Despacho de Câmara CFECESU (n.1001994)

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  • 8/18/2019 Despacho de Câmara CFECESU (n.1001994)

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    23001.000510/85-81

    Sociedade Educacional de Guar aparí - ES

    CESu,l° GrupoPaulo Alcântara Gomes

     Autorização para o funcionamento do curso de Adminis-Hábil, em Comércio Exterior, no Município de Viana-ES

    A Sociedade Educacional de Guaraparí obteve da CESu/CFE

    em 11 de novembro de 1992, o Despacho de Câmara n° 139/92 no

    qual devia a mantenedora fazer prova da materialidade das ins_

    talações físicas alegadas para por em funcionamento o curso em

    questão.

    Na mesma oportunidade, foi reiterada a necessidade da

    visita da Comissão Verificadora (Parecer 208/93-CFE).

    Constituída essa, dela integraram os Professores

    Dálvio Dias da UFJF, José Paulo de Abrahina Abdalla também da

    UFJF e a TAE da DEMEC/ES Mareia Beviláqua Ribeiro (Portarias

    139/93 e 180/93 SESu/MEC.

    As conclusões da citada Comissão Verificadora são de

    molde a concluir pela não autorização para funcionamento do re-

    ferido curso, a não ser que a mantenedora -interessada realize

    reformulações profundas e complementares na proposta, após o

    que deverá ser designada nova Comissão Verificadora.

    A Instituição terá o prazo de 90 (noventa) dias para

    o Cumprimento desta Diligência.

    em, 03 de agosto de 1994.