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1 ESCOLA COOPERATIVA DE VALE (S. COSME) DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS Trabalho da disciplina de: Economia C Realizado por: Alda Ribeiro 5311 Orientador: Prof º Francisco Carvalho

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ESCOLA COOPERATIVA DE VALE (S. COSME)

DIREITOS HUMANOS DAS CRIANÇAS

Trabalho da disciplina de:Economia C

Realizado por:Alda Ribeiro 5311

Orientador:Profº Francisco Carvalho

VALE S. COSMEMaio 2012

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ÍNDICE:

INTRODUÇÃO ................................................................................................................3

ORIGEM DOS DIREITOS DA CRIANÇAS.................................................................5

DECLARAÇÃO DO MILÉNIO......................................................................................5

Objectivos da Declaração do Milénio ..................................................................6

DIREITOS E DEVERES..................................................................................................7

DIREITOS DAS CRIANÇAS: PED VS PD....................................................................8

VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇAS.............................................................10

A SITUAÇÃO DA RUA COMO UM DIREITO VIOLADO........................................12

CONCLUSÃO ...................................................................................................................14

BIBLIOGRAFIA/ WEDGRAFIA ...................................................................................15

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INTRODUÇÃO

Segundo o Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU,

afirma que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.

Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de

fraternidade”, isto é, os direitos humanos são direitos e liberdades básicos que nós, seres

humanos, temos para que possamos viver livres, dizer o que pensamos e ser tratados por

igual.

Antigamente não existiam direitos humanos, as pessoas só estavam a salvo se

estivessem do lado certo, contudo, o rei Ciro II da Pérsia, após conquistar a terra de

Babilônia, decidiu libertar todos os escravos, e ainda afirmou que todas as pessoas

tinham o direito de seres livres de escolherem as suas religiões não importando de que

grupos faziam parte. O povo registou as suas palavras numa tablete de barro, mais

conhecida como Cilindro de Ciro, e foi assim que nasceram os direitos humanos,

chamados inicialmente de Leis Naturais.

A história dos direitos humanos foi sofrendo evoluções ao longo do passar do

tempo, tendo sido marcadas por lutas e conquistas. No século XVIII, a Revolução

Francesa assume um papel predominante no que diz respeito à evolução dos direitos

humanos, pois aí nascem os direitos de 1.ª geração, isto é, os direitos individuais, civis e

políticos que se baseavam no direito à liberdade de expressão, de reunião, de

manifestação e de voto, aprovados em 1789. Mais tarde, no século XIX, com o aumento

crescente da industrialização, existe uma necessidade de criar direitos para os

trabalhadores, estes direitos ficaram conhecidos como direitos da 2.ª geração, que

representam os direitos económicos, sociais e culturais, os mesmos assentavam no

direito ao trabalho, à greve, à segurança social e à educação. Estes foram consolidando

até ao século XX. A 10 de dezembro de 1948, é aprovada pelas Nações Unidas a

Declaração Universal dos Direitos do Homem. Este documento, reúne os direitos civis,

políticos, económicos, sociais e culturais. A 1986, as Nações Unidas acrescentam uma

nova perspectiva aos direitos humanos, o direito ao desenvolvimento, à paz e à

qualidade do ambiente. Nascem assim os direitos de 3.ª geração, ou seja, os direitos

colectivos.

Os direitos humanos são caracterizados como universais, pois pertencem a todas

as pessoas, qualquer que seja a sua condição social, género, etnia, religião ou

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nacionalidade; inalienáveis, ou seja, não podem ser cedidos ou retirados a ninguém;

indivisível, uma vez que todos os direitos são igualmente importantes e necessários, não

se podendo hierarquizar; e por fim, interdependentes, os direitos humanos estão inter-

relacionados.

Neste trabalho pretendo abordar de uma forma sucinta os direitos que as crianças

têm, porque, infelizmente, todos os dias presenciámos notícias de que milhares de

crianças são vítimas de abusos, escravatura, prostituição e pornografia, sendo também

expostas a actividades ilícitas e a trabalhos perigosos, e é importante salientar os seus

direitos, uma vez que elas são o nosso futuro, e principalmente, porque elas são pessoas.

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ORIGEM DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

Os direitos humanos não se baseiam só na liberdade de expressão e na

igualdade. É necessário levar uma vida a salvo de todas as formas de opressão, tendo

acesso aos bens da vida que asseguram saúde, bem-estar, desenvolvimento, entre outros.

Este conjunto de princípios constituíram um alento para a elaboração de tratados

internacionais, entres os quais a Declaração de Genebra, 1924, repetida na Declaração

Universal dos Direitos Humanos da Nações Unidas, onde se evoca os “direitos a

cuidados e assistência especial”, fazendo com que a criança deixasse de ser considerada

extensão da sua família e passando a ter direitos próprios. Com esta nova concepção, a

criança passou a ser um sujeito com igual dignidade e respeitos que todo e qualquer

adulto, homem ou mulher, merecedor de protecção especial.

Já em 1989 foi adoptada a Convenção sobre os Direitos da Criança que entrou

em vigor apenas em 1990, tendo sido corroborada por 191 países. A importância desta

convenção está no facto de ter havido uma necessidade e uma atenção especial para

proteger as crianças e promover os seus direitos, e de maneira a poderem usufruir de um

crescimento e desenvolvimento equilibrados e saudáveis.

As crianças (pessoas menores de 18 anos) têm direitos assegurados aos adultos,

e, reconhecida sua vulnerabilidade e hipossuficiência bio-psicossocial, têm seu superior

interesse considerado com prioridade.

DECLARAÇÃO DO MILÉNIO (ONU)

A declaração do milénio, também acaba por ser um documento que influencia os

Direitos Humanos, não só das crianças, mas sim de todos. Este é um documento

histórico, aprovado entre 6 a 8 de Setembro de 2000, em Nova Iorque com o objectivo

de acabar com a pobreza, com a fome e com a desigualdade entre os sexos, reduzir

doenças, desenvolver novas bases para que possamos ter um desenvolvimento

sustentável para que possamos proteger o nosso planeta. Foi pedido, ao longo desta

cimeira, o reforço para as operações de paz das Nações Unidas e que, combatêssemos a

desigualdade, a injustiça, o crime, que infelizmente se faz sentir com bastante

frequência. Falou-se também da importância que nós, como seres humanos, temos

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perante à protecção do nosso ambiente, referindo que era necessário protegemos o nosso

património, em benefício das gerações futuras.

Objectivos da Declaração do Milénio:

1. Erradicar a pobreza extrema e a fome: este objectivo abrange,

principalmente os países em desenvolvimento, onde a pobreza e a fome são factores

característicos desses países. Contudo, também se sente isto nos países desenvolvidos

onde muitas pessoas sentem o desemprego e muitas vezes passam fome para poder

pagar algumas das suas dívidas;

2. Atingir o ensino básico universal: este surge como uma forma de

preparar a sociedade para que esta seja capaz de contribuir para um melhor

desenvolvimento do país;

3. Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres: durante

anos a mulher era vista apenas como a dona de casa, contudo, com o decorrer da história

foi demonstrando que tem os mesmos direitos que os homens. Assim, integrados neste

objectivo está o combate à violência à mulher, a promoção de actividades

desportivas/culturais que visam contribuir para aumentar a auto-estima, a valorização e

o respeito nas diversas fases da sua vida, defender a questão da divisão de tarefas

domésticas em casa, entre outros;

4. Reduzir a mortalidade infantil: todos os anos assistimos a cerca de onze

milhões de mortes de bebés, estas estão relacionadas com diversas causas, como a falta

ou má assistência médica, a infecção de doenças, entre outros muitos casos;

5. Melhorar a saúde materna: Tal como existem diversas causas para a

mortalidade infantil como a má ou a falta de assistência médica, esta é também uma

causa da mortalidade materna, pretende-se deste modo melhorar a assistência e as

condições no que diz respeito ao parto das mulheres.

6. Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças: estas doenças são

predominantes dos países em desenvolvimento. Este combate tem como base a

protecção de uma geração futura, pois esta doença tem vindo a destrui-la e ameaçar o

desenvolvimento;

7. Garantir a sustentabilidade ambiental: A água portável e o saneamento

são dois factores ambientais que concedem uma boa qualidade de vida para muitas

populações e como era de prever os países em desenvolvimento têm menos acesso a

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estes. Diminuir a poluição presente tanto nos países desenvolvidos como também nos

países em desenvolvimento faz também parte deste objectivo da Declaração do Milénio.

8. Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento.

DIREITOS E DEVERES

Para que a criança usufrua uma infância feliz, em seu próprio benefício e no da

sociedade, foram elaborados vários direitos.

Segundo a declaração dos direitos da criança, descritos pela ONU, existem dez

princípios que visam os direitos que a criança tem. Desta forma, apresento esses dez

princípios de uma forma mais sintetizada.

Principío1.º Toda a criança será beneficiada pelos seus direitos, sem

nenhuma discriminação por raça, cor, sexo, língua, religião, país

de origem, classe social ou riqueza. Toda e qualquer criança do

mundo devem ter os seus direitos respeitados.

Principío2.º Toda a criança tem direito a protecção especial, e a todas as

facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente,

com liberdade e digna.

Principío3.º Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome

e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.

Principío4.º As crianças têm direito a crescer com saúde. Para isso, as futuras

mães também têm direito a cuidados especiais. Toda a criança

também tem direito à alimentação, habitação, entretenimento e

assistência médica.

Principío5.º Crianças com deficiência física ou mental devem receber

educação e cuidados especiais porque elas merecem respeito.

Principío6.º Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e

compreensão. As crianças devem ser criadas sob os cuidados

dos pais, e as pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a

menos que seja necessário. O governo e a sociedade têm a

obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que

não têm família nem dinheiro para viver decentemente.

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Principío7.º Toda a criança tem direito de receber educação primária

gratuita, e também de qualidade, para que possa ter

oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E

como brincar é também uma maneira de aprender, as crianças

Têm todo o direito de brincar e de divertir.

Principío8.º Quer seja numa emergência, que seja num acidente, ou em

qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber

socorro.

Principío9.º Nenhuma criança deverá sofrer por pouco caso dos responsáveis

ou do governo, nem por crueldade e exploração. Nenhuma

criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem será levada

a fazer actividades que prejudiquem a sua saúde, educação e

desenvolvimento.

Principío10.º A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de

preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda a

criança deverá crescer num ambiente de compreensão,

tolerância, amizade e paz.

O não cumprimento destas leis acaba por gerar vários acontecimentos, que são

da responsabilidade dos pais e do governo.

Apesar de existirem diversos direitos para que as crianças possam vir a usufruir

se um crescimento saudável, e com uma qualidade de vida razoável, estas também têm

alguns deveres a cumprir. Esses deveres passam por respeitar os pais, obedecer aos

professores, e o mais importante de todos respeitar os direitos dos outros, contribuindo

assim para que o mundo se torne mais justo, deixando o racismo de lado

DIREITOS DAS CRIANÇAS: PED VS PD

Se estabelecermos uma relação comparativa no que diz respeito às crianças dos

países desenvolvidos com as dos países em vias de desenvolvimento, deparamos, que

apesar de estas serem todas iguais a nível de direitos, existem várias diferenças,

nomeadamente no que diz respeito à violação dos mesmos. É de salientar que as

crianças que vivem nos países em vias de desenvolvimento estão mais sujeitas ao

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mundo da criminalidade, da desnutrição, do analfabetismo e das doenças, e que as

assistências, quer médicas, quer educativas são mais reduzidas do que as dos países

desenvolvidos. A questão da liberdade de expressão é outro aspecto a mencionar, uma

vez que a maior parte dos países em desenvolvimento apresentam regimes ditatoriais,

onde as crianças têm mais privações.

Desta forma, e com o intuito de minimizar estes problemas, foi assumido por 71

presidentes e chefes de estado, e ainda representantes de 80 países, um compromisso

durante o Encontro Mundial de Cúpula de Estado. Este compromisso baseou-se na

escritura da “Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a Protecção e o

Desenvolvimento da Criança” e ainda a adopção do “Plano de Ação”. Estes últimos

tinham como objectivo melhorar a saúde da crianças e da mães, combater a desnutrição,

o analfabetismo, tudo isto de modo a proporcionar às crianças dos países em

desenvolvimento as mesmas condições de vida que as dos países desenvolvidos, que ao

contrário do que foi referido anteriormente estas apresentam melhores condições de

saúde, como hospitais, centros de saúde, vacinação, pessoal especializado, entre outros;

um bom acesso ao ensino, que contribui para uma melhor preparação para o mundo do

trabalho e, consequentemente, para aumentar a produtividade dos países; as crianças

destes países ocupam o seu tempo a brincar, o que não acontece nos países em

desenvolvimento porque estas começam a trabalhar muito cedo e por vezes são

recrutadas para a guerra.

Figura 1: Diferenças entre as crianças dos Países Desenvolvidos e dos Países em Desenvolvimento.

(Adaptado)

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VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

As crianças e os adolescentes são prioridades, no que refere à defesa dos seus

direitos fundamentais e cabe aos pais, ao estado e à sociedade salvaguardar os mesmos.

Contudo, apesar dos esforços, a realidade é outra. Muitas crianças enfrentam

certos problemas, não só sendo diferenciadas pela classe social, raça, religião, ou outro

factor, mas também pela ameaça vinda de meios de comunicação, de um processo

irracional de globalização, de uma condição socioeconómica, ou até, mesmo pelo seio

familiar. Não só as crianças que estão fora de casa que enfrentam estes problemas,

aquelas que ficam sentadas perante o televisor também se tornam alvos fáceis das

imposições comunistas, de banalização do erotismo e da violência gratuita.

São inúmeras as violações feitas aos direitos que as crianças têm, a violência

psicológica, o abandono, o trabalho infantil, o abuso sexual, entre outras. Actualmente

existem vinte tipos de violações feitas as crianças

Direito violado Percentagem (%)

Violência psicológica (cometida por familiares) 36.0%

Violação do direito à alimentação 34.3%

Abandono 34.2%

Violência física 25.8%

Violação ao direito de higiene 25.0%

Ambiente familiar violento 19.3%

Falta de ensino 18.1%

Pais/responsáveis que não providenciam encaminhamento para

atendimento médico ou psicológico 15.1%

Trabalho infantil 11.9%

Abuso sexual (cometida por familiares) 10.7%

Falta de condições para o trabalho do adolescente 8.8%

Baixa frequência as aulas 7.7%

Violência psicológica (cometida por não familiares) 7.3%

Abuso sexual (cometida por não familiares) 6.7%

Violência cometida por pares 6.2%

Ausência de registo de nascimento ou de outros documentos 6.0%

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Impedimentos ou constrangimentos para frequentar espaços e

localidades 5.8%

Sequestro e cárcere privado 5.3%

Adopção ou guarda irregular ou ilegal 4.8%

Trabalho escravo ou forçado 4.7%

Figura 2: Violações dos direitos das crianças mais comuns (Adaptado da fonte:

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/09/28/violencia-psicologica-e-a-violacao-mais-comum-

dos-direitos-das-criancas-e-adolescentes/)

Como podemos observar, através da tabela, a violência psicológica por parte dos

agregados familiares é a mais comum entre todas. Tudo começa, geralmente pela

constante rejeição da criança por parte de um certo familiar, e por vezes este ocorre a

ameaças de abandono. Este tipo de violência, também designado como “tortura

psicológica”, cria sentimentos de medo e de ansiedade, a criança pode mesmo vir a

isolar-se emocionalmente, deparar-se com dificuldades linguísticas e de olhar olhos-

nos-olhos. Estes factores representam formas de sofrimento psicológico.

Se compararmos os diferentes tipos de violação dos direitos das crianças por

faixas etárias, verificamos uma ligeira mudança nos valores. Segundo um noticiário, o

abandono é a violação mais frequente em crianças até aos nove anos; dos dez aos

catorze anos verificamos o predomínio da violência física, tal como acontece dos quinze

aos dezoito anos.

Figura 3: Violações dos direitos das crianças por faixa

etária (Adaptado da fonte:

http://veja.abril.com.br/noticia/saude/abuso-sexual-e-o-

segundo-tipo-de-agressao-mais-comum-contra-criancas-

brasileiras )

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A SITUAÇÃO DE RUA COMO UM DIREITO VIOLADO

No que diz respeito à situação familiar das crianças, a maioria reside com os dois

genitores, de seguida, 38% das crianças moram apenas com um dos genitores, sendo em

terceiro lugar se encontram as crianças que habitam na rua, sendo este considerado uma

violação ao princípio 4º da Declaração dos Direitos da Criança, proferidos pela ONU.

Figura 4: Situação familiar das crianças (Fonte: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1806-

58212009000200010&script=sci_arttext)

A existência de crianças e adolescentes que sobrevivem nas ruas tem sido uma

constante por todo o mundo. Esta situação surgiu por volta de 1980, e muitas vezes é

considerado como uma ameaça para os cidadãos que circulam nos espaços públicos.

Com o passar dos anos, este fenómeno ganhou novos contornos, como o acesso

facilitado à droga, nomeadamente o crack, o que acaba por prejudicar, de uma forma o

crescimento e o desenvolvimento, quer da criança, quer da sociedade.

Para que esta situação seja contornada de uma forma mais eficaz,

proporcionando uma boa evolução da sociedade e do país, têm sido apresentadas

soluções como as operações de “controlo urbano” que devolvem à população a

segurança, a alegria e o orgulho inerente a todo bom carioca e ainda o acolhimento

destas crianças, para institutos. Com as ações de “acolhimento” realizadas pelo poder

público de modo a que as crianças e os adolescentes passam a utilizar a rua como

espaço de referência. Contudo, ainda é visível o predomínio destas crianças na rua.

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CONCLUSÃO

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Os Direitos Humanos para além de ser um conjunto de leis, vantagens e

prerrogativas que devem ser reconhecidas como essenciais para que um indivíduo possa

ter uma vida digna, é também um conjunto de regras que o Estado e a sociedade devem

respeitar.

Após o estudo dos Direitos, mais concretamente dos das crianças, é de salientar

que nós como sociedade temos de garantir às crianças todos os direitos que estas

possuem. Também cabe a nós denunciamos as situações que consideramos erradas, isto

é, quando nos deparamos com situações de violação dos Direitos das Crianças, pois as

crianças são o nosso “amanhã” e como tal é preciso protege-las e educá-las da melhor

maneira possível. Estas também têm certos deveres a cumprir para que a paz predomine

no nosso planeta.

Infelizmente existem, nos dias de hoje, crianças que são maltratadas, que passam

fome, e não têm uma qualidade de vida média, ao contrário do que acontece com outras

que têm tudo isto, acima referido, em excesso o que faz com que haja contraste,

nomeadamente entre os Países Desenvolvidos e os Países em Desenvolvimento.

Em suma, é de reforçar a ideia, que nós, como pessoas adultas temos um papel

essencial no que diz respeito à aplicação dos direitos desta comunidade mais nova, e

também saber respeitá-los, porque antes de estas serem crianças são seres humanos.

BIBLIOGRAFIA/WEBGRAFIA

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Livros:

Titulo: Economia C 12º ano

Editora: Plátano Editora

Autores: Elsa Silva, Helena Mendes

Links:

http://afilosofia.no.sapo.pt/cidadania1a.htm

http://www.mp.rs.gov.br/infancia/doutrina/id455.htm

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1056290

http://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_estudantes/filosofia/

filosofia_trabalhos/direitoshumanos.htm

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos

http://www.youtube.com/watch?v=uCnIKEOtbfc

http://pt.wikipedia.org/wiki/Ciro_II_da_P%C3%A9rsia

http://www.esec-josefa-obidos.rcts.pt/plural/PDF/Plural10.pdf

http://miudosemiudastemdireitos.blogspot.pt/2007/07/um-pouco-de-histria-dos-direitos-

da.html

http://www.pailegal.net/guarda-compartilhada/387

http://www.unric.org/html/portuguese/uninfo/DecdoMil.pdf

http://pt.wikipedia.org/wiki/Objetivos_de_Desenvolvimento_do_Mil%C3%AAnio

http://biodireitomedicina.wordpress.com/2010/09/28/violencia-psicologica-e-a-

violacao-mais-comum-dos-direitos-das-criancas-e-adolescentes/

http://pt.wikipedia.org/wiki/Abuso_infantil

http://veja.abril.com.br/noticia/saude/abuso-sexual-e-o-segundo-tipo-de-agressao-mais-

comum-contra-criancas-brasileiras

http://pt.wikipedia.org/wiki/Crian%C3%A7a_de_rua