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1 DIAGNÓSTICO SOBRE EXPLORAÇÃO MINERAL NA ÁREA DE CONCESSÃO FLORESTAL DA AMATA E ENTORNO, NA FLORESTA NACIONAL DO JAMARI, EM RONDÔNIA. Mary Helena Allegretti RELATÓRIO PARA AMATA S.A. CURITIBA, 8 DE ABRIL DE 2012

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DIAGNÓSTICO SOBRE EXPLORAÇÃO MINERAL NA ÁREA DE

CONCESSÃO FLORESTAL DA AMATA E ENTORNO, NA FLORESTA

NACIONAL DO JAMARI, EM RONDÔNIA.

Mary Helena Allegretti

RELATÓRIO PARA AMATA S.A.

CURITIBA, 8 DE ABRIL DE 2012

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EQUIPE

Coordenação: Mary Helena Allegretti, antropóloga

Pesquisa Técnica e Legislativa: Daniela Bonamigo Zupiroli, socióloga

Apoio à pesquisa de campo: DeJesus Aparecido Ramos, técnico florestal

Elaboração dos mapas: Centro de Estudos Rioterra

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DIAGNÓSTICO SOBRE EXPLORAÇÃO MINERAL NA ÁREA DE CONCESSÃO FLORESTAL DA AMATA

E ENTORNO, NA FLORESTA NACIONAL DO JAMARI, EM RONDÔNIA.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 3

1.1. Objetivo 3

1.2. Metodologia e Atividades 3

2. CONTEXTO HISTÓRICO DA ATIVIDADE MINERAL 5

2.1. Mineração na Amazônia 5

2.2. Mineração em Rondônia 8

3. LEGISLAÇÃO INCIDENTE SOBRE MINERAÇÃO E GARIMPO 13

3.1. Atribuições Institucionais 13

3.3. Principais Diplomas Legais 14

3.4. Regimes de Aproveitamento dos Recursos Minerais 18

3.5. Procedimentos para Concessão de Lavra Empresarial 20

3.6. Procedimentos para Permissão de Lavra Garimpeira 22

3.7. Mineração e Meio Ambiente 24

4. MINERAÇÃO E GARIMPO NA FLONA DO JAMARI E ENTORNO 30

4.1. Dados Históricos 30

4.2. Dados Atuais 32

4.3. A Exploração Mineral na UMF III 35

4.4. Exploração Mineral e Unidades Produtivas Anuais (UPAs) 40

5. GARIMPO NO ENTORNO DA FLONA 44

5.1. Lagoa Azul 46

5.2. Ponte do Rio Preto do Crespo 50

5.3. Garimpo Cachoeirinha 63

6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 66

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 68

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DIAGNÓSTICO SOBRE EXPLORAÇÃO MINERAL NA ÁREA DE CONCESSÃO FLORESTAL DA AMATA

E ENTORNO, NA FLORESTA NACIONAL DO JAMARI, EM RONDÔNIA.

Mary Allegretti

1. INTRODUÇÃO

1.1. Objetivo

Este relatório é resultado de pesquisa realizada com o objetivo de diagnosticar a existência de

exploração mineral garimpeira na área da Unidade de Manejo Florestal/UMF III e entorno,

visando a identificação de medidas que possam prevenir e controlar atividades ilegais.

1.2. Metodologia e Atividades

O estudo foi realizado com base em três fontes de informações: (i) levantamento de dados

secundários; (ii) pesquisa de campo; e (iii) entrevistas complementares. Cada um deles

apresentou um conjunto específico de atividades, tal como consta a seguir.

(i) Levantamento de dados secundários:

i. Estudo da legislação referente à atividade garimpeira no que se refere aos seguintes

aspectos: definição de atividade legal e ilegal; mecanismos de fiscalização; registros de

atividades ilegais na área em estudo; análise de medidas previstas em lei para fazer face

à questão.

ii. Levantamento e atualização de Alvarás de Pesquisa, Portarias de Lavra e Permissões de

Lavra Garimpeira incidentes na UMF III e área de entorno, em consulta ao DNPM.

iii. Mapeamento de possíveis pontos de exploração garimpeira ilegal na UMF III, com foco

nos incidentes sobre as áreas próximas às 10 UPAs previstas para colheita e na área de

entorno, por sensoriamento remoto (escala 1:250.000).

(ii) Levantamento de dados primários:

i. Checagem em campo dos dados levantados por imagem de satélite por meio de

entrevistas com pessoas com conhecimento da área da Flona Jamari.

ii. Caracterização do processo atual em que se encontra a área, os responsáveis pelas

atividades e a população local que tem como principal atividade econômica o garimpo.

iii. Realização de entrevistas semi-estruturadas específicas para cada caso com base em

roteiro previamente definido.

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(iii) Entrevistas complementares:

Para complementar as informações levantadas, e após o trabalho de campo, foram realizadas

entrevistas com o DNPM, em Porto Velho. As entrevistas planejadas com outros órgãos públicos

e com as empresas de mineração deverão ser realizadas em uma segunda etapa desta pesquisa.

O relatório está estruturado em seis tópicos incluindo a Introdução: (ii) contexto histórico geral

sobre a atividade mineral na Amazônia e em Rondônia; (iii) análise da legislação relativa à

mineração e ao meio ambiente; (iv) mineração na área da Flona do Jamari e entorno; (v) garimpo

no entorno da Flona; (vi) conclusões e recomendações a respeito das relações entre a Amata, as

concessões minerárias e o garimpo.

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2. CONTEXTO HISTÓRICO DA ATIVIDADE MINERAL

Caracteriza-se como mineração as atividades de extração, elaboração e beneficiamento de

minerais que se encontram em estado natural em minas subterrâneas e de superfície, incluindo

as atividades complementares para preparar e beneficiar minérios em geral, na condição de

torná-los comercializáveis, sem provocar alteração, em caráter irreversível, na sua condição

primária.

A história socioeconômica brasileira tem íntima relação com a busca e o aproveitamento dos seus

recursos minerais, que sempre contribuíram com importantes insumos para a economia nacional.

No Brasil, historicamente, parte da ocupação territorial deve-se às empreitadas em busca de

minérios preciosos.

O subsolo brasileiro possui importantes depósitos minerais. Essas reservas podem ser

consideradas expressivas quando inseridas no contexto mundial. O Brasil produz cerca de 70

substâncias, sendo 21 do grupo de minerais metálicos, 45 dos não-metálicos e quatro dos

energéticos. Nesse cenário, o setor mineral, em 2010, representava 10,35% do PIB, ou seja, US$

39 bilhões de dólares, gerando mais de 160.000 empregos diretos e um saldo na balança

comercial de US$ 27 bilhões de dólares (IBRAM 2011).

2.1. Mineração na Amazônia

O processo de valorização industrial de recursos minerais na Amazônia teve início na década de

1940, com a exploração das reservas de minério de manganês da Serra do Navio, no então

Território Federal do Amapá. Esta mina foi explorada em uma conjuntura marcada pelo

estabelecimento, em termos nacionais, de um novo regime político e pela reorientação das

relações estabelecidas entre o Estado e a economia, com o fim da ditadura de Getúlio Vargas e o

avanço, ainda que tímido, de uma política de liberalismo econômico (PORTO 2003).

O minério de manganês da Serra do Navio permaneceu por, aproximadamente, duas décadas

como a única extração mineral industrial significativa na Amazônia oriental brasileira. A partir do

golpe militar de 1964, esse quadro modificou-se significativamente em decorrência das políticas

desencadeadas pelo novo governo. O Estado autoritário, a partir da convergência da geopolítica

com a doutrina de segurança nacional, formulou uma ideologia de intervenção interna, que

tomou formas específicas no caso da Amazônia (MONTEIRO 2005). Na visão dos principais

segmentos dos governos militares era imperioso "ocupar" a Amazônia e modernizar sua

economia. Foi elaborado um aparato institucional específico para viabilizar as novas políticas,

como a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e o Banco da Amazônia

(BASA), associado à concessão de inúmeros subsídios econômicos e fiscais para grandes

empresas, inclusive as mínero-metalúrgicas.

Assim, se até o início da década de 1960 o conhecimento do subsolo da Amazônia estava restrito

aos relatórios de viagem de poucos pesquisadores, normalmente limitados à calha dos grandes

rios, e a atividade mineral resumia-se apenas a um grande empreendimento – produção de

minério de manganês pela ICOMI no Amapá – e a poucos garimpos de diamante, ouro ou

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cassiterita, a partir da instituição do governo militar, com a proliferação de investimentos em

obras de infraestrutura, bem como de planos de benefícios para a instalação de empresas na

região, o número de empreendimentos e a intensidade da exploração mineral na Amazônia deu

um salto de grandes proporções. Investimentos relevantes foram realizados a partir do Projeto

Radares da Amazônia (RADAM), que permitiu o mapeamento geológico da Amazônia,

viabilizando a ampliação significativa das pesquisas minerárias.

O poder de centralização autoritária dos governos militares foi sendo corroído no decorrer da

década de 1980, processo que teve como corolário a retomada da democracia em 1985, bem

como a promulgação da nova Constituição em 1988. Nessa época, alteraram-se importantes

mecanismos de mediação entre os interesses de diversos grupos sociais e metamorfosearam-se

as relações entre estados e União, com desdobramentos diversos e significativos sobre a

condução da política de valorização dos recursos minerais da Amazônia. Desenhou-se, assim, no

final da década de 1980, um cenário no qual as políticas públicas voltadas à valorização dos

recursos minerais da região eram marcadas pela substancial redução da capacidade do Governo

Federal de coordenar, centralizar e direcionar grandes financiamentos ou mesmo investimentos

diretos em empresas mínero-metalúrgicas e em infraestrutura de suporte (MONTEIRO 2005).

No período em que se assistiu à corrosão da base de sustentação do regime militar e sua

consequente queda, houve grande elevação no preço do ouro no mercado mundial,

impulsionando a corrida pelo minério na Amazônia, dinâmica que implicou em importantes

choques entre empresas mineradoras e garimpeiros em diversas áreas da região. Entretanto,

devido à exaustão dos depósitos superficiais mais ricos, acompanhada pela queda do preço do

ouro e sensível redução da diferença cambial, esse modelo social e econômico de ocupação da

Amazônia entrou em rápido declínio (ROCHA 1984).

Notório é o exemplo do que aconteceu no Estado do Pará, na região conhecida como Serra

Pelada, que se transformou no maior garimpo de ouro a céu aberto do mundo; descobertas as

jazidas da região em 1976, em meados de 1980 mais de 30 mil garimpeiros já atuavam na área

sem qualquer tipo de fiscalização. Em 1981 o ouro superficial se esgotou e começaram as

escavações. Em 1984, o Presidente João Figueiredo fez um acordo com a Cia Vale do Rio Doce,

detentora dos direitos de exploração do local, para que o garimpo fosse fechado até 1987 ou

caso alcançasse 20 metros a mais de profundidade, a cota de 190 metros acima do nível do mar,

quando a região poderia ser explorada exclusivamente pela empresa. Articulações políticas

permitiram a exploração pública de Serra Pelada até 1992, quando a mina foi fechada.

Pesquisas realizadas nas três últimas décadas obtiveram expressivos testemunhos da riqueza do

subsolo amazônico e da potencialidade de seus ambientes geológicos, onde jazidas de classe

mundial já foram dimensionadas, inserindo a Amazônia em posição de destaque na produção de

alguns bens minerais como minério de ferro, alumínio, cobre, ouro, manganês, caulim, estanho e,

eventualmente, gás (SANTOS 2002).

Por outro lado, o aproveitamento da riqueza mineral tem sido responsabilizado por alguns dos

mais graves problemas ambientais e sociais impostos à região nos últimos anos. Em termos

sociais, a exploração mineral na Amazônia passou a fazer parte das opções dos marginalizados

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pelo processo socioeconômico brasileiro, que tentam encontrar caminhos de sobrevivência no

garimpo, na posse da terra ou na periferia dos grandes projetos e das cidades. Porém, como a

atividade garimpeira encontra-se em declínio, seus trabalhadores estão engrossando as legiões

dos "sem terra" (MONTEIRO 1998). Já a discussão da problemática ambiental relacionada com a

extração mineral na Amazônia tem sido exacerbada em função dos conflitos decorrentes da

atividade garimpeira. De fato, merece cuidado e preocupação os danos causados por centenas de

milhares de homens que, no período de duas décadas, vasculharam boa parte das drenagens da

região, com ampliação do percentual de desmatamento e contaminação dos corpos hídricos

locais. No entanto, a ausência de alternativa legal para a exploração mineral garimpeira tem

levado essa população – uma das mais marginalizadas da sociedade brasileira – a trabalhar na

clandestinidade sob riscos de todas as espécies.

Assim, embora a exploração mineral na região amazônica tenha apresentado diferentes fases

durante a ocupação territorial da área, bem como sido objeto de políticas de desenvolvimento e

contribuído para a geração de riqueza no Brasil, a falta de fiscalização e de adoção de

mecanismos de exploração sustentável fazem com que a atividade se caracterize,

primordialmente, pelos prejuízos sociais e ambientais, respectivamente, às populações locais, ao

meio ambiente como um todo e, especialmente, aos recursos hídricos.

2.1.1 Mineração empresarial e garimpo

A expansão da atividade mineral na Amazônia foi fundamentada no Código de Mineração de

1967 que estabeleceu duas regulações importantes para a análise deste relatório: (i) retirou o

direito de preferência da exploração mineral do proprietário da terra e (ii) tornou ilegal a

garimpagem, atendendo aos interesses das grandes empresas mineradoras (MONTEIRO 2005).

O Decreto-Lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, definiu garimpagem como "o trabalho

individual de quem utilize instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e

portáveis, na extração de pedras preciosas, semi-preciosas e minerais metálicos ou não

metálicos, valiosos, em depósitos de eluvião ou aluvião, nos álveos de cursos d’água ou nas

margens reservadas, bem como nos depósitos secundários ou chapadas (grupiaras), vertentes e

altos de morros; depósitos esses genericamente denominados garimpos" (Art 70).

O Art. 72 qualifica a garimpagem, a faiscação e a cata pelas seguintes características: forma

rudimentar de mineração; natureza dos depósitos trabalhados e pelo caráter individual do

trabalho, que é realizado sempre por conta própria. Nesse dispositivo legal, estipulou-se que a

atividade de garimpagem dependeria de permissão do Governo Federal, que forneceria um

Certificado de Matrícula, a ser renovado anualmente, podendo o garimpeiro ter seu material

apreendido quando não possuísse a matrícula. O Art. 75 vedou a realização de trabalhos de

garimpagem, faiscação ou cata, em área objeto de autorização de pesquisa ou concessão de

lavra.

Outro aspecto interessante da legislação está no Art. 78, que estabelece o seguinte: "Por motivo

de ordem pública, ou em se verificando malbaratamento de determinada riqueza mineral,

poderá o Ministro das Minas e Energia, por proposta do Diretor-Geral do DNPM, determinar o

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fechamento de certas áreas às atividades de garimpagem, faiscação ou cata, ou excluir destas a

extração de determinados minerais".

Assim, no período de 1967 a 1989, o aproveitamento legal das jazidas minerais dependia de

alvará de autorização de pesquisa emitido pelo Diretor-Geral do DNPM, e de concessão de lavra

outorgada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.

Pelo Art. 15, a autorização de pesquisa será outorgada pelo DNPM a brasileiros, pessoa natural,

firma individual ou empresas legalmente habilitadas, mediante requerimento do interessado. O

Art. 36 define lavra como o conjunto de operações coordenadas, objetivando o aproveitamento

industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o

beneficiamento das mesmas. Para a outorga da lavra, a jazida deverá ter sido pesquisada, com

relatório aprovado no DNPM. O requerimento de autorização de lavra será dirigido ao Ministro

das Minas e Energia pelo titular da autorização de pesquisa, ou seu sucessor.

Pela legislação descrita ficam caracterizadas como legais as atividades de mineração do tipo

empresarial e garimpeira que se enquadrarem nos requisitos definidos, resumidos no quadro

abaixo. Algumas regras foram modificadas pela Lei nº 7.805, de 18/07/1989, que extinguiu o

Regime de Matrícula e estabeleceu o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira.

Mineração empresarial Garimpo

Aproveitamento industrial da jazida

autorizado após a realização de alvará de

pesquisa autorizada.

Definido em decorrência da forma rudimentar

de mineração; natureza dos depósitos

trabalhados e pelo caráter individual do

trabalho, que é realizado sempre por conta

própria.

O aproveitamento legal das jazidas minerais

depende de alvará de autorização de pesquisa

emitido pelo Diretor-Geral do DNPM, e de

concessão de lavra outorgada pelo Ministro

de Estado de Minas e Energia.

Regime de Matrícula emitido pelo Governo

Federal, posteriormente substituído pela

Permissão de Lavra Garimpeira (Lei no

7.805/89).

2.2. Mineração em Rondônia

Historicamente, a exploração mineral em Rondônia destaca-se pelo importante papel na geração

de riqueza. O próprio processo de povoamento do espaço físico, que constitui hoje o Estado de

Rondônia, iniciado no século XVIII, deve-se ao boom do ciclo do ouro, quando mineradores,

comerciantes, militares e padres jesuítas fundaram os primeiros arraiais e vilas nos vales

Guaporé-Madeira. Consequentemente, a decadência desse ciclo de produção aurífera causou a

involução populacional dos arraiais, vilas e cidades surgidas nesse período.

Com a decadência da mineração no vale guaporeano, no final do século XVIII, a região foi

abandonada por um período de cerca de 100 anos. A partir de 1877, com o desenvolvimento da

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indústria de produtos derivados de látex, o vale do Madeira e seus afluentes1 foram ocupados

por seringueiros que, em sua maioria, eram retirantes que fugiam da seca que assolava o

nordeste brasileiro. A construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, no início do século XX,

associada ao ciclo da borracha, também alterou a dinâmica socioeconômica estadual, com a

chegada de centenas de trabalhadores e a instalação de diversos povoados ao longo da extensão

da ferrovia.

Posteriormente, iniciou-se o chamado ciclo do diamante, que promoveu mudanças substanciais

na ocupação humana e no desenvolvimento dos povoados de Rondônia (hoje Ji-Paraná) e

Pimenta Bueno. Por fim, em 1952, foi descoberta cassiterita no seringal Primavera, localizado no

rio Machadinho, de propriedade de Joaquim Pereira da Rocha, no município de Ariquemes,

tendo início o ciclo de exploração deste mineral, que expandiu a ocupação humana no espaço

físico que compreende, atualmente, as microrregiões de Porto Velho e Ariquemes. Em 1953 a

área foi requerida para pesquisa pelo seringalista. Outras descobertas seguiram-se a esta. Em

1955, Moacyr Motta descobriu cassiterita em Pedra Branca e Caritianas e, entre 1957 e 1961,

outras descobertas foram feitas em Santa Bárbara, Jacundá, Massangana, Candeias e São

Lourenço (DALL'IGNA 1996). Estas áreas correspondem a antigos seringais, a maior parte

localizada no município de Ariquemes. Em 1962 Rondônia, era responsável por mais de 50% da

cassiterita produzida no país.

Em meados da década seguinte, a produção nacional de cassiterita somava 2,8 mil toneladas,

com Rondônia respondendo por aproximadamente 87%, e Amapá, Goiás e Minas Gerais, por

13%. Entre 1965 e 1969, a produção média anual de cassiterita no Território foi de 2,6 mil

toneladas, com a extração do minério sendo realizada sob o regime de matrícula, ou seja, por

garimpagem.

Em 1969, o Governo Federal deu início a um programa para racionalizar a produção mineral e

fazer face à importação de cassiterita para atender à crescente industrialização do país. Foi criada

a Província Estanífera de Rondônia, que compreende uma área de aproximadamente 87.000

km2 dentro do Estado de Rondônia e parte dos Estados do Amazonas, Acre e Mato Grosso do Sul.

Em 15 de abril de 1970, por meio da Portaria Ministerial nº 195, o Ministro das Minas e Energia

(Antônio Dias Leite Júnior) determinou o fechamento da então denominada província estanífera

de Rondônia, para as atividades de extração de cassiterita, pelo regime de matrícula, ou seja,

pela garimpagem, o que deveria ocorrer a partir de 31 de março de 1971. Esta decisão estava

respaldada no Art. 78 do Decreto-Lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, anteriormente citado.

Os garimpeiros tiveram 11 meses para se deslocarem para outros locais do território nacional

(DALL'IGNA 1996).

Milhares de garimpeiros foram retirados, com o apoio de aviões militares, da província

estanífera, tendo sido transportados para seus locais de origem (principalmente para o Estado do

Maranhão), para os garimpos de ouro do rio Tapajós (município de Itaituba, no Estado do Pará) e

para a região da Serra das Surucucus, em Roraima, em razão da descoberta de cassiterita

1 O Rio Jamari, onde se localiza a Floresta Nacional do Jamari, é um afluente do rio Madeira.

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(RAMOS 2003). A atividade foi proibida apenas em Rondônia e os garimpeiros migraram para

outros estados e continuaram a exercer suas atividades.

De 1959 a 1984, a Província Estanífera de Rondônia contribuiu com 78,5% do total da produção

brasileira de estanho. Entretanto, a partir de 1985, com a queda do preço desse metal no

mercado internacional, a maioria das minas foi fechada, embora a produção, nessa província,

tenha aumentado em 1987 devido à descoberta do distrito mineiro de Bom Futuro, em

Ariquemes (PORSANI et al 2005).

Em 1983 entrou em operação a mina de Pitinga, no município de Presidente Figueiredo, Estado

do Amazonas, e Rondônia perdeu sua posição de maior produtor nacional de cassiterita,

conforme Dall'Igna (1996). A descoberta de uma nova jazida, em 1987, no município de

Ariquemes, deu origem ao maior garimpo de cassiterita em céu aberto do mundo, o Bom Futuro.

No início da década de 1970, a região passou a integrar a nova fronteira agropecuária brasileira.

Configurada até então pela baixa densidade de ocupação e grande disponibilidade de terras, o

território passou a receber contingentes de pequenos agricultores expropriados de outras

regiões e, ao mesmo tempo, o investimento de capitais produtivos e especulativos. O Estado teve

papel determinante na definição desta nova fronteira agropecuária, principalmente com a

instalação de vários assentamentos de reforma agrária. Os projetos públicos de colonização

baseavam-se na pequena propriedade voltada à produção de café e receberam, principalmente,

pequenos proprietários que deixaram suas terras no norte e oeste do Paraná, em função da

expansão da soja e da construção de Itaipu. Nessa época, embora surgisse outra forma de

exploração econômica, a atividade mineral continuava a ter importância na economia

rondoniense.

Dessa maneira, percebe-se que, grande parte do processo de ocupação e povoamento de

Rondônia está ligado à exploração mineral e vegetal. No último século, a geração de riquezas no

território estadual esteve significativamente associada à extração de minérios e à variação de

seus preços de mercado. Ainda que hoje a economia de Rondônia esteja mais ligada às atividades

agropecuárias e à oferta de serviços, não se pode deixar de enfatizar a importância da mineração

na formação socioeconômica do Estado.

Em termos econômicos, a extração do ouro no rio Madeira e a mineração da cassiterita na

Floresta Nacional Bom Futuro, em Ariquemes, o maior garimpo de cassiterita a céu aberto do

mundo, têm sido fundamentais para o desenvolvimento estadual. Entre os anos de 1959 e 1969,

a produção de cassiterita ocorreu exclusivamente através do garimpo manual, mas, a partir de

1970, com a proibição do garimpo manual, a produção passou a ser exclusiva de empresas

mineradoras, significando a ampliação dos impactos ambientais gerados, com aumento de áreas

desmatadas, escavações, depósito de rejeitos e abertura de estradas (NASCIMENTO 2010).

A mineração de ouro, principalmente ao longo do rio Madeira, foi um importante foco de atração

de migrantes para a região, que vinham na esperança de enriquecer. Como na atividade

predominava a mão-de-obra masculina e o índice de mortes era muito alto, em função da

insalubridade da atividade, grande parte das famílias de garimpeiros ficava sem o chefe de

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família e migrava para as cidades, inchando ainda mais as periferias urbanas, sobretudo a de

Porto Velho. Desse modo, não espanta que a mineração tenha sido um dos fatores que

influenciou a urbanização do Estado, deslocando para a região uma grande quantidade de mão-

de-obra (NASCIMENTO 2010).

Atualmente, a mineração representa apenas cerca de 1% do ICMS arrecadado no Estado, mas, o

baixo percentual deve-se mais ao aumento da importância dos demais setores econômicos do

que à insignificância da atividade de exploração mineral. Além disso, esse percentual tem

apresentado nítido crescimento ao longo dos anos, passando de 0,5%, em 2000, a 0,88%, em

2005 (DNPM 2005).

A produção mineral oficial de Rondônia é caracterizada pelo predomínio da cassiterita, que passa

de 12 mil toneladas de estanho contido, representando mais de 50% da arrecadação de ICMS por

meio da atividade de mineração. O Estado possui uma das maiores jazidas de cassiterita do

mundo e responde por 40% da produção nacional. Também são extraídos ouro e nióbio, na

classe dos metálicos; argila, calcário, brita e cascalho, na classe dos não metálicos; além de

rochas ornamentais e diamante (CPRM 2007).

Em julho de 2006, Rondônia contava com 75 concessões de lavra e 73 licenciamentos, compostos

por 60 concessões de lavra para estanho, 49 licenciamentos para areia, seixos e cascalhos, 15

concessões de lavra ou licenciamentos para granitos e gnaisses, 13 licenciamentos para argilas, 9

concessões de lavra para água mineral, uma concessão de lavra para ouro e uma de lavra para

calcário dolomítico, totalizando 227.850,51 ha (CPRM 2007).

Assim, é possível notar que a atividade de mineração no Estado de Rondônia continua mantendo

um papel de relativa importância, tanto social quanto econômica, ainda que seja responsável por

muitos impactos ambientais visualizados atualmente, tais como a ampliação do percentual de

desflorestamento, o aumento dos níveis de erosão do solo e a poluição de corpos hídricos, que

predomina em parte significativa do território estadual. Importante ressaltar, ainda, que a

atividade de mineração tem, ao longo dos anos, gerado inúmeros conflitos entre empresas,

garimpeiros e indígenas, uma vez que a ampliação da exploração de minério vem causando

invasões de territórios tradicionalmente ocupados por populações indígenas; tais confrontos são

caracterizados por grande violência e, por serem recorrentes, Rondônia tornou-se alvo constante

de intervenções do Governo Federal.

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FIGURA 1: Mapa de localização dos Distritos Mineiros de Santa Bárbara e Bom Futuro, Estado de Rondônia. Fonte: Porsani, J.L. et al. Revista Brasileira de Geofísica - Investigações GPR nos Distritos Mineiros de Santa Bárbara e Bom Futuro Província Estanífera de Rondônia. 2004.

O mapa acima (Figura 1) permite visualizar a localização do rio Machadinho, onde foi descoberta

a cassiterita, o Distrito Minerário de Santa Bárbara, o primeiro a ser explorado empresarialmente,

e o Distrito Minerário de Bom Futuro, explorado por garimpeiros, atividades localizadas entre os

municípios de Porto Velho e Ariquemes, ao longo do Rio Jamari.

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3. LEGISLAÇÃO INCIDENTE SOBRE MINERAÇÃO E GARIMPO

De acordo com a Constituição Federal, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da

União e compete privativamente a ela legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e

metalurgia (Art. 22, inciso XII, da Constituição Federal). Além de órgãos do poder executivo, nos

três níveis, os Ministérios Públicos Federal e Estaduais também fiscalizam, emitem normas e

diretrizes. Os estados também têm poder constitucional para registrar, acompanhar e fiscalizar as

concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus

territórios (Art. 23, inciso XI, da Constituição Federal).

3.1. Atribuições Institucionais

Em nível federal, os órgãos que têm responsabilidade de definir diretrizes e regras gerais, bem

como atuar na concessão, fiscalização e cumprimento da legislação mineral e ambiental para o

aproveitamento dos recursos são os seguintes:

- Ministério de Minas e Energia (MME): responsável por formular e coordenar as políticas dos

setores mineral, elétrico e de petróleo/gás.

- Secretaria de Minas e Metalurgia (SMM/MME): responsável por formular e coordenar a

implementação das políticas do setor mineral.

- Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM): responsável pelo planejamento e

fomento do aproveitamento dos recursos minerais, preservação e estudo do patrimônio

paleontológico, cabendo-lhe também superintender as pesquisas geológicas e minerais, bem

como conceder, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território

nacional, de acordo o Código de Mineração.

- Serviço Geológico do Brasil (CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais):

responsável por gerar e difundir conhecimento geológico e hidrológico básico, além de

disponibilizar informações e conhecimento sobre o meio físico para a gestão territorial.

- Ministério do Meio Ambiente (MMA): responsável por formular e coordenar as políticas

ambientais, assim como acompanhar e supervisionar sua execução.

- Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): responsável por formular as políticas

ambientais, cujas Resoluções têm poder normativo, com força de lei, desde que o Poder

Legislativo não tenha aprovada legislação específica.

- Agência Nacional de Águas (ANA): responsável pela execução da Política Nacional de Recursos

Hídricos, sua principal competência é a de implementar o gerenciamento dos recursos hídricos

no país. Responsável também pela outorga de água superficial e subterrânea, inclusive aquelas

que são utilizadas na mineração.

- Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH): responsável por formular as políticas de

recursos hídricos; promover a articulação do planejamento de recursos hídricos; estabelecer

critérios gerais para a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e para a cobrança pelo seu

uso.

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- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio): responsável pelo

licenciamento de empreendimentos que afetem as unidades de conservação federais, suas zonas

de amortecimento ou áreas circundantes.

- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): responsável,

em nível federal, pelo licenciamento e fiscalização ambiental. Os empreendimentos minerais,

quando da apresentação do EIA e do RIMA para obtenção da LP devem submeter à aprovação do

IBAMA um Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, por determinação do Decreto no

97.632/89. A obtenção de Permissão de Lavra Garimpeira, emitida pelo DNPM, depende de

prévio licenciamento concedido pelo órgão ambiental competente. Cabe ao IBAMA o

licenciamento nos casos previstos na Resolução CONAMA 001/86, a saber: empreendimentos e

atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional (localizados em

mais de um Estado, em zona limítrofe do país ou que ultrapassem os limites territoriais

brasileiros, em empreendimentos que utilizem energia nuclear e/ou militares).

- Centro de Estudos de Cavernas (CECAV/IBAMA): responsável pelo patrimônio espeleológico.

- Comitê Permanente Mineração e Meio Ambiente – CP/MIMA: órgão colegiado consultivo e

paritário, criado pela Portaria Conjunta DNPM/IBAMA/ICMBIO Nº 104, de 27/03/2009, DOU de

01/04/2009, que tem como objetivo avaliar, monitorar, elaborar e aplicar atos normativos com

vistas a solucionar conflitos entre a gestão dos recursos minerais e dos recursos ambientais no

interesse público, social e econômico.

- Serviço Florestal Brasileiro – SBF: em parceria com os órgãos mencionados acima, o SBF é

responsável por fiscalizar e monitorar as atividades potencialmente degradantes em áreas de

concessões florestais, incluindo-se nestas as atividades minerárias; o órgão aplica as resoluções e

normas do IBAMA, CONAMA e afins em áreas florestais.

3.2. Principais Diplomas Legais

Os princípios que regem a atividade mineral estão dispostos no Código de Mineração e seu

regulamento, além de Portarias Ministeriais, Interministeriais e do DNPM, Instruções Normativas,

Orientações Normativas e Comunicados do DNPM, assim como pareceres jurídicos da AGU, MME

e DNPM, e legislação correlata de outros ramos do direito.

Os principais diplomas legais e dispositivos infraconstitucionais, em nível federal, que delineiam a

atividade minerária, para os fins deste trabalho, estão descritos brevemente abaixo. Cada Estado

pode ter legislação complementar acerca da matéria; entretanto, esses dispositivos respeitam as

regras gerais estabelecidas nas leis e decretos citados a seguir, de modo que se torna

praticamente redundante citá-los.

- Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967: esse dispositivo legal deu nova redação ao

Código de Minas (Decreto-Lei no 1.985, de 29 de janeiro de 1940) em resposta à evolução da

ciência e tecnologia, a fim de proteger a capacidade competitiva do país nos mercados

internacionais e adaptar o direito de mineração à conjuntura global. A revisão do antigo Código

de Mineração também refletiu a modificação que se fez necessária em virtude da extinção do

direito de preferência do proprietário do solo na exploração dos respectivos recursos minerais,

16

estabelecida pelo artigo 161 da Constituição de 24 de janeiro de 1967. Foram feitas alterações

substanciais no que diz respeito ao regime de licenciamento, às sanções e nulidades de

empreendimentos minerais que contrariem as novas regras estabelecidas, bem como ao garimpo

manual e às empresas de mineração. Situação: em vigor.

- Decreto nº 69.885, de 31 de dezembro de 1971: dispõe sobre a incorporação dos direitos de

lavra ao ativo das empresas de mineração e dá outras providências. Situação: em vigor.

- Lei no 6.403, de 15 de dezembro de 1976: a lei modificou vários artigos do Código de Minas de

1967, dando novas disposições àqueles que versavam sobre o licenciamento e a autorização da

atividade garimpeira. Essa lei ainda se encontra em vigor e rege o processo atual de concessão de

autorização estabelecido pelo DNPM.

- Constituição da República Federativa de 1988: os princípios fundamentais que regem o

aproveitamento dos recursos minerais no Brasil estão definidos e consolidados na atual

Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, e nas Emendas Constitucionais nºs 6

e 9, promulgadas em 15 de agosto de 1995.

- Lei no 7.805, de 18 de julho de 1989: o dispositivo, que altera o Código de Minas de 1967, foi

responsável pela criação do regime de lavra garimpeira, que pode ser autorizado pelo DNPM sem

a necessidade de pesquisas prévias. Também por meio dessa lei foi extinto o regime de

matrícula, estabelecido anteriormente no Código de Minas. Situação: em vigor.

- Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991: regulamenta o pagamento da compensação financeira

instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências. Situação: em

vigor.

- Decreto de 26 de dezembro de 1994: constitui a Comissão Nacional de Recursos Minerais

(CNRM). Situação: em vigor.

- Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996 (entrou em vigor em 17/01/1997): regula os direitos

sobre os recursos minerais do país, os regimes de aproveitamento e a fiscalização pelo Governo

Federal. Responsável pela alteração de vários dispositivos do Código de Minas de 1967, essa lei

dispõe, entre outros temas, sobre os regimes de aproveitamento das substâncias minerárias e os

procedimentos para obtenção de autorização de pesquisa e de lavra no DNPM. Situação: em

vigor.

- Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas

derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Situação:

em vigor.

- Decreto nº 3.866, de 16 de julho de 2001: regulamenta o inciso II-A do § 2º do art. 2º da Lei nº

8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei nº 9.993, de 24 de julho 2000, que destina recursos da

compensação financeira pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e

tecnologia. Situação: em vigor.

- Portaria no 178, de 12 de abril de 2004: expedida pelo DNPM, a Portaria estabelece

procedimento para outorga e transformação do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira,

dispondo sobre os meios para solicitar permissão e os critérios de aprovação observados pelo

Departamento na análise do processo. O dispositivo admite que a Permissão de Lavra Garimpeira

17

pode, por iniciativa do DNPM, ser transformada para o Regime de Autorizações e Concessões,

dispondo sobre os critérios para tal modificação. Situação: em vigor.

- Decreto de 17 de setembro de 2004: cria Grupo Operacional para coibir a exploração mineral

em terras indígenas, e dá outras providências. Situação: em vigor.

- Lei nº 11.685, de 02 de junho de 2008: institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras

providências. Situação: em vigor.

Para além desses dispositivos, existem vários outros, uma vez que as portarias e instruções

normativas do DNPM e dos Ministérios são numerosas. Entretanto, para o objetivo aqui descrito,

é suficiente o conhecimento dos supracitados, visto que são considerados os mais relevantes em

termos de ordenamento da atividade.

Diferenças entre atividade de minério e garimpo; o que é legal e ilegal

O garimpo ilegal é toda a atividade de exploração mineral que não possui autorização do DNPM

ou que é efetuada em áreas proibidas, tais como Reservas Extrativistas, Unidades de Conservação

de Proteção Integral e Terras Indígenas. A proibição de atividade de mineração em Unidade de

Conservação foi estabelecida na Lei do SNUC (Lei no 9.985/2000), enquanto a Constituição

Federal de 1988 estabeleceu a proibição de mineração em Terra Indígena. Existem discussões e

Projetos de Lei que visam modificar essa proibição, entretanto, o debate é controverso e não há

consenso sobre a melhor alternativa.

Sintetizando as atividades legais e ilegais de exploração mineral empresarial e garimpeira, pode-

se resumir, no quadro abaixo (Quadro 1) , os principais requisitos, de acordo com o Código da

Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, Lei Nº 9.314, de 14 de novembro de

1996 e Lei nº 7805, de 18 de julho de 1989, que criou o Regime de Permissão de Lavra

Garimpeira):

QUADRO 1. Definições e requisitos para mineração empresarial e garimpagem.

Definição Mineração empresarial Garimpagem

Definição da

atividade

Aproveitamento industrial da jazida

autorizado após a obtenção de alvará

de realização de pesquisa autorizada.

Compreende o conjunto de

operações coordenadas objetivando o

aproveitamento industrial da jazida,

desde a extração das substâncias

minerais úteis que contiver, até o

beneficiamento das mesmas.

Trabalho individual de quem utiliza

instrumentos rudimentares,

aparelhos manuais ou máquinas

simples e portáveis, na extração de

pedras preciosas, semi-preciosas e

minerais metálicos ou não metálicos,

valiosos, em depósitos de eluvião ou

aluvião, nos álveos de cursos d’água

ou nas margens reservadas, bem

como nos depósitos secundários ou

chapadas (grupiaras), vertentes e

altos de morros; depósitos esses

genericamente denominados

garimpos.

18

Regimes de

aproveitamento

Concessão, autorização,

licenciamento. Permissão de Lavra Garimpeira.

Requerimentos

O aproveitamento das jazidas

depende de alvará de autorização de

pesquisa, do Diretor-Geral do DNPM,

e de concessão de lavra, outorgada

pelo Ministro de Estado de Minas e

Energia.

O regime de permissão de lavra

garimpeira é o aproveitamento

imediato de jazimento mineral que,

por sua natureza, dimensão,

localização e utilização econômica,

possa ser lavrado,

independentemente de prévios

trabalhos de pesquisa, segundo

critérios fixados pelo Departamento

Nacional de Produção Mineral –

DNPM.

A outorga da permissão de lavra

garimpeira depende do prévio

licenciamento ambiental concedido

pelo órgão ambiental competente, o

IBAMA, em casos que ultrapassem

limites estaduais ou localizem-se em

áreas de limites territoriais

brasileiros, bem como naqueles

casos em que a potencial

degradação possa ter efeitos de

âmbito regional ou nacional; nos

demais, fica a cargo do órgão

estadual de meio ambiente

competente outorgar a permissão.

Proibições

Não pode ocorrer em Unidades de

Conservação de Proteção Integral,

Reservas Extrativistas e Terras

Indígenas, embora as concessões

dadas anteriormente à criação das

referidas áreas continuem vigorando.

Não pode ocorrer em Reservas

Extrativistas, Unidades de

Conservação de Proteção Integral e

Terras Indígenas.

Outros Conceitos

Arrendamento

Na mineração, considera-se arrendamento todo e qualquer contrato que tenha por objeto a

exploração da jazida sem a transferência de titularidade da concessão de lavra ou do manifesto

de mina, inclusive com a transferência, no todo (arrendamento total) ou em parte (arrendamento

parcial), da propriedade do produto da lavra para o arrendatário como forma de pagamento,

pactuada ou não a prioridade ou preferência de compra do produto mineral pelo titular.

19

Os contratos de arrendamento total e parcial de concessão de lavra e de manifesto de

mina são submetidos à anuência prévia e averbação do DNPM. A partir da data de averbação do

arrendamento total ou parcial, o arrendatário passará a responder solidariamente com o

arrendante por todas as obrigações decorrentes da concessão de lavra ou do manifesto de mina,

relativamente à área arrendada no período firmado no contrato.

Disponibilidade

Se o titular não requerer, dentro do prazo, a concessão de lavra, caducará seu direito, cabendo

ao Diretor-Geral do DNPM, declarar a disponibilidade da jazida pesquisada, para fins de

Requerimento de Concessão de Lavra.

3.3. Regimes de Aproveitamento dos Recursos Minerais

De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, os regimes de

aproveitamento das substâncias minerais são:

I - Regime de concessão, quando depender de portaria de concessão do Ministro de Estado de

Minas e Energia.

II - Regime de autorização, quando depender de expedição de alvará de autorização do Diretor-

Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

III - Regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obediência a

regulamentos administrativos locais e de registro da licença no Departamento Nacional de

Produção Mineral – DNPM.

IV - Regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de portaria de permissão do

Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

V - Regime de monopolização, quando, em virtude de lei especial, depender de execução direta

ou indireta do Governo Federal.

Em todos esses regimes, o objetivo é a obtenção de um título que credencie seu possuidor ao

aproveitamento do recurso mineral, documento emitido, no caso do primeiro regime, na esfera

do Ministério de Minas e Energia, e nos demais casos, no próprio DNPM. Para os fins deste

estudo somente são de interesse os regimes I, II e IV.

3.3.1. Autorização de Pesquisa

Este regime autoriza o requerente a realizar pesquisa mineral, que consiste na execução de

trabalhos voltados à definição da jazida, avaliação e determinação da exequibilidade do

aproveitamento econômico. Será outorgada pelo DNPM a brasileiros, pessoa natural, firma

individual ou empresas, legalmente habilitadas, mediante requerimento do interessado. No caso

20

de firma individual, embora constituída de um empresário, é uma modalidade de pessoa jurídica

e não física.

O pedido de autorização de pesquisa deve ser instruído com inúmeras informações, dentre

outras, as relativas às substâncias a pesquisar, extensão da área, memorial descritivo, planta,

plano dos trabalhos de pesquisa. O Alvará de Pesquisa será concedido se cumpridas as seguintes

condições:

- o título poderá ser objeto de cessão ou transferência averbados no DNPM.

- admitida a renúncia à autorização.

- o prazo de validade da autorização não será inferior a um ano, nem superior a três

anos, podendo ser prorrogado.

- o titular da autorização responde, com exclusividade, pelos danos causados a terceiros, direta

ou indiretamente decorrentes dos trabalhos de pesquisa2.

- o titular da autorização fica obrigado a realizar os respectivos trabalhos de pesquisa, devendo

submeter à aprovação do DNPM, dentro do prazo de vigência do alvará, ou de sua renovação,

relatório circunstanciado dos trabalhos.

- o relatório poderá ser aprovado, não aprovado, arquivado ou sobrestado.

3.3.2. Concessão de Lavra

Entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento

industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o

beneficiamento das mesmas.

A concessão de lavra somente pode ser requerida ao DNPM por pessoa jurídica (empresa de

mineração), cuja área deve estar vinculada ao requerente pela aprovação do seu relatório de

pesquisa referente ao alvará de pesquisa por ela detido, ou por aquisição de terceiros do direito

de requerer a lavra, ou ainda, quando se trata de área colocada pelo DNPM em disponibilidade

para lavra. A Portaria de Lavra é um título, uma portaria assinada pelo Ministro de Estado de

Minas e Energia. Não existem restrições quando ao número de concessões outorgadas a uma

mesma empresa. A pesquisa faz parte do processo de concessão de lavra, que só pode ser

requerida por pessoa jurídica. A pessoa física pode requerer autorização de lavra garimpeira, que

não requer pesquisa, a menos que o DNPM julgue necessário e peça.

A lavra é requerida mediante petição acompanhada do Plano de Aproveitamento Econômico da

Jazida (PAE), assinado por técnico legalmente habilitado, com prova de pagamento da ART ao

CREA de domicílio do profissional ou do local onde se situa a área, Memorial Descritivo do campo

pretendido para a lavra, indicação das servidões de que deverá gozar a futura mina, mapas

2 Este tópico interessa diretamente à Amata pelo fato da empresa poder ser, em algumas circunstâncias,

lesada por atividades de pesquisa em sua área de exploração florestal. Este tema será melhor analisado em consulta específica ao DNPM.

21

mostrando a localização e situação da área pleiteada e atestado de capacidade financeira. O PAE

deverá guardar uma relação com o relatório final de pesquisa da substância mineral aprovado

pelo DNPM, e apresentar um estudo técnico-econômico da lavra e do beneficiamento da

substância mineral que ocorre na área pleiteada já sob a forma de uma jazida.

Para a outorga da concessão e publicação no DOU da Portaria do MME é necessário ainda o

requerente apresentar a Licença de Instalação (LI) do empreendimento emitida pelo competente

órgão de controle ambiental (estadual/federal) e, após a publicação da portaria do MME no DOU,

o titular é obrigado a apresentar a Licença de Operação (LO) ou Licença de Funcionamento (LF),

expedida pelo mesmo órgão de controle ambiental, cujas licenças ambientais são obtidas a partir

da apresentação do EIA/RIMA do empreendimento. Além disso, por determinação do Decreto no

97.632/89, quando da apresentação do EIA-RIMA para obtenção da LP, deve-se submeter à

aprovação do IBAMA um Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD.

3.4. Procedimentos para Concessão de Lavra

Abaixo estão informações mais detalhadas acerca dos procedimentos exigidos a cada fase do

processo de concessão de lavra para empreendimento empresarial.

Figura 2. Fases para obtenção de Concessão de Lavra. FONTE: Informações provenientes do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), adaptadas e

transformadas em organograma.

•O interessado deve fazer uma consulta ao DNPM para verificar se os direitos sobre a área de seu interesse estão disponíveis.

1. Verificação da Área

•Preenchimento do requerimento fornecido pelo DNPM pelo interessado solicitando alvará de pesquisa.

2. Pedido de Pesquisa

•Requerimento aprovado, o Diretor-Geral do DNPM emite o alvará de autorização de pesquisa, com validade de 01 ano.

3. Autorização de Pesquisa

•Faz-se a pesquisa e caso o DNPM aprove os relatórios, o órgão reconhece que o titular da área delimitou uma jazida.

4. Pesquisa

•A autorização de lavra deve ser requerida ao ministro de Minas e Energia que, se estiver tudo de acordo, assinará a portaria de lavra, possibilitando o início dos trabalhos de extração.

5. Concessão de Lavra

22

a) Verificação da Área

Configurando-se interesse na exploração mineral, o primeiro passo é verificar se os direitos sobre

aquela área já não foram requeridos por alguém. Para saber se aquela área está livre, o

interessado deve ir ao DNPM e requerer esta informação.

b) Pedido de Pesquisa

Fase inicial do processo, quando o interessado deve preencher um requerimento solicitando um

alvará de autorização de pesquisa, em formulário que o DNPM fornece. Esse requerimento deve

vir acompanhado de alguns documentos e informações importantes, tais como:

I - identificação da pessoa física ou jurídica solicitante

II - recolhimento dos respectivos emolumentos

III - designação das substâncias a pesquisar

IV - indicação da extensão superficial da área objetivada, em hectares, e do município e estado

em que se situa

V - memorial descritivo da área pretendida

VI - planta de situação

VII - plano dos trabalhos de pesquisa a serem executados, acompanhado do orçamento e

cronograma previstos para execução

c) Autorização de Pesquisa

Recebida a documentação, os técnicos do DNPM verificarão se está tudo em ordem, se a área

requerida não foi requerida por alguém (mesmo que parcialmente) enquanto a documentação

era preparada, se o plano de pesquisa é tecnicamente correto etc. Se tudo estiver certo, o

requerimento é aprovado e o Diretor-Geral do DNPM emite o alvará de autorização de pesquisa,

documento que permite ao interessado entrar na área e começar a pesquisar. Ele terá um prazo

de um ano para fazer essa pesquisa; se esse período se mostrar insuficiente, poderá requerer ao

DNPM prorrogação por mais dois anos, justificando-a devidamente. Com o alvará na mão, é hora

de conversar com o proprietário da terra, porque ele não pode impedir a pesquisa nem a

posterior extração dos bens minerais, mas também não pode ser ignorado. Se não se chegar a

um acordo, a questão é levada pelo DNPM à justiça local, que decidirá o valor da indenização a

pagar.

d) Pesquisa

Acordo feito, realiza-se a pesquisa, que não pode ser interrompida sem justa causa por mais de

três meses consecutivos ou 120 dias acumulados. Se, durante os trabalhos for descoberta a

existência de uma substância mineral útil diferente daquela que se pretendia procurar, isso deve

ser informado ao DNPM. O titular do alvará de autorização de pesquisa poderá, se for de seu

interesse, requerer ao DNPM que passe a considerar esta nova substância o objeto principal, ou

mesmo único, da pesquisa. Caso o DNPM conclua que não foram suficientes os trabalhos de

pesquisa ou que houve deficiência técnica na sua elaboração, o relatório não será aprovado, seja

qual for a conclusão nele contida. Se o relatório foi aprovado, isso significa que o DNPM

reconhece que o titular da área delimitou uma jazida, isso é, uma massa individualizada de

substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e que tem

valor econômico (Código de Mineração).

23

e) Concessão de Lavra

O interessado tem um ano para requerer ao ministro de Minas e Energia a autorização de lavra,

prazo prorrogável por mais um ano se justificado. Com o requerimento ao ministro, devem ser

apresentados, entre outros documentos, plano de aproveitamento econômico da jazida, com

descrição das instalações de beneficiamento, e prova de disponibilidade dos recursos financeiros,

necessários para execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina.

Satisfeitas as exigências legais, o ministro de Minas e Energia assinará a portaria de lavra, e o

interessado terá seis meses para iniciar os trabalhos de extração do bem mineral descoberto.

Mas, dentro deste prazo, ele poderá negociar seu direito a essa concessão, na forma estabelecida

pelo Código de Mineração.

3.5. Procedimentos para Permissão de Lavra Garimpeira

Abaixo estão informações mais detalhadas acerca dos procedimentos relativos a cada fase do

processo de concessão de lavra garimpeira.

O regime de permissão de lavra garimpeira, instituído pela Lei no 7.805, de 18 de julho de 1989,

consiste no aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão,

localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos

de pesquisa, segundo critérios fixados pelo CNPM. A Portaria N° 178, de 12 de abril de 2004,

estabeleceu o procedimento para outorga e transformação do Regime de Permissão de Lavra

Garimpeira.

A outorga da PLG será feita para cada área individualmente acompanhada de vários documentos

exigidos por lei e, na hipótese de previsão de beneficiamento de minérios em lagos, rios e

quaisquer correntes de água, o requerente deverá apresentar projeto de solução técnica a ser

aprovado pelo DNPM e pelo órgão ambiental competente, compatível com o racional

aproveitamento do minério e da água e com a proteção ao meio ambiente.

São considerados minerais garimpáveis o ouro, o diamante, a cassiterita, a columbita, a tantalita

e wolframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial; a sheelita, as demais gemas, o rutilo, o

quartzo, o berilo, a muscovita, o espodumênio, a lepidolita, o feldspato, a mica e outros, em tipos

de ocorrência que vierem a ser indicados, a critério do Departamento Nacional de Produção

Mineral – DNPM.

Abaixo estão informações mais detalhadas acerca dos procedimentos requeridos em cada fase

do processo de concessão de lavra garimpeira.

24

FIGURA 3. Fases para obtenção de Permissão de Lavra Garimpeira

FONTE: Informações provenientes do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), adaptadas e transformadas em organograma.

Em caso de lavra garimpeira não precisa obrigatoriamente de fase de pesquisa, a menos que o

DNPM, depois de analisar o requerimento, julgue necessário. Isso está explicado no fluxograma.

A Permissão de Lavra Garimpeira será outorgada a brasileiro ou a cooperativa de garimpeiros,

autorizadas a funcionar como empresa de mineração, sob as seguintes condições:

A permissão vigorará pelo prazo de até cinco anos, sucessivamente renovável a critério

do DNPM. O título é pessoal e, mediante anuência do DNPM, transmissível a quem satisfaça os

requisitos legais. Quando outorgado a cooperativa de garimpeiros, a transferência

dependerá, ainda, de autorização expressa da respectiva assembleia geral.

•A outorga do Titulo de PGL fica condicionada à apresentação da licença ambiental do IBAMA ao DNPM e não pode ser dada em Terras Indígenas. A obtenção de Permissão de Lavra Garimpeira, emitida pelo DNPM, depende de prévio licenciamento concedido pelo órgão ambiental competente. Nos casos previstos na Resolução CONAMA 001/86 cabe ao IBAMA este licenciamento (atividades com potencial degradativo realizadas em áreas limitrofes brasileiras e/ou em mais de um Estado, ou que possam causar danos significativos regionais e/ou nacionais), nos demais casos a licença prévia para a Permissão de Lavra Garimpeira deverá ser outorgada após pedido ao órgão estadual/municipal competente.

1. Autorização do IBAMA ou de órgão Estadual/Municipal Competente

•Requerimento por brasileiro ao DNPM por cooperativa de garimpeiros, pessoa física ou firma individual.

•A Permissão de Lavra Garimpeira é concedida pelo Diretor-Geral do DNPM a pessoa física, firma individual ou cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério do DNPM.

•Ela abrangerá uma área de cinquenta hectares, exceto quando outorgada a uma cooperativa de garimpeiros, quando poderá ser até 10.000 hectares na Amazônia Legal.

2. Pedido de Permissão de Lavra Garimpeira

•Requerimento aprovado, o Diretor-Geral do DNPM emite o alvará de autorização de pesquisa, com validade de 01 ano.

•Não é obrigatória, só devendo ser realizada por exigência do DNPM.

•Se julgar necessário, o DNPM poderá exigir trabalhos de pesquisa, e o permissionário terá 90 dias para apresentar projeto nesse sentido. Atendida essa exigência, será expedido o Alvará de Autorização de Pesquisa. Com este documento, o interessado tem 90 dias para iniciar os trabalhos de lavra, que não podem ser interrompidos por mais de 120 dias, salvo motivo justificado. Outras exigências previstas no Código de Mineração também se aplicam aqui, como o relatório anual de lavra.

3. Pesquisa

•Garimpo é a localidade onde é desenvolvida a atividade de extração de substâncias minerais garimpáveis, com aproveitamento imediato do jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possam ser lavradas, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

•O garimpeiro pode trabalhar de cinco maneiras diferentes: como autônomo, em regime de economia familiar, como empregado, como parceiro de outra pessoa (mediante contrato particular de parceria registrado em cartório) ou na forma de sócio de uma cooperativa de garimpeiros.

4. Permissão de Lavra Garimpeira

25

A área de permissão não excederá cinquenta hectares, salvo, excepcionalmente, quando

outorgada a cooperativa de garimpeiros, a critério do DNPM.

O direito de requerer a lavra, o requerimento de lavra, e o título de lavra poderão ser objeto

de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos. Os

atos de cessão e transferência só terão validade depois de devidamente averbados no DNPM.

3.6. Mineração e Meio Ambiente

Para além da importância econômica da mineração, seja ela empresarial ou garimpeira, há que se

ressaltar que a esta atividade estão atrelados diversos impactos socioambientais, tais como:

alterações ambientais, conflitos de uso do solo, depreciação de imóveis circunvizinhos, geração

de áreas degradadas, contaminação das águas e do solo, assoreamento dos rios, entre outros.

Por esses motivos, no Brasil, a mineração, de modo geral, está submetida a um conjunto

específico de regulamentações, onde os três níveis de poder estatal possuem atribuições

relativas à atividade propriamente dita e aos impactos gerados sobre o meio ambiente.

O Quadro 2 apresenta uma síntese das atribuições institucionais relacionadas à mineração e ao

meio ambiente.

QUADRO 2. Distribuição das atribuições governamentais em relação à proteção ambiental e

planejamento da mineração.

Atividade de

Mineração Poder Municipal Poder Estadual Poder Federal

Pesquisa mineral Leis de uso e

ocupação do solo

Licença ambiental

por legislação federal

Acompanhamento,

aprovação, negação

Requerimento de

concessão ou licença

Leis de uso e

ocupação do solo

Licença ambiental

por legislação federal

Deferimento ou

indeferimento

Lavra mineral Alvará de

funcionamento

Análise de EIA/RIMA

e licença ambiental

por legislação federal

Acompanhamento e

fiscalização mineral

Recuperação da área

minerada

Definição do uso

futuro do solo criado

Licença ambiental

por legislação federal

Fonte: Sintoni (1994) modificado.

O garimpo responde à mesma legislação. Embora o processo para obter a lavra garimpeira seja

um pouco mais simples do que a concessão de lavra e existam algumas portarias específicas para

o garimpo individual ou de cooperativa de mineradores, a base legal é a mesma para a atividade

de mineração em geral.

As atribuições institucionais relacionadas à mineração e ao meio ambiente podem ser descritas

da seguinte maneira (SINTONI 1994):

- Quando da pesquisa mineral: incidem as leis municipais de uso e ocupação do solo, o poder

estadual concede a licença ambiental (observando legislação federal) e o poder federal

acompanha, aprova ou nega a pesquisa.

26

- Quando do requerimento de concessão ou licença: incidem as leis municipais de uso e ocupação

do solo, o poder estadual concede a licença ambiental (observando legislação federal) e o poder

federal defere ou indefere o processo.

- Quando da atividade de lavra mineral: o poder municipal concede alvará de funcionamento, o

poder estadual analisa EIA/RIMA e concede a licença ambiental (observando legislação federal) e

o poder federal acompanha e fiscaliza.

- Quando da recuperação da área minerada: o poder municipal define o uso futuro do solo, o

poder estadual concede a licença ambiental (observando legislação federal) e o poder federal

fiscaliza as atividades de recuperação.

Portaria Conjunta DNPM/IBAMA/ICMBIO Nº 104, DE 27/03/2009, DOU de 01/04/1009, criou o

Comitê Permanente Mineração e Meio Ambiente – CP/MIMA, órgão colegiado consultivo e

paritário, com objetivos principais de avaliar, orientar, propor e monitorar a elaboração e a

aplicação de atos normativos, instrumentos e procedimentos conjuntos, sempre buscando a

convergência de interesses, bem como assessorar aos dirigentes destas autarquias nas suas

decisões, de modo a solucionar os conflitos entre a gestão dos recursos minerais e a dos recursos

ambientais, no interesse público, social e econômico sustentável.

3.6.1. Mineração em Unidades de Conservação

A atividade de exploração mineral em espaços especialmente protegidos enquanto patrimônios

adstritos a uma finalidade, tal como as unidades de conservação, tem um tratamento

diferenciado conforme o tipo de unidade; nas de proteção integral e nas Reservas Extrativistas é

proibido pelo SNUC; nas demais, o tema é controverso.

Embora cause grandes impactos sobre os meios físico, biótico e socioeconômico e do fato de que

a principal atribuição de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável é a utilização dos

recursos de forma coerente com as regras ambientais e as necessidades econômicas e sociais da

sociedade, a legislação atual sobre UCs permite a exploração mineral nas Florestas Nacionais,

desde que atendidas as especificidades e restrições estabelecidas em Instruções Normativas do

órgão gestor, tal como a IN 152 do ICMBio, de 17 de janeiro de 2007, que dispõe sobre

procedimentos de obtenção de autorização para supressão de vegetação e instalação de lavra.

A promulgação da Lei no 7.805, de 18 de julho de 1989, que regula a atividade minerária, enuncia

em seu artigo 17, que "A realização de trabalhos de pesquisa e lavra em áreas de conservação

dependerá de prévia autorização do órgão ambiental que as administre", não excluindo a

possibilidade de convivência das UCs com outro regime jurídico, como, por exemplo, a concessão

para o aproveitamento minerário de jazida (bem da União).

A questão é polêmica. De um lado, pesquisadores, gestores e formadores de opinião defendem

que a exploração minerária seria incompatível com os objetivos de conservação ambiental das

UCs, mesmo as de uso sustentável, uma vez que tal atividade pode ser caracterizada,

dependendo do modo como é efetuada, por um alto grau de impacto predatório, principalmente

se houver coexistência entre atividades legais e ilegais na área. Por outro lado, há os que

27

defendem veementemente que a mineração, devidamente registrada e monitorada pelos órgãos

competentes, pode significar um melhor aproveitamento das áreas protegidas, contribuindo para

a ampliação da geração de renda local.

No caso das atividades de mineração efetuadas em áreas protegidas, tal como o presente estudo,

para além da autorização do DNPM para concessão de lavra garimpeira, é necessário obter

anuência do órgão federal responsável pela gestão das unidades de conservação, o ICMBio,

submetendo os procedimentos minerários adotados à constante fiscalização de ambos os órgãos.

Em análise de interesses e processos minerários em UCs, em 1994, foram identificados 1.377

processos incidentes em UCs federais, de um total de 21.969 processos na Amazônia. Em janeiro

de 2006, doze anos depois, a mesma análise, realizada a partir das informações levantadas no

Cadastro Mineiro do DNPM, indica que, dos 40.144 processos existentes na Amazônia Legal,

5.283 incidiam em UCs federais e 880 em UCs estaduais. Nesse mesmo ano, 2006, do total dos

processos minerários válidos no DNPM, 406 já estavam em pesquisa ou em exploração em 32

unidades de conservação de proteção integral e em 23 Reservas Extrativistas, apesar de nestas

não ser permitida, legalmente, a atividade minerária. Outros 571 processos estavam em pesquisa

ou em exploração em 33 UCs de uso sustentável, principalmente em Florestas Nacionais e

Estaduais (ISA 2006) (Figuras 4 e 5).

FIGURA 4. Número de Interesses e Processos Minerários em andamento no DNPM sobre áreas de Unidades de Conservação e totais, 1994 e 2006.

0

5000

10000

15000

20000

25000

30000

35000

40000

45000

1994 2006

Interesses e Processos Minerários - 1994 e 2006

Total

UCs Federais

UCs Estaduais

28

FIGURA 5. Número de Unidades de Conservação com processos de pesquisa e/ou exploração em andamento no DNPM em 2006.

Dada a ampliação do número de pedidos de licenças minerárias exemplificada acima, o

monitoramento das atividades de mineração, principalmente em unidades de conservação,

torna-se ainda mais importante, uma vez que é de conhecimento público que a extração mineral

pode ter um perfil de exploração predatória, contribuindo para a ampliação dos níveis de

poluição, contaminação das águas superficiais e subterrâneas, assoreamento dos rios, doenças

provocadas por detritos tóxicos e mortandade de peixes. Normalmente, tal perfil é associado à

falta de responsabilidade social por parte das grandes empresas mineradoras e/ou à explosão do

número de garimpos ilegais. Entretanto, especialistas em regimes jurídicos relativos à mineração

afirmam que a necessidade mais veemente para a modificação desse cenário não consiste na

expulsão de garimpeiros individuais da área ou na expropriação da licença minerária das

empresas; segundo eles, a grande questão é ampliar a fiscalização e tornar mais eficazes as

medidas de punição previstas em lei.

Em face desse cenário, o projeto de lei sobre um novo Código de Mineração, atualmente em

apreciação pela Casa Civil, deverá substituir o Decreto-lei no 227/1967, anteriormente

mencionado. Primordialmente, esse novo dispositivo legal buscará desburocratizar os

procedimentos relacionados às concessões de alvarás e autorizações de pesquisa e exploração

mineral, ao mesmo tempo em que trará alterações capazes de aumentar o efetivo poder

fiscalizatório por parte dos órgãos públicos.

A tendência em relação à fiscalização das atividades de mineração, por outro lado, aponta para

um caminho de aumento de complexidade e incidência, ampliando-se os poderes do DNPM e dos

demais órgãos reguladores de atividades minerárias nos estados. Existem punições possíveis para

o não cumprimento das obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa, das permissões de

lavra garimpeira, das concessões de lavra e do licenciamento, podendo estas variar, dependendo

0

5

10

15

20

25

30

35

Unidades com processos em pesquisa e/ou exploração em 2006

Pesquisa e/ou Exploração em Unidades de Conservação

Unidades de Conservação de Proteção Integral

Reservas Extrativistas

Outras UCs de Uso Sustentável

29

da gravidade da infração, de advertência a caducidade do título, passando pela aplicação de

multas.

Assim, observando a legislação aplicável à exploração mineral em geral e em territórios

protegidos, percebe-se a tendência de simplificação dos procedimentos de outorga de permissão

a garimpeiros e respectivas cooperativas, ao passo que se amplia o monitoramento e a

fiscalização das atividades de mineração. Tal realidade reflete experiências de anos de insucesso

na tentativa de frear a expansão das atividades ilegais altamente predatórias, buscando, nesse

momento, legalizar a situação de milhares de garimpos para poder incidir de forma mais efetiva

na fiscalização e no monitoramento dos mesmos.

A atividade de mineração em Florestas Nacionais é bastante discutida, havendo especialistas que

defendem, inclusive, que uma interpretação rigorosa da Lei do SNUC não permitiria esse tipo de

exploração dentro das unidades dessa modalidade. Por exemplo, o parecer

AGU/PGF/IBAMA/PROGE N° 349/2005 concluiu:

Por tudo isto, entendemos que o poder decisório do DNPM está condicionado ao

aspecto ambiental uma vez que se trata de unidade de conservação inserida no

contexto sistêmico da Lei 9985/00 – SNUC cujos objetivos, definidos em seu

artigo 4º, não dão respaldo legal à atividade extrativista mineral degradadora do

ambiente natural que se busca proteger. Historicamente, a evolução da

legislação ambiental e, mais especificamente, a legislação que norteia a criação

de unidades de conservação demonstra claramente objetivos divergentes entre

Flonas e mineração. (Parecer AGU/PGF/IBAMA/PROGE N° 349/2005).

Entretanto, há pareceres do IBAMA que reafirmam a possibilidade de mineração em Flona, desde

que a lavra tenha sido concedida e a licença ambiental emitida até a entrada em vigor da Lei do

SNUC, em julho de 2000. Por exemplo, o parecer AGU/PGF/IBAMA/PROGE/COEPA n° 0212/2004

afirma:

Inicialmente vale ressaltar que a extração mineral em Flonas, unidades de

conservação de uso sustentável, não encontra respaldo legal na Lei nº 9985/2000

– SNUC – sendo então esta IN direcionada apenas para as situações já

constituídas não podendo se admitir esta atividade em Flonas onde a atividade

de mineração não pré-existia à criação da mesma. (Parecer

AGU/PGF/IBAMA/PROGE/COEPA n° 0212/2004).

O parecer AGU/PGF/IBAMA/PROGE n° 0413/2003 assim afirma:

É oportuno lembrar que, com o advento da Lei nº 9985/2000 – SNUC, a PROGE

foi, em casos específicos, consultada sobre a legalidade de retomada de

mineração em Flona, tendo as solicitações sido indeferidas não só por se

constituírem em novas minerações como também pelo fato do comando legal da

nova lei prever que o objetivo básico das florestas nacionais é o uso múltiplo

sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica com ênfase em

métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Não há nenhuma

previsão para mineração. Enfatizamos então que a atividade de mineração em

30

Flona só se tolera naquelas pré-existentes, em operação, com licença ambiental

em áreas previamente identificadas. (Parecer AGU/PGF/IBAMA/PROGE n°

0413/2003).

O parecer supracitado defende a ideia de que a exploração mineral em Flonas poderia ser

mantida caso a licença ambiental para a atividade tivesse sido concedida antes da promulgação

da Lei do SNUC, ou seja, tal parecer indica concordância com a tese de que interpretando a Lei do

SNUC de maneira correta não se permitiria a ampliação da exploração mineral em Florestas

Nacionais, já que a atividade não corresponde ao uso múltiplo sustentável dos recursos naturais,

mas permite que haja continuidade das atividades que foram licenciadas anteriormente.

Levantamentos do Instituto Socioambiental (ISA), em 2006, identificaram mais de duas centenas

de autorizações de pesquisa e mais de uma centena e meia de requerimentos de lavra em Flona,

cujos diplomas, por não terem sido concedidos antes da entrada em vigor da Lei do SNUC, terão

que ser indeferidos pelo DNPM, ou terem suas licenças ambientais negadas pelo IBAMA (ISA

2006). O que mostra que, apesar da permissão legal para atividade de mineração em Florestas

Nacionais, há lacunas e incoerências nos dispositivos que a garantem, fazendo com que os

processos sejam longos e extremamente complicados.

A atividade de mineração em unidades de conservação de uso sustentável é uma das maiores

pressões exercidas pela influência humana nesses ambientes. Na mineração, há casos de

impactos severos sobre a floresta, os leitos dos rios e a qualidade das águas; acrescenta-se a isso

toda a movimentação garimpeira, com histórico de invasões, violência e desrespeito ao

patrimônio natural. Todos esses fatores conjugados resultam em um cenário de graves conflitos

socioambientais, justificando a preocupação com o aumento do número de pedidos de lavra,

hoje em andamento, em áreas protegidas.

31

4. MINERAÇÃO E GARIMPO NA FLONA DO JAMARI E ENTORNO

4.1. Dados Históricos

Na Flona do Jamari, a prática de garimpagem teve início em meados de 1963, podendo ser

considerada a área de mineração mais antiga de Rondônia, substituindo a decadente atividade de

exploração de borracha realizada naquele local até então. Com a proibição da garimpagem em

1971, grupos empresariais iniciaram pesquisas e operações industriais na Província Estanífera de

Rondônia, incluindo a atual área da Flona do Jamari, como se pode observar na Figura 6:

FIGURA 6. Província Estanífera de Rondônia.

Fonte: Luiz Gilberto Dall'Igna (1996: 58).

De acordo com este mapa, na década de 1970, quatro grupos empresariais assumiram a

exploração de cassiterita em Rondônia: Brumadinho, Paranapanema, Brascan/BP e Best. Na área

da Flona do Jamari pode-se identificar seis setores minerais explorados por dois grupos

empresariais: CH – Cachoeirinha e BF – Bom Futuro, pelas empresas Brumadinho; NM – Novo

32

Mundo, SB – Santa Bárbara, PT - Potosi e CN – Caneco, pelo Grupo Brascan/BP. Como se verá

adiante, os mesmos grupos controlam a exploração mineral na Flona até hoje.

De acordo com o Plano de Manejo, em 2005, 88,3% da área da Flona estava demarcada por

alvarás de pesquisa mineral e portarias de lavra (196.974,491 ha). Dados do DNPM de 2006

mostram que incidiam na Flona do Jamari 26 processos minerários em diferentes fases: 19

concessões de lavra, dois requerimentos de lavra e cinco autorizações de pesquisa, envolvendo

oito empresas diferentes e quatro substâncias distintas, conforme exposto no Quadro 3 (ISA

2006).

QUADRO 3. Títulos minerários incidentes na Flona do Jamari, DNPM, janeiro de 2006.

Titular N. Fase do Processo Data de

Protocolo Substância

No do

Processo

Cesbra S.A. 1. Concessão de Lavra 01/81 Estanho 880.026/81

Cesbra S.A. 2. Concessão de Lavra 04/76 Cassiterita 802.717/76

Cesbra S.A. 3. Concessão de Lavra 04/76 Cassiterita 802.718/76

Cesbra S.A. 4. Concessão de Lavra 04/78 Estanho 802.587/78

Cesbra S.A. 5. Concessão de Lavra 05/60 Cassiterita 003.325/60

Cesbra S.A. 6. Concessão de Lavra 05/60 Cassiterita 003.327/60

Cesbra S.A. 7. Concessão de Lavra 06/70 Cassiterita 807.385/70

Cesbra S.A. 8. Concessão de Lavra 09/72 Estanho 818.378/72

Cesbra S.A. 9. Concessão de Lavra 10/76 Estanho 810.840/76

Estanho de Rondônia S.A.

- Ersa 10. Requerimento de Lavra 05/83 Estanho 880.292/83

Iguape - Sociedade de

Mineração Iguape Ltda. 11. Autorização de Pesquisa 10/83 Estanho 880.988/83

Iguape - Sociedade de

Mineração Iguape Ltda. 12. Autorização de Pesquisa 10/83 Titânio 880.960/83

Iguape - Sociedade de

Mineração Iguape Ltda. 13. Autorização de Pesquisa 10/83 Tungstênio 880.967/83

Mineração Céu Azul Ltda. 14. Concessão de Lavra 01/74 Estanho 800.945/74

Mineração Céu Azul Ltda. 15. Concessão de Lavra 05/65 Cassiterita 002.964/65

Mineração Céu Azul Ltda. 16. Concessão de Lavra 05/65 Cassiterita 002.965/65

Mineração Céu Azul Ltda. 17. Concessão de Lavra 05/65 Cassiterita 002.967/65

Mineração Céu Azul Ltda. 18. Concessão de Lavra 06/65 Cassiterita 003.831/65

Mineração Céu Azul Ltda. 19. Concessão de Lavra 08/65 Cassiterita 006.470/65

Mineração Céu Azul Ltda. 20. Concessão de Lavra 10/73 Aluvião

estanífero 814.214/73

Mineração Céu Azul Ltda. 21. Concessão de Lavra 10/73 Estanho 814.215/73

Mineração Céu Azul Ltda. 22. Concessão de Lavra 12/71 Estanho 824.147/71

Mineração Cinamomo

Ltda. 23. Requerimento de Lavra 01/74 Estanho 800.948/74

Mineração Guaiapa Ltda. 24. Autorização de Pesquisa 08/83 Cassiterita 880.672/83

Mineração Motta Ltda. 25. Autorização de Pesquisa 12/71 Cassiterita 824.145/71

Mineração Oriental Ltda. 26. Concessão de Lavra 05/70 Cassiterita 805.831/70

Fonte: Cadastro Mineiro do DNPM (www.dnpm.gov.br); ISA (2006).

33

As concessões de lavra estavam concentradas em três empresas: a Cesbra S.A., a Mineração Céu

Azul e a Mineração Oriental Ltda, tendo sido outorgadas entre 1960 e 1981. Em 1996 a Metalmig

adquiriu a cessão de direitos minerários da Mineração Céu Azul e os direitos de lavra, cujas

atividades estavam abandonadas desde 1992 e foram arrendados até 2014.

5.2. Dados Atuais

Em 2010, existiam 51 processos minerários em andamento, os quais versavam sobre uma área de

1.617 km2, o que corresponde a pouco mais de 73% da área total protegida (ROLLA e AUGUSTO

2011).

Pesquisa atualizada em dezembro de 2011, com dados do DNPM, mostrou algumas diferenças

em relação a 2006: o aumento do número de processos minerários incidentes na Flona, de 26

para 52, sendo decorrente da entrada de novas empresas com autorização de pesquisa e de duas

cooperativas garimpeiras. No total são 14 empresas em diferentes fases: 7 requerimentos de

pesquisa, 24 autorizações de pesquisa, 2 requerimentos de lavra, 17 concessões de lavra; 2

autorizações de lavra garimpeira e 2 áreas em disponibilidade (Quadro 4).

QUADRO 4. Interesses minerários válidos sobre a Flona do Jamari e entorno, em dezembro de 2011.

Nome N. Ano Fase No do

Processo

Brascan Químicos e Soldas Ltda. 1. 2011 Autorização de Pesquisa 886413/2011

Cooperativa Mineradora dos Garimpeiros de Ariquemes Ltda.

2. 2011 Autorização de Pesquisa 886492/2011

Cooperativa de Garimpeiros Mineralcoop

3. 2006 Lavra Garimpeira 886084/2006

4. 1984 Lavra Garimpeira 881056/1984

5. 2007 Disponibilidade 886440/2007

Estanho de Rondônia S.A. (ERSA)

6. 1960 Concessão de Lavra 3327/1960

7. 1976 Concessão de Lavra 810840/1976

8. 1960 Concessão de Lavra 3325/1960

9. 1970 Concessão de Lavra 807385/1970

10. 1976 Concessão de Lavra 802718/1976

11. 1978 Concessão de Lavra 802587/1978

12. 1976 Concessão de Lavra 802717/1976

13. 1983 Requerimento de Lavra 880292/1983

14. 1996 Autorização de Pesquisa 886079/1996

15. 1996 Autorização de Pesquisa 886075/1996

16. 1995 Requerimento de Pesquisa 886506/1995

17. 1999 Requerimento de Pesquisa 886057/1999

18. 1996 Autorização de Pesquisa 886076/1996

19. 1996 Autorização de Pesquisa 886077/1996

20. 1983 Disponibilidade 880294/1983

Iguape Sociedade de Mineração Iguape

Ltda. 21. 1983 Autorização de Pesquisa 880967/1983

Jair Antonio Colombo 22. 2008 Requerimento de Pesquisa 886595/2008

23. 2008 Requerimento de Pesquisa 886596/2008

34

Lourival Goedert 24. 2008 Autorização de Pesquisa 886317/2008

Manoel Alves da Silva 25. 2011 Autorização de Pesquisa 886460/2011

Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda.

26. 1965 Concessão de Lavra 3831/1965

27. 1965 Concessão de Lavra 2964/1965

28. 1965 Concessão de Lavra 2965/1965

29. 1973 Concessão de Lavra 814215/1973

30. 1974 Concessão de Lavra 800945/1974

31. 1974 Requerimento de Lavra 800948/1974

32. 1971 Concessão de Lavra 824147/1971

33. 1973 Concessão de Lavra 814214/1973

34. 2007 Autorização de Pesquisa 886036/2007

35. 2007 Autorização de Pesquisa 886582/2007

36. 2007 Autorização de Pesquisa 886008/2007

37. 2007 Autorização de Pesquisa 886035/2007

38. 2007 Autorização de Pesquisa 886034/2007

39. 2009 Autorização de Pesquisa 886090/2009

40. 2007 Autorização de Pesquisa 886007/2007

41. 1965 Concessão de Lavra 6470/1965

Mineração Céu Azul Ltda. 42. 1965 Concessão de Lavra 2967/1965

43. 1994 Requerimento de Pesquisa 881062/1994

Mineração Guaiapa Ltda. 44. 1983 Autorização de Pesquisa 880672/1983

Mineração Motta Ltda. 45. 1971 Autorização de Pesquisa 824145/1971

Mineração Oriental Ltda. 46. 1970 Concessão de Lavra 805831/1970

Mineração Sagarana Ltda. 47. 1988 Autorização de Pesquisa 880354/1988

Nilson Nascimento Cavalcante 48. 2008 Autorização de Pesquisa 886584/2008

49. 2008 Autorização de Pesquisa 886585/2008

White Solder Metalurgia e Mineração Ltda.

50. 2009 Autorização de Pesquisa 886331/2009

51. 2010 Autorização de Pesquisa 886215/2010

52. 2009 Autorização de Pesquisa 886333/2009

Fonte: SIGMINE, DNPM, consulta em dezembro de 2011. Elaborado por Rioterra.

Comparando os dados de 2006 e 2011, percebe-se que as concessões de lavra são praticamente

as mesmas. As empresas Estanho de Rondônia S.A. (ERSA) e Metalmig concentram 88% das

concessões de lavra. Um breve perfil destas empresas é necessário para compreender os

interesses econômicos incidentes sobre a Flona e, especificamente, como se verá a seguir, nas

áreas sob concessão da Amata.

A ERSA – Estanho de Rondônia, na origem, era exclusivamente uma empresa fundidora de

estanho, pertencente à Companhia Estanífera do Brasil (CESBRA) e à Best Metais e Soldas, com

controle equalitário. A Cesbra foi adquirida pela BRASCAN em 1980. Após adquirir o controle

integral da ERSA, em 2005, a CESBRA a vendeu para a CSN – Companhia Siderúrgica Nacional,

maior empresa consumidora de estanho metálico do país. Ao adquirir a ERSA, o objetivo da CSN

foi garantir o suprimento de estanho para o seu consumo cativo. Portanto, ERSA, CESBRA E BEST

pertencem ao mesmo grupo e detém concessões de lavra desde a década de 1970.

35

São limitadas as informações disponíveis sobre a Metalmig – Mineração, Indústria e Comércio

Ltda., pelo fato da empresa não dispor de um site na Internet. Como já foi salientado, em 1996, a

empresa arrendou a cessão de direitos minerários da Mineração Céu Azul até 2014. A Metalmig é

uma das principais compradoras de minério de estanho na região de Ariquemes. A transferência

da lavra do Céu Azul à Metalmig não contemplou a questão do passivo ambiental, e existem

questionamentos legais e públicos a respeito das relações entre a empresa e o garimpo do rio

Crespo. Pesquisas adicionais são necessárias para definir adequadamente o perfil desta empresa

mineradora.

Os dois processos de lavra garimpeira pertencem à Cooperativa de Garimpeiros Mineralcoop; um

de 1984 e outro de 2006, ou seja, há uma lacuna de 22 anos entre a expedição de um e de outro.

Uma das áreas em disponibilidade também é de propriedade da mesma cooperativa. E a

Cooperativa Mineradora dos Garimpeiros de Ariquemes Ltda obteve, naquele ano, uma

autorização de pesquisa.

A outorga de concessões de lavra para grandes empresas findou em 1981, havendo apenas

registro de requerimentos de lavra e autorizações de pesquisa desde então. Após 1978 o DNPM

não concedeu lavra a nenhuma empresa, excetuando-se a já referida cooperativa que possui

lavra garimpeira. A continuidade da atividade minerária na Flona do Jamari decorre do

arrendamento de concessões e autorizações entre empresas. Pode-se também aventar a

possibilidade de existência de garimpo ilegal na área associado a explorações legais. A maior

parte dos processos em tramitação no DNPM encontra-se em fase de levantamentos geológicos,

sondagens e outros procedimentos necessários para determinar a viabilidade da exploração

mineral no local.

A partir de 2007 houve um aumento notável nas autorizações de pesquisa concedidas e nos

requerimentos de pesquisa com trâmite iniciado no DNPM. As duas últimas autorizações foram

publicadas no Diário Oficial da União em 2011. Tal realidade pode ser explicada pelo fato de que,

até meados de 1999, um simples Alvará de Pesquisa demorava em média 4 anos (alguns 30 anos)

desde o pedido até a outorga. Com as mudanças normativas e a informatização iniciada a partir

de julho de 1999, foi possível desenvolver um sistema de gestão dos títulos minerários, que

permite que o pedido seja analisado, assinado e publicado em cerca de um mês.

Em termos de impactos ambientais provenientes das atividades de mineração na Flona do

Jamari, muitas áreas de mineração foram abandonadas há mais de 10 anos, gerando lagos

profundos, que se tornaram ambientes de baixíssima colonização pela fauna aquática, sendo

considerados praticamente estéreis segundo o MMA/IBAMA (2005). Outros impactos negativos

relacionados às atividades de mineração, de acordo com o Plano de Manejo feito pela AMATA na

área, estão relacionados com o barulho intenso gerado pela grande quantidade de máquinas

pesadas trabalhando, a poeira levantada pelo trânsito de caminhões pesados impactando a

vegetação marginal das estradas, a poluição dos cursos d’água pelo derramamento de óleo e a

grande quantidade de entulhos gerados.

36

5.3. A Exploração Mineral na UMF III

Existem 24 registros minerários incidentes sobre a UMF III, conforme pode ser visualizado no

Quadro 5 abaixo e na Figura 7. Este total é de propriedade de 5 empresas, sendo duas de grande

porte, e de três empresas individuais. A Metalmig detém o maior número de títulos, igual a 13,

ou seja, 56% do total. Existem 9 concessões de lavra, sendo duas da ERSA, 6 da Metalmig, que

também tem um requerimento de lavra, e uma da Mineração Oriental Ltda; são 12 autorizações

da pesquisa, sendo duas da ERSA, 6 da Metalmig e 6 distribuídas entre as menores.

QUADRO 5. Interesses minerários válidos incidentes sobre a UMF III, em dezembro de 2011.

Nome N. Ano Fase No do Processo

Estanho de Rondônia S.A.

9. 1970 Concessão de Lavra 807385/1970

10. 1976 Concessão de Lavra 802718/1976

14. 1996 Autorização de Pesquisa 886079/1996

16. 1995 Requerimento de Pesquisa 886506/1995

19. 1996 Autorização de Pesquisa 886077/1996

Jair Antonio Colombo 22. 2008 Requerimento de Pesquisa 886595/2008

Lourival Goedert 24. 2008 Autorização de Pesquisa 886317/2008

Manoel Alves da Silva 25. 2011 Autorização de Pesquisa 886460/2011

Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda.

26. 1965 Concessão de Lavra 3831/1965

27. 1965 Concessão de Lavra 2964/1965

29. 1973 Concessão de Lavra 814215/1973

30. 1974 Concessão de Lavra 800945/1974

31. 1974 Requerimento de Lavra 800948/1974

33. 1973 Concessão de Lavra 814214/1973

34. 2007 Autorização de Pesquisa 886036/2007

36. 2007 Autorização de Pesquisa 886008/2007

37. 2007 Autorização de Pesquisa 886035/2007

38. 2007 Autorização de Pesquisa 886034/2007

39. 2009 Autorização de Pesquisa 886090/2009

40. 2007 Autorização de Pesquisa 886007/2007

41. 1965 Concessão de Lavra 6470/1965

Mineração Guaiapa Ltda. 44. 1983 Autorização de Pesquisa 880672/1983

Mineração Oriental Ltda. 46. 1970 Concessão de Lavra 805831/1970

Mineração Sagarana Ltda. 47. 1988 Autorização de Pesquisa 880354/1988

A maior parte dos registros é de autorizações de pesquisa, igual a 50%, e as concessões de lavra

representam 37,5% do total, como mostra o Quadro 6. Estes números indicam que a Amata terá

que estabelecer algum tipo de relacionamento institucional com oito empresas e uma

diversidade de interesses minerários que cobre todas as fases do processo.

O mapa abaixo (Figura 7) mostra todas as áreas com registro no DMPN que incidem sobre a

Unidade de Manejo Florestal III da Amata. (Ver Anexo – MAPA 1).

37

FIGURA 7. Mapa com títulos minerários incidentes sobre a Unidade de Manejo Florestal III, em 2011. Fonte: DNPM. (Anexo – MAPA 1).

38

QUADRO 6. Número de registro minerários incidentes sobre a UMF III e participação sobre o

total.

Fase Número de registros %

Concessão de lavra 9 37,5

Requerimento de lavra 1 4,2

Autorização de pesquisa 12 50,0

Requerimento de pesquisa 2 8,3

TOTAL 24 100,0

Pode-se observar na Figura 7 que alguns títulos incidem inteiramente dentro da UMF III (19, 22,

25, 26, 41, 47) enquanto outros têm a maior parte dentro da UMF III e pequena parte no entorno

(30, 34, 46). E é importante considerar aqueles títulos que estão exatamente nos limites da área

e que, em função das dificuldades de visualização no mapa, poderão estar dentro ou fora da UMF

(16, 24, 27, 38).

Outro aspecto importante a analisar é a localização das concessões de lavra uma vez que são

estes os títulos que poderão gerar conflitos com a exploração florestal; são eles os de número 9,

10, 26, 27, 29, 30, 33, 41 e 46 conforme pode-se ver no Quadro 7.

QUADRO 7. Títulos de concessão de lavra incidentes sobre a UMF III.

Nome N. Ano Fase No do Processo

Estanho de Rondônia S.A. 9. 1970 Concessão de Lavra 807385/1970

10. 1976 Concessão de Lavra 802718/1976

Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda.

26. 1965 Concessão de Lavra 3831/1965

27. 1965 Concessão de Lavra 2964/1965

29. 1973 Concessão de Lavra 814215/1973

30. 1974 Concessão de Lavra 800945/1974

33. 1973 Concessão de Lavra 814214/1973

41. 1965 Concessão de Lavra 6470/1965

Mineração Oriental Ltda. 46. 1970 Concessão de Lavra 805831/1970

Dentro da UMF, cinco concessões de lavra incidem de forma relevante sobre a área de manejo

(9, 19, 30, 41 e 46); três concessões localizadas na parte oeste estão no limite, e podem,

inclusive, estar fora da Unidade de Manejo (33, 29 e 36); na parte nordeste há uma concessão

com uma parte pequena na UMF.

No entorno imediato, ou seja, fazendo limite com a UMF, existem 10 títulos (2, 3, 4,28, 35, 36, 42,

45, 48, 49), sendo duas autorizações de lavra garimpeira e duas concessões de lavra, localizadas

nos limites oeste e sul da exploração florestal.

QUADRO 8. Quadro Títulos minerários localizados no limite com a UMF III.

Nome N. Ano Fase No do Processo

Cooperativa Mineradora dos Garimpeiros de Ariquemes Ltda.

2. 2011 Autorização de Pesquisa 886492/2011

Cooperativa de Garimpeiros

Mineralcoop

3. 2006 Lavra Garimpeira 886084/2006

4. 1984 Lavra Garimpeira 881056/1984

39

Metalmig Mineração Indústria e

Comércio Ltda.

28. 1965 Concessão de Lavra 2965/1965

35. 2007 Autorização de Pesquisa 886582/2007

36. 2007 Autorização de Pesquisa 886008/2007

Mineração Céu Azul Ltda. 42. 1965 Concessão de Lavra 2967/1965

Mineração Motta Ltda. 45. 1971 Autorização de Pesquisa 824145/1971

Nilson Nascimento Cavalcante 48. 2008 Autorização de Pesquisa 886584/2008

49. 2008 Autorização de Pesquisa 886585/2008

A Figura 8, abaixo, tem apenas caráter ilustrativo e serve para visualizar a localização espacial das

concessões: dentro da UMF III (estrelas vermelhas) e no limite (estrelas laranjas).

A conclusão evidente é que a área de exploração florestal da Amata apresenta alta

vulnerabilidade na parte oeste e sul em decorrência das lavras garimpeiras e concessões de lavra

empresarial, assim como em diferentes pontos em todo o interior da área, sendo necessário

definir estratégias diferenciadas para cada caso.

40

FIGURA 8. Visão espacial das concessões incidentes dentro e nos limites da UMF III.

41

Basicamente são dois tipos a serem analisados para definição de uma estratégia: (i) concessões

de lavra para grandes empresas (no interior da área e nos limites) e (ii) autorização de lavra para

garimpeiros (no limite externo). O Quadro 9, abaixo, sintetiza essa informação.

QUADRO 9. Conflitos potenciais dentro e no limite da UMF III em decorrência de concessão de

lavra empresarial e autorização de lavra garimpeira.

Nome N. Ano Fase No do Processo

Cooperativa de Garimpeiros

Mineralcoop

3. 2006 Lavra Garimpeira 886084/2006

4. 1984 Lavra Garimpeira 881056/1984

Estanho de Rondônia S.A. 9. 1970 Concessão de Lavra 807385/1970

10. 1976 Concessão de Lavra 802718/1976

Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda.

26. 1965 Concessão de Lavra 3831/1965

27. 1965 Concessão de Lavra 2964/1965

28. 1965 Concessão de Lavra 2965/1965

29. 1973 Concessão de Lavra 814215/1973

30. 1974 Concessão de Lavra 800945/1974

33. 1973 Concessão de Lavra 814214/1973

41. 1965 Concessão de Lavra 6470/1965

Mineração Céu Azul Ltda. 42. 1965 Concessão de Lavra 2967/1965

Mineração Oriental Ltda. 46. 1970 Concessão de Lavra 805831/1970

5.4. Exploração Mineral e Unidades Produtivas Anuais (UPAs)

Para completar o quadro de vulnerabilidades da exploração florestal da Amata na Flona do

Jamari em decorrência da atividade minerária, é preciso analisar a sobreposição dos títulos sobre

as UPAs, o que permite planejar as ações para os diferentes momentos de atividade na floresta.

A área de exploração da Amata foi dividida, em função de ordenação de trabalho anual, em 25

Unidades Produtivas Anuais (UPAs), considerando, para tanto, o ciclo de corte de 25 anos. Os

limites das UPAs foram delineados de forma a aproveitar as divisões geográficas (vales e rios) e

estradas já existentes, de modo que a segmentação fosse o mais produtiva e menos danosa

possível, otimizando o trabalho das operações de manejo florestal. Cada UPA, com área

aproximada de 1.800 ha, será subdividida em Unidades de Trabalho (UT), com 100 ha cada.

Na UPA 01, por exemplo, é encontrada uma grande área onde incide um processo de concessão

de lavra datado de 1970 em benefício da Mineração Oriental Ltda.

Observando a FIGURA 9 (Ver Anexo - MAPA 2) visualiza-se que as duas lavras garimpeiras situam-

se nos limites da área de concessão da empresa. Isso pode indicar que alguns trechos que são

abrangidos pela concessão e situam-se próximos às áreas de garimpo já estão sob algum tipo de

pressão e, provavelmente, já estão em algum nível de degradação. Várias concessões de lavra

localizam-se dentro da área da Amata, ou seja, já existe autorização do DNPM para que empresas

explorem minério no local, ainda que, hoje, esta não esteja sendo explorada.

42

FIGURA 9. Títulos Minerários e Unidades Produtivas Anuais da Amata, dezembro de 2011. Fonte: DNPM e Amata. (Anexo – MAPA 2).

43

O Quadro 10 organiza as informações relativas às UPAs 3 a 7, que serão exploradas em breve.

Existem 5 títulos minerários incidentes sobre estas UPAs: três concessões e um requerimento de

lavra e duas autorizações de pesquisa, de quatro empresas diferentes.

QUADRO 10. Títulos minerários incidentes sobre as UPAs 3, 4, 5, 6 e 7 da UMF III, na Flona do Jamari, em dezembro de 2011.

UPAs No. do

Título

Empresa Ano Fase No do

Processo

UPA 3 19 Estanho de Rondônia S.A.

(ERSA) 1996

Autorização de

Pesquisa 886077/1996

30 Metalmig Mineração Indústria e

Comércio Ltda. 1974 Concessão de Lavra 800945/1974

46 Mineração Oriental Ltda. 1970 Concessão de Lavra 805831/1970

UPA 4 31 Metalmig Mineração Indústria e

Comércio Ltda. 1974

Requerimento de Lavra

800948/1974

UPA 5 31 Metalmig Mineração Indústria e

Comércio Ltda. 1974

Requerimento de Lavra

800948/1974

47 Mineração Sagarana Ltda. 1988

Autorização de

Pesquisa 880354/1988

UPA 6 19 Estanho de Rondônia S.A.

(ERSA) 1996

Autorização de

Pesquisa 886077/1996

46 Mineração Oriental Ltda. 1970 Concessão de Lavra 805831/1970

UPA 7 26 Metalmig Mineração Indústria e

Comércio Ltda. 1965 Concessão de Lavra 3831/1965

Fonte: DNPM, SIGMINE.

A área da UPA 3 tem duas concessões de lavra de empresas diferentes e uma autorização de

pesquisa de outra empresa; ou seja, será necessário realizar algum tipo de interlocução com

estas empresas, especialmente no caso da Metalmig e da Oriental, que têm concessão de

exploração mineral.

Nas UPAs 4 e 5 há incidência do mesmo título, de requerimento de lavra, da Metalmig, e, além

disso, na UPA 5 existe uma autorização de pesquisa da Mineração Sagarana.

Na UPA 6 incidem os mesmos títulos da UPA 3, da ERSA de autorização de pesquisa e da

Mineração Oriental de lavra.

Na UPA 7 incide concessão de lavra da Metalmig.

Organizando as mesmas informações tendo como referência a empresa responsável têm-se os

seguintes quadros-síntese:

A ERSA realiza pesquisas com um título que incide sobre as UPAs 3 e 6:

UPA 3 19 Estanho de Rondônia S.A.

(ERSA) 1996

Autorização de

Pesquisa 886077/1996

UPA 6 19 Estanho de Rondônia S.A. 1996 Autorização de 886077/1996

44

(ERSA) Pesquisa

A Metalmig tem um mesmo título de requerimento de lavra que incide sobre as UPAs 4 e 5; e

dois títulos de concessão de lavra que incidem sobre as UPAs 3 e 7:

UPA 3 30 Metalmig Mineração Indústria e

Comércio Ltda. 1974 Concessão de Lavra 800945/1974

UPA 4 31 Metalmig Mineração Indústria e

Comércio Ltda.

1974 Requerimento de Lavra

800948/1974

UPA 5 31 Metalmig Mineração Indústria e

Comércio Ltda.

1974 Requerimento de Lavra

800948/1974

UPA 7 26 Metalmig Mineração Indústria e

Comércio Ltda.

1965 Concessão de Lavra 3831/1965

A Mineração Oriental tem um título de concessão de lavra que incide sobre as UPAs 3 e 6:

UPA 3 46 Mineração Oriental Ltda. 1970 Concessão de Lavra 805831/1970

UPA 6 46 Mineração Oriental Ltda. 1970 Concessão de Lavra 805831/1970

A Mineração Sagarana de um título de autorização de pesquisa que incide sobre a UPA 5:

UPA 5 47 Mineração Sagarana Ltda. 1988

Autorização de

Pesquisa 880354/1988

Informações mais detalhadas sobre cada um destes títulos podem ser obtidas junto ao DNPM a

partir do número de cada processo. E é importante manter essa pesquisa atualizada uma vez que

podem surgir processos novos. Esse é o caso da área branca que aparece no meio da UMF III na

qual não constava nenhum título em 2011, mas, a partir de 16/03/2012 tem um requerimento de

pesquisa para minério de estanho da White Solder Metalurgia e Mineração Ltda (processo

886072/2012).

Este é apenas um exercício que organiza as informações para facilitar o aprofundamento futuro

das implicações sobre o processo de exploração florestal. Trabalho semelhante deverá ser

realizado para todas as UPAs, acompanhado de pesquisa completar nos órgãos responsáveis e

entrevistas com os concessionários destes títulos.

45

6. GARIMPO NO ENTORNO DA FLONA

A pesquisa de campo, realizada entre 11 e 14 de outubro de 2011, procurou mapear a atividade

de garimpo no entorno da UMF III e, para isso, foram realizadas seis entrevistas:

QUADRO 11. Relação de entrevistados na pesquisa de campo.

ENTREVISTADO LOCAL

F.B., garimpeiro. Limite da Flona com Metalmig.

L.P.P. e M.B.P., garimpeiros e pescadores. Comunidade do Rio Preto.

J.R. Intermediário

M.S., garimpeira e pescadora. Comunidade do Rio Preto

F.D.P., pescador. Comunidade da estrada.

Roteiros que foram seguidos para identificar garimpos ilegais na UMF III:

Estrada na UMF III – F.B. – Do escritório da AMATA pegando uma estrada para a esquerda

andamos uma hora de carro. A estrada é bastante utilizada e mantida, com cortes recentes de

troncos de árvores. Também é possível ver trilhas que saem da pista principal em direção ao rio.

Em uma delas encontramos um recipiente para gasolina no meio da trilha em direção ao rio que

fica ao lado direito. Em outra descemos até chegar a uma grota bastante alterada pelo garimpo,

aparentemente abandonada. Deixamos o carro diante de uma árvore caída na estrada e fomos a

pé. Andando mais meia hora, cerca de 800 metros, na direção do limite da Flona, encontramos a

exploração mineral Lago Azul, da Metalmig, onde dois garimpeiros estavam trabalhando e ali

realizamos uma entrevista.

Comunidade do Rio Preto. Três pessoas foram entrevistadas neste local, ponto de apoio para as

pessoas que vão para o garimpo Cachoeirinha e de outros que vêm buscar o minério para levar

para Ariquemes. Nossa chegada e nossa presença na área causaram movimentação imediata das

pessoas, todos se afastando à medida que a gente se aproximava.

L.P. Mora na beira da estrada e afirma não ser garimpeiro e sim pescador; tem uma venda de

bebida no local; mas não seria possível ter carro e outros bens somente com a renda da pesca.

J.R. Garimpeiro, estava sentado na beira do rio na proa de uma pequena embarcação. Sentei

perto dele e comecei a falar e perguntar. Foi muito reticente no início mas começou a falar um

pouco e fez um depoimento interessante.

M.S. Ela é tipicamente uma pessoa que trabalha em várias atividades ao mesmo tempo: no

garimpo, como requeira e no rio como pescadora.

Os roteiros citados estão identificados na Figura 10, cuja visualização tem melhor resolução em

anexo (MAPA 5).

46

FIGURA 10. Área abrangida e pontos de referência da pesquisa de campo. (Anexo – MAPA 5).

Não foi uma pesquisa fácil. De maneira geral, as famílias que vivem próximo à Flona,

especialmente a Comunidade do Rio Preto, têm no garimpo uma fonte complementar de renda.

No entanto, nem todos confirmam seu envolvimento nesta atividade. Mas é possível deduzir que,

somente com a atividade de pesca, bastante comprometida naquela área em função do

alagamento da UHE Samuel, não seria possível ter os carros que estão ali estacionados. Além

disso, é possível ver no terreno das casas as mangueiras e outros equipamentos utilizados no

garimpo de cassiterita.

5.1. Lagoa Azul

Nós nos apresentamos como vizinhos e evidenciamos a preocupação de causar algum dano a

alguém caso as pessoas que vivem e trabalham dentro da Flona não sejam avisadas quando a

Amata vai fazer o corte de árvores. A área desta mineração está fora da Flona, exatamente no

limite. É uma exploração legal de cassiterita e colombita da Metalmig.

F.B. nasceu no Ceará e foi para Porto Velho aos 15 anos de idade. Até 1970, a família morava na

capital do estado cearense, Fortaleza; nessa época, os pais dele decidiram comprar um pedaço de

terra em Rondônia e migrar com toda a família. Os pais faleceram, mas ele, hoje, mora em

Ariquemes com a família que formou a partir do casamento.

F.B. só estudou até a sexta série em Porto Velho, mas todos os seus filhos estudaram até o

terceiro ano, inclusive as duas filhas, que estão fazendo faculdade de enfermagem, o que faz com

que o dinheiro ganho por ele no garimpo seja muito importante para a estabilidade da renda

47

familiar. Dos filhos homens, um trabalha na Metropolitana e o outro trabalha na prefeitura. Já a

esposa dele é enfermeira e trabalha no hospital regional.

F.B. é um garimpeiro profissional, trabalha com extração legalizada de cassiterita na área da

Metalmig denominada Lagoa Azul. Antes de ser garimpeiro, ele serviu ao Exército e depois foi

motorista, com carteira assinada. Porém, a escolha pelo garimpo veio pelo fato de que nessa

atividade o ganho monetário é obtido de forma mais rápida. Segundo F.B., o salário ganho como

motorista pode ser obtido em dois dias de trabalho no garimpo. Ele começou como garimpeiro

em Porto Velho, no garimpo de ouro no rio Madeira; de lá foi para o Mato Grosso e depois para o

Pará para garimpar e hoje trabalha como garimpeiro para um intermediário contratado pela

Metalmig.

Garimpo da Metalmig

O garimpo Lagoa Azul está localizado dentro e fora dos limites da Flona e corresponde ao título

número 33 na planilha de 2011. É uma concessão de lavra da Metalmig, processo N.

814214/1973. Embora já tenha sido aberto há bastante tempo, a exploração é feita por partes,

então, em alguns locais a atividade garimpeira ainda está sendo iniciada. "Conforme o material

vem subindo a gente vem acompanhando ele"; diz F.B.; no local onde ele foi entrevista está

sendo feita extração de cassiterita e de colombita.

Grota em exploração nas áreas da Metalmig no limite da Flona do Jamari.

De acordo com F.B., a maior parte dos garimpeiros da região é de Ariquemes, poucos moradores

de Itapoã estão envolvidos com a atividade. No local do garimpo da Metalmig existe um

acampamento para abrigar os garimpeiros; quatro pessoas e a cozinheira trabalham ali. Parece

uma quantidade pequena de pessoas para uma área grande como aquela, mas, de acordo com

F.B.: “É pouca gente que trabalha mesmo. A máquina facilita para a gente, ela limpa tudo, quebra

todo o cascalho e nós só lavamos e mandamos para cima”.

Embora o ganho seja alto, F.B. afirma que o fato de que todos querem ser garimpeiros por conta

da possibilidade de subir de vida rapidamente não passa de boato, porque a vida de garimpeiro é

dura: “Nós não temos carteira assinada e nada, isso não existe no garimpo. E a gente também

não faz questão, porque a gente está ganhando o nosso pão. Não é como numa empresa que a

48

gente vai trabalhar e tem o seguro de tudo e ela paga para a gente. Nós temos o cuidado da

gente, trabalhar com cuidado. Nós trabalhamos quietos, quando dá cinco horas nós paramos,

vamos para o barraco, armamos a rede e dormimos. Nós começamos as seis hora, seis e meia.

Têm dias que nós pegamos mais cedo”.

Trabalham em quatro pessoas e recebem 20% do material, dividido igualmente entre os quatro.

Vendem para uma pessoa de Ariquemes que revende para uma empresa de mineração. A

percentagem paga pelo chefe é de 5% do minério extraído. Ao contrário da Mineralcoop, que é

uma cooperativa e trabalha com fundição, a Mineralmig apenas compra e vende o minério

extraído em sua área.

A responsabilidade pela recuperação da área após a extração mineral é da Metalmig. Caso não

haja interesse e autorização para que “requeiros” explorem a região “descartada” pela empresa,

a Metalmig usa esteiras para tapar os buracos feitos e replanta a vegetação. Segundo F.B., a

recuperação é feita pelo próprio chefe do garimpo que possui uma máquina de esteira.

Garimpo ilegal

Existe atividade de garimpagem ilegal dentro da área da Amata, mas é difícil falar com os

garimpeiros porque eles pensam que é o IBAMA. "Nós trabalhamos aqui e o IBAMA vem aqui,

toma café conosco, porque é legal. Mas lá para dentro não" afirma F.B. É difícil entrar em contato

com os garimpeiros que atuam de maneira ilegal porque eles têm receio de que os estranhos

sejam do IBAMA.

F.S. é um dos garimpeiros que trabalha dentro da UMF III. São três garimpeiros e ele é o

responsável. Para falar com ele tem que escutar o motor trabalhando, chegar lá e dizer que não é

do IBAMA. Todos os garimpeiros moram em Ariquemes. F.S. também trabalha para a mesma

pessoa em Ariquemes que traz óleo para ele e deixa no acampamento. Ou seja, quem viabiliza

garimpo ilegal são empresas que adquirem o minério e abastecem os garimpeiros.

Dentro da área de onde é extraído minério ilegalmente com bombas de sucção manual (escolha

feita por serem mais silenciosas e leves), há um acampamento, porém, segundo F.B.: “Para achar

o acampamento deles é difícil. Quando é noite de luar, eles trabalham à noite e de dia ficam

dentro do mato. Eles tiram os motores, que não são como esses, grandes, são motores

pequenos. Com medo de perder eles se entocam dentro da mata”.

Para F.B., trabalhar legalmente na atividade de garimpo só é possível para quem tem capital. De

acordo com ele, R$ 10 mil não chegam a ser suficientes para fazer um registro de garimpo. F.B. só

consegue trabalhar legalmente porque se submete ao intermediário de Ariquemes, mas outros

garimpeiros não querem trabalhar para outras pessoas, preferem continuar na ilegalidade mas

ter o minério extraído de maneira integral. Por outro lado, segundo ele, optar por ficar na

ilegalidade pode ter revezes: “O risco é, de uma hora para outra, eles perderem tudo o que têm.

Quando o IBAMA chega aí, não quer nem saber”.

49

Área alterada por garimpo dentro da UMF III localizada na caminhada até o limite da Flona com

a Lagoa Azul.

Outro aspecto interessante da conversa com este garimpeiro foi a demonstração de que existem

muitas estradas dentro da Flona que conectam as áreas de exploração; esse conhecimento

permite aos garimpeiros se locomoverem com grande facilidade. Segundo ele, a área mais

produtiva está dentro da reserva e não pode ser explorada com máquinas; a dedução é que o

garimpo explora essas áreas, mesmo que seja em volume menor.

Um obstáculo para a exploração garimpeira dentro da Flona é a necessidade de transporte para o

minério de cassiterita, que é pesado e não pode ser transportado manualmente. No caso da

Lagoa Azul a cassiterita é retirada por caminhão que vem pela BR e entra até a área que está

sendo explorada. É possível que os garimpeiros utilizem, também, este transporte, mas é preciso

investigar mais essa situação dentro da UMF III.

5.2. Comunidade do rio Preto

A comunidade do Rio Preto é formada por umas 15 casas, próximas à BR 364 que atravessa o rio.

Subindo umas duas horas de barco a motor, quando o rio está cheio, chega-se nas áreas onde

existem um ou mais garimpos localizado nos limites da Flona do Jamari. Estes garimpos operam

de forma ilegal porque não têm concessão de lavra garimpeira, seja individual ou para uma

cooperativa. Existem muitos compradores em Ariquemes que frequentam constantemente o

lugar.

50

5.3. Entrevistado L.P.

L.P. tem 51 anos, nasceu no Espírito Santo. Quando tinha seis anos de idade, em 1966, foi com

sua família para o Mato Grosso, nas proximidades do rio Paraguai. Seu pai tinha recém comprado

uma área de terra no estado (eram cerca de 20 alqueires, talvez até maior porque tinha uma

parte de pantanal que não pode ser registrada como posse), parte de um direito de herança, cuja

documentação era extremamente complicada.

Entre 1981 e 1982, a família migrou mais uma vez, agora para a região do Jamari; L.P. tinha,

então, 21 anos de idade. Nessa época, seu o pai comprou uma área de terra entre Jaru e Ouro

Preto, que foi vendida algum tempo depois para que fosse comprada uma casa na cidade de Jaru,

onde, hoje, vivem os pais do entrevistado.

M.B.P., companheira de L.P., nasceu no Paraná, em 1971, e foi para a região do Jamari em 1982,

quando seus pais, que trabalhavam como empregados em uma fazenda de soja, acharam que

migrar para Rondônia poderia significar uma oportunidade melhor. Assim, a família foi toda para

Jaru, onde o pai dela ganhou da irmã um pequeno pedaço de terra que ela havia comprado há

algum tempo. Hoje, esse terreno já não pertence mais à família tendo sido vendido quando

mudaram para a cidade de Jaru.

L.P. mora na vila, com sua família, há quatro anos, porém, já vive na região há 14 anos. Antes,

embora morasse em Jaru, por mexer com pescado acabava ficando na vila e puxando o peixe dali

para Jaru. Nessa época, trabalhava durante uma semana ou 15 dias nas proximidades da vila e

depois voltava para Jaru, onde vivia sua família. Quando essa dinâmica se mostrou infrutífera

pelo grande tempo de deslocamento, resolveu mudar com sua família para a vila.

Área da Flona

A comunidade tem conhecimento de que a área da Flona do Jamari é uma reserva federal,

porém, ainda existem conflitos em relação à posse e ao uso de parte dessa área. De acordo com

o entrevistado, a situação pode ser definida da seguinte maneira: “A gente sabe que é uma área

de reserva federal. Mas tem outra parte que a gente sabe aqui que ela não é toda do governo,

ainda. Tem uma briga aqui, porque a parte do governo está lá para os fundos, para Jacundá. Isso

eu sei, também, por informações. Essa parte mais para cá ainda pertence aos herdeiros Motta, e

está em negociação com o governo, porque ficou de o governo indenizar a família para poder

assumir, porque era área de seringueiro. Isso são boatos que eu sei, nada oficial”.

Comunidade do rio Preto

Na vila onde L.P. mora, a maioria das pessoas sobrevive da pesca. Porém, algumas pessoas que ali

residem não são pescadores e outros conciliam a atividade de pesca com outras, como é o caso

do próprio entrevistado, que é pescador profissional há mais de 12 anos, mas, hoje, tem também

um bar. A decisão de diversificar sua fonte de renda foi explicada: “Hoje, eu estou mexendo com

bebida, porque o peixe fracassou muito. Na época em que eu comecei aqui, eu comprei uma

caminhonete e puxava aqui duas vezes por semana o peixe. Tanto o meu pescado como o

51

pescado de pessoas que não tinham como transportar o peixe. Então, eu comprava o peixe e

levava para Jaru, onde vendia tudo. Mas o peixe foi fracassando por falta de controle da

pescaria”.

A vila é composta, de acordo com L.P., por uns "15 barracos”, mas não se sabe ao certo quantas

pessoas moram ali. Todas essas pessoas dependem do pescado, que tem se tornado cada vez

mais escasso. Ele é o morador mais antigo da vila, mas alguns já moravam ali antes dele, foram

embora e acabaram voltando. A explicação dada por ele para esta “rotatividade de moradores” é

a seguinte: “As pessoas de baixa renda, que não têm terra, não têm emprego e não têm no que

trabalhar, tem que ficar de galho em galho caçando fruta. A pessoa tenta em um lugar e não dá

certo, corre para o outro”.

Insustentabilidade da atividade pesqueira

L.P. foi criado na região do Mato Grosso, na beira do rio Paraguai. Ele chegou naquela região com

seis anos de idade, em 1966. Quinze anos depois, em 1981, saiu dali sem nunca ter visto uma

rede dentro do rio, ao contrário do que ocorre no Jamari, onde a pescaria com rede é liberada.

Essa prática, quando efetuada sem preocupação com a sustentabilidade e com o período de

defeso para a reprodução dos peixes, pode ser um fator de impacto muito forte. A experiência de

Lourenço revela que isso aconteceu de maneira muito clara na área: “Quando a barragem aqui

foi sendo liberada para o pessoal pescar, então era muito fácil de pescar. Qualquer pedaço de

rede que punha pegava muito peixe. E foi tirando, e onde não põe, acaba. Logo em seguida

entrou a pesca de arpão”.

É preciso ressalvar que, além da pesca predatória insustentável, outro fator que contribuiu para a

diminuição do volume do pescado foi a construção da barragem da UHE Samuel, da Eletronorte,

nas margens da qual é proibido pescar. Essa estrutura não foi programada com escada para que

os peixes, na época da desova, possam subir: “Estava um pessoal do Meio Ambiente junto com

outro pessoal lá, tentando ajudar o peixe a subir. Só que isso não vai resolver o problema porque

o governo nunca vai querer ficar ali investindo e cuidando dos peixes. Então, fracassou demais o

peixe e, hoje, a gente está aqui porque está mesmo”.

A criação de peixes poderia ser uma solução para a vila, mas as técnicas existentes hoje,

desenvolvidas em bases teóricas, não se aplicam à realidade local de maneira satisfatória; muitas

vezes as informações que são passadas às comunidades interessadas em trabalhar com

criadouros se mostram irrelevantes e impraticáveis. Segundo L.P.: “Teve um cidadão que já

tentou fazer esses criames dentro do rio, e isso não funciona. Funciona num lago que esteja

abandonado, mas é um lago. Ele mina as raízes que fornecem o oxigênio para a água, porque as

árvores sugam e devolvem, elas bombeiam o oxigênio. E o rio, quando ele seca aqui, a tendência

da água só é sujeira. Ela não tem oxigênio, porque não têm mais raízes na beira do rio que

forneçam oxigênio suficiente para a água. Então, você cria dois ou três mil peixes presos em um

quadrado desse, eles vão provocar uma revolução na água que eles mesmos vão morrer, porque

ela não vai ficar uma água normal”.

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Apesar de ser obrigatória a carteira de pescador, nem todos os moradores da vila que praticam a

atividade a possuem. Entretanto, os que a possuem recebem o auxílio durante a piracema,

quando é proibido pescar; para auferir esse benefício é preciso estar filiado a alguma Colônia de

Pesca, o que parece ser um fator gerador de controvérsia: “Hoje tem várias colônias, acabam

virando empresas. Então, elas querem sugar do pescador tudo. A colônia de Ariquemes, eu fui

filiado a ela por mais de dez anos. Ultimamente, ela chegou a cobrar 60 reais mensais do

pescador, enquanto as outras colônias cobram 10 e 15. E, ainda, taxas e mais taxas que a gente

não consegue nem divulgar o porquê. Cheguei muitas vezes a chamar os pescadores conhecidos

daqui para reunir, criar uma liderança para que pudéssemos levar os nossos problemas à Colônia.

A Colônia faz uma reunião, nos convida para ir lá. Quando chegamos lá, só vamos ouvir o que eles

tem para falar, nós temos nada para poder falar para a Colônia? Como que nós vamos brigar

contra a Colônia pelas alterações dela? Não tem como nós brigarmos (...) A Colônia já usa o meio

de cativar o pescador. A Colônia daqui diz que se sair não vai receber o seguro. Outros dizem que

se ficar vai aposentar no tempo certo, mas, eu ainda não vi ninguém que para aposentar, quando

chega a idade, ainda precisa pegar um advogado. Então, realmente, a Colônia não está

beneficiando”.

Alternativas para garantir a sobrevivência

Por conta dos problemas em relação ao pescado, L.P. como já mencionado, montou um bar.

Segundo ele: “Eu montei o barraco ali, não para vender bebida. Eu montei o barraco para mexer

com a venda de peixe. Tinha que carregar no ônibus e era difícil. Então, eu montei o barraco e

comecei a vender ali. Mas aqui é ruim de venda, é difícil porque não tem como parar o carro.

Estava ruim de peixe e eu acabei botando umas cachaças para animar o pessoal, e acabou

ficando. O fiado é grande demais e se a gente fechar de uma vez, a gente perde tudo. Tem que

continuar para ir recuperando alguma coisa. Eu comprei há muito tempo, foi o primeiro terreno

comprado aqui. A gente comprava só para ter o direito ao barraco”.

Posse e permanência na área

A quem pertence a área é uma resposta de difícil explicação, em virtude das indenizações que

foram feitas pela Eletronorte quando da construção da barragem da UHE Samuel. Hoje, a área

que fica 100 metros acima da beira do rio onde se localiza a vila, pertence à barragem e é uma

área de preservação. Mas um fazendeiro, identificado apenas como A.B., afirma que essa área

pertence a ele, já que os pescadores da vila não possuem nenhum documento que comprove a

legalidade ou a posse do local onde estão. Lourenço relatou que esse fazendeiro já tentou tirar os

pescadores dali, mas um deles foi capaz de fazê-lo mudar de ideia. Para L.P., o risco de ser

expulso da vila não vem de A.B., mas das obras de duplicação que poderão ser realizadas em

breve na BR que passa o lado da localidade.

Sabe-se que, caso isso venha a se tornar realidade, os moradores deverão ser indenizados.

Porém, essa questão é complicada, uma vez que inexiste documento que comprove a posse. De

acordo com L.P., essa indenização teria que se basear pela “atuação no lugar” e não pelas

benfeitorias: “Se for declarar para mim uma declaração de bens, e se for preciso eu sair daqui, eu

vou ter que perguntar para onde eu vou. Eu não tenho terra, eu não tenho nada. Agora, se a

53

pessoa que está aqui tem bens e tem para onde ir, isso já é outro caso. A maioria que está aqui é

porque não tem outro lugar para viver, porque vive daqui. Vivem da pesca e, às vezes, de outras

formas que eles procuram”.

Garimpo

Embora não soubesse apontar ao certo a quantidade, o entrevistado relatou que muitos dos que

vão para a área de garimpo acabam parando em sua venda/bar. Entretanto, por conta do rio

estar seco e não ter como chegar à área, L.P. afirmou não saber ao certo como estão as coisas

atualmente no local de garimpagem.

Os pescadores da vila sabem que a atividade de garimpo no local é ilegal, mas, tal como L.P., a

maior parte não se mostra contrária ou recrimina os pequenos garimpeiros. Nas palavras dele:

“Permissão de uso, igual nós falamos, hoje só tem direito a pessoa que tem dinheiro. A pessoa de

baixa renda, o pobre, o fraco, hoje, é considerado ladrão. Ninguém consegue legalizar nada para

ele. Você só consegue as coisas se você tiver dinheiro. Então, a pessoa sem opção tem que

trabalhar ilegal. Não é ele o culpado, culpadas são as leis governamentais que só veem o lado

superior”.

L.P. relatou que não existe um líder entre os garimpeiros, mesmo porque cada um trabalha por

conta própria em busca da sobrevivência de sua família: “Até eu mesmo se achar um canto que

tenha minério, vou procurar alguém para vender e ganhar um dinheiro. Então, não vou depender

de um líder. Eu vou ser autônomo”. O canal de comercialização do minério extraído,

aparentemente, é amplo, existindo vários compradores, empresas da cidade de Ariquemes, que

vão até a área buscar o produto.

Em relação à legalização da atividade, um dos maiores obstáculos na visão de L.P. é que, caso se

consulte o DNPM, percebe-se que toda a área de garimpo está registrada sob concessão ou sob

posse de alguém. Então não existe um meio de montar uma cooperativa que proporcione

condições legais para que os pequenos garimpeiros possam explorar. A própria Mineralcoop, que

foi criada com a ideia de ser uma cooperativa de agregação, segundo Lourenço, tem um pedaço

de terra que afirma ser dela.

O cenário do garimpo ilegal, para ele, reflete o desinteresse do governo para com os garimpeiros:

“O governo quer esse número de pessoas, ou empregados, para ele dizer: 'desenvolveu tantos e

tantos empregos no país'. Mas, muitos desses empregos eles estão cativando as pessoas. A partir

do momento em que dizer que trabalhar de empregado é melhor, trabalhar de carteira assinada

é melhor (...) Trabalhar de empregado para firma pequena, você dá um passo para frente e um

para trás. Tem vantagem o pessoal que trabalha para o governo, que trabalha para firmas fortes,

pessoas que têm diploma. Mas, para quem trabalha braçalmente e de carteira assinada, você

sabe qual o salário deles? O mínimo. Qualquer outra coisa rende mais. O governo quer que

apareça milhões e milhões de empregos para dizer que tal governo criou milhões de empregos.

Mas, ele cativou milhões e milhões de pessoas”. Carteira assinada está sendo comparada ao

cativeiro, ou seja, na expressão dele, a pessoa ganha o emprego mas fica preso ao empregador.

54

Desigualdade e falta de oportunidades

L.P. adota uma posição e um discurso bastante politizados e, para explicar a situação das famílias

que dependem de pais que estão em atividades ilegais de garimpo buscando suas bases de

sobrevivência ou dos pescadores que praticam a pesca na barragem da Eletronorte, onde é

proibido, ele afirma: “A nossa base governamental não vê a necessidade que a classe média, para

não dizer a pobre, tem de trabalhar. A pobreza não é porque a pessoa não trabalha, a pobreza

não é porque a pessoa não tem vontade de trabalhar. A pobreza no nosso país é porque os

grandes cobriram todos os setores de trabalho e o governo valorizou aquele lado. O pequeno,

hoje, é escravo ou é considerado ladrão”.

Os benefícios governamentais, tais como Bolsa Família e Bolsa Alimentação, políticas iniciadas

durante o mandato do presidente Luís Inácio Lula da Silva, aparentemente são acessados por

algumas famílias que moram na comunidade, porém, são insuficientes para garantir a

sobrevivência digna delas. A visão crítica expressada pelo entrevistado deixa evidente que a

assistência dada por meio dessas bolsas não significa a solução dos problemas: “Eu vou deixar

claro uma coisa para a senhora. Do lado político, o Lula ganhou, foi governo por oito anos, mas

ele não cumpriu a meta que o elegeu. O Lula ganhou a política com uma promessa de reforma

agrária. Alguém de vocês viu a reforma agrária funcionar? Eu deixei de votar há mais de 20 anos;

eu não voto. Ele não cumpriu a meta dele”.

Lourenço também expressou preocupação e indignação com o fato de que o poder público, ao

invés de proporcionar melhores condições de vida para as pessoas, preocupa-se com legislar

sobre assuntos que, em sua visão, competem apenas à esfera individual e/ou familiar: “As leis,

que já estão lá, e que apenas entram em vigor, o governo tirou a lei e o direito de nós educarmos

os nossos filhos. O educar os nossos filhos não é o colégio. A educação vem de casa, o colégio é

aprendizado. Se você der uma surra em um filho seu e ele for dar à parte, você é preso. Se um

filho seu for trabalhar, você é preso. Então, se tornam todos malandros. Não é porque é criança

que não pode ajudar o pai, que ela não pode trabalhar. Tinha que ter uma lei para separar o

serviço forçado, da educação. Eles dizem que a educação está na escola, mas hoje a escola ensina

as piores coisas, o colégio ensina coisas que as crianças não precisam aprender. A educação

quem dá é a família. A educação verdadeira quem dá são os pais. A educação são exemplos

paternos e maternos. Eu vendo cachaça, eu vendo cigarro e não obrigo ninguém a comprar. Mas

meus filhos estão aqui. Vê se alguém põe um cigarro na boca, vê se algum põe uma dose de

bebida na boca. Por que eles não põem? Porque eu não ponho. Mas lá no colégio, têm moleques

fumando drogas lá dentro, fumando cigarro. Lá tem incentivo sexual. Muita gente acha que é

certo, pode ser certo. Mas tem que ter prática para ser distribuído entre as crianças, porque ali

tem crianças de cinco anos, de seis anos, ali tem até de 20 anos. Então, cada um tem que ter uma

classe e receber os ensinamentos de acordo com o crescimento”.

Para Lourenço: “O mundo evoluiu. E nós, muitas vezes, deixamos de evoluir junto. Nós seres

humanos somos criativos, mas deixamos de ser criativos por conta das leis, as leis não nos

deixam ser criativos”.

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Em nenhum momento, durante este entrevista, L.P. admitiu que ele e outros moradores da

comunidade exploram o garimpo, que fica a algumas horas subindo o rio Preto do Crespo.

5.4. Entrevistado J.R.

Quando chegamos ao local, várias pessoas estavam conversando com L.P. e foram se afastando à

medida que nos aproximamos. J.R. era um deles, que foi para a beira do rio. Depois da entrevista

com L.P. fui até a beira do rio e comecei a conversar. Não perguntei pelo nome completo porque

era evidente que ele estava ali para desenvolver alguma atividade com os garimpeiros,

provavelmente comprar o minério. Ao explicar que queria conhecer como vive a comunidade, ele

afirmou logo: "Aqui é uma vila de pescadores". E quando perguntei se tinha garimpo, ele

respondeu: "60% do estado de Rondônia é garimpo segundo a geologia. É um lugar muito rico,

mas está nas mãos dos poderosos".

J.R. foi para Rondônia com 9 anos de idade, hoje, com 48 anos, já soma quase 40 anos de

experiência em uma realidade diferente de onde nasceu. A família dele chegou em Rondônia em

1973, proveniente do Paraná. Em 1979 eles chegaram a Ariquemes e desde então, J.R. já pegou

malária mais de 100 vezes. Hoje, ele mora em Ariquemes, mas já trabalhou em diversos

garimpos.

J.R. resume o motivo da vinda de sua família e de muitas outras da seguinte maneira: "A gente

veio para desbravar (...) As pessoas que vieram para abrir aqui pagam um preço muito alto dessa

lei que tem aí, do desmatamento. E naquela época, se você não desmatasse você perdia o

terreno".

Diferença entre garimpo "de ricos" e garimpo "de pobres"

De acordo com J.R., 60% do estado de Rondônia é garimpo, porque é um lugar geologicamente

muito rico. Porém, em relação a essa atividade, ele acredita que a possibilidade de praticá-la de

maneira relativamente segura e lucrativa fica somente nas mãos do que ele chama de "os

poderosos" e o pequeno garimpeiro se vira sofrendo. A concessão de lavra garimpeira, de acordo

com ele, "para os ricos é fácil, para os pobres, não". J.R. aponta como exemplo disso o garimpo

do Bom Futuro, que deveria ser para os garimpeiros mas são algumas empresas grandes que

controlam. A fiscalização, segundo ele, também é bem mais incisiva em cima dos pequenos

garimpeiros, porque "os poderosos" podem fazer um documento, podem comprar, podem pagar.

Vida de garimpeiro

Segundo J.R., o garimpeiro não tem, hoje, uma profissão regulamentada por desinteresse do

governo para com essa parcela de trabalhadores. As áreas que já eram exploradas para garimpo,

muitas vezes, acabam sendo utilizadas como moeda política, são dadas para empresários e

políticos que atuam por meio de cooperativas e dificultam ainda mais a vida dos pequenos

garimpeiros. Para ele, o garimpeiro forma o extrato social mais marginalizado na região.

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A liderança e a representação das cooperativas, em muitos casos, são ilusórias, porque essas

entidades são formadas por meia dúzia de sócios que agem como se fossem donos da área.

"Porque o governo vira as costas. Essas áreas que eram dos moradores, antigamente, se o

governo tivesse dado para os garimpeiros trabalharem e não para empresários e políticos

corruptos, que vêm no meio de cooperativas para lavar dinheiro, se estivessem nas mãos dos

garimpeiros, tudo bem; mas não estão. Às vezes, existe uma cooperativa, mas, ela tem 2, 4, 5 ou

6 sócios que são os donos. E, às vezes, os garimpeiros que trabalham na área são obrigados a se

sujeitar ao que as pessoas querem, ou a pessoa fala: 'se você não quer, você sai que eu boto

outro'. E é uma cooperativa de três pessoas; esse é o problema. O mal do garimpo de Rondônia é

esse, cada maquinário emprega 5 ou 6 pais de família. Quantas famílias com áreas, como essa de

hoje, em que as mineradoras trabalharam e saíram, poderiam estar mil pares de máquinas

trabalhando e dando emprego para 10 a 15 mil pais de família. Está nas mãos de uma elite que

faz o que bem quer e emprega umas cem pessoas. Você não tem nem o direito de passar perto

da área, senão os seguranças te pegam e te põe para fora".

Para J.R. as cooperativas em Rondônia não funcionam porque atuam sempre visando o interesse

de poucos e não representam os garimpeiros como um todo. O problema do garimpo ilegal em

Rondônia seria facilmente resolvido se a situação das cooperativas fosse organizada e elas

passassem a atuar como verdadeiras representantes dos interesses dos garimpeiros. O grande, se

você falar, por exemplo, que vai fechar o garimpo Bom Futuro, os grandes incitam os pequenos

para irem lá reclamar, para fazer passeata e eles vão nas costas de deputados, como aconteceu

aqui. E matam um boi e levam para o povo comer. O povo é tratado como bicho.

O garimpeiro tem que enfrentar praticamente todos os órgãos ambientais, que fiscalizam e

prendem. "Pegam um cidadão que está trabalhando e, por causa de qualquer irregularidade,

levam para o presídio. Isso tem cabimento? Presídio de bandido de alta periculosidade para pai

de família que está trabalhando aí, e coloca num lugar daquele. Tem horas que dá vergonha de

falar de um país desse, tão rico, tantos com pouco e muitos sem nada", assim J.R. resume a

atuação dos órgãos ambientais, da legislação, da burocracia, do governo, da polícia...

Uma das grandes dificuldades para a legalização da atividade, além da burocracia envolvida, é a

perspectiva de impacto ambiental que ela traz. Nenhum ente federativo se responsabiliza

efetivamente pelo potencial impacto e, no caso de garimpeiros que atuam de maneira irregular

em áreas de difícil fiscalização, não há como manter os danos ao ambiente sob controle. Porém,

a atividade minerária também paga impostos, então, segundo J.R., uma possível solução seria:

"Cada município devia se responsabilizar; a riqueza não cai no município, no estado? Aqui nessa

área em que o garimpeiro vai trabalhar, ter condições de contratar o técnico agrícola, fazer um

viveiro, refazer as mudas da região para depois restabelecer o plantio (...) A partir da hora em

que o governo liberasse a área para o garimpeiro trabalhar, quando ele vai vender o produto

dele, vai ser descontado 2% ou 3% do que ele produziu para recuperação e ficar a cargo do

governo do estado ou da prefeitura, porque tem condições de ter técnico agrícola. Tem um

monte de meninos se formando em técnico agrícola e não tem onde trabalhar no primeiro

emprego, põe eles nesse serviço".

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Também não é impossível que, desde que o governo liberasse a área para o pequeno garimpeiro

trabalhar, este se responsabilizasse pelo dano causado pela sua atividade. A fiscalização

concentrada na repressão e a dificuldade na legalização do garimpo, ao invés de manter os

impactos ambientais sob controle, incita ao aumento do número de garimpeiros em condições

ilegais. De acordo com J.R.: "Se pegar uma área aqui de 10 mil hectares, às vezes, o minério está

só na grota, o garimpeiro vai trabalhar só na grota", ou seja, no aluvião, o que significa que

haverá um grande impacto naquele recurso hídrico.

As mineradoras que tinham atividade na região durante o governo militar, com a queda do

regime abandonaram a área e deixaram tudo nas mãos de algumas cooperativas, que impedem

que os pequenos garimpeiros trabalhem. Porém, quando este, por insistência, teimosia e

necessidade, vence as adversidades e consegue trabalhar, ele acaba vendendo para um grande,

ele depende do grande, porque a extração local é de cassiterita, um minério muito pesado. J.R.

resume esse cenário da seguinte maneira: "Ouro você põe no bolso e vai embora. A cassiterita é

o garimpo mais sofrido para o garimpeiro".

Por ser uma atividade ilegal na região, sujeita a fiscalização rigorosa e, algumas vezes, até

violenta, e por haver uma marginalização dos garimpeiros, reina uma atmosfera de desconfiança

em relação às empresas que atuam na área. Porém, nas palavras de J.R.: "Se uma empresa dessa

tivesse uma área onde ela vai mexer com madeira, e se tivesse garimpo, e ela chamasse os

garimpeiros para dizer que ela vai explorar madeira e que vai dar para explorar o garimpo, que dá

para tirar o produto que tem na terra, mas vai ter um desconto de 2% da sua produção para fazer

reflorestamento, o garimpeiro vai trabalhar com a maior tranquilidade".

A desigualdade entre ricos e pobres, dentro de uma mesma atividade, parece transtornar J.R.,

que tem um discurso extremamente politizado e mostra preocupação com a situação dos que,

como ele, têm sua sobrevivência dependente de uma atividade considerada ilegal, passível de

punição e insegura: "Se a senhora for no Bom Futuro, hoje, o garimpo tem seis donos que são os

donos da cooperativa, quase um dos mais ricos de Ariquemes. O resto dos garimpeiros não tem

privilégio nenhum. E lá na São Lourenço é a mesma coisa (...) O país é muito grande, eu acredito

que tem que descentralizar muita coisa de Brasília. Tinha que ter uma política com homens de

mais decência nesse país. Hoje mesmo estavam pregando slogan nos carros em Ariquemes,

contra a corrupção. É uma vergonha ter que ir pedir, isso deveria ser de berço, como a

educação".

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Foto da vila do Rio Preto.

Enquanto eu conversava com J.R. pude observar a movimentação que ocorre na beira do rio:

havia pequenas embarcações a motor, pilhas de cassiterita embaladas em sacos, equipamentos

de garimpo, vários carros estacionados, como pode-se comprovar na foto.

5.5. Entrevistada M.S.

M.S., 50 anos, nasceu em Goiás e foi para a área do entorno da Flona com 15 anos de idade, ou

seja, já vive no local há 35 anos. À época os pais de M.S. haviam falecido, restando dos familiares

apenas tios e irmãos. O motivo para sair de Goiás e ir para Rondônia segundo ela foi “ganhar o

mundo (...) Eu larguei os irmãos e tios e fui conhecer o mundo, e todo esse mundo eu conheço”.

Sua primeira parada foi Ji-Paraná, aonde chegou por meio de carona com caminhoneiros e ficou

por quatro anos. A jornada durou três dias. M.S. não conhecia a cidade, mas tinha uma amiga

que morava lá e que afirmava ser um bom lugar para viver. Em Ji-Paraná casou pela primeira vez

e teve quatro filhos. O casamento não deu certo e após a separação ela criou seus filhos sozinha,

trabalhando como empregada doméstica. Dois dos seus filhos, um menino e uma menina,

faleceram em acidente de carro. Dos outros dois, um está em Ariquemes e o outro mora com ela.

Algum tempo depois, M.S. novamente pegou carona e de Ji-Paraná foi para Ariquemes. De

Ariquemes foi para Bom Futuro para trabalhar no garimpo, onde ficou durante cinco anos e criou

seus filhos trabalhando como cozinheira. M.S. trabalhou em Bom Futuro há mais de sete anos,

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onde não exercia funções de reco, mas auxiliava na cozinha. Hoje, os dois filhos, criados com o

dinheiro que ela juntou no garimpo, estão casados. Ela casou-se uma segunda e agora tem uma

neta de seis anos.

M.S. é semi analfabeta, consegue ler um pouco e sabe assinar o seu nome, porém frequentou o

ambiente escolar por pouco tempo. Em sua própria definição: "O meu estudo é a minha cabeça

mesmo, eu não tenho quase nada de estudo (...) Na época em que eu estava com o meu pai e

minha mãe, eu não tinha tempo para estudar, era na roça. Quando tinha um colégio, uma aula,

eram os vizinhos dando aula para um e para outro. Meu estudo é a sabedoria da cabeça".

Atividades alternadas: garimpo e pesca

O atual marido de M.S. trabalha com reco; quando o peixe está fraco, em algumas épocas do ano,

ele trabalha no garimpo. É uma alternância de atividades que visa garantir a sobrevivência,

funcionando da seguinte forma, segundo a entrevistada: “Quando o peixe está bom, ele deixa o

garimpo e vai trabalhar no peixe que também, dá. E quando o peixe está fraco, o garimpo pouco

ou muito também dá rendimento”.

Requeiros são os que garimpam manualmente nas sobras da escavadeira, nos veios dos

barrancos, e no loco descartado dos desparadores e depois entregam o produto para um

"concentrador" de minério.

O casal nunca trabalhou com o extrativismo de outros produtos, embora saibam que na região

existe castanha, açaí e outros; como não tem prática no trabalho de extração, acaba não o

utilizando para complementar a renda. O local onde o garimpo é realizado, nas palavras de M.S.,

é “aí para cima do rio Preto; quando eu ia com meu marido, eu saía daqui cinco horas da manhã,

quando eram seis e meia eu estava lá. Agora o rio está secando e a canoa vai arrastando na

areia”.

Como o rio fica seco durante todo o verão, só é possível praticar garimpagem no inverno, que

começa em janeiro, variando entre dezembro e janeiro e dependendo do começo das chuvas. O

peixe também é mais abundante no inverno por conta das cheias do rio e da movimentação dos

peixes, porém, nos quatro primeiros meses do inverno (janeiro, fevereiro, março e abril) é época

de piracema, ou seja, é proibido pescar, apenas podem ser retirados, por família, 10 quilogramas

para consumo próprio. Os membros da associação ou da cooperativa ganham auxílio do governo

nesses quatro meses, entretanto, M.S. e seu marido ainda não conseguiram tirar a carteira de

associados, porque ela não tem – nunca teve – carteira de identidade, e, por isso, não recebem o

salário na época da piracema.

Assim como M.S., seu marido também não possui carteira de identidade, tendo perdido o

documento há algum tempo. Por esse motivo, a família também não recebe nenhuma bolsa ou

auxílio governamental, nem Bolsa Família, nem Bolsa Alimentação.

A neta mais velha de M.S. frequenta a escola e a mais nova deve começar a estudar em breve.

Isso justifica o interesse dela em conseguir a Bolsa Família. Porém, além das dificuldades da falta

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de documentação, M.S. está registrada como eleitora em Ariquemes, ainda que more em Itapoã;

essa incoerência de localização geográfica tem que ser resolvida antes que ela consiga começar a

receber a bolsa. A situação tem que ser legalizada para poder oficializar a situação da família,

começar a receber os benefícios e tirar sua carteira de pescadora.

Antes, tanto M.S. quanto seu marido trabalhavam no garimpo. Hoje, ela fica mais em casa por

causa das netas e ele trabalha sozinho. Nenhum dos dois está ligado à cooperativa, porque na

região cada garimpeiro trabalha por conta. De acordo com a entrevistada, funciona da seguinte

maneira: “Se eu tenho o motorzinho, eu vou trabalhar para mim. Se eles têm o deles, eles vão

trabalhar para eles. Ali ninguém é dono. É no rejeito, onde os maquinários grandes trabalham, é

ali que eu vou fazer o meu. Eles mandam para a gente quais são os rejeitos, e se quiser, pode

tirar”.

Diariamente, M.S. e o marido, vão e voltam da área em que garimpam. O produto do trabalho é

vendido para separadoras em Ariquemes; algumas vão até a área buscar, outras não. "O local, no

rio Preto, não é legalizado, porque é área do governo, uma área indígena"3. Há fiscalização por

ser uma atividade ilegal, mas, como diz M.S.: "E como a gente precisa, a gente tem que enfrentar;

ou tudo ou nada". Segundo ela, a fiscalização, antigamente, era feita pela firma Metalmig. Ele

afirma que o número de garimpeiros na área não chega a 50 pessoas. Desses, a metade mora na

rua, vindo para a região para trabalhar durante 15 dias e voltando para seu lugar de origem,

Ariquemes, com os lucros da venda do minério extraído.

Não existe nenhum tipo de posse ou domínio absoluto sobre a área, os garimpeiros são donos

apenas de seus maquinários e não da terra. Por esse motivo não há registro, segundo ela, de

brigas ou confusões; em suas palavras: "Ali nunca saiu uma briga, todo mundo respeita a solução

de trabalhar. São todos unidos. Se eu chegar lá agora, para trabalhar, todos eles me recebem

bem. Eles mesmos ajeitam um cantinho para eu trabalhar. Cada um respeita o seu lugar para

trabalhar, não é bagunçado".

M.S. e os demais garimpeiros sabem que atuam de maneira ilegal e que é praticamente

impossível que o governo libere a atividade ali, uma vez que é uma reserva. Existem áreas

próximas a Ariquemes onde a atividade é legalizada, mas trabalha-se por salário e os garimpeiros

acostumados a tirar mais de maneira autônoma não se acostumam com o regime salarial; nas

palavras dela: "Se eu saio daqui e vou trabalhar em Ariquemes pelo salário, são 540 reais. Para

mim é pouco, é um salário que dá para sobreviver. Mas, para comprar algo a mais não dá. É por

isso que o garimpo dá melhor".

De acordo com M.S., com garimpo, dá para sobreviver o tempo todo. Ela mesma já tirou um a

dois mil reais em dois dias, embora esse seja o máximo para garimpeiros sem maquinário. A

questão é que a renda não é estável, em alguns dias se tira R$600,00 R$800,00, em outros não

tira nada. M.S. define essa realidade da seguinte maneira: "Garimpo é um jogo, quando você faz

3 A entrevistada denomina uma área do governo como "terra indígena" para expressar que é um lugar

proibido para o garimpo.

61

mais minério você tira mais dinheiro. Quando você tira menos minério você ganha menos

dinheiro. É assim".

Realidade de uma área de garimpo ilegal

Embora M.S. tenha afirmado que trabalhar na área é tranquilo em relação aos próprios

garimpeiros, ou seja, não há brigas nem confusões e os motivos de discordância são poucos, há

grande desconfiança para com os que ali entram e não são reconhecidos. De acordo com ela: "É,

porque os garimpeiros, por exemplo, eu chego lá agora com vocês, eles vão ficar todos

abismados, vão ficar com medo, vão pensar que eu conheço o garimpo e que eu trouxe um

pessoal que ninguém conhece, sabe lá se é o IBAMA, se é a Federal. Chega lá e vai fazer pesquisa

e eles vão falar assim: se for polícia ninguém comparece".

Não existe uma liderança no local, como já mencionado, cada garimpeiro atua em interesse

próprio. Eles, porém, partilham uma visão negativa quanto aos planos de manejo e aos órgãos

ambientais que atuam na região. A ideia que vigora é que a realização de planos de manejo iria

apenas prejudicar a atividade; quanto à atuação dos órgãos competentes, M.S. afirma: "Por que

o IBAMA, quando chega aí, não fica ninguém na área, se for possível eles atiram até para poder ir

embora, para os garimpeiros saírem. Quando o IBAMA aparece ninguém fica aí dentro".

Os garimpeiros não têm nenhum aliado, ou seja, quando frente à fiscalização, ninguém aparece

para defendê-los, o que faz com que as apreensões sejam muito comuns, assim como o uso de

violência. Contribui, também, para isso o fato de que não existe uma organização, como disse

M.S. diversas vezes ao longo da entrevista: "É cada um por si".

Depois de extrair o minério é preciso "passar", ou seja, separar, tirar o ferro, tirar a areia. Esse

processo dura dois dias e ao final os garimpeiros sabem o peso exato do que foi extraído. Isso é

realizado apenas em Ariquemes e é preciso estabelecer relações de confiança com quem presta

esse serviço. Em relação à venda, os compradores checam, primeiramente, o ponto do metal; se

a colombita é boa, o ponto é maior e o valor melhor. A comercialização é feita para separadoras,

nenhum garimpeiro vende diretamente para a Mineralcoop.

5.6. Garimpo Cachoeirinha

A última parte da pesquisa de campo previa a visita ao garimpo Cachoeirinha, no rio Preto do

Crespo. No entanto, fomos desaconselhados a subir o rio, por diferentes razões: primeiro porque

estava muito baixo; segundo, porque não havia segurança para ir à área desacompanhados. E

solicitar o apoio de alguém da comunidade poderia prejudicar a pessoa, que seria vista com

desconfiança pelos garimpeiros.

62

Rio Preto do Crespo - saindo da ponte na BR 364 e subindo o rio chega-se às áreas de garimpo.

É preciso compreender melhor o que ocorre nas áreas de garimpo que ficam ao sul da UMF III.

Algumas foram excluídas da concessão: números 40 (parte), 42, 36 (maior parte), 30 (parte), 20 e

27, todas no limite da UPA 17. No entanto, toda a UPA 18 e parte da 17, estão sobrepostas com a

concessão de lavra da Mineração Oriental (Processo 805831/1970). É bem provável que estas

áreas estejam muito afetadas pela exploração mineral podendo tornar inviável a exploração

florestal.

Essa afirmação deriva da constatação de que, no início da década de 1990, com a queda no preço

da cassiterita, houve paralisação das atividades da empresa de mineração Oriente Novo, que

fazia parte do Grupo Brumadinho que atuava na área. Começou uma invasão de garimpeiros que

cresceu em 1996; em 1998 houve uma operação de retirada dos garimpeiros da área. Outras

operações foram feitas inclusive com apreensão de equipamentos e prisão de garimpeiros.

Em 1999, a empresa Oriente Novo, que passou a se chamar Mineração Céu Azul, fez contrato

com a empresa Metalmig – Mineração Indústria e Comércio Ltda, cedendo os direitos de lavra. A

Metalmig entrou em processo de licenciamento no IBAMA sendo concedida a Licença de

Operação 213/02. Dois meses depois a licença foi suspensa por solicitação da Procuradoria da

República. Após a paralisação houve invasão e lavra irregular por centenas de garimpeiros. Em

2003 essa invasão se ampliou e persiste até o momento.

As frentes de lavras Cachoeirinha, Queimado e Olhos d'Água estariam nestas áreas,

apresentando sérios problemas ambientais, em drenagens no limite sudoeste da Flona. De

acordo com o Plano de Manejo (IBAMA 2005) Em julho de 2004 foi realizada vistoria conjunta

IBAMA/DNPM cujos resultados foram os seguintes:

63

Existem 3 entidades representativas atuando nesse processo: Federação Nacional dos

Garimpeiros (FENAG), a Cooperativa de Garimpeiros do Estado de Rondônia (COGER) e o

Sindicato dos Garimpeiros de Rondônia (SINGRO), que estão tentando negociar com o

IBAMA para assumirem atividade nas áreas de garimpo.

Foi formada cooperativa de garimpeiros com 20 integrantes mas não possui responsável

técnico.

Existem de 2 a 3 mil homens na área do garimpo, com 30% deles sem qualquer

documento de identificação trabalhando nas três frentes, sem qualquer controle para

limitar o ingresso de pessoas nas áreas de exploração.

A produção estimada é de 100 toneladas de minério/mês.

O minério contém 50% cassiterita e 50% columbita.

Na reunião a FENAG informou que possui projeto para exploração mineral com a doação

de um real por quilo de cassiterita retirada para criar um fundo mineral para fins de

recuperação ambiental; afirmam que querem aprender com uma exploração organizada

envolvendo os órgãos públicos, a empresa responsável e a cooperativa de garimpeiros.

Ocorrem 200 a 300 casos de malária por mês na área de garimpo.

A compra do minério está sendo feita de forma irregular e várias empresas realizam essa

compra.

Há invasão contínua de máquinas e homens, principalmente pelo acesso da BR 364, onde

existe uma guarita na propriedade/posse do Sr. Rui Motta.

A exploração mineral não adota nenhum tipo de critério técnico, implicando em

problemas ambientais e riscos de acidentes, podendo comprometer o jazimento mineral.

Supressão de vegetação por desmatamento e queimadas para abertura de trilhas,

estradas, frentes de lavra e áreas de ocupação humana.

Risco de rompimento de barragens de rejeitos e de abastecimento de água e de

desmoronamento das áreas de lavra.

Abandono de equipamentos e máquinas (sucatas) que faziam parte da planta de

tratamento de minério do Grupo Brumadinho (Oriente Novo e, depois, Céu Azul).

Ocupação humana desordenada, contemplando instalações precárias de moradias,

pequenos comércios, abertura de poços para abastecimento de água, estocagem

inadequada de óleo combustível e lixo e esgoto lançado a céu aberto em diferentes

pontos.

Assoreamento do leito dos cursos d'água, devido à retirada da vegetação das áreas de

preservação permanente e o transporte de particulados, causando prejuízos a toda a

cadeia biológica, em especial a ictiofauna a jusante dos locais de exploração.

Modificação do leito dos cursos d'água e alteração da vazão.

As barragens para contenção do rejeito, acúmulo de água ou outra finalidade não

seguem qualquer recomendação técnica ou meio ambiental e para segurança das

pessoas.

Utilização ilegal dos recursos naturais para construção de casas.

Caça e pesca.

Emissão de particulados pelos motores utilizados na extração mineral.

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Após a nossa visita à Comunidade do rio Preto houve uma fiscalização da Polícia Federal e do

ICMBio o que pode dificultar nossa retorno à área. Existe também um conflito público entre as

cooperativas de garimpeiros e o deputado federal Ernandes Amorim que afirma que a

transferência dos direitos de lavra da Céu Azul para Metalmig foi ilegal e deve ser revisto e que os

garimpeiros estariam sendo manipulados pela empresa ao invés de se organizarem em uma

cooperativa. Essa pesquisa precisa ser aprofundada.

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6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Como pode-se observar pela descrição da metodologia e das entrevistas realizadas que a

pesquisa não foi concluída, apesar da grande quantidade de dados coletados e analisados. Esse

fato decorreu de vários fatores: dificuldades de acesso a alguns entrevistados, necessidade de

compreender melhor as informações coletadas e de encerrar essa primeira etapa para então

planejar a continuidade.

É evidente que existe um problema complexo a ser enfrentado pela Amata em duas frentes: (i)

no que se refere à mineração legal, muitas concessões de lavra e autorizações de pesquisa estão

sobrepostas em sua área de concessão para exploração florestal; (ii) no que se refere ao garimpo

ilegal, a exigência de fiscalização, por parte do ICMBio, dificilmente poderá ser cumprida sem o

uso da força, prática que não se enquadra na filosofia de trabalho da Amata. Além disso, existem

garimpeiros dispersos dentro da UMF III o que pode implicar em acidentes e em degradação dos

recursos hídricos, afetando as responsabilidades que a Amata tem sobre a área em concessão.

Deve-se considerar, também que qualquer ação deverá ser resultado de uma parceria com o

ICMBio, o DNPM, o governo do Estado e a Polícia Federal. Nenhum desses órgãos conseguiu até

hoje controlar o garimpo e impedir a entrada na Flona. Essa responsabilidade não pode ser

assumida exclusivamente pela AMATA.

Estes aspectos devem ser analisados para serem incluídos em uma estratégia de gestão de risco

que deverá diferenciar uma abordagem para empresas que operam legalmente, com as quais a

Amata pode estabelecer parcerias para reflorestamento (Lagoa Azul, por exemplo) e outra com

os grupos que operam ilegalmente (Cachoeirinha). Neste caso é necessário ampliar o escopo de

análise incluindo levantamentos aéreos, análise jurídica e reuniões técnicas com órgãos

governamentais. Existem várias situações semelhantes a essa ocorrendo em outras regiões da

Amazônia e o MME vem buscando criar um modelo de organização garimpeira que permita que

estas atividades sejam legalizadas e exercidas com menor impacto ambiental e social.

Algumas recomendações devem ser consideradas pela direção da Amata:

1. Realizar um mapeamento aéreo para identificar com precisão as áreas de garimpo no

limite sul da Flona, no rio Preto do Crespo, próximo às UPAs 17 e 18 (MAPA 2) e as

sobreposições existentes em relação à UMF III.

2. Avaliar a possibilidade de solicitar a exclusão da concessão daquelas áreas afetadas pelo

garimpo que não poderão ser utilizadas para a exploração florestal.

3. Desenvolver uma metodologia de mapeamento das estradas de circulação interna dentro

da UMF III de maneira a monitorar o garimpo ilegal realizado por pequenos grupos.

4. Avaliar as áreas ambientalmente impactadas pela atividade mineradora e que se

encontram dentro da UMF III e verificar a possibilidade de parceria com as empresas

responsáveis visando a recuperação.

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5. Complementar o estudo sobre cada empresa concessionária para compreender quem é

quem e quais os potenciais interesses e conflitos em relação ao projeto da Amata.

6. Chamar as empresas detentoras de concessões de lavra e alvarás de pesquisa para

estabelecer parcerias empresariais; se necessário solicitar o apoio do Instituto Ethos.

7. Complementar a pesquisa abordando o tema específico das cooperativas, não analisado

neste relatório por dificuldades de acesso às pessoas responsáveis pelas instituições.

8. Aprofundar a análise das sobreposições entre as UPAs e os títulos minerários realizando

entrevistas com os concessionários para compreender a etapa das operações e as

perspectivas de desenvolvimento futuro.

Conforme foi analisado durante a 2ª Reunião do Conselho de Sustentabilidade da Amata,

realizada no dia 8 de dezembro passado, a estratégia de investir para compreender, equacionar e

consolidar alternativas para potenciais conflitos, antes que se transformem em obstáculos ao

desenvolvimento do empreendimento, pode ser um componente essencial para que a

sustentabilidade seja competitiva. A Amata pode se transformar um exemplo bem sucedido

dessa estratégia.

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7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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