7ª Vara Cível). ** AVERBADO **Advogado(a): Rogenilton Ferreira Gomes
183 - 0215225-21.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.215225-4Autor: V.R.C.Réu: M.M.S.DESPACHO. Reitere-se o ofício, requisitando resposta no prazo de 5dias, sob pena de desobediência. Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2011.Paulo Cezar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível.Advogados: Agenor Veloso Borges, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho,Almir Ribeiro da Silva
Arrolamento Comum184 - 0449847-45.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.449847-3Autor: Aliane Barbosa PereiraRéu: Espolio de Antonio Jose PereiraDESPACHO. Intime-se a inventariante, por meio de sua defensora, paraque preste contas em juízo, depositando a cota parte dos herdeiros emconta judicial, vinculada ao inventário. Boa Vista-RR, 05 de agosto de2011. Paulo Cezar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7ª VaraCível.Nenhum advogado cadastrado.
Arrolamento de Bens185 - 0150205-88.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.150205-9Autor: V.B.S. e outros.Réu: C.A.M.L.B.INTIMAÇÃO. De acordo com a Portaria 04/10/ Gab/7ª VC, intimo a parterequerente para informar acerca do desarquivamento dos autos. Estesencontram-se a disposição. Boa Vista, 11/08/2011. Maria das GraçasBarroso de Souza - Escrivã Judicial. (Portaria 04/10 Gab 7ª Vara Cível).** AVERBADO **Advogados: Glener dos Santos Oliva, Johnson Araújo Pereira
186 - 0002585-96.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.002585-4Autor: Marcio Melville de Souza e outros.Réu: Espolio de Clare Amy MelvilleSENTENÇA (...) Posto isso, considerando o que dos autos consta,ressalvados os direitos de terceiros, homologo o plano de partilhaamigável de fl. 08, dos bens deixados por Clare Amy Melville, nostermos do art. 1.031 do CPC, extinguindo o processo com resolução demérito com fincas no art. 269, III, CPC. Custas pelo inventariante, acasoremanescente. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais esatisfeitas as custas, expeça-se o formal de partilha, arquivando-se,
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 44/90
após, os autos, com baixa no distribuidor. P.R.I. Boa Vista-RR, 05 deagosto de 2011. Paulo Cezar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7ªVara Cível.Advogado(a): José Jerônimo Figueiredo da Silva
Averiguação Paternidade187 - 0097706-98.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.097706-7Autor: S.M.S.Réu: J.W.M.DESPACHO. Reitere-se o ofício de fl. 191, solicitando que a autarquiainforme a qualificação civil do requerido (RG, CPF e filiação), constantesde seu banco de dados, no prazo de 10 dias. Encaminhe-se cópia dosofícios de fls. 117,178 e 192. Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2011. PauloCezar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível.Advogados: Adriana Lo Presti Mendonça Cohen, Antônio Fábio Barrosde Mendonça, Christianne Conzales Leite, Sandro Abreu Torres
Cumprimento de Sentença188 - 0063038-38.2003.8.23.0010Nº antigo: 0010.03.063038-7Autor: D.B.R.A.S.Réu: J.S.S.DESPACHO. Diga a exeqüente sobre o cálculo de fls. 272/273. BoaVista, 09 de agosto de 2011. Paulo Cezar Dias Menezes. Juiz de DireitoTitular da 7ª Vara Cível.Advogados: José Fábio Martins da Silva, Natanael Gonçalves Vieira
189 - 0087629-30.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.087629-3Autor: B.A.R.S.Réu: N.C.S.DESPACHO. Nos termos do art. 657 do CPC, dê-se vista ao executado,via DPE/RR (fls. 119 e ss.) para, em 03 dias, manifestar-se acerca dasubstituição pretendida. Boa Vista, 08 de agosto de 2011. Paulo CezarDias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível.Advogado(a): Moacir José Bezerra Mota
190 - 0157094-24.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.157094-8Autor: K.S.L. e outros.Réu: J.S.S.DESPACHO. Vista ao exeqüente, via DPE/RR. Boa Vista, 05 de agostode 2011. Paulo Cezar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7ª VaraCível.Advogado(a): Christianne Conzales Leite
Divórcio Litigioso191 - 0161528-56.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.161528-9Autor: E.R.S.Réu: F.A.S.DESPACHO. Proceda-se da forma da Portaria nº. 004/2010. Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2011. Paulo Cezar Dias Menezes. Juiz de DireitoTitular da 7ª Vara Cível.Advogado(a): Aldeide Lima Barbosa Santana
Inventário192 - 0092580-67.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.092580-1Autor: Marlene Virginia RodriguesRéu: de Cujus Jose Aristides Nunes Saraiva e outros.DESPACHO. 1. Diaga a inventariante sobre o item "2" do r. despacho defl. 294. 2. Diga a Sra. Márcia Ribeiro de Melo, em dez dias, sobre apetição de fls. 295/296. Boa Vista, 08 de agosto de 2011. Paulo CezarDias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível.Advogados: José Carlos Barbosa Cavalcante, Luciana Olbertz Alves,Marcos Antônio C de Souza
193 - 0167983-37.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.167983-0Autor: Maria Itelvina Alves LucenaRéu: Ruimar dos Santos PeixotoDESPACHO. Intime-se a inventariante para, em 10 dias, manifestar-sesobre o ofício retro, bem como para proceder com a prestação de contasdo alvará deferido nestes autos. Boa Vista, 09 de agosto de 2011. PauloCezar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível.Advogado(a): Juberli Gentil Peixoto
194 - 0002704-91.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.002704-3Autor: Duarte Coelho CesarRéu: Espolio de Artur Benicio de AmorimDESPACHO. Diga o curador sobre a certidão de fl. 71, no prazo de 05
dias. Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2011. Paulo Cezar Dias Menezes.Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível.Advogado(a): Antonieta Magalhães Aguiar
195 - 0013073-47.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.013073-0Autor: Edivan da SilvaRéu: Espólio de Cecilia Floripes de SousaSENTENÇA. (...) Assim, extingo o inventário, com resolução de mérito,nos termos do art. 269, I do CPC. Expeça-se alvará em nome doinventariante para que possa comercializar o imóvel inventariado,devendo prestar contas da venda, no prazo de 20 dias a contar dorecebimento do alvará e, ainda, depositar em juízo o produto da venda.Outrossim, expeça-se mandado de desocupação do imóvel em relaçãoao herdeiro Francisco de Assis da Silva, tendo em vista o decurso doprazo, outrora estipulado, a fim de facilitar a venda do imóvel sobapreço. Intimem-se os herdeiros, por meio de seu patrono e defensora.Custas pelo inventariante. P.R.I. Após o trânsito em julgado, cumpridasas formalidades legais e satisfeitas as custas, expeça-se alvará, nostermos desta sentença, arquivando-se, após a prestação de contas, osautos, com baixa no distribuidor. Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2011.Paulo Cezar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível.Advogado(a): Rárison Tataira da Silva
196 - 0000878-93.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.000878-5Autor: Rogerio Mesquita de Melo e outros.Réu: Espolio de Carlos Melo Filho1.Intime-se o inventariante para que indique o valor dos semoventes quepretende vender, esclarecendo, outrossim, as providências tomadasquanto ao pagamento do imposto de t ransmissão causamortis.2.Deverá, ainda, especificar as despesas relacionadas à fl. 182,indicando o valor utilizado na construção do curral, da cerca e opagamento dos trabalhadores, tudo no prazo de 10 dias.3.Quanto aopedido de fls. 178/179, entendo que não há nada que impeça aconstituição de procurador e a contratação de gerente paraadministração da fazenda inventariada. Não há nos autos indícios devenda desautorizada de bens. Pelo contrário,pleitea a inventariante talautorização, conforme se denota à fl. 182, Em razão disso, indefiro, aomenos neste momento, o pedido de fl. 179. 4.Cumpra-se o despacho defl. 177, 5.Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Boa Vista,05 de agosto de2011.Paulo Cezar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível.Advogados: Aldiane Vidal Oliveira, Edson Silva Santiago, Silas Cabral deAraújo Franco
197 - 0007306-91.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.007306-0Autor: Humberto Araújo Carneiro e outros.Réu: Espólio de Araneiza Farias de Souza CarneiroDESPACHO. Aguarde-se a resposta ao ofício de fl. 39. Boa Vista-RR, 05de agosto de 2011. Paulo Cezar Dias Menezes. Juiz de Direito Titular da7ª Vara Cível.Advogados: Bernardino Dias de S. C. Neto, Catarina de Lima Guerra
Procedimento Ordinário198 - 0096402-64.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.096402-4Autor: M.O.S.Réu: R.S. e outros.INTIMAÇÃO. De acordo com a Portaria 04/10/ Gab/7ª VC, intimo a parterequerente para informar acerca do desarquivamento dos autos. Estesencontram-se a disposição. Boa Vista, 11/08/2011. Maria das GraçasBarroso de Souza - Escrivã Judicial. (Portaria 04/10 Gab 7ª Vara Cível).** AVERBADO **Advogados: José Roceliton Vito Joca, Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym
199 - 0148376-72.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.148376-3Autor: M.C.S.L.Réu: G.O.W.INTIMAÇÃO. De acordo com a Portaria 04/10/ Gab/7ª VC, informo àspartes para desconsiderarem a praça designada à fl. 142, publicada noDJE nº 4607, fl. 64. Boa Vista, 11/08/2011. Maria das Graças Barroso deSouza - Escrivã Judicial. (Portaria 04/10 Gab 7ª Vara Cível).Advogados: Carlos Alberto Meira, José Fábio Martins da Silva, LizandroIcassatti Mendes, Rachel Silva Icassatti Mendes
200 - 0173406-75.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.173406-4Autor: J.L.R.M. e outros.INTIMAÇÃO. De acordo com a Portaria 04/10/ Gab/7ª VC, intimo a parterequerente para informar acerca do desarquivamento dos autos. Estesencontram-se a disposição. Boa Vista, 11/08/2011. Maria das GraçasBarroso de Souza - Escrivã Judicial. (Portaria 04/10 Gab 7ª Vara Cível).** AVERBADO **Advogados: Almir Rocha de Castro Júnior, Hugo Leonardo Santos Buás
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 45/90
Regulamentação de Visitas201 - 0208287-10.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.208287-3Autor: E.M.G.N.Réu: A.L.S.G.INTIMAÇÃO. De acordo com a Portaria 04/10/ Gab/7ª VC, intimo a parterequerente para ciência do término do prazo de suspensão. Boa Vista,11/08/2011. Maria das Graças Barroso de Souza - Escrivã Judicial.(Portaria 04/10 Gab 7ª Vara Cível).Advogados: Maria Eliane Marques de Oliveira, Rárison Tataira da Silva
Vara ItineranteExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Erick Cavalcanti Linhares Lima
PROMOTOR(A):Ademar Loiola Mota
André Paulo dos Santos PereiraESCRIVÃO(Ã):
Kamyla Karyna Oliveira Castro
Alimentos - Lei 5478/68202 - 0012402-87.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.012402-0Autor: M.S.O.S. e outros.Sentença: homologada a transação.Advogado(a): Elceni Diogo da Silva
1ª Vara CriminalExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):Madson Welligton Batista CarvalhoMarco Antônio Bordin de Azeredo
Rafael Matos de Freitas MoraisESCRIVÃO(Ã):
Alisson Menezes Gonçalves
Ação Penal Competên. Júri203 - 0010037-12.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.010037-7Réu: Jocivaldo Lima Pinheiro e outros.Despacho: Vista urgente ao MP e à Defesa face o teor da certidão de fl.436. Boa Vista, 11/08/2011. Sissi Marlene dietrich Schwantes-JuizaSubstituta.Advogados: Ednaldo Gomes Vidal, Ednaldo Gomes Vidal, SelmaAparecida de Sá
204 - 0010246-78.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.010246-4Réu: Antônio Vieira de SouzaDISPOSITIVO: "..." Pelo exposto, com esteio no artigo 413 do CPP,PRONUNCIO o acusado ANTONIO VIEIRA DE SOUZA, qualificado nosautos, como incurso nas penas previstas no artigo 121, caput, do CP,para em tempo oportuno, ser submetido a julgamento pelo Tribunal doJúri. Concedo ao acusado o benefício do art. 413, § 3º, do CPP, vez que,apesar do crime a ele imputado ser considerado hediondo, não seapresentam configurados os requisitos autorizadores da prisãopreventiva, pois é primário e apresenta bons antecedentes, conformecertidões de fl. 32 e 347/348. Deixo de mandar lançar o nome do réu norol dos culpados, devido ao princípio da presunção de não culpabilidadeconsagrado no art. 5º, inciso LXVII, da CF. Ciência desta decisão àfamilia da vítima. P.R.I.C. Boa Vista, 09/08/2011. Sissi Marlene D.Schwantes-Juiza Substituta.Advogado(a): Elias Bezerra da Silva
205 - 0079144-41.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.079144-3Réu: Jessé Nilson Braga ColaresAudiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia08/09/2011 às 08:30 horas.Nenhum advogado cadastrado.
206 - 0114679-94.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.114679-2Réu: Edval Almeida Pinto
Despacho: 1 - Em análise mais acurada dos autos, observa-se que o réufoi devidamente intimado acerca da pronúncia (fl. 1296v). 2 - Ratifico odespacho de fl. 1251-v, no sentido de manter a decisão guerreada pelosseus próprios fundamentos. 3 - Encaminhem-se os autos ao EgrégioTribunal de Justiça. Bv, 11/08/2011. Sissi Marlene Dietrich Schwantes-Juiza de Direito Substituta.Advogado(a): Ednaldo Gomes Vidal
207 - 0005730-63.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.005730-3Réu: Diego Barroso da Silva e outros.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia02/09/2011 às 10:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial208 - 0072403-19.2003.8.23.0010Nº antigo: 0010.03.072403-2Indiciado: A.Decisão: Registre-se e autue-se; A denúncia contém a descrição do fatocriminoso, com as suas circunstâncias, a qualificação dos denunciados,sua conduta, a classificação do crime, além da materialidade e indíciosda autoria; Recebo-a; Citem-se os denunciados para responderem àacusação, no prazo de 10 dias, cientificando-o do teor do artigo 406, § 3ºdo CPP; Em não sendo apresentada a defesa, no prazo acima referido,dêem-se vistas à DPE para fazê-lo; Defiro o requerido por meio da cotaministerial anexa à denúncia. Expedientes necessários. Deixo deextinguir a punibilidade, pela morte, de Beurismar Veloso dos Santos, eisque ele sequer foi indiciado pela autoridade policial, conforme fl. 326 doIP. E, de igual modo, deixo de extinguir a punibilidade dos denunciadosalusiva aos delitos de constrangimento ilegal, motim e dano aopatrimônio público, uma vez que não foram indiciados no IP.Expedientes de praxe. Ciência ao MP da presente decisão. BoaVista/RR, 11/08/2011. Sissi Marlene Dietrich Schwantes - Juiza deDireito Substituta.Nenhum advogado cadastrado.
209 - 0220912-76.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.220912-0Réu: Israel Sabino da SilvaAudiência de INTERROGATÓRIO designada para o dia 05/09/2011 às08:30 horas.Nenhum advogado cadastrado.
210 - 0008660-88.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.008660-1Réu: Francisco das Chagas GomesDISPOSITIVO: "...." Por todo o exposto, com esteio no artigo 413 doCPP, julgo procedente a denúncia, para PRONUNCIAR o acusadoFRANCISCO DAS CHAGAS GOMES, pela prática do delito tipificado noart. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal, contra a vítima NARDERLEYSARMENTO DIAS, para em tempo oportuno, ser submetido ajulgamento pelo Tribunal do Júri. Concedo ao acusado o benefício doart. 413, § 3º, do CPP, por encontrar-se aguardando o julgamento emliberdade e por ausência dos requisitos autorizadores da prisãopreventiva, vez que é primário e não apresenta maus antecedentes,conforme certidões de fls. 07 e 19. Deixo de lançar o nome do réu no roldos culpados, devido ao princípio da presunção de não culpabilidadeconsagrado no art. 5º, inciso LXVII, da CF. Ciência desta decisão àvítima. P.R.I.C. Boa Vista, 11/08/2011. Maria Aparecida Cury-Juiza deDireito Titular.Nenhum advogado cadastrado.
Representação Criminal211 - 0011920-42.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011920-2Representante: Delegado de Policia CivilSentença: Julgada procedente a ação.Nenhum advogado cadastrado.
1ª Vara MilitarExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):Carlos Paixão de Oliveira
Ricardo FontanellaESCRIVÃO(Ã):
Alisson Menezes Gonçalves
Ação Penal Competên. Júri
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 46/90
212 - 0010633-93.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.010633-3Réu: Francisco FloresDespacho: (...) à Defesa para as alegações finais por memoriais.Cumpra-se. Boa Vista-RR, 25 de maio de 2011. Maria Aparecida Cury.Juíza de DireitoAdvogados: Luiz Geraldo Távora Araújo, Welington Alves de Oliveira
Ação Penal - Ordinário213 - 0161263-54.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.161263-3Réu: Maximiano Benevides de Souza e outros.AUDIENCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NADENÚNCIA, DESIGNADA PARA O DIA 23/11/2011, ÀS 10 HORAS.Nenhum advogado cadastrado.
Insanidade Mental Acusado214 - 0002657-83.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.002657-1Réu: Ricardo da Silva LimaDespacho: Apresente a defesa, por escrito, os esclarecimentos quealmeja obter dos peritos para que estes também respondam por escrito,dado o aduzido pelo MP à fl. 39 verso. 11/08/2011. Sissi M. D.Schwantes. Juíza Substituta.Advogado(a): Deusdedith Ferreira Araújo
2ª Vara CriminalExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A):André Paulo dos Santos Pereira
Carlos Alberto MelottoJosé Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã):Terêncio Marins dos Santos
Ação Penal - Ordinário215 - 0069648-22.2003.8.23.0010Nº antigo: 0010.03.069648-7Réu: Raimundo Benedito Vieira da Silva dos Prazeres FielDESPACHO; Despacho de mero expediente. INTIME-SE, PELASEGUNDA VEZ, A DEFESA DO ACUSADO, VIA DIARIO DA JUSTIÇAELETRONICO - DJE, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTEALEGAÇOES FINAIS SOB FORMA DE MEMORIAIS, SOB PENA DESER DECLARADO ABANDONO DE CAUSA (...) BOA VISTA,05/08/2011. JUIZA BRUNA ZAGALLOAdvogado(a): Samuel Weber Braz
216 - 0172812-61.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.172812-4Réu: Enoque dos Santos Silva e outros.Decisão: Revogada a prisão. (...) DESSA FORMA, COM FULCRO NOART. 282, § 5º, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, REVOGO APRISAO PREVENTIVA DO ACUSADO ENOQUE DOS SANTOS SILVA(...) BOA VISTA, 10/08/2011. JUIZA BRUNA ZAGALLONenhum advogado cadastrado.
217 - 0005653-88.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.005653-9Réu: Gracenilda Rodrigues da SilvaDespacho: Intime-se o advogado do acusado, via DJE, paraapresentação de memoriais finais, no prazo legal.Advogado(a): Mauro Silva de Castro
Med. Protetiva-est.idoso218 - 0182992-05.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.182992-0Réu: Davi Alves do NascimentoDESPACHO; Despacho de mero expediente. DEFIRO PARCIALMENTEO PEDIDO DA DEFESA E CONDENO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIASPARA APRESENTAÇAO DE ALEGAÇOES FINAIS SOB FORMA DEMEMORIAIS (...) BOA VISTA, 05/08/2011. JUIZA BRUNA ZAGALLOAdvogado(a): Stélio Baré de Souza Cruz
Proced. Esp. Lei Antitox.219 - 0124500-25.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.124500-8Indiciado: J.S. e outros.
DESPACHO; Despacho de mero expediente. INTIME-SE A DEFESA DOACUSADO, VIA DJE, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DIZERDAS TESTEMUNHAS FALTANTES NO ULTIMO ATO PROCESSUAL(...) BOA VISTA, 09/08/2011. JUIZA BRUNA ZAGALLOAdvogados: Elias Bezerra da Silva, Euflávio Dionísio Lima
220 - 0011716-32.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.011716-6Réu: Jordão Romildo de OliveiraDespacho: Intime-se o advogado do acusado, via DJE, paraapresentação de memoriais escritos, no prazo legal.Advogado(a): Moacir José Bezerra Mota
3ª Vara CriminalExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A):Anedilson Nunes MoreiraCarlos Paixão de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):Djacir Raimundo de Sousa
Execução da Pena221 - 0069965-20.2003.8.23.0010Nº antigo: 0010.03.069965-5Sentenciado: Racildo de Oliveira AlexandreDecisão: Regressão de regime.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
222 - 0079855-46.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.079855-4Sentenciado: Natalino Guimarães PinheiroDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
223 - 0079881-44.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.079881-0Sentenciado: Valciclei Oliveira CabralDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogados: Elidoro Mendes da Silva, Gerson Coelho Guimarães
224 - 0083800-41.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.083800-4Sentenciado: Edinaldo Teixeira da SilvaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Ronnie Gabriel Garcia
225 - 0083810-85.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.083810-3Sentenciado: Jose Rodrigues da SilvaDecisão: Declaração de remição.Advogado(a): Mauro Silva de Castro
226 - 0087143-45.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.087143-5Sentenciado: Luiz Claudio Berto dos SantosDecisão: Liminar concedida.Advogados: Terezinha Muniz de Souza Cruz, Vera Lúcia Pereira Silva
227 - 0087145-15.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.087145-0Sentenciado: Cláudio Luiz Rocha da SilvaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
228 - 0087169-43.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.087169-0Sentenciado: Clenilton Costa SantosDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Ronnie Gabriel Garcia
229 - 0094054-73.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.094054-5Sentenciado: Francisco de LimaDecisão: Declaração de remição.Advogado(a): Moacir José Bezerra Mota
230 - 0100158-47.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.100158-3Sentenciado: Audemar Carneiro FerreiraDecisão: Comutação de Pena concedida.Advogado(a): Ronnie Gabriel Garcia
231 - 0100194-89.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.100194-8
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 47/90
Sentenciado: Servilho Paiva de MouraDecisão: Progressão de regime concedido.Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras
232 - 0100202-66.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.100202-9Sentenciado: Valcredo Xavier do NascimentoDecisão: Declaração de remição.Advogado(a): Moacir José Bezerra Mota
233 - 0100235-56.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.100235-9Sentenciado: Manoel Oliveira BarrosDecisão: Progressão de regime concedido.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
234 - 0100242-48.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.100242-5Sentenciado: Cleiton Costa OliveiraDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
235 - 0108481-41.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.108481-1Sentenciado: Fabio Ribeiro dos SantosDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras
236 - 0108524-75.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.108524-8Sentenciado: Paulo Eso da SilvaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
237 - 0127410-88.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.127410-5Sentenciado: Elisan Lopes de OliveiraDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): José Luciano Henriques de Menezes Melo
238 - 0128969-80.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.128969-9Sentenciado: José da CostaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras
239 - 0128975-87.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.128975-6Sentenciado: Robson Crozué Ferreira de LimaDecisão: Liminar concedida. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA PELOPRAZO DE 120 DIAS.Advogado(a): Alexandre Cabral Moreira Pinto
240 - 0132615-98.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.132615-2Sentenciado: Antônio Damasceno LimaDecisão: Declaração de remição.Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
241 - 0134083-97.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.134083-1Sentenciado: Sandoval Alves QueirozDecisão: Livramento condicional concedido.Advogados: Antônio Agamenon de Almeida, Antônio Cláudio deAlmeida, Gerson Coelho Guimarães
242 - 0134144-55.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.134144-1Sentenciado: Ronaldo do Nascimento PereiraDecisão: Não concedida a medida liminar.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
243 - 0152709-33.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.152709-6Sentenciado: Riordania Silva do NascimentoDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
244 - 0154471-84.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.154471-1Sentenciado: Sergio MoreiraDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Euflávio Dionísio Lima
245 - 0154472-69.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.154472-9Sentenciado: Eliezer CadeteDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
246 - 0154488-23.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.154488-5Sentenciado: Antonio Flavio Souza MoraesDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Hilza Maria da Fonseca Carrião de Freitas
247 - 0155651-38.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.155651-7Sentenciado: João Inácio Pereira CasukiDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
248 - 0164679-30.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.164679-7Sentenciado: Antonio Erivaldo SouzaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras
249 - 0164681-97.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.164681-3Sentenciado: Glauber da ConceiçãoDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras
250 - 0164699-21.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.164699-5Sentenciado: Wiffson Geovanny Pereira BritoDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras
251 - 0164710-50.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.164710-0Sentenciado: Dário Miranda FilhoDecisão: Declaração de remição.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
252 - 0164714-87.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.164714-2Sentenciado: Jorge Nascimento Lopes JuniorDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
253 - 0168771-51.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.168771-8Sentenciado: José Almir Oliveira de MoraesDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
254 - 0168779-28.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.168779-1Sentenciado: Ueliton Sampaio SobrinhoDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
255 - 0182867-37.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.182867-4Sentenciado: Roberto Coutinho JosuaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
256 - 0184021-90.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.184021-6Sentenciado: Maria Araujo dos Santos FilhaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras
257 - 0184033-07.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.184033-1Sentenciado: Jaciel de Jesus Mineiro SilvaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogados: Terezinha Muniz de Souza Cruz, Vera Lúcia Pereira Silva
258 - 0191170-40.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.191170-2Sentenciado: Francisco Pinheiro RamosDecisão: Declaração de remição.Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
259 - 0191174-77.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.191174-4Sentenciado: Adalberto Silvino RomãoDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
260 - 0205223-89.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.205223-1Sentenciado: Jose Carlos Costa dos SantosDecisão: Progressão de regime concedido.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
261 - 0207690-41.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.207690-9
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 48/90
Sentenciado: Sidney Souza de LimaDecisão: Declaração de remição.Advogado(a): Mauro Silva de Castro
262 - 0207707-77.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.207707-1Sentenciado: Silvanir Rocha AlmeidaDecisão: Saída Temporária Autorizada.Advogados: Albanuzia da Cruz Carneiro, Antônio Cláudio CarvalhoTheotônio
263 - 0207713-84.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.207713-9Sentenciado: Jaelson Alves de OliveiraDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
264 - 0207891-33.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.207891-3Sentenciado: Sebastião Pereira da Conceiçao SilvaDecisão: Declaração de remição.Advogado(a): Jose Vanderi Maia
265 - 0207900-92.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.207900-2Sentenciado: Antônio Valderir de Araújo DelgadoDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
266 - 0207902-62.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.207902-8Sentenciado: Antonio Moreira CavalcanteDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
267 - 0207922-53.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.207922-6Sentenciado: Faris Pessoa SilvaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
268 - 0208493-24.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.208493-7Sentenciado: Hebron Silva VilhenaDecisão: Declaração de remição.Advogado(a): Elias Augusto de Lima Silva
269 - 0213239-32.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.213239-7Sentenciado: Marina Gonçalves GamaDecisão: Declaração de remição.Advogados: Maria do Perpétuo Socorro Silva Reis, Vilmar Lana
270 - 0213295-65.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.213295-9Sentenciado: Raimundo Nonato da SilvaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
271 - 0213316-41.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.213316-3Sentenciado: Alda Cursina dos SantosDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
272 - 0222642-25.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.222642-1Sentenciado: Darci Camargo PereiraDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
273 - 0001986-94.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.001986-7Sentenciado: Hailton Conceição SantosDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
274 - 0002004-18.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.002004-8Sentenciado: Fabio da Silva CarvalhoDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
275 - 0002008-55.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.002008-9Sentenciado: Vanderley Jose da Silva SimãoDecisão: Declaração de remição.Advogado(a): Ednaldo Gomes Vidal
276 - 0002021-54.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.002021-2
Sentenciado: Antonio Hildemar CamposDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
277 - 0002034-53.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.002034-5Sentenciado: Elias MonteiroDecisão: Declaração de remição.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
278 - 0003090-24.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.003090-6Sentenciado: Ramilson da Silva AlmeidaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
279 - 0003136-13.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.003136-7Sentenciado: Vandenbergue Mota da CruzPosto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO instaurado contra oreeducando acima indicada SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nostermos do artigo 105 da Lei de Execução Penal -LEP. Publique-se.Intimem-se. Boa Vista/RR, 11/08/11 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro,Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR.Nenhum advogado cadastrado.
280 - 0003139-65.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.003139-1Sentenciado: Godson Michael NwadikeDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
281 - 0003144-87.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.003144-1Sentenciado: Raimundo Nonato Matos SilvaDecisão: Declaração de remição.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
282 - 0005013-85.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.005013-6Sentenciado: Valdemar Lima PereiraDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
283 - 0005022-47.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.005022-7Sentenciado: Elisete Oliveira da SilvaPosto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO instaurado contra oreeducando acima indicada SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nostermos do artigo 105 da Lei de Execução Penal -LEP. Publique-se.Intimem-se. Boa Vista/RR, 11/08/11 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro,Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR.Nenhum advogado cadastrado.
284 - 0005039-83.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.005039-1Sentenciado: Elison da Silva SeabraDecisão: Declaração de remição.Advogado(a): Marco Antônio da Silva Pinheiro
285 - 0005045-90.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.005045-8Sentenciado: Idevaldo Jose Pinto JuniorDecisão: Não concedida a medida liminar.Nenhum advogado cadastrado.
286 - 0015594-62.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.015594-3Sentenciado: Raimundo Nonato de Oliveira da SilvaPosto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO instaurado contra oreeducando acima indicada SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nostermos do artigo 105 da Lei de Execução Penal -LEP. Publique-se.Intimem-se. Boa Vista/RR, 11/08/11 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro,Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR.Nenhum advogado cadastrado.
287 - 0000978-48.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.000978-3Sentenciado: Leonardo Cardoso AraujoPosto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO instaurado contra oreeducando acima indicada SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nostermos do artigo 105 da Lei de Execução Penal -LEP. Publique-se.Intimem-se. Boa Vista/RR, 11/08/11 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro,Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR.Nenhum advogado cadastrado.
288 - 0000983-70.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.000983-3Sentenciado: Alexandre Pereira do NascimentoDESPACHO; Despacho de mero expediente.
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 49/90
Advogado(a): Aline Dionisio Castelo Branco
289 - 0000991-47.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.000991-6Sentenciado: Edione de Souza SantosDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
290 - 0000997-54.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.000997-3Sentenciado: Emerson Barbosa da SilvaDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
291 - 0001022-67.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.001022-9Sentenciado: Edinilza Coelho SilvaPosto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO instaurado contra oreeducando acima indicada SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nostermos do artigo 105 da Lei de Execução Penal -LEP. Publique-se.Intimem-se. Boa Vista/RR, 11/08/11 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro,Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR.Nenhum advogado cadastrado.
292 - 0001030-44.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.001030-2Sentenciado: Jutai da Silva SouzaPosto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO instaurado contra oreeducando acima indicada SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nostermos do artigo 105 da Lei de Execução Penal -LEP. Publique-se.Intimem-se. Boa Vista/RR, 11/08/11 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro,Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR.Nenhum advogado cadastrado.
293 - 0001047-80.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.001047-6Sentenciado: Valdileia Morais CorreaDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
294 - 0001075-48.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.001075-7Sentenciado: Lucas Alves de LacerdaDecisão: Progressão de regime concedido.Advogado(a): Marcus Vinicius de Oliveira
295 - 0001090-17.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.001090-6Sentenciado: Marcos Allan Lima de AraujoDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
296 - 0001096-24.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.001096-3Sentenciado: Evandro da Silva FeitozaDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
297 - 0001101-46.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.001101-1Sentenciado: Cíntia GomesDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
298 - 0001109-23.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.001109-4Sentenciado: Leonice Ferreira do NascimentoDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
299 - 0001111-90.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.001111-0Sentenciado: Fagner Gomes da SilvaDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
300 - 0001112-75.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.001112-8Sentenciado: Marcio Pereira da SilvaDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
301 - 0008836-33.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.008836-5Sentenciado: Elizabeth de SouzaPosto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO instaurado contra oreeducando acima indicada SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nostermos do artigo 105 da Lei de Execução Penal -LEP. Publique-se.Intimem-se. Boa Vista/RR, 11/08/11 (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro,Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR.
Nenhum advogado cadastrado.
302 - 0008866-68.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.008866-2Sentenciado: Aledir LopesDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
303 - 0008887-44.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.008887-8Sentenciado: Consolata Teca Antonia da SilvaDecisão: Não concedida a medida liminar.Nenhum advogado cadastrado.
304 - 0008889-14.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.008889-4Sentenciado: Maria Natália Lopes da Cruz RodriguesDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): João Alberto Sousa Freitas
305 - 0008894-36.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.008894-4Sentenciado: Jose Antonio Araujo de OliveiraDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
Execução Penal306 - 0001062-49.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.001062-5Sentenciado: Felipe Soares de SouzaDecisão: Não concedida a medida liminar.Nenhum advogado cadastrado.
307 - 0001070-26.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.001070-8Sentenciado: Haroldo ThomazDecisão: Declaração de remição.Nenhum advogado cadastrado.
Petição308 - 0222231-79.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.222231-3Autor: Cimélio de Alencar Dias PintoDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
309 - 0013110-74.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.013110-0Réu: Fabricio Gomes AlvesDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
310 - 0015641-36.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.015641-2Réu: Leu Vieira de MouraDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
311 - 0002716-71.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.002716-5Réu: Kelsen Frederico Evelin CoelhoDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
312 - 0005623-19.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.005623-0Réu: Fabio de Oliveira TeixeiraDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
313 - 0006072-74.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.006072-9Réu: Ananias Branco RibeiroIntimar advogado da parte para que se manisfeste nos autos acimaindicados.Nenhum advogado cadastrado.
314 - 0006073-59.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.006073-7Réu: Sergio Jovino de OliveiraDESPACHO; Despacho de mero expediente.Nenhum advogado cadastrado.
315 - 0007256-65.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.007256-7Autor: Diretor do DesipeDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 50/90
Transf. Estabelec. Penal316 - 0014333-62.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.014333-7Réu: Júnior Evangelista da Silva JúniorDESPACHO; Despacho de mero expediente.Advogado(a): Elias Augusto de Lima Silva
4ª Vara CriminalExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Jésus Rodrigues do Nascimento
PROMOTOR(A):Adriano Ávila PereiraCarla Cristiane Pipa
ESCRIVÃO(Ã):Cláudia Luiza Pereira Nattrodt
Ação Penal - Ordinário317 - 0171901-49.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.171901-6Réu: Nilton Alves SilvaPUBLICAÇÃO: CIÊNCIA DA DEFESA PARA AUDIÊNCIA DESIGNADAPARA O DIA 10/10/2011, ÀS 10H45MINAdvogado(a): Ataliba de Albuquerque Moreira
5ª Vara CriminalExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Leonardo Pache de Faria Cupello
PROMOTOR(A):Cláudia Parente Cavalcanti
ESCRIVÃO(Ã):Francivaldo Galvão Soares
Ação Penal - Ordinário318 - 0027141-80.2002.8.23.0010Nº antigo: 0010.02.027141-6Réu: Berrgen Daily Miranda Rodrigues e outros.Sentença: Julgada improcedente a ação. (...) JULGO IMPROCEDENTEA PRETENSAO PUNITIVA DO ESTADO, RAZAO POR QUE ABSOLVOO REU BERGEN DAILY MIRANDA RODRIGUES (...) BOA VISTA,09/08/2011. JUIZ IARLY HOLANDA.Nenhum advogado cadastrado.
319 - 0198274-83.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.198274-5Réu: Raimundo Nonato Gomes da SilvaPUBLICAÇÃO: FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência daaudiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para a data de26 DE SETEMBRO DE 2011 às 09h 35min.Advogados: Deusdedith Ferreira Araújo, Paulo Luis de Moura Holanda
Auto Prisão em Flagrante320 - 0010866-75.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.010866-0Réu: E.D.V.Final da Sentença: "(...) III - Dispositivo Ante o exposto, e por tudo maisque nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nadenúncia, condenando o réu ELCIJÂNIO DUARTE VIEIRA, nas sançõesprevistas no art. 155, caput, c.c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal,passando a dosar a pena a ser-lhe aplicada em estrita observância aodisposto no artigo 68, "caput", do já citado Diploma Normativo.Dosimetria da Pena (...) Fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja: 01(um) ano de reclusão, posto que, embora o Acusado possua uma AçãoPenal em andamento deixo de considerá-lo para fins de conduta socialruim, em atenção ao preceituado na Súmula nº 444 do STJ. Nãoconcorre na espécie qualquer circunstância atenuante e/ou agravante.Considerando, nesta etapa, a causa de diminuição de pena do art. 14, II,do CP, na forma do parágrafo único do mesmo dispositivo, reduzo asanção acima em 1/3 (um terço), alcançando-se, destarte, a pena de 08(oito) meses de reclusão e multa, sançãoesta que torno definitiva à faltade qualquer outra causa de aumento ou diminuição. (...) fixo a penapecuniária em 15 (quinze) dias-multa, arbitrando o dia-multa em 1/30(um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. (...) Com isso,fica o Réu definitivamente condenado a uma pena de 08 (oito) meses dereclusão e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, mantendo-se o
valor anteriormente fixado. O sentenciado deverá iniciar o cumprimentoda pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto,tendo em vista que apesar do quantum aplicado não preenche osrequisitos do disposto no artigo 33, § 2º, "c" do Código Penal. Incabível asubstituição da pena privativa de liberdade acima fixada por restritiva dedireito tendo em vista a ausência dos requisitos subjetivos estabelecidosno artigo 44 do CP (ex vi Certidão de fls. 94/97). Não faz jus ainda aconcessão de SURSIS, em vista da ausência dos requisitos subjetivosprevistos no art. 77. Inciso II, do Código Penal. Concedo ao réu o direitode recorrer em liberdade, (...) Após trânsito em julgado, mantidas ascondenações, lancem-se o nome do sentenciado no rol dos culpados eexpeçam-se os documentos necessários para encaminhamento à Varade Execução Penal, ressalvados os procedimentos para a execuçãoprovisória, nos termos de Provimento da Corregedoria, vigente. Por fim,atento ao disposto no art. 387, IV, do CPP, fixo a titulo de indenizaçãomínima a ser paga pelo sentenciado em favor da vítima a importância deR$ 200,00 (duzentos reais) referentes aos danos morais sofridos pelavítima senhora José Marinho Gonçalves. Sem custas (réu beneficiário dajustiça gratuita). P. R. Intimem-se. Façam-se as comunicaçõesnecessárias. Boa Vista (RR), 10 de agosto de 2011. LEONARDOPACHE DE FARIA CUPELLO - Juiz de Direito Titular da 5ª VaraCriminal.Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial321 - 0009749-15.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.009749-9Indiciado: A.Decisão: "Vistos etc. 1. Adoto como fundamentação o r. parecer dailustre representante do Ministério Público de fls. 69-v, no sentido daincompetência deste Juízo para o processamento do feito. 2. Remetam-se os autos imediatamente para o Juízo da Cidade de Embu-SP noEstado de São Paulo. 3. Procedam-se com as anotações e baixasnecessárias. 4. Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 11 de agosto de 2011.(a) LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO - Juiz de Direito Titular -5ª Vara Criminal"Nenhum advogado cadastrado.
322 - 0011905-73.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011905-3Indiciado: J.E.S.S.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante dapresença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395,ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dosindícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo adenúncia. Proceda-se à citação e intimação do (a) acusado (a), na formado art. 396 e seguintes do CPP, para responder, por escrito e porintermédio de Advogado devidamente constituído, no prazo de 10 (dez)dias, a presente acusação, podendo, para tanto - e se quiser - argüirpreliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolartestemunhas, qualificando-as e motivar eventual requerimento deintimação judicial. Conste no mandado a advertência de que, citado (a) ecertificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelodefensor constituído, será intimada a Defensoria Pública ou nomeadodefensor dativo (identificar, com nome, telefone e correio eletrônico) paraapresentá-la. (...) Procedam-se às diligências necessárias, observadasas cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 11 deagosto de 2011. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO - Juiz deDireito Titular da 5ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.
6ª Vara CriminalExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Marcelo Mazur
PROMOTOR(A):Ademir Teles Menezes
Ricardo FontanellaUlisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã):Flávia Abrão Garcia Magalhães
Ação Penal - Ordinário323 - 0076320-12.2004.8.23.0010Nº antigo: 0010.04.076320-2Réu: Antonio Carlos Costa Santos e outros.Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ouperempção. ( . . . ) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DEWALDEMILSON ARAUJO, DENIS COSTA E ANTONIO CARLOS
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 51/90
COSTA SANTOS (...) BOA VISTA, 09/08/2011. JUIZA SISSI DIETRICHAdvogado(a): Juberli Gentil Peixoto
324 - 0136874-39.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.136874-1Réu: Romulo Daniel de Souza Cutrim e outros.Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ouperempção. (...) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ROMULODANIEL DE SOUZA CUTRIM (...) BOA VISTA, 11/08/2011. JUIZA SISSIDIETRICHNenhum advogado cadastrado.
325 - 0157681-46.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.157681-2Réu: Derisvan Vidal de AraujoSentença: Julgada procedente a ação. (...) JULGO PROCEDENTE OPEDIDO FORMULADO NA DENUNCIA, PARA CONDENAR OACUSADO DERISVAN VIDAL ARAUJO (...) BOA VISTA, 09/08/2011.JUIZA SISSI DIETRICHNenhum advogado cadastrado.
326 - 0182608-42.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.182608-2Réu: Luiz Jeronimo de Aguiar e outros.Sentença: Julgada improcedente a ação. (...) JULGO IMPROCEDENTEA PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL CONTIDA NA DENUNCIA E,ASSIM, ABSOLVO PAULO CELIO ROTH PEREIRA, MANOELGONÇALVES, LUIZ JERONIMO DE AGUIAR E REGINALDO PINTOLINS (...) BOA VISTA, 11/08/2011. JUIZA SISSI DIETRICHAdvogados: José Luciano Henriques de Menezes Melo, Marcos AntônioC de Souza, Raimundo Antônio de Souza
327 - 0016171-40.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.016171-9Réu: A.B.C.Audiência Preliminar designada para o dia 22/08/2011 às 08:30 horas.Nenhum advogado cadastrado.
Crimes Ambientais328 - 0139471-78.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.139471-3Réu: Jose Pereira da SilvaSentença: Julgada procedente em parte a ação. (...) JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NADENUNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO JOSE PEREIRA DASILVA (...) BOA VISTA, 09/08/2011. JUIZA SISSI DIETRICHNenhum advogado cadastrado.
7ª Vara CriminalExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A):Rafael Matos de Freitas Morais
ESCRIVÃO(Ã):Geana Aline de Souza Oliveira
Ação Penal Competên. Júri329 - 0026417-76.2002.8.23.0010Nº antigo: 0010.02.026417-1Indiciado: I. e outros.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia18/10/2011 às 08:00 horas.Advogado(a): Eduardo de Souza Rodrigues
Infância e JuventudeExpediente de 11/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Delcio Dias FeuPROMOTOR(A):
Erika Lima Gomes MichettiJanaína Carneiro Costa Menezes
Jeanne Christhine Fonseca SampaioLuiz Carlos Leitão Lima
Márcio Rosa da SilvaZedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):Marcelo Lima de Oliveira
Autorização Judicial330 - 0011377-39.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.011377-5Autor: S.D.R.A.Criança/adolescente: A.C.R.L.Sentença: Julgada procedente a ação.Nenhum advogado cadastrado.
Exec. Medida Socio-educa331 - 0007917-78.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.007917-6Executado: H.F.A.S.Decisão: Conversão Pena/Medida.Advogado(a): Natanael de Lima Ferreira
Med. Prot. Criança Adoles332 - 0014765-81.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.014765-0Criança/adolescente: M.S.P.Sentença: Julgada procedente a ação.Nenhum advogado cadastrado.
Petição333 - 0007809-15.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.007809-3Infrator: H.F.A.S.Sentença: Julgada improcedente a ação.Nenhum advogado cadastrado.
Proc. Apur. Ato Infracion334 - 0002882-06.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.002882-5Infrator: M.A.O. e outros.Sentença: Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ouperempção.Nenhum advogado cadastrado.
1º Jesp Crim. Exec.Expediente de 11/08/2011
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Antônio Augusto Martins Neto
PROMOTOR(A):André Paulo dos Santos Pereira
Carla Cristiane PipaCláudia Parente CavalcantiIlaine Aparecida Pagliarini
Jeanne Christhine Fonseca SampaioUlisses Moroni Junior
Valdir Aparecido de OliveiraZedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã):Adail Araújo
Larissa de Paula Mendes Campello
Ação Penal - Sumaríssimo335 - 0205341-65.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.205341-1Indiciado: M.M.C.S. e outros.Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva,extinta a punibilidade de CLOVIS GUSTAVO HAIDMANN ANTONIO,com base no artigo 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MinistérioPúblico. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se eregistre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando ascautelas de estilo. Boa Vista,RR, 8 de agosto de 2011. Antonio AugustoMartins Neto.em SubstituiçãoNenhum advogado cadastrado.
Execução da Pena336 - 0135901-84.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.135901-3Indiciado: V.J.S.Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VAGNERDE JESUS DOS SANTOS, em face da ocorrência da prescrição dapretensão punitiva estatal, com base no art. 107, IV, do Código Penal.Notifique-se o Ministério Público. Intime-se o AF apenas através dapublicação no DJE. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se,observando as cautelas de estilo. Boa Vista, RR, 8/08/2011. Juiz
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 52/90
Rodrigo Cardoso Furlan. em SubstituiçãoNenhum advogado cadastrado.
337 - 0136791-23.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.136791-7Sentenciado: Hudson da Costa SilvaDiante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HUDSON DA COSTA SILVA,pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, daLei 9.099/95. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicaçãono DJE. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotaçõesnecessárias. Boa Vista, RR, 08/08/2011. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan.Em substituiçãoAdvogado(a): Alci da Rocha
338 - 0146127-51.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.146127-2Sentenciado: Assis Paulo da SilvaDiante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ASSIS PAULO DA SILVA,pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, daLei 9.099/95. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicaçãono DJE. PRI. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotaçõesnecessárias. Boa Vista, RR, 08/08/2011. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan.Em substituiçãoNenhum advogado cadastrado.
339 - 0167170-10.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.167170-4Sentenciado: Ivaldo Barroso Braga PenhaCom efeito, DECLARO extinta a punibilidade de IVALDO BARROSOBRAGA PENHA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo noartigo 107, I, do CPB.Notifique-se o MP.Publique-se e registre-se.Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias.Boa Vista, RR, 8 de agosto de 2011. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan. emSubstituiçãoAdvogado(a): Stélio Dener de Souza Cruz
340 - 0169890-47.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.169890-5Indiciado: C.A.O.Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLESOAGUIAR DE OLIVEIRA, em face da ocorrência da prescrição dapretensão punitiva estatal, com base no art. 107, IV, do Código Penal.Notifique-se o Ministério Público. Intime-se o AF apenas através dapublicação no DJE. Comunique-se à DIAPEMA. P.R.I. Após o trânsitoem julgado, arquive-se, observando as cautelas de estilo. Boa Vista, RR,8/08/2011. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan. em SubstituiçãoNenhum advogado cadastrado.
341 - 0174131-64.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.174131-7Indiciado: N.D.F.M.Diante do exposto, tendo a Autora do Fato cumprido sua obrigação,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NEREU DOUGLAS FIALHODE MELO, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo89, § 5º, da Lei 9.099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-seapenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se.Transitada em Julgado, arquivem-se com as anotações necessárias.Boa Vista, RR, 08 de agosto de 2011. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan. emSubstituiçãoAdvogado(a): Darlene Aparecida Bonsanto Ferreira
342 - 0197743-94.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.197743-0Sentenciado: Alessandro Matos NunesDo exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensãopunitiva/executória, extinta a punibilidade de ALESSANDRO MATOSNUNES, com base no artigo 107, IV, do Código Penal. Notifique-se oMinistério Público. Intime-se o AF apenas através da publicação no DJE.Publique-se e registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se,observando as cautelas de estilo. Boa Vista,RR, 8 de agosto de 2011.Antonio Augusto Martins Neto.em SubstituiçãoNenhum advogado cadastrado.
343 - 0200384-55.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.200384-8Sentenciado: Wilson Andre da Silva RibeiroDiante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WILSON ANDRE DA SILVARIBEIRO, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89,§ 5º, da Lei 9.099/95. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através dapublicação no DJE. PRI. Transitada em julgado, arquivem-se com asanotações necessárias. Boa Vista, RR, 08/08/2011. Juiz RodrigoCardoso Furlan. Em substituiçãoNenhum advogado cadastrado.
344 - 0207780-49.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.207780-8Sentenciado: Carlos Eduardo Cavalcante de SantanaDiante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS EDUARDOCAVALCANTE DE SANTANA, pelos fatos noticiados nestes Autos, comamparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Notifique-se o MP. Intime-seapenas através da publicação no DJE. PRI. Transitada em julgado,arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 08/08/2011.Juiz Rodrigo Cardoso Furlan. Em substituiçãoNenhum advogado cadastrado.
345 - 0221393-39.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.221393-2Indiciado: K.S.R.Diante do exposto, tendo a Autora do Fato cumprido sua obrigação,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de KLEYTON SANTOS DAROCHA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89,§ 5º, da Lei 9.099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenasatravés da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Transitada emJulgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 08de agosto de 2011. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan. em SubstituiçãoNenhum advogado cadastrado.
346 - 0221401-16.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.221401-3Indiciado: I.C.S.Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE deIRANILDO DA COSTA SILVA, em face da ocorrência da prescrição dapretensão punitiva estatal, com base no art. 107, IV, do Código Penal.Notifique-se o Ministério Público. Intime-se o AF apenas através dapublicação no DJE. Comunique-se à DIAPEMA. P.R.I. Após o trânsitoem julgado, arquive-se, observando as cautelas de estilo. Boa Vista, RR,8/08/2011. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan. em SubstituiçãoNenhum advogado cadastrado.
347 - 0222111-36.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.222111-7Indiciado: C.I.C.Diante do exposto, tendo a Autora do Fato cumprido sua obrigação,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLAUDIEGO INACIOCAVALCANTI, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo noartigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se.Transitada em Julgado, arquivem-se com as anotações necessárias.Boa Vista, RR, 08 de agosto de 2011. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan. emSubstituiçãoNenhum advogado cadastrado.
348 - 0222369-46.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.222369-1Sentenciado: Eneias Goes da Silva FilhoDiante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ENEIAS GOES SILVAFILHO, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenasatravés da publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Transitada emJulgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 08de agosto de 2011. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan. em SubstituiçãoNenhum advogado cadastrado.
349 - 0223980-34.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.223980-4Sentenciado: Andre Luiz Magalhaes da SilvaDiante do exposto, tendo a Autora do Fato cumprido sua obrigação,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDRE LUIZ MAGALHÃESDA SILVA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo89, § 5º, da Lei 9.099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-seapenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se.Transitada em Julgado, arquivem-se com as anotações necessárias.Boa Vista, RR, 08 de agosto de 2011. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan. emSubstituiçãoNenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial350 - 0220636-45.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.220636-5Indiciado: R.J.S.M.Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE deRAIMUNDO DE JESUS SILVA MESQUITA, em razão da decadência dodireito de representação, relativamente ao delito tipificado no art. 147 doCPB, com amparo nos artigos 75, parágrafo único, da Lei 9099/95, e107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intime-se apenas atravésda publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 8de agosto de 2011. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan. em SubstituiçãoNenhum advogado cadastrado.
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 53/90
Termo Circunstanciado351 - 0214694-32.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.214694-2Indiciado: M.B.V.Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MACIEL BARBOSA VERAS,pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, daLei 9.099/95. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicaçãono DJE. PRI. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotaçõesnecessárias. Boa Vista, RR, 08/08/2011. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan.Em substituiçãoNenhum advogado cadastrado.
352 - 0016623-50.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.016623-9Indiciado: I.K.O.M.Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ISRAEL KADAF OLIVEIRADE MENDONÇA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo noartigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Publique-se e registre-se.Transitada em Julgado, arquivem-se com as anotações necessárias.Boa Vista, RR, 08 de agosto de 2011. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan. emSubstituiçãoNenhum advogado cadastrado.
353 - 0000757-65.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.000757-1Indiciado: F.R.S.Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido sua obrigação,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO RODRIGUESDA SILVA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo89, § 5º, da Lei 9.099/95. Notifique-se o MP. Intime-se apenas atravésda publicação no DJE. PRI. Transitada em julgado, arquivem-se com asanotações necessárias. Boa Vista, RR, 08/08/2011. Juiz RodrigoCardoso Furlan. Em substituiçãoNenhum advogado cadastrado.
Juizado Vdf C MulherExpediente de 10/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Jefferson Fernandes da Silva
PROMOTOR(A):Carla Cristiane Pipa
Ilaine Aparecida PagliariniESCRIVÃO(Ã):
Josefa Cavalcante de AbreuVandré Luciano Bassagio Peccini
Auto Prisão em Flagrante354 - 0010298-25.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.010298-4Réu: Pedro da Silva(...)Destarte, com fundamento nos arts. 282, 310, incisos II e III, e 325, II,todos do CPP, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA mediante fiançaao acusado/flagranteado PEDRO DA SILVA, pelo valor que lhe foiarbitrado pela autoridade policial, mas com redução de metade, eaplicação cumulativa das MEDIDAS CAUTELARES previstas no art. art.319, II, III, IV e VIII, consistentes em proibição ao ofensor de freqüentara casa da ofendida e de com ela manter contato por qualquer meio decomunicação, observada uma distância mínima entre ambos de 500metros, além da proibição de ausentar-se da Comarca, e mais ocometimento da obrigação de seu comparecimento a todos os atos doprocesso, devendo comunicar nos autos o seu novo endereço do qualnão poderá mudar sem a devida comunicação em juízo.Paga a fiança elavrado o termo, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA do acusado.(...)BoaVista, 10/08/2011.JEFFERSON FERNANDES DA SILVA-Juiz de Direito-JVDFCMNenhum advogado cadastrado.
Med. Protetivas Lei 11340355 - 0010296-55.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.010296-8Réu: Rone Estacio Silva SantosDecisão: Medida protetiva concedida.Nenhum advogado cadastrado.
356 - 0010297-40.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.010297-6Réu: Adriano da Silva de Morais
Decisão: Medida protetiva concedida.Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de Caracarai
Índice por Advogado008039-MT-A: 021
000112-RR-B: 020
000157-RR-B: 020, 024
000168-RR-B: 012, 014
000172-RR-B: 032
000177-RR-B: 021, 022
000206-RR-N: 033
000218-RR-B: 026
000218-RR-N: 028
000247-RR-B: 031
000266-RR-A: 017
000287-RR-B: 031
000292-RR-N: 024
000557-RR-N: 035
000570-RR-N: 027
000689-RR-N: 028
212016-SP-N: 021, 022
Cartório Distribuidor
Juizado CívelJuiz(a): Luiz Alberto de Morais Junior
Embargos de Terceiro001 - 0000735-74.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000735-6Autor: Julia Pereira da SilvaRéu: Aparecido Alves da SilvaDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Valor da Causa: R$ 21.800,00.Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
Vara CívelExpediente de 12/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A):Rafael Matos de FreitasSilvio Abbade Macias
ESCRIVÃO(Ã):Francisco Firmino dos Santos
Alimentos - Lei 5478/68002 - 0001227-03.2010.8.23.0020Nº antigo: 0020.10.001227-5Autor: C.R.S. e outros.Réu: J.R.B.AUTOS DEVOLVIDOS COMDespacho:Nenhum advogado cadastrado.
003 - 0000251-59.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000251-4
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 54/90
Autor: I.M.S.L.P.Réu: S.F.L.J.AUTOS DEVOLVIDOS COMDespacho:Nenhum advogado cadastrado.
Alimentos - Provisionais004 - 0001147-39.2010.8.23.0020Nº antigo: 0020.10.001147-5Autor: J.B.S.Réu: M.S.N.AUTOS DEVOLVIDOS COMDespacho:Nenhum advogado cadastrado.
005 - 0000765-12.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000765-3Autor: L.L.C.S. e outros.Réu: V.S.S.Decisão: Pedido Deferido.Nenhum advogado cadastrado.
Alvará Judicial006 - 0000798-02.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000798-4Autor: Elzenir Silva Barroso e outros.AUTOS DEVOLVIDOS COMDespacho:Nenhum advogado cadastrado.
007 - 0000801-54.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000801-6Autor: Alcilande da Silva Macedo e outros.AUTOS DEVOLVIDOS COMDespacho:Nenhum advogado cadastrado.
Averiguação Paternidade008 - 0000901-43.2010.8.23.0020Nº antigo: 0020.10.000901-6Autor: M.P.E.R. e outros.Réu: J.R.S.P.Audiência de CONCILIAÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia14/09/2011 às 11:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.
009 - 0001298-05.2010.8.23.0020Nº antigo: 0020.10.001298-6Autor: M.A.Audiência ADIADA para o dia 21/09/2011 às 09:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.
010 - 0000029-91.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000029-4Autor: A.E.C.P.Réu: C.A.S.Audiência ADIADA para o dia 21/09/2011 às 09:30 horas.Nenhum advogado cadastrado.
Divórcio Consensual011 - 0000350-63.2010.8.23.0020Nº antigo: 0020.10.000350-6Autor: J.C.M. e outros.AUTOS DEVOLVIDOS COMDespacho:Nenhum advogado cadastrado.
012 - 0000760-24.2010.8.23.0020Nº antigo: 0020.10.000760-6Autor: A.R.S.Réu: D.B.R.Audiência ADIADA para o dia 28/09/2011 às 11:30 horas.Advogado(a): José Roceliton Vito Joca
Divórcio Litigioso013 - 0000718-72.2010.8.23.0020Nº antigo: 0020.10.000718-4Autor: A.R.S.Réu: A.N.S.Audiência ADIADA para o dia 28/09/2011 às 10:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.
Dúvida014 - 0000860-76.2010.8.23.0020
Nº antigo: 0020.10.000860-4Autor: Ana Alice Silva Lima e outros.AUTOS DEVOLVIDOS COMDespacho:Advogado(a): José Roceliton Vito Joca
Execução de Alimentos015 - 0001143-02.2010.8.23.0020Nº antigo: 0020.10.001143-4Exequente: O.V.S. e outros.Executado: O.S.S.AUTOS DEVOLVIDOS COMDespacho:Nenhum advogado cadastrado.
Guarda016 - 0000703-69.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000703-4Autor: S.R.L.Réu: O.R.L. e outros.AUTOS DEVOLVIDOS COMDespacho:Nenhum advogado cadastrado.
Homol. Transaç. Extrajudi017 - 0013434-68.2009.8.23.0020Nº antigo: 0020.09.013434-5Autor: J.S.B. e outros.AUTOS DEVOLVIDOS COMDespacho:Advogado(a): Jeane Magalhães Xaud
018 - 0000766-94.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000766-1Autor: M.A.C.L. e outros.Decisão: Pedido Deferido.Nenhum advogado cadastrado.
Imissão Na Posse019 - 0000839-66.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000839-6Autor: Vandergol Ferreira GuivaraRéu: Marinete de TalAudiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 06/09/2011 às 11:05horas.Nenhum advogado cadastrado.
Mandado de Segurança020 - 0009656-95.2006.8.23.0020Nº antigo: 0020.06.009656-5Autor: Antonio da Costa ReisRéu: Câmara Municipal de Caracaraí-rrAUTOS DEVOLVIDOS COMDespacho:Advogados: Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Francisco de AssisGuimarães Almeida
Procedimento Ordinário021 - 0000387-56.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000387-6Autor: Zuleide Fernandes dos SantosRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialAUTOS DEVOLVIDOS COMDespacho:Advogados: Dário Quaresma de Araújo, Fernando Fávaro Alves, Marcosda Silva Borges
Procedimento Sumário022 - 0000411-84.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000411-4Autor: Gabriel Cosme de SousaRéu: InssAUTOS DEVOLVIDOS COMDespacho:Advogados: Dário Quaresma de Araújo, Fernando Fávaro Alves
Ret/sup/rest. Reg. Civil023 - 0000189-19.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000189-6Autor: Ronaldino Gabriel Vieira da Silva e outros.AUTOS DEVOLVIDOS COM
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 55/90
Despacho:Nenhum advogado cadastrado.
Vara CriminalExpediente de 12/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A):Rafael Matos de FreitasSilvio Abbade Macias
ESCRIVÃO(Ã):Francisco Firmino dos Santos
Ação Penal Competên. Júri024 - 0001078-07.2010.8.23.0020Nº antigo: 0020.10.001078-2Réu: Valdemilson Pinheiro dos Santos e outros.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia18/08/2011 às 11:05 horas.Advogados: Andréia Margarida André, Francisco de Assis GuimarãesAlmeida
Ação Penal - Ordinário025 - 0012661-57.2008.8.23.0020Nº antigo: 0020.08.012661-6Indiciado: V.S.S.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia15/09/2011 às 10:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.
026 - 0013259-11.2008.8.23.0020Nº antigo: 0020.08.013259-8Réu: Regiano Gomes da SilvaDecisão:1.Adoto como fundamentação o r. parecer do ilustrerepresentante do Ministério Público às fls.240/243 dos autos.2.Remeta-se os autos imediatamente para a Vara Criminal na Comarca de BoaVista.3.Procedam-se com as anotações e baixas necessárias.4.Intime-se a defesa eo MP.5.P.R.I.C.Caracaraí/RR,18 de julho de 2011.Advogado(a): Gerson Coelho Guimarães
027 - 0001294-65.2010.8.23.0020Nº antigo: 0020.10.001294-5Réu: Eglerson de Lima Rocha e outros.Fica Vossa Senhoria INTIMADA de todo o teor do r. despachoa a seguirtranscrito: Certifique-se o motivo e o tempo de paralisação e suspensãodos prazos processuais.2- Certifique-se a patrona de fls.179 daobrigação de cientificar seu cliente da renúncia dos poderes bem comode juntar nos autos o comprovante da notificação da renúncia.Outrossima mesma fica advertida de que é obrigada a defendê-lo pelo prazo de10(dez) dias, após a efetiva notificação, nos termos do art. 5º,§ 3º da Lei8.906/94 e art. 45 do CPC. 3- Designe-se nova data de audiência paraos mesmos fins de fls. 140vº Com Urgencia.4- Fica Vossa SenhoriaIntimada da data para a audiência designada para o dia 13.10.2011, ás10:00 nesta comarca.Advogado(a): Alessandra Moreira Souza
028 - 0000641-29.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000641-6Réu: Suzana Oliveira de AlmeidaAudiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia06/10/2011 às 11:30 horas.Advogados: Ariosvaldo Alves dos Santos Júnior, Lícia Catarina CoelhoDuarte
Crime Propried. Imaterial029 - 0014103-24.2009.8.23.0020Nº antigo: 0020.09.014103-5Indiciado: F.T.P.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia03/11/2011 às 09:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.
030 - 0014221-97.2009.8.23.0020Nº antigo: 0020.09.014221-5Réu: Glauber Maycon Ferreira da SilvaAudiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia10/11/2011 às 11:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Cível
Expediente de 12/08/2011
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A):Rafael Matos de FreitasSilvio Abbade Macias
ESCRIVÃO(Ã):Francisco Firmino dos Santos
Petição031 - 0014093-77.2009.8.23.0020Nº antigo: 0020.09.014093-8Autor: Paulo Afonso Paz Gil e Junior e outros.Réu: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LtAguarde-se realização da audiência prevista para 30/08/2011.Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Georgida Fabiana Moreira deAlencar Costa
Proced. Jesp Civel032 - 0000073-13.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000073-2Autor: Sandro de Jesus Mendes MoraesRéu: Motoraima - HondaAguarde-se realização da audiência prevista para 30/08/2011.Advogado(a): Margarida Beatriz Oruê Arza
033 - 0000075-80.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000075-7Autor: Shirley do Socorro Gemaque de OliveiraRéu: Bonsucesso - Banco de CréditoAguarde-se realização da audiência prevista para 30/08/2011.Advogado(a): Daniel José Santos dos Anjos
034 - 0000178-87.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000178-9Autor: Antonio Vitor VianaRéu: Guaracy da Silva SouzaAguarde-se realização da audiência prevista para 22/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
035 - 0000305-25.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000305-8Autor: Zildenira de Oliveira ChavesRéu: Cer - Companhia Energética de RoraimaAguarde-se realização da audiência prevista para 30/08/2011.Advogado(a): Luiz Geraldo Távora Araújo
036 - 0000362-43.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000362-9Autor: Serzivam da ConceiçãoRéu: Banco do Brasil S/aAguarde-se realização da audiência prevista para 30/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
037 - 0000363-28.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000363-7Autor: Carla da Silva RochaRéu: Comibrás Litoral Comércio e Serviços Ltda. e outros.Aguarde-se realização da audiência prevista para 29/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
038 - 0000830-07.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000830-5Autor: Lineia Maria Fernandes de LimaRéu: Fernanda Pinheiro de SouzaAguarde-se realização da audiência prevista para 02/09/2011.Nenhum advogado cadastrado.
039 - 0000831-89.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000831-3Autor: Edval Bezerra AlvesRéu: Marcio "vulgo Pernambuco"Aguarde-se realização da audiência prevista para 02/09/2011.Nenhum advogado cadastrado.
040 - 0000832-74.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000832-1Autor: Joangela Mara Ferreira da SilvaRéu: Compra Certa BrastempAudiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/09/2011 às 10:00horas.Nenhum advogado cadastrado.
Juizado Criminal
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 56/90
Expediente de 12/08/2011
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A):Rafael Matos de FreitasSilvio Abbade Macias
ESCRIVÃO(Ã):Francisco Firmino dos Santos
Carta Precatória041 - 0000628-30.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000628-3Indiciado: M.A.S.M.Aguarde-se realização da audiência prevista para 02/09/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Crimes Ambientais042 - 0013817-46.2009.8.23.0020Nº antigo: 0020.09.013817-1Indiciado: P.M.C. e outros.Aguarde-se realização da audiência prevista para 26/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Termo Circunstanciado043 - 0000329-87.2010.8.23.0020Nº antigo: 0020.10.000329-0Indiciado: J.C.R.S.Aguarde-se realização da audiência prevista para 26/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
044 - 0000936-03.2010.8.23.0020Nº antigo: 0020.10.000936-2Indiciado: R.R.S.Aguarde-se realização da audiência prevista para 26/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
045 - 0001070-30.2010.8.23.0020Nº antigo: 0020.10.001070-9Indiciado: V.P.S. e outros.Aguarde-se realização da audiência prevista para 23/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
046 - 0001256-53.2010.8.23.0020Nº antigo: 0020.10.001256-4Indiciado: R.R.N.Aguarde-se realização da audiência prevista para 26/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
047 - 0000498-40.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000498-1Indiciado: L.S. e outros.Aguarde-se realização da audiência prevista para 15/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
048 - 0000740-96.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000740-6Indiciado: M.S.N.Aguarde-se realização da audiência prevista para 02/09/2011.Nenhum advogado cadastrado.
049 - 0000745-21.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000745-5Indiciado: S.C.M.Aguarde-se realização da audiência prevista para 02/09/2011.Nenhum advogado cadastrado.
050 - 0000750-43.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000750-5Indiciado: I.S.S.Aguarde-se realização da audiência prevista para 02/09/2011.Nenhum advogado cadastrado.
051 - 0000787-70.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000787-7Indiciado: J.M.S.Aguarde-se realização da audiência prevista para 16/09/2011.Nenhum advogado cadastrado.
052 - 0000789-40.2011.8.23.0020Nº antigo: 0020.11.000789-3Indiciado: J.C.S.Aguarde-se realização da audiência prevista para 16/09/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de Mucajai
Índice por Advogado047247-PR-N: 006
000451-RR-N: 005
000497-RR-N: 001
Cartório Distribuidor
Vara CívelJuiz(a): Lana Leitão Martins de Azevedo
Petição001 - 0000790-92.2011.8.23.0030Nº antigo: 0030.11.000790-0Autor: Edmilson Ferreira LimaRéu: Estado de RoraimaDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Valor da Causa: R$ 272.500,00.Advogado(a): Elias Augusto de Lima Silva
Vara CriminalJuiz(a): Lana Leitão Martins de Azevedo
Carta Precatória002 - 0000791-77.2011.8.23.0030Nº antigo: 0030.11.000791-8Réu: João Alexandre Duarte FerreiraDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
003 - 0000793-47.2011.8.23.0030Nº antigo: 0030.11.000793-4Réu: Kelen Queiroz RodriguesDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Maria Aparecida Cury
Inquérito Policial004 - 0000792-62.2011.8.23.0030Nº antigo: 0030.11.000792-6Indiciado: M.J.R.A.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
Juizado CívelExpediente de 12/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Lana Leitão Martins de Azevedo
PROMOTOR(A):Carlos Alberto Melotto
Paulo Diego Sales BritoESCRIVÃO(Ã):
Aline Moreira Trindade
Proced. Jesp Civel005 - 0012897-42.2009.8.23.0030Nº antigo: 0030.09.012897-3Autor: Manoel de Assis Oliveira SouzaRéu: Família Bandeirante Previdência PrivadaDespacho: Manifeste-se o autor em 48 horas, sob pena de extinção.08/08/2011. Cláudio Araújo - Juiz de Direito.Advogado(a): Roberto Guedes de Amorim Filho
006 - 0000527-94.2010.8.23.0030
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 57/90
Nº antigo: 0030.10.000527-8Autor: Marileide Pereira TelesRéu: Aldo DantasAudiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/09/2011 às 09:00horas.Advogado(a): João Ricardo M. Milani
Juizado CriminalExpediente de 12/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Lana Leitão Martins de Azevedo
PROMOTOR(A):Carlos Alberto Melotto
Paulo Diego Sales BritoESCRIVÃO(Ã):
Aline Moreira Trindade
Termo Circunstanciado007 - 0000290-60.2010.8.23.0030Nº antigo: 0030.10.000290-3Indiciado: J.S.C.Final da Sentença: "..." Diante da inércia das vítimas e o transcurso doprazo decadencial para exercer o seu direito de representação, julgoextinto o procedimento, com fundamento nos artigos 88 da Lei n.9.099/95, 38 do Código de Processo Penal e 107, inciso IV, do CódigoPenal, declarando extinta a punibilidade do autor do fato, JARDEL DASILVA CARDOSO, pela fluência do prazo decadencial. Transitada emjulgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas.P.R.I. Mucajaí, 09 de agosto de 2011. Cláudio Roberto Barbosa deAraújo - Juiz de Direito Substituto - respondendo pela Comarca deMucajaí.Nenhum advogado cadastrado.
Infância e JuventudeExpediente de 12/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Daniela Schirato Collesi MinholiLana Leitão Martins de Azevedo
PROMOTOR(A):Carlos Alberto Melotto
Paulo Diego Sales BritoESCRIVÃO(Ã):
Aline Moreira Trindade
Boletim Ocorrê. Circunst.008 - 0000456-92.2010.8.23.0030Nº antigo: 0030.10.000456-0Indiciado: M.A.S.Final da Sentença: "..." Portanto, julgo extinto o presente procedimento,uma vez que a medida sócio-educativa imposta ao adolescenteMAURÍCIO ALBUQUERQUE SILVA foi cumprida. Após o trânsito emjulgado e as baixas necessárias, arquivem-se os autos. Sem custas.P.R.I. Mucajaí, 09 de agosto de 2011. Cláudio Roberto Barbosa deAraújo - Juiz de Direito Substituto - respondendo pela Comarca deMucajaí.Nenhum advogado cadastrado.
Liberdade Assistida009 - 0000745-25.2010.8.23.0030Nº antigo: 0030.10.000745-6Indiciado: F.L.C. e outros.Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 19/09/2011 às 12:00horas.Nenhum advogado cadastrado.
Petição010 - 0000664-42.2011.8.23.0030Nº antigo: 0030.11.000664-7Autor: C.T.M.Decisão: Determinação de arquivamento de procedimento investigatório.Nenhum advogado cadastrado.
Providência011 - 0000455-10.2010.8.23.0030Nº antigo: 0030.10.000455-2
Autor: D.P.C.M.Decisão: Determinação de arquivamento de procedimento investigatório.Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de Rorainópolis
Índice por Advogado006331-AM-N: 006
000176-RR-B: 006
Cartório Distribuidor
Vara CívelJuiz(a): Parima Dias Veras
Procedimento Ordinário001 - 0001128-15.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.001128-6Réu: Antonio Gaviao SilvaDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Vara CriminalJuiz(a): Evaldo Jorge Leite
Auto Prisão em Flagrante002 - 0001134-22.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.001134-4Réu: Edilson Luiz da SilvaDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Juiz(a): Parima Dias Veras003 - 0001132-52.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.001132-8Réu: Fabio Monteiro Costa e outros.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
004 - 0001133-37.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.001133-6Réu: Fabio Monteiro CostaDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Juizado CívelJuiz(a): Marcelo Mazur
Proced. Jesp Civel005 - 0001131-67.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.001131-0Autor: Vanilda FélixRéu: Banco do Brasil S/aDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Valor da Causa: R$ 9.000,00 - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO: DIA12/09/2011,ÀS 09:15 HORAS.Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
Juizado CívelExpediente de 12/08/2011
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Evaldo Jorge Leite
Marcelo MazurParima Dias Veras
PROMOTOR(A):
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 58/90
Lucimara CampanerMariano Paganini Lauria
Silvio Abbade MaciasValmir Costa da Silva Filho
Wellington Augusto de Moura BaheESCRIVÃO(Ã):
Vaancklin dos Santos Figueredo
Proced. Jesp Civel006 - 0004543-16.2005.8.23.0047Nº antigo: 0047.05.004543-5Autor: Vicente de SouzaRéu: Manoel Fernandes G.vieiraAudiência de CONCILIAÇÃO adiada para o dia 28/11/2011 às 14:30horas.Advogados: João Pereira de Lacerda, Marlon Lobo Souto Maior
Comarca de São Luiz do AnauáNão foi possível estabelecer uma conexão comesta comarca
Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data
Comarca de Pacaraima
Índice por Advogado000077-RR-A: 003
000247-RR-B: 008
000253-RR-N: 008
000288-RR-A: 013
000505-RR-N: 012
000512-RR-N: 008
000514-RR-N: 014
000547-RR-N: 013
000568-RR-N: 012
000574-RR-N: 008
Cartório Distribuidor
Vara CívelJuiz(a): Angelo Augusto Graça Mendes
Carta Precatória001 - 0000613-83.2011.8.23.0045Nº antigo: 0045.11.000613-2Réu: Maria Rosa de Meirelles e outros.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
002 - 0000614-68.2011.8.23.0045Nº antigo: 0045.11.000614-0Réu: L.S.A.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
003 - 0000615-53.2011.8.23.0045Nº antigo: 0045.11.000615-7Autor: Lucinda Rodrigues Laurentino BarrosRéu: Warner Santos DiasDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Advogado(a): Roberto Guedes Amorim
004 - 0000616-38.2011.8.23.0045Nº antigo: 0045.11.000616-5Réu: E.S.L.C.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Vara CriminalJuiz(a): Angelo Augusto Graça Mendes
Carta Precatória005 - 0000612-98.2011.8.23.0045Nº antigo: 0045.11.000612-4Indiciado: E.S.R.Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
006 - 0000617-23.2011.8.23.0045Nº antigo: 0045.11.000617-3Distribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Processo só possui vítima(s).Nenhum advogado cadastrado.
Juizado CívelJuiz(a): Angelo Augusto Graça Mendes
Proced. Jesp Civel007 - 0000618-08.2011.8.23.0045Nº antigo: 0045.11.000618-1Autor: Mauro Luiz Dengues MalhadaRéu: Hermogenes de TalDistribuição por Sorteio em: 11/08/2011.Nenhum advogado cadastrado.
Publicação de Matérias
Vara CívelExpediente de 12/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:Angelo Augusto Graça Mendes
PROMOTOR(A):Lucimara Campaner
ESCRIVÃO(Ã):Eva de Macedo Rocha
Alvará Judicial008 - 0001819-74.2007.8.23.0045Nº antigo: 0045.07.001819-2Autor: G.R.S.Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora.Advogados: Alexander Sena de Oliveira, Cleyton Lopes de Oliveira,Guilherme Maciel Nogueira, Joênia Batista de Carvalho
Guarda009 - 0000773-45.2010.8.23.0045Nº antigo: 0045.10.000773-6Autor: V.L.S.Réu: M.S.Aguarda resposta de oficio.Nenhum advogado cadastrado.
Homol. Transaç. Extrajudi010 - 0000926-20.2006.8.23.0045Nº antigo: 0045.06.000926-8Autor: G.A.S. e outros.Decisão: Haja vista que a regra insculpida no artigo 17 da Lei 5478/68, acontrario sensu, é a do desconto em folha dos alimentos, defiro o pedidode fls. 22/23. Oficie-se à fonte pagadora determinando o desconto emfolha dos alimentos fixados em 30% (trinta por cento) do valor do saláriomínimo. Após, arquivem-se com as baixas necessárias. Pacaraima-RR,9 de agosto de 2011. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de DireitoNenhum advogado cadastrado.
Pedido de Providências
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 59/90
011 - 0000771-75.2010.8.23.0045Nº antigo: 0045.10.000771-0Autor: Ministerio PublicoRéu: Maiara Silva e outros.Aguarda resposta de oficio.Nenhum advogado cadastrado.
Reinteg/manut de Posse012 - 0000007-89.2010.8.23.0045Nº antigo: 0045.10.000007-9Autor: Banco Itauleasing S.aRéu: Hiardo Rodrigues SilvaAguarda resposta de ar.Advogados: Claybson César Baia Alcântara, Sophia Moura
013 - 0000119-24.2011.8.23.0045Nº antigo: 0045.11.000119-0Autor: Raimundo Saraiva FilhoRéu: Antonio de Tal e outros.Decisão: Constato compulsando os presentes que o aspecto fáticotrazido aos autos quando da propositura da demanda que, aliás, nãojutificara a concessão do pleito liminar - não se alterara, razão pela qualo pleito ministerial de fl. 328v não pode ser acolhido. Indefiro-o, pois,(destaca-se, por oportuno, que o Parquet Estadual, assim entendendo,deverá procurar as vias próprias para defesa dos direitos alegadosquando da sua aludida manifestação). Cumpra-se, destarte, com aalínea "b" da decisão de fls. 330/332. Defiro, por fim, peça de fls.336/337. Anote-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. PAC,03.08.2011. (a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz deDireitoPUBLICAÇÃO: Promova o autor a citação das pessoasmencionadas nas alíneas "c" e "d" do pedio do réu Pedro Cordeiro daSilva à fls. 218 dos autos.Advogados: José Henrique Ferreira Leite, Warner Velasque Ribeiro
Juizado CívelExpediente de 12/08/2011
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):Angelo Augusto Graça Mendes
PROMOTOR(A):Lucimara Campaner
ESCRIVÃO(Ã):Eva de Macedo Rocha
Proced. Jesp Civel014 - 0000104-55.2011.8.23.0045Nº antigo: 0045.11.000104-2Autor: Anderson Akahoshi Novaes e outros.Réu: Copnhia Aerea Tam Linhas Aereas SaDecisão: Chamo o feito a ordem. Constato, compulsando os autos, quea parte ré, nada obstante citada, não apresentara sua resposta naaudiência desiganada para o dia 18 de abril de 2011, inobservando,destarte comando legal a contento. Imperiosa, então, a decretação desua revelia. Caso de Julgamento antecipado da lide na forma do incisoII, do artigo 330 do Código de Processo Civil. Com as anotaçõesdevidas, façam-se os autos conclusos para sentença. PAC, 03.08.2011.(a) Angelo Augusto Graça Mendes - Juiz de DireitoAdvogado(a): Frederico Silva Leite
Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data
Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 60/90
1ª VARA CÍVEL
Editais de 04/08/2011
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DOUTOR LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA
CITAÇÃO DE: MARIA DOS SANTOS SOUZA, brasileira, casada, filha de Manoel Bertoldo dos Santos e Noêmia Magno dos Santos, demais dados ignorados , estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento dos termos do Processo nº 0920.601-73.2011.823.0010 - Ação de DIVÓRCIO, em que são partes J.S.S., contra M.S.S., ficando ciente que terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia. SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Cível – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro – Boa Vista/RR – Fone: 3621 2721.
Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e onze. E, para constar, Eu, Maria Cristina Chaves Viana (Técnica Judiciária) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Escrivã Judicial), de ordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra AmâncioEscrivã Judicial
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 61/90
2ª VARA CÍVEL Expediente 15/08/2011
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
A MM Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Processo nº 010 06 150429-5
Exequente: O ESTADO DE RORAIMA – CNPJ: 84.012.012/0001-26
Executado(s): MARCOS ANTONIO DE CASTRO – CPF: 390.809.511-53
PAULO CESAR LIZI – CPF: 289.959.749-87
FINALIDADE: CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens
quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos
bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho,
referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Wallison Larieu Vieira
(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino.
SEDE DO JUÍZO: PRÉDIO DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, Av. Cap. Júlio Bezerra, 193, Centro,
Boa Vista Vista-RR.
Boa Vista/RR, 15 de agosto de 2011.
Wallison Larieu Vieira Escrivão Judicial
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 62/90
5ª VARA CÍVEL Expediente de 15/08/2011
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ROSANGELA PEREIRA SANTOS SIL VA (PRAZO DE 20 DIAS)
O MM. JUIZ DE DIREITO, ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS, RESPONDENDO
PELO MUTIRÃO CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC....
FAZ SABER a todos que, por este Juízo, tramitam os autos sob o nº 010.2010.906.366-8,
AÇÃO DE DESPEJO em que figuram como autor ROSANGELA PEREIRA SANTOS SILVA e parte requerida Claudia Viana da Costa e Maria das Graças Santos Lira. Como se encontra a parte requerente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20(vinte) dias, contados da publicação deste, a fim de que o mesmo manifeste-se nos autos em 48 horas, sob pena de extinção.
E para que chegue ao conhecimento da interessada e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 15(quinze) dias do mês de Agosto do ano dois mil e onze.
Khallida Lucena de Barros Respondendo pela Escrivania
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 63/90
5ª VARA CÍVEL Expediente de 15/08/2011
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti,
faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Proc. nº. 010.2009.901.132-1 Autor: ELISANGELA MARQUES DA COSTA. Réu: REINALDO DA ROCHA CAMPOS. Estando a parte requerida em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a
seguinte finalidade:
CITAÇÃO da parte ré, REINALDO DA ROCHA CAMPOS, portador do CPF nº 476.103.449-15,
para tomar conhecimento da ação contra si proposta, ficando a mesma advertida de que tem o
prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão
aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, Boa Vista-RR, Tel. (095) 3198-4727. Para que chegue ao conhecimento do interessado mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 28 de Julho de 2011. Eu, Klemenson Marcolino (Técnico Judiciário), que o digitei e, Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em Exercício), o assina de ordem.
Tyanne Messias de Aquino Escrivã Judicial em Exercício
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 64/90
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Juiz de Direito Titular da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Processo: 010.2009.910.908-3 AUTOR: BANCO FIAT S/A REU: SIMONE BARRETO ARAUJO FEITOSA
Estando a parte ré adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital
com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da parte ré, SIMONE BARRETO ARAUJO FEITOSA,
CPF nº 619.818.502-87, demais dados ignorados, para que efetue o pagamento de R$ 425,00
(quatrocentos e vinte e cinco reais), referente ao valor das custas finais nos autos acima, no prazo
de 15(quinze) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto - Praça do Centro Cívico, 666 - Boa Vista RR –
fone: 3198-4727.
Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 28 de Julho de 2011. Eu, Luciano Sanguanini (Técnico Judiciário), o digitei e, Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em Exercício), o assina de ordem.
Tyanne Messias de Aquino Escrivã Judicial em Exercício
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 65/90
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Juiz de Direito Titular da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Proc. Nº 010.05.105350-1 Autor: VEM COMIGO PRODUÇÕES LTDA. Réu: P. CASARIN.
Estando a parte autora adiante qualificada em local incerto e não sabido, expediu-se o presente
edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da parte autora, VEM COMIGO PRODUÇÕES
LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.948.256/0001-86, para, no prazo de 48h,
manifestar-se nos autos do processo em epígrafe, sob pena de extinção.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto - Praça do Centro Cívico, 666, Centro - Boa Vista
RR – fone: 3198-4727.
Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 01 de Agosto de 2011. Eu, Klemenson Marcolino (Técnico Judiciário), o digitei e, Tyanne Messias de Aquino (Escrivã Judicial em Exercício), o assina de ordem.
Tyanne Messias de Aquino Escrivã Judicial em Exercício
SICOJURR - 00017302
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 66/90
7ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
O Meritíssimo Juiz de Direito, Doutor Breno Coutinho, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc...
Faz saber a todos quanto o presente EDITAL de CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo criminal os autos nº 0010.05.104511-9, que tem como acusado JERÔNIMO DE SOUZA OLIVEIRA, vulgo “GEGÊ”, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, nascido em 26.01.1985, filho de Manoel Raimundo Fernandes de Oliveira e de Rosalina Pereira de Souza, CPF n.º 878.617.472-04, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 121, § 2.º, I e IV, do Código Penal Brasileiro. Como não foi possível citá-lo pessoalmente, FICA CITADO PELO PRESENTE EDITAL , dando-lhe ciência do inteiro teor da denúncia oferecida pelo Ministério Público, bem como para responder a acusação, por escrito, por intermédio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 406 do CPP, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Advertindo-lhe, outrossim, que, em não sendo apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
GEANA ALINE DE SOUZA OLIVEIRA
Escrivã Judicial Matrícula 3011412
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 67/90
COMARCA DE CARACARAÍ
Expediente de 01/08/2011 EDITAL DE PRAÇA O MM. Juiz CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO – MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Caracaraí, Estado de Roraima, na Forma da Lei Etc... FAZ SABER a todos, que será levado à arrematação em primeira ou segunda praça, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos n.º 020 07 011173-5, AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, parte exeqüente UNIÃO e parte executada FRANCISCO MANOEL MAIA na seguinte forma: PRIMEIRA PRAÇA: 22/09/2011, às 10:00 hs, para venda por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: 13/10/2011, às 10:00 hs, para quem mais der, não sendo aceito preço vil. LOCAL : Átrio do Edifício Fórum Juiz Paulo Martins de Deus, sito na Praça do Centro Cívico, s/n.º, nesta Cidade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) lote urbano nº. 17, Quadra 55, com área total de 50.000 m² (cinqüenta mil metros quadrados), no Bairro Cinturão Verde – Boa Vista/RR, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: com a BR-174, numa extensão de 100 metros; LADO DIREITO: com o lote nº. 18, medindo 500 metros; LADO ESQUERDO: com lote nº. 16, medindo 500 metros; FUNDOS: com terras da União, medindo 100 metros. DEPÓSITO: Em poder do Sr. FRANCISCO MANOEL MAIA . TOTAL DA AVALIAÇÃO : R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), conforme avaliação feita em 18/01/2005. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.772,90 (dezessete mil, setecentos e setenta e dois reais e noventa centavos). INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o(a) devedor(a) FRANCISCO MANOEL MAIA , se porventura não for encontrado, para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum Juiz Paulo Martins de Deus, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caracaraí, Estado de Roraima, aos 1º dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze.
Francisco Firmino dos Santos Escrivão Judicial
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COMARCA DE MUCAJAÍ
Expediente de 15/08/2011
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Natureza da Ação: DIVÓRCIO DIRETO. Processo: n.° 0030 10 001175-5. Requerente: V.S.S. Requerido (a): A.G.P.N. O Dr. Cláudio Roberto Barbosa de Araú jo, MM. Juiz Substituto – respondendo pela Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam os autos da ação supra, e como não foi possível intimá-lo (a) pessoalmente, fica através deste INTIMADO (A), o (a) requerido (a) ANTONIA GEOVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO , brasileiro (a), RG e CPF, ignorados, para comparecer à Audiência de Conciliação , designada para o dia 13/09/2011 às 10h00min , neste Juízo, situado à Av. Nossa Senhora de Fátima, s/n – Centro – Mucajaí/RR. E como a parte atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Cumpra-se, Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí - Roraima, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de 2011. Eu, Flaviana Silva e Silva, Técnica Judiciária o digitei e que vai subscrito pela Escrivã Judicial de ordem do MM. Juiz Substituto desta Comarca.
Aline Moreira Trindade Escrivã judicial
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Comarca de São Luiz do Anauá/RR Expediente de 15/08/2011
O MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de São Lui z do Anauá, Dr. Bruno Fernando Alves Costa, no
uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a prestação de serviços de manutenção em gerador desta Comarca a partir do dia dez
de agosto do corrente;
CONSIDERANDO que após a referida manutenção o Fórum da Comarca teve o fornecimento de energia
suspenso até o período noturno do dia onze de agosto de 2011.
CONSIDERANDO que após a manutenção elétrica o sistema SISCOM não respondeu as solicitações dos
servidores, circunstância que até o presente momento é verificada;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do servidor da Comarca para a prestação dos serviços
jurisdicionais a contento;
CONSIDERANDO que hoje foi encaminhado o servidor para a Divisão de Administração de Sistemas do
Egrégio Tribunal de Justiça situado em Boa Vista, com prazo de retorno e conserto para quarta-feira, dia 17
de agosto de 2011;
CONSIDERANDO que as partes, advogados e demais cidadãos que utilizam do serviço jurisdicional podem
sofrer prejuízos com o andamento processual não cadastrado.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão dos prazos processuais a partir do dia 11 até 17 de agosto de 2011,
podendo haver prorrogação diante da eventual resposta sobre a manutenção do serviço pela Divisão de
Administração de Sistemas do Egrégio Tribunal de Justiça;
Art. 2º. A presente Portaria não suspende o expediente normal forense, sendo que os atos processuais
serão cadastrados posteriormente no sistema.
Art.3º. Dê-se ciência ao público em geral, afixando-se cópia desta no local destinado ao atendimento de
partes e advogados militantes e com processos em trâmite nesta Comarca, bem como publique-se a
presente Portaria no Diário do Poder Judiciário.
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Art. 4º. Encaminhe-se cópia desta à Presidência do Egrégio Tribunal de justiça de Roraima, à
Corregedoria-Geral de Justiça, à O.A.B/RR, ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública Estadual.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado nesta Cidade de São Luiz do Anauá/RR, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de 2011.
Juiz BRUNO FERNANDO ALVES COSTA Titular da Comarca de São Luiz do Anauá
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 15/08/2011
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 596, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, daLei Complementar Estadual nº 003/94,
R E S O L V E :
Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. ULISSES MORONI JÚNIOR, 05 (cinco) dias deférias, anteriormente interrompidas pela Portaria nº 028/11, DJE nº 4473, de 15JAN11, a serem usufruídas apartir de 15AGO11.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICAProcurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 597, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro nos artigos 12, XXI; 74, I e75, III, da Lei Complementar Estadual nº 003/94,
R E S O L V E:
Conceder ao Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. HEVANDRO CERUTTI, 15 (quinze) dias delicença para tratamento de saúde, com efeitos a partir de 14JUL11.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICAProcurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 598, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. RICARDO FONTANELLA , para responder, semprejuízo de suas atuais atribuições, pelo 1º Titular da 6ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista/RR,no período de 15 a 19AGO11.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICAProcurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 599, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 72/90
Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. RICARDO FONTANELLA , para responder, semprejuízo de suas atuais atribuições, pelo 2º Titular da 6ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista/RR,no período de 14 a 28JUL11.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FÁBIO BASTOS STICAProcurador-Geral de Justiça
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 395 - DG, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E :
I - Autorizar o afastamento do servidor MANOEL RUFINO FILHO , Oficial de Diligência, face aodeslocamento para o município de Amajarí-RR, no dia 16AGO11, com pernoite, para cumprir Ordem deServiço.II - Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO, motorista, face aodeslocamento para o município de Amajarí-RR, no dia 16AGO11, com pernoite, para conduzir Oficial deDiligência.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 396-DG, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Conceder à servidora ÍRIS PEREIRA BENTO, 20 (vinte) dias de férias, a serem usufruídas a partir de12SET11.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 397-DG, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Conceder à servidora REGINA DE SOUZA REIS MARGOTI, 10 (dez) dias de férias, a serem usufruídas apartir de 22AGO11.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 398-DG, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Conceder à servidora REGINA DE SOUZA REIS MARGOTI, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas apartir de 01SET11.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 399-DG, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Conceder à servidora SYLVIA IBIAPINO CIRQUEIRA, 05 (cinco) dias de férias, anteriormente suspensaspela Portaria nº 509-DG, de 07OUT10, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4411, de 08OUT10, aserem usufruídas a partir de 29AGO11.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 400-DG, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Conceder ao servidor ANTÔNIO LIRA BARBOSA, 20 (vinte) dias de férias, a serem usufruídas a partir de25AGO11.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
PORTARIA Nº 401-DG, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Autorizar o afastamento do servidor WESLEY ALVES FELIPE, para participar, sem ônus para este órgão, da2ª Etapa do Mutirão de Conciliação do DPVAT, no período de 15 a 19AGO11, das 13h às 18h, a ser
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 74/90
realizada no cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral
3ª PROMOTORIA CÍVEL
EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERÇÃO DO PIP N°024/2010/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM ICP N°024/2010/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR
O Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça, 1° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível daComarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo arts. 65 e 66 do CódigoCivil(Lei nº10.406/02), art. 82, inciso III, e art. 1.200 do Código de Processo Civil, art. 26, incisos I, II, V, VI eVIII, art. 27, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 32, caput, e incisoVI, art. 33, incisos VI, VII e IX, art. 34, inciso IV, e parágrafo único, alínea "a", da Lei Complementar Estadualnº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), art. 129, incisos III e IX, da ConstituiçãoFederal e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/2009, DETERMINA A CONVERSÃO DOPROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 024/10/3 ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM INQUÉRITO CIVILPÚBLICO Nº 024/10/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR, tendo como fundamento acompanhar a emissão de guia detransporte animal pela ADERR, que só deverá ocorrer em posses ou propriedades ambientalmentelicenciadas.
Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2011.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMAPromotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERÇÃO DO PIP N°017/2010/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM ICP N°017/2010/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR
O Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça, 1° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível daComarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo arts. 65 e 66 do CódigoCivil(Lei nº10.406/02), art. 82, inciso III, e art. 1.200 do Código de Processo Civil, art. 26, incisos I, II, V, VI eVIII, art. 27, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 32, caput, e incisoVI, art. 33, incisos VI, VII e IX, art. 34, inciso IV, e parágrafo único, alínea "a", da Lei Complementar Estadualnº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), art. 129, incisos III e IX, da ConstituiçãoFederal e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/2009, DETERMINA A CONVERSÃO DOPROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 017/10/3 ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM INQUÉRITO CIVILPÚBLICO Nº 017/10/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR, tendo como fundamento colher informações sobre o ZoneamentoEcológico-Econômico do Estado de Roraima, pois trata-se de instrumento da Política Nacional do MeioAmbiente, ainda ausente nesta unidade da federação, constituído de uma base organizada de informaçõesque apóia a Gestão Territorial segundo critérios de sustentabilidade econômica, social, ecológica e ambiental.
Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2011.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMAPromotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERÇÃO DO PIP N°004/2011/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM ICP N°004/2011/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR
O Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça, 1° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível daComarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo arts. 65 e 66 do CódigoCivil(Lei nº10.406/02), art. 82, inciso III, e art. 1.200 do Código de Processo Civil, art. 26, incisos I, II, V, VI eVIII, art. 27, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 32, caput, e incisoVI, art. 33, incisos VI, VII e IX, art. 34, inciso IV, e parágrafo único, alínea "a", da Lei Complementar Estadual
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 75/90
nº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), art. 129, incisos III e IX, da ConstituiçãoFederal e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/2009, DETERMINA A CONVERSÃO DOPROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 004/11/3 ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM INQUÉRITO CIVILPÚBLICO Nº 004/11/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR, tendo como objeto apurar a possível incompatibilidade do servidorpúblico que presta consultoria ambiental nos órgãos ambientais municipal, estadual e federal.
Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2011.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMAPromotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERÇÃO DO PIP N°019/2010/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM ICP N°019/2010/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR
O Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça, 1° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível daComarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo arts. 65 e 66 do CódigoCivil(Lei nº10.406/02), art. 82, inciso III, e art. 1.200 do Código de Processo Civil, art. 26, incisos I, II, V, VI eVIII, art. 27, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 32, caput, e incisoVI, art. 33, incisos VI, VII e IX, art. 34, inciso IV, e parágrafo único, alínea "a", da Lei Complementar Estadualnº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), art. 129, incisos III e IX, da ConstituiçãoFederal e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/2009, DETERMINA A CONVERSÃO DOPROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 019/10/3 ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM INQUÉRITO CIVILPÚBLICO Nº 019/10/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR, tendo como fundamento colher informações sobre a fixação devalores nos anexos II e III da Instrução Normativa da FEMACT nº 001/03 para efetivação do licenciamentoambiental no estado de Roraima, pois deve-se verificar se os valores estipulados na IN nº 001/03 estão emconformidade com a Lei Complementar Estadual nº 007/94 .
Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2011.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMAPromotor de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA DE CONVERÇÃO DO PIP N°002/2011/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM ICP N°002/2011/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR
O Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA, Promotor de Justiça, 1° Titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível daComarca da Capital, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo arts. 65 e 66 do CódigoCivil(Lei nº10.406/02), art. 82, inciso III, e art. 1.200 do Código de Processo Civil, art. 26, incisos I, II, V, VI eVIII, art. 27, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 32, caput, e incisoVI, art. 33, incisos VI, VII e IX, art. 34, inciso IV, e parágrafo único, alínea "a", da Lei Complementar Estadualnº 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), art. 129, incisos III e IX, da ConstituiçãoFederal e Resolução Normativa do Ministério Público nº 010/2009, DETERMINA A CONVERSÃO DOPROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR Nº 002/11/3 ªPJC/1ºTIT/MP/RR EM INQUÉRITO CIVILPÚBLICO Nº 002/11/3ªPJC/1ºTIT/MP/RR, tendo como objeto apurar possível prática de poluição sonoracausada por máquinas postas indevidamente em cima da calçada do Supermercado Somar, situado na Av.Santos Dumont, nº 1329 – São Francisco, nesta Capital.
Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2011.
LUIS CARLOS LEITÃO LIMAPromotor de Justiça
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 76/90
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA Expediente de 15/08/2011
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO - GERAL PORTARIA/DPG Nº 533, DE 11 DE AGOSTO DE 2011. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. JULIAN SILVA BARROSO , lotado na Defensoria Pública de Mucajaí, para, no dia 18 de agosto do corrente ano, viajar ao município de Caracaraí - RR, com a finalidade de atuar na defesa do assistido I. O. B., em audiência de instrução e julgamento nos autos do Processo nº 0201000324-1, junto ao juízo da referida comarca, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 534, DE 11 DE AGOSTO DE 2011. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra. ALDEIDE LIMA BARBOSA SANTANA , lotada na Defensoria Pública da Capital, para, excepcionalmente atuar na defesa da assistida E. S. P., nos autos do processo nº 09009000606-6 (Ação de Divórcio Litigioso), que tramita junto à comarca de Bonfim – RR, consoante solicitação contida no OFÍCIO Nº 0114/11 GAB/BFI/TJ/RR. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 535, DE 11 DE AGOSTO DE 2011. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da Segunda Categoria, Dra. ALINE DIONÍSIO CASTELO BRANCO , para substituir o 2º Titular da DPE atuante junto à 2ª Vara Criminal, no período de 22 a 26 de agosto de 2011, durante o afastamento do titular, sem prejuízo de suas funções. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral ATO Nº 007, DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
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O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, Considerando os artigos 67 e 70, do Regimento Interno da defensoria Pública do Estado de Roraima; RESOLVE: Cessar os efeitos , a contar desta data, quanto à titularização da Defensora Pública Dra. Maria das Graças Barbosa Soares, como Titular da DPE atuante na Comarca de Rorainópolis. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 15 de agosto de 2011. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral RESOLUÇÃO/CSDPE Nº 04, DE 15 DE AGOSTO DE 2011. O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, reunido em sessão extraordinária em 11 de agosto de 2011, no uso de suas atribuições; RESOLVE: Remover, a Dra. MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SOARES , Defensora Pública da Primeira Categoria, da Defensoria Pública de Rorainópolis para a Defensoria Pública de Caracaraí. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. OLENO INÁCIO DE MATOS Presidente ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO Membro FRANCISCO FRANCELINO DE SOUZA Membro JAIME BRASIL FILHO Membro ALESSANDRA ANDREA MIGLIORANZA Membro JOSÉ ROCELITON VITO JOCA Membro TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Membro EXTRATO DA ATA DA QUINQUAGÉSIMA OITAVA REUNIÃO EXTR AORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA . Aos 11 (onze) dias do mês de agosto de 2011, na sede da Defensoria Pública do Estado de Roraima, situada na Av. Sebastião de Diniz, n°. 1165, Centro , às 08 (oito) horas, foi instalada a Quinquagésima Oitava Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE/RR, convocada nos termos da Lei Complementar nº. 164/2010, mediante Edital nº 16/2011, de 09 de agosto de 2011, para discutir a seguinte Pauta: Remoção de Defensor Público para a Defensoria Pública de Caracaraí. Presentes os Conselheiros: Dr. Oleno Inácio de Matos, Dr. Antonio Avelino de Almeida Neto, Dr. José Roceliton Vito Joca, Dr. Jaime Brasil Filho, Dra. Terezinha Muniz de Souza Cruz e Dra. Alessandra Andrea Miglioranza. A Reunião foi presidida pelo Dr. Oleno Inácio de Matos, Presidente do Conselho. Aberta a Reunião, a Dra. Terezinha Muniz, Secretária do Conselho, realizou a leitura do Edital de Convocação nº 16/2011, bem como, apresentou aos presentes, o Processo Administrativo nº 184/2011, instaurado mediante Edital de Remoção nº 002/2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1593, do dia 26 de julho de 2011, tornando pública a existência de 01 (uma) vaga na Defensoria Pública de Caracaraí, a ser preenchida a teor do art. 90, da Lei Complementar Estadual nº 164/2010. Além do Edital de Remoção,
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o PAD se encontra instruído com os Requerimentos encaminhados ao Defensor Público-Geral pelas Defensoras Públicas, Dra. Maria Luiza da Silva Coelho e Maria das Graças Barbosa Soares, requerendo suas habilitações ao preenchimento da vaga. Aberta as discussões sobre a matéria da pauta, o Dr. Oleno Matos aduziu que o procedimento trazido à apreciação do Pleno do Conselho Superior, atende disposição legal; que, de acordo com a Resolução nº 09/2010, do Conselho Superior da Defensoria Pública – CSDPE, de 06 de outubro de 2010, a vaga supra, deve ser preenchida pela Dra. Maria das Graças Barbosa Soares, eis que, mais antiga na Carreira. Não havendo discussão sobre a matéria, o Plenário do Conselho, à unamidade dos presentes, homologou o Processo de Remoção em tela e, a conseqüente Remoção da Defensora Pública, Dra. Maria das Graças Barbosa Soares, da Defensoria Pública de Rorainópolis, para a Defensoria Pública de Caracaraí. Nada mais havendo a tratar, a Reunião foi encerrada às nove horas e trinta minutos horas e, Eu, Terezinha Muniz de Souza Cruz, Secretária do Conselho, lavrei a presente Ata que, após lida, foi aprovada por todos os Membros presentes.
Oleno Inácio de Matos Presidente
Antonio Avelino de Almeida Neto Conselheiro
José Roceliton Vito Joca Conselheiro
Jaime Brasil Filho Conselheiro
Terezinha Muniz de Souza Cruz Conselheira
Alessandra Andrea Miglioranza Conselheira
Processo nº 187/2011 Origem: Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima Assunto: Formação da Lista Tríplice para Nomeação d o Defensor Público-Geral biênio 2011/2013 A Comissão Eleitoral das Eleições para Formação da Lista Tríplice para nomeação do Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, biênio 2011/2013, conforme Deliberação nº 01/2011 de 29 de julho de 2011 e do previsto no art. 14, §3º do Regimento Interno da Defensoria Publica do Estado de Roraima, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos inscritos e devidamente habilitados, em ordem alfabética: - ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO - NATANAEL DE LIMA FERREIRA - STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ - TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ Boa Vista – RR, 15 de agosto de 2011. Ronnie Gabriel Garcia Presidente da Comissão Eleitoral Aline Dionísio Castelo Branco Membro Rosinha Cardoso Peixoto Membro EDITAL DE TITULARIZAÇÃO Nº 04/2011 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, FAZ SABER que se encontra vaga na Defensoria Pública de Caracarai a titularidade abaixo indicada, a ser preenchida nos termos do Art. 70 do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Roraima. - Titular da DPE de Caracaraí; O prazo para habilitação da Defensora Pública do Estado lotada na Defensoria Pública de Caracaraí-RR é de 2 (dois) dias, contados da publicação do presente edital. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 15 de agosto de 2011. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral EDITAL DE REMOÇÃO Nº 003/2011
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O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e na forma do que preconiza o inciso XI do art. 18 da Lei Complementar nº 164/2010, torna público, para ciência dos interessados, a existência de 01 (uma) vaga na Defensoria Pública de Rorainópolis-RR a ser preenchida, a teor do art. 90, da Lei Complementar Estadual nº 164/2010, por REMOÇÃO, ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste, para inscrição dos candidatos, mediante requerimento ao Defensor Público-Geral. Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 15 de agosto de 2011. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público-Geral
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Expediente de 12/08/2011
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O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima, faz público achar-senesta Seccional, suficientemente instruído para oportunadeliberação do pedido de Inscrição do Estagiário SEBASTIÃO ROBISON GALDINO DA SILVA, art. 9º,da Lei 8.906/94.
Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima, aos doze diasdo mês de agosto do ano de dois mil e onze.
ANTONIO ONEILDO FERREIRAPresidente da OAB/RR
E D I T A L 93
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima, faz público achar-senesta Seccional, suficientemente instruído para oportunadeliberação do pedido de Inscrição do Estagiário SEBASTIÃO ALMEIDA FILHO, art. 9º, da Lei8.906/94.
Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Roraima, aos doze diasdo mês de agosto do ano de dois mil e onze.
ANTONIO ONEILDO FERREIRAPresidente da OAB/RR
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Expediente de 15/08/2011
XVII SEMANA DO ADVOGADO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima, convida Vossa Excelência, paraa palestra sobre “CÂNCER DE PRÓSTATA” com o Dr. Fariel Gálan Barros (Urologista), que serealizará no dia 16 de agosto, no auditório da sede da OAB/RR às 18hs.
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ANTONIO ONEILDO FERREIRAPresidente da OAB/RR
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da O AB/RR , usando de suasatribuições e considerando que se encontra em local incerto e não sabido, RESOLVE:
NOTIFICAR o Advogado NATANAEL GONÇALVES VIEIRA OAB/ RR n.º 119-A à comparecer naOrdem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima, Av. Ville Roy, n.º 4284, Aparecida, BoaVista/RR, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para tratar de assunto deseu interesse, podendo se fazer representar pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado.
Boa Vista (RR), 15 de agosto de 2011.
Jorge da Silva FraxePresidente do TED/RR
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TABELIONATO DO 1º OFÍCIO Expediente de 15/08/2011
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o TABELIONATO DEUSDETE COELHO - 1º OFÍCIO, localizado à Av. Ville Roy, 456-E em Boa Vista-Roraima, FAZ SABER às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas que tem em seu poder títulos apontados para protesto, com as seguintes características: Prot: 432108 - Título: DM/09591106000 - Valor: 490,00 Devedor: ADEMAR SA NETO Credor: COND ED PANORAMA PRIVE Prot: 432039 - Título: DM/010225X21 - Valor: 254,78 Devedor: ADINETE PORTELA CAVALCANTE Credor: G 5 AGROPECUARIA COMERCIO IMPORTACAO E Prot: 431982 - Título: DMI/023213/1 - Valor: 268,90 Devedor: ALMEIDA E WANDERLEY - LTDA Credor: DINPAR DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PARAFUSOS E Prot: 431860 - Título: DMI/007412-F - Valor: 730,72 Devedor: EDNALDO VASCONSELOS SILVA Credor: DIBIANCHI AUTOPECAS EXPRESSAS Prot: 432110 - Título: DM/078763/5 - Valor: 475,98 Devedor: EDSON SILVA SOARES - ME Credor: BLUKIT METALURGICA LTDA Prot: 432088 - Título: DM/1907408312 - Valor: 4.761,23 Devedor: F. BARBOSA DE LIMA Credor: BANCO FIBRA S/A Prot: 431993 - Título: DMI/000098/03 - Valor: 533,34 Devedor: F.O NASCIMENTO - ME Credor: ALMALU COMERCIO DE SOM E ACESSORIOS AUTOMOTIV Prot: 432106 - Título: DMI/3090511 - Valor: 3.250,00 Devedor: FRANCISCO HERMERSON SOUZA Credor: CAMPOS INFORMATICA LTDA EPP Prot: 432159 - Título: DMI/006001003 - Valor: 550,00 Devedor: J E DE LIMA - ME Credor: QUEIROZ & NUNES LTDA ME Prot: 431967 - Título: CH/850052(BRASIL) - Valor: 100.000,00 Devedor: J. A. COMERCIO E SERVICOS LTDA Credor: M. M. LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA Prot: 431998 - Título: DMI/2551/11C - Valor: 15.833,80 Devedor: J.D.S SOBRINHO - ME Credor: FUNDIÇAO VENANCIO AIRES LTDA Prot: 432158 - Título: DMI/0002741001 - Valor: 167,56 Devedor: J.D.S SOBRINHO - ME Credor: ISLA SEMENTES LTDA
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Prot: 432112 - Título: DM/0000355379 - Valor: 591,25 Devedor: M C RODRIGUES DE AZEVEDO ME Credor: MIR IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA Prot: 432168 - Título: DMI/0003732904 - Valor: 2.539,53 Devedor: M R P DE AGUIAR ME Credor: BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA Prot: 432169 - Título: DMI/0003910402 - Valor: 659,24 Devedor: M R P DE AGUIAR ME Credor: BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA Prot: 432044 - Título: DM/010238X21 - Valor: 442,62 Devedor: M. ALBA RIBEIRO - ME Credor: G 5 AGROPECUARIA COMERCIO IMPORTACAO E Prot: 432023 - Título: DMI/000430/A - Valor: 2.022,07 Devedor: SPORT ZONE COM. - LTDA Credor: SELL SPORTS CONFECCOES LTDA ME Prot: 432024 - Título: DMI/3842-2 - Valor: 214,42 Devedor: V. P. DE CARVALHO BARROS - ME Credor: VILLA REAL CALCADOS E COMPONENTES LTDA ME Prot: 432022 - Título: DMI/00917 - Valor: 937,50 Devedor: VASCONCELOS E SOBRINHO - LTDA Credor: METALURGICA ROSSETTO LTDA Prot: 432270 - Título: CCB/004.335.349 - Valor: 5.000,00 Devedor: W J REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA Credor: BANCO BRADESCO S.A. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, publicado na forma legal e afixado em lugar público, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados intimados para no prazo legal, a contar da data de protocolização do título, vir pagar o valor dos mesmos neste Tabelionato, ou manifestarem suas recusas. Boa Vista, 15 de agosto de 2011. (20 apontamentos). Eu Deusdete Coelho Filho , Tabelião o fiz digitar e assino.
EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR: 1) GLAUBER GEORGE COELHO DE LUNA e NAHYARA ALINE SA NTOS ARAUJO ELE: nascido em Caruaru-PE, em 04/05/1982, de profissão engenheiro, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: Botafogo, Qd. 10, Lote 08, Bairro: Nova Vida II, Residencial Nova Vida, Parauapebas-PA, filho de IZAILDO FERREIRA DE LUNA e TANIA MARIA COELHO CESAR DE LUNA. ELA: nascida em Uberlandia-MG, em 25/11/1986, de profissão estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: Botafogo, Qd. 10, Lote 08, Bairro: Nova Vida II, Residencial Nova Vida, Parauapebas-PA, filha de CELSO GOMES DE ARAUJO e MARTA CRISTINA DOS SANTOS. 2) ERMANO FERREIRA TELLES e JUSSARA MANDUCA ELE: nascido em Manaus-AM, em 11/05/1960, de profissão motorista, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Av.: Tambau, nº 1045, Cruviana, Boa Vista-RR, filho de SEVERINO TELLES DE SOUZA e ANTONIA FERREIRA DE SOUZA. ELA: nascida em Belo Horizonte-MG, em 29/07/1954, de profissão
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aposentada, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Av.: Tambau, nº 1045, Cruviana, Boa Vista-RR, filha de e ELZIRA MANDUCA. 3) GILSON BRILHANTE CAMPOS e ANA KAROLINE SOUSA BAS TOS ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 30/11/1985, de profissão desagin, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: Antonio Pinheiro Galvão, nº 1938, Bairro: Buritis, Boa Vista-RR, filho de GELB FRANCO CAMPOS e MARIA DE FÁTIMA BRILHANTE CAMPOS. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 28/07/1992, de profissão assistente administrativa, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: Manoel Felipe, nº2744, Bairro: Cambará, Boa Vista-RR, filha de ANGELO GONÇALVES BASTOS e JÚLIA VIEIRA SOUSA. 4) JONECY GOMES CIDADE JUNIOR e EDILEIA MARQUES DE OLIVEIRA ELE: nascido em Murupu-RR, em 01/10/1984, de profissão tecnico de informática, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Av: Chile, nº213, Bloco: 13, Apto:205, Bairro: Caranã, Boa Vista-RR, filho de JONECY GOMES CIDADE e DENICE DA SILVA SANTOS.ELA: nascida em Curitiba-PR, em 13/03/1988, de profissão administradora, estado civil solteira, domiciliada e residente na Av: Chile, nº213, Bloco:13, Apto:205, Bairro: Caranã, Boa Vista-RR, filha de JOSE EDNALDO DE OLIVEIRA e EDILZA MARQUES VIANA. 5) MAYCONN JYMMY CAVALCANTE CORREIA e LARISSE CARNE IRO AMORIM ELE: nascido em Manaus-AM, em 26/03/1983, de profissão assistente administrativo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: São Camilo, nº 80, Bairro Cinturão Verde, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO FRANCINE CORREIA e IDALIA CAVALCANTE CORREIA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 10/01/1985, de profissão biológa, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: São Camilo, nº 80, Bairro Cinturão Verde, Boa Vista-RR, filha de VALQUIR DA SILVA AMORIM e ODINEIA CARNEIRO AMORIM. 6) LEANDRO DA SILVA SANTOS e LEYDIANNE VIEIRA LIMA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 15/01/1986, de profissão representante comercial, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: Padre Agostinho, nº287, Bairro: 13 de Setembro, Boa Vista-RR, filho de JOÃO BATISTA DOS SANTOS e MATILDE FÁTIMA DA SILVA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 03/07/1989, de profissão vendedora, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: Padre Agostinho, nº287, Bairro: 13 de Setembro, Boa Vista-RR, filha de BENEDITO ROSRIGUES LIMA e FRANCISCA VIEIRA PEREIRA. 7) FERNANDO CESAR LIMA FERREIRA DE OLIVEIRA e ALYNE COELHO OLIVEIRA ELE: nascido em Manaus-AM, em 23/10/1979, de profissão analista jurídico, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: Costa Rica, nº 943, Bairro Cauamé, Boa Vista-RR, filho de FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA e LUIZETE MARIA DA COSTA LIMA. ELA: nascida em Manaus-AM, em 25/08/1982, de profissão auxiliar jurídico, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: Costa Rica, nº 943, Bairro Cauamé, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ HAMILTON RAFAEL OLIVEIRA e CRYSEIDE COELHO OLIVEIRA. 8) ARTHUR HERNANDES DA COSTA SANTOS e NILNARA SOARE S DA CRUZ ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 19/02/1976, de profissão gerente administrativo, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua: Felipe Xaud, nº1947, Bairro: Asa Branca, Boa Vista-RR, filho de ADELSON MAGALHÃES DO SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA SANTOS. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 29/09/1985, de profissão secretária, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: Felipe Xaud, nº1947, Bairro: Asa Branca, Boa Vista-RR, filha de LUIZ GONZAGA DA CRUZ e FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES DA CRUZ.
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9) LUZEMBERGEN COSTA DA SILVA e JULLY VANESSA UCHÔA DA SILVA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 14/08/1983, de profissão taxista, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: Xaparu, nº 960, Bairro: Vila Nova, Pacaraima-RR, filho de LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA e ROSA MARIA COSTA DA SILVA.ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 16/09/1991, de profissão secretaria, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: Xaparu, nº 960, Bairro: Vila Nova, Pacaraima-RR, filha de FRANCISCO DE ASSIS UCHÔA DA SILVA e MARLEY ALVES DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. Boa Vista-RR, 15 de agosto de 2011. DEUSDETE COELHO FILHO, Oficial, subscrevo e assino.
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TABELIONATO DO 2º OFÍCIO Expediente de 12/08/2011
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar MARCELO BEZERRA DE SOUSA DIAS e HELLEN DOS SANTOS SOUZA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascido a 27 de maio de 1984, de profissão tecnico de informatica, residente Rua: Das Rosas 166 Bairro: Pricumã, filho de JOSÉ COSTA DIAS e de ELZA HELENA BEZERRA DE SOUSA DIAS.
ELA é natural de Manaus, Estado do Amazonas, nascida a 26 de novembro de 1983, de profissão assistente de educação, residente Rua: Das Rosas 166 Bairro: Pricumã, filha de FRANCISCO SOARES SOUZA e de RAIMUNDA DOS SANTOS SOUZA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local.
Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2011
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar RUY D´GRAM ALVES PEREIRA e JOCILENE ARAÚJO CRUZ, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Bacabal, Estado do Maranhão, nascido a 22 de julho de 1981, de profissão vigilante, residente Rua: José Renato Hadad 554 Bairro: São Beto, filho de JOSÉ ALVES PEREIRA e de MARIA MADALENA ALVES PEREIRA.
ELA é natural de Mucajaí, Estado de Roraima, nascida a 9 de abril de 1981, de profissão aux. de secretaria, residente Rua: José Renato Hadad 554 Bairro: São Bento, filha de MANOEL NUNES CRUZ e de MARIA ARAÚJO CRUZ.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local.
Boa Vista-RR, 11 de agosto de 2011
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 88/90
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar DELCIMAR PENA DE SOUZA e ELIZAN DO NASCIMENTO SANTOS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Rio Branco, Estado do Acre, nascido a 19 de setembro de 1971, de profissão eletricista, residente Rua Nozes, 232, Senador Hélio Campos, filho de DELMI PEDROSA DE SOUZA e de EDNA PENA DE SOUZA.
ELA é natural de Santo Antonio dos Lopes, Estado do Maranhão, nascida a 20 de fevereiro de 1979, de profissão do lar, residente Rua Nozes, 232, Senador Hélio Campos, filha de GERÔNIMO JOSÉ DOS SANTOS e de FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local.
Boa Vista-RR, 11 de agosto de 2011
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar ARMANDO FERREIRA CAMPOS e GLEYNE EDNA DA SILVA PEREIRA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Goiania, Estado de Goiás, nascido a 21 de fevereiro de 1988, de profissão motorista, residente na Av. Caracaraí n° 372, Bairro: 13 de Setembro, filho de MILTON DE SOUZA CAMPOS e de JORSELENE FERREIRA DA SILVA CAMPOS.
ELA é natural de Boa Vista, Estado de Roraima, nascida a 16 de dezembro de 1984, de profissão secretária administrativa, residente na Av. Caracaraí n° 372, Bairro:13 de Setembro, filha de GENÁRIO DE SOUZA PEREIRA e de EDILENE MARIA DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local.
Boa Vista-RR, 11 de agosto de 2011
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Boa Vista, 16 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4613 89/90
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar RAIMUNDO ALVES MATOS e LEIDIANE DO NASCIMENTO SANTOS, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, nascido a 16 de fevereiro de 1980, de profissão agricultor, residente na rua.Laura Alexandre dwa Silva n° 45, Bairro: Senad. Helio Campos, filho de JOSÉ MATOS ARAÚJO e de DORALICE ALVES VIRICIO.
ELA é natural de Pedreiras, Estado do Maranhão, nascida a 16 de maio de 1985, de profissão estudante, residente na rua. Lauro Alexandre da Silva n° 45, Bairro: Send. Helio Campos, filha de GERONIMO JOSÉ DOS SANTOS e de FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local.
Boa Vista-RR, 11 de agosto de 2011
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar IVAM TEIXEIRA BARROS e ZIRLEIDE SANTOS DE ALMEIDA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, n°s I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
ELE é natural de Caracaraí, Estado de Roraima, nascido a 25 de março de 1984, de profissão autônomo, residente Av. Ataíde Teive, n° 9181, Bairro Equatorial, filho de IZIDIO ELEUTERIO BARROS e de MARIA ISIS DOS SANTOS BARROS.
ELA é natural de São Luiz do Anauá, Estado de Roraima, nascida a 31 de dezembro de 1989, de profissão do lar, residente Av. Ataíde Teive, n° 9181, Bairro Equatorial, filha de DELMAR PEREIRA DE ALMEIDA e de ZELINA GOIS DOS SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela Imprensa Local.
Boa Vista-RR, 10 de agosto de 2011
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