Denúncia Versão Final Vorax 2004.3251-8

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M INISTÉRIO P ÚBLICO F EDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 2º VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS PROCESSO Nº 2004.32.00.006251-8 IPL Nº 413/2004 – SR/DPF/AM PEÇA: DENÚNCIA – OPERAÇÃO VORAX O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelos Procuradores da República in fine assinados, comparecem perante Vossa Excelência, no exercício de sua atribuição de dominus litis, com fundamento no art. 129, I da Constituição Federal, para oferecer DENÚNCIA, em face de: ADRIANO TEIXEIRA SALAN, brasileiro, convivente em união estável, filho de João Rossine Chaar Salan e Sonia Maria Teixeira Salan, nascido aos 30/12/1970, em Manaus/AM, funcionário público, RG: 0967699-6 SSP/AM CPF: 346.909.212-53, residente à Av. Torquato Tapajós, 1357, cond Amazon Boulevard Life, apto 503-C, Flores, Manaus/AM, endereço profissional: no município de Coari/AM, Telefones: (92)81134045 ROME CINEIDE GOMES MELLO, brasileira, solteira, filha de Oreste Farias de Mello e de Vera Lucia Gomes Coelho , nascido aos 20.10.1966, L:\GABINETES\CRIMINAL1\2008\Pecas\Pecas uteis\Denúncia Verso Final VORAX 2004.3251-8.odt

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 2º VARA

DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS

PROCESSO Nº 2004.32.00.006251-8

IPL Nº 413/2004 – SR/DPF/AM

PEÇA: DENÚNCIA – OPERAÇÃO VORAX

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelos Procuradores da República

in fine assinados, comparecem perante Vossa Excelência, no exercício de sua atribuição de

dominus litis, com fundamento no art. 129, I da Constituição Federal, para oferecer

DENÚNCIA, em face de:

ADRIANO TEIXEIRA SALAN , brasileiro, convivente em união estável,

filho de João Rossine Chaar Salan e Sonia Maria Teixeira Salan, nascido aos

30/12/1970, em Manaus/AM, funcionário público, RG: 0967699-6 SSP/AM

CPF: 346.909.212-53, residente à Av. Torquato Tapajós, 1357, cond

Amazon Boulevard Life, apto 503-C, Flores, Manaus/AM, endereço

profissional: no município de Coari/AM, Telefones: (92)81134045

ROME CINEIDE GOMES MELLO , brasileira, solteira, filha de Oreste

Farias de Mello e de Vera Lucia Gomes Coelho , nascido aos 20.10.1966,

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em Manaus/AM, funcionário público, CI/RG: 0774041-7 SESEG/AM CPF

284.075.472-04, residente à Rua C. nº 24, Conjunto Amazonino Mendes,

Bairro União, Coari/Amazonas ENDEREÇIO COMERCIAL: Rua 05 de

setembro, Nº 1000, Centro, Prefeitura Municipal de Coari/Amazonas,

telefone (92) 3561-478 / 8116-2838

HAROLDO PORTELA DE AZEVEDO , brasileiro, Separado, filha de

Oreste Farias de Mello e de Vera Lucia Gomes Coelho , nascido aos

11/01/1964, em Itaituba/PA funcionário público, RG: 373716

PASSAPORTE, CPF: 320.229.132-72 Endereço residencial: Av. Torquato

Tapajós, Condomínio Amazon Boulevard,Torre “D”, apartamento 60,

Manaus/AM, Endereço profissional: Rua Rio Pauini, 75-A, Vieira

Alves,Manaus/AM, Telefones: (92) 8158.6474;

PAULO EMÍLIO BONILLA LEMOS , brasileiro, casado, natural de

Rosário do Sul/RS, nascimento: 07/05/1964, filho de IrineoSilveira Lemos e

Maria de Lourdes Bonilla Lemos, Engenheiro Civil, RG: Registro Conselho

de Engenharia nº 66412-D e CPF: 491.306.840-72, Endereço residencial:

Rua 13, Casa 193, Bairro União, Conj. Naid Lins, Coari/AM, Endereço

profissional: Secretaria de Obras - Estrada do Aeroporto, s/n, Bairro União,

Coari/AM, Telefones: 9902-9406 / 3561-9564 (Coari/AM);

ELIZABETE PINHEIRO ZUIDGEEST , brasileira, viúva, natural de

Coari/AM, Filiação: José de Nazaré Pinheiro e de Dirce Amaral Pinheiro,

Data de nascimento: 21/04/1951, Profissão: Aposentada (representante do

município de Coari em Manaus), RG: 0259552-4 – SSP/AM e CPF:

048.653.752-87, Endereço residencial: rua Cametá, 17, quadra 04, Conjunto

Débora, neste município, Endereço profissional: rua Paueni, nº 75-A, Vieira

Alves, N. Sa. Das Graças; Telefones: (92) 3234-2950 / 3238-6302;

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WALTER BRAGA FERREIRA, Solteiro, Santarém/PA, filha de Antonio

Ernesto Souza Ferreira e Olgarina Braga Ferreira, nascido aos 14/12/1963,

em Santarém/PA, funcionário público, RG: 373716 PASSAPORTE, CPF:

320.229.132-72, endereço residencial RUA C, N° 67 - CONJ. S AQUINO

BAIRRO UNIAO COARI/AM e Rua 31 n° 679 - Japiim I – Manaus/AM

Endereço profissional: Rua 5 de Setembro n° 1000 - Centro - Coari/AM

Telefones:, Telefones: (97) 35612504 e (92)36135721

ANTONIO CARLOS MARIA DE AGUIAR , brasileiro, Divorciado, filho

de Jose de Aguiar e Edith Maria de Aguiar, nascido no Rio de Janeiro/RJ

em 07/11/1960, RG: 11361 Registro Militar/AM CPF: 65484959772,

Profissão: Func. Público, Endereço residencial: Av. Central Qd. P n° 219 –

Coari/AM, Endereço profissional: Policial Militar – lotado em

Coari/AM, :Telefones: (97) 91167130;

CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO, brasileiro, Divorciado,

filho de José de Nazaré Barbosa Pinheiro e Dirce Amaral Pinheiro, nascido

aos 10/12/1971, em Coari/AM, Corretor de Imóveis, RG: 02129CRECI 18ª

Região e CPF: 435.887.942-04, residente à Avenida TorquatoTapajós,

1357, Bloco “D”, Apto 603, Manaus/AM, endereço profissional: Rua Ituxi,

116, cj Vieralves, Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM.

FÁBIO SOUZA DE CARVALHO , brasileiro, solteiro, filiação: JOSÉ

AMORIM DE CARVALHO e ARTEISA SOUZA DE CARVALHO,

natural de MANAUS-AM, data de nascimento: 05/03/1984, RG: 15678407

SSP/AM, CPF: 782.277.042-04, EMPRESÁRIO, Endereço residencial:

RUA SÃO ROQUE, 21, ALVORADA I, MANAUS-AM, Endereço

profissional: Av. Dom Pedro, 47, Alvorada II, Telefones: (92) – 3238-5154

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FLÁVIO SOUZA DOS SANTOS FILHO, brasileiro, casado, naturalidade:

Manaus/Am, data de nascimento: 25/05/1967, filiação: Flávio Souza dos

Santos e Raimunda Silva dos Santos, RG: 634.980 SSP/AM e CPF:

273.461.702-10, Administrador de Empresas, endereço residencial: Estrada

da Ponta Negra, Ed. Varandas, AP. 402 – Ponta Negra, Manaus/Am,

endereço profissional: Rua Monte Castelo, 53 – Japiim I, Manaus/AM

Telefones: (92) 9601-3185 e 3237-4156.

EZEQUIEL BRANDÃO DA ROCHA, brasileiro, casado, filiação:

SILVÉRIO GOMES DA ROCHA e ESTEVAM BRANDÃO DA ROCHA,

Naturalidade: MANAUS/AM Data de nascimento: 18/04/1965, RG:

0659799-8 SSP/AM CPF: 224.632.322-34, EMPRESÁRIO, Endereço

residencial: RUA 02, QUADRA B, CASA 04, PARQUE ARIPUANÃ –

CONJUNTO KISSIA, MANAUS/AM., Endereço profissional: em frente à

praça santa Efigênia, bairro santa Efigênia, COARI/AM, Telefones: (92)

3657-7480 (97) 3561-4608 (COMERCIAL)

LUIZ CEZÁRIO NEVES DE MENEZES, brasileiro, casado, natural de

Maraa/AM, nascido em 03/09/1963, filho de Bertino Neves de Amorim e

Maria da Conceição Menezes das Neves, empresário, RG: 790341-3

SSP/AM e CPF: 274.209.652-34, endereço residencial Rua 11,quadra K, n.

137, Conj. Naide Lins, Coari/AM, end. Profissional Rua Vieira Martins,

325, Chagas Aguiar, Coari/AM, telefone (97) 3561.2694/8167.2593;

SONIA DA SILVA SANTOS , divorciada, brasileira, Filiação: Umberto de

Menezes Santos e Cleonir da Silva Santos, Naturalidade: Manaus/AM, Data

de nascimento: 25/10/1969, Comerciante, RG: 0881489-9 e CPF:

508.156.792-20, Endereço residencial: Tv. Barcelona, Qd.I, casa 07, Jardim

Espanha, Adrianópolis, Manaus/AM, Endereço profissional: AV. Djalma

Batista, Casa Center2, Telefones: (92) 3642-9299 / 8112-5138;

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CARLOS WILLIAM PONTES BASTOS, Casado Naturalidade: Brasília/

DF Nacionalidade: brasileiro, Filiação: Jose Carlos Bandeira Bastos e Lenize

Pontes Bastos Data de nascimento: 13/01/1977, Empresário,RG:

1084738-3, SSP/AM, expedida em 11/03/1999 e CPF: 580.111.612-53,

Endereço residencial: Rua 3, casa 51, Cj. Canaã, bairro Planalto,

Manaus/AM Endereço profissional: Ponto Ótico - Rua Pará, nº901, loja 1,

Cj. Vieiralves, bairro Nossa Senhora das Graças, Telefones: (92) 3656-5597,

3584-2977, 8127-9347;

MAGNO DE LIMA RAFFA, Casado, Naturalidade: MANAUS/AM,

Nacionalidade: brasileira, Data de nascimento: 04/12/1970, Filiação:

AYRTON LELLIS RAFFA E DALDY MENDONÇA LIMA, Empresário,

RG: 0705656-7 SSP/AM e CPF: 286.312.262-20 Endereço residencial: Rua

Humaitá, nº 348 (Altos) - Cachoeirinha, Manaus/AM, Endereço

profissional: Rua Don Diego de Souza, 77 - Parque 10 – Manaus/AM,

Telefones: (92) 3635-0084 / 9976-2492 / 9986-8009;

JORGE MICHAEL SOUZA BARROSO DE ALMEIDA PEREIRA ,

Estado civil: Solteiro, Naturalidade: Manaus/AM, Nacionalidade: brasileira,

Data de nascimento: 19/10/1981, Filiação: Antonio Jorge Almeida Pereira e

Maria Olinda de Souza Barroso, Empresário, RG: 1279113-0 SSP/AM e

CPF: 660.872.362-87, Endereço residencial: Travessa das Bergonhas, 7,

Tarumã, Manaus/AM, Endereço profissional: R. Agostinho Pereira Nº 25 B.

São Jorge, Manaus/AM, Telefones: (92) 8181-2018;

MARILZA FÉLIX BARROS, Nacionalidade: brasileira, Estado civil:

União Estável, Naturalidade: Boa Vista/RR, Data de nascimento:

12/08/1957, Filiação: Luiz Félix Ferreira e Deuza Félix de Araújo, do Lar,

RG: 804301 SSP/AM e CPF: 052.649.282-15, Endereço residencial: Rua 03,

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casa 10, Vila Marinho, Compensa III, Manaus/AM, Telefones:(92)

3625-6303 / 9188-6871;

PAULO SÉRGIO CHAGAS MOREIRA, Estado civil: casado,

Naturalidade: Belém/PA, Nacionalidade: brasileira, Filiação: Pedro Ramos

Moreira e Maria José de Oliveira Chagas, Data de nascimento:15/04/1966,

Profissão: Engenheiro Civil, CREA 8908-D PA, RG: 2454117 SSP/PA e

CPF: 236.178.102-68 exercendo o cargo de Secretário Adjunto de Obras da

Prefeitura Municipal de Coari/AM, Endereço residencial: Rua 24, nº 985,

Conj. Castelo Branco, Bairro Parque Dez de Novembro, Endereço

profissional: SEMOSP, Estrada do Aeroporto, s/n, Coari/AM, Telefones:

(97) 9902.9346;

JACSON BEZERRA LOPES, Estado civil: Casado, Naturalidade: Tapauá/

AM, Nacionalidade: brasileira, Filiação: ELIZALDO OLIVEIRA LOPES e

de FRANCISCA BEZERRA LOPES, Data de nascimento: 25/04/1975,

comerciante, RG: 10915737 e CPF: 464631272-72, Endereço residencial e

profissional: Rua Nova, 38, Bairro Raiz, Manaus/AM, Telefones: (92) 9616

0831 92 3237 4507;

ACILMO DA SILVA COELHO , casado, Naturalidade: Coari/AM,

Nacionalidade: brasileira, Data de nascimento: 19.12.1974, Filiação:

Antelmo Reis Coelho e Edna da silva Coelho, desenhista técnico, RG:

1131536-9 SSP/AM e CPF: 565413682-87, Endereço residencial: Rua Padre

Vicente Nogueira, n. 71, Bairro Itamaraty, Coari/AM, Endereço profissional:

Prefeitura de Coari, Telefones: (97) 81166446;

EDFRANCO MARINHO DA SILVA, casado, Naturalidade: Coari/AM,

Nacionalidade: brasileira, Data de nascimento: 04.08.1981, Filiação:

Francisco Hagardon Lima da Silva e Edilene Castro Marinho, Assistente

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Administrativo da Prefeitura de Coari, RG: 16219686 SSP/AMe CPF:

744422522-20, Endereço residencial: Rua Gonçalves Ledo, n. 93, Centro,

Coari/AM, Endereço profissional: Prefeitura de Coari, Telefones: (97)

9902.9563;

JOSÉ RODRIGUES DE AGUIAR JÚNIOR , brasileiro, divorciado,

natural Manaus/AM, filho de José Rodrigues de Aguiar e MariaSérgia

Rodrigues de Aguiar, nascido em 20/02/1952, Servente da CONSAG, RG:

0153669-9 e CPF: 031.576.442-20, Endereço residencial: Rua 6, casa 116,

União, CJ Nair de Lins, Coari/AM Endereço profissional: Endereço da

CONSAG, Rua 15 de novembro, Centro, Coari/AM, Telefones: (92)

8142-8284;

LEILA REGINA DA SILVA MENEZES , solteira, brasileira, natural de

Parintins/AM, nascida em 06/02/1965, filha de Semirames daSilva

Menezes, Profissão: Assessor Especial Nível Mínimo, RG: 0783406-3 e

CPF: 284289862-15, Endereço residencial: Rua 2 de agosto, nº 478, Centro,

Coari/AM, Endereço profissional: Rua 5 de setembro, nº 1000, Centro,

Coari/AM, Telefones: (97) 9612-9955;

OSSIAS JOSINO DA COSTA OSSIAS JOZINO DA COSTA, brasileiro,

casado, natural de Coari/AM, em 03/07/1957, filho de OMAR JOZINO DA

COSTA e MARIA DANTAS DA COSTA, RG 425704 SSP/AM e

068.310.012-20, Autônomo, endereço profissional Rua Samuel Fritz, 279,

Tauá-mirim, tel. Cel. 92-9907.1321 e 9951.0194;

MICHAEL WILKENS DA CURZ GONÇALVES, brasileiro, casado,

natural de Coari/AM, filho de Milton das Neves Gonçalves e Ignez Mello da

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Cruz, nascido em 30/09/1978, RG 1359055-3 SSP/AM e CPF

646.609.902-49, Funcionário Público Municipal, endereçoresidencial, Rua

Professor Góes, 97 – Centro – Coari/AM, telefone de contato (97)

3561-2328;

JOÃO LUIZ FERREIRA LESSA , brasileiro, filho de Maria de Nazaré

Ferreira Lessa, nascido em 24/06/1973, CPF 334420292-87, título de eleitor

00130109422-83, endereço Rua Barão de Indaia, 639, cassa 7,Parque das

Laranjeiras, Manaus/AM. Telefone 36533257

RODRIGO ALVES DA COSTA, brasileiro, nascido em 20/04/1976, filho

de Leonilda Alves da Costa, CPF 598534172-00, título de eleitor

00154351022-59, endereço residencial Rua Manoel Marques,556, Chagas

Aguiar , Coari/AM, telefone (97) 35614645;

GIRLANILDO DA COSTA RODRIGUES , brasileiro, solteiro, natural de

Manus/AM, Data de nascimento: 02/12/1978, Filiação: Gilberto Maciel

Rodrigues e Francisca da Costa Rodrigues, Profissão: Assistente Técnico

Desenhista da Prefeitura de Coari/AM, RG: 14018314, SSP/AMe CPF:

647.549.792-49, Endereço residencial: Rua Pedro Melo, nº 848, Bairro

Espírito Santo, Coari/AM, Endereço profissional: Centro Comunitário Maria

Olinda, Coari/AM, Telefones: (97) 8115-5090;

SALUSTIANO RODRIGUES DE FREITAS JÚNIOR, nascido em

17/01/1975, filho de Salustiano Rodrigues de Freitas e Clara Francisca de

Oliveira Freitas, CPF 55903665268, RG 1001324-5 SSP-AM, residente na

Rua Goncalves Ledo n.º 111, Casa Centro, CEP 69460000, Coari/AM.

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

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1) SINOPSE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL E DOS FATOS APU RADOS.

A investigação policial subjacente a esta denúncia (IPL 413/2004) teve início

no ano de 2004 a partir da representação n.º 1.13.000.000805/2004-81 encaminhada pelo

Ministério Público Federal à Polícia Federal dando conta deque irregularidades estariam

sendo cometidas pela Prefeitura de Coari na execução de convênio firmado com a União

(Ministério do Meio Ambiente) para a construção de um aterrosanitário naquela

municipalidade.

A mesma representação, outrossim, deu causa à instauração do IPL 185/2004

aforado no Tribunal Regional da 1ª Região sob o nº 2004.01.00.027671-0, com vistas a apurar

a participação do Prefeito MANOEL ADAIL DO AMARAL PINHEIRO edo atual Deputado

Estadual JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO nos ilícitos objeto da delatio criminis.

De logo, cumpre apontar que tal desmembramento em nada prejudicou o

andamento das investigações, porquanto o Juiz Federal Titular da 2ª Vara concedeu

autorização para o compartilhamento de provas. O desmembramento tampouco provocou

nulidade pois todas as representações foram autuadas tantoperante o juízo titular da 2ª Vara

da Justiça Federal do Amazonas, em desfavor dos investigados que não detém foro

privilegiado, como perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em desfavor dos demais.

Deferidas, em parte, as representações formuladas pela Autoridade Policial,

com o parecer favorável do Ministério Público Federal, no dia 20.05.2008, foi deflagrada a

denominada OPERAÇÃO VORAX, dando cumprimento a vários mandados de prisão

temporária e de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal do Amazonas e pelo TRF da

1ª Região.

Ao final das investigações,restou bem delineada a atuação sistemática de

uma Organização Criminosa (ORCRIM) incrustada no âmbito da administração

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municipal de COARI, cujo objetivo é fraudar licitações e desviar recursos públicos

oriundos de convênios federais e de royalties pagos pela PETROBRAS em decorrência

da exploração de petróleo e gás em área daquele município.

Pode-se afirmar, que a ORCRIM é chefiada pelo atual Prefeitode

COARI/AM, MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, que ocupa o cargo desde janeiro de

2001 (exceto o segundo semestre de 2004, em que o cargo fora ocupado por outro membro da

ORCRIM, o então Vice-Prefeito e atual Deputado Estadual, JOSÉ FREIRE DE SOUZA

LOBO). Além destes, figuram na Organização servidores públicos daquele município,

empresários e laranjas.

Para atingir seus objetivos, a Organização Criminosa instalou na Prefeitura

de Coari “uma verdadeira 'linha de montagem' de licitações fraudulentas, onde os

funcionários organizavam os documentos em pastas, montavam planilhas no computador com

as logomarcas das empresas de construção, e até assinando emalguns documentos pelos

sócios dessas empresas” (palavras do servidor municipal MICHAEL WILKENS DA CRUZ

GONÇALVES em depoimento prestado no IPL 413/2008).

Não se trata de exagero, a montagem de licitações fraudulentas realmente

atingiu, no caso examinado, uma escala industrial. Como prova de suas alegações, MICHAEL

WILKENS encaminhou à Polícia Federal três CD's em que foram copiados os arquivos dos

computadores instalados na Secretaria de Obras de Coari. A partir deste material, identificou-

se 171 (cento e setenta e uma) cartas convites e 7 (sete) tomadas de preços que teriam sido

montadas pela equipe da Secretaria de Obras da Prefeitura deCoari nos anos de 2003 e 2004.

O valor total dos contratos das 178 (cento e setenta e oito) licitações analisadas foi deR$

25.228.631,88 (vinte e cinco milhões, duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e um

reais e oitenta e oito centavos). Porém, esse número está longe de representar o total das

licitações fraudadas.

Isso porque o número 178 (cento e setenta e oito) constitui apenas uma

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pequena parte do total de licitações realizadas pela administração dos Prefeitos MANOEL

ADAIL AMARAL PINHEIRO e JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO nos anos de 2003 e 2004.

Com efeito, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas identificou a realização de 420

(quatrocentos e vinte) Cartas Convites e 31 (trinta e uma) Tomadas de Preço pela Prefeitura de

Coari somente em 2003.

As fraudes a licitações não tardaram a chamar a atenção dos órgãos de

fiscalização. A Controladoria Geral da União procedeu a auditoria, no período de 12 de março

a 11 de abril de 2007, com verificaçõesin loco para exame dos recursos repassados ao

Município no período de 2001 a 2006. Ao final, foi produzido oRelatório de Demandas

Especiais Nº 00190.003783/2007-78, o qual, após estudar licitação por licitação, em diversos

momentos, deixou consignado: “Os fatos apontados configuram montagem de processos

objetivando simular a realização de certames licitatórios.”

Também o Tribunal de Contas da União, na tomada de contas n.º

018.992/2002-8, não hesitou em afirmar: “Ao nosso ver,mais do que indícios, tais

documentos em branco, acostados no vol. 6 destes autos, constituem provas suficientes de

que a Prefeitura Municipal de Coari praticou a montagem de processos licitatórios

posteriormente à realização das despesas,pelo menos no exercício de 2002, devendo

apresentar esclarecimentos em audiência prévia.” (Grifo nosso)

Todas os esquemas criminosos a seguir delineados gravitam,pois, em torno

deste ponto fundamental, qual seja, a linha industrial de montagem de licitações. Sem

embargo, deixe-se bem claro, os crimes apurados não se limitam às fraudes a licitações (arts.

89, 90 e 91 da Lei 8.666/93). O própriomodus operandidos delitos apresenta variações,

podendo-se falar em mais um esquema criminoso, vejamos:

No primeiro momento, que coincide com o período do mandato de

MANOEL ADAIL à frente da Prefeitura de Coar/AM (2001/2004),percebe-se a existência de

um esquema que se iniciava com a montagem de licitações com o fito de declarar como

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vencedora determinadas empresas as quais, conforme resultou provado, foram criadas em

nome de laranjas,i.e., de indivíduos cujos nomes foram utilizados (com ou sem sua anuência)

para a formação de pessoas jurídicas. Tais, pertenciam de fato ao irmão do Prefeito – o Sr.

CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO – a PAULO SÉRGIO CHAGAS

MOREIRA – engenheiro que prestava serviços na secretaria deobras – e a RODRIGO

ALVES DA COSTA - vice-prefeito.

Por esta forma, empresas com capital social diminuto, sem condizente

estrutura física, equipamentos ou até funcionários, venceram licitações vultuosas promovidas

pelo Município de Coari, licitações estas em que, na maior parte das vezes, figuraram como

participante única. Naturalmente, diante da ausência de concorrência, o objeto da licitação era

contratado a preços superiores aos de mercado, prática conhecida como sobrepreço. Além

disso, os serviços, a obra ou os bens não eram entregues, na qualidade ou na quantidade

esperada, fato denominado pela CGU como superfaturamento.

Não obstante o superfaturamento, vale dizer, a não entrega do objeto do

contrato em sua forma integral, as medições eram falsificadas pelos Secretários de Obra

(JOSE FREIRE DE SOUZA LOBO e PAULO BONILLA), que atestavam justamente o

oposto. Ato contínuo, o Prefeito, ciente de toda a fraude, determinava o pagamento, que era

então recebido por seu irmão, administrador de fato das pessoas jurídicas vencedoras das

licitações. Frise-se a existência de casos em que o próprio Prefeito foi flagrado retirando,

pessoalmente, essas verbas em nome de tais empresas. Emborahaja algumas outras variações,

este o delineamento básico do primeiro esquema criminoso.

Durante o segundo mandato do Prefeito MANOEL ADAIL DO AMARAL

PINHEIRO (2005/2008), o método utilizado evolui, passando-se a utilizar empresas já

estabelecidas (dispensam-se os laranjas), para as quais eram direcionadas as licitações das

obras e de aquisição de bens e serviços.

Também aqui já se sabia de antemão qual seria o vencedor da licitação, que,

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como antes, era resumida a uma mera formalidade a ser montadapela Secretaria de Obras com

a contribuição da Comissão Permanente de Licitações. A diferença é que a escolha do

vencedor era precedida de uma “conversa” entre a ORCRIM e o empresário, na qual eram

acertados os termos da “parceria”.

O Secretário de Obras, inicialmente JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO

depois PAULO BONILLA, em conluio com o Prefeito ADAIL PNHEIRO direcionava as

licitações para as empresas que se associassem ao esquema, fazendo o controle da venda e da

publicação do edital da licitação e, assim, impedindo a participação no certame de qualquer

outro interessado.

Os termos da parceria eram simples, o empresário fornecia osdocumentos e

sua firma era nomeada vencedora do certame. Com o tempo e a solidificação da parceria, os

documentos passam a ser falsificados. Chega-se a um ponto que o empresário nem sequer sabe

as licitações que participou ou foi declarado vencedor:“ em determinado momento constatou

que sua empresa estava sendo utilizada pelo grupo sem o seu conhecimento; QUE verificou

através de lançamentos tributários a ocorrência de transações comerciais com aquisição de

mercadorias das quais não tomou parte” (trecho do depoimento de Carlos William).

Pelo acordo prévio, o comerciante é obrigado a entregar talonários de notas

fiscais, os quais são falsificados no processo de pagamento. É que, em muitos casos, o

“vencedor da licitação”, ainda que saiba que venceu a disputa, nada recebe senão a promessa

de que futuramente participará de nova licitação. Deste modo, ele não cumpre o objeto do

contrato, e a Organização trata de fraudar as notas fiscais bem como os atestados de

recebimento que, uma vez falsificados, passam a compor a processo para liberação do

pagamento. Liberado, o dinheiro é integralmente absorvidopela quadrilha, que, quando,

quanto e se quiser, efetuará diretamente (ignorando por completo a Lei 8.666/93 e todos os

princípios da administração pública) a compra dos bens de outras empresas.

Como dito, nessas ocasiões, o “parceiro” nada recebe em troca senão uma

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promessa, naturalmente também ele nada fornece:“não houve de fato um processo licitatório,

não havendo reunião da comissão de licitação e da mesma formanão houve reunião para a

abertura das propostas (...) QUE esclarece que na oportunidade em que recebeu o

pagamento, estranhou o fato de receber o mesmo em momento anterior a entrega dos

materiais objetos da licitação; QUE em seguida, o Sr. AROLDOsolicitou que todo o valor

pago pela compra do material fosse repassado para ele; QUE AROLDO iria adquirir o

material licitado e pagaria os impostos à interroganda, referente a venda do fardamento

escolar (...)QUE questionou a AROLDO PORTELA que vantagem iria obter com areferida

transação, tendo este afirmado que haveria outras licitações e nos próximos certames a

empresa da interroganda poderia realizar a venda do material da mesma”(Depoimento de

Sônia da Silva Santos da empresa 3S Distribuidora Comercial Ltda)

Noutras vezes, o empresário aceita participar do esquema sob a condição de

devolver parte do pagamento à Organização Criminosa: “ocasião na qual o próprio ADAIL

PINHEIRO condicionou a liberação do montante de R$ 988.000,00 – novecentos e oitenta e

oito mil reais – ao repasse de cerca da metade daquele valor para eles; QUE a expressão

utilizada pelo Prefeito ADAIL foi a seguinte:“FABINHO... para que seja liberado o

dinheiro você vai ter que deixar cerca da metade pra gente” (Depoimento de Fábio Souza

de Carvalho administrador da IZA CONSTRUÇÕES).

Para que o desvio de dinheiro se concretize, a cooperação da Secretaria de

Finanças (cujos secretários foram OSSIAS JOSINO DA COSTA e depois ROME CINEIDE

GOMES MELO) mostrou-se essencial, vez que o atestado de recebimento das obras e serviços

por vezes não existia, noutras foi grosseiramente falsificado, e noutras não foi sido assinado

pelo servidor responsável.

Uma vez desviado os valores repassados pelos contratos, a ORCRIM,

quando bem lhe conviesse (e se lhe conviesse), comprava diretamente os produtos, sem a

mínima preocupação com a quantidade ou as especificações técnicas constantes no edital. O

mesmo se diga em relação às obras, que, na prática, eram executadas por pequenas empresas

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contratadas informalmente, ou através de sub-contratações ou ainda por novas licitações na

modalidade carta-convite, conforme adiante será explicitado.

Lançada uma luz sobre a complexidade dos fatos apurados, cumpre agora

analisar separadamente, passo a passo, as fraudes perpetradas, as empresas utilizadas e as

pessoas envolvidas, para que se possa ao final individualizar as condutas.

2. DA Organização Criminosa

2.1) Do Conceito de Organização Criminosa

O conceito de Organização Criminosa é algo que vem reiteradamente sendo

debatido por estudiosos do direito. A doutrina pátria sempre foi muito vacilante em estipular

um conceito preciso de Organização Criminosa, pelo simplesfato de não existir diploma legal

que estabelecesse suas diretrizes.

Contudo, com a adesão do Brasil aoTratado de Palermo (oriundo da

Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional), internalizada em

nosso sistema jurídico pelo Decreto nº 5.015/2004, passou-se a adotar as definições previstas

em seu art. 2º, de modo a fornecer subsídios aos operadores dodireito para a correta

conceituação de Organização Criminosa.

Assim dispõe a redação da letra “a” do art. 2º do decreto nº 5.015/04, verbis:

“Grupo criminoso organizado” - grupo estruturado de três oumaispessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente como propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadasna presente Convenção, com a intenção de obter, direta ouindiretamente, um benefício econômico ou outro benefíciomaterial.”

A alínea “b” do mesmo diploma legal conceitua, para tais fins, “infração

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grave”:

“Infração grave” - ato que constitua infração punível com uma penade privação de liberdade, cujo máximo não seja inferior a quatroanos ou com pena superior.”

Acerca do conceito de Organização Criminosa, destaca-se o ensinamento de

Antônio Scarance Fernandes1, ao citar Eduardo Araújo da Silva, onde assevera que:

“Não era difícil a adoção de alguma definição, pois a OrganizaçãoCriminosa ou o crime organizado é definido por órgãointernacionais e por outros países, como se constata pelas citaçõesfeitas por Eduardo Araújo da Silva. Lembra que 'o art. 2º doTratado de Palermo, resultante da Convenção das Nações Unidassobre Delinqüência Organizada Transnacional, realizada noperíodo de 12 a 15 de novembro de 2000 na Itália, prevê comoOrganização Criminosa aquela que reúna mais de três pessoas(requisito estrutural), de forma estável (requisito temporal), visandopraticar crimes graves, assim considerados aqueles punidos compena igual ou superior a quatro anos, com o intuito de lucro(requisito finalístico). Ao acrescentar a finalidade econômica, talaproximação conceitual busca, conforme a tendênciacontemporânea no plano internacional, diferenciar no terrenojurídico-penal os conceitos de Organização Criminosa e terrorismo,ante a prevalência neste último do conteúdo ideológico””

Observa-se, portanto, a necessidade da presença dos três requisitos

(estrutural, temporal e finalístico), além da gravidade docrime, para a configuração da

Organização Criminosa.

Outrossim, embora o decreto mencionado ao norte tenha por objetivo o

combate ao crime organizado transnacional (com repercussão em mais de um Estado-parte), é

evidente que o conceito, por ele estabelecido, de grupo criminoso organizado, serve de diretriz

para o delineamento dos requisitos para se definir a Organização Criminosa com atuação

interna. Até mesmo porque seria contraditório um Estado-parte adotar um conceito de

1 FERNANDES, Antônio Scarance.“O equilíbrio entre a eficiência e o garantismo e o crime organizado”.Boletim IBCCRIM nº 70, jan-fev de 2008.

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Organização Criminosa para as relações internacionais e outro para as que não ultrapassassem

os limites de seu território.

Destarte, hodiernamente, pode-se buscar, com segurança, oenquadramento

de um caso concreto ao conceito abstrato de Organização Criminosa, denominado em lei

como “grupo criminoso organizado”, bastando, para tanto a observância dos requisitos

firmados pelo diploma legal acima referido.

2.2) Da Organização Criminosa Atuante no Município de COARI/AM

As provas coligidas aos autos demonstram cabalmente a existência de uma

Organização Criminosa (ORCRIM) no âmbito da administraçãomunicipal de Coari/AM, cujo

objetivo era o desvio de recursos públicos oriundos, principalmente, de convênios federais e

dos royalties pagos pela PETROBRAS em decorrência da exploração de petróleo e gás em

área daquele município.

Tal Organização Criminosa era chefiada pelo atual Prefeitode Coari/AM,

MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, que ocupa o cargo desde janeiro de 2001 (exceto o

segundo semestre de 2004, em que o cargo fora ocupado por outro membro do mesmo grupo

organizado, o vice-Prefeito e atual Deputado Estadual, JOSE FREIRE DE SOUZA LOBO).

O grupo criminoso organizado tinha como seus principais componentes,

além das pessoas acima indicadas, CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO (irmão

do atual alcaide de Coari/AM, MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO), HAROLDO

PORTELA DE AZEVEDO (assessor especial do Prefeito) PAULO EMILIO BONILLA

LEMOS (Secretário de Obras); ROME CINEIDE GOMES MELO (Secretária de Finanças),

ADRIANO TEIXEIRA SALAN (Secretário de Governo), JOÃO LUIS FERREIRA LESSA

(Secretário de Saúde), ANTONIO CARLOS MARIA DE AGUIAR (Secretário Defesa Social)

e WALTER BRAGA FERREIRA (Presidente da Comissão Permanente Licitação).

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O desvio de recursos públicos ocorria basicamente através de fraudes em

licitações, seja para a contratação de obras publicas, sejapara a aquisição de bens e serviços

no âmbito da Administração da Prefeitura Municipal de Coari/AM.

Para a consecução de tal fim, contava-se com a participação de empresas

criadas em nome de “laranjas”, as quais eram administradas pelo irmão do Prefeito CARLOS

EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO através de instrumento de procuração, ou mesmo com

a participação de empresas regularmente estabelecidas, para quais eram direcionadas as

licitações em troca de repasse de em média 50% do pagamento recebido para os membros da

Organização Criminosa.

Na maior partes das vezes, os serviços, bens ou produtos, contratados pela

municipalidade, sequer eram entregues pelos contratados (“laranjas”, em sua maioria); em

outros casos, eram fornecidos em menor quantidade, em ambasas hipóteses, havia a

falsificação das notas fiscais bem como do atestado de recebimento.

Denota-se, assim, a importante colaboração prestada por particulares, os

quais, escamoteados na condição de empresários, emprestavam seus nomes para a criação de

empresas fantasmas, em troca do recebimento de vantagens pecuniárias pagas pela Prefeitura

Municipal de Coari/AM

A ORCRIM, por intermédio de HAROLDO PORTELA, para atuar com

maior desenvoltura, contou com o suporte de alguns profissionais da imprensa e da mídia.

Tais pessoas recebiam quantias em dinheiro dos cofres da prefeitura e, como contraprestação,

encarregavam-se da divulgação ou acobertamento dos assuntos de interesse do grupo

criminoso. Ou seja, como forma de manter a sociedade local informada somente das questões

que lhe conviessem, a Organização Criminosa fornecia dinheiro para pessoas ligadas à

imprensa (principalmente escrita), mantendo-se ocultadas toda sorte de ilícitos praticados pela

administração daquele município. Tais fatos estão devidamente relatados às páginas 606/710

do Vol. 3 do Apenso XVI do IPL 413/2004, que contém o relatóriode inteligência da Situação

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Imprensa Paralela.

Contou, também, com o importante apoio de um grupo de seguranças

(membros da Guarda Municipal de Coari/AM), denominado“Pelotão Delta” e de

informantes, todos sob o comando Secretário Municipal de Ação Social de Coari/AM,

ANTONIO CARLOS MARIA DE AGUIAR (SARGENTO AGUIAR), cujo objetivo era

intimidar e constranger adversários políticos e servidores públicos que obstaculizassem as suas

ações, como também detectar ações dos órgãos estatais de fiscalizações e de persecução

criminal. Quanto a esse ponto, cumpre fazer referência às páginas 1.015 a 1.067 do Vol. 5 do

Apenso XVI do IPL 413/2004, que colacionam o relatório de inteligência denominado

Situação Polícia Paralela.

Parte do dinheiro amealhado em razão das práticas criminosas foi

convertido, pelos membros da ORCRIM, em imóveis, veículos e, até mesmo, em orgias com

garotas de programas (inclusive menores de idade), denotando a prática do delito de lavagem

de capitais – fatos que serão melhor investigados noutros inquéritos mas que estão detalhados

às fls. 464/586 do vol. 03 do Apenso XVI do IPL 413/2004, correspondentes às situações

Garotas da Andréa, Garotas da Lancia, Garotas do Hélio, Garotas do Jaobe e Garotas Mega

Model.

Diante da situação acima descrita, encontram-se preenchidos os requisitos

que corporificam uma verdadeira Organização Criminosa, tendo em vista que reuniu mais de

três pessoas (requisito estrutural), de forma estável (requisito temporal), visando a praticar

crimes graves, assim considerados aqueles punidos com penaigual ou superior a quatro anos,

com o intuito de lucro (requisito finalístico), valendo-se, para tanto de organismos da imprensa

e também do apoio de grupo militarizado como forma de garantir o sucesso, bem como a

permanência dos ilícitos.

Assim atuou, anos a fio, a Organização Criminosa, lesando oscofres

públicos e gerando o enriquecimento ilícito de seus integrantes, sendo as condutas de seus

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integrantes pormenorizadamente analisadas neste peça acusatória.

3. DO PROCESSO DE “MONTAGEM”.

Foi na Secretaria de Obras da Prefeitura de Coari que se instalou a “linha de montagem” das

licitações, engrenada por uma equipe de funcionários públicos comandados por JOSÉ LOBO, PAULO

BONILLA e PAULO SÉRGIO CHAGAS MOREIRA. Quatro daqueles servidores públicos demonstraram

interesse em colaborar com as investigações, narrando de forma franca e corajosa o funcionamento do esquema

criminoso, são eles EDFRANCO MARINHO DA SILVA, ACILMO ANTONIO MESQUITA MARTINS,

GIRLANILDO DA COSTA RODRIGUES eMICHAEL WILKENS DA CRUZ GONÇALVES,

devendo esta circunstância ser especialmente sopesada na fase final do processo (caso

confirmado seus depoimentos em juízo) à luz do instituto da delação premiada.

Em seu depoimento prestado no IPL n.º 413/2004, no dia 29 de maio de

2008, EDFRANCO MARINHO DA SILVA admitiu que, seguindo ordens do então Secretario

de Obras JOSÉ LOBO e do subsecretário PAULO MOREIRA, montavalicitações a partir de

uma planilha, por estes encaminhada, contendo as empresas participantes e o vencedor.

Contou que, para a realizar a fraude, os funcionários possuíam em cada computador papeis

com o timbre das empresas, papeis estes, que, após impressos, eram assinados por eles

próprios em lugar dos participantes.

“QUE começou a trabalhar na Secretaria de Obras da PrefeituraMunicipal de Coari/AM em junho de 2002 como digitador e exerceatualmente o cargo de Assistente Administrativo na mesmaSecretaria; QUE o Secretário era o engenheiro JOSÉ LOBO e osubsecretário, o engenheiro PAULO MOREIRA;QUE se viuenvolvido por necessidade de trabalho em um esquema para fraudarlicitações, cujo modus operandi era o seguinte: o engenheiro LOBOpassava para a equipe planilha de licitação já com o nome daempresa vencedora, bem como as demais licitantes; QUE havia um revezamento entre as empresas de forma que, periodicamente, todassaíssem ganhando; QUE o engenheiro PAULO MOREIRA coordenava os trabalhos da equipe do depoente na montagem dosdossiês fraudados; QUE muitas vezes assinava em lugar dos representantes das empresas;QUE juntamente com sua equipe, era

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explorado, trabalhando muitas horas além do horário normal; QUEsua jornada ia de 7:00 às 23:00 horas;QUE recebeu muitaspromessas de ganhos extras que não se concretizavam;QUE recebiao salário mensal de cerca de R$ 400,00 mensais;QUE trabalhavajuntamente com ACILMO, JONES, MIKE, GIRLANILDO eSALUSTIANO;QUE JOSÉ RODRIGUES era assessor do engenheiro LOBO e tinha conhecimento de tudo que se passava na Secretaria deObras, inclusive da montagem de licitações fraudulentas; QUE lembra das empresas vencedoras:IZA CONSTRUÇÕES, GROTHENGENHARIA, CONSTRUTORA ZACARIAS, TERCOMTERRAPLENAGEM e GAD ENGENHARIA, entre outros;QUE o depoente e sua equipe montavam os papéis das empresas nocomputador, usando timbre e demais documentos oficiais, inclusiveassinando por alguns de seus representantes; QUE antes do atual,utilizava o celular (97) 9611-9233, somente a partir de 2006, poisantes disso, não possuía telefone celular;QUE não havia preocupação dos engenheiros LOBO e PAULO MOREIRA em alteraro padrão das propostas e declarações das licitantes, por isso, todaspossuíam o mesmo perfil; QUE tem consciência de que tudo que fazianão era muito certo, porém, não sabia da gravidade do assuntoe nãose preocupava muito porque precisava do emprego para suasobrevivência;QUE conhece LEILA REGINA, sendo que a mesmatrabalhava do setor de licitação;QUE o depoente não participava deabertura de propostas, limitando-se apenas a montar os dossiês;QUE todo o procedimento era feito dentro da Secretaria de Obras doMunicípio; QUE nunca foi preso nem processado.”

Todos estes fatos foram confirmados no depoimento deACILMO DA

SILVA COELHO , prestado no IPL 413/2004 em 29 de maio de 2008, o qual acrescentou

ainda que os servidores da secretaria de obras recebiam uma gratificação de R$ 600,00

(seiscentos reais) por cada dossiê de licitação montado:

“QUE começou a trabalhar na Prefeitura Municipal de Coari/AM, em2001 como digitador, exercendo, hoje, a função de DesenhistaTécnico;QUE foi convidado pelo engenheiro JOSÉ FREIRE LOBO,Secretário de Obras da Prefeitura de Coari/AM para fazer parte deuma equipe de montagem de licitações fraudulentas;QUE oengenheiro LOBO passava uma folha de papel contendo o nome daempresa vencedora e das demais concorrentes;QUE dessa equipeparticipavam também: MIKE, GIRLANILDO, EDFRANCO,SALUSTIANO E JOSÉ RODRIGUES;QUE o chefe dessa equipe, queatuou no período de 2001 a 2004, era o engenheiro PAULO SÉRGIO

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MOREIRA, subordinado ao engenheiro LOBO;QUE o processolicitatório era montado e as assinaturas falsificadas;QUE lembraapenas das empresas AMCOM e COMAM, vencedoras de licitaçõesfraudulentas; QUE muitas empresas foram informadas à PoliciaFederal por MIKE, que era a pessoa que controlava a totalidade dasempresas;QUE o depoente recebia o salário mensal de R$ 320,00 erecebia a gratificação de R$ 600,00 por montagem de dossiê delicitação; QUE o engenheiro LOBO fazia muitas promessas deremuneração mas não as cumpria, explorando o trabalho da equipeaté altas horas da noite, na montagem das fraudes;QUE a fraude também incluía a confecção de papéis timbrados com logotipos deempresas, muitas delas inexistentes;QUE tem conhecimento que muitas empresas também existiam, mas todos os documentos eramfeitos por essa equipe; QUE não sabe dizer se essas empresas tinhamconhecimento do fato;QUE não sabe dizer se as obras licitadasfraudulentamente eram realmente executadas;QUE as propostas e declarações das empresas licitantes tinham o mesmo padrão porqueeram confeccionadas e montadas dentro da própria secretaria deobras, pelo depoente e por sua equipe;QUE não tinha celular,adquirindo um há apenas quatro meses;QUE está indignado com asituação e disposto a colaborar com as investigações, até porque sesente enganado e envolvido em um esquema criminoso, para o qual foilevado pelas promessas do engenheiro LOBO; QUE o engenheiro PAULO MOREIRA, além de chefiar a equipe do depoente ajudavapessoalmente a montar os dossiês e licitações fraudadas, ficandotambém até altas horas da noite na secretaria de obras, junto com odepoente e demais membros da equipe. ”

Em total consonância com os demais, GIRLANILDO DA COSTA

RODRIGUES prestou depoimento no IPL 413/2004, em 30 de maio de 2008. Mais uma vez,

foi confirmada a montagem das licitações a partir das planilhas encaminhas pelos Secretario e

Subsecretário, com a falsificação de documentos timbradosbem como das assinaturas dos

representantes das empresas. Aditou que, para o desempenhoda fraude, a secretaria de obras

contava ainda com com os carimbos das empresas utilizadas.

“ QUE começou a trabalhar na Prefeitura Municipal, Secretaria deObras, como Digitador aos 11/03/2001 na equipe do engenheiroLOBO, convidado por EURICO;QUE em 2006 foi aprovado emconcurso público assumindo como Assistente Técnico Desenhista nasua equipe trabalhavam ;QUE inicialmente participavam da equipe: o depoente e ACILMO DA SILVA COELHO, posteriormente,

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entraram na equipe EURICO DE LIMA NETO, FRANCISCO XISTO eSALUSTIANO RODRIGUES; QUE essa equipe trabalhavadiariamente até tarde da noite, incluindo sábados, domingos eferiados; QUE inicialmente, os trabalhos eram regulares dentro daSecretaria de Obras e a equipe desenvolvia tarefas de organização dedossiês de demais documentos relativos à licitações;QUEposteriormente, não se recordando o ano, entrou o engenheiroPAULO MOREIRA como chefe da equipe do depoente;QUE a tarefade PAULO era coordenar a equipe e distribuir as tarefas para cadacomponente;QUE o engenheiro PAULO MOREIRA passava para o depoente e para os demais membros da equipe as planilhas indicandoa empresa vencedora, demais licitantes e outros dados paramontagem dos dossiês fraudulentos de licitação; QUE o depoente e seus colegas preparavam propostas, declarações e demaisdocumentos pertinentes utilizando papel timbrado, alguns elaboradosno computador pela própria equipe e às vezes também assinavampelos representantes da equipe; QUE assinavam praticamente toda a documentação das empresas; QUE tudo era elaborado dentro da Secretaria de Obras; QUE a equipe também utilizava vários carimbos de empresas na montagem de dossiês; QUE não sabe quem levava os carimbos, mas acredita ser tarefa do coordenador, PAULOMOREIRA; QUE PAULO MOREIRA ajudava na elaboração dos dossiês, ficando às vezes até por volta das 22:00, enquanto que o restoda equipe ficava até duas horas da manhã ; QUE nunca participou de abertura de propostas, acreditando que nunca houve, pois todo oprocesso de licitação era simulado; QUE recorda de algumasempresas que tiveram dossiês de licitação montados pela equipe, porexemplo: AMCOM, GEOMÉTRICA, MIRAI, IZA CONSTRUÇÕES,CONSTRUTORA ZACARIAS e muitas outras constantes do CD quehora entrega a esta autoridade policial;QUE recebia o saláriomensal de cerca de R$ 320,00 a R$ 350,00 reais, e a título degratificação pelos trabalhos extras, totalizava cerca de R$ 600,00;QUE PAULO recebia ordens diretamente do engenheiro LOBO, e participava também de reuniões com o Prefeito ADAIL; QUE o depoente e outros colegas, às vezes comentavam a título debrincadeira “QUANDO ESSA COISA ESTOURAR, TODO MUNDOVAI SER PRESO, AMARRADOS UNS AOS OUTROS” o que eramotivo de risos, inclusive do engenheiro PAULO MOREIRA; QUE o depoente, por diversas vezes, reuniu a equipe para pedir aumentosalarial ao secretário JOSÉ LOBO, dizendo aos colegas “O QUENÓS ESTAMOS FAZENDO ESTÁ ERRADO, E MUITA GENTE ESTÁGANHANDO DINHEIRO E NÓS TAMBÉM MERECEMOS GANHARMAIS”; QUE quando procurava o secretário LOBO, o mesmo só faziapromessas e dizia que teria que conversar com o Prefeito;QUE essespedidos ocorreram cerca de quatro vezes e só recebiam promessas;

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QUE SALUSTIANO e JOSÉ LUIZ foram enviados para treinamentoem Manaus, na área de licitações;QUE os dossiês montados pelaequipe ainda iam para a Prefeitura para legalização junto aos órgãoscompetentes;QUE muitas vezes o processo retornava para a equipe do depoente para retificação de valores, acreditando o depoente quehavia o pagamento em duplicidade para a mesma obra, sendo essaoperação coordenada pelo engenheiro PAULO MOREIRA; QUE muitas vezes os engenheiros LOBO e PAULO MOREIRA ligavampara os representantes de empresas para irem à Secretaria de Obraspara assinar documentação relativas a licitações; QUE quando chegavam, o depoente e sua equipe escondiam o dossiê forjado,apenas colhendo assinaturas em folhas separadas; QUE o depoente assinou pessoalmente pela empresa JAPIMAC, de propriedade do paido Vice-Prefeito RODRIGO; QUE a referida empresa existia, porém essa licitação foi toda montada e assinada pelo depoente e sua equipena Secretaria de Obras; QUE não sabe dizer como era dividido o dinheiro ganho de forma ilícita entre as pessoas envolvidas,principalmente PAULO MOREIRA, JOSÉ LOBO, ADAIL PINHEIROe demais participantes do esquema; QUE sabe dizer que ele e sua equipe eram esquecidos, o que causava indignação e muitareclamação da equipe;QUE atualmente trabalha no SENAI, onderecebe R$ 1.828,00;QUE na Secretaria de Obras, ficavam sempre 3a 4 blocos de notas fiscais da empresa C. de O. FREITAS, sob aguarda de FRANCISCO XISTO e depois de EDFRANCO;QUE os talões ficavam trancados no armário; QUE essas notas eram utilizadas para legitimar as liberações de verbas de empresasvencedoras, que tinham uma parte liberada mediante a utilização denotas frias; QUE não sabe dizer porque eram utilizadas notas frias da C. de O. FREITAS para obras de outras empresas, acreditando sersimulação de terceirização; QUE acha que foi envolvido num esquema criminoso do qual não teve forças para sair, primeiro pornecessidade do emprego, e depois por se sentir impotente diante dospoderosos; QUE apesar de saber que cometia atos ilícitos, quer colaborar com a apuração dos fatos e ajudar a justiça a desbaratar aorganização criminosa; QUE de uns tempos para cá, sente-seperseguido e monitorado, talvez por saber demais, o que de algumaforma começou a incomodar a organização;QUE tal monitoramento,do computador pessoal do depoente, e perseguição, partiramdoProcurador do Município ALDO; QUE nunca foi preso nemprocessado criminalmente.”

Cumpre observar, pelos depoimentos transcritos, que a “equipe” não raro

ficava “trabalhando” até duas horas da manhã, o que fortalece a crença exposta no item inicial

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acerca do número incontável de falsificações de licitações. De ressaltar que GIRLANILDO

afirma nunca ter participado de abertura de propostas (sendo que está na Prefeitura desde

2001), até porque, segundo acredita, esta fase, na prática, nunca existiu.

É digno de registro o termo de depoimento da servidora pública municipal

LEILA REGINA DA SILVA MENEZES, ocorrido no dia 30/05/2008, Inquérito Policial

413/04 SR/DPF/AM, ouvida pelo Delegado de Polícia Federal Josafá Batista Reis, bem como

sua reinquirição ocorrida no dia 02/06/2008.

LEILA REGINA DA SILVA MENEZES é Assessora Especial da Secretaria

de Finanças da Prefeitura Municipal de Coari, convidada para o cargo pelo então Secretário de

Finanças, sr. OSSIAS JOZINO DA COSTA e integra a Comissão de Licitação daquela

Prefeitura desde o ano de 2002. Afirmou que “... alguns procedimentos levantavam suspeitas,

principalmente por parte do Presidente da Comissão WALTER FERREIRA BRAGA; QUE

como exemplo, cita casos de apenas uma empresa ganhar várias licitações porque somente ela

comprava o edital; QUE nesse caso, quando outras empresas queriam comprar o edital, a

orientação de WALTER BRAGA era para que a interrogada e seus colegas transferissem a

ligação para a sala onde WALTER BRAGA centralizava os seus atendimentos...”

Detalhou que “... como integrante da comissão, conhecia pouco a lei

8.666/93 e fazia tudo que lhe mandava seu superior WALTER BRAGA; QUE os trabalhos

eram conduzidos por WALTER BRAGA, com abertura de propostas e demais procedimentos

e, ao final, todos assinavam vários papéis que eram aprontados pela própria interrogada a

partir de uma planilha básica onde eram alterados os dados principais como empresa

vencedora, data, valores; QUE tais modelos, entre eles, relatórios, atas e relatório final eram

fornecidos pelo Presidente da comissão, WALTER BRAGA; QUE nesse período a

interrogada fez quatro cursos sobre licitação em Manaus...”

Fica, desta forma, caracterizado o vínculo de pessoas que compõem a

Comissão de Licitação aos fatos aqui apresentados, reforçando a incidência de fraudes às

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licitações realizadas junto à Prefeitura de Coari, sob a administração do sr. MANOEL ADAIL

AMARAL PINHEIRO.

É de se registrar que os documentos confiscados durante a operação

VORAX levam à direção de que realmente houve várias situações em que os depoentes e a

administração da prefeitura de Coari uniram esforços para vilipendiar o devido processo

licitatório descrito e exigido pela lei 8.666/93. Nesse diapasão,destacam-se os relatórios

(Vol. 07 do Apenso XVI do IPL 413/2004) emitidos sobre os documentos apreendidos na

Comissão Permanente de Licitação (fls. 1.580 a 1.680), na Secretaria de Obras (fls.

1.683/1.697) e na Secretaria de Finanças (fls. 1.562 a1.578), os quais, após encontrar

examinar diversos processos de licitação, elencam os indicativos de fraude em cada um

deles.

Uma rápida lida em tais relatórios permite observar a forma crassa e

despreocupada com que a quadrilha adultera documentos, cria planilhas fictícias, produz

contratos sem assinaturas, elabora propostas arranjadas entre empresas fantasmas, produz

obras superfaturadas, entre outros mecanismos para fraudar licitações. A fraude, em

determinado ponto, de tão primária e grosseira, assume uma forma absurda que nos direciona

a pensar que a quadrilha atua com a certeza da impunidade dos seus atos, idéia esta alimentada

pela atitude de descaso do grupo frente à auditoria promovida pelo TCU naquela prefeitura.

A certeza de que os processos licitatórios do município de Coari durante a

administração do Prefeito MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO sãofictícios é reafirmada

pelo funcionário público municipal MICHAEL WILKENS DA CRUZGONÇALVES, ouvido

pela Delegada LARISA DE GOES CAVALCANTI MAGALHÃES emTermo de Depoimento

no dia 01/09/2005, Inquérito Policial 413/04 SR/DPF/AM.

MICHAEL WILKENS, que entre 2003 e 2004 trabalhou como digitador na

Secretaria de Obras, Engenharia e Planejamento da Prefeitura de Coari, afirmou que “na

Prefeitura de Coari foi montada uma verdadeira ‘linha de montagem’ de licitações

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fraudulentas, onde os funcionários organizavam os documentos em pastas, montavam

planilhas no computador com as logomarcas das empresas de construção, e até assinando em

alguns documentos pelos sócios dessas empresas”.

Percebe-se, portanto, que a documentação apresentada pelas empresas, que

concorriam nos certames licitatórios, era, em grande parte, falsa. Documentos como as

Planilhas de Custo, Cronogramas, Propostas de Preço, que deveriam ser elaborados

pelas empresas concorrentes, na verdade, eram confeccionados pelos próprios

funcionários da Secretaria de Obras da Prefeitura de Coari.

De acordo com o depoimento de MICHAEL WILKENS à Comissão

Processante da Câmara de Vereadores de Coari no dia 16/05/20071, a equipe de funcionários

da Secretaria de Obras que fraudava os processos licitatórios era subordinada inicialmente ao

Engenheiro PAULO SÉRGIO CHAGAS MOREIRA e, posteriormente,ao atual Secretário de

Obras, o engenheiro PAULO EMÍLIO LEMOS BONILLA.Sendo que o primeiro fora o

mentor e o disseminador do método empregado pela referida Secretaria.

MICHAEL WILKENS também afirma que o então Secretário de Obras,

JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO, sabia e, portanto, era conivente com o esquema. JOSÉ

LOBO participava, outrossim, através do controle de quem adquiria os editais para as

“licitações”.

No referido depoimento, após afirmar ter falsificado a assinatura do Sr.

JACSON BEZERRA LOPES, proprietário da empresa COMAN – CONSTRUTORA

MANAUENSE LTDA e suposto laranja do Sr. CARLOS EDUARDO DO AMARAL

PINHEIRO, irmão do Prefeito MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, MICHAEL

WILKENS disse:

“Quando eu cheguei a Secretaria de Obras, quem falsificava (a

1 No anexo 03 dos Autos Apartados do IPL n.º 413/2004 encontram-se dois DVD's contendo o depoimentoprestado à CPI da Câmara de Vereadores.

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assinatura de JACSON BEZERRA LOPES) era o engenheiro PAULOMOREIRA. Como era muita obra que ela (COMAN) ganhava... nãosei porque... então, ele começou a me ensinar como era pra ser feito.Ele falava que o cara (JACSON BEZERRA LOPES) era analfabeto.Que só era pegar, fazer o nome dele sem tirar a caneta do papel quedava certo.”

No mesmo depoimento, um pouco mais adiante, um vereador perguntou a

MICHAEL WILKENS:

- “Quem autorizava você fazer esse tipo de licitações falsificadas?”

MICHAEL WILKENS respondeu:

- “É o engenheiro PAULO MOREIRA (...), PAULO BONILLA e opróprio Secretário, né. O Secretário LOBO, que tinha conhecimento,porque ele fazia parte da Comissão de Licitação.”

O depoimento prosseguiu e, em um certo momento, o relator da Comissão

Processante emitiu a seguinte pergunta:

- “Quantas pessoas faziam este tipo serviço. Ou seja, trabalhavamcom você, fazendo essas coisas? Você pode citar?”

MICHAEL WILKENS respondeu de forma objetiva:

- “Eu; GIRLANILDO; EDFRANCO, que assinava pelo ZÉ D OITO(ex-proprietário da IZA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, hojefalecido – suicidou-se) às vezes; ACILMO; SALUSTIANO FREITASDA LUZ (provavelmente referindo-se ao Sr. SALUSTIANORODRIGUES FREITAS JÚNIOR), só que o SALU, a única pessoa queeu vi ele assinando foi pela C. O. De Freitas, não vi mais. (...)GIRLANILDO, ACILMO, EDFRANCO e o SALUSTIANO JÚNIOR.”

Ainda mais à frente, o vereador JOSÉ HENRIQUE FREITAS perguntou a

MICHAEL WILKENS:

- “Qual era a função do, hoje, Deputado JOSÉ LOBO nesse esquema

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de possíveis fraudes?”

MICHAEL WILKENS respondeu:

- “Na época, membro da Comissão de Licitação. Se eu não meengano, ele era o presidente. E, no caso, era o Secretário de Obras.Controlava tudo que entrava e saia ali. Agora, tinha um acesso diretocom a gente. De vez em quando nós íamos, conversava com ele, prasolicitar alguma coisa. E só.”

O vereador JOSÉ HENRIQUE FREITAS não entendeu bem a respostae

perguntou:

- “Ele era Secretário de Obras, todo mundo sabe disso, e não tinhamuito acesso com você?”

MICHAEL WILKENS explicou:

- “De vez em quando, ele ia na sala vê como estava os trabalhos.Setava andando bem. Ia cobrar. Tudo...”

O vereador JOSÉ HENRIQUE FREITAS perguntou:

- “Cobrar o que?”

MICHAEL WILKENS respondeu:

- “Cobrar o trabalho. Que nós tinha determinado tempo pra entregar,já que...”

O vereador interrompe e diz:

- “As fraudes. É isso?”

MICHAEL WILKENS confirmou:

- “Isso. Já que o Tribunal de Contas ia chegar. Nós tínhamos que darconta disso. Quando eles chegava, tava tudo bonitinho dentro daprefeitura.”

No seu depoimento à Polícia Federal, MICHAEL WILKENS volta acitar o

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engenheiro PAULO SÉRGIO CHAGAS MOREIRA, que à época prestava consultoria para a

Prefeitura de Coari, como sendo o comandante do esquema de montagem de licitações. Segue

a integra do depoimento:

“ QUE, a partir de certo momento começou a questionar essesprocessos, pois eram fraudulentos;QUE, apesar do questionamento,o Engenheiro PAULO MOREIRA dizia para continuar fazendo; QUE,o engenheiro PAULO MOREIRA tinha uma empresa de consultoriade nome MERCURIO ENGENHARIA, que prestava serviço deconsultoria para a Prefeitura de Coari;QUE, o depoente continuoumontando planilhas de empresas fantasmas e assinando documentoscomo sócio-gerente dessas empresas, nos processos licitatórios”.

Outra pessoa que teria confirmado o esquema de montagem de licitações

fora o empresário CARLOS AUGUSTO LIMA, proprietário da empresa C.A. de Lima

Construções Ltda. Em depoimento prestado no dia 23/07/2007, Inquérito Policial 413/04 SR/

DPF/AM, o Sr. CARLOS disse que executou várias obras para a prefeitura de Coari entre

2001 e 2003. Dentre outras denúncias de irregularidades cometidas pelos membros da

administração municipal de Coari, ele afirmou que o Sr. EDFRANCO MARINHO DA

SILVA, funcionário da Secretaria de Obras de Coari, confeccionava uma série de documentos

de sua empresa. Segundo o referido Termo de Depoimento:

“ QUE a logomarca de sua empresa foi feita na Secretaria de Obrasde Coari por EDIFRANCO; QUE EDIFRANCO confeccionava todosos documentos referentes à licitação e também os necessários aosprocedimentos que viabilizassem o pagamento dos valores referentesàs obras contratadas junto à prefeitura de Coari, inclusive aquelesdocumentos que deveriam ser confeccionados pela própria empresa enão pela Prefeitura de Coari; QUE o declarante afirma quecomparecia na secretaria de Obras para receber a documentaçãopronta.”

O dolo em falsificar era tão intenso que não se limitava apenas em

confeccionar os documentos com as logomarcas das empresas.Os funcionários da Secretaria

de Obras chegavam também a assiná-los em nome dos proprietários das empresas

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concorrentes, fato esse já comprovado pela auditoria realizada no Município de Coari/AM

pela Controladoria-Geral da União nos meses de março e abril de 2007.

3.1 Dos CD's encaminhados por Michael Wilkens

A fim de consubstanciar suas afirmações, ao prestar o Termo de Depoimento

acima citado, o Sr. MICHAEL WILKENS aproveitou e entregou para a autoridade policial

três Cd’s cujo conteúdo fora copiado dos computadores da Secretaria de Obra de Coari.

No primeiro deles, dentro do diretórioCD1\ 15_CARTAS_CONVITE2004;

no segundo, dentro do diretórioCD2\01_Tomadas_de_preço; e no terceiro, dentro do diretório

CD3\ 15_CARTAS_CONVITE2004, existem várias pastas que fazem alusão a 178 licitações

das modalidades Convite e Tomada de Preços realizadas pela Prefeitura de Coari nos anos de

2003 e 2004.

Apesar de algumas variações de forma, pode-se identificar uma certa

padronização na estrutura dessas pastas. O nome da cada uma delas, a princípio, começa com

o Nº de Obra (numeração seqüencial atribuída pela própria Secretaria de Obras e que não

guarda relação com o número das respectivas Cartas Convites); e, subseqüentemente,

abreviações do objeto licitado. Pode-se citar como exemploa pasta “135_Serviços de

Recuperação da Ponte do Pêra”. Eventualmente, a nomenclatura das pastas faz menção ao

número e ao ano da correspondente licitação, como é o caso da pasta “76_267_04

Const_03_pontes_01_casa para motor de luz”. Na qual 76 seria o Nº da Obra e 267_04 estaria

se referindo à Carta Convite 267/04 da Prefeitura Municipal de Coari.

Dentro de cada uma dessas pastas, existem três sub-pastas: apasta “Emp”

(ou, em alguns casos, “Empresas”), a pasta “Pmc” (ou, em alguns casos, “Prefeitura”) e a uma

pasta cuja denominação normalmente inicia-se com “CC” ou “TP” (provavelmente a

abreviação das palavras Carta Convite e Tomada de Preços), seguida deunderline(“_”). Após

o underline, ou o autor colocava um pequeno texto alusivo ao objeto da licitação, ou à

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empresa vencedora da mesma. Em algumas sub-pastas, vê-se também referências ao número

da licitação. Como é o caso do exemplo abaixo.

Quando se verificam os arquivos componentes de cada uma dessas sub-

pastas, percebe-se nitidamente que os dados apresentados pelo Sr. MICHAEL WILKENS DA

CRUZ GONÇALVES realmente referem-se aos documentos montados pela equipe de

funcionários da Secretaria de Obras de Coari, a fim de fraudar processos licitatórios.

Dentro das sub-pastas cuja denominação inicia-se com “CC”,de maneira

geral, estão armazenados 4 arquivos “.doc” (arquivos textodo MS Word). Um deles é Carta

Convite propriamente dita. Documento convocatório, no qual a prefeitura informa o objeto da

licitação, estabelece as normas gerais do certame e convidaa empresa para apresentar

propostas de preço.

Outro arquivo é o Comprovante de Recebimento. Documento queo

representante da empresa assina, quando recebe a Carta Convite.

Há também o contrato firmado entre a prefeitura e a empresa vencedora da

licitação. No caso, a que tivesse apresentado a proposta de menor valor.

Por fim, encontra-se nessa sub-pasta a Ordem de Serviço. Documento no

qual o Prefeito, no uso de suas atribuições legais, autorizaa empresa vencedora do certame a

iniciar a execução da obra.

O armazenamento desses 4 arquivos nos computadores da Secretaria de

Obras de Coari, a princípio, não é de causar estranheza, uma vez que a confecção dos mesmos

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seria atribuição de quem promove o processo licitatório, nocaso, a Prefeitura Municipal de

Coari.

A grande surpresa se dá ao se examinar a sub-pasta “Emp” (ou “Empresas”).

No caso das Tomadas de Preço, geralmente, as sub-pastas “Emp” estão dentro das pastas

iniciados com “TP”. Nela encontram-se, invariavelmente, 3pastas com o nome de 3 empresas

distintas (representativas das 3 empresas participantes da respectiva licitação da modalidade

Convite). Em cada uma dessas pastas, são encontrados basicamente 3 arquivos:

Um deles é arquivo “.doc” cujo conteúdo refere-se à Propostade Preço da

empresa participante do certame. Outro é um arquivo “.xls” (MS Excel) contendo a Planilha

de Custo e o Cronograma Físico-Financeiro da mesma empresa.E o último é um arquivo

“.doc”, no qual a empresa declara ter tomado conhecimento detodas as informações e

condições da Carta Convite e afirma ter conhecimento do local da obra, além de se submeter a

todos os termos da mesma. No caso das Tomadas de Preço, este último arquivo não existe.

Em 7 ocasiões foi encontrado, nas pastas das empresas, um arquivo “.doc”,

no qual a empresa solicita à prefeitura a pagamento por obrasrealizadas (ou por parte delas).

A página seguinte dos mesmos documentos é o Recibo dos respectivos pagamentos. Os 7

arquivos desse tipo são: “Recibo e Solicitação J.M.L” (um nasub-pasta “Empresas\J_M_L”

da pasta “129_22_Serv_Jardinagens e Paisagismo” e outro nasub-pasta “Emp\J_M_L” da

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pasta “48_Manutenção de praças no mes de abril”), “Solic_Recibo_J.V.Lavor 1ª Medição”,

“Solicitação Oscar”, “Solicitação_Murai”, “Solicitação_Recibo_Adailson” e

“Solicitação_Recibo_MURAI”.

Salienta-se também que todos os arquivos encontrados dentro das sub-pastas

“Emp” (ou “Empresas”) continham em seus cabeçalhos e rodapés as logomarcas e dados

qualificativos das empresas. Simulando, assim, a impressão em papel timbrado das mesmas.

A presença de tais documentos que são exclusivos das empresas, é a

prova cabal da veracidade dos depoimentos supra narrados, demonstrando de maneira

insofismável a acusação de que a Secretaria de Obras com o apoio da CPL montou uma

linha de montagem de licitações fraudulentas.

Para aplacar eventuais dúvidas, os três Cd’s apresentados pelo Sr.

MICHAEL WILKENS DA CRUZ GONÇALVES foram encaminhados ao

SETEC/SR/DPF/AM para a elaboração de um laudo pericial em uma amostra de 1372

arquivos, visando confirmar que tais dados seriam realmente originários dos computadores da

Secretaria de Obras do Município de Coari e quais foram os autores de cada um dos arquivos.

Por fim, incluiu-se na amostra enviada à perícia o arquivo “QUADRO DE

OBRAS 2004.xls”, armazenado no CD1, na raiz da pasta “15_CARTAS_CONVITE2004”.

Nele, existem 4 planilhas distintas. A planilha denominada“obras2004” possui a seguinte

estrutura de dados:

Nome

Coluna

Dados

N° da Obra Numeração seqüencial atribuída pela própria Secretaria de

Obras e que não guarda relação com o número das respectivas

Cartas Convites.Discriminaçã

o da Obra

Objeto licitado.

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Prazo Tempo de execução da obra em dias.Valor Da

Obra

Preço orçado pela Prefeitura de Coari.

Empresa

vencedora

Nome da empresa que teria apresentado a menor proposta de

preço.Valor Da

vencedora

Preço apresentado pela empresa vencedora da licitação.

Valor da 2ª

Colocada

Preço apresentado pela empresa que ficou em 2º lugar na

licitação.Valor da 3ª

Colocada

Preço apresentado pela empresa que ficou em 3º lugar na

licitação.Data Provavelmente a data da abertura das propostas de preço.RESP Refere-se ao responsável pela montagem da documentação

relativa à licitação. Várias células estão em branco, mas pode-

se ver os seguintes nomes: LANNY, ROME, ROMI, GIN,

MIC, SALU, EDFR, MICHAEL, LOBO, CHEQUE, JLUIZ,

LEILA, ENG e PE.

Na coluna “RESP”, os nomes “ROME” e “ROMI” referem-se à Sra. ROME

CINEIDE GOMES MELLO, atual Secretária de Economia, Finanças e Planejamento da

Prefeitura de Coari; o nome “LOBO” ao Sr. JOSÉ FREIRE DE SOUZALOBO, atualmente

Deputado Estadual, Ex-Secretário de Obras; “JLUIZ” é JOÃO LUIZ FERREIRA LESSA,

assessor e homem de confiança de MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO; “LEILA” é

LEILA REGINA DA SILVA MENEZES, Ex-Secretária da Comissão Permanente de

Licitação; “ENG” designa o Engenheiro PAULO SÉRGIO CHAGAS MOREIRA, que,

segundo MICHAEL WILKENS, é quem coordenava o trabalho de montagem de licitações.

“GIN” é a abreviação de GIRLANILDO DA COSTA RODRIGUES. Os

nomes “MIC” e “MICHAEL” são referências ao próprio MICHAEL WILKENS DA CRUZ

GONÇALVES. “SALU” é SALUSTIANO RODRIGUES FREITAS JÚNIOR. “EDFR”

representa. EDFRANCO MARINHO DA SILVA. Todos estes são funcionários da Prefeitura

Municipal de Coari ou contratados por ela que, à época, prestavam serviços na Secretaria de

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Obra.

Outra planilha de interesse para a investigação do arquivo “QUADRO DE

OBRAS 2004.xls” é a guia denominada “obras2004-controle”.Ela apresenta a seguinte

estrutura de dados:

Nome Coluna DadosN° da Obra Numeração seqüencial atribuída pela própria Secretaria de

Obras e que não guarda relação com o número das respectivas

Cartas Convites.Discriminação

da Obra

Objeto licitado.

Prazo Tempo de execução da obra em dias.Valor Da Obra Preço orçado pela Prefeitura de Coari.Empresa

vencedora

Nome da empresa que teria apresentado a menor proposta de

preço.Valor Da

vencedora

Preço apresentado pela empresa vencedora da licitação.

Empenho Número do empenho correspondente ao pagamento da obra. No

entanto, apenas a célula relativa à obra 127 está preenchida.carta convite Número da Carta Convite através da qual a obra foi licitada.Responsável Provavelmente referindo-se ao responsável pela montagem da

documentação relativa à licitação. Várias células estão em

branco, mas pode-se ver os seguintes nomes: DESC, SALU,

GIRLANILDO, ANDREA, MICHAEL, DESCONHECIDO e

ACILMO.STATUS As células desta coluna estão preenchidas com as cores azul,

laranja e vermelho. Que, segundo a legenda existente entre as

células K50 e L50, significariam “Pasta pronta”, “Pasta em

execução” e “Pasta não realizada”, respectivamente.

Os nomes “DESC” e “DESCONHECIDO” que ocorrem na coluna

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“Responsável” são usados quando o autor da planilha não sabia quem era o responsável pela

montagem daquelas licitações. Já os nomes “SALU”, “GIRLANILDO”, “MICHAEL” e

“ACILMO” seriam alusões a SALUSTIANO RODRIGUES FREITAS JÚNIOR,

GIRLANILDO DA COSTA RODRIGUES, MICHAEL WILKENS DA CRUZ GONÇALVES

e ACILMO DA SILVA COELHO. Todos funcionários da Prefeitura Municipal de Coari ou

contratados por ela que, à época, prestavam serviços na Secretaria de Obra.

O controle da montagem das licitações era tão elaborado que,além de

indicar o responsável pela realização da tarefa, mostrava em que pé estava a execução da

mesma. Uma vez que a coluna, “STATUS” seria um indicativo se as pastas estavam prontas,

em execução ou não haviam sido realizadas ainda.

Segue abaixo a lista de empresas cujas propostas e demais documentos

foram encontrados nos Cd’s entregues:

1. A. G. de Melo – Marreta – EPP - CNPJ nº 06.119.949/0001-91;2. Acorpper Construção Ltda. - CNPJ nº 05.470.499/0001-14;3. Adailson S. de Oliveira - CNPJ nº 06.119.938/0001-01;4. AMCON – Amazonas Construções Ltda. - CNPJ nº 04.128.970/0001-28;5. Ana Maria da Silva Gomes – ME - CNPJ nº 03.970.091/0001-86;6. ART Jardins - CNPJ nº 00.896.289/0001-79;7. Aycha Maria Giusi Chamy de Oliveira - CNPJ nº 01.600.660/0001-76;8. C. A. Lima Construções - CNPJ nº 05.489.929/0001-40;9. C. de O. Freitas - CNPJ nº 05.053.696/0001-38;10. COMAN – Construtora Manauense Ltda. - CNPJ nº 04.785.026/0001-43;11. Confac Construtora Com. e Repr. Ltda. CNPJ nº 02.229.321/0001-33;12. Construtora Christal Ltda. - CNPJ nº 06.375.586/0001-55;13. Construtora Memória - CNPJ nº 05.582.934/0001-00;14. Construtora Murai Ltda. - CNPJ nº 05.517.971/0001-27;15. Construtora P & F - CNPJ nº 06.346.801/0001-90;16. Construtora Victorios Ltda. - CNPJ nº 06.535.043/0001-58;17. E. M. da Silva - CNPJ nº 05.556.230/0001-55;18. EAMAC – assessoria e Consultoria Ltda. - CNPJ nº 04.063.645/0001-24;19. ECS – Serviços e Construções Ltda. – CNPJ não identificado;20. Empreiteira Kaylon - CNPJ nº 04.194.488/0001/96;21. Empreiteira M. L. B. de Araújo - CNPJ não identificado;22. F. K. Brito da Silva - CNPJ nº 05.403.297/0001-50;23. F. M. Serviços - CNPJ não identificado;

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24. Francisco Marinho da Silva - CNPJ nº 05.499.764/0001-97;25. G. de Oliveira Brito - CNPJ nº 05.458.534/0001-80;26. Garden Sul Projetos Ambientais Ltda - CNPJ nº 97.445.225/0001-93.27. Geométrica Construções Ltda. - CNPJ nº 04.302.797/0001-32;28. Intec – Instalações Técnicas de Engenharia Ltda. - CNPJ nº 04.395.273/0001-33;29. Intelli Projetos e Construções Ltda - CNPJ nº 02.742.234/0001-17;30. Iza Construções e Comércio Ltda. - CNPJ nº 84.479.351/0001-17;31. J. E. S. da Silva Empreiteira - CNPJ nº 05.629.374/0001-94;32. J. M. L. da Costa e Silva - CNPJ nº 84.534.726/0001-02;33. J. V. Lavor Empreiteira - CNPJ nº 05.053.684/0001-03;34. Jacinto J. Dariva - CNPJ nº 74.770.447/0001-86;35. Japimac Construções Ltda. - CNPJ nº 02.585.078/0001-40;36. José Palmeira do Amaral - CNPJ nº 01.659.048/0001-79;37. Líder Construtora Limitada - CNPJ nº 04.333.474/0001-06;38. Luiz Cezario Neves de Menezes – CNPJ nº 01.612.278/0001-82;39. M. A. A. Santos - CNPJ não identificado;40. M. C. da Silva Empreiteira - CNPJ nº 05.081.362/0001-78;41. M. da C. da S. Praia - CNPJ nº 04.828.541/0001-63;42. M. E. da S. Viana - CNPJ nº 06.240.291/0001-71;43. M. R. V. Gomes Empreiteira - CNPJ nº 05.167.615/0001-41;44. MACONSTRAN – José Clemilton Moraes da Silveira – ME - CNPJnº

14.213.300/0001-63;45. Mercúrio Engenharia - CNPJ nº 05.334.664/0001-00;46. Oscar Josino da Costa - CNPJ nº 02.361.359/0001-10;47. Protec Tecnologia do Brasil Ltda - CNPJ nº 02.269.507/0001-70;48. R. B. Praia Empreiteira - CNPJ não identificado;49. R. N. Alves dos Santos - CNPJ não identificado; 50. R. N. Alves dos Santos - CNPJ nº 04.264.166/0001-76;51. Ramalho Construções e Reformas - CNPJ nº 04.775.594/0001-36;52. Rocha Construções Civis Ltda - CNPJ nº 02.322.375/0001-01;53. S. A. de Souza – ME - CNPJ nº 63.662.407/0001-02;54. SBN Projetos e Instalações - CNPJ não identificado;55. Sinal Instant - CNPJ nº 63.701.387/0001-23;56. T. X. Saldanha – ME - CNPJ nº 05.463.881/0001-09.

A partir dos dados existentes nos Cd’s entregues por MICHAELWILKENS

e do banco de dados coletado pelos auditores da Controladoria Geral da União – CGU em

fiscalização feita junto à Prefeitura Municipal de Coari, foi possível a identificação de 171

(cento e setenta e uma) Cartas Convites e 7 (sete) Tomadas de preços montadas pela equipe da

Secretaria de Obras da Prefeitura de Coari nos anos de 2003 e 2004. O arquivo “Licitações

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Montadas Coari.xls”1 resume as informações levantadas. Ressalta-se que alguns dados não

foram encontrados, mas, de maneira geral, as informações dotipo e número das licitações,

objeto, empenho e empresas participantes estão bem caracterizados.

Analisando-se estas 178 (cento e setenta e oito) licitaçõesmontadas,

verifica-se a utilização de 56 (cinqüenta e seis) empresas.Algumas foram utilizadas

apenas para operacionalizar a simulação do certame, outras, por sua vez, beneficiaram-

se do esquema firmando contratos com a Prefeitura Municipalde Coari. Entretanto, a

grande maioria se prestou a exercer os dois papéis.Abaixo, pode ser visto um quadro

resumo da participação de cada empresa nas licitações investigadas.

EMPRESAVENC

.COB.

A G DE MELO – MARRETA EPP 5 40ACORPPER CONSTRUCOES LTDA 3 0ADAILSON S. DE OLIVEIRA (SUPERMERCADO OLIVEIRA) 2 0AMCON-AMAZONAS CONSTRUCOES LTDA. 1 11AYCHA MARIA GIUSI CHAMY DE OLIVEIRA 1 4C. DE O. FREITAS – EMPREITEIRA 7 29COMAN CONSTRUTORA MANAUENSE LTDA 9 1CONFAC CONSTRUTORA LTDA. 1 11CONSTRUTORA SOLIMOES - CONSTRUTORA SOLIMOES -

OSCAR JOZINO DA COSTA 20 27

CONSTRUTORA CHRISTAL LTDA 3 1CONSTRUTORA COARI - JOSE PALMEIRA DE AMARAL 6 3CONSTRUTORA MEMORIA - EDVANIR COSTA DA MEMORIA 3 2CONSTRUTORA MURAI LTDA 7 7CONSTRUTORA P&F - HAROLDO ANDRADE DA SILVA 2 5CONSTRUTORA VICTORIOS LTDA 2 8E.M.S EMPREITEIRA - EDILEUZO MARTINS DA SILVA 1 2EAMAC ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. 4 0ECS SERVICOS - F.E.P. DO NASCIMENTO 2 0MERCADINHO KAYLON - ADALBERTO DE S. NUNES 1 5F.K.BRITO DA SILVA EMPREITEIRA 2 10F.M. SERVIÇOS 0 2F.MARINHO DA SILVA - MARINHO SERVICOS 1 4

1 Documento 01 em anexo.

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FLORAMANAUS COMERCIO E REP. LTDA (ART JARDINS) 3 0G. DE OLIVEIRA BRITO 1 6GARDEN SUL 0 1GEOMETRICA CONSTRUCOES LTDA. 2 10INTEC INSTALACOES TECNICAS DE ENGENHARIA 2 0INTELLI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA 0 1IZA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA 6 2J. V. LAVOR EMPREITEIRA 15 50J.E. DA SILVEIRA 1 0J.E.S DA SILVA EMPREITEIRA 1 0J.M.L.COSTA E SILVA 5 2JACINTO J DARIVA 3 0JAPIMAC CONSTRUCOES LTDA 3 6LIDER CONSTRUTORA (A A CONST.REP. LTDA) 7 2LUIZ CESARIO N.DE MENEZES-C.E.C.CONCRETO 8 39M. A. A. SANTOS 1 0M. C. DA SILVA - EMPREITEIRA 3 0M. DA C. DA S. PRAIA 3 0M. E. DA SILVA VIANA 3 3M.L.B.DE ARAUJO -EMPREITEIRA 0 1M.R.V.GOMES EMPREITEIRA 2 15MACONSTRAN - JOSE CLEMILTON MORAIS DA SILVEIRA -

ME9 14

MERCURIO ENGENHARIA LTDA 0 1PROTEC DO BRASIL LTDA 0 1R.B.PRAIA EMPREITEIRA (GRAFICA MODERNA) 1 0R.G.B IRMÃOS EMPREITEIRA - ANA MARIA DA SILVA GOMES 3 7R.N.ALVES DOS SANTOS 1 0RAMALHO CONSTRUÇOES E REFORMAS 0 1ROCHA CONSTRUCOES CIVIS LTDA 0 1S.A.DE SOUZA - ME 6 3S.B.N PROJETOS E INSTALAÇÕES (LUIZ SABINO DA S. NETO) 1 0SINAL-INSTANT SINALIZACAO INSTATANEA 3 0T. X. SALDANHA 1 10

Obs: A coluna “VENC.” refere-se ao número de licitações ‘vencidas’ pela empresa. Já acoluna “COB.” diz respeito ao número de vezes que a empresa foi usada para darcobertura à empresa vencedora. Ou seja, apresentar Proposta de Preço com valorintencionalmente superior à vencedora, a fim de ficar em 2º ou 3º lugar no certame.

4. O PRIMEIRO ESQUEMA: A UTILIZAÇÃO DE EMPRESAS DE FACHADA

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A organização criminosa chefiada pelo Prefeito ADAIL PINHEIRO tem

fraudado licitações utilizando métodos bem definidos e esquematizados. Com base nisso, a

denúncia optou por agrupar a análise das situações de acordocom o método utilizado, uma

vez que tais circunstâncias de forma repercutirão na dosimetria da pena, especificamente no

tocante ao reconhecimento de crime(s) continuado(s).

No que atine às licitações de obras públicas, a estratégia para fraudar

licitações consistiu na utilização de empresas criadas ou ativadas em nome de “laranjas”, isto

é, indivíduos que emprestaram seu nome à criação/ativação de pessoas jurídicas com vistas a

escamotear seus reais administradores (donos).

Em resumo, este esquema criminoso seguia os seguintes passos:

1º) CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO, empresário e irmão do

Prefeito ADAIL PINHEIRO, arregimentava pessoas para seremusadas como elementos

interpostos (“laranjas”). Alguns destes recebiam em contrapartida uma quantia em dinheiro

paga mensalmente, uma espécie de salário.

2º) MARILZA FELIX BARROS, auxiliar de contabilidade, criava as

empresas em nome das pessoas interpostas que eram arregimentadas, era ela quem redigia os

contratos sociais e suas alterações. Além de participar da suposta ORCRIM, criando empresas,

ela também “emprestou” uma empresa de sua propriedade (Construtora MURAI Ltda.) para

que ADAIL PINHEIRO, por meio de seu irmão EDUARDO PINHEIRO, desviasse recursos

públicos, fraudando licitações de obras públicas.

3º) As pessoas interpostas concediam plenos poderes por intermédio de

instrumento de procuração para CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO para que

este administrasse as empresas, principalmente realizando a movimentação financeira.

4º) JOSE FREIRE DE SOUZA LOBO, no cargo de Secretário de Obrasde

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COARI, determinava que seu engenheiro auxiliar PAULO EMILIO BONILLA LEMOS

(posteriormente alçado a secretário de obras com a saída do primeiro para o cargo de

deputado), “montasse” as partes técnicas dos processos licitatórios, o que incluía a preparação

da documentação que as empresas participantes deveriam apresentar.

5º) A Comissão Permanente de Licitação(CPL) presidida por JOÃO LUIS

FERREIRA LESSA (2001/2004) e por WALTER BRAGA FERREIRA (2005/2008), de posse

do dossiê fornecido pela equipe da Secretaria de Obras, assinava-o declarando como

vencedora as empresas montadas pela Organização.

6º) JOSE FREIRE DE SOUZA LOBO e PAULO EMÍLIO BONILLA

LEMOS (secretários de obra), utilizando recursos da prefeitura tais como máquinas,

equipamentos, combustíveis e pessoal, realizavam diretamente a obra (quando esta era

realizada) em conjunto com empresas menores contratadas pela prefeitura, por meio de

fracionamento (em alguns casos) da obra em cartas convite, nas quais alegavam outro objeto

do certame. Também foram verificados casos em que as obras foram efetuadas através de

subcontratação da empresa de fachada (depoimento de CarlosAugusto Lima) ou mesmo

através de contratos informais com a Prefeitura.

7º) O secretário de finanças (OSSIAS JOSINO DA COSTA e ROME

CINEIDE) em conluio com o Prefeito ADAIL PINHEIRO, indevidamente, efetuavam o

pagamento das obras. A responsabilidade de ambos é inqüestionável porque, em muitos casos,

o pagamento era efetuado antes da montagem da licitação; noutros o atestado sequer existia ou

encontrava-se assinado pelo servidor competente; noutroshavia um atestado falso cuja

contrafação poderia ser facilmente verificada comparando-se a data constante na nota fiscal

com a expressa no atestado. Todos esses casos estão detalhados, nos itens abaixo, à medida

em que se examinou a licitação.

8º) Por fim, os administradores de fato das empresas – CARLOSEDUARDO

DO AMARAL PINHEIRO (irmão do prefeito), RODRIGO ALVES DA COSTA (vice-

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prefeito) e PAULO SÉRGIO CHAGAS MOREIRA (engenheiro que chefiava a equipe de

digitadores da Secretaria de Obras) – recebiam os pagamentos em nome destas e os repassava

para a organização criminosa.

O Laudo Pericial n.º 253/2008, ao demonstrar os vícios na execução do

Convênio n.º 3698/2001, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Coari a Fundação Nacional

de Saúde – FUNASA, bem exemplifica a participação de cada umadas pessoas da

Organização Criminosa na fraude oram em análise:

“A cadeia de ações que levou aos vícios apontados durante os exames pode

ser definida conforme o Quadro 8 abaixo:”

Nome Responsabilidade Ação/omissão

Comissão Permanente deLicitação – PMC

João Luiz Ferreira LessaCPF – 334.420.292-87Leila Regina S. MenezesCPF – 284.289.862-15Francisco Ivan A. AraujoCPF – 147.055.672-34

Comandou processo delicitação cujo objeto foisuperfaturado. Proclamoucomo vencedora docertame empresahabilitada de formairregular.

Secretaria Municipal deObras

José Freire de SouzaLobo CPF –048.778.882-68

Atestou medições e notasfiscais de serviçosinidôneas emitidas pelaempresa JBL/COMAN

Prefeitura Municipal deCoari

Manoel Amaral AdailPinheiro CPF –137.996.732-53

Homologou e adjudicou oProcesso licitatório nº002/2002-CPL-PMC;Celebrou o contrato nº012/2002 com a empresaJBL/COMAN; Realizoupagamento de recursos àempresa inidônea.

JBL Construções CivisLtda (COMAN) CNPJ -047850260001-43

Jacson Bezerra LopesCPF – 646.631.272-72Márcio Assis dos AnjosCPF – 676.714.972-15

Apresentou documentaçãoe proposta fraudulenta aCPL–PMC;Superfaturamento depreços de serviçosoferecidos a PMC. Fraudeem documentos fiscais.

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Secretaria Municipal deEconomia e Finanças.

Ossias Josino da CostaCPF - 068.310.012-20

Liquidou e ordenoupagamentos de despesascom obras e serviços àempresa JBL/COMAN

JBL Construções CivisLtda (COMAN) CNPJ -047850260001-43

Carlos Eduardo AmaralPinheiro (Procurador)CPF - 435.887.942-04

Atuou como procurador deJacson Bezerra Lopes,sacando e descontandocheques emitidos pelaPrefeitura Municipal deCoari a JBL/COMAN.

4.1 Das empresas criadas em nome de laranjas pela organização criminosa para fraudar

licitações e desviar verba pública.

Indícios vários apontam que algumas das empresas ganhadoras de diversos

certames licitatórios naquele município seriam de fato pertencentes a pessoas que não

aparecem em seu quadro societário. São empresas de fachada ou firmas diminutas, que

funcionam com parcos recursos, funcionários ou estrutura.Sua função maior é participar de

um jogo de cartas marcadas. Às fls. 139/140 do Inquérito Policial n.º 413/2004 consta a

Informação Policial n.º 165/2005 com o resultado de diligências nos endereços das empresas

AMCON – AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA MURAI LTDA,

COMAN – CONSTRUTORA MANAUENSE LTDA e GEOMÉTRICA CONSTRUÇÕES

LTDA, datada de 26.07.2005, pela qual se vê que ou não funcionavam nos locais declarados,

ou, quando muito, no endereço foi encontrado um singelo escritório.

EMPRESA E SEUS RESPECTIVOS ADMINISTRADORES DE FATO.

JBL CONSTRUÇÕES LTDA – CARLOS EDUARDO PINHEIRO.

COMAN CONSTRUTORA MANAUENSE LTDA – CARLOS EDUARDO PINHEIRO.

AMCON AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA – CARLOS EDUARDO PINHEIRO.

GEOMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA – PAULO SÉRGIO CHAGAS MOREIRA.

CONSTRUTORA MURAI LTDA – MARILZA FELIX BARROS.

Através da análise orçamentária da Prefeitura de Coari a partir do ano de

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2001 verifica-se que estas empresas receberam os seguintes valores:

EMPRESA – RAZÃO SOCIALValores recebidos da

Prefeitura de Coari/AM

COMAN – CONSTRUTORA MANAUENSE17.496.036,26

AMCON – AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA13.512.258,19

CONSTRUTORA MURAI LTDA10.054.997,07

GEOMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA8.338.640,30

4.2 JBL CONSTRUÇÕES LTDA/COMAN – CONSTRUTORA MANAUE NSE LTDA.

Ab initio, cabe um esclarecimento, a JBL CONSTRUÇÕES LTDA e a

empresa CONSTRUTORA MANAUENSE LTDA são a mesma empresa. Explica-se: no dia

04 de abril de 2002, a empresa JBL CONSTRUÇÕES LTDA mudou sua denominação social

para COMAN – CONSTRUTORA MANAUENSE LTDA, alteração esta quefora feita por

MARILZA FELIX BARROS.

A empresa foi criada por MARILZA FELIX BARROS, a mando de

CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO, utilizando as pessoas interpostas

(“laranjas”): JACSON BEZERRA LOPES, detentor de 99% (noventa e nove por cento) do

capital social, e MARCIO ASSIS DOS ANJOS, detentor de 1% (um por cento).

Em 05 de Janeiro do ano de 2004, a JBL CONSTRUÇÕES LTDA,/COMAN

tem seu quadro societário alterado, a saber: MARCIO ASSIS DOS ANJOS passa sua cota de

capital (01%) para ELIO PINHEIRO DE SOUZA. JACSON BEZERRA LOPES, que detinha

99%(noventa e nove por cento) do capital, passa 98%(noventae oito por cento) também para

ELIO PINHEIRO DE SOUZA.

Fica, então, o quadro societário da JBL com a seguinte formação: ELIO

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PINHEIRO DE SOUZA com 99% (noventa e nove por cento) do capital; e JACSON

BEZERRA LOPES com 01% (um por cento) do capital. Percebe-se destarte que, nesse caso,

temos o envolvimento dos seguintes laranjas: JACSON BEZERRA LOPES, MARCIO

ASSIS DOS ANJOS e ELIO PINHEIRO DE SOUZA.

A primeira grande prova de que CARLOS EDUARDO DO AMARAL

PINHEIRO é, de fato, o administrador por trás desta pessoa jurídica, extrai-se de Contrato

Particular, celebrado em 19 de Fevereiro de 2002, (fls. 08/09 do Apenso XV do IPL

413/2004), em que JACSON BEZERRA LOPES (tido como responsável pela JBL

CONSTRUÇÕES LTDA) transfere 99% das sua cotas a CARLOS EDUARDO. Tal contrato

nunca teve outro efeito, a não ser conferir poderes de administração ao cessionário, tanto que,

em data posterior, como dito alhures, aquele que supostamente havia cedido as quotas a

CARLOS EDUARDO (JACSON) novamente as transfere para ÉLIO PINHEIRO DE SOUZA.

Em demonstração inequívoca de tratar-se de mero laranja, emdeclarações

prestadas na Polícia Federal, no dia 14.03.2008, nos autos do Inquérito Policial nº 413/2004

(fl. 397), ÉLIO PINHEIRO DE SOUZA revela que não sabe quase nada sobre as obras e sobre

a própria empresa que disse ter comprado pelo valor de aproximadamente R$ 198.000,00

(cento e noventa mil reais).

ÉLIO mencionou que nunca prestou qualquer serviço para a Prefeitura de

Coari/AM, e que nunca participou de licitação naquela municipalidade. Alegou ainda que não

tem conhecimento de que a empresa COMAN tenha prestado os serviços descritos no

documentos de fls. 62, do Anexo I (IPL nº 067/2005).

Esse documento que contém informações extraídas do TCE/AM,relaciona

várias Notas de Empenho que teriam sido expedidas pela Prefeitura de Coari/AM para a

empresa COMAN, dentre os quais há indicação de que em 02.02.2004, portanto quando ÉLIO

PINHEIRO já era proprietário da dita empresa, foram empenhados os valores de R$ 84.000,00

e R$ 50.000,00 para execução deserviços de manutenção hidráulica, elétrica e pintura nas

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Secretarias da Prefeitura Municipal de Coari, bem como paraextração e fornecimento de

areia destinada a Secretaria municipal de obras e serviços urbanos.

De igual forma, JACSON BEZERRA LOPES, ao prestar declarações em

20.05.2008, nos autos do Inquérito Policial nº 413/2004, afirmou não lembrar de nenhuma

obra em específico que a JBL/COMAN realizou em COARI:

“ QUE não lembra de nenhuma obra que a JBL/COMAN realizouem COARI para a Prefeitura Municipal, mas pode afirmar queforam diversas obras;QUE conhece CARLOS EDUARDO AMARALPINHEIRO de vista, não mantendo com ele qualquer relação deamizade ou negocial;”

E, MÁRCIO ASSIS DOS ANJOS, ouvido em 13/03/2007 nos autos do

Inquérito Policial n.º 413/2004, sequer sabia que fazia parte da JBL/COMAN, empresas estas

que ele afirmou nunca ter ouvido falar, tampouco reconheceucomo sua a assinatura constante

nos Contratos Sociais e recibos relacionados à JBL/COMAN:

QUE nunca ouviu falar da empresa JBL CONSTRUÇÕES LTDA até apresente data;QUE não conhece JACSON BEZERRA LOPES;QUEnão reconhece como sua a assinatura constante no documento de fls.04 do Apenso 09, Volume I do IPL 067/2005 (Anexo I do IPL nº413/2004), assim como não conhece nenhum das pessoas que assinamreferido documento; (...)QUE igualmente também nunca ouviu falar,arte a presente data da empresa COMAN CONSTRUTORAMANAUENSE LTDA, bem como não reconhece como sua aassinatura constante no documento de fls. 35 do Apenso 09, Volume Ido IPL 067/2005 (Anexo I do IPL nº 413/2004);

Por sua vez, oLAUDO PERICIAL Nº 24/2007 analisou as assinaturas

constantes no contrato social das empresas COMAN e JBL, bem como as inseridas em

documentos relacionados a estas empresas. Desta sorte, comprovou-se, em relação à primeira,

que, embora JACSON BEZERRA LOPES tivesse, efetivamente, assinado o contrato social,

em outros documentos atinentes à empresa (recibos) sua assinatura foi sistematicamente

falsificada. A assinatura de JACSON BEZERRA LOPES foi falsificada nos seguintes

documentos:

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1. “Folha 213, do anexo I (IPL 067/2005)”: Cópia xerográfica, nãoautenticada, de 01 (um)RECIBO , com data de 25 de outubro de 2002,aparentemente com preenchimento manuscrito do dia da emissão, nacidade de Coari-AM emitido pela empresa COMAN-ConstrutoraManauense Ltda, dando quitação do valor de R$791.916,00(setecentos e noventa e um mil, novecentos e dezesseis reais) àPrefeitura Municipal de Coari, referente ao pagamento da 3ª. Mediçãoda obra e serviços de Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade deCoari, de acordo com Termo de Contrato N° 012/2002-PMC, planilhade medição e nota fiscal N° 000254;

2. Folha 076 do Apenso X do IPL N° 413/04-SR/AM: Cópiaxerográfica, não autenticada, deComprovante de Recebimento, comtimbre e cabeçalho da Comissão Permanente de Licitação, daPrefeitura Municipal de Coari, Estado do Amazonas, assinada pelosuposto representante da empresa COMAM-Construtora ManauenseLtda, declarando que a empresa supracitada recebeu a carta convite N°333/2003 às 15 horas do dia 24 de setembro de 2003, com carimbo docartório da SR/DPF/AM com o n° de folha 76 manuscrito em seuinterior;

3. Folha 121 do Apenso X do IPL N° 413/04-SR/AM:cópiaxerográfica, não autenticada, deDeclaração, sem indicação dedestinatário, emitida em Coari, AM, em 1° de outubro de 2003,referindo-se à Carta Convite N° 333/2003, onde o supostorepresentante da empresa declara à “Comissão Permanente deLicitação” que está totalmente de acordo com os termos da CartaConvite em vigor. Consta carimbo em tinta preta da EmpresaCOMAM-Construtora Manauense Ltda, com o endereço da empresa(Av. Darcy Vargas, 192, Parque 10, CEP 69050-020), cujo Código deEndereçamento Postal-CEP diverge do impresso no cabeçalho, comassinatura do suposto representante e cinco rubricas não identificadas.No canto superior direito da folha consta carimbo em tinta preta, doCartório da SR/DPF/AM, com o número de folha 121 manuscrito emseu interior e carimbo de indicação de número de folha, em tinta preta,com a inscrição 49 manuscrita em seu interior;

4. Folha N° 122 do Apenso X do IPL N° 413/04-SR/AM: cópiaxerográfica, não autenticada, deDeclaração, sem indicação dedestinatário, referindo-se à Carta Convite N° 333/2003, comcabeçalho contendo logotipo, CNPJ, inscrição estadual, endereço,número de telefone e endereço de correio eletrônico da empresaCOMAM-Construtora Manauense Ltda, emitida em Coari, AM, em1°de outubro de 2003, onde o suposto representante da empresa declara à

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“Comissão Permanente de Licitação” que cumprirá todos os requisitose condições para o cumprimento das normas da referida Carta Conviten°333/2003. Consta carimbo em tinta preta da Empresa COMAM-Construtora Manauense Ltda, com o endereço da empresa (Av. DarcyVargas, 192, Parque 10, CEP 69050-020), cujo Código deEndereçamento Postal-CEP diverge do impresso no cabeçalho, eassinatura do suposto representante e cinco rubricas não identificadas.No canto superior direito da folha consta carimbo em tinta preta, doCartório da SR/DPF/AM, com o número de folha 122 manuscrito emseu interior e carimbo de indicação de número de folha, em tinta preta,com a inscrição 50 manuscrita em seu interior;

5. Folha N° 139 do Apenso X do IPL N°413/04-SR/AM: cópiaxerográfica, não autenticada, com timbre da Prefeitura Municipal deCoari, AM, Gabinete do Prefeito, da última folha deCarta-Contratofirmada entre a Prefeitura Municipal de Coari, AM, como Contratante,e a empresa COMAM-Construtora Manauense Ltda, como Contratada,contendo os itens “b” e “c” da cláusula oitava e as cláusulas nona edécima, o local e data de assinatura da mesma, quais sejam, Coari,AM, 06 de outubro de 2003, com assinatura atribuída a Manoel AdailAmaral Pinheiro, como representante da Contratante e com assinaturaatribuída a Jacson Bezerra Lopes, como representante da Contratada, ecom duas assinaturas nos campos destinados às testemunhas.Consta,no canto superior direito, carimbo do Cartório da SR/DPF/AM, emtinta preta, com o número 139 manuscrito em seu interior, e carimboem tinta preta, com o número 67 manuscrito em seu interior.

Da forma semelhante, oLAUDO PERICIAL N.º 154/2007 identificou que

a assinatura de MÁRCIO ASSIS DOS ANJOS foi falsificada no contrato social da empresa

JBL CONSTRUÇÕES LTDA e em sua alteração ocorrida no dia 04/01/2002, também provou

ser falsa a assinatura de MÁRCIO constante na alteração datada de 05/01/2004 no contrato

social da COMAN CONSTRUTORA MANAUENSE LTDA. Eis o rol dos documentos

falsificados:

1. Contrato de Sociedade por Quotas de ResponsabilidadeLimitada , datado de 23/11/2001, confeccionado em 3 laudas, referenteà empresa JBL CONSTRUÇÕES LTDA, com sede à Rua Caboris nº05 Quadra K 24, bairro Cidade Nova – Manaus. O documentoapresenta lançamentos à guisa de assinaturas atribuídas aos sóciosJACSON BEZERRA LOPES (CI nº 1091573-7 SSP/AM) e MÁRCIOASSIS DOS ANJOS (CI nº 1381453-2 SSP/AM), bem como das

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testemunhas Edna Ferreira da Silva (CI nº 470.947 SSP/AM), MarilzaFélix Barros (CRC-AM nº 008.043/O-1);2. Alteração Contratual, datado de 05/01/2004, confeccionado em 4laudas, referente à empresa COMAN CONSTRUTORAMANAUENSE LTDA, com sede à Avenida Darcy Vargas nº 192,bairro Parque Dez – Manaus. O documento registra a saída dasociedade do sócio MÁRCIO ASSIS DOS ANJOS e a entrada dosócio ELIO PINHEIRO DE SOUZA;3. Alteração Contratual datada de 04/01/2002, arquivada na JUCEA,na qual está registrada a alteração do endereço para a Avenida DarcyVargas nº 192, Parque Dez e alteração da razão social da empresa paraCOMAN CONSTRUTORA MANAUENSE LTDA.

Impende registrar que, analisada as contas bancárias da empresa COMAN,

observaM-se freqüentes saques efetuados por CARLOS EDUARDO que indicariam atos de

gerência financeira. Efetuada análise no extrato bancárioda empresa COMAN,verifica-se

que entre julho a dezembro de 2002, CARLOS EDUARDO efetuou 25(vinte e cinco)

saques em espécie da conta bancária da empresa os quais somamo total de R$

1.738.779,80(Hum milhão setecentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e

oitenta centavos) – Laudo Pericial de fls. 253 e ss. do Anexo VII do IPL 413/2004.

No Apenso XV do IPL 413/2004, há um dossiê apresentado por MARILZA

FÉLIX BARROS, contendo documentos relativos à empresa COMAN- CONSTRUTORA

MANAUENSE LTDA. Nele, destaca-se o comprovante anual de rendimentos pagos ou

creditados e de retenção de imposto de renda na fonte, Ano-Calendário 2003, da empresa

COMAN – Construtora Manauense Ltda, conta .º 30100-0, Agência 1376-5, do Bradesco

Capitalização S/A, em que aparece CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO como

titular no campo destinado a informações para efeito de resgate.

Outrossim, oLaudo Pericial n.º 253/2008(juntado no Anexo VII do IPL

413/2008), ao examinar o Concorrência Pública 002/2002, comprovou que“do valor total R$

2.111.778,18(dois milhões cento e onze mil setecentos e setenta e oito reais e dezoito

centavos) pagos pelo Governo Federal em virtude da realização do objeto do Convênio

3698/2001, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e a Prefeitura

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Municipal de Coari, pelo menosR$ 1.148.116,00(um milhão cento e quarenta e oito mil

cento e dezesseis reais) tiveram como beneficiários finaisos Srs.Carlos Eduardo Amaral

Pinheiro e Jacson Bezerra Lopes.”

Outro ponto relevante a ser firmado é que, ao colher informações no local

onde estaria instalada a empresa COMAN CONSTRUTORA MANAUENSE LTDA, os

agentes policiais foram informados que o local era utilizado por uma empresa do irmão do

Prefeito de Coari, ou seja, CARLOS EDUARDO – (Informação n.º206 de fl. 186 do IPL

413/2004).

Sobejam, pois, elementos a demonstrar que os sócios constantes nos

contratos sociais da JBL e da COMAN são meros laranjas, pessoas que não participavam da

vida ativa da empresa, tendo apenas emprestado seus nomes para esconder a atuação do

administrador de fato, o Sr. CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO.

A empresa JBL/COMAN, entre 2002 a 2004, obteve 119 (cento e dezenove)

serviços empenhados pela Prefeitura de Coari, destes, apenas doze foram cancelados existindo

alguns com pagamentos parciais. Resumindo os dados de análise orçamentária, neste período,

a Prefeitura de Coari pagou para esta empresa de fachada o valor total de R$ 14.733.988,71

(Quatorze milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e setenta e

um centavos).

As licitações descritas abaixo foram analisadas pela Controladoria Geral da

União, diversas fraudes foram captadas e comprovadas. Os recursos, todos oriundos da União,

alcançam a cifra de R$ 5.298.156,35 (cinco milhões, duzentos e noventa e oito mil, cento e

cinqüenta e seis reais e trinta e cinco centavos), por meio dos processos infra relacionados:

PROCESSOS

LICITATÁRIOS

CONVENIO VALOR(R$) OBJETO

TP 001/2002 1716/2001

FUNASA

562.114,00 Saneamento

domiciliar

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TP 003/2002 2001CV000111-

SQA MMA

787.875,00 Aterro sanitário e

usina reciclagemTP 005/2002 MINISTERIO DAS

CIDADES

780.500,00 Sistema viário de

CoariCP 002/2002 3698/2001

FUNASA

3.167.667,35 Esgotamento

sanitárioTOTAL 5.298.156,35

Em todos estes certames, há vícios graves e clarividentes demontagem de

licitação com o intuito de favorecer a empresa vencedora, não obstante foram homologadas

pelo Prefeito MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO. Em todas elas, aComissão

Permanente de Licitação (CPL) nomeada pelo Prefeito de COARI atuou com a seguinte

formação:João Luiz Ferreira Lessa (Presidente da Comissão), Leila Regina da Silva

Menezes e Francisco Ivan Alzier de Araújo.

Outro traço comum, foi que JOSÉ LOBO era o então Secretário deobras

responsável por atestar o recebimento das obras. JOSE FREIRE DE SOUZA LOBO

possivelmente utilizou outras empresas menores, ou recursos da Prefeitura, para realizar, na

maioria das vezes parcialmente, a obra.

Em relação aos vícios, através da Ação de Controle n.º

00190.003783/2007-78, a Controladoria Geral da União apontou, no relatório final de

inspeção, que, em todos estes procedimentos há problemas graves, que vão desde atuação

irregular da Comissão de Licitação com vistas a favorecer determinada empresa até a

ocorrência de superfaturamento – serviços medidos e pagos, porém não executados.

Estes indícios vem a corroborar a existência de uma “linha demontagem” de

licitações – fatos anteriormente delineados. Por ora, impende transcrever as irregularidades

apontadas pela CGU antes mesmo da deflagração da Operação Vorax.

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4.2.1 Tomada de Preço 001/2002. Objeto: construção de módulos sanitários domiciliaresem bairros do município de Coari

A Tomada de Preço 001/2002 foi realizada com o objetivo de contratar uma

empresa para construção de 306 (trezentos e seis) módulos sanitários domiciliares, objeto do

convenio 1716/2001, firmado entre a prefeitura Municipal de Coari/AM e a Fundação

Nacional de Saúde(FUNASA), no valor de R$ 562.114,00(quinhentos e sessenta e dois mil,

cento e quatorze mil reais).

Através da Ação de Controle n.º 00190.003783/2007-78 , a Controladoria

Geral da União apontou, no relatório final de inspeção, os fartos indícios de que tal licitação

teria sido “montada”, em outras palavras, preparada, forjada com o intuito precípuo de

permitir que empresa JBL CONTRUÇÕES LTDA vencesse. Os indícios estão dispostos no

item 2.2.2.1.1 intituladoAtuação irregular da Comissão de Licitação, favorecendo

contratação de empresae se prendem à habilitação irregular daúnica empresa que participou

da tomada de preços, mesmo sem apresentar a maior parte dos documentos exigidos pelo

edital e pela Lei 8.666/93. Eis a conclusão do relatório:

“Diante dos fatos apontados evidencia-se que o processo licitatórioapresentou irregularidades tanto no procedimento de formalização,quanto no cumprimento dos requisitos de habilitação da únicaempresa concorrente, infringindo os artigos 38, 41 e 42 da Lei nº.8.666/93, os requisitos exigidos em edital e as determinações do TCUcontidas no Acórdão nº. 530/2003.”

Como se não bastasse, neste mesmo procedimento licitatório, as

irregularidades eram de tal monta que não constava sequer umcadastro regular dos

beneficiários pela suposta construção dos sanitários domiciliares, o que impediu a CGU de

comprovar se a obra foi efetivamente concluída:

“O cadastro de beneficiários dos módulos sanitários domiciliares,apresentado pela Prefeitura Municipal de Coari, não é confiável, umavez que, em verificação amostral in loco, selecionamos 60 módulosdos 306 constantes do cadastro, desta seleção não foram localizados

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05 beneficiários e outros 07 informaram não terem recebido obanheiro. Diante desse fato, esta Equipe não pode afirmar que todosos módulos foram construídos.”

Não obstante, conseguiu-se demonstrar, no item 2.2.2.1.4,a ocorrência de

sobrepreço (contratação de serviços com preço unitário acima do valor de mercado da região)

o que gerou um prejuízo ao município no valor de R$ 37.562,07 (trinta e sete mil quinhentos e

sessenta e dois reais e sete centavos).

4.2.2 Tomada de Preço 005/2002. Objeto: construção de meio fio, sarjeta e calçada na

sede do município de Coari

A Tomada de Preço 005/2002 foi realizada com o objetivo de contratar uma

empresa para construção de meios fios, sarjeta, e calçada nasede do município de COARI, o

que se deu através do Contrato de Repasse: 013350-51/2001 firmado entre a prefeitura

Municipal de Coari/AM e o Ministério das Cidades no valor deR$ 780.500,00(Setecentos e

oitenta mil, e quinhentos reais)

Analisando esta tomada de preços n.º 005/20002, a Controladoria Geral da

União concluiu (Item 2.3.1.1.1)ter havido sobrepreço, ou seja,contratação de serviços com

preço unitário acima do valor de mercado da região, o que gerou um prejuízo no valor

de R$ 56.514,56 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e quatorze reais e cinqüenta e seis

centavos).

4.2.3 Concorrência Pública 002/2002. Objeto: sistema de esgotamento sanitário do

município de Coari.

A Concorrência Publica 002/2002 tinha como objetivo a contratação de uma

empresa para execução do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Coari/AM,

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objeto do convenio 3698/01 firmado entre a prefeitura Municipal de Coari/AM e a Fundação

Nacional de Saúde(FUNASA) no valor deR$ 3.167.667,35 (três milhões, cento e sessenta e

sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

A princípio, a CGU observou, mais uma vez, a atuação irregular da

Comissão de Licitação, favorecendo a contratação da empresa JBL CONSTRUÇÕES LTDA,

ÚNICA a comparecer ao certame de tão relevante valor, pois, mesmo sem trazer aos autos a

maior parte dos documentos necessários à habilitação, a empresa recebeu atestado cinicamente

falso da CPL pelo suposto cumprimento de todas as exigências:

“Os documentos foram conferidos de acordo com o disposto noEdital da referida Tomada de Preços, estando, todos, emconcordância com o instrumento convocatório e regularesquanto ao prazo de validade, pelo que a CPL, na sua totalidadede membros, passou a rubricá-los, habilitando dessa forma aempresa JBL CONSTRUÇÕES LTDA”

Eis o extenso rol dos documentos faltantes:

- 2.3.2.7 - Indicação do aparelhamento, instalações e pessoal técnicoadequado disponível para a realização do objeto;- 2.3.2.16 - Cópia do Balanço Patrimonial – a cópia apresentada éuma demonstração do saldo de caixa, no valor de R$ 200.000,00;- 2.3.2.18 – Declaração de visita do licitante, ao local das obras, comvisto do engenheiro devidamente credenciado pela CPL, expressandoque tomou conhecimento de todas as informações e das condiçõeslocais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;- 2.3.2.19 – Declaração de submissão à fiscalização e ao controletécnico a ser efetuado pela Prefeitura;- 2.3.2.20 – Declaração expressa de que a licitante se submete econcorda com todos os termos do edital;- 2.3.2.1 – Declaração de que a licitante é idônea e que não estárespondendo a nenhum processo de inidoneidade e nem se encontraimpedida de participar de licitações públicas;- 2.3.2.22 - Declaração da Licitante, de que os documentos constantesde seu Envelope de DOCUMENTAÇÃO são fiéis e verdadeiros; e- 2.3.2.23. - Comprovante de aquisição do edital.

Diversas outras irregularidades insanáveis foram observadas nesteprocedimento, e estão agrupadas no item 2.2.5.1.2 do relatório:

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2.2.5.1.2 - Irregularidades no Processo Licitatório.

Da análise dos procedimentos licitatórios constatamos as seguintesirregularidades/impropriedades:a) não consta do processo a apreciação da minuta do edital pela áreajurídica, em desacordo com o art. 38, parágrafo único, da Leinº.8.666/93;b) quanto ao Edital da Concorrência nº. 002/2002:b.1) não fixa condições de pagamento (art. 40, XIV, da Lei nº.8.666/93);b.2) não fixa condições de recebimento do objeto da licitação (art. 40,II, da Lei nº. 8.666/93);b.3) não define sanções para o caso de inadimplemento (art. 40, III, daLei nº. 8.666/93);b.4) não fixa os locais, horários e códigos de acesso a meios decomunicação à distância em que serão fornecidos os elementos,informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condiçõespara atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seuobjetivo (artigo 40, VIII, da Lei 8.666/93);b.5) contém restrições à participação de licitantes, considerando adistância entre Coari/AM e os demais municípios amazonenses,notadamente Manaus/AM, assim como os meios de transportedisponíveis (aéreo e fluvial):

Outrossim, no contrato que seguiu, detectou-se um pagamento pela

prefeitura no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) realizado dois dias antes

da respectiva medição. Trata-se do cheque n.º 000007 da Caixa Econômica Federal, emitido

em 25/05/2004, à Empresa IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., Empresa

subcontratada mediante Termo de Cessão nº. 001/2004, cumpre observar que a correspondente

Nota Fiscal nº.000471 data de 27/05/2004. No recibo de quitação consta autorização de

pagamento assinada pelo Prefeito, com data de 26/05/2004, posterior à emissão do cheque. A

questão está comprovada no item 2.2.5.1.3 do Relatório.

No item 2.2.5.1.5, a CGU apurou novas medições realizadas pela Prefeitura

após o emissão da nota fiscal, e, em conclusão, afirmou categoricamente “a ocorrência é

compatível com o contexto de montagem de processos já evidenciado nas constatações deste

Relatório”.

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“Constatamos que a Prefeitura atestou Planilhas de Mediçãocomdata posterior à emissão das respectivas Notas Fiscais, ou seja,atestou serviços que ainda não haviam sido medidos.”

Empresa NF Data da NFMediçãoData da MediçãoCOMAN 000462 09/06/2003 4ª 10/06/2003COMAN 000463 06/10/2003 5ª 20/10/2003

(...)“A ocorrência é compatível com o contexto de montagem de processosjá evidenciado nas constatações deste Relatório.”

Destaca-se, dentro do contexto dos vícios detectados, a contratação por

preço superior ao de mercado (sobrepreço) o que levou àocorrência de prejuízo no valor de

R$ 463.420.19 (quatrocentos e sessenta e trés mil, quatrocentos e vinte reais e dezenove

centavos) – item 2.2.5.1.7.

Para finalizar, como se não bastasse o sobrepreço, a Controladoria Geral da

União, após verificaçãoin loco, comprovou e quantificou o total de serviço não realizado, mas

que já foi pago pela Prefeitura de Coari:

2.2.5.1.9 – Pagamento por serviços não realizados.

a) FatoMediante análises efetuadas na documentação comprobatóriaapresentada (Boletins de Medição e Notas Fiscais), bem comoverificação física “in loco” dos serviços executados,constatamos quea ocorrência de pagamento antecipado de serviços, no valor de R$239.594,02 (duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e noventa equatro reis e dois centavos), visto que, até a presente data, forammedidos e pagos serviços no montante de R$ 2.121.032,84 (doismilhões, cento e vinte e um mil, trinta e dois reais e oitenta e quatrocentavos), enquanto que os serviços, realmente, executadoscorrespondem a um montante de R$ 1.881.438,82 (um milhão,oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais eoitenta e dois centavos).

4.2.4 Tomada de Preço 003/2002. Objeto: implantação do aterro sanitário emodernização da usina de reciclagem de lixo.

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A Tomada de Preço 003/2002 teve como objetivo a contratação de uma

empresa para execução da obra de implantação do Aterro Sanitário e modernização da Usina

de Reciclagem de Lixo no Município de Coari/AM, objeto do Termo de Convênio

2001CV000111-SQA firmado entre o MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE e a prefeitura

Municipal de Coari/AM no valor deR$ 787.875,00 (Setecentos e oitenta e sete mil,

oitocentos e setenta e cinco reais).

Com fins a limitar a participação de empresas não ligadas à Organização

Criminosa, o Edital utiliza-se de cláusulas restritivas dacompetitividade, muito bem anotadas

pela CGU: “o Edital contém condições restritivas à competitividade,considerando

especialmente a distância entre Coari/AM e Manaus/AM, Capital e principal centro

fornecedor de bens e serviços do Estado, assim como os meios de transporte existentes e

respectivos custos incorridos (aéreo e fluvial)” - item 2.6.1.1.1.

O mais importante é observar a presença sempre constante da prova da

“Atuação irregular da Comissão de Licitação, favorecendo contratação de empresa”,

como agora expresso no item 2.6.1.1.2, pois também aqui apenas uma empresa

compareceu, não apresentou os documentos exigidos pelo edital, teve atestado falsamente

pela Comissão de Licitação a presença destes documentos e, não obstante todos os vícios,

foi homologada pelo então Gestor Municipal. Insta transcrever a conclusão do item:

“evidencia-se que o processo licitatório apresentou irregularidadestanto no procedimento de formalização, quanto no cumprimento dosrequisitos de habilitação da única empresa concorrente, infringindoos artigos 38, 41 e 42 da Lei nº. 8.666/93, favorecendo interessesprivados, notadamente a Empresa JBL CONSTRUÇÕES LTDA.(posteriormente denominada COMAN – CONSTRUTORAMANAUENSE LTDA.), em detrimento do Erário e do regularprocedimento licitatório.”

Não foi possível apurar a ocorrência de sobrepreço, porquanto a presença de

serviços não detalhados na planilha orçamentária impediu acomparação dos preços

contratados com os vigentes no mercado. Sem embargo, através da vistoria in loco,

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demonstrou que houve, mais uma vez, a ocorrência de superfaturamento, ante a não realização

de serviços, que, apesar disto, foram falsamente atestadoscomo realizados pelo ex-Secretario

de Obras JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO e pagos por ordem do Prefeito ADAIL

PINHEIRO. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 286.279,90 (duzentos e oitenta e seis

mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa centavos). O mais estarrecedor é que esse valor

(correspondentes ao descumprimento do contrato) equivalea 41,86% do montante repassado

à empresa responsável pela execução dos serviços. A matéria foi tratada no item 2.6.1.1.5:

2.6.1.1.5 – Superfaturamentos - serviços medidos e pagos, porémnão executados.

a) FatoA verificação física “in loco” foi realizada no período compreendidoentre 13 e 23/03/2007, sendo constatado que o aterro sanitário e ausina de reciclagem de lixo encontram-se inoperantes e com parte dosseus serviços não executados, não obstante os mesmos estejamconsiderados como concluídos pela Prefeitura Municipal deCoari/AM, inclusive com Termo de Recebimento Definitivo dosServiços emitido desde 15/08/2002, bem como Prestação de ContasFinal efetuada em 27/05/2005..Mediante análises efetuadas através de comparações entre asdimensões dos serviços executados e os quantitativos dos serviçosmedidos e pagos pela Prefeitura Municipal de Coari/AM ficouconstatada a ocorrência da medição e pagamento de serviços nãoexecutados no montante de R$ 286.279,90 (duzentos e oitentae seismil, duzentos e setenta e nove reais e noventa centavos), o quecorresponde a 41,86% do montante repassado à empresa responsávelpela execução dos serviços (R$ 683.937,50), conforme descrito equantificado a seguir:

Na hipótese, não bastante o dano patrimonial, tem-se um danoambiental.

Com efeito, apesar do então Secretário de Obras JOSÉ FREIRE LOBO ter atestado o

recebimento da obra, a vistoria no local feita pelos auditores da CGU revelou que Aterro

Sanitário e a Usina de Reciclagem de Lixo nunca chegaram a sercompletamente implantados

(fotos nos itens 2.6.1.1.5 e2.6.1.1.7).

Em face disso, foi implantado um novo lixão, localizado na Estrada Coari-

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Itapeua, Km 06, onde os materiais continuam sendo depositados a céu aberto, de forma

aleatória, sem qualquer critério, provocando a degradaçãode uma nova área, com enormes

prejuízos ambientais, principalmente no que se refere à poluição do lençol freático da região

pelo chorume (líquido altamente tóxico produzido pela decomposição natural do lixo).

4.3 AMCON–AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA

A empresa foi criada utilizando as pessoas interpostas (“laranja”):

EDIOVAN PIMENTEL DA COSTA como detentor de 50% (cinqüenta por cento) do capital

social e JOSE RODRIGUES DE AGUIAR NETO, assistido no ato peloseu pai JOSE

RODRIGUES DE AGUIAR JUNIOR, como detentor de 50%(cinqüentapor cento)do capital

social.

Registre-se que, em 2002, CARLOS EDUARDO DO AMARAL

PINHEIRO, utilizando-se dos serviços de MARILZA FELIX BARROS, faz alterações no

contrato social daAMCON – AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA, para substituir os

laranjas.

Assim, a AMCON tem seu quadro societário alterado, a saber: EDIOVAN

PIMENTEL DA COSTA (CPF 194.217.962-68) e JOSE RODRIGUES DE AGUIAR NETO

cedem suas cotas e são substituídos por EDNILSON RICARDO FAÇANHA DE

CARVALHO com 95% do capital e JORGE MICHAEL SOUZA BARROSO DE ALMEIDA

PEREIRA (CPF: 660.872.362-87)com 05%.

Sabe-se que o verdadeiro administrador desta empresa é CARLOS

EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO, pois, no dia 02 de abril de 2002, osuposto “laranja”

EDIOVAN PIMETEL DA COSTA, em nome da AMCON – AMAZONAS

CONSTRUÇÕES LTDA, outorga através de um instrumento de procuração, o controleda

empresa àquele (PROCURAÇÃO EM ANEXO – doc. 02). Através deste documento, o réu

CARLOS EDUARDO passa a deter plenos poderes sobre aAMCON – AMAZONAS

CONSTRUÇÕES LTDA, principalmente para movimentação financeira, possivelmente em

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troca de uma contrapartida financeira.

Ao ser ouvido, no dia 21 de março de 2007, JORGE MICHAEL SOUZA

BARROSO DE ALMEIDA PEREIRA (fls. 330/331 do IPL 413/2004), prestou declarações

sobre sua participação na empresa AMCON – AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA. Já

começou suas declarações informando que seu sócio era RICARDO, não se recordando o

nome completo, o que não é condizente com a situação de uma empresa que firmou contratos

milionários com a Prefeitura de Coari/AM. Depois, afirmou desconhecer EDIOVAM

PIMENTEL COSTA, pessoa de quem teria adquirido a empresa AMCON.

Outro trecho importante das declarações do JORGE MICHAEL é quando

afirma que, durante o tempo em que fez parte do quadro societário da AMCON (12.06.2002 a

28.08.2003), a empresa não participou de nenhuma licitaçãoem nenhum órgão público

federal, estadual ou municipal e nem prestou serviço de caráter particular, ou seja, a empresa

esteve inativa durante esse período.

Ocorre que, segundo a investigação revelou, a Prefeitura deCoari/AM

continuou firmando contratos com a empresa AMCON mesmo apóso distrato social (fls.

28/29 do IPL 413/2004) firmado em 28 de agosto de 20003. Efetivamente, pelos documentos

extraídos do TCE (fls. 12 a 31 do Anexo I do IPL 413/2004), a AMCON, emnovembro de

2003,ainda estava recebendo empenhos da Prefeitura de Coari/AM,tal como aconteceu com a

empresa GEOMÉTRICA, o que demonstra o sentimento de impunidade e de inversão de

valores que, naquela época, já havia se instalado na ORCRIM.

JORGE MICHAEL afirma ainda que desconhece totalmente os contratos

que teriam sido assinados pela Prefeitura de Coari/AM e a empresa AMCON que segundo

dados extraídos do TCE/AM totalizariam R$ 12.165.120,80, conforme segue:

QUE esclarecido ao declarante que no período de 06/02/2002 à18/11/2003, segundo levantamentos feitos com base em informaçõesno Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a empresa ANCOMfirmou contratos com a Prefeitura de Coari/AM/AM que totalizaram

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R$ 12.165.120,80, afirma que desconhece totalmente esses fatos;

O outro (suposto) sócio EDIOVAM PIMENTEL COSTA (fls. 241/242 do

IPL 413/2004), prestou declarações, no dia 27 de março de 2007, quando restou claro a sua

condição delaranja de CARLOS EDUARDO, irmão do Prefeito MANOEL ADAIL, na

empresa AMCON, visto que afirmou ter passado procuração para essa pessoa administrar a

empresa, seguindo orientação de seu sócio AGUIAR, bem como que sequer conhecia

EDNILSON RICARDO e JORGE MICHAEL para quem teria vendido a sua empresa,

vejamos a transcrição:

QUE passou procuração para pessoa de EDUARDO com poderespara administrar a empresa;QUE perguntado como foi para passaressa procuração para EDUARDO, respondeu que EDUARDO estavacom algumas obras em Coari/AM/AM e ele falou que iria“administrar a empresa pra gente”;QUE conhecia EDUARDOsomente de vista, sendo que quem o conhecia mesmo era o AGUIAR;QUE esclarece que foi AGUIAR que disse que deveriam passar aprocuração para o EDUARDO alegando que este iria administrar aempresa;

QUE ouviu comentários de que o EDUARDO para quem foi passadaa procuração para administrar a empresa AMCON é o irmão doPrefeito de Coari/AM/AM;

Por este depoimento, transparece, novamente, a participação de MARILZA

responsável pela elaboração do contrato e alteração social da AMCON:

QUE foi a Sra MARILZA quem fez o contrato e a alteração social daempresa AMCON;QUE conhecia a Sra MARILZA pois na época odeclarante trabalhava na empresa CONSTRUTORA POLIGONALpara quem a mesma prestava serviços;

Por sua vez, no dia 10 de abril de 2007, JOSÉ RODRIGUES DE AGUIAR

JUNIOR, que era o representante de seu filho menor JOSÉ RODRIGUES DE AGUIAR

NETO, sócio de EDIOVAM PIMENTEL na empresa AMCON, prestou declarações perante a

Autoridade Policial, oportunidade em que disse que a AMCON fez várias obras no Município

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de Coari/AM, sendo que após a realização de tais obras, vendeu a empresa para JORGE

MICHAEL e RICARDO diretamente, sem a intermediação de ninguém, versão essa diferente,

portanto, do que havia sido dito por JORGE MICHAEL, o qual afirmou que foi uma pessoa de

nome LUCILENE quem intermediou a venda da AMCON para ele e seu sócio RICARDO.

Apesar de afirmar que executou várias obras para a Prefeitura de Coari/AM,

AGUIAR nada soube dizer sobre as outras empresas que teriam participado das licitações

relativas a tais obras, esclarecendo que a empresa AMCON nãotinha representação ou

escritório em Coari/AM, bem como que a Prefeitura fornecia os materiais utilizados nas obras

e a empresa entrava apenas com a mão-de-obra, conforme a seguir.

QUE não se recorda quais foram as outras empresas queapresentaram propostas nos convites de que a empresa AMCONparticipou no Município de Coari/AM/AM;QUE a empresa não tinhafilial, representação ou escritório na cidade de Coari/AM/AM, sendoque a mesma funcionava diretamente através do declarante, mesmopor que a Prefeitura não exigia que a empresa tivesse representaçãoou filial no Município;QUE esclarece que a empresa entrava apenascom a mão-de-obra para a realização das obras acima mencionadas,bem como que os materiais utilizados eram fornecidos diretamentepela Prefeitura, com exceção da construção da creche na qualaempresa entrou também com os materiais;

Isso, aliás, é bem característico desse tipo de fraude: uma empresa de

fachada “ganha” a licitação, o órgão público fornece os materiais necessários e alguém do

esquema contrata mão-de-obra local diretamente e realiza aobra “licitada”, no mais das vezes

totalmente fora das especificações do edital e do projeto básico, ou seja, há fraude em todas as

fases.

Já no seuinterrogatório realizado após a deflagração da OPERAÇÃO

VORAX,JOSÉ RODRIGUES DE AGUIAR JUNIOR revelou mais um detalhe relevante para

a investigação, qual seja, que em 2001 ele foi procurado por JOSÉ LOBO que pediu para que

constituísse uma empresa no ramo de construção civil para prestar serviços em Coari,

conforme segue:

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QUE em 2001 foi procurado pelo engenheiro JOSÉ LOBO o qualpropôs que o depoente criasse uma empresa de construção civil paraprestar serviços no Município de Coari, onde JOSÉ LOBO eraSecretário de Obras; QUE após a construção das cinco obras, ointerrogado vendeu a empresa AMCON em março de 2002, mas aalteração contratual só foi feita em junho de 2002; QUE os novosdonos da AMCON: EDNILSON RICARDO FAÇANHA DECARVALHO e JORGE MICHAEL SOUZA BARROSO DE ALMEIDAPEREIRA;

O restante do esquema fraudulento obedece às mesmas linhas supra

descritas, i.e., a mando do Prefeito ADAIL PINHEIRO, a Comissão Permanente de

Licitação(CPL) “montava” alguns processos licitatórios edeclarava como vencedora a

empresaAMCON – AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA. JOSE FREIRE DE SOUZA

LOBO, Secretario de Obras de COARI/AM, em seguida, atestavaa medição da obra, ainda

que incompleta.

A empresa, conforme seu endereço declarado perante a Receita Federal

consistia apenas em uma sala comercial e, pelo o que foi constatado, não possuiu máquinas ou

equipamentos para execução de suas obras. A despeito disso,através da análise orçamentária

da Prefeitura de Coari, chega-se ao montante recebido por esta empresa. Nos anos de 2001,

2002 e 2003, a AMCON obteve 118 (cento e dezoito) serviços empenhados pela Prefeitura de

Coari, destes, apenas 07 (sete) foram cancelados existindo alguns com pagamentos parciais.

Resumindo os dados de análise orçamentária, neste período a Prefeitura de

Coari pagou para esta empresa de fachada o valor total de R$ 13.321.756,10(Treze milhões,

trezentos e vinte e um mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e dez centavos) – fls. 12 a 31 do

Anexo I do IPL 413/2004. O exame da Tomada de Preços n.º 002/2002 pela CGU bem

exemplifica como se dava a fraude:

PROCESSOS

LICITATÁRIOS

CONVENIO VALOR (R$) OBJETO

TP 002/2002, Ministério Esportes, 300.000,00 Construção ginásio

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(Contrato Repasse CEF

nº: 0122874-39/2001)

poliesportivo

O Ministério do Esporte, por intermédio da Caixa Econômica Federal,

firmou o Contrato de Repasse nº: 0122874-39/2001, com a Prefeitura Municipal de Coari/AM,

tendo por objeto a construção de um ginásio poliesportivo coberto. A prefeitura de COARI

para consecução do objetivo publicou a realização da Tomadade Preços numero 002/2002, no

valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

E a suposta fraude deu-se nos seguintes passos:

A Comissão Permanente de Licitação (CPL) nomeada pelo Prefeito ADAIL

PINHEIRO, composta por:João Luiz Ferreira Lessa (CPF: 334.420.292-87),Leila Regina

da Silva Menezes (CPF: 284.289.862-15) eFrancisco Ivan Alzier de Araújo (CPF:

147.055.672-34) sob a presidência do primeiro, montou o processo licitatório de forma a

beneficiar a empresa AMCON – AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA .

As provas referentes ao favorecimento da empresa AMCON são salientes. A

evidência chega a tal ponto que se pode concluir, com segurança, que o tratamento

privilegiado é decorrência de um certame montado com este único objetivo. Vale dizer, não

houve uma licitação em que se sagrou vencedora a AMCON, o que houve foi a montagem de

uma licitação, a posteriori, para legitimar a opção pela contratação da AMCON.

Tal fato é decorrência das circunstâncias como se deu a Tomada de Preços

002/2002. Em primeiro lugar, apesar de estar em disputa um contrato de R$ 300.000,00

(trezentos mil reais) apenas um participante se interessou. Este não apresentou os documentos

exigidos e, mesmo assim, a Comissão Permanente de Licitaçãoatestou que “os documentos

foram conferidos de acordo com o disposto no Edital da referida Tomada de Preços, estando,

todos, em concordância com o instrumento convocatório e regulares quanto ao prazo de

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validade, pelo que a CPL, na sua totalidade de membros, passou a rubricá-los”. Segue o rol

dos documentos faltantes:

- Indicação do aparelhamento, instalações e pessoal técnico adequadodisponível para a realização do objeto – item 2.3.2.7;- Declaração de visita ao local dos serviços, com visto o engenheiro –item 2.3.2.11;

- Comprovante de aquisição do edital - item 2.3.2.16.

Além de incompleta, parte dos documentos apresentados pelaempresa

AMCON foram falsificados, refiro-me às certidões relativas à Dívida Ativa da União

(Certidão n.º 3A67.89BE.B69D.846A), regularidade fiscalcom o FGTS (Certidão

2002010800009266844013) e Certidão Negativa de Débitos daPrefeitura de Manaus (CND

nº. 00282/2002). A respeito, o relatório da CGU, em especial o item 2.5.1.1.1, foi categórico:

Constatamos que as certidões relativas à Dívida Ativa da União(PGFN), regularidade fiscal com o FGTS, e Certidão NegativadeDébitos – mercantil, da Prefeitura de Manaus, não são autênticas.

Em consulta ao sítio da PGFN na Internet, para a confirmação daveracidade da Certidão Negativa nº..3A67.89BE.B69D.846A,tivemos a informação de que, com base nos dados informados, acertidão não havia sido emitida para a Empresa AMCON.

O mesmo ocorreu na consulta realizada ao sítio, na Internet,daPrefeitura Municipal de Manaus que retornou a informação deque aCND nº. 00282/2002 não havia sido encontrada.

No caso do FGTS, a certidão apresentada de nº.2002010800009266844013, com validade de 08/01/2002 a06/02/2002, não consta na relação do histórico do empregador, obtidano sítio da Caixa Econômica Federal na Internet. Ressaltamos ainda,que constam no histórico as seguintes certidões:

- nº. 2001122100009266844012 com validade de 21/12/2001 a19/01/2002; e- nº. 2002021600009266844013 com validade de 16/02/2002 a17/03/2002.

As certidões do histórico não cobrem a data de abertura da licitação,

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22/01/2002, além disso os últimos 10 (dez) dígitos da certidãoapresentada pela empresa AMCON coincidem com os da certidãoemitida em 16/02/2002, constante do histórico do empregador, o quepode indicar que esta certidão teve sua validade adulteradaparacobrir o dia da abertura da licitação.

Em que pese essas certidões apresentarem esses problemas, aComissão de Licitação habilitou a empresa informando que asmesmas estavam: “regulares quanto ao prazo de validade”. Alémdisso, se a certidão do FGTS originalmente foi emitida após adata dareunião de abertura da licitação, 04/11/2002, a Comissão deLicitação tinha ciência de que a certidão não era autêntica eque foianexada ao processo posteriormente.

Vale salientar que seria impossível, a AMCON fazer constar noprocesso licitatório a certidão fraudulenta, sem a colaboração deservidores da Prefeitura Municipal de Coari, notadamente daComissão de Licitação.

Como sói acontecer, a estratégia de favorecimento de empresas, na quase

totalidade dos casos examinados, vem casada com práticas desuperfaturamento e sobrepreço.

Neste caso, verificou-se que, se fossem observados os preços correntes de mercado, haveria

uma economia de R$ 43.010,79 (quarenta e três mil, dez reais esetenta e nove centavos), que

vem a caracterizar a prática de sobrepreço, em um montante que corresponde a 14,41 % do

total contratado (item 2.5.1.1.3 do Relatório).

Fora isto, houve ainda superfaturamento, porque nem todos os serviços

contratados e pagos foram de fato executados. No item 2.5.1.1.5 consta o rol dos serviços

omissos, segue tabela abaixo:

Em resumo, temos:

Item Descrição dos Serviços Unidade

Quant. nãoExecutada

PreçoUnitário

(R$)

ValorTotal (R$)

5.1 Alvenaria ½ vez M2 306,44 18,50 5.669,145.3 Alvenaria de elemento vazado de M2 21,25 38,60 820,25

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Item Descrição dos Serviços Unidade

Quant. nãoExecutada

PreçoUnitário

(R$)

ValorTotal (R$)

cimento e areia (20 x 20 x 10 cm)5.4 Divisórias em granilite M2 14,94 64,00 956,1610.1 Chapisco, traço 1:3 M2 612,88 2,54 1.556,7110.2 Emboço, traço 1:2:4 M2 45,80 9,90 453,4210.3 Reboco, inclusive emboço 1:2:4 M2 567,08 7,30 4.139,6810.4 Azulejo branco M2 45,80 25,60 1.172,4810.5 Rejuntamento para azulejo e=3mm M2 45,80 1,78 81,5211.1 Lastro impermeabilizante de

concreto não estrutural, e = 0,80 mM2 47,64 199,00 9.480,37

11.2 Camada regularizadora de pisoKorodur

M2 112,36 7,90 887,64

11.3 Piso Korodur M2 112,36 41,00 4.606,7612.1 Aparelhamento com selador comum M2 567,08 3,30 1.871,361.13 Massa acrílica interna e externa M2 567,08 4,60 2.608,571.14 Pintura acrílica externa e interna M2 567,08 4,45 2.523,5113.4 Ponto de luz em teto – elétrica e

fiação UNID 05 74,60 373,00

13.6 Ponto de interruptor simples UNID 02 32,65 65,3013.7 Ponto de tomada 100 w UNID 17 32,65 555,0513.10 Luminária 2 x 40 w completa UNID 05 45,00 225,0013.11 Subestação aérea trifásica 45 KVA UNID 01 13.659,03 13.659,0315.1 Saboneteira branca de louça UNID 10 15,85 158,5015.2 Cabide duplo branco UNID 12 15,85 190,2015.3 Porta papel branco de louça UNID 04 33,00 132,0015.8 Extintor de incêndio H2O 6 Kg UNID 01 226,00 226,0015.10 Banco de madeira UNID 02 456,00 912,0015.12 Tabela de basquete com torre de

sustentaçãoUNID 02 850,00 1.700,00

15.14 Corrimão em tubo Fo Go UNID 02 88,00 176,00TotalGeral

55.199,67

Segue a conclusão acerca da quantificação do montante do prejuízo causado:

Considerando que do montante de R$ 55.199,67 de superfaturamentoapurado, R$ 4.637,82 já figuram como prejuízo decorrente dosobrepreço (vide item precedente), ao se deduzir este valor, resta,para este item, o prejuízo no montante de R$ 50.561,85 (cinqüentamil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos), porserviços não executados.

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4.4 Geométrica Construções Ltda

A empresa foi criada utilizando como pessoas interpostas (“laranjas”):

HENDERSON MIRANDA PALHETA, CPF 618.705.872-00, detentor de 50% (cinqüenta por

cento) do capital social e OCILENE MARIA MONTEIRO PANTOJA, CPF 417655.162-34,

detentora de 50% (cinqüenta por cento) do capital social. Noentanto, quem atuava como

proprietário de fato da GEOMÉTRICA, é o engenheiroPAULO SÉRGIO CHAGAS

MOREIRA.

Vale ressaltar que PAULO SÉRGIO CHAGAS MOREIRA, foi o sócio da

Empresa de Consultoria de nome MERCURIO, e foi o agente que implantou o esquema de

“montagem” de processos licitatório no âmbito da Secretaria de obras de COARI.

Em 07 de maio de 2003, estes sócios se retiram e, no contrato social, passam

a figurar ANTÔNIO ALMIR MONTEIRO DA SILVA e FRANCISCO JOSÉ DASILVA,

cada um com 50% (cinqüenta por cento) das cotas.

No dia 11 de julho de 2005, ANTÔNIO ALMIR MONTEIRO DA SILVA

prestou declarações perante a Autoridade Policial, informa que, em maio de 2003, passou a

constituir o quadro societário da empresa GEOMÉTRICA a pedido do engenheiro PAULO

SÉRGIO e que desconhecia as demais pessoas que eram sócias na referida empresa:

QUE, de fato em agosto de 2003 a empresa foi encerrada;QUE,durante o período em que fez parte do quadro societário destaempresa não construiu nenhuma obra e nem participou de nenhumalicitação em nenhum órgão público federal, estadual ou municipal;QUE, não conhece FRANCISCO JOSE DA SILVA;QUE, também nãoconhece HENDERSON MIRANDA PALHETA e nem OCILENEMARIA MONTEIRO PANTOJA;

Deste depoimento outrossim extrai-se a informação que quemprovidenciou

a alteração contratual pela qual ANTÔNIO ALMIR passou a fazer parte da empresa

GEOMÉTRICA foi a sua esposa, MARILZA FÉLIX BARROS.

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Às fls. 315/317 do IPL 413/2008, ANTÔNIO ALMIR MONTEIRO DA

SILVA, por sua advogada, apresentou à Autoridade Policial expediente pelo qual relata fatos

sobre a empresa GEOMÉTRICA, reforçando o entendimento de que esta empresa é de fato do

engenheiro PAULO SÉRGIO CHAGAS MOREIRA que a administrava com Procuração com

amplos poderes assinada pelos seus antigos proprietários (HENDERSON e OCILENE),

cabendo destacar o seguinte trecho do expediente apresentado:

De outro lado, os antigos proprietários, ao efetuarem a transferênciada empresa para o nome do requerente (ANTÔNIO ALMIR) e deoutra pessoa a qual afirma desconhecer de quem se trata, nãoentregaram os talões de Notas Fiscais remanescentes, o que lheimpediu de solicitar a baixa junto a Prefeitura Municipal deManause o, que é pior, dolosamente,em conluio com os administradores doMunicípio de Coari, fizeram uso dos talonários mesmo tendoconhecimento que a empresa encontrava-se extinta, como se podeverificar pelas cópias da notas e dos aditivos anexados. (grifamos)

No dossiê formado no Anexo XIV, existem cópias de várias Notas Fiscais da

empresa GEOMÉTRICA expedidas para a Prefeitura Municipal de Coari/AM, sendo que as

de nº 00149 e 00150 são datadas de13 de agosto de 2003, data essa posterior ao Distrato

Social (cópia às fls. 228/229) da referida empresa que ocorreu em 07 de agosto de 2003.

A juntada da procuração (fl. 178) outorgada por HENDERSON a PAULO

SÉRGIO é prova cabal de que este utilizava-se da empresa comoseu administrador.

Sepultando qualquer dúvida a respeito deste ponto, MARILZAexplicou que o engenheiro

PAULO MOREIRA é dono da empresa MERCÚRIO ENGENHARIA e tambémdono de fato

da empresa GEOMÉTRICA, sendo que o mesmo lhe procurou dizendo que precisava de

alguém para compor o quadro societário da GEOMÉTRICA, quando então providenciou a

alteração contratual e colocou o ANTÔNIO ALMIR. Segue trecho das declarações de

MARILZA:

QUE, em relação ao fato de seu ex-esposo Sr. ANTONIO ALMIRMONTEIRO DA SILVA ter passado a constituir o quadro societárioda empresa GEOMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA, tem a esclarecer

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que tal se deu da seguinte forma: o engenheiro PAULO MOREIRA,que é proprietário da empresa MERCURIO ENGENHARIA, e quetambém era o dono de fato da empresa GEOMÉTRICA, procurou adeclarante e disse que precisava de alguém para compor o quadrosocietário da GEOMÉTRICA, pois as duas pessoas que figuravam noquadro societário estavam se separando e teria que conseguir outrasduas pessoas para substituí-las, sendo que seria por pouco tempo jáque estava providenciando a extinção da empresa;QUE, entãoprovidenciou a alteração contratual da empresa GEOMÉTRICA, pelaqual ANTONIO ALMIR passou a constituir o quadro societário,assimcomo o distrato da sociedade;

Corrobora a tese de que ANTÔNIO ALMIR bem como FRANCISCO DA

SILVA eram meros laranjas da empresa GEOMÉTRICA o manuscrito remetido por

MARILZA FELIX BARROS endereçada ao Prefeito ADAIL PINHEIRO, no qual informa que

aqueles estão passando necessidades por terem emprestado seus respectivos nomes à

Organização Criminosa. Escreveu MARILZA que ANTÔNIO e ALMIR estão com problemas

junto a Receita Federal por terem se passado por empresários, não podendo pleitear emprego

justamente por esta circunstância. Tais cartas foram apreendidas na residência de MARILZA

FELIX BARROS por ocasião do cumprimento do mandado de busca eapreensão, estão

indicadas no item 04 do respectivo relatório, doc. 03 em anexo.

“O Sr. Antônio Almir e o Sr. Francisco da Silva encontram-se semassistência, sem poder pleitear emprego por supostamente seremempresários (GEOMÉTRICA) além, de contarem com restriçõesjuntoa Receita Federal, Justiça Federal e Polícia Federal”

No depoimento prestado em 10 de outubro de 2005, nos autos do IPL

413/2004 HENDERSON MIRANDA PALHETA contou que fez parte da referida empresa a

pedido de seu cunhado, o engenheiro PAULO SÉRGIO CHAGAS MOREIRA, a quem passou

procuração de plenos poderes para gerir a empresa. Fica claro que o mesmo era um simples

laranja de seu cunhado, pois, consoante declarou, sua função era de encarregado de obras:

QUE, esclarece que fez parte juntamente com sua ex-esposa destaempresa a pedido de seu cunhado, engenheiro PAULO SERGIOCHAGAS MOREIRA, o qual estava com alguma restrição com o seu

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nome, e com isso não poderia constituir uma empresa;QUE, nãochegaram a integralizar o capital, conforme consta no contrato socialde fls. 41/43 (apenso IX), pois essa parte de documentação e dedinheiro ficou por conta de PAULO;QUE, passou uma procuração noCartório do 1º Ofício de Notas da capital para PAULO SERGIOCHAGAS MOREIRA, conferindo-lhe amplos e gerais poderes paragerir e administrar os negócios da empresa GEOMÉTRICACONSTRUÇÕES LTDA, conforme cópias que apresenta neste ato;

Ao ser ouvido (fls. 211 do IPL 413/2004), PAULO SÉRGIO não conseguiu

negar a evidência de que ele era o dono de fato da empresa:

QUE, a partir de 26/09/2001 passou a ser procurador da empresaGEOMETRICA CONSTRUÇÕES LTDA, sendo que em 23/10/2001substabeleceu a procuração em favor de SIMONE MIRANDAMOREIRA;QUE, HENDERSON MIRANDA PALHETA é cunhado do declarante,e OCILENE MARIA MONTEIRO PANTOJA era esposa deHENDERSON;QUE, HENDERSON era como se fosse o braço direito do declarante,era o encarregado das compras, encarregado das obras, sendoodeclarante o engenheiro das obras;QUE, não constituiu a empresa GEOMETRICA em seu próprio nomeporque na época estava com algumas restrições e, como precisavatrabalhar, conversou com HENDERSON, o qual já trabalhava com odeclarante, para constituírem a empresa e iniciar as atividades.

Dentre as demais provas levantas, destaca-se o Ofício da Secretaria

Municipal de Finanças – SEMEF, do município de Manaus, informando dentre outras coisas

que a empresa GEOMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA “não foi localizada no endereço

cadastrado e nem os sócios em seus respectivos endereços”.

A utilização da empresa GEOMÉTRICA pela suposta ORCRIM podeser

exemplificada no processo licitatório listado abaixo a partir do exame elaborado pela

Controladoria Geral da União. Saliente-se que este certamenão resume a utilização da

empresa, porquanto, como já narrado, até mesmo depois de celebrado o distrato, suas notas

fiscais foram usadas para acobertar o desvio de dinheiro levado a efeito pela Organização

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Criminosa.

PROCESSOS

LICITATÁRIOS

CONVENIO VALOR (R$) OBJETO

TP 012/2001 Contrato Repasse

0108498-84/00/CEF/

SEDU, com a CAIXA

ECONOMICA

FEDERAL

198.764,50 meio fio, sarjeta e

calçada nas vias do

município de COARI

4.4.1 Tomada de Preço 012/2001. Objeto: construção de meio fio, sarjeta e calçada na

sede do município de Coari/AM

A Prefeitura Municipal de Coari/AM firmou o Contrato de Repasse

0108498-84/00/CEF/SEDU, com a Caixa Econômica Federal comvistas à construção de meio

fio, sarjeta e calçada na sede do Município de Coari/AM. Paraa consecução dos objetivos a

prefeitura realizou a Tomada de Preços nº. 012/2001.

Em 11 de dezembro de 2001, a Comissão Permanente de Licitação(CPL)

nomeada pelo Prefeito ADAIL PINHEIRO, composta por: OssiasJozino da Costa (CPF:

068.310.012-20); Francisco Ivan Alzier de Araújo( CPF: 147.055.672-34) e José Freire de

Souza Lobo ( CPF: 048.778.882-68) sob a presidência do primeiro, “preparam” o processo

licitatório sob a orientação de PAULO SERGIO CHAGAS MOREIRAe declararam como

vencedora do certame a empresaGEOMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA . com proposta

no valor de R$ 198.764,50. (cento e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e

cinqüenta centavos).

A empresa fora representada pelo próprio PAULO SERGIO CHAGAS

MOREIRA. Os indícios de “montagem” são reforçados pelas irregularidades apontadas no

Relatório de inspeção da CGU no item 2.3.2.1.1:

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“ 2.3.2.1.1 - Impropriedades na formalização do processo licitatório....No Processo fornecido pela Prefeitura Municipal de Coari, referenteà Tomada de Preços nº. 012/2001, não constam diversos documentosrelacionados ao processo licitatório, descumprindo os seguintesrequisitos da Lei nº. 8.666/93:

- Solicitação de abertura do processo e autorização do Prefeito(art. 38, caput, Lei 8.666/93); - Indicação do recurso próprio para a despesa (art. 38, caput,Lei 8.666/93);- Portaria de designação da comissão de licitação (art. 38, III,Lei 8.666/93);- Anexos do edital, minuta do contrato e planilha de preços. ;- Comprovantes de publicação do edital (art. 38, II, Lei8.666/93);- Parecer jurídico (art. 38, VI, Lei 8.666/93);- Documentos habilitação da empresa Geométrica (art. 38, XIIc/c art. 32, Lei 8.666/93);- Atos de homologação e adjudicação (art. 38, VII);

Na ata da Reunião de Abertura da licitação, não consta informaçãode quem estava representando a empresa GEOMÉTRICACONSTRUÇÕES LTDA. Verificou-se, ainda, que a ata de abertura, omapa comparativo de preços e o relatório da tomada de preços nãoforam rubricados pelo representante da empresa, havendo somente arubrica dos membros da comissão de licitação, em desacordo aoestabelecido no parágrafo 2º, do artigo 43 da lei 8.666/93:...O processo licitatório da Tomada de Preços nº. 012/2001 não temnumeração, conforme determina o art. 38 da Lei nº. 8.666/93.

Na fase do pagamento, mais irregularidades foram verificadas, destacando-

se a emissão de notas fiscais fora da ordem cronológica, indício de que a nota fiscal foi

emitida após o pagamento já efetuado, apenas para formalizar a entrega (se é que houve) do

objeto da licitação.

2.3.2.1.2 - Emissão de notas fiscais fora da ordem cronológica

...

Verificou-se que a empresa Geométrica emitiu em 26/08/2002, a NotaFiscal nº. 122, no valor de R$ 161.616,16, referente à 1ª medição e em29/11/2002, emitiu a Nota Fiscal nº. 051, no valor de R$ 37.148,34,referente à 2ª Medição. Ocorre que houve uma inversão na seqüência

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de emissão das Notas Fiscais, tendo em vista que a de nº. 122 foiemitida antes da nº. 51, o que é vedado pela legislação tributária doMunicípio de Manaus (Decreto nº. 4.824/2000, artigo 20).

...

A emissão de notas fiscais fora de ordem cronológica, além deser

proibida pela legislação tributária, pode indicar que houve emissão

de nota fiscal com data anterior para embasar despesa que já havia

sido realizada.

Além desta licitação, com o cumprimento do mandado de busca eapreensão

realizado na Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL)da prefeitura de Coari por

força de determinação judicial, apreenderam-se diversos processos licitatórios em que

apontava (Relatório de Busca – fl. ) para um esquema de desviode recursos públicos fazendo

uso da empresa GEOMÉTRICA, a saber:

Carta convite 184/2002Objeto: Serviço de Drenagem na Estrada do Itapéua, KM 10 –VALOR: R$ 148.987,00.Análise: Analisado o processo, verificam-se alguns itens indicativosde direcionamento da empresa vencedora e/ou montagem de licitação,são eles:

• Falta de comprovação da execução do serviço e seupagamento.

• Falta de menção da publicação dos atos.• Nota de empenho sem assinatura;

Valores das propostas próximos e em ordem crescente

Carta Convite 293/2002 Objeto: Serviços de Construção de casas populares, na comunidadeBarro Alto. Valor R$ 32.660,00.Análise: Indícios que apontam montagem e/ou direcionamento delicitação:

57. Falta de menção da publicação dos atos58. Ausência de documentação que comprove a regularidade da

empresa;59. Propostas de formatação semelhante e preços com pouca

diferença;Sem comprovação da execução da obra e seu pagamento

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Carta Convite nº 238/02 Objeto Serviços de Pavimentação em concreto da Avenida PlínioCoelho. Valor R$ 145.226,60.Análise: Indícios que apontam montagem e/ou direcionamento delicitação:

60. Falta de menção da publicação dos atos61. Ausência de documentação que comprove a regularidade da

empresa;62. Propostas de formatação semelhante e preços com pouca

diferença;Sem comprovação da execução da obra e seu pagamento

Carta convite nº 331/02(AMCON – AMAZONAS CONSTRUÇÕESLTDA. Valor R$ 149.991,00) – 332/02 (AMCON – AMAZONASCONSTRUÇÕES LTDA. Valor R$ 149.150,20), 333/02 (AMCON –AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA. Valor R$ 149.851,00) e 334/02(GEOMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA. Valor R$ 140.584,36).

Análise: Fracionamento de obras públicas ocorrendo direcionamentodas licitações e revezamento entre as empresas vencedoras.

Outros Indícios que apontam montagem e/ou direcionamento delicitação:

• Ausência de documentação que comprove a regularidade daempresa;

• Falta de menção da publicação dos atos• Propostas de preços com pouca diferença;• Falta de comprovação do fornecimento dos materiais e

respectivo pagamento.

Processo nº 367/02 – Serviços de drenagem na estrada do Itapeua, noKm 5 – Contratada: GEOMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA,VALOR: R$ 148.680,00;Processo nº 372/03 – Melhoria no sistemaviário do Pera. Contratada: GEOMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA,VALOR: R$ 146.285,30; Processo nº 144/03 – Manutenção no sistemade iluminação pública para os bairros Tauá-Mirim, EspiritoSanto,Chagas Aguiar e Centro.

Análise: Analisado os processos, verificam-se alguns itens indicativosde direcionamento das empresas vencedoras e/ou montagem delicitação, são eles:

• Falta de comprovação da execução do serviço e seupagamento.

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• Falta de menção da publicação dos atos.• Valores das propostas próximos e em ordem crescente,

indicando acordo entre os licitantes e a comissão.

4.5 Construtora Murai Ltda

A CONSTRUTORA MURAI foi criada por MARILZA FELIX BARROS,

em 17 de fevereiro de 2003 tendo em seu quadro societário a própria MARILZA e sua filha

TÂNIA LUZIA FELIX.

Em 30 de junho de 2003 MARILZA FELIX BARROS outorga, através de

um instrumento de procuração, por um 01 (um) ano, plenos poderes ao irmão do Prefeito,

CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO, e este se encarregara de administrar a

empresa, principalmente a movimentação financeira (Doc. 03 em anexo). Em contrapartida

por este “empréstimo” MARILZA FÉLIX recebeu o valor de R$ 150.000,00 (cento e

cinqüenta mil reais) conforme termo de quitação de prestação de contas emitido pela

Construtora MURAI (Doc. 03 em anexo).

Vale ressaltar que o período em que CARLOS EDUARDO esteve a frente da

administração financeira da MURAI, coincide com o mesmo em que aCONSTRUTORA

MURAI ganhou diversas licitações de obras públicas realizadas pela Prefeitura Municipal de

COARI, a saber:

item Contrato Empenho Data Objeto Valor (R$)01 carta

contrato

1386 28/04/03 Ajardinamento do

Aeroporto

122.880,00

02 010/03 1841 20/06/03 Construção do

hospital Geral de

Coari

1.405.552,37

03 010/03 1842 20/06/03 Hospital Geral de

Coari

156.172,63

04 carta 2089 17/07/03 Construção ponto de 130.950,00

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contrato Moto taxi05 carta

contrato

2140 24/07/03 Construção SOS

Coari

140.841,44

06 015/03 2435 01/09/03 Construção Ginásio

Itapeua

476.546,67

07 016/03 2436 01/09/03 Rest. e Constr.

Sarjetas, ruas e meios

fios

1.352.620,30

08 017/03 2437 01/09/03 Construção do esgoto 1.283.456,9009 carta

contrato

2704 30/09/03 Construção praça do

hospital

146.388,00

110 carta

contrato

3074 05/11/03 Desmatamento na

vicinal do Tarcisio

149.950,00

111 010/03 3200 25/11/03 Aditivo do Hospital

geral

386.000,00

112 017/03 188 02/01/04 Aditivo implant. de

esgoto

306.746,00

113 017/03 189 02/01/04 Aditivo meio fio e

sarjeta

328.867,00

114 carta

contrato

005 09/02/03 Climatização creche

Cândida Aquino

149.597,60

115 003/04 1178 27/02/04 Climatização das

escolas Estaduais

1.495.588,73

116 003/04 1673 01/04/04 Aditivo das escolas

estaduais117 carta

contrato

2113 03/05/04 Construção feira do

Pera

118.989,15

A fraude ganha contornos nítidos, quando em 05 de maio de 2005, a advogada

de MARILZA FELIX (ELIETE DE OLIVEIRA) redige uma notificação extrajudicial e dá

entrada na REPRESENTAÇÃO DO MUNICIPIO DE COARI EM MANAUS no dia seguinte

(06/05/2005). Notificação está endereçada ao Prefeito ADAIL PINHEIRO na qual MARILZA

FELIX, através de sua advogada diz no segundo parágrafo do texto, in verbis:

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“Para informação de V Exa, A Construtora MURAI Ltda solicitoupor escrito ao Senhor José Luis, cópias dos contratos referentes aosempenhos de n. 1386, 1842, 2089, 2140, 2435, 2436, 2437, 2704,2780, 3074, 3200 referente ao ano de 2003 e de n. 188, 189, 260,268,1005, 1178 referente ao ano de 2004, haja vista constarem as obrasrespectivas como tendo sido efetuadas pela referida empresa, adespeito dos contratos correspondentes não haverem sido assinadospela titular da mesma, como é de conhecimento dos senhores.

E no parágrafo seguinte, MARILZA FELIX, através de sua advogada, assume

que o pagamento pelas obras não foram recebidos por ela:

“Vale ressaltar ainda que, como é do conhecimento dos senhores, osrepasses das verbas dos contratos supracitados não foram recebidospela Construtora Murai Ltd. Contudo os pagamentos dos impostosdevidos estão sendo cobrados da referida empresa”(Documento 03anexo)

O uso da Construtora MURAI pela suposta Organização criminosa chefiada por

ADAIL PINHEIRO é corroborado pelos pedidos por escrito feito por MARILZA FELIX ao

Prefeito ADAIL PINHEIRO, para que ele, através do seu Secretário JOÂO LUIS FERREIRA

LESSA, pague alguma quantia para compensar o uso que a suposta Organização criminosa fez

de sua empresa em fraudes. Faz-se relevante transcrever alguns trechos:

“Sr. Prefeito, pelo fato de haver colaborado com vocês perdio direitode viver com dignidade, de trabalhar e, no momento, encontro-mevivendo da caridade alheia, supostamente devendo valores que nãorecebi e nem sei que destino foi dado, contudo, já re-financiei meucarro, as prestações estão em atraso, já me desfiz dos poucosbensque possuía e continuo devendo a Receita Federal.”Pedido porescrito realizado no dia 30 de julho de 2007(Documento 03 emanexo);

“Quero voltar a trabalhar e viver com dignidade, manter o sustentoda minha família. Já que nunca mais vou ter meu nome limpo, nemodireito a aposentadoria. Porque Fisco não prescreve.”Pedido porescrito realizado no dia 24 de janeiro de 2008(Documento 03 emanexo)

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4.5 JAPIMAC CONSTRUÇÃO LTDA

A JAPIMAC foi criada em de 1998, e tinha no quadro societário os irmãos

RODRIGO ALVES DA COSTA e WALDNER FERNANDES COSTA, cada um detinha 50%

(cinqüenta por cento) do capital da empresa. Com a eleição deRODRIGO ALVES COSTA

para o cargo de Vice Prefeito de Coari no ano de 2001, este transferiu a sua parte da empresa

para sua irmã FERNANDA ALVES DA COSTA, no dia 19 de setembro de 2001.

Tal operação buscava desimpedir a empresa para participar com desenvoltura

nos processos licitatórios da prefeitura. Dentre as licitações, em que a JAPIMAC participou,

destaca-se a TOMADA DE PREÇO 017/2002, cujo objeto consistiu na construção de 135

módulos sanitários domésticos no município de COARI

PROCESSO

LICITATÁRIO

CONVÊNIO VALOR (R$) OBJETO

TP 017/2002 520/01 FUNASA 265.973,20 Módulos sanitários

domiciliares

A suposta fraude seguiu as seguintes etapas:

Em 04 de novembro de 2002, a Comissão Permanente de Licitação(CPL)

nomeada pelo Prefeito ADAIL PINHEIRO, composta porJOÃO LUIZ FERREIRA LESSA

(CPF: 334.420.292-87),LEILA REGINA DA SILVA MENEZES ( CPF: 284.289.862-15) E

FRANCISCO IVAN ALZIER DE ARAÚJO ( CPF: 147.055.672-34) sob a presidência do

primeiro, auxiliaram no “preparo” do processo licitatóriode forma a beneficiar a empresa

JAPIMAC CONSTRUÇÃO LTDA de propriedade dos irmãos do Vice Prefeito RODRIGO

ALVES COSTA.

A Comissão possivelmente contou com a atuação de uma equipe de

funcionários da Secretaria Municipal de Obras, que sob a coordenação de PAULO EMILIO

BONILLA LEMOS, “montaram” os processos licitatórios. Estas evidências são reforçadas

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pelas irregularidades apontadas no Relatório de inspeção da CGU, em especial no item

2.2.3.1.1.

O quadro mais uma vez se repete, ou seja, apesar do alto valor do contrato,

apenas uma empresa comparece interessada em participar da licitação; esta empresa não

apresenta todos os documentos exigidos pelo edital; a Comissão atesta que a participante

entregou todos os documentos tendo, inclusive, a Comissão rubricado todos os documentos; a

empresa é declarada vencedora; a licitação é homologada.

A Comissão de Licitação habilitou a Empresa JAPIMAC, conformeconsta da ata de abertura da Tomada de Preços nº. 017/2002, datadade 04/11/2002:

“Os documentos foram conferidos de acordo com o disposto noEdital da referida Tomada de Preços, estando, todos, emconcordância com o instrumento convocatório e regulares quanto aoprazo de validade, pelo que a CPL, na sua totalidade de membros,passou a rubricá-los, habilitando dessa forma a empresa JAPIMACCONSTRUÇÕES LTDA.”. (grifo nosso)

A declaração da Comissão de Licitaçãonão condiz com a verdade,uma vez que no processo licitatório analisado não constavamosseguintes documentos obrigatórios para habilitação da EmpresaJAPIMAC:

- Registro da empresa junto ao conselho de classe competente- CREA- item 2.3.2.11 do edital;- Prova de regularidade com a fazenda estadual - item 2.3.2.09;- Indicação do aparelhamento, instalações e pessoal técnicoadequado disponível para a realização do objeto – item 2.3.2.13;- Declaração de que a licitante é idônea e não esta sofrendo sanções -item 2.3.2.21;- Declaração de que os documentos apresentados pela licitante sãoverdadeiros - item 2.3.2.22; e- Comprovante de aquisição do edital – item 2.3.2.23.

Comprovando ainda mais que a licitação foi montada “a posteriori”, nota-se

que um dos documentos supostamente juntado pela empresa JAPIMAC durante a habilitação

foi elaborado mais de 20 dias depois desta fase, trata-se da ART Anotação de

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Responsabilidade Técnica:

Além disso, o ART de cargo técnico apresentado pela empresa

JAPIMAC, para comprovar que possuía profissional capacitado

(engenheiro) para a realização das atividades, tem em seu cabeçalho

a identificação de que foi enviado por fax, pela Milênio

Contabilidade, em 27/11/2002, 23 dias após a realização da reunião

de abertura da licitação. Ao confirmar a veracidade da certidão no

sítio do CREA/AM na Internet, constatamos que o ART foi registrado

em 26/11/2002, 22 dias após a realização da reunião de abertura.

Certidões falsas foram apresentadas supostamente pela empresa na tentativa

de fazer prova de regularidade fiscal com o INSS, FGTS, Receita Federal e PGFN (item

2.2.3.1.2):

Constatamos que as certidões relativas à regularidade fiscal com oINSS, FGTS, Receita Federal e PGFN, apresentadas pela empresaJAPIMAC Construções Ltda., não são autênticas. Em consultaao sítiodo INSS na Internet, para a confirmação da veracidade da certidãonegativa nº.. 000982002.030001051, constatamos que a datadeemissão foi alterada de 11/11/2002 para 29/10/2002, com o intuito deadequá-la à reunião de abertura da licitação ocorrida em 04/11/2002.O mesmo ocorreu com as certidões de:

Certidão Código Data de emissão original Data de emissãoadulterada

FGTS 2002112100007289670016

21/11/2002 29/10/2002

SRF 69EA.EC77.87F9.C082 25/11/2002 29/10/2002PGFN B87D.3D76.D211.4AE

C25/11/2002 29/10/2002

...Vale salientar que seria impossível à JAPIMAC fazer constar noprocesso licitatório as certidões fraudulentas, sem a colaboração deservidores da Prefeitura municipal de Coari, notadamente daComissão de licitação, uma vez que as certidões foram emitidas váriosdias após a data de apresentação da documentação e proposta(04/11/2002).

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Diante de tudo isso, impossível não concordar com a conclusão da

Controladoria Geral da União: “evidencia-se que houve uma montagem a posteriori do

processo licitatório, incorrendo os responsáveis em crime contra a Lei de licitações, nos

termos do artigo nº. 90, da Lei 8.666/93, além do crime de falsificação de documento

público, conforme artigo nº. 297 do código penal brasileiro”.

Nesta montagem, até a assinatura do representante legal da JAPIMAC

CONTRUÇÕES LTDA, o Sr. WALDNER FERNANDES COSTA FILHO, foi falsificada

(item 2.2.3.1.4):

“Verificou-se que as assinaturas do responsável legal pelaempresaJAPIMAC Construções Ltda., Waldner Fernandes Costa Filho,CPF:614.379.212-72, difere, quando comparada com os diversosdocumentos constantes do processo licitatório. A assinatura nocontrato social da empresa não é a mesma daquelas constantesdaalteração contratual e da proposta de preços apresentada pelaempresa. A assinatura altera-se de novo no contrato celebrado entre aJAPIMAC e a Prefeitura Municipal de Coari/AM, ocorrendo, ainda,outras variações da assinatura nos requerimentos para pagamentodas medições e nos recibos das faturas pagas.”

Como não podia deixar de ser, detectaram-se, mais uma vez, que o contrato

não foi executado por completo, e que as medições realizadaspelo Secretário de Obras, JOSÉ

LOBO, não correspondiam à realidade, ao passo que a prefeitura, novamente, pagou por obras

não realizadas (item 2.2.3.1.6):

De acordo com o Relatório de Visita nº. 03, emitido pela Divisão de Engenharia deSaúde Pública da FUNASA/AM, realizado no período de 08 a 11/04/2003, nomomento da visita in loco 60 módulos estavam em execução, e nenhum ainda haviasido concluído. Segundo as observações constantes do relatório: “Dos 135 móduloscerca de 45% estão em execução, necessitando de serviços como: ligação a rede deágua, instalação do reservatório elevado, e acabamentos.”Ocorre queanteriormente ao Relatório, a Prefeitura Municipal de Coari/AM já havia realizadoo pagamento das seguintes Notas Ficais:

- nº. 552, de 18/12/2002, no valor de R$ 112.500,00, referente à 1ª medição, quecorrespondia à construção de 62 módulos; e - nº. 571, de 14/03/2003, no valor de R$ 112.500,00, referente à 2ª medição, quecorrespondia à construção de mais 62 módulos.

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Conclusão: Resta demonstrado o cometimento de ilegalidadeno atesto de obrasnão realizada.

Por fim, apurou-se que os serviços foram pagos acima do preçode mercado,

o que produziu um sobrepreço no valor de R$ 21.154,65 (vinte eum mil cento e cinqüenta e

quatro reais e sessenta e cinco centavos) – item 2.2.3.1.9.

5. O SEGUNDO ESQUEMA PARA FRAUDAR LICITAÇÕES ENVOLVENDO

OBRAS PÚBLICAS: DIRECIONAMENTO EM TROCA DE CONTRAPARTIDA

FINANCEIRA.

No segundo momento, que coincide com o segundo mandato de ADAIL

PINHEIRO (2005/2008), o método utilizado nas fraudes de licitação de obras públicas dava-se

por meio da utilização de empresas já estabelecidas, para asquais eram direcionadas as

licitações das obras, e funcionava basicamente conforme esquema a seguir.

O Prefeito ADAIL PINHEIRO, juntamente com o Secretário de Obras, JOSE

LOBO (e depois PAULO BONILLA), decidem antecipadamente queempresa deveria vencer a

licitação. Vale ressaltar que esta decisão é precedida de uma “conversa” entre ambos e o

empresário, isto possivelmente para que seja acertada uma provável contrapartida financeira, a

ser recebida por ocasião do pagamento da obra.

O desenrolar da fraude segue basicamente o seguinte roteiro:

1) O processo licitatório era “montado” na Secretaria de Obras de Coari, por

uma equipe de funcionários sob o comando dos engenheiros PAULO

BONILLA e PAULO SÉRGIO CHAGAS MOREIRA. Os fatos são

apresentados, dentre outras provas, nos depoimentos prestados pelos

servidores EDFRANCO MARINHO DA SILVA, ACILMO ANTONIO

MESQUITA MARTINS e GIRLANILDO DA COSTA RODRIGUES.

2) As obras para as quais se montava a licitação acabavam sendo realizadas

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pela empresa contemplada, utilizando, em alguns casos, os recursos da

prefeitura, tais como: máquinas, equipamentos, combustíveis, e pessoal.

Muitas vezes utilizavam-se empresas menores, sub-contratadas pela

prefeitura, fracionando a mesma obra em diversas cartas convites.

3) O secretário de obras (JOSE LOBO/PAULO BONILLA) atestavaa

medição da obra, na maioria das vezes, em desacordo com a efetiva

realização física da obra.

4) O empresário emitia a nota fiscal, que era também atestadapelo secretário

de obras (JOSE LOBO/PAULO BONILLA), na maioria das vezes, em

desacordo com a efetiva realização física da obra.

5) A Secretaria de Finanças (ROME CINEIDE) fazia o processo de

pagamento, em alguns casos sem ter sequer conhecimento do processo

licitatório, nem da medição da obra.

6) Por derradeiro, o dinheiro era depositado na conta da empresa, em

seguida, o empresário devolvia parte, em média 50% (cinqüenta por cento),

em forma de cheque ao portador ou em espécie para o Prefeito ADAIL

PINHEIRO, consoante principalmente interrogatórios de FÁBIO DE

CARVALHO.

Faz-se necessário aprofundar os detalhes do esquema da Organização

Criminosa.

5.1 CONTROLE DA VENDA DO EDITAL.

Através das interceptações telefônicas, apurou-se que, durante o período em

que JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO ocupou o cargo de Secretario de Obras do Município

de COARI, ele controlava as licitações de obras públicas no âmbito daquele município

direcionando as contratações a empresas previamente escolhidas. Para obter o “privilégio de

contratar com o município de Coari, os empresários deveriamse submeter a uma “conversa”,

ou seja, uma negociação na qual era definida a porcentagem que deveria ser repassada ao

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secretário a título de propina.

O processo de direcionamento das licitações se iniciava como controle da

venda do edital de obra por parte de JOSÉ LOBO, cujo intuito era impedir a participação no

certame de qualquer empresa de fora do suposto esquema, visto que a liberação do edital para

a empresa era precedida daquela conversa de JOSÉ LOBO com o representante da empresa.

Veja-se à guiza de exemplo o programa de obras do município que estava

sendo montado no final do ano 2006 para ser licitado nos primeiros meses de 2007, do qual

faziam parte as seguinte Obras:

Construção do Ginásio poliesportivo coberto no bairro de URUCU

(Aviso de licitação – Tomada de preço 013/2007 Ginásio poliesportivo

coberto bairro URUCU) ;

Recomposição e recapeamento da estrada COARI-ITAPEUA

(concorrência pública 003/2007) e

Construção de casas populares em madeira, na zona rural

(Concorrência pública 002/2007).

Os direcionamentos das obras foram feitos a partir do controle da venda de

edital, conforme os fatos relatados.

No dia 25 de janeiro de 2007, as 08:42h, JOSÉ LOBO liga para PAULO

BONILLA, engenheiro da Secretaria de Obras, que se encontrava no RIO GRANDE DO SUL

em férias, e comenta que os editais das licitações supracitadas estão sendo publicados sem que

os respectivos projetos básicos estejam prontos:“Aquelas licitações tão sendo publicadas, eu

preciso que seja agilizados o mais rápido possível os projetos básicos”PAULO BONILLA

indaga a JOSÉ LOBO :"Qual é os projetos básicos que estão faltando?"JOSÉ LOBO

responde :" Diversos! Novos inclusive, por exemplo, Eu tem um que foi lançado, que é

construção de casas populares em madeira, na zona rural (...) Recomposição e

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recapeamento da estrada COARI-ITAPEUA, E os dois que mais estão cobrando aí é o

ginásio SANTA EFIGENIA e o ginásio de URUCU”.

JOSÉ LOBO alega que está aumentando a procura pelo edital de licitação

das obras, mas que ele estaria controlando a venda ao dizer:“Vê isso pra mim entregar o mais

rápido possível hoje,porque tem gente me encostando na parede aqui, e eu tô me

segurando.”

Entre os empreiteiros que queriam comprar o edital estavam:JOSÉ RAMOS

DA SILVA, sócio-proprietário da empresa POLIGONAL ENGENHARIA LTDA (CNPJ

63.726.335/0001-01) e AVANILDO ou NILDO representante da empresa HECA

COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 13.173.885/0001-72). Em25 de janeiro de

2007, às 11:41h, o empreiteiro JOSÉ RAMOS da SILVA liga para oSecretário de Obras

JOSÉ LOBO e diz que já entregou os documentos para cadastramento de sua empresa,

possivelmente junto a Comissão Geral de Licitação -CGL e diz: “Lobinho, eu já falei com o

cara tá tudo beleza lá já"JOSÉ LOBO pergunta:“Tu apresentou a documentação tudo

direitinho?" JOSÉ RAMOS responde:“Conferiu tudinho ! belezinha! tudo beleza!E o

empreiteiro diz que a pessoa que recebeu a documentação teria lhe mostrado algo,

possivelmente alguns editais de licitação de obras, e que ele tentou adquirir, no entanto, a

pessoa que recebeu sua documentação havia falado que a vendado suposto edital estava

sendo condicionada a uma conversa prévia com o secretário JOSÉ LOBO, conforme o diálogo

no qual JOSÉ RAMOS diz:“Ele (possivelmente funcionário da CGL ) até me mostrou um

negócio que ia sair , eu ia comprar, ele disse, não! não! conversa com LOBO" e JOSÉ LOBO

confirma: " É isso aí!(...)Dá um tempo aí, porque eu tô muito ocupado com oPrefeito,

quero te dar um atendimento melhor , eu quero conversar contigo, pessoalmente, pra gente

vê aí, eu tô com a relação, com tudo, a gente vê o como é que faz" e marca de se

encontrarem no final da tarde.

No mesmo dia (25/01/2007), às 12h31min, o representante da EMPRESA

HECA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ 13.173.885/0002-53)de nome

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AVANILDO ou NILDO liga para o Secretário JOSÉ LOBO e busca confirmar o que haviam

lhe dito sobre a necessidade da autorização prévia do secretário JOSÉ LOBO, para a venda de

um edital de licitação, e assim ele diz: (...) “Eu fui... O pessoal foi comprar o edital, ele disse

que tinha que dá uma verificada com você.” JOSÉ LOBO confirma e explica : “ Isso é

verdade! Isso é verdade... É o seguinte: Tem que vê! Vocês concorrerem com o pessoal

daqui...Um negócio pequeno, né?” o que interessa também, e que seja uma coisa

significativa né! porque não adianta”.

Então, marcam de se encontrar para “conversar” possivelmente para um

negociação prévia e assim JOSÉ LOBO propõem:“ Mas olha! A gente conversa

pessoalmente.(...) Eu ligo pra ti ou tu queres vir na Secretaria? Eu tô na Secretaria agora"

AVANILDO responde :" Não LOBO, resumindo eu tô em MANAUS, só vou tá aí segunda-

feira a noite." JOSÉ LOBO diz:" Tá bom! Então tu me liga, segunda-feira a noite, me liga

pela manhã (...) Me liga segunda de manhã, aí eu converso contigo." EVANILDO concorda e

agradece: " Tá ok! obrigado viu LOBO!"

No dia 31/01/2007, às 13h49min, ROMÃO, liga para JOSÉ LOBO e

estabelece o contato entre este e AVANILDO ou NILDO (representante da HECA

COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA). ROMÃO:"Bom Tarde Lobo! Tem um cidadão

querendo falar com você aqui, O NILDO da HECA",(ROMÃO passa o telefone para o

NILDO falar) NILDO: " Doutor!" JOSÉ LOBO:" Diga irmão!" NILDO: " Eu tô aqui em

COARI Doutor! Se você tiver um tempinho, eu queria trocar umapalavra com você"JOSÉ

LOBO: "Vai ser meio corrido que eu vou ter que ir pra Manaus, parece que o negócio ta

acontecendo lá. Mas tu tá onde? "NILDO: " Eu tô aqui na CONSAG, eu tô aqui próximo, Eu

tô o dia todo hoje". JOSÉ LOBO:" Eu tô almoçando com o pessoal e to já indo pra aí! Vou

aí pra CONSAG não vou demorar não." (marcam de encontrar na CONSAG).

Vale ressaltar que a empresa HECA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA

(CNPJ 13.173.885/0002-53), desde outubro do ano anterior,2006, vinha tentando uma

aproximação com o Secretário de Obras JOSÉ LOBO, possivelmente com o intuito de

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participar do esquema supostamente fraudulento de licitações de obras no município de

COARI, conforme os fatos abaixo relatados.

Às 09h07min do dia 25/11/2006, ROMÃO, telefona para JOSÉ LOBO, e

diz: ROMÃO: "Rapaz! O rapaz da.. O rapaz da..o NILDO da HECA ligou pra mim, que pra

você ligar pra ele, que os diretores da HECA vai passar o natalnos Estados Unidos. Agora

se você quiser ir antes do natal, pra se programar que aí eles deixa o hotel, deixa tudo lá pra

você visitar a empresa lá." JOSÉ LOBO: " Porra! Beleza!" ROMÃO: "Ai tu liga pra ele?"

JOSÉ LOBO: “Ligo!” ROMÃO: "Liga pra ele, que é pra você se programar , que é pra vê o

dia que ele já paga passagem, paga hotel, paga o cacete pra ti lá." JOSÉ LOBO: "Porra!

Beleza!" (...)ROMÃO: "Liga pro NILDO lá da HECA, ele que falar contigo pra programara

viagem." JOSÉ LOBO: "Vou ligar sim! Vou ligar sim! Deixa comigo." ROMÃO: "Falou

Garoto!" JOSÉ LOBO: "Ta! Valeu irmão! Obrigado!"

No dia seguinte (26/11/2006), às 12h35min, ROMÃO liga para JOSÉ

LOBO e transmite novamente o convite dos empresários da construtora HECA. ROMÃO:

"Tu falou com o rapaz da HECA? O NILDO"JOSÉ LOBO: "Ainda Não! Vou ligar pra ele

ainda!" ROMÃO: " Liga porque os diretores vão passar o natal lá em MIAMI, os dois

diretores aí ele ligou pra mim . O parceiro ligou pra mim falou: ‘Romão faz os seguinte, fala

pro LOBO, se ele quiser visitar em ARACAJU a empresa, tem que ser no começo de

dezembro, até dia 10 dia 20 por aí" JOSÉ LOBO:" Pois é, mas é porque eu to vendo a

minha programação de tempo, pra mim poder ir tenho que vê com oPrefeito, aí eu ligo pra

ele em seguida."ROMÃO: " Ele disse pra mim: ‘Romão! eu vou injetar tanto dinheiro nesse

rapaz pra ganhar essa política, tu vai ver só, ele falou pra mim isso aí porra! Agora você vai

ser o testa de ferro! Você vai ser o cara pra levar esse pessoala ele!’ JOSÉ LOBO:" Que

bom! Que bom! Estou muito satisfeito!"ROMÃO: " Eu vou encostar do teu lado, e vê essas

empresas que quer dá dinheiro aí para você fazer bonito, meu parceiro! Que é pra gente

chegar lá lá em cima, e ficar só olhando, né parceiro"JOSÉ LOBO: “Beleza Beleza! Vamos

trabalhar , pode contar comigo!"

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5.2. DA EXECUÇÃO DA OBRA A PÓS A MONTAGEM DA LICITA ÇÃO

Uma das pessoas ouvidas durante o Inquérito 413/2004 foi o empreiteiro

CARLOS AUGUSTO LIMA, administrador da C.A. de Lima Construções Ltda. Em

depoimento prestado no dia 23 de julho de 2007, CARLOS AUGUSTO informou que sua

empresa, apesar de nunca ter vencido qualquer licitação, costumeiramente realizava obras

públicas a serviço da administração pública municipal de Coari. Explica que era comum a

vencedora das licitações contratar pequenas empreiteiraspara efetuar a obra e, no seu caso, a

maior parte dos serviços era resultante de licitações ganhas pela COMAN.

Explanou que, além desta hipótese, havia casos em que sua empresa efetuou

serviços (obra) diretamente para a prefeitura, sem que estes fossem precedidos de qualquer

forma de licitação e que a contratação de pequenas empreiteiras sem licitação era uma prática

comum na prefeitura.Em troca da concessão da obra, o Prefeito ordenava a cobrança de

uma comissão de 10% sobre o valor total da obra (vantagem indevida em proveito

próprio dos operadores do esquema corrupto e fraudulento).

Segue o trecho doTermo de Depoimentodo Sr. CARLOS AUGUSTO

LIMA ao Delegado JOCENILDO CAVALCANTE DE CARVALHO no dia 23/07/2007,

Inquérito Policial 413/04 SR/DPF/AM:

“ QUE este repasse era uma exigência do Prefeito sobre todos osempreiteiros, que estavam obrigados a repassar 10% do valor daobra; QUE aquele empresário que não concordasse em repassar opercentual de 10% para o Prefeito seria excluído e não efetuariaobras para a Prefeitura de COARI/AM;”

O Sr. CARLOS afirma categoricamente que esse dinheiro era entregue

diretamente ao Prefeito MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO.

“QUE apresentou xerox de dois cheques do Banco do Brasil, contacorrente 140-6, agência 1776, de números 851486 e 851487,

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respectivamente nos valores de R$ 12.018,16 (doze mil e dezoito reaise dezesseis centavos) e R$ 7.381,84 (sete mil, trezentos e oitenta e umreais e oitenta e quatro centavos) emitidos pela prefeiturade Coari eassinados pelo Prefeito ADAIL e o Secretário de AdministraçãoOSSIAS DA COSTA;QUE o declarante afirma ter sacado o chequede número 851487 e ter entregado o valor total em espécie para oPrefeito ADAIL em um encontro na Estrada do Itapeua; QUEtambém repassou para ADAIL o valor em espécie referente ao chequede número 851486 em um encontro no aeroporto de Coari ;”

Percebe-se também o envolvimento no esquema do então Secretário de

Economia, Finanças e Planejamento da Prefeitura de Coari, oSr. OSSIAS JOZINO DA

COSTA.

5.2. DAS EMPRESAS QUE COMPROVADAMENTE PARTICIPARAM DESTE

ESQUEMA.

5.2.1. IZA Construções e Comércio Ltda

O presente esquema de fraude em obras públicas tem a IZA

CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA como a principal empresa participante. Esta,

originalmente, teve seu quadro societário formado pelo casal: JOSÉ AMORIM DE

CARVALHO e ARTEÍZA SOUZA DE CARVALHO. Até que, em 2006, JOSÉ AMORIM

DE CARVALHO falecera, e fora substituído na empresa pelo seufilho FABIO SOUZA DE

CARVALHO.

Com o material apreendido na Comissão Permanente de Licitações e na

Secretaria de Obras, foram elaborados os laudos constantesàs fls. 1.580/1.681 e 1.685 a 1.697

do Volume 07 do Apenso XVI do IPL 413/2004, em que as provas de montagem das

licitações foram fartamente indicadas licitação por licitação. Nestes documentos, o nome da

IZA Construções aparece em incontáveis certames fraudulentos, veja-se à guiza de exemplo

alguns deles:

Processo de Tomada de Preços nº 005/2006– Construção de

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estacionamento do Centro de Eventos, no município de Coari –AM –VALOR: R$ 1.482.509,33 – Contratada: IZA CONSTRUÇÕES ECOMÉRCIO LTDA CNPJ: 84.479.351/0001-17

Análise: Analisado o processo, verificam-se alguns itens queindicariam direcionamento da empresa vencedora e/ou montagem delicitação, são eles:1. Cópias sem a autenticação exigida;2. Documentação sem ordem cronológica; 3. Falta de atendimento das exigências legais como publicação dos

atos e cópias da documentação autenticada;4. Falta de comprovação da execução do serviço e seu pagamento;5. Faltam diversos documentos, como contrato, edital, pedido de

aquisição entre outros;6. Folhas não estão numeradas;7. Proposta da contratada apresentada somente cópia;8. Não consta no processo publicação de atos tais como o edital e

homologação da licitação.

Termo de Contrato Administrativo nº 023/2006– Recomposição daPavimentação da malha viária da sede do município de Coari – AM –VALOR: R$ 4.130.450,50 – Contratada: IZA CONSTRUÇÕES ECOMÉRCIO LTDA CNPJ: 84.479.351/0001-17.

Análise: Analisado o processo, verificam-se alguns itens queindicariam direcionamento da empresa vencedora e/ou montagem delicitação, são eles:Cópias sem a autenticação exigida;Documentação sem ordem cronológica;Falta de atendimento das exigências legais como publicaçãodos atose cópias da documentação autenticada;Falta de comprovação da execução do serviço e seu pagamento;Contrato celebrado em 07-07-2006, com dispensa de licitação,fundado em decreto de situação emergencial de embasamentoduvidoso, sem laudo técnico cuja obra teve sua paralisaçãodeterminada em 16-10-2006 sem justificativa;Ausência de assinaturas de testemunhas no termo de contrato;Falta de menção da publicação dos atos;Folhas sem numeração;Ausência de rubrica das partes nas folhas do termo de contrato;Ausência de fé pública nas assinaturas firmadas no termo de contrato;Ausência de documento legal comprovando a legitimidade dorepresentante da parte contratada para representá-la no ato;Ofício 02/2007 de 09-03-2007 originado pela empresa IZA

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CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., com planilha anexa(assinada), sem assinatura e sem comprovante de recebimento damesma pela prefeitura.

Concorrência Pública nº 015/2005– Recuperação, drenagem eurbanização da estrada de acesso ao aeroporto do município de Coari– AM – VALOR: R$ 4.146.405,58 – Contratada: IZA CONSTRUÇÕESE COMÉRCIO LTDA CNPJ: 84.479.351/0001-17

Análise: Analisado o processo, verificam-se alguns itens indicativosde direcionamento da empresa vencedora e/ou montagem de licitação,são eles:9. Cópias sem a autenticação exigida;10. Documentação sem ordem cronológica;11. Ausência da proposta da empresa;12. Falta assinatura do Prefeito MANOEL ADAIL AMARAL

PINHEIRO no despacho de Homologação e Adjudicação;13. Faltam assinaturas das partes e testemunhas no contrato;14. Falta de atendimento das exigências legais como publicação dos

atos e cópias da documentação autenticada;15. Falta de comprovação da execução do serviço e seu pagamento;16. Faltam diversos documentos, como edital, pedido de aquisição

entre outros;17. Falta de menção da publicação dos atos.18. Folhas sem numeração;19. Não atendimento por parte da contratada das exigências do

edital;20. O contrato Administrativo nº 021/2006 não está numerado;21. Páginas não estão numeradas;22. A Ordem de Serviço 044/2006 (19/06/2006) não contém nenhuma

assinatura;23. A Ordem de Paralisação de Serviços (04/08/2006) está sem

assinatura;24. A Ordem de Reinício de Serviços (06/10/2006) está sem

assinatura;25. Ofício 01/2007 de 09/03/2007 de autoria da empresa IZA

CONSTRUÇÕES destinado à prefeitura de Coari faz menção atermo de aditivo ao contrato. Tal termo não foi encontrado.

26. Papéis timbrados da empresa VEMA em poder da prefeitura de Coari, podendo ser utilizado para impressão de informaçõesfavoráveis a montagem de processos licitatórios.

Concorrência Pública num. 006/2005 – Restauração e/oupavimentação do sistema viário e estradas vicinais no município de

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Coari – AM – VALOR: R$ 20.128.093,32 – Contratada: IZACONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 84.479.351/0001-17.

Análise: Analisado o processo, verificam-se alguns itens indicativosde direcionamento da empresa vencedora e/ou montagem de licitação,são eles:27. Cópias sem a autenticação exigida;28. Documentação sem ordem cronológica;29. Ausência da proposta da empresa;30. O contrato 045/2005 (22/08/2005) não possui quaisquer

assinaturas;31. O contrato 045/2005 está rasurado (mudança à mão para

043/2005);32. O contrato 045/2005 possui um termo aditivo – 1º termo

(15/02/2006) o qual prorroga o prazo do contrato original emcento e oitenta dias. Deste não constam quaisquer assinaturas;

33. A ordem de serviço num. 003/2005 (19/08/2005), vinculada àcarta proposta num. 006/2006 não possui quaisquer assinaturas;

34. Foi encontrada uma solicitação de distrato por parte dacontratada, também sem assinatura, fazendo menção ao contrato(043/2005 – 045/2005 - rasurado) datada de 30/04/2006, porachar o VALOR CONTRATADO INSUFICIENTE;

35. Faltam assinaturas das partes e testemunhas no contrato;36. Falta de atendimento das exigências legais como publicação dos

atos e cópias da documentação autenticada;37. Falta de comprovação da execução do serviço e seu pagamento;38. Faltam diversos documentos, como edital, pedido de aquisição

entre outros; 39. Falta de menção da publicação dos atos;

40. Folhas sem numeração.

No primeiro destes procedimentos (a Tomada de Preços 005/2006, que

teve por objeto a construção do estacionamento do centro de eventos do município de

COARI/AM), a CGU já havia evidenciado a prática de sobrepreço e superfaturamento.

Com efeito, a Controladoria (Item 3.1.1.2) detectou a ocorrência de sobrepreço (valores

contratados a preços superiores ao de mercado) na contratação dos referidos serviços, o qual

importa em um montante de R$ 334.715,27 (trezentos e trinta equatro mil, setecentos e

quinze reais e vinte e sete centavos), o que corresponde a 28,82 % do montante efetivamente

dispendido (R$ 1.161.091,74).

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Item Serviço Unid Quant Preço Unit Preço Total SINAPI+ BDI

TotalSINAPI Sobrepreço

2.1 Destocamento, desmatamento e limpeza de áreas com árvoresaté 15 cm M2 23.309,00 0,85 19.812,65 0,29 6.759,61 13.053,04

2.2 Escavação, carga e transporte de mater 1 cat, DMT = 50 a 200m M3 49.863,50 7,20 359.017,20 4,64 231.366,64 127.650,562.3 Compactação de solo 95 % do PN M3 41.552,92 2,32 96.402,77 2,03 84.352,43 12.050,353.1 Escavação mecanizada de valas M3 2.131,25 4,89 10.421,81 4,43 9.441,44 980,383.4 Forma de madeira para berço M2 1.227,60 26,50 32.531,40 22,81 28.001,56 4.529,843.5 Alas para bueiro tubular d = 1,00 m UNID 08 867,00 6.936,00 790,00 6.320,00 616,004.1 Imprimação M2 11.330,00 2,90 32.857,00 0,23 2.605,90 30.251,104.2 Fornecimento e Aplicação de AAUQ TON 600,00 334,00 200.400,00 91,36 54.816,00 145.584,00

Total Sobrepreço 334.715,27

Outrossim, identificou, por ocasião da verificaçãoin loco, a ocorrência de

serviços não executados, ou executados em quantitativos inferiores àqueles medidos (os quais

encontram-se descritos e quantificados, a seguir), no montante de R$ 429.238,66

(quatrocentos e vinte e nove mil, cento e duzentos e trinta e oito reais e sessenta e seis

centavos), o que corresponde a 36,97 % do montante medido e repassado (R$1.161.091,74) à

empresa responsável pela execução dos serviços (IZA - Construções e Comércio Ltda.). Em

resumo, temos:

Item Descrição dos Serviços Unid Quantidade não Executada

Preço Unitário (R$) Valor Total (R$)

2.3 Compactação de solos a 95 % do PN M3 6.155,92 2,32 14.281,733.1 Escavação mecanixada de valas M3 1.993,75 4,89 9.749,443.2 Berço em concreto Fck = 20 Mpa M3 95,70 311,00 29.762,703.3 Ferragem para berço KG 8.613,00 5,37 46.251,813.4 Forma de madeira para berço M2 1.145,17 26,50 30.347,003.5 Alas para bueiro tubular d = 1,00 metro UNID 06 867,00 45.202,003.6 Corpo de bueiro tubular d = 1,00 metro ML 319,00 239,50 76.400,503.7 Reaterro compactado e fornecimento M3 2.492,18 35,60 88.721,613.8 Caixa coletora 1,20 x 1,20 x 1,50 m UNID 06 700,00 4.200,004.1 Imprimação M 2 4.320,00 2,90 12.528,004.2 `Fornecimento e aplicação de AAUQ TON 161,54 334,00 53.954,364.3 Transporte de AAUQ até 12 KM TON 161,54 18,00 2.907,724.5 Iluminação em postes metálicos tipo pétala UNID 02 3.500,00 7.000,004.6 Transporte de material betuminoso (Mao-Coa) TxKM 32.386,34 1,48 47.931,78

Total Geral 429.238,66

Por fim, anotaram os auditores que a execução de parte dos serviços

acordados foi suprimida, de forma injustificada, representando um montante financeiro de R$

321.417,59 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e dezessete reais e cinqüenta e nove

centavos), o que corresponde a 21,68 % do valor do Termo de Contrato 002/2006. Foram

suprimidos os serviços de pintura de faixas com tinta acrílica (100 %) e transporte e

fornecimento e aplicação de AAUQ – Areia asfáltica usinada a quente (51,86 %).

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A inexecução de tais serviços, principalmente no que se refere a

pavimentação asfáltica em AAUQ, veio a provocar sérios prejuízos para o objeto do Termo de

Contrato, prejuízos este que importam no montante de R$ 1.874,27 (mil, oitocentos e setenta e

quatro reais e vinte e sete centavos) visto que nos locais onde foram executados apenas os

serviços de imprimação, a mesma já se encontra praticamentedestruída, apresentando

verdadeiras crateras, sem qualquer condição de trafegabilidade de veículos, notadamente

veículos de passeio, os quais são os principais usuários do estacionamento. Eis a conclusão da

C.G.U.:

“Mediante os fatos acima descritos e, mensurando-se a área doestacionamento que apresenta-se em condições de uso, por parte dapopulação do município de Coari/AM, podemos concluir que apenas3.986,00 dos 16.130,72 metros quadrados de estacionamentoprevistos apresentam-se nestas condições, o que representa somente24,71 % da área prevista.”

Além deste, chama a atenção oTermo de Contrato Administrativo nº

023/2006– Recomposição da Pavimentação da malha viária da sede do município de Coaria,

vez que, neste caso o direcionamento ocorreu por meio de dispensa ilegal de licitação

envolvendo recursos no valor de R$ 4.138.441,89(quatro milhões, cento e trinta e oito mil,

quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos).

Outra demonstração de que a empresa IZA CONSTRUÇÕES foi utilizada

para o desvio de verbas públicas surgiu quando se analisou a Concorrência Pública n.º

002/2002 (também descrita no item 4.2.3 desta peça). Trata-se do certame promovido para a

execução do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Coari/AM, objeto do

convênio 3698/01 firmado entre a prefeitura Municipal de Coari/AM e a Fundação Nacional

de Saúde (FUNASA) no valor de R$ 3.167.667,35 (três milhões,cento e sessenta e sete mil,

seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos).

Embora a JBL CONSTRUÇÕES LTDA tenha sido apontada como a

vencedora da licitação, dois anos depois, ou seja, em10 de maio de 2004o Prefeito ADAIL

PINHEIRO, através do Termo de Cessão 001/2004-PMC, promovea Cessão do Contrato de

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realização da obra JBL CONSTRUÇÕES LTDA para a IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO

LTDA.

Apenas quinze dias após aIZA CONSTRUÇÕES assumir a obra, o Prefeito

ADAIL PINHEIRO, efetua um pagamento no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta

mil reais), por uma medição de parte da obra, atestada na notafiscal n. 00471 pela secretaria

de Obras. Levando em consideração o curto espaço de tempo entre assinatura do Termo de

realização da obra e o pagamento, evidencia-se que tal serviço fora pago sem ter sido

efetivamente prestado.

O fato não passou despercebido pela Controladoria Geral da União, que no

item 2.2.5.1.3 consignou:

Consta do processo a Empresa IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOLTDA., Empresa subcontratada mediante Termo de Cessão nº.001/2004, relativo ao Convênio nº 3.698/2001), emitiu a Nota Fiscalnº.000471 datada de 27/05/2004, no valor de R$ 250.000,00, parapagamento dos serviços referentes à 1ª Medição das obras do Sistemade Esgotamento Sanitário, a qual foi paga com cheque nº. 000007, daCaixa Econômica Federal, emitido em 25/05/2004, isto é, dois diasantes da respectiva medição.(...) Diante dos fatos constatamos que opagamento dos serviços foi efetuado antes da emissão da notafiscalde serviços, caracterizando inversão irregular das fases da despesapública

Chaima atenção ainda o fato da empresa ter sido beneficiada em dispensas de

licitação que ensejaram contratos milionários:

A) Dispensa de licitação 033/2006 , cujo objeto fora a Recomposição da

pavimentação asfáltica da malha viária do município, no valor de R$ 4.138.441,89. (quatro

milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta eum reais e oitenta e nove

centavos); Homologada em 04 de julho de 2006, em nome da IZA CONSTRUÇÕES .

B) Dispensa de licitaçãopara Recomposição de Pavimento Asfáltico da

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Estrada do Aeroporto no valor de R$ 889.564,43(oitocentos eoitenta e nove mil, quinhentos e

sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos.

C) Dispensa de licitaçãoque resultou no Termo de contrato 02/2007, cujo

objeto fora Execução de rede de esgotamento sanitário e recapeamento asfáltico conjunto

NAIDE LINS, no valor de R$ 1.226.603,79(um milhão, duzentose vinte seis mil, seiscentos e

três reais e setenta e nove centavos.

5.2.1.1 Estudo de caso: fraude no pagamento do sistema viário.

Provado que a IZA CONSTRUÇÕES foi favorecida em licitações;e que, em

muitas destas, os serviços não foram prestados em sua inteireza; bem como que, não obstante,

os pagamentos foram liberados após fraude no atestado de recebimento da obra, resta concluir

(indicando as provas) o destino destes valores. A situação descrita às fls. 444 a 464 do Apenso

XVI do Vol. 03 do IPL 413/2004 (“Fraude no pagamento do sistema viário”) ilustra com

perfeição a partilha do dinheiro entre o empresário e os integrantes da organização criminosa.

Os fatos ilustrados a seguir estão em perfeita harmonia com odepoimento

prestado pelo gerente da empresa em sede policial. Deveras,ao ser reinquirido, no IPL

413/2004, em 28/05/2008, FÁBIO SOUZA DE CARVALHO relatou que, depois do

falecimento do seu pai, assumiu a gerência da IZA CONSTRUÇÕES quando notou que sua

empresa passava por grandes dificuldades financeira ao tempo em que possuía pendentes

pagamentos pagamentos vultuosos no município de Coari. Deste modo, com o fito de sanar as

dívidas da construtora, decidiu cobrar o pagamento das faturas que fazia jus, no entanto

obtinha sempre como resposta que as liberações dependiam doaval expresso do Prefeito

ADAIL PINHEIRO.

Prosseguindo seu relato, anotou que, em dezembro de 2007, foi chamado a

comparecer ao gabinete do gestor municipal, ocasião em que este expressamente condicionou

a liberação de dada fatura (decorrente do contrato para o recapeamento do sistema viário de

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Coari) no montante de R$ 988.000,00 (novecentos e oitenta e oito mil reais) ao repasse de

metade deste valor à organização criminosa, ao que se viu obrigado a aceitar ante as

dificuldades que passava sua empresa. Segue o espantoso relato:

“QUE dessa forma, já no mês de dezembro de 2007 foi procurado

pelo secretário ADRIANO SALAN, assessor direto do PrefeitoADAIL

PINHEIRO, via contato telefônico, ocasião na qual comunicou ao

reinquirido que o Prefeito desejava conversar na sede da

Representação do Município nesta capital; QUE imediatamente após

esse contato telefônico, não sabendo precisar a data, o reinquirido

compareceu na mencionada repartição pública, onde estavam

presentes o Prefeito ADAIL PINHEIRO e o secretário ADRIANO

SALAN; QUE então se dirigiram para o gabinete destinado ao

Prefeito, sem a presença de outras testemunhas, ocasião na qual o

próprio ADAIL PINHEIRO condicionou a liberação do montantede

R$ 988.000,00 – novecentos e oitenta e oito mil reais – ao repasse de

cerca da metade daquele valor para eles; QUE a expressão utilizada

pelo Prefeito ADAIL foi a seguinte:“FABINHO... para que seja

liberado o dinheiro você vai ter que deixar cerca da metade pra

gente” ; QUE deseja esclarecer que essa“gente” foi compreendida

pelo reinquirido como sendo o Prefeito ADAIL PINHEIRO; QUE

dessa forma, afirma não saber quais as pessoa físicas ou jurídicas que

foram beneficiadas com o dinheiro repassado pela IZA

CONTRUÇÕES E COMERCIO LTDA; QUE diante da proposta feita

pelo Prefeito ADAIL PINHEIRO o reinquirido pediu um tempo para

pensar no assunto e, cerca de meia hora após, ainda na sede da

Representação do Município em Manaus, comunicou a sua decisão

em aceitar a proposta; QUE então, no mesmo dia recebeu das mãos

do Prefeito ADAIL PINHEIRO o cheque com o valor aproximado de

R$ 920.000,00 – novecentos e vinte mil reais – eis que haviam sido

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descontados os impostos devidos na nota fiscal; QUE ainda nomesmo

dia o reinquirido compareceu a agência do Banco Bradesco no bairro

Alvorada para efetuar o depósito do referido cheque; QUE no dia

seguinte, novamente foi ao encontro do secretário ADRIANO SALAN

e do Prefeito ADAIL PINHEIRO, na sede da Representação do

Município e repassou a ambos dez (10) cheques da empresa IZA

CONTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, conforme havia sido

orientado pelos referidos agentes públicos na véspera; QUEdeseja

ressaltar que o preenchimento dos cheques (os mesmos já haviam sido

assinados pela sua genitora) foi feito na presença do secretário

ADRIANO e do Prefeito ADAIL, os quais indicavam quais os valores

a serem consignados nos cheques; QUE ainda pertinente aos 10(dez)

cheques, e ao ser apresentado ao Reinquirido cópia dos respectivos

“canhotos” (a qual chegou ao conhecimento da Autoridade que

preside o Inquérito em destaque), reconhece como sendo seusos

manuscritos de data e valores lançados; QUE, também, recorda-se

que os canhotos são relativos aos dez (10) cheques já mencionados;

QUE na mesma data em que recebeu o cheque o reinquirido enviou,

via fax, para a Secretaria de Finanças, a pedido do senhor ADRIANO

SALAN, a planilha de medição de obras referente ao pagamento;”

No dia 27/05/2008, a Sra. ARTEÍZA SOUZA DE CARVALHO, sócia da

IZA CONSTRUÇÃO, prestou umTermo de Declaraçõesadmitiu a participação de sua

empresa na partilha indevida de valores entre o contratantee o contratado. Segundo ela, foi

condicionada à liberação do pagamento de R$ 988.000,00 (novecentos e oitenta e oito mil

reais), desde que fossem devolvidos cerca de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), condição

esta imposta pelo próprio Prefeito ADAIL PINHEIRO ou por algum preposto dele.

Ainda de acordo com ARTEÍZA, FÁBIO CARVALHO (seu filho e sócio)

aceitou tal condição em razão da empresa estar atravessando, à época, dificuldades financeiras.

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Em seguida, ela esclareceu que o valor recebido, descontados os tributos legais, teria sido R$

932.000,00 ou R$ 923.000,00, não se recordando com exatidão. O cheque era nominal à IZA

CONSTRUÇÕES e foi depositado na conta corrente da empresa, que fica no Banco Bradesco,

agência Alvorada. Em seguida, FABIO repassou a ADAIL PINHEIRO ou a alguém de sua

confiança dez cheques por ela assinados e que foram preenchidos por FÁBIO de acordo com

as orientações dadas pelo pessoal de ADAIL ou pelo próprio e que o valor repassado totalizou

aproximadamente R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais).

Como visto, a contrapartida financeira adimplida pela IZA CONSTRUÇÕES

foi paga através de 10 (dez) cheques entregues a ADRIANO SALAM, o que veremos a seguir

são detalhes dos fatos que nortearam esse pagamento e como foi feito a repartição do valor –

os excertos foram extraídos das fls. 444 a 464 do Apenso XVI doVol. 03 do IPL 413/2004

(“Fraude no pagamento do sistema viário”).

1º Dia, 18/12/2007, Adail Pinheiro providencia o pagamento da obra do sistema viário de

coari, em nome da IZA Construções e Comércio Ltda.:

Às 16:19:55 h , ADRIANO SALAN, Secretário de Governo de COARI (que

está em MANAUS com o Prefeito ADAIL PINHEIRO)liga para a Secretária de Finanças

ROME CINEIDE (que está em COARI) e diz: "Rome! Foi depositado o convênio do sistema

viário. Aí tu manda o pagamento. O pagamento da IZA agora assinado já, que é para fazer o

pagamento aqui, tu manda num envelope lá pro LOURO...”ROME CINEIDE diz:"Mas tem

que mandar o extrato para mim”.ADRIANO responde: "Então liga para o Paulo

(possivelmente PAULO BONILLA) tudinho, vê aí tudinho que o vôo sai cinco horas, e o

LOURO está lá no aeroporto esperando, já manda esperando”.ROME CINEIDE pede que

eles mandem o extrato da conta para verificar se tem recurso para efetuar o pagamento da

Obra:"Não! Tem que mandar é o extrato pra mim da conta, porque não é assim, eu tenho que

ver quanto tem lá”.ADRIANO, que no momento possivelmente também estaria ao lado do

EmpreiteiroFABIO SOUZA DE CARVALHO, da IZA CONSTRUÇÕES E COMERCIO

LTDA , diz: "Espera aí só um pouquinho”.Adriano passa a falar com FABINHO, e este diz

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que vai mandar um fax agora. Ato contínuo, ADRIANO diz à ROME:"O FABINHO vai

passar um fax agora com a medição tá? Aí tu manda assinado, manda entregar lá pro

LOURO que vai sair um vôo cinco horas. Tá?"ROME em seguida diz:"Não, tudo bem, não

tem problema nenhum não, eu só precisava do extrato”. ADRIANO diz, novamente:"Não! o

FABINHO vai te passar o extrato aí, tudinho com a medição, tá?" ROME: "Ah tá, tá, tá!

Agora está legal”.

Vale ressaltar que a medição de uma obra para posterior pagamento, deve

ser feita pelo poder público que a contratou, e não pela própria empresa contratada para

executá-la. O que reforça os indícios de que a obra do sistema viário de COARI fora fraudada

no ato de sua entrega, ou o serviço de recapeamento não fora realizado.

Às 16:34:40 h, a Secretária de Finanças ROME CINEIDE,liga para

ADRIANO SALAN e pede informação detalhada sobre o pagamentoque deverá ser efetuado.

ADRIANO SALAN (que possivelmente está como Prefeito ADAIL PINHEIRO) recebe as

orientações deste e repassa a ROME CINEIDE, conforme diálogo:

ROME: “ADRIANO, mano! Escute só! É o da malha viária, né? Quetu tá me dizendo? Que é o único que a gente tem pra receber. Né?"ADRIANO: "É o da malha viária." ROME: "Aí é o seguinte..."ADRIANO: "Pera aí um pouquinho! (ele pergunta a alguém que estacom ele, possivelmente, o Prefeito ADAIL PINHEIRO:'É o da malhaviária, né?').Em seguida ele fala pra ROME:"É o da malha viária!”ROME: "Escute bem! Eu tenho um saldo desse convênio de resto decontrato. Entendeu?"(ADRIANO fala pra alguém, possivelmenteADAIL PINHEIRO: 'A ROME tá dizendo que só tem um resto decontrato'.) ADRIANO volta a falar com ROME e diz: "É esse aí denovecentos e poucos mil!"ROME responde:"Não! Esse é o aditivo...nove oito oito (novecentos e oitenta e oito mil)."ADRIANO concorda:"É o aditivo! É o aditivo mesmo pra pagar!"ROME pede maisinformação:"O resto do contrato é pra ficar na conta pra devolver,é?" (ADRIANO pergunta a ADAIL PINHEIRO que possivelmenteestaria próximo dele:'O resto do contrato é pra ficar na conta?',eADAIL responde para ADRIANO: ‘Ela vê o que é que tem! E pagatudo que tiver’.). Em seguida, ADRIANO passa a ordem pra ROME:"Ele disse que tudo que tiver referente a malha viária é pra pagar.”ROME cobra a medição:“Pois é! Isso é que é o correto. Acontece que

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eu preciso... Vão me passar a medição? Pra fazer os cálculos aquiINSS, ISS, imposto de renda ou não? Se não, eu mando só o chequeassinado aí! Aí vocês faz os cálculos aí. Pode ser?” ADRIANO pedeum tempo para perguntar a ADAIL PINHEIRO:“Pera aí!”(ADRIANO pergunta a ADAIL PINHEIRO:'É pra calcular ISStudinho?’, e ADAIL responde: ‘É um pagamento normal’).Emseguida, ADRIANO responde pra ROME:“Tudo normal! ISS,tudinho. É um pagamento normal, ROME!"ROME cobra a mediçãoda obra realizada que o empreiteiro FABINHO estranhamente ficara demandar e diz: “Meu amor, mas eu não tenho não tô com a mediçãoaqui. O fax ainda não chegou!"ADRIANO responde:“Mas ele támandando pra ti ROME! Agora, por fax!"ROME diz: “Tá!"ADRIANO ordena que ROME mande alguém ligar para o Empreiteirocobrando a medição da obra:“Mande ligar lá pra ele. Pra elemandar." ROME: “Tô mandando! Agora escute só: Essa conta, oextrato que eu puxei agora, só tá o crédito do resto do contrato. Oaditivo ainda não tá creditado!"ADRIANO pede um tempo paraorientar-se com ADAIL PINHEIRO: "Pera aí só um pouquinho,ROME!" (ADRIANO fala pra ADAIL PINHEIRO: ‘O aditivo aindanão tá creditado não!'). Após a resposta de ADAIL ele fala pra ROME: "Não! Já foi agora de tarde. Foi creditado.”ROME diz: "Ah! Foiagora de tarde, então só vai esta aparecendo amanhã! Tá bom,então.“ ADRIANO diz: “Só vai aparecer amanhã, tá? Beijo!”

Às 16:48hROME CINEIDE telefona para ADRIANO SALAN e diz que já

providenciou a documentação a ser enviada em branco para elee ADAIL preencherem, e

confirma que a obra estaria sendo paga sem a devida medição: ROME diz: "ADRIANO!

Escute só! Já tá indo. Já mandei levar lá no aeroporto, agora é... Eu vou passar por fax pra

representação. Tá? Dos preenchimentos, porque até agora não chegou o fax da medição. Tá

Preto?"

Às 19:07h ADRIANO SALAN esteve no Aeroporto Eduardo Gomes II,

“Eduardinho”, para pegar o envelope com o cheque remetido por ROME CINEIDE, e assim o

fez recebendo-o de um homem com farda da Aero-Manaus Táxi Aéreo, fato este presenciado

por uma equipe de Policiais Federais relatado no RELATÓRIO DE VIGILÂNCIA N° 07 –

ALFA/NIP/SR/AM, de acordo com o texto a seguir:

“Atendendo diligência no interesse de investigação, relatamos a Vossa

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Senhoria que no dia 18/12/2007 às 19:00hs, a equipe formada pelos agentes

signatários, realizaram diligência no aeroporto regionalconhecido como

“Eduardinho”, para acompanhar a chegada de ANDRÉIA, que iria apresentar

garotas para Adriano Teixeira Salan. Na chegada ao aeroporto notamos que

já estavam no local Adriano Teixeira Salan, o policial civilEDSON COTA,

que atua como segurança de Adail Pinheiro, e LEANDRO. Os trêsestavam no

saguão do aeroporto e o veículo Santana, cor preta, de placa JXV-7451

(PLACA FRIA) que é utilizado por COTA, estava estacionado nolocal. Tal

procedimento é incomum, pois os seguranças só acompanham o Prefeito e não

é normal acompanharem Adriano. Recebemos informação da base que estava

para acorrer uma provável entrega de cheques no valor de 988 mil reais, por

parte de funcionário de empresa aérea vinda de Coari. Às 19:07h um homem

com farda da Aero-Manaus Táxi Aéreo se aproximou de ADRIANO e lhe

entregou em mãos um envelope pardo (Foto 01). Neste momento Adriano

estava acompanhado dos seguranças Cota e Leandro. Logo em seguida

Adriano recebe uma ligação e se deslocou em direção a Top Internacional e

Cota e Leandro se dirigem para o Santana preto que estava parada atrás de

nossa viatura.

Adriano retorna um pouco e vai na direção de um veículo marca Gol,

cinza, placa JXN-5136 (Foto 02), em nome de RICARTE DA SILVA BRITO,

CPF 230.169.492-53. Tal veículo era ocupado por um homem quedirigia e

mais uma mulher loira no banco do carona, não sendo possível identificar

outras pessoas no interior do veículo, devido tal veículo estar com insulfilm.

Adriano se debruçou sobre a janela do carona conversando comos ocupantes

do veículo e se dirigindo logo após para o Santana preto de Cota, que saíram

do local sendo seguidos pelo gol cinza supracitado. ”

2º Dia, 19/12/2007, o saque do dinheiro na agência do Bradesco da Secretaria da Fazenda:

Às 09:32hROME CINEIDE liga para ADRIANO SALAN e pergunta:"Tu

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recebeu os cheques?"ADRIANO diz: "Recebi, tudinho, tá?"ROME diz: "Tá. Escute só: eu

tirei extrato agora de manhã e não tinha nada, tá? Mas é só um controle meu aqui, não... não

sei como...."ADRIANO pergunta:"Ainda não caiu, não?"ROME diz: "Não. Eu tirei o

extrato agora de manhã, se quiser eu passo o extrato por fax para ti na Representação."

Às 15:02h, ADRIANO encontra-se na agência do Bradesco localizado no

prédio da SEFAZ /AM e pede para o sobrinho de ADAIL PINHEIRO, KEITTON PINHEIRO

lhe trazer o veículo, que ele está pegando uns documentos lá,possivelmente fazendo alusão ao

saque em espécie referente ao pagamento da obra do sistema viário que estava sendo efetuado

em nome da IZA CONSTRUÇÕES. E assim ADRIANOliga para Representação de COARI e

pede para falar com KEITTON. ADRIANO: "Ei, KEITTINHO! Tem como trazer meu carro

aqui na SEFAZ KEITTON?"KEITTON: "Tu tá aí, é?” ADRIANO: "Tô!” KEITTON: "Tu

não quer que eu te pegue no meu? Aí eu te trago pra cá?"ADRIANO: "Não! Vou ter que

ficar aqui, porque eutô pegando uns documentosaqui." KEITTON: "Quem vai me trazer de

volta aí?" ADRIANO: "Aí eu te dou o dinheiro de táxi, tu volta de táxi." KEITTON: "É

doutor! Tá bom!"

Às 15:27h,o Prefeito ADAIL PINHEIROliga para ADRIANO SALAN, e

pergunta se o mesmo já tinha se desocupado da SEFAZ, possivelmente fazendo alusão a

operação do saque em espécie de aproximadamente R$ 988.000,00 (novecentos e oitenta e

oito mil reais) referente ao pagamento em nome da IZA CONSTRUÇÕES, que estava sendo

procedida na agência do BRADESCO localizada no prédio da SEFAZ. ADAIL PINHEIRO

também informa a ADRIANO que está designando o seu assessor,HAROLDO PORTELA,

para acompanhar o restante da operação. Conforme diálogo: ADRIANO: "Oi chefe!" ADAIL

PINHEIRO: "E aí tudo bem?"ADRIANO: "Tá tudo tranqüilo"ADAIL: "Já! Já desocupou aí

da SEFAZ?"ADRIANO: "Não!" Mais trinta minutos!"ADAIL: "Então olha! Deixa eu te

dizer: O HAROLDO... O HAROLDO vai conversar contigo a,í tá?"ADRIANO: "Tá!"

ADAIL: "Tá. Tchau."

Às 15:51h ADAIL PINHEIRO liga novamente para ADRIANO e ordena

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que ele passe o acompanhamento da operação de saque no BRADESCO para o seu assessor

HAROLDO PORTELA. ADRIANO: "Oi chefe." ADAIL: "E aí?" ADRIANO: "Tô aqui

ainda!" ADAIL: " O tempo está passando, o avião vai ficar aqui e vai te esperar.Conversa só

com o HAROLDO, aí tu vem embora."ADRIANO: "Tá bom, mas o HAROLDO ainda não

chegou."ADAIL: " Ele está indo para aí, liga para ele."ADRIANO: "Tá bom então. Aí ele

fica aqui e eu vou embora.”

Às 16:03h ADRIANO SALAN liga para HAROLDO PORTELA e pede

para que ele se dirija à agência do Bradesco na SEFAZ para o substituir no acompanhamento

da operação de saque. HAROLDO:"Oi ADRIANO!" ADRIANO: "Tá aonde?"HAROLDO:

"Tô indo aí contigo na Sefaz, tô saindo aqui..."ADRIANO: "Mas tu está muito longe?"

HAROLDO: "Tô no Dom Pedro, passando no Santos Dumont aqui."ADRIANO: "Então vem

rápido que aí tu entra aí..."HAROLDO: "Tô na Torquato."ADRIANO: "Que o gerente vai

autorizar tu entrar."HAROLDO: "Como?" ADRIANO: "Vem logo que eu tenho que sair."

HAROLDO: "Ah tá."

Às 16:19h HAROLDO PORTELA liga para ADRIANO e informa que

Chegou ao BRADESCO/SEFAZ. ADRIANO:"Oi.” HAROLDO: "Tô atrás do teu carro. Eu

entro ou tu vens aqui?" ADRIANO: "Entra! Entra!"

Aproximadamente às 16:40h, depois de concluída a operação de saque,

quatro homens saem do BRADESCO, agência SEFAZ, um dos quais com um volume nas

mãos (possivelmente um saco de dinheiro). Os demais o acompanhavam (provavelmente

fazendo a segurança) e embarcam nos veículos: GOL cor cinza,placa JXF 7405, de

propriedade da Empresa ROTA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA. (CNPJ

345.842.92/000179) cujos proprietários são: OTAVIO RAMANNEVES e OTAVIO RAMAN

NEVES JUNIOR, e no GOLF, cor preta placa DDQ 7513, registradona cidade de FOZ de

IGUAÇU/PR, e nome de RENATO LUIZ OJEDA (CPF 662.288.679-20).

Fato este acompanhadoin loco por uma equipe policial e apresentado no

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RELATÓRIO DE VIGILÂNCIA N° 08 – ALFA/NIP/SR/AM:

“Atendendo a diligência no interesse da investigação, relato aVossa Senhoria que no dia 25/01/2008, realizamos o acompanhamentodo alvo HAROLDO PORTELA.

Por volta de 09h40min, esta equipe de policiais se dirigiu aoestabelecimento de nome PÃOZINHO, no bairro CHAPADA, eregistrou uma reunião entre HAROLDO PORTELA e as jornalistasBETSY BEL e LOREDANA. (Foto 01) Durante a reunião, por voltadas 09h50min, se juntou ao grupo o Sr. AGNALDO JOSÉ MENDESDE SOUSA (CPF 161.018.472.68) (Foto 02). Por volta das 10h,saíram todos da PÃOZINHO cada um em seu veículo, HAROLDO noFiat Stilo de placa JXO-8684 (Foto 03), AGNALDO no AstraJWP-6421 (Foto 04). Não foi possível identificar os veículosconduzidos por LOREDANA e BETSY BEL. Em seguidaacompanhamos o alvo HAROLDO PORTELA que se dirigiu até a ruaRio Jutai e parou em frente ao prédio comercial Press, que segundoinformações coletadas por este núcleo de inteligência, seria local detrabalho de LOREDANA.

Por volta das 12h, acompanhamos a chegada no AeroportoInternacional Eduardo Gomes do alvo HAROLDO PORTELA e dajornalista LOREDANA. Neste local foi registrado o encontrodestesdois com o senhor ROBERTO MONTEIRO, vulgo ROBERTOSO (Foto05), que seria, segundo informações coletadas por este núcleo deinteligência, o representante, em Manaus, do Sr. JAYDER SOARES(presidente de honra da Escola de Samba do Rio de Janeiro, aGRANDE RIO). Durante o encontro, ocorreu o repasse de um volumeretirado por um HNI, acompanhado por HAROLDO e LOREDANA doporta-malas do veículo Fox de cor cinza desta última e entregue paraROBERTOSO (Foto 06). Em seguida, os três entraram no saguão doaeroporto (Foto 07), sentaram-se em um café, onde ficaramconversando. ”

As 17:11:09h ADRIANO SALAN liga para HAROLDO PORTELA e

pergunta sobre a operação de saque, conforme a seguir. HAROLDO: "Fala ADRIANO!"

ADRIANO: "E aí?" HAROLDO: "Tô aqui no aeroporto, embarcando aqui."ADRIANO:

"Meu irmão! HAROLDO! Tem que..."HAROLDO: "Calma! Calma! Já encaminhei..."

ADRIANO: "Não bicho, vai fechar lá."HAROLDO: "Já encaminhei as coisas, calma."

ADRIANO: "Como é que tu fizeste?"HAROLDO: "Não te preocupa não, pô! Tu quer que eu

te, te explique!?" ADRIANO interrompe e não deixa HAROLDO falar.

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1 A divisão do dinheiro sacado

A operacionalização do saque e a posterior divisão ficaram acargo de

SUHEIL RAMAN NEVES, representando os interesses de OTAVIO RAMAN, e de

ADRIANO SALAN e HAROLDO PORTELA representando o Prefeito ADAIL PINHEIRO,

como se pode inferir dos diálogos a seguir:

Às 17:22h,o empresário SUHEIL RAMANliga para ADRIANO SALAN e

diz que vai deixar na Representação de COARI “o cigarro” provavelmente referindo-se à parte

do dinheiro (resultante do pagamento indevido feito em nomeda IZA CONSTRUÇÕES) que

caberia ao Prefeito ADAIL PINHEIRO.

SUHEIL: "ADRIANO!" ADRIANO: "Eu!" SUHEIL: "É SUHEIL! Eu to

mandando deixar o cigarro pra ti lá na Representação."ADRIANO: "Tá! To indo pra lá."

SUHEIL: "MOISÉS tá indo levar teu cigarro". ADRIANO: "Beleza!”

Imediatamente,às 17:23h, ADRIANO SALAN liga para Representação de

COARI e ordena a secretária que atenda MOISÉS (que possivelmente vem trazendo a parte do

dinheiro que coube a ADAIL PINHEIRO) e mande aguardá-lo. ADRIANO: "Vai chegar o

senhor MOISÉS aí, tu diz pra ele me aguardar que eu tô chegandoaí. Tá? Avisa na frente aí

pros porteiros que se chegar MOISÉS procurando ADRIANO, nãoé pra dizer que eu não tô.

É pra entrar e tu fala com ele. Tá?" SECRETARIA: "Tá bom!”

Às 17:49h, ADRIANO SALAN, após possivelmente ter recebido na

Representação das mãos de MOISÉS, a parte do dinheiro destinado a ADAIL PINHEIRO,

pedepara que MOISÈS retorne a Representação alegando que a quantia não veio conforme

haviam combinado. Fato esse que demonstra que não era cigarro que MOISÉS havia levado

até a Representação.

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MOISÉS: "Oi!" ADRIANO: "Volta aqui que está errado!"MOISÉS: "Tá

errado?"ADRIANO: "Tá!" MOISÉS: "Tá? To retornando aí. Tá errado como?"ADRIANO:

"Volta aqui rapidinho." MOISÉS: "Tá, tá bom!"

Às 17:53h, HAROLDO PORTELAliga para ADRIANO perguntando pelo

MOISÉS, possivelmente havia marcado com este algum lugar para que fosse repassado a

quantia, destinado ao Prefeito ADAIL PINHEIRO, e acerta de irá Representação de COARI

para possivelmente receber a quantia. Conforme o dialogo a seguir:

ADRIANO: "Oi HAROLDO”. HAROLDO: "O nome daquele rapaz é

MOISÉS, é?"ADRIANO: "É.” HAROLDO: "Pois é. Ele marcou comigo aqui comigo e já

passou e foi embora. Olha!"ADRIANO: "Não! Tá aqui na Representação. Vem para cá,

irmão”. HAROLDO: "Tá legal, beleza”.

Às 18:10h,ADRIANO SALAN liga para MOADIR, assessor do Secretário

de Governo do Amazonas, JOSE MELO, e acerta de passar na Sede do Governo de Estado

para entregar ao Secretário alguns “documentos” possivelmente fazendo alusão a alguma

quantia em dinheiro. Conforme diálogo a seguir:

ADRIANO: “MOADIR! Tudo bom? O professor tá aonde?"MOADIR: “Quem tá falando, por favor?"ADRIANO: “É ADRIANOde Coari." MOADIR: “Ele tá na sede.” ADRIANO: “Tá na sede?Pergunta se eu posso ir com ele aí que eu tenho que entregar unsdocumentos pra ele."MOADIR: “Meu querido! No momento não temcomo eu falar com ele, mas se você quiser vir aqui, ele lhe atende” .ADRIANO: “Então tá! Faz o seguinte: fala que eu tô indo pra aí.Tá?" MOADIR: “Tá bom!”

Às 18:19h,ADRIANO SALAN liga para SUHEIL RAMAN, e reclama

que na parte do dinheiro que caberia ao Prefeito ADAIL PINHEIRO, estava faltando R$

10.000,00 (dez mil reais), como também reclama que a quantiaacertada seria de R$

250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) e o MOISÉS só havia lhe repassado R$

230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Conforme diálogo: SUHEIL “Oi ADRIANO!"

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ADRIANO: “Irmão! O MOISÉS tá aí? Chama ele aí contigo, que ele quer passar uma

situação urgente!" SUHEIL: “ Foi dois quatro zero (240), mano! É isso mesmo!"

ADRIANO: "Não! Foi dois ponto trinta (230) só, que veio."SUHEIL: "Não! Não! Foi

dois ponto quatro! Foi dois quatro zero!"ADRIANO: "Não! Tá aqui, ó! Tá aqui!... Eu

conferi na frente dele!... E é dois ponto cinqüenta (250)!"SUHEIL: "Não! Não! Tá bom!

Vou já falar contigo!"

Logo em seguida,às 18:23h, o Prefeito ADAIL PINHEIRO liga para

ADRIANO SALAN e falam de forma dissimulada sobre a operação de saque do dinheiro.

ADRIANO informa que o assessor de RAMAN repassou uma quantiamenor do que a

possivelmente combinada, conforme o seguinte diálogo: ADRIANO: "Oi chefe!" ADAIL

PINHEIRO:“E aí rapaz, tudo bem?"(alguém ao fundo grita:"Tá, né!")ADRIANO: "Tá tudo

bem." ADAIL PINHEIRO: “Tudo tranqüilo?" ADRIANO: "Tudo!" ADAIL PINHEIRO:

"Tudo resolvido?"ADRIANO: "Mais ou menos."ADAIL PINHEIRO: "Por que, pô!?"

ADRIANO: "Não! Tá tudo certo! Depois eu falo com o senhor!"ADAIL PINHEIRO: "Tu tá

onde agora!?" ADRIANO: "Na Representação."ADAIL PINHEIRO: "Por que é que é mais

ou menos? Depois quando? Eu quero saber se tu resolveu ou não resolveu!"ADRIANO:

"Não! Não é nada, não! Tenha fé em Deus, homem!"ADAIL PINHEIRO: "Sim! Resolveu

ou não resolveu!?"ADRIANO: "Resolveu! O carro que o cara tem pra vender lá é Dois

ponto trinta! Ai eu tô falando que não é! Que tem que ser um carro mais possante!"

ADAIL: "Tá bom então!"

Às 18:27h, o irmão de OTAVIO RAMAN, SUHEIL RAMAN liga para

ADRIANO SALAN e discutem sobre a divisão do dinheiro sacado,e como não entram em

consenso, diz que vai levar a questão para OTAVIO RAMAN resolver, conforme o seguinte

diálogo: SUHEIL:“ADRIANO!" ADRIANO:"Oi!" SUHEIL: "Eu rachei o prejuízo dos vinte

mil. Metade pra ti, metade pra mim. Dez pra mim dez pra ti. Entendeu? Da aplicação, então

foi 240 pra ti 240 pra mim!"ADRIANO: "Mas só veio 230 irmão!"SUHEIL: "Duzentos e

trinta (230) não! Eu mandei duzentos e quarenta(240)!"ADRIANO: "Eu tô falando pra você!

Eu conferi na frente dele, 230!"SUHEIL: "Tu conferiste na frente do MOISÉS?"ADRIANO:

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"Foi! 230 mil." SUHEIL: "Puta que o pariu! Agora pegou! Agora pegou porque do escritório

saiu 240 conferido e agorinha eu vir aqui e conferi o resto."ADRIANO: "Não! Porque tinha

só 230 aí porque deu vinte. O menino levou vinte!"SUHEIL: "Não! Não! Eu bem sei os

pagamentos que eu fiz. Eu arrumei! Eu arrumei pessoalmente na sacola!"ADRIANO: "Não!

Mas veio errado! Veio errado!" SUHEIL: "Tá bom! Eu vou falar com OTAVIO!”

5.2.2. CONSTRUTORA ZACARIAS LTDA

A Construtora ZACARIAS Ltda, de responsabilidade de EZEQUIEL

BRANDÃO DA ROCHA, atuou no suposto esquema de desvio de dinheiro público

participando das fraudes de diversos processos licitatórios, indícios corroborados pela

documentação apreendida, objeto dos RELATÓRIOS DE ANÁLISEDE MATERIAL

APREENDIDO nas Secretarias de Administração, de Finança, de obras e na Comissão

Permanente de Licitações.

5.2.3.1 – Processos licitatórios fraudados:

Concorrência Pública nº 002/2005 Objeto: Construção de escolas rurais de madeira na zona rural domunicípio de Coari VALOR: R$ 6.157.060,98. (seis milhões, cento e cinqüenta e sete mile sessenta reais e noventa e oito centavos)Irregularidades: Ausência de nota fiscal do serviço prestado de valorR$ 102.777,78 (cento e dois mil, setecentos e setenta e sete reais esetenta e oito centavos).

Tomada de Preços nº 010/2005 Objeto: Reforma e adequação de prédios públicos no município deCoari – AM – VALOR: R$ 1.460.120,35(um milhão, quatrocentosesessenta mil, cento e vinte reais e trinta e cinco centavos) elevado paraR$ 2.147.764,58 (dois milhões, cento e quarenta e sete mil, setecentose sessenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) em 23/03/2005por termo aditivo.

Irregularidades: Analisado o processo, verificam-se alguns itensindicativos de direcionamento da empresa vencedora e/ou montagemde licitação, são eles:

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● Cópias sem a autenticação exigida;● Documentação sem ordem cronológica;● Ausência da proposta da empresa;● A tomada de preços em questão possui dois contratos –

009/2005 e 010/2005, ambos emitidos em 28/02/2005 e com omesmo teor;

● Os contratos 009/2005 e 010/2005 não possuem quaisquerassinaturas;

● O contrato 010/2005 possui dois termos aditivos – 1º termo(23/03/2005) aumenta o valor do contrato para R$2.147.764,58 e o 2º termo (27/04/2005) prorroga o prazo pormais sessenta dias. De ambos não constam quaisquerassinaturas;

● Faltam assinaturas das partes e testemunhas nos contratos;● Falta de atendimento das exigências legais como publicação

dos atos e cópias da documentação autenticada;● Falta de comprovação da execução do serviço e seu pagamento;● Faltam diversos documentos, como edital, pedido de aquisição

entre outros;● Falta de menção da publicação dos atos;● Folhas sem numeração.

Tomada de Preços nº 017/2005 Objeto: Reparos e pintura de prédios e logradouros públicosnomunicípio de Coari – AM VALOR: R$ 1.441.950,90 (um milhão, quatrocentos e quarentae ummil, novecentos e cinqüenta reais e noventa centavos)

● Irregularidades: Analisado o processo, verificam-se alguns itensindicativos de direcionamento da empresa vencedora e/oumontagem de licitação, são eles:

● Cópias sem a autenticação exigida;● Documentação sem ordem cronológica;● Ausência da proposta da empresa;● O contrato 023/2005 não possui quaisquer assinaturas;● Faltam assinaturas das partes e testemunhas no contrato;● Falta de atendimento das exigências legais como publicação

dos atos e cópias da documentação autenticada;● Falta de comprovação da execução do serviço e seu pagamento;● Faltam diversos documentos, como edital, pedido de aquisição

entre outros;● Falta de menção da publicação dos atos;● Folhas sem numeração

Carta convite 083/2006

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OBRAS COMPLEMENTARES NO ATERRO SANITÁRIOCarta convite 009/2006

CONSTRUÇÃO DO GALPÃO DE COMPOSTAGEM DOATERRO.

Irregularidades: Nesta pasta só constam os documentos referentes aopagamento do processo licitatório sem os demais atos (publicação doedital, comprovação de regularidade da empresa e etc.). Existemindícios que o processo licitatório realmente não existiu, tais como:

● Falta de comprovação da execução do serviço;● Nota fiscal com data de emissão possivelmente preenchida em

momento posterior aos demais dados.

Tomada de Preços nº 46/2006 OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO DO ACESSO AOATERRO SANITÁRIO – CONTRATADA: CONSTRUTORAZACARIAS LTDA – VALOR: Valor R$ 531.951,58(quinhentos etrinta e um mil, novecentos e cinqüenta e um reais e cinqüentae oitocentavos)Irregularidades: Verifica-se que houveram pagamentos efetuados sema devida comprovação da realização do serviço.

Concorrência Pública. 003/2006 vol. IObjeto: Construção de Escolas em Alvenaria na Z. “Rural, Empresa:Construtora Zacarias”.

Análise: Pagamentos efetuados sem atesto nas notas fiscais, indíciosde montagem de processo licitatório, verificando vários post-itsindicando irregularidades:

1) “Corrigir a Data do Cheque”, Cheque 857640, valorR$100.000,00 – data 09/06/2006;

2) “Falta à planilha de medição. Guia da Prev. Comprovante depagamento e cópia dos cheques.”, post-its em recibo no valorde R$350.000,00;

3) “Falta guia da previdência”, post-it em comprovante dedepósito em conta corrente em dinheiro no valor deR$6.647,36;

4) “Falta Guia da Prev. As comp. De pagamento e as DAM”,post-it em nota de empenho n. 2.534, subempenho 17, no valorde R$22.222,22;

5) “Falta Atesto”, post-it em Boletim de medição de serviços novalor de R$619.126,90;

6) “Falta Atesto”, post-it em Boletim de medição de serviços novalor de R$419.126,90;

7) “Falta Atesto”, post-it em Boletim de medição de serviços no

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valor de R$307.166,17;8) “Falta Atesto”, post-it em Boletim de medição de serviços no

valor de R$185.166,17;9) “Falta Atesto”, post-it em Boletim de medição de serviços no

valor de R$135.169,18;10) “Falta Atesto”, post-it em nota fiscal 098 – Construtora

Zacarias;

Concorrência Pública. 003/2006 – Vol II, Objeto: Construção de Escolas em Alvenaria na Z. Rural, Empresa:Construtora Zacarias”.

Irregularidades: Pagamentos efetuados sem atesto nas notas fiscais,indícios de montagem de processo licitatório, verificandovários post-its indicando irregularidades: três post-its com os dizeres: “Falta oAtesto, Certidão Negativa.”

Tomada de preço 035/2006 (Ordem de Serviço nº. 001/2005)Objeto – Obras complementares no aterro sanitário VALOR: R$ 720.189,58(setecentos e vinte mil cento e oitentae nove

reais e cinqüenta e oito centavos)

Análise: Documentos sem assinaturas, comprovante de autenticidadeou qualquer outro suporte legal. Os ofícios não têm o conhecimento(recibo) da empresa destinatária.

Termo de Contrato Administrativo nº 020/2006 e aditivos Objeto: Construção e Reforma de escolas em alvenaria/madeira de leiem comunidades da zona rural do município de Coari/AM VALOR APROXIMADO: R$ 6.504.092,88 (seis milhões quinhentos equatro mil e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos)

Irregularidades: Analisado o processo, verificam-se alguns itensindicativos de direcionamento da empresa vencedora e/ou montagemde licitação, são eles:

● Cópias sem a autenticação exigida;● Documentação sem ordem cronológica;● Falta de atendimento das exigências legais como publicação

dos atos e cópias da documentação autenticada;● Falta de comprovação da execução do serviço e seu pagamento;● Termo do contrato e seus aditivos não localizados;● Falta de menção da publicação dos atos;● Folhas sem numeração;● Encontrado relatório fotográfico em papel timbrado da

CONSTRUTORA ZACARIAS, com indícios de fraude – As

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fotos foram tiradas em seqüência, provavelmente pela mesmamáquina, todas com data do dia oito (provavelmente emdez/2007), por JORGE SANTOS. Ocorre que, às 13h56min foitirada foto do interior da escola na comunidade SANTOANTÔNIO – escola MENDES E SILVA, onde fica visível aofundo um banheiro. Também às 13h56min (tempo suficientepara o fotógrafo caminhar até o banheiro) está documentadauma foto de um vaso sanitário na comunidade SÃO PEDRODO TOARI, escola NAZARÉ PINHEIRO (mesma cor emesmo padrão de construção);

● Encontrados dois termos provisórios de entrega de obras,datados de 24/03/2006, instrumentos de eficácia duvidosa,recebidos pela prefeitura de Coari, na pessoa do Sr. PAULOBONILLA, sem referência ao contrato que lhes deu causa(vínculo). Pela Construtora ZACARIAS assina pessoa nãoidentificada, com presunção de legitimidade, já que não existedocumentação que determina quem representa a construtora emquestão junto à prefeitura de Coari, além da ausência de fépública nas assinaturas;

● Encontradas quatro laudas intitulada “documentação pendentejunto a contabilidade da prefeitura de Coari Sra. ROME (1 a4)”, todas com o timbre da empresa CONSTRUTORAZACARIAS, as quais apontam fortes indícios de fraude fiscaleem licitação, envolvendo a prefeitura de Coari e a empresaCONSTRUTORA ZACARIAS.

Indícios de montagens de licitação com combinação de preços:

Processo Licitatório 273/2005 (relatório – 27/10/2005)Análise: O mapa de apuração constante das fls. 45 apresenta preçosunitários propostos pelas empresas de valores muito próximos. Nota-seque a empresa vencedora apresentou o menor preço em todos osprodutos. Tal constância ocorre com relação às demais empresas(limpeza da orla do lago de Coari – pelo bairro Tauá Mirim).1– CONSTRUTORA ZACARIAS LTDA– (R$ 116.633,34);2– FRANCIMAR R. DA SILVA –– (R$ 116.800,50);3- L. C. N. MENEZES LTDA – (R$ 116.980,10).

Carta Convite nº 146/2006 (relatório - 06/07/2006)Análise: Preços unitários iguais entre as empresas excetospor algunsprodutos, indicando montagem e direcionamento da licitação (reformasem ampliação e pintura da feira do produtor rural).1– GROWTH ENGENHARIA LTDA – (R$ 58.350,00);

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2– D.H. ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA–(R$58.500,00);3- CONSTRUTORA ZACARIAS LTDA– (R$ 58.930,00).

Carta Convite nº 083/2006 (relatório – 13/03/2006)Análise: Propostas das empresas com valores próximos indicandodirecionamento e/ou montagem das licitações (obras complementaresno aterro sanitário).1– CONSTRUTORA ZACARIAS LTDA –- (R$ 147.204,60);2– DMJ CONSTRUÇÕES E COM. MAT. CONST. LTDA - (R$148.676,64);3- D.H. ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA –(R$150.106,78).

Concorrência Pública. 087/2007 – Obras Objeto: Revitalização da Comunidade Ipixuna: Casas, Postode Saúde,Centro SocialValor: R$ 116.200,00(cento e dezesseis mil e duzentos reais)

Irregularidades:● Sem processo de Licitação;● Pagamento efetuado sem medição, apenas com a nota fiscal

sem atesto.

Concorrência Pública No. 002/2007 Objeto: Construção de Casas Populares, Modelo Padrão, Destinadas a

moradores da Zona Rural, através de processo seletivo sócioeconômico, realizado pela Sec. Ação Social.

Irregularidades:Com documentos referentes a pagamentos a CONSTRUTORAZACARIAS Ltda, com Nota de Empenho sem assinatura, nota fiscalsem atesto. Notas fiscais emitidas pela CONSTRUTORA ZACARIASem ordem numérica (119, 120, 121 e 122) apesar da diferença dedatas,indicando que neste período (22/10/2007 a 06/12/2007), apenas aPrefeitura de Coari recebeu notas fiscais desta empresa.

Uso de notas fiscais para nas Fraudes

Ao analisar uma pasta apreendida referente ao item 50 do RELATÓRIO DE

ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO (Busca na Secretaria de Finanças) com etiqueta

“Construtora Zacarias / 2005”, contendo várias notas fiscais e empenhos de obras, verificou-se

as seguintes irregularidades:

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Notas fiscais:012/013/017/015/011/003/004/006/007/008/018/016 com data

de emissão preenchida após a confecção da nota fiscal. Verifica-se também que no

preenchimento das datas destas notas não foi utilizado carbono dupla-face. Aparentemente a

mesma pessoa que atestou as notas foi a que colocou o Atesto nas mesmas. Nota fiscal 001

sem data de emissão e sem data no Atesto (paga com o cheque no. 3429). Nota fiscal 026 sem

atesto e sem data de emissão. As datas constantes nas notas fiscais não seguem a ordem

numérica do bloco (Ex. nota fiscal 011, data: 07/06/2005 e nota fiscal 012, data 22/04/2005).

5.2.3 TERCOM TERRAPLANAGEM LTDA

A empresa TERCOM Terraplenagem, tem como sócio responsável, o

empresário FLÁVIO SOUZA DOS SANTOS FILHO, e desde o ano de 2005, ela atua dentro

da suposta ORCRIM, basicamente com coleta de lixo e locação de máquinas pesadas e

equipamentos. Tais indícios são corroborados pela documentação apreendida objeto dos

RELATÓRIOS DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO (COA 02) (COA 03).

Processos Licitatórios que possivelmente foram direcionados para TERCOM

TERRAPLENAGEM:

Concorrência Pública 015/2005que resultou no termo de Contrato059/2005, cujo objeto fora a execução do serviço de coleta edisposição de resíduos sólidos no aterro sanitário do município deCOARI no valor de R$ 2.760.372,72(dois milhões setecentos esessenta mil trezentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos)Irregularidades: Alguns indícios apontam para montagem dalicitaçãoem momento posterior à execução do serviço, são eles:

• Nota fiscal da 1ª medição sem data do carimbo que atestaria aexecução do serviço;

• Nota fiscal da 3ª medição sem data do carimbo que atestaria aexecução do serviço;

• Cópias de documentos de regularidade fiscal sem autenticação;• Carimbo que atestaria a execução da 12ª medição sem

assinatura;• Nota de empenho nº 387 sem assinatura.

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Concorrência Pública 007/2006que resultou no termo de Contrato030/2006, cujo objeto era a Locação de Máquinas Pesadas eequipamentos para terraplenagem no Município de COARI no valor deR$ 4.307.400,00(quatro milhões, trezentos e sete mil, quatrocentosreais)

Irregularidades:

● Processo licitatório incompleto referente ao contrato nº 30/2006– Locação de máquinas pesadas e equipamentos paraTerraplenagem no município de Coari/AM

● Alguns documentos de pagamentos da Tercom TerraplenagemLtda. e empenhos sem as assinaturas devidas.

● Consta neste conjunto, documento comprovando a utilizaçãodecombustível da Prefeitura de Coari nas máquinas da empresaTERCOM

Concorrência Pública 014/2006que resultou no termo de Contrato014/2006, cujo objeto fora a execução do serviço de coleta edisposição de resíduos sólidos no aterro sanitário do município deCOARI no valor R$ 2.626.396,75 (dois milhões seiscentos e vinte eseis mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos).Este último processo licitatório fora direcionado e “montado” em

favor da TERCOM TERRAPLENAGEM, ou seja, o processolicitatório deu-se apenas para encobrir uma ilegalidade, visto que aTERCOM já estava executando a coleta de lixo. Conforme encontra-serelatado na situação (coleta de lixo).

Ao analisar o processo licitatório referente à concorrência pública014/2006 verificou-se alguns indícios que indicariam o direcionamentoda licitação do serviço para a TERCOM, com a posterior montagem doprocesso, entre os indícios destacam-se:

1) Folhas sem numeração;2) Falta de atendimento das exigências legais como publicação

dos atos e cópias da documentação autenticada;3) Proposta da contratada apresentada somente cópia;4) Ata de recebimento, abertura e julgamento constam como

vencedora uma empresa que não participou do certame;5) Documentação sem ordem cronológica

Concorrência Pública 19/2005Objeto: – Urbanização e infra-estrutura de bairros Irregularidades: Alguns indícios apontam montagem da licitação emmomento posterior à execução da obra, são eles:

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• Preços com ínfima diferença entre as concorrentes;• Falta de diversas assinaturas • Papéis adesivos colocados aos documentos indicando quem

faltaria assinar um Conjunto de Documentos relativos àempresa TERCOM TERRAPLENAGEM LTDA, no qualconsta requerimento da empresa sem assinatura solicitandopagamento da nota fiscal de serviço nº 1420, o que aponta parao fato de que tais documentos foram confeccionados na própriaPrefeitura de COARI

Confecção de Documento da TERCOM pela própria Comissão de

Licitação de Coari:

Foram encontradas em poder da prefeitura (Item 21) do RELATÓRIO DE

ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO (COA 03) 29 (vinte e nove) folhas em branco

com o timbre da empresa TERCOM Terraplenagem Ltda. que denota indício de que

documentos da empresa eram confeccionados na própria Comissão Permanente de Licitação

de COARI, dentro de uma prática reiterada de “montagem” de licitações em favor da

TERCOM TERRAPLENAGEM.

Carta convite 090/07Objeto: Desmatamento, terraplanagem e regularização de terreno paraconstrução de UNERD. CEFET- COARIValor R$ 148.507,13(cento e quarenta e oito mil quinhentos esetereais e treze centavos)Irregularidades: Indícios de montagem de processo licitatórios, a saber;- Processo sem numeração nas páginas;- Ata final de licitação não fora assinada pelos membros da Comissãode licitação, exceto WALTER BRAGA FERREIRA;- Diferença ínfima entre as propostas das concorrentes, valendoressaltar que as ditas concorrentes são empresas do esquema, e quecostumas serem revezadas na escolha. As empresas são: TERCOM,IZA CONSTRUÇÕES, e CONSTRUTORA ZACARIAS- Notas fiscais atestada sem data;- Documentação da TERCOM, consta no processo sem assinaturadosresponsáveis pela empresa

5.2.4 L.C.N. DE MENEZES

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A construtora L. C. N de MENEZES, de responsabilidade de LuizCezário

de Menezes, atuou no suposto esquema de desvio de dinheiro público participando das fraudes

de diversos processos licitatórios, indícios corroborados pela documentação apreendida objeto

do RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO: (COA 02) (COA 03)

(COA 05).

5.2.4.1 – Processos licitatórios fraudados:

Carta Convite 294/2005IRREGULARIDADES: A proposta apresentadas pelas empresas:IZA– CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, L C N MENEZES LTDAe JOSÉ CLEMILTON MORAES DA SILVEIRA – ME, possuemestrutura de formatação similar exceto pelo timbre das empresas, o queindica a montagem da licitação em momento posterior a execução doserviço em questão.

Carta Convite 273/2005OBJETO: limpeza da orla do lago de Coari – pelo bairro Tauá Mirim VALOR: R$ 116.633,34IRREGULARIDADES: O mapa de apuração apresenta preçosunitários propostos pelas empresas de valores muito próximos. Nota-seque a empresa vencedora apresentou o menor preço em todos osprodutos. Tal constância ocorre com relação às demais empresas.

1– CONSTRUTORA ZACARIAS LTDA – CNPJ NÃOINFORMADO – (R$ 116.633,34);2– FRANCIMAR R. DA SILVA – CNPJ 07.336.682/0001-73 –(R$ 116.800,50);3- L. C. N. MENEZES LTDA – CNPJ 07.205.314/0001-70 (R$116.980,10).

Tomada de Preços nº 029/2005 (contrato nº 034/2005) OBJETO: Construção de calçada meio fio e sarjetaVALOR: R$ 1.222.462,24 (um milhão duzentos e vinte dois mil,quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos)IRREGULARIDADES: Analisado o processo, verificam-se algunsitens que indicariam direcionamento da empresa vencedora e/oumontagem de licitação, são eles:

● Cópias sem a autenticação exigida;● Documentação sem ordem cronológica; ● Falta de atendimento das exigências legais como publicação

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dos atos e cópias da documentação autenticada;● Falta de comprovação da execução do serviço e seu pagamento;● Faltam diversos documentos, como contrato, edital, pedidode

aquisição entre outros;● Folhas não estão numeradas;● Proposta da contratada apresentada somente cópia;● Não consta no processo publicação de atos tais como o edital e

homologação da licitação;● Contrato e aditivos sem quaisquer assinaturas;● Ordem de serviço 052/2006 com data de emissão em

21/07/2005, tendo sido emitida na mesma data a ordem deserviço 004/2005, contemplando o mesmo objeto – todas semquaisquer assinaturas.

● O valor do contrato administrativo 034/2005 (21/07/2005)difere do valor das ordens de serviço de nºs 004/2005 e052/2006 – ambas emitidas em 21/07/2005;

● As ordens de serviço 004/2005 e 052/2006 foram emitidas namesma data e têm o mesmo teor;

● As ordens de serviço 004/2005 e 052/2006 não possuemquaisquer assinaturas;

● Faltam assinaturas das partes e testemunhas no contrato;● Falta de atendimento das exigências legais como publicação

dos atos e cópias da documentação autenticada;● Falta de comprovação da execução do serviço e seu pagamento;● Faltam diversos documentos, como edital, pedido de aquisição

entre outros;● Falta de menção da publicação dos atos.● Folhas sem numeração

Tomada de Preços nº 027/2005 OBJETO: Drenagem transversal e bueiros VALOR: R$ 847.861,24(oitocentos e quarenta sete mil, oitocentos esessenta e um reais e vinte e quatro centavos)IRREGULARIDADES: Análise: Analisado o processo, verificam-sealguns itens indicativos de direcionamento da empresa vencedora e/oumontagem de licitação, são eles:

● Cópias sem a autenticação exigida;● Documentação sem ordem cronológica;● Ausência da proposta da empresa;● O contrato 032/2005 não possui quaisquer assinaturas;● O contrato 032/2005 possui três termos aditivos – 1º termo

(19/09/2005) prorroga o prazo do contrato original em noventadias, o 2º termo (19/12/2005) prorroga o prazo por maisnoventa dias e o 3º termo aumenta o valor do contrato para R$1.056.034,99. De ambos os três não constam quaisquer

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assinaturas;● Faltam assinaturas das partes e testemunhas no contrato;● Falta de atendimento das exigências legais como publicação

dos atos e cópias da documentação autenticada;● Falta de comprovação da execução do serviço e seu pagamento;● Faltam diversos documentos, como edital, pedido de aquisição

entre outros;● Falta de menção da publicação dos atos;● Folhas sem numeração.

Carta Convite nº 068/2005 OBJETO: Drenagem transversal e bueiros VALOR: R$ 96.582,00(noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e doisreais)IRREGULARIDADES: Pagamentos efetuados sem atesto nas notas fiscais, indícios demontagem de processo licitatório, verificando vários post-its indicandoirregularidades:

● “Falta Certidão Negativa”;● “Assinar”, Falta assinatura de “pague-se” e “ pago”, ambos

com data de 20/06/2007, em recibo no valor de R$30.000,00,emitido em 19/06/2007;

● “Assinar”, Falta assinatura de “pague-se” e “ pago”, amboscom data de 18/07/2007, em recibo no valor de R$50.000,00,emitido em 18/07/2007;

● “Assinar”, requerimento da Construtora Menezes de pagamentoda nota fiscal 5710, emitido em 27/12/2007, sem assinatura daempresa.

● “Assinar”, nota fiscal avulsa da Construtora Menezes da notafiscal 5710, emitido em 27/12/2007, no valor de R$10.000,00,sem assinatura de atesto; “Assinar”, recibo da ConstrutoraMenezes referente pagamento da nota fiscal 5710, emitido em27/12/2007, sem assinatura da empresa e nos carimbos “pague-se” e “pago”, ambos de 27/12/2007

Carta Convite 110/2006IRREGULARIDADES: A proposta apresentadas pelas empresas:CONSTRUTORA NORRAL LTDA, L C N MENEZES LTDA e S ADE SOUZA, possuem estrutura de formatação similar exceto pelotimbre das empresas, o que indica uma possível montagem da licitaçãoem momento posterior a execução do serviço em questão

Carta Convite nº 216/2006OBJETO: Desmontagem e montagem da rede elétrica de alta e baixatensão no bairro Santa Efigênia

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IRREGULARIDADES:Indícios que apontam montagem e/ou direcionamento da licitação:

● Não houve publicação do edital;● Ausência de documentação que comprove a regularidade da

empresa;● Falta de menção da publicação dos atos;● Propostas das empresas com pouca diferença de preço;● Propostas das empresas com formatação semelhante;● Falta de comprovação da execução do serviço e respectivo

pagamento;● Nota de empenho sem assinatura;● Ofício de Pedido sem assinatura;● Despachos Prontos sem data e sem assinatura;● Convite sem assinatura;● Parecer Jurídico sem assinatura;● Encaminhamentos de Carta Convite sem assinatura;● Protocolo de entrega do convite sem assinatura;● Propostas das empresas sem assinatura;● Declarações das empresas sem assinatura;● Ata de apreciação e julgamento sem assinatura dos membros

exceto MARIA PEREIRA DE SOUZA e LEILA REGINA DASILVA MENEZES, e sem a assinatura dos Licitantes;

● Termo de Renúncia sem assinatura;● Mapa de apuração somente com a assinatura de MARIA

PEREIRA DE SOUZA E LEILA REGINA DA SILVAMENEZES

● Relatório de carta-convite com assinatura apenas de MARIAPEREIRA DE SOUZA E LEILA REGINA DA SILVAMENEZES;

● Parecer Jurídico sem assinatura;● Resultado Final da Carta Convite com assinatura apenas de

MARIA PEREIRA DE SOUZA E LEILA REGINA DASILVA MENEZES;

● Despacho de Homologação e adjudicação sem assinatura;● Folhas sem numeração;● Sem carimbo das empresas

Carta Convite s/n /2007 OBJETO: FABRICAÇÃO DE TUBOS DE CONCRETOVALOR: R$ 79.907,04(setenta e nove mil, novecentos e sete e quatrocentavos)IRREGULARIDADES: Processo licitatório incompleto não contendo:

1. Edital da licitação;2. Propostas e declarações das empresas sem assinatura dos

responsáveis;

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3. Nota de empenho nº 1353-2 sem assinatura e paga atravésdo cheque 400 Bradesco, sem nenhuma comprovação daentrega do material

Carta Convite 068/2007OBJETO: Revitalização de Fachadas, Coberturas e Calçadas noentorno dos GinásiosVALOR: R$ Valor R$ 96.582,00(noventa e seis mil quinhentos e

oitenta e dois reais)IRREGULARIDADES: Pagamentos efetuados sem atesto nas notasfiscais, indícios de montagem de processo licitatório, verificandovários post-its indicando irregularidades:

11) “Falta Certidão Negativa”;12) “Assinar”, Falta assinatura de “pague-se” e “ pago”, ambos

com data de 20/06/2007, em recibo no valor de R$30.000,00,emitido em 19/06/2007;

13) “Assinar”, Falta assinatura de “pague-se” e “ pago”, amboscom data de 18/07/2007, em recibo no valor de R$50.000,00,emitido em 18/07/2007;

14) “Assinar”, requerimento da Construtora Menezes de pagamentoda nota fiscal 5710, emitido em 27/12/2007, sem assinatura daempresa.

15) “Assinar”, nota fiscal avulsa da Construtora Menezes da notafiscal 5710, emitido em 27/12/2007, no valor de R$10.000,00,sem assinatura de atesto;

16) “Assinar”, recibo da Construtora Menezes referente pagamentoda nota fiscal 5710, emitido em 27/12/2007, sem assinatura daempresa e nos carimbos “pague-se” e “pago”, ambos de27/12/2007.

Carta Convite 006/2007 OBJETO: Drenagem Transversal na Rua Plínio Coelho com BecoAmorim VALOR: R$146.455,09(cento e quarenta e seis mil quatrocentos ecinqüenta e cinco reais e nove centavos)IRREGULARIDADES:

● Processo sem edital de Licitação, Planilhas da ConstrutoraMenezes sem assinatura;

● Planilhas da Construtora Menezes sem assinatura;● Proposta e Planilhas da empresa SRV Dantas sem assinaturas;● Proposta e Planilhas da empresa M. E da S. Viana sem

assinaturas;● Propostas semelhantes, indicando possível fraude licitatória;● Nota de Empenho no. 604 sem assinatura, mesmo assim o

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pagamento de R$30.000,000 foi realizado;● Sub-Empenho 604/2 sem assinatura;● Nota de Empenho no. 605 sem assinaturas;● Requerimento de pagamento da Construtora Menezes

(13/04/2007) sem assinaturas; ● Sem comprovantes de regularidades das empresas

Carta Convite 064/2007 OBJETO: Drenagem Transversal em Diversas Vias Públicas VALOR: IRREGULARIDADES: Indícios de fraudes na licitação tais como:- Notas de Empenho sem assinatura;- Preços nas propostas com pouca diferença e, observando item a item,os preços sobem gradualmente para cada empresa, nunca tem mais deuma empresa ganhadora em todos os itens;

Carta Convite s/n/2007 OBJETO: Construção de Linha de Esgoto e Módulo sanitário na RuaTucumã, Vila ProgressoVALOR: R$ 10.238,93 IRREGULARIDADES:

● Faltam diversas assinaturas do proprietário da LCN –MENEZES

● Pagamento efetuado sem ao serviço sem atestado.

Por fim, destaque-se LUIS CEZARIO participou junto com o Secretário de

obras de COARI PAULO BONILLA na “montagem” de processos licitatórios, com o fim de

ludibriar uma equipe de auditores da Controladoria Geral daUnião (CGU). Fato este

apresentado na situação “Limpando a Barra” fls. 801/812 do Apenso XVI do Vol. 04 do IPL

413/2004), da qual extrai-se que PAULO BONILLA, no dia 20/03/2007 às 14:14,ligou para

CEZARIO pedindo para que ele providencie os carimbos para assinar os processos licitatórios

recém montados de obras realizadas anteriormente, como a doaterro sanitário. Assim eles

falam: PAULO BONILLA: "CEZÁRIO! Tem como tu vir aqui na secretaria e traz teu

carimbo?" CEZARIO se prontifica: "Ta senhor! Tá bom! Já tô indo!".

6. ESQUEMA UTILIZADO NAS LICITAÇÕES PARA A AQUISIÇÃ O DE BENS.

HAROLDO PORTELA e CARLOS EDUARDO AMARAL PINHEIRO

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(Irmão do prefeito ADAIL PINHEIRO) convenceram CARLOS WILLIAM, JORGE

MICHAEL e SÔNIA DA SILVA SANTOS a cederem suas respectivas empresas para a

formação de processos licitatórios fraudulentos. Destarte, foram utilizadas as seguintes

pessoas jurídicas: CARLOS WILLIAM PONTES BASTOS – ME, MEDICAMED

DISTRIBUIDORA LTDA e 3S DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA.

Uma vez associado, o empresário participava do esquema fornecendo

documentos, carimbos notas fiscais, para a montagem de todoo procedimento, desde a

licitação até o pagamento. Na primeira fase, avulta-se a participação da Comissão Permanente

de Licitações, em especial de seu Presidente, WALTER BRAGA na montagem dos

procedimentos licitatórios. Na fase do pagamento, sobreleva notar a figura de ROME

CINEIDE, secretária de finanças, e do prefeito MANOEL ADAIL.

Vislumbrou-se que, neste esquema, o empresário é, sem dúvida, a parte mais

frágil. Primeiro, porque certas vezes não recebia nada em troca do seu auxílio. Certo que,

nestes casos, não cumpria o objeto do contrato, porém, por terem simulado vendas, expedindo

notas fiscais, viram-se em pouco tempo assoberbados de débitos tributários que logo

tornaram-se impagáveis.

De sorte que, mesmo quando recebiam sua parte no contrato, eram obrigados

a devolver cerca de metade dos valores à Organização Criminosa. Nesse contexto, nas

hipóteses em que de fato forneceram os produtos, fizeram-nopor quantidade inferior à

contratada, visto que, do contrário, teriam prejuízo.

Houve casos em que as empresas foram utilizadas na montagem de

licitações à revelia do seu administrador, hipóteses em quetodo o montante decorrente do

contrato era desviado para a ORCRIM. De posse do dinheiro, certas vezes, HAROLDO

PORTELA efetuava a compra diretamente de algum fornecedor,às vezes, situados até em

outros estados. Essa compra era levada a efeito de modo completamente informal, como se

não fosse um ente público que a estivesse realizando. HAROLDO PORTELA não

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demonstrava comprometimento com a quantidade descrita na licitação fraudada, a prova disso

foi o caos que se instalou no hospital público de Coari.

O monitoramento das mensagens de texto enviadas pelos aparelhos celulares

dos envolvidos (SITUAÇÃO INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS) provou a

intermediação de vultuosas quantias entre as empresas em tela e integrantes da Organização

Criminosa, o que reforça a evidência de que tais empresas eram obrigadas a devolver, no todo

ou em parte, as quantias advindas dos contratos firmados com a municipalidade.

No dia 13/09/2006, HAROLDO PORTELA, SONIA DA SILVA SANTOS,

MAGNO LIMA RAFFA e CARLOS WILLIAM PONTES BASTOS, trocam mensagens de

texto, via telefone celular, acertando transferências bancárias para as empresas em que estes

três últimos têm participação. CARLOS WILLIAM é proprietário da microempresa CARLOS

WILLIAM PONTES BASTOS-ME; SONIA é sócia-administradora daempresa 3S

DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA e MAGNO RAFFA é sócio da empresa NAELITE

MÍDIA PUBLICIDADE ENTRETENIMENTO INTERNET LTDA. A troca demensagens de

texto teve início às 11h54min horas e finalizou às 15h10min horas e serão apresentadas na

íntegra logo abaixo da análise. Vamos analisar as mensagens de texto por ordem cronológica:

1. MAGNO pergunta a HAROLDO se tem alguma posição do depósito, informa que está no banco e pede que HAROLDOmande uma mensagem;

2. SONIA diz para HAROLDO: “ Estamos aqui, mas não aparece nada”, ao que tudo indica, ela está numa agênciabancária, acompanhada;

3. HAROLDO responde a mensagem de SONIA dizendo que vai mandar depositar dali a pouco e quer que informe ascontas correntes novamente, pois ele as esqueceu em Manaus. Ao que tudo indica HAROLDO encontra-se em Coari;

4. SONIA informa para HAROLDO o número da conta corrente da empresa 3S DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA,da qual ela é sócia-administradora. A conta corrente informada foi nº OO2O346-7 da agência nº 3739;

5. Logo após encaminhar a mensagem acima citada, SONIA informa o número da conta corrente da empresa CARLOSWILLIAM PONTES BASTOS – ME: conta corrente nº 615953-2, da agência nº 482;

6. Também logo em seguida, MAGNO encaminha o número da conta corrente da empresa NAELITE MÍDIAPUBLICIDADE ENTRETENIMENTO INTERNET LTDA.: conta corrente nº 0668826-8, da agência 0320-4;

7. HAROLDO pergunta para MAGNO qual é o banco da conta corrente informada;8. MAGNO responde que é do Banco Bradesco;9. HAROLDO pergunta para CARLOS WILLIAM qual o banco e a conta corrente da outra empresa;10. WILLIAM passa para HAROLDO o mesmo número da conta corrente da empresa CARLOS W. P. BASTOS - ME

informada anteriormente por SONIA, acrescentado o banco a qual pertence: conta corrente nº 615953-2 da agência nº482 – Banco Bradesco;

11. SONIA informa a HAROLDO a conta corrente de outra empresa: M M IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA –ME (IMPORTADORA CANGURU), de Responsabilidade de Marcio Carmo de Souza (CPF 192.354.372-53), contacorrente nº 11452-2, agência nº 141O do Banco ITAÚ;

12. Aproximadamente 25 minutos após a última mensagem, SONIA informa a HAROLDO que está na agência bancária sóaguardando a confirmação dele;

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13. Às 14h18min CARLOS WILLIAM diz na mensagem que está esperando desde 13h15min e ainda não houve nada. Aoque tudo indica CARLOS WILLIAM está na agência bancária esperando que a transferência ou depósito seja efetuadona conta corrente de sua empresa;

14. HAROLDO informa a CARLOS WILLIAM que um rapaz que já está no banco irá realizar a transferência por meio deTED, informa também que na conta corrente da empresa CARLOS W. P. BASTOS – ME, será depositado um valor jáacertado anteriormente pelos dois, mais R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

15. Logo após, HAROLDO informa a MAGNO que o rapaz responsável pelas transferências já foi ao banco, que seráefetuada através de TED e que o valor é de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais);

16. MAGNO responde que está tudo certo e que ele já falou com a gerente;17. HAROLDO informa a CARLOS WILLIAM que foi depositado R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais);

18.Logo em seguida HAROLDO encaminha mais uma mensagem para WILIIAM onde

informa que foi depositado na empresa CARLOS W. P. BASTOS-MEa quantia de R$

663.000,00 (seiscentos e sessenta e três mil reais).

Passemos à análise pormenorizada de cada um dos casos:

6.1) 3S DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA (KIT ESCOLAR)

Demonstrando intenção de obter os benefícios da delação premiada, em 20

de maio de 2008, nos autos do IPL 413/2004, SÔNIA DA SILVA SANTOS, empresária

ligada à 3S DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, narrou com detalhes o funcionamento

deste esquema delituoso. Segundo este depoimento, todas aslicitações do município de Coari

são montadas à margem da lei.

“QUE tem conhecimento que todas as licitações do município deCoari acontecem de maneira irregular sem a efetiva realização de umprocesso licitatório, sendo que AROLDO PORTELA e EDUARDOPINHEIRO selecionam previamente as empresas vencedoras dosprocessos licitatórios do município de Coari; QUE o presidente dacomissão de licitação de Coari, pessoa vulgarmente conhecida porBRAGUINHA cria empecilhos para a venda de atas e editais delicitação com o fim de evitar a participação de empresas nãoparticipantes da fraude aos processos licitatórios;”

Sabendo disso e desejando participar da licitação para o fornecimento de

fardamento escolar, a declarante confessa ter procurado AROLDO PORTELA e CARLOS

EDUARDO PINHEIRO, ocasião em que lhes entregou a documentação necessária ao certame.

Contou que, nesta hipótese, pode assegurar não ter havido uma licitação, porquanto não houve

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abertura das propostas, reuniões etc. Logo após a entrega dos documentos, a denunciada foi

chamada a receber os valores decorrentes do contrato, antesmesmo de fornecer uma farda

sequer.

O dinheiro lhe foi entregue pela Secretária de Finanças, Srª“ROSENIRA”,

na presença de AROLDO PORTELA, que imediatamente solicitouque os valores lhe fossem

repassados. Foi-lhe explicado que AROLDO compraria as mercadorias diretamente de outra

empresa, mas que, para todos os efeitos, a 3S DISTRIBUIDORA figuraria como fornecedora.

Por emprestar o nome de sua empresa e propiciar a montagem, a denunciada recebeu em troca

a promessa de que participaria de outras licitações em que se sagraria vencedora:

“QUE realizou contato com os Srs. AROLDO PORTELA eEDUARDO PINHEIRO com o fim de participar da licitação para aaquisição de fardamento escolar para a prefeitura de Coari/AM;QUE entregou em envelope lacrado a AROLDO PORTELA eEDUARDO PINHEIRO a documentação necessária para participardo certame; QUE esclarece que não houve de fato um processolicitatório, não havendo reunião da comissão de licitação eda mesmaforma não houve reunião para a abertura das propostas; (...)QUEalguns dias após a entrega da documentação, recebeu um telefonemado Sr. AROLDO PORTELA solicitando que a interrogandacomparecesse ao município de Coari para receber os valoresreferentes ao fornecimento do fardamento escolar para o referidomunicípio; QUE compareceu ao município de Coari, recebeu opagamento referente ao fardamento escolar daquele município pelaSecretária de Finanças, Srª ROSENIRA, na companhia do Sr.AROLDO PORTELA; QUE esclarece que na oportunidade em querecebeu o pagamento, estranhou o fato de receber o mesmo emmomento anterior a entrega dos materiais objetos da licitação; QUEem seguida, o Sr. AROLDO solicitou que todo o valor pago pelacompra do material fosse repassado para ele; QUE AROLDO iriaadquirir o material licitado e pagaria os impostos à interroganda,referente a venda do fardamento escolar; QUE segundo AROLDO, nalicitação referente ao fardamento escolar, a interrogandanão iriaobter qualquer vantagem financeira, uma vez que o prefeito domunicípio de Coari, Sr. ADAIL PINHEIRO, já havia realizado umacerto prévio com uma empresa, a qual desconhece, para ofornecimento do referido material; QUE questionou a AROLDOPORTELA que vantagem iria obter com a referida transação, tendoeste afirmado que haveria outras licitações e nos próximos certames a

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empresa da interroganda poderia realizar a venda do material damesma; QUE a partir desta licitação, realizava contatos comAROLDO PORTELA com o fim de obter pagamento referente aosimpostos das notas fiscais expedidas pela empresa 3S DistribuidoraComercial; QUE em virtude da dívida referente aos impostos,AROLDO PORTELA informou à interroganda que sua empresavenceria as licitações para fornecimento de material escolar e outralicitação para fornecimento de material de expediente; QUEquandorecebesse o pagamento referente às licitações material escolar ematerial de expediente, a empresa da interroganda poderia incluir nopreço do fornecimento os valores referentes aos impostos das notasfiscais emitidas em virtude da licitação para o fornecimento defardamento escolar;

Em diversas outras oportunidades, a denunciada entregou documentos de sua

empresa para a montagem de licitações, notadamente para o fornecimento de material escolar

e de expediente, sem que de fato participasse destas ou fornecesse os produtos. Em função

destas, foram feitos dois depósitos de aproximadamente seiscentos mil reais na conta da

empresa, cujos valores a declarante deveria repassar para as fábricas selecionadas por

EDUARDO PINHEIRO

QUE por nova oportunidade entregou na mão de AROLDO PORTELAa documentação da empresa 3S juntamente com a proposta de preçostanto da licitação para o fornecimento de material escolar quantopara de fornecimento de material de expediente; QUE a partirdisso,o Sr. AROLDO PORTELA realizou dois depósitos de valoresaproximadamente seiscentos mil reais na conta da empresa dainterroganda com o fim de pagar pelos materiais objetos daslicitações referentes a aquisição de material escolar e material de expediente; QUE AROLDO PORTELA informou à interroganda queoSr. EDUARDO PINHEIRO realizou uma viagem para o estado de SãoPaulo tendo feito o contato para a aquisição de material escolar e deexpediente e por conta disso a interroganda deveria repassar osvalores recebidos para as fábricas selecionadas por EDUARDOPINHEIRO, cujo o nome encontra-se em bilhetes arrecadados pelaequipe da policial federal durante o cumprimento de busca emsuaresidência, e outra parte o valor seria repassado para o próprioAROLDO PORTELA; QUE o valor repassado para cada uma dasempresas e para AROLDO PORTELA pode ser verificado no extratobancário do Banco Bradesco, arrecadado durante busca realizada emsua residência na presente data; QUE novamente não recebeu nem

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mesmo os valores referentes aos impostos pela emissão de notasfiscais pela empresa 3S distribuidora comercial;

Seu depoimento prossegue detalhando as dificuldades financeiras pelas quais

passou, vez que, por ter simulado vendas (inclusive, emitindo as respectivas notas fiscais), foi

obrigada a arcar com uma pesada carga tributária, a qual não possuía recursos para se

desvencilhar, visto que nada ou muito pouco recebera pelas licitações. Por outro lado, a

impossibilidade de emitir certidões negativas perante o fisco não impediu que a 3S

DISTRIBUID0RA continuasse sendo utilizada para a montagemde licitações, algumas vezes

sem o conhecimento da declarante.

QUE AROLDO PORTELA afirmou que a empresa 3S, de propriedadeda interroganda, seria vencedora dessa nova licitação paraaquisiçãode material escolar e material permanente mesmo não apresentandocertidão negativa de débitos fiscais; QUE com esta nova licitação,receberia os valores referentes a dívidas tributárias da empresa 3Spor participar de processos licitatórios anteriores no município deCoari e iria encerrar seu relacionamento com a Prefeitura destemunicípio; QUE após entregar os documentos para participardocertame para AROLDO PORTELA, viajou para a Venezuela; QUE aoretornar a Manaus foi informada por seu motorista que este haviarealizado a entrega de material escolar para o município de Coari,estando a serviço de uma pessoa com empresa no centro da cidade,chamada ANDRÉ; ...QUE gostaria de acrescentar que sua empresa encontra-se em débitocom diversas transportadoras, uma vez que chegavam materiais paraa prefeitura de Coari em Nome das empresas 3S distribuidora eMMIMPORTAÇÕES sem que a interroganda tivesse conhecimento;

Por fim, detalhou que, em diversas oportunidades, entregoua ORCRIM

documentos relacionados a outras empresas (entre elas a MM IMPORTADORA, de seu

marido) que também foram utilizadas no esquema: “QUE o Sr. AROLDO PORTELA disse

para a interroganda que ela poderia participar dos novos processos licitatórios do município

de Coari através da empresa do seu marido, Sr. MAÉRCIO SOUZA ou ainda da empresa de

terceiros; QUE houve o processo licitatório para a aquisição de material permanente, tais

como geladeira, fogão e televisão, em que solicitou a uma amiga, ELISÂNGELA CHAN, que

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emprestasse os documentos de sua empresa, VIDA COMERCIAL, do proprietário

REINALDO CHAN; QUE REINALDO CHAN emprestou a documentação da empresa VIDA

COMERCIAL para a participação do referido processo licitatório tendo sido acordado que

repassaria a REINALDO CHAN o valor dos impostos referentes aemissão de notas fiscais

por sua empresa; QUE aceitou a proposta para ajudar a interroganda, e desse modo poderia

obter os valores referentes às dívidas tributárias constituídas pela sua empresa pela emissão

de notas fiscais dos processos licitatórios anteriormentecitados; QUE a empresa VIDA foi

vencedora do processo licitatório fraudado; QUE a empresa VIDA emitiu notas fiscais

referentes ao fornecimento dos materiais do processo licitatório para a aquisição de material

permanente, no entanto, os referidos materiais não foram fornecidos nem pela empresa VIDA

e nem mesmo pela empresa da interroganda; QUE em relação a licitação para a aquisição de

material permanente, não foi realizado qualquer pagamentoe em virtude do pagamento

referente às dívidas tributárias dos processos licitatórios anteriores vencidos pela empresa

3S serem pagos com os recursos desta licitação, a interroganda cobrava de forma freqüente o

pagamento de tais valores a AROLDO PORTELA;. QUE tomou conhecimento que os

materiais permanentes objetos da licitação vencida pela empresa VIDA foram entregues por

outra empresa; QUE tem conhecimento que AROLDO PORTELA recebeu o recurso que

deveria ser utilizado para a compra do material permanente,falsificando a assinatura no

endosso do cheque do proprietário da empresa VIDA; QUE AROLDO PORTELA comprava

os materiais objetos da licitação de outra empresa, a qual não sabe informar; QUE tomando

conhecimento da falsificação do endosso do cheque, procurou o escritório de advocacia do

Dr. RAFAEL ALBUQUERQUE, tendo relatado os fatos e o advogadoorientado que ela

obtivesse o número de identificação do cheque para posterior obtenção da microfilmagem do

documento junto ao banco; QUE permanecia cobrando do Sr. AROLDO PORTELA os

recursos referentes a licitação de material permanente e procurou REINALDO CHAN para

que este passasse uma procuração para o escritório do Dr. RAFAEL ALBUQUERQUE a fim

de possibilitar a obtenção da microfilmagem do cheque que continha a assinatura falsificada;

QUE em novo processo licitatório do município de Coari nestaoportunidade para a

aquisição de brinquedos para a comemoração das festividades de natal do município,

participou novamente da licitação, desta vez por meio da empresa M.M IMPORTADORA de

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propriedade do seu marido, MAÉCIO SOUZA; QUE estava acordado com AROLDO

PORTELA que a empresa M.M IMPORTADORA E EXPORTADORA seria a vencedor do

certame que forneceria o material sendo efetuado pelo município de Coari o pagamento

referente aos brinquedos acrescidos dos valores referentes a emissão de notas fiscais da

empresa 3S distribuidora comercial de processos licitatórios anteriores; QUE em relação a

licitação em que a empresa VIDA foi vencedora, o Sr. AROLDO PORTELA informou que o

processo licitatório não havia dado certo e que ele devolveria as notas fiscais da referida

empresa para fins de baixa junto aos órgãos de fiscalização tributária; QUE a empresa MM

IMPORTADORA forneceu apenas parcialmente os brinquedos objetos da licitação, tendo

recebido como pagamento o valor referente a totalidade dos brinquedos; QUE os recursos

desta licitação, uma parte era referente ao pagamento dos brinquedos entregues pela

empresa MM IMPORTADORA, outra parte foi transferida através de transferência eletrônica

(TED) para uma empresa de recursos que seriam recebidos por AROLDO PORTELA, outra

parte foi sacada “na boca do caixa” pela interroganda e entregue ao Sr. AROLDO

PORTELA e outra pequena parte permaneceu na conta corrente eseria utilizada para pagar

uma pequena parte das dívidas tributárias da empresa 3S; QUEas transações financeiras

citadas anteriormente podem ser comprovadas pelo extrato bancário do banco Itaú,

arrecadado pela equipe policial que realizou busca em sua residência; QUE participou de

nova licitação referente ao ano de 2008 de novo processo licitatório fraudado do município

de Coari/AM”

Entre as licitações mencionadas no depoimento supra transcrito vencidas

pela 3S DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, destacam-se:

● a Tomada de Preços n.º 003/2007, no valor global de R$ 622.541,50, para a aquisição

de materiais de consumo e limpeza;

● a Tomada de Preços n.º 045/2006, para a compra kit’s escolares que supostamente

foram distribuídos para os alunos da rede pública de ensino,no valor de R$

649.627,00.

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No relatório do material apreendido na secretaria de finanças foi detectado:

3.48 Pasta da tomada de preço 023/07 – 3 S DISTRIBUIDORAAnálise: Nota de empenho 2358 e sub-empenho 2358-1 semassinatura, assim como a falta de assinaturas nos carimbos queatestariam a prestação de serviços, indicariam a realização doserviço sem o devido processo licitatório.

3.49 Pasta da Tomada de Preço nº 03/2007 – 3 S DISTRIBUIDORAAnálise: Falta de assinatura nos carimbos que atestariam a prestaçãode serviços indicariam que não houve o devido processo licitatório.

E, no relatório de material apreendido na Comissão Permanente de

Licitações:

Item 109 - Parte do Item 4545.4 - Concorrência Pública nº 001/2006– Fornecimento deUniformes e fardamento escolar para a prefeitura de Coari. Vencedor3 S DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA. Valor R$ 2.123.058,75.Análise: Indícios que apontam montagem e/ou direcionamento delicitação:

• Folhas sem numeração seqüenciada;• Recibo assinado por SONIA SANTOS de um valor que teve seu

empenho anulado;• Data de comprovação do fornecimento de matérias igual a

data de saída da nota fiscal

Confirmam o esquema ora descrito e corrobora a prova dos crimes, o

relatório de inteligência intitulado “Situação Kit Escolar” situado às fls. 741/772 do Vol. 04 do

Apenso XVI do IPL 413/2004.

6.2) MEDICAMED DISTRIBUIDORA LTDA (MATERIAL

HOSPITALAR SEM LICITAÇÃO)

Mais uma vez, o denunciado HAROLDO PORTELA é a figura principal da

fraude instalada para a compra de materiais hospitalares através de recursos federais advindos

do Programa de Atendimento Assistencial Básico aos Municípios Brasileiros (PAB). Nesse

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caso, era utilizada a empresa MEDICAMED DISTRIBUIDORA LTDA, sediada em Manaus/

AM, representada pelo sócio JORGE MICHAEL SOUZA BARROSO DE ALMEIDA

PEREIRA, formando-se um certame licitatório fraudulento em que esta era declarada

vencedora. O esquema é em tudo semelhante ao descrito no item anterior.

Em resumo, pode-se dizer que a partir da montagem da licitação em nome da

MEDICAMED DISTRIBUIDORA LTDA, HAROLDO PORTELA e CARLOS EDUARDO,

contando com o prestimoso apoio de JORGE MICHAEL SOUZA BARROSO, desviavam as

verbas decorrentes do Programa de Atendimento Assistencial Básico aos Municípios

Brasileiros. De posse do dinheiro desviado, HAROLDO PORTELA efetuava, quando bem lhe

conviesse, a compra direta de medicamentos e insumos hospitalares de distribuidores, como

por exemplo, a COMERCIAL DOM BOSCO - SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO

NORTE LTDA. ou a DISTRIBUIDORA A.RODRIGUES.

Tal operação fraudulenta contou com a participação dos membros da

Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura de Coari, especificamente do seu

presidente, WALTER BRAGA FERREIRA (BRAGUINHA), responsável por montar os

processos licitatórios após já ter sido efetuada a aquisição de fato dos medicamentos e

insumos hospitalares.

Por óbvio, a entrega dos medicamentos e insumos hospitalares deu-se em

menor quantidade gerando um lucro que, então, era repartidoentre HAROLDO PORTELA e

JORGE MICHAEL SOUZA BARROSO DE ALMEIDA PEREIRA. Além de lucro aos seus

idealizadores, a fraude na entrega dos insumos hospitalares causou recorrentes

desabastecimentos de medicamentos e de material hospitalar no Hospital Regional de Coari e

nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), os diversos relatos quea seguir serão transcritos.

Antes, cumpre apontar a prova documental e técnica:

Ao analisar a Tomada de Preços n.º 29/2006, vencida pela

MEDICAMED, a Controladoria Geral da União apontou diversas irregularidades que

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apontam para a montagem fraudulenta do certame, tais quais condições restritiva de

participação, ausência de numeração ou protocolo no processo, inexistência de atestado

de recebimento do material, não especificação de quantitativos, entre tantos outros,in

verbis:

2.2.1.1.1 – Irregularidades na gestão de recursos federais(PAB).Tomada de Preços nº. 29/2006 - Aquisição de medicamentos einsumos hospitalares para o Município de Coari/AM....Foram procedidos exames na Tomada de Preços nº. 29/2006, quetempor objeto “Aquisição de medicamentos e insumos hospitalares para oMunicípio de Coari/AM”, com os seguintes resultados:

a) Expediente de requisição do objeto não justifica necessidade, nãoespecifica quantitativos, finalidade e/ou destinação dositens aadquirir;b) condições restritivas a participação de licitantes (itens 1.2 e 12.5 doEdital obrigam, respectivamente, à entrega da documentação epropostas somente no horário da reunião da Comissão de Licitação eque eventuais esclarecimentos somente poderão ser obtidosna Sededa Prefeitura);c) processo não protocolado, autuado e numerado (art. 38 da Lei nº.8.666/93) a despeito de determinação específica do Tribunal deContas da União à Prefeitura Municipal de Coari/AM (Acórdãonº.530/2003-TCU-Plenário);d) não consta pesquisa de preços ou orçamento prévio que permitaestabelecer a modalidade de licitação aplicável ou a compatibilidadedas propostas com os preços de mercado;e) inobservância a prazos recursais, embora não haja renúnciaexpressa por parte dos licitantes, conforme se verifica na Ata deJulgamento;f) Relatório da Comissão de Licitação menciona como vencedora doslotes 1,2,3,4,5 a Empresa SOCIEDADE MERCANTIL CENTRONORTE LTDA., que não participou do certame;g) inexistência dos comprovantes das publicações legalmenteprevistas: aviso e resultado da licitação e extrato dos contratos;h) acatamento indevido da Nota Fiscal 000125, no valor de R$87.463,00, da Empresa MEDICAMED DISTRIBUIDORA LTDA.emitida em 12/09/2006, embora expirado seu prazo-limite paraemissão desde 18/08/2006;i) não consta identificação do servidor municipal que atestou orecebimento do material constante das Notas Fiscais nº. 000121,000122, 000123 e 000125 - MEDICAMED DISTRIBUIDORA LTDA;

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j) não consta identificação do Programa Federal nas Notas Fiscais nº.000121, 000122, 000123 e 000125 - MEDICAMED DISTRIBUIDORALTDA;Não foram disponibilizados para exame os demais Empenhos e notasfiscais pertinentes ao Processo sob comento.

O relatório do material apreendido na Comissão Permanente de Licitação

apontou indicativos semelhante de fraude noutros procedimentos:

Parte do Item 1919.45 - Cópias de Propostas de preços para fornecimento demedicamentos das empresas COMERCIAL DOM BOSCO eMEDICAMED DISTRIBUIDORA LTDA.Análise: Documentos timbrados apresentam sinais de que foramfalsificados.

Parte do Item 4444.14 - Carta Convite nº 163/2006 – Aquisição de Medicamentos.Vencedora MEDICAMED DISTRIBUIDORA LTDA. Valor R$67.290,70.Análise: indícios que apontam montagem e/ou direcionamento dalicitação:

• Não houve publicação do edital;• Ausência de documentação que comprove a regularidade da

empresa;• Falta de menção da publicação dos atos;• Propostas das empresas com pouca diferença de preço.• Falta de comprovação da execução do serviço e respectivo

pagamento.

Da mesma forma, o relatório do material apreendido na secretaria de

finanças:

Pasta AZ com etiqueta “Medicamed – Distribuidora Ltda - 2008”Análise:

● Sem atesto nas notas fiscais;● Pagamento efetuado;

● Sem indicação que houve processo licitatório.

Pasta AZ com etiqueta “Concorrência Pública no. 009/2006.Medicamed R$1.809.724,64. Sociedade Mercantil Dom Bosco

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R$306.111,89.”Análise:

● Nota fiscal 0261 da Medicamed rasurada, sem data de atesto;● Notas fiscais 286, 310 pagamentos efetuados sem que o

material tenha sido fornecido.

Além da prova técnica, as interceptações telefônicas apóiam o fato ora

denunciado, conforme se pretende demonstrar a seguir. A transcrição integral de todas as

interceptações estão presentes às fls. 813/848 do Apenso XVI do Vol. 04 do IPL 413/2008.

Prova da negociação direta entre HAROLDO PORTELA e JAIRO

MACHADO PINTO:

No dia 14/09/2006 as 12:52:09 h HAROLDO PORTELA e o empresário

JAIRO MACHADO PINTO travam o seguinte diálogo: JAIRO: “É o seguinte: eu cheguei

aqui em GOIANIA, reuni com a minha equipe aqui, e aquele preçoque você tá comprando lá!

Nós ligamos nas fabricas, nos ligamos até lá mesmo na empresaque você passou os preços

pra nós, e eu não consigo chegar naquele preço Haroldo! (...)“O máximo que eu consegui

chegar pra empatar pra não ganhar nada foi R$ 325.000,00(trezentos e vinte e cinco mil)

total...(...)” “Meu custo com imposto é trezentos e vinte cinco mil reais (R$325.000,00) total,

abaixo disso pra nós é prejuízo, e o frete aéreo também não está incluso.”

Então, HAROLDO PORTELA diz que o transporte aéreo corre por sua

conta (por conta da Prefeitura de COARI):"Isso é o de menos! Isso não é a questão! bora ver

a questão do preço"(...) “O aéreo... O aéreo não tem problema! O aéreo eu me

responsabilizo."

Fechada a negociação, HAROLDO PORTELA explica como deve serfeito o

fornecimento dos INSUMOS HOSPITALARES: "JAIRO! É o seguinte: Deixa eu te falar de

novo, é o seguinte: nós precisamos atender uma necessidade de imediato, pronto! Atendemos

isso, temos uma folga aí (...) para comprar o restante, para viabilizar o restante, via terrestre,

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encomendar dos laboratórios os preços mais em conta", e pede para que ele mande algum

remédio:"Me manda alguma coisa via aérea hoje! Certo?... Manda esse orçamento pra mim,

por fax..." JAIRO responde: "Vou mandar buscar... Vou mandar buscar, então, o que eu

puder mandar pra você hoje! Todos aqueles vinte por cento que você falou..."

Prova do pagamento direto ao empresário JAIRO MACHADO PINTO:

No dia 18/09/2006 as 16:10:03 h HAROLDO PORTELA pede que JAIRO

viabilize a remessa dos INSUMOS HOSPITALARES adquiridos e solicita o número da conta

do empresário para efetuar o pagamento:

JAIRO MACHADO diz que vai mandar alguns medicamentos e cobrao

repasse de dinheiro:"Pois é, aquele controlado quero te mandar isso amanhã, né? Certo?

Agora como é que tá a questão do repasse, já tem uma previsão pra mim? Como é que tá

isso?"HAROLDO PORTELA responde: "Só agora, tem uns quinze ou vinte minutos, que eu

consegui viabilizar o estorno. Assim que tiver o banco aberto de manhã cedo eu peço o

menino pra ver quanto tem, acho que falta tua conta aqui, temque pegar. Agora!" (...) Passa

um fax agora!... Passa um fax agora com o número da conta."JAIRO MACHADO: "Certo!

Pra qual número, esse número seu aí, né?"HAROLDO PORTELA:"Esse que chegou no fax

na empresa aí." JAIRO MACHADO: "Oi HAROLDO, chegou um fax na DOM BOSCO aqui

né? Então tá! Viu, é o seguinte, eu tô tentando..." HAROLDO PORTELA diz:"Passa agora

que amanhã no primeiro horário, no primeiro horário a gente tá mandando pra ti."

Em seguida, se falam novamente sobre a remessa do material adquirido.

JAIRO MACHADO: “Então tá! Tá ótimo! Aqueles vinte por cento do total se não tiver

embarcando agora. Hoje à tarde, amanhã cedo já tá no aeroporto, tá?" HAROLDO

PORTELA: "Ah, tá! Quer dizer, você mandou o correspondente ao que do pedido total?"

JAIRO MACHADO: "Eu mandei oitenta e sete itens do pedido total que são duzentos e

poucos itens, né?"HAROLDO PORTELA: "Oitenta e sete itens da quantidade integral?"

JAIRO MACHADO: "Isso, só aqueles miudinho, quantidade pequenininha."HAROLDO

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PORTELA:"Dos oitentas e sete itens vieram cem por cento, não tem nada pra trás não, né?"

JAIRO MACHADO: "Não entendi!"HAROLDO PORTELA: "Dos oitenta e sete itens, não

veio metade de um metade de outro não, né? Veio integral?"JAIRO MACHADO: "Teve

alguns que... acho que teve alguns que foi metade sim, mais depois eu faço uma planilha e te

mando." HAROLDO PORTELA:"Ah, tá ótimo, então! Tranqüilo!"JAIRO MACHADO: "Tá

bom?... o importante é chegar vinte por cento de tudo ou entãovinte por cento de cada item,

né?" HAROLDO PORTELA: "É... tem que trabalhar com.. .tem que trabalhar o resto via

terrestre porque senão demora muito chegar, né?"JAIRO MACHADO: "Isso, exatamente!

Esta semana já quero despachar tudo."HAROLDO PORTELA novamente pede os dados

bancários de JAIRO, para possivelmente fazer o repasse: "Tá ótimo! Então tá!... Passa os

dados agora... passa os dados bancários agora."

O esquema de fraude à licitação perpetrado por HAROLDO PORTELA e

JAIRO MACHADO PINTO se estabeleceu de tal forma que mesmo antes de concluir o

processo de compra, eles já buscam garantir o domínio da próxima compra, conforme diálogo

ocorrido no dia 19/09/2006 as 18:45:14h em que JAIRO MACHADOpergunta:"HAROLDO!

Agora outra coisa, dia vinte oito vai ter uma nova compra lá? Como vai ser?"HAROLDO

PORTELA responde:"Isso!” JAIRO MACHADO diz: "Vamos participar, né?"HAROLDO

PORTELA explica:"Vai ter o complemento dessa para perfazer duzentos e cinqüenta. E vai

ter a nova compra já. Aí essa do processo do dia vinte oito(a Concorrência Pública 009/2006

para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares e laboratoriais)já vai ser diferente, aí

eu já converso contigo depois."JAIRO MACHADO, buscando esconder o caráter

supostamente ilícito do esquema, diz:"Tudo bem... Isso é bom pessoalmente! Esse tipo de

assunto, por telefone é ruim." HAROLDO PORTELA concorda: "Isso! Então tá, JAIRO!"

Tal diálogo confirma a continuidade delitiva, evidenciadapelo grande

volume de recursos desviados no esquema criminoso desta denominada “Operação VORAX”.

Em outra oportunidade, a interceptação telefônica flagrouHAROLDO

PORTELA em conluio com o empresário JORGE MICHAEL, da empresa MEDICAMED,

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compram material hospitalar da Distribuidora A. Rodriguez. Concatenando os fatos, percebe-

se que a MEDICAMED figura como intermediadora, vez que a DISTRIBUIDORA vende os

produtos àquela, que, por sua vez, fornece-os à prefeitura.Isso somente é possível ocorrer

porque não há licitação, a MEDICAMED é uma empresa associadaà ORCRIM, ela figura

como vencedora de licitações justamente para acobertar a compra direta.

No caso narrado abaixo, para gerar uma aparência de legalidade,

HAROLDO adquire diretamente os produtos da DISTRIBUIDORA A .RODRIGUES

porém os fatura em nome da MEDICAMED como se esta estivesse comprando, tudo

para facilitar a montagem da futura licitação.

No dia 10/10/2006 às 11:59:31h JORGE MICHAEL liga para HAROLDO

PORTELA e diz:"O pessoal tá ligando o negócio das luvas lá, ó! Agoniado!"HAROLDO

PORTELA: "Puta que pariu! E pior que eu fiquei de providenciar isso e levar agora... Tu tá

onde agora?" JORGE MICHAEL:"Tô aqui! Tô aqui! Tá eu e o KEITTON aqui."HAROLDO

PORTELA:"Bora providenciar umas caixa agora... Tu tem? Tu tem? Quanto é uma caixinha

daquela?"JORGE MICHAEL: "Pois é, pô! Se eu tivesse, eu já tinha ajeitado, entendeu?"

HAROLDO PORTELA:"Quanto é uma caixinha daquela?"JORGE MICHAEL:"Onze reais

uma caixinha."HAROLDO PORTELA:"Vamos comprar dez, mas tem que ser agora que eu

to indo pro aeroporto, ó! Aonde a gente se encontra? Tô no centro. Vamos se encontrar

onde?" JORGE MICHAEL: "Vamos se encontrar na JOAQUIM NABUCO, na A .

RODRIGUEZ." HAROLDO PORTELA: Então já te espero aqui! Vem pra cá!"

E no mesmo dia, (10/10/2006) às 12:18:20h, HAROLDO PORTELA,

estando na Distribuidora A. RODRIGUEZ localizada na Rua JOAQUIM NABUCO, telefona

para JORGE MICHAEL sobre o material hospitalar que está em falta e, em seguida, passa o

telefone para que o empresário fale com a vendedora LUANE, daempresa A. RODRIGUEZ.

Eles acertam preços e qual a empresa que deverá ser faturada a nota:

JORGE MICHAEL: “Oi mano?” HAROLDO PORTELA: “Qual o tamanho

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da luva?” JORGE MICHAEL: “M e P.” HAROLDO PORTELA: “M e P? Cinco de cada?”

JORGE MICHAEL: “Eu to chegando, to aqui pertinho.” HAROLDO PORTELA: “Cinco de

cada? Cinco?”JORGE MICHAEL: “Dez caixinha é pouquinho, que é dez caixa num dia,

né?” HAROLDO PORTELA: “Pois é! Mas eu to te perguntando o seguinte: Das dez caixas,

são cinco M e cinco P, é?”JORGE MICHAEL: “É! Pode ser! E equipomacro? Vê se tu

consegue, que é coisa pequenininha.”HAROLDO PORTELA: “Como é? Não entendi!”

JORGE MICHAEL: “Equipo-macro!” HAROLDO PORTELA: “Fala com ela aqui, cara.”

JORGE MICHAEL: “Equipo-macro tá zerado!”LUANE: “ Luane. Pois não?”JORGE

MICHAEL: “ Equipo-macro você tem?”LUANE: “ Tenho, só um momentinho! Equipo-macro

gotas, né?”JORGE MICHAEL: “Isso, isso!”LUANE: “ Um real e cinco centavos!”JORGE

MICHAEL : “ Isso! Isso!” LUANE: “ É esse o preço que o senhor sempre compra?”JORGE

MICHAEL: “ É! É na Rodriguez, é?”LUANE: “ Isso!” JORGE MICHAEL: “Tá bom! Deixa

eu falar com ele!” LUANE: “Tudo bem! Pra onde é, Senhor? Qual onome da empresa?”

JORGE MICHAEL: "MEDICAMED!" LUANE: "Da onde?" JORGE MICHAEL:

"MEDICAMED DISTRIBUIDORA!"

Conseqüências:

A fraude na entrega do material hospitalar perpetrada por HAROLDO

PORTELA em conluio com os empresários JAIRO MACHADO PINTO (COMERCIAL

DOM BOSCO) e JORGE MICHAEL (MEDICAMED DISTRIBUIDORA), foi acausa do

desabastecimento de material hospitalar e medicamentos noHospital Regional de Coari,

causando exposição ao risco de morte de parturientes por falta do anti-hemorrágico

OCITOCINA, como também o cancelamento de diversas cirurgias. O diálogo transcrito

abaixo dá uma idéia dos problemas ocasionados com as fraudes operadas em Coari:

Dia 19/09/2006, 09:27:21 h, um dos administradores do Hospital Regional

de COARI, de nome HUMBERTO, fala para HAROLDO PORTELA sobra afalta de

medicamentos e material hospitalar no Hospital e nas Unidades Básicas de Saúde do

Município(UBS):

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HUMBERTO: “Meu irmão! Faça o possível pra mandar essas coisas(os

medicamentos), meu irmão! Se não o pessoal vai cair de pau em cima do prefeito, e nós não

podemos fazer nada. O que a gente pode fazer é pedir de vocês! Meu irmão! Se você não tem

pra mandar muito, mande uma parte, porque com essa parte a gente vai tocando enquanto

chega as outras coisas pra você! Tu tá me entendendo, irmão?”HAROLDO PORTELA diz

que já está sendo providenciado: “Hoje no avião que o prefeito vai, vai muita coisa, eu não sei

te precisar, porque eu tô no trânsito aqui, mas vai muita coisa." HUMBERTO reforça a

necessidade:"Pois é! Mas eu preciso saber algumas coisas importante, tipo assim, ó! Eu tô

sem saber o que é que vem, porque se não, eu vou pedir pra tu que tu comprar aí, porque nem

aqui a gente tem pra comprar, tipo assim, ó? Ocitocina(medicamento anti hemorrágico),se

não vier, tu vai ter que dar um jeito de comprar aí, porque tem mulher parindo aqui, e risco

de morrer... eu preciso saber! Por favor, liga pra INGRID!”

No mesmo dia às 09:38:11 h, a Chefe da Representação do município de

COARI em MANAUS, ELISABETE PINHEIRO, fala com sua filha, queé funcionária do

Hospital de COARI, MARIA INGRID PINHEIRO ZUIDGEEST e esta passa o telefone para

que HUMBERTO relate a situação do hospital de COARI em vistada falta de medicamentos

e material hospitalar:"Olha! Deixa eu te falar para a senhora. Explicar como está a situação,

deixa eu explicar a situação para a senhora, porque o pessoal... Só dizer que está faltando é

muito pouco! Porque eu estou andando nas UBS(unidade básica de saúde), eu tô andando no

hospital, e eu estou sabendo o que está acontecendo, o pessoal tá reclamando, o pessoal tá

falando, a oposição anda rondando, eu já tranquei até a chaveda central, tranquei a central,

eu ando com a chave na mão para não dar oportunidade de ninguémir lá averiguar,

entendeu? E o pessoal está reclamando, falando, dizendo queestão usando para negócio de

político, isso daí. E outra, o pessoal.... Já pensou! Para fazer um curativo e eu não ter gaze?!

Não ter luva?! Eu tô agora em uma situação difícil.”

Evidência da partilha do lucro:

No dia 02/10/2006 as 20:05:26 h, HAROLDO PORTELA telefona para

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JORGE MICHAEL e pergunta se ele tinha “conseguido tirar as coisa”, possivelmente

referindo-se a alguma quantia em dinheiro do banco para ser repartida entre eles: HAROLDO

PORTELA: “Conseguiu tirar as coisas?” JORGE MICHAEL: “Consegui! Não! Não! Não

tirei. O horário do banco, porra! Era mais de três horas, cara! Mas amanhã cedinho já tá na

mão. Tudinho. Entendeu?” Em seguida falam de embarque de material a ser enviado para

COARI: JORGE MICHAEL: “Já tá tudo ok! Já passei a lista pra INGRID de tudo das coisas.

Amanhã eu vou juntar com esse material aí, vou fazer uma listade tudo pra a gente abater na

nossa planilha. Entendeu?” HAROLDO PORTELA: ”Qual o barco que sai amanhã? É o

Raimundinho?” JORGE MICHAEL: “O MARESIA. Eu acho que vai o MARESIA. Aí, se o

volume não for muito grande, for pequeno, a gente dá um jeito de mandar alguma coisa por

avião, pra ela.” HAROLDO PORTELA: “É isso!” JORGE MICHAEL: “Só pra ajeitar!

Entendeu?” HAROLDO PORTELA: “Tá legal, então!” JORGE MICHAEL: “O resto tá tudo

beleza!” HAROLDO PORTELA: “Amanhã eu queria falar contigo!De manhã!” JORGE

MICHAEL: “Vamos tomar café, porra! De manhã!” HAROLDO PORTELA: “Eu vou me

encontrar com o Prefeito, mas qualquer coisa me liga.” JORGEMICHAEL: “Qualquer

coisa? ... Tá bom! Tá beleza!”

Em face de todas as evidências colhidas pelas interceptações telefônicas,

foram autorizados por esse MM. Juízo Federal a busca e apreensão na residência e escritório

de HAROLDO PORTELA, cuja perícia a ser realizada reforçará ainda mais a materialidade e

indícios de autoria de todos os acusados nesta peça exordial.

6.3) CARLOS WILLIAM PONTES BASTOS-ME (BRINDES PARA

AS MÃES)

Entre as pessoas jurídicas que realizaram “parceria” com HAROLDO

PORTELA, pode-se citar ainda a microempresa criada por CARLOS WILLIAM PONTES

BASTOS. O esquema segue a mesma linha dos citados anteriormente, vale dizer, CARLOS

WILLIAM, após ceder o nome de sua firma a ORCRIM, aparece comovencedor de inúmeras

licitações. No ato de aproximação entre empresário e Organização Criminosa, as licitações são

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montadas com a sua anuência, posteriormente, o próprio empresário torna-se refém da fraude,

tendo sua empresa sido utilizada em certames, sem a sua anuência ou conhecimento.

Assim como o fez, SÔNIA DA SILVA SANTOS, CARLOS WILLIAM

narrou detalhadamente a esquematização da fraude, com o intuito de obter a delação premiada.

Nesse depoimento, explanou que todos os certames que viu ou participou são fraudulentos.

Entre estes, contou que, mesmo quando sua empresa efetivamente fornecia os produtos objeto

da concorrência (lato sensu), fazia em quantidade inferioràquela mencionada nas notas fiscais.

Nesses casos, o pagamento era dividido entre ele e HAROLDO PORTELA.

Não se pode olvidar de que tal operação fraudulenta contou com a

participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da prefeitura de

COARI, especificamente do seu presidente, WALTER BRAGA FERREIRA (BRAGUINHA),

que montou o processo licitatório alusivo a Tomada de preço 015/2006, após já ter sido

efetuada a aquisição, de fato, do material, como de praxe nesse modus operandi.

Vejamos então o esclarecedor depoimento prestado em 23/05/2008 no IPL

413/2008:

QUE o interrogado, ciente da s imputações que lhe são feitas,

manifesta seu interesse em colaborar com as investigações,contando

a verdade sobre os fatos que são de seu conhecimento;QUE confirma

sua participação no esquema de desvio de verbas públicas junto a

Prefeitura do Município de Coari/AM;QUE em fevereiro ou

março/2006, recebeu um fax da Prefeitura de Coari/AM, solicitando a

cotação de preços de material de limpeza e expediente;QUE

acreditando tratar-se de procedimento normal de licitaçãoo

interrogado respondeu, encaminhando proposta à Prefeitura de

Coari/AM; QUE depois de alguns dias recebeu um telefone de

HAROLDO PORTELA, Assessor do Prefeito de Coari/AM,

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convidando-o para uma reunião, que foi marcada no Edifício

Millenium Center, na cidade de Manaus;QUE o valor da compra era

de aproximadamente R$300.000,00;QUE por não possuir capital

suficiente para atender a proposta da Prefeitura, o interrogado

procurou sua amiga SONIA DA SILVA SANTOS;QUE SONIA era

proprietária da empresa 3S;QUE expôs a situação a SONIA,

convidando-a a juntar esforços para atender a solicitação da

Prefeitura de Coari/AM;QUE SONIA concordou, ficando acertado

que cada um participaria com 50% do capital;QUE o encontro

marcado com HAROLDO, ocorreu ainda no mês de março/2006, com

a participação do interrogado, HAROLDO PORTELA, EDUARDO

PINHEIRO(irmão do Prefeito ADAIL PINHEIRO);QUE não se

recorda se SONIA participou efetivamente da reunião ou se

permaneceu da ante-sala;QUE até iniciar a reunião, o interrogado

acreditava estar participando de um procedimento licitatório normal;

QUE EDUARDO PINHEIRO concordou com o preço do

interrogado e lhe fez a seguinte proposta “o preço tá bom, você

dobra a quantidade e eu te pago adiantado e você recebe sua

comissão”; QUE o interrogado esclarece que a quantidade de

material a ser fornecida continuaria sendo a mesma, ou seja,

R$300.000,00, embora fosse emitida Nota Fiscal para o equivalente

a R$600.000,00; QUE o negócio foi fechado e a mercadoria foi

entregue (R$300.000,00); QUE o pagamento foi efetuado através de

dois cheques de R$300.000,00 cada um; QUE um dos cheques ficou

com o interrogado como pagamento pelas mercadorias e o outro foi

endossado e repassado a HAROLDO; QUE neste momento, o

interrogado faz questão de esclarecer que estes valores são

aproximados;QUE ressalta, ainda, que recebeu uma comissão em

torno de 6% sobre o valor da Nota Fiscal;QUE o pagamento foi

efetuado antecipadamente;QUE embora não precisasse mais do

auxílio financeiro de SONIA, o interrogado manteve seu acordo com a

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mesma, dividindo os lucros da operação;QUE SONIA sabia como a

operação estava sendo realizada, participando ativamentedos

negócios; QUE outras operações semelhantes foram realizadas;

QUE em alguns casos, o interrogado fornecia mercadorias e em

outros apenas fornecia a documentação necessária à justificação da

compra (Notas Fiscais, Contrato Social, Certidões);QUE sua

comissão sempre girava na faixa dos 6% a 7% sobre o valor da Nota

Fiscal; QUE os pagamentos eram feitos em cheques trazidos por

HAROLDO PORTELA;QUE em algumas ocasiões, o interrogado

endossava o cheque e repassava a HAROLDO, em outras depositava

o cheque na conta de sua empresa e posteriormente sacava em

espécie, repassando a HAROLDO, ou ainda, através de transferências

para a conta indicada por HAROLDO;QUE nesta primeira licitação,

o interrogado participou, ao menos de início, de forma regular,

apresentando a documentação exigida por lei;QUE nas outras

ocasiões não participou do processo licitatório, tendo apenas

fornecido a documentação solicitada por HAROLDO, para que o

mesmo pudesse montar o processo licitatório; QUE perguntado pela

autoridade policial se sabia quais eram as outras empresas que

apresentavam propostas nessas licitações, respondeu que não sabe,

até mesmo porque não havia processo licitatório na forma regular;

QUE não sabe ao certo de quantas licitações participou, mas se

recorda de ter fornecido material de expediente, limpeza, fardamento

escolar, material esportivo e eletro-eletrônicos para o dia das mães;

QUE perguntado pela autoridade policial se no dia 13/09/2006

recebeu na conta de sua empresa depósito de R$633.000,00, efetuado

pela Prefeitura Municipal de Coari/AM, o interrogado confirma,

porém afirma que não se recorda a que se referia este pagamento;

QUE confirma que efetuou dois saques, um no dia 13 e outro no dia

14/09/2006, respectivamente aos valores de R$250.000,00 e

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R$300.000,00, repassados integralmente a HAROLDO;QUE os

saques foram realizados na Agência do Bradesco, na Av. Eduardo

Ribeiro, em Manaus/AM;QUE não sabe o destino do dinheiro;QUE

não sabe informar se estes R$550.000,00 fazem parte do dinheiro

apreendido pela Polícia Federal no município de Tefé/AM, duas

semanas após;QUE perguntado pela autoridade policial se pode

explicar como sua empresa recebeu, no ano de 2006, da prefeitura de

Coari, aproximadamente 2 milhões e 300 mil reais, valor

aproximadamente 450% maior que o faturamento de sua empresano

ano de 2004, respondeu que se deve a participação no esquema ilícito,

ressaltando que além dos contratos irregulares com a prefeitura de

Coari/AM a empresa mantinha contratos lícitos e regulares com

outros órgãos;QUE nunca foi cabo-eleitoral de candidato, tampouco

trabalhou em campanhas eleitorais;QUE não conhece o prefeito

ADAIL PINHEIRO pessoalmente;QUE acredita ter falado apenas

uma vez com a secretária ROME CINEIDE quando esteve em

Coari/AM; QUE o próprio interrogado administrava a movimentação

financeira de sua empresa;QUE se compromete a apresentar

quaisquer documentos ou dados capazes de comprovar suas

alegações; QUE gostaria de esclarecer que em determinado

momento constatou que sua empresa estava sendo utilizada pelo

grupo sem o seu conhecimento; QUE verificou através de

lançamentos tributários a ocorrência de transações comerciais com

aquisição de mercadorias das quais não tomou parte; QUE acredita

que estas operações foram realizadas com a utilização da

procuração e demais documentos fornecidos a HAROLDO; QUE

confessa ter utilizado Nota Fiscal da empresa de sua irmã, HELEN

CRISTIAN, sem o conhecimento da mesma;QUE esta Nota Fiscal,

no valor aproximado de R$400.000,00, foi apreendida durante a

busca realizada em sua residência;QUE esta Nota Fiscal foi utilizada

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para justificar a compra de fogões, panelas e outros acessórios de

cozinha;

Uma destas licitações supra mencionada, foi a Tomada de Preços n.º

015/2006, que teve como objetivo a compra de “brindes” (Geladeiras, fogões etc) para o dia

das mães, cujos fortes indícios de “montagem” foram fartamente apresentados em relatório da

CGU (item 3.1.1.4) , in verbis:

Dos exames procedidos, especificamente com relação à Tomada dePreços nº. 015/2006, temos a comentar:

a) processo não protocolado, autuado e numerado (art. 38 da Lei nº.8.666/93);b) ausência de pesquisa de preços que justifique a modalidade delicitação adotada ou demonstre a compatibilidade dos preços cotadoscom os praticados no mercado; ec) condições restritivas a participação de licitantes: preâmbulo e item11.4 do Edital obrigam, respectivamente, à entrega da documentaçãoe propostas somente no horário da reunião da Comissão de Licitaçãoe que eventuais esclarecimentos somente poderão ser obtidos na Sededa Prefeitura.d) embora conste do Processo sob exame que os3.037 itensadquiridos seriam distribuídos, mediante sorteio, no Dia das Mães(14/05/2006) as Notas Fiscais nº. 000103 e 000106 foram emitidas em15/05/2006, após o evento previsto;e) em que pese o significativo de volumes a recepcionar disposto, e dofato de a Empresa CARLOS WILLIAM PONTES BASTOS estarsediada em Manaus/AM, segundo consta da documentação disponível(Notas Fiscais 000103 e 000106 e Cheque 857399), as mercadoriasreferidas no item anterior tiveram seu recebimento em Coari/AM erespectivo pagamento na mesa data de emissão (15/05/2006),fato decredibilidade questionável considerando os volumes, distâncias emeios de transporte envolvidos:

Desta forma, irrefutáveis as provas colhidas durante a fasepré-processual,

ora submetida por via desse MM. Juízo Federal ao crivo do contraditório e ampla defesa,

demonstrando à saciedade o esquema fraudulento utilizado para grandes aquisições de bens e

serviços de várias naturezas (desde materiais hospitalares e escolar, até assistencialismo

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irregular, muitas vezes com fins eleitoreiros, como ocorreu novamente neste ano de 2008, com

a entrega de brindes do dia das mães, não obstante a legislação eleitoral seja clara em proibir

tal conduta), valendo-se de forjados processos licitatórios de concorrência pública e tomada de

preços.

Entretanto, o esquema para aquisição de bens e serviços não se limitava a

grandes valores, eis que para compras menores também eram forjados procedimentos

licitatórios nas modalidades carta convite ou mesmo tomadade preços, para materiais diversos

de expediente do Executivo Municipal.

6.4) NAELITE MÍDIA E PUBLICIDADE ENTRETENIMENTO

INTERNET LTDA

Em depoimento prestado em 20 de maio de 2008, no IPL nº 413/2004,

MAGNO DE LIMA RAFA foi outra a confessar ter feito acordo com HAROLDO PORTELA

para fraudar processos licitatórios. Narrou que sua empresa NAELITE MIDIA

PUBLICIDADE ENTRETENIMENTO INTERNET LTDA foi declarada vencedora de

diversos certames cujo caráter competitivo havia sido forjado.

Também aqui, os valores decorrentes dos contratos eram repartidos com

HAROLDO PORTELA, que ficava com 40 a 50 % destes. Para se ter uma idéia da dimensão

dos fatos, detalhou que, durante o ano de 2006, sua empresa recebeu da prefeitura de Coari em

torno de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), porém a maior parte deste

dinheiro teve que ser repassada à Organização Criminosa.

QUE disse que conhece o Sr. HAROLDO PORTELA há mais de 15(quinze) anos e que a partir do ano de 2006, em contato comHAROLDO, iniciou a prestação de serviço na prefeitura de COARI;QUE através de acordo prévio com HAROLDO forjavam o processolicitatório no qual HAROLDO fazia um levantamento preliminarjunto as demais empresas concorrentes e a partir daí, informava ao

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interrogado os valores na proposta que iria apresentar na licitação;QUE o contrato feito com a prefeitura era normalmente por um prazode um ano para prestação de serviço de publicidade, tais como: mídiaimpressa (revista, jornal), televisiva, banner, rádio, outdoor, shows;QUE após a prestação do serviço a prefeitura depositava o dinheirodiretamente na conta corrente da empresa NAELITE MIDIAPUBLICIDADE ENTRETENIMENTO INTERNET LTDA; QUE ficavana agência bancária aguardando o depósito para em seguida serentregue a HAROLDO PORTELA;QUE feito o depósito pelaprefeitura, o interrogado sacava e imediatamente entregava, emespécie, a HAROLDO PORTELA um percentual que variava entre40 (quarenta) e 50 (cinqüenta) por cento do valor depositado; QUEda quantia restante, o interrogado fazia pagamentos diversos; QUEda quantia depositada para a empresa NAELITE era emitida notafiscal em nome da Prefeitura de Coari; QUE aquele valor entregue aHAROLDO seria para este efetuar pagamentos diversos (não sabeidentificar exatamente o que seria); QUE HAROLDO informavaaointerrogado que após realizado o evento faria um levantamento edevolveria a parte do interrogado que era aproximadamente 5%(cinco por cento) QUE a parte contábil da empresa NAELITE erarealizada pelo seu sócio DANIEL e queconfirma que realmente noano de 2006 a empresa recebeu da prefeitura de COARIaproximadamente R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos milreais); QUE desse valor, a maioria foi entregue diretamenteparaHAROLDO e que muitas das vezes não recebia a parte que lhe cabiae, as vezes, ficava até 6 (seis) meses sem recebê-la;QUE antes dalicitação havia um acordo prévio com HAROLDO PORTELA, noentanto não sabe informar se o prefeito de Coari, ADAIL PINHEIRO,sabia dessas negociações; QUE também não sabe informar nomedeoutras pessoas que supostamente poderiam atuar em conjuntocomHAROLDO; QUE HAROLDO não exigia percentual fixo, era-lheentregue entre 40% (quarenta por cento) e 50% (cinqüenta porcento) a depender da quantia depositada;QUE normalmente quemrepresentava a empresa no processo licitatório era o sócio dointerrogado DANIEL CARVALHO; QUE também participou dealgumas reuniões de licitações representando a empresa; QUEsempre viajava a Coari para tratar além de licitação e de outrosserviços como emissão de nota, diversas transações comerciais daempresa;...QUE dos R$100.000,00 (cem mil reais) depositados no dia02/05/2008, conforme TED apreendido em Auto de Apreensão,imediatamente depositou para DFC DA AMAZONIA, empresa que temcomo sócio DANIEL CARVALHO e o pai deste; QUE desta quantia, ointerrogado juntamente com DANIEL entregaram à HAROLDO

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PORTELA que faria pagamentos de eletrodomésticos que seriamentregues às mães em comemoração ao seu dia; QUE nada mais dissee nem lhe foi perguntado.

No relatório do material apreendido na Secretaria de Finanças, item 3.37,

comprovou-se que a agência de publicidade NAELITE recebeu da prefeitura de COARI no

ano de 2008 os valores totais de: R$ 4.784.560,13:

Pasta do tipo AZ com etiqueta com as inscrições: “Naelite mídia ePublicidade 2008”

Análise: Trata-se de conjunto de documentos aparentementeseparados por fonte de recursos relativos aos pagamentos efetuados àagência de publicidade NAELITE todos do ano de 2008.1º) ISS conta: 231213 (treze) totalizando o valor de R$ 1.945.505,28 (Valor líquido jádeduzido os impostos).

2º) FPM Conta: 2-701 (um) pagamento no valor de R$ 102.000,80 (valor líquido jádeduzido os impostos).

3º) Royalties Conta: 140-612 (doze) pagamentos totalizando o valor de R$ 1.877.042,39(valorlíquido já deduzido os impostos)

4º) ICMS Conta: 2302-705 (cinco) pagamentos totalizando o valor de R$ 860.011,66.

Deste modo, de acordo com os comprovantes contidos nesta pasta, aagência de publicidade NAELITE recebeu da prefeitura de COARI noano de 2008 os valores totais de: R$ 4.784.560,13.

Consta ainda, lista com “despesas urgentes” para a festa de carnaval“COARI FOLIA”, na qual, ao lado dos valores impressos pelocomputador, existem valores menores escritos a caneta, mostrandoindícios de que valores contratados com a prefeitura poderiam estarsendo desviados.

Nos processos licitatórios apreendidos, cuja montagem foiinterrompida pela

Operação Policial, lista “Cartas Convites/2007 montadas” em anexo, consta no item 09:

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Pasta/Processo, Prefeitura Municipal de Coari, Referentelicitação:SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO EMARKETING E CONFECÇÃO DE MATERIAIS, 013/2007, com capae 55 folhas e Relatório com valor R$ 68.025,00.EMPRESA ESCOLHIDA: NAELITE MIDIA PUBLIC LTDA eAGAMENON DIGITAL LTDA

Por fim, estão detalhados no relatório do material apreendido na Comissão

Permanente de Licitação mais indícios de licitações forjadas:

31 Parte do Item 4747.11 - Carta Convite nº 113/2006 – Aquisiçãode bonés e camisas para campanha educativa.Vencedora NAELITE MIDIA PUBLICIDADEENTRER E INTERNET. Valor R$ 38.985,00.Análise: Pequena diferença de preços unitáriosentre as empresas (apenas alguns centavos)indicando montagem e direcionamento dalicitação.

68 Parte do Item 43:43.5 - Tomada de Preço nº 008/2006 –Promoção e organização de eventos. VencedoraNAELITE MIDIA E PUBLICIDADE. Valor R$647.496,56.Análise: Valores cobrados com suspeita desuperfaturamento. No dia 08/02/06, a Prefeituraemitiu quatro cheques de valores inferiores a R$100.000,00 mas que totalizados passariam destevalor. Tal fato pode ter ocorrido com o intuitode evitar comunicação de operação suspeita aoCOAF, apontando indícios de lavagem dedinheiro.

8. OCULTAÇÃO DE PROVAS/LAVAGEM DE DINHEIRO

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De acordo com as interceptações telefônicas a seguir transcritas,

compreende-se que, de alguma forma desconhecida, ADRIANO TEIXEIRA SALAM, obteve

a informação prévia da deflagração da Operação “VORAX”. Porisso, às pressas, retornou ao

município de Coari (estava em Manaus) com o fito de reunir todos os integrantes da quadrilha

e operacionalizar a ocultação das provas e de parte do dinheiro obtido. A partir desta reunião,

o co-réu ANTÔNIO CARLOS MARIA DE AGUIAR foi chamado para ocultar as malas,

envelopes, caixotes, armas de fogo e gabinetes de computador. Após pesquisas, ele resolve

ocultar o material ilícito na residência de ADRIANO FERREIRA VIEIRA, irmão de

AFONSO FERREIRA VIEIRA, um dos secretários de confiança de ADAIL PINHEIRO.

No dia 21 de maio de 2008, ANTÔNIO CARLOS MARIA DE AGUIAR

foi interrogado pela Polícia Federal e todos estes fatos foram confirmados:“ADRIANO

SALAN chegou na cidade, passou as informações sobre supostaoperação da POLICIA

FEDERAL e retornou a Brasília/DF, tendo antes disso tomado algumas providencias”.

Dentre essas providências estaria confiar a AGUIAR a incumbência de guardar um material,

sugerindo que AGUIAR enterrasse malas, pastas e caixotes.

Ao ser perguntado sobre o local escolhido para a ocultação dessas provas

AGUIAR respondeu que“na casa abandonada ao lado de sua residência”; QUE a casa onde

guardou o material era de n° 214; QUE perguntado como teria entrado na casa de n° 214

respondeu que “entrou pela janela pois a mesma era bem frágil, possuindo apenas um trinco

pequeno para segurá-la”; QUE o material foi repassado pela pessoa de VALCIR após ser

chamado por ADRIANO SALAN.”

As informações prestadas por AGUIAR, na Superintendência de Polícia

Federal em Manaus, por si só comprovam a ocultação de provas por parte da organização

criminosa, mesmo assim diversos outros elementos coletados serão exibidos para apreciação,

de forma a contribuir no entendimento desse fato.

A IDENTIFICAÇÃO PRÉVIA DA CASA Nº 214

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Na semana anterior à deflagração da operação, AGUIAR conversa com

ANDERSON solicitando uma carona, pois estaria a pé, e em casa. Ele cita que essa casa seria

a de número 214, no bairro NAIDE LINS. Posteriormente, verificou-se que AGUIAR reside

na casa 215, ao lado da referida 214 no referido bairro.

Em frente a essas duas (214 e 215) há uma casa de cores amarela evermelha

conforme citado nesse áudio. A casa de número 214 passou a seralvo das buscas onde foram

encontradas 7 malas de dinheiro, documentos de licitações da prefeitura de Coari, assim como

carimbos diversos das empresas que participavam da fraude edos secretários e funcionários da

prefeitura, bem como computadores.

AGUIAR: "Fala irmão." ANDERSON: "Sargento é o ANDERSONtudo bem?" AGUIAR: "Tranquilo, tu tem como vim aqui no NAIDELINS que eu tô a pé?" ANDERSON: "Tenho sim senhor." AGUIAR:"Tá, acha a minha casa aqui." ANDERSON: "Vou dar uma passadaaí, eu só não sei se eu vou acertar, mas eu procuro aí, tá bom?"AGUIAR: "É a 214 (duzentos e quatorze), uma amarelo e vermelha."ANDERSON: "Tá, tô indo aí, tá tchau!" AGUIAR: "Tá."

Possivelmente AGUIAR cita a casa de cores amarelo e vermelhacomo

sendo ponto de referência para mais fácil visualização por parte de ANDERSON.

REUNIÃO EMERGENCIAL

Posteriormente, no dia 18 de maio de 2008, antevéspera da operação

VORAX, ADRIANO, após desembarcar em Coari,chamaAGUIAR para uma reunião na casa

de ADAIL PINHEIRO.

AGUIAR: "Alo. Fala Adriano." ADRIANO: "Tu tais aonde?"AGUIAR: "Oi tô aqui no Naide Lins." AGUIAR: "Cê tá onde?"ADRIANO: "Vai lá na casa do chefe lá, quer falar contigo lá."AGUIAR: "Tá, tô indo lá." (despedem-se).

A partir daí ADRIANO inicia um acionamento em “cadeia” de umasérie de

pessoas diretamente relacionadas à organização criminosacom a suposta intenção de

articularem-se para iniciar a ocultação de provas. Eleliga para VALCIR, pessoa de confiança

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de ADAIL PINHEIRO, que trabalha na residência de Coari, solicitando a presença dele, com

urgência.

VALCIR: "Oi Adriano." ADRIANO: "Cadê tu Valcir?" VALCIR: "Tôindo já." ADRIANO: "Porra, rápido." VALCIR: "Na residência?" (aligação é interrompida)

Passados dez minutos, ADRIANOliga para RODRIGO ALVES DA

COSTA solicitando de ELAINE que envie os documentos originais referentes à reunião que

teria (ADAIL e ele) em Brasília.

ADRIANO: "Oi Rodrigo." RODRIGO: "Alô. E aí tudo tranqüilo?"ADRIANO: "Tudo. Tá em casa?" RODRIGO: "Tô em casa."ADRIANO: "Tá, então, é... pede pra Elaine trazer aqueles documentosoriginais que foram aí pra tua casa. Que eu tô indo aí contigo."RODRIGO: "Tá bom."

Isso aparenta ser uma forma de despistar o real motivo de sua ida a Coari,

pois, é possível perceber que ADRIANO já estaria de posse desses documentos desde o dia

anterior, 17/05. Ele teriasolicitadoa RODRIGO que esses documentos fossem enviados de

ELAINE por fax.

ADRIANO: "Oi Rodrigo." RODRIGO: "E aí bicho, beleza?"ADRIANO: "Beleza, rapá, ela não mandou pra mim o negócio, pramim, segunda-feira. A Elaine." RODRIGO: "Não entendi, desculpa."ADRIANO: "A Elaine não mandou os documentos que ela ia mandarda reunião de segunda-feira, lá com o presidente." RODRIGO:"Oprefeito disse que podia mandar por fax. Eu vou falar pra ela aqui."ADRIANO: "Mas, nem mandou por fax, não mandou por nada."RODRIGO: "Vocês vão viajar que horas?" ADRIANO: "Uma e meia,amanhã." RODRIGO: "Vou ligar aqui pra ela." ADRIANO: "Tá."RODRIGO: "Tá tudo tranqüilo aí?" ADRIANO: "Tá tudo tranqüilo."RODRIGO: "Tá bom." ADRIANO: "Tá?" RODRIGO: "Tá bom.Falou."

Ainda no dia 17 ADRIANOconfirmapara RODRIGO que estaria recebendo

os tais documentos por fax.

ADRIANO: "Oi Rodrigo." RODRIGO: "Cadê, ela te ligou?"

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ADRIANO: "Ligou, tá passando pra mim." RODRIGO: "Hã?"ADRIANO: "Tá passando um fax pra mim." RODRIGO: "Ah, tá bom,então." ADRIANO: "Tá?" RODRIGO: "Valeu." ADRIANO: "Tá bom.

Voltando ao dia 18, ADRIANO segue chamando diversas pessoaspara a

reunião na casa de ADAIL. Dentre elas, ADRIANO chama CAISSOM.

CAISSOM: "Senhor, meu chefe." ADRIANO: "Tu tá aonde, Caissom?"CAISSOM: "Tô aqui... vim aqui na tua casa, ver se o menino veioterminar de montar o negócio da torneira, essas coisas." ADRIANO:"Tá. Vem aqui na residência aqui... me pega aqui na residência.

Em seguidachamaZÉ HENRIQUE. Dessa vez parece querer confundir

referindo-se a um “velório”.

ADRIANO: "Fale. Já foi lá no velório?" ZÉ HENRIQUE: "Rapaz,ainda não. Eu vim aqui com o Rodrigo, rapidinho." ADRIANO: "Tá,eu tô indo aí." ZÉ HENRIQUE: "Entendeu? Eu... conversei com eleum pouquinho, aí tu vai... como é que vai ser? Continuo ou despacho?ADRIANO: "Eu tô chegando aí. Me aguarda aí parceiro.

ADRIANO, aparentando estar com urgência,cobra celeridade de

CAISSOM.

CAISSOM: "Senhor." ADRIANO: "Cadê tu, Caissom?" CAISSOM:"Meu chefe eu tava saindo de casa pra ir aí. Eu tô indo." ADRIANO:"Pô tu disse que tava indo..." CAISSOM: "É na residência do prefeito,é? Pois é, na residência do prefeito?" ADRIANO: "É." CAISSOM:"Tá." ADRIANO: "Rápido." CAISSOM: "Tá.

Da mesma forma, cobra de VALCIR.

ADRIANO: "Oi Valcir." VALCIR: "Dá pra mim esperar, ainda? Eutôtomando banho." ADRIANO: "Tu tá aonde?" VALCIR: "Tô em casa,já. Tomando banho." ADRIANO: "Meu irmão vai vim dizer onde quetu tá que nós já estamos atrasados, por causa do tempo que tá fechadoem Manaus, parceiro." VALCIR: "Ah, é?" ADRIANO: "Ah, então vão.Vão, vão que eu não vou não." ADRIANO: "Tá." VALCIR: "Tá bom?"ADRIANO: "Tá bom, então. Tá tchau." VALCIR: "Tá tchau."

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Em seguida, chama novamente ZÉ HENRIQUE.

ADRIANO: "Oi Zé." ZÉ HENRIQUE: "E aí rapaz?" ADRIANO:"Bora?" ZÉ HENRIQUE: "Tá bom então. Tá bom." ADRIANO: "Sóespera um pouco já que eu tô indo" ZÉ HENRIQUE: "Tá bom então."

ADRIANO liga para a SILA. Ela mostra-se espantada por ADRIANO estar

em Coari naquele dia, parecendo não entender ainda o real motivo.

SILA: "Oi." ADRIANO: "Tu tá onde Sila?" SILA: "Tô aqui emManaus. Porque?" ADRIANO: "Mas tais aonde?" SILA: "Eu toaonde? Tu tá onde?" ADRIANO: "Tô em Coari." SILA: "Como emCoari, que tu não ia pra Brasília menino?" ADRIANO: "(ininteligível)eu tô em Coari. Eu to indo pra Manaus agora. Tu tais aonde aí? (aligação foi interrompida).

E continuam quando SILA passa então a desconfiar: “é coisa ruim?”.

ADRIANO parece estar organizando-se para regressar a Manaus, após ter passado as

orientações em Coari.

ADRIANO: "Tá no teu apartamento é?" SILA: "Tô, tô aqui. Porque?"ADRIANO: "Então tá. Tô saindo de Coari, tô indo aí contigo. Tá?"SILA espantada: "Saindo de Coari? Como? Que tu não tava aqui emManaus ontem menino?" ADRIANO: "Eu tava até hoje. Tô indo praí,aí eu falo contigo tá?" SILA: "É coisa ruim?" ADRIANO: "Não. Aí eufalo contigo." ADRIANO fala para alguém ao seu lado: "Umboraembora. Bora pro aeroporto." ADRIANO: "Tá beijo." SILA: "Escuta."ADRIANO: "Oi Sila." SILA: "E cadê o Adail?" ADRIANO: "Tá aí emManaus." SILA: "Mas ele foi pra Brasília?" ADRIANO: "Não, não,nós vamo hoje de madrugada." SILA: "Mas tu já fez a coisa? Atransferência?" ADRIANO: "Já, já."

ALUGUEL EMERGENCIAL

Após a partida de ADRIANO para MANAUS, os áudios demonstram que

AGUIAR inicia a ligar para diversas pessoas com a finalidade de encontrar um local que

pudesse ser alugado. Possivelmente esse local seria utilizado para guarda do material que

ADRIANO teria ordenado que fosse escondido.

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AGUIAR diz: "Alô?" ROME pergunta: "Tu pode vir aqui comigodepois?" AGUIAR diz: "Tô chegando aí, agora..." ROME (risos) diz:"Tá bom... tá... beijo. Tchau!" Encerram a ligação.

Ele liga para uma mulher não identificada (MNI), querendo saber se o

“MAGALHÃES” estaria alugando uma de suas casas.

MNI diz: "Oi amor... oi!" AGUIAR responde: "Oi linda!" MNI diz:"Oi meu amor... que foi?" AGUIAR instrui: "Liga pro MAGALHÃESaí e pergunta se uma daquelas casas dele tá alugada..." MNIconcorda: "Tá... tá..." AGUIAR prossegue: "Aí tu me liga...nãoconversa muito no celular não." Encerram a ligação.

Ela retorna dizendo que não, o MAGALHÃES não teria nada disponível.

AGUIAR diz: "Oi." MNI responde: "Tão... tudo ocupado..." AGUIARfinaliza: "Tá. Tchau." Encerram a ligação.

Em seguida, por volta das 18:40 h, AGUIARfala com um homem não

identificado (HNI) a respeito de um material, podendo ser o material que seria escondido.

AGUIAR: "Oi." HNI: "E aí meu chefe?" AGUIAR: "Antes de vocêcomeçar você me dá um toque, tá?" HNI: "Sim senhor!" AGUIAR:"Tá." HNI: "Tô com o material aqui, já." AGUIAR: "Tá. Mas antes devocê começar você me fala alguma coisa primeiro." HNI: "Simsenhor!"

Eles, AGUIAR e HNI, parecem ter encontrado um local para a guarda, mas

desistem em função do movimento de pessoas que estaria nas proximidades.

AGUIAR diz: "E aí irmão?" HNI responde: "Ô chefe, tô aqui... só quetem um bocado de gente querendo entrar no lugar do ZÉ RICARDO,ó!" AGUIAR parece hesitar: "Não... não... vem aqui... eu tenho que ira... vão abortar... abortar que... tá chegando o pessoal da casa." HNIparece entender: "É, né? Beleza, então... tá tranquilo." AGUIARfinaliza: "Falou..." Encerram a ligação.

A CASA 214

Em seguida AGUIAR conversa com RAQUEL sobre AFONSINHO.

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AGUIAR solicita o número de contato dele. Possivelmente AGUIAR estaria interessado em

alugar a casa de AFONSO FERREIRA VIEIRA (casa 214), um dos secretários de ADAIL. A

casa estaria desocupada e seria vizinha a residência de AGUIAR (casa 215). RAQUEL

informa que teria apenas o telefone de REGIANE. Após diligências descobriu-se ser

REGIANE a atual esposa de AFONSINHO com a qual ele teria um filho.

RAQUEL: "Oi." AGUIAR: "Oi, você tem o número do Afonsinho?"RAQUEL: "hum... só da Regiane" AGUIAR: "...Afonsinho..."RAQUEL: " Só da mulher dele..." AGUIAR: "Hum? Liga pra mulherdele, ve se ele pode ligar pra cá... que eu vou até onde ele tá, não seionde ele ta?" RAQUEL: "ok" AGUIAR: "E fala pra ele que eu querofalar com ele agora." RAQUEL: "tá, tá... tá bom." AGUIAR: "Beijo."

Momentos depois RAQUELretornaa ligação informando que o telefone de

AFONSINHO estaria fora da área. AGUIAR afirma que verá outraforma de, possivelmente,

falar com AFONSINHO.

AGUIAR: "Oi Raquel." RAQUEL: "Tá fora de área o celular dele.Quer que eu vá lá?" AGUIAR: "Não...não... essa hora você indolá,pô... o cara te pega e leva pra dentro" RAQUEL: "tá fora da área."AGUIAR: "Beijo. Eu vou ver aqui, tá." RAQUEL: "Beijo."

Posteriormente ficou comprovado que a casa onde foram encontradas as

provas e o dinheiro ocultados, qual seja a casa de número 214,seria de ADRIANO

FERREIRA VIERA, conformeofício da SUHAB. E, ADRIANO e AFONSO teriam como

genitora a mesma pessoa, qual seja, EDITH FERREIRA VIEIRA, sendo, portanto, irmãos.

Ainda, em um trecho da informação 536/2008, referente àCoação de

Testemunhas em Coari, pode-se perceber que a posse da referida residência seria da pessoa de

alcunha AFONSINHO. Porém, a propriedade dessa casa seria depessoa de prenome

ADRIANO. É comum neste tipo de organização criminosa colocar bens em nome de parentes

como forma de ocultação de patrimônio. No mesmo informe essaresidência é vinculada

também ao sargento AGUIAR e a pessoas da milícia “PELOTÃO DELTA”, uma vez que

AGUIAR estacionaria com freqüência seu veículo na garagem dessa casa. Tais pessoas

realizariam encontros nesse domicílio aparentemente desabitado.

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Por voltas das 01:42 h, na madrugada 19 de maio, domingo para segunda,

véspera da operação, AGUIARorientaum HNI a ir ver uma casa: “a gente vai ver lá na casa

do cara agora”. Ele insiste: “passa aqui em casa.”, referindo-se possivelmente a casa de

número 215, vizinha da 214.

HNI diz: "Ô meu chefe!" AGUIAR diz: "Tá tudo ok?" HNI diz: "Tá... agente... ninguém achou a oficina não mas conseguiu uma moto aqui..." AGUIAR diz: "Passa aqui em casa..." HNI diz: "a gente vai verlá nacasa do cara lá agora..." AGUIAR insiste: "Aí passa aqui em casa."HNI finaliza: "Tá senhor... já eu vou tar aí." Encerram a ligação.

Essa ligação foi a última dessa madrugada, e, possivelmente, foi o horário que teriam ocultado parte

do material recolhido na “casa do cara” qual seja, a de número214, vizinha a sua. Ocorre que em diligência policial também

foi possível confirmar que na madrugada de domingo para segunda foi percebido movimento no interior da residência 214.

Mesmo assim AGUIAR continuou, na manhã do dia seguinte, ligando para algumas pessoas e

perguntando sobre aluguel de casas.

Às 08:27 h recebeligaçãode JAQUELINE, ex-esposa, que comenta sobre

um barulho que teria escutado na noite anterior. Ao final AGUIAR aproveita para perguntar a

respeito de aluguel de casas.

MNI: "Oi, bom-dia." AGUIAR: " Bom dia minha jovem. Tu me ligou?"MNI: "Foi. Foi... eu ouvi um barulho grande... eu levantei com tudoda cama era umas cinco e vinte e ai eu pensei até que fosse aquelasjanelas da frente o então aquele portão improvisado lá, aê(ininteligível) de ninguém! Aê eu abri a porta fui ver era o..lá naqueleonde era... ia ser o escritório o.. pvc que partiu, aí estaloudeu doispvc um partiu outro desceu aí fez um barulho enorme meu, pensei queera alguém querendo forçar pra entrar... aí eu te liguei! Rs.."AGUIAR: " pvc lá de cima, né?" MNI: "Eh... é que choveu muito anoite, né? Eu nem vi! Eh... que cai chuva direto, né, ali da escada,perto da escada, que vai pra cima aquela escada que seria a sala desom." AGUIAR: "Ah tá." MNI: "Aí devido a muita chuva aí o pvcpartiu o outro desceu. Aí fez um barulho grande eu pensei que eraalguém querendo... cortando aquela janela. Não é não, é o pvcquecaiu." AGUIAR: "Mas cê fala do forro é?" MNI: "É... o forro. É quecai chuva direto, né, nele, aí acho que enfraqueceu e partiu."AGUIAR: "Hum... ah tá". MNI: "Mas tá tranquilo." AGUIAR: "Tá, o

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resto tá tudo bem, né?" MNI: "Tá..." AGUIAR: "Tá... tá bom. Tônarua." MNI: "Ok. Tá, obrigado ai... " AGUIAR: "Sabe de alguma casaaí pra alugar? Me fala." MNI: "Casa pra alugar? Eu vi... não sei se écasa ou apartamento lá em cima da locadora da Isabel, eu vi umaplaca lá, aluga-se." AGUIAR: "Eh? Hum... ali é complicado." MNI:"Não sei se é casa se são quartos" AGUIAR: "Ali é complicado...se vcsaber de alguma coisa,casa, alguma coisa mais seguro fala pramim..." MNI: "Hum... tá, ok, tá tchau." AGUIAR: "Tá, tchau."

Da mesma forma AGUIARliga para ALDO, Procurador do Município de

Coari, e, ao que tudo indica, fiel aos interesses de ADAIL PINHEIRO. AGUIAR também

pergunta sobre aluguel de casa.

AGUIAR: "Oi ele tá aí na tua frente?" FABÍOLA: "Tá." AGUIAR:"Passa pra ele aí que eu liguei pro celular dele ele não atende."FABÍOLA: "Ah tá, só um momento." ALDO: "Alô?" AGUIAR: " euligo pro teu celular e tu não gosta de me atende?" ALDO: "Ah é? Masé o 81167130 ou qual é o outro? Tem algum outro novo? " AGUIAR:"Oi?" ALDO: "Tem algum outro novo fora isso?" AGUIAR: "É aqueleque ce me deu. Escuta..." ALDO: "Não vi aqui, tá aqui a ligação"AGUIAR: "Tá, escuta, de qualquer forma ela tá naquela relação doGabinete que tá sendo aprovada, só que ela tá como recebido, né, nãotá como os outros que não foi recebido, tá bom? " ALDO: "Tá...entendi." AGUIAR: "Eh... escuta? Você sabe de uma casa pra alugarurgente?" ALDO: "Se eu sei de alguma? Assim rápido assim não tolembrado de nenhuma não. Mas se eu soube eu te aviso. " AGUIAR:"Pensa aí que é urgente mesmo..." ALDO: "Tá bom, vou ver algumacoisa te aviso." AGUIAR: "Tem que guardar seu equipamento de som,lá." ALDO: "Tá entendi, entendi, tá bem tchau." AGUIAR: "Abraço."

Posteriormenteliga, às 09:45 h, para uma SARA mostrando-se interessado

em alugar a casa de Dr.RUAN.

MNI: "Oi." AGUIAR: "Ei! Eh, liga pra tua mâe fala pra ela ligarproDr. Ruan lá fala pra ele se ele aluga pra gente aquela casa dele lá...lá de frente do... posto... nave rio, eh? Peraí... perto da Igreja SãoFrancisco." MNI: "Tá... vou ver. Dr. Ruan, eh?" desligam.

SARA retorna dizendo que a casa estaria alugada.

AGUIAR: "Oi SARA!" SARA: "Ocupada... tá ocupada... ela táalugada..." AGUIAR: "Tá... beijo." Encerram a ligação.

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Em seguida pede a JULIANE.

AGUIAR: "Alô?" JULIANE: "Aguiar, é a Juliane. É o seguinte..."AGUIAR: "Fale Juliane." JULIANE: "... essa ficha aqui tem muitapergunta pessoal tua, muita pergunta, metade da ficha toda pra baixoé pergunta pessoal. Escuta, tem como eu mandar esse fax..." AGUIAR:"Solteiro." JULIANE: "É isso aí pelo menos eu já coloquei, masassim, eu... tem como eu mandar o fax lá pro gabinete, tu responder emandar, e eu preencho aqui a ficha pelo que tu respondeu na ficha aípelo fax? AGUIAR: "Eu tô aqui no gabinete." JULIANE: "Tá. Eu tômandando, aí tu preenche aí, aí tu pede pra Terezinha mandar pracá." AGUIAR: "Tá legal." JULIANE: "Aí eu preencho aqui pra turesponder." AGUIAR: "Tá legal." JULIANE: "Tá bom. Brigada,Aguiar." AGUIAR: "Tu tá alugando tua casa é?" JULIANE: "Oi?"AGUIAR: "Cê tá alugando tua casa daqui é?" JULIANE: "Se eu sei oquê?" AGUIAR: "Tu tá alugando a tua casa daqui de Coarí?"JULIANE: "Não, minha mãe ainda mora aí." AGUIAR: "Ah, oMarcelo que me falou." JULIANE: "Ah, não sei, porque ela vai emjulho pra Recife, pra morar pra lá, não sei se ela já tá querendoalugar, agora..." AGUIAR: "Ah, tá." JULIANE: "Tá fazendopropaganda, eu não sei. Vou perguntar dela." AGUIAR: "Tá legal."JULIANE: "Tá bom." AGUIAR: "Tá." JULIANE: "Um beijo."

E depoisrecebeligação de “CABECINHA” que diz saber de uma casa muito

boa.

AGUIAR: "Alô?" CABECINHA: "Opa sargento, é o cabecinha."AGUIAR: "Fale irmão, e aí?" CABECINHA: "Eh...resolveu asituação?" AGUIAR: "Parte só, ainda não." CABECINHA: "Ó, euencontrei uma ali muito boa, com portão elétrica com tudo, só que elaé uma pouco cara, né? Eh..." AGUIAR: "Quanto caro é isso?"CABECINHA: "Eu imagino que seja mais de mil." AGUIAR: "Eh..."CABECINHA: "Eh... lá na Santa Efigênia." AGUIAR: "Aquela nafrente da praça ali, eh?" CABECINHA: "Da praça, isso, isso. Tá alipra alugá lá, é muito boa. Eh..."AGUIAR: "Tu tem contato com ocidadão, o dono?" CABECINHA: "Tenho... eh... eu posso ver issoporque eu falei com a, com a mulher dele, né, do dono porque eles tãoseparados ... eu não sei se o senhor conhece o Temporal, eu chamo elede Temporal, é o seu Moreira o nome dele." AGUIAR: "Só de vista,não tenho assim contato com ele não, só de vista" CABECINHA:"Ah... aí tem o filho dele que parece que é que fica responsável, eletrabalha lá na CAESC onde era o COSAMA." AGUIAR: "Hum..."

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CABECINHA: "O senhor que sabe, se quiser que eu pergunte eupergunto direitinho lá, senão... " AGUIAR: "Tu não tá trabalhando láainda também, não?" CABECINHA: "Não... eu sai já de lá... eu nãosou mais funcionário... eu fui funcionário da COSAMA mais eutoafastado, entendeu? Aí eu tava na CAESC mas tava meio complicadolá aí eu saí. Preferi sair, entendeu, dado um tempo aí." AGUIAR: "Sevocê puder adiantar pra ele, me interessa sim" CABECINHA: "Táentão eu vou, eu vou fazer contato com ele ve o preço tudinho aíeulhe falo e o senhor vai lá só pra fechar então, tá bom assim? "AGUIAR: "Beleza.Beleza." CABECINHA: "Tá.. então tudo bem,táentão eu lhe ligo mais tarde, tá um abraço. Tchau."

SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DE ARMAS

Pelos diálogos transcritos a seguir, extrai-se a suspeita de que armas

utilizadas pela ORCRIM, em especial pelo comando DELTA, comandado por ANTÔNIO

CARLOS MARIA DE AGUIAR, foram ocultadas antes da deflagração da operação.Sem

embargo, esses indícios não lograram ser confirmados após o cumprimento das buscas e

apreensões.

Às 13:38 h, AGUIAR conversacom HNI, possivelmente ANSELMO,

próximo de VALCIR, falam a respeito da “situação que esta dentro da dispensa”. Isso seria

referente a casa de ADAIL PINHEIRO onde trabalha o segurançaANSELMO e o motorista e

caseiro VALCIR.

AGUIAR: "Fala fera." HNI: "Tudo bom meu chefe, tá tudo tranquilocom o senhor?" AGUIAR: "Tranquilo..." HNI: "Mas tá na paz?"AGUIAR: "Mais ou menos... e aí?" HNI: "Queria que o senhor desse,desse um pulinho aqui depois com nós aqui, tá eu e o Valcir, aquelasituação, né? " AGUIAR: "Tá eu to aqui em casa aqui na rede aqui"HNI: "Tá então é só por causa daquela situação lá? " AGUIAR:"Qual rapaz?" HNI: "Tá dentro da dispensa" AGUIAR: "Anh?!?"HNI: "Tá dentro da (ininteligível)" AGUIAR: "De qual rapaz...quarta-feira!" HNI: "Tá certo..." AGUIAR: "Tá..." HNI: "Tá..."

Segundo informações de inteligência nessa dispensa estariam armas de fogo, que foram ocultadas

devido ao vazamento da operação.

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Posteriormente, por volta das 01:36 h, já do dia 20/05/2008,data da

deflagração, AGUIARsugerea ANSELMO, segurança da casa de ADAIL, de convívio diário

com VALCIR, que esconda os “brinquedos”, o que na linguagem policial significa “armas”.

ANSELMO fala que já teria guardado “as” da casa, mas não “as” da barca. Curioso que o

termo “brinquedo” é do gênero masculino, mas o artigo utilizado por ANSELMO seria “as”,

referindo-se muito provavelmente a “as armas”. Quando citaas da casa, seriam as armas que

estavam na dispensa, conforme descrito acima. No caso da barca, poderiam ser as duas armas

disponíveis na embarcação BRISAS, conforme já identificado anteriormente.

ANSELMO: "Fala, chefe." AGUIAR: "Dorme muito. E aí, táacordado?" ANSELMO: "Tô. Pode falar." AGUIAR: "Eu preciso queguarde os brinquedos todos." ANSELMO: "Já fiz isso, já." AGUIAR:"Da barca, também?" ANSELMO: "Não. Só daqui da casa."AGUIAR: "Poxa. Poxa vida, né? Dá teu jeito. Tchau." ANSELMO:"Tchau." AGUIAR: "Antes das quatro." ANSELMO: "Tá.".

O trecho abaixo foi retirado da situaçãoORGIA NA BRISAS, referente as

armas de fogo existentes no interior daquela embarcação.

...ADAIL: "O documento do barco tá todo ok, né? Despachado pelaCapitania, tudo, né? Porque lá tem Capitania." ADRIANO: "Tá. Tudotranqüilo." ADAIL: "Ahn. Certo." ADRIANO: "Agora eu não seise oROBERTO tem, tem carteira, né? De armador, né?" ADAIL perguntaa outra pessoa: "Ei, esse pessoal tudo aí é armado? Tem carteira?Tudo direitinho?" ADRIANO responde: "Nenhum é armado."ADAIL:"É, o NEI tem, o ROBERTO tem. Quem mais? A cozinheira?" Voz deuma terceira pessoa ao fundo. ADAIL: "Rapaz, esse ACREANO viajoutanto, rapaz. Eu vou te contar." ADRIANO: "Nenhum é armado, não.Nenhum é armado, não. Quer ver? Vou ligar pro NEI, aqui."...

ADRIANO na ligaçãoseguinte para NEI pergunta sobre armas. NEI parece

não entender e responde, ao que tudo indica, como se fossem armas de fogo. Ele diz que tem

duas armas e estariam faltando mais duas. ADRIANO retifica dizendo que se refere à

documentação dos tripulantes para a lancha. NEI entende e afirma que só o ROBERTO tem

carteira, mas acha que todos deveriam ter.

...ADRIANO: "Me diz uma coisa: todos vocês são armados no barco?"

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NEI: "Nós só temos duas armas, está faltando duas."ADRIANO: "Eutô falando de carteira, cacete!"NEI: "Ah, carteira não, só o Roberto."ADRIANO: "O Roberto está armado de comandante é?" NEI: "É decomandante o Roberto." ADRIANO: "... e só basta ele ter carteira ouvocês tem que ter?" NEI: "Tem que ter, né?"ADRIANO: "E agora?"NEI: "Mas acho que o Pacheco também não tem não. Acho que oPacheco não tem não." ADRIANO: "E a documentação da lancha,está tudo ok, tudo em dia?"

OCULTAÇÃO DE MÍDIAS

Na ligação seguinte há outro indício forte de ocultação de provas quando o

Engenheiro PAULO BONILLAconversacom JONES, da Secretaria de Obras. Eles tratam de

forma urgente sobre substituir o HD do computador de EDFRANCO, do setor de Licitações de

Obras. Conforme oauto de interrogatório de EDFRANCOele deixa claro as fraudes

praticadas via planilhas de montagem de empresas para licitações. JONES fala da compra do

HD em Manaus e PAULO, demonstrando urgência diz: “Não, em Manaus não, mas aqui que

tá complicado!” como se quisesse resolver a situação naquele instante.

JONES: "Oi." PB: "Oi Jones. A placa mãe não suporta HD dessetipo? Tem que ser daquele outro tipo, antigo, Ide?" JONES: "Aplaca... a placa mãe do Edfranco não suporta não..." PB: "Ah... É esseo problema?" JONES: "É... Ela não dá suporte para HD... pra HD(initeligível), ela não dá suporte" PB: "Mas, não vendem mais dooutro." JONES: "Vende, em Manaus vende. Aqui em Coari que édifícil." PB: "Não, em Manaus não, mas aqui que tá complicado. Euvou ver aqui na loja, mas tá meio difícil, viu." JONES: "É... eu dei asolução... eu dei a solução pro... pro Paulo, ontem, quando eleperguntou... o Paulinho... se... cara, eu tenho um de oitenta lá emcasa, se tu quiser trocar?" PB: "Ah tá. Tá bom, eu vou ver aquí naloja, se não tiver." JONES: "Caso não encontre. Ãham... casonãoencontre.." PB: "Que na loja ele não vai aceitar de volta, eu acho."JONES; "Ãham." PB: "Eu vou ver aqui. Tá bom." JONES: "Tá ok.Tá."

Em seguida, PAULOconversacom LEO, também da Secretaria de Obras,

ainda tratam sob a substituição da mídia do computador de EDFRANCO.

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PB: "Oi." LEO: "O Jones tem um de oitenta IBE." PB: "Ãhn?" LEO:"O Jones tem um de oitenta IBE." PB: "Ele já me falou, tche. Elevairesolver aí, tá, Leo. Ele vai resolver tudo aí." LEO: "Ele pode trocar,então?" PB: "Tá. O negócio é que... Alô." LEO: "Alô. Tô ouvindo."PB: "Oi, ele vai resolver esse negócio. É o azarão, né. Esses negóciosdesses relampâgos esses raios que queimam essas porcarias. Tudobem, tá bom."

PAULO parece querer dissimular, talvez por saber a respeitoda operação

que estava acontecendo (já haviam pessoas presas em Manaus quando as equipes estavam

deslocando-se para o centro de Coari por volta das 09 h) utilizando-se do pretexto de que raios

e relâmpagos teriam queimado apenas o HD do computador.

Tecnicamente é quase impossível que uma descarga elétrica seja capaz de

queimar apenas o HD de um computador, sem antes ter queimado a fonte de alimentação, e a

placa mãe (motherboard).

As provas ocultadas na casa de número 214 podem ser visualizadas no

relatório de análise de material apreendido na “CASA DO DINHEIRO” fls. 1.425/1.560 do

Vol. 06 do Apenso XVI do IPL 413/2004.

7. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS

Como toda Organização Criminosa, seus integrantes possuemfunções

bem definidas que se integram seqüencialmente nos moldes dos três esquemas delituosos

supra demonstrados. Desta sorte, a análise da conduta de cada participante,

necessariamente, deve ser feita sob uma ótica coletiva, de grupo, porque o delito de um

integrante constitui parte essencial de uma cadeia maior (em verdade, TRÊS cadeias,

esquemas, planos) de crimes cuja responsabilidade deve ser imputada a todos.

É desta forma que deve ser pensado o benefício da continuidade

delitiva. Tendo em conta que o benefício pressupõe semelhança de condições de tempo,

lugar e maneira de execução, deve ser reconhecido o concursomaterial de crimes

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continuados, uma vez demonstrada a existência de 3 (três) esquemas distintos.

Com a finalidade de iniciarmos a individualização das condutas,

cumpre agrupar os denunciados em classes de acordo com a função exercida na

Organização:

Núcleo da Organização Criminosa:MANOEL ADAIL DO AMARAL

PINHEIRO (não denunciado), JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO (não denunciado),

CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO, ADRIANO TEIXEIRA SALAM, ROME

CINEIDE GOMES MELLO, HAROLO PORTELA DE AZEVEDO, PAULO EMILIO

BONILLA LEMOS, ELISABETH PINHEIRO ZUIDGEEST, ANTÔNIO CARLOS MARIA

DE AGUIAR e RODRIGO ALVES DA COSTA.

Membros da Comissão Permanente de Licitações: WALTER BRAGA

FERREIRA, LEILA REGINA DA SILVA MENEZES, OSSIAS JOZINO DA COSTA e

JOÃO LUIZ FERREIRA LESSA.

Empresários ligados ao 1º esquema: MARILZA FÉLIX BARROS e

PAULO SÉRGIO CHAGAS MOREIRA.

Laranjas do 1º esquema: JACSON BEZERRA LOPES e JOSÉ

RODRIGUES DE AGUIAR JÚNIOR.

Empresários ligados ao 2º esquema: FÁBIO SOUZA DE CARVALHO;

FLÁVIO SOUZA DOS SANTOS FILHO; EZEQUIEL BRANDÃO DA ROCHA e LUIZ

CEZÁRIO NEVES DE MENEZES.

Empresários ligados ao 3º esquema:SÔNIA DA SILVA SANTOS;

CARLOS WILLIAM PONTES BASTOS; MAGNO DE LIMA RAFFA e JORGE MICHAEL

SOUZA BARROSO DE ALMEIDA PEREIRA.

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Digitadores da Secretaria de Obras: ACILMO DA SILVA COELHO;

GIRLANILDO DA COSTA RODRIGUES; EDFRANCO MARINHO DA SILVA,

SALUSTIANO RODRIGUES DE FREITAS JÚNIOR e MICHAEL WILKENS DACRUZ

GONÇALVES.

7.1 CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

O posto ocupado por CARLOS EDUARDO dentro da ORCRIM foi relatado

à Polícia Federal no IPL 067/05 – SR/DPF/AM (atualmente apensado ao IPL nº 413/2004)

pelo Senhor AFONSO FERREIRA VIEIRA, conforme trecho a seguir retirado de seu

depoimento: (...)QUE, EDUARDO AMARAL PINHEIRO, irmão do prefeito ADAIL, era

quem tratava das contratações de empresas para prestarem serviços para a Prefeitura de

Coari. (...).

Sabe-se com segurança que ele é o proprietário de fato de diversas empresas

que foram usadas pela ORCRIM nas fraudes dos processos licitatórios relativos à execuções

de vários Convênios firmados pela Prefeitura de Coari/AM com entes públicos federais, como

v.g. a COMAN – CONSTRUTORA MANAUENSE e a AMCON – AMAZONAS

CONSTRUÇÕES LTDA. Logicamente, CARLOS EDUARDO não figura no quadro

societário destas empresas, constituindo estas em nome de laranjas para alcançar seus

objetivos ilícitos. Os fatos foram relatados no tópico 4 desta denúncia.

As empresas criadas em nome delaranjase que de fato eram administradas

por CARLOS EDUARDO através de procurações e utilizada em licitações fraudadas foram:

a) JBL COSNTRUÇÕES LTDA/COMAN – CONSTRUTORA

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MANAUENSE LTDA Caso JBL - COMAN;

b) AMCON – AMAZONAS CONSTRUÇÃO LTDA. Caso AMCON;

c) GEOMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA. Caso GEOMÉTRICA;

d) CONSTRUTORA MURAI LTDA. CASO MURAI;

Além disto, CARLOS EDUARDO seria a pessoa de ADAIL que ficaria de

fora da máquina estatal, oculto, para, como integrante da iniciativa privada, colher os frutos

advindos de obras e serviços direcionados às suas empresas.CARLOS EDUARDO DO

AMARAL PINHEIRO também atuava no esquema de compra de bens pela Prefeitura de

Coari/AM, juntamente com HAROLDO PORTELA, como por exemplo, na compra de

material escolar, na qual ele fez uso da empresa 3S Distribuidora para encobrir uma compra

realizada ilicitamente, ocasião em que ele viajou para São Paulo, onde foi comprar os

materiais necessários para fornecerem à Prefeitura de seu irmão MANOEL ADAIL.

Nessa ocasião, no dia 02.03.2007, foi interceptada mais umalonga e auto-

explicativa conversasobre o esquema fraudulento entre CARLOS EDUARDO e HAROLDO

PORTELA, em que falam abertamente sobre valores envolvidosna fraude que estava em

andamento e que seria pago por ADAIL através da empresa 3S DISTRIBUIDORA de

propriedade de SÔNIA DA SILVA SOUZA, sendo que, nessa conversa, CARLOS

EDUARDO alerta HAROLDO PORTELA que não confiava em seu irmãoADAIL e que não

queria mais fazer negócio com uma mulher (que depois se soubetratar da empresária SÔNIA

DA SILVA SANTOS, da empresa 3S, usada nessa fraude).

Em determinado momento da conversa, CARLOS EDUARDO comenta

sobre a entrega das bolsas do KIT pelo fornecedor de São Pauloque ocorreriam no dia 10

daquele mês: “(...).Eles vão me entregar dia 10 agora, dez mil bolsas". HAROLDO: "Beleza.

Aí dessas dez mil bolsas tu procede via aérea pelo menos umas cinco mil. Né? E o resto

manda (ininteligível) carreta“.

Logo em seguida, CARLOS EDUARDO pergunta se “ele” (possivelmente

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se referindo a ADAIL PINHEIRO, conforme ficaria evidente nodecorrer da conversa) não

teria liberado alguma coisa: "Veja bem, elenão liberou nada não?". HAROLDO explica:

"Não, aí... deixa eu te falar: É, tem aquele outro do consumo, expediente e limpeza, né? Das

escolas?". CARLOS EDUARDO: "Tem". HAROLDO: "Pois é. Desse, ele liberou uma parte

que é pra gente se movimentar aqui. Só que eu quero contigo aqui, ou então tu encaminhar

por aí alguma coisa e já aproveita essa carreta e já manda". Não satisfeito com a resposta,

CARLOS EDUARDO pergunta quanto ADAIL teria liberado: "Tá, mas ele liberou quanto?".

HAROLDO responde, no entanto é possível perceber que, dentro do valor liberado, uma parte

estaria sendo desviada para resolver “umas coisas próprias”: " É... quatrocentos e cinqüenta

dos, mas cento e cinqüenta é pra resolver umas coisas, próprias. Trezentos. Trezentos". Ou

seja, além dos recursos adiantados de forma nebulosa para que a dupla efetuasse a compra dos

produtos que seriam vendidos para a própria prefeitura de Coari/AM, ainda revelam que parte

destes recursos estaria destinada a atender demandas “próprias”. Resta saber se a demanda

seria do próprio HAROLDO ou estaria ele fazendo referência a seu chefe ADAIL.

Continuando o diálogo e após receber a informação da liberação de R$ 450

(que seriam R$ 450.000,00) dos quais 300 estariam disponibilizados para CARLOS

EDUARDO e HAROLDO efetivarem as compras, aquele reclama de ADAIL por ter liberado

pouco dinheiro, pois este valor não seria suficiente para cumprir o compromisso com a

empresa, e ameaça não fazer mais o negócio, conforme se observa no diálogo: EDUARDO:

" Tá. E como ele vai querer que a empresa entregue o material semele liberar o dinheiro pra

empresa, rapaz? ". HAROLDO: "Pois é, ele pediu pra a gente, a gente, ver o que faz".

Em outra parte da conversa, HAROLDO explica que recursos foram

liberados por ADAIL. CARLOS EDUARDO: "ele liberou o valor das escolas, do consumo

só, foi?". HAROLDO: " Foi. Consumo " . CARLOS EDUARDO: "Só isso, não pagou mais

nada?". HAROLDO: "Só. E outras coisas daquelas, carnaval, Coarifolia, sei lá oquê,

aquelas... é, foi pagando uma parte de um uma parte de outro, metade de um, 30% de outro,

por aí vai. Que aí, eu vou aguardar tu chegar aqui pra gente encaminhar isso. Juntos".

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CARLOS EDUARDO mostrando não confiar no próprio irmão ADAIL

afirma que se este não efetuasse a entrega do dinheiro não haveria também a entrega do

produto, numa total inversão do que seria o trâmite legal: "Não, ah, não tem, mas então não

vai ter nada, irmão. Não vai ter nada! Eu não entrego nada! E acabou, ponto final!"

HAROLDO: "Ahn." CARLOS EDUARDO: "Não vou fazer, HAROLDO. ELE vai dar um

pino. ELE não vai pagar". HAROLDO: "Não. Vai porra". CARLOS EDUARDO: "ELE tá

jogando uma... HAROLDO,eu trabalho com ESSE CARA há vinte anos, tu trabalha há um

ano. Eu sei como ESSE CARA é. ELE tá, ELE tá jogando uma verde tão grande pra cima de ti

e tu tá caindo, irmão". HAROLDO: "Não, cara. Não é isso não". CARLOS EDUARDO:

"Como é que um ser humano vai entregar uma mercadoria sem ter dinheiro? Me explique por

favor". HAROLDO: "Não, ELE pediu pra a gente agilizar, que na outra semana vem o,o

restante. Tá?". CARLOS EDUARDO: "Ah! ELE autorizou. Se ELE autorizou...".

Continuam a problematizar sobre o assunto até que CARLOS EDUARDO

diz abertamente quem seria a pessoa que liberaria ou não o dinheiro, no caso ADAIL

PINHEIRO, conforme havia sido citado em toda esta análise: CARLOS EDUARDO: "O

ADAIL, o ADAIL tá te pegando e tu não tá nem sabendo de nada, irmão". HAROLDO:

"Não. Sei sim, EDUARDO. Sei, porra". CARLOS EDUARDO: "(risos)Tá bom, HAROLDO.

Vai nessa, vai nessa. É vinte anos que eu tô do lado DELE, dia e noite". HAROLDO: "Não,

eu sei porra. Mas eu tô, eu tô acompanhando...". CARLOS EDUARDO: "Agora, se ELE

autorizar, diga assim: ‘Prefeito, autorize eu pegar o fulano tal pra mim agilizar o restante de

mercadoria.’ ELE vai dizer: ‘Então pegue.’ Aí, é outra história. Entendeu? Aí é outra

história. (...)”.

Deixando claro que não pagariam pelas mercadorias a serem vendidas para a

prefeitura de Coari, temos EDUARDO perguntando para HAROLDO quem bancaria esta

entrega, se seriam eles. HAROLDO prontamente responde que não. EDUARDO: “(...) Agora,

quem que vai bancar isso pra entregar tudo? Quem? Me explica quem é." HAROLDO: "Ahn".

CARLOS EDUARDO: "Tu? Eu? Quem?” HAROLDO: "Não, né?".

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Tudo isso está relatado na Situação KIT ESCOLAR, descrita no item 6.1 da

Denúncia.

É inqüestionável que CARLOS EDUARDO participou diretamente dos

desvios de recursos públicos praticados pelo seu irmão MANOEL ADAIL, visto que as

Perícias já realizadas demonstram categoricamente que, noano de 2001, houve pagamentos e

saques injustificados na conta corrente nº 140-6, mantida na agência 1776 do Banco do Brasil

pela Prefeitura de Coari/AM, em seu nome no valor deR$ 560.000,00que o Prefeito executou

sem o devido suporte documental, causando desfalque ao erário. Neste ano, foram

identificados pagamentos e saques para pessoas físicas informados da seguinte forma no

Laudo nº 254/2008-SR/AM:

a) Pagamentos injustificados ou sem contrapartida, realizados ao Sr.

Carlos Eduardo Amaral Pinheiro no valor deR$ 560.000,00

(quinhentos e sessenta mil reais).

b) Saque injustificado, contra recibo, realizado em 05.12.2001 no

valor de R$ 37.500,00(trinta e sete mil e quinhentos reais) cujo

beneficiário é “ADAIL/OSSIAS” respectivamente, Prefeitoe

Secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Coari no período

examinado.

Ademais, os Senhores Peritos Federais também concluíram ostrabalhos em

relação à execução do convênio nº 3698/2001, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde

– FUNASA e a Prefeitura Municipal de Coari, cujo objeto foi execução de sistema de

esgotamento sanitário no município de Coari/AM, no valor deR$ 3.519.630,39(três milhões

quinhentos e dezenove mil seiscentos e trinta reais e trintae nove centavos), demonstrando

que houve uma série de irregularidades na execução deste Convênio, visto que a empresa JBL

CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 047850260001-43 (empresa comprovadamentelaranja) foi

a única que atendeu ao chamado do edital e foi a vencedora do certame licitatório, bem como

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que CARLOS EDUARDO, irmão do Prefeito e procurador desta empresa, junto com o

laranja JACSON BEZERRA LOPES, aparecem como principais sacadores da conta da

referida pessoa jurídica após os pagamento efetuados pela Prefeitura.

Os peritos concluíram o Laudo nº 253/2008-SR/AM, afirmandoque a

empresa JBL CONSTRUÇÕES LTDA, empresa que a investigação comprovou ser, de fato, de

CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO:

“recebeuR$ 2.121.032,84(dois milhões cento e vinte e um mil trinta edois reais e oitenta e quatro centavos) repassados pelo governofederal à Prefeitura Municipal de Coari em virtude da realização doobjeto do Convênio3698/2001, celebrado com a Fundação Nacionalde Saúde – FUNASA”.

Outra das conclusões do Laudo Pericial relativamente à conta da empresa

JBL é a seguinte:

“Dentre os sacadores, conforme o detalhamento das operações naconta corrente nº 13060-5 que compõem o Anexo II do presente laudo,destacam-se:a) Carlos Eduardo Amaral Pinheiro – efetuou saques na ordem deR$1.738.779,80(um milhão setecentos e trinta e oito mil setecentos esetenta e nove reais e oitenta centavos);b) Jacson Bezerra Lopes – efetuou saques na ordem deR$1.511.500,00 (um milhão quinhentos e onze mil e quinhentos reais)”

CARLOS EDUARDO efetuou vários saques de dinheiro em espécieatravés

de cheques expedidos pela Prefeitura de Coari/AM em favor das empresas beneficiadas com

as fraudes.1

Dessa forma, temos que, de fato, houve desvios de dinheiro público de

origem federal praticado no âmbito da administração da Prefeitura de Coari/AM, sendo

CARLOS EDUARDO um dos principais beneficiados com tais desvios.

1 Como detalhado no Laudo Pericial n.º 253/2008.

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7.2 HAROLDO PORTELA DE AZEVEDO

(Incidência Penal: artigos 288, 312, 297, 298, 299 e 304, todos em combinação com os arts.

69 e 71 do Código Penal; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o art. 71 do

Código Penal)

HAROLDO PORTELA atua juntamente com o empresário e irmão do

Prefeito CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO, fraudando licitações montadas

para a aquisição de bens e desviando os recursos públicos correlacionados,os fatos foram

descritos no item 6 desta denúncia.

Foi evidenciado que HAROLDO PORTELA e CARLOS EDUARDO

AMARAL PINHEIRO (Irmão do prefeito ADAIL PINHEIRO) convenceram CARLOS

WILLIAM, JORGE MICHAEL e SÔNIA DA SILVA SANTOS a cederem suasrespectivas

empresas para a formação destes processos licitatórios fraudulentos. Destarte, foram utilizadas

as seguintes pessoas jurídicas: CARLOS WILLIAM PONTES BASTOS – ME,

MEDICAMED DISTRIBUIDORA LTDA e 3S DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA.

Uma vez associado, o empresário participava do esquema fornecendo

documentos, carimbos notas fiscais, para a montagem de todoo procedimento, desde a

licitação até o pagamento. Na primeira fase, avulta-se a participação da Comissão Permanente

de Licitações, em especial de seu Presidente, WALTER BRAGA na montagem dos

procedimentos licitatórios. Na fase do pagamento, sobreleva notar a figura de ROME

CINEIDE, secretária de finanças e do prefeito MANOEL ADAIL.

Constou-se que, neste esquema, o empresário, algumas vezes, nada recebia

nada em troca do seu auxílio. Certo que, nestes casos, não cumpria o objeto do contrato,

mesmo assim, por terem simulado vendas, expedindo notas fiscais, viram-se em pouco tempo

assoberbados de débitos tributários que logo tornaram-se impagáveis.

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De sorte que, mesmo quando recebiam sua parte no contrato, eram obrigados

a devolver cerca de metade dos valores à Organização Criminosa. Nesse contexto, nas

hipóteses em que de fato forneceram os produtos, fizeram-nopor quantidade inferior à

contratada, visto que, do contrário, teriam prejuízo.

Houve casos em que as empresas foram utilizadas na montagem de

licitações à revelia do seu administrador, hipóteses em quetodo o montante decorrente do

contrato era desviado para a ORCRIM. De posse do dinheiro, certas vezes, HAROLDO

PORTELA efetuava a compra diretamente de algum fornecedor,às vezes, situados até em

outros estados. Essa compra era levada a efeito de modo completamente informal, como se

não fosse um ente público que a estivesse realizando. HAROLDO PORTELA não

demonstrava comprometimento com a quantidade descrita na licitação fraudada, a prova disso

foi o caos que se instalou no hospital público de Coari.

Exemplos deste esquema delituoso:

1 – A Tomada de Preço 003/2007 e a Tomada de Preço 045/2006, ambas

para a compra de Material escolar KIT ESCOLAR, nos valores deR$ 622.541,50 e R$

649.627,00, respectivamente, situação descrita às fls. 741/772 do Vol. 04 do Apenso XVI do

IPL 413/2004 e item 6.1 desta denúncia.

2 - Fraude na aquisição de medicamentos para o hospital de Coari/AM.

Tomada de preço nº 29/2006, envolvendo recursos de origem federal do Programa de

Atendimento Assistencial Básico aos Municípios Brasileiros (PAB) para a compra de material

hospitalar, situação descrita às fls. 813 a 847 do Vol. 04 do Apenso XVI do IPL 413/2004,

além das fls 369/396 do Vol. 02 do Apenso XVI do IPL 413/2004,e analisada no item 6.2

desta denúncia.

3 - Compra de grupos geradores GRUPO GERADOR COMPRA – situação

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descrita às fls. 594/605 do Vol. 03 do Apenso XVI do IPL 413/2004, em que HAROLDO

PORTELA, com aval do Prefeito MANOEL ADAIL, efetuou compra de grupos geradores

para as comunidades de LAURO SODRÉ e TROCARIS, diretamente da empresa

MOTOGERA COMÉRCIO LTDA ME, sem o devido processo legal de compra.

4 - Brindes para distribuição no Dia das Mães (Tomada de preço015/2006)

– situação descrita às fls. 212 a 229 do Vol. 02 do IPL 413/2004e estudada no item 6.3 desta

petição.

5 - Compra de material de informática PILÃO DE OURO – situaçãodescrita

no relatório de inteligência de fls. 1.008 a 1.014 do Vol. 04 do IPL 413/2008:

Em agosto de 2005 a Prefeitura de COARI efetuou o pagamento deR$

647.789,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e nove reais), referentes à

aquisição de material de informática da empresa PILÃO DE OURO COMERCIAL LTDA.

Em abril de 2007 soube-se que o pagamento em tela, possivelmente, fora resultado de mais

um esquema de aquisição fraudulenta em que HAROLDO PORTELA teria utilizado a

empresa PILÃO DE OURO COMERCIAL LTDA.

As ações de HAROLDO PORTELA no caso da fraude em comento

encontram-se delineadas na situação PILÃO DE OURO. Pelo quefoi coletado com as

interceptações telefônicas, ficou claro que HAROLDO PORTELA utilizou a empresa PILÃO

DE OURO para forjar mais uma venda para a prefeitura de Coari e, por isso, estaria sendo

pressionado pela ação de membros da oposição que teriam procurado o empresário da empresa

PILÃO DE OURO, identificado nas conversas como CÉSAR, oferecendo um valor em

dinheiro para que este último entregasse documentos que poderiam incriminar a ação de

HAROLDO.

7.3 PAULO EMILIO BONILLA LEMOS

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

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71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

PAULO BONILLA, durante certo tempo foi subordinado de JOSÉ LOBO,

sendo que, quando da saída deste para ocupar a vaga de Deputado Estadual, foi alçado ao

cargo de Secretário de Obras de Coari, passando a atuar nos mesmos moldes de seu

antecessor, ou seja, comandando a equipe de funcionários que montavam os processos

fraudados, conforme restou relatado no item 3 da denúncia (DO PROCESSO DE

MONTAGEM).

PAULO BONILLA montou uma equipe composta pelos funcionários da

Secretaria de Obras, EDIFRANCO, AGUIAR, SALUSTIANO, ACILMO, e LEO para montar

diversos processos de licitações com vistas a ludibriar a fiscalização dos Auditores da CGU,

contando com isto com o auxílio de WALTER BRAGA, da Comissão Permanente de

Licitação – CPL, que forneceu os modelos de documentos de licitações para serem utilizados

como padrão na “montagem” dos processos e de empresários participantes do esquema

fraudulento (situação “Limpando a Barra” fls. 801/812 do Apenso XVI do Vol. 04 do IPL

413/2004).

“QUE o engenheiro PAULO MOREIRA coordenava os trabalhos da equipe do depoente na montagem dos dossiês fraudados; QUE muitas vezes assinava em lugar dos representantes das empresas;” -depoimento prestado no IPL n.º 413/2004, no dia 29 de maio de 2008,EDFRANCO MARINHO DA SILVA.

“QUE o engenheiro PAULO MOREIRA, além de chefiar a equipe do depoente ajudava pessoalmente a montar os dossiês e licitaçõesfraudadas, ficando também até altas horas da noite na secretaria deobras, junto com o depoente e demais membros da equipe.” -depoimento de ACILMO ANTÔNIO MESQUITA MARTINS,prestado no IPL 413/2004 em 29 de maio de 2008.

Além de orientar a montagem de licitações, passou ele mesmo aatestar o

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recebimento de obras, que via de regra, não estavam concluídas, ou estavam apenas realizadas

parcialmente, com vistas a propiciar a liberação dos pagamentos pelos serviços.

Exemplificativamente, cumpre trazer à lume algumas obras superfaturadas cujo recebimento

completo foi falsamente certificado por PAULO EMÍLIO BONILLA:

Concorrência Pública 001/2000: Objeto: melhoria do sistema de

abastecimento de água. No item 2.3.3.1.5 do Relatório da CGU, consta

a relação dos serviços medidos, pagos, porém não executados. Valor

do prejuízo: R$ 102.073,23 (cento e dois mil, setenta e três reais e

vinte e três centavos).

Tomada de Preços 005/2006. Objeto: construção do Estacionamento

do Centro de Eventos do Município de Coari/AM. A CGU, no item

3.1.1.2.2, elencou os serviços medidos e pagos, mas não executados.

Valor do prejuízo: R$ 368.649,44 (trezentos e sessenta e oito mil,

seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

7.4 ROME CINEIDE GOMES MELLO

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

ROME CINEIDE era Secretária de Economia e Finanças de Coari/AM,

sendo assim a responsável pelos pagamentos efetuados pela Prefeitura de Coari, tendo

assinado as ordens de pagamento junto com o Prefeito por inúmeras vezes sem que o processo

licitatório houvesse sequer acontecido (ou montado como era de costume).Trata-se, destarte,

de peça-chave para a operacionalização dos esquemas criminosos especificados nesta

peça. Estando ciente de toda a fraude, realizava os pagamentos antes que as obras, bens

ou serviços fossem executados ou fornecidos.

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É inqüestionável que ROME CINEIDE fazia parte da Organização

Criminosa, tendo sido ressaltado em diversas passagens desta denúncia que:

✔ pagamentos foram efetuados antes das medições de obra e dos atestados de

recebimento de mercadorias, ou sem que tenha havido tais atos. Exemplos:

Carta Convite 068/2007; Carta Convite 006/2007; Carta Convite 064/2007;

Concorrência Pública 015/2005 (item 5.2.3 da Denúncia);

✔ pagamentos referentes a notas fiscais emitidas após as Planilhas de Medição

(do que resulta claro que, em Coari, atesta-se primeiro e executa-se depois),

exemplo: Concorrência Pública 002/2002 (item 4.2.3).

Durante as interceptações telefônicas, foi possível vislumbrar o agir de

ROME CINEIDE em diversas ocasiões, pelas quais, outrossim,extrai-se que tinha ciência

total conhecimento dos esquemas fraudulentos nos quais estava inserida,

exemplificativamente:

1) O pagamento indevido de uma aquisição de fogões e cadeiras comprados

sem licitação efetuado no dia 13/09/2006 com verbas de SALÁRIO

EDUCAÇÃO da conta 44-BB, CTA 11.625-4 - com cheque de números

850141 e 850142 nos valores de R$ 14.112,00 e R$ 43.750,00. Nessa

fraude houve também a participação direta de ELSABETH PINHEIRO,

Chefe da Representação de Coari/AM em Manaus que comprou esses bens

diretamente sem licitação, dando cheques seus (particulares) como

garantias até que o processo fosse montado e ROME CINEIDE efetuasse

os pagamentos. Tal fato foi extraído da Situação COMPRA DE FOGÕES

E MESAS SEM LICITAÇÃO – fls. 298 a 305 do Vol. 02 do Apenso XVI

do IPL 413/2004.

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No dia 12/09/2006 às 21h23min, ELISABETH PINHEIRO fala com a

Secretária de finanças ROME CINEIDE e cobra o pagamento da compra dos fogões e dos

jogos de mesas/cadeiras nos seguintes termos: "ROME! Tu sabe que eu dei meu cheque

naqueles fogões?” ROME responde: “Eu sei disso!” ELIZABETH PINHEIRO repete:

"ROME! Eu dei meu cheque! Hoje o homem ligou , eu disse: Meu Senhor! O senhor não vai

colocar esse cheque que eu não tenho fundo.” ROME diz que vai pagar no dia seguinte e

explica o que o prefeito vai fazer: “A gente vai pagar amanhã.” (...) Ele vai pagar amanhã.

Ele quer vê esses cheques que ele autorizou, amanhã ele vai dizer o que ele vai pagar. Ele

não vai pagar toda aquela situação. Mas ele vai pagar” Após algumas discussões ROME

diz: “Eu to anotando aqui as prioridade. É os fogões e que mais? Quanto deu o teu cheque?”

ELIZABETH PINHEIRO expõem quais são os pagamentos necessários para liberação de seu

cheque: "Escuta lá! É os fogões, são os quinhentos jogos de cadeira, que é do mês de

fevereiro (...)” ROME pergunta: “Quem é a empresa?” ELIZABETH PINHEIRO responde:

"REGO, ROSANGELA REGO, parece” .

No dia seguinte (13/09/2006), às 07h03min, ELISABETE PINHEIRO cobra

novamente o pagamento para que ela possa resgatar o seu cheque dado ao fornecedor em

garantia: “Escuta uma coisa minha amiga! Eu não dormi direito ontem... Eu não dormi

direito pensando naquelas coisas que faz... desde fevereiro. É uma coisa muito de urgência!

De urgência!” ROME diz que vai fazer gestão junto ao prefeito para que fosse realizado os

pagamentos com recursos destinados ao salário educação: “Não! Mas eu vou dá a opção pra

ele hoje pelos menos nas suas urgências que eu tenho um dinheiro que entrou do salário

educação. Aí eu vou dizer pra ele que eu posso pagar. Só que nãovai dá pra pagar toda,

aquela situação, mas pelo menos dá pra pagar a metade. Entendeu? Aí o resto ele paga com

recurso da prefeitura” . ELISABETE PINHEIRO indaga: “Por exemplo, os fogões dá pra

pagar com a educação, né?” ROME responde: “Dá pra pagar com salário educação!”.

2) Pagamento a mando de MANOEL ADAIL e com participação efetivade

ADRIANO TEIXEIRA SALAN de um Aditivo de uma suposta obra de

recuperação asfáltica do sistema viário de Coari/AM em nomeda empresa

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IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, sem a medição da obra. Tal

fato está relatado na Situação FRAUDE NO PAGAMENTO DO

SISTEMA VIÁRIO às fls. 444/463 do Vol 03 do Apenso XVI do IPL

413/2004 e no item 5.2.1.1 desta denúncia:

Às 16:19:55, ADRIANO SALAN, Secretário de Governo de COARI (que

está em MANAUS com o Prefeito ADAIL PINHEIRO) liga para a Secretária de Finanças

ROME CINEIDE (que está em COARI) e diz: "Rome! Foi depositado o convênio do sistema

viário. Aí tu manda o pagamento. O pagamento da IZA agora assinado já, que é para fazer o

pagamento aqui, tu manda num envelope lá pro LOURO...” ROME CINEIDE diz: "Mas tem

que mandar o extrato para mim”. ADRIANO responde: "Então liga para o Paulo

(possivelmente PAULO BONILLA) tudinho, vê aí tudinho que o vôo sai cinco horas, e o

LOURO está lá no aeroporto esperando, já manda esperando”. ROME CINEIDE pede que

eles mandem o extrato da conta para verificar se tem recurso para efetuar o pagamento da

Obra: "Não! Tem que mandar é o extrato pra mim da conta, porque não é assim, eu tenho que

ver quanto tem lá”. ADRIANO, que no momento possivelmente também estaria ao lado do

Empreiteiro FABIO SOUZA DE CARVALHO, da IZA CONSTRUÇÕES E COMERCIO

LTDA, diz: "Espera aí só um pouquinho”. Adriano passa a falar com FABINHO, e este diz

que vai mandar um fax agora. Ato contínuo, ADRIANO diz à ROME:"O FABINHO vai

passar um fax agora com a medição tá? Aí tu manda assinado, manda entregar lá pro

LOURO que vai sair um vôo cinco horas. Tá?" ROME em seguida diz: "Não, tudo bem, não

tem problema nenhum não, eu só precisava do extrato”. ADRIANO diz, novamente: "Não! o

FABINHO vai te passar o extrato aí, tudinho com a medição, tá?" ROME: "Ah tá, tá, tá!

Agora está legal”.

Às 16:34:40, a Secretária de Finanças ROME CINEIDE, liga para

ADRIANO SALAN e pede informação detalhada sobre o pagamentoque deverá ser efetuado.

ADRIANO SALAN (que possivelmente está como Prefeito ADAIL PINHEIRO) recebe as

orientações deste e repassa a ROME CINEIDE, conforme diálogo:

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ROME: “ADRIANO, mano! Escute só! É o da malha viária, né? Que tu tá

me dizendo? Que é o único que a gente tem pra receber. Né?" ADRIANO: " É o da malha

viária." ROME: "Aí é o seguinte..." ADRIANO: " Pera aí um pouquinho!(ele pergunta a

alguém que esta com ele, possivelmente, o prefeito ADAIL PINHEIRO: 'É o da malha viária,

né?'). Em seguida ele fala pra ROME: "É o da malha viária!” ROME: "Escute bem! Eu tenho

um saldo desse convênio de resto de contrato. Entendeu?" (ADRIANO fala pra alguém,

possivelmente ADAIL PINHEIRO: 'A ROME tá dizendo que só tem um resto de contrato'.)

ADRIANO volta a falar com ROME e diz: "É esse aí de novecentos e poucos mil!" ROME

responde: "Não! Esse é o aditivo... nove oito oito (novecentos e oitentae oito mil)."

ADRIANO concorda: "É o aditivo! É o aditivo mesmo pra pagar!" ROME pede mais

informação: "O resto do contrato é pra ficar na conta pra devolver, é?" (ADRIANO pergunta

a ADAIL PINHEIRO que possivelmente estaria próximo dele: 'O resto do contrato é pra ficar

na conta?', e ADAIL responde para ADRIANO: ‘Ela vê o que é que tem! E paga tudo que

tiver’.). Em seguida, ADRIANO passa a ordem pra ROME: "Ele disse que tudo que tiver

referente a malha viária é pra pagar.” ROME cobra a medição: “Pois é! Isso é que é o

correto. Acontece que eu preciso... Vão me passar a medição?Pra fazer os cálculos aqui

INSS, ISS, imposto de renda ou não? Se não, eu mando só o chequeassinado aí! Aí vocês faz

os cálculos aí. Pode ser?” ADRIANO pede um tempo para perguntar a ADAIL PINHEIRO:

“Pera aí!” (ADRIANO pergunta a ADAIL PINHEIRO:'É pra calcular ISS tudinho?’, e

ADAIL responde: ‘É um pagamento normal’). Em seguida, ADRIANO responde pra ROME:

“Tudo normal! ISS, tudinho. É um pagamento normal, ROME!" ROME cobra a medição da

obra realizada que o empreiteiro FABINHO estranhamente ficara de mandar e diz: “Meu

amor, mas eu não tenho não tô com a medição aqui. O fax ainda nãochegou!" ADRIANO

responde: “Mas ele tá mandando pra ti ROME! Agora, por fax!" ROME diz: “Tá!"

ADRIANO ordena que ROME mande alguém ligar para o Empreiteiro cobrando a medição da

obra: “Mande ligar lá pra ele. Pra ele mandar." ROME: “Tô mandando! Agora escute só:

Essa conta, o extrato que eu puxei agora, só tá o crédito do resto do contrato. O aditivo ainda

não tá creditado!" ADRIANO pede um tempo para orientar-se com ADAIL PINHEIRO:

"Pera aí só um pouquinho, ROME!" (ADRIANO fala pra ADAIL PINHEIRO: ‘O aditivo

ainda não tá creditado não!'). Após a resposta de ADAIL ele fala pra ROME : "Não! Já foi

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agora de tarde. Foi creditado.” ROME diz: "Ah! Foi agora de tarde, então só vai esta

aparecendo amanhã! Tá bom, então.“ ADRIANO diz: “Só vai aparecer amanhã, tá? Beijo!”

Às 16:48, ROME CINEIDE telefona para ADRIANO SALAN e diz que já

providenciou a documentação a ser enviada em branco para elee ADAIL preencherem, e

confirma que a obra estaria sendo paga sem a devida medição: ROME diz: "ADRIANO!

Escute só! Já tá indo. Já mandei levar lá no aeroporto, agora é... Eu vou passar por fax pra

representação. Tá? Dos preenchimentos, porque até agora não chegou o fax da medição.

Tá Preto?"

Às 09:32, ROME CINEIDE liga para ADRIANO SALAN e pergunta: "Tu

recebeu os cheques?" ADRIANO diz: "Recebi, tudinho, tá?" ROME diz: "Tá. Escute só: eu

tirei extrato agora de manhã e não tinha nada, tá? Mas é só um controle meu aqui, não... não

sei como...." ADRIANO pergunta: "Ainda não caiu, não?" ROME diz: "Não. Eu tirei o

extrato agora de manhã, se quiser eu passo o extrato por fax para ti na Representação."

3) Pagamento da aquisição de grupos geradores ocorrida sem licitação,

fazendo uso apenas de um fax da Nota Fiscal da compra que de novo foi

realizada de forma direta. Tal fato está relatado na Situação GRUPO

GERADOR COMPRA às fls. 594/605 do Vol. 03 do Apenso XVI do IPL

413/2008, bem como no item :

No dia 26/01/2007, às 15h48min, ROME conversa com JOSÉ LOBO,então

Secretário de Obras, e pergunta se é possível se reunir ele, ela e o rapaz que irá vender um

gerador para a Prefeitura de Coari. Eles combinam a reunião para o próximo dia na Prefeitura.

ROME: "Meu Chefe é o seguinte, amanhã de manhã será que seria possível

se reunir, eu o senhor e aquele rapaz daquela empresa que vai vender pra prefeitura questão

de gerador essas coisas. O prefeito me chamou ainda agora e pediu pra mim acertar com o

senhor." JOSÉ LOBO: "Eu nem sei quem é!" ROME: "Aqui! Aqui mesmo, aqui na prefeitura,

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como é o nome daquela em... pois é amanhã de manhã." JOSÉ LOBO: "Tá bom eu vou aí

contigo. Que horas é?" ROME: "Amanhã de manhã! Ele tá lá na casa do prefeito agora ele

vai passar aqui comigo, questão de documentação essas coisas né! aí eu vou marcar com ele

tipo nove horas, nove e meia. Tá bom?" JOSÉ LOBO: "Você manda!"

No dia 07/03/2007 HAROLDO liga para ADAIL para informar que oGrupo

Gerador destinado à Comunidade Lauro Sodré já chegou. ADAILinforma que quem irá

entregar será ele.

HAROLDO: "Prefeito! O grupo gerador do LAURO SODRÉ, grandão, já

chegou lá” ADAIL PINHEIRO: "Deixa que eu vou entregar ta."

Em 28/05/2007 às 08h50min, ANDRÉIA, secretária da ROME (Secretária

de Finanças), liga para PAULO BONILLA, Secretário de Obras,a mando de ROME, e

pergunta pela Nota Fiscal do Grupo Gerador que foi adquiridopara a comunidade de

TROCARIS, ela diz que ROME pagou esta compra somente com um fax da Nota Fiscal como

documento comprobatório da compra. Portanto, o pagamento do Grupo Gerador foi realizado

dia 23/05/2007 antes de o equipamento ser entregue na comunidade de TROCARIS e antes de

atestado seu perfeito funcionamento.

PAULO BONILLA: " Alo" ANDREIA: " Seu BONILLA, bom dia, é

ANDRÉIA." ANDRÉIA: "A dona ROME pediu pra perguntar do senhor pela nota fiscal do

grupo gerador que veio de Manaus pra Trocaris, com quem está? Ela pagou o grupo

gerador só com a nota fiscal do... por fax." PAULO BONILLA: " É, eu acabei de ver uma

nota fiscal aqui, eu acho que é essa que ela quer; deixa eu dar uma verificada, já te ligo aí."

ANDREIA: "Ta ok então".

Demais disso, ROME CINEIDE participou do esquema de montagem

das Cartas-Convites feitas no âmbito da Comissão Permanente de Licitação de

Coari/AM. A participação de ROME CINEIDE nas “montagens” dos processos licitatórios

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ficou ainda mais evidente com a apreensão de diversos documentos e carimbos das empresas

fornecedoras e de servidores, que haviam sido escondidos por ANTÔNIO CARLOS MARIA

DE AGUIAR na residência situada na rua 9, n.º 214, Conjunto Naide Lins, Coari - Relatórios

de Análise de Material Apreendido de fls. 1.425 a 1.560 do Vol. 06 do Apenso XVI do IPL

413/2004,

Destaca-se entre esses documentos, a existência dediversos processos

licitatórios pré-montados e incompletos, mas cujos objetos já haviam sido pagos. Todos

esses “processos” estão eivados de diversas irregularidades tais como: ausência de assinaturas

dos representantes das empresas, inexistência de numeração etc. Porém, é inequívoco que

ROME CINEIDE participou das montagens destas cartas convites apreendidas, visto que nelas

estão assentadas apenas as assinaturas dos componentes da CPL, a saber, WALTER BRAGA

FERREIRA (Presidente da CPL) MARIA PEREIRA DE SOUZA (Membro) LEILA REGINA

DA SILVA MENEZES (Membro) e ROME CINEIDE GOMES MELLO (Membro).

Consta em anexo a esta peça a relação de Cartas-Convites “montadas” que foram apreendidas

(doc. 04).

7.5 ADRIANO TEIXEIRA SALAM

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 e 317 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação

com o art. 71 do Código Penal; inc. VII art. 1º da Lei 9.613/98)

A participação do denunciado restou bem comprovada quando se analisou a

fraude no pagamento do sistema viário, item 5.2.1.1 desta peça. A transcrição integral das

conversas interceptadas está contida às fls. 444 a 464 do Apenso XVI do Vol. 03 do IPL

413/2004. ADRIANO SALAN atuou ativamente no esquema a mandode MANOEL ADAIL

para liberação de pagamento de R$ 988.000,00 (novecentos e oitenta e oito mil reais) para a

construtora IZA CONSTRUÇÕES pela obra de recuperação do sistema viário de Coari,

dinheiro este que, após liberado, teve 50% (cinqüenta por cento) do seu valor desviado para a

Organização. Nesta situação, ADRIANO TEIXEIRA SALAM:

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● Providenciou a agilização da documentação na Secretaria de Finanças dadocumentação necessária;

● Recebeu o cheque em branco enviado pela secretária ROME CINEIDE;● Participou da operação fraudulenta de saque dos cheques repassado por FABIO DE

CARVALHO da IZA CONSTRUÇÕES para MANOEL ADAIL;● E por fim representou MANOEL ADAIL na partilha do dinheiro amealhado.

Faz-se premente rememorar que, embora a atuação de ADRIANO esteja bem

caracterizada na ocasião da liberação de pagamento, o esquema para o desvio de dinheiro

estava preparado desde a montagem da Concorrência Pública n.º 006/2005. Segue transcrição

do item 22 do Relatório do Material Apreendido na Secretaria de Obras:

Concorrência Pública num. 006/2005 – Restauração e/oupavimentação do sistema viário e estradas vicinais no município deCoari – AM – VALOR: R$ 20.128.093,32 – Contratada: IZACONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 84.479.351/0001-17.

Análise: Analisado o processo, verificam-se alguns itens indicativosde direcionamento da empresa vencedora e/ou montagem de licitação,são eles:

● Cópias sem a autenticação exigida;● Documentação sem ordem cronológica;● Ausência da proposta da empresa;● O contrato 045/2005 (22/08/2005) não possui quaisquer

assinaturas;● O contrato 045/2005 está rasurado (mudança à mão para

043/2005);● O contrato 045/2005 possui um termo aditivo – 1º termo

(15/02/2006) o qual prorroga o prazo do contrato original emcento e oitenta dias. Deste não constam quaisquer assinaturas;

● A ordem de serviço num. 003/2005 (19/08/2005), vinculada àcarta proposta num. 006/2006 não possui quaisquerassinaturas;

● Foi encontrada uma solicitação de distrato por parte dacontratada, também sem assinatura, fazendo menção aocontrato (043/2005 – 045/2005 - rasurado) datada de30/04/2006, por achar o VALOR CONTRATADOINSUFICIENTE;

● Faltam assinaturas das partes e testemunhas no contrato;● Falta de atendimento das exigências legais como publicação

dos atos e cópias da documentação autenticada;

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● Falta de comprovação da execução do serviço e seupagamento;

● Faltam diversos documentos, como edital, pedido de aquisiçãoentre outros;

● Falta de menção da publicação dos atos;● Folhas sem numeração.

Todos esses indicativos não podem, nunca, ser vistos de forma isolada. Além

da prova robusta da linha industrial de montagem de licitações (vide, entre outros elementos,

as inquirições de ACILMO DA SILVA COELHO e EDFRANCO MARINHO DA SILVA),

deve ser ressaltado que a IZA CONSTRUÇÕES foi, inequivocamente, uma empresa

associada ao esquema, vez que diversos certames foram direcionados fraudulentamente a ela,

noutras palavras, várias licitações foram montadas para declará-la vencedora.

Com isso, quer se deixar claro que, embora ADRIANO SALAM tenha

atuado durante a fase da liberação dos valores, deve responder criminalmente por todos os

crimes relacionados a esse caso, ainda que como partícipe, porque o peculato (na modalidade

desvio) constituiu o fim de um planotraçado, cujo início se deu com a constituição da

organização criminosa (art. 288), passando pelos crimes defraude a Concorrência Pública n.º

006/2005 (art. 90 da Lei 8.666/90), falsificação material dos documentos públicos e

particulares apresentados no certame, inclusive aquele referentes a própria IZA

CONSTRUÇÕES, das notas fiscais (art. 297 e 298), falsificação ideológica do atestado de

recebimento da obra (art. 299), uso dos documentos falsificados (art. 304) até chegar no

peculato em sua modalidade desvio (art. 312).

Demais disso, na situação “Ocultação das Provas” comprovou-se, a partir

dos áudios interceptados, que ADRIANO SALAM, ao tomar conhecimento da deflagração da

operação Vorax, ordenou ao também denunciado ANTÔNIO CARLOS MARIA DE

AGUIAR, que escondesse as provas e o produto dos delitos praticados pela ORCRIM. Este,

ouvido em 21 de maio de 2008 no IPL 413/2008, não se esquivou emcontar com detalhes o

ocorrido:

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QUE perguntado se ADRIANO SALAN teria permanecido na cidadede COARI respondeu que “ADRIANO SALAN chegou na cidade,passou as informações sobre suposta operação da POLICIAFEDERAL e retornou a Brasília/DF, tendo antes disso tomadoalgumas providencias”; QUE dentre as providencias solicitadas porADRIANO SALAN foi pedido ao interrogado para guardar ummaterial, sugerindo que enterrasse; QUE o material era composto pormalas, pastas plásticas e caixas de papelões; QUE não tinhaconhecimento do conteúdo das malas e das caixas; QUE ADRIANOSALAN solicitou ao interrogado que informasse qual o local escolhidopara guarda do material; QUE perguntado sobre onde guardou omaterial, respondeu que “ na casa abandonada ao lado de suaresidência ”; QUE a casa onde guardou o material era de n° 214;(...) QUE o material foi repassado pela pessoa de VALCIR apósserchamado por ADRIANO SALAN;

O conteúdo do “material” a que se refere AGUIAR está descritonos

Relatórios de Análise de Material Apreendido de fls. 1.425 a1.560 do Vol. 06 do Apenso XVI

do IPL 413/2004, destacando-se a imensa quantidade de carimbos das empresas utilizadas na

montagem de licitações bem como a vultuoso quantia em dinheiro R$ 6.890.720,00 (seis

milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e vinte reais). Desta sorte, por ter determinado a

ocultação de dinheiro, produto dos delitos perpetrados pela Organização Criminosa, incidiu

ADRIANO SALAM no tipo previsto no inciso VII do art. 1º da Lei 9.613/98.

Com exceção do delito de lavagem de dinheiro, em todos os demais,

ADRIANO TEIXEIRA SALAM deverá responder em continuidade de litiva, pois há

indícios de que tenha participação em todos os esquemas, porse tratar da pessoa de

maior confiança do prefeito ADAIL PINHEIRO. Nesse sentido,cite-se que o relatório de

análise do material apreendido na Secretaria de Finanças aponta no item 3.66:

Fax de Haroldo Solicitando que Rome despache com o prefeito opagamento de material ainda não licitado no valor de R$34.660,00.- Comprovante de transferência de Adriano para empresa NAELITE(empresa gerenciada de fato por HAROLDO) no mesmo valor.- orçamento 020-08 da empresa DOTGAIN – Indústria e ServiçosGráficos – EPP no valor de R$20.160,00.- proposta orçamentária da empresa gráfica CoreGraf Indústria eServiços Gráficos Ltda. para a Prefeitura Municipal de Coari no

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valor de R$14.500,00.

(Fax foram copiados para não ocorrer perda da escrita pelo tempo)

Análise:Muito provável que a compra tenha ocorrido sem licitação jáque o pagamento se deu através de transferência da c/c de AdrianoTeixeira Salan para Naelite M Pub. Ent. Inter. No valor deR$34.660,00.

Deveras, a participação de ADRIANO TEIXEIRA SALAM na ORCRIMé

indiscutível. Trata-se do homem de confiança do Prefeito, por isso foi nomeado Secretário de

Governo e, em seguida, Secretário de Administração do Município de Coari/AM. Durante o

período em que esteve sendo investigado, observou-se que ele foi constantemente acionado

para “resolver” situações, especialmente aquelas que necessitavam de decisões judiciais (a

exemplo da situação descrita “Soltura de Presos), também para viabilizar saques de dinheiro

em espécie (Situação “Fraude no pagamento do sistema viário”), bem como para intermediar o

agenciamento de “garotas de programa”, inclusive menores de idade (situações Garotas da

Andrea, da Jessika, da Landia, do Helio entre outras).

As relações espúrias de ADRIANO TEIXEIRA SALAM com o Poder

Judiciário Estadual não será tema desta denúncia, devendo ser melhor apurada em Inquérito

Policial a tramitar perante a Justiça competente. Do mesmo modo, as situações envolvendo

garotas de programa já vem sendo tratadas, não obstante a conexão instrumental, em

inquéritos distintos, consoante se depreende do item 8 do Relatório Policial.

Nesta oportunidade, faz-se remissão a tais situações unicamente com o fito

de demonstrar a função do denunciado na Organização Criminosa. ADRIANO SALAM

atuava mormente na fase da utilização do dinheiro ilícito desviado dos cofres públicos. Era tal

a confiança que desfrutava que, em diversas passagens, aparece escolhendo garotas de

programa para serem levadas a Coari, mediante verbas públicas, para satisfazer a lascívia dos

seus comparsas. Frise-se: as profissionais do sexo foram pagas através de dinheiro público e,

pior, transportadas até Coari no avião que deveria ser utilizado para o transporte de doentes.

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A título de exemplo, no episódio descrito “Garotas Mega Model” (fls. 557

do Vol. 03 do Apenso XVI do IPL 413/2004) ADRIANO, através de FÁBIO MARTINS

MARQUES, selecionou 10 meninas, “de primeira linha”, para trabalharem no evento

denominado “Coarifolia”, na cidade de COARI, durante o carnaval de 2008. ADRIANO

depositou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na conta indicada por FABINHO, qual seja, de

RODRIGO ALBERTO DE ABREU LIMA. Cada menina, conforme citadonos áudios,

recebeu R$ 1.000,00 (mil reais). A diferença seria paga posteriormente e o cachê pelos

préstimos de FÁBIO MARTINS MARQUES, por agenciá-las, seriapago a parte. No decorrer

das conversas gravadas foi possível inferir, como em outrassituações já expostas, que as

atividades principais dessas jovens seriam satisfazer sexualmente ADAIL PINHEIRO entre

outros.

Por fim, adite-se como indício de que ADRIANO TEIXEIRA SALAM

comandava e administrava todos os negócios ilícitos da prefeitura, o fato extraído do

depoimento de FRANCISCO XISTO DE LIMA FILHO (funcionário deinformática da

municipalidade) de que foi instalado um programa espião noscomputadores da Administração

Pública pelo qual ADRIANO TEIXEIRA SALAM e ADAIL PINHEIRO vigiavam todos os

passos dos seus secretários, sabendo tudo o que era feito.

QUE o prefeito ADAIL PINHEIRO queria monitorar os computadoresdos Secretários para saber toda a movimentação dos mesmos e quemlhe era leal ou desleal; QUE para tanto encarregou o SecretárioADRIANO, a fim de criar um sistema de monitoramento; QUEADRIANO utilizava os serviços do interrogado na qualidade defuncionário de sua secretaria e de expert em informática; QUE ointerrogado instalou trojan no computador pessoal de JOÃO LUIZ,Secretário de Saúde, de JOELMA, Secretária de Ação Social, deROME CINEIDE, Secretária de Finanças, de MANOEL VICENTE,secretário de infra-estrutura, PAULO BONILLA, Secretáriode Obras,enfim, de todos os Secretários do Governo do Prefeito Adail Pinheiro;QUE o trojan, o interrogado baixou da internet; QUE através destesprogramas, o interrogado monitorava e capturava tudo o queacontecia no PC, inclusive senhas pessoais; QUE os dadoscapturados ficavam registrados no computador da vítima mesmo apósdesligado; QUE posteriormente, o interrogado recolhia os dadosatravés de Pen drive e, após armazená-los em mídia, o interrogado

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analisava dados e, se houvesse coisas interessantes, as passava paraADRIANO; QUE esse trabalho de invasão de privacidade foi feito porcerca de um mês; QUE detectava conversas e mensagens entre osSecretários e pessoas da oposição;(Depoimento prestado em03/06/2008 no IPL 413/2004)

7.6 ELIZABETH PINHEIRO ZUIDGEEST

(Incidência Penal: artigos 288, 297, 298, 299, 304 e 312 todos em combinação com os arts.

69 e 71 do Código Penal; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o art. 71 do

Código Penal)

Trata-se da chefe da Representação de Coari/AM em MANAUS/AMe

também irmã do Prefeito MANOEL ADAIL.Participa do esquema criminoso na vertente

delineada no item 6 da denúncia, em que a ORCRIM efetua compras diretas em nome

do Município e somente depois determina a montagem do procedimento licitatório em

nome de empresas associadas.

Para individualizar e comprovar sua conduta, deve-se reportar a duas

situações já examinadas nesta denúncia. A primeira ocorreuquando ELISABETH efetuou, no

mês de fevereiro de 2006, uma compra de fogões e jogos de mesas/cadeiras perante as

empresas SUPERTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e ROSÂNGELA DO REGO S. ª

Tais compras deram-se de forma direta, sem o devido processolicitatório e o

mais surpreendente é que, neste caso, a denunciada chegou a deixar em garantia de pagamento

um cheque de sua própria conta corrente. A interceptação flagrou outrossim o instante em

ELIZABETH PINHEIRO ZUIDGEEST fez gestão junto à Secretáriade Finanças ROME

CINEIDE para que fosse dada prioridade ao pagamento dessa compra, a fim que ela pudesse

resgatar seu cheque. Graça a essa intervenção, repita-se, este pagamento acabou sendo feito

com verbas do Salário Educação (cheques de números 850141 e 850142 nos valores de R$

14.112,00 e R$ 43.750,00) – tal fato foi extraído da SituaçãoCOMPRA DE FOGÕES E

MESAS SEM LICITAÇÃO – fls. 298 a 305 do Vol. 02 do Apenso XVI do IPL 413/2004.

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No dia 12/09/2006 às 21h23min, ELISABETH PINHEIRO fala com a

Secretária de finanças ROME CINEIDE e cobra o pagamento da compra dos fogões e dos

jogos de mesas/cadeiras nos seguintes termos: "ROME! Tu sabe que eu dei meu cheque

naqueles fogões?” ROME responde: “Eu sei disso!” ELIZABETH PINHEIRO repete:

"ROME! Eu dei meu cheque! Hoje o homem ligou , eu disse: Meu Senhor! O senhor não vai

colocar esse cheque que eu não tenho fundo.” ROME diz que vai pagar no dia seguinte e

explica o que o prefeito vai fazer: “A gente vai pagar amanhã.” (...) Ele vai pagar amanhã.

Ele quer vê esses cheques que ele autorizou, amanhã ele vai dizer o que ele vai pagar. Ele

não vai pagar toda aquela situação. Mas ele vai pagar” Após algumas discussões ROME

diz: “Eu to anotando aqui as prioridade. É os fogões e que mais? Quanto deu o teu cheque?”

ELIZABETH PINHEIRO expõem quais são os pagamentos necessários para liberação de seu

cheque: "Escuta lá! É os fogões, são os quinhentos jogos de cadeira, que é do mês de

fevereiro (...)” ROME pergunta: “Quem é a empresa?” ELIZABETH PINHEIRO responde:

"REGO, ROSANGELA REGO, parece” .

No dia seguinte (13/09/2006), às 07h03min, ELISABETE PINHEIRO cobra

novamente o pagamento para que ela possa resgatar o seu cheque dado ao fornecedor em

garantia: “Escuta uma coisa minha amiga! Eu não dormi direito ontem... Eu não dormi

direito pensando naquelas coisas que faz... desde fevereiro. É uma coisa muito de urgência!

De urgência!” ROME diz que vai fazer gestão junto ao prefeito para que fosse realizado os

pagamentos com recursos destinados ao salário educação: “Não! Mas eu vou dá a opção pra

ele hoje pelos menos nas suas urgências que eu tenho um dinheiro que entrou do salário

educação. Aí eu vou dizer pra ele que eu posso pagar. Só que nãovai dá pra pagar toda,

aquela situação, mas pelo menos dá pra pagar a metade. Entendeu? Aí o resto ele paga com

recurso da prefeitura” . ELISABETE PINHEIRO indaga: “Por exemplo, os fogões dá pra

pagar com a educação, né?” ROME responde: “Dá pra pagar com salário educação!”.

Também se denotou o agir da denunciada, na ocasião em que ELIZABETH

PINHEIRO realizou compras de insumos hospitalares sem nenhum processo de licitação ou de

dispensa de licitação em aberto. A compra foi efetuada diretamente da empresa A R

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RODRIGUEZ por ADALGIZA PINHEIRO a partir de orientações de ELIZABETH

PINHEIRO ZUIDGEEST, que ensinou àquela a faturar como se estivesse vendendo material

de expediente para a Prefeitura, de sorte a permitir a montagem do suposto processo licitatório

nos moldes detalhados no item 6 desta denúncia.

Na condição de Representante do Município de Coari/AM em Manaus/AM,

ELISABETH PINHEIRO realiza compras de insumos hospitalares sem nenhum processo de

licitação ou mesmo de dispensa aberto e encaminha para Coari/AM e trata com sua irmã

ADALGISA PINHEIRO para que ela “forneça” esses insumos. Na verdade ADALGISA

PINHEIRO comprou diretamente da empresa A R RODRIGUEZ e foi orientada por sua irmã

ELISABETH a faturar como se estivesse vendendo material de expediente para a Prefeitura,

para a montagem do suposto processo licitatório, conforme está relatado na Situação

MATERIAL HOSPITALAR SEM LICITAÇÃO – fls. 813/848 do Vol. 04 do Apenso XVI do

IPL 413/2004.

Para suprir a necessidade do Hospital Regional de COARI, MARIA INGRID

PINHEIRO fez uma compra de insumos hospitalares diretamente na empresa de sua tia

ADALGISA PINHEIRO, ou seja, sem licitação, sugerindo que ela faturasse como material de

expediente para poder receber o pagamento da Prefeitura de Coari/AM.

ADALGISA PINHEIRO, por sua vez, adquiriu os insumos hospitalares

numa empresa em MANAUS de nome A RODRIGUEZ, e pediu que ELISABETE

PINHEIRO providenciasse a remessa para COARI.

Tal situação foi possível ser constatada pelos fatos relatado em diálogos

ocorridos no dia 19/09/2006, entre MARIA INGRID, ELISABETEPINHEIRO e ADALGISA

PINHEIRO, que tiveram os seguintes passos:

1) No diálogodo dia19/09/2006 10:28: 20h, MARIA INGRID diz:"É! mas

eu, eu fiz um pedido pra tia ADALGISA, desse daí. Eu acho que ela vai mandar."

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ELIZABETH: "Mas é! E se ele(ADAIL PINHEIRO) não pagar depois? Mas ele paga, né?

Mas ele paga. Pode, pode falar pra ele, que ele paga mesmo."MARIA INGRID diz como sua

tia ADALGISA PINHEIRO procederá para que a sua empresa receba pelo fornecimento:"Ela

coloca, ela coloca em material de expediente. Mamãe! Ela temque salvar a gente! Tem que

vir as coisas que eu to pedindo, né?"ELIZABETH pergunta novamente:"Pois é! Tu pediu

dela foi?" MARIA INGRID explica o motivo:"Eu pedi. Porque eu não tenho mais soro pra

dar pra paciente nenhum”.

2) No mesmo dia(19/09/2006) ADALGISA PINHEIRO, possivelmente

através de sua empresa, providenciou os INSUMOS HOSPITALARES em um fornecedor

sediado em MANAUS de nome A. RODRIGUEZ para atender o pedido de urgência do

Hospital, feito por MARIA INGRID.

3) As 12:49:18h, do dia19/09/2006, ADALGISA (que está em COARI)

pedepara que ELISABETE PINHEIRO (que está em MANAUS) providencie o embarque do

material para COARI: ADALGISA PINHEIRO diz:"Tu manda o menino pegar as coisas lá

no RODRIGUEZ, tá?"ELISABETE diz: "E mandar como, ADALGISA?"ADALGISA

responde:"Pelo avião. Pelo menos as coisas leves. Porque ela(MARIA INGRID) não tem

nadinha aqui, e ela tem certeza que não vem este tipo de coisa que tá faltando urgente."

ELISABETE diz:"RODRIGUEZ? Então eu vou mandar o MARCOS já lá."ADALGISA: "Tu

manda o MARCOS pegar as coisas...”ELIZABETH pergunta sobre o material:"Mas é muita,

é muita caixa, é muita, como é que é?"ADALGISA responde e acaba confessando que este

tipo de material (INSUMOS HOSPITALARES) não é a especialidade de sua empresa:"É

mais ou menos. Eu não sei, porque eu não conheço o material, né?" ELIZABETH: "Me diz

qual é o tipo de material que eu sei."ADALGISA: "Ah, eu num to nem com o papel aqui

BETE! É um monte de coisa! Mas pelo menos uma caixa de soro tu tens que colocar, minha

irmã! Porque não tem nenhum frasco.”

4) Imediatamente, as12:51: 08 h do dia 19/09/2006, ELISABETE

PINHEIRO determinaao motorista de nome MARCOS que providencie o embarque do

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material de MANAUS para COARI: ELISABETE diz:"Escuta uma coisa: eu tenho que

pegar um negócio, mas eu não sei, eu acho que teria que ir um menino lá na RODRIGUEZ,

que eu não sei nem o telefone dele, pegar o material e levar lá para este avião, agora tem

que levar, eu não sei quantas caixas é... Porque é a ADALGISA que está mandando. Agora

pelo menos o soro, pelo menos uma caixa, ou duas caixas de sorotem que ir, olha... Não dá

para ti ir com ele ver isto?"MARCOS diz que irá. ELISABETE diz:"É, o que der para

mandar no avião, manda, o que não der, muito pesado, aí manda pelo barco. Tu vê aí o que

dá para mandar, estas coisas pequenas, pode mandar, estas coisas leves. Agora o soro tem

que ir pelo menos umas duas caixas, não sei... Não sei que tamanho é a caixa. Aí tu diz para

o HAROLDO que é coisa da ADALGIZA, que é de urgência para lá.".

5) As 14:08: 58 h do dia 19/09/2006,ELISABETE conversacom MARCOS

sobre o embarque dos remédios no avião e pergunta: ELIZABETH: "Eu quero saber as coisas

toda! Eu quero saber remédio pro hospital. Se vai?"MARCOS: "Ah, o remédio, né? Inté

agora, o remédio que tem aqui é o que nós trouxemos. O que tem aqui de medicamentos é o

que nós trouxemos."ELIZABETH: "É o que a ADALGISA tá mandando. Se perguntarem aí

diz a ADALGISA que comprou de emergência pra Coari."MARCOS: "Tudo bem. Não se

preocupe não que nós só vamos sair daqui depois que embarcar."

7.7 ANTÔNIO CARLOS MARIA DE AGUIAR

(Incidência Penal: artigos 288 e 349 do Código Penal; inciso VII do art. 1º da Lei 9.613/98)

ANTÔNIO CARLOS MARIA DE AQUIAR, também conhecido como

SARGENTO AGUIAR ou ÁGUIA, atuou, entre os anos de 2001 a 2002,aproximadamente,

como sub-secretario de defesa civil e, posteriormente no segundo mandato do prefeito ADAIL

PINHEIRO, assumiu a SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL.

A despeito das mudanças de cargo, a missão do SARGENTO AGUIAR

permaneceu inalterada, qual seja, a de liderar e organizar opelotão “DELTA”. Em teoria,

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trata-se de um ramo da guarda municipal encarregado da segurança do Prefeito e outras

autoridade públicas, na prática porém é melhor definida como “o braço militar da Organização

Criminosa”.

É notória a discussão jurídica, doutrinária e jurisprudencial, a respeito das

funções, passíveis de execução, à luz do texto constitucional, pelas guardas municipais. Não

são poucos os que defendem a interpretação literal do §8º do art. 144 da CF, de modo a

restringir o poder de polícia às hipóteses neste dispositivo consagrada (proteção de bens,

serviços e instalações municipais). Porém, em sentido oposto, há os que argumentam que a

segurança pública é de responsabilidade de todo os poderes constituídos em todas as esferas da

federação.

Certo é que, enquanto pendente a discussão, não se mostra admissível a

punição criminal dos indivíduos nomeados guardas municipais, pelo delito de usurpação de

função. Não se está dizendo que o Ministério Público deve tolerar a formação das guardas

municipais em qualquer molde, tampouco que a constitucionalidade das leis que as criarem

não possam ter sua constitucionalidade questionada, mas apenas que, enquanto válidas e

vigentes as normas que disciplinarem, no âmbito local, sua atuação, os guardas que agirem de

acordo com este texto não poderão, sob a ótica criminal, ser responsabilizados ante a ausência

de culpabilidade.

Sem embargo, no caso em tela, percebe-se que o Comando Delta não se

limitava a exercer esse controverso (sob a ótica constitucional) poder de polícia, sua atuação

em diversos momentos nada tinha a ver com guarda municipal ousegurança pública, sendo

que, em diversas passagens,foi utilizado para espionar os adversários políticos do

comandante maior da ORCRIM – o Prefeito ADAIL PINHEIRO.

Em seu valoroso depoimento, AGUIAR não se esquiva dos atos praticados

admitindo que, verdadeiramente, “monitorava” os adversários políticos do Prefeito a pedido

deste, cita, inclusive, as pessoas que foram vítimas deste “monitoramento”: os vereadores

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Evandro Moraes, Wilson Matos Cavalcante, Antônio Goré (Leão), Alfredo Reis, Bita Torres e

Anacleto Fernandes; Vanessa Grazziotin, mototaxistas e até policiais federais:

“QUE perguntado qual o cargo que atualmente exerce respondeuque “ desde 16/10/2007 foi exonerado da SECRETARIA DE DEFESASOCIAL porém informalmente continuava a receber ordens doprefeito ADAIL PINHEIRO coordenando as mesmas atividades dequando no cargo”; QUE perguntado sobre as atribuições dada aointerrogado pelo prefeito ADAIL PINHEIRO respondeu que “esclarece também fazia um monitoramente de pessoas a pedidodoprefeito ADAIL PINHEIRO; QUE o monitoramento tinha comoobjetivo colher informações para questões eleitorais ”,

QUE algumas vezes acompanhou os passos de alguns policiaisfederais através de sua equipe de monitoramente; QUE identificava ospoliciais federais, apesar de não conhecê-los, por meio deinformações prestadas por ADRIANO SALAN pela comandante dapolicia militar e pelo delegado de policia;...QUE perguntado sobre de quem receberia orientação para monitoraros vereadores de oposição respondeu que “ somente recebe ordem doprefeito ADAIL PINHEIRO “; QUE esclarece serem os vereadores deoposição em número de seis, sendo: EVANDRO MORAES, WILSONMATOS CAVALCANTE, ANTONIO GORÉ (LEAO), ALFREDO REIS,BITA TORRES E ANACLETO FERNANDES; QUE perguntado se osrelatórios solicitados a seus subordinados do pelotão DELTAcontinham fotos o interrogado respondeu que “ em algumas situaçãoeram tiradas fotos”; QUE perguntado qual a principal finalidade dosrelatórios respondeu que “ os mesmos tinham ligação com questõespolíticas”;...QUE perguntado sobre a preocupação em relação a “VANESSAGRAZZIOTIN” uma vez que todas às vezes que ela viajava a CoariAGUIAR sempre colocava uma equipe para acompanhá-la ointerrogado respondeu que “se tratava de uma opositora política doprefeito ADAIL PINHEIRO”; QUE perguntado por qual motivo, em14/03/2007, o interrogado ordena a MARTINS que se faça fotografiasdos moto taxistas e posteriormente, um a um, o interrogado respondeuque “ não se recorda dos fatos mas sabe informar que os mototaxistas, conhecidos como brasileirinhos, estão ligados ao grupo deoposição política do prefeito ADAIL PINHEIRO”;

As práticas do grupo comandado pelo Sargento AGUIAR são corroboradas

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pelas interceptações telefônicas descritas na Situação POLICIA PARALELA – fls. 1.015 a

1.068 do Vol. 05 do Apenso XVI do IPL n.º 413/2004. Nesta, vê-se que o Sargento AGUIAR

comandava um grupo com características de milícia particular, formado por seguranças e

informantes, que funcionava como braço militarizado da suposta Organização Criminosa. Em

diálogo interceptado em 11/11/2007, às 21.25.13, HAROLDO PORTELA refere-se a

AGUIAR como o membro mais inteligente e útil da quadrilha:

HAROLDO: " É o seguinte. Fiquei preocupado, Deixa eu te falar:Não dá essa sugestão ao prefeito amanha não, de que o AGUIAR temque dar um tempo daí. O AGUIAR é um cara muito útil politicamentepra gente. Se tu falar isso na frente do prefeito. Rapaz! ele não vaicontar duas vezes. Vai pedir pro AGUIAR passar uma quarentenafora. Né?" ZE HENRIQUE: " Tudo vem!" HAROLDO:" E nessemomento AGUIAR e extremamente útil pra gente politicamente. É umcara que ...Dessa turma toda de assessores nosso, pode colocar fila,o AGUIAR é o mais inteligente de todos eles, só que fica na dele,discreto" ZE HENRIQUE: "Ele realmente ajuda muito aqui cominformação. né?" HAROLDO: "Extremamente útil! Extremamenteútil! Ele é idealizador do GRUPO DELTA (...) É o cara maisinteligente dessa assessoria aí.

Em 20/06/2008, ao sargento Aguiar foi dada a responsabilidade da

ocultação de documentos, computadores, que serviriam comoprova das ilicitudes

cometida pela Organização Criminosa.Tais providências foram determinadas pelo próprio

Prefeito MANOEL ADAIL, por intermédio de ADRIANO SALAN, comvista a proteger a

organização de uma provável investida dos órgãos de repressão criminal no município de

Coari/AM.

Com o deflagração das ações policiais de busca naquele município,

descobriu-se que o Sargento Aguiar havia escondido numa casa (Rua 09, n. 214 , conjunto

NAIDE LINS, COARI/AM) diversos documentos (processos licitatórios fraudados e carimbos

de empresas), computadores da Prefeitura de Coari/AM, com dados que denotam

irregularidades, além de várias malas contendo dinheiro emespécie somando a quantia de

quase R$ 6.890.720,00.

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Este, ouvido em 21 de maio de 2008 no IPL 413/2008, não se esquivou em

contar com detalhes o ocorrido:

QUE perguntado se ADRIANO SALAN teria permanecido na cidadede COARI respondeu que “ADRIANO SALAN chegou na cidade,passou as informações sobre suposta operação da POLICIAFEDERAL e retornou a Brasília/DF, tendo antes disso tomadoalgumas providencias”; QUE dentre as providencias solicitadas porADRIANO SALAN foi pedido ao interrogado para guardar ummaterial, sugerindo que enterrasse; QUE o material era composto pormalas, pastas plásticas e caixas de papelões; QUE não tinhaconhecimento do conteúdo das malas e das caixas; QUE ADRIANOSALAN solicitou ao interrogado que informasse qual o local escolhidopara guarda do material; QUE perguntado sobre onde guardou omaterial, respondeu que “ na casa abandonada ao lado de suaresidência ”; QUE a casa onde guardou o material era de n° 214;(...) QUE o material foi repassado pela pessoa de VALCIR apósserchamado por ADRIANO SALAN;

O conteúdo do “material” a que se refere AGUIAR está descritonos

Relatórios de Análise de Material Apreendido de fls. 1.425 a1.560 do Vol. 06 do Apenso XVI

do IPL 413/2004, destacando-se a imensa quantidade de carimbos das empresas utilizadas na

montagem de licitações bem como a vultuoso quantia em dinheiro R$ 6.890.720,00 (seis

milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e vinte reais). Desta sorte, por ter determinado a

ocultação de dinheiro, produto dos delitos perpetrados pela Organização Criminosa, bem

como a prova dos crimes, incidiu ANTÔNIO CARLOS MARIA DE AGUIAR nos tipos

previstos no inciso VII do art. 1º da Lei 9.613/98 no art. 349 do Código Penal.

7.8 WALTER BRAGA FERREIRA

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL de Coari/AM,

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WALTER BRAGA FERREIRA atuou na montagem dos processos licitatórios, com o fim de

dar uma aparência de legalidade aos certames fraudados. Entre outros elementos, vê-se que

sua atuação transparece das afirmações de LEILA REGINA DA SILVA, igualmente membro

da referida Comissão, no depoimento ocorrido no dia 30/05/2008, Inquérito Policial 413/04

SR/DPF/AM:

“... como integrante da comissão, conhecia pouco a lei 8.666/93 efazia tudo que lhe mandava seu superior WALTER BRAGA; QUE os trabalhos eram conduzidos por WALTER BRAGA, com abertura depropostas e demais procedimentos e, ao final, todos assinavam váriospapéis que eram aprontados pela própria interrogada a partir de umaplanilha básica onde eram alterados os dados principais comoempresa vencedora, data, valores; QUE tais modelos, entre eles, relatórios, atas e relatório final eram fornecidos pelo Presidente dacomissão, WALTER BRAGA; QUE nesse período a interrogada fez quatro cursos sobre licitação em Manaus...”

No relatório da Controladoria Geral da União, o nome “WALTERBRAGA

FERREIRA” é expressamente citado em vinte diferentes passagens como o responsável pelas

mais diversas irregularidades, comov.g. a montagem fraudulenta de licitações. Vejamos um

desses casos:

2.1.4.1.6 – Indicativo de montagem de processos objetivando simularrealização de certames licitatórios.a) FatoDa análise procedida sobre as propostas apresentadas, constatamos queem todos os 60 itensconstantes do objeto do Convite nº. 162/2006, aclassificação das empresas licitantes não se alternou, ou seja a Empresavencedora apresentou o menor preço em todos os itens, a segundacolocada apresentou o segundo menor preço em todos os itens eaterceira colocada apresentou o terceiro menor preço em todos os itens.Empresas participantes:

Empresa CNPJ ColocaçãoJoaquim Moacyr SevalhoGama

06.241.845/0001-55 Vencedora

Eliane Lino de Oliveira 04.382.527/0001-89 2ª. ColocadaA.I.G. Comercial Ltda. 02.532.283/0001-48 3ª. Colocada

Não consta do Convite nº. 162/2006 a exigência de apresentação de

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qualquer documento ou comprovante de habilitação jurídicae deregularidade fiscal. Os participantes limitaram-se somente a apresentar aproposta de preços.A despeito de ter havido dispensa expressa da apresentação de qualquerdocumento de habilitação, consta do Processo oTermo de Renúnciaaodireito de recurso ao resultado da 1ª fase da licitação (habilitação)assinado por todos os licitantes, demonstrando incoerência formalinexplicável e absurda, uma vez que não caberia renunciar derecorrercontra resultado de fase da licitação não prevista no Convite e que, defato, nunca ocorreu.

A participação de WALTER BRAGA FERREIRA nas “montagens” dos

processos licitatórios ficou ainda mais evidente com a apreensão de diversos documentos e

carimbos das empresas fornecedoras e de servidores, que haviam sido escondidos por

ANTÔNIO CARLOS MARIA DE AGUIAR na residência situada na rua 9, n.º 214, Conjunto

Naide Lins, Coari - Relatórios de Análise de Material Apreendido de fls. 1.425 a 1.560 do

Vol. 06 do Apenso XVI do IPL 413/2004,

Destaca-se entre esses documentos, a existência de diversos processos

licitatórios pré-montados e incompletos, mas cujos objetos já haviam sido pagos. Todos esses

“processos” estão eivados de diversas irregularidades tais como: ausência de assinaturas dos

representantes das empresas, inexistência de numeração etc. Porém, é inequívoco que

WALTER BRAGA participou das montagens destas cartas convites apreendidas, visto que

nela estão assentadas apenas as assinaturas dos componentes da CPL, a saber,WALTER

BRAGA FERREIRA (Presidente da CPL) MARIA PEREIRA DE SOUZA (Membro)

LEILA REGINA DA SILVA MENEZES (Membro) e ROME CINEIDE GOMES MELLO

(Membro). Consta em anexo a esta peça a relação de Cartas-Convites “montadas” que foram

apreendidas (doc. 04).

Por fim, cabe registrar que a interceptação telefônica conseguiu captar o

momento em que, durante a inspeção da CGU em Coari/AM, WALTERBRAGA auxiliou

com seuknow-howo Secretário de Obras PAULO BONILLA a montar diversos processos de

licitações no intuito de ludibriar a fiscalização dos Auditores da CGU. Foi no dia 16 de março

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de 2007 às 09H39MIN:

PAULO BONILLA "Oi BRAGUINHA, eu tô precisando também, umapasta completa tipo modelo, qualquer uma, um modelo pra gentesaber a ordem da coisa, saber a ordem direitinho das coisas, pragente montar os documentos" BRAGUINHA: "Quando tiver pronto lá,nós já vamos anexar a ata que é pro cara (possivelmente o prefeito)assinar tudo, entendeu?" PAULO BONILLA: " Eu sei , Mas é que nósjá queria montar tudo direitinho como manda o figurino, entendeu?Só precisava de uma, pode ser até a cópia, não precisa ser a originalpra não perder, só pra gente saber assim, só pra poder se guiar, nósvamos entregar direitinho, no mesmo modelinho tudo certinho.” - atranscrição integral pode ser vista às fls. 801 às 813 do Apenso XVI doVol. 04 do IPL n.º 413/2004.

Para deixar claro do que a conversa acima tratava, cumpre transcrever alguns

diálogos travados por PAULO BONILLA, no mesmo dia, minutos depois:

Em conversa mantida no dia 16/03/07 as 10h48min EDIFRANCOpergunta se PAULO BONILLA conseguiu os modelos de documentosque deveriam ser confeccionados:"E o modelo o senhor conseguiujá?" PAULO BONILLA responde que os processos serão montados naCGL, cabendo a equipe da Secretaria confeccionar os documentos dasempresas,e os da própria prefeitura:"Eu expliquei pra ele(Possivelmente WALTER BRAGA da CGL), ele disse, Não, é sóbotar tudo num clipe que eles vão arrumar as pastas tudodireitinho(...) nós só vamos fazer aquela parte mesmo. Os trêsprocessos das empresas"EDIFRANCO reconfirma: "Os trêsprocessos das empresas, né? então pronto! Então tudo bem, essa eraa minha dúvida que eu queria tirar com o senhor" PAULO BONILLAcomplementa: "O da prefeitura também" EDIFRANCO: “Pois é!Junto com o da prefeitura" PAULO BONILLA: "Tá bom!" .

As 14:48 do dia 17/03/2007 PAULO BONILLA fala com um doscomponentes de sua equipe de nome LEO e pergunta:"Acharam aOrdem de serviço ?” LEO responde: "Tem aqui uma ordem deserviço do dia onze de maio, da CONSTRUTORA ZACARIAS,Construção de escola da zona rural em alvenaria, concorrênciapública" PAULO BONILLA pergunta:"Tá tudo assinado aí?"LEOdiz que era apenas uma cópia que estava no computador, ou seja, nãoera o documento original:"Não! Tava no computador essa"PAULOBONILLA Ordena: “ Tira aí! Tira duas cópias no computadorentão!"

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LEO tem duvida no nome de quem ele deveria preencher odocumento e pergunta:"Ela é do tempo do secretario JOSE LOBOé?" PAULO BONILLA responde: "Acho que MARCOS entrou emmarço, né? Seria então MARCOS ROLAND... coloca proEDIFRANCO mudar no computador coloca MARCOS ROLANDentão" .

7.9 FÁBIO SOUZA DE CARVALHO

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

Responsável pela administração da IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO

LTDA, trata-se de um dos empresários que mantém relação ilícita com a ORCRIM,

executando obras e prestando serviços para a Prefeitura de Coari/AM – os fatos foram

detalhados no tópico 5 desta peça, em especial no item 5.2.1. Por ora, cumpre rememorar

que FÁBIO SOUZA DE CARVALHO participou ativamente no saque fraudulento de um

valor de aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) das contas públicas

administradas pelo prefeito, por uma obra pública (recapeamento do sistema viário de Coari),

sem que a obra houvesse sido realizada, visto que tal pagamento deu-se sem o devido processo

de medição.

Na oportunidade deste saque ilegal, FÁBIO fala com ADRIANO quando este

estava ao telefone com a Secretária de Finanças ROME CINEIDE, dando-lhe instruções para

efetuar o pagamento para a empresa de FÁBIO (IZA CONSTRUÇÕES), ocasião em que ficou

acertado que FÁBIO passaria um fax para ROME com a medição da suposta obra, nos

seguintes termos: ADRIANO diz para ROME:"O Fabinho vai passar um fax agora com a

medição tá? Aí tu manda assinado, manda entregar lá pro Louroque vai sair um vôo cinco

horas. Tá?"ROME em seguida diz:"Não, tudo bem, não tem problema nenhum não, eu só

precisava do extrato”ADRIANO diz novamente:"Não! o Fabinho vai te passar o extrato aí

tudinho com a medição tá?" ROME: "Ah tá, tá, tá! agora está legal”.

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Ressalte-se que a medição de uma obra para posterior pagamento, deve ser

feita pelo poder público que a contratou e não pela própria empresa contratada para executá-la,

mormente através de uma Comissão especialmente designada para essa finalidade. O fato de o

empresário FÁBIO estar passando um fax diretamente para Secretaria de Finanças reforça os

indícios de que a obra do asfaltamento do sistema viário de COARI, de fato, fora fraudada no

ato de sua entrega, ou o serviço não fora realizado.

Os fatos que seguiram demonstram cabalmente que houve sim o pagamento

pela Prefeitura de Coari/AM para a empresa IZA CONSTRUÇÕES LTDA, bem como a

partilha do dinheiro sacado em espécie entre alguns membros da ORCRIM.

O quadro societário da IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA era

formado pelo casal José Amorim de Carvalho e Arteíza Souza deCarvalho, sendo que no ano

de 2006 José Amorim de Carvalho faleceu e foi substituído na empresa pelo seu filho FÁBIO

SOUZA DE CARVALHO, o qual passou a administrar a empresa, cabendo sua mãe

ARTEÍZA a administração financeira.

A IZA CONSTRUÇÔES foi escolhida, diga-se usada pela ORCRIM,por

diversas vezes para realizar obras no município de Coari/AM, onde através de

superfaturamento, ou da não realização das obras, participara de um esquema de fraudes, com

o fim de desviar recursos públicos.

Detalhes da participação da IZA CONSTRUÇÃO no esquema está delineada

na Situação “Caso IZA Construções” descritas no Relatório de Inteligência de fls. 358/368 do

Vol. 02 do Apenso XVI do do IPL 413/2004. Destaca-se ainda os relatórios de análise de

material apreendido no vol. 07 do Apenso XVI do mesmo IPL, em especial aqueles

relacionados aos bens apreendidos nas Secretarias de Obrase de Finanças e na Comissão

Permanente de Licitações. Destes, extrai-se a análise de diversas licitações fraudadas com a

participação da IZA, muitas já analisadas no tópico 5.2.1 desta petição. A título de exemplo

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acrescente-se o seguinte excerto:

Concorrência Pública num. 006/2005Objeto: Restauração e/ou pavimentação do sistema viário e estradasvicinais no município de Coari – AM, no valor de R$ 20.128.093,32(vinte milhões cento e vinte oito mil noventa e três reais e trinta e doiscentavos).

Irregularidades verificadas: Analisado o processo, verificam-sealguns itens indicativos de direcionamento da empresa vencedora e/oumontagem de licitação, são eles:

✗ Cópias sem a autenticação exigida;✗ Documentação sem ordem cronológica;✗ Ausência da proposta da empresa;✗ O contrato 045/2005 (22/08/2005) não possui quaisquer

assinaturas;✗ O contrato 045/2005 está rasurado (mudança à mão para

043/2005);✗ O contrato 045/2005 possui um termo aditivo – 1º termo

(15/02/2006) o qual prorroga o prazo do contrato original emcento e oitenta dias. Deste não constam quaisquer assinaturas;

✗ A ordem de serviço num. 003/2005 (19/08/2005), vinculada àcarta proposta num. 006/2006 não possui quaisquerassinaturas;

✗ Foi encontrada uma solicitação de destrato por parte dacontratada, também sem assinatura, fazendo menção aocontrato (043/2005 – 045/2005 - rasurado) datada de30/04/2006, por achar o VALOR CONTRATADOINSUFICIENTE;

✗ Faltam assinaturas das partes e testemunhas no contrato;✗ Falta de atendimento das exigências legais como publicação

dos atos e cópias da documentação autenticada;✗ Falta de comprovação da execução do serviço e seu

pagamento;✗ Faltam diversos documentos, como edital, pedido de aquisição

entre outros; ✗ Falta de menção da publicação dos atos;✗ Folhas sem numeração✗ Combinação de preço entre as empresas IZA e WP;✗ Cópias de dois e-mail’s entre funcionária da empresa IZA e

WALTER BRAGA, Presidente da CPL, acertando detalhes dalicitação;

✗ Pagamento e medição para empresa IZA, referente a obras;✗ Bilhete para SÍRIO, engenheiro responsável pela empresa WP

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Construções Comércio e Terraplenagem LTDA, combinadopreço;

✗ Cópia de proposta com bilhete demonstrando contato com osecretário de Obras PAULO BONILHA;

✗ Acerto entre as empresas WP, TERCOM e IZA.

Carta convite nº 105/2006 (relatório – 26/04/2006)Irregularidades verificadas:Ao analisar as propostas das empresas,verifica-se que os serviços orçados possuem preços de valorespróximos o que indicaria um possível acordo entre os licitantes comanuência da comissão de licitação.Não há no processo, comprovação da execução do serviço nem acomprovação do pagamento.Existe ainda, colado ao processo, papel adesivo de cor amarelacontendo dados dos concorrentes e valores:

✗ IZA – CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – (R$131.301,50);

✗ TERCOM TERRAPLENAGEM LTDA – (R$ 131.810,40);✗ GAD ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – (R$

131.940,10)

Termo de Contrato Administrativo nº 023/2006 Objeto: Recomposição da Pavimentação da malha viária da sede domunicípio de Coari – AM, no valor de R$ 4.130.450,50(quatro milhõescento e trinta mil quatrocentos e cinqüenta reais e cinqüentacentavos). Irregularidades verificadas: Analisado o processo, verificam-sealguns itens que indicariam direcionamento da empresa vencedorae/ou montagem de licitação, são eles:- Cópias sem a autenticação exigida;- Documentação sem ordem cronológica;- Falta de atendimento das exigências legais como publicação dosatos e cópias da documentação autenticada;- Falta de comprovação da execução do serviço e seu pagamento;- Contrato celebrado em 07-07-2006, com dispensa de licitação,fundado em decreto de situação emergencial de embasamentoduvidoso, sem laudo técnico cuja obra teve sua paralisaçãodeterminada em 16-10-2006 sem justificativa;- Ausência de assinaturas de testemunhas no termo de contrato;- Falta de menção da publicação dos atos;- Folhas sem numeração;- Ausência de rubrica das partes nas folhas do termo de contrato;- Ausência de fé pública nas assinaturas firmadas no termo decontrato;

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- Ausência de documento legal comprovando a legitimidade dorepresentante da parte contratada para representá-la no ato;- Ofício 02/2007 de 09-03-2007 originado pela empresa IZACONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., com planilha anexa(assinada), sem assinatura e sem comprovante de recebimento damesma pela prefeitura.

A fraude do processo licitatório para Recomposição da Pavimentação

Asfáltica da Malha viária do Município de Coari resultou em pagamento por serviços não

realizados, causando desvio de recursos públicos que foramdivididos entre o Prefeito ADAIL

PINHEIRO, FABIO SOUZA DE CARVALHO (empresário da IZA CONSTRUÇÕES) e o

empreiteiro OTAVIO RAMAN NEVES, fatos estes que contaram com a participação de

ROME CINEIDE, ADRIANO SALAN e HAROLDO PORTELA, secretáriose assessor de

ADAIL PINHEIRO, como também do irmão de OTAVIO RAMAN, SUHEIL RAMAN.

Registre-se que ao ser reinquirido, na presença de seu advogado, FÁBIO

SOUZA DE CARVALHO, prestou relevantes informações sobre asfraudes em que sua

empresa esteve envolvida, especialmente quanto ao recebimento de quase R$ 1.000.000,00 da

Prefeitura de Coari/AM, do qual o Prefeito MANOEL ADAIL exigiu cerca da metade para

concordar em liberar para a empresa IZA CONSTRUÇÕES, o que corroborou as declarações

prestadas por sua genitora, bem como com os demais elementos já colhidos pela investigação.

7.10 FLÁVIO SOUZA DOS SANTOS FILHO

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

Empresário, representante da empresa TERCON TERRAPLANAGEM

LTDA, associou-se à Organização Criminosa com o fito de que as licitações lhe fossem

dirigidas. Burlando o caráter competitivo, a pessoa jurídica em referência foi beneficiada em

uma série de licitações examinadas no item 5.2.3 desta denúncia, notadamente no que tange a

serviços de coleta de lixo e locação de máquinas pesadas e equipamentos.

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Tais condutas ilícitas são parte de um esquema fraudulento (descrito no

tópico 5) que se iniciava a partir do controle da venda do edital das licitações. Consoante

alhures detalhado, membros da Administração Pública Municipal, notadamente JOSÉ

FREIRE DE SOUZA LOBO e PAULO EMÍLIO BONILLA LEMOS, impediam que

empresários não associados à quadrilha tivessem acesso ao edital de licitação. Restringindo a

participação de interessados, o processo de licitação era então montado na Secretaria de Obras

em nome de uma das empresas “parceiras”, justamente o caso daTERCOM

TERRAPLANAGEM LTDA.

Vencida a licitação e celebrado (mas não cumprido) o contrato, os valores

referentes eram liberados sem medição, ou com atestado falsificado ideologicamente pelos

secretários de obras (JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO e PAULO EMÍLIO BONILLA

LEMOS). Uma vez recebido o dinheiro, havia uma partilha entre o empresário associado e a

ORCRIM.

A prova da fraude nas licitações vencidas pela TERCOM

TERRAPLANAGEM LTDA (item 5.2.3) é corroborada pela decorrente da interceptação

telefônica (SITUAÇÃO COLETA DE LIXO: fls. 291/297 do Vol. 02do Apenso XVI do IPL

413/2004) que ilustram a parceria ilegal estabelecida entre o ora denunciado e os demais

integrantes da Organização.

De fato, em 26 de janeiro de 2007, notou-se que FLÁVIO faz vários contatos

com JOSÉ LOBO, então Secretário de Obras de Coari/AM quando deixa claro que o Prefeito

precisa resolver a situação dele, ou seja, precisa ser formalizado um contrato para que a sua

empresa continue fazendo a coleta do lixo. Tais diálogos comprovam, inequivocamente, que

não há licitações em Coari, estas são realizadas apenas pro forma:

JOSÉ LOBO: "Eu conversei novamente com nosso amigo lá, e foimais branda a conversa, ele mudou de reação. Entendeu, perguntouquando você ia retornar , eu disse na hora que você quiser, pareceque alguém informou que tu vinha amanhã, ele disse, ele falouque

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vem amanhã" FLAVINHO: "Não foi ele mesmo que me ligou ontem anoite” (comenta sobre a forma que foi tratado na prefeitura enquantoaguardava para tratar dos recebimentos com o prefeito ADAILPINHEIRO, e disse que acabou não sendo recebido) FLAVINHO: "Aiele falou que era pra falar com HAROLDO, lá, aí eu falei que amanhãeu tô embarcando minha mulher está viajando aí ele falou, nãoeu vouligar pro HAROLDO, pro avião lhe aguardar , que eu quero que vocêvenha falar comigo, eu disse , tá bom vou vê aí. Vou checar o horárioque a minha mulher vai viajar e vou vê, acho que ele deve ter dadouma refletida né." JOSÉ LOBO: "Acredito que sim, eu cheguei lá comele e disse, hoje de manhã, eu cheguei lá com ele, falei pra elevocêtem que resolver a situação do rapaz, porque nós já estamos aícomum mês vencido, nós temos que resolver, preparar, preparar oespírito dele, que eu tinha que assinar logo a tua nota, pra tiquandoviesse pra cá já desse entrada, que é fim de mês, acabou o mês mesmo,temos que pagar a ele, ele tá aí, já ta sem contrato, ele continuafazendo a coletanão reclamou de nada, tá fazendo o trabalho , opessoal tá trabalhando virando a noite aí, a gente precisa resolver asituação do rapaz, aí ele disse: ele vem sábado amanhã né! Aí nósvamos resolver, quero uma conversa eu, tu e ele." FLAVINHO:"Rapaz vou ver, mais tarde vou checar o horário que minha mulhervai viajar e eu vou ver cara.”(volta a conversar sobre a angustia queanda sofrendo em virtude da possibilidade do prefeito não quererrenovar o contrato de limpeza publica).

Depois destes contatos, foi publicada no Diário Oficial do Amazonas a

Homologação e a Adjudicação, data de 1º de fevereiro de 2007, da Concorrência Pública

nº 014/06 em favor da empresa de FLAVINHO, cujo objeto é SERVIÇO DE COLETA,

TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO EM ATERRO SANITÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

(LIXO) NA CIDADE DE COARI no valor total de R$ 2.626.395,75.

Em outra ocasião, no dia 22/03/2007, FLÁVIO faz contato com PAULO

BONILLA, substituto do Secretário Municipal de Obras de COARI à época dos fatos, quando

falam sobre o cancelamento de um Contrato de urbanização, sendo que BONILLA diz que

teriam que conversar para montar uma estratégia,i.e., um acerto entre os dois para que

FLÁVIO SOUZA DOS SANTOS FILHO continue ganhando a concorrência.

FLAVINHO: “Ei Bonilla, outra coisa Bonilla, cancelaram o contratoé do... da urbanização?”BONILLA: “É eu preciso conversar contigo.

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Quando é que tu vem aqui?”FLAVINHO: “Eu ia hoje né se ele fosseaí, eu vou amanhã de manhã.”BONILLA: “Pois é, pra gente sentar emontar uma estratégia aqui. Houve necessidade, porque... houvenecessidade porque o Prefeito ele conseguiu um convênio lá com oGoverno do Estado, né?”FLAVINHO: “Sim.” BONILLA: “Entãoele ta readequando, tu sabe que aquele contrato abrangia váriascoisas né?”FLAVINHO: “Isso.” BONILLA: “Aí a gente vai fazer deuma outra forma, ta? Mas aí eu teria que sentar contigo pra teexplicar. Ta bom?”FLAVINHO: “Ta legal. Então amanhã de manhãeu vou aí”.

Viu-se, pelos áudios interceptados, que este empresário atua junto a JOSÉ

LOBO e PAULO BONILLA para que estes atestem suas notas fiscais pelos serviços,

supostamente, prestados pela sua empresa. Dos diálogos transcritos, percebe-se que PAULO

BONILLA não toma nenhuma providência para saber se o serviçofoi realmente prestado ou

não antes de atestar a Nota Fiscal como se pode depreender do diálogo ocorrido, no dia 10 de

maio de 2007, entre FLAVINHO e BONILLA abaixo transcrito:

BONILLA: “Alô.” FLAVINHO: “Oi Bonilla, Flavinho.” BONILLA:“Oi Flávio.” FLAVINHO: “Ta na Secretária aí irmão? Ta naSecretária? BONILLA: “Eu tô, tô, resolvendo uma questão datelefonia da zona rural até às dezoito horas. Mas eu vou ficaraquidepois das dezoito, se tu quiser passar aqui.”FLAVINHO: “Não, ésó pra ti atestar a minha nota da limpeza.”BONILLA: “Pois é!”FLAVINHO: “ Tu quer que eu vá aí depois das dezoitos.”BONILLA:“É, tu precisa, para agora, agora?”FLAVINHO: “Não, não, nãopreciso pra agora não. Pode ser depois das dezoito, eu vou aí comvocê. Tá bom?” FLAVINHO: “ Tá, então tá bom.”

A perícia sobre os bens apreendidos na empresa, por certo, reforçará ainda

mais a participação do denunciado nos delitos em referência.

7.11 EZEQUIEL BRANDÃO DA ROCHA

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

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Empresário, representante da empresa CONSTRUTORA ZACARIAS

LTDA, associou-se à Organização Criminosa com o fito de que as licitações lhe fossem

dirigidas. Burlando o caráter competitivo, a pessoa jurídica em referência foi beneficiada em

uma série de licitações examinadas no item 5.2.2 desta denúncia, sendo uma das construtoras

que mais receberam recursos da Prefeitura de Coari/AM.

Tais condutas ilícitas são parte de um esquema fraudulento (descrito no

tópico 5) que se iniciava a partir do controle da venda do edital das licitações. Consoante

alhures detalhado, membros da Administração Pública Municipal, notadamente JOSÉ

FREIRE DE SOUZA LOBO e PAULO EMÍLIO BONILLA LEMOS, impediam que

empresários não associados à quadrilha tivessem acesso ao edital de licitação. Restringindo a

participação de interessados, o processo de licitação era então montado na Secretaria de Obras

em nome de uma das empresas “parceiras”, justamente o caso daCONSTRUTORA

ZACARIAS LTDA.

Vencida a licitação e celebrado (mas não cumprido) o contrato, os valores

referentes eram liberados sem medição, ou com atestado falsificado ideologicamente pelos

secretários de obras (JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO e PAULO EMÍLIO BONILLA

LEMOS). Uma vez recebido o dinheiro, havia uma partilha entre o empresário associado e a

ORCRIM.

A prova da fraude nas licitações vencidas pela CONSTRUTORA

ZACARIAS LTDA (item 5.2.2) é corroborada pela decorrente dainterceptação telefônica

(SITUAÇÃO LIMPANDO A BARRA: fls. 773/800 do Vol. 04 do ApensoXVI do IPL

413/2004) que ilustram a parceria ilegal estabelecida entre o ora denunciado e os demais

integrantes da Organização.

As investigações demonstram que sua relação com as pessoas que

administram o Município é no sentido de ajudar no cometimento das fraudes em licitações tal

como se pôde constatar quando PAULO BONILLA solicita a ele que providencie planilhas

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das obras complementares do Aterro Sanitário, para fins de montar o processo de licitação da

dita obra, visto que os Auditores da CGU estavam querendo ver o processo.

Como não tinha o processo, PAULO BONILLA liga para EZEQUIEL,no

dia 22 de março de 2007 às 07H33MIN e pede para ele providenciar uma planilha relativa ao

Aterro Sanitário, conforme trecho da transcrição a seguir:"EZEQUIEL! estamos com um

problema meio chato aí. Aquela planilha das obras complementares do aterro sanitário.

Planilha de medição, agente não está encontrando, e o JORGE ele tem, e eu já pedi pro

JORGE, e ate agora nada bicho! Precisava que tu falasses com ele, pra nos entregar aqui,

sabe como é né! tá pegando"EZEQUIEL responde: "Vou já vê! Vou já vê isso pra ti. É uma

de trezentos e cinqüenta e um, e uns quebrados".

A perícia sobre os bens apreendidos na empresa, por certo, reforçará ainda

mais a participação do denunciado nos delitos em referência.

7.12 LUIZ CEZÁRIO NEVES DE MENEZES

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

Empresário, representante da empresa L. C. N. DE MENEZES, associou-se

à Organização Criminosa com o fito de que as licitações lhe fossem dirigidas. Burlando o

caráter competitivo, a pessoa jurídica em referência foi beneficiada em uma série de licitações

examinadas no item 5.2.4 desta denúncia.

Tais condutas ilícitas são parte de um esquema fraudulento (descrito no

tópico 5) que se iniciava a partir do controle da venda do edital das licitações. Consoante

alhures detalhado, membros da Administração Pública Municipal, notadamente JOSÉ

FREIRE DE SOUZA LOBO e PAULO EMÍLIO BONILLA LEMOS, impediam que

empresários não associados à quadrilha tivessem acesso ao edital de licitação. Restringindo a

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participação de interessados, o processo de licitação era então montado na Secretaria de Obras

em nome de uma das empresas “parceiras”, justamente o caso da L. C. N. DE MENEZES.

Vencida a licitação e celebrado (mas não cumprido) o contrato, os valores

referentes eram liberados sem medição, ou com atestado falsificado ideologicamente pelos

secretários de obras (JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO e PAULO EMÍLIO BONILLA

LEMOS). Uma vez recebido o dinheiro, havia uma partilha entre o empresário associado e a

ORCRIM.

A prova da fraude nas licitações vencidas pela L. C. N. DE MENEZES (item

5.2.4) é corroborada pela decorrente da interceptação telefônica (SITUAÇÃO LIMPANDO A

BARRA: fls. 773/800 do Vol. 04 do Apenso XVI do IPL 413/2004) que ilustram a parceria

ilegal estabelecida entre o ora denunciado e os demais integrantes da Organização.

Assim como EZEQUIEL, LUIZ CEZÁRIO NEVES DE MENEZES auxilia

as ações fraudulentas de PAULO BONILLA para a montagem de processos a serem

apresentados para os Auditores da Controladoria-Geral da União – CGU. No dia 20 de março

de 2007, às 14H14MIN, PAULO BONILLA liga para CEZÁRIO e pede para que ele

providencie os carimbos para possivelmente assinar os processos licitatórios recém montados

de obras realizadas anteriormente, possivelmente do aterro sanitário, conforme transcrição a

seguir: PAULO BONILLA: "CEZÁRIO! Tem como tu vir aqui na Secretaria e traz teu

carimbo?" CEZARIO: "Tá senhor! Tá bom! Já tô indo!".

A perícia sobre os bens apreendidos em sua empresa e residência, por certo,

reforçará ainda mais a participação do denunciado nos delitos em referência. Sem embargo,a

priori , auto de apreensão dos apreendidos em seu domicílio reforçaa participação do

denunciado nos delitos em referência:

Item 02 - 01 (uma) Nota Fiscal de Serviço (1ª e 2ª vias) número 00108.Análise: Emitida em 13/03/2008, valor de R$ 34.200,30, pela empresaL.C.N. DE MENEZES CNPJ 07.205.314/0001-70, pelaCONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA

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VILA PROGRESSO, cujo valor difere do RECIBO apresentado para amesma data (13/03/2008 - sem quaisquer assinaturas) – R$ 38.000,32.Além da Nota Fiscal de Serviços sem assinatura e com valordivergente, consta SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DEPAGAMENTO pela mesma empresa, mesma data e também semquaisquer assinaturas, juntamente com a planilha de 4ª medição.

Item 06 - Dois bilhetes manuscritos à caneta.Análise: De tinta cor azul endereçados ao prefeito ADAIL, um dosquais tendo como signatário o Sr.MINERVAL DUARTE . Ambos osbilhetes têm o tom deCUMPLICIDADE junto ao prefeito, invocando,em nome daAMIZADE e FIDELIDADE a LIBERAÇÃO DEVERBAS da prefeitura de Coari, alegando dificuldades financeiras.

Item 07 - 03 (três) blocos de Notas Fiscais de Serviços.Análise: Em nome da empresa L.C.N. DE MENEZES E CIA LTDACNPJ 07.205.314/0001-70, parcialmente utilizadas. O primeiro bloco,de numeração 000001 a 000050 está com as Notas 000001 e 000002AUSENTES, contém notas CANCELADAS DE FORMA IRREGULAR,faz menção a serviços prestados à Prefeitura Municipal de CoariINCOMPATÍVEIS COM A ATIVIDADE DA EMPRESA, tais comoCONSERTO DE EMBARCAÇÕES, sem mencionar a AUSÊNCIA DEVÍNCULO A INSTRUMENTO LEGAL (LICITAÇÃO), nos serviçosdescritos nas notas, além de irregularidades formais tais comopreenchimento das alíquotas de impostos. A faixa numérica utilizadano primeiro bloco é de 000003 (19/04/2005) a 000036 (01/12/2006). Orestante, 000037 a 000050, encontram-se em branco. Neste mesmobloco foi encontrado recibo no valor de R$ 300.000,00 com data de02/09/2005, sem estar vinculado a nenhum tipo de procedimentolicitatório. O segundo bloco de Notas Fiscais tem a faixa numérica denúmero 00051 (sem data de emissão) a 00076 (18/01/08) utilizada,contendo irregularidades e de 00077 a 00100, sem utilização. Oterceiro bloco de Notas têm a faixa numérica de 00101 (01/02/08) a113 (12/05/08) utilizadas e contendo irregularidades. A faixanumérica de 00114 a 00150 do mesmo bloco encontra-se semutilização.

Item 17 – Uma solicitação de auxílio em dinheiro.Análise: Carta de Luiz Cesário ao prefeito Adail solicitando vultosaajuda em dinheiro após muita bajulação. Valor da ajuda: R$380.000,00.

7.13 SÔNIA DA SILVA SANTOS

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(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

Trata-se de empresária responsável pela administração da 3S

DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, participou do esquema criminoso disposto noitem

6 desta denúncia, que envolveu a montagem de licitações cujosobjetos eram o fornecimento

de bens à prefeitura, e o posterior desvio do dinheiro decorrente do contrato. Além da 3S

DISTRIBUIDORA, SÔNIA DA SILVA SANTOS utilizava da empresa de seu marido no

mesmo esquema, a M. M. IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

Uma vez associado, o empresário participava do esquema fornecendo

documentos, carimbos notas fiscais, para a montagem de todoo procedimento, desde a

licitação até o pagamento. Alguma vezes, SÔNIA aceitou participar da montagem sem nada

receber em troca do seu auxílio, ocasião em que todo o dinheiro (decorrente do contrato) foi

desviado para o núcleo da ORCRIM em troca da promessa de que participaria da próxima

licitação (também montada). Nestes casos, não cumpriu o objeto do contrato (contando-se,

mais uma vez, com a falsificação do atestado de recebimento), porém, por ter simulado

vendas, expedindo notas fiscais, viu-se em pouco tempo assoberbada de débitos tributários

que logo tornaram-se impagáveis. Em sua depoimento, confessou que, mesmo quando recebeu

sua parte no contrato, foi obrigada a devolver cerca de metade dos valores ao núcleo da

Organização Criminosa.

Confirmando seu relevante depoimento, a atuação da denunciada pôde ser

verificada na compra de kit’s escolares (SITUAÇÃO KIT ESCOLAR) e também na aquisição

de remédios sem licitação (SITUAÇÃO MATERIAL HOSPITALAR SEM LICITAÇÃO),

situações já examinadas no item 6.1 da denúncia.

A operacionalização do esquema também foi comprovada a partir da

constatação de que denunciada aparece como sacadora de vultosas quantias em dinheiro em

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prol do esquema fraudulento em verdadeira intermediação depagamentos – SITUAÇÃO

INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS descrita no item 06 da denúncia. Cada pagamento

era feito pelo prefeito ADAIL PINHEIRO, ao seu assessor HAROLDO PORTELA, que se

encarregava de depositar na conta da empresa, e depois exigia que a empresária SONIA DA

SILVA SANTOS, sacasse o dinheiro da conta da empresa e entregasse em espécie a ele.

Os indícios apresentados no presente relatório são corroborados pelas

informações prestadas por SONIA DA SILVA SANTOS no dia 20/05/2008; pelas análises dos

documentos apreendidos (itens 48 e 49 do Relatório busca Secretaria de Finanças); e pelos

Documentos das empresas 3S DISTRIBUIDORA e M M IMPORTADORA E

EXPORTADORA encontrados em poder de HAROLDO PORTELA por ocasião do

cumprimento de mandado de busca e apreensão em seu escritório, itens 07, 08, 10 e 13 do

( RELATÓRIO DE BUSCA ESCRITÓRIO HAROLDO PORTELA ) .

Entre os bens apreendidos na residência da denunciada, destacam-se:

- Pasta contendo Notas Fiscais das empresas 3S Distribuidora Comercial LTDA eM&M Importadora e Exportadora LTDA, expedida em nome da PrefeituraMunicipal de Coari.Análise: Após análise dos processos, foram encontradas Notas Fiscais que podemindicar superfaturamento de preço.

- 02 (Duas) folhas contendo valores referentes às empresas 3S Distribuidora, VidaComercial e M&M Importadora.Análise: Documentos de empresas utilizadas para compor processos licitatóriosfraudulentos, com o único objetivo de desviar recursos da Prefeitura Municipal deCoari. Empresa 3 S Distribuidora é de propriedade da Sra. SONIA SANTOS, aM&M de seu marido e a Vida Comercial de uma amiga da Sra. SONIA,de nomeELISANGELA.

- 02 (Dois) blocos de notas fiscais, sendo um da Empresa M. M Importadora eExportadora LTDA e outro da empresa 3S Distribuidora Comercial LTDA, sendoque muitas delas foram emitas em nome da Prefeitura Municipal de Coari.Análise: Documento que comprova a grande quantidade de notas fiscais destinadasa Prefeitura Municipal de Coari, apontando indícios de fraude.

- Documento Referente à Tomada de Preços nº 045/2006.Análise: Após análise dos processos, foram encontrados documentos referentes àTomada de Preços para aquisição de kit escolar da empresa 3S DistribuidoraComercial, apresentando indício de superfaturamento.

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- Documento Referente à Tomada de Preços nº 045/2006.Análise: Após análise dos processos, foram encontrados documentos referentes àTomada de Preços para aquisição de kit escolar da empresa 3S DistribuidoraComercial, apresentando indício de superfaturamento.

- 10 (Dez) Notas Fiscais da empresa Vida Comercial e Distribuidora em nome daPrefeitura Municipal de Coari.Análise: Empresa pertence à amiga da Sra. SONIA, o que pode indicar umautilização voltada para fraudar processos licitatórios. Além disso, aparentemente,não houve contrato administrativo para execução dos serviços pelos quais aempresa recebeu o pagamento.

7.14 CARLOS WILLIAM PONTES BASTOS

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

Trata-se de empresário responsável pela administração da microempresa

CARLOS W. P. BASTOS – ME, participou do esquema criminoso disposto noitem 6 desta

denúncia, que envolveu a montagem de licitações cujos objetos eram o fornecimento de bens à

prefeitura, e o posterior desvio do dinheiro decorrente do contrato.

O empresário CARLOS WILLIAM, participava com a sua empresa

CARLOS WILLIAM PONTES BASTOS-ME, do mesmo esquema de aquisição de bens

capitaneado por CARLOS EDUARDO e HAROLDO PORTELA. A sua participação deu-se

nos mesmos moldes da 3 S DISTRIBUIDORA de SONIA da SILVA , inclusive atuaram em

conjunto em alguns certames montados por HAROLDO PORTELA.

Podemos citar como exemplo a Tomada de Preço 015/2006 realizada em

abril de 2006, cujo objeto era a compra de eletrodomésticos,eletrônicos e produtos de cozinha,

cama, mesa e banho para ser distribuído por ocasião dos dias das mães no município de

COARI, cujos indícios de que fora fraudada estão apresentados no item 6.3 desta denúncia a

partir das informações extraídas da Situação BRINDES PARA AS MÃES.

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Há indícios de fraude na Tomada de Preços nº 015/2006, visto que o

processo licitatório em questão apresenta irregularidades, os quais apontam para o fato de que

provavelmente a mesma fora montada em proveito da empresa CARLOS WILLIAM PONTES

BASTOS- ME , a saber,

1) As folhas do processo não estão numeradas;

2) As notas fiscais da Microempresa contratada CARLOS WILLIAMPONTES BASTOS de

nº 101, 103 e 106 possuem data de emissão e de saída o dia 15/05/2006.(Levando-se em

conta que o meio de transporte empregado é o fluvial seria improvável o recebimento da

mercadoria no mesmo dia, entretanto, foi atestado o recebimento no mesmo dia pelo

funcionário responsável na Prefeitura de Coari.). ver item02 do RELATÓRIO DE

BUSCA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

A operacionalização do esquema também foi comprovada a partir da

constatação de que o denunciado aparece como sacador de vultosas quantias em dinheiro em

prol do esquema fraudulento em verdadeira intermediação de pagamentos – SITUAÇÃO

INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS descrita no item 06 da denúncia. Cada pagamento

era feito pelo prefeito ADAIL PINHEIRO, ao seu assessor HAROLDO PORTELA, que se

encarregava de depositar na conta da empresa, e depois exigia que o empresário CARLOS

WILLIAM PONTES BASTOS, sacasse o dinheiro da conta da empresa e entregasse em

espécie a ele.

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Os indícios apresentados no presente relatório são corroborados pelas

informações prestadas por CARLOS WILLIAM PONTES BASTOS no dia 23/05/2008, bem

assim pelos documentos das empresas CARLOS WILLIAM PONTES BASTOS-ME

encontrados em poder de HAROLDO PORTELA por ocasião do cumprimento de mandados

de busca e apreensão em sua casa: itens 09, subitens 08 a 19 do RELATÓRIO DE BUSCA

RESIDENCIA HAROLDO PORTELA.

7.15 MAGNO DE LIMA RAFFA

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

Trata-se de empresário responsável pela administração da NAELITE

PUBLICIDADE ENTRETENIMENTO INTERNET LTDA, participou do esquema criminoso

disposto noitem 6 desta denúncia, que envolveu a montagem de licitações cujosobjetos eram

o fornecimento de bens à prefeitura, e o posterior desvio do dinheiro decorrente do contrato.

O empresário MAGNO DE LIMA RAFFA, participava com a sua empresa

NAELITE PUBLICIDADE ENTRETENIMENTO INTERNET LTDA, do mesmo esquema de

aquisição de bens capitaneado por CARLOS EDUARDO e HAROLDO PORTELA, em

moldes semelhantes ao referente à 3 S DISTRIBUIDORA DE SONIA DA SILVA.

O esquema funciona basicamente com o direcionamento, para aNAELITE,

dos contratos de publicidade e mídia, como também de promoção de eventos para a Prefeitura

de COARI, cabendo ao assessor de ADAIL PINHEIRO, HAROLDO PORTELA o comando

das diversas fases da operação fraudulenta, que seguiam os seguintes passos:

63. Criação de uma pseudo necessidade de determinada publicidade ou evento.64. Direcionava a licitação para a NAELITE;65. Superfaturava os contratos do evento ou da publicidade;66. Intermediava e recebia os pagamentos em nome da NAELITE;67. Depositava o cheque do pagamento na conta da empresa:

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68. Exigia que MAGNO LIMA (sócio da NAELITE) sacasse o dinheiro e odevolvesse.(em média 50%)

69. Apropriava-se do recurso desviado, e aplicava em prol daOrganizaçãochefiada por ADAIL PINHEIRO.

A empresa NAELITE era usada para esse fim, pois essa prática foi admitida

pelo seu proprietário MAGNO LIMA RAFFA, conforme suas próprias informações prestadas

à Autoridade Policial no dia 20/05/2006, constantes em seu AUTO DE QUALIFICAÇÃO E

INTERROGATÓRIO, de onde podemos extrair o seguinte:

“QUE disse que conhece o Sr. HAROLDO PORTELA há mais de 15(quinze) anos e que a partir do ano de 2006, em contato comHAROLDO, iniciou a prestação de serviço na prefeitura de COARI;QUE através de acordo prévio com HAROLDO forjavam o processolicitatório no qual HAROLDO fazia um levantamento preliminarjunto as demais empresas concorrentes e a partir daí, informava aointerrogado os valores na proposta que iria apresentar na licitação;QUE o contrato feito com a prefeitura era normalmente por um prazode um ano para prestação de serviço de publicidade, tais como: mídiaimpressa (revista, jornal), televisiva, banner, rádio, outdoor, shows;QUE após a prestação do serviço a prefeitura depositava o dinheirodiretamente na conta corrente da empresa NAELITE MIDIAPUBLICIDADE ENTRETENIMENTO INTERNET LTDA;QUE ficavana agência bancária aguardando o depósito para em seguida serentregue a HAROLDO PORTELA;;QUE feito o depósito pelaprefeitura, o interrogado sacava e imediatamente entregava, emespécie, a HAROLDO PORTELA um percentual que variava entre 40(quarenta) e 50 (cinqüenta) por cento do valor depositado;QUE daquantia restante, o interrogado fazia pagamentos diversos; QUE daquantia depositada para a empresa NAELITE era emitida nota fiscalem nome da Prefeitura de Coari;"QUE aquele valor entregue aHAROLDO seria para este efetuar pagamentos diversos (não sabeidentificar exatamente o que seria);QUE HAROLDO informava aointerrogado que após realizado o evento faria um levantamento edevolveria a parte do interrogado que era aproximadamente 5%(cinco por cento)QUE a parte contábil da empresa NAELITE erarealizada pelo seu sócio DANIEL e que confirma que realmentenoano de 2006 a empresa recebeu da prefeitura de COARIaproximadamente R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos milreais); QUE desse valor, a maioria foi entregue diretamente paraHAROLDO e que muitas das vezes não recebia a parte que lhe cabiae, as vezes, ficava até 6 (seis) meses sem recebê-la;QUE antes dalicitação havia um acordo prévio com HAROLDO PORTELA, no

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entanto não sabe informar se o prefeito de Coari, ADAIL PINHEIRO,sabia dessas negociações;QUE também não sabe informar nome deoutras pessoas que supostamente poderiam atuar em conjuntocomHAROLDO; QUE HAROLDO não exigia percentual fixo, era-lheentregue entre 40% (quarenta por cento) e 50% (cinqüenta porcento)a depender da quantia depositada;QUE normalmente quemrepresentava a empresa no processo licitatório era o sócio dointerrogado DANIEL CARVALHO;QUE também participou dealgumas reuniões de licitações representando a empresa;QUEsempre viajava a Coari para tratar além de licitação e de outrosserviços como emissão de nota, diversas transações comerciais daempresa; (...)QUE dos R$100.000,00 (cem mil reais) depositados nodia 02/05/2008, conforme TED apreendido em Auto de Apreensão,imediatamente depositou para DFC DA AMAZONIA, empresa quetem como sócio DANIEL CARVALHO e o pai deste;QUE destaquantia, o interrogado juntamente com DANIEL entregaram àHAROLDO PORTELA que faria pagamentos de eletrodomésticos queseriam entregues às mães em comemoração ao seu dia;(...)”

A utilização da NAELITE sob o controle de HAROLDO PORTELA, para

fins fraudulentos se torna evidente diante dos documentos apreendidos por ocasião do

cumprimento de mandado de busca, como segue:

1-Documentos da empresa NAELITE MÍDIA E PUBLICIDADEencontrados em poder de HAROLDO PORTELA por ocasião documprimento de mandados de busca e apreensão em sua casa: itens09, subitens 20 (RELATÓRIO DE BUSCA RESIDENCIA HAROLDOPORTELA) documentos estes que corroboram a afirmação de queHAROLDO PORTELA é responsável peça NAELITE perante oscontrato de mídias e publicidade, visto que a ele cabia o pagamentosdos contratos realizados entre a Prefeitura Municipal de Coari/AM(através da NAELITE) e as empresa de TV, rádio e jornal.

O documento, provavelmente é um controle dos pagamentos, poiscontém a numeração dos cheques utilizados bem como as datas emque foram realizados esses pagamentos. Assim, restou comprovadoque HAROLDO PORTELA era quem efetivamente administrava aempresa NAELITE, sendo os sócios desta quase que laranjas dele.

2- item 11 ( RELATÓRIO DE BUSCA ESCRITÓRIO HAROLDO PORTELA ) .

- Nota Fiscal da empresa NAELITE Mídia e Publicidades, em nome

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da Prefeitura Municipal de Coari;- Requerimento de Pagamento de Nota Fiscal da NAELITE MIDIA EPUBLICIDADES;- Recibo de pagamento pela Prefeitura Municipal de Coari para aempresa NAELITE MIDIA E PUBLICIDADES, no valor de R$34.306,81,00Tais documentos em posse de HAROLDO PORTELA, indica que ele

de fato é o representante da NAELITE junto a Prefeitura Municipalde Coari.

3 - Item 66 e 69 do (RELATÓRIO BUSCA SECRETARIA DEFINANÇAS):

- Fax de Haroldo Portela Solicitando que a secretária de finançasROME CINEIDE despache com o prefeito o pagamento de materialainda não licitado no valor de R$34.660,00.- Comprovante de transferência de Adriano para empresa NAELITEno mesmo valor. (R$ 34.660,00)(Fax foram copiados para não ocorrer perda da escrita pelo tempo)

Tais documentos são indícios de que, provavelmente, a compra ocorreu sem

licitação já que o pagamento se deu através de transferênciada c/c de ADRIANO TEIXEIRA

SALAN para a NAELITE M PUB. ENT. INTER, no valor de R$ 34.660,00.

- Comprovante de transferência do Bradesco da c/c da PMC paraNAELITE em 01/08/2007 no valor de R$200.000,00 em dinheiro.

- ofício no. 812/2007 – SMEF/PMC de 01/08/2007, assinado peloprefeito em exercício Rodrigo Alves da Costa, Rome Cineide GomesMello e Henrique Finco Mariani (Gerente de Expediente do Banco doBrasil de COARI), autorizando a transferência de valor deR$200.000,00 da conta 15.970-0 – FUNDEB para a conta 2302-7 –ICMS, Ag 3710 – Banco Bradesco, ambas pertencentes a PMC.

- Lista de Materiais e Serviços comprados pelo HAROLDOprovavelmente sem licitação prévia. Na linha da tabela com osdizeres: “(DISCRIMINAÇÃO) MATERIAIS COM VISUAL(ANTIGOS)

– (VALOR) 622.990,00 – (FOI PAGO) 60.000,00 – (FALTA PAGAR)562.990,00 – (EMPRESA) DOT GAIN”, está manuscrito o valor de200.000,00.Análise: Possível compra sem licitação e utilização indevida daempresa NAELITE como intermediária.

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A operacionalização do esquema também foi comprovada a partir da

constatação de que o denunciado aparece como sacador de vultosas quantias em dinheiro em

prol do esquema fraudulento em verdadeira intermediação de pagamentos – SITUAÇÃO

INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS descrita no item 06 da denúncia. Cada pagamento

era feito pelo prefeito ADAIL PINHEIRO, ao seu assessor HAROLDO PORTELA, que se

encarregava de depositar na conta da empresa, e depois exigia que o empresário MAGNO DE

LMA RAFFA, sacasse o dinheiro da conta da empresa e entregasse em espécie a ele.

Em face deste esquema, o faturamento da NAELITE em contrato com a

Prefeitura de Coari só no primeiro semestre de 2008 foi de aproximadamente R$ 4.784.560,13

(quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e treze centavos)

se levarmos em consideração as anotações aprendidas no item37 do RELATÓRIO BUSCA

SECRETARIA DE FINANÇAS.

7.16 JORGE MICHAEL SOUZA BARROSO DE ALMEIDA PEREIRA

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

O relacionamento de JORGE MICHAEL, com a ORCRIM ocorreu em duas

fases, a saber:

1) Primeiro, atuou como pessoa interposta para compor o quadro

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societário da empresa AMCOM, cuja titularidade de fato restou

comprovada que era de CARLOS EDUARDO PINHEIRO, que

a administrava através de instrumento de procuração,

participação estarelatada no item 4.3 da denúnciaextraída da

Situação CASO AMCON;

2) No segundo momento atuou sob a intermediação de

HAROLDO PORTELA, com a sua empresa MEDICAMED

DISTRIBUIDORA, para qual se direcionavam alguns

processos licitatório. Como era de praxe na ORCRIM, a

compra era feita diretamente e depois montava-se o processo

licitatório a exemplo do casorelatado no item 6.2 da

denúncia referente à Situação MATERIAL HOSPITALAR

SEM LICITAÇÃO em que a MEDICAMED foi usada.

Pela primeira delas, o denunciado auxiliou, não só emprestando seu nome,

como também constituindoa pessoa jurídica através da assinatura do seu contrato social, e, em

seguida, transferindosua administração à CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO.

Destarte, forneceu o escudo necessário para que o irmão do Prefeito de Coari em conluio com

este, direcionasse (através da montagem) as licitações para a empresa de fachada AMCOM –

Amazonas Construções Ltda., e, ato contínuo, desviasse os recursos financeiros advindos do

contrato, falsificando a medição das obras..

Faz-se premente salientar que a Prefeitura de Coari pagou para esta empresa

de fachada o valor total de R$ 13.321.756,10(Treze milhões, trezentos e vinte e um mil,

setecentos e cinqüenta e seis reais e dez centavos).

Demais disso, JORGE MICHAEL SOUZA BARROSO DE ALMEIDA

PEREIRA, como responsável pela administração da MEDICAMEDDISTRIBUIDORA,

participou do esquema criminoso disposto noitem 6 desta denúncia, que envolveu a

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montagem de licitações cujos objetos eram o fornecimento debens à prefeitura, e o posterior

desvio do dinheiro decorrente do contrato.

O empresário JORGE MICHAEL SOUZA, participava com a sua empresa

MEDICAMED DISTRIBUIDORA, do mesmo esquema de aquisição de bens capitaneado por

CARLOS EDUARDO e HAROLDO PORTELA, em moldes semelhantes ao referente à 3 S

DISTRIBUIDORA DE SONIA DA SILVA.

Note-se que até o ano de 2006 estaempresa de JORGE MICHAEL

(MEDICAMED DISTRIBUIDORA) recebeu da prefeitura a quantia de R$ 1.287.279,05,

em tese, decorrente de licitações, segundo dados obtidos a partir da relação de empenhos

do ano de 2006 da Prefeitura de Coari.

Os pagamentos eram feitos pelo Prefeito ADAIL PINHEIRO, ao seu

assessor HAROLDO PORTELA, que se encarregava de depositar na conta da MEDICAMED,

e depois exigia que o empresário JORGE MICHAEL, sacasse o dinheiro da conta da empresa

e entregasse em espécie a ele. As análises dos documentos apreendidos na posse de

HAROLDO PORTELA e que têm relação com a empresa MEDICAMED, resultaram no que

segue:

• Folha impressa em que consta o título: “EMPRESAS”,seguido dos seguintes campos:

- MEDICAMED DISTRIBUIDORA LTDALote 1: Medicamento rede básica Valor: 2.687.220,00Lote 3: Químico cirúrgico Valor: 2.763.761,93Lote 7: Radiológico Valor: 462.756,00Lote 8: Laboratório Valor: 310.136,58 Total: 6.223.874,40- DOM BOSCOLote 4: Medicamentos controlados Valor: 200.298,00 Total: 200.298,00- RODRIGUESLote 5: Odontológico Valor: 489.680,46 Total: 489.680,46- GARCIA

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Lote 2: Medicamentos em geral Valor: 1.971.035,36Lote 6: Hiperdia Valor: 123.872,00 Total: 2.094.907,30Total geral: 9.008.760,10;

• Cópia da SegundaAlteração Contratual da empresaMEDICAMED Distribuidora LTDA, datada 13/09/2006.

Análise: Documentos que, na posse de HAROLDO PORTELA,indicam que o mesmo atua, dentre outras coisas, intermediandoas compras que a Prefeitura Municipal de Coari realiza na áreade medicamentos e insumos hospitalares, utilizando, sobretudo, aempresa MEDICAMED, determinando, possivelmente, qualfornecedor irá fornecer cada tipo de insumo.

7.17 MARILZA FELIX BARROS

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

Contadora e empresária, responsável pela empresa CONSTRUTORA

MURAI LTDA. Exerceu papel fundamental dentro da ORCRIM, criando as empresas que

serviriam para participarem das montagens dos processos delicitação fraudadas pela

Prefeitura de Coari/AM, esquema descrito no item 4 da denúncia.

Destarte, em conluio com CARLOS EDUARDO, JOSÉ FREIRE DE

SOUZA LOBO e algunslaranjas, tais como JACSON BEZERRA LOPES, EDIOVAM

PIMENTEL COSTA e EDNILSON RICARDO FAÇANHA, colocou seus conhecimentos

técnicos à disposição da ORCRIM constituindo algumas empresas de fachada que serviriam

para a consecução das fraudes às licitações públicas pela Prefeitura de Coari/AM. É ela

também quem fez as alterações contratuais das empresas COMAN/JBL, ANCON e

GEOMÉTRICA para substituir uns laranjas por outros.

Neste mesmo esquema fraudulento, atuou constituindo uma empresa em seu

próprio nome - a CONSTRUTORA MURAI LTDA - que também foi utilizada pela ORCRIM

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para o direcionamento de licitações e desvio de dinheiro, conforme relatado notópico 4.5da

denúncia referente à Situação CASO MURAI.

Da acareação entre JACSON e MARILZA, em 08 de março de 2007, foi

possível perceber que JACSON insistia em dizer que foi MARILZA quem constituiu a

empresa JBL/COMAN e que ela era a contadora da empresa e MARILZA afirmava que era

apenas empregada na empresa COMAN possuindo procuração de JACSON para resolver

problemas trabalhistas junto à Justiça do Trabalho de Coari/AM. Porém, mais adiante

MARILZA acabou confessando que “de fato como era contadora constituiu as empresas

FBL, MURAI, GEOMÉTRICA, e AMCON” , acrescentando o seguinte comentário “fato

curioso todas essas empresas foram trabalhar no mesmo município, qual seja,

Coari/AM/AM” .

Ainda na audiência de acareação, MARILZA apresentou para juntada aos

autos cópias de fax da empresa COMAN (relação de pendências de Notas Fiscais relativo ao

ano de 2004), bem como outro da Prefeitura de Coari/AM (Fax nº029/2004 –

PMC/CONTABILIDADE). O fax nº 029/2004 –PMC/CONTABILIDADEé assinado pelo

então Secretário de Economia e Finanças de Coari/AM, JOÃO LUIZ FERREIRA LESSA,

para MARILZA FÉLIX BARROS que é definida como Sócia-Gerenteda Construtora Murai

Ltda e tem a seguinte MENSAGEM:

Senhora Gerente,Estamos encaminhando a Relação de

Pendências de Notas Fiscais que faltam ser emitidas, relativo ao anode 2004 da empresa COMAN. Por oportuno informamos que duranteeste exercício pode ainda ser solicitado outras Notas.

O fax COMAN relação de pendências de Notas Fiscais relativo ao ano de

2004 tem a inscrição ATT PAULO BONILLA e faz referência a várias obras que teriam sido

realizadas pela dita empresa, causando estranheza o que está consignado no campo

OBSERVAÇÃO, nos seguintes termos:

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ESTA NOTA FISCAL É PARA SUBSTITUIR A NOTA FISCAL Nº000464 DO TERMO DE CONVÊNIO 0133550-51/2001 – CEF/SEDUSEM ESTA NOTA FISCAL A PREFEITURA FICARÁINADIMPLENTE JUNTO AO CADIN E DEVERÁ SER INCLUÍDANA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Dessa forma, inqüestionável a participação de MARILZA FÉLIX nas

fraudes ora investigadas.

7.18 PAULO SÉRGIO CHAGAS MOREIRA

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e 71 do Código

Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o art. 71 do Código Penal)

Atuou ativamente para a materialização das fraudes ora desvendadas, visto

que durante certo tempo trabalhou na Secretaria de Obras de Coari/AM montando os

processos das licitações inexistentes (item 3 da denúncia). Um de seus ex-subordinados,

MICHAEL WILKENS, ao falar sobre a “linha de montagem” de processos que se instalou

dentro da Secretaria de Obras de Coari/AM, afirmou que era o engenheiro PAULO SÉRGIO

que assinava pelos representantes das empresas e que o mesmoo ensinou a falsificar as

assinaturas de vários deles.

Além disso, os interrogatórios de ACILMO, GIRLANILDO e EDFRANCO

são esclarecedores quanto à participação de PAULO SÉRGIO nas montagens de processos

licitatórios, o qual orientava seus subordinados a falsificarem, inclusive, as assinaturas dos

empresários.

ACILMO DA SILVA COELHO em seu interrogatório afirma:

QUE foi convidado pelo engenheiro JOSÉ FREIRE LOBO, Secretáriode Obras da Prefeitura de Coari/AM para fazer parte de uma equipede montagem de licitações fraudulentas;QUE o engenheiro LOBOpassava uma folha de papel contendo o nome da empresa vencedora edas demais concorrentes;QUE dessa equipe participavam também:MIKE, GIRLANILDO, EDFRANCO, SALUSTIANO E JOSÉ

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RODRIGUES;QUE o chefe dessa equipe, que atuou no período de2001 a 2004, era o engenheiro PAULO SÉRGIO MOREIRA,subordinado ao engenheiro LOBO;QUE o processo licitatório eramontado e as assinaturas falsificadas;QUE lembra apenas dasempresas AMCOM e COMAM, vencedoras de licitações fraudulentas;

EDFRANCO MARINHO DA SILVA, ao ser interrogado, informou:

QUE o Secretário era o engenheiro JOSÉ LOBO e o subsecretário, oengenheiro PAULO MOREIRA;QUE se viu envolvido pornecessidade de trabalho em um esquema para fraudar licitações, cujomodus operandi era o seguinte: o engenheiro LOBO passava para aequipe planilha de licitação já com o nome da empresa vencedora,bem como as demais licitantes;QUE havia um revezamento entre asempresas de forma que, periodicamente, todas saíssem ganhando;QUE o engenheiro PAULO MOREIRA coordenava os trabalhos daequipe do depoente na montagem dos dossiês fraudados;QUE muitasvezes assinava em lugar dos representantes das empresas;QUE o depoente e sua equipe montavam os papéis das empresas nocomputador, usando timbre e demais documentos oficiais, inclusiveassinando por alguns de seus representantes;QUE não havia preocupação dos engenheiros LOBO e PAULOMOREIRA em alterar o padrão das propostas e declarações daslicitantes, por isso, todas possuíam o mesmo perfil;QUE temconsciência de que tudo que fazia não era muito certo, porém,nãosabia da gravidade do assunto e não se preocupava muito porqueprecisava do emprego para sua sobrevivência;QUE todo o procedimento era feito dentro da Secretaria de Obras doMunicípio;

GIRLANILDO DA COSTA RODRIGUES, em seu interrogatório, afirmou:

QUE essa equipe trabalhava diariamente até tarde da noite, incluindosábados, domingos e feriados;QUE inicialmente, os trabalhos eramregulares dentro da Secretaria de Obras e a equipe desenvolviatarefas de organização de dossiês de demais documentos relativos àlicitações; QUE posteriormente, não se recordando o ano, entrou oengenheiro PAULO MOREIRA como chefe da equipe do depoente;QUE a tarefa de PAULO era coordenar a equipe e distribuir astarefas para cada componente;QUE o engenheiro PAULO MOREIRApassava para o depoente e para os demais membros da equipe asplanilhas indicando a empresa vencedora, demais licitantes e outrosdados para montagem dos dossiês fraudulentos de licitação;

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Ao mesmo tempo em que participava ativamente das montagens dos

processos, ele também administrava a empresa GEOMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA, a

qual era registrada nome de HENDERSON MIRANDA PALHETA e de OCILENE MARIA

MONTEIRO PANTOJA, sob a alegação de que não poderia registrá-la em seu próprio nome

(item 4.4 da denúncia).

No dia 10 de outubro de 2005, HENDERSON MIRANDA PALHETA

prestou declaraçõesprestou perante a Autoridade Policial, falando sobre sua participação na

empresa GEOMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA. HENDERSON, que na verdade era

laranja de PAULO SÉRGIO, contou que fez parte da referida empresa a pedido de seu

cunhado, o engenheiro PAULO SÉRGIO CHAGAS MOREIRA, a quem passou procuração de

plenos poderes para gerir a empresa. Era na verdadelaranja de seu cunhado, pois conforme

declarou sua função na empresa era de encarregado de obras.

QUE, esclarece que fez parte juntamente com sua ex-esposa destaempresa a pedido de seu cunhado, engenheiro PAULO SERGIOCHAGAS MOREIRA, o qual estava com alguma restrição com o seunome, e com isso não poderia constituir uma empresa;QUE, nãochegaram a integralizar o capital, conforme consta no contrato socialde fls. 41/43 (apenso IX), pois essa parte de documentação e dedinheiro ficou por conta de PAULO;QUE, passou uma procuração noCartório do 1º Ofício de Notas da capital para PAULO SERGIOCHAGAS MOREIRA, conferindo-lhe amplos e gerais poderes paragerir e administrar os negócios da empresa GEOMÉTRICACONSTRUÇÕES LTDA, conforme cópias que apresenta neste ato;

É bastante claro que a empresa GEOMÉTRICA também foi usada no

esquema fraudulento, como, por exemplo, na Tomada de Preço nº 012/2001, cujo objeto era a

construção de meio fio, sarjeta e calçada na sede do Município de Coari/AM (Contrato de

Repasse 0108498-84/00/CEF/SEDU – CEF), em que a proposta daempresa foi no valor de R$

198.764,50.

Em relação a essa Tomada de Preço a Auditoria da CGU apontou uma série

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de irregularidades no processo licitatório e afirma:

Verificou-se que a empresa Geométrica emitiu em 26/08/2002, a NotaFiscal nº. 122, no valor de R$ 161.616,16, referente à 1ª medição e em29/11/2002, emitiu a Nota Fiscal nº. 051, no valor de R$ 37.148,34,referente à 2ª Medição. Ocorre que houve uma inversão na seqüênciade emissão das Notas Fiscais, tendo em vista que a de nº. 122 foiemitida antes da nº. 51, o que é vedado pela legislação tributária doMunicípio de Manaus (Decreto nº. 4.824/2000, artigo 20)....ConclusãoA emissão de notas fiscais fora de ordem cronológica, além deserproibida pela legislação tributária, pode indicar quehouve emissãode nota fiscal com data anterior para embasar despesa que já haviasido realizada. (grifamos)

Há ainda outro processo em que a empresa GEOMÁTRICA foi utilizada

para fraude. É a licitação relativa ao Convênio nº. 851/2001firmado com a Fundação Nacional

de Saúde – FUNASA, tendo por objeto a construção de 29 módulossanitários domiciliares

com recursos no montante de R$ 43.680,00, sendo que sobre o processo licitatório a Auditoria

da CGU, observando várias irregularidades, assim concluiu:

Desta forma, constata-se que, para a FUNASA foram apresentadaspeças de um supostoConvite nº. 162/2002que de fato não existiu,considerando que o Processo disponibilizado na íntegra a estaControladoria refere-se aoConvite nº. 137/2002. Neste aspecto,também resta comprometida a aceitação, como idôneo, doConvite nº.137/2002,uma vez que não coincide com as peças apresentadas àFiscalização da FUNASA à época de sua ação fiscalizatória e nasubseqüente Prestação de Contas do Convênio nº. 851/2001.

Neste processo envolvendo a GEOMÉTRICA, AMCON e COMAN, além

de inferir que não houve uma licitação, uma vez que a administração de Coari teria apenas

confeccionado os documentos como se tivesse ocorrido uma disputa que na verdade não

aconteceu, a CGU ainda aponta uma gama de irregularidades, dentre as quais destacamos:

19.Duas Cartas-convite para o mesmo objeto;

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20.O processo licitatório da Carta-Convite nº. 137/2002 não foi autuado, protocolado ou

numerado;

21.Não consta do referido processo a ata de abertura da licitação;

22.Um dos mapas comparativos de preços e um dos termos de adjudicação não são

verdadeiros, ou até mesmo os dois.

7.19 JACSON BEZERRA LOPES

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

Velho conhecido de CARLOS EDUARDO, JACSON BEZERRA já foi até

sócio desta pessoa em uma empresa, a RENASCER CONSTRUÇÕES. Depois dessa

sociedade formal, JACSON passou à condição delaranja responsável pela empresa COMAN

– CONSTRUTORA MANAUENSE LTDA (mesma JBL CONSTRUÇÕES LTDA).Em

conluio com CARLOS EDUARDO e MARILZA FÉLIX BARROS emprestouseu nome para

a constituição da empresa em que aparece com responsável coma finalidade de participar

fraudulentamente de licitações no Município de Coari/AM e conseqüentemente desviar

recursos do erário.

Há fortes indícios de que recebe uma “mesada” dos principaismembros da

ORCRIM para que se comporte perante os órgãos públicos (principalmente a Polícia) como se

realmente fosse o proprietário da empresa que fora criada emseu nome. E ele cumpre com seu

papel.

Seu papel delaranja dentro do esquema fraudulento está bem definido,

podendo ser exemplificado pelo Contrato Particular que eleassinou transferindo 99% de suas

cotas da empresa JBL CONSTRUÇÕES LTDA para CARLOS EDUARDO, irmão do

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Prefeito, o qual se encarregou de administrar a empresa, principalmente a movimentação

financeira.

Conforme já mencionado acima, a empresa dolaranja JACSON BEZERRA

LOPES foi utilizada em vários processos fraudulentos de licitação para execução de

Convênios Federais, tais como Tomada de Preço 001/2002, cujo objeto era a construção de

módulos sanitários domiciliares em bairros do Município deCoari/AM, com a Fundação

Nacional de Saúde –FUNASA, no valor de R$ 562.114,00 (quinhentos e sessenta e dois mil,

cento e quatorze mil reais); a Tomada de Preço 005/2002, cujoobjeto era construção de meios

fios, sarjeta, e calçada na sede do Município de Coari/AM (Contrato de Repasse

013350-51/2001 com a Caixa Econômica Federal), firmado entre a prefeitura Municipal de

Coari/AM e o Ministério das Cidades no valor de R$ 780.500,00(setecentos e oitenta mil, e

quinhentos reais); e a Concorrência Publica 002/2002, cujoobjetivo era a execução do

Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Coari/AM (Convênio 3698/01) firmado

com a FUNASA, no valor de R$ R$ 3.167.667,35 (três milhões, cento e sessenta e sete mil,

seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), dentre outros.

Em decorrência das licitações/contratos fraudados, a prefeitura efetuou

diversos pagamentos, através de cheques, para as contas da referida empresa. Em seguida,

observou-se que os valores foram sacados, em sua maior parte, por CARLOS EDUARDO

administrador de fato da pessoa jurídica.1 Chama a atenção, neste caso, que, diferente de

outros laranjas que não foram denunciados, JACSON BEZERRA LOPES não se limitou

a assinar um contrato social, pelo contrário, aparece movimento recursos financeiros

vultuosos decorrentes das licitações fraudadas, do que se evidencia o conhecimento dos

ilícitos que estavam sendo praticados, uma vez que os valores recebidos pela prefeitura

são manifestamente incompatíveis com a estrutura econômica da empresa.

Com efeito, o laudo pericial n.º 253/2008 explicitou que dosR$

6.957.086,77 (seis milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, oitenta e seis reais e setenta e

1 Laudo Pericial 253/2008.

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sete centavos) depositados pela prefeitura na conta 13060-5 titulada pela COMAN, JACSON

BEZERRA LOPES aparece, ao lado de CARLOS EDUARDO, entre as pessoas que

movimentaram a maior parte deste valor: “Jacson Bezerra Lopes – efetuou saques na ordem

de R$ 1.511.500,00 (um milhão quinhentos e onze mil e quinhentos reais).”

7.20 ACILMO DA SILVA COELHO

(incidência penal: artigos, 297, 298, 299 e 304, todos em combinação com os arts. 69 e 71

do CPB, 288 do CP e artigo 90 da lei 8.666/93)

Foi funcionário da Secretaria de Obras de Coari/AM e atuou como membro

da equipe de digitadores contratados para montar, falsificando documentos e assinaturas,

processos licitatórios direcionando-os às empresas indicadas pelos Secretários de Obras JOSE

FREIRE SOUZA LOBO e PAULO EMILIO BONILLA LEMOS. Ao prestar depoimento,

ACILMO prestou informações extremamente relevantes para ainvestigação com o intuito de

obter os benefícios da delação premiada, circunstância quedeverá ser sopesada ao final da

instrução processual. Segue trecho do seu depoimento:

“QUE começou a trabalhar na Prefeitura Municipal de Coari/AM, em2001 como digitador, exercendo, hoje, a função de DesenhistaTécnico;QUE foi convidado pelo engenheiro JOSÉ FREIRE LOBO,Secretário de Obras da Prefeitura de Coari/AM para fazer parte deuma equipe de montagem de licitações fraudulentas;QUE oengenheiro LOBO passava uma folha de papel contendo o nome daempresa vencedora e das demais concorrentes;QUE dessa equipeparticipavam também: MIKE, GIRLANILDO, EDFRANCO,SALUSTIANO E JOSÉ RODRIGUES;QUE o chefe dessa equipe, queatuou no período de 2001 a 2004, era o engenheiro PAULO SÉRGIOMOREIRA, subordinado ao engenheiro LOBO;QUE o processolicitatório era montado e as assinaturas falsificadas;QUE lembraapenas das empresas AMCOM e COMAM, vencedoras de licitaçõesfraudulentas; QUE muitas empresas foram informadas à PoliciaFederal por MIKE, que era a pessoa que controlava a totalidade dasempresas;QUE o depoente recebia o salário mensal de R$ 320,00 erecebia a gratificação de R$ 600,00 por montagem de dossiê delicitação; QUE o engenheiro LOBO fazia muitas promessas deremuneração mas não as cumpria, explorando o trabalho da equipeaté altas horas da noite, na montagem das fraudes;QUE a fraude

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também incluía a confecção de papéis timbrados com logotipos deempresas, muitas delas inexistentes;QUE tem conhecimento que muitas empresas também existiam, mas todos os documentos eramfeitos por essa equipe; QUE não sabe dizer se essas empresas tinhamconhecimento do fato;QUE não sabe dizer se as obras licitadasfraudulentamente eram realmente executadas;QUE as propostas e declarações das empresas licitantes tinham o mesmo padrão porqueeram confeccionadas e montadas dentro da própria secretaria deobras, pelo depoente e por sua equipe;QUE não tinha celular,adquirindo um há apenas quatro meses;QUE está indignado com asituação e disposto a colaborar com as investigações, até porque sesente enganado e envolvido em um esquema criminoso, para o qual foilevado pelas promessas do engenheiro LOBO; QUE o engenheiro PAULO MOREIRA, além de chefiar a equipe do depoente ajudavapessoalmente a montar os dossiês e licitações fraudadas, ficandotambém até altas horas da noite na secretaria de obras, junto com odepoente e demais membros da equipe. ”

Como visto, confessado e comprovado pela análise dos CD's fornecidos por

MICHAEL WILKENS, os digitadores, no processo de montagem delicitações, falsificaram

uma série documentos públicos e particulares:editais de licitação, comprovante de

recebimento dos editais, propostas e declarações emitidas pelas empresas, planilhas de

custos, cronogramas físico-financeiros, contratos administrativos e recibos de

pagamentos.

Por sua vez, oLAUDO PERICIAL Nº 24/2007 atestou a falsificação dos

seguintes documentos:

1. “Folha 213, do anexo I (IPL 067/2005)”: Cópia xerográfica, nãoautenticada, de 01 (um)RECIBO , com data de 25 de outubro de 2002,aparentemente com preenchimento manuscrito do dia da emissão, nacidade de Coari-AM emitido pela empresa COMAN-ConstrutoraManauense Ltda, dando quitação do valor de R$791.916,00(setecentos e noventa e um mil, novecentos e dezesseis reais) àPrefeitura Municipal de Coari, referente ao pagamento da 3ª. Mediçãoda obra e serviços de Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade deCoari, de acordo com Termo de Contrato N° 012/2002-PMC, planilhade medição e nota fiscal N° 000254;

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2. Folha 076 do Apenso X do IPL N° 413/04-SR/AM: Cópiaxerográfica, não autenticada, deComprovante de Recebimento, comtimbre e cabeçalho da Comissão Permanente de Licitação, daPrefeitura Municipal de Coari, Estado do Amazonas, assinada pelosuposto representante da empresa COMAM-Construtora ManauenseLtda, declarando que a empresa supracitada recebeu a carta convite N°333/2003 às 15 horas do dia 24 de setembro de 2003, com carimbo docartório da SR/DPF/AM com o n° de folha 76 manuscrito em seuinterior;

3. Folha 121 do Apenso X do IPL N° 413/04-SR/AM:cópiaxerográfica, não autenticada, deDeclaração, sem indicação dedestinatário, emitida em Coari, AM, em 1° de outubro de 2003,referindo-se à Carta Convite N° 333/2003, onde o supostorepresentante da empresa declara à “Comissão Permanente deLicitação” que está totalmente de acordo com os termos da CartaConvite em vigor. Consta carimbo em tinta preta da EmpresaCOMAM-Construtora Manauense Ltda, com o endereço da empresa(Av. Darcy Vargas, 192, Parque 10, CEP 69050-020), cujo Código deEndereçamento Postal-CEP diverge do impresso no cabeçalho, comassinatura do suposto representante e cinco rubricas não identificadas.No canto superior direito da folha consta carimbo em tinta preta, doCartório da SR/DPF/AM, com o número de folha 121 manuscrito emseu interior e carimbo de indicação de número de folha, em tinta preta,com a inscrição 49 manuscrita em seu interior;

4. Folha N° 122 do Apenso X do IPL N° 413/04-SR/AM: cópiaxerográfica, não autenticada, deDeclaração, sem indicação dedestinatário, referindo-se à Carta Convite N° 333/2003, comcabeçalho contendo logotipo, CNPJ, inscrição estadual, endereço,número de telefone e endereço de correio eletrônico da empresaCOMAM-Construtora Manauense Ltda, emitida em Coari, AM, em1°de outubro de 2003, onde o suposto representante da empresa declara à“Comissão Permanente de Licitação” que cumprirá todos os requisitose condições para o cumprimento das normas da referida Carta Conviten°333/2003. Consta carimbo em tinta preta da Empresa COMAM-Construtora Manauense Ltda, com o endereço da empresa (Av. DarcyVargas, 192, Parque 10, CEP 69050-020), cujo Código deEndereçamento Postal-CEP diverge do impresso no cabeçalho, eassinatura do suposto representante e cinco rubricas não identificadas.No canto superior direito da folha consta carimbo em tinta preta, doCartório da SR/DPF/AM, com o número de folha 122 manuscrito emseu interior e carimbo de indicação de número de folha, em tinta preta,com a inscrição 50 manuscrita em seu interior;

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5. Folha N° 139 do Apenso X do IPL N°413/04-SR/AM: cópiaxerográfica, não autenticada, com timbre da Prefeitura Municipal deCoari, AM, Gabinete do Prefeito, da última folha de Carta-Contratofirmada entre a Prefeitura Municipal de Coari, AM, comoContratante, e a empresa COMAM-Construtora Manauense Ltda,como Contratada, contendo os itens “b” e “c” da cláusula oitava e ascláusulas nona e décima, o local e data de assinatura da mesma,quais sejam, Coari, AM, 06 de outubro de 2003, com assinaturaatribuída a Manoel Adail Amaral Pinheiro, como representante daContratante e com assinatura atribuída a Jacson Bezerra Lopes, comorepresentante da Contratada, e com duas assinaturas nos camposdestinados às testemunhas. Consta, no canto superior direito, carimbodo Cartório da SR/DPF/AM, em tinta preta, com o número 139manuscrito em seu interior, e carimbo em tinta preta, com o número67 manuscrito em seu interior.

7.21 MICHAEL WILKENS DA CRUZ GONÇALVES

(incidência penal: artigos, 297, 298, 299 e 304, todos em combinação com os arts. 69 e 71

do CPB, 288 do CP e artigo 90 da lei 8.666/93)

Foi funcionário da Secretaria de Obras de Coari/AM e atuou como membro

da equipe de digitadores contratados para montar, falsificando documentos e assinaturas,

processos licitatórios direcionando-os às empresas indicadas pelos Secretários de Obras JOSE

FREIRE SOUZA LOBO e PAULO EMILIO BONILLA LEMOS. Ao prestar depoimento,

MICHAEL WILKENS prestou informações extremamente relevantes para a investigação com

o intuito de obter os benefícios da delação premiada, circunstância que deverá ser sopesada ao

final da instrução processual. Segue excerto do seu depoimento:

QUE, montou as planilhas dos processos licitatórios das obras,referentes aos processos 333/03, 332/03 e 341/03, que ora apresentacópia, sendo que os originais da documentação apresentadaencontram-se em poder do seu advogado, ao final nominado eassinado;QUE, a partir de certo momento começou a questionaresses processos, pois eram fraudulentos;QUE, apesar doquestionamento, o Engenheiro PAULO MOREIRA dizia paracontinuar fazendo;QUE, o engenheiro PAULO MOREIRA tinha umaempresa de consultoria de nome MERCURIO ENGENHARIA, queprestava serviço de consultoria para a Prefeitura de Coari;QUE, o

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depoente continuou montando planilhas de empresas fantasmas eassinando documentos como sócio-gerente dessas empresas,nosprocessos licitatórios;QUE, no processo licitatório nº 341/03, asempresas LIDER CONSTRUTORA LTDA, EMPREITEIRA PARAISOe JML DA COSTA E SILVA, participaram, sendo que a JML DACOSTA E SILVA foi vencedora por apresentar o menor preço R$10.000,00 (dez mil reais);QUE, na carta proposta da JML nãoaparecia nenhum nome, apenas o carimbo da empresa, o nome eassinatura do prefeito, Sr. MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO, eonome do sócio-gerente, Sr. JOSE MOACIR LUCENA DA COSTA ESILVA; QUE, apesar de não conhecer o Sr. JOSE MOACIR, odepoente é quem assinava por ele, além de montar a planilha daempresa, no computador da prefeitura, para posteriormenteseranexada ao processo licitatório;QUE, no processo 333/03 (serviçosde pavimentação no bairro Urucu) onde a COMAN –CONSTRUTORA MANAUENSE LTDA foi vencedora, apresentando omenor preço R$ 149.955,00 (cento e quarenta e nove mil e novecentose cinqüenta e cinco reais), a carta contrato foi assinada pelo PrefeitoMANOEL ADAIL, e que o depoente assinou pelo sócio-gerente, Sr.JACSON BEZERRA LOPES, pessoa esta que não conhece;

Como visto, confessado e comprovado pela análise dos CD's fornecidos por

MICHAEL WILKENS (e pelo laudo pericial n.º 24/2007), os digitadores, no processo de

montagem de licitações, falsificaram uma série documentospúblicos e particulares:editais de

licitação, comprovante de recebimento dos editais, propostas e declarações emitidas

pelas empresas, planilhas de custos, cronogramas físico-financeiros, contratos

administrativos e recibos de pagamentos.

7.22 GILANILDO DA COSTA RODRIGUES

(incidência penal: artigos, 297, 298, 299 e 304, todos em combinação com os arts. 69 e 71

do CPB, 288 do CP e artigo 90 da lei 8.666/93)

Foi funcionário da Secretaria de Obras de Coari/AM e atuou como membro

da equipe de digitadores contratados para montar, falsificando documentos e assinaturas,

processos licitatórios direcionando-os às empresas indicadas pelos Secretários de Obras JOSE

FREIRE SOUZA LOBO e PAULO EMILIO BONILLA LEMOS. Ao prestar depoimento,

GIRLANILDO prestou informações extremamente relevantes para a investigação com o

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intuito de obter os benefícios da delação premiada, circunstância que deverá ser sopesada ao

final da instrução processual. Segue excerto do seu depoimento:

“ QUE começou a trabalhar na Prefeitura Municipal, Secretaria deObras, como Digitador aos 11/03/2001 na equipe do engenheiroLOBO, convidado por EURICO;QUE em 2006 foi aprovado emconcurso público assumindo como Assistente Técnico Desenhista nasua equipe trabalhavam ;QUE inicialmente participavam da equipe: o depoente e ACILMO DA SILVA COELHO, posteriormente,entraram na equipe EURICO DE LIMA NETO, FRANCISCO XISTO eSALUSTIANO RODRIGUES; QUE essa equipe trabalhavadiariamente até tarde da noite, incluindo sábados, domingos eferiados; QUE inicialmente, os trabalhos eram regulares dentro daSecretaria de Obras e a equipe desenvolvia tarefas de organização dedossiês de demais documentos relativos à licitações;QUEposteriormente, não se recordando o ano, entrou o engenheiroPAULO MOREIRA como chefe da equipe do depoente;QUE a tarefade PAULO era coordenar a equipe e distribuir as tarefas para cadacomponente;QUE o engenheiro PAULO MOREIRA passava para o depoente e para os demais membros da equipe as planilhas indicandoa empresa vencedora, demais licitantes e outros dados paramontagem dos dossiês fraudulentos de licitação; QUE o depoente e seus colegas preparavam propostas, declarações e demaisdocumentos pertinentes utilizando papel timbrado, alguns elaboradosno computador pela própria equipe e às vezes também assinavampelos representantes da equipe; QUE assinavam praticamente toda a documentação das empresas; QUE tudo era elaborado dentro da Secretaria de Obras; QUE a equipe também utilizava vários carimbos de empresas na montagem de dossiês; QUE não sabe quem levava os carimbos, mas acredita ser tarefa do coordenador, PAULOMOREIRA; QUE PAULO MOREIRA ajudava na elaboração dos dossiês, ficando às vezes até por volta das 22:00, enquanto que o restoda equipe ficava até duas horas da manhã ; QUE nunca participou de abertura de propostas, acreditando que nunca houve, pois todo oprocesso de licitação era simulado; QUE recorda de algumasempresas que tiveram dossiês de licitação montados pela equipe, porexemplo: AMCOM, GEOMÉTRICA, MIRAI, IZA CONSTRUÇÕES,CONSTRUTORA ZACARIAS e muitas outras constantes do CD quehora entrega a esta autoridade policial;QUE recebia o saláriomensal de cerca de R$ 320,00 a R$ 350,00 reais, e a título degratificação pelos trabalhos extras, totalizava cerca de R$ 600,00;QUE PAULO recebia ordens diretamente do engenheiro LOBO, e participava também de reuniões com o Prefeito ADAIL; QUE o depoente e outros colegas, às vezes comentavam a título de

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brincadeira “QUANDO ESSA COISA ESTOURAR, TODO MUNDOVAI SER PRESO, AMARRADOS UNS AOS OUTROS” o que eramotivo de risos, inclusive do engenheiro PAULO MOREIRA; QUE o depoente, por diversas vezes, reuniu a equipe para pedir aumentosalarial ao secretário JOSÉ LOBO, dizendo aos colegas “O QUENÓS ESTAMOS FAZENDO ESTÁ ERRADO, E MUITA GENTE ESTÁGANHANDO DINHEIRO E NÓS TAMBÉM MERECEMOS GANHARMAIS”; QUE quando procurava o secretário LOBO, o mesmo só faziapromessas e dizia que teria que conversar com o Prefeito;QUE essespedidos ocorreram cerca de quatro vezes e só recebiam promessas;QUE SALUSTIANO e JOSÉ LUIZ foram enviados para treinamentoem Manaus, na área de licitações;QUE os dossiês montados pelaequipe ainda iam para a Prefeitura para legalização junto aos órgãoscompetentes;QUE muitas vezes o processo retornava para a equipe do depoente para retificação de valores, acreditando o depoente quehavia o pagamento em duplicidade para a mesma obra, sendo essaoperação coordenada pelo engenheiro PAULO MOREIRA; QUE muitas vezes os engenheiros LOBO e PAULO MOREIRA ligavampara os representantes de empresas para irem à Secretaria de Obraspara assinar documentação relativas a licitações; QUE quando chegavam, o depoente e sua equipe escondiam o dossiê forjado,apenas colhendo assinaturas em folhas separadas; QUE o depoente assinou pessoalmente pela empresa JAPIMAC, de propriedade do paido Vice-Prefeito RODRIGO; QUE a referida empresa existia, porém essa licitação foi toda montada e assinada pelo depoente e sua equipena Secretaria de Obras; QUE não sabe dizer como era dividido o dinheiro ganho de forma ilícita entre as pessoas envolvidas,principalmente PAULO MOREIRA, JOSÉ LOBO, ADAIL PINHEIROe demais participantes do esquema; QUE sabe dizer que ele e sua equipe eram esquecidos, o que causava indignação e muitareclamação da equipe;QUE atualmente trabalha no SENAI, onderecebe R$ 1.828,00;QUE na Secretaria de Obras, ficavam sempre 3a 4 blocos de notas fiscais da empresa C. de O. FREITAS, sob aguarda de FRANCISCO XISTO e depois de EDFRANCO;QUE os talões ficavam trancados no armário; QUE essas notas eram utilizadas para legitimar as liberações de verbas de empresasvencedoras, que tinham uma parte liberada mediante a utilização denotas frias; QUE não sabe dizer porque eram utilizadas notas frias da C. de O. FREITAS para obras de outras empresas, acreditando sersimulação de terceirização; QUE acha que foi envolvido num esquema criminoso do qual não teve forças para sair, primeiro pornecessidade do emprego, e depois por se sentir impotente diante dospoderosos; QUE apesar de saber que cometia atos ilícitos, quer colaborar com a apuração dos fatos e ajudar a justiça a desbaratar aorganização criminosa; QUE de uns tempos para cá, sente-se

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perseguido e monitorado, talvez por saber demais, o que de algumaforma começou a incomodar a organização;QUE tal monitoramento,do computador pessoal do depoente, e perseguição, partiramdoProcurador do Município ALDO; QUE nunca foi preso nemprocessado criminalmente.”

Como visto, confessado e comprovado pela análise dos CD's fornecidos por

MICHAEL WILKENS (e pelo laudo pericial n.º 24/2007), os digitadores, no processo de

montagem de licitações, falsificaram uma série documentospúblicos e particulares:editais de

licitação, comprovante de recebimento dos editais, propostas e declarações emitidas

pelas empresas, planilhas de custos, cronogramas físico-financeiros, contratos

administrativos e recibos de pagamentos.

7.23 EDFRANCO MARINHO DA SILVA

(incidência penal: artigos, 297, 298, 299 e 304, todos em combinação com os arts. 69 e 71 do

CPB, 288 do CP e artigo 90 da lei 8.666/93)

Foi funcionário da Secretaria de Obras de Coari/AM e atuou como membro

da equipe de digitadores contratados para montar, falsificando documentos e assinaturas,

processos licitatórios direcionando-os às empresas indicadas pelos Secretários de Obras JOSE

FREIRE SOUZA LOBO e PAULO EMILIO BONILLA LEMOS. Ao prestar depoimento,

EDFRANCO prestou informações extremamente relevantes para a investigação com o intuito

de obter os benefícios da delação premiada, circunstância que deverá ser sopesada ao final da

instrução processual. Segue parte do seu depoimento:

QUE se viu envolvido por necessidade de trabalho em um esquemapara fraudar licitações, cujo modus operandi era o seguinte: oengenheiro LOBO passava para a equipe planilha de licitaçãojá como nome da empresa vencedora, bem como as demais licitantes;QUEhavia um revezamento entre as empresas de forma que,periodicamente, todas saíssem ganhando;QUE o engenheiro PAULOMOREIRA coordenava os trabalhos da equipe do depoente namontagem dos dossiês fraudados;QUE muitas vezes assinava emlugar dos representantes das empresas;QUE juntamente com suaequipe, era explorado, trabalhando muitas horas além do horário

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normal; QUE sua jornada ia de 7:00 às 23:00 horas;QUE recebeumuitas promessas de ganhos extras que não se concretizavam;QUErecebia o salário mensal de cerca de R$ 400,00 mensais;QUEtrabalhava juntamente com ACILMO, JONES, MIKE, GIRLANILDOeSALUSTIANO;QUE JOSÉ RODRIGUES era assessor do engenheiroLOBO e tinha conhecimento de tudo que se passava na Secretaria deObras, inclusive da montagem de licitações fraudulentas;QUElembra das empresas vencedoras: IZA CONSTRUÇÕES, GROTHENGENHARIA, CONSTRUTORA ZACARIAS, TERCOMTERRAPLENAGEM e GAD ENGENHARIA, entre outros;QUE odepoente e sua equipe montavam os papéis das empresas nocomputador, usando timbre e demais documentos oficiais, inclusiveassinando por alguns de seus representantes;(...) QUE não haviapreocupação dos engenheiros LOBO e PAULO MOREIRA emalterar o padrão das propostas e declarações das licitantes, por isso,todas possuíam o mesmo perfil; QUE tem consciência de que tudoque fazia não era muito certo, porém, não sabia da gravidade doassunto e não se preocupava muito porque precisava do empregopara sua sobrevivência;

Como visto, confessado e comprovado pela análise dos CD's fornecidos por

MICHAEL WILKENS (e pelo laudo pericial n.º 24/2007), os digitadores, no processo de

montagem de licitações, falsificaram uma série documentospúblicos e particulares:editais de

licitação, comprovante de recebimento dos editais, propostas e declarações emitidas

pelas empresas, planilhas de custos, cronogramas físico-financeiros, contratos

administrativos e recibos de pagamentos.

7.24 SALUSTIANO RODRIGUES DE FREITAS JÚNIOR

(incidência penal: artigos, 297, 298, 299 e 304, todos em combinação com os arts. 69 e 71 do

CPB, 288 do CP e artigo 90 da lei 8.666/93)

Foi funcionário da Secretaria de Obras de Coari/AM e atuou como membro

da equipe de digitadores contratados para montar, falsificando documentos e assinaturas,

processos licitatórios direcionando-os às empresas indicadas pelos Secretários de Obras JOSE

FREIRE SOUZA LOBO e PAULO EMILIO BONILLA LEMOS.

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Embora não tenha sido indiciado ou prestado depoimento, depreende-se sua

participação dos interrogatórios de EDFRANCO MARINHO DA SILVA e GIRLANDILDO

DA COSTA RODRIGUES:

EDFRANCO: “QUE trabalhava juntamente com ACILMO, JONES,MIKE, GIRLANILDO e SALUSTIANO;”

GIRLANILDO: QUE inicialmente participavam da equipe: o depoentee ACILMO DA SILVA COELHO, posteriormente, entraram na equipeEURICO DE LIMA NETO, FRANCISCO XISTO e SALUSTIANORODRIGUES;

A acusação é reforçada pela análise dos CD's encaminhados por MICHAEL

WILKENS contendo cópia dos arquivos gravados nos computadores em os digitadores da

Secretaria de Obras trabalhavam. Como estudado no item 3.1,havia planilhas organizando as

licitações a ser montadas por cada digitador, desta sorte percebeu-se que o nome “SALU” foi

citado diversas vezes ao lado dos demais digitadores.

Como visto, confessado e comprovado pela análise dos CD's fornecidos por

MICHAEL WILKENS (e pelo laudo pericial n.º 24/2007), os digitadores, no processo de

montagem de licitações, falsificaram uma série documentospúblicos e particulares:editais de

licitação, comprovante de recebimento dos editais, propostas e declarações emitidas

pelas empresas, planilhas de custos, cronogramas físico-financeiros, contratos

administrativos e recibos de pagamentos.

7.25 JOSÉ RODRIGUES DE AGUIAR JÚNIOR

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

JOSÉ RODRIGUES DE AGUIAR JÚNIOR colocou seu próprio filho JOSÉ

RODRIGUES DE AGUIAR NETO (menor de idade) como laranja da AMCON –

AMAZONAS CONSTRUÇÕES LTDA e posteriormente outorgou (comoassistente do filho)

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poderes gerenciais para CARLOS EDUARDO DO AMARAL PINHEIRO propiciando,

destarte, o direcionamento das licitações ao irmão do Prefeito para fins de desvio de dinheiro,

fatos ressaltados no item 4.3 desta peça.

Como regra geral, os “laranjas” eram pessoas humildes que aceitaram

assinar contratos sociais em troca de uma quantia em dinheiro ou um emprego na prefeitura, o

que não enseja responsabilidade criminal ante o completo desconhecimento das fraudes que

foram engendradas.

Neste caso, contudo, tem-se que JOSÉ RODRIGUES DE AGUIAR

JÚNIOR, no período de setembro a outubro de 2003, bem como atualmente desde 2005,

tornou-se funcionário da Secretaria de Obras de Coari/AM , trabalhando na montagem de

licitações sob o comando JOSÉ FREIRE DE SOUZA LOBO e PAULO BONILLA. Com isso,

pode-se afirmar que ele tinha plena consciência dos negócios ilícitos que auxiliou a praticar, o

que aliás ficou consignado no interrogatório de EDFRANCO MARINHO DA SILVA:

“QUE JOSÉ RODRIGUES era assessor do engenheiro LOBO e tinhaconhecimento de tudo que se passava na Secretaria de Obras,inclusive da montagem de licitações fraudulentas;”

No mesmo diapasão, extrai-se do depoimento de ACILMO DA SILVACOELHO:

“QUE o engenheiro LOBO passava uma folha de papel contendo onome da empresa vencedora e das demais concorrentes;QUE dessaequipe participavam também: MIKE, GIRLANILDO, EDFRANCO,SALUSTIANO E JOSÉ RODRIGUES;”

7.26 LEILA REGINA DA SILVA MENEZES

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

Membro da Comissão Permanente de Licitação de COARI, desde oano de

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2002, LEILA REGINA tem assinado e, desta forma, participadode diversas montagens de

processos licitatórios ao lado de JOÃO LUIS FERREIRA LESSA ede WALTER BRAGA

FERREIRA.

No ano de 2002, LEILA REGINA trabalhou sob a presidência, de JOÃO

LUIS FERREIRA LESSA, e sob o comando deste participou das montagens dos processos

licitatórios listado abaixo, cujos indícios de irregularidades já foram tratados nesta denúncia:

● Tomada de preço 003/2002. Objeto: Implantação do aterro sanitário e modernização

da usina de reciclagem de lixo, no valor de R$ 787.875,00 (Setecentos e oitenta e sete

mil, oitocentos e setenta e cinco reais); Beneficiária: JBL/COMAN.

● Concorrência pública 002/2002. Objeto: Sistema de esgotamento sanitário do

município de Coari, no valor de R$ 3.167.667,35 (Três milhões, cento e sessenta e sete

mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos); Beneficiária:

JBL/COMAN.

● Tomada de preço 005/2002. Objeto: Construção de meio fio, sarjeta e calçada na sede

do município de COARI, no valor de R$ 780.500,00 (Setecentose oitenta mil, e

quinhentos reais); Beneficiária: JBL/COMAN.

● Tomada de preço 001/2002. Objeto: Construção de módulos sanitários domiciliares em

bairros do município de COARI, no valor de R$ 562.114,00 (quinhentos e sessenta e

dois mil, cento e quatorze mil reais). Beneficiária: JBL/COMAN.

● Tomada de preço 002/2002. Objeto: Construção do ginásio poliesportivo coberto no

bairro ITAMARATI, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Beneficiária:

AMCOM.

● Tomada de preço 017/2002. Objeto: Construção de 135 módulossanitários domésticos

no município de COARI, no valor de R$ 265.973,20 (duzentos e sessenta e cinco mil

novecentos e setenta e três e vinte centavos). Beneficiária: JAPIMAC CONSTRUÇÃO

LTDA.

A partir de 2004, LEILA REGINA trabalhou na Comissão Permanente de

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Licitações sob a presidência de WALTER BRAGA FERREIRA, continuando a participar das

“montagens” dos processos licitatórios, destacando-se ascartas convites apreendidas no dia da

deflagração da OPERAÇÃOVORAX,visto que nelas LEILA consta como membro da CPL,

conforme composição seguinte: WALTER BRAGA FERREIRA (Presidente), MARIA

PEREIRA DE SOUZA (Membro),LEILA REGINA DA SILVA MENEZES (Membro) e

ROME CINEIDE GOMES MELLO(Membro).

Nos referidos processos licitatórios apreendidos, por estarem ainda

inconcluídos, constam apenas as assinaturas dos componentes da Comissão, inclusive da

LEILA REGINA DA SILVA MENEZES conforme a seguinte lista “Cartas Convites/2007

montadas” em anexo (doc. 04).

No interrogatório de LEILA REGINA, embora não tenha confessado que

participou de fraudes, deixou registrado alguns detalhes das fraudes praticadas:

QUE não sabe afirmar com certeza sobre fraudes em licitações, masalguns procedimentos levantavam suspeitas, principalmente por partedo Presidente da Comissão WALTER FERREIRA BRAGA;QUE comoexemplo, cita casos de apenas uma empresa ganhar várias licitaçõesporque somente ela comprava o edital;QUE nesse caso, quandooutras empresas queriam comprar o edital, a orientação de WALTERBRAGA era para que a interrogada e seus colegas transferissem aligação para a sala onde WALTER BRAGA centralizava os seusatendimentos;

Bem como que:

QUE como integrante da comissão, conhecia pouco a lei 8.666/93 efazia tudo que lhe mandava seu superior WALTER BRAGA;QUE ostrabalhos eram conduzidos por WALTER BRAGA, com abertura depropostas e demais procedimentos e, ao final, todos assinavam váriospapéis que eram aprontados pela própria interrogada a partir de umaplanilha básica onde eram alterados os dados principais comoempresa vencedora,data ,valores;QUE tais modelos, entre eles,relatórios, atas e relatório final eram fornecidos pelo Presidente dacomissão, WALTER BRAGA;

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7.27 JOÃO LUIZ FERREIRA LESSA

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

Atuou como Presidente da Comissão de Licitação no período emque foram

detectadas fraudes em Convênios firmados com entes públicos federais, naquela ocasião

participou efetivamente na montagem e direcionamento dos processos licitatórios, assinando

os dossiês preparados pelos digitadores da Secretaria de Obras.

A investigação detectou que na época em que JOÃO LUIS era Presidente da

Comissão Permanente de Licitação, o esquema ora investigado já funcionava, sendo que o

mesmo, de posse do processo montado e fornecido pela equipe da Secretaria de Obras,

declarava como vencedora as empresas participantes do esquema de fraudes e que foram

montadas pela ORCRIM.

Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Licitação nos anos

de 2002 e 2003, JOÃO LUIS FERREIRA LESSA, atuou na montagem dediversos processos

licitatórios, cujas irregularidades já foram demonstradas nesta denúncia, em favor das

seguintes empresas:

● Tomada de preço 003/2002. Objeto: Implantação do aterro sanitário e modernização da

usina de reciclagem de lixo, no valor de R$ 787.875,00 (setecentos e oitenta e sete

mil, oitocentos e setenta e cinco reais); Beneficiária: JBL/COMAN.

● Concorrência pública 002/2002. Objeto: Sistema de esgotamento sanitário do

município de Coari, no valor de R$ 3.167.667,35 (Três milhões, cento e sessenta e sete

mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos); Beneficiária:

JBL/COMAN.

● Tomada de preço 005/2002. Objeto: Construção de meio fio, sarjeta e calçada na sede

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do município de COARI, no valor de R$ 780.500,00(Setecentose oitenta mil, e

quinhentos reais); Beneficiária: JBL/COMAN.

● Tomada de preço 001/2002. Objeto: Construção de módulos sanitários domiciliares em

bairros do município de COARI, no valor de R$ 562.114,00 (quinhentos e sessenta e

dois mil, cento e quatorze mil reais). Beneficiária: JBL/COMAN.

● Tomada de preço 002/2002. Objeto: Construção do ginásio poliesportivo coberto no

bairro ITAMARATI, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Beneficiária:

AMCOM.

● Tomada de preço 017/2002. Objeto: Construção de 135 módulossanitários domésticos

no município de COARI, no valor de R$ 265.973,20(duzentos e sessenta e cinco mil

novecentos e setenta e três e vinte centavos); Beneficiária: JAPIMAC CONSTRUÇÃO

LTDA.

7.28 OSSIAS JOSINO DA COSTA

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312, todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

Atuou como Presidente da Comissão de Licitação no período emque foram

detectadas fraudes em Convênios firmados com entes públicos federais, naquela ocasião

participou efetivamente na montagem e direcionamento dos processos licitatórios, assinando

os dossiês preparados pelos digitadores da Secretaria de Obras.

A investigação detectou que na época em que JOÃO LUIS era Presidente da

Comissão Permanente de Licitação, o esquema ora investigado já funcionava, sendo que o

mesmo, de posse do processo montado e fornecido pela equipe da Secretaria de Obras,

declarava como vencedora as empresas participantes do esquema de fraudes e que foram

montadas pela ORCRIM.

Em seu relatório, a Controladoria Geral da União apontou OSSIAS JOSINO

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DA COSTA como responsável por graves irregularidades verificadas, entre elas, a montagem

de licitações. Destaca-se a tomada de preços 12/2001 direcionada à GEOMÉTRICA,

consoante destacado no item 4.4 desta denúncia.

Foram procedidos exames naCarta-Convite nº. 341/2001, que tem por objeto“Gêneros alimentícios para o Programa Recomeço”, com os seguintes resultados:a) processo não protocolado, autuado e numerado (art. 38 da Lei nº. 8.666/93);b) ausência de requisição do objeto da licitação pela própria Comissão deLicitação, não justifica necessidade, finalidade e/ou destinação dos itens a adquirir;c) protocolo de entrega da Carta-Convite permitiu aos licitantes identificarpreviamente seus concorrentes;d) não consta pesquisa de preços no mercado local;e) dispensa tácita da documentação de habilitação;f) dispensa indevida da documentação comprobatória de regularidade com o INSS eFGTS, a qual é indispensável para licitações e contratos como Poder Públicoconsiderando os mandamentos dispostos no art. 195, § 3º, da Constituição Federalc/c o art. 47, inc. I, alínea “a” da Lei nº. 8.212/91, e art. 27,alínea “a” da Lei nº.8.036/90, entendimento corroborado pelo Tribunal de Contas da União (Decisão nº.705/94 – TCU – Plenário);g) indicativos de montagem da licitação:g.1) nos 12 itens cotados (gêneros alimentícios de diversas especificações)invariavelmente a Empresa DANIEL AIRES DA SILVA se sagrou vencedora,MERCADINHO PINTO foi a 2ª colocada e RAIMUNDO F. DE ARAUJO foi a 3ªcolocada;g.2) predominam entre os valores unitários propostos pelas três Empresasdiferenças R$ 0,05;h) inobservância aos prazos recursais, embora não conste desistência expressa porparte dos licitantes;i) não consta identificação do responsável pelo atesto nas NF 001409,001410, 001411, de 04/10/2001, da Empresa DANIEL AIRES DASILVA – R$ 11.610,00. Embora tenham sido emitidas em 04/10/2001,as referidas NF receberam atestadas em 04/10/2001, 05/11/2001 e04/12/2001, caracterizando recebimento parcelado que obrigaria acelebração de termo de contrato (art. 62 da Lei nº. 8.666/93)...Foram procedidos exames naNota de Empenho-NE nº. 1827/2002, que tem porobjeto “Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao ProgramaRecomeço/Educação de Jovens e Adultos”, com os seguintes resultados:a) não consta pesquisa de preços no mercado local;b) Notas Fiscais nº. 000126 e 000127, da Empresa R. M. DA S. NETO, datadas de11/09/2002, perfazendo o montante de R$ 5.000,00, sem identificação do servidorresponsável pelo recebimento das mercadorias;c) não consta identificação do Programa Federal nas Notas Fiscais;d) a Empresa R. M. DA S. NETO não existe de fato, conforme registro fotográficoda Rua Padre José Maria nº. 03, Centro, Coari/AM.Consta dos registros daPrefeitura que, entre 09/03/2001 e 11/11/2005, a referida Empresa recebeu R$178.323,50 em recursos públicos, dos quais R$ 66.079,00 de origem federal(PAB/PDDE/EJA/PNAE/FMS/FUNDEF);e) consta dos registros da Prefeitura que, entre 02/05/2001e 02/01/2002,RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA NETO, CPF 642.846.972-34, proprietário da

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Empresa R. M. DA S. NETO, foi contratado pela Prefeitura comopessoa físicatendo por objeto a locação de veículos, e seria sobrinho de JURANDY AIRES DASILVA (Secretário Municipal à época) fato considerado notório, segundo registradopela Comissão Sindicante da PM Coari.

Foram procedidos exames naCarta-Convite nº. 213/2002, que tem por objeto“Aquisição de gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Educação (EJA/RECOMEÇO) e material de limpeza para a Secretaria Municipalde Saúde (Rec.Municipais)”, com os seguintes resultados:

a) Expedientes de requisição do objeto não justifica necessidade, finalidade e/oudestinação dos itens a adquirir;b) não consta pesquisa de preços no mercado local;c) dispensa tácita da documentação de habilitação;d) dispensa indevida da documentação comprobatória de regularidade com o INSSe FGTS, a qual é indispensável para licitações e contratos com o Poder Públicoconsiderando os mandamentos dispostos no art. 195, § 3º, da Constituição Federalc/c o art. 47, inc. I, alínea “a” da Lei nº. 8.212/91, e art. 27,alínea “a” da Lei nº.8.036/90, entendimento corroborado pelo Tribunal de Contas da União (Decisão nº.705/94 – TCU – Plenário);e) convite indevido da Empresa MIGUEL SOARES DE SOUZA (panificadora econfeitaria), por não pertencer ao ramo pertinente ao objeto licitado – material delimpeza e gêneros alimentícios (art. 22, § 3º, da Lei nº. 8.666/93);f) inobservância a prazos recursais, embora não haja, dentre as peças do Processo,renúncia expressa por parte dos licitantes;g) ausência de identificação do responsável pelo recebimento das mercadorias naNota Fiscal nº. 000006, datada de 21/10/2002, da Empresa MIGUEL SOARES DESOUZA (R$ 6.000,00);h) a Empresa MIGUEL SOARES DE SOUZA não existe de fato, conformeregistro fotográfico da Rua Padre José Maria nº. 01, Centro,Coari/AM. Consta dosregistros da Prefeitura que, entre 01/04/2002 e 03/01/2005, a referida EmpresaMIGUEL SOARES DE SOUZA recebeu R$ 431.193,77 em recursos públicos, dosquais R$ 171.977,27 de origem federal (EJA/PNAE/FUNDEF).

A Prefeitura Municipal de Coari/AM firmou o Contrato de Repasse 0108498-84/00/CEF/SEDU, com a Caixa Econômica Federal com vistas à construção de meio fio,sarjeta e calçada na sede do Município de Coari/AM. Para a consecução dosobjetivos a prefeitura realizou aTomada de Preços nº. 012/2001, com abertura em11/12/2001, cuja empresa vencedora foiGEOMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA.- CNPJ: 04.302.797/0001-32, com proposta no valor de R$ 198.764,50.

No Processo fornecido pela Prefeitura Municipal de Coari, referenteà Tomada de Preços nº. 012/2001, não constam diversos documentosrelacionados ao processo licitatório, descumprindo os seguintesrequisitos da Lei nº. 8.666/93:- Solicitação de abertura do processo e autorização do Prefeito (art.38, caput, Lei 8.666/93); - Indicação do recurso próprio para a despesa (art. 38, caput, Lei8.666/93);- Portaria de designação da comissão de licitação (art. 38, III, Lei8.666/93);

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- Anexos do edital, minuta do contrato e planilha de preços. ;- Comprovantes de publicação do edital (art. 38, II, Lei 8.666/93);- Parecer jurídico (art. 38, VI, Lei 8.666/93);- Documentos habilitação da empresa Geométrica (art. 38, XII c/c art.32, Lei 8.666/93);- Atos de homologação e adjudicação (art. 38, VII);Na ata da Reunião de Abertura da licitação, não consta informaçãode quem estava representando a empresa GEOMÉTRICACONSTRUÇÕES LTDA. Verificou-se, ainda, que a ata de abertura, omapa comparativo de preços e o relatório da tomada de preços nãoforam rubricados pelo representante da empresa, havendo somente arubrica dos membros da comissão de licitação, em desacordo aoestabelecido no parágrafo 2º, do artigo 43 da lei 8.666/93:

Não se pode olvidar ainda que OSSIAS JOSINO DA COSTA funcionou, durante o período

em que exerceu o cargo de Secretário de Finanças, na fase final do delito de peculato, liberando os pagamentos

após a montagem dos processos licitatório e de pagamentos – como, v.g., restou comprovado pelo Laudo Pericial

253/2008 atinente ao Processo Licitatório 002/2002 (Contrato 012/2002) vencido pela JBL/COMAN (examinado

no item 4.2.3 desta denúncia).

Essa atuação específica do denunciado, de autorizar pagamentos em processos montados, foi

outrossim destacada no depoimento de CARLOS AUGUSTO LIMA prestado no IPL 413/2004 em 23/07/2007:

QUE EDIFRANCO confeccionava todos os documentos referentes àlicitação e também os necessários aos procedimentos queviabilizassem o pagamento dos valores referentes às obrascontratadas junto à prefeitura de Coari, inclusive aquelesdocumentosque deveriam ser confeccionados pela própria empresa e não pelaPrefeitura de Coari;QUE o declarante afirma que comparecia nasecretaria de Obras para receber a documentação pronta;QUE quementregava a documentação era o Sr. EDIFRANCO;QUE em seguidalevava a documentação e a nota fiscal para a Prefeitura deCOARI/AM e entregava para a Sra SILA. Esta encaminhava adocumentação para OSSIAS, Secretário de Finanças na época;QUEapós autorizado por OSSIAS, o declarante recebia o pagamento emcheque e efetuava o saque no banco;QUE com o dinheiro em mãos,separava o percentual de 10% para repassar ao Prefeito ADAIL;

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7.29 RODRIGO ALVES DA COSTA

(Incidência Penal: artigos 297, 298, 299, 304 e 312 todos em combinação com os arts. 69 e

71 do Código Penal; art. 288 do CP; art. 90 da Lei 8.666/93 também em combinação com o

art. 71 do Código Penal)

Trata-se de empresário ligado à JAPIMAC CONSTRUÇÃO LTDA. A empresa

foi criada em de 1998, e tinha no quadro societário o próprio denunciado e WALDNER

FERNANDES COSTA, cada um com 50% (cinqüenta por cento) do capital da empresa.

Ocorre que, com a eleição de RODRIGO ALVES COSTA para o cargo de Vice Prefeito de

Coari, no ano de 2001, este transferiu a sua parte da empresa para sua irmã FERNANDA

ALVES DA COSTA, no dia 19 de setembro de 2001.

A utilização da empresa por RODRIGO ALVES DA COSTA nas fraudes

perpetradas pela Organização Criminosa estão detalhadas no item 4.5 desta denúncia. Dentre

as licitações fraudadas em que a JAPIMAC participou, destaca-se a TOMADA DE PREÇO

017/2002, cujo objeto consistiu na construção de 135 módulos sanitários domésticos no

município de COARI, envolvendo recursos da FUNASA no importe de R$ 265.973,20

(duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e três reais e vinte centavos).

Porém, esta não foi a única licitação em que a empresa do réu atuou. Entre os

procedimentos de montagem de licitação não concluídos que foram encontrados na residência

situada na rua 9, n.º 214, Conjunto Naide Lins, Coari, destacam-se as seguintes Cartas-

convites preparadas com o auxílio da JAPIMAC CONSTRUÇÃO LTDA.:

Pasta/Processo, Prefeitura Municipal de Coari, n° 305/03,sigla

CC/Nº 117/03, Assunto: SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DA PRAÇA

DO ESPÍRITO SANTO, com capa e 52 folhasnumeradas

seqüencialmente (decreto, minutas em branco, cartas convites,

cronograma físico-financeiro no total de R$ 37.273,76, memorial

descritivo, ofícios da CEC CONSTRUTORA (para outra obra),

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Ofícios da EMPREITEIRA PARAÍSO (para outra obra), Ofícios da

JAPIMAC, ata de julgamento, Mapa de Apuração nos valores de (R$

37.153,76 / R$ 37.255,00 / 37.260,00), Parecer Jurídico assinado por

HIRON FERREIRA LIMA, termo de adjudicação, contrato e ordemde

serviço assinados).

Pasta/Processo, Prefeitura Municipal de Coari, n° 287/03,sigla

CC/Nº 287/03, Assunto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO

SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS BAIRROS – CENTRO,

TAUÁ-MIRIM, ESPÍRITO SANTO E CHAGAS AGUIAR, com capa e

46 folhascarimbadas e numeradas seqüencialmente (comprovantes de

recebimento, Parecer Jurídico assinado por HIRON FERREIRA

LIMA, carta convite, Projeto básico, cronograma físico-financeiro,

memorial descritivo, ofícios da COMAN, JAPIMAC e AMCON, atade

julgamento, Mapa de Apuração nos valores de R$ 102.332,50/R$

102.530,90/R$ 102.600,00, e termo de adjudicação, contrato e ordem

de serviço assinados).

Pasta/Processo, Prefeitura Municipal de Coari, n° 110/03,sigla

CC/Nº 110/03, Assunto: SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E

PAVIMENTAÇÃO PARA AS VICINAIS I, II e III (20KM), com capa e

52 folhasnumeradas e carimbadas seqüencialmente (ofício 158/03,

decreto, minutas em branco, comprovantes de recebimento, carta

convite, projeto básico, cronograma físico-financeiro nototal de R$

148.595,08, memorial descritivo, ofícios da COMAN, JAPIMAC,

LÍDER, ata de julgamento, Mapa de Apuração nos valores R$

147.210,28 / R$ 147.750,90 / R$ 149.433,00), Parecer Jurídico

assinado por HIRON FERREIRA LIMA, termo de adjudicação,

contrato e ordem de serviço assinados).

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Se alguma dúvida resta a respeito do seu envolvimento na montagem de

licitação, recordemos, mais uma vez, o que disse o próprio “montador” GIRLANILDO DA

COSTA RODRIGUES:

“QUE o depoente assinou pessoalmente pela empresa JAPIMAC, depropriedade do pai do Vice-Prefeito RODRIGO;”

8. DOS PEDIDOS

8.1 DOS PEDIDOS DE QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIOS E FISCAIS DOS

DENUNCIADOS E DAS PESSOAS JURÍDICAS ENVOLVIDAS NAS FRAUDES

Estamos diante da atuação do CRIME ORGANIZADO, Exa., devendo ser

adotadas todas as providências legais necessárias ao seu efetivo combate. A prisão dos

denunciados e a apreensão de considerável valor em espécie,revela a dimensão dos valores

manipulados por essa organização criminosa, oriundos de crimes contra a administração

pública.

Nesse sentido a quebra dos sigilos bancários e fiscais de todos os

denunciados e das pessoas jurídicas envolvidas se mostra providência imprescindível para se

saber, primeiro o paradeiro dos valores sonegados, e depoiso grau de envolvimento de cada

um na organização criminosa.

Nesse sentido a Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei nº 9.034/1995),

por seu art. 2o, inciso III, dispõe que:

“Art. 2 o Em qualquer fase da persecução criminal são permitidos, semprejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos deinvestigação e formação de provas:(...)III – o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias,financeiras e eleitorais;”

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É quea garantia do sigilo bancário não constitui óbice à persecução penal. De fato, se, por

um lado a Constituição Federal consagra como direito fundamental, nos incisos X e XII do artigo 5o, o direito à

preservação da privacidade e ao sigilo de dados, entre outros, a quebra do sigilo bancário não os afronta, pois

este não é estabelecido para ocultar fatos, senão para revestir a revelação deles de certas cautelas. É cediço que o

sigilo bancário não tem caráter incontestável nem absoluto, pois deve sempre estar submetido, como direito

individual que é, aos interesses da sociedade em geral e, porconseguinte, ao interesse maior da preservação dos

comandos estabelecidos pela lei. As liberdades públicas submetem-se ao interesse geral na repressão de

atividades ilícitas praticadas por particulares.

A Lei Complementar nº 105/01, prevê, igualmente, a possibilidade de quebra

de sigilo bancário, quando dispõe no § 4o, de seu art. 1o, c/c o art. 3o, que:

§ 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessáriapara apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fasedo inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintescrimes:(...)VI – contra a Administração Pública;(...)IX – praticado por organização criminosa.(...)Art. 3o Serão prestados pelo Banco Central do Brasil, pela Comissãode Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras asinformações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado oseucaráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas nãopoderão servir-se para fins estranhos à lide.”

Sendo assim, requer o Ministério Público Federal a quebra dos sigilos

bancários e fiscais de todos os denunciados e das empresas envolvidas:

JBL Construções Ltda. /COMAN Construtora Manauense Ltda.(CNPJ: 04.785.026/0001-43)

AMCON – Amazonas Construções Ltda(CNPJ: 04.128.970/0001-28)

JAPIMAC CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 02.585.078/0001-40

GEOMÉTRICA Construções Ltda(CNPJ:04.302.797/0001-32)

Construtora MURAI Ltda. (CNPJ: 05.517.971/0001-27)

IZA Construções e Comércio Ltda (CNPJ: 84.479.351/0001-17)

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TERCOM Terraplenagem Ltda. (CNPJ: 14.198.006/0001-20)

Construtora ZACARIAS Ltda. (CNPJ: 07.039.672/0001-50)

L.C.N. DE MENEZES (CNPJ 07.205.314./0001-70)

3S Distribuidora Comercial Ltda.(04.529.415/0001-08)

CARLOS WILLIAM PONTES BASTOS-ME (03.537.580/0001-49)

NAELITE Mídia e Publicidade Entretenimento Internet Ltda (CNPJ: 06.340.770/0001-60)

MEDICAMED Distribuidora Ltda. (05.550.864/0001-09)

8.2 DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

Caso ocorra o desmembramento deste processo, cumpre alertar que muitos

dos que estão denunciados prestaram, durante a fase inquisitorial, relevantes esclarecimentos

com a intenção de serem beneficiados pela delação premiada.É preciso não esquecer de que,

por isso, os interrogatórios realizados em juízos terão umafunção relevante na valoração da

conduta de todos os réus.

Pelo exposto, caso V. Exa. considere imprescindível o desmembramento, o

Ministério Público Federal pleiteia, cautelarmente, a produção antecipada da prova com a

realização dos interrogatórios a fim de que seja oferecido em juízo os benefícios previstos no

art. 6º da Lei n.º 9.034/1995 e art. 13 da Lei 9.807/1999 aos seguintes: FÁBIO SOUZA DE

CARVALHO; SÔNIA DA SILVA SANTOS; CARLOS WILLIAM PONTES BASTOS;

MAGNO DE LIMA RAFFA; ACILMO DA SILVA COELHO; GIRLANILDO DA CO STA

RODRIGUES; EDFRANCO MARINHO DA SILVA; SALUSTIANO RODRIGUES DE

FREITAS JÚNIOR e MICHAEL WILKENS DA CRUZ GONÇALVES.

Indeferido o pedido deduzido acima, requer desde já que, caso ocorra o

desmembramento, cópia dos seus depoimentos sejam trazidosao processo a título de prova

emprestada.

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8.3 DOS PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS

Por fim, o MPF requer a V. Exa:

1. sejam extraídas cópias das situações Vôo da Brisa; Vôo da Folia; Vôo da VT4; Vôo

das Meninas e Vôo do Hélio (Vol. 05 do Apenso XVI), e dos documentos referidos ao

final de cada situação, para envio à Polícia Federal a fim de que, em inquérito

autônomo, seja esclarecido o desvio de verbas federais oriundos do Fundo Municipal

de Saúde para o transporte de garotas de programa;

2. seja autorizada a extração de cópias das situações Transporte para Votar e Compra de

Votos (Volumes 02 e 05 do Apenso XVI) para envio e compartilhamento ao

Procurador Regional Eleitoral;

3. seja autorizada a extração de cópia integral dos autos para envio e compartilhamento

ao Procurador oficiante no combate à improbidade administrativa;

4. seja oficiada a Polícia Federal para confecção e envio do Laudo Pericial informado no

relatório policial a respeito da comprovação da origem dos dados contidos nos CD's

encaminhados por MICHAEL WILKENS, diligência imprescindível e prioritária;

5. seja oficiada a Polícia Federal para elaboração de Laudo sobre a movimentação

financeira nas contas correntes das empresas investigadas, no que tange aos

responsáveis pelos saques/depósitos/movimentações superiores a R$ 10.000,00 (dez

mil reais), diligência imprescindível e prioritária, que alem de conteúdo probatório,

fatalmente implicará verticalização da apuração dos delitos de lavagem de dinheiro, em

face dos réus não denunciados por esta figura penal;

6. seja transcrito o depoimento de MICHAEL WILKENS prestadoà Comissão

Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara de Vereadores do Município de Coari

(DVD's constantes no Anexo 03 dos Autos Apartados do IPL 413/2004);

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7. seja elaborado, a partir dos empenhos emitidos pela Prefeitura de Coari, Laudo

Explicativo dos valores recebidos pelas empresas investigadas de forma

individualizada, contendo o valor total ano a ano de cada uma delas;

8. seja requisitada a qualificação e oitiva do Sr. EURICO DE LIMA NETO, o qual foi

apontado pelos depoimentos (p.ex. GIRLANILDO DA COSTA RODRIGUES)

colhidos no Inquérito como digitador da Secretaria de Obrasque teria participado do

esquema de montagem;

9. seja requisitado inquérito específico para investigação do envolvimento da empresa

GROWTH ENGENHARIA com as fraudes narradas, mediante o enviodos relatórios

de análise de material apreendido na CPL, nas secretarias definanças e de obras, na

casa de Paulo Sérgio Chagas Moreira e na própria sede da Growth Engenharia (Vol. 07

do Apenso XVI);

10. seja requisitado inquérito específico a partir da remessa de cópia da situação GLOBAL

(Vol. 03 do Apenso XVI) para apurar o delito de lavagem de dinheiro;

11. seja requisitado inquérito específico para apurar a conduta de OTÁVIO RAMAN e

demais partícipes descrita na situação “Fraude no pagamento do sistema viário”,

mediante envio de cópia desta (Vol. 03 do Apenso XVI) em que aparece recebendo

significante quantia em dinheiro decorrente de liberação de pagamento da IZA

CONSTRUÇÕES;

12. seja requisitado ao IBAMA vistoriain loco na estrada Coari-Itapeua, Km 06, diante da

informação narrada às 2.6.1.1.5 e 2.6.1.1.7 do Relatório daCGU, de que em face da

fraude na execução do Termo de Convênio 2001CV000111-SQA, foi instalado um

lixão na área referida, provocando enormes prejuízos ambientais, inclusive com efeitos

poluidores sobre o lençol freático, exclusivamente para apuração de crimes ambientais;

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M I N I S T É R I O PÚ B L I C O F E D E R A L

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS

13. seja enviada cópia do presente Inquérito Policial ao Tribunal Regional Federal da 1ª

Região para juntada no IPL 185/2004 protocolizado sob o nº 2004.01.00.027671-0;

14. seja autorizado o compartilhamento das situações “brindes dias das mães”, bem como

de fls. 273-5 e 309-13 do relatório da CGU para utilização do Ministério Público

Eleitoral na comarca de Coari;

15. seja autorizado o compartilhamento das situações Polícia Paralela, Soltura de Presos,

Barbárie, bem como outras relativas ao Comando Delta, para oMinistério Público na

comarca de Coari;

Ao final, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer o recebimento e a

autuação desta, bem como que sejam citados os denunciados para interrogatório e defesa que

quiserem produzir, sendo processados até final julgamentoe condenação, intimando-se as

testemunhas infra-arroladas para virem depor em Juízo, em dia e hora a serem designados, sob

as cominações legais.

Na oportunidade, ressalva o direito de aditar a presente denúncia caso surjam

novos elementos que indiquem a participação de outras pessoas além das aqui denunciadas,

bem como a existência de outros delitos não identificados até o presente momento.

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS , em Manaus, 10

de Julho de 2008.

Marcos André Carneiro Silva Edmilson da Costa Barreiros Júnior

PROCURADOR DA REPÚBLICA PROCURADOR DA REPÚBLICA

André Lopes Lasmar

PROCURADOR DA REPÚBLICA

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M I N I S T É R I O PÚ B L I C O F E D E R A L

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS

ROL DE TESTEMUNHAS:

1. PAULO CESAR DA ROCHA VITORIANO (APF responsável pela fiscalização de fls.

139/140 do IPL 413/2004);

2. CARLOS AUGUSTO LIMA : Brasileiro, Casado, Empresário, nascido em Anori/AM em

17.09.1968, filho de Raimunda Zenaide de Lima e Luciano Brito de Araújo, ID 08407878

SESEG/AM, CPF 638.243.372-15, residente na Av. Ceará, n.º 100, Urucu, COARI AM

(termo de depoimento anexado à denúncia);

3. ANTÔNIO DUCILEI ANDRIOLA MORAES (fls. 176/178 do IPL 067/2005 – Anexo I

do IPL 413/2004);

4. AFONSO FERREIRA VIEIRA (fls. 189/190 do IPL 067/2005 – Anexo I do IPL

413/2004 );

5. MANOEL GOMES MARCIAPE NETO (Auditor da Controladoria Geral da União);

6. MÁRCIO ASSIS DOS ANJOS (JBL Construções Ltda.) (fl. 304 do IPL 413/2004);

7. ÉLIO PINHEIRO DE SOUZA (JBL Construções Ltda.) (fl. 397 do IPL 413/2004);

8. EDNILSON RICARDO FAÇANHA DE CARVALHO (AMCON–Amazonas

Construções Ltda.) (fl. 275 do IPL 413/2004);

9. ANTÔNIO ALMIR MONTEIRO DA SILVA (Geométrica Construções Ltda.):

brasileiro, solteiro, nascido em Eirunepé/AM em 23.06.1962, motorista, ID 757285 SSP/AM,

CPF 290.609.902-34; domiciliado à Rua 08, n.º 15, Beco São Francisco, Compensa III,

Manaus/AM;

10. FRANCISCO JOSÉ DA SILVA (Geométrica Construções Ltda.): Brasileiro, solteiro,

nascido em Iracema/CE em 07/03/1966, Mestre de Obra, portador da identidade 1218717-8,

SSP/AM, CPF 651.597.052-87, residente e domiciliado à Rua 92, n.º 19-A, Bairro Alvorada,

Manaus/AM;

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