Súmula da Reunião Ordinária n° 1051, da Câmara Especializada ...
Despacho de Câmara CFECESU (n.1001994)
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8/18/2019 Despacho de Câmara CFECESU (n.1001994)
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23001.000510/85-81
Sociedade Educacional de Guar aparí - ES
CESu,l° GrupoPaulo Alcântara Gomes
Autorização para o funcionamento do curso de Adminis-Hábil, em Comércio Exterior, no Município de Viana-ES
A Sociedade Educacional de Guaraparí obteve da CESu/CFE
em 11 de novembro de 1992, o Despacho de Câmara n° 139/92 no
qual devia a mantenedora fazer prova da materialidade das ins_
talações físicas alegadas para por em funcionamento o curso em
questão.
Na mesma oportunidade, foi reiterada a necessidade da
visita da Comissão Verificadora (Parecer 208/93-CFE).
Constituída essa, dela integraram os Professores
Dálvio Dias da UFJF, José Paulo de Abrahina Abdalla também da
UFJF e a TAE da DEMEC/ES Mareia Beviláqua Ribeiro (Portarias
139/93 e 180/93 SESu/MEC.
As conclusões da citada Comissão Verificadora são de
molde a concluir pela não autorização para funcionamento do re-
ferido curso, a não ser que a mantenedora -interessada realize
reformulações profundas e complementares na proposta, após o
que deverá ser designada nova Comissão Verificadora.
A Instituição terá o prazo de 90 (noventa) dias para
o Cumprimento desta Diligência.
em, 03 de agosto de 1994.