Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos · IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiento e...
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Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos
Municípios Vinculados à Base Local Marabá
Contrato n.º: 010/2015-NEPMV
Objeto da Contratação: Contratação de empresa
especializada na realização de serviço de
monitoramento ambiental e monitoramento de
projetos, objetivando o fortalecimento da Gestão
Ambiental Municipal através do Projeto Municípios
Verdes/ Fundo Amazônia e os Pactos Locais
firmados pelo Programa Municípios Verdes –
NEPMV e os municípios Paraenses.
Contratada: Floram Engenharia e Meio Ambiente –
Ltda.
Produto: 7 – Diagnóstico da Gestão Ambiental
Municipal nos Municípios vinculados à Base Local
Marabá.
Fevereiro/2017
FICHA TÉCNICA
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
Número do contrato: 010/2015 – NEPMV
Objeto da contratação: Contratação de empresa especializada na realização de serviço de monitoramento
ambiental e monitoramento de projetos, objetivando o fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal através do
Projeto Municípios Verdes/ Fundo Amazônia e os Pactos Locais firmados pelo Programa Municípios Verdes –
NEPMV e os municípios Paraenses.
Contratante: Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes
Contratado: Floram Engenharia e Meio Ambiente Ltda.
Produto: 7 – Diagnóstico da Gestão Ambiental Municipal nos Municípios vinculados à Base Local Marabá.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO PRODUTO (CONTRATADA)
Razão social Floram Engenharia e Meio Ambiente Ltda.
CNPJ: 02.479.401/0001-00
Inscrição Estadual: 010.775.497
Endereço: Rua 23 de Maio n° 140 – Centro – Eunápolis/BA
CEP: 45820-075
Telefone: (73) 3281-3190
Representante legal: Paulo Tarcísio Cassa Louzada
E-mail: [email protected]
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL
ESTA EQUIPE PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO DO PRODUTO E RESPONSABILIZA-SE
TECNICAMENTE POR SUAS RESPECTIVAS ÁREAS
Paulo Tarcísio Cassa Louzada:
Eng. Agrônomo, MBA Internacional em Meio Ambiente e Mestre em Solos CREA/MG 34.536/D / Responsável
Legal / [email protected]
Augusto Luciani Carvalho Braga:
Biólogo, MBA em Gestão Empresarial, Especializando em Direito Ambiental e Mestre em Ecologia Aplicada CRBio
44.253/04-D / Coordenação técnica e produção de relatórios / [email protected]
Samira Kuwar:
Eng. Florestal, Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental CREA/RS 149889 / Coordenação setorial e produção
de relatórios / [email protected]
EQUIPE DE APOIO TÉCNICO
Andréa de Oliveira Mesquita:
Bióloga. Mestre em Ecologia Aplicada. CRBIO 62643/04D / Produção de relatórios / [email protected] Isabel Mascarenhas Oliveira:
Geógrafa, Mestre em Ecologia Aplicada. Crea 89.145/D/ Produção de Relatórios / [email protected] Caroline Pinheiro:
Engenheira Florestal. Mestre em Produção Vegetal. CREA/BA 53405 / Produção de relatório / [email protected] Hybsen Silva Pinheiro:
Engenheiro Agrônomo CREA/BA 52.626/D / Geoprocessamento e análise espacial / [email protected] Ticiane Viana:
Engenheira Florestal CREA/BA 77993 / Produção de relatório / [email protected] Eduarda Gabriela Santos Cunha:
Engenheira Florestal, Mestre em Ciência Florestal / CREA/BA 84660/ Produção de relatório / [email protected] Walmisa Ferreira:
Técnica em Gestão Ambiental / Técnico de referência na base local / [email protected]
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................................... 13
INTRODUÇÃO .............................................................................................................................................. 15
OBJETIVO ..................................................................................................................................................... 19
METODOLOGIA ............................................................................................................................................ 21
Área de Estudo ........................................................................................................................................... 21
Métodos ...................................................................................................................................................... 23
Elaboração do Questionário Online ...................................................................................................... 23
Aplicação e Preenchimento do Questionário ........................................................................................ 24
Tabulação e Análise dos dados ............................................................................................................ 26
DIAGNÓSTICO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL .............................................................................. 29
Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Bom Jesus do Tocantins ....................... 29
Identificação do Município ..................................................................................................................... 29
Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 29
Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 30
Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 31
Recursos Financeiros......................................................................................................................... 32
Fundo Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................. 32
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 33
Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 33
Atividades Impactantes................................................................................................................. 34
Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 36
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 37
Infraestrutura e equipamentos ........................................................................................................... 37
Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 39
Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 40
Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 41
Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 42
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 42
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 43
Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Itupiranga .............................................. 45
Identificação do Município ..................................................................................................................... 45
Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 45
Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 46
Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 47
Recursos Financeiros......................................................................................................................... 48
Fundo Municipal de Meio Ambiente ............................................................................................. 48
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 48
Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 49
Atividades Impactantes................................................................................................................. 50
Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 53
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 53
Infraestrutura e equipamentos ............................................................................................................ 54
Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 55
Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 56
Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 57
Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 58
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 58
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 59
Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Marabá .................................................. 61
Identificação do Município ..................................................................................................................... 61
Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 61
Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 62
Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 63
Recursos Financeiros ......................................................................................................................... 64
Fundo Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 64
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 64
Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 65
Atividades Impactantes ................................................................................................................. 66
Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 68
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 69
Infraestrutura e equipamentos ............................................................................................................ 69
Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 70
Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 71
Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 72
Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 73
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 73
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 74
Principais Atividades / Ações da Gestão Ambiental Municipal Novo Repartimento .................................... 76
Identificação do Município ..................................................................................................................... 76
Sistema Municipal de Meio Ambiente ................................................................................................... 76
Legislação Ambiental ......................................................................................................................... 77
Conselho Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 78
Recursos Financeiros ......................................................................................................................... 79
Fundo Municipal de Meio Ambiente .............................................................................................. 79
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente ..................................................... 80
Licenciamento Ambiental Municipal ................................................................................................... 80
Atividades Impactantes ................................................................................................................. 82
Campanhas de Educação Ambiental ................................................................................................. 83
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente .................................................................................. 84
Infraestrutura e equipamentos ............................................................................................................ 84
Equipe da Secretaria .......................................................................................................................... 86
Instrumentos para o controle do desmatamento ................................................................................... 87
Programa de Regularização Ambiental (PRA) ...................................................................................... 88
Instrumentos de Cooperação ................................................................................................................ 89
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal .................................................................. 89
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais implementadas .............................. 91
ANÁLISE INTEGRADA DA BASE LOCAL MARABÁ .................................................................................... 93
Secretarias Municipais de Meio Ambiente .................................................................................................. 93
Conselhos Municipais de Meio Ambiente ................................................................................................... 99
Recursos e Fundos Municipais de Meio Ambiente ................................................................................... 100
Legislação Ambiental dos Municípios ....................................................................................................... 102
Licenciamento Ambiental Municipal e Fiscalização .................................................................................. 104
Educação Ambiental e Participação Social na Gestão Ambiental ............................................................ 109
Gestão Ambiental Compartilhada, Ações de Cooperação e Adesão a Programas .................................. 111
DIFICULDADES E ENTRAVES .................................................................................................................. 119
RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................................... 121
CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................................ 127
RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO ............................................................................................ 129
REFERÊNCIAS ........................................................................................................................................... 131
ANEXOS .............................................................................................................................................................. 133
Lista de Quadros
Quadro 4.1 – E-mails criados para o diagnóstico de gestão ambiental. ................................................................ 25
Quadro 5.1 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Bom Jesus do Tocantins .... 31
Quadro 5.2 - Atividades impactantes no município de Bom Jesus do Tocantins. .................................................. 36
Quadro 5.3 - Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jesus do Tocantins .......................... 38
Quadro 5.4 - Comparação entre a área territorial, áreas passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de
propriedades rurais com CAR do município de Bom Jesus do Tocantins. ................................................... 41
Quadro 5.5 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Itupiranga ........................... 47
Quadro 5.6 - Atividades impactantes no município de Itupiranga, ......................................................................... 52
Quadro 5.7– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itupiranga. ................................................. 54
Quadro 5.8 - Comparação entre a área territorial, áreas passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de
propriedades rurais com CAR do município de Itupiranga. .......................................................................... 57
Quadro 5.9 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental de Marabá .................................................... 63
Quadro 5.10 - Atividades impactantes no município de Marabá. ........................................................................... 68
Quadro 5.11 - Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá. .................................................. 69
Quadro 5.12 - Comparação entre a área territorial, áreas passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de
propriedades rurais com CAR do município de Marabá. .............................................................................. 72
Quadro 5.13- Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Novo Repartimento ................................... 78
Quadro 5.14 - Atividades impactantes no município de Novo Repartimento. ........................................................ 83
Quadro 5.15 - Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Repartimento ................................. 85
Quadro 5.16 - Comparação entre a área territorial, áreas passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de
propriedades rurais com CAR do município de Novo Repartimento............................................................. 88
Quadro 6.1 – Análise estatística dos equipamentos disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da
Base Local Marabá. ...................................................................................................................................... 94
Quadro 6.2 - Análise estatística da distribuição dos funcionários disponíveis nas secretarias municipais de meio
ambiente da Base Local Marabá. ................................................................................................................. 96
Quadro 6.3 Atendimento às exigências do artigo 8° da Resolução COEMA 120/2015 dos municípios
licenciadores. .............................................................................................................................................. 108
Quadro 6.4 - Comparação entre a área territorial, áreas passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de
propriedades rurais com CAR dos municípios da Base Local Marabá. ...................................................... 116
Quadro 6.5 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local
Marabá. ...................................................................................................................................................... 118
Lista de Figuras
Figura 4.1 - Localização geográfica dos municípios componentes da Base Local Marabá. .................................. 22
Figura 5.1 e Figura 5.2 - Sede/Sala e equipamentos da SEMMA de Bom Jesus do Tocantins............................. 38
Figura 5.3 e Figura 5.4 - Sede/Sala e equipamentos da SEMMA de Novo Repartimento. ................................... 85
Figura 6.1 - Disponibilidade de internet e sistemas de computador de interesse ambiental nas secretarias
municipais de meio ambiente da Base Local Marabá. ................................................................................. 94
Figura 6.2 - Existência de recursos organizacionais nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local
Marabá. ........................................................................................................................................................ 95
Figura 6.3 - Distribuição de funcionários das SEMMAs por área (A); Previsão de realização de concurso público
para as SEMMAs (B); Presença de funcionários efetivos nas áreas administrativas (C) e técnicas (D) das
SEMMAs. ..................................................................................................................................................... 97
Figura 6.4 - Distribuição do quadro de funcionários por áreas de formação profissional. ...................................... 98
Figura 6.5 - Presença de profissionais com registro no conselho de classe. ......................................................... 99
Figura 6.6 - Composição dos conselhos municipais de meio ambiente da Base Local Marabá (A); Periodicidade
da realização de reuniões dos conselhos nos últimos 12 meses (B); Resoluções deliberadas pelos
conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (C); Resoluções deliberadas por cada um dos
conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (D). ................................................................ 100
Figura 6.7 - Fonte de recursos dos sistemas de gestão ambiental municipais. ................................................... 101
Figura 6.8 - Municípios da Base Local Marabá com leis publicadas sobre temáticas específicas da esfera
ambiental. ................................................................................................................................................... 103
Figura 6.9 - Municípios com recursos normativos da Base Local Marabá. .......................................................... 104
Figura 6.10 - Atividades que os municípios da Base Local Marabá realizam o licenciamento ambiental municipal.
................................................................................................................................................................... 106
Figura 6.11 - Classificação de aspectos ambientais quanto à importância para os municípios da Base Local
Marabá. ...................................................................................................................................................... 109
Figura 6.12 - Atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos municípios da Base Local Marabá
nos últimos 12 meses. ................................................................................................................................ 110
Figura 6.13 - Espaços que o município utiliza para garantir e estimular a participação social na gestão ambiental.
................................................................................................................................................................... 111
Figura 6.14 - Espaços de discussão que o órgão ambiental participa e que possibilita a troca de experiências, a
construção e a produção de saberes. ........................................................................................................ 112
Figura 6.15 - Consolida as respostas dos municípios frente à atuação associada aos órgãos estadual e federal
de meio ambiente. ...................................................................................................................................... 113
Figura 6.16 Tipo de participação dos MPE na gestão ambiental dos municípios da Base Local Marabá por
município. ................................................................................................................................................... 114
Figura 6.17 - Gestão ambiental dos municípios da Base Local Marabá quanto à existência de termos de
cooperação (A), convênios (B), consórcio para a gestão ambiental (C) e de execução do PRA (D). ........ 115
Figura 6.18 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local
Marabá. ...................................................................................................................................................... 118
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
APA - Áreas de Proteção Ambiental
APP - Área de preservação permanente
CAR - Cadastro Ambiental Rural
CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente
COEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente
CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente
FMMA – Fundo Municipal de Meio Ambiente
FUNASA – Fundação Nacional de Saúde
GPS - Global Positioning System
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiento e dos Recursos Naturais Renováveis
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IDEFLOR-BIO - Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará
INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
LAR - Licença de Atividade Rural
MMA – Ministério do Meio Ambiente
MPE – Ministério Público Estadual
MPF - Ministério Público Federal
NEPMV – Núcleo Executor do Programa Municípios Verdes
ONG – Organizações não governamentais
PDDU - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
PMV – Programa Municípios Verdes
PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental
PPCAD – Plano de Prevenção, Controle e Alternativas de Desmatamento
PRA – Programa de Regularização Ambiental
PRODES – Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite
RL – Reserva Legal
SEMAS - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
SISEMA - Sistema Estadual de Meio Ambiente
SISMA – Sistema Municipal de Meio Ambiente
SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente
TC - Termo de Compromisso
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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APRESENTAÇÃO
O presente relatório é apresentado em atendimento ao contrato 010/2015
– NEPMV que tem como objeto a realização dos serviços de monitoramento ambiental
e monitoramento de projetos, objetivando o fortalecimento da gestão ambiental
municipal através do Programa Municípios Verdes/Fundo Amazônia, referente ao
Edital de Concorrência 005/2015.
Este relatório tem como base a gestão ambiental municipal realizada pelo
órgão ambiental municipal enquanto ator e gestor do processo. Em vista deste recorte,
o diagnóstico pode não abarcar ações de gestão ambiental empreendida por outros
setores da sociedade civil e/ou governo que possam estar sendo executados nos
municípios ou região, mas que não tem o envolvimento do órgão ambiental municipal.
Esta etapa corresponde ao diagnóstico da gestão ambiental municipal nos
municípios vinculados à Base Local Marabá, que corresponde ao produto 07 do
contrato 010/2015-NEPMV. O documento encontra-se estruturado em 11 (onze)
capítulos, incluindo esta apresentação que é o Capítulo 1 do relatório e anexos.
No Capítulo 2 de introdução são apresentados conceitos básicos e
históricos importantes para entendimento das atividades desenvolvidas pelo
Programa Municípios Verdes (PMV) e conceitos da gestão ambiental. No Capítulo 3
são apresentados os objetivos do diagnóstico da gestão ambiental municipal.
O Capítulo 4 é referente à metodologia utilizada para organização e
realização do diagnóstico, a qual se estrutura em elaboração de questionário que
embasa o diagnóstico, encaminhamento destes às secretarias e tratamento e análise
dos dados levantados. A etapa de desenvolvimento, contendo o diagnóstico
propriamente dito da gestão ambiental dos municípios integrantes da Base Local é
apresentada no Capítulo 5 e o Capítulo 6 traz a análise integrada global dos dados
destes municípios.
As dificuldades e entraves para elaboração do diagnóstico são
apresentadas no capítulo 7 e no capítulo 8 são apresentadas as recomendações para
melhoria da gestão ambiental municipal.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Por fim, as considerações finais são apresentadas no Capítulo 9 e no
Capítulo 10 é apresentada a declaração de responsabilidade sobre o Produto. O
Capítulo 11 traz as referências bibliográficas que subsidiaram a elaboração do
relatório. Integra ainda o relatório os anexos contendo os dados tabulados do
questionário de gestão ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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INTRODUÇÃO
O PMV foi inspirado na experiência bem-sucedida do município paraense
de Paragominas que, após ter sua história associada à expansão de atividades
econômicas que incentivavam desmatamento, lançou no começo de 2008 o projeto
“Paragominas - Município Verde”, que teve o objetivo de enfrentar os altos índices de
desmatamento a partir da realização de um pacto local (PMV, 2013).
O PMV, criado em 2011, é um consolidado programa do Governo do Pará,
desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade (SEMAS), o Ministério Público Estadual (MPE), o Ministério Público
Federal (MPF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), os municípios envolvidos, a sociedade civil, terceiro setor e a
iniciativa privada.
O principal objetivo do PMV é combater o desmatamento e fortalecer a
produção rural sustentável por meio de ações estratégicas de ordenamento ambiental
e fundiário, com foco no estabelecimento de pactos locais contra o desmatamento, na
implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na estruturação da gestão
ambiental municipal (PMV, 2016). O primeiro passo para a adesão ao PMV é a
assinatura pelo município do Termo de Compromisso (TC) com o Ministério Público
Federal (MPF), visando dar estabilidade jurídica e política ao programa (PMV, 2013).
Dos 144 municípios do Estado do Pará, 107 já tiveram sua adesão consolidada ao
programa, superando a meta do PMV de atingir 100 municípios em 2015 (PMV, 2016).
Ao assinar o TC, o município se compromete a cumprir um conjunto de
metas, a serem monitoradas e validadas pelo PMV, e passa a estar habilitado a
receber benefícios como o desembargo ambiental, incentivos fiscais e passa a ter
prioridade na alocação dos recursos públicos estaduais, nos termos da Resolução nº
01/2012 do Comitê Gestor do PMV. São sete as metas a serem cumpridas, as quais:
(1) Celebrar o pacto local contra o desmatamento com a sociedade e governos locais;
(2) Criar o grupo de trabalho municipal de combate ao desmatamento ilegal; (3)
Realizar as verificações em campo dos focos de desmatamento ilegal e reportar ao
programa; (4) Manter a taxa anual de desmatamento abaixo de 40 km² (com base nos
critérios do PRODES/INPE); (5) Possuir mais de 80% da área municipal cadastrada
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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no CAR; (6) Não fazer parte da lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia
e (7) Ter sua gestão ambiental minimamente estruturada (PMV, 2013).
Para auxiliar os municípios a cumprirem as metas acima citadas, o PMV
busca viabilizar ações que contribuam efetivamente para o fortalecimento e
estruturação dos sistemas municipais de meio ambiente. O PMV estimula o município
a garantir uma gestão ambiental adequada, através da qual se permita o
compartilhamento das decisões entre os vários segmentos da sociedade,
privilegiando os múltiplos olhares na proteção ambiental e a formação da cidadania
ambiental. Nesse sentido, a gestão ambiental deve embasar-se em processos efetivos
de formulação e implementação de uma política capaz de garantir diretrizes e normas
para ações eficientes e eficazes.
A gestão ambiental descentralizada está prevista na Constituição Federal
de 1988 que afirma em seu artigo 18° que a organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil é constituída pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, todos detentores da capacidade de auto-organização e normatização
própria, autogoverno e autoadministração, o que lhes confere autonomia no sistema
de gestão e deliberação no âmbito de suas esferas legais de competências e atuação.
Em sede constitucional o artigo 301 expressa claramente o dever dos
municípios para os atos legislativos, sendo de competência destes entes federativos
legislarem sobre assuntos de interesse local2, bem como, a título de competência
comum, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Neste patamar,
cabe aos municípios, a fim de atender a seus interesses locais, decorrentes de suas
peculiaridades, suplementar a legislação da União e Estado fornecendo uma proteção
mais efetiva e restritiva ao meio ambiente, ao passo que, nesta esfera, deve ser
considerado o princípio da predominância dos interesses, de forma que à União
caberão as matérias de interesse geral, no âmbito e relevância nacional, aos Estados
1Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 2Apesar de difícil conceituação, interesse local refere-se àqueles interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas dos municípios, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (União), pois, como afirmado por Fernanda Dias Menezes, ‘‘é inegável que mesmo atividade e serviços tradicionalmente desempenhados pelos municípios, como transporte coletivo, polícia das edificações, fiscalização das condições de higiene de restaurante e similares, coleta de lixo, ordenação do uso do solo urbano, etc., dizem secundariamente com o interesse estadual e nacional (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. p. 301).
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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as de relevância regional, enquanto aos municípios repousarão as competências de
âmbito local, na esfera de sua territorialidade3.
Complementarmente, nossa Carta Magna, em seu artigo 23, incisos III, VI
e VII define como competências comum4, da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, a proteção aos documentos, obras e outros bens de valor cultural,
histórico, artístico ou natural, proteção ao meio ambiente e combate à poluição, bem
como a preservação de florestas, fauna e flora, determinando ainda, em seu parágrafo
único, que as normas para cooperação entre os entes federativos serão fixadas por
meio de Lei Complementar.
Neste sentido, a Lei Complementar n°140/20115, estabelece as atribuições
dos entes federativos no âmbito de suas competências, determinando as normas para
a cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações
administrativas relativas ao disposto nos termos dos incisos III, VI e VII, em
concordância ao parágrafo único do art. 23 da CF/88, ficando implícito no diploma
legal em testilha a necessidade de se estabelecer instrumentos de gestão
descentralizados e participativos, integrando a cooperação das diferentes esferas da
República Federativa do Brasil.
Assim sendo, em seu artigo 9º, a Lei Complementar nº 140/2011, define as
ações administrativas de competência Municipal, dentre as quais se encontram
previstas, expressamente, a competência municipal para o exercício da gestão dos
recursos ambientais no âmbito de suas atribuições (inciso II), do controle e
fiscalização das atividades e empreendimentos cuja atribuição de licenciamento e
autorização ambiental lhe seja cometida (inciso XIII), a promoção do licenciamento
ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar
impacto ambiental local, conforme tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de
Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da
3"O interesse local se caracteriza pela predominância e não pela exclusividade do interesse para o município, em relação ao do Estado e da União. Isso porque não há assunto municipal que não seja reflexamente de interesse estadual e nacional. A diferença é apenas de grau, e não de substância." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. p. 121). 4Constitucionalmente definida como cumulativa entre todos os entes federativos. 5 Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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atividade, observada a competência dos demais entes federativos (inciso XIV, alínea
“a”) e a aprovação, no âmbito de suas competências, a supressão e manejo de
vegetação, florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e
unidades de conservação instituídas pelo Município, salvo em Áreas de Proteção
Ambiental - APA (inciso XV, alínea “a”).
No âmbito do Estado do Pará, a Lei Estadual n° 5.887/1995 dispõe sobre
a Política Estadual do Meio Ambiente e cria em seu artigo 7º o SISEMA. Esta mesma
normativa traz em seu artigo 8º a estrutura funcional do SISEMA, com a inclusão de
como órgãos locais definidos como os organismos ou entidades municipais
responsáveis pela gestão ambiental nas suas respectivas jurisdições.
Quanto à descentralização da gestão ambiental do Estado do Pará tem
destaque a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) n°
120/2015 que dispõe sobre as atividades de impacto ambiental local, de competência
dos municípios. Esta resolução lista em seu anexo único as atividades e/ou
empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, traz
recomendações, bem como define que manterá uma Lista Oficial dos Órgãos
Ambientais Municipais Capacitados ao exercício da gestão ambiental municipal, lista
esta que é renovada continuamente, sendo a mais recente a relação do anexo único
do Comunicado SEMAS disponível em https://www.semas.pa.gov.br/wp-
content/uploads/2016/08/comunicado.pdf (Anexo IV).
Desta forma, os municípios devem organizar-se administrativa e
legislativamente para exercerem as suas atribuições, utilizando das prerrogativas e
do poder legal para proteger o meio ambiente.
Dentro deste contexto foi elaborado o presente relatório como parte
integrante do contrato 010/2015-NEPMV, o qual tem como objetivo geral o
fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal por meio do Projeto Municípios
Verdes/Fundo Amazônia e dos Pactos Locais firmados pelo Programa Municípios
Verdes – NEPMV e os municípios paraenses. Outras ações que integram este
contrato referem à elaboração de planos de trabalho e de diagnósticos temáticos
(Situação dos Pactos, Dinâmica do Desmatamento), à realização de seminário de
nivelamento e de reuniões específicas, produção e execução de Planos de
Monitoramento e consolidação de relatório final de execução do contrato.
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OBJETIVO
Este relatório tem como objetivo geral apresentar o diagnóstico da gestão
ambiental municipal dos municípios integrantes da Base Local Marabá, os quais: Bom
Jesus do Tocantins, Itupiranga Marabá e Novo Repartimento.
Especificamente pretende-se com este diagnóstico:
Estabelecer um panorama geral da organização, infraestrutura, política e
gerenciamento do sistema de Gestão Ambiental Municipal de forma individual para
cada município e de forma integrada por Base Local;
Fornecer dados para a atualização de informações de Gestão Ambiental na base
de dados do PMV e divulgação em sitio de internet sobre esse tema
Propor recomendações para a melhoria do sistema de Gestão Ambiental
Municipal, bem como apontar problemas ou incongruências deste.
Embasar a reunião de divulgação dos resultados para que estes possam ser
validados junto aos municípios.
Subsidiar o Plano de Monitoramento, etapa seguinte a qual irá realizar o
acompanhamento junto aos municípios quanto ao atendimento dos compromissos
assumidos nos pactos.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 21
METODOLOGIA
Os estudos foram realizados em cada município integrante do PMV,
entretanto os relatórios de diagnóstico da gestão ambiental foram elaborados por
Bases Locais. A fundamentação metodológica para elaboração do diagnóstico de
Gestão Ambiental Municipal foi estabelecida pelo PMV, sendo o formato de
questionário o determinado para a coleta de dados da pesquisa. As etapas que
resultaram na estruturação do relatório foram a elaboração do questionário, aplicação
deste à distância (online) e tabulação e análise dos dados seguida de escrita do
relatório propriamente dito. Todas as etapas foram elaboradas em escritório, não
tendo havido pesquisa de campo presencial ou aplicação de entrevistas.
Área de Estudo
O presente relatório tem como área de estudo os municípios integrantes da
base local Marabá, os quais: Bom Jesus do Tocantins, Itupiranga Marabá e Novo
Repartimento.
De acordo com a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE, 2010), todos os municípios componentes da Base Local Marabá
pertencem à mesorregião do Sudeste paraense. Quanto à microrregião, os municípios
de Itupiranga e Novo Repartimento estão inclusos na microrregião de Tucuruí. Já o
município de Bom Jesus do Tocantins pertence à microrregião de Paragominas e o
município de Marabá está inserido na microrregião homônima.
A Figura 4.1 mostra os limites geográficos e posicionamento dos municípios
da Base Local Marabá
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Figura 4.1 - Localização geográfica dos municípios componentes da Base Local Marabá.
Fonte: Floram (2016).
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Métodos
Elaboração do Questionário Online
O levantamento dos dados referente ao contexto atual da Gestão Ambiental
Municipal no estado do Pará teve como base a aplicação de um questionário
semiestruturado disponibilizado para ser respondido pelos municípios.
Um questionário padrão foi elaborado pela equipe do PMV, o qual foi
designado em contrato como responsável por tal tarefa, e disponibilizado para
aplicação pela equipe da Floram. O questionário reunia tanto perguntas abertas
quanto perguntas fechadas, sendo que algumas perguntas eram compostas.
Para melhor organização e entendimento, o questionário foi divido em duas
partes, sendo a primeira relativa às informações de ordem institucional e a segunda
quanto à atuação do órgão municipal de meio ambiente. Estas partes foram
subdivididas em seções de temática comum as quais continham perguntas
específicas. Listam-se abaixo as seções das duas partes do questionário.
Parte 1
Dados Gerais
Legislação Municipal e a Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
Equipe Técnica do Órgão Municipal de Meio Ambiente
Equipamentos e infraestrutura a disposição do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
Recursos financeiros do Órgão Municipal de Meio Ambiente
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Parte 2
Licenciamento Ambiental realizado pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente
Questão Ambiental e sua importância no âmbito municipal
Ações Gestão Ambiental desenvolvidas pelo Órgão Municipal de Meio
Ambiente
Medidas e ações propostas pelo Programa Município Verdes
Sistema Municipal de Meio Ambiente
Tributação Ambiental (ICMS Verde) e medidas de incentivo a preservação
Ambiental no âmbito Municipal
O questionário foi elaborado para ser respondido usando ferramenta
gratuita da plataforma do Google Forms6 a qual gera um questionário eletrônico
(online).
Aplicação e Preenchimento do Questionário
A Floram Engenharia e Meio Ambiente foi nomeada para ser a
gerenciadora da aplicação dos questionários e as secretarias municipais de meio
ambiente (SEMMAs) foram designadas para responder os mesmos.
De modo a dar suporte e instrução às secretarias na execução desta tarefa
os técnicos da Floram da Base Local Marabá entraram em contato com todos os
Secretários por meio de e-mail e telefone. Neste contato foi ressaltada a importância
da participação dos municípios na elaboração do diagnóstico da gestão ambiental
municipal. Foi solicitado que as secretarias de meio ambiente designassem um
responsável pelo preenchimento do formulário que tivesse domínio da gestão
ambiental local e disponibilidade para o atendimento das demandas da pesquisa. Em
cada município foi aplicado um questionário completo.
6 Disponível em: https://apps.google.com.br/intx/pt-BR/products/forms/
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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O questionário eletrônico da plataforma do Google Forms foi enviado para
as SEMMAs através de uma conta de e-mail do Google que foi criada exclusivamente
para responder ao questionário online.
O Quadro 4.1 apresenta os e-mails criados para que as Secretarias
tivessem acesso ao questionário de gestão ambiental.
Quadro 4.1 – E-mails criados para o diagnóstico de gestão ambiental.
Município E-Mail
Bom Jesus do Tocantins [email protected]
Itupiranga [email protected]
Marabá [email protected]
Novo Repartimento [email protected]
O contato da Base Local Marabá com as secretarias municipais foi
realizado pela Floram Engenharia e Meio Ambiente de modo a explicar o
procedimento para o preenchimento do questionário online, tendo sido fornecido
detalhes sobre a conta de e-mail que foi criada para este fim, com entrega formalizada
de usuário e senha dos e-mails para os Secretários. Foi informado que o link com o
questionário online seria enviado exclusivamente para o e-mail criado e que o usuário
deveria estar “logado” (conectado a conta de e-mail) para preencher o questionário.
Dificuldades em contatar algumas secretarias foram contornadas com insistentes
tentativas. A disponibilização para as secretarias dos links para acesso às duas partes
do questionário de gestão ambiental foi realizada no dia 29 de abril de 2016 por meio
do e-mail específico criado. Os e-mails enviados podem ser consultados no Anexo I
deste relatório.
Após o envio do e-mail com o link foi realizado novo contato por telefone
para confirmar o recebimento do mesmo.
O apoio ao pesquisado foi realizado por meio da internet e telefone. A
equipe responsável pela aplicação acompanhou sistematicamente o envio e
preenchimento dos questionários entre os dias 29/04/2016 e 16/05/2016. No Anexo II
são apresentados os questionários respondidos pelos representantes das secretarias.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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A utilização da plataforma do Google Forms permite o acompanhamento
em tempo real, em modo online, o preenchimento do questionário. Esta ferramenta
permitiu que fosse realizado o acompanhamento do desenvolvimento da pesquisa e
da atuação das secretarias municipais de meio ambiente.
Tabulação e Análise dos dados
A tabulação dos dados brutos foi gerada de forma automática no formato
de planilha online pela plataforma Google Forms. A planilha online foi exportada para
o programa Microsoft Office Excel, versão 2007, onde foram processadas as análises
que integram o relatório.
A análise preliminar dos dados brutos foi realizada pela equipe da Floram
Engenharia e Meio Ambiente por meio de leitura minuciosa das respostas dos itens
do questionário buscando possíveis inconsistências nas respostas apresentadas.
Caso constatada a incoerência a equipe da Floram buscou esclarecimentos
pertinentes a partir do contato com o responsável pelo preenchimento do questionário.
Foi solicitado às prefeituras que encaminhassem para a Floram as leis ambientais
municipais, no entanto, a Floram não teve acesso a muitas das normativas existentes
não tendo sido possível a checagem e análise completa de partes que tangem tal
panorama.
Os dados disponibilizados pelos municípios foram analisados de forma a
se desenhar um retrato da estrutura da gestão ambiental municipal, abrangendo seu
papel e forma de atuação. Para tal, análises quantitativas e qualitativas foram
empreendidas, tendo sido ainda realizadas avaliações tanto individuais para cada
município quanto avaliações integradas referentes ao conjunto dos municípios que
integram as bases locais.
Para elaboração do diagnóstico da gestão ambiental, levou-se em
consideração a interpretação dos dados coletados pela aplicação do questionário,
bem como referências bibliográficas e consultas à legislação pertinente. Foram
analisados os dados referentes à estrutura institucional e a estrutura operacional das
Secretarias de Meio Ambiente. De modo a se estabelecer um panorama da atuação
dos sistemas ambientais avaliados foi verificada a existência de órgão municipal de
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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meio ambiente, conselho municipal de meio ambiente, fundo de meio ambiente,
política municipal de meio ambiente e de instrumentos normativos ligados à temática
ambiental. Além disso, foi verificado se o município realiza o licenciamento, a
fiscalização e o monitoramento ambiental, e se há existência de corpo técnico efetivo
e habilitado para o exercício destas funções, bem como se há espaço físico e
equipamentos disponíveis para a operacionalização das secretarias.
A implementação de medidas e ações de gestão ambiental associadas à
atuação das secretarias de meio ambiente municipais foram avaliadas, bem como a
atuação vinculada ao PMV. A gestão ambiental do município foi avaliada também
quanto ao seu caráter participativo e associativo sendo averiguado a existência de
cooperação, convênio, consórcios, articulações ou outras formas de integração com
outros municípios ou outras instituições atuantes no âmbito ambiental (órgãos
ambientais federais e estadual, Ministério Público federal e estadual, etc.).
A atuação da gestão ambiental municipal descrita pelo questionário
respondido pelas próprias secretarias de meio ambiente municipal foi confrontada com
dados disponíveis como referências técnicas e legislação pertinente. Quando
identificados desvios estes foram apontados de modo a buscar a proposição de
melhorias na gestão ambiental municipal.
De modo a ilustrar o diagnóstico foi solicitado aos Secretários cópia da
Política Municipal de Meio Ambiente e fotografias das estruturas da Secretaria e da
Política Municipal de Meio Ambiente, quando existente.
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DIAGNÓSTICO DA GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Bom
Jesus do Tocantins
Identificação do Município
Município: Bom Jesus do Tocantins
Prefeito: Sidney Moreira de Souza
Secretária de Meio Ambiente: Marlisson da Silva
Responsável pelas informações: Marlisson da Silva
Vínculo da responsável pelas informações: comissionado (temporário)
Telefone: (94) 99195-1315
E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Av. Jarbas Passarinho, número 13, centro Bom Jesus do Tocantins -PA
68.525-000
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
Sistema Municipal de Meio Ambiente
O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMA) do município de Bom
Jesus do Tocantins foi instituído pela Lei Municipal nº 366/2010. O município afirmou
que dispõe de uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente exclusiva para tratar das
questões ambientais. Embora no questionário a SEMMA tenha informado que a lei de
criação do SISMA é a Lei Municipal n° 356/2010, verificou-se na cópia da lei
disponobilizada pelo município que o SISMA foi criado pela Lei municipal n° 366 de
12 de dezembro de 2011 (Anexo VI)
A SEMMA de Bom Jesus do Tocantins tem como atribuições a fiscalização,
educação ambiental, cadastro ambiental, licenciamento ambiental e monitoramento.
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o Comunicado SEMAS com a relação de municípios
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental (Anexo IV), a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão
ambiental local e realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de
impacto ambiental local.
Quanto à utilização de recursos organizacionais, a Secretaria possui termo
de notificação e o auto de infração.
Analisando-se a estrutura do Sistema Municipal de Meio Ambiente de Bom
Jesus do Tocantins, observa-se que o mesmo é individualizado, autônomo, com uma
secretaria específica e estruturado junto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente
(CMMA) e o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).
Este arranjo pode ser considerado o ideal, tendo em vista que o sistema
ambiental é complexo, abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma
estruturação específica e com políticas públicas próprias.
Legislação Ambiental
A Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA) do município de Bom Jesus
do Tocantins foi instituída pela Lei Municipal nº 366/2011, (Quadro 5.1). Destaca-se
que embora no questionário a SEMMA tenha informado que a lei de criação da PMMA
é a Lei Municipal n° 356/2010, verificou-se na cópia da lei disponobilizada pelo
município que a PMMA foi instituída pela Lei municipal n° 366 de 12 de dezembro de
2011.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) é um requisito legal
estabelecido para os municípios com população superior a 20.000 habitantes,
conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 182, § 1º e
pela Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), em seu artigo 41, inciso I. O
município não possui lei que estabeleça o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano,
sendo justificado pelo fato de que sua população estimada para o ano 2016 foi de
16.375 habitantes (IBGE, 2016).
Quanto à Lei de Diretrizes Urbanas, o município informou que a mesma
encontra-se em fase de elaboração, no entanto, a Constituição do Estado do Pará,
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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em seu artigo 236, inciso VII, § 3º, estabelece que municípios com população inferior
a 20.000 mil habitantes devem dispor desta lei. Ressalta-se, que a Lei de Diretrizes
Urbanas se constitui como um dos requisitos recomendados, no artigo 8, inciso VI, da
Resolução COEMA nº 120, para que o município esteja apto para exercer a gestão
ambiental local.
O município informou que dispõe de Plano Ambiental, aprovado ou não
pelo CMMA, de acordo com as características locais e regionais.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que o ICMS Verde no
município é regulamentado pela Lei Municipal nº 408/2015.
Quadro 5.1 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Bom Jesus do Tocantins
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei municipal nº 366/2011
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei municipal nº 358/2010
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 366/2011
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei municipal nº 366/2011
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 366/2011
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Lei nº 366/2011
Lei de Diretrizes Urbanas Em fase de elaboração
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Em fase de elaboração
Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental
Lei nº 5366/2010
Lei que Regulamenta o ICMS Verde Lei Municipal nº 408/2015
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, o CMMA de Bom Jesus do
Tocantins foi criado por meio da Lei Municipal nº 366/2011 e possui caráter consultivo,
deliberativo, normativo e fiscalizador. Destaca-se que embora no questionário a
SEMMA tenha informado que a lei de criação do CMMA é a Lei Municipal n° 356/2010,
verificou-se na cópia da lei disponobilizada pelo município que o CMMA foi criado pela
Lei municipal n° 366 de 12 de dezembro de 2011.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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O CMMA do município é um órgão colegiado consultivo de assessoramento
ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as
questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre
este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de
escolha de suas representações. O CMMA de Bom Jesus do Tocantins atualmente é
composto por 12 conselheiros, sendo seis representantes do poder público e seis
representantes da sociedade civil organizada. Entre as instituições participantes do
Conselho foram citados Órgãos municipais setoriais, Câmara dos vereadores e
associações. Nos últimos 12 meses o CMMA se reuniu a cada dois meses. De acordo
com a SEMMA, desde sua criação o CMMA não deliberou nenhuma resolução.
O CMMA deve ser composto por membros titulares e suplentes de forma
paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, considerando para tanto a realidade
local. Essa divisão pode ser observada na composição do Conselho de Bom Jesus do
Tocantins. Referente às resoluções deliberadas desde a sua criação, ressalta-se que
o Conselho não deliberou nenhuma resolução.
Recursos Financeiros
Fundo Municipal de Meio Ambiente
A obrigatoriedade quanto à constituição do Fundo Municipal de Meio
Ambiente (FMMA) está disposta no art. 4º da LC 140/2011, sendo o seu objetivo fazer
com que o município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar
suporte financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos
de cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
O FMMA de Bom Jesus do Tocantins foi instituído pela Lei Municipal nº
366/2011 e possui conta bancária própria. De acordo com a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, os recursos do fundo não são utilizados rotineiramente, sendo que
não houve movimentação financeira da conta até a presente data. Destaca-se que
embora no questionário a SEMMA tenha informado que a lei de criação do FMMA é a
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Lei Municipal n° 356/2010, verificou-se na cópia da lei disponobilizada pelo município
que o FMMA foi criado pela Lei municipal n° 366 de 12 de dezembro de 2011.
Quanto ao acompanhamento do uso dos recursos do FMMA, o município
informou que o Conselho Municipal de meio ambiente acompanha os gastos da
gestão ambiental.
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A SEMMA informou que recebe recursos financeiros da prefeitura, sendo
que o valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura oriundos do tesouro
municipal para pagamento de despesas como salários e energia é acima de R$
80.000,00 por mês.
O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de
acordo com a Secretaria os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o
Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas a secretaria afirmou ter ciência de que
quando este recurso for repassado, a definição da forma de utilização deverá ser feita
em acordo com o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
De acordo com os dados referente aos repasses dos recursos do ICMS
Verde, consta no site do PMV que foi repassado ao município no ano de 2014 o
equivalente a R$ 348.351,567 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015)
o equivalente a R$ R$ 423.265,808.
Licenciamento Ambiental Municipal
O município de Bom Jesus Toncatins afirmou que realiza o licenciamento
ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local. As atividades
licenciadas pelo município são as seguintes: agrossilvopastoril, comercial/serviços,
7 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 8 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf
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industrial, construção civil, queima controlada, posto de combustível e limpeza de
pasto degradado (limpeza de juquira).
A SEMMA considerou como as principais demandas para o licenciamento
urbano e rural os seguintes aspectos: o diagnósstico local em áreas urbanas e rural;
ações de fiscalização e monitoramento; infraestrutura através da aquisição veículos
com característica para tanto, bem como máquinas e equipamento laboratorial.
O município afirmou não ter delegação de competência do estado para a
atividade de licenciamento ambiental, nos termos do artigo 5° da Lei Complementar
n° 140/2011 e da Instrução Normativa SEMAS nº 005/2013.
Quanto ao monitoramento das atividades de impacto local pelo município,
o mesmo afirmou que não monitora as atividades que licencia. Tal aspecto demonstra
que há uma falta de controle por parte do órgão ambiental local quanto às atividades
e empreendimentos instalados e operando no município que podem vir a causar
impactos locais.
Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão
ambiental sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos
termos da Lei Federal n° 6.938/1981, e do Sistema Estadual de Meio Ambiente
(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/19959. De acordo com o município, o apoio
do governo Estadual e Federal à gestão ambiental refere-se as questões técnicas
(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc), financeira, e no comando e
controle (auxílio em ações de fiscalização, monitoramento).
Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
9 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
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O Quadro 5.2 apresenta as principais atividades impactantes do município
de Bom Jesus do Tocantins, de acordo com o grau de impacto. A secretaria informou
que considera como atividades mais impactantes a queimada ilegal, a falta de
saneamento básico, a extração ilegal de produtos florestais e o transporte ilegal
destes. Destacou-se ainda, o grande impacto de outras atividades não descriminadas.
Quanto às atividades com grau de impacto descritas como menos
impactantes, a secretaria considerou o desmatamento ilegal, a invasão e degradação
de florestal de áreas protegidas (Unidades de conservação e Terras Indígenas),
contaminação do solo, barulho/ruído, pesca predatória e a caça.
As atividades de contaminação do solo e da água, de descarte ilegal de
resíduos sólidos urbanos, agrossilvipastoris e de efluentes líquidos foram descritas
pela secretaria como as atividades que requerem acompanhamento/monitoramento
quanto ao grau de impacto que causam no município.
Destaca-se aqui, o fato de que em Bom Jesus do Tocantins a secretaria
considerou o desmatamento ilegal como atividade menos impactante, fato este que
pode ser confirmado quando se analisa os dados da dinâmica do desmatamento no
município, que após a assinatura do pacto contra o desmatamento em 2011,
apresentou em 2012 a menor taxa anual de desmatamento de sua série histórica que
foi de 1,9 km². No entanto, em 2013, observou-se um aumento na taxa anual de
desmatamento e em 2015 a taxa foi de 7,1 km². Cabe ao município manter e fortalecer
as ações de gestão ambiental local, no intuito de monitorar e conter os avanços das
taxas de desmatamento.
Quanto ao fato de que a invasão e degradação florestal de áreas protegidas
(Terras Indígenas) terem sido consideradas como atividade menos impactante,
justifica-se, pois, os dados de desmatamento acumulado até 2014 em Terras
Indígenas no município foram de 25,91 km2, o que representa apenas 1,48% do total
do desmatamento acumulado no município até 2014.
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Quadro 5.2 - Atividades impactantes no município de Bom Jesus do Tocantins.
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal Menos impactante
Queimada ilegal Mais impactante
[Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
Menos impactante
Extração ilegal de produtos florestais Mais impactante
Transporte ilegal de produtos florestais Mais impactante
Contaminação do solo Menos impactante
Contaminação do ar (fumaça) Requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação da água Requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos Requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos líquidos Requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris Requer acompanhamento/monitoramento
Barulho/ruído Menos impactante
Pesca predatória Menos impactante
Caça Menos impactante
Falta de saneamento básico Mais impactante
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Campanhas de Educação Ambiental
Em relação às campanhas de Educação Ambiental, a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente informou que nos últimos 12 meses o município promoveu três
campanhas de conscientização ambiental. As campanhas trataram de temas
relacionados a destinação final de resíduos sólidos, separação de produtos recicláveis
e preservação das fontes de água sendo promovidas pelo Governo municipal.
A Secretaria de Meio Ambiente tem sido demandada pela população para
promover campanhas de educação ambiental no município, notadamente quanto aos
temas: Reciclagem - conscientização para separação do lixo seco e molhado;
Arborização urbana - doação de mudas; higienização e programa de educação e
conscientização ambiental nas escolas.
Quanto a abordagem da temática ambiental nas disciplinas das escolas
municipais de forma interdisciplinar (transversal), a secretaria informou que está foi
devidamente realizada nos últimos 12 meses.
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Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jacareacanga relacionada à
estrutura física (salas, equipamentos veículos, etc.), programas de computadores,
internet e o quadro técnico.
Infraestrutura e equipamentos
A Secretaria de Meio Ambiente de Bom Jesus do Tocantins informou que
possui sede própria, tendo disponível duas salas para seu funcionamento. Em relação
aos equipamentos, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam as atividades
técnicas, o Quadro 5.3 a seguir apresenta a lista dos equipamentos a disposição da
SEMMA, conforme declarado por esta.
A SEMMA possui acesso à internet com boa qualidade de conexão. O
sistema de gerenciamento de atividades informatizado da secretaria está em fase de
elaboração.
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Quadro 5.3 - Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jesus do Tocantins
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 2 Própria
Notebook/ laptop 0 -
Programas de georreferenciamento (Quantum GIS, GV SIG ou ArcGis/ArcMap etc.)
Sim -
Carro 0 -
Moto 0 -
Embarcação 0 Não informada
Receptor GPS 2 Doação
Decibelímetro 0 -
Máquina fotográfica 1 Própria
Possui Internet Sim Boa conexão
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado Não -
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Além dos equipamentos citados no quadro acima, a SEMMA possui um
trator do tipo esteira, dois caminhões basculantes, uma retroescavadeira, uma
máquina pulverizadora, duas roçadeiras e um podador.
A Figura 5.1 e Figura 5.2 mostram a infraestrutura da SEMADE e alguns de seus
equipamentos.
Figura 5.1 e Figura 5.2 - Sede/Sala e equipamentos da SEMMA de Bom Jesus do Tocantins.
Fonte: Floram (2016).
Conforme exposto no Quadro 5.3, observa-se que a estrutura
administrativa atual da SEMMA de Bom Jesus do Tocantins, em termos do apoio ao
exercício de fiscalização e licenciamento revelou-se inadequada. O município
informou que não possuir nenhum tipo veículo (carro, moto ou embarcação) seja
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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cedido ou alugado, o que compromete seriamente as atividades de fiscalização e
monitoramento dos empreendimentos licenciados no município. Do mesmo modo, a
falta de decibelímetro inviabiliza as medições de ruídos e consequentemente a
verificação da conformidade das emissões de ruídos dos empreendimentos de acordo
com os parâmetros estabelecidos em legislação.
Faz-se necessário a aquisição dos referidos equipamentos, com o intuito
de garantir que a SEMMA tenha plenas condições de exercer a fiscalização e o
monitoramento das atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente no
município.
Equipe da Secretaria
A SEMMA de Bom Jesus do Tocantins conta com um total de 28
funcionários, distribuídos entre as áreas administrativas (4), técnica (2) e de serviços
gerais (22). Destes apenas um funcionário é efetivo na área administrativa.
Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por 13
profissionais de nível fundamental, nove de nível médio, cinco de nível superior e um
com pós-graduação. Os profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe
da Secretaria de Meio Ambiente são os seguintes: um administrador, um advogado,
um engenheiro florestal e um pedagogo. Todos os profissionais de nível superior
possuem habilitação no respectivo conselho de classe.
Destaca-se o grande número de funcionários na área de serviços gerais da
SEMMA em relação ao número de funcionários das áreas administrativa e técnica.
A equipe técnica da SEMMA deve ser multidisciplinar, contemplando analistas que
tenham condições de avaliar os aspectos relacionados aos impactos ambientais nos
meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental das
atividades ou empreendimentos a serem licenciados ou fiscalizados pelo município.
Além disso, recomenda-se que a equipe técnica seja formada por servidores
concursados do município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a
segurança para exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares
e/ou políticos.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 40
O município que não dispor de uma equipe técnica própria e completa que
possibilite a análise de processos de licenciamento ambiental de maior complexidade,
poderá utilizar técnicos compartilhados por meio de consórcios, conforme
estabelecido no artigo 5º, parágrafo único da Lei Federal Complementar 140.
A Secretaria informou que nos últimos 12 meses a sua equipe técnica
participou uma capacitação visando a Qualificação da Gestão Ambiental dos
Municípios do Pará, realizado pela Secretaria Estadual de Meio Ambinete e
Desenvolvimento Sustentável do Estado do Pará (SEMAS).
Instrumentos para o controle do desmatamento
O município de Bom Jesus do Tocantins assinou o Termo de Compromisso
com o Ministério Público Federal em de janeiro de 2011, e o Pacto pela Redução do
Desmatamento e Regularização Ambiental em 20 de maio de 2011, que contava com
a assinatura 13 entidades signatárias. No intuito de ratificar os compromissos do Pacto
assumidos em 2011, o município assinou a Repacto pela Redução do Desmatamento
e Regularização Ambiental em 02 de junho de 2016, com a assinatura de 10 entidades
signatárias.
De acordo com a SEMMA os desmatamentos ocorridos em áreas
protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento sustentável,
acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo identificados e
informados ao órgão federal responsável. Além disto, destaca-se que o município
criou grupo de trabalho para apoiar o combate e controle do desmatamento no âmbito
local, porém, o grupo não se encontra ativo, pois foi formado, mas não oficializado e
o que ocorre são apenas reuniões entre alguns signatários do pacto.
Em reunião realizada em Bom Jesus do Tocantins para tratar do Plano de
Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento municipal (PPCAD), os
participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos
resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de
Bom Jesus do Tocantins identificaram as principais problemáticas para o combate ao
desmatamento e propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades.
Tais contribuições culminaram na elaboração da minuta do PPCAD municipal que
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 41
será um documento norteador para o combate ao desmatamento e ao
desenvolvimento sustentável do município.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às APPs) ou reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
O município de Bom Jesus do Tocantins não possui norma específica
disciplinando o PRA no município. A Secretaria de Meio Ambiente não executa o
Programa. Além disso a SEMMA afirmou que nenhuma política de incentivos voltados
a preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município.
Segundo a SEMMA, o município de Bom Jesus do Tocantins não adotou
nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização
ambiental.
Cabe ressaltar que apesar da SEMMA ter afirmado que o município não
adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,
verifica-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos instrumentos do PRA,
segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. O município de Bom Jesus
do Tocantins já realizou o CAR em 72,91% da área total cadastrável (Quadro 5.4).
Quadro 5.4 - Comparação entre a área territorial, áreas passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR do município de Bom Jesus do Tocantins.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser cadastrada (Para Atingir
Meta de 80%)
Km² % Município Km² % Cadastrada Km² % Restante
Bom Jesus do Tocantins
2.136,33 75,85 1.557,69 72,91 151,37 7,09
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 42
Instrumentos de Cooperação
Quanto à existência de instrumentos de cooperação, a secretaira informou
que possui acordo de cooperação com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA),
sendo que os principais objetos do termo de cooperação são de aquisição de
maquinas e equipamentos. Além disso a SEMMA possui ações cooperadas com a
SEMAS.
A SEMMA de Bom Jesus do Tocantins informou que não faz parte de
nenhum tipo de consórcio com outros municípios.
Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que
participa audiências públicas e palestras relacionadas à qualificação na gestão
ambiental.
Em relação à participação do Ministério Público Estadual na gestão
ambiental de Bom Jesus do Tocantins, a SEMMA afirmou que o órgão tem atuação
participativa, citando como exemplo pedido de informações e recomendações de
melhorias.
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o PMV contribui
na gestão ambiental municipal como consultoria e a maior contribuição é na agilidade
e otimização nos procedimentos de monitoramento, e na fiscalização de licenciamento
ambiental.
Cabe destacar que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao
desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas
aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão
municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelo município de Bom Jesus do Tocantins:
Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Bom Jesus do Tocantins
assinou o Pacto pela Redução do Desmatamento e Regularização Ambiental em
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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20 de maio de 2011 e o Repacto pela Redução do Desmatamento e Regularização
Ambiental em 02 de junho de 2016.
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O município assinou o termo de
reativação do grupo, mas até o momento o decreto não foi publicado.
Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Bom Jesus do Tocantins alcançou
o CAR em 72,91% da área total cadastrável.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Bom Jesus do
Tocantins possui taxa de desmatamento anual menor que 40 km².
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: Para o município de Bom Jesus
do Tocantins não houve alerta de desmatamento em 2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia: Bom
Jesus do Tocantins não integra a lista dos municípios que mais desmatam na
Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados: O
município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.
O município de Bom Jesus do Tocantins cumpriu 5 das 7 metas
estabelecidas pelo PMV. As metas relacionadas a criação do grupo de combate ao
desmatamento (Meta 2) e ao CAR (Meta 3), não foram cumpridas.
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
O município de Bom Jesus do Tocantins assinou a repactuação pela
redução do desmtamanto e regularização ambiental como política de incentivo voltada
a preservação e recuperação ambiental. Além disso, é participante do Programa
Municípios Verdes. Foi destacado que o município promove a doação de mudas para
reflorestamento, palestras ,limpeza urbana e fiscalização, como medidas estratégicas
para auxiliar no processo de gestão.
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMMA informou que promove eventos de orientação
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 44
e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
realiza campanhas públicitárias por meio de mídias (rádio, televisão, cartazes),
realização de audiências públicas e que promove palestras, debates eventos
participativos como mutirões.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Itupiranga
Identificação do Município
Município: Itupiranga
Prefeito: Benjamin Tasca
Secretária de Meio Ambiente: Giovanni Rodrigues Tabosa
Responsável pelas informações: Giovanni Rodrigues Tabosa
Vínculo da responsável pelas informações: concursado (efetivo)
Telefone: (94) 99114-0108
E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Avenida 14 de Julho, N° 12, Centro
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
Sistema Municipal de Meio Ambiente
O município de Itupiranga declarou dispor de Sistema Municipal de Meio
Ambiente (SIMMA) instituído pela Lei Municipal nº 046/2009 e de uma Secretaria
Municipal de Meio Ambiente exclusiva para tratar das questões ambientais.
Conforme disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o Comunicado SEMAS com a relação de municípios
que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental, a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente Itupiranga (SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão
ambiental local e realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de
impacto ambiental local. Além disso, a SEMMA tem como atribuições: fiscalização,
educação ambiental, licenciamento ambiental e monitoramento.
Em relação aos recursos organizacionais a Secretaria possui organograma
da estrutura do órgão, cadastro de atividades a licenciar e/ou impactantes,
procedimentos administrativos internos, fluxo de processo, controle de processos,
termos de referência ao processo de licenciamento ambiental, termo de notificação,
termo de apreensão e auto de infração.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Os termos de referência para os processos de licenciamento ambiental que
a Secretaria possui estão listados abaixo:
Termo de referência para o processo de licenciamento ambiental rural;
Termo de referência para o processo de licenciamento ambiental da palmiteira;
Termo de referência para o processo de licenciamento ambiental de matadouros
e curtumes;
Termo de referência para o processo de licenciamento ambiental de piscicultura;
Termo de referência para o processo de licenciamento ambiental de extração de
minério para uso na construção civil;
Termo de referência para elaboração de plano de gerenciamento de resíduos
sólidos e serviços de saúde – PGRS e PGRSS.
Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é
individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o
Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente .
Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,
abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e
políticas públicas próprias.
Legislação Ambiental
O município de Itupiranga possui Política Municipal de Meio Ambiente
instituída pela Lei Municipal n° 46/2009.
A Secretaria de Municipal de Meio Ambiente declarou que o município
possui Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei
Municipal nº 040/2006, que é requisito legal para municípios com população superior
a 20.000 habitantes, conforme Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto das Cidades). O
município não possui lei específica que trate de Diretrizes Urbanas. O município
afirmou que não possui Plano Ambiental que contemple as características locais e
regionais.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 47
A SEMMA afirmou que o município não dispõe de lei específica que
regulamente o ICMS Verde. As legislações ambientais do muncípio são apresentadas
no Quadro 5.5.
Quadro 5.5 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental do município de Itupiranga
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 046/2009
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 46/2009
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal n° 46/2009
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal n° 46/2009
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal n° 46/2009
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Não possui
Lei de Diretrizes Urbanas Não possui
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 040/2006
Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental Não possui
Lei que Regulamenta o ICMS Verde Não possui
Decreto que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas Decreto Municipal n°
35/2015
Decreto que disciplina as taxas de licenciamento Decreto Municipal n°
37/2015
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente o Conselho Municipal de
Meio Ambiente de Itupiranga (COMAI) foi criado por meio da Lei Municipal n° 46/2009
e possui caráter consultivo, deliberativo e normativo.
O COMAI é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões
ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre este dispõe
quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de escolha de
suas representações. O COMAI de Itupiranga é formado atualmente por nove
conselheiros, sendo quatro representantes do poder público e cinco representantes
da sociedade civil organizada. Entre as instituições participantes do Conselho foram
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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citados Órgãos municipais setoriais, ONGs locais e Câmara dos vereadores. Nos
últimos 12 meses o Conselho se reuniiu a cada dois meses.
Cabe ressaltar que o COMAI deve ser composto por membros titulares e
suplentes de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, considerando
para tanto a realidade local. Essa divisão pode ser observada do Conselho de
Itupiranga.
No tocante as resoluções deliberadas, desde sua criação o COMAI
deliberou apenas uma resolução.
Recursos Financeiros
Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do FMMA está disposta no art. 4º da LC
140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o município institua, legalmente,
instrumento econômico para ter e dar suporte financeiro às suas demandas
ambientais, podendo valer-se de instrumentos de cooperação institucionais como
fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos.
O município de Itupiranga possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº
46/2009. O fundo possui conta bancária própria e o CNPJ não foi informado. De
acordo com a Secretaria de Meio Ambiente os recursos do fundo são utilizados
rotineiramente sendo aplicados na fiscalização, infraestrutura da secretaria e
educação ambiental.
Quanto ao uso dos recursos do FMMA, o município informou que o
Conselho Municipal de meio ambiente acompanha os gastos da gestão ambiental.
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 49
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe recursos advindos de
fonte própria e da prefeitura. O valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura
oriundos do tesouro municipal para pagamento de despesas como salários e energia
varia entre R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00 por mês.
No que tange aos recursos provindos de fonte própria, como taxas
relacionadas ao licenciamento ambiental, multas, entre outras, a SEMMA dispõe de
valores que variam entre R$ 40.000,00 a R$ 60.000,00 anuais. A SEMMA não recebe
recursos de projetos e convênios.
O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de
acordo com a Secretaria os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o
FMMA, mas a secretaria afirmou ter ciência de que quando este recurso for
repassado, a definição da forma de utilização deverá ser feita em acordo com o
CMMA.
Em consulta ao site do PMV é possível observar que o município de
Itupiranga recebeu repasse equivalente a R$ 391.085,7210 em 2014 e em 2015
(excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$ R$ 634.917,3811.
Licenciamento Ambiental Municipal
O município realiza licenciamento ambiental de empreendimentos e
atividades de impacto local. As atividades licenciadas pelo município são as seguintes:
agrossilvopastoril, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial, construção civil,
queima controlada, pesquisa e lavra mineral, posto de combustível e limpeza de pasto
degradado (limpeza de juquira).
As principais demandas para licenciamento ambiental no município,
considerando área urbana e rural são: fabricação de gelo comum, parcelamento do
solo/loteamento, casa de Show, panificadora, comércio varejista de gás liquefeito de
petróleo, estação de rádio/torre para telefonia celular, comércio varejista de madeira,
comércio varejista de secos e molhados; piscicultura (tanque escavado),
10 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 11 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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bovinocultura, abate de aves, matadouro, beneficiamento de leite, autorização de
Limpeza de vegetação, extração de granito para brita, extração de areia e cascalho
em recursos hídricos, e implantação, manutenção e preservação de área verde.
O município possui capacidade para licenciamento de empreendimentos e
atividades de impacto ambiental local conforme determina o art. 6º da Resolução
CONAMA nº237/1997, em conformidade com a Portaria SEMAS nº 179/2016,
atualizada pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016, onde se identifica o nome do
município no anexo único desta portaria. O anexo único da Resolução COEMA nº
120/201512 define a Tipologia de impacto ambiental local / Tipologia compartilhada
entre Estado e Municípios determinando assim a competência de cada ente federado
no que se refere ao licenciamento ambiental.
Referente ao monitoramento das atividades de impacto local pelo
município, o mesmo afirmou que monitora todas as atividades licenciadas pela
SEMMA.
De acordo com a SEMMA o município possui ações cooperadas com o
órgão ambiental estadual para fiscalização e monitoramento da área da APA do
Mosaico do Tucuruí.
Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão
ambiental sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos
termos da Lei Federal n° 6.938/1981, e do Sistema Estadual de Meio Ambiente
(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199513. De acordo com o município, o apoio
do governo Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se as questões técnicas
(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc) e de Infraestrutura.
Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
12 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015. 13 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 51
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
Nesse sentido, o Quadro 5.6 a seguir, representam as atividades
impactantes no município de Itupiranga, levando-se em conta o grau de impacto
destas.
As atividades com grau de impacto considerado como mais impactantes
foram a queimada ilegal, a pesca predatória e a falta de saneamento básico. Além
destas, o município destacou o grande impacto de outras atividades que não foram
não descritas.
Entre as atividades com grau de impacto consideradas como menos
impactantes, o município destacou a invasão e degradação de florestal de áreas
protegidas (Unidades de conservação e Terras Indígenas), a contaminação do solo e
a contaminação da água.
Quanto às atividades potencialmente degradaras do meio ambiente e que
requerem acompanhamento/monitoramento, a SEMMA destacou o desmatamento
ilegal, a extração ilegal e o transporte ilegal de produtos florestais, o descarte ilegal
de efluentes líquidos e de resíduos sólidos urbanos e agrossilvipastoris, Barulho/ruído
e a caça.
Baseando-se nos dados apresentados no Estudo de Diagnóstico da
Dinâmica do Desmatamento da Base Local Marabá, verifica-se que no ano de 2015 o
percentual de área acumulada desmatada em relação à extensão territorial do
município de Itupiranga foi de 60,38 %, perfazendo um total de 4.761,0 km2, o que faz
com que o município seja classificado pelo PMV como “embargado14”. Estes dados
contradizem o fato de o desmatamento ilegal ter sido classificado como atividade com
grau de impacto que requer acompanhamento/monitoramento. Destaca-se que partir
de 2009 o município entrou na lista do Ministério do Meio Ambiente (MMA) como
prioritário para ações de combate ao desmatamento (Portaria nº 85/2009), o que
resultou em reduções significativas das taxas de desmatamento nos anos seguintes,
14 Municípios Embargados: São aqueles que figuram na lista dos que mais desmatam na Amazônia, de acordo com a lista divulgada pelo MMA. Em dezembro de 2012, havia 15 municípios paraenses nesta lista. A prioridade de ação nesta categoria é controlar o desmatamento e avançar no CAR para retirar os municípios da lista (PMV, 2013).
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tendo atingido no ano de 2015 a menor área desmatada do município nos últimos
nove anos, que foi de foi de 25,8 km2.
Em relação à classificação do grau de impacto da atividade relacionada a
invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras
indígenas) ter sido declarada como menos impactante, justifica-se, pois, do total
desmatado em Itupiranga até 2014, 47,60% dos desmatamentos ocorreram dentro de
assentamentos rurais, e apenas 1,26% em Unidades de Conservação e 0,18 % em
Terras Indígenas.
Quadro 5.6 - Atividades impactantes no município de Itupiranga,
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal requer acompanhamento/monitoramento
Queimada ilegal mais impactante
[Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
menos impactante
Extração ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Transporte ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do solo menos impactante
Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação da água menos impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento
Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento
Pesca predatória mais impactante
Caça requer acompanhamento/monitoramento
Falta de saneamento básico mais impactante
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Campanhas de Educação Ambiental
Nos últimos 12 meses o município promoveu quatro campanhas de
conscientização ambiental. As campanhas foram promovidas pelo governo municipal
e realizadas por meio palestras que trataram dos seguintes temas:
Itupesca - conscientização sobre a diminuição dos recursos pesqueiro e prevenção
da pesca predatória;
Campanha para o combate do transporte ilegal de madeira por freteiros e
carroceiros;
Campanha de orientação sobre o Licenciamento Ambiental;
Campanha sobre o destino correto dos resíduos sólidos.
A Secretaria de Meio Ambiente tem sido demandada pela população para
promover campanhas de educação ambiental no município, notadamente quanto aos
temas: Pesca consciente sem utilização de técnicas predatórias e destino adequado
do resíduos sólidos. Nos últimos 12 meses, a temática ambiental foi devidamente
abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar
(transversal).
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, as demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos, veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
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Infraestrutura e equipamentos
A Secretaria de Meio Ambiente de Itupiranga funciona em sede alugada,
dispondo de 5 salas para seu funcionamento. No que se refere aos equipamentos,
entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade técnica, estão
disponíveis os equipamentos listados no Quadro 5.7Erro! Fonte de referência não
encontrada..
A SEMMA possui acesso à internet com boa conexão. A secretaria não
possui sistema de gerenciamento de atividades informatizado, ferramenta essa que
auxilia na organização do fluxo de trabalho da secretaria e na busca de informações.
Quadro 5.7– Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itupiranga.
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 7 Própria
Notebook/ laptop 3 Própria
Programas de georreferenciamento (Quantum GIS, GV SIG ou
ArcGis/ArcMap etc.) Possui
Carro 2 (pick-up - Mitsubishi L200 triton
2014 e Ford Ranger 2015) Cessão
Moto 4 Cessão
Embarcação
2 (Lancha motor 15 HP com casco de alumínio 7m 2013 e
Lancha motor 115 hp casco de alumínio 12 m.)
Própria e cessão
Receptor GPS 4 Própria e cessão
Decibelímetro 2 (Homis SL-4012 e Instrutherm
DEC-490) Própria
Máquina fotográfica 2 (Canon Power shot sx 170 IS,
Olympus x-845) Própria e cessão
Possui Internet Sim Qualidade da conexão:boa
Sistema de gerenciamento de atividade informatizado
Não
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Diante da condição exposta no quadro acima, a estrutura administrativa
atual da SEMMA do município de Itupiranga, em termos do apoio ao exercício das
atividades de fiscalização e licenciamento ambiental revelou-se satisfatória. Ressalta-
se, que os equipamentos a disposição da SEMMA devem ser suficientes para suprir
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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minimamente o número de equipes a sua disposição, com intuito de garantir a
frequência e a efetividade das ações de fiscalização e monitoramento ambiental das
atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente desenvolvidas no
município.
Equipe da Secretaria
A Secretaria de Meio ambiente conta com um total de 16 funcionários,
distribuídos entre as áreas administrativa (3), técnica (12) e de serviços gerais (1).
Destes apenas oito funcionários são efetivos, sendo sete profissionais na área técnica
e um na área administrativa. Observa-se a falta de funcionários efetivos na área
técnica da SEMMA, na qual é recomendado que a equipe técnica seja formada por
servidores concursados do município, tendo em vista a autonomia funcional dos
mesmos e a segurança para exercer suas atividades, sem submissão a interesses
particulares e/ou políticos.
Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por oito
profissionais de nível médio, cinco de nível superior e três com pós-graduação. Os
profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe da Secretaria de Meio
Ambiente são os seguintes: um advogado, um agrônomo, um biólogo, um engenheiro
de minas, um engenheiro florestal, um engenheiro ambiental e dois gestores
ambientais. Todos os profissionais de nível superior possuem habilitação no
respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta.
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No que se refere às capacitações dos profissionais da Secretaria, nos
últimos 12 meses os técnicos participaram de capacitação de Qualificação da Gestão
Ambiental dos Municípios do Pará – SEMAS.
Instrumentos para o controle do desmatamento
Devido ao fato de Itupiranga estar na lista do MMA e a situação geral do
desmatamento e do monitoramento das florestas nativas, o PMV15 classifica o
município como “Embargado”, sendo que a prioridade de ação do Programa para esta
categoria é o controle do desmatamento e o avanço no CAR (PMV, 2013). Estas ações
estão de acordo com os objetivos do MMA, que visam diminuir as taxas de
desmatamento e preconizam a transição para uma economia de base sustentável
(MMA, 2016).
Buscando sair do embargo o município de Itupiranga assinou o Termo de
Compromisso com o Ministério Público Federal em fevereiro de 2011 e o Pacto pelo
Controle do Desmatamento em 25 de fevereiro de 2011. O pacto contou com as
assinaturas de 11 signatários, com representações do poder público e da sociedade
civil organizada. O município assinou o repacto pelo Controle do Desmatamento em
6 de junho de 2016 e contou com as assinaturas de 11 entidades signatárias.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente os desmatamentos
ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento
sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo
identificados e informados ao órgão federal responsável. A secretaria informou que
não foi criado grupo de trabalho para apoiar o combate e controle do desmatamento
no município.
Em reunião realizada em Itupiranga para tratar do Plano de Prevenção,
Controle e Alternativas ao Desmatamento municipal (PPCAD), os participantes, por
meio das discussões nas oficinas participativas associado aos resultados obtidos com
15 O PMV classifica os municípios em cinco categorias: 1) Municípios Verdes: Correspondem aqueles municípios que atenderam as metas do PMV; 2) Consolidados: Possuem o desmatamento consolidado na maior parte de seu território, com menos de 60% de remanescente florestal; 3) Florestal: Possuem baixo risco de desmatamento, além de possuírem mais de 60% de remanescente florestal; 4) Sob Pressão: Devido aos índices de desmatamentos correm risco de figurar na lista do MMA; 5) Embargados: Figuram na lista do MMA como municípios que mais desmatam na Amazônia.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de Itupiranga identificaram
as principais problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações
estratégicas para superar essas dificuldades. As contribuições dos participantes desta
reunião resultaram na construção do PPCAD municipal que será um documento
norteador para o combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do
município. Além disso, destaca-se criação do Grupo Municipal de Combate ao
Desmatamento de Itupiranga com a participação de 11 entidades, que também são
signatárias do repacto, cuja assinatura também ocorreu na mesma ocasião. Ressalta-
se que o grupo tem se mostrado ativo, com a realização de duas reuniões nas quais
encaminharam à elaboração do plano de ação para implementação das metas do
repacto.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às APP) ou reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
O município de Itupiranga não possui norma específica disciplinando o PRA
no município. A Secretaria de Meio Ambiente não executa o Programa. Nenhuma
política de incentivos voltados a preservação e recuperação ambiental foi criada pelo
município. Além disso, o município também não adotou nenhuma outra política
ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental. O município de
Itupiranga já realizou o CAR em 87,42% da área total cadastrável (Quadro 5.8).
Quadro 5.8 - Comparação entre a área territorial, áreas passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR do município de Itupiranga.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser cadastrada (Para Atingir
Meta de 80%)
Km² % Município Km² % Cadastrada Km² % Restante
Itupiranga 6.324,55 80,26 5.529,15 87,42 0,00 0,00
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Instrumentos de Cooperação
O município possui acordo de cooperação por termo de cessão de uso com
o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (
IDEFLOR-BIO / Diretoria de Gestão e Monitoramento de Unidades de Conservação -
DGMUC / Gerencia da Região Administrativa "Mosaico de Tucuruí"). Os principais
objetos do termo de cooperação são de compartilhamento/seção de veículos.
A Secretaria de Municipal de Meio Ambiente de Itupiranga informou que
não faz parte de nenhum tipo de consórcio com outros municípios.
Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que
participa de gestores estaduais e federias a fim de trocar experiências, construção e
produção de saberes Citou como exemplo a participação no Conselho gestor da APA
do Tucuruí.
Sobre a participação do Ministério Público Estadual (MPE) na gestão
ambienta municipal, a SEMMA informou que o órgão é participativo, citando como
exemplo de participação os pedidos de informações.
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o PMV contribui
na gestão ambiental municipal orientando, informando e possibilitando uma melhor
infraestrutura da SEMMA.
Cabe destacar que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao
desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas
aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão
municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelo município de Itupiranga:
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Itupiranga assinou o Pacto
pelo Controle do Desmatamento em 20 de fevereiro de 2011 e Repacto pelo
Controle do Desmatamento Ilegal em 06 de junho e 2016.
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O município assinou o termo de
criação do Grupo Municipal de Combate ao Desmatamento de Itupiranga com a
participação de 11 instituições da esfera governamental e sociedade civil. A
SEMMA ainda não disponibilizou o decreto de criação do Grupo Municipal de
Combate ao Desmatamento de Itupiranga.
Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Itupiranga alcançou 84,42 % da área
de CAR cadastrável no município.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Itupiranga possui taxa
de desmatamento anual menor que 40 km². A taxa de desmatamento do município
de Itupiranga no ano de 2015 foi de 28,1 km².
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a
conferência em campo dos boletins de alerta de desmatamento recebidos em
2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Itupiranga integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados: O
município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.
Das 7 metas estabelecidas pelo PMV, o município de Itupiranga cumpriu
apenas 4. As metas relacionadas a criação do grupo de combate ao desmatamento
(Meta 2), verificação em campo dos boletins de alerta de desmatamento (Meta 5) e
não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia (Meta 6), não
foram totalmente cumpridas.
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Nenhuma política de incentivos voltados a preservação e recuperação
ambiental foi criada pelo município. O município também não adotou nenhuma outra
política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental.
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMMA informou que promove eventos de orientação
e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
realiza campanhas públicitárias por meio de mídias (rádio, televisão, cartazes) e que
promove palestras, debates eventos participativos como mutirões.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Principais Atividades/ Ações da Gestão Ambiental Municipal de Marabá
Identificação do Município
Município: Marabá
Prefeito: João Salame Neto
Secretária de Meio Ambiente: Valber André Alves Araújo
Responsável pelas informações: Valber André Alves Araújo
Vínculo da responsável pelas informações: comissionado (temporário)
Telefone: (94) 98139-1400
E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Rua Amazônia s/n Agropolis do INCRA Bairro Amapá – CEP: 68502-030
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
Sistema Municipal de Meio Ambiente
O município de Marabá possui Sistema Municipal de Meio Ambiente
(SISMA) instituído pelas Leis Municipais nº 16.885/2002 e nº 16.886/2002. O
município possui uma secretaria exclusiva para tratar das questões ambientais.
Consoante ao disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o Comunicado SEMAS com a relação de municípios
que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental, a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente de Marabá (SEMMA) possui capacidade para exercer a gestão
ambiental local e realizar o licenciamento de empreendimentos e atividades de
impacto ambiental local. Além disso, a SEMMA tem como atribuições a fiscalização,
educação ambiental, cadastro ambiental, licenciamento ambiental e monitoramento.
Em relação aos recursos organizacionais a Secretaria possui organograma
da estrutura do órgão, procedimentos administrativos internos, fluxo de processo,
controle de processos, termo de notificação, termo de apreensão, termo de
inutilização, auto de infração.
Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é
individualizado, autônomo, com uma secretaria específica. O Conselho Municipal de
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 62
Meio Ambiente (COMAM), o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) e a
Secretaria Executiva de Meio Ambiente, integram, na qualidade de órgãos locais, o
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos termos da Lei Federal n°
6.938/1981.
Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,
abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e
políticas públicas próprias.
Legislação Ambiental
O município de Marabá possui Política Municipal de Meio Ambiente
instituída pela Lei Municipal nº 16.885 e 16.886 de 22/04/2002 (Quadro 5.9).
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente declarou que o município possui
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº
10257/2001, que é requisito legal para municípios com população superior a 20.000
habitantes, conforme prevê a Lei Federal nº 10.257/2001 e que trata do Estatuto das
Cidades. A Lei de Diretrizes Urbanas do município foi instituída atrevés da Lei
Municipal nº 17.213/2006.
O município afirmou que não possui Plano Ambiental que contemple as
características locais e regionais. Referente ao ICMS Verde, o município informou que
não possui lei específica que o regulamente.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 63
Quadro 5.9 - Legislação Municipal relacionada à gestão ambiental de Marabá
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Leis nº 16.885 e nº 16.886 de 2002
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 14.910/97
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Leis Municipais nº 16.194/99 e nº 16.885/2002
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 16.192/1999 e Decreto
118/2002
Política Municipal de Meio Ambiente Leis nº 16.885 e 16.886 de 22/04/2002
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Leis nº 16.885/2002 e nº 16.886/2002
Lei de Diretrizes Urbanas Lei Municipal nº 17.213/2006
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 10257/2001
Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental
Leis nº 16.885/2002 e Lei nº 16.886/2002
Lei que Regulamenta o ICMS Verde não possui
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente o Conselho Municipal de
Meio Ambiente de Marabá (COMAM) foi criado através das Leis Municipais nº
16.194/99 e nº 16.885/2002 e possui caráter consultivo e deliberativo.
O COMAM é um órgão colegiado consultivo de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões
ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e a lei que versa sobre este dispõe
quanto à autonomia de cada segmento da sociedade civil no processo de escolha de
suas representações. O COMAM de Marabá é formado atualmente por 18
conselheiros, sendo quatro representantes do poder público e 14 representantes da
sociedade civil organizada. Entre as instituições participantes do Conselho foram
citados Órgãos municipais setoriais, ONGs locais, Associações comunitárias e
conselhos de classe. Nos últimos 12 meses o Conselho se reuniu mensalmente.
Cabe ressaltar que o COMAM deve ser composto por membros titulares e
suplentes de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, considerando
para tanto a realidade local. Essa divisão não é observada no Conselho de Meio
Ambiente de Marabá.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 64
No tocante às resoluções deliberadas, desde sua criação, o COMAM
deliberou 7 resoluções, sendo 1 nos últimos 12 meses.
Recursos Financeiros
Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do FMMA está disposta no art. 4º da LC
140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o município institua, legalmente,
instrumento econômico para ter e dar suporte financeiro às suas demandas
ambientais, podendo valer-se de instrumentos de cooperação institucionais como
fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos.
O município de Marabá possui FMMA instituído pela Lei Municipal nº
16.192 de 31/12/1999 Decreto 118/2002 O fundo possui conta bancária própria. De
acordo com a Secretaria de Meio Ambiente os recursos do fundo não são utilizados
rotineiramente.
Quanto ao uso dos recursos do FMMA, o município informou que o CMMA
acompanha os gastos da gestão ambiental.
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe recursos advindos da
prefeitura e de onvênios. O valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura
oriundos do tesouro municipal para pagamento de despesas como salários e energia
é acima de R$ 80.000,00 por mês.
No que tange aos recursos provindos de fonte própria, como taxas
relacionadas ao licenciamento ambiental, multas, entre outras, a SEMMA dispõe de
um valor superior a R$ 80.000,00 anuais. Além disso a SEMMA conta com recursos
proveniente de convênios que variam entre R$ 60.000,00 a R$ 80.000,00.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 65
A SEMMA recebe acima de R$ 80.000,00 de recursos de projetos e os
recursos provindos de outras fontes variam entre R$ 1.000,00 a R$ 20.000,00.
O município recebe repasse referente à lei do ICMS Verde, no entanto, de
acordo com a Secretaria os recursos do ICMS Verde não são transferidos para o
Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas a secretaria afirmou ter ciência de que
quando este recurso for repassado, a definição da forma de utilização deverá ser feita
em acordo com o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Em consulta ao site do PMV é possível observar que o município de Marabá
recebeu repasse equivalente a R$ 409.151,5616 em 2014 e em 2015 (excluindo o
repasse de dezembro de 2015) a R$ R$ 605.512,3017.
Licenciamento Ambiental Municipal
O município realiza licenciamento ambiental de empreendimentos e
atividades de impacto local. As atividades licenciadas pelo município são as seguintes:
comercial/serviços, industrial, construção civil, pesquisa e lavra mineral, posto de
combustível, bar, casa noturna, lava jato, borracharia, depósito de bebida, hospitais e
gráfica. As principais demandas para licenciamento ambiental no município,
considerando área urbana e rural são de bares, postos de combustíveis, depósitos de
gás, oficinas de carro e moto, extração de areia, argila e cascalho.
O município possui capacidade para licenciamento de empreendimentos e
atividades de impacto ambiental local conforme determina o art. 6º da Resolução
CONAMA nº237/1997, em conformidade com a Portaria SEMAS nº 179/2016,
atualizada pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016, onde se identifica o nome do
município no anexo único desta portaria. O anexo único da Resolução COEMA nº
120/201518 define a Tipologia de impacto ambiental local / Tipologia compartilhada
entre Estado e Municípios determinando assim a competência de cada ente federado
no que se refere ao licenciamento ambiental.
16 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 17 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf 18 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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No que se refere ao monitoramento das atividades de impacto local pelo
município, o mesmo afirmou que monitora todas as atividades que licencia.
O município afirmou que possui ações cooperadas com órgãos federais de
meio ambiente em atividades relacionadas a piracema, fiscalização e instrução. A
SEMMA não especificou com quais órgãos federais possui as ações cooperadas.
Além disso, a SEMMA informou que possui termo de cooperação para
compartilhamento/seção de equipamentos e veículos com o Programa Municípios
Verdes.
Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão
ambiental sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos
termos da Lei Federal n° 6.938/1981, e do Sistema Estadual de Meio Ambiente
(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199519. De acordo com o município, o apoio
do governo Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se as questões de
infraestrutura.
Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
Nesse sentido, o Quadro 5.10 a seguir, apresenta as principais atividades
impactantes no município e os respectivos graus de impacto de cada atividade,
atribuídos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Verifica-se que as atividades
de grau impacto consideradas como mais impactantes foram o desmatamento ilegal,
a falta de saneamento básico, a extração ilegal de madeira, o transporte ilegal de
produtos florestais, contaminação da água, o descarte ilegal de resíduos sólidos
urbanos e de resíduos líquidos.
19 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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As demais atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente
foram classificadas quanto ao grau de impacto como “requer acompanhamento/
monitoramento”.
De fato, o desmatamento ilegal pode ser classificado como uma das
atividades mais impactantes no município, pois, de acordo com os dados do estudo
de Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento da Base Local Marabá, verifica-se que
até ano 2015 a área acumulada desmatada em Marabá foi de 8.530,3 km2, o que
correspondeu a 56,19% da extensão territorial do município. Ressalta-se ainda, que a
partir do ano de 2009 o município entrou na lista dos municípios prioritários para ações
de combate ao desmatamento, conforme Portaria do MMA nº 85/2009, e que apenas
no ano de 2014, o município atingiu uma taxa de desmatamento anual inferior a 40
km2. No entanto em 2015, a taxa aumentou para 42,9 km2, ultrapassando o limite de
40,0 km2 estabelecido pelo PMV. O município de Marabá atualmente é classificado
pelo PMV como “embargado20”.
Em relação à atividade de invasão e degradação florestal de áreas
protegidas (unidades de conservação, terras indígenas) ter sido classificada com grau
de impacto que requer acompanhamento/monitoramento, verifica-se que tal afirmação
pode ser constatada quando se analisa que do total das áreas desmatadas em Marabá
até 2014, apenas 2,63 % em ocorreu em Unidades de Conservação e 0,03 % em
Terras Indígenas.
20
Municípios Embargados: São aqueles que figuram na lista dos que mais desmatam na Amazônia, de acordo com a lista divulgada pelo MMA. Em dezembro de 2012, havia 15 municípios paraenses nesta lista. A prioridade de ação nesta categoria é controlar o desmatamento e avançar no CAR para retirar os municípios da lista (PMV, 2010).
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Quadro 5.10 - Atividades impactantes no município de Marabá.
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal mais impactante
Queimada ilegal requer acompanhamento/monitoramento
[Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
requer acompanhamento/monitoramento
Extração ilegal de produtos florestais mais impactante
Transporte ilegal de produtos florestais mais impactante
Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do ar (fumaça) requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação da água mais impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos mais impactante
Descarte ilegal de resíduos líquidos mais impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento
Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento
Pesca predatória requer acompanhamento/monitoramento
Caça requer acompanhamento/monitoramento
Falta de saneamento básico mais impactante
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Campanhas de Educação Ambiental
Nos últimos 12 meses o município promoveu quatro campanhas de
conscientização ambiental. As campanhas trataram de temas relacionados a
Conservação e preservação Ambiental, a Valorização do Meio Ambiente e a Água,
sendo promovidas pelo Governo municipal.
A Secretaria de Meio Ambiente tem sido demandada pela população para
promover campanhas de educação ambiental no município, relacionada a Arborização
de praças e escolas. Nos últimos 12 meses, a temática ambiental foi devidamente
abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar
(transversal).
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 69
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos, veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
Infraestrutura e equipamentos
A Secretaria de Meio Ambiente de Marabá possui sede própria, tendo
disponível 8 salas para seu funcionamento. No que se refere aos equipamentos,
entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade técnica, estão
disponíveis os equipamentos listados no Quadro 5.11.
A SEMMA não possui acesso à internet e também não possui sistema de
gerenciamento de atividades informatizado, ferramenta essa que auxilia na
organização do fluxo de trabalho da secretaria e na busca de informações.
Quadro 5.11 - Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá.
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 29 própria
Notebook/ laptop 8 própria
Programas de georreferenciamento (Quantum GIS, GV SIG ou
ArcGis/ArcMap etc.) Não -
Carro 4 (2 Pipapes, 1 Gol e 1
Strada) própria
Moto 4 própria
Embarcação 2 própria
Receptor GPS 5 própria
Decibelímetro 5 própria
Máquina fotográfica 6 própria
Possui internet Não (conexão ruim)
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Não -
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 70
Diante da condição exposta no quadro acima, a estrutura administrativa
atual da SEMMA do município de Marabá, em termos do apoio ao exercício das
atividades de fiscalização e licenciamento ambiental revelou-se satisfatória. Ressalta-
se, que os equipamentos a disposição da SEMMA devem ser suficientes para suprir
minimamente o número de equipes a sua disposição, com intuito de garantir a
frequência e a efetividade das ações de fiscalização e monitoramento ambiental das
atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente desenvolvidas no
município.
Equipe da Secretaria
A Secretaria de Meio ambiente conta com um total de 46 funcionários,
distribuídos entre as áreas administrativa (12), técnica (18), serviços gerais (10) e
estagiários (6). Destes apenas 30 funcionários são efetivos, sendo 18 profissionais na
área técnica e 12 na área administrativa.
Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por dez
profissionais de nível fundamental, 12 de nível médio, 18 de nível superior e seis com
pós-graduação. Os profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe da
Secretaria de Meio Ambiente são os seguintes: dois agrônomos, dois biólogos, um
engenheiro florestal, quatro engenheiros amabientais, um geólogo, cinco gestores
ambientais e dois pedagogos. Todos os profissionais de nível superior possuem
habilitação no respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela
SEMMA, o corpo técnico pode ser considerado satisfatório, contudo, faz-se
necessário a inclusão de mais um profissional da engenharia florestal, especialmente
porque a SEMMA apontou o desmatamento ilegal, a exploração e transporte ilegal de
produtos florestais como atividades mais impactantes.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é
recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do
município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para
exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.
Referente as capacitações dos profissionais da SEMMA, nos últimos 12
meses os técnicos participaram de capacitação do Programa de Regularização
Ambiental (PRA).
Instrumentos para o controle do desmatamento
O Município de Marabá assinou o Termo de Compromisso com o Ministério
Público Federal, em novembro de 2010 e o Pacto para o fim dos Desmatamentos e
Queimadas Ilegais em 28 de outubro de 2011, e que contou com as assinaturas de
17 entidades signatárias com representações do poder público e da sociedade civil
organizada. O município assinou o repacto pelo fim dos Desmatamentos e Queimadas
Ilegais em 31 de maio de 2016 e contou com as assinaturas de 11 entidades
signatárias.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente os desmatamentos
ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento
sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo
identificados e informados ao órgão federal responsável.
Além da repactuação, o município de Marabá realizou uma reunião para
discutir os problemas e ações relacionados ao desmatamento no município que
resultará na elaboração do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao
Desmatamento (PPCAD). Na reunião realizada, os participantes, por meio das
discussões nas oficinas participativas associado aos resultados obtidos com o
Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de Marabá identificaram as
principais problemáticas para o combate ao desmatamento e propuseram ações
estratégicas para superar essas dificuldades. Tais contribuições culminarão na
elaboração da minuta do PPCAD municipal que será um documento norteador para o
combate ao desmatamento e ao desenvolvimento sustentável do município.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Destaca-se que além dos instrumentos já mencionados, o município criou
grupo de trabalho para apoiar o combate e controle do desmatamento no âmbito local.
O Grupo Municipal de Combate ao Desmatamento, conta com nove entidades
governamentais e da sociedade civil que também são signatárias do repacto.
Contudo, o grupo ainda não tem cumprido as atribuições dispostas no documento do
repacto e no termo de criação, considerando que ainda não houve reuniões e nem
iniciativas para elaboração do plano de trabalho que norteará o cumprimento das
metas proposta no repacto.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às APP) ou reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
A SEMMA não executa o PRA e não possui norma específica disciplinando
este programa. Segundo a SEMMA nenhuma política de incentivos voltados a
preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município. Salienta-se que
embora a SEMMA tenha afirmado que o município não adotou política ambiental
federal ou estadual com caráter de regularização ambiental, sabe-se que a secretaria
tem realizado o CAR, que é um dos instrumentos do PRA, segundo o artigo 2º do
Decreto Estadual nº 1.379/2015. Atualmente o município possui 86,08% (Quadro
5.12) de CAR da área total cadastrável (SEMA-01/201621).
Quadro 5.12 - Comparação entre a área territorial, áreas passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR do município de Marabá.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser cadastrada (Para Atingir
Meta de 80%)
Km² % Município Km² % Cadastrada Km² % Restante
Marabá 11.545,21 76,31 9.938,53 86,08 0,00 0,00
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).
21 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1504208
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 73
Instrumentos de Cooperação
Quanto a existência de instrumentos de cooperação, a secretaria informou
que possui acordo de cooperação técnica e finaceira com o PMV. Os principais objetos
do termo de cooperação com o PMV são de compartilhamento/seção de
equipamentos e de compartilhamento/seção de veículos.
A SEMMA de Marabá afirmou que não faz parte de nenhum tipo de
consórcio com outros municípios.
Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que
participa de fóruns e de conselhos gestores municipais, associações de entes
federados e de secretários, a fim de trocar experiências, construção e produção de
saberes.
Sobre a participação do MPE na gestão ambiental de Marabá, a SEMMA
informou que o órgão é participativo, citando como exemplo, a verificação de
denúncias pelo MPE, pedidos de informações e recomendações de melhorias.
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o PMV contribui
na gestão ambiental municipal por meio de apoio a logística da secretaria,
fornecimento de veículo e computadores.
Evidencia-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao
desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas
aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão
municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelo município de Marabá:
Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Marabá assinou o Pacto
para o fim dos Desmatamentos e Queimadas Ilegais em 28 de outubro de 2011 e
o Repacto para o fim dos Desmatamentos e Queimadas Ilegais em 31 de maio de
2016.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 74
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O município assinou o termo de
criação do Grupo Municipal de Combate ao Desmatamento de Marabá com a
participação de nove entidades da esfera governamental e sociedade civil.
Conforme informações obtidas com a SEMMA, até o presente momento não houve
reuniões do Grupo Municipal de Combate ao Desmatamento de Marabá, bem
como emissão do decreto que define a criação e nomeação dos membros do
grupo.
Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: O município de Marabá alcançou 86,08 % da área
de CAR cadastrável no município.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Marabá não possui
taxa de desmatamento anual menor que 40 km². A taxa de desmatamento do
município no ano de 2015 foi de 46,0 km².
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a
conferência em campo de todos os boletins alerta de desmatamento recebidos em
2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia:
Marabá integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados: O
município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.
Das 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Marabá cumpriu 3. As
metas relacionadas a criação do grupo de combate ao desmatamento (Meta 2), taxa
de desmatamento menor que 40 km² ((Meta 4), verificação em campo dos boletins de
alerta de desmatamento (Meta 5) e não estar na lista dos municípios que mais
desmatam na Amazônia (Meta 6) não foram totalmente cumpridas.
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
A Secretaria informou que nenhuma política municipal de incentivos
voltados a preservação e recuperação ambiental foi criada pelo município, e que
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 75
também não adotou nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter
de regularização ambiental.
Quanto a adoção de estratégia diferenciada e própria, que venha a auxiliar
o processo de gestão, o municpio informou que não dispõe de nenhuma ação neste
sentido.
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMMA informou que promove eventos de orientação
e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
promove palestras e debates.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 76
Principais Atividades / Ações da Gestão Ambiental Municipal Novo
Repartimento
Identificação do Município
Município: Novo Repartimento
Prefeito: Valmira Alves
Secretária de Meio Ambiente: Fábia Gabriela Pflugrath Carraro
Responsável pelas informações: Fábia Gabriela Pflugrath Carraro
Vínculo da responsável pelas informações: concursada (efetiva)
Telefone: (94) 99197-0910
E-mail Secretária de Meio Ambiente: [email protected]
E-mail Secretaria de Meio Ambiente: [email protected]
Endereço para correspondência: Rua Muiracatiara, Qd.49, n°20, Bairro vila Marabá.
*As informações aqui contidas são do período em que os municípios responderam o questionário (2016)
Sistema Municipal de Meio Ambiente
O município de Novo Repartimento possui Sistema Municipal de Meio
Ambiente (SISMA) instituído pela Lei Municipal nº 005/2011. O município possui uma
Secretaria Municipal de Meio Ambiente exclusiva para tratar das questões ambientais.
Consoante ao disposto na Portaria SEMAS nº 179/2016, atualizada pela
Portaria SEMAS nº 1.421/2016 e o Comunicado SEMAS com a relação de municípios
que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental, a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Sustentabilidade de Novo Repartimento (SEMMA) possui
capacidade para exercer a gestão ambiental local e realizar o licenciamento de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local. Além disso, a SEMMA tem
como atribuições a fiscalização, educação ambiental, cadastro ambiental,
licenciamento ambiental e monitoramento.
Quanto aos recursos organizacionais a secretaria possui cadastro de
atividades a licenciar e/ou impactantes, procedimentos administrativos internos,
cadastro técnico ambiental, fluxo de processo, controle de processos, termos de
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 77
referência ao processo de licenciamento ambiental, termo de notificação, termo de
apreensão, auto de infração.
Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é
individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com o
Conselho Municipal de Meio Ambiente de Novo Repartimento (COMMANR) e o Fundo
Municipal de Meio Ambiente.
Assim, constata-se que o Sistema Municipal de Meio Ambiente é
individualizado, autônomo, com uma secretaria específica e estruturado junto com
COMMANR e o FMMA.
Este arranjo é o ideal, tendo em vista que o sistema ambiental é complexo,
abarcando inúmeras vertentes, demandando, portanto, uma estruturação específica e
políticas públicas próprias.
Legislação Ambiental
O município de Novo Repartimento possui Política Municipal de Meio
Ambiente instituída pela Lei Municipal nº 28/2011 (Erro! Fonte de referência não
encontrada.).
A SEMMA declarou que o município possui Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano (PDDU) disciplinado pela Lei Municipal nº 550/2007, que é
requisito legal para municípios com população superior a 20.000 habitantes, conforme
prevê a Lei Federal nº 10.257/2001 e que trata do Estatuto das Cidades. Quanto
existência da Lei Municipal de Diretrizes Urbanas, o Secretário não soube informar.
O município afirmou que não possui Plano Ambiental que contemple as
características locais e regionais. Quanto ao ICMS Verde, a secretaria informou que
o município não possui lei específica que o regulamente.
Em relação ao licenciamento ambiental, este é regulamentado pela
Instrução Normativa 001/2016 que define procedimentos administrativos para a
realização de limpeza, autorização de supressão e queima controlada, a serem
realizadas nas áreas de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração,
localizadas fora da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente – APP dos
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 78
imóveis rurais, no âmbito do Município de Novo Repartimento, e Instrução Normativa
002/2016 que define procedimentos administrativos para a emissão de Declaração de
Dispensa de Licenciamento Ambiental no âmbito do Município de Novo Repartimento.
Além das IN citadas acima, a SEMMA citou a Lei de Taxas (Lei Municipal
n° 1.380/2015) e a Portaria 001/2015.
O Quadro 5.13 apresenta as legislações municipais de Novo Repartimento
relacionadas à temática da gestão ambiental.
Quadro 5.13- Legislação Municipal relacionada a gestão ambiental - Novo Repartimento
Legislação Ambiental Municipal Número da Lei/Ano
Lei de criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente Lei nº 005/2011
Lei de criação do Órgão Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 005/2011
Lei de Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 28/2011
Lei de Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 28/2011
Política Municipal de Meio Ambiente Lei Municipal nº 28/2011
Lei que disciplina o licenciamento ambiental de impacto local e as sanções administrativas pelo seu descumprimento
Instrução Normativa nº 001/2016 e 002/2016
Lei de Diretrizes Urbanas O Secretário não soube informar.
Lei que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Lei Municipal nº 550/2007
Lei de Política de incentivos voltados a preservação/recuperação ambiental
Instrução Normativa nº 001/2016 e 002/2016
Lei que Regulamenta o ICMS Verde não possui
Lei de Taxas Lei Municipal n° 1.380/2015
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Conselho Municipal de Meio Ambiente
De acordo com a SEMMA, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de
Novo Repartimento (COMMANR) foi criado através da Lei Municipal nº 028/2011 e
possui caráter consultivo e deliberativo.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão colegiado consultivo
de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua
competência, sobre as questões ambientais. O ideal é que o conselho seja paritário e
a lei que versa sobre este dispõe quanto à autonomia de cada segmento da sociedade
civil no processo de escolha de suas representações. O COMMANR é formado
atualmente por 12 conselheiros, sendo seis representantes do poder público e seis
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 79
representantes da sociedade civil organizada. Entre as instituições participantes do
Conselho foram citados Órgãos municipais setoriais, Câmara dos vereadores e
sindicatos. Nos últimos 12 meses o Conselho se reuniiu a cada quatro meses.
Cabe ressaltar que o COMMANR deve ser composto por membros titulares
e suplentes de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, considerando
para tanto a realidade local. Essa divisão pode ser observada do Conselho de Novo
Repartimento. Referente às resoluções deliberadas, nos últimos 12 meses o Conselho
deliberou apenas uma resolução.
Recursos Financeiros
Fundo Municipal de Meio Ambiente
A previsão de constituição do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA
está disposta no art. 4º da LC 140/2011, sendo o seu objetivo fazer com que o
município institua, legalmente, instrumento econômico para ter e dar suporte
financeiro às suas demandas ambientais, podendo valer-se de instrumentos de
cooperação institucionais como fundos públicos e privados e outros instrumentos
econômicos.
O município de Novo Repartimento possui Fundo Municipal de Meio
Ambiente instituído pela Lei Municipal nº 28/2011. O fundo possui conta bancária
própria e CNPJ (34.626.416/0001-31). De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente
os recursos do fundo são utilizados rotineiramente, sendo aplicados na fiscalização,
infraestrutura da secretaria, educação ambiental, capacitação dos servidores e
pagamento de contas.
Quanto ao uso dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, o
município informou que o Conselho Municipal de Meio Ambiente acompanha os
gastos da gestão ambiental.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 80
Recursos Financeiros do Órgão Municipal de Meio
Ambiente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe recursos advindos de
fonte própria e da prefeitura. O valor aproximado dos recursos provindo da prefeitura
para pagamento de despesas como salários e energia é acima de R$ 80.000,00 por
mês.
No que tange aos recursos provindos de fonte própria, como taxas
relacionadas ao licenciamento ambiental, multas, entre outras, a SEMMA dispõe de
um valor que varia entre R$ 20.000,00 a R$ 40.000,00 anuais. Além disso a SEMMA
recebe acima de R$ 80.000,00 de recursos de projetos e os recursos provindos de
outras fontes variam entre R$ 1.000,00 a R$ 20.000,00.
Quanto aos repasses de recursos finaceiros da Lei do ICMS Verde, a
SEMMA afirmou que o município os recebe, no entanto, estes recursos não são
transferidos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, mas a secretaria afirmou ter
ciência de que quando este recurso for repassado, a definição da forma de utilização
deverá ser feita em acordo com o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Em consulta ao site do Programa Municípios Verdes (PMV) é possível
observar que o município de Novo Repartimento recebeu repasse equivalente a R$
347.191,1122 em 2014 e em 2015 (excluindo o repasse de dezembro de 2015) a R$
R$ 579.537,6423.
Licenciamento Ambiental Municipal
Conforme determina o artigo 6º da Resolução CONAMA nº237/1997
compete ao Órgão Ambiental Municipal, quando couber, o licenciamento ambiental de
empreendimento e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Assim, conforme visto
22 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202014.pdf 23 Disponível em http://www.municipiosverdes.com.br/files/ckFinderFiles/files/ICMS%202015(1).pdf
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 81
anteriormente, o município de Novo Repartimento possui capacidade para exercer a
gestão ambiental local, em conformidade com a Portaria SEMAS nº 179/2016,
atualizada pela Portaria SEMAS nº 1.421/2016.
Neste sentido, por meio da Resolução do Conselho Estadual de Meio
Ambiente (COEMA) nº120/2015, foram estabelecidas as atividades de impacto
ambiental local e recomendações, para fins de licenciamento ambiental municipal, a
ser realizado pelos municípios no âmbito do Estado do Pará. Assim, no anexo único
da Resolução COEMA nº120/201524 são definidas as tipologias de impacto ambiental
local / tipologia compartilhada entre Estado e Municípios determinando assim a
competência de cada ente federado no que se refere ao licenciamento ambiental.
Seguindo o disposto nas legislações supraditas, o município de Novo
Repartimento realiza licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de
impacto local. As atividades licenciadas pelo município são as seguintes:
agrossilvopastoril, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial, queima
controlada, posto de combustível e limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira).
As principais demandas para licenciamento ambiental no município, considerando
área urbana e rural são: licenciamento de atividades urbanas; autorização de limpeza
de vegetação secundaria e Licenciamento Ambiental Rural (LAR).
Quanto ao monitoramento das atividades de impacto local pelo município o
mesmo afirmou que dentro do possível monitora todas as atividades que licencia.
O município afirmou não ter delegação de competência do estado para a
atividade de licenciamento nos termos do artigo 5° da Lei Complementar n° 140/2011
e da Instrução Normativa SEMAS nº 005/2013.
Conforme previsto em lei, os entes federados devem compartilhar a gestão
ambiental sendo parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos
termos da Lei Federal n° 6.938/1981, e do Sistema Estadual de Meio Ambiente
(SISEMA), segundo Lei Estadual n° 5.887/199525. De acordo com o município, o apoio
do governo Estadual/ Federal à gestão ambiental refere-se às questões técnicas
(capacitação, orientação, elaboração de normativas, etc) e de Infraestrutura.
24 Anexo único publicado originalmente pela Resolução COEMA nº 116/2014, a qual foi revogada à exceção de seu anexo único o qual passou a fazer parte da Resolução COEMA nº 120/2015. 25 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 82
Atividades Impactantes
O impacto ambiental local é aquele em que as alterações que venham a
ocorrer se restringem aos limites do município e à sua competência legal. De acordo
com Khoury et al. (2013), é no âmbito do município que os maiores impactos
acontecem e são sentidos pelas comunidades.
As principais atividades impactantes no município e o seu respectivo grau
de impacto foram informadas pela Secretria Municipal de Meio Ambietne, e são
apresentadas no Quadro 5.14 a seguir.
As atividades com grau de impacto classificadas como mais impactante
pela secretaria foram a queimada ilegal, o transporte ilegal de produtos florestais,
contaminação do ar (fumaça), contaminação da água, pesca predatória e a caça.
Em relação as atividades com grau de impacto classificada como menos
impactante, a secretaria citou apenas a invasão e degradação florestal de áreas
protegidas (Unidades de conservação, Terras indígenas).
Quanto as atividades com grau de impacto classificadas como “requer
acompanhamento/monitoramento”, a secretaria destacou o descarte ilegal de
resíduos líquidos, de resíduos sólidos urbanos e agrossilvipastoris, barulho/ruído,
Contaminação do solo, extração ilegal de produtos florestais e o Desmatamento ilegal
Destaca-se aqui, a contradição observada quanto a classificação do grau
de impacto da atividade de desmatamento ilegal como “requer acompanhamento
monitoramento”. De acordo com os dados do Estudo de Diagnostico da Dinâmica do
Desmatamento da Base Local Marabá, verifica-se que o município de Novo
Repartimento se destaca por apresentar as maiores taxas anuais de desmatamento
da Base Local Marabá, sendo que mesmo após a sua inserção na lista do MMA para
ações prioritárias ao combate de desmatamento em 2008 (Portaria MMA nº28/2008),
e além de apresentar uma redução consecutiva nas taxas anuais de desmatamento
nos dois últimos anos, o município ainda registrou uma taxa de 64,1 km2 em 2015.
O município vem adotando medidas para reduzir o desmatamento, como
por exemplo, possuir mais de 80 % dos imóveis rurais com CAR, mas ainda necessita
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 83
focar em ações de controle ao desmatamento para que o município deixe de ser
classificado pelo PMV como “embargado26” e saia da lista do MMA.
Quadro 5.14 - Atividades impactantes no município de Novo Repartimento.
Atividade Grau de Impacto
Desmatamento ilegal requer acompanhamento/monitoramento
Queimada ilegal mais impactante
[Invasão e degradação florestal de áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas)
menos impactante
Extração ilegal de produtos florestais requer acompanhamento/monitoramento
Transporte ilegal de produtos florestais mais impactante
Contaminação do solo requer acompanhamento/monitoramento
Contaminação do ar (fumaça) mais impactante
Contaminação da água mais impactante
Descarte ilegal de resíduos sólidos urbanos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos líquidos requer acompanhamento/monitoramento
Descarte ilegal de resíduos sólidos agrossilvipastoris requer acompanhamento/monitoramento
Barulho/ruído requer acompanhamento/monitoramento
Pesca predatória mais impactante
Caça mais impactante
Falta de saneamento básico mais impactante
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Campanhas de Educação Ambiental
O município afirmou promoveu três campanhas de conscientização
ambiental nos últimos 12 meses. As campanhas trataram de temas relacionados a
reciclagem de pneus, lixo, combate ao desmatamento e recuperação de nascentes,
sendo promovidas pelo Governo municipal.
A SEMMA tem sido demandada pela população para promover campanhas
de educação ambiental no município, notadamente quanto aos temas: saneamento
básico, lixo, desmatamento, campanha contra animais soltos na rua (Zoonoses) e
proteção de nascentes.
26
Municípios Embargados: São aqueles que figuram na lista dos que mais desmatam na Amazônia, de acordo com a lista divulgada pelo MMA. Em dezembro de 2012, havia 15 municípios paraenses nesta lista. A prioridade de ação nesta categoria é controlar o desmatamento e avançar no CAR para retirar os municípios da lista (PMV, 2013).
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Em relação a aboradgem da temática ambiental nas disciplinas das escolas
municipais de forma interdisciplinar (transversal), a SEMMA informou que estes temas
foram devidamente abordados nos últmios 12 meses.
Estrutura do Órgão Municipal de Meio Ambiente
O órgão ambiental deve ser dotado de uma estrutura organizacional e
operacional que lhe dê a robustez requerida para atender, dentro de padrões de
qualidade gerencial satisfatórios, às demandas de regularização ambiental e a
implantação integrada dos instrumentos de gestão ambiental. Neste item é analisada
a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente relacionada à estrutura física (salas,
equipamentos, veículos, etc.), programas de computadores, internet e o quadro
técnico.
Infraestrutura e equipamentos
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Repartimento funciona
em sede alugada, tendo disponível 5 salas para seu funcionamento. No que se refere
aos equipamentos, entendidos aqui como ferramentas que viabilizam a atividade
técnica, estão disponíveis os equipamentos listados Quadro 5.15.
A SEMMA possui acesso à internet com boa qualidade de conexão. A
secretaria não possui sistema de gerenciamento de atividades informatizado,
ferramenta essa que auxilia na organização do fluxo de trabalho da secretaria e na
busca de informações.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 85
Quadro 5.15 - Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Novo Repartimento
Equipamentos Quantidade Forma de Aquisição
Computador 4 própria
Notebook/ laptop 8 própria
Programas de georreferenciamento (Quantum GIS, GV SIG ou
ArcGis/ArcMap etc.) Sim -
Carro 4 própria
Moto 5 própria
Embarcação 1 própria
Receptor GPS 3 própria
Decibelímetro 2 própria
Máquina fotográfica 1 própria
Possui Internet Sim Boa conexão
Sistema de gerenciamento de atividades informatizado
Não -
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
A Figura 5.3 e Figura 5.4 mostram a sede e os equipamentos da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Novo Repartimento.
Figura 5.3 e Figura 5.4 - Sede/Sala e equipamentos da SEMMA de Novo Repartimento.
Fonte: Floram (2016).
Diante da condição exposta no quadro acima, a estrutura administrativa
atual da SEMMA do município de Novo Repartimento, em termos do apoio ao
exercício das atividades de fiscalização e licenciamento ambiental revelou-se
satisfatória. Ressalta-se, que os equipamentos a disposição da SEMMA devem ser
suficientes para suprir minimamente o número de equipes a sua disposição, com
intuito de garantir a frequência e a efetividade das ações de fiscalização e
monitoramento ambiental das atividades potencialmente degradadoras do meio
ambiente desenvolvidas no município.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 86
Equipe da Secretaria
A Secretaria de Meio ambiente informou que conta com um total de 25
funcionários, distribuídos entre as áreas administrativa (8), técnica (14) e de serviços
gerais (3). Destes apenas 14 funcionários são efetivos, sendo 12 profissionais na área
técnica e dois na área administrativa.
Em relação à escolaridade a equipe da secretária é composta por três
profissionais de nível fundamental, 14 de nível médio, oito de nível superior e três com
pós-graduação. Os profissionais de nível superior/técnico que compõem a equipe da
Secretaria de Meio Ambiente são os seguintes: um agrônomo, um biólogo, um
engenheiro civil, um engenheiro florestal, um engenheiro ambiental, um geógrafo e
um gestor ambiental. Todos os profissionais de nível superior possuem habilitação no
respectivo conselho de classe.
Para constituição da equipe técnica, deve-se considerar a tipologia e a
classificação das atividades ou empreendimentos a serem licenciados pelo município.
Os profissionais devem ter formação específica para analisar os impactos causados
pelos empreendimentos no meio ambiente. Considerando a equipe declarada pela
SEMMA, o corpo técnico pode ser considerado satisfatório, os profissionais
declarados pela SEMMA possuem capacidade para analisar os impactos dos
empreendimentos e atividades licenciados pelo município.
É de suma importância uma equipe multidisciplinar contemplando analistas
dos meios físico, biótico e socioeconômico, para a análise de viabilidade ambiental
das atividades ou empreendimentos de forma correta. Ressalta-se que é
recomendado que a equipe técnica seja formada por servidores concursados do
município, tendo em vista a autonomia funcional dos mesmos e a segurança para
exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares e/ou políticos.
Referente as capacitações dos profissionais da Secretaria, a SEMMA
infirmou que nos últimos 12 meses os técnicos participaram de capacitação do PMV
em fevereiro de 2016.
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Instrumentos para o controle do desmatamento
Devido ao fato de Novo Repartimento estar na lista do MMA e a situação
geral do desmatamento e do monitoramento das florestas nativas, o PMV classifica o
município como “Embargado”, sendo que a prioridade de ação do Programa para esta
categoria é o controle do desmatamento e o avanço no CAR (PMV, 2013). Estas ações
estão de acordo com os objetivos do MMA, que visam diminuir as taxas de
desmatamento e preconizam a transição para uma economia de base sustentável
(MMA, 2016).
Buscando sair do embargo, o município de Novo Repartimento assinou o
Termo de Compromisso com o Ministério Público Federal em novembro de 2010 e o
Pacto para o fim dos Desmatamentos e Queimadas Ilegais em 15 de dezembro de
2011 e contou com as assinaturas de 4 entidades signatárias, com representações do
poder público e da sociedade civil organizada. O município assinou o repacto pelo fim
dos Desmatamentos e Queimadas Ilegais em 10 de junho de 2016 e contou com as
assinaturas de 10 entidades signatárias.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente os desmatamentos
ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de desenvolvimento
sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas estão sendo
identificados e informados ao órgão federal responsável. O município criou grupo de
trabalho para apoiar o combate e controle do desmatamento no âmbito local.
Embora o município tenha cumprido algumas metas estabelecidas pelo
programa, Novo Repartimento ainda registra elevadas taxas anuais de
desmatamento, o que impossibilita a saída do município da lista do MMA.
Em reunião realizada em Novo Repartimento para tratar do Plano de
Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento municipal (PPCAD), os
participantes, por meio das discussões nas oficinas participativas associado aos
resultados obtidos com o Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento do município de
Novo Repartimento identificaram as principais problemáticas para o combate ao
desmatamento e propuseram ações estratégicas para superar essas dificuldades.
Essas contribuições culminaram na elaboração da minuta do PPCAD municipal que
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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será um documento norteador para o combate ao desmatamento e ao
desenvolvimento sustentável do município.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O PRA, implementado no Estado do Pará pelo Decreto Estadual nº
1.379/2015, tem o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e
propriedades rurais do Estado do Pará, em que tenha sido verificada a existência de
passivos ambientais, relativos às APP) ou reservas legais (RLs), no âmbito do CAR.
Em Novo Repartimento, a SEMMA não executa o PRA, e também não
possui uma norma específica que discipline o programa. Além disso, segundo a
SEMMA, nenhuma política de incentivos voltados a preservação e recuperação
ambiental foi criada pelo município. A SEMMa também informou que não adota
nenhuma outra política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização
ambiental.
Salienta-se que embora a SEMMA tenha afirmado que o município não
adotou política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental,
sabe-se que a secretaria tem realizado o CAR, que é um dos instrumentos do PRA,
segundo o artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.379/2015. Atualmente o município
possui 80,98% (Quadro 5.16) de CAR da área total cadastrável (SEMA-01/201627).
Quadro 5.16 - Comparação entre a área territorial, áreas passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR do município de Novo Repartimento.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser cadastrada (Para Atingir
Meta de 80%)
Km² % Município Km² % Cadastrada Km² % Restante
Novo Repartimento
11.831,60 76,84 9.581,60 80,98 0,00 0,00
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).
27 Disponível em http://municipiosverdes.com.br/ficha_resumo/1505064
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 89
Instrumentos de Cooperação
De acordo com a SEMMA, o município possui acordo de cooperação
técnica e finaceira com o IEFLOR-BIO, a SEMAS e o PMV. Os principais objetos do
termo de cooperação são de compartilhamento/cessão de equipamentos, de
compartilhamento/ cessão de veículos e de compartilhamento/ cessão de tecnologias.
Além dos acordos de cooperação técnica, a secretaria informou que faz
parte de consórcio para a fiscalização nos municípios do entorno do Lago de Tucurui
e das áreas com desmatamento ilegal. Este consórcio envolve os muncpios de
Goianésia, Tucuruí, Breu Branco, Jacundá, Nova Ipixuna, Itupiranga e Marabá.
Considerando as articulações institucionais, a SEMMA informou que
participa de fóruns, conselhos gestores estaduais e federais e Conselho Gestor da
APA Tucuruí. A SEMMA citou como exemplo os fóruns promovidos pelo SEBRAE e
SENAR.
Referente à atuação do Ministério Público Estadual na gestão ambiental
local, a secretaria informou que o órgão é participativo, citando como exemplo pedidos
de informações, verificação de denúncias e recomendações de melhorias.
Contribuições do PMV para a Gestão Ambiental Municipal
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o PMV contribui
na gestão ambiental municipal por meio da infraestrutura utilizada para o combate ao
desmamento, dos pactos, do acompanhamento dos municípios através de
questionários e reuniões, que tem sido de grande valia para os gestores municipais.
Evidencia-se que o PMV, com a finalidade de associar o combate ao
desmatamento ao fortalecimento da produção rural sustentável, estabeleceu metas
aos municípios participantes do programa a serem implantadas em sua gestão
municipal. A seguir são apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelo município de Novo Repartimento:
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 90
Meta 1 - Pacto contra o desmatamento: O município de Novo Repartimento
assinou o Pacto para o fim dos Desmatamentos e Queimadas Ilegais em 15 de
dezembro de 2011 e o Repacto para o fim dos Desmatamentos e Queimadas
Ilegais em 10 de junho de 2016.
Meta 2 - Grupo de combate ao desmatamento: O Grupo Municipal de Combate ao
Desmatamento de Novo Repartimento foi criado em julho de 2013. Na reunião de
apresentação do Diagnóstico da Dinâmica do Desmatamento, o Grupo de
Combate ao Desmatamento foi reativado por meio da assinatura do termo de
reativação. Até o presente momento o decreto formalizando a criação do Grupo
Municipal de Combate do Desmatamento não foi apresentado.
Meta 3 - Atingir 80 % do CAR: o município de Novo Repartimento possui 80,98%
de CAR da área total cadastrável.
Meta 4 - Desmatamento menor que 40 km²: O município de Novo Repartimento
não possui taxa de desmatamento anual menor que 40 km².
Meta 5 - Verificação em campo do desmatamento: O município não realizou a
conferência em campo de todos os boletins de alerta de desmatamento recebidos
em 2016.
Meta 6 - Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia: Novo
Repartimento integra a lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia.
Meta 7 - Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados: O
município possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado.
Das 7 metas estabelecidas pelo PMV o município de Novo Repartimento
cumpriu apenas 3. As metas relacionadas a criação do grupo de combate ao
desmatamento (Meta 2), desmatamento menor que 40 km² (Meta 4), verificação em
campo dos alertas de desmatamento (Meta 5) e não estar na lista dos municípios que
mais desmatam na Amazônia (Meta 6), não foram totalmente cumpridas.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 91
Boas práticas, inovações da gestão e outras políticas ambientais
implementadas
Nenhuma política de incentivos voltados a preservação e recuperação
ambiental foi criada pelo município. O município também não adotou nenhuma outra
política ambiental federal ou estadual com caráter de regularização ambiental.
O município informou que adota como estratégia para auxiliar o processo
de gestão, a conscientização sobre o lixo urbano, adoção de medidas contra a pesca
predatória. Além disso, também promove a Construção de parque de pneus para
crianças e arborização de praças e ambientes públicos entre outros.
Em relação à promoção de boas práticas e que estimule a participação
social na gestão ambiental, a SEMMA informou que promove eventos de orientação
e informação sobre os procedimentos de proteção ambiental. Além disso, disse que
realiza campanhas públicitárias por meio de mídias (rádio, televisão, cartazes) e que
promove palestras e debates.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 93
ANÁLISE INTEGRADA DA BASE LOCAL MARABÁ
Com base nos resultados do diagnóstico é possível realizar uma análise
integrada das informações de gestão ambiental que possam subsidiar políticas e
ações regionais de planejamento ambiental para a Base Local Marabá.
Secretarias Municipais de Meio Ambiente
Na Base Local Marabá todos os municípios possuem secretarias de meio
ambiente exclusivas. As secretarias de meio ambiente têm estruturas distintas. Em
metade dos municípios a sede das secretarias é própria, na outra metade locada. Em
75% da amostra a infraestrutura é adequada às possíveis funções de licenciamento,
controle e fiscalização do órgão ambiental, estando este percentual de secretarias
aparelhadas com equipamentos, veículos e embarcação em funcionamento (Quadro
6.1 e Figura 6.1).
A análise estatística da amostra de equipamentos da Base Local Marabá é
ilustrada pelo Quadro 6.1. Verifica-se que a distribuição destes equipamentos entre
as Secretarias Municipais de Meio Ambiente (SEMMA) é assimétrica e variabilidade é
grande com desvio padrão sempre acima de 36,9% do valor da média, chegando a
119,1% desta para o item computador. Para todos os equipamentos a SEMMA de
Bom Jesus do Tocantins ficou abaixo da média, sendo notável que este seja o
município com menor infraestrutura da Base Local Marabá. A secretaria deste
município conta com poucos equipamentos e nenhum veículo ou embarcação à
disposição.
Tem destaque o fato de que há em 75% das secretarias da Base Local
Marabá o uso de programas de georreferenciamento e acesso à internet, sendo que
apenas o município de Marabá, cujo órgão ambiental é muito estruturado, não conta
com estas ferramentas que atualmente tem se mostrado extremamente importantes
no auxílio ao controle, descoberta e monitoramento de aspectos ambientais
relevantes. Nenhuma das secretarias faz uso de sistemas de gerenciamento de
informações ambientais (Figura 6.1).
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 94
Quadro 6.1 – Análise estatística dos equipamentos disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Marabá.
Município Computador Notebook/
Laptop Carro Moto Embarcação GPS Decibelímetro
Máquina fotográfica
Bom Jesus do Tocantins
2 0 0 0 0 2 0 1
Itupiranga 7 3 2 4 2 4 2 2
Marabá 29 8 4 4 2 5 5 6
Novo Repartimento
4 8 4 5 1 3 2 1
Total 42 19 10 13 5 14 9 10
Máximo 29 8 4 5 2 5 5 6
Mínimo 2 0 0 0 0 2 0 1
Média 10,5 4,8 2,5 3,3 1,3 3,5 2,3 2,5
Mediana 5,5 5,5 3 4 1,5 3,5 2 1,5
Desvio Padrão 12,5 3,9 1,9 2,2 1 1,3 2,1 2,4
Coeficiente de variação (%)
119,1 83,1 76,6 68,2 76,6 36,9 91,6 95,2
Figura 6.1 - Disponibilidade de internet e sistemas de computador de interesse ambiental nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Marabá.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Todas as secretarias possuem algum tipo de recurso organizacional,
conforme demonstra a Figura 6.2. A SEMMA de Itupiranga é a melhor estruturada neste
aspecto. As ferramentas comuns são Termo de notificação e Auto de Infração usados
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 95
por todas as secretarias. O Cadastro técnico ambiental e o Termo de inutilização são
as ferramentas menos utilizadas nas secretarias. Há ainda ferramentas que não foram
citadas como utilizadas como, por exemplo: termos de embargo, de autorização, de
soltura, de responsabilidade e de ajustamento de conduta.
Figura 6.2 - Existência de recursos organizacionais nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Marabá.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
O quadro de funcionários das secretarias municipais de meio ambiente da
Base Local Marabá tem 42% do pessoal lotado na área técnica (Quadro 6.2). A área
de serviços gerais possui 33% do quadro de funcionários e a área administrativa 25%,
conforme apontado pela Figura 6.3A. Grande parte do quadro de funcionários que
compõe as áreas administrativas e técnicas tem estabilidade, sendo os funcionários
efetivos dessas áreas correspondentes a 59% e 80% respectivamente (Figura 6.3D).
Em contradição com o verificado para a amostragem global, especificamente a
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 96
secretaria municipal de meio ambiente de Bom Jesus do Tocantins tem apenas um
funcionário efetivo na área administrativa e nenhum na área técnica. É, no entanto,
apenas nesta secretaria que há previsão para realização de concurso público (Figura
6.3B). Há um total de 06 estagiários compondo o quadro da secretaria municipal de
meio ambiente de Marabá.
O quadro de funcionários das secretarias de meio ambiente da Base Local
Marabá avaliado por estatística é apresentado pelo Quadro 6.2. Nota-se que a
existência e distribuição dos funcionários entre as secretarias municipais de meio
ambiente é assimétrica, com valores de média e mediana distintos em todos os
campos. A variabilidade é relativamente grande, com desvio padrão sempre acima de
43,8% do valor da média, chegando a 200% no referente aos estagiários.
Itupiranga é o município que apresenta menor quantidade total de número
de funcionários, mas, no entanto 75% deles são lotados na área técnica. Por outro
lado, Bom Jesus do Tocantins que tem o segundo maior quadro de funcionários da
Base Local, tem sua área técnica com apenas 12,5% do quadro de pessoal e a área
de área se serviços gerais com 79% dos funcionários.
Todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Marabá
realizaram capacitações de seus funcionários nos últimos 12 meses.
Quadro 6.2 - Análise estatística da distribuição dos funcionários disponíveis nas secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Marabá.
Município Total de
profissionais Estagiários Área administrativa
Área técnica
Serviços gerais
Bom Jesus do Tocantins
28 0 4 2 22
Itupiranga 16 0 3 12 1
Marabá 46 6 12 18 10
Novo Repartimento 25 0 8 14 3
Total 115 6 27 46 36
Máximo 46 6 12 18 22
Mínimo 16 0 3 2 1
Média 28,8 1,5 6,8 11,5 9,0
Mediana 26,5 0,0 6,0 13,0 6,5
Desvio Padrão 12,6 3,0 4,1 6,8 9,5
Coeficiente de variação (%)
43,8 200,0 60,9 59,2 105,4
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 97
Figura 6.3 - Distribuição de funcionários das SEMMAs por área (A); Previsão de realização de concurso público para as SEMMAs (B); Presença de funcionários efetivos nas áreas administrativas (C) e técnicas (D) das SEMMAs.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Há profissionais de diferentes áreas de formação atuando nas secretarias
municipais de meio ambiente da Base Local Marabá. Predominam advogados,
engenheiros e profissionais da área das geociências (Figura 6.4). Destes profissionais,
89% possuem registros nos conselhos de classe (Figura 6.5). Verifica-se a carência de
profissionais vinculados às áreas socioeconômicas, os quais dispõem de
conhecimentos para realizar avaliação de impactos ambientais, proposição de
medidas, ações e programas em relação ao meio antrópico, bem como atuar junto a
comunidades tradicionais e indígenas.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 98
Figura 6.4 - Distribuição do quadro de funcionários por áreas de formação profissional.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Figura 6.5 - Presença de profissionais com registro no conselho de classe.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Conselhos Municipais de Meio Ambiente
Todos os municípios da Base Local Marabá possuem conselhos de meio
ambiente com caráter deliberativo. Os conselhos são compostos por membros
titulares e suplentes. Como exposto na Figura 6.6A, observa-se que há mais
representatividade de entidades não governamentais (61%) do que de entidades
governamentais (39%). Em metade dos municípios os conselhos são paritários.
Os conselhos de meio ambiente dos municípios da Base Local Marabá se
reuniram ao menos uma vez a cada quatro meses nos últimos 12 meses, sendo que
metade dos conselhos se reuniu bimestralmente e um conselho se reuniu
mensalmente, o que mostra a atividade dos conselhos locais (Figura 6.6B). Por outro
lado, ainda que as reuniões tenham ocorrido com periodicidade verifica-se que nem
todos os conselhos têm deliberado resoluções. Desde a criação dos conselhos
somente 10 resoluções foram deliberadas, sendo duas resoluções nos últimos 12
meses (Figura 6.6C). Chama atenção o fato de que nenhuma destas resoluções foi
publicada pelo conselho de Bom Jesus do Tocantins, como demonstrado na Figura
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 100
6.6D. O conselho de meio ambiente do município de Marabá é o mais ativo do ponto
de vista deliberativo.
Figura 6.6 - Composição dos conselhos municipais de meio ambiente da Base Local Marabá (A); Periodicidade da realização de reuniões dos conselhos nos últimos 12 meses (B); Resoluções deliberadas pelos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (C); Resoluções deliberadas por cada um dos conselhos nos últimos 12 meses e desde a criação destes (D).
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Recursos e Fundos Municipais de Meio Ambiente
O correspondente a 75% das secretarias municipais de meio ambiente da
Base Local Marabá declaram ter como fonte de recursos do órgão ambiental municipal
os repasses da prefeitura. Metade da amostra também reconhece como fonte de
recursos as arrecadações próprias (multas, taxas, etc.). Uma secretaria afirma receber
recursos de convênios. As secretarias municipais de meio ambiente de Marabá e
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 101
Novo Repartimento informaram como fontes de recursos das secretarias recursos
advindos de projetos e outras fontes. A secretaria municipal de meio ambiente de Bom
Jesus do Tocantins é a única que só tem como fonte de recursos os repasses
provenientes da prefeitura. As fontes dos recursos dos sistemas de gestão ambientais
declaradas pelos municípios da Base Local Marabá de é demonstrado pela Figura 6.7 a
seguir.
Figura 6.7 - Fonte de recursos dos sistemas de gestão ambiental municipais.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Todos os municípios da Base Local Marabá possuem fundos municipais de
meio ambiente criado por leis municipais. Os recursos dos fundos são utilizados
rotineiramente (pelo menos a cada 03 meses) em metade órgãos ambientais da Base
Local Marabá. Foram citadas como ações financiadas com recursos dos fundos: a
fiscalização, infraestrutura da secretaria, educação ambiental, capacitação dos
servidores e pagamento de contas. Todos os municípios declararam que o conselho
de meio ambiente acompanha os gastos da gestão ambiental, dos recursos oriundos
do fundo de meio ambiente.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 102
Os quatro municípios da base de Marabá recebem repasses referentes ao
ICMS Verde instituído pela Lei Estadual 7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto n°
775/2013 e pela Portaria da Secretaria Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013), que
em seu artigo 8º define que: “A destinação dos recursos oriundos do ICMS Verde será
definida em legislação municipal, com ênfase na operacionalização do Fundo
Municipal do Meio Ambiente, e sua gestão pelo Conselho Municipal do Meio
Ambiente”. No entanto, somente em Bom Jesus do Tocantins houve a
regulamentação municipal do ICMS Verde por lei datada de 2015. Nos outros
municípios não há regulamentação da destinação dos recursos do ICMS Verde para
os fundos municipais de meio ambiente. O repasse referente ao ICMS Verde é feito
para as prefeituras e a destinação dos recursos não é informada ao conselho ou
secretaria de meio ambiente dos municípios.
Legislação Ambiental dos Municípios
Os municípios da Base Local Marabá apresentam leis ambientais básicas
que estruturam legalmente o sistema municipal de meio ambiente e que asseguram o
estabelecimento formal das secretarias, conselhos e fundos ambientais.
Quanto à publicação de leis sobre temáticas específicas da esfera
ambiental (Figura 6.8), 100% dos municípios da Base Local Marabá possuem leis que
estabelecem a política (ou código) municipal de meio ambiente e 75% da amostra
possuem legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental de impacto local
e as sanções administrativas pelo seu descumprimento. Apenas o município de Bom
Jesus do Tocantins apresenta plano ambiental de acordo com as características locais
e regionais. O correspondente a 75% dos municípios da Base Local Marabá possuem
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano o município que não possui este, Bom
Jesus do Tocantins, tem população abaixo de 20.000 habitantes. Para o município de
Bom Jesus do Tocantins a exigência legal é de se ter Lei de Diretrizes Urbanas, mas
o município não a possui. Apenas o município de Marabá tem esta Lei de Diretrizes
Urbanas (25% da amostra).
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 103
Figura 6.8 - Municípios da Base Local Marabá com leis publicadas sobre temáticas específicas da esfera ambiental.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Referente aos recursos normativos, os mais presentes nos municípios da
Base Local Marabá são Lei de Taxas, Instruções Normativas e Portarias e Resoluções
identificados em metade dos municípios. A secretaria de meio ambiente de Itupiranga
afirmou ter como único recurso normativo decretos e a secretaria de Marabá ICMS
Verde. Nenhum dos municípios da Base Local Marabá tem leis de Criação de
Unidades de Conservação e/ou Áreas Protegidas ou Manual de Fiscalização (Figura
6.9).
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 104
Figura 6.9 - Municípios com recursos normativos da Base Local Marabá.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Como exposto anteriormente, somente Bom Jesus do Tocantins tem lei
municipal para regulamentar o uso dos recursos do ICMS Verde conforme legislação
estadual 7.638/2012 (regulamentada pelo Decreto /2013 e pela Portaria da Secretaria
Executiva de Meio Ambiente 1.562/2013). Complementando este item de legislação
ambiental destaca-se que os conselhos de meio ambiente de Itupiranga, Marabá e
Novo Repartimento possuem normativas deliberadas (Figura 6.6D).
Licenciamento Ambiental Municipal e Fiscalização
A Resolução COEMA n° 120/2015 permite que o Estado do Pará habilite
municípios para exercer a gestão ambiental municipal. Dentre as habilitações está o
licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local conforme
determina o art. 6º da Resolução CONAMA no 237/1997. A definição do conceito de
impacto ambiental local é dada pela Resolução COEMA nº 120/2015, em seu artigo
1º, sendo:
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 105
“qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites do Município”.
O anexo único da Resolução COEMA nº 120/2015 define a Tipologia de
impacto ambiental local / Tipologia compartilhada entre Estado e Municípios
determinando assim a competência destes entes federados no que se refere ao
licenciamento ambiental. O Estado do Pará, através de normativas da SEMAS lista
municípios com esta habilitação, sendo que a normativa mais recente corresponde a
Portaria SEMAS nº 179/2016, parcialmente atualizada pela Portaria SEMAS nº
1.421/2016, que traz em Anexo Único a lista de municípios.
Dentro deste contexto todos os municípios da Base Local Marabá possuem
capacidade para exercer a gestão ambiental.
Todos os municípios da Base Local Marabá afirmam realizar licenciamento
ambiental municipal e listam como atividades/ empreendimentos que licenciam
atividades agrossilvipastoris, pesca e aquicultura, comercial/serviços, industrial,
construção civil, queima controlada, pesquisa e lavra mineral, posto de combustível,
limpeza de pasto degradado (limpeza de juquira) e bar, casa noturna, lava jato,
borracharia, deposito de bebida, hospitais e gráfica (Figura 6.10). O correspondente a
75% dos municípios declaram monitorar as atividades que licenciam, Bom Jesus do
Tocantins declarou que não realiza monitoramento.
De forma complementar a capacidade para gestão ambiental dada pelo
Estado do Pará, há ainda o instrumento Convênio Delegação de Competência definido
pelo do artigo 5º da Lei Complementar n° 140/2011. No Convênio de Delegação de
Competência um termo é firmado entre a SEMAS e município. Neste o município
assume as atividades de licenciamento e de controle e fiscalização ambiental de
competência originária do Estado. Trata-se, portanto da ampliação das competências
do município para atividades de licenciamento e de controle e fiscalização ambiental.
O termo de Convênio de Delegação de Competência é assinado com a descrição
específica das atividades e/ou empreendimentos que o município passará a ter
competência para licenciar, controlar e fiscalizar, sendo a Instrução Normativa SEMAS
nº 005/2013 o instrumento jurídico que estabelece os procedimentos para celebração
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
Página 106
deste convênio entre SEMAS e municípios do Estado do Pará. Nenhum município da
Base Local Marabá possui Convênio de Delegação de Competência com o Estado
para as atividades de licenciamento e de controle e fiscalização ambiental de
competência originária do Estado. O município de Itupiranga possui ações cooperadas
com o Estado para fiscalização e monitoramento da área da APA do Mosaico Tucuruí.
Figura 6.10 - Atividades que os municípios da Base Local Marabá realizam o licenciamento ambiental municipal.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
O artigo 8° da Resolução COEMA n° 120/2015 descreve que para a adesão
ao Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada, e assim o exercício da
competência do licenciamento ambiental os municípios deverão:
" I - Possuir legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental e as sanções administrativas pelo seu descumprimento;
II - Ter implantado o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
III - Ter implantado e em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, tendo em sua composição, no mínimo, 50% de entidades representantes da sociedade civil organizada;
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IV - Possuir nos quadros do órgão municipal do meio ambiente, ou a disposição do mesmo, profissionais legalmente habilitados para a realização do licenciamento ambiental, exigindo a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou conselho profissional.
V - Possuir servidores municipais com competência e habilidade para exercício da fiscalização ambiental;
VI - Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Município com população superior a 20.000 habitantes, ou Lei de Diretrizes Urbanas, o Município com população igual ou inferior a 20.000 habitantes;
VII - Possuir plano ambiental, aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as características locais e regionais.
Parágrafo único: Os incisos V, VI e VII deste artigo podem ser fixados como condicionantes a serem cumpridos pelo Município no decorrer do processo de gestão compartilhada.".
O Erro! Fonte de referência não encontrada. a seguir confronta as
exigências do artigo 8° da Resolução COEMA n° 120/2015 com as respostas
fornecidas pelas secretarias de meio ambiente dos municípios da Base Local Marabá.
Em Itupiranga, que se encontra capacitado para exercer a gestão ambiental, conforme
Portaria SEMAS nº 179/2016, é incompatível que o município não possua legislação
própria disciplinando o licenciamento ambiental e sanções administrativas pelo seu
descumprimento.
O município de Bom Jesus do Tocantins, declarou não ter a serviço de sua
área técnica nenhum servidor municipal efetivo, porém, foram citados alguns de
profissionais de nível superior (um administrador, um advogado, um engenheiro
florestal e um pedagogo) que atuam na SEMMA, possivelmente contratados. É
recomendável que o município disponha de um quadro mínimo de profissionais
efetivos (concursados), com o intuito de garantir a autonomia funcional dos mesmos
e a segurança para exercer suas atividades, sem submissão a interesses particulares
e/ou políticos. Este município, com população inferior a 20.000 habitantes, tão pouco
possui PDDU ou Lei de Diretrizes Urbanas.
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Quadro 6.3 Atendimento às exigências do artigo 8° da Resolução COEMA nº 120/2015 dos municípios licenciadores.
Característica
Municípios
Bom Jesus do Tocantins
Itupiranga Marabá Novo
Repartimento
Possuir quadro técnico próprio ou em consórcio, bem como outros instrumentos de cooperação que possam, nos termos da Lei, ceder-lhe pessoal técnico, devidamente habilitado e em número compatível com a demanda das ações administrativas para o exercício da gestão ambiental, de competência do ente federativo
sim sim sim sim
Possuir legislação própria que disponha sobre a política de meio ambiente e sobre o poder de polícia ambiental administrativa, disciplinando as normas e procedimentos do licenciamento e de fiscalização de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local, bem como legislação que preveja as taxas aplicáveis
sim sim sim sim
Criar, instalar e colocar em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente
sim sim sim sim
Criar, implantar e gerir, por meio de comitê gestor, o Fundo Municipal de Meio Ambiente
sim sim sim sim
Possuir, em sua estrutura, órgão executivo com capacidade administrativa e técnica interdisciplinar para o exercício da gestão ambiental municipal e para a implementação das políticas de planejamento territorial
sim sim sim sim
Possuir Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o Município com população superior a 20.000 habitantes, ou Lei de Diretrizes Urbanas, o Município com população igual ou inferior a 20.000 habitantes
não sim sim sim
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Todos os municípios da Base Local Marabá possuem ao menos duas
ferramentas formais para executar a fiscalização (Termo de notificação e Auto de
infração), no entanto, apenas com base no questionário aplicado não foi possível
identificar a atuação prática dos órgãos ambientais municipais quanto à fiscalização
de atividades potencialmente lesivas para o meio ambiente. Há indicativo da prática
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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da fiscalização em metade dos municípios já que há declaração de existência de
recursos provindos de fonte própria (ex.: multas, taxas etc.).
Segundo informações das secretarias municipais de meio ambiente da
Base Local Marabá as atividades mais impactantes são, primeiramente a falta de
saneamento básico, seguido de queimada ilegal e transporte ilegal de produtos
florestais. Metade dos aspectos ambientais foi definida como pertencentes à categoria
“requer acompanhamento/ monitoramento” o que ilustra a importância do
fortalecimento de ações de controle, monitoramento e fiscalização por parte dos
órgãos. A Figura 6.11 a seguir consolida as respostas dos municípios frente às
atividades.
Figura 6.11 - Classificação de aspectos ambientais quanto à importância para os municípios da Base Local Marabá.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Educação Ambiental e Participação Social na Gestão Ambiental
Todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Marabá
promoveram campanha de conscientização ou de educação ambiental nos últimos 12
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meses. Campanhas foram promovidas em todos os municípios. Em todos os
municípios a sociedade local demanda ações ou campanhas de educação ambiental,
já havendo temas demandados identificados.
Nos quatro municípios que compõem a Base Local Marabá a temática
ambiental foi abordada nas disciplinas das escolas municipais de forma interdisciplinar
(transversal) nos últimos 12 meses. Isto representa uma boa prática que deve ser
estimulada. A realização de campanhas em parceria com escolas municipais é uma
forma de se garantir a formação de uma consciência ambiental na nova geração, bem
como de se formar multiplicadores e formadores de opinião. A Figura 6.12 consolida
as respostas dos municípios frente às atividades voltadas para a educação ambiental
realizadas nos últimos 12 meses.
Figura 6.12 - Atividades voltadas para a educação ambiental realizadas nos municípios da Base Local Marabá nos últimos 12 meses.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
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Gestão Ambiental Compartilhada, Ações de Cooperação e Adesão a
Programas
Todas as secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Marabá
afirmaram usar algum tipo de espaço ou evento para garantir e estimular a
participação social na gestão ambiental. Eventos de orientação e informação sobre
procedimentos de proteção ambiental e promoção de palestras e debates foram os
espaços descritos como mais usados sendo indicados por todas as secretarias
municipais de meio ambiente (Erro! Fonte de referência não encontrada.).
Além disso, todas as secretarias municipais de meio ambiente de Marabá
declaram usar ao menos um tipo de espaço de discussão para possibilitar a troca de
experiências, a construção e a produção de saberes (Erro! Fonte de referência não
encontrada.). O tipo de espaço mais usados são conselhos gestores estaduais e/ou
federais, usado por 50% da amostra.
Figura 6.13 - Espaços que o município utiliza para garantir e estimular a participação social na gestão ambiental.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
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Figura 6.14 - Espaços de discussão que o órgão ambiental participa e que possibilita a troca de experiências, a construção e a produção de saberes.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Os entes federados devem compartilhar a gestão ambiental sendo parte do
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) nos termos da Lei Federal n°
6.938/198128, e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) segundo Lei
Estadual n° 5.887/199529. No que se refere ao apoio recebido do governo estadual
e/ou federal frente à gestão ambiental este foi reconhecido por 100% das secretarias
de meio ambiente municipais. O tipo de apoio mais comum é o técnico (capacitação,
orientação, elaboração de normativas, etc.) e infraestrutura. Apoios do tipo financeiro
ou de comando e controle (auxílio em ações de fiscalização, monitoramento) foram
indicados somente por 25% das secretarias cada. O correspondente a 75% dos
municípios descreveram ter ações cooperadas tanto com o órgão ambiental estadual
quanto com o federal.
28 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm 29 Disponível em: https://www.semas.pa.gov.br/1995/05/09/9741/
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Figura 6.15 - Consolida as respostas dos municípios frente à atuação associada aos órgãos estadual e federal de meio ambiente.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
A participação do Ministério Público Estadual na gestão ambiental dos
municípios é reconhecida por todas as secretarias municipais de meio ambiente da
Base Local Marabá, sendo o pedido de informações a ação mais recorrente (Figura
6.16). Metade das secretarias municipais de meio ambiente da Base Local Marabá
afirmaram possuir termos de cooperação. Um total de 75% da amostra possui
convênios e nenhum município possui consórcio para a gestão ambiental. O PRA não
é executado por nenhum dos órgãos municipais de meio ambiente da Base Local
Marabá (Figura 6.17).
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Figura 6.16 Tipo de participação dos MPE na gestão ambiental dos municípios da Base Local Marabá por município.
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Figura 6.17 - Gestão ambiental dos municípios da Base Local Marabá quanto à existência de termos de cooperação (A), convênios (B), consórcio para a gestão ambiental (C) e de execução do PRA (D).
Fonte: Floram (2016). Questionários aplicados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
Quanto ao Programa Municípios Verdes, todos os municípios assinaram o
Termo de Compromisso para Controle do Desmatamento com o Ministério Público
Federal e celebraram o Pacto local. O correspondente a 100% das secretarias de meio
ambiente afirmou identificar e informar ao órgão federal responsável os
desmatamentos ocorridos em áreas protegidas, assentamentos, projetos de
desenvolvimento sustentável, acampamentos, terras indígenas e/ou quilombolas.
Itupiranga foi o único município da Base Local Marabá que ainda não criaram o grupo
de trabalho para apoiar o combate e o controle do desmatamento.
O correspondente a 75% dos municípios da Base Local Marabá (Itupiranga,
Marabá e Novo Repartimento) foram classificados na categoria do PMV como
Embargados, e a prioridade de ação neste município é o controle ao desmatamento e
avançar no CAR. Bom Jesus do Tocantins foi o único da base classificado como
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Consolidado por apresentar médio risco de desmatamento onde o foco principal é a
inserção no CAR e a regularização dos passivos ambientais.
A seguir serão apresentadas as metas estabelecidas pelo PMV, bem como
uma análise de seu cumprimento pelos municípios envolvidos:
Meta 1: Pacto contra o desmatamento
Os quatro municípios que integram a Base Local Marabá assinaram o pacto
e o repacto contra o desmatamento.
Meta 2: Grupo de combate ao desmatamento
Nenhum dos municípios da Base Local Marabá formalizou a criação do
Grupo de Combate ao Desmatamento.
Meta 3: Atingir 80 % do CAR
De acordo com o Quadro 6.4, observa-se que apenas o município de Bom
Jesus do Tocantins não atingiu a meta de 80 % de cadastramento dos imóveis rurais
considerando as áreas das propriedades com CAR. Os demais municípios da Base
Local Marabá já cumpriram a meta.
Quadro 6.4 - Comparação entre a área territorial, áreas passíveis de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e área de propriedades rurais com CAR dos municípios da Base Local Marabá.
Município
Área CAR Cadastrável (Sema-05/2015)
Área CAR Cadastrada (Sema-01/2016)
Área CAR a ser cadastrada (Para Atingir
Meta de 80%)
Km² % Município Km² % Cadastrada Km² % Restante
Bom Jesus do Tocantins
2.136,33 75,85 1.557,69 72,91 151,37 7,09
Itupiranga 6.324,55 80,26 5.529,15 87,42 0,00 0,00
Marabá 11.545,21 76,31 9.938,53 86,08 0,00 0,00
Novo Repartimento
11.831,60 76,84 9.581,60 80,98 0,00 0,00
Fonte: SEMAS apud PMV (2015); SIMLAM (2016).
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Meta 4: Desmatamento menor que 40 km²
Apenas os municípios de Bom Jesus do Tocantins e Itupiranga possuem
taxa de desmatamento anual menor que 40 km2, conforme mostra o Quadro 6.5.
Quadro 6.5 - Taxa anual de desmatamento em 2015 nos municípios da Base Local Marabá.
Município Taxa anual de desmatamento em 2015 (km2)
Bom Jesus do Tocantins 5,5
Itupiranga 28,1
Marabá 46
Novo Repartimento 73,8
Fonte: INPE (2016)
Meta 5: Verificação em campo do desmatamento
Os municípios de Itupiranga, Marabá e Novo Repartimento não realizaram
a conferência em campo dos boletins de alerta de desmatamento recebidos em 2016.
O município de Bom Jesus do Tocantins não recebeu alertas de desmatamento em
2016.
Meta 6: Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia
Dos municípios da Base, apenas Itupiranga não integrada a lista dos
municípios que mais desmatam na Amazônia.
Meta 7: Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados
Todos os municípios da Base Local Marabá possuem Sistema Municipal
de Meio Ambiente implantado e estruturado.
O Quadro 6.6 apresenta um resumo do status de cumprimento das metas
do PMV pelos municípios da Base Local Marabá.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Quadro 6.6 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Marabá.
META Bom Jesus do
Tocantins Itupiranga Marabá
Novo Repartimento
Meta 1: Pacto contra o desmatamento Sim Sim Sim Sim
Meta 2: Grupo de combate ao desmatamento Não Não Não Não
Meta 3: Atingir 80 % do CAR* Não Sim Sim Sim
Meta 4: Desmatamento menor que 40 km² Sim Sim Não Não
Meta 5: Verificação em campo do desmatamento Sim Não Não Não
Meta 6: Não estar na lista dos municípios que mais desmatam na Amazônia
Sim Não Não Não
Meta 7: Possuir Sistema e Órgão Municipal de Meio Ambiente Estruturados
Sim Sim Sim Sim
Fonte: PMV (2016); FLORAM (2016).
Figura 6.18 - Cumprimento das metas do Programa Municípios Verdes (PMV) nos municípios da Base Local Marabá.
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DIFICULDADES E ENTRAVES
Dificuldades e entraves foram identificados ao longo do processo de
desenvolvimento deste produto, sendo que o item ora apresentado busca expor de
forma geral os percalços.
Ressalta-se que muitos problemas puderam ser sanados com novas
consultas aos responsáveis pelo preenchimento dos questionários, bem como com
consultas aos técnicos da Secretária Extraordinária do PMV. Tal abordagem integrou
a metodologia deste diagnóstico da gestão ambiental, sendo que o exposto no
presente item remete não a estas dificuldades, mas sim àquelas que não foram
resolvidas.
O primeiro, mas não mais importante ponto de dificuldade e entrave foi
decorrente da resistência de algumas secretarias de meio ambiente em retificar as
respostas dadas no questionário. Com isso, algumas secretarias não entregaram ou
não enviaram em tempo hábil os questionários revisados, o que acaba por
comprometer a obtenção de um diagnóstico mais fidedigno da realidade local. De toda
forma, esse tipo de situação foi abordado como parte do resultado do estudo, sendo
um indicativo da dificuldade de parte das secretarias em organizar e sistematizar suas
informações de gestão.
Além dos municípios que não retificaram suas respostas, outra dificuldade
encontrada está na incoerência de parte das respostas apontadas pelas secretarias
municipais de meio ambiente. Em assim sendo, mesmo que questionários tenham
sido revisados há incoerências que demonstram certa imaturidade dos sistemas de
gestão ambiental em boa parcela dos municípios. Notadamente, percebe-se que
respostas inconsistentes e incoerentes são mais recorrentes nos itens referentes ao
Licenciamento Ambiental, Gestão Compartilhada e Legislação Ambiental. Abaixo,
buscou-se elencar pontos de atenção que representam limitações do presente
relatório:
- Legislação ambiental: há afirmações contrárias ao exposto nas leis
ambientais, principalmente estaduais e municipais, podendo indicar tanto que não
houve consulta prévia às mesmas como que pode estar havendo transgressões.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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- Conselhos de Meio Ambiente: conselhos foram declarados como
consultivos, mas tem claramente caráter deliberativos com inclusive resoluções
deliberadas. Há conselhos declarados como não paritários, em contrário a própria
normativa que o cria, sendo ainda observados conselhos com maior representação
de entidades governamentais
- Licenciamento Ambiental: há dificuldade de entendimento na maioria das
secretarias quanto à capacidade para exercer a gestão ambiental e a delegação de
competência do Estado. Há desconhecimento da competência para licenciar e das
atividades/empreendimentos que a competência abarca.
- Educação Ambiental: Desconhecimento das atividades de outras
secretarias que tem caráter de educação ambiental.
- Quadro de funcionários: Imprecisão quanto ao número de funcionários
das secretarias com diferentes informações prestadas a depender da pergunta feita.
- Gestão Compartilhada: Há desconhecimento de ações compartilhadas.
Há desconhecimento de convênios, consórcios e termos de cooperação ou
entendimento equivocado de conceitos.
Além do exposto foi ainda identificado que houve falta de respostas
objetivas e recorrência de respostas amplas, vagas ou que não respondiam à
pergunta o que dificultou a construção de uma análise mais coesa.
Por fim, pretende-se que a exposição destes pontos de fragilidade possa
servir tanto para relativizar o entendimento de algumas análises e apontamentos,
quanto para subsidiar encaminhamentos das próximas fases do programa,
notadamente o Plano de Monitoramento.
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RECOMENDAÇÕES
O diagnóstico da gestão ambiental da Base Local Marabá e a análise
integrada demonstraram uma grande discrepância da gestão ambiental entre os
municípios que compõe a amostra.
Notadamente observa-se uma grande defasagem do município de Bom
Jesus do Tocantins em relação aos demais sendo necessárias ações específicas para
estruturação deste município. Seu sistema de gestão ambiental é o menos
estruturado, sendo possível destacar dentre os aspectos avaliados os seguintes
pontos os quais se recomenda melhorias: (i) a secretaria de meio ambiente deste
município conta com poucos equipamentos e nenhum veículo ou embarcação à
disposição; (ii) a composição do quadro de funcionários é desequilibrada, sendo o
quadro técnico bastante restrito e sem funcionários efetivos e a área de serviços gerais
inflada; (iii) o conselho municipal nunca deliberou nenhuma resolução desde sua
criação; (iv) a única fonte de recurso são os repasses da prefeitura; (v) os recursos do
fundo municipal de meio ambiente não são utilizados rotineiramente; e (vi) o município
não dispõe de Lei de Diretrizes Urbanas ou de Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano.
O município Bom Jesus do Tocantins é o município da Base local Marabá
que possui a secretaria de meio ambiente menos estruturada. No diagnóstico deste
município foi verificado que há vontade política de se estabelecer melhorias no
sistema de gestão ambiental, ressalta-se que este município é o único da Base Local
Marabá que tem regulamentação municipal do ICMS Verde. Recomenda-se para este
município que fossem implementadas ações específicas de apoio à estruturação
física, técnica e formal para que o mesmo possa consolidar seu sistema de gestão
ambiental de forma prática.
As demais secretarias de meio ambiente da Base Local Marabá são bem
melhores estruturadas e apresentam aspectos negativos pontuais que precisam ser
implementados. Em termos de infraestrutura observa-se que estas secretarias se
encontram minimamente estruturadas, sendo, no entanto, recomendado que fosse
verificado se a atual infraestrutura disponível está em coerência com as demandas e
as necessidades da rotina de trabalho.
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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Especificamente para a secretaria municipal de meio ambiente de Marabá
é recomendado implantar programas de georreferenciamento e o acesso à internet.
Para todas as secretarias de meio ambiente da Base Local Marabá
observou-se uma carência nas por profissionais da área socioeconômica sendo uma
recomendação prioritária a inclusão de um profissional com esta habilitação. Tal
recomendação é mais urgente nos municípios que tem como demanda a atuação
junto às comunidades tradicionais e indígenas, para identificar e analisar os impactos
sociais causados por empreendimentos e atividades licenciadas pelos municípios
nessas comunidades.
Diante do fato de quase todos os municípios da Base Local Marabá
apresentam classificação de Embargado faz-se necessário que fossem
implementadas capacitações dos técnicos das secretarias de meio ambiente para a
realização de ações de licenciamento, controle, monitoramento e fiscalização. Há
ainda de se avaliar a habilidade dos técnicos dos municípios no uso de ferramentas e
equipamentos. A capacitação é essencial no que se refere ao uso de GPS, programas
de georreferenciamento e sistemas de gerenciamento de informações ambientais.
Recomenda-se também a realização de capacitação da equipe técnica quanto ao
conhecimento da legislação ambiental. Recomenda-se também que fosse implantada
uma rotina de capacitações periódicas para que os conhecimentos não fiquem
desatualizados ou defasados, bem como para que se evite que novos funcionários
não sejam devidamente treinados.
Destaca-se que o PMV, por meio do Projeto Fundo Amazônia vem
promovendo capacitação e apoio a estruturação das secretarias visando o
atendimento das necessidades operacionais para o combate ao desmatamento ilegal,
através do monitoramento e fiscalização. Estão sendo fornecidos aos municípios pelo
PMV com o apoio do Fundo Amazônia, veículos tipo caminhonete 4x4, GPS de
navegação, máquinas fotográficas, computadores e impressoras, bem como
treinamento apropriado para a realização de todas as etapas necessárias desta
atividade. Além disso, o programa de capacitação em licenciamento de atividades
rurais do Projeto Fundo Amazônia executado pelo Programa Municípios Verdes
(PMV), visa atender aspectos normativos quanto ao papel subsidiário do Estado, no
sentido de apoiar tecnicamente os municípios e auxiliá-los no empoderamento da
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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gestão ambiental local, através do processo adequado de Licenciamento Ambiental
Rural (LAR).
No que se refere aos recursos organizacionais é desejável a rotina possa
ser padronizada de forma que se possa ter um acompanhamento do desempenho da
gestão ambiental dos municípios. Neste sentido é desejável que se possa rever a
existência e utilização dos recursos, devendo ser verificado se os mesmos integram
de fato a rotina de trabalho das secretarias municipais de meio ambiente, se precisam
ser aprimorados, implantados, simplificados ou atualizados. É recomendado que os
municípios utilizem um sistema de gerenciamento de atividades informatizado como
ferramenta para organizar o fluxo de trabalho e o acesso à informação.
Quanto aos recursos normativos verificou-se que nenhum dos municípios
da Base Local Marabá tem leis de Criação de Unidades de Conservação e/ou Áreas
Protegidas ou Manual de Fiscalização. É recomendado que este recurso fosse
implantado nos municípios.
Os conselhos municipais de meio ambiente devem ser fortalecidos como
espaço colegiado que objetiva integrar a população e o poder público na gestão
ambiental do município, de modo a promover políticas ambientais efetivas. Nesse
sentido, é recomendado a implementação de ações para o aprimoramento dos
conselhos, com foco no caráter consultivo e deliberativo destes. Faz-se necessário
ainda a manutenção de agenda de reuniões periódicas. Recomenda-se ainda que
dentre as indicações do poder público para os conselhos estejam as secretarias
municipais de meio ambiente e ainda as secretarias municipais de educação de modo
a fazer face ao que dispõe o inciso VI do artigo 225 da Constituição Federal e a PNEA
- Lei Federal nº 9.795/99. É aconselhável que faça parte da indicação do poder público
outras secretarias municipais que possam vir a ter interface com as ações voltadas
para a tutela do meio ambiente no município tais como secretarias municipais de
cultura, turismo, saúde e/ou infraestrutura.
Especificamente para os municípios de Bom Jesus do Tocantins e
Itupiranga cujos conselhos são menos ativos do ponto de vista deliberativo,
recomenda-se que fosse realizada a capacitação dos conselheiros quanto ao
entendimento de suas competências no sistema municipal de meio ambiente, bem
como das possibilidades de atuação da esfera política municipal de meio ambiente. É
Programa Municípios Verdes P7- Base Marabá
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desejável que ações de capacitação fossem realizadas para os conselheiros sempre
que houver substituição do titular ou suplente do cargo.
O diagnóstico referente aos fundos municipais de meio ambiente constatou
que em todos os municípios o fundo existe, mas a utilização dos gastos, no entanto
não é rotineira em todos os municípios e tão pouco há sempre controle dos gastos
pelos conselhos. Recomendam-se ações de capacitação das secretarias municipais
de meio ambiente para que estas possam administrar tais fundos e dos conselhos
municipais de meio ambiente para que estes possam realizar devido
acompanhamento da aplicação dos recursos e da prestação de contas.
Apenas Bom Jesus do Tocantins disciplinou por meio de lei do uso dos
recursos do ICMS Verde com previsão de destinação de recursos para os fundos
municipais de meio ambiente, sendo recomendado que esta regularização fosse
empreendida nos demais municípios.
Em referência ao licenciamento ambiental local é desejável que fosse
realizado capacitações nos municípios licenciadores quanto às suas competências
para o licenciamento definidas na Resolução COEMA nº 120/2015.
Quanto à de educação ambiental, recomenda-se atender às demandas da
sociedade local por ações ou campanhas sobre temáticas específicas já identificadas
e a elaboração de mecanismos que possam mapear continuamente outras demandas
por temas que fossem específicos ao município e à região onde este se insere. É
desejável que fosse estimulada a manutenção e implementação das ações de
educação ambiental empreendidas nas escolas de todos os municípios.
O diagnóstico demonstrou que todos os municípios da Base Local Marabá
têm ações focadas na gestão ambiental participativa e inclusiva, entretanto verificou-
se que as ações mais usadas não eventos expositivos. Assim sendo é desejável que
o uso de espaços com esta finalidade fosse aprimorado com o uso de mais espaços
que permitam a participação ativa e direta, com destaque para a realização de
audiências públicas e eventos participativos tipo mutirões. Maior participação das
secretarias municipais de meio ambiente em espaço de discussão para possibilitar a
troca de experiências, a construção e a produção de saberes é também desejável.
Quanto à gestão compartilhada, recomenda-se o aprimoramento e
estabelecimento de redes de cooperação, com incentivo ao estabelecimento de novos
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convênios, cooperações, consórcios e a colaboração entre órgãos municipais de meio
ambiente e entes do governo estadual e/ou federal, notadamente órgãos de meio
ambiente e promotorias públicas, bem como com a sociedade civil organizada. Maior
apoio financeiro e nas ações de comando e controle (auxílio em ações de fiscalização,
monitoramento) do governo estadual e/ou federal é desejável. Especificamente para
os órgãos ambientais de Itupiranga e Bom Jesus do Tocantins que não reconheceram
atuação das promotorias quanto à verificação de denúncias é interessante que se
promova fórum voltado para a análise deste tema, para que fosse avaliado se as
denúncias não estão sendo feitas ou sendo checadas sem a integração do órgão
ambiental municipal.
Sendo o meio ambiente área que permeia o campo de atuação de outras
secretarias municipais notadamente as secretarias de educação, de saúde, de cultura
e de infraestrutura, recomenda-se a execução de fóruns municipais entre as
secretarias para a definição de temáticas comuns às quais devem ser abordadas em
conjunto e elaboração de estratégias de atuação integradas.
Municípios licenciadores devem estar capacitados para licenciar e exercer
as funções de controle ambiental: monitoramento e fiscalização. Especialmente após
a concessão das licenças é importante que haja a verificação do atendimento no
cumprimento das condicionantes. Assim sendo é recomendado o estabelecimento de
uma rotina de controle com a criação de sistema de gerenciamento de atividades
informatizado que possa organizar o fluxo de trabalho. Nenhuma secretaria de meio
ambiente da Base Local Marabá faz uso de sistemas de gerenciamento de
informações ambientais, devendo estes ser implementado nas secretarias. É de se
destacar que metade dos aspectos ambientais foi definida como pertencentes à
categoria “requer acompanhamento/ monitoramento” o que ilustra a importância do
fortalecimento de ações de controle, monitoramento e fiscalização por parte dos
órgãos.
O PRA é executado por todas as secretarias de meio ambiente, porém
nenhum município possui norma própria específica disciplinando esse programa,
sendo recomendado que haja a normatização deste plano em todos os municípios.
Nos municípios classificados pelo PMV na categoria Embargado faz-se mais urgente
que esta ação fosse realizada. Recomenda-se que todos os municípios da base criem
grupo de trabalho para apoiar o combate e o controle do desmatamento.
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Adicionalmente às recomendações já dispostas, recomendam-se ações de
fortalecimento do sistema de gestão ambiental local também como órgão de
prevenção e de prognóstico de impactos.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na Base Local Marabá todos os municípios apresentam secretarias de
meio ambiente exclusivas, conselhos de meio ambiente com caráter deliberativo,
fundos municipais de meio ambiente criados por leis municipais e leis que
estabelecem a política (ou código) municipal de meio ambiente, estando portando toda
a estrutura formal da gestão ambiental destes municípios formalmente estruturada.
Há necessidade de ações específicas voltadas para a implementação pratica dos
sistemas de gestão destes municípios, sendo que o presente diagnóstico apontou
pontos críticos e propôs recomendações de melhorias destes sistemas.
Ressalta-se que este relatório técnico limitou-se à análise dentro da
metodologia proposta de aplicação de questionário, mas de forma alguma pretendeu
esgotar o tema. A realidade da gestão ambiental municipal se faz muito mais complexa
que o exposto devendo ser a avaliação das limitações e a proposição de melhorias
contínuas.
À exceção do município de Bom Jesus do Tocantins, os demais sistemas
de gestão ambiental dos municípios da base de Marabá possuem estruturas
administrativas, técnicas e organizacionais mínimas adequadas ao exercício de suas
competências. Grande esforço de estruturação do sistema de gestão ambiental faz-
se necessária no município de Bom Jesus do Tocantins, enquanto que nos demais
municípios os esforços são de adequações, capacitações e acompanhamentos.
Ainda que o município de Bom Jesus do Tocantins seja o que apresenta
sistema de gestão ambiental menos estruturado este é o único município da base que
não é classificado como Embargado nos termos do PMV. Os municípios de Itupiranga,
Marabá e Novo Repartimento, mesmo que seus sistemas de gestão estejam
formalmente e fisicamente estruturados, ainda é necessário que haja grande
fortalecimento da atuação propriamente dita destes, visto a sua classificação como
“embargado” pelo PMV.
A eficácia da gestão ambiental municipal como um todo depende, em
grande medida, da força política que lhe é concedida e do apoio cooperativo que lhe
é prestado por outros órgãos governamentais ligados à temática ambiental.
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RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO
A Floram Engenharia e Meio Ambiente, representada por seu Responsável
Legal e Coordenador Geral do Contrato 010/2015, Eng. Agr.º Paulo Tarcísio Cassa
Louzada, pelo Coordenador Técnico do Contrato 010/2015, Biol. Augusto Luciani
Carvalho Braga e pela Coordenadora Setorial, Eng.ª Ftal. Samira Mahmud Kuwar, se
declaram responsáveis pela elaboração do presente relatório e atestam a veracidade
e qualidade das informações ora apresentadas.
Paulo Tarcísio Cassa Louzada CREA 34.536/D Coordenador Geral Engenheiro Agrônomo Augusto Luciani Carvalho Braga CRBIO 44.253/04-D Coordenador Técnico Samira Mahmud Kuwar CREA/RS 149889 Coordenadora Setorial
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REFERÊNCIAS
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BRASIL. Tribunal de Contas da União. Cartilha de licenciamento ambiental. 2ª ed.
Brasília: TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2007.
_______ Lei Federal N°. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02/09/1981, p.16.519.
______ Lei Federal N°. 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e
183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá
outras providências. Brasília, DOU de 11.7.2001 e retificado em 17.7.2001.
______. Lei Complementar n° 140 de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos
termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da
Constituição Federal, para cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência
comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio
ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das
florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Brasília, DOU de 09/12/2011 e retificado em 12/12/2011.
______. CONAMA. Resolução n° 237 de 19 de dezembro de 1997. Regulamento os
aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos pela Política Nacional de Meio
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PROGRAMA MUNICÍPIOS VERDES. Lições aprendidas e desafios para 2013/2014.
Coordenação de Marussia Whately; Maura Campanili. – Belém, PA: Pará. Governo
do Estado. Programa Municípios Verdes, 2013.
PRGRAMA MUNICÍPIOS VERDES. Disponível em
http://municipiosverdes.com.br/base_de_dados>. Acesso em 20 de junho de 2016.
SCHULT, Sandra Irene Momm. Conselho Municipal de Meio Ambiente: um guia
prático - Blumenau: Projeto Piava, 2006.
ANEXOS
Anexo I – Cópia dos e-mails enviados para as secretarias;
Anexo II – Questionário tabulado dos municípios de Bom Jesus do Tocantins,
Itupiranga, Marabá e Novo Repartimento.
Anexo III – Portaria SEMAS nº 179, de 11 de fevereiro de 2016 e Portaria SEMAS nº
1.421, de 12 de agosto de 2016;
Anexo IV – Comunicado SEMAS com a relação de municípios que possuem
capacidade para exercer a gestão ambiental;
Anexo V – Resolução COEMA nº 120 de 28 de outubro de 2015;
Anexo VI – Lei Municipal nº 366/2011 de Bom Jesus do Tocantins.