Desastres em barragens: é possível minimizá-los?
-
Upload
jessica-gripp -
Category
Documents
-
view
107 -
download
0
Transcript of Desastres em barragens: é possível minimizá-los?
Universidade Federal de Viçosa
SOL 400 - MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Desastres em barragens:
é possível minimizá-los?
Daniel Luis Viol 60883
Jéssica S. Gripp 61696
Lucas S. Lopes 58932
Taynan Costa 59390
2012
Viçosa/MG
Sumario
1. Introdução...........................................................................................32. Avaliação de Impactos Ambientais de Barragens..............................5
2.1. Fatores ambientais e impactos correspondentes a obras de
barragens.................................................................................5
3. Política Nacional de Segurança de Barragens...................................84. Estudo de caso.................................................................................12
5. Entrevista..........................................................................................136. Considerações finais.........................................................................16
2
1. Introdução
Na sociedade moderna e tecnicamente avançada, a produção social de
riqueza vem acompanhada pela produção social de riscos (BECK, 2006). A
crescente demanda por energia pelas indústrias e sociedade tem gerado a sua
busca a qualquer custo, o que vem causando enormes impactos ambientais
sejam por fontes renováveis ou não e a falta de gerenciamento adequado das
mesmas. É preciso repensar a composição da matriz energética em termos
sustentáveis conciliando-se bem-estar social, desenvolvimento industrial e
preservação do meio ambiente, para que as gerações futuras também possam
desfrutar dos recursos que são utilizados hoje.
Neste contexto, se destaca a matriz energética brasileira. Enquanto a
maior parte do mundo gera sua energia com base em combustíveis fósseis,
altamente poluentes, o Brasil possui uma matriz energética baseada em
recursos renováveis e existentes em seu território.
A energia hidroelétrica é uma opção ótima por se tratar de uma fonte
renovável e extremamente barata, além do grande potencial hídrico do nosso
país. De acordo com a Aneel, (dado de setembro de 2012) existem 1.013
usinas hidrelétricas em operação no país, produzindo 83.261.566 kWs que
correspondem a 65,30% da matriz energética nacional. (Fonte: ANNEL)
Em função disso, o Estado brasileiro, através da Eletrobrás e de suas
concessionárias, promoveu ao longo das duas últimas décadas a inundação de
vastas extensões do território nacional e o deslocamento de milhares de
habitantes.
Uma barragem é uma estrutura construída no caminho das águas e
destinada a retê-la para os mais diversos fins: abastecimento de água, energia
hidroelétrica, irrigação, controle de enchente e da erosão, canalização dos rios,
retenção de resíduos. As barragens podem ser classificadas como de concreto,
aterro, terra, erocamento e cada um destes tipos têm características de
construção diferentes, solicitações diversas e desempenho distintos (GUEDES,
2010)
O Brasil é referência mundial na construção de barragens (MEDEIROS,
2010). No entanto, aspectos como erros técnicos e falta de manutenção da
obra são responsáveis por grandes acidentes de barragens no Brasil. Tais
3
desastres provocam danos ambientais, materiais e não materiais, como: perda
de vegetação, animais de criação, solo carreado, casas e estabelecimentos
destruídos ou danificados, mortos, feridos, desaparecidos, desalojados e
desabrigados.
Segundo Menescal (2007), nos últimos cinco anos que antecederam
2007 foram registrados no Brasil mais de 400 acidentes com barragens. Ainda
segundo este autor, há um grande número de barragens abandonadas ou sem
manutenção fato que aumenta o risco de desastres.
No que diz respeito à estabilidade, é inerente, à segurança de uma
barragem, o risco de desmoronar, trincar. Segundo Guedes, as causas mais
frequentes de rupturas são: o transbordamento, durante as enchentes por
sangradouro inadequado ou não funcionamento das comportas e a erosão
interna, ao longo do maciço sob a forma de “piping” ou das fundações de
barragem. (GUEDES, 2010).
Outros problemas encontrados são: projetos inadequados, erros nos
estudos hidrológicos e hidráulicos, estruturas mal dimensionadas e sistemas de
drenagem insuficientes; falta de elaboração do “as built”, indicando todas as
adequações e alterações realizadas no projeto executivo; falta de elaboração
do plano de primeiro enchimento do reservatório; falta de apresentação do
plano de operação e manutenção da obra; falta de inclusão de ações sociais e
ambientais nos projetos (MENESCAL, 2007).
A vulnerabilidade aumenta quando os órgãos de Defesa Civil dos
municípios à jusante não estão preparados para gerir riscos e situações de
desastres em razão do poder público municipal não valorizar essa instituição
como ponto de acesso, num diálogo com a população para aperfeiçoar sua
estrutura. O despreparo refere-se, dentre outros, à incapacidade técnica de
desenvolver medidas preventivas que reconheçam a barragem como risco
fabricado e, sendo assim, tecer sua legitimidade a partir do envolvimento social
local no processo de diminuição da sua própria vulnerabilidade (GONÇALVES,
MARCHESINI E VALENCIO, 2009).
Entretanto, deve-se lembrar que as barragens possuem externalidades
positivas. Pode-se citar que elas atendem a demanda excessiva por água e
energia e são vistas como potencial de garantia estratégica de longo prazo
capaz de oferecer múltiplos benefícios, tais como: desenvolvimento regional,
4
geração de empregos e fomento para uma base industrial com potencial
exportador. Também desempenham um papel importante no atendimento aos
interesses econômicos pela geração de renda oriunda da venda direta de
eletricidade, produtos agrícolas ou de produtos processados, como a indústria
do alumínio, e são consideradas vitais para o fornecimento de água potável,
geração de energia hidrelétrica, irrigação e controle de inundações (WCD,
2000).
2. Avaliação de Impactos Ambientais de Barragens
As obras de barragem estão associadas a empreendimentos destinados ao
aproveitamento hídrico ou energético, cujas finalidades podem compreender
um ou mais dos seguintes objetivos (DIAS, 1999, p. 280-281):
a) Geração de energia elétrica;
b) Controle de enchentes;
c) Irrigação;
d) Navegação;
e) Abastecimento de água;
f) Regularização de vazões e
g) Piscicultura.
Em qualquer caso, a implantação desse tipo de obra provoca uma série
de impactos ambientais - seja durante a fase construtiva ou ao longo da sua
operação - relacionados com a proteção e o aproveitamento dos recursos
naturais (DIAS, 1999).
2.1. Fatores ambientais e impactos correspondentes a obras de
barragens.
Meio Físico
Fator ambiental: Condições climáticas
Possibilidade de alteração do clima com consequências no meio
ambiente
5
Fator ambiental: Geologia e geomorfologia
Sismicidade induzida; instabilidade dos taludes marginais do reservatório
inundação das jazidas minerais; mudanças na paisagem regional.
Fator ambiental: Solos e capacidade de uso das terras
Desaparecimento de extensas áreas de terras; degradação de solos
para a construção da barragem; mudanças na capacidade de uso das terras.
Fator ambiental: Uso atual do solo
Mudanças no uso do solo; intensificação dos processos erosivos, com
decorrente assoreamento do reservatório e contaminação da água.
Fator ambiental: Recursos hídricos
Transformação do meio hídrico; contaminação e eutrofização das águas;
proliferação de macrófitas aquáticas; erosão das margens e a jusante da
barragem; redução do valor fertilizante da água efluente.
Meio Biótico
Fator ambiental: Vegetação
Desaparecimento de áreas florestais e de outras formações vegetais;
decomposição da biomassa submergida; criação de impedimentos à
navegação, à pesca e às atividades de lazer.
Fator ambiental: Fauna terrestre
Redução da fauna; alterações na composição da fauna; deslocamento
de animais durante o enchimento.
Fator ambiental: Fauna aquática
Interrupção da migrção de peixes; alterações na composição da
ictiofauna; mortandade de peixes a jusante da barragem; prejuízo a outros
animais aquáticos.
Meio Antrópico
Fator ambiental: Situação demográfica rural e urbana
6
Transferência compulsória da população afetada; aumento da taxa de
desemprego; problemas habitacionais durante a fase de construção da
barragem.
Fator ambiental: Aspectos sociais e culturais
Desagregação das relações sociais; desarticulação dos elementos
culturais; surgimento de situações de apreensão e insegurança, em face da
incerteza das futuras condições de vida; surgimento de choques entre a
população local e o contingente alocado à construção.
Fator ambiental: Populações indígenas
Transferência compulsória de populações indígenas; desagregação da
organização social vigente; desarticulação dos elementos culturais.
Fator ambiental: Núcleos populacionais
Inundação de áreas urbanas; alterações na rede de polarização regional;
criação de pólos de atração com o consequente aumento da demanda de
serviços e equipamentos sociais; quebra de comunicação, com o consequente
isolamento de pólos de abastecimento e comercialização.
Fator ambiental: Infraestrutura regional
Interrupção do sistema viário, incluindo rodovias, ferrovias, hidrovias e
aeroportos; segmentação do sistema de transmissão e distribuição de energia
elétrica; segmentação do sistema de telecomunicações.
Fator ambiental: Atividades econômicas: setor primário
Desorganização das atividades agrícolas e pesqueiras; perda de áreas
agrícolas, com o consequente decréscimo da produção de alimentos e outros
produtos agropecuários; aumento da taxa de desemprego rural.
Fator ambiental: Atividades econômicas: setor secundário
Desorganização das atividades industriais; paralisação ou redução na
produção de unidades industriais, em virtude da inundação ou da falta de
matéria-prima; aumento da taxa de desemprego industrial.
7
Fator ambiental: Atividades econômicas: setor terciário
Desorganização das atividades comerciais e de serviços; Redução das
atividades do setor terciário, em consequência da queda de produção nos
setores agrícolas e industrial; aumento da taxa de desemprego no setor.;
prejuízo às finanças municipais.
Fator ambiental: Saúde pública.
Surgimento de focos de moléstias diversas; disseminação de moléstias
endêmicas da região; importação e disseminação de novas morbidades;
acidentes com a população local e com o pessoal alocado às obras; colapso da
rede médico hospitalar; acessibilidade ao serviço de saúde.
Fator ambiental: Educação, recreação e lazer.
Aumento da demanda por escolas; maior procura por centros de
recreação e lazer; acessibilidade à educação, recreação e lazer.
Fator ambiental: Patrimônio cultural, histórico, arqueológico e paisagístico.
Desaparecimento de prédios e sítios com valor cultural e histórico.
3. Política Nacional de Segurança de Barragens
Desastres causados por rupturas de barragens em diversos países
serviram de motivação para que se desenvolvessem leis, normas e
regulamentações destinadas a garantir a segurança da barragem e do vale. Os
documentos oficiais de segurança de barragens e de gestão de emergências
de cada pais foram desenvolvidos, muitas vezes, na sequencia de grandes
desastres, ou antecipando-se a eles. (fonte: BALBI)
Em 2003, o acidente da barragem da Cataguases motivou a proposição
no Congresso Nacional de um projeto de lei relativo à segurança das
barragens. Os acidentes posteriores com as barragens de Camará, em 2004, e
Mineração Rio Pomba-Cataguases, em 2007, ganharam divulgação na
imprensa, fazendo com que a sociedade passasse a exigir mais
comprometimento das autoridades e dos proprietários das barragens. (fonte:
8
BALBI) Finalmente em 20 de setembro de 2010, foi decretada a lei Nº 12.334,
a qual estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e
cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens
(SNISB).
Inicialmente devem ser fiscalizadas cerca de mil barragens, sendo
metade no Nordeste. Segundo o diretor da Agência Nacional de Águas - ANA,
João Gilberto Lotufo Conejo, não existe nenhum estudo de quantas barragens
estão em situação de risco no Brasil. No site oficial da ANA só há cadastro de
130 barragens, como mostrado no gráfico a seguir:
Figura 01
De acordo com o Manual de Segurança e Inspeção de Barragens, todas
as barragens devem ser classificadas quanto às consequências de uma ruptura
ou dano em potencial, (dano que pode ocorrer devido a rompimento,
vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem) em
que devem ser considerados, entre outros, os aspectos sociais; aspectos
ambientais, como a destruição da camada vegetal e do habitat, remoção do
solo de cobertura, deposição de sedimentos, destruição de vida animal;
aspectos estruturais e econômicos como quantidades de residências
danificadas ou destruídas, quantidades de indústrias, comércio e agricultura
afetados.
9
Ainda de acordo com o Manual, a classificação constitui a base para a
análise da segurança da barragem e para fixar níveis apropriados de atividades
de inspeção. O princípio é que uma barragem, cuja ruptura possa causar um
dano excessivo ou a perda de muitas vidas, deve ser projetada para um padrão
de segurança proporcionalmente mais alto do que o de uma barragem cuja
ruptura resulte em menos danos ou menor perda de vidas.
O Art.7º § 2o da Lei 12.334/2010 define que a classificação por categoria de dano potencial associado à barragem em alto, médio ou baixo será feita em função do potencial de perdas de vidas humanas e dos impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes da ruptura da barragem.
De maneira geral, a literatura e a legislação (Lei nº 12.334 de
20/09/2010) correlata estabelecem que a segurança de uma barragem está
diretamente associada ao risco e ao gerenciamento das ações a serem
tomadas antes, durante e depois da detecção de uma possível situação de
perigo para uma obra. Por isso é exigido o Plano de Segurança da Barragem, o
qual compreende, entre outras informações, o Plano de Ação de Emergência
(PAE), quando exigido. De acordo com o Art. 12. o PAE estabelecerá as ações
a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de situação de
emergência, bem como identificará os agentes a serem notificados dessa
ocorrência.
De acordo com Uemura & colaboradores, o PAE pode-se dividir em um
plano interno e externo. As etapas que devem ser consideradas na elaboração
de um plano de ações Emergenciais Interno de um Empreendimento são,
resumidamente:
1.Identificação das situações ou eventos que necessitem de uma preocupação
especial, ou seja, situação aquela que possibilite o início de uma situação de
emergência.
2. Identificação de todos os locais e pessoas que podem ser afetadas na
ocorrência dos eventos listados no item anterior.
3. Identificação dos sistemas de comunicação internos (entre os
funcionários/equipe da barragem) e externos (entre a equipe da barragem e as
agencias externas).
10
4. Definição dos estados de emergência para cada um dos cenários, bem como
as atribuições de cada componente dos fluxogramas de notificações (interno e
externo).
A Figura 02 apresenta um exemplo simplificado de um fluxograma de ações no
caso da ocorrência de uma situação de emergência.
Figura 02 – Exemplo de fluxograma de ações no caso da ocorrência de uma emergência, sendo Zona de Auto-Salvamento (ZAS), Zona de Resgate (ZRG), Zona de Remoção (ZRE).
O Plano de Ações Externo deve ser uma complementação do Plano de
Ações Interno e deve atender às preocupações no âmbito das ações a serem
executadas antes, durante e depois da ocorrência de uma emergência nos
locais situados a jusante dos empreendimentos, com objetivo de minimizar os
impactos causados pela mesma, permitindo que os responsáveis pela
segurança da população (Defesa Civil) possa dispor de informações suficientes
para agir diante de uma situação de emergência (Uemura & colaboradores).
É importante resaltar que deve-se fornecer treinamento para assegurar
que o pessoal da barragem, envolvido no PAE, esteja totalmente familiarizado
com todos os elementos do plano, com a disponibilidade de equipamentos,
seus encargos e responsabilidades (Manual de Segurança e Inspeção de
Barragens).
Com relação aos Planos de Emergências de Barragens no país, podem
ser citados: o SOSEm (Sistema de Operação em Situação de Emergências) da
CESP, da década de 80 (CARDIA, 1998), sem relatos atuais de sua utilização;
a elaboração do PAE da Barragem João Leite, da SANEAGO, localizada nas
11
proximidades de Goiânia (SILVEIRA e MACHADO, 2005); e o PAE da usina de
Dona Francisca, que foi implantado com participação de comunidades no Rio
Grande do Sul. No Brasil, o setor de geração de energia nuclear é precursor no
gerenciamento integrado de emergências ligadas a riscos tecnológicos. O
planejamento de ações para eventuais situações de emergência nuclear prevê
a adoção de Planos (Internos) de Emergência Local e Setorial pela
ELETRONUCLEAR e pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN),
respectivamente. Externamente, são preparados os Planos de Emergência
Externo, Municipal e Complementares. (fonte: BALBI)
4. Estudo de caso
Vamos relatar, como exemplo, um incidente que atingiu Miraí e Muriaé, o
rompimento da barragem de rejeitos de bauxita da Mineradora Rio Pomba
Cataguases. Os dados levantados foram pesquisados em artigos publicados na
web.
Em janeiro de 2007, a barragem São Francisco, localizada em Miraí, que
recebia rejeitos da mineração de bauxita pela empresa mineradora Rio Pomba
Cataguases, rompeu provocando diversos danos nos municípios abaixo do
córrego Bom Jardim, ribeirão Fubá e rio Muriaé. Os principais impactados
foram os municípios mineiros de Miraí e Muriaé, porém também foram
atingidos Patrocínio do Muriaé, ainda em Minas, e Laje do Muriaé, Itaperuna e
Italva no Rio de janeiro.
O barramento possuía uma altura de 35 m e no acidente estima-se que
dois bilhões de litros de lama foram despejadas, correspondendo a 70% do
volume da barragem, deixando duas mil pessoas desabrigadas em Miraí. Nos
outros municípios, o fornecimento de água foi interrompido.
Segundo laudo do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), a lama
possuía na sua formação água e argila não contento produtos tóxicos. Em
laudo divulgado pelo Ministério Público Estadual, a causa do incidente foi o
desnivelamento de terras na parte superior da barragem. Isto, aliado a um
verão chuvoso, criou condições para erosão de parte do barramento e
conseqüente extravasamento. O desnivelamento se formou a partir da
passagem de carros nesse perímetro da barragem.
12
De acordo com a prefeitura de Miraí, o incidente ocasionou perda
estimada em 64 milhões de reais à cidade, inclusive indústrias e propriedades
rurais. Em fevereiro de 2007, a mineradora Cataguases Rio Pomba aceitou a
proposta do Ministério Público Estadual de acordo-base no valor de cinco mil
reais a cada família atingida. Algumas propriedades rurais foram indenizadas
em torno de trinta mil reais.
Esse tipo de acidente poderia ter sido evitado, ou minimizado, se a
construção e manutenção da barragem São Francisco seguisse princípios
rigorosos de segurança e contivesse um plano emergencial para situações
catastróficas.
5. Entrevista
Eduardo Antonio Gomes Marques concluiu o doutorado em Geologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em 1998. Atualmente é Professor Associado III da Universidade Federal de Viçosa. Publicou 9 artigos em periódicos especializados e 68 trabalhos em anais de eventos. Possui 1 livro publicado. Possui 1 software e outros 93 itens de produção técnica. Participou de 5 eventos no exterior e 16 no Brasil. Orientou 2 Teses de Doutorado e 14 dissertações de mestrado e co-orientou 8 teses de Doutorado e 22 Dissertações de Mestrado, além de ter orientado 19 trabalhos de iniciação científica e 6 trabalhos de conclusão de curso nas áreas de Engenharia Civil, Geociências e Engenharia de Minas. Atualmente orienta 8 Teses de Doutorado e 6 de Mestrado, incluindo co-orientações. Supervisiona 1 Pós-Doutorado. Atualmente coordena 11 projetos de pesquisa. Atua na área de Geologia de Engenharia e Engenharia Civil, com ênfase em Mecânicas das Rochas, Cartografia Geotécnica e Meio Ambiente. Em suas atividades profissionais interagiu com 116 colaboradores em co-autorias de trabalhos científicos. Em seu currículo Lattes os termos mais freqüentes na contextualização da produção científica, tecnológica e artístico-cultural são: Caracterização, Estabilidade de Taludes, Mineração, Rochas Metamórficas, Área Urbana, Aterro Sanitário, Meio Ambiente, Solos Residuais, Alterabilidade e Áreas Urbanas.
1. Mesmo antes da lei 12.334/09/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de barragens, grandes barragens no Brasil já possuíam algum tipo de Plano Emergencial?
Eduardo Marques:
Sim. Na verdade já havia, pelo menos na comunidade técnica de vários países, a preocupação em estabelecer políticas de segurança desde o acidente com a barragem de Vajont, nos Alpes Italianos, ainda na década de 1960. No Brasil
13
este processo começou mais tarde, mas as próprias empresas implantaram sistemas de segurança de suas barragens, como a de Itaipu, por exemplo.
O Comitê Brasileiro de Grandes Barragens (CBDB) criou, em 1999, um Guia Básico em Segurança de Barragens (NRSP-CBDB, 1999). Além disso, em 2002, o Ministério da Integração nacional, através de sua Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica, produziu e publicou o Manual de Segurança de Barragens.
No Estado de Minas Gerais, por exemplo, a DN 62, de dezembro de 2002, já exigia a “execução periódica de Auditorias Técnicas de Segurança, executada por profissional(is) legalmente habilitado(s)”.
Analise do grupo:
Como se pode ver, a Política Nacional de Segurança de Barragens não surge do nada, mas da experiência da iniciativa privada. Como o empreendimento é de alto risco, com multas ambientais e indenizações na casa dos milhões, por iniciativa própria, normas foram criadas para um mínimo de segurança. Com a nova lei, essa situação é oficializada e deverá ser levada mais a séria por parte das empresas, seguindo padrões e critérios mais rígidos.
2. O Brasil, um país que possui como principal fonte de energia as hidrelétricas, criou esta lei de segurança social e ambiental tardiamente?
Eduardo Marques:
Sem dúvida. Só para citar dois exemplos de países com os quais o Brasil mantém relações, em Portugal já existe lei semelhantes há mais de 20 anos. E nos Estados Unidos da América desde 1978 existe um programa de segurança de barragens, o Dam Safety Program que fiscaliza as maiores barragens do país.
Analise do grupo:
A criação tardia da lei 12.334/09/2010, reflete algo que já estamos acostumados a ver por aqui. A velha mania de remediar os problemas que surgem ao invés de preveni-los. Essa mentalidade está na cultura do brasileiro já que não cobra postura diferente dos legisladores que elege.
3. Em sua opinião, que perspectiva podemos ter sobre o futuro dos empreendimentos que deverão atender à Política Nacional de Segurança de Barragens?
14
Eduardo Marques:
A perspectiva é de melhora da segurança das barragens e de maior divulgação dos sistemas de controle e dos planos emergenciais das maiores barragens brasileiras. Além disso, critérios de segurança mais rigorosos deverão advir da efetiva aplicação da lei. Um exemplo, também do estado de Minas Gerais, é o Inventário Estadual de Barragens, implantado em 2009, em função da ocorrência de acidentes com ruptura de barragens.
Analise do grupo:
A perspectiva é positiva, sem dúvidas. Porém, a fiscalização é essencial para que se faça cumprir a lei. Sabemos que a adesão a nova lei terá um alto custo de investimento por parte das empresas.Claramente este custo é irrisório comparado ao prejuízo na ocorrência de um acidente com uma grande barragem.
15
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
AVALIAÇÃO DA MONOGRAFIA À FORMAÇÃO PESSOAL E
PROFISSIONAL
Este trabalho de pesquisa contribuiu para a formação de cada integrante
do grupo. Acrescentou à formação pessoal, o despertar para os riscos que
circundam barragens, não importa seu porte, e os potenciais impactos
ambientais, sociais e econômicos gerados em acidentes. O tema trabalhado,
especialmente para os futuros engenheiros ambientais, é de grande interesse
por constituir um nicho de atuação profissional em ascensão. Como foi dito, o
Brasil, apesar de possuir um número grande de barramentos – por parte de
usinas hidrelétricas ou barragens de rejeito, ainda está se adequando à normas
modernas de segurança e, com a nova lei, haverá maiores oportunidades de
emprego neste setor específico, seja na elaboração de projetos de segurança
ou mesmo na fiscalização. Ao futuro engenheiro agrônomo integrante do grupo,
trouxe um novo olhar sobre segurança em barramentos, alertando para a
responsabilidade envolvida, sendo que possuirá habilitação para projetar
pequenas barragens de acordo com sua formação.
SUGESTÕES E CRÍTICAS
Com relação ao tema discutido na monografia, levantamos uma
preocupação ligada ao cumprimento da nova lei de segurança de barragens:
sabemos que no Brasil o costume é remediar o problema e não preveni-lo. A
prevenção possui sim alto custo econômico, porém, nas perdas oriundas da
imprudência, o prejuízo ultrapassa valores materiais, como vidas humanas e
impactos ambientais de longo prazo de recuperação. De toda forma, a criação
dessa lei já é um progresso. A sociedade necessita agora que haja o real
comprimento, “doa a quem doer”.
16
7. Bibliografia:
ABSY, Miriam Laia et al. Avaliação de impacto ambiental: agentes sociais, procedimentos e ferramentas. Brasília: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis, 1995.
ANEEL <http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/capacidadebrasil/OperacaoCapacidadeBrasil.asp> Acesso em: 06 set. 2012.
Atlas Digital das Águas de Minas. Impacto ambiental relevante na bacia do
rio Paraíba do Sul em Minas Gerais. Disponível em: <
http://www.atlasdasaguas.ufv.br/paraiba/impacto_ambiental_relevante_na_baci
a_do_rio_paraiba_do_sul_em_minas_gerais.html> Acesso em: 13 out. 2012.
BALBI, D; Metodologias para a elaboração de planos de ações emergenciais
para inundações induzidas por barragens [manuscrito] : estudo de caso:
Barragem de Peti - MG / Diego Antônio Fonseca Balbi .2008. xv, 336 f. , enc. :
il.
BRASIL. Política Nacional de Segurança de Barragens. Lei nº 12.334, de 20 de
setembro de 2010.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria de Natureza Operacional. Brasília: TCU, Coordenadoria de Fiscalização e Controle, 2000.DIAS, Maria do Carmo O. et al. Manual de impactos ambientais : orientações básicas sobre aspectos ambientais de atividades produtivas. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 1999.
BECK, U. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós, 2006.
GONÇALVES, J. C.; MARCHESINI, V.; VALENCIO, N. Colapso de Barragens: Aspectos Sócio-Políticos da Ineficiência da Gestão dos Desastres no Brasil. In: VALENCIO, N.; SIENA, M.; MARCHESINI, V.; GONÇALVES, J. C. (Orgs.). Sociologia dos Desastres: Construção, interfaces e perspectivas no Brasil. São Carlos: Rima Editora, 2009.
GUEDES, J.F.C. Análise Sócio-Econômica Dos Impactos de Catástrofes das Barragens. Salvador 2010.
17
Instituto Estadual de Florestas. Lama da Barragem de Miraí não contém material tóxico. Disponível em: < http://www.ief.mg.gov.br/noticias/1/182-lama-da-barragem-de-mirai-nao-contem-material-toxico> Acesso em: 13 out. 2012.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION - ISO 14010: Guidelines for environmental auditing : general principles, 1996.INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION - ISO 14011: Guidelines for environmental auditing : audit procedures – auditing of environmental management systems, 1996.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION - ISO 14012: Guidelines for environmental auditing : qualification criteria for environmental auditors, 1996.
LIMA, Luiz Henrique. Controle do patrimônio público ambiental brasileiro. Rio de Janeiro:Editora da UERJ, 2001.
Jornal Estadão. Mineradora é culpada por rompimento de barragem, diz
laudo. Disponível em: < http://www.estadao.com.br/arquivo/cidades/
2007/not20070320p17267.htm> Acesso em: 13 out. 2012.
Jornal Estado de Minas. Maior acidente ambiental de Minas Gerais ainda
está impune. Disponível em: < http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/
2011/03/30/interna_gerais,218533/maior-acidente-ambiental-de-minas-gerais-
ainda-esta-impune.shtml> Acesso em: 13 out. 2012.
Jornal Folha de São Paulo. Barragem rompe e causa inundações em Minas:
mancha ameaça Rio. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/folha/
cotidiano/ult95u130321.shtml> Acesso em: 13 out. 2012.
Jornal Folha de São Paulo. Famílias atingidas por inundação de lama
podem receber R$ 5.000 cada uma. Disponível em:
<http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u131432.shtml> Acesso em:
13 out. 2012.
Manual de Segurança e Inspeção de Barragens – Brasília: Ministério da
Integração Nacional, 2002. 148p.
18
MEDEIROS, C. H. de A. C. Segurança de Barragens, Desafios para sua
Implementação: Aspectos da Lei 12. 334. Salvador, 21 out 2010b. Palestra
proferida no Dia Internacional de Redução de Desastres.
MENESCAL, R. de A. Risco e Segurança em Engenharia – Problemas Enfrentados pelo MI com Obras de Infra-Estrutura Hídrica. 2007. Disponível em: <http://www.ibracon.org.br/Metro/Rog%E9rio%20Menescal.pdf>. Acesso em: 19 fev 2010.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/4ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO. Deficiências em estudos de impacto ambiental: síntese de uma experiência. Brasília: Escola Superior do Ministério Público da União, 2004.
MIRRA, Álvaro Luiz V. Impacto ambiental: aspectos da legislação brasileira. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.
Portal G1. Rompimento de Barragem deixa 30% de cidade desalojada.
Disponível em: < http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,AA1417258-5598,00
.html> Acesso em: 13 out. 2012.
PRADO FILHO, José Francisco e SOUZA, Marcelo P. O licenciamento ambiental da mineração no Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais: uma análise da implementação de medidas de controle ambiental formuladas em EIAs/RIMAs. Eng. Sanit. Ambient., Out./Dec. 2004, vol.9, no.4, p.343-349. ISSN 1413-4152.
RANGEL, T. P.; MARQUES, J. S. J.; MACIEL, M. S.; BRITO, F. P.; ALMEIDA,
M. G.; SALOMÃO, M. S. M. B.; RESENDE, C. E.. Metais pesados nos
sedimentos da região da mineradora de Miraí - MG, após rompimento da
barragem de rejeitos de mineração de bauxita. Instituto Milênio Estuários.
Disponível em: < http://www.institutomilenioestuarios.com.br/pdfs/Paticipacao
_Eventos/4_Congresso_Geoquimica/04_Rangel_et_al.pdf> Acesso em: 13 out.
2012.
Uemura , S,; Martins , J,; Suzuki, A,; Pereira, P,; Santos, O,; Diretrizes para
elaboração do plano em situações de emergência hidrológica.In: Simpósio
Brasileiro de Recursos Hídricos, XIX ,PAP008150, 2011. Resumo.
19
WCD. World Comission ond Dams. Dams and Development. London: Earthscan Publications, 2000.
20