DEUTSCHE BANK AG Emissão de até EUR 100.000.000 Express...
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Condições Finais datadas de 9 de Março de 2015 refe rentes ao Prospecto de Base datado de 18 de Dezembro de 2014
DEUTSCHE BANK AG
Emissão de até EUR 100.000.000 Express Autocallable Notes relativas a um Cabaz de Acções
(os "Valores Mobiliários")
ao abrigo do seu Programa para a emissão de Certificados , Warrants e Notes
Preço de Emissão: 68 por cento do Montante Nominal Valor Mobiliário
WKN / ISIN: DB6PBL / XS0475189113
Este documento constitui as Condições Finais dos Valores Mobiliários aqui descritos e compreende as seguintes partes:
Termos e Condições (Condições do Produto)
Informação Adicional sobre a Oferta de Valores Mobi liários
Sumário referente, especificamente, à Emissão
Estas Condições Finais foram preparadas para efeitos do disposto no Artigo 5(4) da Directiva 2003/71/CE (com as alterações, incluindo as introduzidas pela Directiva 2010/73/UE, a “Directiva dos Propectos ” e devem ser lidas em conjunto com o Prospecto de Base datado de 18 de Dezembro de 2014 (incluindo os documentos incorporados por referência no Prospecto de Base), (o "Prospecto de Base "), que constitui um prospecto base para efeitos da Directiva dos Propectos. Os termos aqui indicados aos quais não for atribuído um significado terão o significado que lhes é atribuído nas Condições Gerais previstas no Prospecto de Base. Informação completa sobre o Emitente e os Valores Mobiliários só se encontra disponível na base da combinação destas Condições Finais com o Prospecto de Base. Um sumário da emissão individual de Valores Mobiliários (que constitui o Sumário no Prospecto de Base, como alterado, para reflectir o disposto nas Condições Finais) consta em anexo a estas Condições.
O Prospecto de Base, qualquer suplemento ao Prospecto de Base e as Condições Finais, juntamente com quaisquer traduções das mesmas, ou do Sumário tal como alteradas para reflectir o previsto nas Condições Finais estarão disponíveis no sítio do Emitente (www.x-markets.db.com) e/ou (www.investment-products.db.com) e/ou no sítio da Luxemburgo Stock Exchange (www.bourse.lu), bem como, (i) no caso de admissão à negociação dos Valores Mobiliários na Borsa Italiana, no respectivo sítio (www.borsaitaliana.it), (ii) no caso de admissão à negociação dos Valores Mobiliários no mercado regulamentado da Euronext Lisbon ou de oferta dos Valores Mobiliários em Portugal, no sítio da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (www.cmvm.pt) e (iii) admissão à negociação dos Valores Mobiliários em qualquer uma das Bolsas de Espanha ou AIAF, no sítio do regulador do mercado de valores mobiliários espanhol, a Comisión Nacional del Mercado de Valores (www.cnmv.es).
Adicionalmente, o Prospecto de Base estará disponível gratuitamente e em versão impressa na sede do Emitente Deutsche Bank AG, CIB, GME X-markets, Grosse Gallusstrasse 10-14, 60311 Frankfurt am Main, na sua sucursal em Londres em Winchester House, 1 Great Winchester Street, London EC2N 2DB, na sua sucursal em Milão, na Via Filippo Turati 27, 20121 Milano, Italy, na sua sucursal em Portugal, na Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisbon, Portugal e na sua sucursal em Espanha, no Paseo De La Castellana, 18, 28046 Madrid, Spain.
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Termos e Condições
As seguintes "Condições do Produto " dos Valores Mobiliários deverão, relativamente à série de Valores Mobiliários em causa, completar e concretizar as Condições Gerais para efeitos desta série de Valores Mobiliários. Estas Condições do Produto e as Condições Gerais constituem, em conjunto, os "Termos e Condições Gerais " dos Valores Mobiliários em causa.
Definições Gerais aplicáveis aos Valores Mobiliário s
Tipo de Valor Mobiliário
Note
ISIN XS0475189113
WKN Common Code:
DB6PBL
047518911
Emitente Deutsche Bank AG
Número de Valores Mobiliários
Cerca de 100.000, correspondentes a um montante nominal global de EUR 100.000.000)
Preço de Emissão
68 por cento do Montante Nominal
Data de Emissão
20 de Abril de 2015
Montante Nominal
Agente de Cálculo
EUR 1.000 por Valor Mobiliário
O Deutsche Bank AG, Sucursal de Londres
Activo Subjacente
Um Cabaz de Activos composto do seguinte modo:
Tipo de Activo Subjacente
Nome do Constituinte do Cabaz
Patrocinador ou emitente do Constituinte do Cabaz
Fonte de Referência
Código de Valor Mobiliário / Bloomberg / Reuters / Security Code / ISIN do Constituinte do Cabaz
Acção Acções Ordinárias da AXA S.A .(“CS”)
AXA S.A. Euronext Paris Bloomberg: CS
FP <Equity>
Reuters:
AXAF.PA
ISIN:
FR0000120628
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Acção Acções Ordinárias da Facebook, Inc (“FB”)
Facebook, Inc. NASDAQ Global Select Market
Bloomberg:
FB UQ <Equity>
Reuters: FB.OQ
ISIN:
US303M1027
Acção Acções Ordinárias da Royal Dutch Shell Plc (“RDSA”)
Dutch Shell Plc Euronext Amsterdam Bloomberg:
RDSA NA
Reuters: RDSa.AS
ISIN:
GB00B03MLX29
Nome do Constituinte do Cabaz
Moeda de Referência Mercado Relacionado Cabaz de Câmbio de Moeda
CS Euro (“EUR”) Tal como definido em §5(5)(j) das Condições Gerais
Não aplicável
FB United States Dollar (“USD”)
Tal como definido em §5(5)(j) das Condições Gerais
Não aplicável
RDSA EUR Tal como definido em §5(5)(j) das Condições Gerais
Não aplicável
Nome do Constituinte do Cabaz
Limite do Reembolso
CS Em relação:
(a) à Primeira Data de Observação, 106 por cento do Nível de Referência Inicial do referido Constituinte do Cabaz;
(b) à Segunda Data de Observação, 100 por cento do Nível de Referência Inicial do referido Constituinte do Cabaz; e
(c) à Terceira Data, 100 por cento do Nível de Refrência Inicial do referido Constituinte do Cabaz.
FB Em relação:
(a) à Primeira Data Observação, 106 por cento do Nível de Referência Inicial do referido Constituinte do Cabaz;
(b) à Segunda Data de Observação, 100 por cento do Nível de Referência Inicial do referido Constituinte do Cabaz; e
(c) à Segunda Data de Observação, 100 por cento do Nível de Referência Inicial do referido Constituinte do Cabaz.
RDSA Em relação:
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(a) à Primeira Data de Observação, 106 por cento do Nível de Referência Inicial do referido Constituinte do Cabaz
(b) à Segunda Data de Observação, 100 por cento do Nível de Referência Inicial do referido Constituinte do Cabaz; e
(c) à Terceira Data de Observação, 100 por cento do Nível de Referência Inicial do referido Constituinte do Cabaz.
Liquidação Liquidação em numerário
Nível de Referência Inicial
Em relação a um Constituinte do Cabaz, o Nível de Referência desse Constituinte do Cabaz na Data de Referência Inicial
Nível de Referência Final
Em relação a um Constituinte do Cabaz, o Nível de Referência desse Constituinte do Cabaz na Data de Avaliação
Nível de Referência
Em relação a cada Constituinte do Cabaz e a qualquer dia relevante, um montante equivalente (que será considerado um valor monetário na Moeda de Referência) ao Valor do Nível de Referência Relevante desse Constituinte do Cabaz nesse dia, tal como cotado ou publicado na Fonte de Referência em relação a esse Constituinte do Cabaz
Valor do Nível de Referência Relevante
O preço oficial de fecho de um Constituinte do Cabaz na Fonte de Referência
Data de Referência Inicial
20 de Abril de 2015
Data de Avaliação
17 de Abril de 2020
Datas de Observação
Cada data especificada na coluna “Data de Observação” na tabela estabelecida nas Definições Específicas aplicáveis aos Valores Mobiliários.
Definições Gerais aplicáveis a Certificados
Não Aplicável
Definições Gerais aplicáveis a Warrants
Não Aplicável
Definições Gerais aplicáveis a Notes
Produto No. N1: Reverse Convertible Note (Entrega F ísica)
Não Aplicável
Produto No. N2: Reverse Convertible Note (Liquidaçã o em Numerário)
Não Aplicável
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Produto No. N3: Barrier Reverse Convertible Note (E ntrega Física)
Não Aplicável
Produto No. N4: Barrier Reverse Convertible Note (L iquidação em Numerário)
Não Aplicável
Produto No. N5: Barrier Reverse Convertible Worst o f Basket Note (Entrega Física)
Não Aplicável
Produto No. N6: Barrier Reverse Convertible Worst o f Basket Note (Liquidação em Numerário)
Não Aplicável
Produto No. N7: Barrier Reverse Convertible Worst o f Basket Note with Participation (Entrega Física)
Não Aplicável
Produto No. N8: Barrier Reverse Convertible Worst o f Basket Note with Participation (Liquidação em Numerário)
Não Aplicável
Produto No. N9: Barrier Pro Reverse Convertible Not e (Entrega Física)
Não Aplicável
Produto No. N10: Barrier Pro Reverse Convertible No te (Liquidação em Numerário)
Não Aplicável
Produto No. N11: Barrier Pro Reverse Convertible Wo rst of Basket Note (Entrega Física)
Não Aplicável
Produto No. N12: Barrier Pro Reverse Convertible Wo rst of Basket Note (Liquidação em Numerário)
Não Aplicável
Produto No. N13: Easy Reverse Convertible Note (Ent rega Física)
Não Aplicável
Produto No. N14: Easy Reverse Convertible Note (Liq uidação em Numerário)
Não Aplicável
Produto No. N15: Easy Reverse Convertible Worst of Basket Note (Entrega Física)
Não Aplicável
Produto No. N16: Easy Reverse Convertible Worst of Basket Note (Liquidação em Numerário)
Não Aplicável
Produto No. N17: Worst of Basket Autocallable Note
Não Aplicável
Produto No. N18: Worst of Basket Callable Note
Não Aplicável
Produto No. N19: Conditional Coupon Note
Não Aplicável
Produto No. N20: Step Up Note
Não Aplicável
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Produto No. N21: Fixed Rate Interest Note
Não Aplicável
Produto No. N22: Fixed Rate Interest Plus Note
Não Aplicável
Produto No. N23: Fix to Floating Note
Não Aplicável
Produto No. N24: Fix to Floating Pure Note
Não Aplicável
Produto No. N25: Fix to Floating Money Market Note
Não Aplicável
Produto No. N26: Obrigação Floater
Não Aplicável
Produto No. N27: Inflation-Indexed Note
Não Aplicável
Produto No. N28: Coupon Lock In Note
Não Aplicável
Produto No. N29: Obrigação Rolling Lock In plus
Não Aplicável
Produto No. N30: ZinsPlus Note
Não Aplicável
Produto No. N31: Currency Note
Não Aplicável
Produto No. N32: Autocallable Note (with instalment redemption)
Não Aplicável
Produto No. N33: Stability Note
Não Aplicável
Producto No. N34: Digital Variable Coupon Note
Não Aplicável
Producto No. N35: Range Accrual Note
Não Aplicável
Producto No. N36: Leveraged Floater Note
Não Aplicável
Producto No. N37: Altiplano Basket Note
Não Aplicável
Producto No. N38: Individual Cap Note
Não Aplicável
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Producto No. N39: Autocallable Note with Memory Cou pon
Não Aplicável
Producto No. N40: Autocallable Note with Knock Out Barrier of Down and In Put
Não Aplicável
Producto No. N41: Recovery Note
Não Aplicável
Producto No. N42: Single Underlying Autocallable No te
Não Aplicável
Producto No. N43: Outperformance Note
Não Aplicável
Producto No. N44: Switchable Note
Não Aplicável
Producto No. N45: Note linked to a Basket
Não Aplicável
Producto No. N46: Worst of Basket Callable Note wit h performance-linked coupon
Não Aplicável
Producto No. N47: Currency Chooser Basket Note
Não Aplicável
Producto No. N48: Currency Express Note
Não Aplicável
Producto No. N49: Rainbow Return Note
Não Aplicável
Producto No. N50: Autocallable Note with Knock Out Barrier
Não Aplicável
Product No. N51: Single Underlying Callable Note
Não Aplicável
Product No. N52: Switchable Coupon Note
Não Aplicável
Product No. N53: Outperformance Note (Geared Put)
Não Aplicável
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Product No. N54: Express Autocallable Note on a Basket
Montante em Numerário
Montante Adicional
Data de Reembolso Antecipado
(a) Se nalguma Data de Observação, o Nível de Referência de cada Constituinte do Cabaz for maior ou igual ao seu Limite de Reembolso específico para tal Data de Observação (tal evento será um “Evento de Reembolso ”), o Montante em Numerário indicado na tabela abaixo na coluna “Montante em Numerário” na linha correspondente a tal Data de Observação em relação ao Evento de Reembolso que ocorra primeiro;
(b) Se um Evento de Reembolso não ocorrer e:
(i) O Nível de Referência Final de cada Constituinte do Cabaz for maior ou igual ao seu respectivo Preço de Exercício (Strike), 100 por cento do Montante Nominal mais o Montante Adicional;
(ii) O Nível de Referência Final do Constituinte do Cabaz é inferior ao seu Preço de Exercício (Strike) mas o Nível de Referência Final de cada Constituinte do Cabaz for maior ou igual à sua respectiva Barreira, 100 por cento do Montante Nominal; ou
(iii) Se o Nível de Referência Final de um Constituinte do Cabaz for inferior à sua Barreira, um montante igual ao produto de (A) e (B) quando:
(A) Significa o Montante Nominal; e
(B) Significa o quociente de (x) e (y) quando:
(x) significa o Nível de Referência Final do Constituinte do Cabaz com pior Desempenho, ou, se dois ou mais Constituintes do Cabaz tiverem o mesmo Desempenho mais baixo, o Constituinte do Cabaz dentro dos Constituintes do cabaz com o mesmo pior Desempenho que o Agente de Cálculo seleccione de acordo com a sua discricionariedade razóavel (como numerador); e
(y) significa o Nível de Referência Inicial do Constituinte do Cabaz com o pior Desemepenho (como denominador)
Um montante igual ao produto de (a) o Montante Nominal e (b) 5,00 e (c) depois multiplicado por 1
Cada uma das seguintes datas: 28 de Abril de 2017, 27 de Abril de 2018 e 29 de Abril de 2019, ou, em qualquer caso, se mais tarde, no quinto Dia Útil seguinte à última data de referência relativamente à Data de Observação em causa.
Em relação ao Constituinte do Cabaz, 75 por cento do Nível de
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Barreira
Preço de Exercício (Strike)
Desempenho
Data de Liquidação
Referência Iniciall de tal Constituinte do Cabaz
Em relação ao Constituinte do cabaz, 100 por cento do Nível de Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz
Relativamente a um Constituinte do Cabaz, o quociente de (a) o Nível de Referência Final (como numerador), dividido pelo (b) Nível de Referência Inicial (como denominador)
(a) Se um Evento de Reembolso ocorrer numa Data de Observação, a Data de Liquidação será a Data de Reembolso Antecipado agendada para ocorrer imediatamente a seguir à data em que esteja agendada essa Data de Observação; ou
(b) Se um Evento de Reembolso não ocorrer, a Data de Liquidação será na mais tardia das seguintes datas: (i) 24 de Abril de 2020 e (ii) o quinto Dia Útil seguinte à seguinte à última data de referência relativamente à Data de Avaliação
Data de Observação Montante em Numerário Cupão de R eembolso
21 de Abril de 2017 (a “Primeira Data de
Observação ”)
100 por cento do Montante Nominal mais o Cupão de
Reembolso
Um montante igual ao produto do Montante
Nominal, multiplicado por 5,00 por cento, e depois
multiplicado por 1
20 de Abril de 2018 (a “Segunda Data de
Observação ”)
100 por cento do Montante Nominal mais o Cupão de
Reembolso
Um montante igual ao produto do Montante
Nominal, multiplicado por 5,00 por cento, e depois
multiplicado por 1
18 de Abril de 2019 (a “Terceira Data de
Observação ”)
100 por cento do Montante Nominal mais o Cupão de
Reembolso
Um montante igual ao produto do Montante
Nominal, multiplicado por 5,00 por cento, e depois
multiplicado por 1 Os Termos do produto não reproduzidos do Prospecto Base são “não aplicáveis” em relação aos Express Autocallable Note on a Basket.
Product No. N55: Express Autocallable Note on a Sha re Basket with Put on an Index
Não Aplicável
Product No. N56: Altiplano Coupon Lock In Note
Não Aplicável
Product No. N57: Outperformance Call Note
Não Aplicável
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Product No. N58: Currency Autocallable Note
Não Aplicável
Definições Adicionais aplicáveis aos Valores Mobili ários
Moeda de Liquidação Dia Útil
EUR
Um dia em que a o Sistema de Transferências Automáticas Transeuropeias de Liquidação por Bruto em Tempo real(TARGET2) (ou qualquer sucessor de aqui para a frente) esteja aberto, e em que os bancos comerciais e mercados de câmbio estrangeiros liquidem pagamentos na(s) Localização(ões) dos Dias Úteis especificados nas Condições do Produto
Locais de Dia Útil Londres
Locais de Dia de Pagamento Determinação do Item de Referência Separado
Londres
Determinação do Item de Referência Separado aplicável
Ùltima Data de Referência Em relação a um Activo Subjacente incluindo Constituintes de Cabaz e uma Data de Referência
(a) se, como resultado da Data de Referência não ser um Dia de Negociação para um ou mais que um Constituinte do Cabaz ou como resultado da ocorrência de um Evento de Mercado em relação a um ou mais Constituintes do Cabaz, a Data de Referência de um ou mais Constituintes do Cabaz forem datas diferentes, a data correspondente à Data de Referência que ocorrer em último lugar, conforme determinado pelo Agente de Cálculo; ou
(b) se a Data de Referência de todos os Constituintes do Cabaz coincidirem nas mesmas datas (após ajuste, se aplicável, tendo em conta os dias que não sejam Dias de Negociação ou tendo em conta Eventos de Mercado), essa mesma data correspondente à Data de Referência
Data de referência
Cada Data de Observação e a Data de Avaliação [DB: Por favor eliminar se a Determinação do Item de Referência Se parada ]
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Período de Correcção
Dois Dias Úteis antes da data de vencimento de qualquer pagamento ou entrega sob os Valores Mobiliários, cujo respectivo montante é determinado, no todo ou em parte, por referência ao valor ou preço do Item de Referência
Último Dia de Negocição Para efeitos de determinação o Nível de Referência de cada Constituinte do Cabaz, como definido no paragrafo 5(5)(p) das Condições Gerais
Forma dos Valores Mobiliários
Valor Mobiliário Globais ao Portador
Agente de Liquidação (a) Euroclear Bank S.A./N.V., 1 boulevard Albert II, 1210, Bruxelas, Bélgica; e
(b) Clearstream Banking Luxembourg S.A., 42 avenue John F. Kennedy, L-1855 Luxemburgo
Lei Aplicável
Lei inglesa
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Informação Adicional sobre a Oferta dos Valores Mob iliários
COTAÇÃO E ADIMISSÃO À NEGOCIAÇÃO
Cotação e admissão à Negociação:
Foi solicitada a cotação dos Valores Mobiliários, que será feita na Lista Oficial da Bolsa de Valores do Luxemburgo e a sua negociação no Mercado Regulamentado da Bolsa de Valores de Luxemburgo, o qual é um mercado regulamentado para efeitos da Directiva 2004/39/EC, com efeitos, no mais cedo possível, a partir Data de Emissão. Não são dadas garantias de que tal autorização para a cotação e admissão à negociação seja concedida (ou, se concedida, seja concedida na Data de Emissão).
Montante Mínimo da Operação: Estimativa de despesas totais relacionadas com a admissão à negociação
EUR 1.000
EUR 2.650
OFERTA DE VALORES MOBILIÁRIOS
Montante mínimo de subscrição por investidor EUR 1.000
Montante máximo de subscrição por investidor Não aplicável
O Período de Subscrição: Os pedidos de subscrição de Valores Mobiliários podem ser feitos desde, e incluindo, 9 de Março de 2015 até, e incluindo, 13 de Abril de 2015.
Cancelamento da emissão de Valores Mobiliários: O Emitente reserva-se ao direito de, por qualquer razão, cancelar a emissão de Valores Mobiliários.
Encerramento antecipado do Período de Subscrição de Valores Mobiliários:
O Emitente reserva-se ao direito de, por qualquer razão encerrar antecipadamente o Período de Subscrição.
Condições a que a oferta está sujeita: A oferta de Valores Mobiliários está condicionada à sua emissão.
Descrição do processo de subscrição: O processo de aquisição de Valores Mobiliários será efectuado através da sucursal do Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal, Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisboa, Portugal ("DB Sucursal em Portugal ")
Descrição da possibilidade de reduzir as subscrições e forma de reembolso do montante pago em excesso pelos subscritores:
Não aplicável
Detalhes do método e prazo de pagamento e entrega de Valores Mobiliários:
Os Investidores serão informados pelo Emitente ou intermediário financeiro relevante das suas alocações de Valores Mobiliários e liquidação dos mesmos. Os Valores Mobiliários serão emitidos na data de emissão e os Valores Mobiliários serão entregues na Data-Valor contra pagamento do preço líquido de subscrição.
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Forma e data da publicação dos resultados da oferta:
Os resultados da oferta serão enviados para a Commission de Surveillance du Secteur Financier do Luxemburgo e para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em Portugal (a "CMVM") e serão publicados no site da Bolsa de Valores do Luxemburgo (www.bourse.lu) e no da CMVM (www.cmvm.pt).
Procedimento para exercício de qualquer direito de preferência, negociação ou subscrição de direitos e tratamento de direitos de subscrição não exercidos:
Não Aplicável
Categorias de potenciais investidores de Valores Mobiliários oferecidos e reservas de tranche(s) em certos países:
As ofertas podem ser feitas na República Portuguesa (a "Jurisdição da Oferta Pública ") a qualquer pessoa que cumpra todos os requisitos para o investimento, tal como descrito no Prospecto Base ou, por outra forma, determinado pelo Emitente e/ou pelos intermediários financeiros relevantes. Noutros países da AEE as ofertas são apenas efectuadas através da isenção prevista na Directiva dos Prospectos, tal como implementado nessas jurisdições.
Processo de notificação de investidores do montante atribuído e indicação da possibilidade de negociação pré-notificação:
Não aplicável
Montante de quaisquer despesas e impostos especificamente cobrados ao subscritor ou comprador:
Não aplicável
Nomes(s) e morada(s), na medida em que sejam conhecidas do Emitente, dos distribuidores nos diversos países onde a oferta tem lugar:
Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal, Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisboa, Portugal (o "Distribuidor " e juntamente com quaisquer outras entidades nomeadas como distribuidor dos Valores Mobiliários durante o Período de Subscrição, os "Distribuidores ")
Consentimento para uso do Prospecto: O Emitente consente no uso do Prospecto pelos seguintes intermediários financeiros (consentimento individual): Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal, Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisboa, Portugal.
O consentimento individual para a revenda e colocação final dos Valores Mobiliários pelos intermediários financeiros é prestado com relação à Jurisdição da Oferta Pública.
A revenda subsequente ou a colocação final de Valores Mobiliários por intermediários financeiros pode ser feita contanto que o Prospecto seja válido de acordo com o disposto no artigo 9 da Directiva dos Prospectos.
COMISSÕES
Comissões pagas pelo Emitente ao distribuidor: O DB Sucursal em Portugal irá adquirir os Valores Mobiliários com um desconto de até 5,00 por cento do
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Valor Nominal Total e irá vendê-los a 68 por cento do Valor Nominal Total. Isto representa uma comissão de até 5,00 por cento do Valor Nominal total que será retida pelo Deutsche Bank AG - Sucursal em Portugal.
Comissão de Reboque
Comissão de Colocação
Comissões cobradas pelo Emitente aos Titulares dos Valores Mobiliários após a emissão:
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável
RATING DOS VALORES MOBILIÁRIOS
Rating: Os Valores Mobiliários não foram objecto de rating.
INTERESSES DAS PESSOAS SINGULARES E COLECTIVAS INVOLVIDAS NA EMISSÃO
À excepção do Distribuidor relativamente às comissões devidas, conforme descrito em “Comissões” supra, tanto quanto é do conhecimento do Emitente, nenhuma pessoa envolvida na emissão de Valores Mobiliários tem interesse material na oferta.
RAZÕES PARA A OFERTA , ESTIMATIVA DE RECEITAS LÍQUIDAS E DESPESAS TOTAIS
Razões para a oferta
PUBLICAÇÃO DE AVISOS
A estimativa de receitas de cada um dos Valores Mobiliários será aplicada pelo Emitente tal como nos termos do título “Destino das receitas” no Prospecto Base.
Publicação de Avisos Quaisquer avisos serão publicados de acordo com o previsto no parágrafo 16(1)(a) ou parágrafo 16(1)(b).
Informações sobre Activo Subjacente Informações sobre o Activo Subjacente, sobre o desempenho passado e o desempenho futuro do Activo Subjacente e a sua volatilidade podem ser obtidas nas páginas da Bloomberg ou da Reuters conforme indicado para cada valor mobiliário ou item que componha o "Activo Subjacente".
Informação Adicional Publicada pelo Emitente
O Emitente não pretende prestar qualquer informação adicional sobre os Activos Subjacentes.
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ANEXO ÀS CONDIÇÕES FINAIS
RESUMO CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Os resumos são compostos por regras de divulgação conhecidas por “Elementos”. Estes elementos estão numerados nas secções A – E (A.1 – E.7).
Este resumo inclui todos os Elementos exigidos num resumo para este tipo de Valores Mobiliários e Emitente. Dado que alguns Elementos não terão que ser tratados, poderá haver lacunas na sequência da numeração dos Elementos.
Ainda que seja necessário inserir um Elemento no resumo por causa do tipo de Valores Mobiliários e de Emitente, é possível que nenhuma informação relevante venha a ser dada relativamente ao Elemento. Nesse caso, é incluído no resumo uma breve descrição do Elemento com a menção de “não se aplica”.
Elemento Secção A – Introdução e avisos
A.1 Aviso Aviso de que :
• O resumo deve ser lido como introdução ao Prospecto informativo;
• Qualquer decisão de investimento em Valores Mobiliários por parte do investidor deve basear-se na análise do Prospecto informativo como um todo;
• Sempre que for apresentada em tribunal uma queixa relativamente à informação contida no Prospecto informativo, o investidor queixoso poderá ter que pagar os custos de tradução do Prospecto informativo antes do início do processo em justiça, de acordo com a legislação nacional em vigor no Estado Membro da UE; e
• A responsabilidade civil aplica-se só aquelas pessoas que participaram no processo de elaboração do resumo, incluindo qualquer tradução do mesmo, mas apenas se o Resumo for inconclusivo, incorrecto ou inconsistente quando lido juntamente com as outras partes do Prospecto informativo ou se não fornece informações pertinentes, após a sua leitura juntamente com as outras partes do Prospecto informativo, que possam ajudar os investidores a tomar uma decisão quando ponderam a possibilidade de investir ou não nos referidos Valores Mobiliários.
A.2 Autorização para uso do Prospecto informativo
• O Emitente autoriza a utilização do Prospecto informativo no âmbito de uma revenda subsequente ou colocação final dos Valores Mobiliários por parte do seguinte intermediário financeiro: Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal, Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisboa, Portugal
• É possível a revenda subsequente ou a colocação final dos Valores Mobiliários por parte de intermediários financeiros desde, inclusive, 9 de Março de 2015, até, inclusive, 13 de Abril de 2015 (o “Período de Subscrição”), desde que o Prospecto Base informativo seja válido de acordo com o artigo 9º da Directiva dos Prospectos.
• Tal consentimento não está sujeito a nem sob qualquer condição.
• No caso de um intermediário financeiro apresentar u ma oferta, o intermediário financeiro deverá fornecer informaç ão aos investidores sobre as condições gerais da oferta no momento em que a oferta é apresentada.
Elemento
Secção B – Emitente
B.1 Denominação jurídica e comercial do Emitente.
Denominação jurídica e comercial do Emitente é Deutsche Bank Aktiengesellschaft (“Deutsche Bank “ ou o “Banco “).
B.2 Morada, l Forma Legal, País de Incorporação, Legislação. E País da Incorporação.
O Deutsche Bank é uma sociedade cotada em bolsa (Aktiengesellschaft) sujeita à legislação alemã. O Banco tem sede em Frankfurt am Main, Alemanha. A morada da sede é Taunusanlage 12, 60325 Frankfurt am Main, Alemanha.
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B.4b Tendências Conhecidas que afectam o Emitente e a industria em que este opera
Com excepção dos efeitos das condições macroeconómicas e de mercado, riscos de litigância associados ao mercado associados à crise dos mercados financeiros assim como dos efeitos da legislação e regulamentos aplicáveis a todas as instituições financeiras na Alemanha e na Zona Euro, não existem tendências conhecidas, incertezas, exigências, compromissos ou eventos que possam razoávelmente ter um efeito material nas expectativas do Emitente no ano financeiro corrente.
B.5 Descrição do grupo e da posição do Emitente no interior do grupo
O Deutsche Bank é a empresa mãe de um grupo de empresas composto por bancos, empresas de mercados de capital, empresas de gestão de fundos, empresas de financiamento imobiliário, empresas de financiamento de prestações, empresas de pesquisa e de consultoria e outras empresas a nível nacional e estrangeiras (o "Grupo Deutsche Bank ").
B.9 Previsões de lucros ou estimativas.
A estima de lucros consolidados antes de impostos (IBIT) do Deutsche Bank, na presente data, para o ano que terminou em 31 de Dezembro de 2014, é de EUR 3,1 mil milhões.
B.10 Reservas no relatório de auditoria sobre a informação financeira histórica.
Não se aplica; Não há quaisquer reservas no relatório de auditoria sobre a informação financeira histórica.
B.12 Informação financeira histórica principal seleccionada.
A seguinte tabela mostra um panorama da folha de balanço e declaração de rendimentos do Deutsche Bank AG que foi extraída das respectivas declarações financeiras consolidadas e auditadas, preparadas de acordo com o IFRS, de 31 de Dezembro de 2012 e 31 de Dezembro de 2013 assim como das contas internas consolidadas não auditadas de 30 de Setembro de 2013 e 30 de Setembro de 2014.
1. O quadro CRR/CRD 4 substituiu o termo Core Tier 1 por Common Equity Tier 1.
2. Os rácios de capital para 30 de Setembro de 2014 baseiam-se nas regras transnacionais da CRR/CRD 4; períodos anteriores baseiam-se nas regras Basel 2.5, excluindo itens transnacionais de acordo com a secção 64h (3) da Lei alemã relativa ao sector bancário.
3. O rácio de capital Tier 1 a partir de 30 de Setembro de 2014 com base na CRR/CRD 4 completo foi de 11,5%
4. O rácio de Capital Tier 1 de 30 de Setembro de 2014 com base no CRR/CRD 4 completamente carregado, foi de 12,3%
31 de Dezembro de 2012
1
(IFRS, auditado)
31 de Dezembro de 2013 (IFRS, auditado)
30 de Junho de 2013 (IFRS, n/ auditado)
30 de Junho de 2014 (IRFS, n/ auditado)
Capital Social (em Eur)
2
2.379.519.078,40 2.609.919.078,40 2 609.919.078,40 3.530.939.215,36 Nro. de acções ordinárias
3
929.499.640 1.019.499.640 1.019.499.640 1.379.273.131 Activos Totais (em milhões de Eur) 2.022.275 1.787.971,00 161.400,00
1.709.189,00
Passivo Total (em milhões de Eur) 1.968.035 1.731.206,00 1.556.434,00
1.639.083,00
Capital Total (em milhões de Eur)
54.240 56.765,00 54.966,00
70.106,00
Rácio de Capital Common Tier 1 1 11,4% 13,00% 12,8% 14,7%
3
Rácio de Capital Tier2
15,1% 17,00% 16,9% 15,5%4
Não houve nenhuma alteração material adversa no Prospecto
Não houve qualquer alteração material adversa nas perspectivas do Deutsche Bank desde 31 de Dezembro de 2013.
Alterações significativas relativamente à situação financeira ou
Não ocorreram mudanças significativas na situação financeira ou posição negocial do Grupo Deutsche Bank desde 30 de Setembro de 2014.
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comercial subsequente ao período após abrangido pela informação financeira histórica.
B.13 Acontecimentos recentes relevantes para a insolvência do Emitente.
Não se aplica; Não ocorreram eventos recentes específicos relacionados com o Emitente que sejam relevantes em termos materiais para a avaliação da solvibilidade do Emitente.
B.14 Dependência de outras entidades do Grupo.
Por favor consultar a seguinte informação em conjunto com o Elemento B.5.
Não se aplica; o Emitente não depende de outras entidades.
B.15 Principais actividades do Emitente.
O objecto do Deutsche Bank, tal como estabelecido nos seus estatutos, inclui transacções de todos os tipos de negócios bancários, a prestação de serviços financeiros e de outros serviços e a promoção de relações económicas internacionais. O Banco pode atingir estes objectivos por si mesmo ou através de subsidiárias e empresas afiliadas. Até aos limites permitidos por lei, o Banco tem poderes para efectuar todos os negócios e adoptar todas as medidas que sejam suspetiveis de promover os objectivos do banco, em particular: adquirir e dispor de imóveis, estabelecer filiais no país e no exterior, adquirir, administrar e dispor de participações noutras empresas, e concluir acordos entre empresas.
A partir de 31 de Dezembro de 2013, o Banco foi organizado nas seguintes cinco divisões corporate:
• Corporate Banking & Securities (CB&S)
• Global Transaction Banking (GTB)
• Deutsch Asset & Wealth Management (DeAWM)
• Clientes particulares & empresas (PBC), e
• Unidade de Operações não estratégicas (NCOU)
As cinco áreas da empresa são apoiadas pelas funções da infra-estrutura. Para além disto, o Deutsch Bank tem uma função de gestão regional que cobre as responsabilidades regionais à escala mundial.
O banco tem operações ou acordos com consumidores existentes ou potenciais na maioria dos países do mundo. Estas operações e acordos incluem:
• Subsidiárias e ramos em muitos países;
• Escritórios representativos e outros países; e
• Um ou mais representantes designados para servir os clientes num grande número adicional de países.
Elemento Secção C – Valores Mobiliários
C.1 Tipo e classe de Valores Mobiliários, incluindo quaisquer número de identificação de segurança.
Tipo de Valores Mobiliários
Os Valores Mobiliários são Notes. Para uma descrição mais detalhada ver Elemento C.15.
Número(s) de identificação de segurança dos Valores Mobiliários
ISIN: XS0475189113
WKN: DB6PBL
Código Comum : 047518911
C.2 Moeda dos Valores Mobiliários emitidos.
Euro ("EUR")
C.5 Restrições em relação à transferibilidade livre dos Valores Mobiliários.
Cada Valor Mobiliário é transferível de acordo com a legislação em vigor e quaisquer regras e procedimentos aplicáveis ao Agente de Compensação através dos quais o Valor Mobiliário seja transferido.
C.8 Direitos relacionados com os Valores Mobiliários, incluindo classificação e limitações
Legislação aplicável aos Valores Mobiliários
Os Valores Mobiliários serão regulados e constituídos de acordo com a legislação inglesa. A constituição dos Valores Mobiliários será gerida pela legislação da jurisdição do Agente
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e esses direitos de Compensação.
Direitos relacionados com os Valores Mobiliários
Os Valores Mobiliários dão aos titulares dos Valores Mobiliários, no momento do reembolso ou pagamento de juros, o direito a receber um pagamento de um Montante em Numerário e/ou entrega de um montante de entrega físico.
Estatuto dos Valores Mobiliários
Os Valores Mobiliários constituirão obrigações directas, não garantidas e obrigações não subordinadas para o Emitente classificadas pari passu entre as mesmas e pari passu relativamente às outras obrigações não garantidas e não subordinadas do Emitente à excepção de quaisquer obrigações preferidas por lei.
Limitações aos direitos inerentes aos Valores Mobil iários
Ao abrigo dos termos e condições dos Valores Mobiliários, o Emitente tem o direito a terminar e cancelar os Valores Mobiliários e a alterar os termos e condições dos Valores Mobiliários.
C.11 O pedido de admissão à negociação, com vista à sua distribuição num mercado regulado ou em mercados equivalentes com uma indicação dos mercados em questão.
O pedido será apresentado no sentido de cotar os Valores Mobiliários na lista de cotações oficial da Bolsa de Valores do Luxemburgo e de negociá-los no Mercado Regulado da Bolsa de Valores do Luxemburgo, que é um mercado regulado segundo a Directiva 2004/39/CE, com efeito a partir da Data de Emissão que ocorra mais cedo. Não podem ser dadas garantias de que tal pedido para a cotação e admissão à negociação seja concedido (ou, se concedido, seja concedido na Data da Emissão).
C.15 Uma descrição relativa à forma como o valor do investimento é afectado pelo valor do instrumento(s) subjacente(s), a não ser que os Valores Mobiliários tenham uma denominação de, pelo menos, 100.000 EUR.
O Express Autocallable Note num Cabaz está associado ao desempenho dos elementos do cabaz. A forma como este Note funciona resulta das seguintes características principais:
1. Reembolso antecipado
Uma verificação dos Notes será feita em cada Data de Observação, para saber se o Nível de Referência de cada Cabaz de Constituintes é igual ou superior ao Limite do Reembolso dos Constituinte do Cabaz para essa Data de Observação (um Evento de Reembolso). Se um Evento de Reembolso ocorrer, as Notes serão reembolsadas antecipadamente ao montante em numerário relevante mais o cupão de reembolso relevante correspondente a tal Data de Observação.
2. Reembolso na Maturidade
Sujeitos ao Reembolso antecipado, os investidores receberão um Montante em Numerário na Data de Liquidação, que é determinado, dependendo do Nível de Referência Final dos Constituintes do Cabaz, da seguinte forma:
(a) Se o Nível de Referência Final de cada Constituinte do Cabaz for igual ou superior ao Preço de Exercício (Strike) do respectivo Constituinte do Cabaz, os investidores recebem 100% do Montante Nominal, mais um montante adicional igual ao produto de 5,00% do Montante Nominal e 1, ou
(b) Se o Nível de Referência Final de qualquer Constituinte do Cabaz for inferior ao Preço de Exercício (Strike) e ao Nível de Referência Final de cada Constituinte do Cabaz, os investidores recebem 100% do Montante Nominal, ou
(c) Se o Nível de Referência Final de pelo menos um Constituinte do Cabaz for inferior à sua Barreira, um montante igual ao produto de (i) Montante Nominal e (ii) quociente do Nível de Referência Final do Constituinte do Cabaz com o pior desempenho dividido pelo seu Nível de Referência Inicial.
As seguintes definições são utilizadas a cima:
Barreira Em relação a cada Constituinte do Cabaz, 60 por cento do Nível de Referência Inicial desse Constituinte do Cabaz.
Data de Reembolso Antecipado
A dia 28 de Abril de 2017, 27 de Abril de 2018 e 29 de Abril de 2019 ou, em qualquer caso, se posterior, cinco dias úteis após a respectiva Data de Observação
Nível de Referência Final
Em relação a cada Constituinte do Cabaz, o Nível de Referência desse Constituinte do Cabaz na
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Data da Avaliação.
Nível de Referência Inicial
Em relação a cada Constituinte do Cabaz, o Nível de Referência desse Constituinte do Cabaz na Data de Avaliação Inicial
Data de Avaliação Inicial 20 de Abril de 2015
Montante Nominal EUR 1.000 por Note
Data(s) de Observação 21 de Abril de 2017 (a “Primeira Data de Observação ”), 20 de Abril de 2018 (a “Segunda Data de Observação ”), 18 de Abril de 2019 (a “Terceira Data de Observação ”).
Limite do Reembolso Em relação a cada Constituinte do Cabaz, no que toca à:
(a) Primeira Data de Observação, 106 por cento do Nível de Referência Inicial do referido Constituinte do Cabaz;
(b) Segunda Data de Observação, 100 por cento do Nível de Referência Inicial do referido Constituinte do Cabaz
(c) Terceira Data de Obervação, 100 por cento do Nível de Referência Inicial do referido Constituinte do Cabaz.
Nível de Referência Em relação a cada Constituinte do Cabaz e a qualquer dia relevante, um montante igual ao preço oficial de fecho desse Constituinte do Cabaz nesse dia cotado por ou publicado na Bolsa de Valores de Referência desse Constituinte do Cabaz.
Preço de Exercício (Strike)
Em relação a cada Constituinte do Cabaz, 100 por cento do Nível de Referência Inicial do referido Constituinte do Cabaz.
Data de Avaliação 17 de Abril de 2020 (sujeito a ajuste).
C.16 A data de expiração ou vencimento dos Valores Mobiliários derivados – a data de exercício ou a data final de referência.
Data de Liquidação: Se um Evento de Reembolso tiver ocorrido numa Data de Observação, a Data de Reembolso Antecipado agendada para imediatamente a seguir à Data de Observação agendada ou se um Evento de Reembolso não ocorrer, 24 de Abril de 2020 ou se for mais tarde, no quinto Dia Útil após à Data da Avaliação.
C.17 Procedimento de liquidação dos Valores Mobiliários derivados.
Quaisquer valores em numerário pagáveis pelo Emitente deverão ser transferidos para o Agente de Compensação relevante para proceder à sua distribuição pelos detentores dos Valores Mobiliários.
O Emitente terá cumprido as suas obrigações de pagamento, através do pagamento e/ou entrega ao, ou à ordem do, Agente de Compensação relevante ou ao Sistema de Compensação de Entregas Materiais do valor assim pago.
C.18 Descrição de como se processa o reembolso dos Valores Mobiliários derivados.
Pagamento do Valor em Numerário a cada detentor dos Valores Mobiliários relevante na Data de Liquidação.
C.19 O Preço de Exercício ou o preço final de referência do Activo Subjacente.
O nível de Referência Final de cada Constituinte do Cabaz.
C.20 Tipo de Activo Subjacente e onde pode ser obtida informação sobre o subjacente.
Tipo: Cabaz de activos constituído da seguinte forma: Acções
i Nome do Constituinte do Cabaz Bloomberg / Reuters / ISIN do Constituinte do Cabaz
1 Acções Ordinárias da AXA S.A. Bloomberg: CS FP <Equity>
Reuters: AXAF.PA
ISIN: FR0000120628
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2 Acções Ordinárias da Facebook, Inc. Bloomberg: FB UQ <Equity>
Reuters: FB.OQ
ISIN: US30303M1027
3 Acções Ordinárias do Royal Dutch Shell plc
Bloomberg: RDSA NA <Equity>
Reuters: RDSa.AS
ISIN: GB00B03MLX29
A informação acerca do desempenho histórico e corrente do Constituinte do Cabaz e da sua volatilidade pode ser obtida na página da Bloomberg ou no quadro da Reuters para cada Valor Mobiliário ou elemento que integra o Activo Subjacente.
Elemento Secção D – Riscos
D.2 Informação essencial sobre os principais riscos específicos da Emitente.
Os Investidores estarão expostos ao risco do Emitente, se tornar insolvente e, consequentemente, sobre endividado ou incapaz de saldar dívidas, i.e. com incapacidade temporária ou permanente efectuar o pagamento pontual de juros e/ou capital. A notação de risco de crédito do Emitente reflecte a análise desses riscos. A solidez financeira do Deutsche Bank, a qual está igualmente reflectida nos seus ratings supra descritos, depende, em particular, da sua rentabilidade. Descrevem-se infra factores que poderão ter um impacto negativo na rentabilidade do Deutsche Bank:
• Na qualidade de banco de investimento global com uma vasta rede de
clientes privados, as actividades do Deutsche Bank são materialmente afectadas pelas condições macroeconómicas e financeiras. Durante os últimos anos, os bancos, incluindo o Deutsche Bank, experienciaram de perto níveis de stress contínuos nos seus modelos de negócio e perspectivas.
• A recuperação económica global silenciosa e persistentemente desafiadora do mercado e as condições geopolíticas continuam a afetar negativamente os resultados das operações e a condição financeira em alguns dos negócios do Deutsche Bank, enquanto um ambiente de juros baixos e a concorrência na indústria de serviços financeiros tem comprimido as margens em muitos dos negócios do Deutsche Bank. Se estas condições persistirem ou se agravarem, o Deutsche Bank poderia determinar que necessita de efectuar mudanças em seu modelo de negócio.
• O Deutsche Bank foi e poderá continuar a ser directamente afectado pela presente crise da dívida soberana europeia e poder-lhe-á ser exigido o reconhecimento de imparidades na sua exposição à dívida soberana europeia e de outros países. Os credit default swaps celebrados pelo Deutsche Bank com vista à cobertura do risco de crédito soberano poderão não ser suficientes para compensar estas perdas.
• As medidas regulatórias e políticas tomadas pelos governos europeus em resposta à crise da dívida soberana poderão não ser suficientes para prevenir a disseminação da crise ou a saída de um ou mais países da moeda única. O incumprimento ou saída de um ou mais países do euro poderá ter consequências imprevisíveis sobre o sistema financeiro e na macro economia, causando potencialmente reduções nos níveis de negócio, abates de activos e perdas em todo o negócio do Deutsche Bank. A capacidade do Deutsche Bank de se proteger destes riscos é limitada.
• O Deutsche Bank tem uma necessidade contínua de liquidez destinada ao financiamento das suas actividades de negócio. O Deutsche Bank poderá atravessar dificuldades em períodos de limitação generalizada de liquidez e poderá ter indisponibilidade de liquidez, mesmo que o seu negócio subjacente se mantenha sólido.
• As reformas regulatórias e legislativas irão requerer que o Deutsche Bank mantenha um nível acrescido de capital e poderão afectar significativamente o modelo de actividade do Deutsche Bank e o ambiente competitivo. Quaisquer percepções no mercado de que o Deutsche Bank possa não ter capacidade para cumprir os seus requisitos de capital com uma segurança adequada ou que o
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Deutsche Bank deveria cumprir requisitos de fundos próprios adicionais, poderiam intensificar o efeito de tais factores na actividade e resultados do Deutsche Bank.
• O ambiente regulatório cada vez mais exigente a que o Deutsche Bank está sujeito, conjugado com alterações substanciais relacionados com matérias litigiosas e de recuperação de dívidas poderão tornar difícil para o Deutsche bank manter os seus rácios de capital a níveis acima dos requeridos pelos reguladores ou expectáveis pelo mercado.
• Novas regras nos Estados Unidos, legislação recente na Alemanha e propostas na União Europeia relativamente à proibição de transacções por conta própria ou à sua separação do negócio de aceitação de depósitos poderá afectar materialmente o modelo de negócio do Deutsche Bank.
• A legislação europeia e alemã relativamente à recuperação e resolução de instituições de crédito e sociedades financneiras poderão ter como resultado consequências regulatórias que poderiam limitar as operações de negócio do Deutsche Bank e conduzir a custos financeiros mais elevados.
• Outras reformas regulatórias adoptadas ou propostas no início da crise financeira – por exemplo, novas regulações extensas a regular os produtos derivados, actividades, taxas bancárias ou um possível imposto de transacção sobre o Deutsche Bank – poderão aumentar materialmente e ter um impacto negativo no seu modelo de negócio.
• As condições de mercado adversas, preços historicamente baixos, volatilidade e um sentimento de precaução dos investidores têm afectado e poderão, no futuro, afectar materialmente o volume de negócios e os resultados do Deutsche Bank, em particular na sua actividade de banca de investimento, intermediação e outras actividades baseadas em comissões e taxas. Consequentemente, o Deutsche Bank, incorreru, no passado, e poderá voltar a incorrer no futuro, em perdas significativas nas suas actividades negociais e de investimento.
• Desde que o Deutsche Bank anunciou a sua Estratégia 2015+ em 2012, as condições macroeconómicas e de mercado, assim como o ambiente regulatório, têm sido muito mais desafiadores do que originalmente tinha sido antecipado e, como resultado, o Deutsche Bank actualizou as suas ambições de modo a reflectir estas condições desafiadoras. Caso o Deutsche Bank não tenha capacidade de implementar a sua nova estratégia com sucesso, poderá não ter capacidade para alcançar os seus objectivos financeiros ou incorrer em perdas ou baixa rentabilidade ou perdas no seu capital de base e o seu preço por acção poderá ser afectado material e adversamente.
• O Deutsche Bank opera num mercado cada vez mais e crescentemente regulamentado e num ambiente litigioso, expondo-se potencialmente a responsabilidade e a outros custos, cujos montantes oiderão ser substanciais e difíceis de estimar, assim como as sanções legais e regulatórias e o prejuízo reputacional.
• Presentemente, o Deutsche Bank está sujeito a investigações de âmbito regulatório e criminal relacionadas com o sector bancário referentes às taxas interbancárias oferecidas, assim como a acções civis. Devido a uma série de incertezas, incluindo aquelas que estejam relacionadas com matérias de maior notoriedade e negociações de acordos referentes a outros bancos, as consequências eventuais de tais matérias são imprevisíveis e poderão afectar adversa e materialmente os resultados das operações, a condição financeira e a reputação do Deutsche Bank.
• Várias autoridades regulatórias estão, actualmente, a investigar o Deutsche Bank em relação à possível actuação irregular relativa à manipulação das taxas de câmbio. O grau de exposição financeira do Deutsche Bank a tais matérias poderá ser material, e a reputação do Deutsche Bank poderá sofrer, como resultado, danos materiais.
• Várias autoridades regulatórias estão, actualmente, a investigar ou a
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procurar informação do Deutsche Bank em relação a transacções relacionadas com o Monte dei Paschi di Siena. O grau de exposição financeira do Deutsche Bank a tais matérias poderá ser material, e a reputação do Deutsche Bank poderá ser afectada.
• As agências reguladoras dos Estados Unidos estão a investigar se o processamento histórico do Deutsche Bank de certas ordens de pagamento em dólares para partidos de países sujeitos a embargo dos EUA cumpriram a legislação federal e estadual dos EUA. Os eventuais resultados dessas questões são imprevisíveis, e podem afetar materialmente e adversamente os resultados operacionais, condição financeira e reputação do Deutsche Bank.
• O Deutsche Bank tem sido sujeito a reclamações e litígios contratuais relacionados com o seu negócio de empréstimos hipotecários nos Estados Unidos que poderão afectar substancial e negativamente os seus resultados e reputação.
• Os negócios de crédito não-tradicionais do Deutsche Bank adicionam-se materialmente aos seus riscos de crédito bancário tradicional.
• O Deutsche Bank incorreu em perdas e poderá incorrer em perdas adicionais, como resultado de alterações no justo valor dos seus instrumentos financeiros.
• As políticas de gestão de risco do Deutsche Bank, procedimentos e métodos deixam o Deutsche Bank exposto a riscos não identificados e não antecipados, os quais poderão conduzir a perdas materiais.
• Os riscos operacionais poderão interromper as actividades do Deutsche Bank.
• Os sistemas operacionais do Deutsche Bank estão sujeito a um risco crescente de ataques cibernéticos e outros crimes na internet, os quais poderão resultar em perdas materiais de informações de consumidores ou clientes, danificar a reputação do Deutsche Bank e conduzir a penalidades regulatórias e perdas financeiras.
• A dimensão das operações de compensação do Deutsche Bank expõem-no a um risco mais elevado de perdas materiais, caso estas operações não funcionem devidamente.
• O Deutsche Bank pode ter dificuldade em identificar e celebrar aquisições, e tanto efectuar aquisições bem como evitá-las poderia prejudicar substancialmente os resultados das operações do Banco e o preço das suas acções.
• Os efeitos da aquisição da Deutsche Postbank AG podem não corresponder em termos materiais às expectativas do Deutsche Bank.
• O Deutsche Bank pode ter dificuldades em vender activos conexos a preços favoráveis ou de todo e pode registar perdas materiais desses bens e outros investimentos, independentemente dos desenvolvimentos de mercado.
• A concorrência aguerrida no mercado doméstico do Deutsche Bank, na Alemanha, assim como nos mercados internacionais, pode ter um impacto adverso em termos materiais sobre as suas receitas e rendibilidade.
• As transacções com parceiros em países designados pelo Departamento de Estado dos EUA como patrocinadores do terrorismo ou entidades visadas pelas sanções económicas dos EUA pode levar os potenciais clientes e investidores a evitarem fazer negócio com o Deutsche Bank ou a investirem nos seus Valores Mobiliários, prejudicar a sua reputação ou resultar em acções regulatórias que poderiam afectar o seu negócio material e adversamente.
D.6 Alerta de risco no sentido em que os investidores podem perder o valor de todo o seu investimento ou de
Os Valores Mobiliários estão associados ao Activo S ubjacente
Os montantes pagáveis ou activos entregues periodicamente ou aquando do exercício ou reembolso dos Valores Mobiliários, consoante os casos, estão
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parte dele. associados aos Activos Subjacentes, o qual poderá contemplar um ou mais Activos de Referência. A compra ou o investimento em Valores Mobiliários associados ao Activo Subjacente envolve riscos substanciais.
Os Valores Mobiliários não são Valores Mobiliários convencionais e acarretam vários riscos de investimento próprios que os potenciais investidores devem compreender bem antes de investirem nesses Valores Mobiliários. Cada potencial investidor nos Valores Mobiliários deve estar familiarizado com Valores Mobiliários que possuam características semelhantes a estes Valores Mobiliários e deve estudar integralmente toda a documentação relevante e compreender os Termos e Condições dos Valores Mobiliários e a natureza e amplitude da sua exposição ao risco de perda.
Os investidores potenciais devem assegurar que compreendem a fórmula relevante de acordo com a qual são calculados os valores a pagar e/ou os activos a entregar, e, se necessário obter aconselhamento junto dos seus próprios consultores.
Riscos associados ao Activo Subjacente
Devido à influência do Activo Subjacente nos direitos inerentes ao Valor Mobiliário, os investidores estão expostos a riscos durante o período de vigência e também na Data de Maturidade, os quais normalmente estão associados a um investimento nas acções respectivas em geral.
Riscos de Câmbio
Os investidores enfrentam os riscos de taxa de câmbio se a Moeda de Liquidação não for a moeda da jurisdição da residência do investidor.
Reembolso Antecipado
Os Termos e Condições dos Valores Mobiliários incluem uma disposição segundo a qual, seja por opção do Emitente ou não, sempre que certas condições estiverem satisfeitas, a Emitente tem direito a resgatar ou cancelar antecipadamente esses Valores Mobiliários. Consequentemente, os Valores Mobiliários poderão ter um valor de mercado inferior ao de Valores Mobiliários semelhantes, mas que não prevêem esse direito do Emitente ao resgate ou ao cancelamento. Durante qualquer período em que os Valores Mobiliários possam ser resgatados ou cancelados por esta via, como regra geral, o valor de mercado dos Valores Mobiliários não aumentará substancialmente acima do preço a que poderão ser resgatados ou cancelados. O mesmo se aplica quando os Termos e Condições dos Valores Mobiliários incluírem uma disposição referente ao resgate ou cancelamento automático dos Valores Mobiliários (por exemplo, "knock-out" ou disposição "auto call").
Riscos na Data de Maturidade
Se o Nível de Referência Final de qualquer Constituinte do Cabaz estiver abaixo da sua Berreira, o Note envolve um risco de perdas dependente do Valor do Nível de Referência Relevante do Constituinte do Cabaz com o pior desempenho na data da avaliação; [na pior das hipóteses, isto pode resultar na perda total do capital investido. Isto irá ocorrer se o Nível de Referência Final do Constituinte do Cabaz com o pior desempenho for zero.
Elemento Secção E – Oferta 4
E.2b Razões da oferta, destino das receitas, receitas líquidas estimadas
Não se aplica, a realização de lucros e/ou a cobertura (‘hedging’) de certos riscos são as razões da oferta.
E.3 Termos e condições da oferta. Condições a que a oferta está sujeita:
A Oferta de Valores Mobiliários está sujeita à sua Emissão
Número de Valores Mobiliários: Até 100.000, correspondente a um valor nominal agregado de até EUR 100.000.000.
Período de Subscrição: Os pedidos de subscrição dos Valores Mobiliários poderão ser através do Distribuidor entre 9 de Março de 2015, inclusive, e 13 de April de 2015, inclusive.
4 O uso do símbolo “*” na seguinte Secção E – Oferta indica que a informação relevante para cada série de Valores
Mobiliários pode, no que respeita aos Valores Mobiliários multiséries e sempre que adequado, ser apresentada numa tabela.
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Cancelamento da Emissão de Valores Mobiliários:
O Emitente reserva-se o direito de, por qualquer razão, cancelar a emissão de Valores Mobiliários.
Encerramento antecipado do Período de Subscrição dos Valores Mobiliários:
O Emitente reserva-se o direito de, por qualquer razão, encerrar o Período de Subscrição antecipadamente.
Valor mínimo de subscrição para o investidor:
EUR 1.000.
Valor Máximo de subscrição para o investidor:
Não aplicável; não há um máximo de subscrição para o investidor.
Descrição do processo de pedido: Pedidos de compra dos Valores Mobiliários serão feitos através dos escritórios do Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal, Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisboa, Portugal.
Descrição da possibilidade de reduzir as subscrições e forma de reembolso do montante em excesso pago pelos requerentes:
Não se aplica.
Detalhes relativos ao método e período de vigência de pagamento e entrega dos Valores Mobiliários:
Os investidores serão notificados pelo Emitente ou intermediário financeiro relevante das suas atribuições de Valores Mobiliários e das respectivas formas de pagamento. Os Valores Mobiliários serão emitidos e entregues na Data de Emissão contra o pagamento à Emitente do preço líquido de subscrição.
Forma e data em que os resultados da oferta são tornados públicos:
Os resultados da oferta serão submetidos junto da Comission de Surveillance du Secteur Financier no Luxembourg e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários em Portugal (a “CMVM”) e serão divulgados no site da Luxembourg Stock Exchange (www.bourse.lu).
Procedimento para o exercício de qualquer direito de preferência, negociação dos direitos de subscrição e tratamento dos direitos de subscrição não exercidos:
Não se aplica.
Categorias de potenciais investidores a quem os Valores Mobiliários são oferecidos e se foram reservadas tranches para alguns países:
As ofertas poderão ser feitas em Portugal a qualquer pessoa que cumpra todos os outros requisitos de investimento conforme estabelecido no Prospecto de Base ou, caso contrário, determinado pelo Emitente e/ou os intermediários financeiros relevantes. Noutros países da AEE, as ofertas só serão feitas na sequência de uma isenção ao abrigo da Directiva dos Prospectos, conforme implementada nessas jurisdições.
Processo de notificação dos requerentes do valor concedido e indicação se a negociação poderá ter início antes da notificação:
Não se aplica
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Preço de Emissão: 68 por cento do Montante Nominal
Valor de quaisquer despesas e impostos especificamente a cargo do subscritor ou comprador:
Não se aplica, nenhuma despesa ou imposto será especificamente cobrado ao subscritor ou comprador.
Nome(s) e morada(s), na medida em que sejam conhecidos do Emitente, dos agentes de colocação nos vários países onde a oferta tem lugar:
Nome e morada do Agente de Pagamento:
Deutsche Bank, AG – Sucursal em Portugal, Rua Castilho, 20, 1250-069 Lisboa, Portugal
O Deutsche Bank AG, Sucursal de Londres, Winchester House, 1 Great Winchester Street, London EC2N 2DB, Reino Unido
Nome e morada do Agente de Cálculo:
Deutsche Bank AG,Sucursal em Londres, Winchester House, 1 Great Winchester Street, London EC2N 2DB, Reino Unido
E.4 Interesse material na emissão/oferta incluindo conflito de interesses.
Exceptuando os Distribuidor(es) relativamente às comissões, tanto quanto é do conhecimento do Emitente, ninguém envolvido na emissão dos Valores Mobiliários tem qualquer interesse material na oferta.
E.7 Despesas estimadas a cobrar ao investidor pelo Emitente ou pelo oferente.
O DB Portugal irá adquirir os Valores Mobiliários com um desconto de até 5 por cento do Montante Nominal Agregado e irá revender os Valores Mobiliários a 68 cento do Montante Nominal Agregado. Tal representa uma comissão de até 5,00 por cento do Montante Nominal Agregado que será retida pela Sucursal do DB em Portugal