DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO · Está vigente ainda um sistema corrupto muito...
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DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
SESSÃO: 002.4.54.O
DATA: 04/02/14
TURNO: Noturno
TIPO DA SESSÃO: Deliberativa
Extraordinária - CD
LOCAL: Plenário Principal - CD
INÍCIO: 19h
TÉRMINO: 22h28min
DISCURSOS RETIRADOS PELO ORADOR PARA REVISÃO Hora Fase Orador
Obs.:
Ata da 2ª Sessão da Câmara dos Deputados, Deliberat iva Extraordinária,
Noturna, da 4ª Sessão Legislativa Ordinária, da 54ª Legislatura, em 2 de
fevereiro de 2014.
Presidência dos Srs.:
Henrique Eduardo Alves, Presidente.
Simão Sessim, 2º Secretário.
Inocêncio Oliveira, nos termos do § 2º do artigo
18 do Regimento Interno.
ÀS 19 HORAS COMPARECEM À CASA OS SRS.:
Henrique Eduardo Alves
Andre Vargas
Fábio Faria
Marcio Bittar
Simão Sessim
Maurício Quintella Lessa
Biffi
Gonzaga Patriota
Wolney Queiroz
Vitor Penido
Takayama
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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I - ABERTURA DA SESSÃO
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - A lista de presença registra na
Casa o comparecimento de 370 Senhoras Deputadas e Senhores Deputados.
Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos
trabalhos.
II - LEITURA DA ATA
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Fica dispensada a leitura da ata da
sessão anterior.
III - EXPEDIENTE
(Não há expediente a ser lido)
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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Passa-se às
IV - BREVES COMUNICAÇÕES
Concedo a palavra ao Sr. Deputado Vanderlei Macris.
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O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB-SP. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, nobres Srs. Deputados, eu vou iniciar a minha manifestação
reproduzindo aquela velha frase do jornalista Boris Casoy: “Isto é uma vergonha!”
Digo isso, Sr. Presidente, porque, nesta última segunda-feira, o Ministro de
Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou o seguinte: “É zero o risco de faltar energia
no País”. Essa foi a afirmativa de um Ministro que, pelo jeito, não tem nenhuma
responsabilidade com o que fala. Se ele tivesse noção, pelo menos, do que está
acontecendo com o sistema elétrico brasileiro, não teria dito, absolutamente, uma
frase como esta: que o risco de apagão, que o risco de faltar energia é zero.
Hoje, Sr. Presidente, tivemos a notícia de que houve uma paralisação do
fornecimento de energia em vários Estados brasileiros. Mais de 3,5 milhões de
consumidores foram afetados, em 11 Estados brasileiros, pela falta de energia. É
lamentável, Sr. Presidente.
Eu estou, neste momento, apresentando um requerimento à Presidência da
Casa, a fim de convocar o Sr. Ministro Edison Lobão para explicar esse apagão de
energia que aconteceu em 11 Estados brasileiros. É importante, porque por aquele
Ministério passou a Presidente Dilma, mostrando competência no gerenciamento,
conforme disse o Presidente Lula, e agora, como gerente geral deste País, ela
mostra incompetência, porque indicou um Ministro que sequer tem conhecimento do
sistema elétrico brasileiro.
Está aí uma afirmativa mentirosa, que acabou mostrando 11 Estados
brasileiros num grande apagão.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Antes de dar prosseguimento à
sessão, esta Mesa dá conhecimento ao Plenário do seguinte
Ato da Presidência
Esta Presidência, no uso de suas atribuições,
decide constituir o Grupo de Trabalho para análise,
estudo e formulação de proposições relacionadas à
Reforma da Legislação Tributária Nacional e resolve
designar para compô-lo, na forma indicada pelas
Lideranças, os Deputados constantes da relação anexa,
tendo como Coordenador o Deputado Alfredo Kaefer
(PSDB/PR) e como Relator o Deputado José Guimarães
(PT/CE).
Brasília, 4 de fevereiro de 2014.
Henrique Eduardo Alves
Presidente da Câmara dos Deputados.
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Grupo de Trabalho para análise, estudo e formulação e proposições
relacionadas à Reforma da Legislação Tributária Nac ional
PT
Titulares: Cláudio Puty, José Guimarães, Ricardo Berzoini.
Suplentes: Renato Simões, Vicente Candido, Zeca Dirceu.
PMDB
Titulares: Edinho Bez, Rose de Freitas, Sandro Mabel.
Suplentes: 3 vagas.
PSDB
Titulares: Alfredo Kaefer, Antonio Carlos Mendes Thame.
Suplentes: 2 vagas.
PSD
Titulares: Guilherme Campos, Júlio Cesar.
Suplentes: 2 vagas.
PP
Titulares: Esperidião Amin, Paulo Henrique Lustosa.
Suplentes: Jerônimo Goergen, Renato Molling.
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PR
Titular: Milton Monti.
Suplente: Dr. Paulo César.
PSB
Titular: Walter Feldman.
Suplente: Júlio Delgado.
DEM
Titular: 1 vaga.
Suplente: 1 vaga
PDT
Titular: Weverton Rocha.
Suplente: 1 vaga.
PTB
Titular: Nelson Marquezelli.
Suplente: Jorge Corte Real.
Bloco PV/PPS
Titular: 1 vaga.
Suplente: 1 vaga.
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PSC
Titular: Edmar Arruda.
Suplente: 1 vaga.
PCdoB
Titular: 1 vaga.
Suplente: 1 vaga.
PRB
Titular: Beto Mansur.
Suplente: 1 vaga.
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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Continuando o período de Breves
Comunicações, concedo a palavra ao ilustre Deputado Delegado Protógenes.
O SR. DELEGADO PROTÓGENES (PCdoB-SP. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, colegas Deputadas e Deputados, dou ciência aos meus colegas que
estou com este colar cervical devido ao acidente que ocorreu comigo no sábado. Foi
uma colisão de veículos, que causou um pequeno trauma na coluna, mas nada
grave a ponto de obstar a que eu esteja aqui no plenário da Câmara, trabalhando,
agradecendo ao povo brasileiro os gestos de solidariedade a este Parlamentar.
Quero comunicar também, Sr. Presidente, que, na condição de Presidente da
Frente Parlamentar Mista de Combate ao Crack, estamos trabalhando, junto ao
Governo do Estado de São Paulo e junto ao Governo Municipal de São Paulo, para
extirpar este flagelo social, o crack, de toda a nossa cidade de São Paulo.
Quero comunicar aos colegas também que, no dia 11 de fevereiro, terça-feira
que vem, às 19 horas, lançarei, na Livraria Cultura, o livro Operação Satiagraha, que
relata os bastidores de tudo aquilo que ocorreu na operação e que não foi revelado
nos autos, e sim nos bastidores; fala de todo o sistema corrupto ainda dominante no
País.
Está vigente ainda um sistema corrupto muito forte, a fazer as suas vítimas de
bodes expiatórios, como hoje estamos presenciando, diante da iminência de ser
preso o Deputado Federal João Paulo Cunha.
Por que não o banqueiro condenado? Daniel Dantas é que deveria figurar na
condenação desse inquérito, dessa Ação Penal nº 470, que tem um inquérito
engavetado no Supremo Tribunal Federal, o Inquérito nº 2.474. Tem que prestar
contas, sim, à Justiça brasileira; tem que prestar contas, sim, ao grande financiador
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desse esquema, que já vigia há muitos e muitos anos aqui no Congresso Nacional.
Não foi inaugurado pelo Partido dos Trabalhadores, como se falou aqui agora.
Eu não tenho credencial do Partido dos Trabalhadores; eu sou um cidadão
brasileiro. Não sou bobo, não sou otário, não sou desonesto e não sou
desinformado. A grande população brasileira enxerga com maus olhos todo esse
desenrolar desse sistema corrupto.
Quero também, Sr. Presidente, colegas Deputados, convocar a solidariedade,
o apoio, a manifestação em prol do Acampamento Nacional pelos Direitos dos
Animais, a se realizar do dia 17 ao dia 20 de fevereiro, com extensa pauta em favor
da proteção dos animais, como esterilização nacional gratuita, proibição de animais
em circo, proibição federal de teste em animais para fins cosméticos e de higiene.
Sou Presidente da Comissão Externa que investiga o Instituto Royal, que
fraudou esse sistema de pesquisa no Brasil, no Estado de São Paulo. Nós, da
Câmara dos Deputados, fechamos o Instituto Royal, Srs. Deputados.
Era isso, Sr. Presidente.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - A Presidência solicita aos Srs.
Deputados presentes nas diferentes dependências da Casa que venham
imediatamente ao plenário, para que possamos atingir o quórum regimental e dar
início à Ordem do Dia.
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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao Sr.
Deputado Márcio Macêdo.
O SR. MÁRCIO MACÊDO (PT-SE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados, eu queria solicitar a V.Exa. que fizesse constar nos Anais da
Casa, mandasse à Biblioteca da Câmara dos Deputados e determinasse a
divulgação nos órgãos de imprensa da Casa, a Casa do povo do Brasil, de uma
separata que fiz em homenagem ao Governador Marcelo Déda, chamado Déda: o
semeador de sorrisos.
Aqui faço um balanço dos 7 anos de Governo do PT no meu Estado, Sergipe,
liderado por Marcelo Déda naquele momento histórico. Há aqui também um
pronunciamento que fiz 2 dias após o seu falecimento, falando da importância desse
grande brasileiro sergipano para o povo do meu Estado e para o povo do Brasil. A
obra de ética e de honestidade que ele deixou serve de exemplo para todos nós.
O legado de Déda vive entre nós e nos orienta a fazer política com decência,
com honestidade, compromisso e inversão de prioridades, ajudando àqueles que
mais necessitam da presença do Estado e da luta política para defender os mais
pobres, os menos favorecidos e aqueles que têm a ética como instrumento de sua
vida pública.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
(A separata Déda: o Semeador de sorrisos, a que se refere o Deputado
Márcio Macêdo, encontra-se na Coordenação de Arquivo do Centro de
Documentação e Informação da Câmara dos Deputados, conforme Memorando nº
19/2014, emitido pelo Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação — art. 98, §
3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.)
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O SR. IVAN VALENTE (PSOL-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,
eu queria só um esclarecimento: de quanto tempo dispomos? De 1 minuto ou de 3
minutos? (Pausa.) De 1 minuto? Então, reponha o meu tempo, por favor. Obrigado,
Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, subo à tribuna neste momento para colocar
uma questão muito importante. Todas as vezes em que começa uma sessão do
Congresso Nacional sai uma manchete dizendo o seguinte: “Congresso quer votar
pautas-bomba”. E localizam as “pautas-bomba” em alguns projetos de lei que não
são exatamente bombas, mas direitos dos trabalhadores, melhorias na área da
educação, da saúde.
Em qualquer lugar, pauta-bomba não é desonerar 65 bilhões de reais para
empresários, para o agronegócio, para montadoras de veículos; não é pagar mais
de 40% do Orçamento em juros e amortizações da dívida. Isso não é pauta-bomba.
Agora, o piso salarial nacional dos agentes de saúde, que economizam recursos do
Sistema Único de Saúde, que defendem a saúde pública e a dos trabalhadores
brasileiros, é considerado pauta-bomba. Votar a PEC nº 247, da Defensoria Pública,
que não cria despesa, mas apenas indica que haverá defensores públicos em todas
as Comarcas, num prazo largo de dois governos, de 8 anos, é pauta-bomba.
Nós queríamos protestar contra isso, Sr. Presidente, e também queríamos
anunciar daqui que nós estamos entrando com um pedido de realização de
Comissão Geral na Casa para discutir a desmilitarização das Polícias Militares e a
unificação da polícia. Trata-se de uma discussão séria sobre segurança pública,
inclusive diante de todos os acontecimentos do ano passado e que podem se
projetar novamente neste ano.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - A Presidência solicita mais uma
vez aos Srs. Parlamentares presentes nas diferentes dependências da Casa que
venham imediatamente ao plenário, para que possamos atingir o quórum regimental
e dar início à nossa Ordem do Dia.
Queria parabenizar o colega Paulo Ferreira, que está aniversariando hoje,
desejando-lhe muitos anos de vida e muitas felicidades.
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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao Deputado
Amauri Teixeira.
O SR. AMAURI TEIXEIRA (PT-BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,
também quero parabenizar o Deputado Paulo Ferreira.
Sr. Presidente, a mídia brasileira, pelo menos a grande mídia, e o Poder
Judiciário têm-se utilizado de tratamentos não equânimes. O Prefeito Fernando
Haddad reajustou o IPTU de São Paulo — o Judiciário barrou e a mídia criticou; o
Prefeito de Salvador, Sr. ACM Neto, autorizou o maior reajuste de IPTU do País e da
história de Salvador, e não houve nada de protesto, a mídia não reclamou de nada,
e o Judiciário não barrou esse aumento.
E ele reajustou todas as taxas. Para estacionar, hoje, em Salvador, você paga
uma fortuna. No carnaval do ano passado, pagavam-se 10 reais para estacionar na
Zona Azul. Dez reais na Zona Azul!
Ele reajustou as taxas do estacionamento, reajustou o IPTU para patamares
absurdos, e não se ouve sequer um pio da mídia brasileira. Essa é a mídia que trata
temas semelhantes de forma tão desigual. Esse é o Judiciário brasileiro, que trata
temas semelhantes com dois pesos e duas medidas.
Nós queremos deixar o nosso protesto e a nossa solidariedade ao povo de
Salvador, que hoje está sendo escorchado pelo Sr. ACM Neto.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP-SC. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, Srs. Deputados, eu vou resistir à tentação de fazer qualquer espécie de
comentário, que certamente seria laudatório, ao discurso do meu amigo Amauri
Teixeira. Não vou comentar. Vou apenas registrar, Sr. Presidente, a decisão do
Tribunal Regional Federal com sede no Rio Grande do Sul, de liberar o DNIT dos
compromissos exigidos pelo Ministério Público em ação civil pública. O tribunal
liberou o DNIT da implantação da quarta faixa, com menos de 3 quilômetros de
extensão, no Morro dos Cavalos, para trecho duplicado da BR-101, um dos gargalos
mais ridículos e absurdos a que tem sido submetido o trânsito na BR-101.
Sr. Presidente, queria apenas registrar, portanto, o meu reconhecimento à
presteza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, sensível à gravidade do
problema, tomou uma decisão sensata que merece, de minha parte, o registro de
reconhecimento e de regozijo, em nome daqueles que sofrem — entre os quais eu
— na BR-101, no Morro dos Cavalos.
Muito obrigado.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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O SR. MAJOR FÁBIO (Bloco/PROS-PB. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, eu gostaria de denunciar o que acontece na Paraíba desde 2008,
quando foi publicado o edital de um concurso para policial civil, delegado, agente,
perito e escrivão. Foram abertas 1.162 vagas nesse concurso.
Ele já foi prorrogado por mais 2 anos, e a sua validade vai até julho deste ano.
Só foram chamados 201 aprovados. Setecentos candidatos aprovados nesse
concurso não foram chamados sequer para fazer um curso na Academia de Polícia
Civil. Repito: apenas 201 aprovados foram chamados.
Isso é uma vergonha para o nosso País, que vive um problema grave na
segurança. O Governo da Paraíba não convoca os aprovados em concurso, e há
vagas. Eu não estou aqui pedindo para chamar...
(O microfone é desligado.)
O SR. MAJOR FÁBIO - Sr. Presidente, eu quero mais 1 minuto, por favor. Eu
estava terminando, e acabou o tempo. Peço-lhe mais 30 segundos, só para
completar a minha fala. (Pausa.)
Eu estava dizendo que nós não estamos exigindo que o Governo da Paraíba
chame os aprovados além das vagas colocadas no edital, nós estamos apenas
solicitando ao Governo da Paraíba, ao Governador Ricardo Coutinho, que nomeie
pelo menos o número de aprovados previsto no edital. São 1.162 vagas, mas
apenas 201 foram preenchidas. E isso até por força judicial, porque o Ministério
Público agiu. O Governo da Paraíba chamou para fazer o curso apenas 201 dos
aprovados naquele concurso.
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Então, pedimos que pelo menos o Governo da Paraíba convoque os
aprovados no concurso, que são mais de setecentos. Novecentos candidatos foram
aprovados naquele concurso.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Antes de dar prosseguimento à
sessão, esta Mesa dá conhecimento ao Plenário do seguinte
Ato da Presidência
Nos termos da alínea m do inciso I do art. 17,
combinado com o inciso II do art. 22, todos do Regimento
Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial
destinada a analisar as proposições sobre a fauna nativa,
silvestre, doméstica, domesticada e exótica, de forma
consolidada, e apresentar propostas a fim de dar
tratamento uniforme e adequado a tais proposições.
A Comissão será composta de 23 (vinte e três)
membros titulares e de igual número de suplentes, mais
um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as
bancadas não contempladas, designados de acordo com
os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 04 de fevereiro de 2014
Henrique Eduardo Alves
Presidente da Câmara dos Deputados
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao nobre
Deputado Moreira Mendes, para uma Comunicação de Liderança, pelo PSD. V.Exa.
dispõe de 6 minutos.
O SR. MOREIRA MENDES (PSD-RO. Como Líder. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é com muita alegria que ocupo esta tribuna
hoje para comunicar aos meus pares que tive a honra de ser escolhido pela nossa
bancada para ser o Líder do partido neste ano de 2014.
Este é um ano diferente. É um ano, eu diria, até mais difícil para as
Lideranças, porque nós temos que conciliar a nossa vida política nos Estados, que é
muito intensa — este ano especialmente, já que é um ano de eleições e,
certamente, estaremos envolvidos no processo eleitoral —, com a responsabilidade
de cumprir o nosso papel aqui na Câmara dos Deputados, acompanhando as
votações, orientando a nossa bancada e cumprindo, por fim, com a nossa obrigação.
Eu quero, neste momento, lembrar uma observação muito oportuna que o
Presidente da Casa fez hoje na reunião de Líderes, no Colégio de Líderes — foi a
primeira reunião de que eu participei —, quando ele chamou a atenção de todos nós
para o fato de que temos responsabilidade com o País em votar as matérias. Na
ocasião, ainda pedi a palavra e disse que nós temos que acabar com essa história
de trazer aqui apenas aquilo que está consensuado, que não tem nenhum problema.
Nós temos que enfrentar o debate e levar para o voto, trazer as nossas ideias.
Se nós não conseguirmos maioria, paciência; pelo menos fizemos o nosso papel e
mostramos para o que viemos para o povo brasileiro, para quem nos colocou aqui. É
com esse espírito que eu quero assumir hoje, efetivamente, a Liderança do partido.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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Quero registrar aqui o meu mais profundo apreço por todos os meus colegas
Deputados que compõem o PSD, esse partido forte, que é hoje a quarta maior
bancada aqui na Câmara dos Deputados.
Vejo muitos dos meus colegas aqui. Quero fazer um registro muito especial
ao Deputado Eduardo Sciarra, ao Deputado Guilherme Campos, que foram Líderes
— o Sciarra foi a quem sucedi e o Guilherme foi o primeiro Líder — e enfrentaram
muitas dificuldades. Tivemos muitos atropelos para consolidar o PSD.
Quero fazer um registro também, uma homenagem ao nosso Presidente
Gilberto Kassab, que tem sido um timoneiro de mão cheia. Ele consegue conduzir o
partido sem impor nada de cima para baixo, mantendo um diálogo construtivo com a
bancada. E é com esse espírito, como disse, que eu quero aqui exercer a minha
atividade como Líder.
Eu disse, no dia em que fui eleito, que queria assumir três compromissos
claros com a bancada: o primeiro, defender os interesses da bancada; o segundo,
defender os interesses da bancada e, o terceiro, defender os interesses da nossa
bancada. E é assim que eu pretendo trabalhar.
Então, deixo aqui esta comunicação.
Quero aproveitar estes minutos finais para fazer um comentário sobre uma
matéria, publicada por praticamente todos os grandes jornais do País no dia de
ontem, a respeito de uma fotografia que um cidadão — que hoje é cidadão
americano — tirou com o Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
Não quero entrar no mérito das postagens que foram feitas nas redes sociais.
Respeito todas as opiniões, mas quero apenas dizer que o que foi colocado com
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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relação à pessoa, ao empresário Antonio Mahfuz — que é uma pessoa que eu
conheço de muitos anos, de quando era menino; nós moramos na mesma cidade,
estudamos juntos; conheço a vida dele, conheço os problemas dele, que hoje é
cidadão americano porque não teve espaço aqui no Brasil — de que é um bandido,
que é um foragido, não é verdade. Até em homenagem a esse meu amigo de
coração, eu preciso fazer este registro aqui, porque não é verdade.
Ele é uma pessoa que, infelizmente, está quase cega. Ele acabava de sair do
médico e foi jantar com a esposa dele num restaurante em Miami. Quase sem
enxergar, escutou um burburinho, e a mulher disse a ele que estavam num ambiente
em que estava também o Ministro Joaquim Barbosa — é um restaurante muito
frequentado por brasileiros —, e que muitos brasileiros queriam tirar fotografia com o
Ministro Joaquim Barbosa. Ele pediu à esposa que o levasse até o Ministro. Ele foi,
como todo cidadão — eu se estivesse lá faria a mesma coisa —, e pediu para ser
fotografado. A mulher dele fotografou. Trocou algumas pouquíssimas palavras com
o Ministro e depois postou nas redes sociais.
Esse foi o erro dele. Aliás, não foi o erro dele, até porque se eu estivesse em
seu lugar teria feito a mesma coisa. Ele apenas colocou nas redes sociais, como
faria qualquer cidadão brasileiro que estivesse lá, numa homenagem a essa figura
ilustre do Ministro, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Tenha ele a cor que tiver, a tendência que tiver, nós temos que respeitar o
Ministro Joaquim Barbosa, que é Presidente da mais alta Corte deste País. Ele
postou, e o resultado é que exploraram aquela postagem que fez, muito mais para
atingir o Ministro Joaquim Barbosa do que propriamente para falar do Toni Mahfuz.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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Não o atingiram porque o Ministro certamente é superior a isso tudo e já deu a
resposta que eu estou dando aqui.
Falei com esse meu amigo pelo telefone e pedi que me mandasse um e-mail
para contar essa história. É uma injustiça o que fizeram com ele.
Vou encerrar, dizendo o que ele falou no final: “(...) sem respeito, sem
cuidado, violentamente acoitado, apedrejado, numa humilhação que não cabe,
inaceitável destruição para fomentar a incabida agressão ao Ministro Joaquim
Barbosa e a mim”.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - A Presidência reitera o apelo aos
Srs. Parlamentares presentes nas dependências da Casa para que venham
imediatamente ao plenário — já temos 196 registros de presença no painel
eletrônico —, para que possamos atingir o quórum regimental de 257 Parlamentares
e dar início à nossa Ordem do Dia.
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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao ilustre
Deputado Fernando Ferro, do PT de Pernambuco.
O SR. FERNANDO FERRO (PT-PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,
uma notícia que saiu hoje nos jornais sobre o setor elétrico brasileiro dá conta de
que há 20% de risco de corte de energia, de falha de energia.
É evidente que se trata de uma afirmativa que precisa de sustentação. Se não
houvesse usina térmica e se o sistema fosse dependente só do fornecimento de
energia hidráulica, isso seria verdade. Mas a verdade é que nós temos um sistema
misto, com usinas hidroelétricas, usinas térmicas, usinas nucleares, usinas eólicas e
outras formas de energia. Portanto, essa afirmação me parece precipitada, assim
como a declaração de um Deputado, que eu ouvi há pouco, de que é iminente a
falência do setor elétrico brasileiro.
Houve uma perturbação que provocou 40 minutos de perda de energia em
algumas partes das Regiões Sudeste e Centro-Oeste do País. Na verdade, um
pouco menos de 12% da carga do Sudeste foi privada do fornecimento de energia,
mas foram restaurados, e o sistema já está normal. Portanto, agiram corretamente,
impedindo que a falha se propagasse para o Nordeste e para o Sudeste e
provocasse um blecaute, o que mostra que o sistema tem consistência.
Falhas em sistemas elétricos acontecem. O que não pode acontecer é
blecaute, como o que aconteceu em 2001, quando a população ficou privada de
25% do suprimento de energia, no Governo falido de Fernando Henrique Cardoso,
em relação ao setor elétrico.
(O microfone é desligado.)
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O SR. VALDIR COLATTO (PMDB-SC. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje estivemos com o Ministro Antônio Andrade
e falamos de um assunto importante para esta Casa e para o Brasil: a implantação
do Código Florestal Brasileiro, a Lei nº 12.512, que nós votamos nesta Casa há mais
de 1 ano e que ainda não saiu do papel, não entrou nas porteiras para se implantar
o Cadastro Ambiental Rural.
Isso está trazendo um prejuízo enorme para o País e para os agricultores,
porque os cartórios em área ambiental estão tirando terras cultivadas da agricultura
brasileira para fazer a averbação da Reserva Legal, que não existe mais. Nós
dissemos aqui que não é preciso haver Reserva Legal em área consolidada até
quatro módulos. Os cartórios estão exigindo que se faça essa averbação e, com
isso, eliminando áreas produtivas, áreas que estão sendo plantadas, áreas de
pequenos agricultores, Brasil afora. O Brasil está perdendo muito com isso.
O apelo que eu faço à Presidente Dilma Rousseff e à Ministra do Meio
Ambiente, Izabella Teixeira, é que se faça a indicação, que se divulgue o decreto,
para normatizar o Cadastro Ambiental Rural. Do contrário, nós não conseguiremos
implantar o Código Florestal Brasileiro, que foi uma grande luta desta Casa. Com
isso, o Brasil perde, todos perdem.
Neste mês de fevereiro, nós precisamos implantar o Código Florestal
brasileiro, através do Cadastro Ambiental Rural.
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O SR. PAULÃO (PT-AL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, colegas
Deputados, nesta retomada dos trabalhos de 2014, eu gostaria de destacar, para
otimizar o tempo, uma reflexão sobre Brasil e Alagoas.
Os desafios são imensos, porém, o sentimento é trabalhar com afinco,
cumprindo nosso papel constitucional. Dessa forma, nesta Sessão Legislativa que
se inicia, manifesto meu otimismo e minha disposição para lutar por nosso País e
por nosso Estado.
Eu gostaria de expressar neste momento uma pequena prestação de contas.
Eu tive a oportunidade, com outros colegas, de assumir só no interstício de janeiro
do ano passado e apresentei emendas que estão sendo efetivadas e que têm papel
singular, importante não só para a economia, mas também para a realidade social
de Alagoas.
Infelizmente, nosso Estado vem passando por um processo de regressão.
Conforme dados do Ministério da Justiça, exatamente em novembro do ano
passado, o IDH de Alagoas, que era o antepenúltimo do Brasil, só perdendo para
Maranhão e Piauí, Deputado Assis, caiu no ranking e está agora em último lugar.
Isso se deveu a um mix de três políticas públicas fundamentais: educação, saúde e
assistência social.
Há uma situação diversa. A Capital, Maceió, apesar de ser uma das mais
belas quando se define qualquer ranking turístico — principalmente no que se refere
a sol e mar —, é uma cidade onde predomina a violência contra os jovens,
principalmente na periferia. Trata-se do segundo Estado mais violento contra as
mulheres.
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Eu queria concluir dizendo que, mesmo com os investimentos do Governo
Federal, da Presidenta Dilma Rousseff, infelizmente, a eficácia e a efetividade do
Governo do PSDB no Estado não se traduzem em políticas sociais e econômicas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR
Perspectivas para 2014 e balanço de 2013.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, gostaria de dar as boas-vindas a
todos os nobres pares que compõem esta Casa e desejar a todos nós um ano de
trabalho produtivo, a exemplo de 2013, quando conseguimos aprovar mais de 300
matérias, entre elas a PEC que acabou com o voto secreto para perda de mandato
de Deputado e Senador, além do Programa Mais Médicos, que viabiliza a
contratação temporária de profissionais estrangeiros.
Outra importante proposta, o novo Código de Processo Civil (CPC), teve seu
texto principal aprovado em 2013. Mas ainda necessitamos apreciar alguns
destaques considerados polêmicos.
Agora em 2014, por conta do processo eleitoral que se aproxima, devemos
fazer um esforço concentrado com o objetivo de agilizar as proposições e dar
respostas à sociedade nas diversas áreas nas quais há necessidade de legislações
e gestões públicas mais eficazes.
Aqui também defendemos outras medidas que nem sempre dependem só do
Legislativo. É fundamental que os Governos dos Estados atuem fortemente, com o
intuito de melhorar as condições de vida da população e enfrentar problemas
graves, a exemplo da violência e do tráfico de drogas.
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Refletindo sobre Brasil e Alagoas, os desafios são imensos. Porém, o
sentimento é o de trabalhar com afinco, cumprindo nosso papel constitucional. Desta
forma, nesta Sessão Legislativa que se inicia, manifesto meu otimismo e disposição
para lutar por nosso País e por Alagoas.
Gostaria, ainda, de prestar contas ao povo alagoano a respeito dos recursos
extraorçamentários que consegui liberar em 2013 em favor de nosso tão sofrido
Estado.
Disponibilizei R$ 8,5 milhões para diversas áreas, sendo: R$ 2 milhões para
agricultura familiar (aquisição de tratores para 12 Municípios alagoanos); R$ 1,8
milhão para a Praça da Juventude, do Bairro de Benedito Bentes, em Maceió; R$
900 mil para a Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), de Maceió; R$ 500 mil
para a Casa Museu Graciliano Ramos, em Palmeira dos Índios; R$ 500 mil para a
construção de biblioteca pública em União dos Palmares; R$ 500 mil para o Festival
de Tradições Populares de Penedo; R$ 1 milhão destinado à construção do
Memorial Delmiro Gouveia, em Delmiro Gouveia; R$ 1 milhão para a reforma da
estação ferroviária de União dos Palmares; R$ 300 mil para a Fundação Palmares
(Dia Nacional da Consciência Negra, na Serra da Barriga).
Afora os recursos citados, também ajudei na articulação de um montante de
R$ 10,5 milhões para Alagoas, sendo R$ 9,5 milhões para construção, reforma ou
ampliação de unidades básicas de saúde em oito Municípios e R$ 1 milhão em prol
do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável, conhecido como
a nova EMATER de Alagoas.
Ano passado também foram intensas as atividades nas Comissões e as
agendas nos Ministérios, em busca de recursos e de soluções para os problemas do
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nosso Estado. Ademais, no Parlamento apresentei a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) nº 363, de 2013, visando permitir que servidores do Poder
Judiciário integrem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apresentei, ainda, a PEC nº 300, de 2013, que estabelece a inelegibilidade do
cônjuge e de parentes em primeiro grau entre si na disputa de cargos do Poder
Executivo em eleições que se realizem concomitantemente.
Outra matéria de minha autoria foi o Projeto de Lei nº 6.424, de 2013. O texto
define a notificação compulsória no caso de violência contra transexuais, travestis,
lésbicas, bissexuais e gays que forem atendidos em serviços de saúde públicos ou
privados.
Então, Sr. Presidente, eram essas as minhas palavras.
Acabo de completar um ano de mandato como Deputado Federal por
Alagoas. Meu anseio é prosseguir nesta jornada na certeza de que esta Casa
continuará tendo uma influência positiva na transformação da realidade nacional,
melhorando, assim, a qualidade de vida dos cidadãos que residem em cada recanto
do Brasil.
Muito obrigado.
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O SR. FRANCISCO FLORIANO (Bloco/PR-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Deputados, desejo um 2014 de vitória e sucesso para a
nossa Casa.
Neste momento, eu assumo a tribuna para falar um pouco do panorama
político de 2014. Esta Casa não vota desde setembro, e este é um ano de reeleição.
Há na fila vários projetos de interesse dos nossos eleitores e de todo o povo
brasileiro aguardando votação.
Não podemos permitir o total desinteresse desta Casa em votar tantos
projetos de interesse do povo brasileiro, entre os quais a regulação da PEC das
Domésticas, o piso salarial dos policiais e dos agentes de saúde. Mais do que isso, é
de suma importância o fim — e queira Deus que seja o fim mesmo — do fator
previdenciário, bem como tornar a corrupção crime hediondo. Outra ação muito
relevante é a ficha limpa para os servidores públicos dos três Poderes.
Este é um ano de eleição e de Copa do Mundo. Temos que ficar atentos e
não deixar que 2014 se torne nulo do ponto de vista político. Bilhões são gastos na
construção de estádios e na viabilização da Copa do Mundo no Brasil, enquanto o
descaso com saúde, educação, transporte e segurança bate às portas do povo
brasileiro.
No período do recesso parlamentar, Sr. Presidente, visitei vários hospitais e
comunidades do meu Estado, Rio de Janeiro, e o abandono é gritante. Faltam
materiais, faltam condições mínimas de trabalho. E quem sofre? A população!
Caros colegas, volto a Brasília pedindo que trabalhemos juntos para
transformar 2014 em um ano produtivo. Vamos contrariar as especulações negativas
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em torno da Câmara e votar todos esses projetos de interesse dos brasileiros. Eu,
Francisco Floriano, estou aqui para isso e conto com V.Exas.
Que Deus abençoe V.Exas., suas famílias e todo o povo brasileiro sempre.
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O SR. ASSIS MELO (PCdoB-RS. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,
gostaria apenas de registrar que, no último final de semana, tive oportunidade de
representar esta Casa, em nome do Presidente, na abertura do Rodeio Crioulo
Internacional de Vacaria, uma das grandes festas culturais do nosso Estado. Cerca
de 400 mil pessoas circularão por lá do dia 1º até o dia 9.
Portanto, Sr. Presidente, quero deixar registrada nos Anais desta Casa a
minha saudação a essa importante cidade que é Vacaria, terra onde nasci.
Sr. Presidente, também quero deixar registrado que os trabalhadores
metalúrgicos de Caxias do Sul e região fazem uma grande mobilização na cidade
para melhorar o ambiente de trabalho, devido ao excesso de calor que tem atingido
o nosso Estado e a nossa região nos últimos dias.
Saúdo toda a direção do nosso sindicato, que tem feito essas mobilizações
por melhores condições de trabalho para os trabalhadores.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
Obrigado.
PRONUNCIAMENTOS ENCAMINHADOS PELO ORADOR
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Rio Grande do Sul é rico em
tradições, entre as quais destacam-se os rodeios crioulos realizados em muitas
cidades. Hoje, o mais famoso deles é o Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria,
realizado de 2 em 2 anos, palco de diversas atrações culturais e campeiras que
lembram as lides no campo e resgatam a cultura, a herança e a tradição da alma
gaúcha.
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Com muito orgulho e satisfação, no último sábado, representei a Câmara dos
Deputados nesse tão importante evento, que projeta Vacaria, minha cidade, e todo o
Rio Grande para além das fronteiras do Brasil. Nasci ali, no então 8º Distrito, hoje
Monte Alegre dos Campos. De lá, parti ainda jovem em busca de oportunidades e
emprego para ajudar no sustento da minha família. Foi nos Campos de Cima da
Serra que aprendi as lides campeiras com o pai Lourenço Ferreira de Melo, já
falecido, no lombo de uma mula e depois em cima do cavalo.
A história de Vacaria foi construída e arraigada aos tropeiros, que, ao
desbravarem terras e construírem rotas que permitiram que os primeiros habitantes
não índios da história chegassem à nossa região, nos deixaram um enorme legado
de cultura, influência histórica, étnica e econômica.
Feito esse registro, deixo aqui a minha pequena homenagem pelo grande
rodeio realizado por e para todos os tradicionalistas, gaúchos e prendas de todas as
querências, aproveitando a oportunidade para convidar todos a participarem dessa
grande festa que acontece até o dia 9 de fevereiro.
Era o que gostaria de dizer, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, infelizmente, já no início dos trabalhos
desta Casa, ocupo esta tribuna para relatar uma situação inaceitável que vem
ocorrendo nas fábricas. É que os trabalhadores estão sendo submetidos a altas
temperaturas nos locais de trabalho, com o calor ultrapassando, em alguns locais,
os 60 graus, já tendo, inclusive, causado várias ocorrências. Tal fato evidencia o
descaso das empresas no que diz respeito à garantia das condições mínimas de
trabalho, expondo o trabalhador a uma jornada de trabalho exaustiva e desumana.
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Assim, na condição de Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias
do Sul/RS, entidade que não poderia se calar diante de tamanha insalubridade do
ambiente de trabalho, reuni-me ontem com o Ministério do Trabalho e representante
do sindicato patronal — SIMECS —, oportunidade em que, em nome da proteção da
saúde dos metalúrgicos, foram reivindicadas melhores condições para os
trabalhadores em dias de calor intenso.
Nossa proposta consistiu na promoção de alterações que teriam influência
positiva imediata na saúde do trabalhador, tais como a alteração da jornada de
trabalho, sem redução de salário, para 6 horas diárias em todas as fábricas; fixação
de turnos das 6h às 12h e das 18h às 24h; concessão de intervalos a cada 2 horas
para a hidratação e descanso; além do fornecimento de água potável refrigerada,
com bebedouros em quantidade suficiente e tecnicamente adequados ao ambiente.
A sugestão não foi bem recebida pelo patronato, que demonstrou descaso em
relação à necessidade da aplicação de medidas emergenciais de melhoria das
condições de trabalho.
Por essa razão, o Sindicato dos Metalúrgicos mais uma vez interferiu,
atuando individualmente nas empresas na tentativa de resolver os problemas
específicos. Ontem, realizou assembleia para os cerca de mil trabalhadores do turno
iniciado às 15h da Fras-le e, na manhã de hoje, realizou paralisações simultâneas
nas duas unidades da Marcopolo por cerca de 3 horas. As atividades foram
retomadas após a empresa marcar uma reunião com a diretoria do Sindicato para o
final da manhã, ocasião em que ficou permitido o intervalo de 10 minutos a cada 2
horas de trabalho.
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Evidentemente, portanto, trata-se de discussão séria e de extrema relevância,
por se tratar de uma questão de saúde do trabalhador, vez que o calor provoca
desgaste físico, o que facilita a ocorrência de acidentes. As pausas são importantes
para a reposição da energia para que o trabalhador produza com saúde e qualidade,
além de consistirem reivindicação justa, de fácil e imediato atendimento.
Por fim, aproveito esta oportunidade para ressaltar a importância de que a
classe trabalhadora se mantenha unida e continue mobilizada para fazer valer
nossas reivindicações no sentido da promoção do emprego digno.
Era o que gostaria de dizer, Sr. Presidente.
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O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco/PP-RS. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, colegas Parlamentares, queremos apenas dizer — conversamos com o
Ministro Antônio Andrade e com o Secretário de Política Agrícola, Neri Geller — que
nós estamos contestando os leilões de arroz que estão sendo feitos no Rio Grande
do Sul. Nós temos uma região, a fronteira oeste do Rio Grande do Sul, que começa
a colheita já na semana que vem. Há um leilão programado para esta semana para
essa região onde há arroz estocado, mas o pessoal não está conseguindo vender o
arroz estocado, o que vai prejudicar o preço de quem vai começar a colher arroz.
Na zona sul e no litoral falta arroz, e o preço é mais alto. Mas se deve
prestigiar a região onde há arroz, porque as indústrias vão comprar arroz lá. Então,
esse leilão que o Governo vai fazer nesta semana prejudicará essa região da
fronteira.
Por isso, é importante chamar a atenção para esse fato. Já falei com o
Ministro Antônio Andrade, já falei com o próprio Secretário Neri Geller para
ajustarem essa questão. Há o preço de liberação de estoque...
(O microfone é desligado.)
O SR. LUIS CARLOS HEINZE - Sr. Presidente, é preciso que eles possam
identificar e ajustar a situação dos leilões nessa região. Chamo a atenção, para o
fato, do Ministério da Agricultura e do Ministério da Fazenda.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. SEVERINO NINHO (PSB-PE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,
eu quero registrar com profundo pesar o falecimento do Prof. Aristácio Ferreira da
Silva, ocorrido no último dia 30, em Ponta de Pedras, Pernambuco.
O Prof. Aristácio foi o fundador do FESTBANFAS — Festival Estudantil de
Bandas de Pernambuco, um festival que ele realizou por quase 30 anos, sete vezes
em Igarassu e o restante em Ponta de Pedras.
O Prof. Aristácio, homem ligado à cultura, fundou também o Centro Cultural
Ana Maria Ferreira.
A sua morte consternou Ponta de Pedras, a cidade de Goiana e todos os que
participavam e participam dos festivais de bandas e fanfarras.
Aristácio, que vai fazer falta nesse segmento, também era ligado à Escola de
Samba Estudantes de São José.
De modo que eu quero registrar, com profundo pesar, a morte do Prof.
Aristácio e pedir a divulgação desse voto de pesar no programa A Voz do Brasil, Sr.
Presidente.
Muito obrigado.
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O SR. ONOFRE SANTO AGOSTINI (PSD-SC. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, há 267 Deputados presentes. Nós estamos aqui desde as 14 horas.
Eu acho que V.Exa., profundo conhecedor e cumpridor do Regimento, deve
chamar a Ordem do Dia, porque nós temos muitas matérias para votar. Vamos
cumprir o Regimento Interno.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - O Presidente Henrique Eduardo
Alves está chegando. V.Exa. tem razão.
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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao nobre
Deputado Rubens Bueno, para uma Comunicação de Liderança, pelo PPS. S.Exa.
dispõe de 3 minutos na tribuna.
O SR. RUBENS BUENO (PPS-PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente Deputado Inocêncio Oliveira, Sras. e Srs. Deputados, mais uma vez,
voltamos a esta tribuna para falar da angustiante e penosa situação vivida pelos
ex-funcionários da VARIG e da TRANSBRASIL que hoje se encontram na condição
de assistidos ou beneficiários do Fundo AERUS, sob intervenção, mas cuja
responsabilidade por tal realidade no quadro atual é do Governo Federal. E isso por
conta de seu recorrente comportamento de intransigência aos fatos ocorridos.
É lamentável que o Executivo, em vez de agir no sentido de reparar os danos
causados pela ineficiência do Estado em fiscalizar gestões desastrosas, vilipendia a
perspectiva humana, ao persistir com ações protelatórias de todo tipo para não
pagar o montante de recursos devidos a esses milhares de aposentados que a
Justiça já reconheceu legítimos.
Ora, Sr. Presidente, durante esses últimos 2 anos, o AERUS obteve ganho
de causa em mais de uma das ações que tramitam no Judiciário, cuja soma já
poderia estar servindo para minimizar o sofrimento desses aposentados que
aguardam há mais de 8 anos uma reparação.
Nunca é demais lembrar que a imensa maioria dos que esperam pelo
desenrolar dessas ações judiciais já tem mais de 70 anos. E o pior: centenas deles
já faleceram — mais de 950 — diante da indiferença e dos maus-tratos. Em média,
três por dia faleceram no ano de 2013.
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É importante, também, registrar que, em 13 de agosto do ano passado, a
Presidente da República, Dilma Rousseff, comprometeu-se publicamente em efetivar
um acordo para o pleno restabelecimento dos benefícios do AERUS. A despeito
desses desdobramentos, vale destacar que no mês de dezembro de 2013 a
Presidente já se encontrava de posse de todos os dados necessários para se
concluir o processo de negociação.
Sob quaisquer aspectos, não encontramos razão para justificar tanto desleixo
e desrespeito. Por isso, agora, neste início de ano, entre tantas outras, sugerimos
que a questão de se buscar uma solução definitiva para os aposentados e
beneficiários do AERUS seja uma das primeiras prioridades, tanto por parte do
Governo Federal, hoje o principal responsável, como também deste Poder
Legislativo, que inclusive já conta com a experiência da Comissão Externa criada no
ano passado para analisar o assunto, cujos trabalhos tenho a honra de coordenar.
Sr. Presidente, registro aqui, em nome deste Grupo de Trabalho, em nome
dos beneficiários do AERUS, o apoio e o empenho do Presidente desta Casa,
Deputado Henrique Eduardo Alves.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao nobre
Deputado Assis Carvalho, do PT do Piauí.
O SR. ASSIS CARVALHO (PT-PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, queria somente registrar que amanhã o Presidente da CODEVASF vai
relançar o edital que permitirá o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e
Ambiental do Projeto de Integração do Eixo Oeste da Bacia do São Francisco com a
Bacia do Canindé e do Piauí. Essa obra de irrigação, tão sonhada por todos os
piauienses, permitirá que o agricultor tenha água para plantar, e os animais tenham
água para beber.
Tive a felicidade de, como Relator da PEC da Irrigação — a PEC do grande
Deputado Carlos Bezerra —, apresentar um substitutivo que define que metade dos
recursos para irrigação seja destinada para o agricultor familiar. Então, a água do
São Francisco no Piauí permitirá que esse projeto avance.
Quero também dizer que fiquei muito alegre, porque coloquei no Orçamento
emendas para kits de irrigação, que vêm fazendo um grande sucesso no Estado do
Piauí.
PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, venho a esta tribuna, no
início deste ano legislativo, desejando que ele seja profícuo e que possamos votar
aqui as matérias desejadas pelo povo brasileiro.
Sr. Presidente, durante o recesso parlamentar, tive a oportunidade de andar
pelas terras áridas do meu Piauí, conversar com o sertanejo, com os agricultores
familiares e acompanhar de perto o sofrimento causado pela seca. Apesar da
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estiagem, esses agricultores vão renovando as esperanças e buscando alternativas
de convivência com o Semiárido.
Quero relatar que, ainda em dezembro, tive a felicidade de acompanhar, na
cidade de Picos, ao sul da nossa Capital, Teresina, a solenidade de entrega de 646
kits de irrigação para agricultores familiares de 36 Municípios do meu Piauí.
Os kits foram comprados e entregues pela CODEVASF (Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba), com recursos de
emenda de minha autoria colocada no Orçamento do ano passado.
Brevemente, outros 564 kits serão entregues pelas Prefeituras de Teresina,
Colônia do Piauí e Floriano. Esses equipamentos, com certeza, contribuirão para
emancipar os pequenos agricultores, que, de uma forma simples, poderão melhorar
a alimentação de sua família e criar uma fonte de renda doméstica, irrigando uma
área de cultivo de até 500 metros quadrados.
O sistema dos kits de irrigação que os agricultores familiares estão recebendo
funciona à base de pressurização por gravidade, utilizando a tecnologia de irrigação
por gotejamento existente nas grandes lavouras. Pode ser ligado a qualquer fonte:
poço, açude, tanque de água. E não necessita de bomba ou sistema elétrico para
funcionar.
Das emendas que apresentei, o resultado dessa especialmente me deixa
muito satisfeito, pelo alento que proporciona a famílias de agricultores familiares que
sofrem com a estiagem prolongada.
Para aquela entrega realizada em Picos foram liberados R$643.445,90
(seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa
centavos) para aquisição de kits, beneficiando 1.210 agricultores familiares,
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contemplando 39 Municípios (os 36 Municípios que receberam kits em dezembro e
mais Municípios de Teresina, Colônia do Piauí e Floriano).
Em abril passado, foram entregues, através da SASC (Secretaria Estadual da
Assistência Social e Cidadania), então gerenciada pelo competente Francisco
Guedes, 395 kits para 1.600 agricultores familiares, assentados, participantes de
projetos coordenados por entidades que trabalham com agricultura familiar,
entidades como o Centro Educacional São Francisco — CEFAS, a Obra Kolping e
Escolas Família Agrícola.
No total, com emenda de minha autoria, já foram entregues 1.605
equipamentos, beneficiando 2.800 famílias de agricultores familiares.
Srs. Deputados, são investimentos como este que ajudam a ampliar a
produção da agricultura familiar e melhorar a qualidade de vida das famílias que
vivem no campo. Com uma simples canalização da água, é possível trabalhar uma
pequena área, sem grande preocupação com os efeitos da seca sobre o plantio.
A emenda para aquisição de kits de irrigação faz parte do conjunto de ações
que realizo para fortalecer a agricultura familiar no Piauí através da segurança
hídrica e da canalização da água.
Outras ações nesta área são a proposta de integração de bacias, cujo edital
de licitação do Estudo de Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental será
relançado amanhã, e também o substitutivo da PEC da Irrigação, que amplia o prazo
de investimentos do Governo Federal no Nordeste e no Centro-Oeste até o ano de
2028 e destina 50% dos recursos vinculados para a agricultura familiar. O
substitutivo, de minha autoria, foi aprovado aqui na Câmara dos Deputado e agora
segue para votação no Senado Federal.
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Sr. Presidente, quero registrar a presteza e o interesse com que a equipe da
CODEVASF tem trabalhado, tanto a direção nacional, na pessoa do seu Presidente,
Elmo Vaz, quanto a Superintendência Regional no Piauí, na pessoa do Valdiney
Amorim.
Concluindo, agradeço ao Governo da Presidenta Dilma Rousseff e a todos os
Deputados e Senadores que estão buscando alternativas para melhorar a qualidade
de vida do povo nordestino, especialmente os agricultores familiares, que precisam
de alternativas para convivência com a seca.
Permita-me, Sr. Presidente, registrar os Municípios beneficiados com kits de
irrigação através de emenda de minha autoria.
Em abril, receberam kits agricultores familiares de Aroazes, Assunção do
Piauí, Cajazeiras do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Maior, Colônia do Piauí,
Jatobá do Piauí, José de Freitas, Nazária, Oeiras, Paes Landim, Parnaíba, Pau
D’arco do Piauí, Pedro II, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Santo Inácio do
Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, Tanque do Piauí e Teresina.
Em dezembro, foram contemplados agricultores familiares de Alagoinha do
Piauí, Altos, Alto Longá, Anísio de Abreu, Aroazes, Brejo do Piauí, Campo Grande
do Piauí, Conceição do Canindé, Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Esperantina,
Floriano, Francisco Santos, Ipiranga do Piauí, Jaicós, Jatobá do Piauí, Jerumenha,
José de Freitas, Lagoa do Sítio, Luís Correia, Marcos Parente, Monsenhor Hipólito,
Nazária, Novo Santo Antônio, Paulistana, Santo Inácio do Piauí, Santa Rosa do
Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São João da Varjota, São João do Piauí,
São João do Arraial, São José do Peixe, São Pedro do Piauí, São Raimundo
Nonato, São Julião, Simões, Teresina, Wall Ferraz e Uruçuí.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Inocêncio Oliveira) - Concedo a palavra ao ilustre
Deputado Pauderney Avelino, do DEM do Amazonas.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM-AM. Sem revisão do orador.) - Muito
obrigado, Presidente Inocêncio Oliveira.
É uma grande alegria estar de volta a esta Casa. No ano passado, 2013,
exerci a Secretaria de Educação do Município de Manaus durante todo o ano.
Trabalhamos na Prefeitura com o Prefeito Arthur Virgílio Neto e retornamos agora
para que nós possamos fazer da nossa luta, a luta do povo do Amazonas, a luta do
povo brasileiro.
No ano passado, nós tivemos aqui a tentativa, Sr. Presidente, de prorrogar os
incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. Eu espero que neste ano possamos
fazer isso. A prorrogação do modelo Zona Franca de Manaus é essencial para a
sobrevivência não só da economia do Estado do Amazonas e de vários Estados da
Região Norte, mas também de Estados que são fornecedores daquele polo
industrial, como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, etc.
Portanto é fundamental que possamos, numa articulação do Governo Federal
— do Executivo — com o Congresso Nacional, levar em frente a aprovação da PEC
da Zona Franca, para que nós possamos ter neste ano, no primeiro semestre ainda,
a prorrogação da Zona Franca de Manaus.
De igual modo, devemos aprovar o Plano Nacional de Educação, que deveria
ter sido aprovado em 2010. Estamos no ano de 2014 e até agora não temos o Plano
Nacional de Educação. Vamos fazer, neste primeiro semestre também a votação do
Plano Nacional de Educação, Sr. Presidente.
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O SR. RICARDO BERZOINI (PT-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente
Inocêncio Oliveira, venho aqui registrar que, na semana passada, estive no Vale do
Paraíba, no Município de Pindamonhangaba, acompanhando importantes
investimentos do setor siderúrgico, com os quais nós temos cooperado aqui para
buscar a agilização dos procedimentos burocráticos do Governo Federal e que vão
gerar 750 novos empregos diretos em Pindamonhangaba.
Além disso, visitamos a cooperativa que foi criada pelos trabalhadores da
falida empresa Nobrecel, trabalhadores que lutam hoje para manter a atividade
produtiva de fabricação de papel e celulose e viabilizar a manutenção dos
empregos. Também visitamos a cidade de Taubaté, onde fizemos um debate sobre
a conjuntura nacional.
Então, foi uma agenda com a militância do PT de Taubaté e
Pindamonhangaba, com o acompanhamento também do Prefeito de
Pindamonhangaba, que é do PSDB, mas é uma pessoa de comportamento
republicano, que nos recebeu e nos acompanhou durante toda a agenda,
principalmente a luta pelo emprego na cidade de Pindamonhangaba, através dessa
siderúrgica que se chama VR e também da COCEPELCO, que é a cooperativa
resultante dessa iniciativa dos trabalhadores para manter os empregos da empresa
Nobrecel, que faliu.
Muito obrigado pela oportunidade. Um abraço a todos os companheiros do PT
do Vale do Paraíba.
O Sr. Inocêncio Oliveira, nos termos do § 2º do
Regimento Interno, deixa a cadeira da Presidência, que é
ocupada pelo Sr. Simão Sessim, 2º Secretário.
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O SR. PRESIDENTE (Simão Sessim) - Concedo a palavra ao Sr. Chico das
Verduras.
O SR. CHICO DAS VERDURAS (Bloco/PRP-RR. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, eu quero usar este minuto para protestar contra essa lei que está
sendo criada, tornando obrigatório o simulador para as autoescolas. É um absurdo.
Há autoescolas que têm um carro, Sr. Presidente, e são obrigadas a comprar um
simulador que custa 40 mil reais.
Quero protestar contra essa medida, contra esse projeto, pois que vai
acarretar o fechamento de inúmeras autoescolas e encarecer o custo de uma
carteira de habilitação para as pessoas, principalmente as de baixa renda.
Sou contra e quero pedir a esta Casa que não aprove, porque é um absurdo.
Eu gostaria que observassem com carinho, porque apenas quatro empresas terem
simulador de 40 mil reais é um absurdo.
Então, Sr. Presidente, fica aqui o registro, que gostaria que fosse noticiado no
programa A Voz do Brasil.
Obrigado.
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O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB-MG. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, durante esse período de janeiro, o Governador Antonio Anastasia lançou
um novo programa de telefonia celular em um sistema de parceria público-privada
para atender aos distritos de Minas Gerais.
Nós temos 853 Municípios que já foram, todos eles, ligados com tecnologia
de celular e também com Internet dentro desse sistema, e agora é o segundo passo,
para ligar também outros 800 distritos desses Municípios.
Portanto, é um projeto importante. Quero registrar a sua importância para o
nosso Estado. O projeto tinha sido iniciado ainda na época do Governador Aécio
Neves.
Agora, quero também, Presidente, considerar como lido pronunciamento em
que solicito registro nos Anais desta Casa de artigo do jornalista Chico Mendonça,
publicado no jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte, a respeito dos novos desafios
que se apresentam para a imprensa escrita, especialmente com a vinda da Internet,
com a informação imediata que temos. Dessa maneira, chamo a atenção da Casa
para a importância das novas tecnologias.
PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, encaminho, para que conste dos
Anais desta Casa, o artigo Não é o que parece, do jornalista Chico Mendonça,
publicado no Hoje em Dia em 27 de janeiro deste ano. No texto, o autor aborda
questões envolvendo o jornalismo investigativo, constatando que esta modalidade
sofreu modificações ao longo dos últimos anos, diante da politização da Polícia
Federal, do surgimento do Ministério Público e do avanço da Internet.
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Argumenta Mendonça:
“A lógica do jornalismo investigativo deu uma
guinada. Sem querer generalizar, pois seria injusto, o dito
jornalista investigativo passou muitas vezes a ser aquele
que tem boas fontes na Polícia Federal e no Ministério
Público. Como denúncia atrai leitores e, por
consequência, anunciantes, afrouxaram-se os cuidados e
terceirizou-se a responsabilidade da acusação.”
E o autor continua mais adiante em seu artigo:
“O resultado dessas novidades foi a perigosa soma
de interesses políticos mais oportunidades de destruir
adversários mais vaidades de policiais e promotores
querendo fazer carreira e fama mais vaidade de
jornalistas querendo a mesma coisa.”
Chico Mendonça constata também que as denúncias se multiplicam,
enquanto reputações são destruídas. As injustiças, completa, quando reparadas
pelo Judiciário, deixam marcas. Como exemplo, o jornalista cita dois casos em que
houve condenação pela imprensa muito antes de qualquer julgamento nos tribunais:
os episódios envolvendo o ex-Ministro da Saúde Alceni Guerra e o ex-Presidente
desta Casa Ibsen Pinheiro. Ambos foram inocentados.
O jornalista conclui seu artigo afirmando:
“É preciso romper com essa lógica, segundo a qual
a notícia não precisa retratar a verdade, basta parecer
com ela, desde que atinja alguém que, por passivo de
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imagem qualquer, pareça ser um caso de impunidade. Ou
a justiça será apenas uma crença.”
Era o que tinha a dizer. Reitero a solicitação para que, por seu importante
teor, o referido artigo seja inserido nos Anais desta Casa.
ARTIGO A QUE SE REFERE O ORADOR
Chico Mendonça
Editor-chefe do Hoje em Dia
Não é o que parece
26/01/2014
Acredito que a vida que levamos seja o resultado de nossas crenças. Já a
realidade é o que é, não liga a mínima para crenças. Por isso, sofremos tanto,
mesmo quando acreditamos estar fazendo o correto. Dito isto, fica por aqui o nariz
de cera. Meu assunto hoje é o tal jornalismo investigativo e o que acreditamos que
ele seja. Desde os tempos do escândalo dos anões do Orçamento e do
impeachment de Collor, muita coisa mudou. A Polícia Federal tornou-se mais
eficiente, ao mesmo tempo em que se politizou intensamente, dividindo-se em
grupos de simpatias partidárias conflitantes. O Ministério Público assumiu
importância crescente e, igualmente, se politizou. Vale um parênteses para lembrar
que paixão política e investigação criminal nunca deveriam andar juntas. Bem, já a
imprensa, nesse período de tempo, sofreu e está sofrendo bastante para se adaptar
aos tempos de internet. Perdeu receita publicitária e teve que reduzir as redações e
cortar gastos, drasticamente.
A lógica do jornalismo investigativo deu uma guinada. Sem querer
generalizar, pois seria injusto, o dito jornalista investigativo passou muitas vezes a
ser aquele que tem boas fontes na Polícia Federal e no Ministério Público. Como
denúncia atrai leitores e, por consequência, anunciantes, afrouxaram-se os cuidados
e terceirizou-se a responsabilidade da acusação. Muitas empresas de jornalismo
escancararam suas páginas, sem qualquer critério, para os relatórios policiais e do
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MP. Os jornalistas “investigativos” e suas fontes ganharam mais status e passaram a
ser disputados pelas redações. O resultado dessas novidades foi a perigosa soma
de interesses políticos mais oportunidades de destruir adversários mais vaidades de
policiais e promotores querendo fazer carreira e fama mais vaidade de jornalistas
querendo a mesma coisa. Denúncias se multiplicaram como artigos de feira e
reputações foram destruídas a rodo. As injustiças cometidas, quando reparadas pelo
sempre tardio Judiciário brasileiro, deixam marcas eternas.
Este é um grave desequilíbrio. No caso brasileiro, invisível porque a sensação
de impunidade e a sede coletiva de castigo prevalecem sobre direitos individuais,
legitimam todas as precipitações, mascaram as irresponsabilidades, condenam
antes do julgamento e, assim, fazem justiça pelas próprias mãos ou, antes, pelas
mãos da imprensa mediante a exposição e execração públicas. Lembro-me da foto
nos jornais do então ministro da Saúde do governo Collor, Alceni Guerra, sentado ao
lado do filho pequeno no meio-fio, de cabeça baixa, chorando os dois,
desclassificado o pai por uma torrente de denúncias e, anos mais tarde, inocentado
pela Justiça. Me vem à cabeça o ex-deputado Ibsen Pinheiro, apeado da presidência
da Câmara dos Deputados direto para o ostracismo, em meio ao escândalo dos
anões do Orçamento e igualmente inocentado muito tempo depois da humilhação.
Me ocorre, ainda, o recente julgamento do mensalão, quando Justiça e espetáculo
midiático se esfregaram tão intimamente que produziram condenados e vítimas.
Mudar isso, criar uma cultura mais rigorosa de apuração, preservar o espaço
da defesa, perseguir as provas em lugar de se contentar com relatórios de
acusação, seja de quem for, manter o espírito crítico em relação ao poder público,
incluindo PF, MP e Poder Judiciário, são desafios que se colocam à imprensa. É
preciso romper com essa lógica, segundo a qual a notícia não precisa retratar a
verdade, basta parecer com ela, desde que atinja alguém que, por passivo de
imagem qualquer, pareça ser um caso de impunidade. Ou a justiça será apenas uma
crença.
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O SR. NELSON PELLEGRINO (PT-BA. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, solicitei a palavra apenas para denunciar nesta Casa que os carnês do
IPTU do Município de Salvador começaram a chegar. Chegaram com aumento
médio: para os contribuintes residenciais, 240% de reajuste; para os não
residenciais, o reajuste chega a 400%, e para os terrenos urbanos, 300% de
reajuste.
O Prefeito ACM Neto, que nesta Casa tantas vezes subiu à tribuna para falar
que os Governos do PT aumentavam impostos, agora acaba de dar um aumento
brutal no IPTU de Salvador, gerando inclusive um encargo muito grande para
comerciantes, para empresários, para a classe média, que inclusive votou nele, e há
uma revolta geral na cidade.
Espero que a Justiça baiana suspenda esse reajuste do IPTU, para que a
gente possa discuti-lo na Câmara Municipal e acabar com essa escorcha tributária.
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O SR. ONOFRE SANTO AGOSTINI - Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Simão Sessim) - Deputado Onofre, V.Exa. tem a
palavra.
O SR. ONOFRE SANTO AGOSTINI (PSD-SC. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, eu acho que nós merecemos respeito. Este Parlamento
tem que saber respeitar os Deputados.
Nós fomos convocados para as 19 horas. Há matéria na Ordem do Dia, já são
20 horas, há quórum. Vamos chamar a Ordem do Dia, Sr. Presidente! Está na hora
de pôr ordem! (Palmas nas galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Simão Sessim) - Tem razão V.Exa., Deputado Onofre.
Agora mesmo eu pedi para me comunicar com o Secretário-Geral e com o
Presidente Henrique Eduardo Alves, para que iniciemos imediatamente a Ordem do
Dia.
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O SR. PRESIDENTE (Simão Sessim) - Concedo a palavra ao Deputado Líder
Givaldo Carimbão.
O SR. GIVALDO CARIMBÃO (Bloco/PROS-AL. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Deputados, primeiro quero dar boas-vindas a todos os
companheiros e a todas as companheiras. Um ano de muito sucesso para todos, e
que o Brasil possa obviamente ser muito bem representado aqui no Congresso
Nacional e na Câmara Federal.
Alguns repórteres têm dito que é ano novo com pauta velha. Hoje, na reunião
de Líderes, todos os projetos apresentados eram exatamente da pauta do ano
passado. Eu dizia: parece que nós dormimos aqui no dia 15 ou 20 de dezembro e
acordamos hoje com a mesma pauta.
Que bom que já começamos tomando decisão, votando o CPC. Algumas
matérias passaram 4 meses trancando a pauta, e nós não conseguimos votá-las
aqui na Casa.
Parabéns ao Presidente por tomar uma medida. É polêmica? Tem discussão?
Não há nenhum problema, nós temos que decidir na Casa. (Palmas nas galerias.) A
sucumbência é um tema obviamente que divide a Casa. Aqui é a Casa de
contrários. Aqui estão uns Deputados que defendem e uns que não defendem. No
meu partido, por exemplo, há Deputados que defendem profundamente a
sucumbência, e há Deputados que não defendem, como em todos os partidos. Mas
não podemos ficar omissos em não votar essas matérias.
Porquanto eu quero parabenizá-lo, Presidente, por sua determinação de
exatamente votar as matérias, mesmo sendo elas polêmicas. V.Exa. está de
parabéns, começa com o pé direito, como sempre o faz. Quero desejar muito
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sucesso este ano à Presidência e dizer que estamos aqui juntos para votarmos
tantas quantas matérias polêmicas houver. Não podemos prevaricar e deixar de
votar as matérias. Estamos aqui para votar.
Quero convidar os companheiros do PROS e do PP para vir marcar presença
e votar. (Palmas nas galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Muito bem, Líder.
Durante o discurso do Sr. Givaldo Carimbão, o Sr.
Simão Sessim, 2º Secretário, deixa a cadeira da
Presidência, que é ocupada pelo Sr. Henrique Eduardo
Alves, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Concedo a palavra ao
Deputado Washington Reis, último orador. Depois, daremos início à Ordem do Dia.
O SR. WASHINGTON REIS (PMDB-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é com muita alegria que ocupamos a tribuna
nesta tarde e noite de hoje. Quero deixar registrada aqui a nossa alegria.
No último final de semana, num domingo de 40 graus, sob o sol, inauguramos
dezenas de quilômetros de ruas em quatro bairros lindos do 3º Distrito de Duque de
Caxias: Morabi; Saracuruna; Santa Cruz da Serra e Figueira. Estávamos ali com o
Vice-Governador Pezão, entregando aquele conjunto de obras à população, que
vem para melhorar a qualidade e a condição de vida daquele povo que tanto
esperou.
Sr. Presidente, também quero deixar registrado na tarde de hoje que há 1
ano, 1 mês e 1 dia, por exatidão, ocorreu uma catástrofe em Duque de Caxias, uma
forte chuva que deixou centenas de famílias desabrigadas. Nós estamos
trabalhando em parceria com o INEA, o Governo do Estado e o Ministério das
Cidades. Repito: 1 ano, 1 mês e 1 dia.
O projeto está pronto, está nas mãos do Ministro das Cidades. A Presidenta
Dilma tem um compromisso com a cidade de Duque de Caxias. Na época desse
incidente, desse acidente natural, a Presidente Dilma estava no Estado da Bahia e
deu entrevista com lágrimas escorrendo de seus olhos. A gente lamenta, com essa
burocracia, com essa morosidade, o quanto a população vem esperando, ainda
correndo risco de vida, morando naquelas bacias do Rio Capivari e do Rio João
Pinto.
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Nesta tarde de hoje, eu quero deixar registrado nos Anais desta Casa o meu
apelo ao Ministério das Cidades para que venha a liberar esses recursos, para
garantir realmente a segurança e resolver o problema.
O Sr. Henrique Eduardo Alves, Presidente, deixa a
cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Simão
Sessim, 2º Secretário.
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V - ORDEM DO DIA
PRESENTES OS SEGUINTES SRS. DEPUTADOS:
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O SR. PRESIDENTE (Simão Sessim) - A lista de presença registra o
comparecimento de 334 Senhoras Deputadas e Senhores Deputados.
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O SR. PRESIDENTE (Simão Sessim) - Passa-se à apreciação da matéria
sobre a mesa e da constante da Ordem do Dia.
Item único da pauta.
PROJETO DE LEI Nº 6.025, DE 2005
(DO SENADO FEDERAL)
Continuação da votação, em turno único, do
Projeto de Lei nº 6.025, de 2005, que altera o art. 666, da
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 — Código de
Processo Civil, para dispor acerca da penhora sobre
máquinas, instrumentos e implementos agrícolas; tendo
parecer da Comissão Especial pela constitucionalidade,
juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovação na forma de substitutivo. Relator-Geral,
Deputado Paulo Teixeira.
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O SR. PRESIDENTE (Simão Sessim) - Passa-se à votação.
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O SR. PRESIDENTE (Simão Sessim) - Requerimento sobre a mesa.
Destaque de bancada. Requer destaque para votação em separado.
“Requeremos, nos termos do art. 161, §2º,
combinado com o art. 117, IX, do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, destaque para votação em
separado do § 19 do art. 85 da emenda aglutinativa
substitutiva global apresentada ao PL 6.025, de 2005,
para fins de supressão.”
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O SR. PRESIDENTE (Simão Sessim) - Estão inscritos vários Deputados. Já
houve encaminhamento.
Para orientação de bancada, como vota o PT, Deputado Sibá Machado?
O SR. SIBÁ MACHADO (PT-AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, eu estou pedindo a V.Exa. que possamos ouvir aqui o nosso Relator
Paulo Teixeira. Eu acho importante o argumento que S.Exa. tem para nos
apresentar sobre o procedimento desta votação.
Então, antes da orientação do PT, pediria a V.Exa. que pudesse dar a palavra
ao Deputado Paulo Teixeira.
O SR. PRESIDENTE (Simão Sessim) - É razoável o apelo do Deputado Sibá
Machado.
Convido o Deputado Paulo Teixeira a se pronunciar.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente,
Deputado Simão Sessim, Sras. Deputadas, Srs. Deputados e todos os brasileiros
que acompanham a discussão da votação do Código de Processo Civil, nós
logramos, no final do ano passado, votar o texto-base. Nesse texto, tivemos um
grande trabalho de negociação. É um texto maduro, pronto para ser votado. Temos
poucos destaques. Assim, entregaremos ao Senado Federal uma proposta de
Código de Processo Civil que ajudará não só a ele, ajudará muito a dar agilidade à
Justiça, ampliar o contraditório dentro da Justiça brasileira, criar mecanismos de
conciliação, de mediação que passarão a ser uma corrente dominante no Judiciário
brasileiro, com corpos profissionalizados de mediadores e conciliadores. Assim, só
depois da impossibilidade de uma conciliação, o conflito irá para o julgamento
judicial.
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Igualmente, introduzimos o incidente de resolução de demandas repetitivas,
que faz com que as causas de massa sejam julgadas a partir de um entendimento
do Tribunal, e será aplicada a todas as causas de massa. Isso poupa o Judiciário e
cada juiz de ter que fazer um julgamento individual, o que toma tempo do Judiciário.
Quer dizer, à medida que a primeira causa chegar ao tribunal, suspendem-se as
demais, e decidido o Direito a ser aplicado, este se aplicará a todas as causas.
Eliminamos também recursos desnecessários. No recurso de admissibilidade
em primeiro grau, a pessoa perde e recorre, e o juízo que já decidiu vai dizer se ela
pode recorrer. E, na decisão negativa do recurso, ela vai entrar com um agravo no
Tribunal. Enfim, o Tribunal, de toda forma, vai analisar a causa.
Então, nós estamos eliminando esse recurso de admissibilidade em primeiro
e em segundo graus. Nós também estamos introduzindo o processo eletrônico. A
partir de agora, pode-se ter uma audiência por videoconferência, uma tomada de
depoimento por videoconferência, adaptando as tecnologias aos deficientes.
Nós estamos também impondo o dever de justificar a sua decisão ao juiz. O
juiz terá que justificar toda a sua decisão. Muitas vezes as partes recorrem porque
não entenderam a decisão do juiz ou porque não concordam já que não foram
convencidas. Nós estamos também impondo ao juiz o dever de respeitar os
precedentes judiciais porque assim, ao respeitar o precedente judicial, a Justiça vai
julgar com isonomia os cidadãos. Hoje é muito comum que três pessoas entrem na
Justiça com ações iguais e tenham da Justiça decisões diferentes. E a Justiça assim
não trata com isonomia.
Também impomos aos juízes, com exceções, a regra de que eles terão que
decidir pela ordem cronológica dos feitos, impedindo assim que uns passem à frente
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de outros dentro do Judiciário. As partes poderão pactuar entre si sobre ritos que
hoje elas não podem pactuar, porque o juiz está preso a ritos tão restritivos como
esses do Código de Processo Civil.
Só é possível fazer um Código de Processo Civil dessa natureza num sistema
democrático. Os outros Códigos de Processo Civil foram aprovados durante dois
momentos de ditadura no Brasil. E hoje nós temos a possibilidade de aprovar um
Código de Processo Civil num regime democrático.
Estamos entregando um texto muito importante. Agora, remanescem
questões que serão objeto de destaque, que nós queremos enfrentar hoje à noite.
Antes de falar dos destaques, quero dizer que o texto que veio do Senado e o
texto que foi aprovado na Câmara são muito diferentes, porque o Congresso
Nacional, aliás, esta Câmara representa o povo brasileiro e, nesta representação do
povo brasileiro, muitos Parlamentares trouxeram sugestões que foram acolhidas no
nosso texto. Agora, remanescem questões que têm que ser debatidas e levadas a
voto.
Quero aqui falar de três questões. A primeira questão é o tema dos
honorários dos advogados públicos. (Palmas nas galerias.)
Primeiro, quero dialogar com o Deputado Esperidião Amin. Na última sessão
do ano passado, o Deputado disse que esta fórmula havia sido derrotada e que eu a
teria colocado no relatório. Quero lembrar ao Deputado que a fórmula derrotada não
é a fórmula que está no relatório. Os advogados públicos dos Estados e Municípios
não concordavam com aquela fórmula derrotada. E a fórmula que está aqui atende a
toda a advocacia pública brasileira. (Palmas nas galerias.) Por isso, quero dizer que
não introduzi um texto derrotado. Quero trazer esse tema à luz para deixar claro que
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agi porque o texto derrotado realmente não atendia aos objetivos, e aquele texto é
diferente do texto presente.
Em segundo lugar, quero dizer por que defendi a introdução no texto. Porque
nós temos, no Estado brasileiro, carreiras que têm remuneração por desempenho.
Na Receita Federal, há remuneração por desempenho. Nas universidades
brasileiras, o professor recebe o salário, mas, via o mecanismo das fundações, ele
amplia o seu salário. Os médicos podem ter duplo vínculo. Os professores podem
ter duplo vínculo, como garantiu a nossa Constituição. Os professores recebem, por
desempenho e avaliação, também uma verba extra nas suas escolas. Então, isso
não é estranho ao Estado brasileiro. Por que defendi? Defendi porque entendo que o
Estado brasileiro tem que ter um núcleo duro para defendê-lo do interesse
econômico (palmas nas galerias), que quer levar vantagens em indenizações, em
desapropriações. Enfim, há uma série de interesses econômicos. Por isso, nós
temos que ter um núcleo duro que defenda o Estado brasileiro em relação a esses
interesses econômicos muito bem defendidos pela alta advocacia privada brasileira.
Evidentemente que, ao introduzir esse tema aqui, nós não o estamos
introduzindo definitivamente. Uma lei específica regulamentará o tema, e essa lei
específica pode dizer como fazê-lo.
Muitos dos Deputados me trouxeram o tema de alguns lugares extrapolarem
o teto. Ora, esse tema pode ser regulamentado numa lei específica, impedindo que
haja uma soma, complementando o salário fixo, os honorários, superior ao teto
constitucional. Isso pode ser conduzido lá para a frente.
Agora, estabeleci diálogos com vários partidos. Tive diálogos dentro do
Governo. E, nesses diálogos, no meu sentimento — e peço aqui a atenção do
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Deputado Arlindo Chinaglia, Líder do Governo —, nós não conseguimos amadurecer
esse tema para trazer aqui uma vitória acertada, uma vitória em que se vê que o
resultado será esse. E aí eu não me contento com a ideia de que um tema dessa
monta possa ser derrotado.
Por isso, não quero entrar numa aventura. Não querendo entrar numa
aventura, só existem dois encaminhamentos possíveis nesta noite. Eu peço a
atenção de todos os Srs. Líderes e de todos os Srs. Parlamentares. Uma
possibilidade seria levarmos esse tema para o final dos nossos debates, não seria o
tema inicial. E aí apelo para que essa seja a primeira possibilidade, de não
iniciarmos pelo tema dos honorários, porque depois temos o tema da pensão
alimentícia — está aqui a Deputada Jô Moraes, Presidente da frente parlamentar
feminina nesta Casa, que conduziu tão bem esse debate — e temos o tema da
penhora on-line, sobre o qual eu quero fazer o debate aqui.
Acatei todas as sugestões dos Srs. Parlamentares, mas, mesmo assim, na
minha compreensão, depois de acatar todas as melhorias e aperfeiçoamentos, os
Parlamentares me disseram: “Olhe, aí está muito bem, mas nós ainda temos outras
mudanças aqui”. E é por isso que nós vamos discutir nesta noite, debater clara e
diretamente nesta noite. Quero aqui trazer, na minha visão, a repercussão desse
tema para o Brasil.
Então, a primeira possibilidade, Deputado Arlindo Chinaglia, Líder do
Governo, e Srs. Líderes, seria transferirmos esse tema, para deixar de ser o primeiro
e ser o último tema a ser abordado — ou nesta noite ou na continuidade dessa
votação. E uma segunda possibilidade seria não enfrentarmos esse tema no Código
de Processo Civil...
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(Manifestações nas galerias. Vota! Vota! Vota!)
O SR. PAULO TEIXEIRA - ...e o enfrentarmos — eu peço a atenção do
Plenário — no debate de uma lei específica que tramita nesta Casa e que é relatada
pelo Deputado Alex Canziani. Quero pedir o compromisso de todos os Líderes. E eu
mesmo, como já ingressei nesse tema com profundidade, me comprometo com a
continuidade desse debate.
Então, há duas possibilidades: jogar para o final da votação do CPC,
permitindo ainda um diálogo, porque nós estamos hoje na primeira sessão deste
ano, ou — eu termino assim — remeter o debate a uma lei específica, tendo em
vista que não há clareza do resultado, e, numa eventual derrota, nem estes que
estão aqui, que respeito muito, nem eu, que estou neste processo, levaremos vitória
para nossas casas. Ninguém levará vitória. E eu, particularmente, não gosto do
perde-perde; eu gosto do ganha-ganha, e quero uma vitória que possa ser levada.
E assim concluo, propondo um dos dois encaminhamentos, consultando os
Srs. Líderes sobre essa condição.
O Sr. Simão Sessim, 2º Secretário, deixa a cadeira
da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Henrique Eduardo
Alves, Presidente.
O SR. FÁBIO TRAD - Sr. Presidente, peço a palavra para uma manifestação
sobre o encaminhamento do Relator.
(Manifestação nas galerias. Vota! Vota! Vota!) (O Sr. Presidente faz soarem
as campainhas.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Com a palavra o Deputado
Trad.
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O SR. FÁBIO TRAD (PMDB-MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Muito
obrigado, Sr. Presidente.
Não é nem um desagravo; é uma constatação, uma constatação de quem
vivenciou nos últimos meses o trabalho diuturno de um Deputado Federal em defesa
da inclusão, no texto, dos honorários de sucumbência para a advocacia pública.
Refiro-me ao Deputado Paulo Teixeira, que exauriu suas forças no sentido de
conseguir uma articulação possível, que viabilizasse a aprovação dos honorários de
sucumbência. É chegado o momento, então, de reconhecer, de louvar e de
enaltecer a participação ativa do Relator Paulo Teixeira em defesa da advocacia
pública e de suas prerrogativas.
Entretanto, Sr. Presidente, o projeto de reforma é mais abrangente que um
dos tópicos que o compõem. Se é verdade que a advocacia pública brasileira é
fundamental e essencial na constituição dos valores jurídicos da nacionalidade,
também é verdade que os pobres, a classe média, os ricos, todos os brasileiros
almejam um Código de Processo Civil reformado e que agilize a prestação
jurisdicional.
Portanto, exauridas as articulações políticas possíveis, com todo o esforço e
todo o desprendimento do Relator Paulo Teixeira, quero fazer um apelo aos Líderes,
Sr. Presidente, para que possamos votar agora a questão relacionada aos
honorários advocatícios. Tudo que pôde ser feito para aprovar os honorários foi feito:
visitas dos advogados públicos, em todos os Estados, aos Deputados e articulação
política com os Ministros.
O Deputado Paulo Teixeira, Relator do projeto, que ouviu muito mais do que
falou, hoje tem, na realidade, condições mais do que maduras para constatar que
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postergar esta votação é, de certa forma, dizer não ao próprio projeto. Por isso, eu
faço um apelo, Sr. Presidente: vamos à votação da questão dos honorários! E
quanto ao resultado, se for aprovada a emenda, se for rejeitada, isso faz parte do
jogo democrático, do Plenário, da manifestação dialética, da nossa atribuição, da
qual não podemos abrir mão, porque aqui é o Legislativo, que legisla e que decide.
Portanto, o momento é de decisão e eu faço este apelo a todos os Líderes, para que
possamos votar agora a questão relacionada aos honorários advocatícios.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Eu quero concordar com o
Deputado Fábio Trad. Todos os argumentos já foram expostos desde o ano
passado. Todos têm consciência do voto que darão. Vamos agilizar a votação, a fim
de caminharmos para a conclusão do novo Código de Processo Civil.
Com a palavra o Deputado Esperidião Amin, autor do destaque.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Sr. Presidente, posso falar da tribuna?
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Hoje, é uma noite tranquila,
na qual poderemos avançar muito na votação dos itens constantes do Código de
Processo Civil.
Faço um apelo aos Srs. Deputados para que permaneçam em plenário, pela
importância da matéria.
Com a palavra o Deputado Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP-SC. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero me dirigir também aos integrantes das
nossas galerias. Na última sexta-feira tive o privilégio de participar da posse do novo
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Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Nelson Juliano
Schaefer Martins.
Se o Deputado Fábio Trad e os demais integrantes da Comissão do Código
de Processo Civil se lembram, foi a grande contribuição que Santa Catarina deu à
elaboração do novo Código de Processo Civil. O professor, Desembargador e, hoje,
Presidente do Judiciário catarinense, Dr. Nelson Schaefer Martins, deu uma
contribuição objetiva, didaticamente apresentada, que me fez relembrar o grande
trabalho que a Câmara fez no desenvolvimento do Código de Processo Civil. O
Deputado Fábio Trad se lembra da participação do atual Presidente do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina.
Sobre o mérito do destaque, não vou acrescentar nada e, infelizmente, não
vou retificar nada. Quero aqui prestar minha homenagem não só ao Deputado Fábio
Trad, mas pedir desculpas ao Deputado Paulo Teixeira. Quando eu disse que o
texto que aportou no relatório é parecido com o que foi rejeitado na Comissão por 10
votos a 9, eu omiti um detalhe: o texto que foi rejeitado lá é mais suave, porque ele é
facultativo, do que o impositivo que consta do relatório. Mas eu não vou falar mais
sobre o mérito; eu já falei e não retifico.
Quero, Deputado Paulo Teixeira, pedir desculpas a V.Exa. se em algum
momento, de alguma forma, molestei a dignidade do nobre colega e amigo que se
houve de maneira límpida, clara, transparente, como o seu caráter determina. Eu
gostaria muito que o Governo fosse sensível a seu esforço e oferecesse a esse
tema uma proposta objetiva, concreta, razoável, escalonada, para dar, sim, à
remuneração dos advogados públicos o mínimo de dignidade financeira que a sua
missão requer.
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Por isso, nada acrescento no mérito, cumprimento V.Exa., cuja amizade
quero preservar, e digo que a Câmara faz muito bem em votar, sim, concluir a
votação do Código de Processo Civil, que é uma grande obra legislativa da qual
todos nós participamos.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Para equilibrar as
argumentações, concedo a palavra ao orador Nelson Marchezan Junior.
Logo depois passaremos ao processo de votação, com a indicação dos
partidos.
O SR. NELSON MARCHEZAN JUNIOR (PSDB-RS. Sem revisão do orador.)
- Obrigado, Sr. Presidente. Caros colegas, quero fazer uma referência elogiosa ao
trabalho do Deputado Paulo Teixeira, Presidente da Comissão, e à assessoria do
Relator também.
Quero tocar especificamente neste ponto, senhores: para que nós possamos
fazer justiça aos advogados públicos nós não precisamos desestruturar a forma de
remuneração dos servidores públicos brasileiros. Os honorários advocatícios foram
criados como uma forma de penalizar a parte perdedora, que, sabendo que
provavelmente iria perder, utilizava o Judiciário para procrastinar. Depois, pela falta
de possiblidade — e esse recurso ia para a parte — de alguns brasileiros de
remunerar seus advogados, isso ficou como uma remuneração e passou a ser,
então, repassado aos advogados brasileiros. E isso foi conquistado, então, pelos
advogados privados, no Estatuto da Advocacia, como uma forma de remunerar
melhor aqueles advogados liberais que não podiam, muitas vezes, cobrar dos seus
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clientes em causas pequenas e conseguiam esses valores, então, do Estado, enfim,
do perdedor da causa.
Agora, pegamos aqueles que recebem 15 mil reais, 20 mil reais, e tentamos,
de alguma forma, dar-lhes um consolo, enganá-los e colocá-los no CPC — porque a
sucumbência será de um servidor público. E eles, então, vão poder receber uma
quantia que o gestor, o seu chefe, o seu diretor, o cidadão não saberá qual é. Pode
ser miserável, como pode ser uma fortuna. Isso é contra qualquer sistema de
gestão. Isso não é meritocracia, porque na meritocracia, Líder do Governo, mesmo
na meritocracia, o gestor precisa saber quanto ele vai remunerar.
Dizer que essa é uma verba privada é pior ainda, é misturar, então, recurso
privado com remuneração de servidor público. Quem aqui sabe qual será a
remuneração desses servidores? Será muita? Será pouca? “Ora, uma lei depois irá
regulamentar.” Estão empurrando com a barriga a melhoria da remuneração desses
servidores. Se querem dar equiparação salarial com juízes, que então se vote e se
encaminhem os recursos. Se quer se fazer justiça, e equiparar ao Ministério Público,
que se equipare ao Ministério Público. Agora, dizer que é através dos honorários de
sucumbência, destinando uma verba que não se sabe qual é para remunerar um
servidor público, isso não é justiça. Isso não é justiça!
Se nós utilizarmos esse critério, não me venham dizer: “Ah, mas a maioria
dos Estados já faz!”. Se existe um ou muitos erros, nós não podemos justificar com
outro erro. E nós estaremos aqui cometendo um erro, uma discrepância, uma
injustiça, sob a alegação de se fazer justiça com uma categoria.
Ninguém aqui entra no mérito de essa categoria merecer ganhar mais, ganhar
melhor, ter mais justiça na sua atividade laboral, como em tantas outras. O que se
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discute aqui é a forma, e esta não é a forma de se fazer justiça ou de se melhorar a
remuneração, nem dessa e nem de qualquer outra categoria, friso, de servidores
públicos. Ou será, Sr. Presidente, Sr. Relator, que nós vamos agora passar a
remunerar os juízes pelas suas sentenças? Os promotores vão receber agora pelas
empresas que conseguirem multar? Será que esta é a forma justa? A cada decisão
de um juiz, dependendo do valor da causa, ele vai receber uma remuneração maior.
Se o Ministério Público condenar uma empresa por alguma questão ambiental, ele
vai receber uma parcela da multa na sua remuneração. Isso é justo? Isso é correto?
É isso que nós estamos discutindo.
Obrigado, Sr. Presidente e Srs. Parlamentares, pela paciência. Peço que
possamos, então, fazer justiça com essa categoria de outra forma, não dessa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Vamos orientar a bancada:
o voto “sim” mantém o texto; o voto “não” suprime o texto.
Como vota o PT?
O SR. SIBÁ MACHADO (PT-AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, pediria que V.Exa. desse sequência ouvindo outro partido, porque nós
estamos fazendo uma reunião de bancada.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - O PT em segundo lugar.
Como vota o PMDB, em primeiro lugar?
O SR. EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, o PMDB vai votar para retirar do texto a sucumbência por uma razão
muito simples. Em primeiro lugar, houve acordo dentro da Comissão Especial, essa
matéria foi votada e foi derrotada. Em segundo lugar, a eventual não colocação no
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CPC não impede que Estados e Municípios ou mesmo a própria União, através de
lei própria, possam concordar em fornecer isso.
Criar a compulsoriedade dentro do CPC vai ser um erro com o qual o PMDB
não quer concordar. Nós não estamos tirando nenhum tipo de benefício. Isso
apenas vai colocar um problema que praticamente vai tornar obrigatório ou vai fazer
com que se faça o arbitramento em função de uma interpretação do CPC de algo
que não foi regulado em lei própria. E Estados e Municípios às vezes não têm
condições. Além do que, isso vai estimular as demandas judiciais, em detrimento de
se diminuir as ações envolvendo o poder público.
O PMDB vota “não” ao texto.
O SR. SIBÁ MACHADO - Presidente, peço a palavra para orientar a bancada
do PT.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como orienta o PT?
O SR. SIBÁ MACHADO (PT-AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, em primeiro lugar, eu preciso fazer um elogio aqui, de público, ao nosso
Deputado Paulo Teixeira, Relator desta matéria, que teve paciência de Jó para tratar
de uma matéria tão complexa como esta.
Foi feito um pedido pelo próprio Relator. Nós não estávamos querendo
postergar a votação. Bastava fazer a inversão da posição de votação, de modo que
pudesse vir na sequência, para que a gente aprovasse de imediato o que não
causaria nenhuma polêmica. Mas, seguindo o Regimento, porque é preciso o acordo
de todos, e não conseguindo alcançar, o PT neste momento vota “não”, mantendo o
destaque apresentado pelo Deputado.
A posição do PT é “não”.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - O PT vota “não”, para
suprimir o texto.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Concedo a palavra ao nobre
Deputado Arlindo Chinaglia, Líder do Governo, para uma Comunicação de
Liderança.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT-SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, demais pares, eu fiz questão de vir à tribuna, usando o tempo de
Liderança, em respeito à União dos Advogados Públicos Federais do Brasil —
UNAFE, que divulgou uma nota me atribuindo equívocos e até, eu diria de forma
elegante, atribuindo esses equívocos à minha formação de médico.
Ocorre que, na minha responsabilidade de Líder do Governo, eu,
naturalmente, não tendo a formação jurídica, me socorro de quem tem. E o que
causou a divergência que eu quero esclarecer? É que eu disse que era uma posição
pacífica nos tribunais, visto que não havia, por decisões dos tribunais superiores, o
direito à chamada sucumbência.
Pelo teor do Estatuto da Advocacia, a Lei nº 8.906, de 1994, não há distinção
na percepção de honorários de sucumbência entre os advogados privados e os
públicos. Entretanto, como essa sempre foi uma questão polêmica, foi editada a Lei
nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, que diz o seguinte em seu art. 4º:
“Art. 4º As disposições constantes do Capítulo V,
Título I, da Lei nº 8.906” — aquela do Estatuto da
Advocacia —, “(...) não se aplicam à Administração
Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações
instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às
sociedades de economia mista.”
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Essa lei está em vigência.
Deste modo, a Lei nº 9.527 vedou expressamente a percepção de honorários
de sucumbência dos advogados públicos da Administração Direta e Indireta da
União, dos Estados e dos Municípios.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona junto ao
Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
3396-4, a constitucionalidade do art. 4º da Lei 9.597, de 1997, mas até a presente
data o Supremo Tribunal Federal não respondeu.
Vou em frente.
Cabe ao Superior Tribunal de Justiça fazer esse tipo de julgamento, e não...
Que tipo de julgamento? Se deve ou não haver direito à sucumbência. E aí eu digo:
o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacificada, como eu disse na vez
passada, no sentido de que os honorários de sucumbência, quando a Fazenda
Pública sagra-se vencedora, não pertencem ao advogado público, mas integram o
patrimônio da entidade pública respectiva.
No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal também tem posição
consolidada de que os honorários de sucumbência devem ser revertidos em favor da
entidade pública respectiva a que pertence o advogado procurador público. Então,
estou reiterando e procurando fundamentar.
Na verdade, a realidade apresentada na nota e nos documentos enviados
pela UNAFE — a quem agradeço mais uma vez — versa sobre uma situação
jurídica outra, diversa. É verdade, muitos Estados e Municípios, tais como o Estado
de São Paulo, o Município de São Paulo, o Estado de Santa Catarina e outros,
editaram, não obstante a vedação federal, leis específicas atribuindo aos respectivos
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procuradores estaduais e municipais a titularidade das verbas sucumbenciais. Não
obstante a vedação federal.
Desse modo, as decisões judiciais trazidas à baila pela UNALE referem-se às
discussões sobre o teto remuneratório de advogados públicos dos Estados e
Municípios, não se referem ao direito, mas ao teto remuneratório para aqueles
Estados e Municípios onde esse direito já existe.
E qual é o debate em que, aí sim, eles têm razão? A decisão dos Tribunais
Superiores é que a chamada sucumbência pode contribuir para uma remuneração
que extrapola o teto, ou seja, quando vem a sucumbência, se porventura extrapolar
o teto, esses que têm esse tipo de legislação não perderão dinheiro. É disso,
portanto, que se trata.
Dito isso, quero acrescentar o seguinte: primeiro, que nós entendemos
perfeitamente o trabalho importantíssimo para a Nação brasileira dos advogados e
procuradores públicos. Entretanto, na nossa opinião, não é no Código de Processo
Civil, na forma de uma tentativa, eu diria, fora do lugar, na minha percepção, para
contaminar um debate que é maior do que o tema da sucumbência. Aproveito para
cumprimentar o Relator e toda a Comissão.
O que nós estamos, então, tentando passar, mas a essa altura nós não temos
ilusão, é que haveria concordância dos representantes, ou pelo menos daqueles que
militam a favor da sucumbência, de que isso aí poderia ser discutido num outro
momento; o Relator acabou de propor, mas eu percebo que isso não vai vicejar.
Portanto, para que isso aconteça, não resta outro caminho, porque não dá acordo
aqui no Plenário para retirar, e se não dá acordo, não há forma regimental de retirá-
lo.
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Portanto, o Governo orienta “não” a esta matéria. Mas eu reitero o nosso
respeito à função, à dignidade, à honestidade, enfim, a esse papel insubstituível...
(O microfone é desligado.)
O SR. ARLINDO CHINAGLIA - Para concluir, Sr. Presidente, nós sabemos
que representa os interesses do Estado brasileiro, mas, neste momento, o Governo
orienta “não”.
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O SR. MIRO TEIXEIRA - Sr. Presidente, para um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Pois não, Deputado Miro
Teixeira.
O SR. MIRO TEIXEIRA (Bloco/PROS-RJ. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, eu sustento posição contrária à do Líder do Governo; eu
sustento que se deve, sim, honorário de sucumbência à Advocacia Pública. (Palmas
nas galerias.) Agora, se não é matéria para ser discutida no âmbito do Código de
Processo Civil, como disse o Líder do Governo — e ele disse que não se pode,
então, fazer um acordo —, S.Exa. pode perfeitamente fazer um acordo e depois nós
levarmos a proposta a votos.
Então, vamos levar a proposta a votos e não ficar aqui a mercê de
intimidações. Obviamente, não foi intenção do Deputado Arlindo Chinaglia, porque
não é do temperamento dele, mas bate nos nossos ouvidos como se fosse uma
intimidação: ou faz acordo agora ou depois vamos derrotá-los e não vamos atendê-
los.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA - Sr. Presidente...
O SR. MIRO TEIXEIRA - Basta olhar os números.
(Manifestação nas galerias.)
O SR. MIRO TEIXEIRA - Basta olhar os números dos advogados que fazem
concurso e 1 ano depois, 2 anos depois, 3 anos depois, estão deixando a Advocacia
Pública da União, indo para as empresas privadas.
(O microfone é desligado.)
O SR. MIRO TEIXEIRA - É o Estado funcionando quase como um agente
para selecionar os melhores e entregar à iniciativa privada.
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Acho que nós devemos reparar isso...
O SR. JOSUÉ BENGTSON (PTB-PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Vamos votar, Sr. Presidente, vamos votar.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
“Sim” ao texto. “Sim” ao texto.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Com a palavra o Líder
Arlindo Chinaglia para esclarecer.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Veja, o Deputado Miro Teixeira fez uma frase reconhecendo que não caberia e que
eu não fiz nenhum tipo de ameaça. S.Exa. se referiu a uma sensibilidade auditiva.
Mas essa sensibilidade permitiu que ele entendesse que eu propus que nós vamos
votar, e o encaminhamento do Governo é contrário à matéria.
Então, vamos a voto, sim, aqui e agora.
O SR. JOSUÉ BENGTSON - Vamos votar.
O SR. MIRO TEIXEIRA - Vamos a voto, e o Governo é contra a Advocacia
Pública.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o Bloco
Parlamentar PP/PROS?
O SR. GIVALDO CARIMBÃO (Bloco/PROS-AL. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o requerimento é do PP, partido do
nosso companheiro, o ex-Governador Esperidião Amin. O nosso bloco, o PP
especificamente, é o responsável obviamente por essa decisão de não se ter
sucumbência nessa direção.
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Agora, Sr. Presidente, está aqui o nosso companheiro Esperidião Amin, que
propôs ao Relator as palavras: “poderá”, “deverá”. Mas S.Exa. simplesmente quis
“será”. E quanto à palavra “será” não houve entendimento entre todos aqui da Casa.
Nós entendemos o seguinte: existe um teto constitucional em que há
obviamente defensores que recebem sucumbência, que chegam a ganhar 60, 70, 80
mil reais. Será que é justo, no Brasil...
(O microfone é desligado.)
O SR. GIVALDO CARIMBÃO - ...que tem aposentadoria, que tem todos os
benefícios obviamente do poder público?
Se alguém quer receber, naturalmente, sucumbência, tem que “ralar”, como
dizem, nos balcões, em que não há aposentadoria, direitos trabalhistas, ou seja,
estatutários.
Nós, PP e PROS, votamos não acompanhando o Governo, pelas convicções
que temos partidariamente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PSDB,
Deputado Vanderlei Macris?
O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB-SP. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de dizer a V.Exa. e aos companheiros da Casa
que o PSDB discutiu de maneira acalorada e bastante aprofundada essa questão.
Nossa Liderança ouviu os vários setores relacionados ao problema, inclusive
as entidades, associação de Magistrados, da Justiça Federal, entidades ligadas aos
defensores públicos. Enfim, houve um grande debate na bancada, e nós tivemos
muitas divergências em relação a isso, inclusive no debate sobre a
constitucionalidade. Portanto, Sr. Presidente, em relação a isso, a nossa bancada,
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com essa divergência, sugere a votação liberada do PSDB. E cada um dos
Parlamentares, pela sua convicção, em razão dos debates que aconteceram, vai
tomar a decisão no plenário na hora do voto.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PSD?
O SR. MOREIRA MENDES (PSD-RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, Srs. Deputados, não há consenso dentro da bancada do PSD com
relação a essa matéria. A propósito, eu posso adiantar aqui que a maioria quase que
absoluta é pelo “não”, por todos aqueles motivos que já foram expedidos aqui pelos
que me antecederam. Eu quero apenas tocar num ponto de extrema importância: a
questão da isonomia dos servidores. Por que um servidor tem um tratamento
diferenciado de outro? São coisas que temos que relevar nessa questão.
É preciso também lembrar que isso aqui é uma proposta, uma norma
material, e o que nós estamos discutindo aqui, o Código de Processo Civil, é um
código de procedimentos. Acho até que esse assunto poderia, poderia não, pode e
deve ser discutido numa legislação em separado, num projeto de lei em separado.
Mas o PSD, embora respeite a divergência e libere eventualmente os Deputados
que não queiram acompanhar a orientação do partido, orienta “não”.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PR?
O SR. ANTHONY GAROTINHO (Bloco/PR-RJ. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, como eu tenho uma questão bastante divergente com o
Líder do Governo, eu quero usar o meu tempo de Líder para esclarecer algumas
questões.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Pois não.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Com a palavra o Deputado
Anthony Garotinho, como Líder do PR.
O SR. ANTHONY GAROTINHO (Bloco/PR-RJ. Como Líder. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, eu queria que os meus colegas Deputados prestassem
atenção na matéria que nós estamos votando, porque pior do que votar de modo
errado é votar pensando que está votando certo votando contra o Brasil. (Palmas
nas galerias.)
Quem é a favor de uma Advocacia-Geral fraca, de uma Advocacia da União
fraca são os sonegadores, os que são contra o Brasil, os maus pagadores de
impostos (palmas nas galerias) e aqueles que têm causas contra a União. Esses
querem uma Advocacia-Geral fraca.
Então, para esclarecer, vamos deixar aqui alguns pontos bem claros: em
primeiro lugar, o dinheiro não irá para nenhum advogado, como disse aqui um
Deputado, colega meu. O dinheiro vai para um fundo. Neste fundo, ele é distribuído
entre todos os advogados, e não para aquele que defendeu aquela causa. Primeiro
ponto. Só a metade vai para o fundo, a outra metade vai para outro fundo, para
reequipar a instituição. (Palmas nas galerias.). Ora, como nós podemos ser contra
isso?
E aqui não foi dito, mas nos Estados, Deputado Chinaglia, V.Exa. já deve ter
conhecimento que nenhum procurador de estado recebe acima do teto. (Palmas nas
galerias.) É uma leviandade dizer aqui que vai ter advogado ganhando 60 mil reais!
Ficará expresso na lei que aquilo que exceder o teto vai para o fundo — o fundo da
instituição! (Palmas nas galerias.)
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Então, eu não estou entendendo por que algumas pessoas estão colocando
aqui as coisas de uma maneira como se os advogados fossem ganhar 60 mil reais,
80 mil reais. Isso não é verdade (palmas), pois 50% vão para o fundo de
recuperação da instituição, para reequipamento, reaparelhamento, treinamento,
modernização, e a outra metade vai para a divisão de todos. Não é aquele que vai
defender aquela causa que vai receber isso ou aquilo. Todos receberão. (Palmas
nas galerias.)
É melhor do que nós termos o que acontece hoje em alguns poucos Estados
onde esse projeto não funciona. É bom que se deixe claro que são pouquíssimos os
Estados brasileiros onde os procuradores já têm aquilo que os advogados da União
querem ter. Eles não estão pedindo nada diferente do que têm os procuradores de
São Paulo, do Rio, do Paraná, do Pará, do Amazonas, de Mato Grosso, de Mato
Grosso do Sul, de Goiás. Todos os Estados brasileiros têm, e não podem exceder o
teto. Eles não podem receber mais do que o Governador. (Palmas nas galerias.)
Nenhum procurador poderá receber acima de Ministro de Estado, de Presidente da
República, de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Se quiserem votar, votem, mas falem a verdade. (Palmas nas galerias. Muito
bem!) Vamos explicar, porque isso não está claro para muita gente aqui.
Tem gente aqui dizendo: “Mas como é que eu vou votar para o advogado
ganhar 60 mil?” É mentira! Você vai votar para que, quando chegar ao limite do teto,
se a procuradoria for eficaz, se a advocacia for eficaz e ganhar, ótimo, que ele
ganhe bem e que o Brasil ganhe todas as suas causas. É melhor do que ter gente
fazendo corpo mole, ou não é?
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Então, Sr. Presidente, quem quiser votar, que vote, mas vote falando a
verdade: o dinheiro vai para um fundo. Metade é para reequipar a própria instituição
e a outra metade não vai para o advogado, vai para a totalidade dos membros da
Advocacia-Geral da União.
Eu repito, quem quer um poder público fraco são os sonegadores, aqueles
que não gostam de pagar a União, aqueles que têm causas contra o Estado
brasileiro. Quem quiser votar, vote, mas fale a verdade! (Palmas nas galerias.)
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O SR. RONALDO CAIADO (DEM-GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, um comunicado, por favor.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, durante muito tempo nós
discutimos nesta Casa a situação do Programa Mais Médicos. Deixamos claro para
todo o Brasil que nunca tivemos uma posição contrária à vinda de médicos para
atendimento aqui em nosso interior do Brasil afora. O que nós contestávamos, o que
nós dizíamos, e que era repelido pelo Governo, era que os médicos cubanos
chegariam aqui, trabalhariam em condições de igualdade, de dignidade e de
cidadania.
Hoje, Sr. Presidente, eu tenho condições de poder provar a forma criminosa,
a forma como o Governo brasileiro, de maneira conivente com o Governo ditatorial
de Cuba, fez uso da mão de obra escrava e trouxe...
(O microfone é desligado.)
O SR. RONALDO CAIADO - Sr. Presidente, acabo de receber na Liderança
do Democratas, na embaixada da liberdade dos médicos cubanos que querem se
refugiar, a Dra. Ramona, médica cubana com diploma há 27 anos, há 5 meses no
Brasil, que estava no Município de Pacajá, no interior do Pará, e que conseguiu fugir
de lá no sábado, e já foi informada de que a Polícia Federal esteve lá no seu
encalço. Que direito tem a Polícia Federal de prender uma médica que está
prestando serviço no Brasil e que clama por liberdade? (Palmas.)
Presidente, veja a gravidade dos fatos que passo a relatar.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Peço que conclua,
Deputado, estamos em processo de votação.
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O SR. RONALDO CAIADO - O Governo, Sr. Presidente, alegou que o
contrato era com a Organização Pan-Americana da Saúde, a OPAS. O que nós
temos aqui é um contrato da Dra. Romana Matos, especialista na área de medicina
— Ramona Matos Rodríguez —, com a Sociedade Mercantil Cubana,
Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S.A.
É o gato cubano! É o gato cubano!
O contrato é claro: “A profissional vai receber no Brasil quatrocentos...”
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Peço a V.Exa. que conclua,
Deputado Caiado, pois estamos em processo de votação.
O SR. RONALDO CAIADO - Tempo de Líder, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - V.Exa. não é mais o Líder
do DEM.
O SR. RONALDO CAIADO - Sr. Presidente, o Líder está me concedendo a
fala.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Pois não.
O SR. RONALDO CAIADO - Sr. Presidente, é um caso tão grave...
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Não, Deputado...
O SR. RONALDO CAIADO - Eu não acredito que V.Exa. vai querer cortar a
minha palavra diante de uma denúncia tão grave quanto esta.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Não é o momento,
Deputado. Não vou cortar. Eu cedi a palavra a V.Exa., mas há um tempo de
pronunciamento de V.Exa. Eu peço que conclua.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
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O SR. RONALDO CAIADO - Tudo bem, Sr. Presidente. Então V.Exa. está me
cedendo a palavra.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. MARCOS MONTES (PSD-MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, a denúncia é muito grave. Nós devemos escutar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - A questão é regimental.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
(Não identificado) - Sr. Presidente, na condição de Líder, regimentalmente
eu posso ceder a palavra a um dos Vice-Líderes. O Deputado Caiado é Vice-Líder.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Apenas ao primeiro
Vice-Líder.
(Tumulto no plenário.)
O SR. ARLINDO CHINAGLIA - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Com a palavra o Deputado
Caiado... Eu cedo a palavra, mas peço a V.Exa. que conclua.
(Tumulto no plenário.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - O Deputado Caiado está
usando a palavra.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. RONALDO CAIADO - Isso é muito mais grave: V.Exa. querendo me
interromper. Isso é gravíssimo. Gravíssimo!
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Eu peço a V.Exa. que
cumpra o Regimento e encerre.
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O SR. RONALDO CAIADO - Sr. Presidente, por favor, tenha paciência de
ouvir...
(O microfone é desligado.)
O SR. RONALDO CAIADO - Esta Casa tem que estar aberta para poder
abrigar as pessoas que clamam por liberdade.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Eu cedi a palavra a V.Exa.
em pleno processo de votação, mas há tempo limitado para a manifestação de
V.Exa. Eu peço que encerre.
O SR. RONALDO CAIADO - Pois não. Eu estou concluindo o meu raciocínio.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Pois não, Deputado.
O SR. RONALDO CAIADO - Quatrocentos dólares ela recebe na conta do
Município de Pacajá...
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT-CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, eu quero uma...
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. RONALDO CAIADO - ...Seiscentos dólares...
O SR. JOSÉ GUIMARÃES - Sr. Presidente, eu quero uma questão de ordem.
Deputado José Guimarães, uma questão de ordem.
(Não identificado) - É escravidão!
(Tumulto no plenário.)
O SR. RONALDO CAIADO - ...são depositados em Cuba.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Peço que encerre,
Deputado Caiado.
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O SR. JOSÉ GUIMARÃES - Sr. Presidente...
O SR. RONALDO CAIADO - E paga por médico...
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
(Não identificado) - Sr. Presidente, reinou a ditadura. Eu não consigo falar,
Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Peço que encerre,
Deputado Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO - ...Mil e quinhentos dólares.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Deputado Caiado, peço a
V.Exa. que encerre a palavra.
O SR. RONALDO CAIADO - Esses dólares estão na conta de quem, Sr.
Presidente?
(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Encerrada a palavra.
O SR. RONALDO CAIADO - Isso é corrupção explícita! Exijo de V.Exa. que
dê garantias à Dra. Ramona...
(O microfone é desligado.)
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Que V.Exa. possa encerrar,
Deputado Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO - Que lá ficará exigindo anistia, que venho
solicitar ao Ministro da Justiça, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Deputado Caiado, peço a
V.Exa. que encerre.
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Como encaminha o PSB?
O SR. RONALDO CAIADO - V.Exa. não pode ser partidário, muito menos
(ininteligível). Esse é um crime que o Governo cometeu...
(O microfone é desligado.)
O SR. JOSÉ GUIMARÃES - Peço o tempo de Líder, Presidente.
(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como encaminha o PSB?
(Não identificado) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Vamos voltar ao processo
de votação, Deputado. Já encerrou o Deputado Caiado. Feita a sua manifestação,
vamos voltar ao processo normal de votação.
Como encaminha o Líder do PSB?
O SR. GLAUBER BRAGA (PSB-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Presidente, o PSB teve a oportunidade de discutir esta matéria. Ouvimos vários
argumentos. Nós não desmerecemos os argumentos que foram colocados, mas o
PSB tem uma posição.
Em primeiro lugar, vale uma pergunta: nós estamos tratando, nesse caso
concreto, de recursos de natureza pública? Não. Nós estamos tratando de recursos
de natureza privada. Ponto nº 1. (Palmas nas galerias.)
Ponto nº 2: nesse caso específico, vai poder haver o fortalecimento da
carreira de Estado? No nosso entendimento, sim.
Pergunta nº 3: já existe parecer da Advocacia-Geral da União a favor do a
votação “sim” a essa proposta?
Temos também um posicionamento de que “sim”.
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Exatamente por esses motivos, Presidente, e eu poderia aqui elencar ainda
outros, respeitando as posições contrárias, o PSB orienta e vota “sim”. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o Solidariedade?
O SR. FERNANDO FRANCISCHINI (SDD-PR. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade reconhece que a bancada está dividida.
Apesar de liberar a bancada, a nossa posição individual e a de alguns
Deputados é a de que nós vamos apoiar a emenda do Democratas, de acordo com
a qual os advogados públicos poderão ter participação nos honorários, na forma da
lei. Nós acreditamos e vislumbramos em todo País o teto constitucional. Com
certeza os advogados públicos estão submetidos ao teto constitucional. Seria o texto
mais estável juridicamente jogar para a regulamentação de lei, e não tolher mais
uma categoria profissional tão importante para o nosso País e participar realmente
da advocacia pública.
Seria essa orientação: liberar a bancada, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como Líder que solicitou a
palavra regimentalmente, tem a palavra o Deputado Mendonça Filho, Líder do DEM.
O SR. MENDONÇA FILHO (DEM-PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, inicialmente, gostaria de fazer aqui uma saudação a V.Exa., aos
meus pares Deputados, especialmente ao Líder do Democratas, que se despede
hoje da Liderança, o Deputado Ronaldo Caiado, que, como se sabe, exerceu essa
Liderança por 1 ano, nesta Casa, com dignidade, coragem, competência e
compromisso público.
Depois de algumas semanas acompanhando um fato que foi narrado há
pouco de forma indignada, justificadamente, o Deputado Caiado, que foi um baluarte
na discussão do Programa Mais Médicos, traz ao Plenário desta Casa legislativa
uma denúncia séria — eu diria seriíssima!
Esta, Sr. Presidente, é uma Casa do Parlamento brasileiro que simboliza um
valor democrático em si — e V.Exa. sempre foi um lutador em favor da democracia.
E o que o Deputado Caiado traz hoje ao Plenário desta Casa Legislativa é uma ação
do Governo cubano, com a cooperação nefasta do Governo brasileiro, de
perseguição a uma médica que aqui foi trazida na ilusão de prestar serviços ao povo
brasileiro. Como frisou Caiado, nós não somos contra mais médicos que venham
atender a população de baixa renda. Somos contra, sim, esse regime escravocrata
que cobra do Governo brasileiro 10 mil reais e que paga menos de mil reais ao
médico cubano. E mais: a médica foi impedida de se movimentar no território
brasileiro, com a grave suspeita de que seu telefone fora grampeado, ilegalmente,
pela Polícia Federal.
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Nós juramos cumprir a Constituição, respeitar a Carta Maior deste País, que
reza que qualquer brasileiro ou qualquer estrangeiro legalmente admitido neste
território tem de ser respeitado na liberdade de ir e vir, de se movimentar, de falar ao
telefone sem ser incomodado pela polícia brasileira, como se vivêssemos numa
ditadura semelhante à ditadura cubana. Não posso aceitar isso, em nome do
Democratas, da nossa bancada.
Sr. Presidente, quero dizer a V.Exa., ao Plenário desta Casa do Congresso
Nacional, que ela, a médica, vai ficar abrigada na Liderança do Democratas. Nós
vamos juntos à Justiça brasileira para garantir o direito de que ela não será
perseguida, de que ela terá direito a asilo político no território brasileiro; e não vamos
aceitar a repetição dos boxeadores cubanos que foram praticamente raptados do
território brasileiro, com o aval do Ministério da Justiça, para serem deportados de
forma imoral ao território cubano. Porque isso não é democracia.
Nós não vamos aceitar que este País seja transformado em Bolívia, em
Venezuela ou, muito menos, em Cuba. Nossa solidariedade a Caiado, nossa
solidariedade à Dra. Ramona, nossa solidariedade a qualquer médico que aqui
venha a exercer, com dignidade e liberdade, o exercício da sua profissão para
proteger o povo brasileiro.
Muito obrigado. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PDT?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (PDT-RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, esse texto é a favor da advocacia pública brasileira; esse texto é a
favor do fortalecimento da advocacia pública, Sr. Presidente! (Palmas nas galerias.)
Se entendemos que não é cabível a participação, na sucumbência, dos
advogados públicos, logo, a sucumbência deixa de cumprir o seu propósito maior.
Sr. Presidente, se vamos acabar com a possibilidade, a partir do texto do
novo CPC, de partilha da sucumbência na forma da lei aos advogados públicos, que
então acabemos com a sucumbência àqueles que são patronos públicos! Palmas
nas galerias.)
Sr. Presidente, o Deputado Reguffe, aqui do Distrito Federal, falava-me que
23 Estados da Federação e milhares de Municípios já regulamentam a partilha da
sucumbência neste País. Mais do que isso, Sr. Presidente, a decisão desta Casa,
nesta noite, terá repercussão nos Estados e nos Municípios que já legislam e
disciplinam esta matéria e que partilham a sucumbência.
Portanto, cabe a cada um de nós uma reflexão séria e responsável. Se
queremos o fortalecimento da advocacia pública, votemos “sim”.
Portanto, o PDT encaminha “sim” a esta matéria, Sr. Presidente. (Palmas nas
galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o DEM?
O SR. EFRAIM FILHO (DEM-PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, a pergunta que não quer calar e que nenhum dos oradores que foram à
tribuna conseguiu responder é: por que o Estado brasileiro se apropria de uma verba
que não é dele e que não lhe pertence? (Palmas nas galerias.)
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Porque a verba sucumbencial é verba privada, não pertence ao Estado. Pela
nossa legislação, pertence aos advogados, inclusive aos públicos. (Palmas nas
galerias.)
Sr. Presidente, por que o Governo Federal se amesquinha e não segue o
modelo que a maioria dos outros Estados, que as capitais do nosso País já seguem?
Prefere apropriar-se indevidamente dessa verba, desviá-la para outros fins, e não
aplicá-la, inclusive no melhoramento da advocacia pública, que — vejam só! —
sucumbe sem a devida remuneração e sem os devidos investimentos. (Muito bem!)
Sr. Presidente, qual é a grande consequência dessa ilegitimidade na
apropriação do Governo? Os grandes quadros, os melhores quadros estão optando
por outras carreiras mais interessantes. Reina o desestímulo para aqueles que
carregam nos seus ombros a grande responsabilidade que é tornar efetivas as
políticas públicas que nós votamos aqui. Se não fosse a defesa que eles fazem,
estariam emperradas nos tribunais as grandes conquistas da sociedade. O que se
defende ao votar “sim” é a meritocracia, é estimular e dar produtividade à defesa que
se faz das políticas públicas.
Por isso, pedimos a este Plenário, suplicamos: não vamos sucumbir à
orientação do Governo Federal! vamos resguardar a grande conquista da advocacia
pública deste País!
O Democratas orienta “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - O Democratas orienta o
voto “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PTB?
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O SR. JOSUÉ BENGTSON (PTB-PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, o PTB, após discutir essa matéria, decidiu por unanimidade votar
“não” à tutela antecipada, “não” à penhora on-line, “não” à sucumbência. O PTB
encaminha o voto “não”.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PCdoB?
A SRA. LUCIANA SANTOS (PCdoB-PE. Pela ordem. Sem revisão da
oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nosso partido também tem
opiniões controversas dentro da nossa bancada. Mas eu quero expressar uma
opinião pessoal e de alguns membros de nossa bancada a respeito da importância
dos honorários para os advogados públicos.
Eu fui Prefeita de Olinda, minha cidade. Lá enviei um projeto de lei, que
depois se transformou em lei, no sentido de estruturar a Procuradoria do meu
Município. Nesse projeto de lei nós já colocamos os honorários de sucumbência por
acharmos que isso é defesa de uma carreira que precisa ser valorizada, assim como
todas as carreiras de Estado. É uma espécie de produtividade, como nós temos na
Fazenda, como nós temos prevista nas leis que regem planos de carreira de
funcionários públicos em geral, sejam federais, sejam estaduais, sejam municipais.
Quero, portanto, fazer o registro da nossa concordância com o conceito que
está expresso, sabendo inclusive que pela lei estão remetidas todas as
especificidades para outro momento. Contudo, como há posições divergentes na
nossa bancada, nós vamos liberá-la.
Muito obrigada. (Palmas nas galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PSC?
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O SR. ANDRÉ MOURA (PSC-SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, o PSC também tem na sua bancada posições divergentes entre os
nossos Parlamentares. Respeitando exatamente essas divergências de opiniões e
de posicionamentos, nós vamos permitir a cada Parlamentar que tome a sua
posição. Mas, enquanto Líder do partido, nós vamos encaminhar a votação “não”,
Sr. Presidente, respeitando a posição individual de cada Parlamentar.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PRB?
O SR. ACELINO POPÓ (PRB-BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, pelo fato de o assunto ser polêmico, o PRB libera a bancada, mas o
Deputado Popó vota “sim”, o Deputado Popó é a favor. (Palmas nas galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PV?
A SRA. ROSANE FERREIRA (PV-PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.)
- Sr. Presidente, embora nós não tenhamos um voto único e vamos liberar a
bancada, eu quero me posicionar.
Entendo que a sucumbência do advogado público está nas férias
remuneradas, está no décimo-terceiro, está na estabilidade de emprego. Eu entendo
que, se o argumento for segurar os advogados nos quadros do Município, do
Estado, do serviço público, nós então teremos que criar uma espécie de
sucumbência para médicos, para enfermeiros, para professores, para todo o resto
do quadro, que precisamos manter qualificado, com remuneração justa, dentro do
serviço público.
Portanto, o meu voto é contrário.
Eu voto “não”, mas a bancada do PV está liberada.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PPS?
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O SR. RUBENS BUENO (PPS-PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, há divergência na bancada. Então, nós vamos liberar a bancada e deixar
que decida cada Parlamentar.
E quanto à votação nominal que será requerida pelo PSB, nós a apoiaremos.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PSOL?
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, nós estamos aqui discutindo um parágrafo de um dos 1.035 artigos
do Código de Processo Civil. No entanto, como ele diz respeito objetivamente à
remuneração de servidor público, isso causa uma polêmica e até uma mobilização
intensa, muito maior do que a dos setores da população que serão beneficiados,
assim esperamos, pelo novo Código de Processo Civil.
Essa polêmica está dentro do PSOL também, e nós dialogamos muito com os
advogados públicos, com o respeito absoluto que eles merecem de nós.
O nosso Líder Ivan Valente — e por isso ele me incumbiu de fazer este
encaminhamento — tem uma visão dentro do radical espírito público que norteia a
sua ação política. Ele entende que servidor público, qualquer que seja, tem uma
tarefa a ser cumprida, a sua remuneração é definida, e que, mesmo sendo
advogado público, não pode obedecer àquilo que ele, Ivan — e é respeitável isto —,
considera lei de mercado. Trazer a lógica da advocacia privada para o Estado não é
adequado e pode abrir precedentes até para outras categorias. A gente sabe que
este é o país de corporativismo muito forte.
Nós outros — e aí menciono Jean e eu —, no diálogo com os advogados
públicos, entendemos o seguinte: que os recursos dos honorários de sucumbência
não são recursos originários do Tesouro, e, sim, uma conquista, via de regra, contra
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grandes empresas privadas. E aí, nesse caso, o advogado é um agente do poder
público, e esses recursos se revertem para o interesse público.
Por isso, para nós, o importante, além de manter no texto que os advogados
perceberão honorários de sucumbência, é manter a expressão “na forma de lei”.
Então, o grande embate de concepção virá na discussão dessa lei. (Palmas nas
galerias.)
Os Estados que já praticam os honorários não vivem um desequilíbrio por
causa disso. Às vezes, obtêm até resultados mais positivos para o próprio Estado.
Nós queremos assegurar que, acima do teto, nada deva ser aceito e que um
fundo para reforçar a Advocacia Pública — isto é, os direitos da população — possa
ser obtido com a manutenção do texto.
Esta é a nossa posição, a do debate, a da polêmica. Por isso, a nossa
liberação de voto. (Palmas nas galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PMN?
O SR. FRANCISCO TENÓRIO (PMN-AL. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, o PMN não pode aceitar essa questão do honorário de
sucumbência. Os advogados públicos já são remunerados. Fazem concurso,
recebem seu salário. Não vamos premiar a obrigação que eles têm de trabalhar.
Ainda mais, Sr. Presidente, Srs. Deputados, advogados públicos, em
determinados casos, dão mais valor aos honorários do que ao principal. Esse fato
tem causado estranheza, e eu falo aqui com base em fato real: a Receita Federal,
quando da composição final do débito, primeiro faz o parcelamento do honorário,
para, condicionado isso, fazer o parcelamento do principal. Isso é porque quem trata
dessa questão é o departamento jurídico.
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Fato idêntico acontece no Banco do Nordeste do Brasil, nos contratos de
refinanciamento de dívida do endividamento rural: se não se acertarem os
honorários de sucumbência, não se faz a conciliação do débito. Isso tem provocado,
inclusive, prejuízos ao Banco do Nordeste, aos devedores, principalmente aos
pequenos proprietários rurais e, sobretudo, à Nação brasileira.
Por isso o PMN é contra os honorários de sucumbência e vota “não”.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Com a palavra o Deputado
Domingos Sávio, pela Liderança da Oposição.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB-MG. Como Líder. Sem revisão do orador.)
- Sr. Presidente, colegas Parlamentares, inicialmente, sobre o Código de Processo
Civil, sobre a matéria em questão.
Eu quero até destacar, primeiro, o respeito que temos pelos advogados
públicos e pelos procuradores. Entendemos que são carreiras de Estado
extremamente importantes — e eu, inclusive, vivenciei essa experiência, ainda
quando Deputado Estadual, em Minas, onde esta situação já se aplica, com um
fundo e com um mecanismo natural dentro da carreira de Estado —, mas há
controvérsias dentro da bancada, dentro das bancadas de Oposição, e, nesse
sentido, houve a liberação.
Porém, o que me traz aqui, ocupando também o tempo de Líder, é que nós
não podemos ignorar, ao votar uma matéria essencial no Estado de Direito, o
Código de Processo Civil, que esta mesma Casa, sob a Liderança de V.Exa., Sr.
Presidente — que tem tido uma grande visão de estadista ao determinar a votação
de matérias essenciais para a Nação —, votou aqui, no ano passado, a PEC do
Trabalho Escravo, repudiando qualquer tipo de trabalho escravo — e a aprovamos
por, praticamente, unanimidade.
Esta mesma Casa que defende os princípios democráticos não pode ignorar a
denúncia, que apenas vem comprovar o que já alertávamos sobre a gravidade da
situação. E o Deputado Caiado trouxe aqui, de corpo presente, uma refugiada
cubana, uma médica, que, diante da condição de escravidão que está sendo
imposta pelo Governo de Cuba — com a conivência de um Governo que se diz
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democrático, o Governo do Brasil —, vem aqui para dizer que está sob regime de
escravidão ao exercer, fora de seu país, uma profissão sagrada, como a Medicina,
que nós queremos que seja acessível a todos. Nós não estamos sendo contra ter
mais médicos; nós somos contra a escravidão de médicos!
Por que estamos dizendo isso? Pagar 900 reais a um profissional de
Medicina, que vive longe da sua família e longe de seu país, é um acinte, é uma
afronta, é escravidão, e nós vamos dizer que não estamos vendo! Tragam o contrato
e mostrem que é uma S&A, uma S&A cubana, que aufere o lucro desse trabalho! E
esse lucro vai direto para Cuba, sem sequer se recolher impostos no Brasil, o que
lesa o trabalhador, o ser humano, a Dra. Ramona, lesa a democracia brasileira e os
cofres brasileiros!
Paguem os 10 mil reais a ela, como são pagos a todos os profissionais que se
inscreveram no programa, vindo de outros países! Mas, não; aquela é uma
republiqueta de ditadura, um socialismo ditatorial, que agora passa a ser financiado
pelo Brasil. Outro crime grave! Nós estamos financiando uma ditadura, sob o
pretexto de que estamos contratando médicos. Eu contrato um médico e digo ao
povo brasileiro: “seu dinheiro, povo brasileiro, vai pagar um profissional por 10 mil
reais”. O povo brasileiro fica feliz, mas esse profissional será um escravo do
Governo cubano porque receberá só novecentos e poucos reais. O resto vai para
Cuba, para financiar a ditadura, a mesma ditadura que encaminhou ao paredão,
para fuzilamento, aqueles que discordaram do regime.
E nós somos os democratas. Nós somos o País da liberdade; nós somos o
país que quer melhorar a vida das pessoas; nós somos contra o trabalho escravo,
mas, se for uma cubana, essa pode ser escrava.
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Ora, onde fica a dignidade que nós prezamos aqui neste Parlamento? Nós
estamos votando o Código de Processo Civil, um dos pilares do Estado de Direito.
Então, vamos ignorar uma denúncia dessas? Vamos fingir que isso não está
acontecendo? Vamos fingir que esse povo não foi, de certa forma, trazido ao Brasil
para exercer a Medicina de maneira indigna, humilhante? Agora, vão dizer o
seguinte: “eles estão dizendo que estão felizes”. Ora, são pessoas que já vieram
com uma verdadeira lavagem cerebral, para se tentar inclusive fazer apologia de um
regime de exceção aqui dentro do Brasil. E isso é mais grave ainda, Presidente!
Portanto, Sr. Presidente, nós não podemos permitir isso, porque, se
deixarmos o problema com este Governo que aí está, ele vai querer dizer à Polícia
Federal que prenda essa moça porque ela rompeu o contrato; e, assim, agora, ela é
uma clandestina no Brasil. É isso que eles fizeram com os lutadores de boxe que
vieram para uma competição oficial organizada no Brasil. Isso foi há pouco tempo,
no Governo Lula. Esses atletas disseram: “não queremos voltar para Cuba, não
queremos nos submeter àquele regime; nós somos cubanos; temos amor àquele
país, mas a nossa solução é lutar aqui fora até que ele mude”, como tantos
brasileiros, Presidente, fizeram quando havia ditadura aqui no Brasil.
Quantos do PT não fizeram isso? Tiveram que ir para fora, se refugiar, porque
aqui era uma ditadura. Agora, não; se for uma doutora cubana que vier para cá e
tentar se refugiar, este Governo que está aí vai dizer que não, que ela agora não
serve mais aos interesses de Fidel Castro. E daí faz com que a deportem para
Cuba, para ela ser presa”.
O Democratas tomou uma atitude cívica, o Democratas tomou uma atitude
cidadã. E este Plenário, esta Casa, este Congresso tem a obrigação de formar uma
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Comissão Especial, Sr. Presidente — o que eu já requeiro em nome da Minoria —,
para analisar isso diante das leis trabalhistas do Brasil. Este Congresso não pode
votar a PEC contra a escravidão e fingir que não está vendo o que o Governo
Federal está fazendo, ou seja, tornando escravos centenas, milhares de cubanos.
Eles vão dizer que estão felizes, porque, se disserem que não estão felizes, serão
presos, como os boxeadores. Se disserem que não estão felizes, serão tratados
como traidores de Cuba. Então vão dizer que está tudo bem.
Agora, alguém pode dedicar a vida inteira a estudar Medicina, vir trabalhar em
outro país para ganhar 900 reais e mandar o resto do dinheiro para o Governo? Não
é para a família deles, não; é para o Governo de Cuba, para aquele Governo
continuar sustentando uma ditadura, que era de Fidel Castro e agora é do irmão
dele, e onde nem se pode falar em eleição.
É isso, cidadão brasileiro, que você quer? Que a gente financie uma ditadura
com a mentira de que estamos salvando a saúde no Brasil? Mas se recusam a botar
dinheiro na saúde, a votar os 10% da saúde!
Portanto, Sr. Presidente, deixo aqui a nossa manifestação de apoio ao
Democratas e de solidariedade absoluta à Dra. Ramona, essa cubana que teve a
coragem das mulheres guerreiras de dizer: “Não vou me submeter a regime de
escravidão para fazer a demagogia de um projeto que não atende ao interesse de
Cuba, não atende ao interesse do Brasil, mas atende a interesses eleitoreiros”.
Acordem todos para isto! Nós não somos contra o Mais Médicos. Dez por
cento de investimento na saúde dá para contratar cem vezes mais profissionais do
que esses aqui no Brasil. Esta é a verdade! E, por mais que alguém do PT queira
que eu me cale, vocês estão fazendo o mesmo grito que a ditadura fez no passado.
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Mas vocês não vão nos calar! A Oposição vai alertar o Brasil. Hoje, a maioria no
Brasil já quer mudanças!
Por isso, eu aqui represento a Minoria, mas uma minoria que fala pela maioria
do povo brasileiro, que quer mudar!
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Vamos passar ao processo
de votação.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Deputado Chinaglia, tem a
palavra V.Exa.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, eu quero encaminhar, pela Liderança do Governo.
Eu quero chamar a atenção do Líder do DEM de que essa regulamentação,
que veda a sucumbência para advogado e procurador, foi decorrência de uma
medida provisória aprovada à época do Governo Fernando Henrique Cardoso, em
1997. Faço este esclarecimento, até porque, se os partidos da base de então
quiserem fazer o debate, poderiam recuperar, inclusive, aquilo que, na época, foi
aprovado por iniciativa do Governo de então.
Como eu sei que há liberação de bancadas da Oposição, eu só estou fazendo
este registro. Mas reitero que a orientação do Governo é “não”.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - O.k.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Aqueles que forem pela
manutenção do parágrafo, permaneçam como se acham.
Os que forem pela supressão, levantem um braço só, o direito ou o esquerdo.
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O SR. MARCOS ROGÉRIO (PDT-RO) - Peço verificação, Presidente.
O SR. EFRAIM FILHO (DEM-PB) - Verificação, Sr. Presidente. O Democratas
solicita votação nominal.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (PDT-RO) - Verificação conjunta, Sr. Presidente.
O SR. VICENTINHO (PT-SP) - Verificação, Sr. Presidente.
O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB-RS) - Verificação, Sr. Presidente. O
PSB também pede verificação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Autorizada a verificação.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - A Presidência solicita a
todas as Sras. Deputadas e a todos os Srs. Deputados que tomem os seus lugares,
a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
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O SR. EFRAIM FILHO (DEM-PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, agora veremos a digital. Cada Deputado deixará a sua digital como
prova de como se posicionou, a favor ou contra a advocacia pública, Presidente.
(Manifestação nas galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como o plenário está cheio,
eu peço aos Parlamentares que se dirijam às suas bancadas, para acelerar o
processo de votação.
O SR. SIBÁ MACHADO (PT-AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Não
há covarde neste plenário, Sr. Presidente. Todos votarão com consciência.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (PDT-RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Votar “sim” é votar a favor do fortalecimento da advocacia pública, Sr. Presidente.
(Manifestação nas galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Vamos encerrar a votação.
O SR. MIRO TEIXEIRA (Bloco/PROS-RJ. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Vou pedir o voto “sim” aos companheiros.
O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB-RS. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - V.Exa. não faria uma coisa dessas. Não é, Presidente?
O SR. SILVIO COSTA (PSC-PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Presidente, eu estava muito curioso...
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Estava com saudade de
V.Exa., Deputado.
O SR. SILVIO COSTA - Eu também. Feliz Ano-Novo para V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Com tranquilidade no
plenário, com muita paz e serenidade.
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O SR. SILVIO COSTA - Mais magro.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Mais magro.
O SR. SILVIO COSTA - Eu só quero uma informação, Sr. Presidente.
Sinceramente, tanto do Democratas quanto do PSDB, porque eles fizeram o maior
barulho aí, e foi tanto barulho que eu não entendi, primeiro, se a Dra. Ramona é
romana ou se é cubana; segundo, se ela pediu asilo. Até agora eu não entendi se
ela pediu asilo ou não. Quando eles adentraram aqui no plenário, fizeram o seguinte
teatro: “Uma cubana virá pedir asilo aqui no plenário”. E até agora ninguém sabe se
ela pediu asilo ou não, e ninguém sabe por que a cubana abandonou o posto de
trabalho.
O Mais Médicos, com certeza, é o maior programa do Brasil. O Mais Médicos
é um programa que favorece sobretudo os menos favorecidos. É por isso que,
graças a Deus, esta Oposição...
(O microfone é desligado.)
O SR. JÚLIO CESAR - Sr. Presidente...
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB-MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Ficou claro, Sr. Presidente, que ela abandonou, porque não pode ser explorada
recebendo 900 reais por mês para trabalhar em condições desumanas.
E é claro que nós somos a favor do Mais Médicos. Nós somos contra a
escravidão de um profissional, que pega o dinheiro e o manda para Cuba, para
financiar o governo.
É isso o que o Deputado Silvinho, parece-me, não conseguiu ou não quer
entender.
O SR. GIOVANI CHERINI - Sr. Presidente...
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Deputado Giovani Cherini, a
palavra é de V.Exa.
O SR. GIOVANI CHERINI (PDT-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, em nome de toda esta polêmica que está aí, eu gostaria de pedir
internamente a V.Exa. que cuide um pouco da nossa saúde.
Nós aqui temos esse critério de votar à noite. Este ano, Sr. Presidente, é um
ano eleitoral. Nós poderíamos vir para cá e, na terça-feira de manhã, já começar as
votações, Sr. Presidente. Preservaríamos um pouco a nossa saúde. Hoje nós vamos
até à meia-noite, sei lá a que horas. Acabamos passando o dia aqui, correndo para
lá e para cá.
Que nós adotássemos esse critério, Sr. Presidente. Esse é o apelo que lhe
faço, pela nossa saúde, pela saúde desta Casa, pela saúde dos Deputados. Que
comecemos votando na terça-feira de manhã, na quarta-feira de manhã e, então, à
noite teríamos um pouco de paz. Todos saímos às 5 horas de casa para pegar o
avião e vir para cá.
É o apelo que eu faço a V.Exa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - O.k., Deputado Giovani.
O SR. JÚLIO CESAR - Sr. Presidente...
A SRA. JANETE CAPIBERIBE (PSB-AP. Pela ordem. Sem revisão da
oradora.) - Sr. Presidente, por favor.
Macapá, Capital do meu Estado, o Amapá...
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Concedo a palavra ao
Deputado Júlio Cesar, depois ao Deputado Rubens Bueno.
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O SR. JÚLIO CESAR - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero
fazer um registro de que a revista Veja...
A SRA. JANETE CAPIBERIBE - ...faz 256 anos nesta terça-feira, dia 4.
Parabenizo os amapaenses, moradores dessa cidade...
O SR. JÚLIO CESAR - Sr. Presidente, eu peço a palavra.
A SRA. JANETE CAPIBERIBE - ...fundada para prover a segurança na foz
do Rio Amazonas e irradiar a ocupação e o desenvolvimento rio acima.
Macapá iniciou-se com o Forte de São José...
O SR. RUBENS BUENO - Presidente, eu quero falar sobre a votação.
A SRA. JANETE CAPIBERIBE - ...e recebeu brasileiros vindos de todos os
lugares, como recebeu brasileiros vindos de vários lugares do mundo, bem no meio
do mundo, na esquina do Rio Amazonas com a Linha do Equador.
O SR. FÁBIO TRAD - Sr. Presidente...
A SRA. JANETE CAPIBERIBE - Parabéns às cidadãs e aos cidadãos de
Macapá, cuja vida está a cada dia melhor, pelo esforço do Governo do Estado, em
parceria com a Prefeitura.
Obrigada, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Pois não.
Concedo a palavra ao Deputado Rubens Bueno, do PT, para falar sobre o
processo de votação.
O SR. RUBENS BUENO (PPS-PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, como Líder...
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Sobre o processo de
votação.
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O SR. RUBENS BUENO - É sobre o processo de votação.
Nós indicamos a liberação da bancada. Ocorre que, reunidos há pouco, em
homenagem à advocacia pública brasileira, a bancada decidiu votar “sim”. Todos os
seus membros, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Com a palavra o Deputado
Júlio Cesar.
O SR. JÚLIO CESAR (PSD-PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, eu quero registrar que a revista Veja, edição de Natal, de 25 dezembro,
fez a avaliação de todos os membros desta Casa e do Senado. E já na página
primeira há 52 Deputados, dentre os quais 16 pertencem ao nosso partido, o PSD.
E, entre os 16, está em primeiro lugar o Deputado Onofre Santo Agostini; em quinto
lugar, estão o Deputado Eleuses, o Deputado Hugo Napoleão, do meu Estado
também, e eu.
E o que a revista avaliou? O problema da carga tributária menor, a
infraestrutura dos Estados, dos portos e dos aeroportos, o combate à corrupção,
melhor gasto público e marco regulatório, Sr. Presidente, além de outras avaliações
feitas pela revista Veja com a universidade...
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - E quem foi o quinto
Deputado mais bem avaliado?
O SR. JÚLIO CESAR - Foi o seu amigo do Piauí Júlio Cesar.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Com a palavra o Deputado
Givaldo Carimbão e, depois, o Deputado Fernando Ferro.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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O SR. GIVALDO CARIMBÃO (Bloco/PROS-AL. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, os membros do PP e do PROS estão perguntando se vai
haver votação nominal ainda hoje e quantas.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Vamos continuar o processo
de votação.
O SR. FÁBIO TRAD (PMDB-MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, como as próximas votações não se cingem a questões polêmicas,
podemos adiantar o processo, até mesmo porque não vai haver votação nominal,
dando liberdade para o Plenário decidir e impulsionar a votação do novo CPC.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Essa é uma boa informação.
Como as próximas votações não serão sobre temas polêmicos, podemos acelerar,
num processo de votações simbólicas.
Deputado Fernando Ferro.
O SR. FERNANDO FERRO (PT-PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, eu quero saudar a evolução do DEM e do PSDB, que agora são
favoráveis ao Programa Mais Médicos. Mas todos nós vimos que, no debate, eles a
todo momento eram contra, mas avançaram politicamente, sintonizados com os
Prefeitos do PSDB e do DEM que gostam desse programa e com 78% da população
que aprova esse programa.
Então, eu quero registrar a evolução desses dois partidos no sentido de
atender a um pleito da população.
O SR. WEVERTON ROCHA (PDT-MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, eu gostaria de trazer aqui a nossa solidariedade total aos advogados
públicos da nossa União. (Palmas nas galerias.)
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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É importante que todos os colegas que estão aqui se conscientizem e deem
esse apoio à carreira dos nossos Procuradores. Isso é importante. Eles defendem,
eles estão lá defendendo o seu concurso. Mas, acima de tudo, o Estado precisa
incentivar essa carreira tão importante que é a do nosso Procurador.
Então, a sucumbência é direito deles, pelo trabalho e pelo zelo que eles têm
tido com a máquina pública estadual e com todos os que têm defendido.
Então, todos nós aqui somos, nesta votação, a favor do “sim”, Sr. Presidente.
Vamos derrubar esse veto.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Deputado Leonardo
Picciani, com a palavra V.Exa.
O SR. LEONARDO PICCIANI (PMDB-RJ. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Presidente Henrique Alves, eu quero dizer que, apesar de o PMDB ter
encaminhado o voto “não”, eu pessoalmente votei “sim”, a favor da sucumbência,
porque sei da importância. (Palmas nas galerias.)
O Estado do Rio de Janeiro, o meu Estado, já pratica para a sua Procuradoria
a sucumbência, e isso transformou a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro
numa das grandes Procuradorias do País.
O SR. JOVAIR ARANTES - Vamos encerrar a votação, Presidente.
O SR. LEONARDO PICCIANI - Isso é fundamental para a advocacia pública;
é fundamental para o fortalecimento do Estado.
Então, eu votei “sim” e gostaria de fazer esse registro. (Palmas nas galerias.)
O SR. JOVAIR ARANTES - Sr. Presidente, vamos encerrar a votação.
O SR. SIMPLÍCIO ARAÚJO (SDD-MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, eu, particularmente, como integrante do partido Solidariedade, quero
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me somar à denúncia do Deputado Ronaldo Caiado e do PSDB com relação aos
médicos cubanos.
Como integrante da Comissão de Direitos Humanos desta Casa, vou levar o
assunto à Comissão e pedir que seja feita uma investigação, não só sobre o caso da
médica Ramona, mas também sobre vários médicos que nós temos País afora.
Quero registrar que votei a favor do projeto dos honorários de sucumbência e
a favor dos advogados públicos e que vamos levar este assunto dos médicos
cubanos ao conhecimento de todos, para esclarecer a veracidade desta denúncia
feita aqui, que é muito grave.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Pois não.
Concedo a palavra ao Deputado Camilo Cola, o mais jovem, em espírito,
desta Casa.
O SR. CAMILO COLA (PMDB-ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, por problemas de digitação, eu preciso votar ao microfone. O meu voto é
“sim”.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Muito bem, Deputado. Muito
obrigado.
Vamos encerrar a votação.
O SR. PAULO RUBEM SANTIAGO (PDT-PE. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, eu quero fazer minhas as palavras do Deputado Weverton
Rocha, do PDT. Eu também votei “sim”, até porque, antes da apreciação desta
matéria, eu sou autor de um projeto de lei que tramita na Casa em defesa dos
honorários de sucumbência. O projeto não foi levado à pauta em função desta
emenda ao CPC.
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Por isso, o meu voto é “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Vamos encerrar a votação.
Com a palavra o Deputado Aracely de Paula.
O SR. ARACELY DE PAULA (Bloco/PR-MG. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, quero registrar que o meu voto é “sim”.
O SR. JOVAIR ARANTES - Vamos encerrar a votação, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Está encerrada a votação.
(Pausa.)
(Manifestação nas galerias.)
Resultado da votação:
SIM: 206;
NÃO: 159;
ABSTENÇÃO: 1;
TOTAL: 366.
MANTIDO O PARÁGRAFO.
(Manifestação do plenário e das galerias. Ganhamos! Ganhamos!)
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O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB-SP. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Ganhamos, contra a indicação dos partidos. Ganhamos!
O SR. PAULO RUBEM SANTIAGO (PDT-PE. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Parabéns aos professores públicos e aos procuradores. A vitória é desta
Casa e de todos vocês!
O SR. WEVERTON ROCHA (PDT-MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Parabéns à advocacia pública!
(Manifestação nas galerias.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (PDT-RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, esta é uma declaração de que este Parlamento quer o fortalecimento
da advocacia pública brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - É um resultado
surpreendente, pelo encaminhamento dos Líderes e pela votação simbólica, que
aparentava outro resultado. Mas aí está a verdade do Plenário desta Casa.
(Manifestações nas galerias.)
O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB-RS. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, o PSB celebra o resultado, que pode valorizar a advocacia
pública.
O SR. DR. PAULO CÉSAR (Bloco/PR-RJ. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, justificando o voto, o Dr. Paulo César votou de acordo com
a orientação do partido.
Este placar mostra que vale a pena votar, mesmo contra a orientação dos
partidos maiores.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Requerimento de bancada
que requer destaque para votação em separado, nos termos do art. 117, da Emenda
nº 421, de 2011, apresentada ao projeto de lei pelo Deputado Padre João e outros, e
encaminhada pelo Líder do PDT, Deputado André Figueiredo.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Para falar contra, concedo a
palavra ao Deputado Delegado Protógenes.
Antes, porém, tem a palavra o Relator.
O SR. PAULO TEIXEIRA (PT-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o
que pretende a emenda do Deputado Padre João? O Deputado Padre João propõe
que os oficiais de justiça, aos quais cabe comunicar as decisões judiciais, possam
fazer mediação e conciliação.
Nós, respeitosamente, somos contrários à emenda do querido Deputado
Padre João. E quero dizer da importância do seu trabalho, mas quero encaminhar
contrariamente. Por quê? Em primeiro lugar, porque nós prevemos que em toda as
Comarcas brasileiras haverá uma junta profissionalizada de mediadores e de
conciliadores, formada para tal finalidade. Assim, antes de o conflito chegar à mão
do juiz, haverá a tentativa de conciliação ou mediação, para se chegar a um
resultado negociado de solução de conflito. Portanto, a conciliação e a mediação
serão feitas por pessoas que terão formação específica e a função de resolver o
conflito dessa maneira.
O que pretende a emenda? A emenda pretende dar ao oficial de justiça
também o poder de ser conciliador ou mediador. Mas aí haverá um conflito na
função do oficial de justiça, porque, se o oficial de justiça tem a função de dar uma
ordem judicial, ora, se lhe for dada a competência de conciliação e de mediação, ele
deixará de comunicar a ordem judicial para tentar fazer uma conciliação e mediação,
cuja remuneração também está prevista no nosso projeto.
Por isso, nós entendemos que há um conflito na competência do oficial de
justiça, em primeiro lugar, com a carreira de conciliador e mediador, que terão
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função e rituais próprios; em segundo lugar, haverá um conflito em relação à própria
carreira do oficial de justiça, porque, se ele perceber — e ele pode tomar esta
decisão — que, em vez de comunicar, ele pode conciliar ou mediar, ou se ele tiver o
juízo equivocado, ele provocará um problema, ele enfraquecerá a ordem judicial.
Assim, quero pedir o voto contrário a esta emenda, porque nós entendemos
que ela, primeiro, colide com o espírito do projeto, que remete a uma câmara
específica de conciliação e mediação; segundo, porque ela cria um conflito
específico na tarefa do oficial de justiça. Se o oficial de justiça quiser ser um
conciliador e mediador em outra Comarca, ele poderá fazê-lo, ele poderá estudar e
fazer curso de mediação, de conciliação e, fora da sua jurisdição, exercer o trabalho
de mediador e conciliador, mas dar essa competência ao oficial de justiça, na nossa
opinião, colide e cria um conflito na função própria do oficial de justiça.
Por isso, Sr. Presidente, como Relator, eu quero orientar o voto contrário a
esta emenda, relevando que ela vem de um Deputado de grande importância para
esta Casa. Mas, nesta formulação específica, nós gostaríamos de pedir o voto
contrário.
O SR. JOSÉ AUGUSTO MAIA (Bloco/PROS-PE. Pela ordem. Sem revisão
do orador.) - Sr. Presidente, o Deputado José Augusto Maia votou “sim” na última
votação.
O SR. RONALDO CAIADO (DEM-GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, eu votei favoravelmente aos honorários da advocacia pública. O meu
voto, infelizmente, não foi registrado no painel porque eu estava acompanhando a
foragida médica cubana que pede asilo ao Brasil.
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O SR. MARCON (PT-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, o Deputado Marcon acompanha a bancada.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Com a palavra o Deputado
Delegado Protógenes, para encaminhar contra o destaque.
O SR. DELEGADO PROTÓGENES (PCdoB-SP. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, colegas Deputados, colegas Deputadas, assomo a esta tribuna para
encaminhar o voto contra este artigo.
Nós não vamos encaminhar contra a carreira de oficial de justiça, tampouco
contra a atividade do oficial de justiça. O oficial de justiça já tem processualmente
delimitada a sua competência e atribuição na sua função, que é a de encaminhar
todas as comunicações emitidas pelo Juiz de Direito da Comarca a que ele é
vinculado, comunicações estas consistentes em citações, em intimações, em
notificações, e estender outra atividade incompatível com a de comunicar os atos do
Judiciário, os atos processuais civis, de modo que este processo se torna um pouco
complicado, um pouco confuso.
O nosso objetivo é o de estabelecer um critério, Sr. Presidente, Srs.
Deputados. No sistema processual brasileiro, primamos pela celeridade processual
e não pela criação de instrumentos que compliquem ou não aperfeiçoem esse
processo brasileiro. Então, fundir a condição de oficial de justiça com a de mediador,
que já tem uma atividade específica, uma carreira específica — bacharéis em Direito
que se formam e se prestam à atividade de conciliadores —, vai confundir todo o
processo, toda a sistemática processual: ora desempenha a atividade de oficial de
justiça, ora desempenha a atividade de conciliador. Essa é uma inovação do sistema
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processual brasileiro. Em nenhuma parte do mundo, em nenhum sistema processual
do mundo é admitida essa figura nova no sistema processual.
Nós estamos defendendo aqui a ritualística da celeridade, e não a ritualística
que se vai misturar ou que se vai imiscuir. Será que, se o oficial de justiça for
mediador, daqui a um tempo esse oficial de justiça que desempenha essa atividade
de mediador não vai querer uma atividade a mais, uma remuneração a mais, que é
justa, porque ele vai desempenhar um trabalho diferente, o de intimar, de citar e de
notificar, para estender outra atividade diferente da sistemática processual, que é a
de conciliar?
Srs. Deputados, nós aqui vamos aprovar o nosso código processual brasileiro
sem muitas complicações, sem muitas inovações que venham a tornar o processo
brasileiro um processo que não vai levar a essa composição de litígio, que não
queremos. Nós queremos um processo que componha aquelas figuras que
demandam o Judiciário brasileiro, que faça uma composição no seu direito, e não
vamos admitir o contrário.
Muito obrigado pela oportunidade, Srs. Deputados.
O SR. PAULO HENRIQUE LUSTOSA (Bloco/PP-CE. Pela ordem. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Deputado Paulo Henrique Lustosa votou com
o PP na votação anterior.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Para falar a favor...
O SR. DELEGADO PROTÓGENES - Só 1 minuto, Sr. Presidente, ainda
estou na tribuna.
Quero também parabenizar os advogados. Eu votei a favor dos honorários
dos advogados do Estado brasileiro. Como advogado que fui no passado, eu vim
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aqui, mesmo enfermo, votar o código processual brasileiro, em favor da advocacia
pública, em favor dos honorários justos desses advogados que trabalham
construindo este novo Brasil que nós queremos.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Tem a palavra o Deputado
Silvio Costa.
O SR. SILVIO COSTA (PSC-PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, são 43 destaques. Eu quero fazer um apelo a V.Exa. e aos Líderes. A
penhora on-line é o 12º destaque.
Eu queria fazer uma proposta a V.Exa.: a de que, após esse destaque, se
todos concordarem, coloque em votação a penhora on-line, que me parece ser o
destaque mais complicado. Se V.Exa. não concordar, votaremos até o décimo e
deixaremos a penhora para amanhã.
É uma proposta, mas acho que a maioria concorda em colocar a penhora on-
line logo após este destaque. Isso cabe a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Eu peço aos Srs. Líderes
que considerem esse apelo, essa proposta do Deputado Silvio Costa, ou seja, para
que, depois desta votação, votemos a parte mais polêmica da noite, ficando o resto
para amanhã.
O SR. SILVIO COSTA - Exatamente.
O SR. CÂNDIDO VACCAREZZA (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - O Deputado Cândido Vaccarezza votou com o partido.
O. SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Com a palavra o Deputado
André Figueiredo, para falar a favor do destaque.
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O SR. ANDRÉ FIGUEIREDO (PDT-CE. Sem revisão do orador.) - Muito
obrigado.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu gostaria que V.Exas. prestassem
atenção, porque estamos votando um artigo que vem completamente ao encontro do
espírito do Código de Processo Civil, que é o espírito da conciliação e o espírito da
celeridade processual, como bem disse meu amigo Relator, Deputado Paulo
Teixeira, e como bem colocou o Deputado Delegado Protógenes, que, no bojo da
sua argumentação, fundamentaram as razões que levaram o Deputado Padre João
a apresentar esta emenda.
Vou lê-la, é muito rápido. Ela dispõe que cabe ao oficial de Justiça também:
“Agir, no momento da diligência e estando
presentes as partes, como conciliador para garantir o
cumprimento da decisão judicial, certificando no mandato
o conteúdo de eventual conciliação admitida pelas partes
envolvidas — ou seja, as partes precisam aquiescer,
precisam dizer ‘Estamos de acordo’ —, “acompanhada do
termo de concordância de cada parte ou, nos casos em
que a lei não admite a ausência do advogado, de seu
procurador.”
Não estamos aqui falando de assuntos mais complexos, estamos falando de
questões acessórias ao cumprimento do mandado. Às vezes, é um parcelamento,
uma forma de pagamento, a substituição de um bem. Ora, para a função de
mediador e conciliador não existe carreira específica, é na prática que nós estamos
trabalhando a mediação e a conciliação no Direito brasileiro.
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Os oficiais de Justiça do Brasil todo estão mobilizados, porque têm essa
competência, estão na ponta e veem a angústia que às vezes têm as partes, mesmo
estando consensuadas, de não poder fazer aquele acordo e, consequentemente,
não poder dar a celeridade processual de que tanto precisam para resolver
definitivamente aquela lide.
Então, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, mais uma vez fazemos um apelo ao
Relator, para que ele ouça quem está na ponta — o oficial de Justiça do Brasil —,
para que ouça justamente aquele espírito que norteia o Código de Processo Civil, já
tão bem discutido e relatado pelo Deputado Paulo Teixeira, mas que pode ser
aperfeiçoado de maneira extremamente adequada pelo texto desta emenda do
Deputado Padre João, para que possamos dar celeridade processual às partes que
precisam resolver definitivamente a lide e, consequentemente, ter seu objeto
solucionado.
Sr. Presidente, o PDT encaminha favoravelmente a esta emenda, por saber
que ela vem completamente ao encontro do espírito do novo Código de Processo
Civil, que é o espírito da conciliação e da celeridade processual.
O PDT pede às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados o voto “sim”.
O SR. ROMÁRIO (PSB-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, o Deputado Romário, do PSB, na votação anterior votou com o partido.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Vamos para o
encaminhamento dos Srs. Líderes, rapidamente.
Como vota o PT?
O SR. VICENTINHO (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O PT
vota “não”, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Inaugurando a Liderança do
Deputado Vicentinho. O Rio Grande do Norte fica mais forte.
Como vota o PMDB?
O SR. EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Vota “não”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PP/PROS?
A SRA. LILIAM SÁ (Bloco/PROS-RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) -
Vota “não”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PSDB?
O SR. VANDERLEI MACRIS (PSDB-SP. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, esta proposta está de alguma forma dentro do espírito do
Código. Nós entendemos que a presença do oficial de Justiça nessa questão é mais
um ingrediente de conciliação, e isso é importante para a celeridade da Justiça.
Portanto, este ingrediente novo vai colaborar para que possamos desafogar a
Justiça brasileira.
A nossa posição é “sim” para este destaque, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Se votarmos rapidamente,
faremos duas votações. Poderemos encerrar e continuar amanhã. Vamos acelerar o
processo de votação, simbólica, praticamente.
Como vota o PSD?
O SR. MOREIRA MENDES (PSD-RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
O PSD vota “não”, encaminha o voto “não”.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PR?
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O SR. PAULO FREIRE (Bloco/PR-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
O PR vota “sim”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o DEM?
O SR. EFRAIM FILHO (DEM-PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O
Democratas vota “não”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PSB?
O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB-RS. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - “Não” à emenda, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o Solidariedade?
(Pausa.)
Como vota o PDT?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (PDT-RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, o PDT, com já sustentou o nosso Líder, Deputado André Figueiredo,
encaminha o voto “sim”, porque hoje o oficial prende e depois discute o acordo entre
as partes, ele apenas informa ao juiz que há interesse em acordo. O que propõe o
projeto? Que, em caso de acordo entre as partes, o oficial tenha o poder de realizar
a conciliação, que, para ter eficácia plena, deverá ser homologada pelo juiz.
Portanto, não se confere jurisdição ao oficial de Justiça, garante-se celeridade ao
processo, isto sim. Que prejuízo existe, se há acordo entre as partes, Sr.
Presidente?
O nosso encaminhamento, em nome da celeridade, é “sim” à proposição
apresentada pelo nosso Líder, Deputado André Figueiredo.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o Solidariedade?
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SDD-BA. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, o Solidariedade entende que no próprio projeto de Código
já existe um momento preliminar em que se tenta produzir a conciliação. Esta é,
aliás, uma das grandes inovações do novo Código de Processo Civil.
Certamente, esta homologação acontecerá no âmbito da discussão com o
juiz. É óbvio que, se nós atribuirmos às duas instâncias a possibilidade de fazer a
negociação, estaremos levando uma confusão ao processo de tentativa de
conciliação, de sorte que o Solidariedade encaminha o voto “não”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PTB?
O SR. JOVAIR ARANTES (PTB-GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
O PTB vota “não”.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PCdoB?
A SRA. JÔ MORAES (PCdoB-MG. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - O
PCdoB vota “não”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PSC?
O SR. LEONARDO GADELHA (PSC-PB. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - O PSC vota “não”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PRB?
O SR. OTONIEL LIMA (PRB-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, o PRB encaminha o voto “não”.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PV?
A SRA. ROSANE FERREIRA (PV-PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.)
- O PV libera a bancada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PPS?
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O SR. SANDRO ALEX (PPS-PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, o PPS vai encaminhar o voto “não”, com o entendimento de que o oficial
de Justiça não consegue conciliar a comunicação e a conciliação. Há momentos no
processo para isso. A conciliação não será prejudicada durante o processo sem que
ele o faça.
Nós encaminhamos o voto “não”.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PSOL?
O SR. IVAN VALENTE (PSOL-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, para quem já acompanhou um processo litigioso, com Polícia Militar,
com proprietários, com oficiais de Justiça, em situações de tensão, é muito fácil
verificar que o oficial de Justiça pode naquele momento cumprir um papel, sim. Ele
não tem autonomia para decidir se vai haver conciliação ou não, o que ele dá é a
possibilidade de as partes se entenderem na hora e assinarem um termo ali mesmo,
dando assim mais celeridade a um processo que deve ser conciliatório e acordado
entre as partes.
Eu não vejo por que esta emenda não pode ser acolhida. Ela não só pode,
como deve ser acolhida, e faço este apelo a todos os outros Líderes, porque ela não
prejudica nada. Ela não atropela o juiz nem as partes.
O PSOL vota “sim”, pela celeridade e para que o oficial de Justiça não seja
um mero burocrata, mas possa agir como conciliador das partes, desde que haja
acordo. Ele já sai dali com o acordo pronto, para viabilizar um processo.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Solicitou a palavra o Líder
José Guimarães.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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O SR. JOSÉ GUIMARÃES (PT-CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, ainda que a hora seja avançada, eu queria,
na condição de Líder que está saindo, apresentar a esta Casa, ao Plenário Ulysses
Guimarães, aos demais Líderes partidários, à nossa bancada, à Oposição, à Base
do Governo, a V.Exa., Sr. Presidente, o novo Líder da bancada do PT.
A bancada, por unanimidade, escolheu esse grande Parlamentar, que tem
uma história umbilicalmente vinculada à fundação do PT e da CUT, que sempre
dignificou a nossa bancada, que tem um legado extraordinário como Parlamentar,
como líder sindical e como militante de base, esse Deputado que sempre foi do
nosso partido.
Quero falar, Sr. Presidente, do meu orgulho em poder apresentar a esta Casa
o novo Líder da bancada do PT para este ano de 2014, o companheiro Vicentinho,
Deputado Federal por São Paulo que assume neste momento a Liderança do
Partido dos Trabalhadores aqui na Casa.
Sempre iremos, ao lado do Deputado Vicentinho, como sempre fizemos,
defender o nosso projeto, defender o nosso Governo e, principalmente, colaborar
para o protagonismo que sempre exerceu a Liderança do PT nesta Casa.
Quero, portanto, Sr. Presidente, apresentar à Casa o grande Parlamentar que
será Líder da nossa bancada aqui na Câmara Federal em 2014.
E, finalmente, quero agradecer a V.Exa., Presidente da Casa.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Mas V.Exa. não disse o
mais importante, não disse que ele é do meu Estado, o Rio Grande do Norte, que
ele é um norte-rio-grandense!
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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O SR. JOSÉ GUIMARÃES - Ele é um Parlamentar de São Paulo, mas suas
raízes são do Estado do Rio Grande do Norte, Estado de V.Exa.
Eu peço uma salva de palmas para esse grande Parlamentar, o nosso
Vicentinho, Líder do PT. (Palmas.)
Sr. Presidente, quero agradecer a V.Exa. o convívio sempre muito
transparente na relação política do Líder da bancada do PT com a Mesa Diretora da
Casa. Agradeço também aos demais Líderes e a todos com quem convivemos
democraticamente na Base do Governo e na Oposição, sempre procurando
estabelecer o diálogo, que foi o substrato fundamental para que a Câmara
produzisse o que produziu em 2013.
Saio, Sr. Presidente, com o sentimento do dever cumprido. Nunca um
cearense tinha liderado uma bancada tão numerosa como a bancada do Partido dos
Trabalhadores, fato que me orgulhou muito.
Não aprendi tudo, mas aprendi muita coisa nesta Casa em 2013, um ano
mágico, um ano duro, mas um ano de muito aprendizado.
Portanto, quero desejar ao meu amigo, ao meu companheiro Vicentinho, toda
a sorte do mundo. Que ele continue firme na defesa desta bancada, que foi
essencial no trabalho coletivo para que eu desempenhasse com êxito a Liderança
da bancada do Partido dos Trabalhadores.
De público, agradeço às Deputadas e aos Deputados da nossa bancada pela
colaboração e por esta obra que construímos coletivamente neste plenário. Eu me
orgulho muito, Sr. Presidente, de ser Parlamentar, de ser Deputado desta Casa,
deste Plenário Ulysses Guimarães.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Se V.Exa. me concede um
aparte, eu quero registrar a qualidade e a competência de V.Exa. como Líder da sua
bancada, o Partido dos Trabalhadores. Testemunho esse fato e faço questão de
registrá-lo em nome de toda a Câmara dos Deputados, Deputado José Guimarães.
O SR. JOSÉ GUIMARÃES - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Deputado Vicentinho, siga em frente, porque vamos continuar a fazer brilhar a
estrela do PT aqui no Plenário 13 de Maio. Aliás, Plenário 13 de Maio não, este era
o nome do Plenário em que exerci a Liderança do partido na Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará, também com muito orgulho. Fui Líder por 4 anos na
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Este aqui é o Plenário Ulysses
Guimarães, de tantas batalhas, de tantas lutas, mas também de muitas construções
de consenso no dissenso.
Viva o Plenário Ulysses Guimarães! Viva a bancada do Partido dos
Trabalhadores! Viva o Deputado Vicentinho!
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Como vota o PMN?
(Pausa.)
O SR. BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS (Bloco/PR-MG. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Deputado Bernardo Santana de
Vasconcellos, na última votação, votou com seu partido.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Bem-vindo, Deputado!
Como vota o PMN? (Pausa.)
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A SRA. LILIAM SÁ (Bloco/PROS-RJ. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) -
Sr. Presidente, a Deputada Liliam Sá votou “sim” no encaminhamento de destaque,
na votação passada, dos honorários advocatícios. Votei “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - O.k.
A Minoria como vota? (Pausa.)
O SR. JOÃO CALDAS (SDD-AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, o Deputado João Caldas votou com seu partido.
O SR. DOMINGOS SÁVIO (PSDB-MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, nós temos absoluta compreensão da importância do oficial de Justiça
em todo esse processo, mas, diante da divisão — alguns colegas se posicionando
com o “sim” e outros com o “não” —, a Minoria libera a bancada.
O SR. VILSON COVATTI (Bloco/PP-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.)
- Sr. Presidente, o Deputado Vilson Covatti registra seu voto “sim” na votação dos
defensores públicos.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - O.k.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Vamos à votação.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Aqueles que forem pela
aprovação da emenda permaneçam como se acham. (Pausa.)
REJEITADA.
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144
O SR. VICENTINHO (PT-SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, como Líder, eu gostaria de pedir a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Concedo a palavra, com
muita honra, ao Deputado Vicentinho, para uma Comunicação de Liderança, pelo
PT.
O SR. VICENTINHO (PT-SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu quero, antes de mais nada, agradecer muito
à minha querida bancada, composta de homens e mulheres comprometidos com a
causa da transformação social deste País, e agradecer ao nosso Líder, o querido
Deputado José Guimarães, pelo trabalho feito. Espero ter dignidade e capacidade
para substitui-lo à altura. Saúdo V.Exas. todos, em especial.
Mas também saúdo a todos os Deputados da base do Governo e a todos os
Deputados da Oposição. Aqui vamos construir. Esperamos que prevaleça o
interesse público, o interesse do nosso povo, que este Congresso deve defender.
Eu me incumbo neste momento de dar uma notícia a respeito do nosso
colega Deputado João Paulo, que no final da tarde se entregou. O Deputado está na
Papuda neste momento e pediu que eu lesse uma carta que ele dirige a V.Exas. e
também ao Brasil.
Vou ler a carta, portanto, Sr. Presidente, com a sua tolerância, ainda que eu
ultrapasse um pouco o meu tempo. V.Exa. mesmo, Deputado Henrique Eduardo
Alves, declarou hoje no Colégio de Líderes: “João Paulo, homem honrado”.
“Carta aberta à sociedade brasileira, em defesa da
verdade e da justiça.
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O julgamento da Ação Penal 470, muito mais do
que um procedimento jurídico foi um show midiático.
Caracterizou-se pela exaustiva espetacularização de uma
farsa chamada mensalão. Um caso político usado
levianamente pela oposição e pelos setores
conservadores da grande imprensa para atacar o PT e
seus líderes. Crimes eleitorais foram tratados na esfera
penal, e as condenações foram abusivas, sem provas e,
também, como no meu caso, contra a farta produção de
provas que confirmam a minha inocência. A democracia
brasileira foi vilipendiada com um julgamento político, que
para mim resultou numa sentença injusta e juridicamente
equivocada. E o direito legal, de todo réu, ao duplo grau
de jurisdição foi desconsiderado.
O Estado Democrático de Direito foi desrespeitado
quando se limitou o direito à ampla defesa e quando se
submeteu os réus a uma exposição permanente de
ataques midiáticos contra a sua honra e integridade
moral. Assim, como esse julgamento, em suas várias
fases, desprezou as garantias legais e constitucionais,
não surpreende que os réus comecem a cumprir a
sentença mesmo tendo ainda o direito a um novo
julgamento para cabíveis e legítimos embargos
infringentes, como no meu caso.
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Apesar do desrespeito à legislação vigente ao
longo deste processo, vou seguir a lei e me entregar para
cumprir a injusta e absurda pena a que fui sentenciado.
Continuarei lutando, em defesa da verdade e da justiça,
para que este julgamento seja revisto. Encerrada a fase
de embargos, minha defesa solicitará a revisão criminal
de todo o processo, de modo a garantir um novo e
imparcial julgamento.
Reafirmo que sou inocente e não cometi os crimes
pelos quais nem sequer deveria ter sido levado a
julgamento, pois apresentei farto volume de provas
testemunhais e documentais que confirmam que não
cometi nenhum ato ilícito. Mantenho a determinação de
provar a minha inocência em fóruns jurídicos nacionais ou
internacionais se assim for necessário.
Assegurei e provei que não houve desvios de
recursos públicos da Câmara dos Deputados, com a
aprovação da licitação e da execução do contrato de
publicidade pelo plenário do Tribunal de Contas da União
(TCU), pela Polícia Federal e por auditoria oficial da
Câmara. Minha gestão na Presidência da Câmara, no
biênio 2003-2004, foi marcada pela democracia e
transparência dos atos administrativos, com a divulgação
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na internet, pela primeira vez, de todos os contratos
firmados.
Estou no meu quinto mandato de deputado federal,
já fui deputado estadual e vereador. Em trinta anos de
atuação parlamentar jamais respondi a nenhum processo.
Enfrentei esta dura travessia de maneira serena e de
cabeça erguida, pois sei que nada fiz de errado. Buscarei
força e coragem na trajetória política de um mandato
verdadeiramente democrático e popular, em que milhares
de companheiras e companheiros militam a favor dos
direitos humanos e da inclusão social.
Moro na periferia de Osasco há 50 anos. Tenho
minhas mãos limpas. Na minha vida nada foi fácil.
Trabalho desde minha infância. Engraxei sapatos, vendi
sorvetes, trabalhei na feira, em loja e fui metalúrgico.
Assumi meu compromisso com os pobres e trabalhadores
a partir do mundo do trabalho e da dura realidade da vida.
Não fiz da fortuna razão de minha vida, e as injúrias,
calúnias e humilhações que tenho sofrido não me abatem,
pois tatuei em minha alma o lema do grande Dom Pedro
Casaldáliga: ‘Minhas causas valem mais do que minha
vida’.
A primeira determinação de minha prisão, no dia 6
de janeiro, foi mais um momento revelador da postura
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autoritária que marcou a conduta do relator da AP 470
durante todo o processo. Ele negou meus recursos sem
ouvir a posição da Procuradoria Geral da República que,
nesta mesma fase processual, já se manifestou sobre
outros idênticos embargos infringentes de outros réus.
Requeridos, neste contexto, também para os casos de
votação a favor do réu inferior a quatro votos.
O relator, nos últimos minutos do expediente de
seu derradeiro dia de plantão, declarou o trânsito em
julgado fatiado de meu caso e determinou o início do
cumprimento da minha sentença. Descumprindo as
normas processuais, que estão longe de ser meras
formalidades, não oficiou à Câmara dos Deputados, não
providenciou a carta de sentença para a Vara de
Execuções Penais, não assinou o mandado de prisão e
simplesmente saiu de férias.
Esses fatos evidenciam que o Relator agiu naquele
momento de maneira açodada visando garantir que as
manchetes dos jornais e TVs, do dia 7 de janeiro, fossem
dedicadas a mais um deputado que mandou prender. E
não sobre a situação caótica no presídio de Pedrinhas e
nas ruas de São Luís, no Maranhão. Uma dura realidade
que, na condição de presidente também do CNJ, buscou
ocultar. O que conseguiu apenas por um dia, já que a
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crise do sistema penitenciário e da segurança no
Maranhão é muito grave e dominou a pauta jornalística
brasileira no mês de janeiro. Outra possível explicação
para essa conduta errática estaria na possibilidade do
relator buscar faturar politicamente sobre minha prisão
duas vezes.
O relator da AP 470 condenou-me por peculato e
não definiu onde, como e quanto desviei. Anexei ao
processo a execução total do contrato, provando a lisura
dos gastos, real por real. Ficará devendo essa explicação
por que nunca conseguirá provar nada, pois jamais
pratiquei desvios de recursos públicos. Condenou-me por
lavagem de dinheiro sem fundamentação nos fatos, nas
provas e na lei. Condenou-me por corrupção passiva com
base em um ato administrativo que assinei por dever de
ofício. Ato administrativo idêntico foi assinado pelo
presidente da Câmara dos Deputados que me antecedeu,
sem que o relator tenha feito qualquer questionamento ou
reparo.
A verdade, que a grande imprensa finge não existir,
é que o relator não segue as normas vigentes e age como
se fosse o todo-poderoso que estaria acima da lei. E se
algo não sair como quer, ele pressiona e consegue trocar
um juiz da Vara de Execuções Penais, como já fez nesse
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processo. Típica postura antidemocrática, que não
respeita a opinião divergente, como já provou inúmeras
vezes ao agredir verbalmente, de maneira destemperada,
os ministros do STF que ousam confrontar sua opinião e
conduta. Um espetáculo deprimente que o relator
protagoniza, ao vivo e em cores, com sádico prazer.
Não temo enfrentar, se for necessário, um novo
julgamento na Câmara dos Deputados. Deste caso, já fui
absolvido pelo plenário da Casa e nas urnas, em duas
eleições, em disputas (2006 e 2010) marcadas pelo uso
deslavado e leviano do chamado mensalão contra o PT.
Nos pleitos eleitorais sempre estimulei o debate e
dialoguei com a população, esclarecendo todos os fatos.
Portanto, os mais de 255 mil eleitores que em 2010, pela
segunda vez seguida, me elegeram o deputado federal
mais votado do PT no Estado de São Paulo, fizeram-no
de maneira consciente, informados e convencidos de que
jamais me envolvi em ilegalidades.
Não fugirei de minhas responsabilidades nessa
decisiva quadra da história nacional, em que se vivencia a
judicialização da política e se assiste ao aviltamento dos
princípios que estão na base do Estado de Direito
Democrático. Em defesa das prerrogativas constitucionais
que garantem as competências do Poder Legislativo para
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decidir sobre os mandatos de seus membros, estou
preparado para o legítimo julgamento do plenário da
Câmara dos Deputados. Onde provarei, novamente, que
não pratiquei nenhuma irregularidade, sendo inocente em
relação aos crimes de que sou acusado.
Sei que a injustiça contra mim não é a primeira e
não será a última que se comete na história. A
humanidade já viu Dreyfus ser equivocadamente
condenado. E os irmãos Naves serem torturados e
condenados com o apoio da mídia e da maioria da
população. Mesmo condenado injustamente mantenho a
cabeça erguida e a serenidade dos que sabem que são
inocentes e fizeram na vida a opção correta, ficando ao
lado da grande maioria do povo sofrido da Senzala,
enquanto muitos poderosos, alguns togados, escolhem
servir à elite minoritária da Casa-Grande.
Ao longo do julgamento da AP 470, por diversas
vezes, o devido processo legal e o legítimo e amplo direito
de defesa foram desrespeitados por uma condução
autoritária da presidência e relatoria, que reproduziu e
sustentou, praticamente na íntegra, a frágil peça
acusatória da PGR. Contribuindo diretamente para fazer
um julgamento que, sem sustentação legal, desprezou
fatos e provas e perpetrou inúmeras arbitrariedades.
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A começar pela divulgação ao vivo das sessões do
julgamento, expondo os réus à execração pública, em
tempo real. Esse desserviço à justiça séria, imparcial e
livre da pressão da opinião pública e da opinião publicada
de uma grande mídia antipetista é uma aberração
brasileira, não existindo em nenhuma das consolidadas
democracias constitucionais em todo o mundo. Pelo
contrário, nessas democracias o réu é preservado de
pressões externas, sendo considerado inocente até prova
em contrário, enquanto no caso da AP 470 os réus já
estavam condenados muito antes de ocorrer o
julgamento.
O fato é que cresce a cada dia o número de
ministros, ex-ministros e juízes de todos os tribunais,
advogados, estudiosos e pesquisadores que questionam
a orientação jurídica e a conduta da presidência e da
relatoria do STF, no julgamento da AP 470. Quando
assistimos, ao vivo, o amplo direito de defesa ser
relegado e a difusão de uma extensa gama de mentiras.
Como, por exemplo, a falsa informação de que teria
existido compra de votos no Congresso Nacional. Ou a
mentira deslavada de que o mensalão foi o maior caso de
corrupção do país. Uma cantilena insustentável, quando
se sabe que houve no Brasil dezenas e dezenas de casos
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de corrupção, com comprovados desvios de bilhões de
reais.
Um poder judiciário autoritário e prepotente avilta o
regime democrático. Um presidente do STF que trata um
réu como se estivéssemos na Idade Média, tentando
amordaçá-lo e desprezando provas robustas de sua
inocência, presta um desserviço ao aperfeiçoamento das
instituições democráticas do país. Um ministro do SFT
deve obrigatoriamente guardar recato, não deve disputar
a opinião pública e fazer política a partir de seu cargo.
Deve ser isento e imparcial. Ter civilidade e cortesia.
Atributos que estão ausentes na postura e conduta do
relator da AP 470.
Brasília, 4 de fevereiro de 2014.”
João Paulo Cunha assina esta carta, que eu faço publicar para que fique nos
Anais desta Casa.
Era só o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Obrigado.
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O SR. LUIZ PITIMAN (PSDB-DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr.
Presidente, Luiz Pitiman, PSDB, votou “sim” na votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Pois não.
O SR. VITOR PAULO (PRB-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - O
Deputado Vitor Paulo votou com o partido, Presidente.
O SR. MARCELO CASTRO (PMDB-PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.)
- Marcelo Castro, na votação anterior, votou com o partido.
O SR. RUY CARNEIRO (PSDB-PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) -
Sr. Presidente, o Deputado Ruy Carneiro não pôde votar, mas, se estivesse aqui,
votaria a favor dos honorários.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Com a palavra o Deputado
Beto Albuquerque.
O SR. BETO ALBUQUERQUE (PSB-RS. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, consultei alguns Lideres presentes, achamos que já
retomamos hoje a atividade do plenário, de forma satisfatória, e seria pertinente
encerrarmos a sessão agora, retomarmos amanhã a votação dos demais destaques,
com o Plenário novamente bastante bem representado. De forma que a sugestão a
V.Exa. é que nós pudéssemos encerrar a sessão para retomarmos amanhã a
Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - O.k. Todos de acordo?
Todos os Líderes?
(Não identificado) - Essa é a carta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Deputado Serraglio?
Relator? Todos de acordo? (Pausa.)
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Então, acordado.
O SR. OSMAR SERRAGLIO (PMDB-PR. Pela ordem. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, o Deputado Osmar Serraglio votou com o partido.
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PRONUNCIAMENTOS ENCAMINHADOS À MESA PARA PUBLICAÇÃO
PRONUNCIAMENTOS ENCAMINHADOS À MESA PARA PUBLICAÇÃO
O SR. WALTER FELDMAN (PSB-SP. Pronunciamento encaminhado pelo
orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, apresento formalmente a esta
Casa o texto que seria apresentado como Relatório Final da Comissão Parlamentar
de Inquérito Destinada a Investigar a Exploração do Trabalho Escravo ou Análogo
ao de Escravo, em Atividades Rurais e Urbanas, de Todo Território Nacional —
CPITRAES:
RELATÓRIO A QUE SE REFERE O ORADOR
PROPOSTA DE RELATÓRIO FINAL
(Criada mediante o Requerimento nº 5, de 2011, de autoria do Deputado
Cláudio Puty com o objetivo de investigar a exploração do trabalho escravo ou
análogo ao de escravo, em atividades rurais e urbanas, de todo o território nacional.)
“Sou escravo do dever por amor à liberdade,”
(Cícero)
A presente proposta de Relatório não chegou a ser apreciada na Comissão,
que se encerrou dado o decurso de seu prazo regimental, sem renovação, não se
tendo chegado a consenso sobre o conteúdo do Relatório. Não obstante, cremos ser
de valor inestimável a compilação dos resultados obtidos, que estão à disposição de
todo cidadão brasileiro nos autos da CPI.
Oferecemos, pois, no exercício de nossa função Parlamentar e como
cidadãos, este texto, a fim de que os brasileiros possam conhecer o que estudamos
do fenômeno, e ofertamos, a final, por nossa iniciativa pessoal, as proposições e
recomendações que a CPI deveria ter encaminhado como colegiado.
Não obstante questões políticas muitas vezes transcendam as exigências da
realidade social, não podemos deixar de lado nosso dever parlamentar de
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accountability, ou seja, de prestar contas de nossa responsabilidade política, que
toda e qualquer CPI impõe àqueles que dela participam.
Deputado WALTER FELDMAN Deputado CLAUDIO PUTY
Relator da CPI Presidente da CPI
SUMÁRIO
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Requerimento de criação e ato de constituição............................................... 4
Composição da CPI.......................................................................................5
Reuniões realizadas.......................................................................................6
Depoimentos em Brasília ..............................................................................1
TRABALHO ESCRAVO: CARACTERIZAÇÃO DO TEMA ............................3
Aspectos históricos..............................................................................3
Proteção jurídica............................................................................................5
Legislação............................................................................................5
Trabalhista...........................................................................................5
Instrução Normativa nº 911 de 5 de outubro de 2011, do Ministério do
Trabalho e Emprego ......................................................................................7
Penal..................................................................................................12
Normas internacionais.......................................................................13
Jurisprudência...................................................................................21
Planos e programas.....................................................................................22
Nacionais...........................................................................................22
Grupos Especiais de Fiscalização.....................................................25
Compete aos GEFM:.........................................................................25
Internacionais ...................................................................................37
Análise dos Dados.......................................................................................37
RESUMO DOS DEPOIMENTOS.................................................................47
Audiência pública realizada no dia 18 de abril de 2012....................47
José de Souza Martins......................................................................47
Walter Darelli.....................................................................................52
José Armando Fraga Diniz Guerra ...................................................56
Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque...................................................58
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Alexandre Rodrigo Teixeira da Cunha Lyra.......................................61
Audiência pública realizada no dia 25 de abril de 2012....................63
Caio Luiz Carneiro Magri...................................................................63
Roberto de Figueiredo Caldas...........................................................68
Luís Antônio Camargo de Melo.........................................................70
OFICINA DE FORMAÇÃO PARA JORNALISTAS.......................................74
Audiência Pública realizada no dia 5 de maio de 2012.....................74
Frei Dominicano Xavier Jean Marie Plassat coordenador da campanha
de combate ao trabalho escravo da comissão pastoral da
terra.............................................................................................................74
Renato Bignami - Auditor Fiscal do Trabalho e Secretário de Inspeção
do Trabalho, especialista em trabalho escravo do Ministério do Trabalho e
Emprego....................................................................................78
Audiência Pública realizada no dia 8 de maio de 2012 no Auditório Nereu
Ramos...................................................................................................................86
Mauro Mamede.................................................................................87
Paulo Vanucchi..................................................................................87
Maria do Rosário...............................................................................88
Audiência pública realizada no dia 16 maio 2012........................................88
Renato Santana.................................................................................88
André Luis Grandizoli........................................................................89
Sebastião Caixeta..............................................................................89
Audiência pública realizada em 23 de maio de 2012...................................90
Pedro Armengol.................................................................................90
Rosângela Silva Rassy......................................................................90
Antônio José Ferreira Filho................................................................93
Laís Wendel Abramo.........................................................................96
Andrea Duca .............................................................................102
Eduardo Cidade da Silva.................................................................104
Elio França.......................................................................................106
Roberto Sampaio.............................................................................109
João Pedro Fernandes de Castro Braga.........................................110
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A audiência realizada no dia 11 de julho de 2012......................................113
Luis Alexandre Faria........................................................................114
Juliana Armede................................................................................114
Luis Carlos Michele Fabre ..............................................................115
Oriana Isabel Jara Maculet..............................................................115
Roque Renato Pattussi....................................................................115
Audiência da CPI de 08/08/2012................................................................116
Sr. EDUARDO CORRÊA RIEDEL...................................................116
Audiência da CPI de 21/11/2012......................................................................118
Sr. NEY FERNANDO PERRACINI DE AZEVEDO
Sr. MURILO CELSO DE CAMPOS PINHEIRO
Audiência da CPI em 27 de novembro de 2012.........................................118
Sr. Carlos Eduardo Polo Sartor.......................................................118
Sr. ANTÔNIO VALDECIR SPACIARI..............................................119
Sr. Henrique Córdova Produtor de Maçã no Município de São Joaquim
no Estado de Santa Catarina.......................................................120
RELATÓRIO DAS DILIGÊNCIAS..............................................................121
CPI destinada a investigar o Trabalho Escravo - Diligência de SP junho de
2012......................................................................................................................121
CPI destinada a investigar o Trabalho Escravo - Diligência de Marabá - Pará
Período 21 a 23 de agosto de 2012.............................................................138
CPI destinada a investigar o Trabalho Escravo - Diligência à Bolívia - março
de 2013...............................................................................................................113
CONCLUSÃO.............................................................................................148
PROVIDÊNCIAS........................................................................................155
RECOMENDAÇÕES .................................................................................155
PROPOSTAS LEGISLATIVAS...................................................................155
Requerimento de criação e ato de constituição
Esta Comissão foi criada em decorrência do Requerimento nº 5, de 2011, de
autoria do Deputado Cláudio Puty (PT/PA), que, em 7 de abril de 2011, solicitou a
sua criação, nos termos do art. 58, §3° da Constitu ição Federal e dos arts. 35, 36 e
37 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, alegando que a exploração do
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trabalho escravo ou análogo a de escravo, em atividades rurais e urbanas, por todo
o território nacional, representa uma grave afronta à ordem constitucional, legal e ao
desenvolvimento econômico e social do país, tendo sido constatadas algumas
ocorrências pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Secretaria de Inspeção
do Trabalho - SIT do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resultando no
Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão de obra escrava no país, cuja
atualização foi divulgada no último dia 3 de janeiro de 2011 pelo próprio MTE.
O Requerimento foi deferido no dia 9 de fevereiro de 2012, e publicado no
Diário da Câmara dos Deputados no dia 10 de fevereiro de 2012. Em 28 de março
de 2012, a Comissão foi constituída por ato da Presidência.
Inicialmente o prazo de funcionamento da Comissão ficou estabelecido de 29
de março de 2012 a 3 de agosto de 2012. Porém, em 3 de julho de 2012, foi
aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a primeira prorrogação de
funcionamento de 10 de agosto de 2012 a 8 de outubro de 2012.
Composição da CPI
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a exploração do
trabalho escravo ou análogo ao de escravo, em atividades rurais e urbanas, de todo
o território nacional. - CPITRAES
Presidente: Cláudio Puty (PT/PA)
1º Vice-Presidente: Júnior Coimbra (PMDB/TO)
2º Vice-Presidente: Homero Pereira (PSD/MT)
3º Vice-Presidente: Bernardo Santana de Vasconcellos (PR/MG)
Relator: Walter Feldman (PSB/SP)
TITULARES SUPLENTES
PT
Amauri Teixeira (Gab. 237-IV) Domingos Dutra PT/MA (Gab. 806-
IV)
Cláudio Puty PT/PA (Gab. 480-III) Marcon PT/RS (Gab. 569-III)
Valmir Assunção PT/BA (Gab. 739-Miriquinho BatistaPT/PA (Gab. 435-
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161
IV) IV)
Vicentinho < PT/SP (Gab. 740-IV) 1 vaga
PMDB
Darcísio Perondi PMDB/RS (Gab.
518-IV)
Alceu Moreira PMDB/RS (Gab. 445-
IV)
Júnior Coimbra PMDB/TO (Gab.
274-III)
André Zacharow PMDB/PR (Gab.
238-IV)
Sandro Mabel PMDB/GO (Gab. 443-
IV)
Asdrubal Bentes PMDB/PA (Gab.
410-IV)
Valdir Colatto PMDB/SC (Gab. 708-
IV)
Marçal FilhoPMDB/MS (Gab. 448-IV)
PSDB
Reinaldo Azambuja PSDB/MS (Gab.
572-III)
Domingos Sávio PSDB/MG (Gab.
271-III)
Walter Feldman PSB/SP (Gab. 242-
IV)
Duarte Nogueira PSDB/SP (Gab.
525-IV)
William Dib PSDB/SP (Gab. 304-IV) Nilson Leitão PSDB/MT (Gab. 825-
IV)
PP
Carlos Magno PP/RO (Gab. 213-IV) Lázaro Botelho (*) PP/TO (Gab. 478-
III) *
Luis Carlos Heinze PP/RS (Gab.
526-IV)
Roberto Balestra PP/GO (Gab. 219-
IV)
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DEM
Jairo Ataíde DEM/MG (Gab. 809-IV) Mandetta DEM/MS (Gab. 577-III)
Lira Maia < DEM/PA (Gab. 516-IV) 1 vaga
PR
Bernardo Santana de Vasconcellos
PR/MG (Gab. 854-IV)
Aelton Freitas PR/MG (Gab. 204-IV)
Lúcio Vale PR/PA (Gab. 822-IV) Laercio Oliveira PR/SE (Gab. 629-IV)
PSB
Gonzaga Patriota PSB/PE (Gab.
430-IV)
Valtenir Pereira PSB/MT (Gab. 913-
IV)
Isaias Silvestre PSB/MG (Gab. 475-
III)
1 vaga
PDT
Giovanni Queiroz < PDT/PA (Gab.
618-IV)
Oziel Oliveira PDT/BA (Gab. 635-IV)
Bloco PV, PPS
1 vaga 1 vaga
PTB
Nelson Marquezelli PTB/SP (Gab.
920-IV)
Josué Bengtson PTB/PA (Gab. 505-
IV)
PSC
Zequinha Marinho PSC/PA (Gab.
823-IV)
(Deputado do PSOL ocupa a vaga)
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PCdoB
Assis Melo PCdoB/RS (Gab. 605-IV) 1 vaga
PRB
1 vaga 1 vaga
PTdoB
1 vaga 1 vaga
PSD
Homero Pereira PSD/MT (Gab. 960-
IV)
Junji Abe PSD/SP (Gab. 340-IV)
Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-
IV)
Moreira Mendes PSD/RO (Gab. 943-
IV)
PSOL
Ivan Valente PSOL/SP (Gab. 716-IV)
- vaga do PSC
Reuniões realizadas
Nº DATA OBJETIVO
1 28/03/12 Reunião ordinária de instalação e eleição
2 11/04/12 Reunião ordinária deliberativa com a seguinte pauta a)
apresentação do roteiro dos trabalhos b) deliberação
de requerimento
3 18/04/12 Reunião ordinária com a seguinte pauta: a) audiência
pública b) deliberação de requerimentos
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4 25/04/12 Reunião ordinária de audiência pública:
5 07/05/12 Reunião extraordinária de oficina de formação para
jornalistas
6 08/05/12 Reunião ordinária audiência pública
7 16/05/12 Reunião ordinária de audiência pública
8 23/05/23 Reunião ordinária de audiência pública
9 04/06/12 Reunião extraordinária de audiência pública
10 13/06/12 Reunião ordinária deliberativa
11 20/06/12 Reunião ordinária de audiência pública
12 27/06/12 Reunião deliberativa: a) tomada de depoimentos
13 11/07/12 Reunião deliberativa:
a) tomada de depoimentos:
b) deliberação de requerimentos
Depoimentos em Brasília
N° DATA NOME REPRESENTAÇÃO
1 18/4/2012 José de Souza
Martins
Sociólogo e professor emérito da Universidade de
São Paulo
2 18/4/2012 Walter Barelli Ex-ministro do Trabalho e Emprego e professor
do Instituto de Economia da Unicamp
3 18/4/2012 José Armando
Fraga Diniz
Guerra
Coordenador Geral da Comissão Nacional para a
Erradicação do Trabalho escravo
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4 18/4/2012 Vera Lúcia
Ribeiro de
Albuquerque
Secretária Nacional de Inspeção do Trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego
5 18/4/2012 Alexandre
Rodrigo Teixeira
da Cunha Lyra
Chefe da divisão de fiscalização para erradicação
do trabalho escravo do ministério do trabalho e
emprego
6 25/4/2012 Luís Antônio
Camargo
Procurador-Geral do Ministério Público do
Trabalho
7 25/4/2012 Caio Luiz
Carneiro Magri
Gerente executivo de políticas públicas do
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade
Social
8 25/4/2012 Roberto de
Figueiredo
Caldas
Coordenador da coordenação de combate ao
trabalho escravo do conselho federal da ordem
dos advogados do Brasil; membro da comissão
de ética pública da presidência da república; e,
candidato do Brasil à Corte Interamericana de
Direitos Humanos na Costa Rica
9 7/5/2012 Leonardo
Sakamoto
Presidente da ONG Repórter Brasil
10 7/5/2012 Frei dominicano
Xavier Jean
Plassat
Coordenador da campanha de combate do
trabalho escravo da comissão pastoral da terra
11 7/5/2012 Renato Bignami Auditor Fiscal do Trabalho, Secretário de
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Inspeção do Trabalho e especialista em trabalho
escravo urbano do Ministério do Trabalho e
Emprego
12 7/5/2012 Jonas Ratier
Moreno
Coordenador da Coordenadoria Nacional de
Combate ao trabalho escravo do Ministério
Público do Trabalho
13 8/5/2012 Nilmário de
Miranda
Presidente da Fundação Perseu Abramo,
conselheiro da comissão de anistia do Ministério
da Justiça e ex-ministro de estado chefe da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência
da República
14 8/5/2012 Mário Mamede
Filho
Superintendente do Instituto de Previdência do
Município de Fortaleza, e ex-ministro de estado
chefe da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
15 08/05/12 Paulo de Tarso
Vannuchi
Diretor do Instituto Lula e ex-ministro de estado
chefe da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
16 08/05/12 Maria do
Rosario Nunes
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos Humanos
17 16/05/12 Renato Henry
Sant'anna
Presidente da associação nacional dos
magistrados da justiça do trabalho
18 16/05/12 Sebastião Vieira Presidente da Associação Nacional Procuradores
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Caixeta do Trabalho
19 16/05/12 André Luís
Grandizoli
Secretário-adjunto da Secretaria Relações de
Trabalho do Trabalho e Emprego.
20 23/05/12 Laís Wendel
Abramo
Diretora do escritório brasileiro da Organização
Internacional do Trabalho
21 23/05/12 Pedro Armengol Diretor da Executiva Nacional da Central Única
dos Trabalhadores - CUT
22 23/05/12 Rosângela Silva
Rassy
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores
Fiscais do Trabalho
23 23/05/12 Antônio José
Ferreira Lima
Filho
Coordenador do Centro de Defesa da Vida e dos
Direitos Humanos de Açailândia/MA
24 27/06/12 Andréa Duca Diretora de marketing da Gregory
25 27/06/12 Eduardo cidade
da silva
Diretor jurídico das Lojas Pernambucanas
26 27/06/12 Elio França Diretor de marketing da C&A
27 27/06/12 Roberto
Sampaio
Diretor comercial das Lojas Marisa
28 27/06/12 João Pedro
Fernandes de
Castro Braga
Administrador da Sociedade Zara
29 11/07/12 Juliana Armede Membro Titular da Comissão Estadual de
Combate ao Trabalho Escravo - COETRAE/SP.
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30 11/07/12 Luís Alexandre
Faria
Coordenador do Grupo de Combate ao Trabalho
Escravo Urbano da SRTE/SP
31 11/07/12 Luiz Carlos
Michele Fabre
Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional
do Trabalho de OSASCO-SP
32 11/07/12 Oriana Isabel
Jara Maculet
Presidente da ONG - Presença da América Latina
33 11/07/12 Padre Roque
Renato Pattussi
Coordenador do Centro de Apoio ao Migrante
(Cami)
TRABALHO ESCRAVO: CARACTERIZAÇÃO DO TEMA
“A educação faz com que as pessoas sejam fáceis
de guiar, mas difíceis de arrastar; fáceis de governar, mas
impossíveis de escravizar”
Henry Peter
Aspectos históricos
Embora o trabalho escravo tenha sido formalmente extinto em 13 de maio de
1888, com a edição da Lei Áurea, ainda hoje, em pleno Século XXI, persiste a
existência dessa forma de exploração da mão de obra.
A escravidão da mão de obra dos tempos atuais teve início com a expansão
agrícola do começo da década de 1950 e acentuada na década de 1960, por meio
dos incentivos creditícios do Governo às grandes empresas que exploravam a
agropecuária.
Quando surgiram as primeiras denúncias dessa prática no Brasil1 pouco se
deu atenção a elas na medida em que as precárias condições de trabalho eram
consideradas normais para a época. Além disso, tinha-se como exageros e ficção os
relatos feitos pelos trabalhadores e pelas poucas entidades que lutavam pelos
direitos humanos dos trabalhadores rurais àquela época. Também entendiam as
autoridades que se tratava de casos isolados e não de uma prática disseminada
como estava realmente acontecendo desde então.
Depois de anos dessa prática desumana, em 1971, D. Pedro Casaldáliga,
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Bispo da Prelazia de São Félix do Araguaia, no Estado do Mato Grosso, na Carta
Pastoral - "Uma Igreja da Amazônia em Conflito com o Latifúndio e a Marginalização
Social" expôs publicamente o problema Relatou, com coragem e precisão, a
escassez da mão de obra enfrentada pelos grandes empreendimentos
agropecuários financiados com recursos da Superintendência de Desenvolvimento
da Amazônia - SUDAM. Além do reduzido número da população, os trabalhadores
locais se recusavam a trabalhar nessas empresas porque conheciam o tratamento
desumano dispensado aos empregados. Assim, os empresários eram obrigados a
recrutar mão de obra de outras localidades, como de Goiás, inclusive Goiânia, e o
Nordeste. Para tanto prometiam bons salários, excelentes condições de trabalho,
assistência médica e transporte gratuitos. Os trabalhadores assim recrutados (porem
empreiteiros, muitos deles pistoleiros e jagunços) eram transportados de avião,
barco ou pau de marara. Na chegada, recebiam a comunicação de que teriam que
arcar com os gastos da viagem e que teriam que pagar pelos suprimentos
(alimentos e ferramentas) nos armazéns das fazendas que praticavam preços
exorbitantes. A moradia era construída pelos próprios trabalhadores e as condições
de trabalho precárias, como o caso daqueles que trabalhavam em locais com água
pela cintura onde contraiam malária, sendo atendidos às suas expensas, quando a
doença já estava avançada levando ao óbito. Muitos trabalhadores nessas
condições tinham 13, 14, 15, 17 anos de idade. Não havia contratação formal, pois
tudo era "simples combinação oral com o empreiteiro. Muitas vezes o esquema era
não pagar, ou pagar com vales, ou só no fim de todo o trabalho realizado, para
poder reter os peões. Bem poucos recebem qualquer dinheiro". Esses homens após
meses trabalhando em lugares ermos e em condições desumanas chegavam à
cidade e gastavam tudo o que recebiam em bebedeiras e prostituição, além de
serem "roubados" por comerciantes inescrupulosos.
O documento ainda afirmava que quando a denúncia chegava a mobilizar a
opinião pública, os empreendedores alegavam que desconheciam que se passava
nas fazendas, responsabilizando os gerentes e empreiteiros. Esse comportamento
se repete até hoje quando é detectado o uso de mão de obra escrava em algum
ponto da cadeia produtiva, a exemplo das grandes marcas de vestuário varejista que
se eximem da responsabilidade por seus fornecedores utilizarem do trabalho
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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degradante dos trabalhadores bolivianos.
Essa Carta representou um marco na luta pela erradicação do trabalho
escravo no Brasil. Entretanto somente a partir de 1985, a Coordenadoria de
Conflitos Agrários do Ministério da Reforma e Desenvolvimento Agrário (MIRAD)
apresentou relatórios defendendo a desapropriação de imóveis rurais onde
houvesse trabalho escravo, enviando também denúncias ao Anti-Slavery
Intemational.
Com a Constituição Federal de 1988 foi introduzido o conceito de "função
social da propriedade" em seu artigo 5°, inciso XXI II e artigos 170 e 186, o qual
exige necessariamente dos proprietários "a observância das disposições que
regulam as relações de trabalho" e a utilização de um modelo de "exploração que
lhe favoreça o seu bem-estar, bem como dos trabalhadores"
Em 1991, foi instituída uma Comissão Especial de Inquérito no âmbito do
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do Ministério da
Justiça, com o objetivo de apurar os casos de violência no campo e as denúncias de
trabalho escravo.
Em seguida, precisamente em 1992, foi instituído o Fórum Nacional
Permanente contra a Violência no Campo, que elegeu o tema do trabalho escravo
como prioridade nas discussões sobre aspectos jurídicos processuais e de
competência para julgamento dos crimes relacionados ao tema. Nessa oportunidade
iniciou-se a discussão da proposta da emenda constitucional que trata da
expropriação de terras pelo uso da mão de obra escrava, hoje tramitando como PEC
nº 438/2001, já aprovada e enviada ao Senado Federal, casa de origem, por ter seu
texto modificado pela Câmara dos Deputados.
Proteção jurídica
Legislação
Trabalhista
Lei nº 10.608. de 20 de dezembro de 2002
Essa lei alterou a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para assegurar o
pagamento do benefício do seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da
condição análoga à de escravo. Para tanto, determina a lei alterada que:
O Programa de Seguro-Desemprego também tem por finalidade prover
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assistência financeira temporária ao trabalhador comprovadamente resgatado de
regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo (art. 2°, I); O
trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado
ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de
fiscalização do MTE, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de
três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo cada (art. 2°-C);
• O trabalhador resgatado será encaminhado, pelo MTE, para qualificação
profissional e recolocação no mercado de trabalho, por meio do Sistema Nacional de
Emprego (SINE), na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (Codefat) (art. 2°-C, § 1°);
• Caberá ao Codefat por proposta do Ministro de Estado do Trabalho e
Emprego, estabelecer os procedimentos necessários ao recebimento do benefício,
observados os respectivos limites de comprometimento dos recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), ficando vedado ao mesmo trabalhador o recebimento
do benefício, em circunstâncias similares, nos doze meses seguintes à percepção
da última parcela (art. 2°-C, § 2°).
Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da
Presidência da República (SEDH) Essa portaria revoga a Portaria MTE nº 540, de 19
de outubro de 2004, que criou o Cadastro de Empregadores que tenham
submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Eis o que dispõe a Portaria:
1) A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão
administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação
fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições
análogas à de escravo;
2) O MTE atualizará, semestralmente, o Cadastro e dele dará conhecimento
aos seguintes órgãos: Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Desenvolvimento
Agrário; Ministério da Integração Nacional; Ministério da Fazenda; Ministério Público
do Trabalho; Ministério Público Federal; Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República; Banco Central do Brasil; Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Banco do Brasil S/A; Caixa
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Econômica Federal; Banco da Amazônia S/A; e Banco do Nordeste do Brasil S/A;
3) Os referidos órgãos poderão solicitar informações complementares ou
copias de documentos relacionados à ação fiscal que deu origem à inclusão do
infrator no Cadastro;
4) À Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República competirá
acompanhar, por intermédio da Comissão Nacional Para a Erradicação do Trabalho
Escravo (Conatrae), os procedimentos para inclusão e exclusão de nomes do
cadastro de empregadores, bem como fornecer informações à Advocacia-Geral da
União nas ações referentes ao cadastro;
5) A Fiscalização do Trabalho realizará monitoramento pelo período de 2 anos
da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a
regularidade das condições de trabalho. Uma vez expirado esse tempo, e não
ocorrendo reincidência, a Fiscalização do Trabalho procederá à exclusão do nome
do infrator do Cadastro;
6) A exclusão ficará condicionada ao pagamento das multas resultantes da
ação fiscal, bem como da comprovação da quitação de eventuais débitos
trabalhistas e previdenciários.
Instrução Normativa nº 911 de 5 de outubro de 2011, do Ministério do
Trabalho e Emprego
A instrução normativa dispõe sobre procedimentos que deverão ser adotados
em relação à fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de
escravo, nos seguintes termos:
O trabalho realizado em condição análoga à de escravo, sob todas as formas,
constitui atentado aos direitos humanos fundamentais e fere a dignidade humana,
sendo dever do Auditor-Fiscal do Trabalho colaborar para a sua erradicação (art. 1°);
Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo o que
resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão
de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada
exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a
restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por
meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do
trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a
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vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto,
com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos
pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de
retê-lo no local de trabalho (art. 3°);
• Consideram-se: "trabalhos forçados" - todas as formas de trabalho ou de
serviço exigidas de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se
tenha oferecido espontaneamente, assim como aquele exigido como medida de
coerção, de educação política, de punição por ter ou expressar opiniões políticas ou
pontos de vista ideologicamente opostos ao sistema político, social e econômico
vigente, como método de mobilização e de utilização da mão de obra para fins de
desenvolvimento econômico, como meio para disciplinar a mão de obra, como
punição por participação em greves ou como medida de discriminação racial, social,
nacional ou religiosa.
"Jornada exaustiva" - toda jornada de trabalho de natureza física ou mental
que, por sua extensão ou intensidade, cause esgotamento das capacidades
corpóreas e produtivas da pessoa do trabalhador, ainda que transitória e
temporalmente, acarretando, em consequência, riscos a sua segurança e/ou a sua
saúde. "Condições degradantes de trabalho" - todas as formas de desrespeito à
dignidade humana pelo descumprimento aos direitos fundamentais da pessoa do
trabalhador, notadamente em matéria de segurança e saúde e que, em virtude do
trabalho, venha a ser tratada pelo empregador, por preposto ou mesmo por
terceiros, como coisa e não como pessoa. "Restrição da locomoção do trabalhador" -
todo tipo de limitação imposta ao trabalhador a seu direito fundamental de ir e vir ou
de dispor de sua força de trabalho, inclusive o de encerrar a prestação do trabalho,
em razão de dívida, por meios diretos ou indiretos, por meio de e coerção física ou
moral, fraude ou outro meio ilícito de submissão. "Cerceamento do uso de qualquer
meio de transporte com o objetivo de reter o trabalhador" - toda forma de limitação
do uso de transporte, particular ou público, utilizado pelo trabalhador para se
locomover do trabalho para outros locais situados fora dos domínios patronais,
incluindo sua residência, e vice-versa.
"Vigilância ostensiva no local de trabalho" - todo tipo ou medida de controle
empresarial exercida sobre a pessoa do trabalhador, com o objetivo de retê-lo no
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local de trabalho. "Posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador" - toda
forma de apoderamento ilícito de documentos ou objetos pessoais do trabalhador,
com o objetivo de retê-lo no local de trabalho (§ 1° do art. 3°);
• A constatação administrativa de trabalho em condição análoga à de escravo
realizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, bem como os atos administrativos dela
decorrentes, independem do reconhecimento no âmbito criminal (art. 4°) Considera-
se tráfico de pessoas para fins de exploração de trabalho em condição análoga à de
escravo, conforme definido no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas
contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e
Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, promulgado por
meio do Decreto nº 5.017, de 12 de Março de 2004, "o recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou
uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso
de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de
pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha
autoridade sobre outra para fins de exploração que incluirá, no mínimo, a exploração
do trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura ou
a servidão". Os casos de tráfico de trabalhadores estrangeiros em situação
migratória irregular para fins de exploração de trabalho em condição análoga à de
escravo que venham a ser identificados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho deverão
ser encaminhados para concessão do visto permanente ou permanência no Brasil,
de acordo com o que determina a Resolução Normativa nº 93, de 21 de dezembro
de 2010, do Conselho Nacional de Imigração (CNlG), além de todos os demais
procedimentos previstos nos arts. 13 e 14, desta Instrução Normativa. O referido
encaminhamento referido será efetuado mediante oficio da chefia superior, nos
termos do art. 18, 11, da Portaria nº 546, de 11 de março de 2010, com a indicação
dos trabalhadores estrangeiros irregulares, endereçado ao Ministério da Justiça e
devidamente instruído com parecer técnico de um dos seguintes órgãos, de acordo
com sua competência: Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;
Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; Postos Avançados de serviços de
recepção a brasileiros deportados e não admitidos nos principais pontos de entrada
e saída do País; Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e
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Serviços que prestem atendimento a vítimas de violência e de tráfico de pessoas (§§
1° a 3° do art. 6°);
• As ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de
escravo serão coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que poderá
realiza-Ias diretamente, por intermédio das equipes do grupo especial de
fiscalização móvel, ou por intermédio de grupos/equipes de fiscalização organizados
no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) por
meio da chefia superior (art. 7°);
• Sempre que a SRTE, por meio da chefia superior receber denúncia que
relate a existência de trabalhadores reduzidos à condição análoga à de escravo e
decidir pela realização de ação fiscal local para a apuração dos fatos, deverá antes
de iniciar a inspeção comunicar à Secretaria de Inspeção do Trabalho (art. 8°);
• As ações fiscais deverão contar com a participação de representantes da
Polícia Federal, ou Polícia Rodoviária Federal, ou Polícia Militar, ou Polícia Civil, ou
outra autoridade policial. A chefia superior, nos termos do art. 18, 11, da Portaria nº
546, de 11 de Março de 2010, deverá oficiar, visando à participação de membros de
um dos órgãos mencionados no caput, bem como enviar Advocacia Geral da União
(AGU), ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público do Trabalho (MPT)
e à Defensoria Pública da União (OPU) comunicação prévia sobre a operação, para
que essas instituições avaliem a conveniência de integrá-Ia. Caso o coordenador da
operação entenda prescindível o auxílio da força policial poderá ser dispensada a
participação das referidas autoridades mencionadas, desde que haja a anuência da
chefia superior (art. 12);
• A constatação de trabalho em condição análoga à de escravo ensejará a
adoção dos procedimentos previstos na lei que regulamenta o benefício do seguro-
desemprego, devendo o Auditor-Fiscal do Trabalho resgatar o trabalhador que
estiver submetido a essa condição e emitir o Requerimento do Seguro-Desemprego
do Trabalhador Resgatado (art. 13);
• O Auditor-Fiscal do Trabalho, ao concluir pela constatação de trabalho em
condição análoga à de escravo, determinará que o empregador ou preposto tome as
seguintes providências: a imediata paralisação das atividades dos empregados
encontrados em condição análoga à de escravo; a regularização dos contratos de
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trabalho; o pagamento dos créditos trabalhistas por meio dos competentes Termos
de Rescisões de Contrato de Trabalho; o recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social; o cumprimento das obrigações
acessórias ao contrato de trabalho, bem como tome as providências para o retorno
dos trabalhadores aos locais de origem ou para rede hoteleira, abrigo público ou
similar, quando for o caso. Os autos de infração lavrados em decorrência desta ação
descreverão minuciosamente os fatos e serão conclusivos a respeito da existência
de trabalho em condição análoga à de escravo. Em caso de não recolhimento do
FGTS e Contribuição Social, deverão ser lavradas as competentes Notificações para
Recolhimento (NFGC e NRFC). Em caso de descumprimento dessas determinações
o Auditor Fiscal do Trabalho relatará o fato imediatamente à Chefia da Fiscalização
para que informe a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério
Público do Trabalho (MPT) ou a Defensoria Pública da União (OPU), a fim de
que tomem as medidas judiciais cabíveis. Caso seja constatada situação de grave e
iminente risco à segurança elou à saúde do trabalhador, serão tomadas as medidas
previstas em lei (art. 14);
• Os critérios para a inclusão de infrator no Cadastro de Empregadores que
tenham mantido Trabalhadores em Condições Análogas à de Escravo são de
natureza técnico-administrativa e vinculados ao cumprimento dos requisitos contidos
na Portaria Interministerial n° 2, de 12 de Maio de 2011 (art. 19);
• A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão
administrativa final relativa ao auto de infração lavrado em decorrência de ação fiscal
em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos à condição
análoga à de escravo (art. 20);
• A Fiscalização do Trabalho monitorará pelo período de dois anos após a
inclusão do nome do infrator no Cadastro para verificação da regularidade das
condições de trabalho, devendo, após esse período, caso não haja reincidência,
proceder sua exclusão do Cadastro. A exclusão do nome do infrator do Cadastro
ficará condicionada ao pagamento das multas resultantes da ação fiscal, bem como,
da comprovação da quitação de eventuais débitos trabalhistas e previdenciários,
sem prejuízo do referido decurso de prazo (art. 21).
Penal
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Código Penal Brasileiro - Decreto-lei nº 2.848. de 7 de dezembro de 1940 o
art. 149 determina que está sujeito a pena de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa, além
da pena correspondente à violência, quem reduzir alguém a condição análoga à de
escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer
sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer
meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
O § 1° estabelece que nas mesmas penas incorre quem : cerceia o uso de qualquer
meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho
e mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou
objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. Já o § 2º
do mesmo artigo dispõe que a pena é aumentada de metade, se o crime é cometido
contra criança ou adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião
ou origem.
o art. 132 estabelece pena de detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não
constitui crime mais grave, quem expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto
e iminente. A pena é aumentada de um 1/6 a um 1/3 se a exposição da vida ou da
saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de
serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas
legais.
Também segundo o art. 203 está sujeito a pena de detenção de 1 ano a 2s
anos, e multa, além da pena correspondente à violência quem frustrar, mediante
fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. Na mesma pena
incorre quem obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado
estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;
impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação
ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.
o art. 207 determina que aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma
para outra localidade do território nacional sujeita o infrator a pena de detenção de 1
a 3 anos, e multa. Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da
localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou
cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do
seu retorno ao local de origem. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a
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vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de
deficiência física ou mental.
Normas internacionais
Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho - OIT
Estabelece a Convenção que:
• Todo País-membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifica-Ia
compromete-se a abolir a utilização do trabalho forçado ou obrigatório, em todas as
suas formas, no mais breve espaço de tempo possível. Com vista a essa abolição
total, só se admite o recurso a trabalho forçado ou obrigatório, no período de
transição, unicamente para fins públicos e como medida excepcional, nas condições
e garantias providas na Convenção (art. 1°);
• A expressão "trabalho forçado ou obrigatório" compreenderá todo trabalho
ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se
tenha oferecido espontaneamente. A expressão "trabalho forçado ou obrigatório"
não compreenderá: qualquer trabalho ou serviço exigido em virtude de leis do
serviço militar obrigatório com referência a trabalhos de natureza puramente militar;
qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas comuns de
cidadãos de um pais soberano; qualquer trabalho ou serviço exigido de uma pessoa
em decorrência de condenação judiciária, contanto que o mesmo trabalho ou serviço
seja executado sob fiscalização e o controle de uma autoridade pública e que a
pessoa não seja contratada por particulares, por empresas ou associações, ou posta
á sua disposição; qualquer trabalho ou serviço exigido em situações de emergência,
ou seja, em caso de guerra ou de calamidade ou de ameaça de calamidade, como
incêndio, inundação, fome, tremor de terra, doenças epidêmicas ou epizoóticas,
invasões de animais, insetos ou de pragas vegetais, e em qualquer circunstância,
em geral, que ponha em risco a vida ou o bem-estar de toda ou parte da população;
pequenos serviços comunitários que, por serem executados por membros da
comunidade, no seu interesse direto, podem ser, por isso, considerados como
obrigações cívicas comuns de seus membros, desde que esses membros ou seus
representantes diretos tenham o direito de ser consultados com referência á
necessidade desses serviços (art. 2°);
• Nenhuma concessão feita a particulares, empresas ou associações
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implicará qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório para a produção ou
coleta de produto que esses particulares, empresas ou associações utilizam ou
negociam.
Onde existirem concessões que contenham disposições que envolvam essa
espécie de trabalho forçado ou obrigatório, essas disposições serão rescindidas, tão
logo quanto possível, para dar cumprimento ao art 1° da Convenção (art. 5°);
• Funcionários da administração, mesmo quando tenham o dever de estimular
as populações sob sua responsabilidade a se engajarem em alguma forma de
trabalho, não as pressionarão ou a qualquer um de seus membros a trabalhar para
particulares, companhias ou associações (art. 6°);
• Toda legislação ou regulamento referente a indenização por acidente ou
doença resultante do emprego do trabalhador e toda legislação ou regulamento que
prevejam indenizações para os dependentes de trabalhadores falecidos ou inválidos,
que estejam ou estarão em vigor no território interessado serão igualmente
aplicáveis às pessoas submetidas a trabalho forçado ou obrigatório e a
trabalhadores voluntários.
Incumbirá, em qualquer circunstância, a toda autoridade empregadora de
trabalhador em trabalho forçado ou obrigatório, lhe assegurar a subsistência se, por
acidente ou doenças resultante de seu emprego, tomar-se total ou parcialmente
incapaz de prover suas necessidades, e tomar providências para assegurar a
manutenção de todas as pessoas efetivamente dependentes desse trabalhador no
caso de morte ou invalidez resultante do trabalho (art. 15);
• As pessoas submetidas a trabalho forçado ou obrigatório não serão
transferidas, salvo em caso de real necessidade, para regiões onde a alimentação e
o clima forem tão diferentes daqueles a que estão acostumadas a que possam por
em risco sua saúde. Em nenhum caso será permitida a transferência desses
trabalhadores antes de se poder aplicar rigorosamente todas as medidas de higiene
e de habitação necessárias para adaptá-los ás novas condições e proteger sua
saúde. Quando for inevitável a transferência, serão adotadas medidas que
assegurem a adaptação progressiva dos trabalhadores ás novas condições de
alimentação e de clima, sob competente orientação médica. No caso de serem os
trabalhadores obrigados a executar trabalho regular com o qual não estão
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acostumados, medidas serão tomadas para assegurar sua adaptação a essa
espécie de trabalho, em particular no tocante a treinamento progressivo, ás horas de
trabalho, aos intervalos de repouso e á melhoria ou ao aumento da dieta que possa
ser necessário (art. 16).
• Leis de sanções coletivas, segundo as quais uma comunidade pode ser
punida por crimes cometidos por qualquer de seus membros, não conterão
disposições de trabalho forçado ou obrigatório pela comunidade como um dos meios
de punição (art.20);
• O trabalho forçado ou obrigatório não será utilizado para trabalho
subterrâneo em minas (art. 21);
• A imposição ilegal de trabalho forçado ou obrigatório será passível de
sanções penais e todo País-membro que ratificar esta Convenção terá a obrigação
de assegurar que as sanções impostas por lei sejam realmente adequadas e
rigorosamente cumpridas (art. 25);
Convenção nº 105 da OIT
Essa convenção complementa a de nº 29, determinado as situações onde
seria permitidas a utilização do trabalho forçado, em vista de sua edição, em 1957,
em plena reestruturação das Nações envolvidas na Segunda Guerra Mundial,
visando a total abolição do trabalho forçado e da servidão por dívida.
São disposições desta Comissão:
• Qualquer membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifica a
presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório, e a
não recorrer ao mesmo sob forma alguma: a) como medida de coerção, ou de
educação política ou como sanção dirigida a pessoas que tenham ou exprimam
certas opiniões políticas, ou manifestam sua oposição ideologia à ordem política,
social ou econômica estabelecida;
b) como método de mobilização e de utilização da mão-de-obra para fins de
desenvolvimento econômico; c) como medida de disciplina de trabalho; d) como
punição por participação de greves; e) como medida de discriminação racial, social,
nacional ou religiosa (art. 1°);
• Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a
presente convenção se compromete a adotar medidas eficazes, no sentido da
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abolição imediata e completa do trabalho forçado ou obrigatório (art. 2°).
Protocolo de Palermo - Decreto nº 5.017, de 12 de marco de 2004
Esse decreto promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações
Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão
e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Nesse sentido,
o decreto determina que o Protocolo, adotado em Nova York, em 15 de novembro
de 2000, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
São determinações do Protocolo:
• A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou
uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso
de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de
pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha
autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a
exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o
trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a
servidão ou a remoção de órgãos (grifos nossos) (art. 1°);
• Os objetivos do presente Protocolo são prevenir e combater o tráfico de
pessoas, prestando uma atenção especial às mulheres e às crianças; proteger e
ajudar as vítimas desse tráfico, respeitando plenamente os seus direitos humanos; e
promover a cooperação entre os Estados Partes de forma a atingir esses objetivos
(art. 2°);
• As definições: a) a expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento,
o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo
à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao
engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou
aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa
que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no
mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração
sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à
escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos; b) O consentimento dado pela
vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na
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alínea a) do presente Artigo será considerado irrelevante se tiver sido utilizado
qualquer um dos meios referidos na alínea a; c) O recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração
serão considerados "tráfico de pessoas" mesmo que não envolvam nenhum dos
meios referidos da alínea a; d) O termo "criança" significa qualquer pessoa com
idade inferior a dezoito anos (art. 3°);
• Quanto ao âmbito de aplicação, o Protocolo aplicar-se-á, salvo disposição
em contrário, à prevenção, investigação e repressão das infrações, quando essas
infrações forem de natureza transnacional e envolverem grupo criminoso
organizado, bem como à proteção das vítimas dessas infrações (art. 4°);
• Quanto à criminalização, cada Estado Parte adotará as medidas legislativas
e outras que considere necessárias de forma a estabelecer como infrações penais
os atos descritos no art. 3°, quando tenham sido pr aticados intencionalmente.
Cada Estado Parte adotará igualmente as medidas legislativas e outras que
considere necessárias para estabelecer como infrações penais a tentativa, a
participação e a organização da prática de uma infração. As partes também
providenciarão a proteção de vítimas de tráfico de pessoas (art. 5°);
• Quanto à assistência e proteção às vítimas de tráfico de pessoas, caberá ao
Estado Parte: 1) proteger a privacidade e a identidade das vítimas de tráfico de
pessoas, incluindo, entre outras, a confidencialidade dos procedimentos judiciais
relativos a esse tráfico; 2) assegurar que o seu sistema jurídico ou administrativo
contenha medidas que forneçam às vítimas de tráfico de pessoas, quando
necessário, informação sobre procedimentos judiciais e administrativos aplicáveis e
assistência para permitir que as suas opiniões e preocupações sejam apresentadas
e tomadas em conta em fases adequadas do processo penal instaurado contra os
autores das infrações, sem prejuízo dos direitos da defesa; 3) adotar medidas que
permitam a recuperação física, psicológica e social das vítimas de tráfico de
pessoas, incluindo, se for caso disso, em cooperação com organizações não-
governamentais, outras organizações competentes e outros elementos de sociedade
civil e, em especial, o fornecimento de alojamento adequado, o aconselhamento e
informação, especialmente quanto aos direitos que a lei lhes reconhece, numa
língua que compreendam, a assistência médica, psicológica e material e as
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oportunidades de emprego, educação e formação; 4) adotar medidas relativas a
idade, o sexo e as necessidades específicas das vítimas de tráfico de pessoas,
designadamente as necessidades específicas das crianças, incluindo o alojamento,
a educação e cuidados adequados; 5) garantir a segurança física das vítimas de
tráfico de pessoas enquanto estas se encontrarem no seu território; 6) assegurar
que o seu sistema jurídico contenha medidas que ofereçam às vítimas de tráfico de
pessoas a possibilidade de obterem indenização pelos danos sofridos (art. 6°) •
Quanto às normas de proteção às vítimas de tráfico de pessoas nos Estados de
acolhimento, cada Estado considerará a possibilidade de adotar medidas legislativas
ou outras medidas adequadas que permitam às vítimas de tráfico de pessoas
permanecerem no seu território a título temporário ou permanente, se for caso disso,
tendo em conta fatores humanitários e pessoais (art. 7°); • Quanto ao repatriamento
das vítimas de tráfico de pessoas, o Estado Parte do qual a vítima é nacional ou no
qual a pessoa tinha direito de residência permanente, no momento de entrada no
território do Estado Parte de acolhimento, facilitará e aceitará, sem demora indevida
ou injustificada, o regresso dessa pessoa, tendo devidamente em conta a segurança
da mesma. Quando um Estado Parte retornar uma vítima a um Estado Parte do qual
essa pessoa seja nacional ou no qual tinha direito de residência permanente no
momento de entrada no território do Estado Parte de acolhimento, esse regresso
levará devidamente em conta a segurança da pessoa bem como a situação de
qualquer processo judicial relacionado ao fato de tal pessoa ser uma vítima de
tráfico, preferencialmente de forma voluntária. A pedido do Estado Parte de
acolhimento, um Estado Parte requerido verificará, sem demora indevida ou
injustificada, se uma vítima é sua nacional ou se tinha direito de residência
permanente no seu território no momento de entrada no território do Estado Parte de
acolhimento. De forma a facilitar o regresso de uma vítima que não possua os
documentos devidos, o Estado Parte do qual essa pessoa é nacional ou no qual
tinha direito de residência permanente no momento de entrada no território do
Estado Parte de acolhimento aceitará emitir, a pedido do Estado Parte de
acolhimento, os documentos de viagem ou outro tipo de autorização necessária que
permita à pessoa viajar e ser readmitida no seu território. Não serão prejudicados os
direitos reconhecidos às vítimas de tráfico de pessoas por força de qualquer
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disposição do direito interno do Estado Parte de acolhimento. Não será prejudicado
qualquer acordo ou compromisso bilateral ou multilateral aplicável que regule, no
todo ou em parte, o regresso de vítimas de tráfico de pessoas (art. 8°);
• Quanto à prevenção, cooperação e outras medidas, os Estados Partes: 1)
estabelecerão políticas abrangentes, programas e outras medidas para prevenir e
combater o tráfico de pessoas; e proteger as vítimas de tráfico de pessoas,
especialmente as mulheres e as crianças, de nova vitimação; 2) envidarão esforços
para tomarem medidas tais como pesquisas, campanhas de informação e de difusão
através dos órgãos de comunicação, bem como iniciativas sociais e econômicas de
forma a prevenir e combater o tráfico de pessoas. 3) incluirão nas políticas,
programas e outras medidas, se necessário, a cooperação com organizações não
governamentais, outras organizações relevantes e outros elementos da sociedade
civil; 4) tomarão ou reforçarão as medidas, inclusive mediante a cooperação bilateral
ou multilateral, para reduzir os fatores como a pobreza, o subdesenvolvimento e a
desigualdade de oportunidades que tornam as pessoas, especialmente as mulheres
e as crianças, vulneráveis ao tráfico; 5) adotarão ou reforçarão as medidas
legislativas ou outras, tais como medidas educacionais, sociais ou culturais, inclusive
mediante a cooperação bilateral ou multilateral, a fim de desencorajar a procura que
fomenta todo o tipo de exploração de pessoas, especialmente de mulheres e
crianças, conducentes ao tráfico (art. 9°);
• Quanto ao intercâmbio de informações e formação, as autoridades
competentes para a aplicação da lei, os serviços de imigração ou outros serviços
competentes dos Estados Partes, cooperarão entre si, na medida do possível,
mediante troca de informações em conformidade com o respectivo direito interno,
com vistas a determinar: a) se as pessoas que atravessam ou tentam atravessar
uma fronteira internacional com documentos de viagem pertencentes a terceiros ou
sem documentos de viagem são autores ou vítimas de tráfico de pessoas; b) os
tipos de documentos de viagem que as pessoas têm utilizado ou tentado utilizar para
atravessar uma fronteira internacional com o objetivo de tráfico de pessoas; e c) os
meios e métodos utilizados por grupos criminosos organizados com o objetivo de
tráfico de pessoas, incluindo o recrutamento e o transporte de vítimas, os itinerários
e as ligações entre as pessoas e os grupos envolvidos no referido tráfico, bem como
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as medidas adequadas à sua detecção. Os Estados Partes assegurarão ou
reforçarão a formação dos agentes dos serviços competentes para a aplicação da
lei, dos serviços de imigração ou de outros serviços competentes na prevenção do
tráfico de pessoas. A formação deve incidir sobre os métodos utilizados na
prevenção do referido tráfico, na ação penal contra os traficantes e na proteção das
vítimas, inclusive protegendo-as dos traficantes. A formação deverá também ter em
conta a necessidade de considerar os direitos humanos e os problemas específicos
das mulheres e das crianças bem como encorajar a cooperação com organizações
não-governamentais, outras organizações relevantes e outros elementos da
sociedade civil. Um Estado Parte que receba informações respeitará qualquer
pedido do Estado Parte que transmitiu essas informações, no sentido de restringir
sua utilização (art. 10);
• Sobre as medidas nas fronteiras, cada Estado Parte: 1) sem prejuízo dos
compromissos internacionais relativos à livre circulação de pessoas, reforçará, na
medida do possível, os controles fronteiriços necessários para prevenir e detectar o
tráfico de pessoas; 2) adotará medidas legislativas ou outras medidas apropriadas
para prevenir, na medida do possível, a utilização de meios de transporte explorados
por transportadores comerciais na prática de infrações;
3) quando for apropriado, e sem prejuízo das convenções internacionais
aplicáveis, as medidas determinarão o estabelecimento da obrigação para os
transportadores comerciais, incluindo qualquer empresa de transporte, proprietário
ou operador de qualquer meio de transporte, de certificar-se de que todos os
passageiros sejam portadores dos documentos de viagem exigidos para a entrada
no Estado de acolhimento; 4) tomará as medidas necessárias, em conformidade
com o seu direito interno, para aplicar sanções em caso de descumprimento da
obrigação constante do item 3;
5) considerará a possibilidade de tomar medidas que permitam, em
conformidade com o direito interno, recusar a entrada ou anular os vistos de
pessoas envolvidas na prática de infrações estabelecidas em conformidade com o
presente Protocolo; 6) procurará intensificar a cooperação entre os serviços de
controle de fronteiras, mediante, entre outros, o estabelecimento e a manutenção de
canais de comunicação diretos (art. 11);
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• Sobre a segurança e controle dos documentos, cada Estado Parte
assegurará: 1) a qualidade dos documentos de viagem ou de identidade que emitir,
para que não sejam indevidamente utilizados nem facilmente falsificados ou
modificados, reproduzidos ou emitidos de forma ilícita; e 2) a integridade e a
segurança dos documentos de viagem ou de identidade por si ou em seu nome
emitidos e impedir a sua criação, emissão e utilização ilícitas (art. 12);
• Sobre a legitimidade e validade dos documentos, a pedido de outro Estado
Parte, um Estado Parte verificará, em conformidade com o seu direito interno e
dentro de um prazo razoável, a legitimidade e validade dos documentos de viagem
ou de identidade emitidos ou supostamente emitidos em seu nome e de que se
suspeita terem sido utilizados para o tráfico de pessoas (art. 13);
• Nenhuma disposição do presente Protocolo prejudicará os direitos,
obrigações e responsabilidades dos Estados e das pessoas por força do direito
internacional, incluindo o direito internacional humanitário e o direito internacional
relativo aos direitos humanos e, especificamente, na medida em que sejam
aplicáveis, a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos
Refugiados e ao princípio do nonrefoulement neles enunciado. As medidas
constantes do presente Protocolo serão interpretadas e aplicadas de forma a que as
pessoas que foram vítimas de tráfico não sejam discriminadas. A interpretação e
aplicação das referidas medidas estarão em conformidade com os princípios de não-
discriminação internacionalmente reconhecidos (art. 14);
Jurisprudência
No HC 134788 / RJ-HABEAS CORPUS 2009/0077485-0 ficou pacífico o
entendimento de que compete à Justiça Federal processar e julgar os autores do
delito previsto no art. 149 do Código Penal, haja vista a violação aos direitos
humanos e à organização do trabalho.
No Acórdão n° 2005.43.00.001350-5 de Tribunal Regio nal Federal da 1a
Região, Quarta Turma, 19 de Maio de 2009, decidiu-se que para a configuração de
redução de trabalhador à condição análoga à de escravo "faz-se necessária a
completa sujeição da pessoa que tenha relação de trabalho ao poder do sujeito ativo
do crime, não bastando a submissão do trabalhador a condições precárias de
acomodações. Tal situação é censurável, mas não configura o crime do art. 149 do
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Código Penal".
Planos e programas
Nacionais
Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo o Plano tem os seguintes
objetivos:
• Declarar a erradicação e a repressão ao trabalho escravo contemporâneo
como prioridades do Estado brasileiro;
• Adotar o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo,
objetivando fazer cumprir as metas definidas no Programa Nacional de Direitos
Humanos (Pndh 11);
• Estabelecer estratégias de atuação operacional integrada em relação às
ações preventivas e repressivas dos órgãos do Executivo, do Judiciário e do
Ministério Público, da sociedade civil com vistas a erradicar o trabalho escravo;
• Inserir no Programa Fome Zero municípios dos Estados do Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Piauí, Tocantins e outros, identificados como focos de recrutamento
ilegal de trabalhadores utilizados como mão-de-obra escrava;
• Priorizar processos e medidas referentes a trabalho escravo nos seguintes
órgãos: SRTE, MTE, Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)/MTE, Ministério
Público do Trabalho (MPT), Justiça do Trabalho, Gerências do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), Delegacia da Polícia Federal (DPF), Ministério Público
Federal (MPF) e Justiça Federal;
• Incluir os crimes de sujeição de alguém à condição análoga à de escravo e
de aliciamento na Lei dos Crimes Hediondos, alterar as respectivas penas e, alterar
a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, por meio de Projeto de Lei ou Medida
Provisória, conforme propostas anexas;
• Aprovar a PEC 438/2001, de autoria do Senador Ademir Andrade, com a
redação da PEC 232/1995, de autoria do Deputado Paulo Rocha, apensada à
primeira, que altera o art. 243 da Constituição Federal e dispõe sobre a expropriação
de terras onde forem encontrados trabalhadores submetidos a condições análogas à
de escravo.
• Aprovar o Projeto de Lei nº 2.022/1996, de autoria do Deputado Eduardo
Jorge, que dispõe sobre as "vedações à formalização de contratos com órgãos e
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entidades da administração pública e à participação em licitações por eles
promovidas às empresas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho escravo na
produção de bens e serviços";
• Inserir cláusulas contratuais impeditivas para obtenção e manutenção de
crédito rural e de incentivos fiscais nos contratos das agências de financiamento,
quando comprovada a existência de trabalho escravo ou degradante;
• Criar e manter uma base de dados integrados de forma a reunir as diversas
informações dos principais agentes envolvidos no combate ao trabalho escravo;
identificar empregadores e empregados, locais de aliciamento e ocorrência do crime;
tornar possível a identificação da natureza dos imóveis (se área pública ou particular
e se produtiva ou improdutiva); acompanhar os casos em andamento, os resultados
das autuações por parte do MTE, do IBAMA, da SRF e, ainda, os inquéritos, ações e
respectivas decisões judiciais no âmbito trabalhista e penal;
• Encaminhar à Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação
Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) relação de processos que versam
sobre a utilização de trabalho escravo, os quais se encontram tramitando no Poder
Judiciário, de modo a facilitar a ação de sensibilização dos Juízes Federais e Juízes
do Trabalho diretamente envolvidos;
• Sistematizar a troca de informações relevantes no tocante ao trabalho
escravo;
• Criar o Conatrae vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República;
• Criar um Grupo Executivo de Erradicação do Trabalho Escravo, como órgão
operacional vinculado ao Conatrae, para garantir uma ação conjunta e articulada nas
operações de fiscalização entre as Equipes Móveis, MPT, Justiça do Trabalho, MPF,
Justiça Federal, MF/SRF, MMA/IBAMA e MPS/INSS, e nas demais ações que visem
a Erradicação do Trabalho Escravo;
• Comprometer as entidades parceiras envolvidas na erradicação do trabalho
escravo a aderir ao Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) e utilizar-se do
mesmo para potencializar a ação fiscal e repressiva.
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) A
Comissão foi criada pelo Decreto nº 9.943, de 31 de julho de 2003, vinculada à
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Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Compete à
Conatrae acompanhar:
• O cumprimento das ações constantes do Plano Nacional para a Erradicação
do Trabalho Escravo, propondo as adaptações que se fizerem necessárias;
• A tramitação de projetos de lei relacionados com o combate e erradicação
do trabalho escravo no Congresso Nacional, bem como propor atos normativos que
se fizerem necessários à implementação do Plano;
• E avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Governo
brasileiro e os organismos internacionais.
Compete ainda a Comissão propor a elaboração de estudos e pesquisas e
incentivar a realização de campanhas relacionadas à erradicação do trabalho
escravo.
A Conatrae será integrada pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos,
que a presidirá; pelos Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
da Defesa, do Desenvolvimento Agrário, do Meio Ambiente, da Previdência Social e
do Trabalho e Emprego; por 2 representantes do Ministério da Justiça, sendo um do
Departamento de Polícia Federal e outro do Departamento de Polícia Rodoviária
Federal; e por até 9 representantes de entidades privadas não-governamentais,
reconhecidas nacionalmente, e que possuam atividades relevantes relacionadas ao
combate ao trabalho escravo.
Poderão ser convidados a integrar a Comissão, na qualidade de
observadores, representantes de instituições públicas ou privadas, que possuam
notórias atividades no combate ao trabalho escravo.
O decreto que criou a Comissão também instituiu o Grupo Executivo de
Trabalho que toma as providências necessárias para a atuação integrada da
fiscalização e repressão ao trabalho escravo, constituído pelos Secretários-
Executivos ou ocupante de cargo equivalente dos Ministérios da Defesa, do
Desenvolvimento Agrário, da Justiça, do Meio Ambiente, da Previdência Social e do
Trabalho e Emprego. O Grupo Executivo de Trabalho será coordenado pelo
Secretário Especial Adjunto dos Direitos Humanos.
Grupos Especiais de Fiscalização
Existem dois grupos especiais de fiscalização. o GEFM e o GMAI Os Grupos
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Especiais de Fiscalização Móvel - GEFM, criados pelas Portarias nº 549 e 550, de
2005, do TEM, e hoje regulamentados pela Portaria nº 265, de 2002, são compostos
por Auditores Fiscais do Trabalho e têm por finalidade o combate ao trabalho
escravo, forçado e infantil e têm atuação em todo o território nacional.
A atuação dos GEFM poderá ser desenvolvida em conjunto com
representantes do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF,
criado pelo Decreto n° 1.538, de 27 de junho de 199 5, e por membros do Ministério
Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Departamento de Polícia
Federal.
As ações dos GEFM serão planejadas e coordenadas por: 1 Coordenação
Nacional, exercida pelo Secretário de Inspeção do Trabalho e 6 Coordenações
Operacionais. Quando necessário garantir a proteção das fontes de informação, a
segurança dos integrantes e a sua eficácia, a ação fiscal revestir-se-á de caráter
sigiloso.
Compete aos GEFM:
• Participar do planejamento, da execução das ações fiscais e das reuniões
regionais de avaliação;
• Atender à convocação da Coordenação Operacional;
• Exercer a mediação para solução dos conflitos coletivos decorrentes de
cada operação;
• Elaborar relatório conjunto sob orientação do Coordenador ou do
Subcoordenador Operacional.
A Autoridade Regional, da localidade onde estiver ocorrendo a ação fiscal
móvel, dispensará ao GEFM o apoio necessário ao desenvolvimento de suas tarefas
externas e internas.
Os coordenadores dos GEFM encaminharão ao Coordenador Nacional
relatório circunstanciado, acompanhado de cópias dos autos de infração e
notificações de débito lavrados, de fotografias e respectivos negativos, filmes e
outros documentos resultantes da ação, no prazo máximo de 7 dias úteis contados
da conclusão das ações.
Quando houver indício de crime, o Secretário de Inspeção do Trabalho
enviará cópia do relatório mencionado neste artigo MPF, MPT, DPF, SRTE com
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circunscrição no Estado onde foi realizada a ação fiscal e o INCRA.
Recentemente foi criado, por meio da Portaria nº 195, de 2012, o Grupo
Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI),
que tem por objetivo é aumentar a cobertura e eficácia das fiscalizações das
condições de trabalho em obras de infraestrutura energética, logística e urbana.
Para 2012 já foram planejadas 30 operações e vão priorizar as atuais fronteiras de
desenvolvimento. As ações irão priorizar as regiões que representam as atuais
fronteiras de desenvolvimento, tais como o Norte e parte das regiões Nordeste e
Centro-Oeste. Compete ao GMAI inspecionar as obras de infraestrutura em todo
território nacional, objetivando promover condições de trabalho adequadas e
prevenir infrações à legislação trabalhista em todas as fases do processo de
construção desses empreendimentos. Também visa à melhoria das condições de
segurança e saúde no trabalho, mitigando ou neutralizando fatores que
desencadeiam acidentes de trabalho nas diversas fases da obra.
Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
O Comitê de Coordenação e Monitoramento do Pacto Nacional pela
Erradicação do Trabalho Escravo é composto pelo Instituto Ethos de Empresas e
Responsabilidade Social, pelo Instituto Observatório Social, pela ONG Repórter
Brasil e pela OIT e tem por missão implementar ferramentas para que o setor
empresarial e a sociedade brasileira não comercializem produtos de fornecedores
que usaram trabalho escravo. A Repórter Brasil e a Organização Internacional do
Trabalho são membros da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho
Escravo, que envolve governo federal e a sociedade civil. Outros membros da
Comissão também contribuem com o Pacto Nacional, como a Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Ministério do Trabalho e
Emprego, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal.
São signatárias do Pacto:
Número Empresa/Sociedade Civil Data da adesão
1 Ação Local Ladeira da Memória 19105/2005
2 ABIEC - Associação Brasileira da Indústria Exportadora de Came
27112/2005
3 ABIOVE - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
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26/04/2006
4 ABIT Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção 19/05/2005
5 ADM do Brasil Lida 30/10/2007
6 Advance Sistemas de Segurança Lida 11/03/2011
7 AES Brasil Lida 22/09/2010
8 Agência Envolverde 29/08/2008
9 Agência Repórter Social 19/05/2005
10 Agra Industrial de Alimentos 01/09/2008
11 AAMAE - Apoio à mulher, criança e ao adolescente 21/06/2007
12 Ampla Energia e Serviços S/A 29/04/2008
13 APOENA Economia e Finanças e Empresas Sociais 19/07/2007
14 ARC Consultoria em Recursos Humanos 11/03/2011
15 Arcelor Mittal Aços Longos 03/03/2009
16 Arcelor Mittal BioFlorestas Lida 07/09/2011
17 Amo S/A (Grupo Seb do Brasil) 15/06/2008
<http://porta1.mte.gov.br/imprensa/mte-cria-grupo-movel-para-fiscalizar-obras-
de-infraestrutura.htm>
Número Empresa/Sociedade Civil Data da adesão
18 Banco da Amazônia 10/06/2005
19 Banco do Brasil 19/05/2005
20 Banco Santander / Real 19/05/2005
21 Bianchessi Têxtil Ltda Me 28111/2005
22 BM&F BOVESPA S/A - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
19/05/2005
23 BP Biofuels 18/08/2010
24 BRF - Brasil Foods S.A 28/02/2011
25 Bunge Alimentos S. A. 24/04/2006
26 C F Rocha Textil LTOA 29/03/2012
27 C&A Modas Ltda 08/12/2010
28 Caixa Econômica Federal 19/05/2005
29 Caramuru Alimentos Ltda 20/02/2006
30 Carbono Química 10/05/2006
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31 Cargill Agrícola S.A 27/06/2006
32 Carnes Boi Branco Ltda (2) 14/04/2008
33 Carrefour Indústria e Comércio Ltda 19/05/2005
34 Catholic Relief Service 19/05/2005
35 Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A 21/09/2006
36 Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A- Eletronorte 19/05/2005
37 Chemtech - Software para empresas Petroquímicas e de Papel e
10/11/2006
Celulose
38 Chesf - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 10/06/2005
39 CIVES - Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania 19/05/2005
40 Coca-Cola Brasil 10/02/2009
41 Coelce - Companhia Energética do Ceará 28/01/2008
42 Coimex - Cia. Importadora e Exportadora 04/03/2008
43 Companhia de Seguros Aliança do Brasil 11/12/2009
44 Companhia Paranaense de Energia 10/02/2011
45 Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré 19/05/2005
46 Companhia Suzano de Papel e Celulose 19/05/2005
47 Confecções Kokulle Ltda 11/03/2011
48 Confecções Oneda Ltda 09/02/2011
49 Confecções Rosa Choque Ltda 11/03/2011
50 Confecções T Christina Ltda 11/03/2011
51 Confecções V-2 Indústria e Comércio Ltda 28/11/2011
52 Copagaz 07/11/2007
53 Cordeiro Fios e Cabos Elétricos 28/11/2011
54 Cosima - Siderúrgica do Maranhão LTOA 19/05/2005
55 Coteminas - Companhia de Tecidos Norte de Minas 19/05/2005
56 Cotton Star Confecções Ltda 11/03/2011
57 Currupiu Industria e Comercio de Roupas Ltda 28/11/2011
58 D.R. Lingerie Industria e Comercio S.A. 28/11/2011
59 DAMA Transportadora Ltda 11/03/2011
60 Delui Confecções Ltda-EPPP 22/12/2011
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61 DIEESE -Departamento Intersindical de Estatística e Estúdos 19/05/2005
Número Empresa/Sociedade Civil Data da adesão Socioecônomicos
62 Domarra Calçados Ltda Me 22/12/2011
63 Dow Brasil SA 09/06/2011
64 Dudalina S/A 17/07/2007
65 EDP do Brasil 29/09/2009
66 Ekobé Educação e Consultoria 10/06/200S
67 Emphasis Ind e Com Votorantim Ltda 11/03/2011
68 Enesa Engenharia 04/03/2008
69 Everblue Confecções Ltda 11/03/2011
70 Evidência Brindes Ltda 08/09/2010
71 Federação das Indústrias de Minas Gerais 19/0S/200S
72 Federação dos Trabahadores na Agricultura do Estado da Bahia
21/10/2008
(Fetag-BA)
73 FENAE - Corretora de Seguros 19/0S/200S
74 Fergumar - Ferro Gusa do Maranhão LTDA 19/0S/200S
7S Fersol Indústria e Comércio S/A 19/05/2005
76 Fibria Celulose SA 24/05/2007
77 Floraterra Botica Farmácia de Manipulação 01/01/2006
78 Forall.net Informática Ltda. 18/05/2009
79 Fortiori Confecções Ltda 28/11/2011
80 Frigorífico Astra do Paraná (1) 1S/0S/2009
81 Frigorifico Margen (1) 09/04/2008
82 Frigorífico Mataboi S/A (2) 09/04/2008
83 Frigorífico Mercosul (1) 05/04/2008
84 Frigorífico Silva Indústria e Comércio 12/05/2009
8S Frigorífico Vale do Sapucaí Ltda (Frivasa) (1) 20/0S/2009
86 Frigorífico Vangélio Mondelli Ltda 20/05/2009
87 Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
19/0S/200S
Medicina no Trabalho
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88 Gelita do Brasil 22/05/2006
89 Generale Comércio e Confecções de Roupas Ltda 11/03/2011
90 Grupo André Maggi 16/12/200S
91 Grupo Pão de Açúcar 19/0S/200S
92 H8 Brands Comércio do Vestuário Ltda 22/12/2011
93 HangarS7 Confecções Ltda 22/12/2011
94 Heil Malhas Ltda 28/11/2011
95 Helli Brasil Ind. Do Vestuário Ltda 11/03/2011
96 HSBC Bank Brasil 18/03/2010
97 Indústria e Comércio Leal Ltda 09/04/2012
98 Infraero - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária 19/05/2005
99 Inovar Ar Condicionado Ltda 11/03/2011
100 Instituto Akatu pelo consumo Consciente 19/05/2005
101 Instituto Algodão Social 11/08/2008
102 Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás 19/05/2005
103 Instituto Carvão Cidadão 19/05/2005
Número Empresa/Sociedade Civil Data da adesão
104 Instituto Controle Público 19/05/2005
105 Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social 19/05/2005
106 Instituto Museu da Pessoa 19/05/2005
107 Instituto Observatório Social 19/05/2005
108 Instituto Polis 19/05/2005
109 Inter Têxtil Ltda 11/03/2011
110 Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 19/05/2005
111 IPO Instituto de Psico Orgs 11/03/2011
112 Itaipu Binacional 22/06/2009
113 Itaú Unibanco Holding S.A 18/09/2008
114 J. Shayeb & Cia Ltda 11/03/2011
115 JBS-Friboi / Bertin 21/05/2007
116 JC Bumlai Empreendimentos 19/05/2005
117 Karsten S.A 22/12/2011
118 Keepers Logística ATS Ltda 11/03/2011
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196
119 LATEC Desenvolvimento para a Sustentabilidade / Universidade
10/06/2005 Federal Fluminense
120 L'ORSA Modas e Confecções Ltda 11/03/2011
121 LOBO Indústria e Comércio Ltda 11/03/2011
122 Lutestillnd. e Com. de Roupas Ltda 11/03/2011
123 Maeda S/A 09/09/2006
124 Mafari Ltda 11/03/2011
125 MAHLE Componentes Motores Ltda 17/09/2007
126 MAHLE Metal Leve Miba Sinterizados Ltda 17/09/2007
127 MAHLE Metal Leve SA 17/09/2007
128 Mak Len Confecções Ltda 11/03/2011
129 Marfrig Alimentos S/A 23/09/2009
130 Margusa - Maranhão Gusa LTOA 19/05/2005
131 McDonald's 21/05/2009
132 Minerva S.A 19/05/2009
133 Moda Officina Confecções Ltda ME 22/12/2011
134 Movimento Humanos Direitos 19/05/2005
135 Navi Carnes Indústria e Comércio Ltda (1) 15105/2009
136 New Magic Confecções Ltda 1110312011
137 Odontoprev SA 22/06/2009
138 ONG Repórter Brasil 19/05/2005
139 Opetra Indústria e Comércio de Travesseiros Ltda 28/11/2011
140 PATRI- Políticas Públicas, Relações Governamentais e Institucionais
10/04/2008
141 Perdigão Agroindustrial S/A 10/04/2008
142 Petersen Têxtil Ltda 11/03/2011
143 Petrobras Distribuidora S.A 1910512005
144 Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS 19/05/2005
145 Phael Confecções de Auriflama Ltda 1110312011
146 Pillar Indústria e Com. De Calçados 11/03/2011
147 Ponto de Leitura Vila Mara 17/03/2009
Número Empresa/Sociedade Civil Data da adesão
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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148 Pólo Sindical da Chapada 17/10/2008
149 Projeto Social Las Hermanas 28/09/2007
150 Promon S/A 10/08/2007
151 PROVIDER Itda - Tecnologia da Informática 28/08/2007
152 Queiroz Galvão Exploração e Produção SA 03/11/2010
153 Química Amparo 18/04/2008
154 Rafer Transportes 11/03/2011
155 Resgate Treinamento Ltda 22/10/2007
156 Sadia S/A 23/05/2007
157 Safhire Fabricação Bruto em Strass Ltda - ME 11/03/2011
158 São Paulo Alpargatas S/A 11/03/2011
159 Semp Toshiba 02/03/2011
160 Serasa 20/10/2008
161 Sete Estradas Logística Ltda 11/03/2011
162 Shell Brasil Ltda 19/05/2005
163 Sidepar Siderúrgica do Pará S/A 19/05/2005
164 Simasa - Siderurgica do Maranhão Ltda 19/05/2005
165 SIMPI - Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo
166 SINAIT- Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho 19/05/2005
167 Sindicato dos Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais (STTR) de Abaíra
20/10/2008
168 Sindicato dos Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais (STTR) de
17/10;2008 Lajedinho - Bahia
169 SINDICOM - Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de
19/05/2005 Combustíveis e Lubrificantes
170 Sinditêxtil - SP 17/04/2007
171 SINDIVEST -Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Vestuário da
19/05/2005
Baixada Santista
172 Sinobrás - Siderúrgica Norte Brasil (antiga Simara) 19/05/2005
173 SLC Agrícola 25/04/2007
174 Space One Confecções Ltda 11/02/2011
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
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175 Statoil do Brasil Óleo e Gás Ltda 19/05/2005
176 Sucess Factors do Brasil 11/03/2011
177 SulAmérica Seguros e Previdência 19/07/2011
178 Tabelionato Fischer 19/07/2011
179 TAM Linhas Aéreas 24/03/2009
180 Tapajos Têxtil Ltda 11/03/2011
181 Techint Engenharia e Construção S.A (antiga Techint S/A) 09/01/2008
182 Texaco Brasil Ltda (1 ) 19/05/2005
183 Têxtil Água Verde Ltda 28/11/2011
184 Tiroleza Alimentos Ltda (antigo Comércio de Carnes Tiroleza) 19/05/2009
185 TN Projetos Sociais 10/06/2005
186 Tom Pastel Confecções Ltda 11/03/2011
187 Tombini e Cia Ltda 22/12/2011
188 Trigueiro Fontes Advogados 11/03/2011
189 Turma da Criança Industria e Comercio de Roupas Ltda - EPP
22/12/2011
Número Empresa/Sociedade Civil Data da adesão
190 União Sul-Americana de Ensino Superior 12/04/2008
191 Unimed Cuiaba 04/11/2010
192 Unimed Paulistana 23/01/2009
193 Unimed Vitória Coop. Trabalho Médico 08/08/2008
194 UniEthos - Educação para a Responsabilidade Social e o 19/05/2005
Desenvolvimento Sustentável
195 Vale 10/06/2005
196 Vale Grande Ind. e Com. de Alimentos Ltda (2) 09/04/2008
197 Valisére Indústria e Comércio Ltda 19/05/2005
198 Via Mundo Ltda 11/03/2011
199 Vicunha Têxtil 24/05/2007
200 Viena Siderúrgica S/A 19/05/2005
201 Villa Confecções Ltda 28/11/2011
202 Wal Mart Brasil 19/05/2005
203 Warusky Comércio Industria e Representações Ltda 22/12/2011
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL Número Sessão: 002.4.54.O Tipo: Delib erativa Extraordinária - CD Data: 04/02/2014 Montagem: 1966
199
204 Ybra Jeans S/A 11/03/2011
205 Zapelini Instalações e Comércio Ltda 11/03/2011
206 Zara Brasil LTDA 10/11/2011
(1) Empresa suspensa do pacto (2) Como parte do Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC)
(2) Fonte: <http://www.pactonacional.com.br/>
Internacionais
O programa da ONU "Aliança Global contra o Trabalho Forçado" foi lançado
em 2005 pela OIT para erradicar todas as formas de trabalho escravo até 2015. Há
plena convicção de que, com comprometimento e vontade política dos Estados
Membros, esse objetivo pode ser atingido. Para a consecução desses objetivos
deve-se aprimorar a legislação e sua aplicação, a prevenção e a reinserção das
vítimas.
Análise dos Dados
Infelizmente, o que se tem apurado nos depoimentos dados à Comissão
confirma o que há muito a inspeção do trabalho e a imprensa têm constatado desde
as denúncias feitas por D. Pedro Casaldáliga, Bispo da Prelazia de São Félix do
Araguaia, no Estado do Mato Grosso, em 1971, na Carta Pastoral - "Uma Igreja da
Amazônia em Conflito com o Latifúndio e a Marginalização Social".
O Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, ao
longo de 15 anos, vem, a duras penas, fazendo um magnífico trabalho de combate
ao trabalho escravo que resultou na seguinte situação:
Quadro geral das operações realizadas pela fiscalização para erradicação do
trabalho escravo - SIT/SRTE -1995-2010Ano N° N° de Trabalhadores cujos
Trabalhadores· Pagamento de Autos de estabelecimentos contratos foram
indenização infração operecimen- formalizados no curso res lavrados atos da ação
fiscal resgatações inspecionados
2010 143 309 2.745 2.628 8.786.424,89 3.982
2009 256 350 3.412 3.769 5.908.897,07 4.535
2008 158 301 3.021 5.016 9.011.762,84 4.892
2007 116 206 3.637 5.999 9.914.276,59 3.139
2006 109 209 3.454 3.417 6.299.650,53 2.772
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2005 85 189 4.271 4.348 7.820.211,26 2.286
2004 72 276 3.643 2.887 4.905.613,13 2.465
2003 67 188 6.137 5.223 6.085.918,49 1.433
2002 30 85 2.805 2.285 2.084.406,41 621
2001 29 149 2.164 1.305 957.936,46 796
2000 25 88 1.130 516 472.849,69 522
1999 19 56 725 411
1998 17 47 159 282
1997 20 95 394 796
1996 26 219 425 1.751
1995 11 77 84 906
TOTAL 1083 2.844 36.419 39.180 62.247.947,36 31.589
Fonte: reprodução do quadro divulgado na página da Internet do MTE.
Em 2011, o Grupo Móvel realizou 158 ações em 320 estabelecimentos, nas
quais foram resgatados 2.271 trabalhadores, que trabalham e vivam em condições
subumanas, sem alojamento, comida, água ou condições de asseio dignas, além de
jornadas exaustivas de até 18 horas diárias de trabalho, além do endividamento com
os empregadores.
A fiscalização de combate ao trabalho escravo mantém atualmente 5 Grupos
Móveis de Fiscalização, que realizam diariamente operações especiais, além do
trabalho rotineiro feito nas 27 Superintendências Regionais espalhadas por todo
Brasil.
Recentemente, segundo a pagina na Internet do Ministério do Trabalho e
Emprego, em ação conjunta realizada pelo Grupo Especial de Fiscal Móvel da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho
com apoio de policiais do Grupo de 3 <http://portal.mte.gov.br/imprensa/resgatados-
quatro-trabalhadores-em> condições-analogas-as-de escravo
Operações Especiais da Polícia Civil de Mato Grosso, foram resgatados
quatro trabalhadores que estavam submetidos a condições análogas as de escravo,
em condições degradantes de trabalho, de saúde e de vida.
Os trabalhadores foram encontrados em uma fazenda de pecuária na zona
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rural de Nova Monte Verde (MT), situada a aproximadamente 950 km da capital.
Segundo o coordenador do grupo de fiscalização a fazenda possui área total de
14.557 hectares, com aproximadamente 5.000 cabeças de gado, e os empregados
foram contratados no escritório da fazenda localizado em Alta Floresta-MT para a
aplicação de veneno (agrotóxico) nas pastagens, sob a fiscalização do capataz da
fazenda. Tal atividade era desenvolvida pelos obreiros sem capacitação e sem os
EPl's adequados.
Os trabalhadores estavam abrigados em um alojamento de madeira que não
oferecia as condições mínimas de habitabilidade. O banho era tomado no córrego e,
como o sanitário estava desativado, os trabalhadores eram obrigados a realizarem
suas necessidades fisiológicas no mato.
O empregador não fornecia alimentação, obrigando os trabalhadores a
adquirirem com recursos próprios. A água utilizada, tanto para consumo quanto
para o preparo das refeições, não passava por qualquer tratamento e
eraretirada de um poço a céu aberto localizado ao lado de um córrego próximo,
onde os trabalhadores também lavavam suas roupas contaminadas com
agrotóxico. Os trabalhadores estavam sem carteiras anotadas e não foram
submetidos a exames médicos admissionais. Também foram constatadas outras
irregularidades objeto de autuações.
A ação foi Coordenada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho João Evaristo Pereira
Neto, com apoio do Procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues. O
pagamento das verbas rescisórias totalizou um valor aproximado de 11.300 reais.
Além disso, foram lavrados 20 autos de infração.
Ao final, após a regularização dos direitos trabalhistas, os trabalhadores foram
abordados e cadastrados no Projeto Ação Integrada, desenvolvido pela
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso em parceria
com outros órgãos (Ministério Público do Trabalho e Universidade Federal de Mato
Grosso), e que visa a qualificação e reinserção, no mercado de trabalho formal, de
trabalhadores egressos do Trabalho Análogo ao de Escravo.
Numero de condenações? A consequência é clara e óbvia - temos um alto
índice nos autos de infração e baixo índice de condenação penal. Menos de 10%
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dos envolvidos em trabalho escravo no sul sudeste do Pará, entre 1996 e 2003,
foram denunciados por esse crime, de acordo com a Pastoral da Terra.
Recentemente a Justiça Federal condenou dois indivíduos a pena de
aproximadamente três anos e a pagamento de 20 dias multa por submeter onze
trabalhadores rurais a condições análogas à de escravo. A pena restritiva de
liberdade de ambos condenados foi substituída pela prestação pecuniária de um
salário mínimo a ser paga em favor da Sociedade São Vicente de Paulo, em
Palmas, além de prestação de serviços à comunidade a ser definida em audiência o
Cadastro de Empregados, conhecido como "lista suja", segunda a última atualização
semestral em julho de 2012, continha 398 nomes, assim distribuídos pelas Unidades
da Federação:
Pará 72
Mato Grosso 61
Goiás 41
Maranhão 29
Minas Gerais 26
Santa Catarina 24
Tocantins 21
Mato Grosso do Sul 20
Paraná 20
Rondônia 18
Piauí 13
Amazonas 12
Bahia 9
Rio Grande do Sul 9
Espirito Santo 6
São Paulo 6
Ceará 4
Pernambuco 2
4 http://www.prto.mpf.gov.br/news/aliciadores-sao-condenados-por-reducao-
de-trabalhadores-acondicao-analoga-a-de-escravo
Rio Grande do Norte 2
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Alagoas 1
Paraiba 1
Rio de Janeiro 1
TRABALHO ESCRAVO: O CENÁRIO INTERNACIONAL
LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL E COMPARADA
O trabalho forçado é um ato criminoso. O art. 25 da Convenção n° 29 contra o
Trabalho Forçado da OIT esclarece que “a demanda ilegal de trabalho forçado ou
compulsório tem de ser punida como ofensa penal e será uma obrigação de cada
Estado Membro que ratificar essa convenção assegurar que as penalidades
impostas por lei sejam realmente proporcionais à severidade da ofensa e
devidamente aplicadas”.
Todos os países se preocupam em mostrar à comunidade internacional que
não têm ou toleram, em seu território, trabalho escravo ou análogo à de escravo. Se,
entretanto, algum trabalho desse tipo for detectado, todas as medidas possíveis
serão tomadas. É este o compromisso internacional assumido.
É claro que quando se observa essa comunidade, tem-se de olhar com uma
perspectiva diferenciada, já que as condições econômicas vão do desenvolvimento
pleno aos menos desenvolvidos. Os salários comumente atrasados em certos
países da África poderiam, em teoria, caracterizar trabalho análogo ao de escravo,
pois, às vezes, os funcionários públicos trabalham seis meses sem percepção de
salário. Há também situações tão esdrúxulas que o salário percebido pelos
funcionários, ou mesmos juízes, sejam tão baixos que se equiparam ao trabalho
escravo, gerando inclusive oportunidades de corrupção, sob a escusa de que têm de
“receber por fora”, pois é o único modo de sobreviver. Pode-se argumentar,
entretanto, que, pelo fato de toda a população se encontrar no mesmo estado de
precariedade, não se configuraria trabalho escravo, pois não se trata de um
segmento mais favorecido explorando outra camada de pessoas mais pobres.
De qualquer maneira, independentemente da desigualdade econômica dos
diversos países, todos encontraram alguma forma de proclamar a total intolerância
com o trabalho escravo, seja em nível político com declarações genéricas nas suas
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próprias constituições, ou por meio de legislação detalhada e específica que regula a
matéria e faz punir os infratores.É de se ressaltar também que os diversos Estados
agem de maneira distinta ao legislar e punir o trabalho escravo. Os Estados Unidos
não ratificaram a Convenção n° 29, a despeito de el a ter aceitação quase universal,
pois foi ratificada por 171 dos 182 Estados membros da ONU. É a política dos
países de tradição anglo saxônica (“common law”) só ratificarem um instrumento
internacional se constatarem que realmente podem cumprir aquela obrigação
internacional, objeto do tratado.
Por outro lado, nos países de tradição jurídica romano-germânica, como Itália
e Portugal, em geral as normas são abertas e programáticas. Podem ratificar as
convenções para só depois elaborarem suas leis internas. Ademais, nessa tradição
jurídica a tendência é eleger um critério bastante subjetivo, dando ao juiz ampla
liberdade na formação de seu convencimento. No Código Penal Italiano, por
exemplo, constata-se um tipo penal bem aberto culminando pena de cinco a quinze
anos a quem reduzir uma pessoa à escravidão ou a uma condição análoga à de
escravidão.1
Na mesma linha, define a escravidão o Código Penal Português quando
estabelece em seu art. 159 que é punido com pena de 5 a 15 anos de prisão quem:
“a) Reduzir outra pessoa ao estado ou à condição de escravo; ou
b) Alienar, ceder ou adquirir pessoa ou dela se apossar com a intenção de a
manter na situação prevista na alínea anterior”
O certo é que trabalho forçado é uma prática criminal proibida em legislações
nacionais e internacional. De fato, é a única matéria das quase 190 Convenções da
OIT que dispõem de assunto de matéria penal e sua execução.
Segundo Roger Plant,2 a despeito de não ter ratificado a Convenção 26 da
OIT, “os Estados Unidos têm uma legislação bem desenvolvida sobre trabalho
forçado, servidão involuntária, peonagem e tráfico, bem como um compromisso
crescente em combater trabalho forçado e tráfico de pessoas e é uma questão que
as empresas consideram incluir em seus treinamentos e práticas de gerência de
riscos. Ademais, uma empresa que tenha alegações sérias de exploração de
trabalho escravo terá sua reputação manchada e pode até ter de enfrentar, ainda
que em raras circunstâncias, ações de alto custo e persecução criminal”.
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O que importa é que o interesse e a preocupação por esse tema continue a
existir, pois trabalho escravo é prática tão velha quanto a humanidade e a
exploração do homem pelo homem nunca vai desaparecer. É uma questão de
minimizar as oportunidades e maximizar a punição dos culpados.
O trabalho forçado no campo ou na cidade é um fenômeno que não se pode
negar, mas certamente que empresa alguma pode se dar ao luxo de sofrer as
consequências negativas decorrentes da associação de seu nome com o trabalho
escravo ou existente na sua cadeia de produção.
Muitas vezes, o trabalho forçado vai além da responsabilidade social
corporativa no sentido de que empresas passam a assumir um compromisso
voluntário para melhorar suas práticas gerenciais. 3
Na Austrália a definição de trabalho forçado está no art. 73.2 do Código Penal
de 1995 e estabelece ser a condição de uma pessoa que presta trabalho ou serviços
(que não sejam serviços de ordem sexual) e que por causa do uso da força ou
ameaça a)não é livre para deixar de prestar o seu trabalho ou serviço ou b) não é
livre para sair do lugar ou da área em que presta seus trabalhos ou serviços.
Na Inglaterra, só recentemente em 2009, o trabalho forçado tornou-se uma
ofensa criminal, por meio do art. 71 da Lei “Coroners and Justice Act”. Como já se
comentou acima tal comportamento é típico dos países de common law.
Há uma pesquisa feita na Inglaterra para ver a que tipo de exploração os
migrantes estavam se submetendo. Os poloneses, chineses, letões e lituanos, que
trabalhavam na indústria da alimentação, pagavam grandes quantias para entrar no
Reino Unido, criando, assim, uma dívida e total dependência dos empregadores. Os
pesquisadores chegaram à conclusão de que não é fácil dizer se a exploração
denunciada era suficiente para constituir trabalho forçado. Ficou claro, entretanto,
pela prova existente que os empregadores estavam infringindo uma série de direitos.
Nesse caso, porém, não se tratava de migrantes irregulares, mas de trabalhadores
que tinham seu visto de trabalho ligado a um especifico empregador. Embora em
teoria não se exija que aquele trabalhador trabalhe somente para aquele
empregador, na realidade há a exigência de que haja um empregador que apoie o
visto, tornando difícil a mudança de emprego no país. Essas circunstâncias acabam
facilmente se transformando em situações de abuso, que facilmente podem vir a
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configurar trabalho análogo ao de escravo, se não houver fiscalização adequada e
sistemática.4
James L. Bischoff, em seu extenso artigo sobre o fracasso do Brasil nos seus
esforços de assegurar cumprimento das convenções internacionais contra o trabalho
escravo e das convenções de direitos humanos, sustenta que trabalho forçado
constitui crime internacional que clamaria até por jurisdição universal do mesmo jeito
que se procede nos crimes de pirataria de mar. Cita ele como exemplo a pirataria
que é hoje combatida com eficácia pelos vários países afetados, como é o caso dos
Estados Unidos e da Inglaterra que têm julgado e condenado piratas de várias
nacionalidades, independente dos critérios de territorialidade ou nacionalidade, mas
sim baseados no princípio da jurisdição universal que abaixo abordaremos com mais
detalhe.
Embora Bischoff veja mérito nas ações dos grupos móveis do MTE, ele diz
que dos 16.600 casos de trabalho forçado verificados nessas ações, só houve três
casos de condenações e nenhum dos condenados passou um dia sequer na prisão.
As reclusões foram convertidas em pagamento de cestas básicas. Advoga ainda o
autor pelo aumento da pena mínima para quatro anos, o que impossibilitaria a
conversão da reclusão em penas alternativas. No final, Bischoff critica o governo
daquela época por não aceitar responsabilidade de não ter sido capaz de prevenir
abusos a direitos humanos cometidos no Brasil. E finaliza afirmando que “para
combater o trabalho forçado eficazmente, o governo brasileiro precisa, no mínimo,
encontrar os trabalhadores, liberá-los, prender os responsáveis, promover a ação
penal, colocá-los na prisão e impor multas pesadas”.5
Já o Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, considera que a impunidade dos ofensores existe porque a lei penal
brasileira é inadequada para a responsabilização dos infratores. Alega que falta
clareza ao qualificar como crime de condição análoga à escravidão a submissão do
empregado a uma jornada exaustiva ou em situação degradante. Diz também
desconhecer um caso de condenação criminal por trabalho forçado no Brasil.6
JURISDIÇAO INTERNACIONAL
Há uma teoria jurídica que vem ganhado relevo que dispõe sobre a jurisdição
internacional. Nesse sentido, tem-se que quando um país não é capaz de resolver e
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julgar no seu próprio território os casos relativos a trabalho forçado, arriscar-se a
sofrer interveniência externa, com considerável repercussão internacional negativa
de sua incompetência de suas instituições, de seus poderes constituídos: Executivo,
Legislativo e Judiciário.
Esse foi o caso ocorrido com José Pereira Ferreira, conhecido como o “caso
Pereira”. José Pereira tinha só 17 anos, em 1989, quando fugiu dos maus tratos no
seu trabalho, mas foi pego pelos empregados da propriedade rural em que
trabalhava no sul do Pará, atingindo seu rosto. Como as autoridades brasileiras não
deram uma solução satisfatória para o caso, ele foi referido à Organização dos
Estados Americanos (OEA). No entanto, o governo brasileiro encontrou uma solução
política para evitar uma condenação, assumindo uma série de compromissos para
combater o trabalho escravo. O Brasil só aderiu à Convenção Americana sobre
Direitos Humanos em 1992 e só se submeteu à jurisdição da competência da Corte
Interamericana em 1998. Isso significa que casos anteriores a essa época não
podem ali ser julgados.
De qualquer forma, do mesmo modo que um caso foi referido à OEA, o
Tribunal Penal Internacional pode também ter jurisdição sobre um caso de
escravidão ocorrido em quaisquer dos países signatários do Estatuto de Roma.
Esse estatuto define os crimes contra a humanidade, dentre os quais se
insere a escravidão, nos seguintes termos:
“Crimes contra a Humanidade
1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a
humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um
ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo
conhecimento desse ataque:
a) Homicídio;
b) Extermínio;
c) Escravidão; (grifo nosso)
d) Deportação ou transferência forçada de uma população;
e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em
violação das normas fundamentais de direito internacional;
f) Tortura;
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g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez
forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual
de gravidade comparável;
h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado,
por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero,
tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente
reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer
ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;
i) Desaparecimento forçado de pessoas;
j) Crime de apartheid;
k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem
intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a
saúde física ou mental.
2. Para efeitos do parágrafo 1o:
........................................................................
c) Por "escravidão" entende-se o exercício, relativamente a uma pessoa, de
um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam
um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse
poder no âmbito do tráfico de pessoas, em particular mulheres e
crianças........................................................................................”
Essa teoria vem sido adotada por Bassiouni, Bischoff e tantos outros que
defendem a responsabilidade dos Estados em condenar os responsáveis por tais
atrocidades.
RESUMO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA CPI
Audiência pública realizada no dia 18 de abril de 2012
José de Souza Martins - sociólogo e professor emérito da Universidade de
São Paulo - USP
O depoente afirmou que a compreensão da ocorrência de formas servis de
trabalho no Brasil de hoje não prescinde da referência às conexões e articulações
das formas sucessivas de escravidão. Não se trata de distrair os que se preocupam
com o problema, mas, sim, de não escamotear as estruturas profundas que dão
sentido a essa persistência. Ainda que constitua uma notória anomalia em relação
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às conquistas sociais e aos valores do mundo moderno, é preciso considerar, para
compreendê-Ia, que esse mesmo mundo moderno se constituiu com base na
imensa acumulação primitiva de capital, com base na escravidão moderna, que criou
os fundamentos econômicos do capitalismo, e criou, portanto, as condições para
que uma nova economia, baseada na reprodução propriamente capitalista do
capital, a sua reprodução ampliada, se propusesse como fundamento material da
modernidade. O caso brasileiro não nega essa tendência geral. Dela discrepa
porém, na persistente permanência de mecanismos de cumulação primitiva de
capital, quando a economia já é predominantemente moderna, baseada na
racionalidade do lucro, que é só possível se se apoiar no trabalho livre, igualitário e
contratual. Essa acumulação primitiva está essencialmente no uso inaugural, em
momentos decisivos da economia brasileira, de diferentes formas de trabalho
escravo. Seria um engano, no entanto, supor que a escravidão contemporânea, que
nega essas três características do trabalho moderno, é mera sobrevivência de
arcaísmos sociais.
Histórica e estruturalmente, a sociedade brasileira paga o tributo de suas
origens coloniais, atualizando esses arcaísmos como elementos constitutivos da
própria economia moderna que a caracteriza, numa pós modernidade antecipada.
Afirmou que se entendermos que a pós-modernidade latino-americana é
combinação funcional e articulada do moderno e do arcaico, e não propriamente do
supra moderno, podemos dizer, com o antropólogo argentino Néstor García Canclini,
que nós somos pós-modernos desde sempre.
As três escravidões de nossa história econômica e social, que inclui a atual,
são expressões de momentos históricos, em que o advento de um novo momento da
economia, de sua expansão, pede a reinstauração atualizada de formas violentas de
extração de excedentes para uma nova fase de acumulação de riqueza. E cada fase
declinou não como expressão de um progresso social disseminado, que estendesse
a todos que o possibilitaram os devidos frutos colhidos.
Quando a escravidão indígena foi extinta formalmente, mas não de fato, em
1755, numa época em que havia duas colônias portuguesas na América - o Brasil,
cujo limite norte era o Piauí, e o Estado do Maranhão e Grão-Pará, com o Diretório
do Grão-Pará e Maranhão -, ela o foi para modernizar a sociedade, levantando as
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interdições estamentais que pesavam sobre índios e mestiços. Mas o foi também
para disseminar e fortalecer uma forma mais moderna de escravidão, mais eficaz do
ponto de vista da gestação e ampliação da riqueza: a escravidão negra.
Quando a escravidão negra entrou em crise, poucos anos depois da
Independência, em decorrência do tratado anglo-brasileiro de 1826, que tornou ilegal
o tráfico negreiro, ainda assim encontrou mecanismos de ilegalidade consentida e
de protelação que a arrastaram até 1850, quando o tráfico foi efetivamente proibido.
Mas aí o tráfico interprovincial de escravos, exportados do Nordeste
canavieiro para o Sudeste cafeeiro, deu uma sobrevida à escravidão negra até 1888.
Os fazendeiros do Nordeste puderam incorporar à economia do açúcar a
massa dos moradores de favor das fazendas, os antigos índios administrados da
escravidão indígena e seus mestiços, teoricamente sujeitos ao pagamento da renda
da terra em trabalho.
A intuição de que havia um cativeiro embutido nessa relação de trabalho
persistiria até o surgimento das ligas camponesas, nos anos 1950, 200 anos depois
da abolição da escravidão indígena, no chamado "Cambão", título, aliás, de um livro
de seu líder, Francisco Julião.
A escravidão negra cessaria em 1888, não por iniciativa dos Parlamentares
liberais que a advogavam, mas por iniciativa do Partido Conservador, que
representava os interesses dos grandes proprietários de terras e de escravos.
Euclides da Cunha observaria, no começo do século 20, que, entre nós, as reformas
sociais são propostas pelos liberais, mas concretizadas pelos conservadores. A
República foi proposta pelos republicanos, mas concretizada por meio de um golpe
de Estado, pelos principais herdeiros das tendências absolutistas da Monarquia: os
militares. Foi assim, aliás, na reforma agrária, relativamente recente, proposta pelas
esquerdas antes do Golpe de 1964, mas concretizada pela direita, pelo regime
militar, em 1965. Estruturalmente, a escravidão negra entrou em crise em boa parte
por conta da escassez de escravos e por conta da significativa elevação do preço do
escravo, que ameaçava a economia da grande lavoura. A escravidão terminou
basicamente em consequência de um cálculo de custo; tornava-se um mau negócio.
Mas, no plano político, o fim da escravidão negra só foi possível porque o
conservador Antonio da Silva Prado, Ministro do Império e Senador, um dos maiores
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fazendeiros e empresários do Brasil de então, um dos mais modernos e lúcidos,
negociou politicamente a supressão do veto dos que, entre os fazendeiros,
relutavam, especialmente os paulistas, e resistiam à abolição da escravatura, o que
se fez, dando conteúdo ao previsto na Lei de Terras de 1850, que instituiu no Brasil
o moderno regime de propriedade fundiária, em conexão com a abolição do tráfico
negreiro.
A Lei de Terras previu a imigração estrangeira, com base numa legislação
fundiária, que, em oposição ao antigo regime sesmarial, criava uma escassez
artificial de terras para cultivo e forçava o trabalhador imigrante, migrante ou escravo
a trabalhar na grande lavoura, para, como ressaltou Prado num memorável discurso
no Senado do Império, "formar um pecúlio, se for morigerado, sóbrio e laborioso".
Com esse pecúlio, poderia comprar terra e tornar-se proprietário, mesmo nos
núcleos coloniais oficiais. O Brasil optou pelo modelo fundiário oposto ao modelo
norte-americano, o da Lei de Colonização, posta em prática poucos anos depois da
lei brasileira. O Brasil optava contra as vozes que, no Parlamento, propunham o que
modernamente se chama de reforma agrária. Optava por um modelo
concentracionista e rentista de propriedade da terra, como fundamento de um
extenso e relativamente rápido processo de acumulação de capital e para o salto
histórico em direção à economia moderna que aqui se deu num curto período de 40
anos.
Nem por isso, o regime de trabalho livre no Brasil foi instituído para ser um
regime de trabalho assalariado, se não apenas potencialmente. O regime do
morador, nos canaviais do Nordeste, e do colono, nos cafezais do Sudeste, era a
forma não capitalista de trabalho e de reprodução agrícola do capital, baseada numa
combinação sui generis de renda e trabalho, produção direta dos meios de vida e
um complemento salarial que cobria apenas parcialmente o custo de reprodução da
força de trabalho.
Nessa peculiaridade do caso brasileiro já estavam as bases da Terceira
Escravidão, que vem até nossos dias. O trabalho verdadeiramente assalariado,
igualitário e contratual, mesmo quando dominante, como nos dias de hoje, é
estruturalmente um resíduo de uma relação capitalista inacabada e imperfeita.
A sempre comentada "abolição antecipada da escravatura" no Ceará e no
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Amazonas, em 1884, é uma boa indicação de mudança social na permanência típica
do modelo brasileiro. Não se explica apenas por um ímpeto liberal e libertário, mas
também pela articulação demográfica que entre as duas Províncias se estabelecera,
em decorrência da seca de 1877 e da maciça imigração de cearenses para outras
regiões do Brasil, em especial o Amazonas da borracha, cuja relativamente curta
prosperidade tinha início. Os cearenses iam trabalhar nos seringais sob o chamado
"regime de barracão" ou "peonagem", o regime da escravidão por dívida, o mesmo
que chegou até nós. Euclides da Cunha trata desse assunto em À Margem da
História, um livro do começo do século 20, que descreve em minúcias as técnicas
das dívidas adotadas para subjugar o seringueiro, que já saía do Ceará endividado
e, portanto, escravizado pela dívida.
A peonagem, ou escravidão por dívida, ganhou entre nós extraordinária
importância, sobretudo nos anos 1970/80, com a expansão territorial do grande
capital, apoiada nos incentivos fiscais e na renúncia fiscal do Estado em favor de
empresas privadas. Era um modo de ocupar o território com a rapidez
correspondente às carências de uma nova geopolítica do poder e do capital.
As britânicas Sue Branford e Oriel Glock, jornalistas e estudantes no Brasil,
que aqui viveram, autoras do lhe Last Frontier, estimam que, nessa fase de
ocupação da Amazônia brasileira, ao menos 200 mil peões escravizados foram
empregados na derrubada da mata e na abertura das novas fazendas. Elas
desenvolveram um método para chegar a esses números, o número de peões
necessários para derrubar um hectare de mata multiplicado pela área desmatada no
período. As características da peonagem estão ressaltadas nesse período nas
denúncias feitas pela CONTAG e pela Pastoral da Terra e, não raro, sua violência
está indicada nas constatações da Polícia Federal, divulgadas pelos jornais, mesmo
pela imprensa censurada do período da ditadura.
Em 13% das fazendas em que houve trabalho escravo, entre 1970 e 2002,
houve assassinato de trabalhadores que tentaram fugir. Os que sobreviveram foram
submetidos a torturas e humilhações para exemplo dos demais. Em 1986, numa
fazenda de Rondônia, trabalhadores eram surrados com vergalhos de bois, tinham
pedras amarradas nos testículos, eram amarrados a troncos de árvores, tinham as
mãos sangrando mergulhadas em rios que tinham piranhas. Em 1987, um jovem
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trabalhador foi queimado vivo num canavial do Mato Grosso do Sul. Em 1988, numa
fazenda do Pará trabalhadores eram forçados a abraçar casa de marimbondos,
como forma de punição pela tentativa de fuga. Em 1989, em Rondônia, um casal de
trabalhadores foi amarrado à cauda de um cavalo, arrastado na disparada e morto.
Em 1994, no Maranhão, o próprio fazendeiro decepou com facão a mão de um dos
seus escravos. Em 1990, numa fazenda do Pará, a polícia encontrou no cocho do
chiqueiro, em uma fazenda com escravos, o corpo carbonizado de um trabalhador
servido como ração aos porcos. Em relação aos números dos anos de 1970/80, as
indicações que se tem, especialmente as reunidas pela Comissão Pastoral da Terra,
que faz um trabalho sistemático de monitoramento dessas ocorrências, indicam um
quadro em declínio, embora relutante, o que se deve à atenuação da expansão da
fronteira econômica.
Se há 30 anos o trabalho escravo era empregado sobretudo na derrubada da
mata, hoje é muito mais em roçagem de pasto, carvoarias, reflorestamento e
agricultura. E este é um dado que preocupa: a escravidão combinou-se com a
terceirização das relações de trabalho e disseminou-se pelo território.
A escravidão contemporânea no Brasil está à procura de Seu Marquês de
Pombal, que aboliu a escravidão indígena, e de Seu Antônio da Silva Prado, que
viabilizou a Lei Áurea. Um passo foi dado pelo Presidente Fernando Henrique
Cardoso, em 1995. Ele próprio, internacionalmente reconhecido como um teórico da
escravidão, quando criou o GERTRAF Grupo Executivo de Repressão Contra as
Formas Contemporâneas de Escravidão. A ação do grupo móvel de fiscalização, na
referência dessa orientação política do Estado, foi corajosa e tem sido decisiva para
assegurar a presença do Estado nos lugares de emprego do trabalho escravo, que
se julgam enclaves territoriais, regulados por leis próprias, imunes às leis da
República e aos direitos trabalhistas reconhecidos em lei. Essa medida foi
completada no mesmo governo, em 2002, com a preparação, na Secretaria dos
Direitos Humanos do Ministério da Justiça, por uma Comissão Federal
Interministerial, do Plano Nacional da Erradicação do Trabalho Escravo, comissão
que eu coordenei, entregue ao novo Presidente da República no início do Governo
de Luiz Inácio Lula da Silva. Desde então, as medidas ali propostas esperam a
implementação e o aperfeiçoamento, o que só ocorrerá se as forças conservadoras
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do Parlamento reconhecerem que a prática da escravidão não é própria dos
verdadeiras empresários é crime, pura e simplesmente.
Disse ainda o depoente que é espantoso que a proporção de
estabelecimentos rurais, que a proporção de trabalhadores escravizados seja inferior
a 1% do total do respectivo número absoluto. No entanto, a imensa maioria reluta
em pôr fim a essa covardia trabalhista.
Walter Darelli - Ex-ministro do Trabalho e Professor de Economia da
Unicamp
O depoente disse que é com tristeza que vê, ainda no século 21, o Brasil ser
um país que ainda não aboliu definitivamente o trabalho análogo à escravidão.
Louva, no entanto, a presente Legislatura por propor esta CPI, para realçar o
comprometimento dos seus membros com a solução dessa manifestação de
subdesenvolvimento e atraso de um país que caminha para ser a sexta maior
economia do mundo, ainda se valendo da máxima exploração ao trabalhador. É
digna de nota também a iniciativa de começar os trabalhos conhecendo a
experiência de estudiosos do tema e acolhendo sugestões sobre o que ainda
precisa ser feito, denunciado ou normatizado.
Falou um pouco do Governo Itamar Franco. Assumindo a Presidência,
através de um processo constitucional, sancionado pela presença do povo nas ruas
exigindo ética na política, coerentemente, o Governo Itamar Franco foi ético não só
na política, como na economia e na administração pública. Como titular do Ministério
do Trabalho, essa foi a orientação recebida. E, ao defender um sistema democrático
de relações de trabalho, sempre se referiam que, ao buscar instrumentos modernos
de negociação, não poderiam ignorar a existência de formas anacrônicas de
exploração, como o trabalho forçado e o trabalho infantil. Uma das características do
trabalho análogo à escravidão é sua quase perfeita invisibilidade. Acontece nas
fronteiras agrícolas, em pontos inacessíveis, e, agora, nos porões dos centros
urbanos, nas prisões modernas de imigrantes. Onde inexiste governo ou sociedade
organizada, onde a regra é a anomia, é possível escravizar pessoas humanas que
não têm como exigir seus direitos, seja por ignorância ou medo. A retenção dos
documentos ou a pressão das dívidas impagáveis e, em certos casos, a ameaça por
capangas armados impedem que os trabalhadores se libertem de condições
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desumanas de trabalho. Quando há visibilidade, práticas ilegais são mais facilmente
combatidas. É só verificar as mudanças ocorridas no mundo do trabalho, a partir dos
anos imediatamente anteriores à atual Constituição, graças à organização da
sociedade civil.
Afirmou que ainda há problemas, mas tem crescido, por exemplo, o número
de trabalhadores legalizados com carteira de trabalho e os diretos dela decorrentes.
No campo, há menor organização sindical e mais dificuldades de comunicação. Nos
anos de chumbo, a CPT (Comissão Pastoral da Terra), presente nos rincões
distantes do Brasil, foi a voz em defesa desses brasileiros, divulgando interna e
externamente as ocorrências de trabalho forçado. Esse foi o quadro que foi
encontrado no início do Governo Itamar Franco. A Secretaria de Fiscalização do
Trabalho, embora com um quadro reduzido de profissionais, envolveu-se para
identificar e solucionar o problema.
Todas as equipes estaduais foram mobilizadas, pois os problemas eram
diversos em cada região. No final de 1993, o Ministério apresentou um mapa das
denúncias fiscalizadas em 17 Estados: 23,7% no Norte; 13,6% no Nordeste; 32,2%
no Sudeste; 18,6% no Centro-Oeste; e 11,9% no Sul. Por setores, as ocorrências
investigadas representavam as seguintes origens por números de ocorrências: em
primeiro lugar, o setor sucroalcooleiro; depois, a agricultura; e, em seguida, a
pecuária, o carvoejamento, o setor madeireiro e o desmatamento. Em 1994, a área
urbana também foi contemplada, devido a denúncias de confecções que
empregavam imigrantes de países vizinhos, indocumentados e submetidos a
condições ilegais quanto à moradia e o trabalho. O projeto do Ministério era
estabelecer o sistema democrático de relações do trabalho em lugar do sistema
autoritário e corporativista, que vinha desde os anos 1940. Inspirado no modelo
tripartite da OIT - Organização Internacional do Trabalho, foi criado o Conselho
Nacional do Trabalho, com representação paritária do Governo, do setor empresarial
e centrais sindicais, visando a reunir no Conselho as entidades que participavam do
Movimento Ética na Política. Tinham assento no Conselho o PNBE (Pensamento
Nacional das Bases Empresariais), organizado fora do sindicalismo patronal, e,
representando os desempregados e os excluídos, a Ordem dos Advogados do
Brasil) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Não apareciam como
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entidades, mas alguém precisaria representar aqueles que não eram representados
na sociedade brasileira. O Conselho Nacional do Trabalho, além das reuniões
gerais, poderia constituir comissões auxiliares, sendo criada, em setembro de 1993,
a Comissão para Eliminação do Trabalho Forçado, com a CPT como um dos seus
membros. Um dos compromissos então assumidos foi concentrar no Ministério todas
as denúncias de trabalho análogo à escravidão.
Era feita, então, sigilosamente, a fiscalização. Se confirmada a transgressão,
era feita a sua divulgação ampla, já com os trabalhadores libertados. Evitava-se,
com esse procedimento, o que aconteceu em uma grande operação feita na região
de Carajás, com a presença da Polícia Federal e da Aeronáutica e com apoio do
Governo do Pará e de sua Polícia Militar, que não encontrou nem os capatazes nem
os trabalhadores, que desapareceram na floresta. É importante essa observação
porque era comum denunciar: "Olha, há trabalho escravo em tal lugar". Mas, quando
você chegava lá, normalmente não havia mais como comprovar essa ocorrência.
Então, os membros do Conselho Nacional do Trabalho assim deliberaram: "Vamos
manter as denúncias sigilosamente, verificar e, aí sim, mostrar que estamos agindo
para eliminar o trabalho escravo". Em 24 de março de 1994, foi editada a Instrução
Normativa nº 24, que é a primeira instrução normativa sobre fiscalização no meio
rural. Sua elaboração contou com a participação das entidades do Fórum Nacional
Permanente contra a Violência no Campo. Também em 1994 foi assinado um termo
de cooperação entre o Ministério do Trabalho, o Ministério Público Federal e o
Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, conjugando esforços para
garantir a prevenção, a repressão e a erradicação do trabalho escravo. Mencionou a
tragédia de Unaí, relativamente recente, em que auditores foram assassinados - até
hoje o crime não foi punido exemplarmente. Na época, todos os nossos fiscais e
delegados do trabalho em regiões onde as denúncias eram feitas eram ameaçados
de morte. Tanto era assim, que, na estratégia do Ministério, o auditor - que na época
se chamava fiscal; fiscal do trabalho de uma região - não fazia fiscalização na sua
região; vinham pessoas de outras delegacias, de outras regiões, ou de Brasília, cada
vez mais acompanhados da Polícia Federal, porque era uma ação muito perigosa, e
as pessoas que ficavam marcadas tinham esta possibilidade, a de serem
assassinadas. Esse trabalho conjunto continuou no Governo Fernando Henrique,
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com a criação do Grupo Interministerial para Erradicação do Trabalho Forçado
(GERTRAF), e, no Governo Luiz Inácio Lula da Silva, com a Comissão Nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE).
Chamou à atenção para a importância da repercussão internacional. A
opinião pública internacional foi importante, e é importante quando se trata de
combater denúncias no mundo do trabalho ou no mundo das privações,
principalmente quando há problemas de restrições ou censura à imprensa, que foi o
que aconteceu no Brasil. Em 1992, a CPT levou seu depoimento à Subcomissão de
Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Nesse mesmo ano, a OIT,
em sua Conferência anual, cobrou explicações do Governo brasileiro a partir de
várias denúncias encaminhadas desde 1985. O Governo da época se esquivou e
contestou os dados oferecidos pelos denunciantes. Mas não foi essa a atitude do
Governo Itamar Franco. Seguinte à Conferência Internacional do Trabalho, da OIT,
em 1993, no ano seguinte, o Governo brasileiro se manifestou com estas palavras
no discurso do Ministro do Trabalho, no tempo que lhe é concedido na Conferência
Internacional:
"(. ..) nosso veemente repúdio a qualquer indício de existência de trabalho
forçado. O Governo tem realizado ações de envergadura, inclusive nas áreas
longínquas, para mostrar nossa presença e exercer a justiça em favor dos
explorados e dos princípios da OIT e pôr fim à impunidade. Ao mesmo tempo, é na
cidadania em que confiamos para resolver os problemas da modernidade e do
atraso. Ao Conselho do Trabalho, em seu caráter triparte, incumbe agora criar uma
opinião pública nacional que ponha fim às práticas ilegais e desumanas. " É de
justiça mencionar que, nessa mesma Conferência, a defesa da posição brasileira na
Comissão de Normas da OIT foi feita pelo eminente jurista paraense Dr. Roberto
Santos, ex-juiz do Tribunal da 88 Região, do Pará, e Consultor Jurídico, na época,
do Ministério do Trabalho. Para terminar, o depoente afirmou que a história do
trabalho comporta vários episódios desde a Idade Antiga até hoje. Na História do
Brasil vemos que este País foi um dos últimos a abolir o trabalho escravo por lei. E,
enquanto houver ocorrência de trabalhos assemelhado à escravidão, não
poderemos nos acomodar. É certo que estamos aperfeiçoando nossas instituições.
Para isso, tem contribuído o movimento sindical, que teve sua época áurea na
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década de 1980, ajudando o Brasil a reconquistar a democracia e ter uma
Constituição batizada de Cidadã.
A existência desta CPI nos alerta que esse processo não está terminado.
Ainda há o que fazer para que a máxima exploração do trabalhador não ocorra por
desconhecimento dos seus direitos ou por abuso daqueles que se valem do seu
trabalho. As leis sempre podem ser aperfeiçoadas, mas nem sempre são cumpridas,
como esta Comissão Parlamentar de Inquérito vai investigar.
Alegou que a proposta do Ministério à época foi a de um sistema democrático
de relações de trabalho. Ele foi pensado no espírito que norteou o processo de
redemocratização e o movimento pela ética na política.
Vemos o processo civilizatório com a busca dos ideais de liberdade,
igualdade e fraternidade. Esses não podem ser apenas declarações retóricas.
Construídos é atribuição da sociedade organizada, dos governos, do Parlamento e
da Justiça.
José Armando Fraga Diniz Guerra - Coordenador Geral da Comissão
Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE
Disse que estava muito feliz de falar depois da aprovação de todos esses
requerimentos que convidavam pessoas que poderão criar um panorama completo
do fenômeno do trabalho escravo no Brasil. Além de tudo, liberam-no um pouco, já
que haverá esse debate mais aprofundado, de exaurir a discussão conceitual
principalmente sobre a questão do trabalho escravo no Brasil. O conceito de
trabalho análogo ao de escravo no Brasil é um conceito que avança em relação ao
conceito da Organização Internacional do Trabalho, que fala de trabalho forçado.
Acredita que isso seja, na verdade, muito proveitoso, porque, devido ao sistema
internacional, à discussão necessária do sistema internacional de criação de
mínimos civilizatórios, a própria OIT recomenda que os Estados nacionais avancem
nos conceitos colocados em suas convenções, em seus tratados. E o Brasil, como
referência mundial que é no combate ao trabalho análogo ao de escravo, avançou
nesse conceito de trabalho forçado ao criar no seu Código Penal, a partir da Lei nº
10.803, de 2003, o conceito de trabalho análogo ao de escravo. O art. 149, antes da
Lei nº 10.803, dizia apenas "reduzir alguém à condição análoga à de escravo." A Lei
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nº 10.803 avança ao tipificar de forma mais completa o crime de trabalho análogo ao
de escravo. O Prof. Martins mencionou a questão do sistema de barracão, do
sistema de aliciamento para migração, em que a pessoa já chega em dívida e fica,
na verdade, com seu direito de ir e vir restrito. Crê que os próximos palestrantes
conseguirão aprofundar mais no referido conceito. Ressaltou que o avanço do
Código Penal, com a Lei nº 10.803, modifica qual é o bem jurídico tutelado no crime
de redução ao trabalho análogo ao de escravo. Antigamente havia o bem liberdade,
e hoje, com o avanço da legislação brasileira, felizmente há também o da dignidade
da pessoa humana, que está exposto na questão das condições degradantes de
trabalho, que, no seu entender, os próximos palestrantes, a Ora. Vera e o Dr.
Alexandre, abordarão de forma mais profunda, devido ao fato de serem os técnicos
responsáveis pelo tema no Governo Federal. Quanto às características do trabalho
escravo, tem-se, primeiramente, que é verificado em todos os Estados, na cidade e
no campo. Infelizmente, ocorre no Brasil a incidência de trabalho análogo ao de
escravo nessas condições do tipo penal, não apenas em Estados de frente quanto
ao avanço econômico, mas em todos os Estados da Federação. Existe tanto na
cidade quanto no campo. Inclusive, nos últimos anos; houve um avanço muito
grande na libertação de trabalhadores em oficinas de costura e também na
construção civil. Outra característica é que o trabalho escravo interage com outros
setores da economia. Não está limitado apenas ao local onde é explorado esse
trabalho. Tem-se também que o trabalho escravo está vinculado a atividades que
demandam mão de obra intensiva e pouco qualificada. O perfil do libertado do
trabalho análogo ao de escravo é geralmente homens, entre 18 e 44 anos, com
muito pouca educação formal. Só têm a vender a sua força de trabalho. Por fim, há
interação com outros tipos de infração. Verifica-se trabalho escravo também onde há
disputas fundiárias, irregularidades ambientais e não apenas trabalhistas. Nesse
caso dá o exemplo de fazendas que vendem para frades, que ou exportam ou
vendem para empresas de transformação, o produto do trabalho escravo vai parar
na mesa, na roupa, nas cidades também, mesmo onde há trabalho escravo rural.
Disse que o fenômeno do trabalho escravo insere-se bem claramente com a
economia brasileira e não fica restrito ao local onde há a libertação. A grande
maioria dos empreendimentos onde houve libertação de trabalhadores explora a
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pecuária. Duas ressalvas devem ser feitas a respeito disso. Em primeiro lugar, de
2009 para cá, houve um aumento significativo das libertações e das operações no
meio urbano. Então, esse dado agora já é diferente. Outra coisa, isso diz respeito ao
número de propriedades, não diz respeito ao número de trabalhadores libertados.
Devido às características de cada empreendimento, há libertações de mais pessoas
ou menos pessoas, a partir de cada operação. Em seguida, faz um histórico sobre o
combate ao trabalho escravo, realizado pelo Estado e pela sociedade civil, com o
advento de legislação punitiva do crime. Relatou que nesse ano de 2012, pela
primeira vez, foi realmente realizada uma Semana Nacional de Combate ao
Trabalho Escravo. Foram feitos atos em 13 Estados. A semana e o dia foram criados
pela Lei nº 12.064, de 2009, o dia 28 de janeiro, data da chacina de Unaí. Foram
também organizadas oficinas em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho
sobre trabalho escravo e prevenção, atuação jurisdicional.
Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque - Secretária Nacional de Inspeção do
Trabalho
Disse a depoente que a responsabilidade pela fiscalização do trabalho
escravo não é só do Grupo Móvel, ela é da fiscalização do trabalho como um todo,
como o Ministro Barelli já havia comentado. Pediu a compreensão de todos acerca
do funcionamento da Inspeção do Trabalho. Ela precisa atuar onde há infração. Para
tanto, enfrenta vários problemas. A maior dificuldade é como atender à sociedade
brasileira. Há quase pleno emprego no Brasil. Há uma grande dificuldade de
inspecionar todos os estabelecimentos com o número existente de Auditores Fiscais
do Trabalho. O último grande concurso que houve foi o de 1994, que o Ministro
Walter Barelli organizou. O fato é que se precisa, na Inspeção do Trabalho, fazer
mais com menos. Houve necessidade de se mudar a forma de trabalhar da Inspeção
do Trabalho, porque, mesmo tendo a oportunidade de ter mais auditores, muitos se
aposentam. Ou seja, há uma diminuição constante de auditores. Isso faz com que se
precise trabalhar em inovação de gestão, mudando-se a forma de atuar.
Cada vez mais se trabalha de forma planejada. Mudou-se a metodologia a
partir de 2010. O novo modelo tem prevalência da fiscalização planejada, do
trabalho em equipe e da atuação baseada no diálogo social com a representação de
trabalhadores, de empregadores, com os parceiros sociais e institucionais. Todos
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esses parceiros sociais e institucionais, em relação ao combate ao trabalho escravo,
estão personificados, consolidados na Comissão Nacional para a Erradicação do
Trabalho Escravo - CONATRAE. Ela funciona extraordinariamente bem. Dá-se
prioridade aos projetos na Inspeção do Trabalho. Porém existem quatro casos em
que se faz o atendimento imediato: denúncia de trabalho escravo e de trabalho
infantil, atraso de salário e grave e iminente risco. Para poder atender ao
crescimento enorme do trabalho e do emprego no Brasil, faz-se uma triagem
rigorosa das denúncias. Há a Comissão de Colaboração com a Inspeção do
Trabalho, em que os sindicatos participam do planejamento de cada ala. Porém, a
estratégia do combate ao trabalho análogo ao escravo tem dois vetores. Um deles é
a atuação contínua de cinco Grupos Móveis Nacionais, que são compostos, em
geral, de auditores de outros Estados que vão atender às denúncias. Cada saída do
Grupo Móvel é uma ação fiscal do trabalho muito planejada e muito complicada.
Muitas vezes tem-se que que fazer um reconhecimento do local, que precede a ação
propriamente dita. Na ação é convidada sempre uma pessoa do Ministério Público
do Trabalho. Muitas vezes vai um Juiz do Trabalho, conforme a necessidade.
Sempre vão pelo menos seis oficiais, ou delegados, ou agentes da Polícia Federal,
ou da Polícia Rodoviária Federal. Aí esclarece aos empregadores, representantes
de empregadores que estiverem na CPI, que muitas vezes dizem: A equipe do
Ministério do Trabalho chegou lá de arma em punho". O auditor fiscal do trabalho
não usa armas; a Polícia Federal as usa. E é necessário, a exemplo do que houve
em Unai. Foi numa fiscalização de trabalho rural em que não havia o
acompanhamento da polícia. Então, é um risco que não se pode correr. Não se pode
minimizar o risco. Mas há a inspeção sem acompanhamento policial, porque,
quando se encontra o trabalhador em situação análoga à escrava, é impossível que
o Estado saiba e permita que a situação perdure. Então, exige-se que sejam pagos
ao trabalhador todos os valores relativos aos direitos que ele não recebeu: salários
atrasados e direitos trabalhistas. E são pagos in cash, valor financeiro, em nota.
Então, a Polícia é essencial nessa atuação. É essa é a estratégia da inspeção:
atuação contínua dos cinco Grupos Móveis e das equipes das 27 Regionais. Onde
se vê que a denúncia não é tão perigosa, não há necessidade de o Grupo Móvel se
deslocar com uma segurança mais completa, o grupo regional atende. E mais: há
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denúncias da Comissão Pastoral da Terra - CPT.
No combate ao trabalho análogo ao escravo atua-se com as definições do
Código Penal, prevista no art. 148. Há o cuidado de explicar, de uniformizar para
todos os auditores fiscais do trabalho qual é a definição, que não pode ser subjetiva
jamais. Trabalho análogo ao escravo é um assunto muito sério.
Trabalha-se com muito rigor, mas com muito cuidado também para não
penalizar o pobre dono da vídeo locadora, que foi denunciado por um trabalhador
que ele teve que demitir por justa causa. Esse tipo de coisa acontece, mas não se
pode deixar de atender também às denúncias, daí por que se faz esse
reconhecimento e se elabora vários manuais, varias explicações. O manual, por
exemplo, que foi distribuído para toda a Comissão, que está na Internet, no site do
Ministério do Trabalho, ele é exclusivamente para uso interno, mas, por questão de
transparência, de mostrar o que a inspeção do trabalho faz, ele pode ser acessado
por qualquer pessoa e ele traz as definições de como o auditor do trabalho deve
analisar cada situação que encontra. Ele foi elaborado não só de forma tripartite,
com consulta interna com todos os auditores fiscais do trabalho, mas também com a
cooperação do Ministério Público do Trabalho e de todos os que foram identificados
como interessados. Também no site do Ministério do Trabalho há outro texto muito
interessante, que é uma retrospectiva do trabalho escravo no Brasil.
A depoente mostrou, de modo geral, fotos de onde foi encontrado o trabalho
análogo ao escravo. Disse ainda que em 2011, foram realizadas 158 ações fiscais
em 328 estabelecimentos. Em cada ação, o Grupo Móvel verifica todas as
denúncias daquela área, denúncias que foram qualificadas como razoáveis.
E, para a Organização Internacional do Trabalho, o Brasil é referência
mundial.
Os auditores fiscais têm ido aos países explicar como tem sido esse combate,
essa repressão, mesmo nos países que não reconhecem que possuem trabalho
escravo. Até nos Estados Unidos o ex-Coordenador de Combate ao Trabalho
Escravo foi dar palestras, mostrar como o Brasil atua nessa área. Falou ainda do
Cadastro de Empregadores, conhecido como Lista Suja. Explicou que após
terminada a ação fiscal é feito o relatório de inspeção, que é muito cuidadoso. O
relatório às vezes tem 5 centímetros de altura. Em seguida, todos os Autos de
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Infração são lavrados e analisados.
Recebida a defesa ou o recurso, se for o caso, há duas instâncias
administrativas para analisa-los. Para se inscrito no Cadastro o empregador já deve
ter recebido as multas, mas, para sair, ele vai precisar pagar as multas impostas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Mas não é só isso. Ele tem que também
esperar um período de 2 anos, que é o prazo em que, não havendo reincidência,
tendo todas as multas quitadas, pagamento de déficit de FGTS, o nome do infrator é
retirado desse Cadastro de Empregadores, que na sua opinião, é o mais forte
instrumento de que dispõe a fiscalização do trabalho. A OIT e a OEA têm falado da
necessidade do Brasil ser mais atento com a punição dos empregadores
encontrados explorando trabalho escravo.
Não há um empregador de trabalho escravo punido com prisão. Quando
houve pena, ela foi transmutada em pagamento de cesta básica.
Para a depoente os principais desafios para o futuro com relação ao combate
ao trabalho escravo são a ação de prevenção e a punição real dos empregadores.
Isso é pedido pela OEA e pela 01T. Pensa que a PEC438 é uma excelente forma de
prevenção. Ela vai fazer os empregadores ficarem mais atentos para a perda da
propriedade. É um risco que nenhum empregador urbano ou rural vai querer correr.
Por isso, confia no Congresso, na Câmara dos Deputados que a aprovará.
Alexandre Rodrigo Teixeira da Cunha Lyra - Chefe da Divisão de
Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Tratou o depoente, efetivamente, da prática da fiscalização, da ação fiscal.
Antes disse que o art. 149 do Código Penal, na redação antiga, datada de 1940, se
limitava a conceituar trabalho análogo ao de escravo e punir os empregadores que o
mantém. Durante muito tempo, a Constituição doutrinária e de jurisdição foi
relacionar trabalho análogo a de escravo à supressão de liberdade. Graças a esta
Casa houve uma redação nova do art. 149, redação esta que possibilitou ampliar o
alcance da inspeção do trabalho. O auditor fiscal do trabalho é um cumpridor da
legislação, é um fiscal da lei. Ele não vai nem além, nem menos. Então, a redação
antiga o deixava desconfortável, porque já vinha percebendo, até 2003, que
supressão de liberdade não era tão somente o foco do trabalho análogo ao escravo.
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Já havia a jornada exaustiva, uma condição degradante, o direito de ir e vir por
outras formas. Então, os empregadores estavam mascarando a situação.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, interpretando o art. 149 do Código
Penal, por 6 votos a 4,recebeu denúncia contra dois empregadores - a notícia é de
18 de abril e foi publicada no site do Supremo Tribunal Federal -, e considerou que
no art. 149, o bem tutelado, não é a liberdade e, sim, a dignidade da pessoa
humana. Não somente a liberdade, como muitos, equivocadamente, constroem o
raciocínio. O Supremo deu os seguintes exemplos: "condições desumanas, com
alojamentos precários, sem a devida ventilação; ademais, as condições sanitárias do
local de trabalho... não teriam banheiros; também estariam sujeitos ao consumo de
água não filtrada; e, no campo, matavam a sede com gelo, sem qualquer cuidado de
higiene".
Em seguida, o depoente passou a explicar a ação fiscal. As denúncias são
feitas, as vezes, pela Comissão Pastoral da Terra; pelo Ministério Público do
Trabalho; pela Polícia Federal, principalmente em Redenção, que colhe muita
denúncia. Após chegarem à DETRAE, as denúncias são filtradas. São recusadas
denúncias de meras irregularidades, que são repassadas às Superintendências
Regionais do Trabalho. Elas não são desmerecidas, mas serão investigadas pelos
órgãos regionais. Há trabalhadores que vêm à Brasília reclamar. A Detrae, com a
verba assistencial, os envia novamente para seus municípios, após serem
informados de que seus casos não constituem trabalho escravo. O Ministério do
Trabalho não cria denúncias, não as inventa. Ele é provocado pelos parceiros no
combate ao trabalho escravo, como a Polícia Federal que é oficiada. O Ministério do
Trabalho não tem qualquer ingerência sobre a Polícia Federal ou a Polícia
Rodoviária Federal. A equipe que integra o grupo de fiscalização móvel é composta
por um coordenador, um subcoordenador e três auditores. O contraditório já se
estabelece na própria composição da equipe, porque o coordenador e o sub já têm
uma rotina de convivência. Podem ter o mesmo entendimento, mas já ocorreram
casos em que divergência houve entre a posição do coordenador e a do sub.
Chegando ao local abordado, a Polícia Federal ou Rodoviária Federal explica o
empregador ou seu representante que ali está uma equipe do Ministério do Trabalho
e Emprego para fazer uma inspeção, e a fiscalização tem essa competência legal de
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entrar onde os trabalhadores estão sendo mantidos escravos. Quando se tem o
contato com o empregador, em um primeiro momento, explica-se que a fiscalização
está ali justamente para verificar as condições de trabalho. Não se procura
criminosos. Disse que integrou uma equipe de Grupo Especial de Fiscalização por 1
e nunca tive problema com empregadores. Isso é uma rotina. De 1995 até 2011,
3.182 estabelecimentos foram inspecionados com empregadores abordados.
Relatos de divergência ou de abuso são insignificantes em relação ao número de
operações. Tudo é feito com diálogo. Às vezes, o empregador pode se assustar com
a presença da força policial. Então, não é uma situação ostensiva. Visto nesse
cenário, entrevistado o empregador, colhe-se as declarações dos trabalhadores,
forma-se o contraditório e, até se chegar à conclusão de que é há ou não trabalho
em condição análoga a de escravo.
Então, feito isso, conversa-se e chegando-se a conclusão de que há trabalho
escravo, afasta-se os trabalhadores daquele ambiente, porque não é possível que o
poder público, o Estado, permita que aquela situação continue. Negociasse
empregador a fim de ele pague as verbas rescisórias, porque os trabalhadores não
deram causa àquela situação. Emite-se a guia de seguro desemprego para o
trabalhador resgatado. É uma guia especial, só o Ministério do Trabalho e Emprego
tem essa competência. Então, se o empregador não for encontrado pelo menos
essa ajuda financeira terá o trabalhador sem a presença do empregador. E lavrar-se
tantos autos quantos forem necessários.
A atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, como se referiu a Ora. Vera,
não é subjetiva. O manual da fiscalização comprova isso. São várias as rotinas que
devem ser seguida, sob pena de responsabilização inclusive criminal do auditor
fiscal. A ação fiscal se encerra com a produção, a reunião de todas essas
informações em intitulado relatório. Esse documento é encaminhado ao Ministério
Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho, os quais vão dar
encaminhamento judicial necessário. As autuações correm. E, após todo o trânsito
em julgado, o empregador está apto ou não a ser inserido no Cadastro de
Empregadores.
Alertou o depoente que, mesmo com vários instrumentos, como a autuação,
as indenizações, as ações civis públicas que correm por conta do Ministério Público
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do Trabalho, as multas, os empregadores não se intimidam. Estão preocupados
apenas com Cadastro de Empregadores. Então, ficarão muito mais preocupados se
esta Casa aprovar a PEC 438, que vai desapropriar a terra de quem pratica trabalho
análogo ao de escravo.
Audiência pública realizada no dia 25 de abril de 2012
Caio Luiz Carneiro Magri - Gerente Executivo de Políticas Públicas do
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
O depoente iniciou sua fala dizendo que esta é uma oportunidade bastante
significativa para a sociedade brasileira, especialmente os cidadãos, cidadãs e
organizações que lutam pelos direitos humanos no Brasil e no mundo, fazer avançar
as agendas, as pautas e a promoção dos direitos humanos no País. O Instituto
Ethos de Empresas e Responsabilidade Social é uma organização da sociedade civil
criada por empresas, em 1998.
Desde a sua fundação, tem procurado mobilizar o setor empresarial na
perspectiva da sua contribuição, da sua parceria para a construção de uma
sociedade mais justa e sustentável. A agenda do trabalho escravo é uma agenda
histórica do Movimento de Responsabilidade Social e Empresarial. Se forem
consideradas algumas situações, inclusive na década de 90, quando, a partir do
momento em que o Brasil reconheceu formalmente, perante a Organização
Internacional do Trabalho, a existência do trabalho análogo ao trabalho escravo,
trabalho forçado, trabalho escravo, seja qual for a caracterização final que se faça,
ou seja, a mais grave violação dos direitos e das relações de trabalho, o Instituto
Ethos passou a atuar nessa agenda buscando, especialmente, na construção dos
seus indicadores de responsabilidade social, apontar a importância da agenda do
trabalho decente, a importância da promoção de equidade de gênero, de raça no
local de trabalho, a inclusão de pessoas com deficiência e a absoluta restrição do
uso de mão de obra infantil ou análoga ao trabalho escravo. Entretanto, somente a
partir de 2004 - e aí a história do pacto nacional pela erradicação do trabalho
escravo, que acredita seja a contribuição do instituo nesse processo -, quando duas
organizações absolutamente fundamentais nesse processo, a organização não
governamental Repórter Brasil e o Instituto Observatório Social, desenvolveram
pesquisas apontando as relações perversas do processo que se estabelece nos
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negócios e no mercado a partir das empresas e dos empregadores que utilizam mão
de obra escrava e, portanto, estão inscritos no cadastro do Ministério do Trabalho e
a sua sequente e progressiva passagem, como mão de obra e trabalho, a um
conjunto de produtos e processos que a economia brasileira utiliza em larga escala.
Não foi o primeiro estudo que apontou essas questões. Na década de 90, foram
muito importantes os estudos que levantavam a relação entre o trabalho infantil e a
produção de automóveis, de calçados, de suco de laranja, de etanol, de açúcar,
comprovadamente existente a partir da utilização de mão de obra infantil na
produção básica desses produtos. Portanto, o conceito que está aqui colocado é o
de que a responsabilidade social das empresas implica corresponsabilidade, com
todas as suas relações econômicas e de negócios e com os todos os públicos com
os quais ela interage. Há responsabilidade com os fornecedores, com os clientes,
com os consumidores, com os trabalhadores e com a comunidade. Apesar de o
Brasil ter assumido, em 1995, perante o mundo e a sociedade a existência do
trabalho escravo, em 2003 surgiu um instrumento absolutamente fundamental para
as empresas: o Cadastro de Empregadores é uma ferramenta fundamental de
precaução, de utilização das empresas para poder identificar com quem fazer e com
quem não fazer negócios. Assim, a partir de 2003, tem-se a possibilidade de
construir a rastreabilidade, sequencialmente, num processo produtivo. Utilizar o
exemplo do carvão produzido com o trabalho escravo que se transforma em
automóvel, em geladeira, em bens duráveis. O álcool se transforma em combustível.
O algodão se transforma em todas as roupas vestem os presentes na audiência.
A partir do Cadastro houve a possibilidade de se construir relações de
negócios, comerciais e de mercado que revelaram, pela primeira vez, a um conjunto
de empresas que desconheciam esse processo que, de alguma forma, elas
precisavam construir mecanismos de controle, de fiscalização interna, para poderem
ser, efetiva e socialmente, responsáveis do ponto de vista da sua ação, da sua
perspectiva de negócios. Foram feitas dezenas de reuniões com empresas,
empresas importantes, grandes, que disseram o seguinte: "Ainda bem que agora
nós estamos sabendo disso, porque agora nós temos como tomar providências. Não
podíamos fazer nada antes de saber'.
Mas, ao saber, o que vão fazer? Foi a partir daí que surgiu a ideia do pacto,
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ou seja, um conjunto de compromissos que são ferramentas para a gestão do
processo interno das empresas para precaução e prevenção dos riscos de utilização
de mão de obra escrava. O pacto é um documento, um acordo que, além de ser
voluntário, é construído com as empresas. Nesse processo, a Organização
Internacional do Trabalho, a organização Repórter Brasil, o Instituto Observatório
Social e o Ethos coordenam o diálogo com esse conjunto de empresas. O pacto foi
lançado no dia 19 de maio de 2005. Inicialmente, com 30, 40 adesões. Hoje há no
pacto quase 240 empresas que assumiram voluntariamente o compromisso, na
perspectiva de controlar a sua cadeia produtiva, na perspectiva de criar mecanismos
e ferramentas de orientação aos seus fornecedores, de criar políticas de
comunicação para explicar à sociedade e aos seus parceiros comerciais qual era o
compromisso que estava assumindo, e o compromisso, também, de inserir no
mercado de trabalho, de forma regular, de forma correta, trabalhadores egressos do
trabalho escravo, das autuações por trabalho escravo. Essas 250 empresas são
monitorada anualmente. Algumas delas já deixaram o pacto por falta de informações
sobre o seu monitoramento. O monitoramento é realizado pelo Instituto Observatório
Social, por meio de um processo que verifica o cumprimento e as evidências em
cada um dos dez compromissos. Os dez compromissos são o seguinte: os
signatários acordam definir metas específicas para a regularização das relações de
trabalho nas cadeias produtivas, definir restrições comerciais às empresas ou
pessoas identificadas na cadeia produtiva que se utiliza de condições degradantes
de trabalho, associadas a práticas que caracterizam a escravidão; apoiar ações de
reintegração social e produtiva dos trabalhadores que ainda se encontrem em
relações de trabalho degradantes ou indignas; apoiar ações de informação aos
trabalhadores vulneráveis de aliciamento de mão de obra escrava; apoiar ações de
parceria com entidades públicas e privadas no sentido de propiciar o treinamento e
aperfeiçoamento profissional; apoiar ações de combate à sonegação de impostos e
à pirataria; apoiar e debater propostas que subsidiem e demandem a
implementação, pelo poder público, das ações previstas no Plano Nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo; monitorar a implementação das ações descritas
acima; sistematizar e divulgar a experiência de forma a promover a multiplicação de
ações que possam contribuir para o fim da exploração do trabalho degradante, do
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trabalho escravo em todas as suas formas no Brasil e em outros países; e avaliar
permanentemente os resultados e a implementação das políticas previstas no pacto.
Esse é o conjunto de compromissos assumido por cerca de 250 empresas que
representam hoje, do ponto de vista da economia brasileira, cerca de 30% do PIB,
ou seja, empresas com capacidade política e econômica extremamente poderosa
para poder fazer valer esse processo de indução de um aperfeiçoamento nas
relações de trabalho, na sua cadeia produtiva; são os principais bancos do País, que
criaram setores especializados para a análise de riscos socioambientais nas suas
operações de financiamento e que, portanto, hoje têm a possibilidade de não realizar
financiamentos e não se associar a empreendimentos, a empreendedores, a
empresas ou exploradores de mão de obra escrava no Brasil. São empresas que
estão hoje nos setores mais críticos. Se for considerada a origem, a base de
informações fornecidas pelo cadastro do Ministério do Trabalho, vê-se que há alguns
setores críticos do processo produtivo e da economia brasileira com um crescente
risco de trabalho escravo em ambiente urbano. Esse é um dado novo na realidade
brasileira, que já está sendo trabalhado com o pacto. O pacto tem hoje o acordo e o
compromisso das principais empresas do varejo têxtil no Brasil para atuação na sua
cadeia produtiva. E não só eles, também os seus fornecedores. Todos os
fornecedores da Marisa, da Zara, da C&A aderiram ao pacto e são portanto,
submetidos a um monitoramento para regularização das suas condições de trabalho
e de produção. Portanto, os setores críticos são esses que tem-se procurado
permanentemente para aderir ao processo. São as cadeias importantes do
agronegócio, dos setores financeiro e industrial. O pacto passou, depois de algum
tempo - em 2008, 2009 -, a figurar como política pública. Ao ser incluído no Plano
Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, o pacto, além de dar uma
contribuição do ponto de vista das ações que as empresas podem desenvolver na
perspectiva do combate ao trabalho escravo, passou a ser uma referencia e um
instrumento de política pública. Há hoje referencias importantes do pacto em âmbito
internacional. O Brasil, além de utilizar no processo de produção interno, continua
exportando mão de obra escrava. Um conjunto de produtos brasileiros continua a
ser exportado com essa marca. O pacto funciona exatamente para possibilitar a
identificação das empresas, de como elas podem atuar e se proteger nesse
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processo e quebrar a lógica de que não são os produtos brasileiros, mas na
verdade, algumas empresas que estão atuando de forma irregular, de forma a violar
os direitos humanos no Brasil. Busca o pacto construir, com compradores, com
empresas que compram produtos brasileiros, o mesmo compromisso que as
empresas no Brasil têm assumido. Os resultados até o momento que julga
importante serem compartilhados na Comissão: o pacto é um instrumento
importante, uma ferramenta de capacitação, de qualificação da gestão das
empresas na possibilidade de estarem vivenciando riscos de utilização de mão de
obra análoga ao trabalho escravo, de trabalho escravo. Segundo: o pacto tem
permitido diferenciar as empresas que estão comprometidas com o enfrentamento
das questões que envolvem as suas relações de negócios com seus fornecedores,
com seus clientes, das que não estão dispostas a fazer isso. O pacto, apesar de ser
um processo voluntário, demonstra claramente quem está ou não está
comprometido com essa agenda. Terceiro: o pacto tem demonstrado a possibilidade
efetiva de monitoramento da evolução da qualidade da gestão das empresas em
torno da agenda do trabalho escravo. Portanto, é de novo uma forma que pode ser
acompanhada, publicizada de maneira transparente. As empresas têm no pacto um
aliado, um instrumento, uma ferramenta de transparência de suas ações de
responsabilidade social empresarial. Esses três resultados, que acredita serem
importantes, não poderiam, de forma alguma, ser suficientes se nós não houvesse
bastante comprometimento. Ressalta o depoente que se deve buscar o
aperfeiçoamento do processo de fiscalização, de seus mecanismos legais. E esta
CPI, este espaço legislativo de discussão, de reflexão, de investigação que
certamente poderá propor o aperfeiçoamento do processo legislativo e do marco
regulatório brasileiro para combater de forma radical e definitiva a violação dos
direitos humanos que se consolida na exploração do trabalho escravo no Brasil, a
exemplo da aprovação da PEC 438.
Roberto de Figueiredo Caldas - Coordenador da Coordenação de
Combate ao Trabalho Escravo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil.
O depoente disse que este é um importante momento da audiência pública
para tratar de questão que o Brasil tem enfrentado, por um lado, no aspecto social,
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uma vergonha nacional, por outro, o enfrentamento feito pelo Estado, de maneira
honesta transparente, e pelas entidades da sociedade civil que compõem a
CONATRAE, o que trouxe para o nosso País o reconhecimento pela OIT. Não
podemos, no entanto, nos contentar com um plano, com letras frias. Nós temos que
de fato colocar em prática toda esta nossa afirmada intolerância ao crime contra a
humanidade que consiste no trabalho escravo. O depoente conceitua o trabalho
escravo como crime contra a humanidade. Devemos no enveredar na busca de um
suporte de normativas internacionais para mostrar que o Brasil hoje está obrigado a
mais que aplicar nosso Código Penal. Nós estamos obrigados a julgar estes crimes
pela Justiça Federal, embora ainda o Supremo Tribunal Federal guarde uma certa
vacilação na jurisprudência. Vinha consistente, mas agora há um processo, ao qual
iremos nos referir, pendente de julgamento, que em tese poderia decidir em sentido
contrário. É bom lembrar, que em 1888, o Brasil já enfrentou na forma legislativa a
proibição ao trabalho escravo e ao tráfico de escravos, proibindo terminantemente a
prática da escravidão no País. Chegamos nesse momento, século XXI, ainda
concluindo que temos trabalhadores escravizados. Daí a necessidade de
enfrentarmos alguns diplomas internacionais que reafirmam essa proibição. Em
primeiro lugar, há a convenção das Nações Unidas sobre a escravatura, de 1926,
que o Brasil ratificou; a importante Declaração Universal dos Direitos Humanos, de
1948, que, com todas as letras, proíbe também a escravidão e o tráfico de escravo
em todas as suas formas, garante que ninguém será mantido em escravidão ou
servidão. Mas a Declaração Universal afirma que todos têm direito ao trabalho, à
livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis do trabalho e à proteção
contra o desemprego. Este é um documento de referência, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos, que, embora tenha uma natureza de declaração, e, a
princípio, se poderia imaginar que não é compulsória, o fato é que hoje a legislação
já abrange todos os seus termos. De modo que é obrigatória, vindo a ser repetida no
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, de 1966,e
também pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Há o nosso chamado
Pacto de São José da Costa Rica, que é uma espécie de constituição dos direitos
humanos do nosso continente. É com base na Convenção Americana que a Corte
Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos
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Humanos atuam rigorosamente para punir os diversos crimes e as práticas contra os
direitos humanos. Esclarece que, ao contrário do que alguns ainda imaginam, os
tribunais internacionais têm hoje a característica que é a compulsoriedade, a
obrigatoriedade das suas decisões.
E mais, os seus termos não são apenas programáticos. São de uma típica
sentença judicial, com imposição de responsabilidade, inclusive financeira, do
Estado em que ocorrem as várias práticas. O Brasil já tem recebido essas sentenças
e tem cumprido, tem pago as indenizações. De maneira que é um tribunal, hoje,
plenamente atuante no nosso País. Depois da Convenção Americana, há os
documentos da OIT. A Convenção n° 29, da OIT, já de 1957; a Convenção nº 105,
de 1966; e, finalmente, agora, de 1998, o importantíssimo documento que é a
Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. A OIT
considera quatro eixos, entre eles o trabalho escravo, como direitos e princípios
fundamentais. De 4 em 4 anos os países são averiguados a respeito das normativas
da OIT, do respeito a essas normas internacionais. Em resumo, vê-se que a
intolerância ao trabalho escravo faz parte do que se chama de consciência jurídica
internacional. É uma consciência que não é apenas dos juristas, mas de todas as
nações, de todas as sociedades, de todos os indivíduos que ninguém pode ser
submetido à realização de um trabalho, não pode ser forçado a uma prática, muito
menos em situações degradantes. Daí que, respeitando esses princípios, o
Constituinte de 1988 foi absolutamente rigoroso e sábio ao estabelecer, já no art. 1°,
como um fundamento da nossa República, a dignidade da pessoa humana. A partir
desses conceitos, tem-se toda a certeza e garantia de que a Nação brasileira não
tolera esse tipo de prática e que nós temos que aprovar a PEC 438, de expropriação
de propriedades onde ocorra esse gravíssimo crime.
Um compromisso internacional muito importante também foi firmado pelo
Brasil, em 2003, com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Foi o caso
do José Pereira, que foi escravizado, submetido a maus-tratos e, durante a fuga, foi
gravemente ferido, e o seu companheiro de fuga foi assassinado. Naquele momento,
em 2003, perante a Comissão Interamericana, o Brasil firmou, entre outras coisas, o
pacto de que os crimes de trabalho escravo, os crimes de reduzir alguém à condição
de trabalhador escravo seriam julgados pela Justiça Federal, e não pela Justiça
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Estadual - a prática universal vê alguns problemas pela proximidade dos costumes,
às vezes maus costumes, infelizmente, locais. Esse foi um compromisso, e nós
tivemos realmente uma evolução na jurisprudência, avançando. O Supremo chegou
a julgar um processo afirmando que a competência era da Justiça Federal, o
Recurso Extraordinário nº 398.041, de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa.
Porém, mais recentemente, um processo da relatoria do Ministro Cezar Peluso
recolocou a questão em discussão, para nossa apreensão. De fato, o Ministro
Peluso, em um julgamento de Turma que afetou o Plenário, entendeu que a
competência seria da Justiça Estadual. Crê-se que, os compromissos assumidos
pelo Executivo brasileiro obriga todas as instancias judiciais e administrativas do
Brasil. Com isso, tem-se o Supremo voltará à boa tendência jurisprudencial que já
vinha trilhando. Finalmente aponta o depoente o fato de que os crimes de redução
de alguém a trabalhador escravo, hoje já é imprescritível para os padrões
internacionais, e o Brasil tem a obrigação de internalizar essa normatização, na
medida em que ratificou o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, pelo Decreto nº
4.338, de 2003, o qual classifica a escravidão como crime contra a humanidade e
estabelece, portanto, a imprescritibilidade de sua competência. Os crimes da
competência do Tribunal Penal Internacional são imprescritíveis e se o Estado
Brasileiro não punir os criminosos, a qualquer tempo, o Tribunal Penal Internacional
poderá suplementarmente fazê-lo. Então, esse é um alerta importante, crê que é um
instrumento extremamente válido na luta em prol da erradicação do trabalho
escravo. Aqui nós temos apenas de implementar a lei. Aliás, o Brasil tem que
aprovar a lei de implementação desse tratado. Já havia um prazo e este prazo se
esgotou. Ainda há em tramitação, aqui no Congresso Nacional, o projeto de
implementação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional. O fato de a lei de
implementação não estar ainda aprovada no Brasil não implica que não tenhamos
aquela responsabilidade internacional. A responsabilidade internacional é diferente,
já é cobrada do País essa aplicação.
Luís Antônio Camargo de Melo - Procurador-Geral do Ministério Público
do Trabalho.
O depoente inicia suas considerações dizendo que o Ministério Público do
Trabalho quer dar uma contribuição efetiva aos debates na CPI que discute o
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trabalho escravo contemporâneo. Antes, quer deixar absolutamente claro que o
Ministério Público do Trabalho tem absoluto respeito pelo Parlamento brasileiro. É,
sem dúvida alguma, a instituição que mais se beneficiou do trabalho desenvolvido
pelo Legislador Constituinte de 1988. E,em nome do Ministério Público do Trabalho,
faz uma homenagem sincera ao Legislador Constituinte de 1988, ao Legislador
brasileiro, ao Congresso Nacional, porque entregou ao Ministério Público do
Trabalho uma grande missão nessa área do Direito do Trabalho, do Direito Social,
de representar os anseios, defender os anseios da sociedade, representar e
defender os anseios da sociedade. Antes de 1988, o Ministério Público era uma
Procuradoria da Justiça do Trabalho. A partir da nova Constituição, passou a ser o
Ministério Público do Trabalho. Desde então, tem trabalhado intensamente,
cotidianamente, para fazer cumprir a missão que lhe foi legada pelo Congresso
Nacional, em missão constituinte.
O depoente se preocupa bastante com essa discussão sobre o
estabelecimento de alguns padrões conceituais em vista de sua prática, ao longo de
quase 23 anos de Ministério Público do Trabalho, depois de ser advogado
trabalhista no Rio de Janeiro, advogado de sindicatos de trabalhadores, no
enfrentamento do trabalho escravo, do trabalho infantil, das questões que envolvem
a discriminação e das questões que envolvem a defesa da liberdade sindical e do
direito de negociação coletiva. Não à toa, são os princípios definidos pela
Organização Internacional do Trabalho como direitos fundamentais do trabalhador.
Mas a questão conceitua lhe aflige por conta de inverdades que são apresentadas à
sociedade e até mesmo por conta de matérias veiculadas na imprensa, que
divulgam situações que não são absolutamente verdadeiras, a exemplo do que se
tem publicado na imprensa de que "Aprovada em primeiro turno pela Câmara, a
PEC estabelece a expropriação sumária, imediata e sem direito à indenização da
propriedade onde for constatado o trabalho escravo". Isso não é verdade, haverá a
necessidade do devido processo legal para que isso ocorra. Essas notícias
prejudicam o trabalho desenvolvido para erradicar o trabalho escravo. Houvesse
dizer que o Auditor do Trabalho vai "tomar a fazenda do proprietário", de que o
Ministério Público abusa do direito outorgado pelo Legislador Constituinte de 1988.
Isso não é verdade. É verdade que há problemas, que serão resolvidos. Não é com
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divulgação de matéria absolutamente falaciosa e fantasiosa que o País vai avançar.
Há muita coisa importante para fazer, não dá para ficar perdendo tempo com coisas
desse tipo. Essa preocupação em relação ao conceito se dá em virtude de que se
fala que o Ministério Público combate meras irregularidades trabalhistas, de que
haverá condenação de ordem criminal, uma persecução criminal, que o proprietário
vai perder a propriedade apenas porque o trabalhador fez meia dúzia de horas
extras e não recebeu ou porque o trabalhador está sem carteira assinada. Mas isso
não tem cabimento.
O Ministério não lida com meras irregularidades trabalhistas. Elas existem
sim, mas é óbvio, porque o desrespeito à Consolidação das Leis do Trabalho, repito,
é gritante, é cotidiano. Mas não é isso que movimenta O Ministério Público do
Trabalho, não é isso que movimenta toda a sociedade brasileira para erradicar o
trabalho escravo no Brasil. Essa é matéria do Estado brasileiro, responsabilidade do
Estado brasileiro, desde o início de 2003, quando o Presidente Lula apresentou,
depois que o Ministério passou 2 anos escrevendo, no Governo Fernando Henrique
Cardoso, o primeiro Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Plano que
foi, diga-se de passagem, 75% cumprido. O seguro-desemprego assegurado aos
trabalhadores resgatados é proposta do primeiro plano nacional. Já se está no
segundo. Voltando à questão do conceito, o depoente alega que ouve-se dizer que a
normativa nacional fere frontalmente a normativa internacional. Outro absurdo. O
Brasil assinou e ratificou todos os documentos internacionais e assim, tem que
respeitá-los, mas há um diploma internacional que nos toca de muito perto nesse
aspecto: é a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho no seu art.
2.°, a Convenção que define o trabalho forçado obri gatório. E lá, no art. 2.°, algumas
pessoas desavisadas vêm apontando que a legislação brasileira fere esse
dispositivo da Organização Internacional do Trabalho. É absolutamente inverídica
essa informação. Esse artigo dispõe que a expressão 'trabalho forçado ou
obrigatório' designará todo o trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob
ameaça de qualquer penalidade... " Até aí nenhum problema. É fácil de observar
isso. A parte final é que traz alguma confusão, a saber: "...e para o qual ele não se
ofereceu de espontânea vontade." A situação que se encontra no Brasil, quando o
trabalhador vai, efetivamente, de livre e espontânea vontade, porque ele é enganado
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pelo "gato", porque são falsas promessas. E é assim que o trabalhador sai de
Estados como o Piauí, como o Maranhão, como a Bahia, como o próprio Mato
Grosso, Rondônia, enfim, Bahia, Deputado Amauri, e vai para outros Estados e
outros municípios trabalhar em outros Estados, em outros Municípios, mas vai
enganado. A própria Organização Internacional do Trabalho já esclareceu ao comitê
de peritos que essa parte final não pode eliminar a incidência do trabalho forçado
obrigatório se houver fraude. E é assim que acontece no Brasil, principalmente
mediante fraude. A própria servidão por dívida já é uma forma de enganar o
trabalhador. O trabalhador recebe um abono, o trabalhador recebe uma cesta básica
para deixar com a família e já se inicia ali a dívida. Houve-se dizer que a definição
de trabalho escravo prevista no art. 149 do Código Penal afronta a Convenção 29.
Bobagem! O artigo traz quatro condições: o trabalho forçado, objeto da Convenção
29 da OIT; a jornada exaustiva. E nesse ponto, admite, há algumas dificuldades ao
observar a jornada exaustiva; a condição degradante - e admite que há má vontade
em relação à condição degradante - e a servidão por dívida. O art. 149 do Código
Penal não fere, de forma alguma, o dispositivo do art. 2° da Convenção 29 da OIT. O
Ministério Público não pretende continuar enchendo o sistema carcerário de gente.
Não é o seu propósito. Busca-se uma outra linha de enfrentamento tão eficaz quanto
se ameaçar com a prisão, que é a responsabilidade civil. O Ministério está às
vésperas do trânsito em julgado da maior condenação que a Justiça do Trabalho já
decretou em relação à observação de manutenção de trabalhadores em condições
análogas às de escravos. O processo é público. Trata-se do caso Lima Araújo
Agropecuária. Esse grupo foi condenado, lá no Pará, a uma indenização de dano
real, uma indenização de dano moral coletivo no valor de 5 milhões de reais. Esse
valor foi determinado no Tribunal Regional do Trabalho da a8 Região e foi
confirmado aqui em Brasília, no Tribunal Superior do Trabalho. É um processo 77
muito antigo, os advogados estão "empurrando" essa questão já há alguns anos.
Mas já não há muito mais para recorrer. Há um último recurso em apreciação no
Tribunal Superior do Trabalho nos próximos dias, talvez dentro de alguns meses.
Esses autos estarão de volta ao Pará para uma execução no valor de 5 milhões de
reais, com trânsito em julgado. É a maior condenação que o Ministério Público já
obteve. Trata-se de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do
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Trabalho no Pará, na Justiça do Trabalho do Pará.
Reafirma o depoente que sua preocupação com a questão da conceituação é
real, porque há muitas informações desencontradas, e, às vezes, essas informações
desencontradas são assim propositadamente, para confundir, para se tenha enorme
dificuldade de explicar os conceitos sobre um crime de lesa-humanidade, um crime
contra os direitos humanos. O trabalhador não pode ser "coisificado". Na semana
passada, assumindo a Presidência do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Carlos
Ayres Britto, no seu discurso, pontuou: "Nunca, jamais coisificar as pessoas." Nós
estamos coisificando os trabalhadores no Brasil. Como ensinou Kant, estamos
retirando a dignidade dessas pessoas, transformando-as em coisas. Nós estamos
retirando a dignidade e pondo preço nas pessoas. O sociólogo dos Estados Unidos,
chamado Kevin Bales escreveu uma obra chocante, intitulada Disposable People.
Ele aponta que as pessoas submetidas à condição análoga à de escravo no Brasil
são absolutamente descartáveis. Estávamos ali diante de um grave crime contra a
humanidade: de manter trabalhadores em condição análoga à de escravo, de retirar
dos trabalhadores a dignidade, de pôr preço nesses trabalhadores, de coisificar
esses trabalhadores.
Audiência de 07/05/2012
OFICINA DE FORMAÇÃO PARA JORNALISTAS
Tema: Divulgar o tema Trabalho Escravo com a Mídia.
Audiência Pública realizada no dia 5 de maio de 2012
Frei Dominicano Xavier Jean Marie Plassat coordenador da campanha de
combate ao trabalho escravo da comissão pastoral da terra.
O depoente disse que como membro da Comissão 78 Pastoral da Terra, vê-
se com certa legitimidade para falar do assunto. O ano 70 marcou as primeiras
denúncias, promovidas por um bispo que viria a ser o fundador da Comissão
Pastoral da Terra, junto com D. Tomás Balduíno, que é Pedro Casaldáliga. Eles
vinham do Mato Grosso. As denúncias surtiram na época o mesmo efeito de
incredibilidade que hoje parece afetar alguns políticos, e alguns magistrados, e
alguns setores da opinião pública, e alguns empregadores. Durante quase 20 anos,
25 anos, exatamente, o Estado brasileiro negou a existência do trabalho escravo.
Até 2005, quando aceitaram a ideia de que, sim, o trabalho escravo existe. É a partir
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daí que nós temos realmente uma ação visível de combate ao trabalho escravo. Até
então era necessário agir por meio de pressões inclusive de organizações
internacionais. E hoje estamos numa situação na qual o trabalho escravo não dá
mais para escapar, para dizer "não é". Porque a coisa se tornou visível. Inclusive foi
o nome da campanha que durante todos esses anos nós realizamos: De Olho
Aberto para não Virar Escravo. A questão é realmente de cegueira, ou de abrir o
olho, de se deixar convencer pela realidade e de dar nome aos bois.
Mostrou imagens que, só de início, revelam que essa realidade é atual,
presente e impressionante, de norte a sul. São imagens recentes, dos últimos 18
meses, que mostram situações de trabalho escravo em vários cantos do País. No
Maranhão, na fazenda do filho do ex-Prefeito de Codó, onde o depoente se
encontrava até ontem. Esteve recentemente em Santa Inês, onde eu fez um
seminário com lideranças e agentes de pastorais locais de cinco dioceses do
Maranhão sobre o combate ao trabalho escravo.
Presenciou o depoente as condições nas quais essas crianças no Maranhão
eram tratadas e foi logo para Santa Catarina, onde, na mesma época, no mesmo
mês, os fiscais encontraram debaixo de lona preta esses trabalhadores.
Diz que no seu Estado, Tocantins, onde eu mora, nos últimos 12 dias foram
libertados 118 trabalhadores em 12 carvoarias espalhadas por vários os cantos do
Estado. Essa situação foi encontrada perto de Colinas do Tocantins, a uns 80
quilômetros da Belém-Brasília, trabalhadores no mesmo esquema, de norte a sul, de
leste a oeste, aliciados por gato, vindos de bolsões de pobreza do seu próprio
Estado ou de Estados remotos.
Enquanto isso, em Tocantins há Parlamentares, ou ex-Parlamentares,
tecendo dúvidas sobre o que é e o que não é, se a realidade 79 que é mostrada pela
imprensa é a realidade mesmo, sob o pretexto de que ela está se prejudicando a
imagem do Brasil. Não deveria ser mostrada, portanto, e não deveria ser qualificada
assim.
Essa situação mostra também a diversidade, além de regional, dos setores
onde o trabalho escravo é encontrado. Há trabalho escravo na carvoaria, um
esquema já muito clássico, na cana-de-açúcar, na pecuária. Na realidade, em todos
esses setores, e nas lavouras modernas do agronegócio. Nos dados de 2003 a
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2011, verifica-se que a mesma quantidade de trabalhadores foram libertados na
pecuária: 10.900 pessoas; na cana-de-açúcar, 10.500, o que representa quase um
em cada três dos libertados no período. E os outros mais. Foram praticamente 7 mil
em outras lavouras e 2.600 no carvão e outras atividades. Por último, o que é
revelador é que se encontra o trabalho escravo em novas atividades, em novas
regiões. A questão é que o trabalho escravo está pipocando, está renascendo?
Pensa o depoente que estamos, na realidade, ainda na fase de descoberta. Se, por
exemplo, foi encontrado nas oficinas da Zara, este ano de 2011, muito
provavelmente é porque se intensificou a fiscalização a partir de 2009, 2010, com a
criação de grupos especializados em São Paulo. E o mesmo pode se dizer de Santa
Catarina e Paraná. É muito provável que, se olhar de perto a situação em muitas
dessas grandes fazendas, ou em vários Estados onde a fiscalização ainda não se
aprofundou, encontram-se situações bem deploráveis.
Então, de norte a sul, em setores variados, a situação é uma realidade
incontornável. Há trabalho degradante, embora contornado por alguns que também
teriam responsabilidade pelo crime. Por exemplo, o Senador do Tocantins se
manifestou contra a dureza dos fiscais. O motivo é que um de seus colegas
fazendeiros havia cometido suicídio, por motivos que continuam misteriosos, embora
ele mesmo estivesse, todo mundo sabe, numa situação crítica a respeito das
condições de trabalho oferecidas a seus próprios empregados.
Então há uma mesma situação sendo vista de forma contraditória. Na
verdade, é porque estamos num Brasil esquizofrênico, porque essas situações são
encontradas em empreendimentos às vezes moderníssimos. Mas, lá nos bastidores,
nos fundos das fazendas, encontram se esses trabalhadores. É em nome desses
trabalhadores que o depoente esta na CPI, para defender o direito à dignidade e à
liberdade e afirmar que dignidade e liberdade são preceitos constitucionais que
nenhum outro pode 80 superar. Nem o da propriedade. É esse o sentido último,
profundo, da PEC do confisco da terra.
A informação que eu depoente passou em primeira mão é que, na assembleia
dos bispos que se concluiu em Aparecida há alguns dias, 99 bispos assinaram uma
petição, do apelo escrito por 18 bispos do Centro Oeste, Goiás, Tocantins e Distrito
Federal. Ou seja, 117 bispos, 1 em cada 3, está pedindo a aprovação da PEC do
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confisco da terra. Trata-se de uma notícia interessante.
Disse ainda o depoente que há um círculo vicioso, uma coisa que traz
questionamentos. Foram libertados praticamente 43 mil trabalhadores desde 1995,
quando o Grupo Móvel foi criado; 38 mil desde que o Plano Nacional para a
Erradicação do Trabalho Escravo, em 2003, foi lançado - 38 mil escravos. Fala-se
que no Brasil há em torno de 25 mil, 40 mil, 60 mil, 100 mil escravos, talvez. Não se
sabe. Não há censo para dizer isso. Por que, tendo libertado tantos escravos, não
acabamos com o problema? Essa é uma questão séria. Uma parte da resposta está
nesta pesquisa. Trabalhadores libertados do trabalho escravo foram interrogados:
"Você já passou por essa experiência antes?" Eles responderam, na proporção de
60%, "Sim, eu já passei por essa experiência", Depois foi perguntado: "Naquela vez
anterior, você chegou a ser libertado?" Eles responderam "não" em 87% dos casos.
O que significa isso? Significa que a vida comum, corriqueira, desse tipo de
trabalhador que são chamados de peões, trabalhadores que nem têm nome, é de ir
de fazenda em fazenda, de empreita em empreita, é ser submetido a essas
situações. Daí também o sentimento de normalidade que perpassa na cabeça de
muitos, não somente de seus empregadores, mas também deles mesmos.
E por fim a ideia, que é muito séria, de ver que a chance, a probabilidade de
um trabalhador ser libertado talvez seja de uma entre seis ou sete vezes. Portanto, o
que se enxerga é a ponta de um iceberg.
Portanto tem-se uma situação que é complexa. Colocou a imagem da Hidra
de Lema, animal mitológico que tinha tantas cabeças, que nem um fiscal do
trabalho, um procurador do Trabalho, um jornalista guerreiro teriam condições,
sozinhos, de acabar com ele, se não houvesse um trabalho conjugado, combinado,
integrado, de todos, para acabar com as raízes do problema. E essas raízes é que
fazem com que nós estejamos num círculo 81 VICIOSO que vai se reproduzindo
sempre. Se não forem tratados depois de libertados esses trabalhadores, nada irá
mudar. Esses trabalhadores vão voltar à mesma situação, sem terra, sem educação,
sem condição de acesso a trabalhos decentes. E os seus empregadores vão voltar a
seus empreendimentos sem punição, sem perder a terra, pagando somente o que
eles deveriam ter pago se tivessem obedecido a lei. A ganância, a miséria, a
impunidade são justamente as raízes que continuam a promover o trabalho escravo
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entre nós.
Recentemente, num encontro da CONATRAE, para planejar, estudou-se
quais seriam as condições para se sair do círculo vicioso. Sair do círculo vicioso
exige que cada um cumpra o seu papel. Que o Grupo Móvel cumpra o seu papel de
forma admirável, a Polícia Federal, os fiscais do Trabalho, os procuradores do
Trabalho. Claro se pode fazer sempre mais. Mas depois, o que acontece com esses
trabalhadores? Quais são as políticas públicas que os acolhem e aos seus
semelhantes, para criar um universo diferente, um horizonte diferente? O que é feito
da reforma agrária? E seus empregadores? O que é que vai tirar-lhes
definitivamente o gosto de recomeçar?
Esses são justamente os gargalos que são detectamos na situação, que
pedem uma ação conjugada. Ações e metas do Plano Nacional para a Erradicação
do Trabalho Escravo.
Então chega-se assim a um círculo virtuoso, e esse círculo virtuoso é
resultado de políticas públicas e de um empenho coletivo.
Para terminar, disse o depoente que ele não havia falado de coisas
impossíveis. Coisas impossíveis seriam quando se encontra, como ele encontrou 2
anos atrás, visitando o norte da índia com organizações parceiras da CPT,
combatendo o trabalho escravo, um Estado do tamanho do Piauí com a população
do Brasil. Aí sim é complicado. Uttar Pradesh tem 2,5% do tamanho do Brasil e 190
milhões de habitantes, com 2 milhões de escravos. Aí sim erradicar o trabalho
escravo é um desafio complexo. Por sinal, as leis de lá que pretendia limitar o
tamanho da propriedade falavam em 6 hectares para o tamanho máximo da
propriedade.
No Brasil há todas as condições favoráveis para se erradicar o trabalho
escravo. É possível, sim. Cada um deve fazer a sua parte. Agora, se empregadores
que sabem que há essa situação continuam negando, 82 e se organizações
profissionais e políticos que os representem continuam negando, aí sim ela vai
continuar por muito tempo.
Renato Bignami - Auditor Fiscal do Trabalho e Secretário de Inspeção do
Trabalho, especialista em trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego
O depoente lembrou-se de Evaristo de Moraes, jornalista e jurista, o primeiro
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consultor jurídico do Ministério do Trabalho, na década de 30. Evaristo de Moraes já
percorria os ambientes de trabalho da Capital Federal, então o Rio de Janeiro, e
observava a precarização crescente nos ambientes de trabalhos. Evaristo de
Moraes deixou uma obra que é conhecida, que é tida como uma das primeiras obras
do Direito Trabalhista brasileiro. Apontamentos de Direito Operário se chama essa
obra. Ela é muito interessante, bem curtinha, e é uma compilação de textos
jornalísticos. Evaristo acompanhava, ia aos ambientes de trabalho e observava,
como jornalista mesmo, o que era a precarização num ambiente de trabalho em que,
enfim, formalmente havia acabado a escravidão, mas na prática ainda muitas
daquelas relações existiam. Os senhores vão ficar abismados com a atualidade do
texto do Evaristo de Moraes. É um texto de 100 anos, de mais de 100 anos, ainda
muito atual. Recomendo essa leitura, que é bastante interessante.
O depoente trouxe para a CPI um pequeno kit, um manual de combate ao
trabalho escravo, a Instrução Normativa n° 91 e uma publicação conjunta da
Secretaria de Inspeção do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho
aqui no Brasil sobre a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Nessa publicação,
um dos itens é o combate ao trabalho forçado, o trabalho escravo. A OIT tem
reiteradamente elogiado e incentivado o Estado brasileiro em sua atuação no
combate ao trabalho escravo.
Lembrou aos parlamentares que toda atividade dos auditores-fiscais do
trabalho é completamente vinculada à lei. O auditor não pode fazer nenhum tipo de
interpretação subjetiva, ou algo do gênero, e isso várias vezes é mencionado no que
tange ao combate ao trabalho escravo, de forma equivocada. O auditor só faz o que
a lei determina e o que a lei autoriza que ele faça. Lembra também que toda
atividade do Estado brasileiro está baseada na Constituição Federal e que a
Constituição Federal traz um tripé de atuação logo no começo, no art. 10 da
Constituição Federal, o artigo de entrada, a porta de entrada da Constituição: a
República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos 83 dignidade da pessoa humana, livre iniciativa e trabalho. Esse
é o tripé que sustenta o Estado brasileiro, é o tripé que, enfim, norteia toda a
atividade dos brasileiros e das brasileiras. Sem esse tripé, fica algo manco, fica falho
mesmo, e o Estado Democrático de Direito estaria ameaçado. Então, dignidade
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humana, trabalho e livre iniciativa, este é o tripé que baseia toda a atividade nossa,
do Estado brasileiro.
Lembra ainda o art. 5°: todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Destaca que o principal para o
trabalho de combate ao trabalho escravo é que "ninguém será submetido a tortura
nem a tratamento desumano ou degradante". Então são esses os princípios que
norteiam a atividade dos auditores-fiscais do Trabalho sempre que eles estão no
ambiente de trabalho e se deparam com o tratamento que é dado ao trabalhador.
Disse que existem diversos instrumentos internacionais que foram ratificados
pelo Estado brasileiro. O Brasil, portanto, tem uma responsabilidade, além daquela
responsabilidade com os seus cidadãos e com os residentes no território nacional,
também uma responsabilidade na comunidade internacional. E é isso o que também
norteia OIT, OEA, todas essas instituições e organizações internacionais. E todas
observam o Brasil, cada vez mais porque está bastante inserido no ambiente
internacional. Aqui haverá Copa do Mundo e Olimpíadas. Ademais, o Brasil é um
país que segue crescendo a ritmo acelerado, então chama muita atenção na
comunidade internacional. Isso causa uma preocupação muito grande com a
comunidade internacional. No momento em que o Brasil ratifica os instrumentos
legais internacionais, ele precisa cumprí-Ios.
Em seguida, faz breve citação do Código Penal e seu artigo famoso, o art.
149, com a conceituação mais completa do que seria realmente a redução de um
trabalhador à condição análoga de escravo. Mas além do art. 149 há o art. 203, que
fala sobre frustração mediante fraude de direitos trabalhistas, e o art. 207, sobre
aliciamento do trabalhador. E mais ainda, na sequência, o comando direto que existe
dentro do ordenamento jurídico brasileiro para o auditor-fiscal do Trabalho, na Lei nº
7.998, de 11 de janeiro de 1990, a lei do seguro-desemprego. Essa lei determina
que aquele trabalhador que vier a ser identificado produzindo, trabalhando sob
condições análogas à de escravo deverá ser resgatado dessa situação pelo auditor-
fiscal 84 do Trabalho.
Então o auditor-fiscal do Trabalho, sempre que constatar no ambiente de
trabalho uma situação de trabalho escravo, tem a obrigação de resgatar esse
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trabalhador do ambiente de trabalho. Então está completamente vinculada a
atividade do auditor-fiscal do Trabalho ao que determina a lei. E o trabalhador
resgatado terá então direito a três parcelas do seguro-desemprego e será
encaminhado para a requalificação profissional.
Na sequência, com a finalidade de melhor normatizar essa atividade do
auditor-fiscal do Trabalho, a Secretaria de Inspeção do Trabalho editou no ano
passado, no dia 5 de outubro de 2011, a Instrução Normativa n° 91. A instrução é
bastante clara. Logo em seu art. 1°, diz que "o tra balho realizado em condição
análoga à de escravo, sob todas as formas, constitui atentado aos direitos humanos
fundamentais e fere a dignidade humana" - lembrem-se de que é um dos pilares da
Constituição Federal a dignidade humana - "sendo dever do Auditor-Fiscal do
Trabalho colaborar para a sua erradicação". Na sequência: "Serão observados pelos
Auditores Fiscais do Trabalho, na fiscalização para a erradicação do trabalho em
condição análoga à de escravo, em qualquer atividade econômica urbana, rural ou
marítima, e para qualquer trabalhador, nacional ou estrangeiro, os procedimentos
previstos na presente Instrução Normativa".
Lembrou que a instrução normativa é um ato administrativo e foi publicada no
Diário Oficial e vincula a atividade dos auditores-fiscais do Trabalho. O grande
objetivo da instrução normativa é nortear, normatizar, regular e orientar a atividade
do auditor-fiscal do Trabalho.
A instrução normativa deixa bastante claro "qualquer atividade" e ''para
qualquer trabalhador". Porque se trata de uma questão de direitos humanos, e
direitos humanos não têm bandeira, não têm pátria, não têm setor econômico, não
têm idade. Qualquer ser humano, todo e qualquer ser humano é sujeito da proteção
máxima dos seu direitos humanos fundamentais.
O art. 3° já tem a oportunidade de esclarecer melho r a que o auditor-fiscal do
Trabalho precisa atentar no sentido de verificar a ocorrência ou não de trabalho
análogo ao de escravo. Basicamente, a grande inspiração é o art. 149 do Código
Penal. A instrução normativa não inova, ela apenas esclarece ao auditor-fiscal do
Trabalho quais são as hipóteses em que 85 se conclui por trabalho análogo ao de
escravo.
No art. 6° tem-se que "O disposto nesta Instrução Normativa é aplicável aos
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casos nos quais o Auditor-Fiscal do Trabalho identifique tráfico de pessoas para fins
de trabalho em condição análoga à de escravo, uma vez presente qualquer das
hipóteses previstas nos incisos I a VI do Art.3°, desta Instrução Normativa". Ou seja,
tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo deve ter o mesmo tratamento pelo
auditor-fiscal do Trabalho.
Na sequência, ainda: "A constatação de trabalho em condição análoga à de
escravo ensejará a adoção dos procedimentos previstos no art. 2°-C, §§ 1° e 2°, da
Lei n° 7.998 ( ..)",ou seja, resgate e emissão da g uia do seguro-desemprego do
trabalhador resgatado. E mais. O auditor-fiscal do Trabalho determinará que o
empregador ou preposto tome as seguintes providências: a imediata paralisação das
atividades, a regularização dos contratos de trabalho, o pagamento dos créditos
trabalhistas, o recolhimento de Fundo de Garantia e da Contribuição Social e o
cumprimento das obrigações acessórias ao contrato de trabalho - anotação na
carteira, emissão de, enfim, alguma comunicação de contratação... E "os autos de
infração lavrados em decorrência desta ação descreverão minuciosamente os fatos
e serão conclusivos a respeito da existência de trabalho em condição análoga à de
escravo ( ..)".
O auditor-fiscal do Trabalho, obviamente, verifica no ambiente de trabalho
uma série de infrações que, no seu conjunto, o levam a concluir pela existência de
trabalho escravo.
Cada uma dessas infrações deve ser descrita num auto de infração
correspondente. É esse o comando da instrução normativa. Em caso de não
recolhimento do Fundo de Garantia, deverão ser lavradas as notificações para
recolhimento. E em caso de descumprimento das determinações contidas nesses
incisos, o auditor-fiscal do Trabalho relatará o fato imediatamente à Chefia da
Fiscalização, para que informe a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público do
Trabalho ou a Defensoria Pública da União, a fim de que tomem as medidas judiciais
cabíveis.
O auditor-fiscal do Trabalho não pode tomar medidas judiciais. As medidas do
auditor-fiscal do Trabalho são sempre de natureza administrativa. Só esses
parceiros podem tomar medidas judiciais, caso haja o descumprimento.
E se houver grave e iminente risco à segurança e saúde do trabalhador deve
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haver a paralisação desse trabalho.
Mostrar rapidamente algumas fotos que contêm trabalhadores em condições
extremamente precárias, indignas, de trabalho, dormindo ao relento, se alimentando
de comida podre, bebendo água de gado, sem EPI. Tratado como se fosse uma
coisa. Esse é o princípio do trabalho escravo: a degradação, ou seja, tratar esse
trabalhador 1 grau a menos do que você trataria o seu semelhante.
As fotos mostram mais situações bastante precárias de alojamento,
instalações sanitárias extremamente precárias. Trabalhador completamente
machucado e trabalhando. Falta refeição, lugar para refeição. Agrotóxicos sendo
fornecidos sem treinamento, sem equipamentos de proteção. Esse trabalhador pode
morrer envenenado, inclusive. Motosserra que não possui freio, que pode provocar a
perda da mão do trabalhador.
Mostrou fotos de trabalho escravo urbano, na periferia de São Paulo. É
nesses locais que se encontra parte da produção de empresas grandes.
Trabalhadoras amamentando e trabalhando por cerca de 18 horas, uma jornada
exaustiva, muitas vezes em péssimas condições. Comida mal armazenada,
completamente apodrecida. Chuveiro com água fria. Banhos de 2 minutos.
Trabalhadores maltratados, ameaçados o tempo todo. Nos famosos caderninhos é
encontrada a contabilidade informal dessas empresas, e nessa contabilidade fica
bastante esclarecida toda a situação de servidão por dívida. Todas as dívidas que
esse trabalhador contrai são descontadas do seu salário, de modo que ele receba
pouco mais de 100 reais por mês, no final do mês.
São diversas as situações a mostrar o que é o trabalho escravo
contemporâneo. Fiação elétrica completamente exposta, com risco de incêndio.
Existem já diversos casos relatados na indústria têxtil de incêndios e morte de
trabalhadores queimados trabalhando, produzindo.
Jonas Ratier Moreno - Representante da Coordenadoria Nacional de
Combate ao Trabalho Escravo, do Ministério Público do Trabalho.
Para o depoente, o tema Trabalho Escravo realmente é palpitante. Num dos
seus primeiros contatos com esse tema, ainda não acreditava que isso ainda
acontecia no nosso País. Mas, depois de assumir as minhas funções, um dos seus
primeiros trabalhos foi no front, onde realmente 87 eu pode constatar que o Brasil
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que nós estávamos pretendendo construir ainda tinha problemas, problemas sérios,
com relação ao ponto que o legislador Constituinte elegeu, que é o princípio da
dignidade da pessoa humana.
Sobre a conceituação e seus marcos, tem medo do "juridiquês" porque
realmente, às vezes, foge à compreensão. O marco internacional é a Convenção nO
29, que trata do trabalho forçado ou obrigatório. O § 2° da Convenção da OIT, trata
exatamente do tema: 'Trabalho forçado ou obrigatório"; todo aquele que é exigido do
indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade ou quando ele não se ofereceu de
forma espontânea, de espontânea vontade.
E a Convenção 29 é da década de 30, ou seja, ela é já é a Convenção mais
antiga. A mais recente, que é a de 1958, a Convenção nº 105, fala que "qualquer
membro da Organização Internacional do Trabalho "inclusive o Brasil - "que ratifique
a presente Convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório, e
a não recorrer ao mesmo sob forma alguma". Esse é um compromisso dos Estados
signatários, de tomar ações internas para realmente erradicar o trabalho escravo. É
um compromisso do Brasil.
Ainda fala no § 1°: "Como medida de coerção, ou de educação política, ou
como sanção dirigida a pessoas que tenham ou exprimam certas opiniões políticas,
ou manifestem sua oposição ideológica à ordem política, social ou econômica
estabelecida."
Mas o marco nacional de conceituação está hoje no art. 149 do Código Penal,
sobre a redução a condição análoga à de escravo, mas há outras duas normas de
capital importância também que são os arts. 203, que trata da frustração de direitos
trabalhistas assegurados por lei, e 207, que trata do aliciamento, ou seja, daquela
falsa promessa da arregimentação do trabalhador, nos Estados de origem, para
levá-los ao espaço da exploração, às fazendas, para serem explorados.
O que se prega atualmente é que há uma negação da
existência do trabalho escravo no Brasil. E essa negação também de que não existe
marco conceitual do que é trabalho escravo no Brasil.
Antes de 2003, a norma legal tratava do seguinte: reduzir alguém a condição
análoga à de escravo; pena. Mas não explicava quais eram 88 as condições. Foi
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uma polêmica a atuação do Grupo Móvel. Os inquéritos policiais ficavam travados
exatamente em razão de não se trabalhar numa conceituação mais objetiva.
Em 2003, com a Lei n° 10.803, a conceituação passou a ser muito clara.
"Reduzir alguém a condição análoga à de escravo". Aí é que vêm os pontos
importantes. Eles não são cumulativos, eles são independentes.
Outro ponto muito importante para pensarmos é que os quatro tipos são
independentes e não cumulativos. O primeiro deles é o que submete a trabalhos
forçados: é o que estabelece a Convenção 29 da OIT. "Ou a jornada exaustiva, quer
sujeitando-o a condições degradantes". E o último tipo é a questão da liberdade, do
direito de ir e vir: "quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de
dívida contraída".
Depois, no parágrafo seguinte, estabelece ainda a retenção de documentos:
"(.. .)cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o
fim de retê-lo no local de trabalho."
Para aqueles que negam a conceituação, o art. 149 do Código Penal é muito
claro. O único ponto que muitos criticam é a inclusão da jornada exaustiva. Mas
como jornada exaustiva podemos entender também aquela elástica, que realmente
é extenuante, mencionada aqui, de até 18 horas. Mas não precisa ser também
aquela jornada elástica, em razão da própria condição de trabalho do trabalhador.
No corte de cana. É um trabalho absolutamente extenuante. O trabalhador
que começa o corte às 6 horas da manhã, às 14 horas já não tem mais condições.
Condições degradantes significa submeter um trabalhador a morar naqueles
barracos, naquelas condições, bebendo da mesma água do gado. A coloração
daquela água, até com cor de Coca-Cola, sem qualquer tratamento. Sempre se
exige do empregador que ele apresente o certificado de potabilidade da água. E
nenhum apresenta. Quer dizer, não há como não entender como condição
degradante uma situação dessas. Esse é um ponto que muitos negam: "Mas não. O
Brasil foi formado desse jeito. Levas e levas de trabalhadores ajudaram a construir
este País nessa situação"
Não se justifica a continuidade dessas condições no mundo de hoje, no Brasil
que se pretende no Primeiro Mundo.
Restrição de liberdade por qualquer meio: é outro ponto 89 sobre o qual não
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se tem dúvida. A retenção daquele trabalhador naqueles locais de difícil acesso, seja
pelo documento, seja pela dívida. No caso do urbano, no caso que utilizam com os
estrangeiros: "Se o senhor sair, será entregue às autoridades policiais". É uma forma
de coerção, para reter aquele trabalhador naquele espaço de exploração.
Então, quando se trata da conceituação, o legislador, ou seja, esta Casa, o
Congresso Nacional, deixa muito clara a conceituação de trabalho escravo, fora a
conceituação internacional, nas normas da OIT.
Então, não há dúvida, para aqueles que negam a existência do trabalho
escravo, que o legislador brasileiro pátrio consagrou no art. 149 do Código Penal.
Cita um conceito do seu colega do Pará José Claudio Monteiro de Brito Filho:
"Podemos definir trabalho em condições análogas à de escravo como o exercício do
trabalho humano em que há restrição, em qualquer forma, à liberdade do
trabalhador, e/ou quando não são respeitados os direitos mínimos para o resguardo
da dignidade do trabalhador".
Aí volta para o primado constitucional do art. 1°, inciso 11\: o princípio da
proteção da dignidade da pessoa humana. Quando se submete o trabalhador a uma
jornada extenuante, exaustiva, a condições degradantes, não há que se falar que o
primado da dignidade da pessoa humana esteja sendo observado pelo explorador.
Aí a atuação do Ministério Público, para a reparação esbara no conflito
dignidade/coisificação, o trabalho decente e o contrato de trabalho.
Recentemente, o Ministro Carlos Ayres Britto, no seu discurso de posse, deu
a pedra de toque: "Nunca, jamais coisificar as pessoas" - agora, no seu discurso de
posse. Então, essa é a pedra de toque hoje do Estado brasileiro, de seus agentes e
da sociedade brasileira: pensar num país diferente, construir um país diferente.
E aí o papel dos senhores jornalistas, da imprensa: levar essa informação ao
cidadão, de que o Brasil precisa caminhar por novos patamares.
Audiência Pública realizada no dia 8 de maio de 2012 no Auditório Nereu
Ramos
Nilmário Miranda - Representante da Fundação Perseu Abramo
Segundo o depoente, quando o governo Lula instalou a Secretaria de Direitos
Humanos deu continuidade ao plano criado no governo anterior, que já tinha sido
amplamente debatido.
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O grupo móvel de fiscalização foi fortalecido e criou-se a o cadastro de
empregadores, conhecida como "lista suja". Criou-se uma articulação com o Instituto
ETHOS para que não fossem comercializados produtos das empresas que
utilizassem trabalho escravo. Disse que olhando para trás se vê que as multas não
foram suficientes para coibir esse tipo de trabalho. Desde o seu primeiro dia na
Secretaria, defendeu a adoção da PEC 438/2001 que dispõe sobre a expropriação
de terras e propriedades onde forem encontradas pessoas em condições análogas a
de escravo. A Constituição Federal já prevê essa possibilidade em caso de cultivo
de drogas e foi uma questão de estender essa expropriação a quem utilizasse essa
propriedade para trabalho escravo. Esse perdimento do bem é importante e a defesa
de direitos humanos vai além da plataforma político-partidária.
Mauro Mamede - Superintendente do Instituto de Previdência do Município
de Fortaleza e ex- Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
O Ministro foi secretário adjunto do Nilmário Miranda e disse que o plano
previsto no CONATRAE teve interlocutores importantes e que o MTE e a Polícia
Federal fizeram um trabalho muito eficaz na erradicação do trabalho escravo ao
resgatar cerca de 25 mil trabalhadores nessa situação. No final de 2005, ao cabo de
10 anos, foram libertados mais de 17 mil trabalhadores. Informou, ainda, que há
pessoas poderosas que estão envolvidas nesse crime, tornando-o difícil de
combatê-lo. Esse tipo de trabalhador fica também alienado e longe de qualquer tipo
de comunicação, além de ficar completamente endividado, não só pela compra de
comida, mas também da própria ferramenta de trabalho. Às vezes, o trabalhador não
pode sequer sair do local de trabalho, pois os capatazes vigiam em tempo integral o
seu movimento. Advogou pela imediata aprovação da PEC
Paulo Vanucchi - Diretor do Instituto Lula e ex-Ministro de Estado Chefe da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
O Ministro enfatizou a necessidade de votar com urgência a PEC 438/2001.
Afirmou que esse tema tende a dividir muito mais do que unir as opiniões. Disse que
a Comissão Pastoral da Terra, instituto ETHaS, a aNG Brasil fizeram inúmeras
caravanas para chamar atenção da sociedade sobre o trabalho escravo. Durante
500 anos de politica excludente, Ulisses Guimaraes batizou a nossa Constituição
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Federal de constituição cidadã. Ela foi feita por constituintes comprometidos com
causas de direitos humanos. Quem viajava para o exterior e viaja hoje sabe a
diferença. a Brasil se desenvolve como uma sociedade pluralista e democrática.
Espera que se aprove a PEC nesse mês ainda para coincidir com a data da
aprovação da Lei Áurea. Ao presidir a CaNATRAE e realizando sessões itinerantes,
inclusive com aviões da Força Área Brasileira, fez um trabalho incansável com
inúmeras ações bem sucedidas. Elogiou o trabalho da Polícia Federal e da Policia
Rodoviária Federal também. Defendeu a ideia de que a CNA deveria ser a primeira
a defender o fim do trabalho escravo.
Maria do Rosário - Ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos da
Presidência da República
A Ministra elogiou o livro publicado pela Secretaria de Direitos Humanos e
falou sobre a capacidade do Brasil de planejar o seu próprio futuro. a combate à
tortura e a lei de acesso à informação formam parte desse combate ao abuso de
direitos humanos. Garantir que o estrangeiro não esteja sujeito ao trabalho escravo
é outra iniciativa louvável. Alegou a ministra que o atual Plano de Ação de Direitos
Humanos tem dado continuidade aos planos passados.
Audiência pública realizada no dia 16 maio 2012.
Renato Santana - Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho
O depoente disse que o Congresso Nacional é o consultório do povo
brasileiro e que toda solução de problema passa pelo 92 estágio da aceitação. A
PEC 438 abre uma boa frente de solução do problema. Essa punição com a perda
da propriedade já ocorre quando há cultivo de droga. Disse que o Código Penal
também tem sido muito criticado com a sua nova redação, a de 2003, em tese, por
colocar o nosso sistema jurídico como uma norma penal aberta. Rejeita essa
observação. Pelo contrário, pensa que o nosso Código Penal andou bem ao
aproximar a jornada excessiva e as condições degradantes também como
caracterizadoras do trabalho escravo. Não é uma observação subjetiva, por
exemplo, a jornada exaustiva. A CLT traz alguns parâmetros, quando diz que um
trabalhador tem direito a uma jornada de 8 horas, podendo ser prorrogada por mais
duas e em algumas pouquíssimas exceções prorrogadas por mais duas. Ou seja,
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uma jornada pode alcançar, no máximo, em casos extremos, 12 horas. A partir
disso, no meu modo de ver, está caracterizada a jornada exaustiva. Há criticismo de
que essa proposta é muito severa. A Constituição Federal diz que a propriedade
privada deve cumprir seu papel social. Claro que se há trabalho escravo ela não
está cumprindo seu papel social se abriga trabalho escravo. O MTE não tem com
fazer todas as fiscalizações for falta de efetivo. Criticam alguns que código penal tem
uma norma muito subjetiva, o que não é verdade, pois já existe parâmetro para
julgar o que é jornada exaustiva na Instrução Normativa n° 91. Para ANAMATRA há
uma PEC 327/2009 que poderia evitar a situação que temos hoje. A punição pelo
caminho penal não é a ideal. O juiz do trabalho é quem está mais habilitado as julgar
as causas trabalhistas. Hoje existem formas modernas que vão além da clássica
imagem de bolas no pé, mas que são tão repulsivas como qualquer outra forma de
escravidão.
André Luis Grandizoli - Secretário Adjunto da Secretaria de Relações do
Trabalho do MTE
O depoente disse que a secretaria é responsável pela ligação do MTE com os
organismos internacionais. Além da legislação nacional, há o quadro legal
internacional. A Constituição Federal já tem uma definição para o trabalho em
condição análoga ao trabalho escravo quando o alojamento é inadequado, falta de
água potável, liberdade de ir e vir, endividamento do trabalhador etc. No Código
Penal não ha regra obscura tampouco. O Pacto de San Jose de Costa Rica
(convenção de direitos humanos) dá ao Poder Executivo o poder de editar normas
repressivas, o que ocorreu com a edição da Instrução Normativa nO 91. A ação
fiscal decorre de uma denúncia. Todo auto de infração representa uma infração
trabalhista, mas 93 nem sempre caracteriza o trabalho escravo. Disse que essa é a
análise do quadro legal. Diante de tudo fora dito, não via mais necessidade de nova
legislação além da aprovação da PEC 438/2001.
Sebastião Caixeta - Presidente da Associação Nacional dos Procuradores
do Trabalho
Declarou o depoente que o conceito do trabalho escravo tem gerado
discussão, mas que gostaria de chamar atenção para a jurisprudência existente.
Disse ainda que os compromissos internacionais são importantes, inclusive os
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decorrentes da convenção de Palermo, que trata da criminalidade organizada e do
tráfico de pessoas. Há recomendações da relatora da ONU para modificar a
competência para dar competência à Polícia Federal para combater o trabalho
escravo porque há falta de condenações criminais em comparação à fiscalização
trabalhista. Hoje quem tem atribuição em material penal é a justiça federal. A
situação do trabalho escravo fica atrás de outras questões como o combate à
corrupção. O arcabouço jurídico se completa quando se define o trabalho escravo
com a jornada exaustiva e condições degradantes. Os Auditores Fiscais do Trabalho
agem dentro do estrito comando da lei, sob pena de o auto de infração ser
invalidado, inclusive com o acompanhamento pelo Ministério Público. O perdimento
de bens só se dará dentro do devido processo legal e ampla garantia de defesa. As
convenções da OIT estabelecem apenas o mínimo. A legislação deve ir além desse
mínimo.
Audiência pública realizada em 23 de maio de 2012.
Pedro Armengol - Diretor da Executiva Nacional da Central Única dos
Trabalhadores - CUT
O depoente disse que pretendia abrir o debate do ponto de vista psicológico e
questionou: existe no Brasil trabalho escravo ou não? Disse que há gente que ainda
dúvida. Situações registradas hoje comprovam que existe. Não propõe um debate
maniqueísta. Em todos os setores da sociedade há sempre os bons e os maus e
isso ocorre também no mundo empresarial. Os bons empresários não devem se
preocupar com a aprovação da PECo Destacar a ausência do estado do ponto de
vista da punição, na medida em que foram resgatados inúmeros trabalhadores, mas
a única punição foi a multa, que sempre foi menosprezada pelos empresários. Isso
não 94 é problema para eles. Aduziu ainda que o problema é hoje predominante na
área rural. Na área urbana, os bolivianos configuram o problema maior e já foram
encontrados em condição análoga ao trabalho escravo no setor têxtil no Estado de
São Paulo. Alegou que os auditores-fiscais do trabalho são heróis e heroínas. O
MTE é um dos Ministérios mais sucateados, pois apenas faz de conta que fiscaliza e
a culpa não é de seus servidores. Defendeu também que a responsabilização
criminal deve ser usada para quem comete esse tipo de crime. Em suas
considerações finais, e respondendo aos parlamentares, o depoente disse que lhe
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preocupava muita a relativização dos números e das situações da existência do
trabalho escravo. O número de trabalhadores resgatados, 42 mil está muito aquém
do que de fato existe, pois foi o que a fiscalização, dentro de suas inúmeras
limitações pode constatar. Também não dá para comparar os níveis de renda entre
os países em desenvolvimento e os desenvolvidos, como alguns países da Europa.
Sobre a questão das condições de trabalho, de críticas à NR 31. Acredita que ela
poderá ser aprimorada, sem ser simplificada, a ponto de prescindir das condições
mínimas de higiene cotidiana. Cita o caso das usinas de cana de açúcar, de
situações no Piauí em que um copo é usado por duzentos trabalhadores. Disse o
Depoente: "Isso não é condição análoga à escravidão? Isso é uma sujeira!"
Rosângela Silva Rassy - Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores
Fiscais do Trabalho.
A Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho afirmou que a
aprovação da PEC 438/2001 pode influenciar na diminuição do trabalho escravo.
Afirmou que o primeiro desafio já foi vencido pelo Governo brasileiro, com o
reconhecimento da existência de trabalho escravo no País. Superada essa fase,
hoje o desafio é a estruturação dos meios e mecanismos de Estado na prevenção e
erradicação do trabalho escravo. Alegou que essa prática de fato existe e os
auditores-fiscais do trabalho, junto com os representantes do Ministério Público, são
os que primeiro constatam essa triste realidade em nosso País. Dados do Ministério
do Trabalho e Emprego revelam que, desde 1995, foram libertados mais de 42 mil
trabalhadores no País. Insistiu que a falta da punição criminal, ou seja, a certeza da
impunidade só agrava a situação. Para ela, é importante que haja a lista suja na qual
se garante o contraditório. O Judiciário faz sempre o controle 95 dos atos antes de o
nome constar da lista. Disse que a Justiça Federal é responsável pela parte criminal.
Alegou que a terceirização é um problema e quase sempre fraudulenta. Os
trabalhadores em geral são contratados pelos gatos ou por empresas sem
idoneidade e respaldo econômico e financeiro. As empresas tomadoras de serviço
subcontratam para evitar os encargos trabalhistas. Abordou ainda a questão da falta
de estrutura para fiscalizar. É preciso aumentar o número de auditores-fiscais, pois
hoje há menos de 3 mil fiscais. Já houve 9 equipes móveis e hoje há só 5. Defendeu
a atualização das multas trabalhistas, mas deve-se ter em mente que elas não são
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inibidoras, pois há mais de 12 anos não são atualizadas. Assim, a insuficiência do
número de auditores no País, combinada com a falta de punição na esfera penal e
os baixos valores das multas trabalhistas, favorece que os maus empresários, os
mal intencionados fiquem impunes, livres para a prática do trabalho escravo
contemporâneo e a consolidação da concorrência desleal. Disse outro problema no
combate ao trabalho escravo é a falta de segurança dos auditores fiscais do
trabalho, que, além disso, necessitam de condições de trabalho satisfatórias: o
aporte com carros, com rádios comunicadores, máquinas fotográficas e filmadoras,
equipamentos de informática a fim de que os autos de infração lavrados e as provas
apensadas não sejam objeto de qualquer dúvida. É inaceitável que auditores fiscais
do trabalho, no desempenho de suas obrigações institucionais, sejam ameaçados
frequentemente, corram riscos de morte, sejam assassinados, como já ocorreu com
os mártires de Unaí, em 2004, sem que haja punição dos assassinos. Destacou
ainda a alegação de insegurança jurídica nos conceitos de trabalho degradante e
jornada exaustiva. Muitos criticam o tipo penal aberto adotado pelo Código Penal
brasileiro, no art. 149. Para ela, o tipo penal é aberto para alcançar todos os fatos e
todas as circunstâncias que agridem, de maneira profunda, a vida, a dignidade do
trabalhador nos vários setores da economia nacional. O Estado brasileiro avançou -
e muito - ao imputar responsabilidade penal a quem submete trabalhador a jornada
de trabalho exaustiva e a condições degradantes. Ou seja, o Estado brasileiro,
atendendo à ordem constitucional vigente, aprovada nesta Casa, condena não
somente quem cerceia o direito de liberdade, o direito de ir e vir, mas também quem
fere a dignidade da pessoa humana. A "coisificação" do trabalhador é condenada no
Brasil e deve ser reprimida e punida pelas autoridades. Disse também que as
competências dos auditores se restringem à esfera administrativa. As repercussões
penais, civis, tributárias competem a outras autoridades, tal qual compete a elas
avaliar a relevância e a gravidade do ilícito. Entende que a retirada da jornada
exaustiva e das 96 condições de trabalho degradantes do art. 149 do Código Penal
implica um retrocesso perverso e perigoso, desfavorável para a classe trabalhadora
no País e contrária à própria Constituição brasileira. A proposta do novel Projeto de
Lei 3.842/2012 vai contra o objetivo maior que permeia a nossa Constituição
Federal, de promoção de justiça social. O Estado brasileiro tem compromisso
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assumido na esfera internacional para erradicar o trabalho escravo contemporâneo,
o trabalho infantil e todas as formas ilícitas de exploração de mão de obra. O direito
de propriedade e da livre iniciativa devem desenvolver-se para realizar a justiça
social de maneira a garantir a existência digna para todos. O Estado brasileiro
condena o trabalho escravo urbano nas confecções, na indústria da construção civil,
no transporte; também condena o trabalho escravo rural nas carvoarias, na
pecuária, envolvendo trabalhadores brasileiros, estrangeiros e indígenas. Reforçou a
consistência dos relatórios fiscais da inspeção do trabalho, bem como o contraditório
que existe em todo e qualquer ato administrativo. Os procedimentos desenvolvidos
pelos auditores fiscais do trabalho são acompanhados de perto por membros do
Ministério Público do Trabalho, ressaltando que todos esses procedimentos podem
ser submetidos à apreciação do Poder Judiciário, a quem compete garantir a justiça,
o equilíbrio no Estado Democrático de Direito. Solicitou que fizesse parte dos
documentos desta CPI, um vídeo, que é o relato de uma ação fiscal de combate ao
trabalho escravo, que, para ela, é um verdadeiro documento no qual se tem a
oportunidade de realmente verificar o que é o trabalho escravo. Nas suas
considerações finais, após as falas dos deputados a depoente disse que se observa
hoje, infelizmente, a banalização do trabalho escravo. Aquele trabalho escravo que
se originou - ou pelo menos foi detectado pela primeira vez - na zona rural hoje está
sendo banalizado na área urbana, na construção civil, na área dos transportes, na
área das confecções. O trabalho escravo na área urbana sempre existiu, mas agora
talvez esteja aparecendo mais. Sobre a definição de trabalho escravo, para a
Auditoria Fiscal do Trabalho, essa discussão em nada muda o trabalho atual,
tampouco a aprovação da PEC na medida em que há um arcabouço jurídico
suficiente para execução das tarefas da fiscalização: a cada infração constatada
corresponde a lavratura de um auto de infração. O auditor é um executor. Ele
constata a situação irregular, desfavorável para o trabalhador e lavra o auto de
infração; e, daí, desencadeia todo o processo. Achou lamentável que se possa fazer
algum tipo de comparação entre o trabalho degradante e desemprego, Quando é
que um trabalhador vai preferir trabalhar numa situação degradante a ficar
desempregado? Os auditores têm condições de afirmar que muitas vezes ele
prefere a segunda alternativa. É lamentável que se possa ainda hoje utilizar esse
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tipo de argumento. Quanto à NR 31, assim como todas as normas
regulamentadoras, são amplamente discutidas num debate tripartite. É aberta a
consulta pública. São muitas discussões até que seja expedida uma norma.
Em relação ao Estado estar cumprindo o seu papel. Fez uma indagação: Qual
a inspeção do trabalho ideal para o Brasil? Há poucos auditores para fiscalizar o
cumprimento das normas. Os órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego estão
sucateados. Foram retiradas as atribuições tradicionalmente exercidas pelo MTE.
Antônio José Ferreira Filho - Coordenador do Centro de Defesa da Vida e
dos Direitos
Disse que o Centro de Defesa tem participado pouco dessas discussões em
Brasília, porque atua mais no atendimento às vítimas de trabalho escravo por meio
de encaminhamentos, análise dos trabalhadores e das histórias que contam, das
fiscalizações, das articulações in loco, das visitas aos Municípios que mais
aparecem como locais de aliciamento de trabalhadores no Maranhão. Esse Estado
tem a particularidade de ser um dos que mais se fala quando se trata de trabalho
escravo, porque é um dos Estados que mais fornece trabalhadores e tem uma
grande mão de obra desqualificada diante dos baixos índices de desenvolvimento e
também por ser um local de grande criminalidade. Durante esses 15 anos de
militância na causa de erradicação do trabalho escravo, o Centro tem identificado
situações que deixam seus membros espantados, indignados e assustados. O
Maranhão já lançou três planos para erradicar e para combater o trabalho escravo.
O Centro já acompanhou o lançamento de dois planos nacionais para erradicação
do trabalho escravo, além de dezenas de fóruns de debates sobre o tema. Disse
que, em 1996, quando o Sr. Miguel de Souza Rezende, em Imperatriz, escravizou
mais de 80 trabalhadores em sua propriedade, se o Governo brasileiro tivesse
expropriado ou desapropriado essas terras, não teria havia a reincidência por mais
quatro vezes. Em 2001, ele conseguiu se livrar de um dos processos. Se em 2004, o
Estado também tivesse expropriado as terras ou desapropriado ou, no mínimo,
colocado na cadeia o Sr. Adaílton Dantas de Cerqueira, em Santa Luzia, no
Maranhão, ele não teria submetido pela segunda vez um grupo de 48 trabalhadores
ao trabalho escravo em sua propriedade, o qual foi condenado recentemente a 14
anos de reclusão. E essa decisão está sendo recorrida. O depoente disse que são
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muitos os que estão à beira de cometer o crime de trabalho escravo, porque, quando
se fala da PEC, há uma rejeição grande com relação à sua efetividade. Ou, então,
não conhecem, ou não sabem, efetivamente, da dor, do sofrimento e do que é na
prática, realmente, essas condições degradantes e essa jornada exaustiva. Em
2007, o Juiz de Direito do Maranhão, Marcelo Testa Baldochi, submeteu 25 pessoas
ao trabalho escravo em sua propriedade, Fazenda Pôr do Sol, sendo que uma delas
um adolescente de 15 anos. Ele dizia assim aos trabalhadores: "Quando a
fiscalização chegar, se chegar, vocês digam que são posseiros. " Se naquele
momento, pelo menos, o Tribunal de Justiça do Maranhão tivesse recebido a
denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra o juiz, no mínimo não teria ele
cometido o crime pela segunda vez, agora em 2011. Esses dados indicam a
urgência para se punir as pessoas que cometem esse crime. Entende que a lista
suja seja um dos elementos mais efetivos até hoje criado pelo Estado brasileiro para
a erradicação do trabalho escravo porque ela trouxe os nomes, os endereços, a
feição e o rosto dessas pessoas que cometem esse crime. Entende e espera que a
PEC tenha a mesma efetividade que a Lista Suja do Trabalho Escravo. Disse ainda
que diminuiu o número de denúncia e é claro que diminuiu a incidência, mas o crime
persiste porque as pessoas continuam a escravizar trabalhadores. No Maranhão, o
centro identificou 23 Municípios sem políticas públicas para impedir que esses
trabalhadores deixem suas cidades, suas famílias e sejam escravizados no Estado
do Pará ou do Mato Grosso ou do Tocantins ou mesmo no Estado do Maranhão. Há
delegacias da Polícia Federal em Imperatriz e em São Luís. Careceria ter em
Buriticupu, em Bacabal, Balsas e em outras regiões do Estado. Nos últimos 15 anos,
no Estado do Maranhão, já aconteceram mais de 200 flagrantes do crime de
trabalho escravo. Dentro da esfera da Justiça Federal, apenas 20% dessas
fiscalizações e desses relatórios conseguem efetivamente se transformar numa ação
penal. Hoje hám apenas 70 ações penais que tramitam na Justiça Federal e
algumas na Justiça Estadual, no Estado do Maranhão - isso é pouco, diante da
quantidade de denúncias e apenas quatro sentenças condenatórias, e algumas
sentenças deram pela prescrição do crime. A unidade do INCRA no Maranhão
iniciou 60 procedimentos administrativos para analisar a cadeia dominial dessas
fazendas, cujos proprietários estão na lista suja. Seria interessante que a CPI
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pudesse oficiar o INCRA no sentido de saber a conclusão desses procedimentos
que foram aberto contra 70 propriedades. Ainda não houve nenhuma que tenha
parecer conclusivo para a desapropriação para a reforma agrária. Informou ainda
que no Maranhão, de acordo com a Comissão Pastoral 99 da Terra, Movimento dos
Sem Terra e FETAEMA, 4.500 famílias estavam acampadas. São bolsões de
miséria, cujos trabalhadores acabam sendo alvo fácil dos aliciadores. Na Reserva de
Gurupi, que pelo nome já está dizendo que a presença de seres humanos é
proibida, é onde acontece o maior foco de trabalho escravo no Maranhão. Gilberto
Andrade, que faleceu no ano passado, Sidney Rosa (Secretário do Estado do Pará),
Chico do Rádio, Adelson Veras Araújo, todos têm propriedades dentro da Reserva
do Gurupi e estão envolvidos com o trabalho escravo, inseridos na Lista Suja.
Dentro da Reserva do Gurupi aconteceram os homicídios de Antônio José, Zé
Motoqueiro, Negão Maranhense e Piauí. Até hoje as famílias desses trabalhadores
aguardam uma conclusão desse inquérito que tramita na Polícia Federal, no
Maranhão, para que possam saber o que aconteceu e seemr indenizadas. Hoje o
maior foco de conflito está dentro dessa reserva. Como é que essas pessoas
grilaram essas terras dentro da Reserva do Gurupi? O Sr. Adelson Veras Araújo, em
1991, era "gato" do Gilberto Andrade. Na época ele trazia trabalhadores do Piauí
para o Maranhão. Na cidade de Buriticupu, ele, pessoalmente, matou um dos seus
trabalhadores porque cobrava uma dívida trabalhista. Em 1995, dentro da sua
propriedade, também na reserva, um dos seus trabalhadores também foi
assassinado. Agora, em 2008, recente, ele ordenou e mandou matar mais dois
trabalhadores dentro da sua fazenda, por conta de cobrança de dívidas. O processo
de 1991 prescreveu em junho do ano passado. Então, se o Estado estivesse
presente com sua estrutura de repressão nos primeiros crimes que ocorreram, os
outros não teriam acontecido. É a ausência do Estado no sentido de reprimir e punir
quem comete esse crime, bastante verificada no Estado do Maranhão. Disse que
muita coisa mudou no combate ao trabalho escravo, mas é preciso que a PEC seja
aprovada e se torne efetiva, como é a lista suja. O Centro recebe ameaças e sofre
perseguições e seus membros não querem entrar na lista que, de acordo com a
CPT, no Maranhão, já chega a 224 mártires por conflito de terra e outros. Em suas
considerações finais, o depoente disse que não podia afirmar se havia uma
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articulação no Maranhão para que os empregadores utilizem e façam a prática do
trabalho escravo. Mas podia afirmar que é visível uma articulação para fugir dessa
repressão, da fiscalização. Há uma comunicação entre os empregadores, sejam da
indústria do carvão seja da pecuária, que são as duas atividades econômicas no
Maranhão em que ainda se registra trabalho escravo. O próprio grupo móvel,
quando vai fazer operações na região, seus membros já não mais se instalam em
algum hotel da cidade, pois quando se chega no local, não encontram mais
trabalhadores, porque foram retirados diante da informação dada aos 100
empregadores nesse sentido. Há também articulação da própria categoria, do
sindicato que representa esses empregadores, no sentido de negar a existência do
problema, em vez de buscar soluções para resolvê-lo. O Centro é acusado pelo
sindicato rural de que não faz uma campanha de conscientização desses
empregadores, que não é seu papel.
Laís Wendel Abramo - Diretora do Escritório Brasileiro da Organização
Internacional do Trabalho
Para ela, a OIT considera o trabalho escravo a antítese mais clara da noção
de trabalho decente e constitui uma grave violação dos direitos humanos e dos
direitos fundamentais no trabalho. É um crime que está previsto na normativa
internacional desde e 1930, quando foi adotada a Convenção da OIT sobre trabalho
forçado ou obrigatório, a Convenção de nO 29. Essa Convenção define o trabalho
forçado como todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de
sanção e para o qual essa pessoa não se tenha oferecido voluntariamente. A
convenção também estabelece que o trabalho forçado deve ser punido como um
crime. Não se trata aqui apenas de uma infração à legislação trabalhista. Define
também que os Estados Membros da OIT que a ratificarem se comprometem a
abolir a utilização do trabalho forçado ou obrigatório, em todas as suas formas, no
mais breve espaço de tempo possível. E também que eles assumem a obrigação de
assegurar que as sanções impostas pela lei sejam adequadas e rigorosamente
aplicadas. A Convenção n° 29 foi ratificada pelo Br asil em 1957, meados do século
passado. A definição ampla sobre o trabalho forçado busca abarcar a abrangência
mundial do fenômeno, que não se restringe a determinadas regiões, podendo
ocorrer em países em desenvolvimento e industrializados, em diferentes tipos de
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economia, bem como podendo ser imposto por agentes públicos, estatais ou
privados. A definição sobre trabalho forçado tem dois elementos fundamentais:
primeiro, ameaça de uma pena ou punição, ou seja, a ideia da coação, e, a
segunda, ausência de consentimento, a ideia de que o trabalhador não se ofereceu
voluntariamente para esse trabalho. Ao serem reunidos, a coação e ausência de
consentimento, eles tipificam as diferentes situações de trabalho forçado abrangidas
pela convenção. A ideia era justamente ter uma definição ampla que pudesse
abarcar as diferentes formas de trabalho forçado, como as formas antigas, como a
escravidão colonial ou contemporâneas, como a servidão por dívida e o tráfico de
seres humanos. Diante dessa abrangência, cabe a cada país que enfrenta situações
101 específicas de trabalho forçado adotar uma legislação particular que tipifique
essa prática, a fim de que ela possa ser penalmente sancionada. É uma questão
que está sendo muito discutida nesta Comissão, que é justamente a sanção penal e
da impunidade. É necessário assinalar ainda que o elemento de punição que
caracteriza o trabalho forçado, segundo a Convenção 29 da OIT, não precisa
necessariamente ser uma sanção penal. Pode também representar a perda de
direitos e privilégios. E a ameaça, que está prevista na convenção, também pode
assumir diferentes formas, como ameaças de morte, violência, confinamento da
vítima ou de seus familiares e também punições financeiras, como o não pagamento
dos salários. São definições amplas. Alegou que, além disso, é necessário entender
melhor a questão do consentimento, ou da ausência de consentimento, que seria a
outra característica da definição de trabalho forçado na Convenção 29. A Comissão
de Peritos da OIT, reunida em 2007, definiu o seguinte: ainda que um trabalho
resulte de um acordo livremente estabelecido, as circunstâncias que envolvem esse
trabalho podem invalidar o consentimento. O que quer dizer isso? No Brasil, por
exemplo, o consentimento é característica especialmente constitutiva do trabalho
forçado, uma vez que na maior parte das vezes o trabalhador escravizado segue
voluntariamente para o trabalho, o que não o impede de acabar submetido à prática
de trabalho forçado. O trabalhador consente porque foi enganado, com falsas
promessas. Para que a leis internacionais contemplem essa especificidade, os
órgãos supervisores da OIT, como a Comissão de Peritos, têm abordado aspectos
ligados à liberdade de escolha, segundo os quais "o consentimento inicial pode ser
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considerado irrelevante quando obtido por engano ou fraude". O outro instrumento
normativo da OIT relativo ao tema é a Convenção sobre a Abolição do Trabalho
Forçado nO 105, que foi adotada em 1957 e ratificada pelo Brasil em 1965. A
Convenção n° 105 é complementar à 29 e contém a mes ma definição essencial de
trabalho forçado. Enquanto a Convenção 29 estabelece a proibição geral de incorrer
no trabalho forçado em todas as suas formas, a Convenção 105 se preocupa em
analisar cinco casos específicos ligados a situações econômicas e políticas vigentes
no período em que ela foi adotada (o contexto pós-Segunda Guerra Mundial). Essas
formas são o trabalho forçado ou obrigatório como forma de coerção ou educação
política, castigo por expressar determinadas opiniões políticas ou por manifestar
oposição ideológica à ordem social, política ou econômica vigente; para alegados
fins de desenvolvimento econômico; como meio de disciplina no trabalho; como
castigo por haver participado em greve e como forma de discriminação racial, 102
social, nacional ou religiosa. É disso que trata a Convenção 105 e ela é
complementar à 29. Em 1998, ambas as convenções, foram definidas como
fundamentais na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no
Trabalho e seu Seguimento, adotada pela OIT naquela ocasião, que também
incorpora o tema da eliminação do trabalho infantil, a garantia efetiva da liberdade
sindical e de negociação coletiva e a eliminação de todas as formas de
discriminação no emprego e na ocupação como direitos e princípios fundamentais
no trabalho, estabelecendo que todas os Estados Membros da OIT, havendo ou não
ratificado essas convenções e pelo simples fato de serem membros da OIT, são
obrigados a cumpri-Ia. As Convenções 29 e 105, ou seja, as relativas ao trabalho
forçado, são as convenções de mais ampla ratificação de toda as convenções da
OIT, que atualmente já são 189. Elas foram ratificadas respectivamente por 175, a
Convenção 29, e 172, a Convenção 105, dos 183 Estados Membros da OIT. Ou
seja, existe uma ampla adesão internacional a essa normativa. A depoente disse
que o papel das legislações nacionais é adequar à legislação internacional às
circunstâncias da prática de trabalho forçado presentes no seu território. As
legislações nacionais devem tipificar a prática, levando em conta as particularidades
econômicas, sociais e culturais do contexto em que ela se insere. Isso é que tornaria
essa prática passível de sanção penal, que é algo que está estabelecido na própria
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Convenção 29. São os estados nacionais, portanto, os responsáveis pelas
estruturas jurídica e política contra o trabalho forçado e pela aplicação de leis e a
elaboração de mecanismos de coordenação das ações de combate. No entanto,
esse tema, como muitos outros relativos ao mundo do trabalho, para que o espírito
das convenções seja efetivamente aplicado, precisa do concurso de muitos outros
atores da sociedade para que justamente se consiga ter uma resposta que seja ao
mesmo tempo preventiva da ocorrência da violação e repressiva e que também seja
capaz de processar os criminosos e proteger as vítimas atuais ou potenciais desse
crime. A outra questão é a análise que a OIT faz hoje de duas questões básicas.
Primeira, que o trabalho forçado é hoje um fenômeno generalizado no mundo. Em
vez de ter sido exterminado, erradicado, ele tem crescido no contexto da
globalização. E a segunda questão importante é que o Brasil, apesar de todos os
problemas que estavam sendo colocados na Comissão, tem sido reconhecido pela
OIT como um exemplo mundial de combate ao trabalho escravo. Em 2005, o Diretor-
Geral da OIT lançou um relatório global com provas convincentes de que o trabalho
forçado é um problema global, que continua afetando quase todos os países e
economias. Nesse relatório, a OIT calculou que pelo menos 12,3 milhões de
pessoas são 103 vítimas de trabalho forçado no mundo, anualmente. Desses, 9,8
milhões são explorados por agente privados, entre os quais 2,4 milhões são
resultado do tráfico de seres humanos. Os 2,5 milhões restantes são trabalhadores
forçados a trabalhar para o Estado ou para grupos militares rebeldes. Na América
Latina e no Caribe existiriam, segundo essa estimativa, 1 milhão e 320 mil vítimas
dos trabalho forçado, dos quais 75% são resultado da exploração econômica dos
atores privados; 16%, de trabalho forçado imposto pelo Estado; e 9%, de exploração
sexual comercial. Também esse relatório faz um cálculo dos lucros obtidos
internacionalmente com a prática desse crime, que chegariam a 32 bilhões de
dólares por ano. Em 2009, 4 anos depois, o novo relatório global da OIT repete um
pouco essa análise, mostrando que o crescimento do trabalho forçado no mundo
tinha a ver com o processo de uma globalização "inequitativa", da
desregulamentação das instituições do mundo do trabalho e alertando para o perigo
de que essa situação aumentasse de intensidade com a eclosão da crise econômica
e financeira internacional. O relatório também evidencia que esse crime está
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presente não apenas nos setores mais atrasados e informais das economias em
desenvolvimento, mas também nas cadeias produtivas de grandes e modernas
empresas multinacionais, que têm presença no mercado internacional. O relatório
diz que, apesar disso, o trabalho forçado pode ser erradicado no mundo. Está no
nosso horizonte histórico a erradicação do trabalho forçado no mundo, desde que
haja um compromisso sustentado da comunidade internacional, trabalhando em
conjunto governos, organizações de empregadores, trabalhadores e outras
instituições, e que sejam enfrentadas tanto as suas manifestações mais evidentes
quanto as suas causas mais sistêmicas. Nesse ponto, a OIT faz um outro cálculo,
que é o chamado custo da coerção, ou seja, quanto os trabalhadores deixam de
receber ou até são obrigados a pagar em situações de trabalho forçado. Deixam de
receber, porque simplesmente não recebem o salário, quando existe a servidão por
dívida, por exemplo, ou recebem salários totalmente insuficientes, abaixo de
qualquer mínimo condizente com uma mínima condição de dignidade; ou, inclusive,
em situações de tráfico, pagam pelo recrutamento, pelo passaporte, que depois vão
fazer com que ele fique numa situação de trabalho forçado. O cálculo é que esse
custo da coerção atingiria a cifra de 21 bilhões de dólares ao ano. Outra coisa que a
depoente assinalou é que ambos os relatórios globais da OIT enfatizam a
importância da inspeção do trabalho nas ações contra o trabalho forçado, ao mesmo
tempo em que chama a atenção para as dificuldades que existem na maioria dos
países para que a inspeção no trabalho cumpra eficazmente esse papel. E 104
ressaltam a inspeção de trabalho brasileira e os grupos móveis de fiscalização como
uma boa prática de combate ao trabalho escravo. A depoente se justificou sobre o
que havia dito sobre o Brasil ser reconhecido - apesar de todos esses problemas,
inclusive, as denúncias feitas à Comissão - como um exemplo internacional.
Primeiro, porque ele reconheceu a existência do problema. Em muitos países isso
não acontece e o Brasil, em 1995, reconheceu oficialmente a existência do trabalho
escravo ou em condições análogas à escravidão, como é definido pela legislação
brasileira, no seu território e começou a desenvolver um trabalho muito importante
de enfrentamento do problema. Então, esse é o primeiro fato que torna o Brasil uma
referência internacional no combate ao trabalho escravo. O segundo aspecto é
exatamente o esforço nacional que vem sendo desenvolvido em muitos âmbitos,
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dirigido ao seu combate efetivo, um esforço que envolve o Governo, outros agentes
do Estado, como o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho, a Justiça, no
qual o Poder Legislativo tem um papel importantíssimo também, no sentido de um
aperfeiçoamento permanente da legislação, que conta com a participação
importante de diversas organizações da sociedade civil, inclusive do setor privado.
Em seguida falou sobre o Plano Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, da Lista
Suja, da CONATRAE. O Pacto Nacional de Combate ao Trabalho Escravo mostra o
compromisso do setor privado brasileiro com o combate ao trabalho escravo. São
mais de 230 empresas, que representam uma parte importante do PIB brasileiro,
que se comprometeram ativamente com a vigilância, com a prevenção e com a
erradicação desse problema, não apenas nas suas empresas, mas nas suas
cadeias produtivas. Essa também é uma boa prática reconhecida pelos relatórios da
OIT. Isso mostra que, realmente, a ocorrência do crime se restringe a um número
muito pequeno de maus empregadores e mostra o potencial desses acordos e
dessas alianças no sentido da erradicação definitiva do problema. Isso é tão
importante que o Brasil, a própria Inspeção do Trabalho e outras instituições
brasileiras vêm sendo consideradas e têm sido solicitadas a cooperar, através dos
mecanismos de cooperação Sul-Sul, para a disseminação e o compartilhamento
dessa prática com outros países da América Latina e de outras regiões do mundo.
Em suas considerações finais, rebatendo as críticas de que o número de
trabalhadores escravizados no Brasil é baixo, a depoente esclareceu que se o Brasil
é comprometido com as questões de direitos humanos, a existência de apenas uma
pessoa em condições análogas à escravidão não poderia ser aceita. Então, quando
se fala de crimes contra a liberdade e a dignidade, as estatísticas são muito
relativas. 105 E inaceitável que haja uma única pessoa no nosso País nessa
situação. O trabalho escravo é crime muito difícil de ser mostrado nas estatísticas.
Faz-se uma estimativa conservadora. Dentro do conceito de trabalho forçado, está o
tráfico de pessoas para exploração sexual comercial, que aqui no Brasil é chamado
de trabalho em condições análogas à escravidão - no meio rural e agora aparecendo
no meio urbano. Essa situação se refere aos 12,3 milhões de pessoas no mundo e
1,3 milhão na América Latina. Então, não são apenas as pessoas que estão sendo
resgatadas pela ação da inspeção do trabalho. O relatório da OIT apresenta cifras
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relativas. Disse que há países que têm problema de trabalho escravo, mas não
reconhecem, a exemplo dos Estados Unidos, que não ratificaram a Convenção 29.
O papel da OIT é definir normas mínimas para impedir o dumping social não apenas
por meio de convenções, mas também mediante a assistência técnica, de
fortalecimento dos países, para elevar esse patamar mínimo. O que se quer não é a
competição por baixo, é elevar o patamar de todos. Essa é a missão da OIT. As
convenções são patamares mínimos e os Estados-Membros, como diz a própria
Convenção da OIT, a 29, têm que desenvolver as suas legislações que tornem
possível, no caso, tipificar o crime e agir contra o crime. A legislação nacional
avança em relação a uma convenção da OIT, e isso em todos os campos. Por
exemplo, o trabalho infantil, a idade mínima definida no Brasil vai além do mínimo
previsto na Convenção 138; a questão da proteção à maternidade. Então, portanto,
não vê contradição entre o Código Penal Brasileiro e as convenções da OIT. Sobre
se o Brasil está cumprindo as convenções que ratificou. Existe uma instância na
OIT, que é a Comissão de Peritos, na aplicação das normas e recomendações.
Periodicamente, o Governo brasileiro é obrigado a enviar relatórios a essa Comissão
sobre o estado de implementação das normas. O Governo envia; as organizações
de empregadores e trabalhadores também podem enviar; a Comissão de Peritos
analisa isso; e verifica se o País está ou não está cumprindo o estabelecido nas
recomendações. Então, faz uma sugestão à Comissão: examinar o que a Comissão
de Peritos tem dito sobre o Brasil em relação a essas convenções. Essa é a maneira
mais institucional de analisar essa questão. Nos relatórios globais do Diretor-Geral
da OIT, alguns elementos são colocados como muito positivos, mas existem, por
exemplo, duas questões que são colocadas como em que o Brasil precisaria
avançar. Uma: em 2005, o relatório do Diretor-Geral reconhece que a aprovação da
PEC 438 significaria um avanço legislativo no País. Outro ponto a se avançar seria o
combate a impunidade, o que passa pela resolução do conflito de quem é que julga
os crimes de trabalho escravo, se é a Justiça Federal ou se é a Justiça 106
Estadual; a questão da prescnçao. E, sem dúvida, há recomendação permanente de
fortalecimento da administração do trabalho e dos serviços de inspeção do trabalho.
4. Audiência pública realizada no dia 27 de junho de 2012
Andrea Duca - Diretora de Marketing da Gregory
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A depoente disse que a Gregory é uma empresa brasileira de controle familiar
dedicada ao comércio de roupas femininas. Fundada em 1981 como uma pequena
loja, a empresa, graças ao sucesso que fez junto às suas clientes, expandiu suas
atividades e hoje conta com uma rede de 83 lojas espalhadas por todo o País, sendo
44 lojas próprias e 43 franqueadas, o que gera hoje mais de mil empregos diretos e
indiretos. A empresa, hoje, dedica-se ao comércio varejista; não produz nenhuma
peça de roupa. Opera basicamente na compra de coleções, por meio de peças
aprovadas, pilotos, pelo departamento de estilo, que interage com os fornecedores e
dá algumas sugestões acerca do que espera a respeito dessas peças acabadas. No
entanto, todas as etapas de produção são de responsabilidade exclusiva dos
fornecedores. A Gregory não compra tecido, aviamento, linha etc. Todo esse
processo é de responsabilidade dos fornecedores. Alegou que, no que diz respeito à
questão do trabalho irregular, no início do ano passado, a empresa ouviu dizer, pela
imprensa, que teriam sido encontradas, pelo Ministério do Trabalho, etiquetas da
marca em uma oficina que não fazia parte do quadro de fornecedores. Tomando
ciência desse fato por meio da imprensa, a empresa suspeitou de falsificação e ficou
no aguardo de alguma comunicação oficial do Ministério do Trabalho, o que não
aconteceu. No início desse ano, a empresa recebeu a visita de um auditor fiscal do
trabalho, que solicitou à empresa uma lista dos fornecedores, que foi imediatamente
fornecida. Parecia que estava tudo correto, até que em março deste ano, a empresa
recebeu em sua sede a visita de uma força-tarefa querendo notificar a diretoria a
respeito das irregularidades envolvendo trabalho em situação precária. Como os
diretores estavam viajando, a notificação foi recebida pela assistente de diretoria,
que se comprometeu a comparecer no dia seguinte à Superintendência Regional do
Trabalho de São Paulo. Acompanhada de um advogado a assistente compareceu à
Superintendência onde foram recebidos por um grupo de auditores-fiscais, uma
jornalista, uma procuradora do trabalho e duas defensoras públicas. O grupo 107
havia interditado duas oficinas que estariam utilizando mão de obra boliviana de
maneira irregular. A empresa, então, imediatamente informou que não tinha oficina
sob sua responsabilidade e que não produzia nenhuma peça que vende. Se havia
irregularidade, seria de responsabilidade de um fornecedor, que não estava
presente. Nesse momento, a Procuradoria do Trabalho apresentou a empresa um
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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que continha diversas exigências, dentre
as quais a de providenciar alojamento e retorno dos trabalhadores bolivianos ao seu
país. A empresa, entendendo que essas obrigações não lhe cabiam e, orientada
pelo advogado, recusou-se a assinar o TAC e se propôs a indicar o fornecedor, que
então foi identificado, para que solucionasse os problemas apontados pela
fiscalização. Na mesma oportunidade, a Gregory propôs assinar um outro TAC, em
que se obrigava a adotar maior rigor na seleção dos fornecedores. Os auditores
fiscais aceitaram a apresentação do fornecedor, mas recusaram os termos
propostos do novo TAC, tendo sido marcada uma reunião para o dia seguinte. No
dia seguinte, a Gregory retornou à Superintendência com o fornecedor que havia
contratado as oficinas visitadas, o qual assumiu a responsabilidade pelo ocorrido e
aceitou a proposta da fiscalização de registrar os trabalhadores encontrados e de
reincidir, no mesmo ato, seus contratos de trabalho, pagando a ele todas as verbas
rescisórias. Nova reunião, então, foi marcada. O fornecedor compareceu à
Superintendência do Trabalho e, na semana seguinte, com os registros de todos os
trabalhadores bolivianos indicados pela fiscalização. Após 2 ou 3 semanas desse
episódio, apesar de tudo ter sido feito pelo fornecedor, a fiscalização lavrou contra a
Gregory 25 autos de infração. No entanto, nenhum auto foi lavrado contra o
fornecedor ou contra o dono da oficina. Além disso, no mesmo dia em que foi
autuada, a empresa foi procurada por diversos veículos da imprensa, em busca de
informações sobre o ocorrido. A Gregory apresentou defesa contra todos os autos
de infração, e agora está aguardando o julgamento da defesa, na qual a empresa
alegou que era contra qualquer tipo de trabalho em situação precária e que não
participava da produção, apenas comercializa as peças produzidas por
fornecedores, que contratam as oficinas e dirigem todo o processo produzido. Em
resposta às indagações do Deputado Poty a depoente disse que fazia dela as
palavras do Deputado Giovanni Queiroz, que abominava qualquer tipo de trabalho
precário e que não era do conhecimento da empresa as denúncias de trabalho
escravo contra ela relatado pelo deputado. Sobre a pergunta do desconto pelas
peças fabricadas com defeito, caso haja falha no fornecimento, a empesa paga os
preços de mercado por peça pronta. Não existe hoje na empresa nenhum tipo de
multa. 108 Disse que nunca ouviu falar e desconhece qualquer empresa do ramo
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que trabalha com esse tipo de desconto. Perguntada sobre quais medidas tomou
após as autuações, disse que assim que tudo isso ocorreu, a empresa entrou em
contrato com todos os fornecedores comunicando-os que não poderiam subcontratar
nenhuma outra empresa ou oficina para fazer qualquer tipo de peça encomendada
pela Gregory, porque hoje os fornecedores contratados têm suas empresas
estabelecidas. Sobre as sugestões da empresa para erradicar o trabalho precário na
cadeia de fornecedores, disse que como a empresa compra os produtos, não se vê
como pode sugerir algo nesse sentido aos fornecedores, a não ser proibi-los de
subcontratar a produção. Sobre o TAC que obrigou a empresa de pagar os custos
do retorno dos bolivianos, a depoente disse que ele não foi assinado porque não era
da responsabilidade da empresa essa oficina. Esse problema foi resolvido pelo
fornecedor.
Eduardo Cidade da Silva - Diretor jurídico das Lojas Pernambucanas
Disse o depoente que as Pernambucanas é uma empresa que teve a sua
primeira loja inaugurada em 1908, dedicada, naquela ocasião, exclusivamente à
venda de tecidos produzidos na cidade de Paulista, no Estado de Pernambuco. Em
1937, foi registrada definitivamente no INPI a marca Casas Pernambucanas, que é
hoje uma marca notória. A razão social da empresa, que hoje é Arthur Lundgren
Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas, se reporta aos fundadores da empresa e é
adotada desde 1949. Hoje, com 104 anos de existência, a Pernambucanas tem 283
lojas que estão localizadas nos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato
Grosso, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. A atividade da empresa
está voltada para a venda de artigos de cama, mesa e banho, de vestuário, de
artigos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e utilidades para o lar. Basicamente, a
empresa atua hoje na venda de artigos para o lar, envolvendo decoração, tapetes,
cortinas e outros artigos semelhantes. Possui hoje aproximadamente 16.500
empregados. Esse quadro varia entre 16.500 e 17 mil empregados. A empresa se
orgulha de dizer que parte de seus empregados contam com mais de 25 anos de
trabalho na empresa, dentre eles, o depoente. A empresa, normalmente, provê o
primeiro emprego e possui uma universidade corporativa, na cidade de São Paulo,
pela qual todos esses 16 mil empregados já passaram ou passarão. Em relação à
questão que é objeto de investigação da CPI, ao fazer um rápido histórico da sua
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existência, disse que a Pernambucanas é uma empresa que tem um cuidado muito
grande com o 109 trabalho escravo. Por conta disso, há muito tempo, faz constar
nos contratos registrados em cartório de títulos e documentos, que é um contrato de
adesão, que todos os fornecedores são obrigados a cumprir uma cláusula em que,
textualmente, diz que "O fornecedor não poderá se envolver com, ou apoiar, a
utilização de trabalho infantil, trabalho forçado ou quaisquer outras formas de
exploração ilícita de mão de obra ou, ainda, outras atividades que, de maneira direta
ou indireta, atinjam os princípios básicos da dignidade humana, devendo observar
todas as normas jurídicas internas e as convenções internacionais que tratam da
matéria, em especial as Convenções o/r 29 e 105 - trabalho forçado e trabalho
escravo -, Convenção o/r 182 - as piores formas de trabalho infantil - e a Convenção
das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, procurando sempre exigir de seus
fornecedores a observação desses mesmos princípios." A empresa também é
associada da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX). E hoje há a
exigência de que qualquer fornecedor que queira fornecer para a Pernambucanas se
qualifique no Programa de Qualificação de Fornecedores da ABVTEX. Além disso, a
empresa tem uma equipe de auditores internos que faz trabalhos de inspeção,
dentro de uma determinada programação, de surpresa, em fornecedores. E contrata
também trabalhos de certificadores de nível internacional, como a SGS do Brasil e a
ABNT. Nos últimos 2 anos, a empresa fez internamente, aproximadamente, 700
trabalhos de auditoria em fornecedores. Apesar de todos esses cuidados, em abril
de 2011, a empresa recebeu a notícia de que o MTE havia encontrado, em uma
oficina na Zona Norte de São Paulo, trabalhadores em condições degradantes, que
estavam costurando roupas que eram identificadas por marcas da empresa, que
pensou se tratar de pirataria, que é outro seu problema. Mas, com a sequência
dessa situação, a empresa descobriu, através da declaração desses trabalhadores
ao MTE, quem era o fornecedor envolvido e notificou imediatamente esse
fornecedor, que compareceu ao Ministério, reconheceu essa situação, registrou os
trabalhadores e promoveu a rescisão indireta dos seus contratos. Disse afirmar que
isso só ocorreu por muita insistência da Pernambucanas. Apesar disso, a empresa
foi surpreendida por 43 autos de infração, que dispõem sobre todas as
irregularidades que, certamente, aconteciam naquela oficina. A empresa está se
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defendendo desses autos de infração. Essa denúncia foi levada ao Público do
Trabalho e foi proposto a empresa um TAC que exigia que ela reconhecesse a
prática desses atos ilícitos que não cometeu. E, por esse motivo, decidiu a empresa
não assiná-lo, propondo outro documento ao Ministério Público do Trabalho, que
traduz exatamente a postura da empresa 110 em relação a isso, que é a de
colaboração com as autoridades no combate dessa situação. O Ministério Público
não aceitou, exigindo, efetivamente, que, para que houvesse um acordo, a empresa
reconhecesse a prática do ilícito, que ela não faz. Dessa forma, por acreditar nas
instituições, a empresa optou por deixar para discutir essa questão no Poder
Judiciário. E hoje está respondendo a uma ação civil pública relacionada com essa
questão. Alegou que por mais sério, por melhor que seja feito o trabalho de
auditoria, de inspeção, por parte de um varejista, de um comerciante, esse trabalho
jamais garantirá, por si só, que situações como essa não venham a se repetir. A
empresa leva muito a sério esse trabalho, são reuniões semanais, reuniões de
avaliação do trabalho dos auditores, reuniões das constatações desses auditores, e,
diariamente, convoca os fornecedores para conversar e pedir a eles que mudem
essa postura. Mas não pode garantir nada, porque lhe falta algo muito importante,
que é o poder de entrar nessas empresas e auditar efetivamente toda a sua
documentação e constatar a veracidade de todas aquelas informações. A empresa
só conta com os documentos que lhes são entregues, com as informações que lhes
são repassadas e com a crença na boa-fé desses fornecedores, que nem sempre
existe. Conclui que a empresa continua com todos esses trabalhos, voltados para o
aperfeiçoamento desse controle. Convidou recentemente 200 fornecedores,
selecionados, para que participassem com ela da assinatura do pacto do Instituto
Ethos, do pacto contra o trabalho escravo. Foram poucos os que se dispuseram a
assinar esse pacto, 17 ou 18 -, mas, durante o mês de agosto, já estão marcadas
duas reuniões de esclarecimento, com todos os fornecedores, para que esse pacto
seja firmado pelos fornecedores selecionados.
Elio França - Diretor de marketing da C&A
Disse o depoente que a C&A exerce um importante papel para o
aprimoramento da cadeia de fornecimento do varejo de moda brasileiro, buscando
parceiros mais responsáveis e conscientes. Expôs algumas das experiências da
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empresa em prol da promoção de boas condições de trabalho na rede de
fornecimento. É compromisso da C&A oferecer aos clientes produtos íntegros que
são aqueles fabricados de acordo com condições justas e favoráveis de trabalho e
respeitadas as questões de saúde, segurança e meio ambiente. Nesse sentido, a
empresa tem um rigoroso Código de Conduta para Fornecimento de Mercadorias,
que descreve os padrões éticos de conduta comercial, que a empresa entende como
fundamentais nas 111 negociações com os fornecedores. Esse código prevê que o
fornecedor atenda a requisitos relativos a condições adequadas de trabalho, com
base no respeito aos direitos humanos; liberdade de associação de seus
empregados; cumprimento de obrigações visando à proteção ambiental; completa
divulgação de informações referentes ao processo de produção e unidades
subcontratadas; e autorização para a realização de inspeções e monitoramento na
sua unidade e de seus subcontratados. O Código de Conduta da C&A é válido no
Brasil e nos países onde a empresa tem relações comerciais. O Código é extensivo
a todos aqueles com os quais fornecedores da empresa mantenham
relacionamento, incluindo empregados, subcontratados e demais terceiros. Apesar
disso, em 2006, a C&A foi notificada de que um subcontratado de seus fornecedores
estava atuando com trabalhadores estrangeiros em situação irregular no País. Na
ocasião, a empresa prestou todos os esclarecimentos necessários, bem como
colaborou com os órgãos responsáveis, cumprindo até hoje o que lhe foi solicitado.
O assunto foi arquivado, e não há mais nenhuma pendência a esse respeito. Em
função desse fato, a empresa debruça novamente sobre o tema e trouxe para o
Brasil, em 2006, a SOCAM, empresa de auditoria do Grupo C&A, especializada no
monitoramento das condições de trabalho da sua rede de fornecimento,
implementando um processo inédito e pioneiro no setor de varejo de moda
brasileiro, de mapeamento e acompanhamento de toda a cadeia de seus
fornecedores de mercadorias, para que os fornecedores de vestuário, calçados e
acessórios que abastecem a rede, diretos ou subcontratados, nacionais ou
internacionais, sejam monitorados e regularmente auditados, segundo o que está
previsto em nosso Código de Conduta. Desde 2006, foram feitas mais de 9.500
inspeções em fornecedores e unidades subcontratadas -oficinas de costura,
estamparias, lavanderias, entre outros. Nas visitas, os auditores da SOCAM
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verificam itens relativos à saúde e à segurança dos trabalhadores, pagamento de
salários e jornada de trabalho de acordo com a legislação trabalhista ou a
convenção coletiva, ausência de trabalho infantil ou análogo ao escravo, liberdade
de associação, não discriminação e não existência de situações de abuso ou
assédio no local de trabalho. No total, foi observada uma lista com mais de 110
itens. Ao final das visitas, sempre conduzidas com a orientação de melhorar as
práticas, o auditor detalha com o proprietário do local os pontos a serem corrigidos.
O não cumprimento das cláusulas do Código de Conduta pode implicar desde um
plano de ação corretivo até o cancelamento imediato do contrato de fornecimento.
Todas as informações coletadas pelos auditores durante as visitas, que acontecem
sem prévio aviso, 112 são registradas em um sistema que permite o
acompanhamento da evolução das auditorias. O trabalho da C&A, entretanto, não se
resume às auditorias. A empresa vai além: conscientiza, orienta e capacita as
empresas fornecedoras. Procura ressaltar a corresponsabilidade de cada fornecedor
no processo de melhorar as condições de trabalho no setor e contribuir para eliminar
práticas irregulares. Nesse sentido, realiza eventos de conscientização e a
capacitação dos fornecedores; desenvolve materiais didáticos com orientação sobre
como manter um ambiente de trabalho saudável, e capacita os auditores da SOCAM
para que também exerçam esse papel, de agentes de transformação. A experiência
com as boas práticas na cadeia produtiva permitiu à C&A exercer um importante
papel na criação do Programa de Qualificação de Fornecedores para o Varejo da
ABVTEX. A C&A tem um treinamento interno voltado à área comercial, responsável
pelo desenvolvimento de produtos e negociação comercial, que inclui eventos para
discutir o fornecimento responsável e a sustentabilidade. Em 2010, a C&A foi a
pioneira mais uma vez e assumiu publicamente, com a assinatura do Pacto Nacional
pela Erradicação do Trabalho Escravo, compromissos com a promoção do trabalho
decente. O Pacto é uma iniciativa da sociedade civil, criado com o objetivo de
mobilizar o meio empresarial e a sociedade para não comercializar produtos de
fornecedores que usem trabalho análogo ao escravo. As ações do Pacto são
coordenadas por um Comitê de Monitoramento, formado pelo Instituto ETHOS,
Instituto Observatório Social, Repórter Brasil e pela OIT. Disse o depoente que além
da decisão da C&A em se tornar signatária do Pacto, a empresa também mobilizou
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fornecedores para o tema, o que resultou, no primeiro momento, na adesão
voluntária de 40 de seus parceiros ao Pacto. O trabalho de sensibilização e
formação para o tema é contínuo e permanentemente trata a empresa do assunto
com seus fornecedores. Alegou que uma outra frente de atuação da C&A, por meio
do Instituto C&A, é a colaboração com a Pastoral do Migrante, com apoio financeiro
e técnico, de acordo com a identificação conjunta das principais demandas para o
acolhimento e a regularização dos imigrantes no País. Afirmou que é importante
ainda ressaltar que a C&A foi, em 2009, a primeira empresa do setor de moda a
produzir no Brasil um relatório com base nas diretrizes da transparência da
organização internacional Global Reporling Initiative (GRI). Em 2012, lançou o
segundo relatório com informações relativas aos anos de 2010 e 2011. Nessa
publicação, além do relatório das atividades realizadas, detalhado em mais de 60
indicadores, são destacados os planos de metas da empresa para os próximos
anos, nos aspectos de gestão, expansão, recursos humanos, meio ambiente e 113
responsabilidade na cadeia de fornecimento. O detalhamento dessas ações pode
ser encontrado no seu Segundo Relatório de Sustentabilidade, disponível no site da
C&A. disse que caso fosse do interesse dos membros da CPI, o relatório também
estaria disponível ao término da reunião. Por fim, reforçou que tinha certeza de que
o aprimoramento na cadeia de fornecimento passa pela atuação conjunta de
diversos atores sociais e de outras empresas do setor têxtil e de confecções. Apesar
de a C&A fazer parte de um setor extremamente pulverizado e competitivo, está
consciente de seu papel e engajada na promoção de boas condições de trabalho na
cadeia têxtil. Alinhada com seus valores e crenças, está agindo de maneira firme e
tomando todas as decisões possíveis para prevenir a ocorrência de trabalho
irregular em sua rede de fornecimento. Espera o depoente que as práticas da C&A
inspirem o setor para o processo de contínuo aprimoramento das relações de
trabalho no Brasil e agradece a oportunidade de apresentar à Comissão as ações
que a empresa tem empreendido nessa direção.
Roberto Sampaio - Diretor Comercial das Lojas Marisa
Disse o depoente que a Marisa é uma empresa brasileira que está há mais de
60 anos no mercado. É uma das maiores redes de lojas de vestuário do Brasil.
Conta com mais de 340 lojas em todos os Estados do País. Nos últimos dois anos,
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mais de 3 mil jovens tiveram seu primeiro emprego na Marisa. Emprega mais de 15
mil colaboradores e contribui de forma sólida com o desenvolvimento da economia
brasileira e principalmente de algumas regiões afastadas dos grandes centros, pois
ao inaugurar uma nova loja, impacta de forma positiva no dia a dia da cidade,
trazendo mais postos de emprego e ajudando a aquecer a economia local. Acredita
que a empresa construiu ao longo dessa trajetória uma relação de confiança com a
sociedade brasileira, com base em princípios éticos e de transparência. Por essa
razão, em 2010, quando a empresa foi informada pelo MTE, que um de seus
fornecedores estava utilizando oficinas de costura que mantinha estrangeiros em
regime irregular de trabalho, ficou surpresa e preocupada, já que esse fato não
condiz com a história e compromissos da Marisa, que não endossa qualquer prática
trabalhista irregular e repudia relações de trabalho em condições degradantes.
Quando ficou sabendo desse fato, a empresa imediatamente começou a aprimorar
seus processos de auditorias de fornecedores. No mesmo ano, assinou um TAC se
comprometendo publicamente a realizar auditorias mais rigorosas em seus
fornecedores, não 114 com o intuito de penas punir, mas também de incentivar nas
confecções fornecedoras normas mais profissionais e compatíveis com os valores
da Marisa. O resultado desse trabalho está disponível no MTE A Marisa também
criou um departamento para realizar auditorias e rastreabilidade dos pedidos
enviados aos seus fornecedores. Esse trabalho verifica se o fornecedor, durante a
confecção das peças, está utilizando realmente as empresas que foram listadas por
ele para realização das auditorias. Ou seja, a Marisa percorreu o caminho das peças
para se certificar de que as oficinas contratadas pelos fornecedores mantêm
relações de trabalho e emprego de acordo com a legislação. Além disso, a Marisa é
uma das idealizadoras e fundadoras do programa de qualificação de fornecedores
da ABVTEX. Tem orgulho desse projeto, pois considera que ele é um marco no
segmento do varejo têxtil no que diz respeito ao monitoramento da origem dos
produtos que as empresas do setor comercializam. O programa deu início a um
importante processo para a profissionalização da cadeia produtiva têxtil. A iniciativa
significa a abertura de novas e boas oportunidades de negócios para quem tiver a
qualificação, já que apenas empresas qualificadas pelo programa podem manter
contratos com as varejistas que fazem parte da associação. Além disso, a Marisa
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realiza, desde 2010, mais de 2 mil auditorias em seus fornecedores e seus
subcontratados. Disse que ia deixar claro também que a Marisa é uma empresa de
capital aberto e está no mais alto nível de governança corporativa na BM&F
Bovespa, que corresponde ao Novo Mercado, o que implica um grau elevado de
exigências quanto à transparência na gestão da companhia. No início desse ano, a
Marisa e um grupo de fornecedores assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do
Trabalho Escravo, programa que tem como missão implementar ações para que o
setor empresarial e a sociedade brasileira não comercializem produtos de
fornecedores que usem trabalho em condições degradantes. Acredita que as ações
que foram implementadas na Marisa demonstram que a empresa amadureceu muito
nesse tema nos últimos anos e é de todo seu interesse contribuir com o trabalho da
Comissão, que considera de extrema importância.
João Pedro Fernandes de Castro Braga - administrador da Sociedade
Zara
Iniciou seu depoimento dizendo que a participação da Zara do Brasil na CPI,
além de cumprir com sua obrigação de transparência, é uma grande oportunidade
de contribuir com experiência e soluções para erradicar as práticas trabalhistas que
negam aos trabalhadores os seus direitos 115 mais básicos. A empresa tem uma
atitude muito clara a este respeito, baseada em três princípios fundamentais de sua
política de responsabilidade social: a tolerância zero frente a essas situações, a
adoção de planos corretivos imediatos que garantam soluções duradouras e, por
fim, o diálogo com os diferentes atores sociais para colocar em prática medidas
concretas de melhoria. Em setembro e novembro do ano passado, a empresa teve a
honra de participar das audiências das Comissões de Direitos Humanos e de
Trabalho desta Casa. Nessas ocasiões, pode explicar esses princípios básicos de
atuação e o trabalho que está realizando. A empresa entregou a esta Comissão o
relatório detalhado com toda a documentação requerida. A Zara Brasil é uma
empresa da INDITEX, grupo empresarial internacional que realiza importantes
esforços pela melhoria das condições de trabalho de seus fornecedores em todo o
mundo. Uma peça-chave desse esforço é o sistema de auditoria e controle das
condições de trabalho que monitora regularmente os fornecedores, exigindo o
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cumprimento do Código de Conduta da INDITEX. As graves irregularidades
cometidas por um de seus fornecedores no Brasil, no ano passado, que,
lamentavelmente, não foram detectadas a tempo por este sistema de auditoria,
exigiram de parte da Zara uma reação imediata. Primeiramente, exigiu do fornecedor
que havia burlado os seus controles, de forma consciente e voluntária, a
responsabilidade pela reparação urgente dos danos causados às vitimas, e, com
isso, seguir o que prevê a legislação brasileira e os seus princípios de
responsabilidade social. Também realizou auditorias em todos os seus fornecedores
diretos e em suas oficinas de costura com o objetivo de descartar a existência de
situações similares. Os resultados foram positivos, reafirmando a confiança da Zara
neste conjunto de empresas de confecção com as quais trabalha no Brasil. Disse
que, como prova do compromisso coletivo com as boas práticas em matéria
trabalhista, em 10 de novembro de 2011, a Zara Brasil e todos os seus fornecedores
assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo com a presença
e apoio da OIT. Os planos de ações corretivos que garantem a extinção de qualquer
prática irregular têm destaque entre as premissas da filosofia de Responsabilidade
Social da INDITEX e da Zara Brasil. Esse não é o caminho mais simples, mas
acredita o depoente, sinceramente, que é o mais correto e o que melhor defende os
direitos dos trabalhadores. O compromisso com a melhoria a longo prazo das
condições de trabalho envolve a dedicação para encontrar soluções realistas e
duradouras. A análise das irregularidades encontradas neste fornecedor e o diálogo
com diferentes e diversas instituições relacionadas a este problema levaram a
empresa a identificar claramente três 116 âmbitos em que devíamos concentrar a
nossa atuação. O primeiro refere-se ao aperfeiçoamento e fortalecimento do sistema
de auditoria da sua cadeia de fornecimento, para reduzir ao máximo o risco de um
novo caso de violação dos direitos dos trabalhadores. O segundo âmbito da
empresa de atuação diz respeito ao conjunto de oficinas de costura que trabalham
no setor têxtil. Identificou fragilidades que somente poderão ser superadas com a
capacitação desses pequenos empresários, que contribuirá para a erradicação de
práticas trabalhistas inaceitáveis. E, finalmente, o da integração social e trabalhista
dos imigrantes, fazendo com que essa comunidade conheça seus direitos,
auxiliando-a, quando necessário, em casos de situação de precariedade. Com esta
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filosofia e, com base neste plano de ação, estabeleceu a empresa um diálogo com o
Ministério Público do Trabalho e com o MTE, que concretizou em ações, em 19 de
dezembro de 2011, por meio de assinatura de um TAC cujo conteúdo a empresa se
orgulha e acredita ser uma iniciativa inovadora. O TAC é um detalhado plano de
ação preciso, realista, mas também comprometido e ambicioso. Em primeiro lugar, o
acordo abrange o reforço do controle da nossa cadeia de fornecimento. Aumenta a
frequência das nossas auditorias realizadas por auditores independentes e de
prestígio, tanto nos fornecedores diretos como nas oficinas de costura. Esse
processo permite a empresa identificar com precisão os principais problemas e
imediatamente traçar planos de correção, além de dar transparência do trabalho às
autoridades. Desde o início da sua aplicação, há somente 6 meses, já foram
realizadas 260 auditorias completas, abrangendo 100% da cadeia de fornecedores.
Em segundo lugar, quanto à melhoria das condições de trabalho no setor da
confecção, a empresa está desenvolvendo um programa piloto de capacitação de
oficinas de costura em parceria com a UniEthos, do Instituto Ethos. Para esse
programa foi selecionada uma amostra de 10 fornecedores com 100 oficinas, que
cria a imagem de 2 mil trabalhadores. Conta a empresa também com a colaboração
do SEBRAE na melhoria da gestão do desempenho econômico, garantindo a
viabilidade dessas oficinas a longo prazo. O objetivo desse projeto é consolidar uma
metodologia de trabalho aplicável a todo o setor e que possa também beneficiar
outras empresas. Para complementar esta atuação, iniciou a empresa um programa
informativo voltado aos trabalhadores das oficinas de costura com três organizações
não governamentais de referência no trato com os imigrantes: a Pastoral, o CAMI e
o CDHIC. Até o momento, já foram realizadas mais de 400 visitas informativas às
oficinas e 365 pessoas receberam inserção trabalhista. Essas três organizações
estão com a Zara também no desenvolvimento das ações de 117 integração
trabalhista e social dos imigrantes. Em função disso, a empresa coloca em prática
um conjunto de projetos que tem como denominador comum a promoção dos
direitos humanos. Tratam-se de ações efetivas, com resultados claros e a curto
prazo. Espera também que proporcionem resultados sólidos e duradouros. Entre
elas, a criação de um fundo de emergência que já beneficiou mais de 16 mil pessoas
com atendimentos das necessidades básicas e atenção jurídica aos imigrantes. Mais
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de 8 mil imigrantes já se beneficiaram de um projeto de auxílio para a regularização
migratória; mais de 1.600 pessoas já participaram de outros programas dirigidos à
formação da cidadania, formação profissional e a promoção cultural das
comunidades imigrantes. Foram também desenvolvidas ações de divulgação e
comunicação, como o lançamento de diversas publicações, entre elas o manual
sobre a legislação migratória no Brasil e um site informativo. Para o desenvolvimento
dessas ações, serão destinados, em 2012 e 2013, mais de 3 milhões e 400 mil reais,
dos quais 1 milhão e 300 mil reais já foram investidos nos primeiros 6 meses deste
ano. Acredita que esses projetos irão gerar frutos muito positivos. No entanto, a
empresa tem um compromisso a longo prazo com a sociedade brasileira. Por isso,
continua a desenvolver projetos consistentes para a superação do problema do
trabalho precário. Desta forma, já está trabalhando com a Secretaria de Justiça do
Estado de São Paulo, no projeto do Poupatempo do Imigrante. Além disso, como
parte da colaboração internacional da empresa com a OIT, está trabalhando no
desenvolvimento de um programa de promoção do trabalho decente no setor têxtil.
Disse ainda que a Zara compra produto de mais de 60 países no mundo. Possui
mais de 1.400 fornecedores pelo mundo, e tem essa metodologia de auditoria e de
controle em todos os países. Perante o caso detectado pela fiscalização, obriga-se a
reforçar e aperfeiçoar esse sistema, com aumento de frequência, com controle
preventivo de determinar e validar previamente esse mesmos frutos hoje. Essas
boas práticas que a empresa teve no Brasil foram replicadas no exterior.
A audiência realizada no dia 11 de julho de 2012.
Nessa ocasião, foi designado relator ad hoc o deputado Junior Coimbra.
Luis Alexandre Faria - coordenador do Grupo de Combate ao Trabalho
Escravo Urbano, SRTE/SP
O depoente apresentou o relatório de 2008 da Comissão Parlamentar de
Inquérito para apurar a exploração de trabalho análogo ao de escravo, dissertando
sobre os benefícios trazidos pela Comissão. Àquela época, sua relatora já dizia que
fazer aquele trabalho era como "enxugar gelo", Em 2010, finalmente o SRTE
conseguiu responsabilizar as Lojas Mariza e houve inúmeras adesões ao Pacto, em
que se comprometeram e cumpriram maior fiscalização nas empresas e oficinas de
costura, parte da cadeia produtiva da empresa. Se antes havia 600 fornecedoras,
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hoje são muito menos e, portanto, torna-se mais fácil fiscalizar as condições de
trabalho. Se as Pernambucanas tivessem feito uma auditagem com deveria ter sido
feita, certamente teriam visto as condições subumanas de trabalho. "Não fossem as
etiquetas da loja coladas aos casacos, seria difícil acreditar que a empresa, cujo
faturamento foi de R$ 4,1 bilhões em 2009, pagava 20 centavos por peça a
imigrantes bolivianos que costuravam das 8 da manhã às 10 da noite. Para
abastecer a terceira maior rede varejista em vestuário do país, os 16 trabalhadores
suavam em dois cômodos sem janelas de 6 metros quadrados cada um". Se a Zara
tivesse feito uma auditagem séria, também teria visto as condições de trabalho
análogo ao de escravo. Em um dos documentos encontrados, havia a prova de que
um trabalhador ganhava R$ 274,00 por mês para trabalhar 15 horas por dia. A
Gregory também não fez auditoria como deveria. Um caso horrível relatado foi o de
uma mulher que ficou ali trabalhando grávida até o dia do parto e, quando o filho
nasceu, ele teve de ficar 10 dias na UTI. A mãe que teve de acompanhar o filho,
nada ganhou nesses dias. Há casos muito emocionantes do trabalho feito. Por
exemplo, o primeiro documento válido que um boliviano teve foi uma carteira de
trabalho brasileira porque desde os 14 anos quando foi traficado para o Brasil, ele
sempre viveu com documentos falsos.
Juliana Armede - Membro Titular da Comissão Estadual de Combate ao
Trabalho Escravo - COETRAE/SP
Informou a depoente que os trabalhadores são principalmente bolivianos,
paraguaios e peruanos. Um dos maiores desafios que tem o COETRAE é o de
integrar todos os atores e segmentos envolvidos, o que vai além da fiscalização do
MTE. A Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo tem um projeto importante em
parceria com os consulados dos países de origem dos trabalhadores supracitados
que poupa o tempo do imigrante com informações relevantes para o trabalho regular
no Brasil.
Luis Carlos Michele Fabre - Procurador do Trabalho da Procuradoria
Regional do Trabalho de Osasco/SP
O depoente ressaltou inúmeros problemas de fiscalização das fronteiras
brasileiras, aduzindo ainda que não existe orçamento para prover a deportação dos
imigrantes irregulares. O que se faz com o imigrante irregular? Ele pode sofrer um
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breve encarceramento, mas vai sair e viver na sociedade como clandestino e
sempre com medo. Portanto, a única solução é a regularização migratória. Com
essa medida haverá menos lugar e uma demanda reduzida para o trabalho do
coiote, do traficante que vive do lucro desse tráfico. O princípio do non-refoulement
utilizado nos casos de refúgio está sendo incorporado ao sistema brasileiro como no
caso da edição da Instrução Normativa 93 do Conselho Nacional de Imigração (CNI)
que prevê a permanecia no País quando o trabalhador é encontrado em trabalho
análogo ao de escravo. Recomendou ainda uma ação no sentido de conscientizar a
Policia Federal que dê tratamento especial aos trabalhadores encontrados nessa
situação. Esses casos não são de simples terceirização, mas de terceirização
predatória. Chamou atenção também para a necessidade de haver maiores
investimentos na fiscalização trabalhista que tem sido extremamente negligenciada.
Oriana Isabel Jara Maculet - Presidente da ONG Presença da América
Latina
O depoente propôs imediatamente a questão de qual o Brasil que queremos
ser? Chamou a atenção para o fato de a lei de imigração ser do tempo da ditatura e
afirmou que quando há uma boa lei de migração, tem-se uma boa forma de fomentar
excelentes relações do trabalho e respeito aos direitos humanos.
Roque Renato Pattussi - coordenador do Centro de Apoio ao Migrante
(Cami)
Informou o depoente à CPI que tem quatro visitadores bolivianos, um técnico
em segurança do trabalho e outro em regularização migratória. Promovem cursos
profissionalizantes para empoderamento das pessoas e de língua portuguesa. Há
médicos e cientistas políticos que estão na costura porque não encontram empregos
na sua área de formação.
Audiência da CPI de 08/08/2012
Dra. Maria Cristina Mattioli Desembargadora do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região
Na audiência pública de 08 de agosto de 2102, a Ora. Maria Cristina Mattioli -
Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região disse ser muito
ligada a essa área temática e ter formação acadêmica, inclusive em Harvard onde
aprendeu que se tem de "pensar globalmente e de agir localmente". Insiste a
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desembargadora que trabalho escravo é uma questão social, em que há o problema
de falta de poder de sanção. A Organização Mundial do Comércio (OMC) só
sanciona países. A OIT não tem poder de sanção tampouco. Como é uma questão
social, tem-se o "dumping social" crescendo como teoria na justiça do trabalho.
Alega que o que diferencia o trabalho escravo do passado do de hoje é o contrato de
trabalho. Outro problema debatido é o da competência. A desembargadora é a favor
de trazer a competência penal para a Justiça do trabalho O outro problema apontado
pela expositora é o cultural - o que é degradante aqui não é na índia. Deu como
exemplo os tapetes mais caros que são feitos por crianças na índia. Recomendou,
ainda, que se deve aclarar a lei de modo a torná-Ia mais objetiva.
Sr. EDUARDO CORRÊA RIEDEL - Presidente da Federação da
Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul - FAMASUL.
O Depoente fez uma exaustiva análise do Art. 149 do CP que apresenta em
suas características básicas as seguintes condutas:
a) A submissão a trabalhos forçados;
b) A restrição de locomoção por meio de dívidas contraídas com o
empregador ou preposto;
c) A submissão do trabalhador a jornada exaustiva; e
d) A sujeição do trabalhador a condições degradantes.
Alega que o relatório do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos
sobre as Formas Contemporâneas de Escravidão, suas Causas e Consequências
fez críticas ao sistema brasileiro. A sua Relatora Guinara Shahinian disse que a lei
brasileira não define trabalho escravo com critérios claros, o que dificulta o trabalho
da Polícia Federal em sua investigação, recomendando ao governo brasileiro que se
promova uma tipificação penal mais objetiva para se instaurar processos criminais
contras os autores desse tipo de crime.
Ressaltou que os autos de infração da IN 91 serão conclusivos, o que
preocupa a federação, mas ressalte-se o fato de que há sempre a possibilidade do
controle jurisdicional. Chamou atenção, ainda, para a fala do presidente do TST que
diz que a definição do Código Penal deve ser mais clara. Informou que a Senadora
Katia Abreu agendou um encontro com o Presidente do TST depois dessa
declaração para que haja um conceito mais objetivo do que seria "trabalho exaustivo
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e degradante"
O Presidente disse que há diferenças culturais, mas que não se devem
aceitar situações absurdas que ofendam a dignidade humana, como é o caso de
mulheres que ganham 30 centavos e a roupa é vendida na loja por 90 reais.
O presidente perguntou a opinião dos panelistas sobre a responsabilidade
das empresas na cadeia produtiva. A desembargadora Maria Cristina é a favor da
responsabilidade do tomador de serviço. Penalizar a empresa que pediu o serviço.
Boicote às marcas de Seattle. Isso é uma questão cultural. O tomador do serviço
tem de fiscalizar de onde está vindo o seu produto. Como conceituar o trabalho
escravo "numerus clausus ou apertus"? A interpretação é natural, mas não pode
haver ativismo judicial e jogo de empurra entre o judiciário e o legislativo. Já o Sr.
Eduardo Riedel disse que há uma linha muito tênue entre a objetividade e a
interpretação Afirmou que a penalização de cadeia produtiva depende sempre do
elemento doloso. A percepção do consumidor é muito importante e o boicote faz
diferença Ele também é a favor da responsabilidade das empresas e fez ainda as
seguintes recomendações:
I - Regulamentação do tema de modo que o trabalho análogo ao de escravo
esteja relacionado com o trabalho forçado e com a restrição dolosa da liberdade do
trabalhador.
II - Criação de um conceito objetivo do que seria "trabalho exaustivo" e
"trabalho degradante", caracterizando-o como outros ilícitos, mas não como trabalho
análogo ao escravo. Ex. Inserção desses tipos penais no art. 203 do Código Penal.
Audiência da CPI de 21/11/2012
Sr. EDSON KIYOSHI SHIMABUKURO - Representante da Federação
Nacional dos Engenheiros
O depoente narrou questões relativas à exploração de trabalhadores em
diversas partes do país, que varia conforme o perfil de atividades de cada região, e
a atuação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho na avaliação e apuração
dessas situações. Afirmou: “Para que a engenharia de segurança seja realmente
atuante é necessária também uma parceria muito grande com o Ministério do
Trabalho e Emprego. O que sempre nos traz dificuldade é a questão da fiscalização
do Ministério do Trabalho e Emprego nesses locais onde existe trabalho escravo.
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Muitas vezes, só após as denúncias de acontecimentos de acidente de trabalho
chegarem ao Ministério do Trabalho e Emprego é que se forma uma comissão para
ir lá averiguar as condições. Então, é questão de que nós e esta Comissão formada,
aqui e agora, também cobremos do Ministério do Trabalho e Emprego uma estrutura
com uma presença constante, com uma fiscalização periódica e muito constante,
nesses lugares onde é denunciado o trabalho escravo. Essa medida de fiscalização
ostensiva, periódica e presencial é muito importante.”
Audiência da CPI em 27 de novembro de 2012
Sr. Carlos Eduardo Polo Sartor - Presidente da Cooperativa dos
Produtores Rurais de Vilhena - COOPERVIL
Disse preferir falar na condição de testemunha. Prestou juramento perante a
mesa. Depõe na condição de produtor rural. Ele foi fiscalizado na Amazônia. Embora
não houvesse ali ótimas condições de trabalho, foram os trabalhadores que
escolheram como iriam se alojar. Passará ao presidente cópia da decisão que
acreditou nessa versão dos fatos inocentando-o. Os fiscais prejulgaram e
atrapalharam a minha vida. Vi meu nome jogado na imprensa como escravagista.
Houve desvios sim, mas poucos para servir de base para esse tipo de condenação
prévia, manipulada por pessoas que estão no poder. O próprio delegado de polícia
que acompanhou os fiscais também disse que não havia entendido bem o código
que se aplicava ao senhor. "Estavam tratando o senhor como traficante de droga".
Ao perceber que havia essas alegadas ilegalidades, ele indenizou todas as pessoas.
Arranjou dinheiro nessa mesma noite para pagar as indenizações. Foi chamado à
noite para assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) sem saber do que
se tratava. Foi inocentado, julgando improcedente a ação. Disponibilizou, então,
cópia do processo criminal para a CPI.
O Presidente propôs uma breve interrupção para votar os requerimentos. Os
requerimentos foram transformados em convocação ao invés de convite.
Requerimentos de quebra de sigilo com informação ao Banco Central do
Brasil sobre a lista Suja do Ministério do Trabalho e Emprego foram todos rejeitados.
Sr. ANTÔNIO VALDECIR SPACIARI • Proprietário do Frigorífico NOSTRA
no município de Cambira- PR
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O Depoente narrou a atuação do grupo de combate ao trabalho escravo do
Ministério do Trabalho, que o obrigou a assinar um TAC sobre a presença de
trabalhadores paraguaios em situação irregular em seu estabelecimento. Declarou
que houve autuações excessivas, como aquela em que os fiscais discutiam o
tamanho do vão do beliche ou a falta de bebedouros no local, ou a qualidade da
comida, declarando que agua e comida eram as mesmas que ele usava em sua
própria casa. Mas o Depoente não criticou a atuação em si dos auditores, porque
reconheceu que estava com trabalhadores irregulares com seus documentos de
estrangeiro. A reclamação sobre a autuação se focou o fato de ter sido feito alarde
na imprensa sobre ele ser autor do crime de redução á condição análoga à de
escravo, inclusive se citando para telejornais inverdades, como que havia pessoas
trabalhando a 47 centavos a hora. O Depoente se propôs a comprovar perante a
CPI todas as declarações e disse que hoje todos os trabalhadores que estavam
irregulares já estão regularizados e optaram por continuar trabalhando em sua
empresa.
Sr. Henrique Córdova Produtor de Maçã no Município de São Joaquim no
Estado de Santa Catarina
Em 2010, precisamente a partir de 12 de abril, quando na minha cidade natal
se realizava um evento, inscrito no calendário oficial, o local onde ainda hoje
presido, foi visitado por um grupo de fiscais do trabalho. Eles queriam verificar se as
condições oferecidas pela empresa não feriam as normas de direito do trabalho.
Como tinha conhecimento de que essas inspeções eram normais, coloquei-
me à disposição desses auditores para prestar quaisquer esclarecimentos. Daí
começou uma série de atos que feriam os mais básicos elementos de convivência -
atiravam pela janela, travesseiros, colchões e até armários. A inspetora disse que
não precisava mais de esclarecimento e que estava cumprindo seu dever e que iria
ate as ultimas consequências. Nesse dia a auditora determinou que a empresa, no
prazo de 40 horas, deveria substituir todos os colchões. O empreendimento dista de
30 km de São Joaquim que não dispõe de um comércio capaz de atender tais
requisitos. Tentou-se ir até Lages, sem sucesso.
Havia trabalhadores da fronteira com o Uruguai. Os alojamentos de alvenaria
deveriam ser ocupados e os trabalhadores procederam como de costume todos os
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dias.
Os auditores prosseguiam seu trabalho e lavraram 24 autos de infração para
enquadrar os requisitos do Código Penal em seu art. 149, além do art. 221 por
aliciamento de pessoas para o tráfico de migrantes. A fiscalização culminou com o
que a auditora denominou de "resgate dos trabalhadores", determinando, ainda, a
vultosa quantia para pagar os empregados. Ofereceu ainda três meses de salário de
desemprego. A empresa entrou com um mandado de segurança. Foi concedida a
liminar que circula até hoje pela Internet. O Juiz federal mandou arquivar. Mesmo
arquivado o inquérito, continuaram circulando as notícias. Depois de 25 anos de
atividade politica aqui e como governador de SC nunca sofri tanto constrangimento.
Segundo o Depoente "houve abuso de poder por parte dos fiscais e eles marcaram
indelevelmente a minha vida profissional".
RELATÓRIO DAS DILIGÊNCIAS
CPI destinada a investigar o Trabalho Escravo - Diligência DILIGÊNCIA SÃO
PAULO 19/06/12
A CPI deslocou-se a São Paulo em 19/06/2012 para acompanhar a ação da
equipe multidisciplinar de Auditores Fiscais do Trabalho da SRTE/SP, do programa
de Erradicação do Trabalho Escravo Urbano chefiada pelo Auditor-Fiscal do
Trabalho Luis Alexandre de Faria, Coordenador.
A equipe era integrada pelos seguintes especialistas:
- Auditora-Fiscal do Trabalho Teresinha Aparecida Dias Ramos, Médica do
Trabalho;
- Auditora-Fiscal do Trabalho Sueko Cecilia Uski - legislação do trabalho
- Auditora-Fiscal do Trabalho Carolina Vanderlei Castro de Almeida -
legislação do trabalho
- Auditora-Fiscal do Trabalho Letícia Emanuele Bil - legislação do trabalho
Polícia Federal
- Delegado de Polícia Federal Aldo Ayi
- Agentes de Polícia Federal da Superintendência da Polícia Federal em São
Paulo
Ministério Público do Trabalho
- Procuradora do Trabalho Célia Regina Stander
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- Procuradora do Trabalho Priscila Cavalieri
Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo -
Núcleo de Enfrentamento e Prevenção ao Tráfico de Pessoas e Comissão Estadual
para Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE/SP
- Juliana Felicidade Armede - Coordenadora
- Adriana Aparecida Mazagão - Assistente Técnica
Ministério Público do Estado de São Paulo
- Promotora Maria Gabriela Ahualli Steinberg
- Promotor Alexandre Marcos Pereira
Defensoria Pública da União
- Defensora Pública Federal Daniela Muscari Scacchetti
A CPI acompanhou in loco a visita a endereços da cidade de São Paulo,
objetos de denúncias a serem apuradas pela equipe.
No primeiro local visitado, habitação do tipo cortiço ( diversas casa
interligadas e com moradores que as dividem coletivamente), a CPI encontrou
dezenas de trabalhadores bolivianos, vivendo dentro das oficinas de costura, com
instalações elétricas perigosíssimas e precárias. As refeições controladas pelo
proprietário, também boliviano, eram feitas ao lado das próprias maquinas de
costura, onde também, dormiam os trabalhadores, seus filhos de idades variadas
entre 2 e 15 anos, bem como diversos cães. Não havia alojamentos, nem camas,
somente colchões no chão.
A equipe começou a buscar provas que caracterizassem a exploração de
trabalho escravo por algum empresário, mas logo se constatou que a oficina
trabalhava com mercadoria destinada a feiras de marcas falsas, ou seja, o dono
trabalhava por conta própria. Foram feitas todas as apurações necessárias, mas não
se caracterizou o trabalho escravo, somente irregularidades trabalhistas. O dono foi
notificado conforme a lei e a equipe passou a outra denúncia.
Acreditamos ser de suma importância tal registro pela CPI, porque por essa
situação se desmentem as críticas infundadas a essas equipes que cuidam do tema
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do trabalho escravo. O que os Deputados puderam observar é que há um extremo
cuidado dos Auditores Fiscais do Trabalho, MP doTrabalho e todos os demais
participantes em jamais qualificar como trabalho escravo qualquer atividade que não
o seja. Todos são rigorosíssimos em distinguir perfeitamente as simples
irregularidades trabalhistas das verdadeiras situações de exploração do trabalho
escravo.
A equipe dirigiu-se a seguir a outro endereço, onde se constatou a situação
de exploração do trabalho escravo, conforme consta do relatório, de que
reproduzimos alguns trechos:
“DADOS GERAIS DA OPERAÇÃO
Período da ação: 12 de junho de 2012 a 05 de julho de 2012
Empregados alcançados:
Homem: 6
Mulher: 2
Adolescente menor de 16 anos: 0
Adolescente de 16 a 18 anos: 1
Empregados registrados sob ação fiscal:
Homem: 6
Mulher: 2
Adolescente: menor de 16 anos: 0
De 16 a 18 anos: 1
Empregados resgatados:
Homem: 6
Mulher: 2
Adolescente: menor de 16 anos: 0
De 16 a 18 anos: 1
Valor bruto da rescisão: R$ 40.366,91 (Quarenta mil, trezentos e sessenta e
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seis reais e noventa e um centavos)
(Valor apresentado como devido pela Inspeção do Trabalho):
Valor líquido recebido: R$ 37.379,07 (trinta e sete mil, trezentos e setenta e
nove reais e sete centavos)
(Valor efetivamente pago aos trabalhadores)
Contribuições Previdenciárias sonegadas: R$ - Valor recuperado
Contribuições Sociais e ao FGTS sonegadas: R$ - Valor recuperado
Número de Autos de Infração lavrados: 42
Requerimentos de seguro-desemprego especial emitidos: 8
Número de CTPS emitidas: 8
Termos de Apreensão e Guarda: 1
Termo de Interdição: 2
Número de CAT emitidas: 0
DO PACTO CONTRA A PRECARIZAÇÃO E PELO EMPREGO E TRABALHO
DECENTES EM SÃO PAULO-CADEIA PRODUTIVA DAS CONFECÇÕES
Com a finalidade de erradicar toda forma de trabalho precário do setor
produtivo têxtil, prestado em condições de servidão ou de degradação do meio
ambiente, a Inspeção do Trabalho no Estado de São Paulo vem liderando um
processo de diálogo social desde 2007 no qual os diversos agentes sociais
relacionados com esse tema tem a oportunidade de expressar seus pontos de vista,
influenciando na tomada de decisões por parte das autoridades e também se
comprometendo com a erradicação do trabalho precário em uma grande rede social.
Esse processo de diálogo social culminou, em julho de 2009, com a ratificação do
Pacto Contra a Precarização e Pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo -
Cadeia Produtiva das Confecções, no qual onze das entidades participantes do
processo de diálogo social comprometeram-se a, dentro de suas respectivas áreas
de atuação, intensificar as ações no sentido de aumentar a proteção ao trabalhador
migrante, dentro do princípio da igualdade consubstanciada na Constituição Federal.
Com o pacto, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São
Paulo assumiu o compromisso de intensificar as fiscalizações com o objetivo de
identificar fraudes ao contrato de trabalho e buscar a sua regularização nos termos
da legislação. A Fiscalização do Trabalho de São Paulo exercita, dessa maneira,
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seu papel de principal articular social e garantidor dos direitos fundamentais do
trabalhador, sem deixar de lado sua função orientadora e educadora. Busca-se,
assim, aplicar os princípios do Trabalho Decente a um meio ambiente
tradicionalmente exposto às mais rígidas e injustas condições impostas por um
mercado completamente livre, desregulado, e no qual a informalidade é a principal
característica e a desinformação, a principal ameaça aos direitos dos trabalhadores.
No decorrer do processo de diálogo social, por diversas vezes as
comunidades de migrantes sul-americanos denunciaram a presença de trabalho
análogo ao de escravo na cadeia produtiva das grandes magazines, pleiteando a
sua inclusão no processo de concertação social. As grandes empresas varejistas
foram convidadas a aderir ao Pacto no decorrer do primeiro semestre de 2009, por
meio de sua associação ABVTEX - Associação Brasileira do Varejo Têxtil. As
empresas compareceram na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em
São Paulo, apresentaram termos de ajustamentos de conduta firmados com a
Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, no sentido de monitorarem sua
cadeia produtiva de fornecedores, dentro do princípio da Responsabilidade Social
Corporativa, mas, no entanto, se negaram a ratificar os termos do Pacto, por meio
da ABVTEX. A comunidade de migrantes de ascendência coreana, que possui
importante participação na atividade econômica de confecções, é signatária do
Pacto, representada pela Associação Brasileira dos Coreanos.
A Operação ora relatada foi realizada no âmbito do Pacto Contra a
Precarização pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo - Cadeia Produtiva
das Confecções. As instituições públicas e da sociedade civil que acompanharam os
trabalhos da inspeção do trabalho são membros do Comitê Interinstitucional de
Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CIPETP/SP e da Comissão
Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/SP).
Foram cumpridos integralmente os procedimentos contidos na Portaria Mte n.
1153, de 13/10/2003. Portaria Mte n. 1, de 28/01/1997, IN n. 76 de 15/05/2009 e
Resolução Condefat n. 306 de 06/11002, e Instrução Normativa SIT-TEM n. 91, de 5
de outubro de 2011. Durante a operação, foram realizadas a interdição da oficina e o
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resgate dos trabalhadores. As situações encontradas enquadram-se nas hipóteses
de degradação do ambiente de trabalho e alojamento, de jornada de trabalho
exaustiva, restrição à locomoção dos trabalhadores, servidão por dívida e retenção
de salários e tráfico de pessoas para fins de exploração de mão-de-obra,
configurando trabalho análogo ao de escravo.
A auditoria se iniciou com diligência coordenada por auditores-fiscais do
trabalho do Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano da Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, em 19/06/2012, em imóvel
localizado na Av. Sanatório nº 1589 - Jardim Modelo, São Paulo/SP, local destinado
a oficina de costura sob gerenciamento de R. P. M., que confeccionava peças de
vestuário, para a marca TALITA KUME, de propriedade da empresa Confecções
Talita Kume Ltda. Constatou-se que a TALITA KUME utilizou-se de intermediação
ilícita de mão-de-obra, mediante “contratação informal” de oficina de costura
clandestina para atender à sua demanda de peças de vestuário em número,
especificações e prazo de entrega por ela definidos. A Fiscalização constatou que a
mencionada confecção é abastecida por peças de vestuário costuradas em oficinas
de costura, muitas nem ao menos registradas nos órgãos públicos competentes,
cuja aparência externa não denota o funcionamento de estabelecimentos fabris,
situadas em áreas residenciais da região metropolitana de São Paulo. Mencionadas
oficinas, por sua vez, utilizam-se de mão-de-obra de trabalhadores estrangeiros em
situação social vulnerável, muitos deles indocumentados, aliciados em seu país de
origem (Bolívia), mantidos em situações de servidão em virtude das dívidas
contraídas para custear sua entrada e manutenção no Brasil, submetidos a
condições degradantes e jornadas exaustivas, como no caso do local descrito neste
Relatório de Fiscalização. Restou claro que a “terceirização” para essa oficina
prestou-se exclusivamente a dissimular e encobrir o verdadeiro empregador -
CONFEÇÕES TALITA KUME LTDA. - mediante simulação de fornecimento de
produtos (roupas), para alocar trabalhadores em atividades permanentes e
essenciais ao objeto de seu negócio de forma contínua, mediante dependência
econômica, com pessoalidade e subordinação. Afastada licitude do contrato de
fornecimento praticado pela autuada, por aplicação dos artigos 2º, 3º e 9º da CLT. A
autuada beneficiou-se diretamente da mão-de-obra desses trabalhadores, em
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atividade inerentes e essenciais ao seu negócio (CONFECÇÃO DE PEÇAS DE
VESTUÁRIO). Os 8 trabalhadores diretamente prejudicados exerciam atividade de
costura, em condições descritas minuciosamente a seguir, que configuram trabalho
análogo ao de escravo, nos termos do artigo 149 do Código Penal Brasileiro e da
Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ratificada pelo
Decreto Legislativo nº 41.721/1957.
DAS CONDIÇÕES DEGRADANTES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO
Na oficina de costura inspecionada é possível afirmar que as condições de
segurança e saúde são inexistentes, indicando extrema precariedade e sujidade nos
locais de trabalho e moradia, que se confundem. As instalações sanitárias são
precárias e coletivas, as instalações elétricas estão sobrecarregadas e foram feitas
de forma irregular (gatos), os quartos são de tamanho diminuto, sobrecarregados
com diversos trabalhadores e seus filhos, mais seus pertences pessoais, alguns
colchões encontravam-se rasgados e mofados, e não havia fornecimento de roupas
de cama ou de banho, não foi encontrado nenhum extintor de incêndio, as cadeiras
são improvisadas, as máquinas de costura não possuem aterramento elétrico e
possuem partes móveis, expostas, expondo trabalhadores e principalmente crianças
que circulam no ambiente e graves riscos, não há refeitórios, a ventilação e a
iluminação são insuficientes e causam grande desconforto aos trabalhadores.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS IRREGULARES
Durante a ação fiscal, os auditores constataram as instalações elétricas do
local inspecionados estavam completamente irregulares. A distribuição de tomadas
elétricas para a alimentação das máquinas de costura era feita por “varais” de rede
elétrica, com a utilização de derivações irregulares de tomadas por meio de
dispositivos denominados “benjamim”. Não havia o aterramento elétrico das
máquinas de costura, os quadros de distribuição de energia elétrica estavam
inadequados para a carga instalada e havia diversas conexões de cabos irregulares
feitas por fita isolante ou mesmo fitas adesivas comuns, material inadequado para
este tipo de instalação.
Assim, tais instalações estavam em desconformidade com a Norma
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Regulamentadora 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e com
a Norma Brasileira NBR 5410/1995 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão, gerando
risco grave e iminente de incêndio e á segurança e saúde dos trabalhadores, razão
pela qual a equipe lavrou termo de interdição do ambiente de trabalho.
DA FALTA DE PROTEÇÃO DE MÁQUINAS
A Fiscalização constatou a falta de proteção das partes móveis das máquinas
de costura, que os trabalhadores realizavam suas atividades próximas de polias e
correias das máquinas de costura com risco de amputação de membros, inclusive
das diversas crianças que se encontravam no local de trabalho.
DAS CONDIÇÕES DE REFEIÇÃO, ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS, DE
HIGIENE E SEGURANÇA DA COZINHA/LOCAL DE REFEIÇÃO
A Fiscalização constatou por toda a área da oficina e locais de alojamento,
alimentos deteriorados, alguns vencidos, além de diversos alimentos que deveriam
ser guardados em temperatura refrigerada que estavam armazenados fora da
geladeira. Os alimentos eram manipulados sem qualquer higiene, o fogão,
doméstico, insuficiente para dar conta da quantidade de trabalhadores alojados. O
acesso à alimentação era controlado pelo gerente da oficina e sua esposa. A
alimentação era pouco variada, consistindo em sopa, arroz, batata e frango.
DAS CRIANÇAS ENCONTRADAS EM SITUAÇÃO DE RISCO
Foram encontradas crianças nos ambientes de trabalho e alojamento.
Nenhuma delas foi flagrada trabalhando. Encontravam-se, porém, expostas aos
mesmos riscos à saúde e segurança sofridos por pais, agravados pela maior
vulnerabilidade das crianças aos agentes físicos, químicos e biológicos abundantes
nesse ambiente insalubre e perigoso...
DO ALICIAMENTO - TRÁFICO DE PESSOAS E ESCRAVIDÃO POR DÍVIDA
O aliciamento ocorreu com traços de logro, simulação, fraude e outros
artifícios para movimentar mão-de-obra de um lugar para o outro na América do Sul,
com o objetivo único de lucro, conseguindo em cima do engano do trabalhador e de
sua utilização como mão-de-obra escrava em alguma parte do ciclo produtivo da
empresa autuada. Como ponto diferencial desse processo está o “ser” estrangeiro e,
consequentemente, mais vulnerável a todo tipo de sujeição, em troca de uma vida
minimamente melhor em outra parte.
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Restou claro o papel do oficinista, R. P. M. como a pessoa responsável pelo
financiamento das passagens de alguns deles, vindos da Bolívia. O pagamento da
“dívida” para com o oficinista era feito mediante desconto das peças trabalhadas.
Também foi identificada a limitação de sair das oficinas. Essa restrição à
liberdade, ainda quando não explícita, mostrou-se efetiva dado o nível de
dependência das vítimas para com a figura do oficinista. Todos os aspectos de suas
vidas privadas eram controlados pelo oficinista.
Mesmo sendo informados, em idioma espanhol, de que o motivo da inspeção
era a regularização de sua situação trabalhista e previdenciária, os trabalhadores
aparentavam temor reverencial diante do oficinista, e apreensão: poucos foram os
que subsidiaram esta Auditoria com mais informações.
DA TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL - RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE
SERVIÇOS
“Por primera vez em la historia, la unidad básica de la organización
económica no es um sujeto, sea individual (como el empresário o la família
empresarial) o colectivo (como la classe capitalista, la empresa, el Estado). Como he
tratado de exponer, la unidad es la red, compuesto por diversos sujetos y
organizaciones, que se modifica constantemente a medida que se adapta a los
entornos que la respaldan y a las estructuras del mercado. Qué une a esas redes?
Son alianzas puramente instrumentales y accidentales? Puede ser el cso de redes
particulares, pero la forma organizativa de su funcionamento há de tener su propia
dimensión. Si no fuera así, la actividad económica se realizaria em um vacío
cultural/social, afirmación que pueden sostener algunos economistas
ultrarracionalistas, pero plenamente rechazada por los datos históricos.”
A empresa autuada é inteiramente responsável pela situada encontrada. O
emaranhado de oficinas envolvidas na cadeia produtiva é dirigido pela empresa
autuada. A empresa autuada CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA. É, na verdade,
uma confecção que comanda e exerce seu poder de direção e ingerência de
diversas formas sempre no sentido de adequar a produção de peças de vestuário à
sua demanda, a seu preço e à sua clientela. Investe em uma marca forte, de grande
valor comercial, indicando um fundo de comércio baseado na marca e no estilo que
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vende. Impõe esse estilo às oficinas responsáveis pela costura, que são, na
verdade, meros intermediadores de mão de obra barata e precarizada.
Tais oficinas” sweatshops” funcionam, na realidade, como verdadeiras células
de produção da empresa CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA., todas interligadas
em rede, simulando relação de fornecimento, mas que, na realidade, encobertam
nítida relação de emprego entre outros obreiros das oficinas e a empresa autuada. O
nível de dependência da CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA. Com as oficinas é
tão elevado que exige forte gestão de fornecedores (definição de peças, qualidade,
preço, logística, etc.)
A CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA. Controla toda a definição estilística;
sua única costureira remanescente apenas materializa as peças-piloto., e toda a
costura é “terceirizada” para oficinas de costura, empregando imigrantes
indocumentados, em situação vulnerável e mantidos em condições degradantes.
Apesar de ser uma confecção, a CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA. não possui
nos seus estabelecimentos a capacidade produtiva (máquinas de costura e
costureiros) para a produção de suas peças todas as funções realizadas
internamente por seus funcionários dizem respeito à atividade de CRIAÇÃO
(MODELISTA E ESTILISTA) VENDA (ATACADO) LOGÍSTICA (embalador,
motorista, carregador, etc.) e ADMINISTRATIVAS. A única costureira é responsável
pela materialização de peças-piloto que vão ser copiadas e reproduzidas pelas
oficinas.
Além dos aspectos relacionados à TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL DE SUA
ATIVIDADE-FIM, ficou evidente o exercício, por prepostos da CONFECÇÕES
TALITA KUME LTDA., tanto do gerenciamento da produção quanto de atos típicos
de poder diretivo, mediante ordens verbais, fiscalização, controle, adequação das
peças, controle de qualidade, cobrança de prazos de entrega, etc.
As investigações levadas a efeito na oficina de ROLANDO POMA
MENDONÇA apontaram um total dirigismo da CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA.
sobre todos os aspectos relevantes da produção das peças de vestuário que
recebem a marca de propriedade da CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA., e que
serão, ao final, “compradas” por ela, de seus “fornecedores”, para remessa por
atacado, para outros varejistas espalhados pelo país. Esta distorção do contrato de
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fornecimento, por si só, não representaria a retirada de direitos sociais (precarização
trabalhista) ou fraudes a direitos econômicos (concorrência desleal), ajustando-se ao
processo de produção da cadeia de vestuário que se convencionou nominar de fast
fashion, no qual redes varejistas e atacadistas de roupas fracionam suas plantas
produtivas por diversos fornecedores, para flexibilizar e agilizar seu processo
produtivo. Contudo, as conclusões da Auditoria apontaram a ocorrência de um
padrão de conduta produtiva, controlado pela própria CONFECÇÕES TALITA KUME
LTDA., quanto ao abastecimento de suas peças de vestuário, que consistiria na
manutenção de várias oficinas de costura que não dispunham de lastro trabalhista,
idoneidade econômica ou mesmo constituição formal perante os órgãos públicos.
Restou clara a responsabilidade da atacadista CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA.
na adoção desse padrão produtivo, e prática de dumping social.
A Auditoria verificou que são determinados pela empresa CONFECÇÕES
TALIA KUME LTDA., na produção de sua marca própria TALITA KUME, o desenho
da peça, as cores, as medidas, o modelo, o material a ser utilizado, a quantidade a
ser produzida, o preço de cada peça e o prazo de entrega, sob pena de
descredenciamento. A ingerência sobre a produção da oficina é total.
As operações fiscais (industrialização por conta de terceiros) praticadas pela
CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA. estão totalmente à margem da legislação
brasileira, servindo apenas para mascarar a subordinação a que os seus
COSTUREIROS estão submetidos. Tal subordinação reticular espelha o contrato-
realidade que é o de emprego.
Da análise da situação trabalhista dessa oficina, responsáveis pela confecção
das roupas que, ao final do processo produtivo, serão comercializadas pela
varejista/atacadista CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA., identificamos que a mão-
de-obra utilizada na costura, encontra-se em absoluta INFORMALIDADE e
submetida a DEGRADAÇÃO desses ambientes de trabalho.
Percebe-se que a pulverização da produção das peças de vestuário, por
diversas oficinas, constituídas formalmente ou não, em processo produtivo que,
conforme se demonstra no presente relatório, é controlado em todas as suas fases
pela empresa CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA.., visa a dificultar o controle e a
fiscalização dessa atividade pelos órgãos públicos. A dificuldade de rastreamento
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contábil da produção facilita, assim, o mascaramento da teia de sub-contratações
que leva à precarização das relações de trabalho.
Para se dar um verniz de legalidade a esse processo de precarização da
mão-de-obra responsável pela costura, é utilizado o expediente de emissão de
Notas Fiscais - Industrialização por Conta de Terceiros, entre a CONFECÇÕES
TALITA KUME LTDA. e suas oficinas de costura. No caso da oficina flagrada
mantendo trabalhadores imigrantes bolivianos em condições análogas às de
escravos, sob gerenciamento do também boliviano R. P. M., as Notas Fiscais eram
emitidas em nome do CPF da filha do oficinista.
Em verdade, dada a ausência de movimentação trabalhista e tributária,
verificou-se que este expediente visa a mascarar contabilmente a conduta da
CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA., que se vale de trabalhadores
indocumentados e submetidos a condições degradantes de trabalho, resultando no
desrespeito aos mais básicos e elementares direitos fundamentais da pessoa do
trabalhador contidos no art. 7º da Constituição Federal Brasileira.
A empresa auditada, CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA., é inteiramente
responsável pela situação encontrada. O emaranhado em rede das oficinas
informais, e pessoas físicas envolvidas na cadeia produtiva é de inteiro
conhecimento e aprovação da empresa autuada. A empresa autuada, na verdade,
comanda esse emaranhado, exercendo sobre essas oficinas seu poder de direção e
ingerência, de diversas formas sempre no sentido de adequar a produção de peças
de vestuário à sua demanda, a seu preço e à sua clientela. Investe em uma marca
forte, de grande valor comercial, indicando um fundo de comércio baseado na marca
e no estilo que vende. Impõe esse estilo a seus fornecedores, que são totalmente
dependentes economicamente dela, constituindo-se, na verdade, em meros
intermediadores de mão de obra barata e precarizada.
Tais oficinas são células de produção de uma mesma unidade produtiva,
todas interligadas em rede, e sob a direção e controle da CONFECÇÕES TALITA
KUME LTDA..
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA OFICINA EM RELAÇÃO À CONFECÇÕES
TALITA KUME LTDA.
Restou claro que a oficina de ROLANDO POMA MENDONÇA não possui a
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idoneidade empresarial, autonomia e livre iniciativa para figurar como
FORNECEDOR INDEPENDENTE DA CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA. A
TALITA KUME figura como seu “cliente” exclusivo, o que, se não estivéssemos
lidando com uma fraude evidente, configuraria monopsônio.
Também ficou evidente que a CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA. não é
mera COMPRADORA DE ROUPAS NO ATACADO, peças estas pretensamente
produzidas de maneira autônoma por seus FORNECEDORES. Tudo o que diz
respeito ao processo de criação e produção das peças da marca própria TALITA
KUME é ditado pela CONFEÇÕES TALITA KUME LTDA., que não esconde que é
uma confecção que define e comercializa um estilo de moda.
Após toda a análise dos locais de trabalho, das entrevistas realizadas e dos
documentos auditados, concluímos que a oficina de costura gerenciada por R. P. M.
presta serviços de costura, com mão-de-obra submetida a condições semelhantes
às de escravos, para a marca TALITA KUME/CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA.
Nesse sentido tem-se orientado a jurisprudência dos tribunais especializados
ao tratar da subordinação reticular, existente entre empregados de empresas
“terceiras” e as tomadoras principais dos serviços daquelas:
TRIBUNAL: 3ª Região
DECISÃO: 15 10 2008
TIPO: RO NUM: 01770 ANO: 2007
NÚMERO ÚNICO PROC: RO - 01770-2007-044-03-00-2
TURMA: Quarta Turma
Inteiro Teor
FONTE
DJMG DATA: 25-10-2008 PG: 16
PARTES
RECORRENTE (S): Bruno Cesar de Carvalho
RECORRIDO (S): Rede Eletrosom Ltda.
RELATOR
Convodado José Eduardo de Resende Chaves Júnior
EMENTA
EMENTA: MONTAGEM DE MÓVEIS - VÍNCULO DE EMPREGO -
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SUBORDINAÇÃO RETICULAR - EXTERNALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
ESSENCIAIS EMPREENDIDAS - REESTRUTURAÇÃO DA PRODUÇÃO E PODER
EMRPEGATÍCIO - A nova organização produtiva concebeu a empresa-rede que se
irradia por meio de um processo aparentemente paradoxal, de expansão e
fragmentação, que, por seu turno, tem necessidade de desenvolver uma nova forma
correlata de subordinação reticular. O poder de organização dos fatores da produção
é, sobretudo, poder, e inclusive poder empregatício de ordenação do fator-trabalho.
E a todo poder corresponde uma antítese necessária de subordinação, já que não
existe poder, enquanto tal, sem uma contrapartida de sujeição. Daí que é
decorrência lógica concluir que o primado da realidade produtiva contemporânea
impõe reconhecer a latência e o diferimento da subordinação direta, notadamente
quando emerge do processado, tal qual in casu, a inserção do trabalhador na
realidade produtiva do empregador, impondo o reconhecimento da existência do
liame empregatício havido entre as partes quando imprescindível o mister
desenvolvido à consecução dos objetivos econômicos empresários
DECISÃO
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo
reclamante, bem como das contra-razões empresárias; no mérito, sem divergência,
deu-lhe provimento para, reconhecendo a existência do vínculo compreendido entre
as partes no período compreendido entre 17.04.2006 a 25.10.2007, determinar o
retorno dos autos à origem para julgamento dos pedidos consectários formulados,
como se entender de direito.
DUMPING SOCIAL
O enunciado nº 4, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na
Justiça do Trabalho da Anamatra - Associação dos Magistrados Trabalhistas define
a expressão americana “dumping social” da seguinte maneira: “As agressões
reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade,
pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e
do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a
concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido “dumping social”, motivando a
necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade
configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites
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econômicos e sociais, nos exatos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
Encontra-se no art. 404, parágrafo único do Código Civil, o fundamento de ordem
positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como,
aliás, já previam os artigos 652, “d”, e 832, § 1º, da CLT”.
No caso da inspeção fiscal da CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA., verifica-
se que a empresa resiste ao cumprimento dos seus deveres mínimos em relação
aos trabalhadores que subcontrata, excluindo-os do mercado formal de trabalho,
frustrando-lhes, através da utilização do SWEATING SYSTEM, os direitos
trabalhistas e previdenciários, entregando-os à própria sorte, após explorar
cotidianamente a sua força de trabalho.
Esta forma de super-exploração da força de trabalho, negando aos
trabalhadores direitos laborais e previdenciários mínimos, dá-se com intuito de
maximizar os lucros, atingindo uma redução do preço dos produtos, caracterizando o
dumping social e uma vantagem indevida no mercado e levando à concorrência
desleal.
Essa conduta, que objetiva a redução dos custos de produção, acaba
desestimulando o cumprimento das normas trabalhistas, gerando um círculo vicioso
de desrespeito aos direitos sociais, constitucionalmente garantidos.
Além do mais, práticas como essas geram dano à sociedade, configurando
exercício abusivo do direito, uma vez que extrapolam os limites econômicos e
sociais.
DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA EQUIPE DE AUDITORES FISCAIS
DO TRABALHO DA SRTE/SP
No mesmo dia da diligência, a equipe responsável pela operação dirigiu-se à
sede da CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA., no Bom Retiro, para dar
continuidade às investigações e exigir formalmente dos responsáveis a tomada de
medidas para atendimento emergencial aos trabalhadores. A fiscalização entregou
aos responsáveis a Notificação formal das medidas que deveriam ser imediatamente
tomadas:
Esta equipe promoveu o resgate dos trabalhadores da condição em que se
encontravam, determinando a rescisão indireta dos contratos de trabalho (por justa
causa, por culpa do empregador), expedição, anotação e devolução das Carteiras
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de Trabalho, e pagamentos das verbas de natureza rescisória, bem como emissão
dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado.
Alertamos às demais autoridades que receberem o presente relatório,
notadamente as que compõem o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Trafico
de Pessoas e Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo, quanto à
necessidade de acompanhamento do presente caso, no sentido de prevenir e
revitimização dos trabalhadores. Para isso, entendemos como essencial a sua
documentação e reinserção formal no mercado de trabalho.
CONCLUSÕES:
1 - A situação constatada in loco na oficina de costura inspecionada configura
trabalho análogo ao de es cravo, conforme preceituado no artigo 149 do Código
Penal Brasileiro e da Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho -
OIT, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 41.721/1957, e Instrução Normativa
SIT/TEM nº 91 de 05/10/2011, em virtude da servidão por dívida, da jornada de
trabalho exaustiva e das condições degradantes do meio ambiente de trabalho;
2 - A oficina inspecionada é apenas uma das 17 (dezessete) oficinas
inidôneas (sem empregados registrados) mantidas pela CONFECÇÕES TALITA
KUME LTDA. para executar integralmente a atividade de costura - essencial ao
desenvolvimento do seu negócio - das peças de roupas produzidas por sua marca.
Constatou-se que a oficina efetivamente prestou serviços de costura para a autuada,
pelo menos a partir de agosto de 2005, de forma exclusiva. Importante ressaltar a
falta de idoneidade econômico-financeira das oficinas de costura, que não possuem
nenhum empregado registrado nem tampouco capacidade econômica que possam
justificar a viabilidade empresarial das mesmas;
3 - A terceirização da “facção” das atividades de costura contratadas pela
CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA., principalmente de t trabalhadores de
nacionalidade boliviana, se dá mediante a terceirização, que culmina na utilização
fraudulenta de operações de “industrialização por conta de terceiros nos moldes do
ICMS”, visando a ocultar a subordinação ensejadora do vínculo empregatício com os
costureiros que assim têm seus direitos trabalhistas frustrados, acarretando ainda a
sonegação do FGTS e do INSS.
4 - Conforme demonstrado, os 8 trabalhadores prejudicados foram
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empregados da empresa CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA.. Não obstante,
somente tiveram seu registro do contrato formalizado pela empresa após a
fiscalização. De acordo com o relatado, a autuada utilizou-se de intermediação ilícita
de mão-de-obra, para alocar trabalhadores em atividades permanentes e essenciais
ao seu funcionamento, de forma contínua, com pessoalidade e subordinação.
Afastada a licitude da “terceirização”, por aplicação dos artigos 2º, 3º e 9º da CLT;
5 - O baixo valor pago pela CONFECÇÕES TALITA KUME LTDA., que é
repassado aos oficinistas para a costura das roupas de sua marca é causa direta
para a perpetuação das condições degradantes e análogas às de escravo a que
estão submetidos os trabalhadores ocupados nessas oficinas, notadamente os de
nacionalidade boliviana;
Concluímos o presente relatório constatando a ocorrência de trabalho análogo
ao de escravo, sob responsabilidade e em benefício da empresa autuada, nos
termos exatos dos autos de infração lavrados e dos fundamentos enumerados no
presente relatório.”
CPI destinada a investigar o Trabalho Escravo - Diligência de Marabá - Pará
Período 21 a 23 de agosto de 2012
A CPI chegou a Marabá no dia 21/08/12 para acompanhar a fiscalização do
grupo de trabalho contra o trabalho escravo, formado por auditores fiscais do
trabalho, membros do ministério público do trabalho e policiais federais. Houve
reunião a noite, para preparação da diligência de verificação de denúncia de
trabalho escravo em fazenda de gado, distante 150 Km, por estrada de terra, dentro
do mesmo município. No dia 22/08/12 às 4 h da manhã, iniciou-se o deslocamento,
na companhia dos Deputados Claudio Puty Presidente, Walter Feldman - Relator,
Giovanni Queiroz e Ivan Valente. O Grupo de trabalho libertou 11 trabalhadores
escravizados que viviam em condições sub- humanas e eram impedidos de deixar o
local de trabalho. Após as atividades houve reunião de avaliação.
Os Deputados puderam testemunhar as condições sub-humanas oferecidas
aos trabalhadores, especialmente o alojamento sem nenhuma condição mínima de
habitabilidade, uma simples lona na beira do rio e comida toda deteriorada, carne
podre e coberta de vermes, que é usava na alimentação, pois é a única coisa
fornecida pelo empregador... nenhum local para higiene pessoal, total promiscuidade
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e falta de privacidade. No alojamento do peão que cuida do gado, simples barraco
com tabuas espaçadas, a comida fica ao lado de recipientes de agrotóxico e
fertilizantes, sem nenhum respeito à saúde do trabalhador. Não há equipamentos de
segurança, nem a mínima orientação sobre os perigos de uso dos materiais
químicos. A situação deprimente e degradante foi testemunhada por todos.
A CPI recebeu do Grupo móvel o seguinte relato a seguir sobre a atividade.
“Flagrante de Trabalho Escravo no Pará
Deputados da CPI do Trabalho Escravo acompanham uma diligência do
Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego de Combate ao Trabalho Escravo
no Pará. A missão resgatou oito trabalhadores rurais em condições precárias de
trabalho na fazenda “Alô Brasil” no Distrito Capistrano de Abreu, a 170 km de
Marabá.
"Estamos aqui desde junho, uns chegaram em maio, e não recebemos, como
foi prometido por quinzena de roçado. Comemos e bebemos aqui a água na boca do
córrego, e no mesmo local fazemos nossas necessidades e os animais também
bebem a mesma água, porque não tem banheiro não. E ficamos sábado e domingo
também nesse local, porque não temos dinheiro nem pra sair para a vila. Onde a
gente dorme chove, faz muito frio à noite. Já ficamos doentes aqui sem ajuda, e já
não agüentamos mais isso. Essa terra tem mais ou menos 800 cabeças de boi e nós
estamos nessa situação".
Diligência no Pará- Essa é parte da história de R.C.S., um dos trabalhadores
que foi resgatado pelo grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego de
Combate ao Trabalho Escravo, em parceria com o Ministério Público do Trabalho e
Polícia Federal. Junto com R.C.S. , mais sete trabalhadores rurais, incluindo um
idoso, foram encontrados em situações precárias e degradantes de trabalho na
propriedade “Alô Brasil”. O delegado de polícia, Antônio Carlos Cunha Sá, que
comandava o grupo de policiais, não pode efetuar o flagrante, pois o proprietário da
fazenda não reside no local. Apenas o agenciador, que recrutou os trabalhadores, o
senhor A. G. N, estava no local, para vistoriar os empregados nas tarefas diárias de
roçado e escavações, para instalação das cercas da propriedade.
Trabalho Degradante - Os trabalhadores afirmam que foram contratados para
receber cento e trinta reais por alqueire roçado, e mais dois reais por estaca
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produzida e fincada. Mas, desde junho, os trabalhadores dizem que receberam
apenas cinqüenta reais. Entre eles, estava uma mulher, MC C, que era cozinheira no
acampamento, contratada para receber duzentos e cinqüenta reais mensais, mas
que há uma semana resolveu abandonar o local, recebendo apenas cento e trinta
reais e alguns mantimentos, porque ela teria dois filhos que estavam numa Vila
próxima à propriedade.
Os trabalhadores contam que nem em caso de doença recebem ajuda do
patrão. R.C. S diz: “sofri um acidente de trabalho, machuquei o braço esquerdo e
meu pé direito há uns 30 dias atrás. A minha companheira trouxe um gel para eu
passar e foi o irmão de um amigo que apareceu por aqui e me levou de moto até o
posto de saúde, sem eu receber nem o dinheiro do transporte”, concluiu o
trabalhador. O grupo móvel ainda percebeu que os trabalhadores vão para campo e
levam água para beber do córrego dentro de um recipiente que antes concentrava
um produto químico que é conhecido como “FARMARIN”, o que pode ser mais um
agravante à saúde dos trabalhadores.
Aviamento - O aviamento, termo cunhado na Amazônia, é um sistema de
adiantamento de mercadorias a crédito. Começou a ser usado na região no período
colonial, mas foi no ciclo da borracha que se firmou como sistema de
comercialização, uma espécie de identidade nas relações de trabalho informais na
Região.
No sistema de aviamento, o comerciante ou aviador adianta bens de consumo
e alguns equipamentos de trabalho ao trabalhador, e este paga a dívida contraída
com o próprio trabalho, com tarefas de extração, na época, passando seu próprio
salário ao empregador.
Aviamento na fazenda "Alô Brasil"
Na propriedade em Marabá foram encontrados cadernos com dívidas dos
trabalhadores, que são tipos de créditos para aquisição de produtos de consumo,
higiene e até equipamentos de trabalho. As dívidas são nominais e caracterizam
uma espécie de aviamento moderno.
“Tudo aqui a gente compra: barbeador, caderno, short, bota, sandália pra
trabalhar e o gato - agenciador - vai anotando no caderno a dívida”, diz o
trabalhador, o que para o Procurador do Trabalho, Allan de Miranda Bruno, que
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acompanhou a missão, caracteriza uma forma de endividamento, a longo prazo, do
empregado, comprovando que não se trata de serviço por empreitada, mas de
vínculos de trabalho que estão irregulares.
Providências Legais- As evidências levaram o grupo, por meio do MTE e
MPT, a concluir e encaminhar a abertura imediata de processo de resgate físico e
tomar providências, para que todas as garantias relativas às questões trabalhistas
sejam garantidas, como pagamento imediato dos dias de trabalho, que já são mais
de dois meses; seguro-desemprego; aviso prévio; assim como aplicação das multas
cabíveis ao empregador por não cumprir todas as determinações da legislação
trabalhista quanto à contratação e vínculos de trabalho; assim como o MTE tem a
prerrogativa de emitir novas carteiras de trabalho para os "empregados".
O Procurador do Trabalho, Allan de Miranda Bruno, dentro de suas
atribuições, vai também determinar os procedimentos cabíveis aos danos morais e
desrespeito aos direitos humanos e dignidade, ali observados, com as máximas
infrações.
O Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo foi criado em 1995, pela
Portaria nº 550 de 14 de junho de 1995, e, ao longo destes anos tem alcançado
excelentes resultados. No grupo de resgate em Marabá participaram cerca de 20
homens na operação, que uniu MTE, MPT e PF. E foi a primeira vez que quatro
deputados, presidente, relator e membros da CPI do Trabalho Escravo participaram
de uma diligência no meio rural. Outras incursões já foram feitas no meio urbano.
CPI- Os deputados da CPI do Trabalho Escravo, deputado Cláudio Puty
(Presidente); deputado Walter Feldman (Relator); deputado Giovanni Queiroz
(Membro); deputado Ivan Valente (Membro); Drª Márcia Maria Bianchi Prates
(Consultora) participaram da fase de coleta de depoimentos de alguns
trabalhadores, assim como assinaram os termos que oficializam a presença da CPI,
como uma instância do estado, que tem a prerrogativa de levantar situações que
ajudem a esclarecer as conceituações do trabalho análogo ao escravo; assim como
avançar na questão da legislação trabalhista e fiscalizadora do trabalho no país.
O deputado Puty, presidente da Comissão, adiantou aos trabalhadores: "A
comissão vai chamar o empregador, no sentido de esclarecer a situação encontrada
nessa propriedade, e também avançar nos debates na Câmara e na sociedade
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sobre as caracterizações do trabalho análogo ao escravo, buscando aperfeiçoar os
instrumentos da legislação e fiscalizações trabalhistas, as questões das garantias
dos direitos humanos. A aprovação da PEC já foi um avanço, que apontou as lutas
de combate ao trabalho escravo, assim como o Pacto Nacional de Combate ao
Trabalho Escravo. E o trabalho do grupo móvel do Ministério do Trabalho, a lista
suja são avanços efetivos, e nós precisamos continuar o trabalho para erradicar
essas práticas, que no caso da Amazônia, assume conotações modernas
degradantes mais evidentes".
O Grupo Móvel deve, em breve, divulgar o balanço dos resultados das
diligências na Região. Outras ações foram realizadas em municípios do Pará, como
em Rondon do Pará e Xinguara.”
RELATÓRIO DE VIAGEM À BOLIVIA - PERÍODO 7 A 9 DE MARÇO DE 2013
RELATÓRIO DE VIAGEM DA CPI DO TRABALHO ESCRAVO À BOLIVIA
PERÍODO: 7 A 9 DE MARÇO DE 2013
A delegação da CPI foi composta pelos Deputados Claudio Puty (Presidente),
Walter Feldman (Relator) e três outros membros: Deputados Amauri Teixeira, Ivan
Valente e Oziel de Oliveira.
A viagem à Bolívia teve como objetivo conhecer mais a fundo o problema da
imigração irregular boliviana para o Brasil de modo a combater o trabalho análogo
ao de escravo em que, muitas vezes, são encontrados os bolivianos, especialmente
no Estado de São Paulo.
Os compromissos da viagem tiveram início no Congresso Nacional da Bolívia
em um encontro com a Senadora Centa Rek Lopez. O embaixador brasileiro
apresentou os integrantes da delegação e explicou o que é a CPI e o objetivo da
viagem, que tinha como finalidade obter dados e informações mais fidedignas.
Justificou a necessidade de os parlamentares se informarem para melhor analisarem
e proporem políticas públicas para combater o problema. O embaixador boliviano,
também presente, explicou que a CPI encontrou bolivianos em condições análogas
à de trabalho escravo e que convidou a comissão para mostrar o que fazia o vice-
consulado em São Paulo para regularizar os emigrantes bolivianos. Disse, ainda,
que os bolivianos não podiam prescindir do apoio do governo brasileiro.
A estimativa é de que haja hoje 1 milhão de bolivianos na Argentina, 200 mil
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na Espanha e 300 mil no Brasil (200 mil em São Paulo, dos quais 50 mil sem
documentos). Disse, ainda, o embaixador boliviano que, com a crise da Espanha os
bolivianos estão procurando emigrar-se de lá para o Brasil.
O Presidente da CPI informou sobre a evolução dos trabalhos da Comissão,
da aprovação da mudança constitucional, das visitas de inspeção do grupo móvel,
dentre outros assuntos. Disse ter encontrado, em São Paulo, muitos bolivianos
trabalhando na indústria têxtil, em condições análogas à de trabalho escravo. Insistiu
que não se pretende combater a imigração, mas promover uma integração regional,
com o devido respeito aos direitos humanos.
A senadora boliviana disse que a viagem da CPI é o início de uma parceria
para a solução de vários problemas. A senadora disse que vai investigar mais a
fundo a questão e levantar dados concretos para aprofundar uma discussão mais
produtiva. Informou que os emigrantes são enganados e iludidos de que terão
trabalho com bons salários. Eles são principalmente do meio rural e muitos não
falam sequer, com fluência, o espanhol. Quando chegam ao Brasil, são
imediatamente ameaçados e depois passam a ser controlados pelos “oficinistas”.
Esse procedimento, sem dúvida, caracteriza tráfico internacional de pessoas
com objetivo de lucro. Os parlamentares dos dois países concordaram que precisam
de uma política estratégica de combate a esse tráfico que vá além da geração de
informação.
Outro fator importante é a necessidade de os países honrarem seus
compromissos internacionais com a ratificação da Convenção contra o Crime
Transnacional Organizado e seus Protocolos complementares, nos quais se incluem
os Protocolos contra o Tráfico Ilícito de Pessoas e o de Trafico Ilícito de Migrantes.
Houve também a reunião com a Deputada Betty Tejada, Presidente da
Câmara dos Deputados da Bolívia, que abriu os trabalhos alegando que o que está
acontecendo é tráfico de pessoas e desrespeito aos direitos humanos. Estava
presente também a Deputada Erika Claure, Presidente da Comissão de Política
Internacional da Câmara dos Deputados, que afirmou haver uma máfia que também
explora o tráfico de pessoas, financiando a saída de menores com documentos
falsos. Foi relembrado também que o tráfico de pessoas gera o terceiro maior lucro
depois do tráfico de drogas e de armas. Foi enfatizado que este circuito do tráfico é
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complexo e tem a ver com exploração do ser humano, que não respeita a ética ou
moral. O tráfico internacional de pessoas e de migrantes tem por objetivo o lucro
com a utilização da mão de obra barata e a facilitação da entrada ilegal em outro
país. O tráfico pode ser para exploração sexual ou para trabalho forçado.
A delegação brasileira se reuniu com o Padre Aldo Pasqualotto da Pastoral da
Mobilidade Humana, que recebe vítimas de tráfico em um abrigo. O padre afirmou
que não há tráfico compulsório - é sempre voluntário e calcula que 50% das vítimas
acabam ficando no Brasil.
No dia seguinte, dia 8 de março de 2013, a delegação brasileira fez uma visita
de surpresa a várias agências de emprego em El Alto. Lá se constatou que a maioria
das ofertas de emprego em São Paulo incluía o pagamento das passagens, o que já
começa a criar o débito, difícil de ser quitado, colocando os trabalhadores à mercê
de seus desejos. Em média, 15 pessoas por dia procuram as agências de emprego
para encontrar oportunidades no Brasil. Este ano essa procura tornou-se mais
atrativa ainda por causa da Copa do Mundo a ser realizada no Brasil, o que
demandará confecção de camisas e uniformes em número muito maior.
A delegação brasileira também visitou a polícia boliviana especializada no
combate ao tráfico de pessoas. Todos os equipamentos dessa unidade da polícia,
tais como, computadores, fax e impressoras foram doados pelos Estados Unidos.
Segundo dados da Força Especial de Luta Contra o Crime de El Alto, na Bolívia, em
2012, dos 136 casos relatados de tráfico de pessoas, somente 17 casos foram
esclarecidos, 50 arquivados e 69 somente tiveram investigação preliminar. Nessa
oportunidade falou-se ainda da aprovação, em 2012, da lei específica para reprimir o
tráfico de pessoas. Trata-se de uma lei bem feita que prevê até a possibilidade de
contratar agente encoberto, já que toda a polícia local é conhecida por todos em El
Alto. De qualquer forma, essa modalidade de investigação não foi utilizada ainda por
falta de orçamento para esse fim.
Importante enfatizar de que há a percepção de o problema ser
eminentemente econômico. Há várias denúncias de desaparecidos que são jovens e
que vão para o Brasil, sem comunicarem para os pais. No primeiro momento, são
dados como desaparecidos. Só em fevereiro de 2013, houve denúncia de 40
pessoas traficadas, sendo 5 menores de idade. Receberam ainda em fevereiro cerca
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de 20 reclamações de pessoas que retornaram, queixando-se de ganhar menos do
que o prometido.
Em 2012, conseguiram desbaratar agências de recrutamento para trabalhar
no exterior. Essa atividade é ilegal e há até recrutamento de mulheres grávidas, com
ajuda financeira, para cobrir os gastos de estada hospitalar e dos partos, anunciados
em jornais. Há também anúncios de outras ajudas econômicas e especificações no
sentido de que a mulher deve ter até 27 anos, com gravidez de 2 a 6 meses. Pode
se presumir que essas crianças sejam alvo de adoção internacional, o que clama por
mais investigação por parte da polícia federal brasileira, em estreita colaboração
com a polícia boliviana.
No encontro com setores sociais e microempresários do setor têxtil - a maioria
deles de El Alto -, foram relatadas as dificuldades apresentadas pela Receita
Federal, descritas como “barreiras comerciais”, que inibem a exportação de produtos
bolivianos para o Brasil e teriam o efeito perverso de induzir a migração,
particularmente para São Paulo, de mão-de-obra qualificada, para além de perdas
vultosas para os empresários, entre os quais se citou, especificamente, o custo de
treinamento dessa mão-de-obra. Em particular, causou espécie aos Deputados
presentes, que não tenha sido possível aos bolivianos aproveitar sequer a cota de
importações livres de imposto, de mais de US$ 20 milhões, oferecida pelo então
Presidente Lula ao Presidente Morales. Como se recorda, o efeito dessa liberalidade
seria compensar a exclusão da Bolívia de programa norte-americano de compras de
produtos têxteis da região andina (ATPDEA), decorrente da “descertificação” -
agora no seu quarto ano consecutivo - dos esforços do Governo Morales para
reprimir o narcotráfico. Reconhecendo ser comum o recurso ao contrabando para
superar as barreiras da Receita Federal, os produtores bolivianos reivindicaram a
flexibilização de requisitos a fim de tornar transparente a questão, além de formalizar
as exportações bolivianas de têxteis ao Brasil, bem como investimentos brasileiros
que viabilizem a fabricação de pano na Bolívia a partir de insumos brasileiros.
O governo boliviano organizou também um encontro da delegação brasileira
com pequenos empresários da indústria têxtil, que ficaram muito satisfeitos com a
visita e disseram querer aprender com a experiência do micro crédito brasileiro. . O
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deputado Walter Feldman propôs ainda uma espécie de joint venture numa parceria
dos dois países cujo financiamento poderia ser dado pelo BNDES. A delegação
informou que o Brasil criou recentemente o Ministério da Micro e pequena empresa.
Houve uma reunião no Ministério das Relações Exteriores da Bolívia, na qual
estavam presentes a Vice-Ministra de Justiça e vários outros funcionários do
Executivo boliviano. Nessa oportunidade, os deputados brasileiros disseram que
visitaram El Alto e viram muitas ofertas de emprego e um intenso processo de
recrutamento. Pediram mais informações sobre quais medidas operacionais que o
governo vem tomando. Os bolivianos informaram haver um programa com a
Argentina. Explicaram que a Bolívia tem unidades autônomas municipais e
departamentais e que o projeto com a Argentina prevê proteção, prevenção e
persecução penal e que pode ser replicado em outras fronteiras.
Disseram que os imigrantes desejam não somente sair da pobreza, mas viver
fora da Bolívia. Isso ocorre pela falta de conhecimento das condições de vida e de
trabalho que podem encontrar no exterior. Por isso, uma campanha de
conscientização seria uma boa iniciativa a ser tomada em conjunto pelos dois
Países.
Deputado Ivan Valente disse que o problema da terceirização no Brasil foi
agravado pela migração que é um fenômeno complexo. Nesse ponto, há que se
buscar um equilíbrio. O Brasil quer deixar claro que os bolivianos são bem vindos,
mas não quer ver situações de abuso e violação de direitos humanos. Já o
Deputado Walter Feldman informou que se está também pensando na elaboração
de uma lista limpa que consistiria na responsabilidade da empresa em fiscalizar a
sua linha de produção e garantir que a produção não permita a utilização de trabalho
escravo
Dos encontros com parlamentares e executivos da Bolívia, ficou claro que
devem constar do relatório de viagem, recomendações para que haja troca de
informações relativas a dados estáticos e legislação, bem como possibilidades para
facilitação do microcrédito naquele País, que propicie melhores condições de vida
aos bolivianos em seu próprio território de modo a desestimular a imigração.
Cerca de 860 mil bolivianos trabalham fora. Para o Brasil saem 40 mil
anualmente. A causa do desejo de sair não é só a pobreza, mas também viver fora.
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A falta de conhecimento das condições que podem encontrar é o grande problema.
Campanha de conscientização seria uma boa iniciativa em conjunto.
Os deputados brasileiros discutiram a possibilidade da organização de um
evento de combate ao trabalho escravo que concluísse com recomendações
objetivas, com um plano de ação e recursos por parte de cada país.
CONCLUSÃO
"As pessoas transformam-se em máquinas de ganhar dinheiro. Ou de tentar
ganhar dinheiro.“
José Saramago
O Brasil tem sido reconhecido internacionalmente como referência
internacional principalmente pelo trabalho de combate feito na área rural.
O Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, adotado em 2003,
constitui importante marco legal. O Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho
conseguiu resgatar mais de 22 mil trabalhadores da situação de trabalho escravo
entre 1995 e 2006.
Segundo um estudo da OIT intitulado "Trabalho Escravo no Brasil do Século
XXI", a despeito de o Brasil ter lutado contra esse problema por mais de uma
década, há ainda vários aspectos que precisam ser atacados.
Um desses problemas é a falta de conhecimento da relação entre o fenômeno
do trabalho escravo e a questão do tráfico de seres humanos6 • É importante
identificar as rotas utilizadas pelos aliciadores. No Brasil, conseguiu-se identificá-Ias,
mas só para o trabalho rural. Constatou-se também que o binômio do "baixo risco e
impunidade" ainda prevalece.
Os principais desafios são a reinserção das vitimas e a criação de novos
mecanismos que rompam o ciclo da impunidade. Como resposta, o supracitado
estudo propõe a criação de oportunidades de geração de renda e trabalho decente e
a rigorosa aplicação da lei no combate à impunidade.
As Convenções da OIT nº 29 e 105, ratificadas pelo Brasil, e já integradas ao
nosso sistema jurídico, propõem aos países signatários que tomem medidas
eficazes para coibir qualquer forma de trabalho que reduza o trabalhador à condição
análoga à de escravo.
Em 2004, o Brasil incorporou ao seu ordenamento jurídico, por meio do
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Decreto n° 5.017, o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o
Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição ao
Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, É importante destacar, ainda,
o outro protocolo, também adicional à Convenção das Nações Unidas contra o
Crime Organizado Transnacional relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por
Via Terrestre, Marítima e Aérea, também afeto à matéria alvo da CPI. O Decreto nº
5.016, de 2004 promoveu a sua promulgação no território brasileiro. Ambos os
protocolos estão sob custódia do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e
Crime (UNODC).
A principal diferença entre esses dois protocolos é que no protocolo de tráfico
de pessoas, elas são consideradas vítimas e o Estado deve promover sua proteção
e defesa enquanto que no protocolo de tráfico de migrantes, eles não são
considerados vítimas. A razão que levou os especialistas internacionais a adotarem
essa posição se deve ao fato de que no caso do tráfico de pessoas, o traficante
exerce controle sobre a vítima mesmo depois de ter alcançado o país de destino. Já
no outro protocolo, em geral há o pagamento para fazê-lo entrar no outro país, mas
uma vez acabada a viagem, não há controle algum sobre a vida do migrante. Um
crime pode ou não se transformar no outro tipo penal que é o de trafico de pessoas.
A OIT e o UNODC trabalham em estreita parceria e, quando solicitados,
prestam assessoria e assistência técnica, provendo capacitação e assistindo na
elaboração de leis, dentre outras atividades conjuntas.
A despeito de o Brasil, mais precisamente o Ministério da Justiça, ter um
projeto em parceria com o UNODC visando a combater o tráfico de pessoa para fins
de exploração sexual, a lei brasileira não dá tratamento específico às diversas
condutas previstas nos protocolos supracitados. O art. 231 do Código Penal, que
aborda o tráfico internacional de seres humanos cobre apenas a hipótese de tráfico
de pessoas para fins de exploração sexual. O protocolo adicional, contudo, prevê a
necessidade de criminalização do tráfico voltado a qualquer forma de exploração
seja sexual ou de trabalho forçado além da remoção de órgãos.
Já o protocolo relativo ao combate ao tráfico de migrantes, também conhecido
como o de "contrabando" de pessoas pelo seu original em inglês, estipula a
criminalização dessa modalidade sempre que for verificada a finalidade de obtenção
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de vantagem financeira ou material. No entanto, o Código Penal somente prevê a
caracterização de crime se o recrutamento de trabalhadores for realizado "mediante
fraude", confundindo-o com o crime de tráfico de pessoas.
O novo projeto de Lei do Estrangeiro - PL n° 5655/2009 prevê a
criminalização do tráfico de migrantes. A proposta foi encaminhada pelo governo
federal ao Congresso em abril de 2008 e prevê inclusive visto de permanência para
a vítima do tráfico de pessoas que colaborar com a justiça.
A proposta está prevista no art. 157 do supracitado Projeto de Lei que dispõe
"O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar
acrescido do seguinte art. 149-A:
"Art. 149-A. Promover, intermediar ou facilitar a entrada irregular de
estrangeiro ou viabilizar sua estada no território nacional, com a finalidade de auferir,
direta ou indiretamente, vantagem indevida. Pena: reclusão de dois a cinco anos, e
multa." (NR)
A seriedade do problema se evidencia pela magnitude do lucro obtido pela
organização criminosa com a exploração desse tipo de atividade. Segundo estudo
publicado pela OIT, intitulado "O Custo da Coerção", o tráfico de pessoas, para
exploração sexual ou trabalho forçado, gera um lucro anual de 32 bilhões de
dólares. Esse lucro ilícito só fica atrás do obtido pelos tráficos de drogas e de armas.
Nesse mesmo relatório concluiu-se que a "aplicação da lei laboral poderá funcionar
como complemento da aplicação da lei penal ou como um canal alternativo de se
procurar a justiça", sendo particularmente relevante assegurar a compensação
financeira dos trabalhadores que, de outra forma, não poderiam receber indenização
em virtude da lei criminal, seja contra o trabalho forçado ou contra o tráfico de
pessoas.
Um dos grandes problemas reiteradamente detectados pela CPI por meio da
oitiva de depoimentos e material consultado é a impunidade.
Como vimos poderá existir três tipos penais no trabalho escravo ou análogo a
de escravo, em atividades rurais e urbanas, por todo o território nacional:
• Tráfico de pessoas para exploração sexual,
• Tráfico de pessoas para trabalho forçado e
• Tráfico de migrantes
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A legislação penal tem sido criticada por ser extremamente vaga. Os
parâmetros estabelecidos pelo MTE na elaboração de instruções normativas
também têm sofrido criticismo na medida em que são meras decisões
administrativas com sérias consequências, inclusive de privação de liberdade.
A definição de jornada exaustiva e condições degradantes aplicadas pelos
auditores fiscais do MTE têm a sua base legal na Instrução Normativa n° 91 de 201.
Assim, "jornada exaustiva" é toda jornada de trabalho de natureza física ou mental
que, por sua extensão ou intensidade, cause esgotamento das capacidades
corpóreas e produtivas da pessoa do trabalhador, ainda que transitória e
temporalmente, acarretando, em consequência, riscos a sua segurança e/ou a sua
saúde e "condições degradantes de trabalho" são todas as formas de desrespeito à
dignidade humana pelo descumprimento aos direitos fundamentais da pessoa do
trabalhador, notadamente em matéria de segurança e saúde e que, em virtude do
trabalho, venha a ser tratada pelo empregador, por preposto ou mesmo por
terceiros, como coisa e não como pessoa.
O problema, porém, está longe de ser resolvido. Além de não haver um
numero suficiente de auditores para levar a cabo tal fiscalização, eles são ainda
extremamente criticados, principalmente no trabalho rural onde os proprietários
alegam que o parâmetro não pode ser o mesmo da cidade e nem as condições as
mesmas dos centros urbanos mais desenvolvidos.
A competência jurisdicional tem recaído na justiça federal e na trabalhista,
mas há também projeto de lei em tramitação que propõe a transferência da
capacidade punitiva da lei penal para a justiça trabalhista..... n°
Sobre a polêmica e as críticas feitas ao texto do Art. 149 do Código Penal,
esta CPI vislumbrou a seguinte situação: o fato de o tipo penal ser “em branco” ou
seja, deixar ao alvedrio de outros parâmetros que não o texto da lei penal a
conclusão da materialidade ou não do crime, é um tanto paradoxal. Os críticos
apontam que o texto como está hoje permite confundir o crime com meras
irregularidades trabalhistas, ou seja, ilícitos civis ou administrativos, e por seu
conteúdo altamente infamante acaba, quando chega à mídia, condenando o
empregador a uma pena ainda mais grave do que a privação da liberdade, qual seja,
a execração pública e o comprometimento de seu trabalho e empresa.
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Ainda, alguns operadores que trabalham na aplicação do instituto, como
Delegados de Polícia Federal ou Magistrados e membros do MP, creem que o texto
da lei tal como está acaba por impedir a aplicação efetiva, haja vista que quase não
há registro jurisprudencial de condenações por esse crime, na imensa maioria dos
casos denunciados.
De outro lado, os defensores do texto tal como se apresenta hoje na lei
repudiam veementemente a idéia de que o texto deva se restringir apenas à
caracterização do trabalho escravo quando há castigos corporais ou limitação do
direito de ir e vir. Tal definição, em seu sentir, traria o caos de volta às relações de
trabalho, comprometendo conquistas históricas acerca da definição de trabalho
digno. Para estes, toda e qualquer tentativa de elencar numerus causus as
hipóteses em que se definiria o trabalho escravo são reducionistas e colocam em
risco todo o combate a esse gravíssimo ilícito.
Esta CPI ouviu ambos os lados da questão, sopesou argumentos e os
contrastou com a realidade consubstanciada no acompanhamento das diligências do
Grupo de Combate do Trabalho Escravo do MTE.
Concluímos, dessa situação que razão assiste aos que desejam manter o
texto da lei tal como está, cabendo para que se torne efetivo que a Justiça Federal
Criminal firme entendimento sobre o que seja a "jornada exaustiva" ou as "condições
degradantes" que constam do caput do tipo. Ora, é justamente essa a função de
uma lei penal (em branco) - deixar que a experiência do magistrado defina a
ocorrência ou não do crime. Tal técnica de redação de leis penais longe de causar
problemas para a sociedade é a melhor política criminal a ser adotada quando
estamos diante de fenômeno social complexo e repleto de nuances. Não há porque
acreditar que tal norma em branco será utilizada para prejudicar os acusados, como
também não há nenhum motivo - a não ser uma omissão injustificada de nossa
magistratura - que determine que apenas por não conter enumeração exaustiva de
casos a lei seja inaplicável.
Cabe a nós, enquanto condutores de um Inquérito Parlamentar, buscar
problemas legislativos e propor sua solução, quando for o caso. Mas no presente
tema, o problema não é da lei, que é considerada uma das mais perfeitas do mundo.
O problema está em sua aplicação no âmbito do poder judiciário. Que os juízes
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sejam menos legalistas e mais atentos ao espírito da lei quando forem avaliar o
tema. Que não mais culpados sejam liberados por tecnicalidades e filigranas, mas
sim que todos os que mantém trabalhadores em condições sub-humanas tirando
deles o lucro sejam punidos na forma da Constituição e da lei.
Sobre o conteúdo infamante da condenação, temos a observar que todo e
qualquer réu criminal está sujeito a algum tipo de exposição pública. No mundo da
internet e da mídia digital tal coisa é praticamente impossível de coibir. Que se deve
fazer? Impedir o acesso da população à informação? Obviamente isso seria
inconstitucional e beiraria a censura.
O que se impõe é que todos os agentes públicos envolvidos na apuração e
repressão a esse crime sejam cuidadosos ao máximo, preservando todos,
especialmente os explorados, mas também os acusados que podem ser mesmo
inocentes. A bem da verdade o Poder Judiciário está suficientemente maduro para
garantir o direito de defesa. São as responsabilidades do sistema, que ele mesmo já
resolve e define, não havendo, pois, nada mais a corrigir.
Apresentamos a final uma Indicação ao Poder Judiciário sobre a importância
de debater e formar juízes afetos ao tema, levando à criação de uma jurisprudência
sólida, que possa orientar a sociedade brasileira e aprimorar as relações de
trabalho.
Cremos que na essência do combate a esse crime têm que estar as políticas
públicas que não permitam que haja pessoas em condições de miséria tal que
aceitem se submeter a condições de trabalho análogas às de escravo. Esse é o lado
mais revoltante desta questão. Como tivemos oportunidade de ouvir dos
trabalhadores bolivianos escravizados em São Paulo, que ganhavam menos de um
real por uma jornada de 16 horas: "Mesmo assim aqui é melhor do que a miséria de
onde eu morava."
Essa é a chave para combater e erradicar o problema: que não mais haja
pessoas que tenham ou creiam que tenham que se submeter a essas condições
para sobreviver e, por outro lado, tornar essa exploração abjeta tão onerosa para as
empresas e empregadores que não haja vantagem financeira alguma em manter
pessoas escravizadas. Sobre isso, acrescentamos algumas recomendações e
sugestões ao Poder Executivo, especialmente criando uma divisão da Defensoria
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Pública destinada a dar consultas e orientação trabalhista a migrantes e
trabalhadores em geral. Somente o acesso ao conhecimento sobre os direitos
acabará com a ignorância, que é a origem dos verdadeiros escravos.
Também é mister que a ignorância dos empregadores seja combatida. Que
então o MTE mantenha curso permanente de orientação e informação aos
empregadores sobre condições mínimas de trabalho e sugestão sobre alojamentos,
banheiros, fornecimento de água potável em trabalhos nos campos, condições
mínimas de conservação de alimentos, impossibilidade de utilizar o mesmo local
para moradia e armazenamento de defensivos agrícolas ou outros que afetem a
saúde, impossibilidade de utilização de mesmo local para moradia e trabalho das
pessoas. Cremos que com informações básicas muitos empregadores que hoje
constam da chamada Lista lá não estariam, uma vez que há requisitos muito
simples a cumprir para evitá-la.
Quem não é capaz de compreender a linguagem da dignidade e dos direitos
humanos, quem cede à lógica do dinheiro, então que aprenda sendo atingido no
mesmo lugar onde dói: no bolso. Para isso, propomos a final algumas medidas
legislativas que reputamos bem eficazes:
1) A responsabilização, cível e criminal, do empresário e empregador por toda
a cadeia produtiva, ou seja, que o empresário consumidor final de qualquer bem ou
serviço seja responsabilizado pela fiscalização e certeza de que nenhum de seus
contratados ou terceirizados explora trabalho escravo. Esta norma constitui uma
verdadeira parceria público-privada, porque obriga o empresário e o empregador a
colaborarem com a fiscalização do próprio MTE. Cremos que somente uma parceria
estreita entre esses dois segmentos será suficiente para resolvermos de uma vez a
questão aqui investigada;
2) A declaração de extinção da pessoa jurídica no interesse da qual se apurar
a ocorrência de trabalho análogo ao de escravo, com a declaração de incapacidade
para o comércio de todos os seus sócios ou titulares por 8 anos. Pela dificuldade e
problema que acarretaria, inclusive oneroso economicamente, tal medida será
extremamente educativa e intimidatória. O empregador tentado a utilizar o trabalho
escravo porque é lucrativo se deparará com a seguinte questão: "Vale a pena
arriscar perder tudo e ter que recomeçar? Ou ficar impedido de comerciar?".
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3) Aumento de multas para quem for flagrado utilizando trabalho escravo,
sendo seu montante apurado de acordo com o faturamento do empregador.
4) Exigência de certidão de "nada consta", referente à Lista de Infratores do
MTE para que novas empresas sejam registradas mas Juntas Comerciais e nos
Registros Civis de Pessoas Jurídicas. Tal medida será moralizadora e eficaz na
medida em que restará bem claro para toda a sociedade que utilizar trabalho
escravo jamais poderá trazer qualquer benefício a um cidadão, somente
desvantagens. Atualização de registros atuais Sistema produtivo de auto-fisc.
PROVIDÊNCIAS
RECOMENDAÇÕES AO PODER EXECUTIVO
PROPOSTAS LEGISLATIVAS
PROJETO DE LEI N° , DE 2013
(Dos Srs. Walter Feldman e Claudio Puty)
Amplia o rol dos crimes hediondos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Esta Lei torna hediondos os crimes de tráfi co de pessoas e redução a
condição análoga à de escravo.
Art. 2° O Art. 1°, da Lei nº 8.072, de 25de julho d e 1990, passa a vigorar
acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 1° .......................................... ....................
I a VII B ..........................................................
VIII - os crimes de redução a condição análoga à de escravo e tráfico de
pessoas. (NR)"
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publ icação.
JUSTIFICAÇÃO
A gravidade das condutas típicas da redução a condição análoga à de
escravo e tráfico de pessoas, que atentam contra a dignidade da pessoa humana,
vulnerando direitos fundamentais, exige maior rigor na aplicação das penas do que
vem tendo em nossa legislação.
Tornar tais condutas em crimes hediondos, notadamente porque não há como
excluir a hediondez de tratar seres humanos como mercadoria, trará maiores
benefícios à sociedade, em termos de aplicação de uma política criminal de
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tolerância zero.
Apenas a certeza da punição traz efetiva carga inibidora à norma penal,
evitando a conduta delituosa.
Pelo exposto, e como fruto da investigação Parlamentar levada a cabo por
pela CPI de que fomos Presidente e Relator, conclamamos os Nobres Pares a
apoiarem este Projeto.
Sala das Sessões, em ..........de ............de 2013.
DEPUTADO WALTER FELDMAN DEPUTADO CLAUDIO PUTY
PROJETO DE LEI N° , DE 2012
((Dos Srs. Walter Feldman e Claudio Puty)
Dispõe sobre os crimes contra a dignidade da pessoa.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre os crimes contra a di gnidade da pessoa.
Art. 2° O Decreto-Lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal,
passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo IV A - DOS CRIMES CONTRA A
DIGNIDADE, a ser inserido no Título I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA:
"Capítulo IV A
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE
Art. 137 A Redução a condição análoga à de escravo
(...)
Tráfico de pessoas
Art. 137 B. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher
pessoa, por meio de ameaça, uso de força ou outras formas de coação ou violência,
inclusive sequestro, rapto ou cárcere privado, fraude, engano, abuso de poder ou
qualquer outro meio para fins de exploração.
PENA: reclusão de 8 (oito) a 20 (vinte) anos e multa
§ 1° A exploração referida no caput pode ser da prostituição ou outras formas
de servidão sexual, trabalho em condições análogas a de escravo, servidão por
dívida, mendicância, casamento servil, adoção irregular e remoção de órgãos,
tecidos ou partes do corpo.
§ 2° O consentimento da vítima de tráfico não exclu i a ilicitude.
§ 3° O recrutamento inclui qualquer meio, também se feito por meio
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eletrônico, sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro,
inclusive salas de bate papo e programas de conversação pela internet.
§ 4° O caput compreende a intenção de realizar qualquer movimentação
territorial de pessoas, seja dentro do país ou internacional.
Aumento de pena
§ 4° A pena é aumentada de 1 (um) a 2 (dois) terços se:
I - o agente é funcionário público;
II - a vítima é menor de 18 ( dezoito) anos, gestante, idosa, indígena ou
portadora de necessidades especiais;
III - cometido por quadrilha ou bando;
IV - cometido por responsável legal ou parente até terceiro grau.
V- se o crime é transnacional.
Redução de pena
§ 5° A pena é reduzida de 1 (um) a 2 (dois) terços se houver delação que
leve a extinção de grupo organizado que tenha praticado o crime.
Tentativa
Art. 137 C A tentativa do crime do artigo anterior é punível com dois terços da
pena.
Art. 137 D Aplicam-se ao presente crime as disposições dos Arts. 223 e 224
deste Código.
Contrabando de Migrantes
Art. 137 E Promoção, com o objetivo de obter direta ou indiretamente,
benefício financeiro ou material, da entrada ilegal de uma pessoa no território
nacional ou sua saída.
Pena: Reclusão de 6(seis) a 12(dez) anos e multa."
Art. 137 F São puníveis com as mesmas penas do artigo anterior as seguintes
ações conexas com o contrabando de migrantes:
I - Elaboração de documento de viagem ou de identidade fraudulento;
II - Obtenção, fornecimento ou posse de tal documento;
III - Facilitação da permanência em território nacional de pessoa que não seja
nacional ou residente permanente, que não preencha os requisitos necessários para
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permanecer legalmente no país.”
Art. 3° O Capítulo V do Título IV do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 - Código Penal passa a se denominar "Do Lenocínio".
Art. 4° Revogam-se os Arts. 230 e 231 do Decreto-Le i N° 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 5° Renumera-se para Art. 237 A o crime do Art. 149 do Decreto-Lei 2.848,
de 7 de dezembro de 1940.
Art. 6° Para evitar a vitimização secundária nos cr imes desta Lei, o Juiz deve
realizar sempre que possível a produção antecipada de provas e assegurar que não
ocorram:
I - repetições desnecessárias de entrevistas durante a investigação e ação
penal;
II - contato visual presencial de vítimas e réus, podendo ser utilizados meios
eletrônicos que garantam a segurança das vítimas;
III- questionamentos desnecessários sobre a vida privada das vítimas.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
JUSTIFICAÇÃO
A CPI de que fomos Presidente e Relator debruçou-se sobre o fenômeno do
trabalho escravo o Brasil, tema indelevelmente ligado ao do tráfico de pessoas, seja
no âmbito interno ou externo. Unanimemente, as testemunhas de diversas áreas
afetas ao tema apontaram a urgente necessidade de criar uma tipificação específica
no Código Penal Brasileiro, que concretizasse a definição de crime de tráfico
preconizada pelo Protocolo de Palermo, do qual nosso país é signatário.
Esta é a medida legislativa reclamada por todos os que aqui vieram trazer
suas contribuições.
Na definição do tipo penal do tráfico, nossa primeira preocupação foi definir
em que parte do Código Penal tal medida deveria ser incluída, porque, por certo,
não poderia permanecer junto aos crimes de exploração do lenocínio, uma vez que
o fenômeno do tráfico não abarca somente condutas de exploração sexual, mas sim
também de trabalho escravo, adoções ilícitas, tráfico de partes do corpo humano, e
outras, elencadas no Protocolo de Palermo.
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Criamos, assim, um novo capítulo no Título I do Código Penal, porque,
certamente tanto a redução a condição análoga à de escravo não é mero crime
contra a liberdade individual (onde antes se inseria) como também evidentemente
trata-se de CRIME CONTRA A PESSOA, mais especificamente, CRIME CONTRA A
DIGNIDADE DA PESSOA.
Para consolidar o novo Capítulo renumeramos o tipo penal da redução à
condição análoga à de escravo e acrescentamos o novo tipo do Tráfico de Pessoas.
Na nova redação que ora propomos, definimos o tráfico como qualquer
movimentação territorial de pessoas (ingresso ou saída, internamente no território
nacional, ou internacionalmente) que se destine à exploração. A fim de não criar
norma penal em branco, definimos no parágrafo 10 quais as modalidades de
exploração que ensejam tráfico, englobando tudo que o protocolo de Palermo
preconiza.
Assim, há tráfico se a pessoa comete algum dos atos elencados no caput a
fim de mover pessoa com a finalidade da exploração sexual, do trabalho, da
mendicância, casamento servil, adoção ilegal ou remoção de partes do corpo ou
órgãos e tecidos. Não é necessário que a exploração se consume, pois e trata de
crime de mera conduta: o aliciamento por todas as formas ou sua facilitação já
implica nas penas cominadas.
Essas penas, aliás, são muito pesadas, e acrescidas de multa, o que pode
adquirir significativo valor intimidatório especialmente no caso de empresários que
podem estar se beneficiando desse tipo de conduta criminal.
Para adequação da técnica legislativa revogamos os atuais Arts 230 e 231 do
Código Penal, cujas condutas já estão contidas no tipo novo que propomos.
Para garantir, ainda, que não haja a chamada vitimização secundária no caso
do tráfico, considerando a vulnerabilidade das vitimas, acrescentamos medidas
garantidoras de maior agilidade na investigação e no procedimento penal, a fim de
proteger as vítimas quando tiverem que depor.
Por todo o exposto, e sendo um dos frutos principais de toda a investigação
da CPI do Trabalho Escravo, conclamamos os Nobres Pares a aprovarem esta
proposição.
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Sala das Sessões, em de de 2013.
DEPUTADO WALTER FELDMAN DEPUTADO CLAUDIO PUTY
PROJETO DE LEI N° , de 2013
(Dos Srs. Walter Feldman e Claudio Puty)
Dispõe sobre a concessão de visto de residência temporária ao estrangeiro
encontrado em território nacional executando trabalho escravo ou análogo ao de
escravo.
Art. 1º Considera-se estrangeiro todo aquele que não possui a nacionalidade
brasileira, originária ou adquirida.
Art. 2º O Ministério da Justiça poderá conceder visto de residência temporária
ao estrangeiro que se encontre trabalhando em condições análogas à de trabalho
escravo, independentemente de sua situação migratória.
Art. 3º A residência temporária será concedida por até um ano.
§ 1º No caso de a vítima querer colaborar, efetiva e voluntariamente, com a
investigação ou o processo criminal, a residência temporária poderá ser prorrogada,
por igual período, enquanto durar o feito, podendo até mesmo ser transformada em
permanente.
§ 2º A colaboração de que trata o § 10 será formalizada pela autoridade
policial, judicial ou pelo Ministério Público, de ofício ou a pedido do Ministério da
Justiça.
Art. 4º O estrangeiro de que trata o art. 2º, em situação migratória irregular,
não responderá pelas infrações previstas na Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980,
relativas ao fato de se encontrar no Brasil em situação irregular, nem será deportado
ou repatriado.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publ icação.
JUSTIFICAÇÃO
O trabalho escravo ou análogo ao de escravo é uma realidade em todo o
mundo. Para preveni-lo e combatê-lo, cada País se responsabiliza por uma séria de
inciativas legais e administrativas, devendo relatar todos esses avanços à
Organização Internacional do Trabalho - OIT que é responsável pela coordenação
regional e mundial do fiel cumprimento e observância das Convenções nº 29 e 105.
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Essas convenções já foram ratificadas pelo Brasil, e integradas ao nosso
sistema jurídico, além de ter elaborado lei ordinária que disciplinam o trabalho
escravo na área penal, merecendo destaque os Artigos 149, 203 e 207 do Código
Penal, que dispõem, respectivamente, sobre as seguintes condutas criminais:
reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos
forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de
trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida
contraída com o empregador ou preposto; frustrar, mediante fraude ou violência,
direito assegurado pela legislação do trabalho; aliciar trabalhadores, com o fim de
levá-los de uma para outra localidade do território nacional.
Importante mencionar que um dos principais fatores que incentivam a
continuidade da exploração do trabalho humano é a impunidade, pois a prestação
jurisdicional no Brasil é, em geral, lenta, o que acaba resultando na impunidade.
Ademais, as penas de reclusão e multa previstas no Código Penal, além de
pequenas, são raramente aplicadas e insuficientes para servir de obstáculo ou
empecilho a essa atividade ilícita, ilegal e imoral.
Também não são raros os casos em que a atuação da fiscalização do
Ministério do Trabalho e Emprego é demorada ou tardia, o que contribui para que os
empregadores eliminem as provas que poderiam confirmar o trabalho escravo, em
vista do reduzido número de auditores-fiscais para o tamanho do Brasil.
Nessa mesma linha de raciocínio de combate à impunidade e fortalecimento
da entrega da prestação jurisdicional, é que se propõe com esta iniciativa a
possibilidade de concessão de visto temporário para que a vítima possa
testemunhar em processo contra aquele que o fez trabalhar em condições análogas
à de escravo.
Essa medida já vem sendo tomada, nos casos de tráfico de pessoas, pelo
Conselho Nacional de Imigração, por meio da Resolução Normativa 93/2010 que
"Dispõe sobre a concessão de visto permanente ou permanência no Brasil a
estrangeiro considerado vítima do tráfico de pessoas".
Assim, nada mais justo que se beneficie da mesma proteção aquele
empregado que for vítima de exploração do trabalho escravo. Ao apresentar essa
proposta, pedimos, pois, apoio para a sua aprovação, como medida de direito.
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Sala da Comissão, em de de 2013.
DEPUTADO WALTER FELDMAN DEPUTADO CLAUDIO PUTY
PROJETO DE LEI N° , DE 2011
(Dos Srs. Walter Feldman e Claudio Puty)
Dispõe sobre a o crime de redução a condição análoga à de escravo
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Esta lei amplia a autoria do crime de reduç ão a condição análoga à de
escravo.
Art. 2° O Art. 149 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso 111, do § 1°:
"Art. 149 ..............................................................................
§ 1° .............................................. .....................................
I - . ....................................................................................
II - ....................................................................................
III - é sócio, titular ou administrador de empresa, regular ou irregular, que se
beneficie de qualquer forma dos serviços de pessoa reduzida à condição análoga à
de escravo, em qualquer parte de sua cadeia produtiva, incluindo qualquer forma
direta ou indireta de colaboração, parceria, terceirização, prestação de serviços ou
atividade análoga. (NR)"
Art. 3° As pessoas elencadas no Artigo anterior ter ão responsabilidade civil
objetiva pelos lucros cessantes, dano emergente e dano moral decorrente da
exploração do trabalho em condições análogas ao de escravo, bastando para sua
caracterização que haja a comprovação do benefício por qualquer forma dessa
modalidade de ilícito.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publ icação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente medida é moralizadora e educativa, deixando bem claro que
somente com uma repartição de responsabilidades entre a esfera privada - que se
auto-regule e auto-fiscalize para não se beneficiar de crime hediondo, e a esfera
pública - com melhor e mais eficiente e precisa fiscalização teremos a erradicação
completa da escravidão no Brasil.
Por todo o exposto nas Conclusões de nosso relatório pessoal sobre os
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trabalhos da CPI do trabalho escravo, conclamamos os Nobres Pares a aprovarem
esta proposição.
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O SR. PASTOR MARCO FELICIANO (PSC-SP. Pronunciamento
encaminhado pelo orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, uso desta
tribuna para render minhas mais sinceras homenagens ao Governo do Estado de
São Paulo na figura do Governador Geraldo Alkmin, pela grande obra executada e
entregue à população de São Paulo, a duplicação da Rodovia dos Tamoios. Essa
obra era antiga reivindicação de todos os paulistas que se dirigem ao litoral norte a
lazer e que durante décadas causavam os mais intensos congestionamentos, agora
solucionado, como pude comprovar durante esses dias de férias escolares e festejos
de final de ano.
Entre tantas prioridades que se apresentam diariamente à análise de uma
autoridade do porte de um governador do Estado mais importante em termos de
magnitude, uma escolha tão acertada como essa caracteriza a postura de um
estadista.
Os paulistas que se dirigem às cidades de Ubatuba, Caraguatatuba, São
Sebastião e região se sentem premiados com tão importante melhoramento do fluxo
de veículos vindo a oferecer ganhos em tempo de lazer.
Finalizando, peço a Deus que continue iluminando a vida de nosso
Governador e derrame sobre ele e todos de sua equipe de governo as mais
especiais bênçãos dos céus.
Muito obrigado.
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O SR. STEFANO AGUIAR (PSB-MG. Pronunciamento encaminhado pelo
orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em saudação pela homenagem
aos 20 anos da Advocacia-Geral da União, cumpre render o merecido tributo de
reconhecimento a essa instituição e a seus valorosos integrantes, que
desempenham papel preponderante a serviço do Estado.
Nos termos do art. 131 da Constituição Federal de 1988, “a
Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão
vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos
termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e
funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder
Executivo”.
A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio
do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de
suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos
administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à
materialização das políticas, à viabilização jurídica das licitações e dos
contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (leis,
medidas provisórias, decretos e resoluções, entre outros) necessárias ao
desenvolvimento e aprimoramento do Estado brasileiro.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero lembrar que, além de todas
essas responsabilidades, a Advocacia-Geral da União também realiza
atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver
administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando,
assim, a provocação do Poder Judiciário.
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Quero, pois, fazer uma especial homenagem a todos os integrantes da
Advocacia-Geral da União que, mesmo com grande demanda de serviços,
trabalham com seriedade, empenho e competência e muito têm-se empenhado
para permitir que todos tenham acesso à Justiça.
Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que meu pronunciamento seja divulgado
pelos órgãos de comunicação desta Casa Legislativa e no programa A Voz do
Brasil.
Muito obrigado.
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O SR. FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR (PDT-BA. Pronunciamento encaminhado
pelo orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta Casa presenciou, ano
após ano, governo após governo, tentativas frustradas de implementar a reforma de
nosso caótico sistema tributário. A redefinição de nossa legislação sobre o tema é
urgente e talvez seja a iniciativa parlamentar mais relevante a ser tomada por esta
Casa desde a promulgação da Constituição.
Até hoje foram diversas propostas centradas sobretudo na redefinição da
tributação do consumo. Todas naufragaram em disputas políticas e regionais. Na
verdade, a interpretação das leis fiscais se tornou tão confusa que qualquer solução
baseada nas regras atuais está fadada ao dissenso e ao fracasso.
O maior problema da legislação vigente não é o excesso de oneração, mas a
falta de isonomia. Normas fiscais complexas e desiguais regulam um sistema injusto,
ineficiente e cheio de falhas.
O modelo atual contraria o princípio mais relevante da tributação. A
capacidade contributiva é medida inversa à capacidade financeira para pagar
advogados. Grandes empresas, com dinheiro para contratar caros escritórios, não
contribuem, protegidas por decisões judiciais, ao passo que as pequenas, além de
pagarem mais, são penalizadas pela enormidade de regras a cumprir, em um
modelo que só funciona para quem não possui recursos monetários suficientes para
tirar proveito de suas falhas.
Ao contrário de fórmulas que apenas tornam o sistema mais confuso, a
solução caminha no sentido da simplicidade, da oneração unificada e ampla, que
aumente a base tributada e, em decorrência, diminua a carga individual. Onde todos
pagam, todos pagam menos.
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Por essas razões, nobres colegas, sou favorável à instituição de imposto
único sobre o faturamento das empresas, de acordo com a atividade econômica
exercida. Deve-se ampliar a bem-sucedida experiência do SIMPLES Nacional para
todas as pessoas jurídicas do País, respeitando-se as características, como
lucratividade e intensidade da utilização de mão de obra, de cada ramo de atuação.
Nossa proposta, portanto, é de um imposto setorial único!
A medida simplifica a tributação nacional, pois utiliza base de cálculo única,
uniforme, sem as inúmeras exclusões ou deduções permitidas por brechas legais.
Reduzimos significativamente os custos administrativos das pessoas jurídicas, sem,
contudo, desrespeitarmos a proporcionalidade de tributação que deve existir entre
setores com características desiguais.
Além disso, a tributação única por atividade econômica poderá neutralizar as
desvantagens que, atualmente, produtos nacionais têm em relação aos estrangeiros.
Apesar do empenho do legislador em desonerar exportações, é fato que
sempre haverá sobras de tributações anteriores embutidas na cadeia produtiva.
Esses resíduos elevam o preço de nossos produtos no mercado internacional. Com
um único imposto sobre o faturamento, desonerar mercadorias exportadas será
muito mais simples. De outro lado, importações serão oneradas na mesma medida,
para concorrerem em igualdade com a fabricação nacional, conforme cada setor
econômico.
Além das enormes vantagens que esse sistema traz a pessoas jurídicas
cumpridoras de suas obrigações tributárias, não menos importante é a redução da
sonegação que sua implantação proporcionará. Tributação uniforme, sem regras
intermináveis para apuração de sua base de cálculo, torna a fiscalização mais
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eficiente e econômica.
Assim, o incremento da eficiência no controle do pagamento da obrigação
tributária, aliado à redução dos custos administrativos, aumentará o universo de
empresas contribuintes. Quando há mais contribuintes para compartilhar o
pagamento de tributos, menor será a carga suportada individualmente.
Em resumo, o Imposto Setorial Único reduz o Custo Brasil; simplifica a
legislação; iguala o tratamento tributário entre mercadorias estrangeiras e nacionais;
diminui custos para administração tributária; minora a oneração de cada contribuinte;
e, ao mesmo tempo, amplia a arrecadação com o alargamento da base de empresas
tributadas, tornando mais isonômica a carga fiscal.
Caros colegas de Parlamento, nós, como representantes do povo, temos o
dever de buscar soluções para concretizar a reforma tributária de que o País tanto
necessita. Para isso, convoco meus pares para debatermos essa proposta. Que esta
Casa não se omita e aceite o desafio de discutir uma tributação justa e ampla, que
não onere apenas os pequenos e que busque a verdadeira igualdade social.
É o que tenho a dizer.
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O SR. ANTONIO BULHÕES (PRB-SP. Pronunciamento encaminhado pelo
orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, com grande satisfação, saúdo os
nobres pares, no início de mais um ano de trabalho parlamentar, expressando meus
auspiciosos votos de que concluamos a atual legislatura com profícuos e honrosos
resultados.
O ano legislativo que ora começa vem repleto de expectativas em relação a
temas e propostas que seremos conclamados a apreciar e em relação aos
importantes eventos programados para 2014, como a Copa do Mundo de Futebol,
que volta a ser realizada no Brasil depois de 64 anos, e as eleições gerais,
marcadas para outubro, em que serão escolhidos os mandatários dos Estados e
desta Nação, além de Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais.
Esta Casa exercerá papel essencial para o oferecimento de garantias à
população brasileira de que todos esses grandes eventos possam transcorrer
segundo parâmetros de normalidade, sem sobressaltos, especialmente no que se
refere a atos que possam ameaçar a paz, a segurança, a ordem e as liberdades
democráticas.
Será um ano de festa. O futebol, grande paixão das massas, promoverá o
congraçamento dos brasileiros com povos de dezenas de outros países, que virão
assistir às partidas, conhecer nossas belezas e nossa cultura. Teremos, enfim,
oportunidade de mostrar ao mundo — quando este estiver com suas atenções
voltadas para nós — o que temos de melhor, o que sabemos e somos capazes de
fazer.
Passamos anos nos preparando para a realização dessa Copa; enfrentamos
grandes dificuldades; vimos dinheiro público ser gasto de forma irresponsável,
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orçamentos reavaliados e promessas não cumpridas. Não usufruiremos de todas as
benfeitorias projetadas, tampouco lograremos os avanços almejados no campo
social. Mas, ainda assim, temos de manter o máximo empenho para auferir os
melhores benefícios e vantagens proporcionados pelos grandes eventos esportivos.
O aumento do fluxo de turistas, o aquecimento do comércio e do setor de serviços
são meios pelos quais retomaremos os recursos que estão sendo investidos pelos
governos e pela iniciativa privada.
Outra grande festa para a qual nos preparamos é a que corrobora a
maturidade da nossa democracia. As eleições de outubro vão dar ao eleitorado
brasileiro a chance de reconduzir ou substituir governantes e representantes na
esfera pública, ensejando a renovação de esperanças acerca dos rumos políticos do
País e a discussão de assuntos e proposições relevantes para os cidadãos.
O tempo todo seremos cobrados, questionados e avaliados.
A lista de matérias apontadas pela Presidência da Câmara como prioritárias
indica que o ano será de intensos debates e de boas expectativas em relação à
apreciação de projetos que, há muito, aguardam a manifestação deste Plenário,
entre os quais a reforma política.
O Marco Civil da Internet, a regulamentação da PEC dos Trabalhadores
Domésticos, o Plano Nacional da Educação, o Código de Mineração e a ampliação
da jornada escolar da rede pública de ensino são alguns dos temas que deverão ser
pautados no decorrer dos próximos meses, conforme aceno feito pelo Presidente
Henrique Eduardo Alves. Evidentemente, temos de estar preparados e bem
embasados para defender nossos posicionamentos ante essas e outras demandas.
É chegada a hora de oferecermos respostas à população, de nos
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encaminharmos para o termo dos nossos mandatos com a consciência da
realização de bons trabalhos e, assim, nos submetermos ao crivo popular, para a
renovação do encargo ou a busca de outras funções políticas.
Senhoras e senhores, o retorno às atividades legislativas com agenda tão rica
e relevante mantém o trabalho parlamentar em alta conta, oferecendo-nos estímulo
para perseverar na luta por melhores condições de vida para os brasileiros, por leis
mais avançadas e eficazes, por um Brasil mais forte e justo.
Ao reiterar minhas saudações às Sras. e Srs. Deputados, manifesto meu
otimismo diante dos desafios que estão por vir.
Invocando as bênçãos de Deus, sigamos nossa trajetória e façamos de 2014
um ano de expediente produtivo.
Muito obrigado.
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VI - ENCERRAMENTO
O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Nada mais havendo a tratar,
vou encerrar a sessão.
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - COMPARECEM MAIS OS
SRS.:
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DEIXAM DE COMPARECER OS SRS.:
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O SR. PRESIDENTE (Henrique Eduardo Alves) - Encerro a sessão,
convocando a 1ª Sessão Deliberativa Extraordinária para amanhã, quarta-feira, dia 5
de fevereiro, às 10 horas. Convoco também Sessão Deliberativa Ordinária para
amanhã, quarta-feira, dia 5 de fevereiro, às 14 horas. Convoco, ainda, a 2ª Sessão
Deliberativa Extraordinária para amanhã, quarta-feira, à noite, após a Sessão
Deliberativa Ordinária, com as seguintes
ORDENS DO DIA
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(Encerra-se a sessão às 22 horas e 28 minutos.)