Defesa de Lula pede no STF suspensão de investigações sobre sítio e triplex
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7/24/2019 Defesa de Lula pede no STF suspenso de investigaes sobre stio e triplex
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R. Pe. Joo Manuel 755 19 andJd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310
EXCELENTSSIMA
RELATORA DA A
PERANTE O SUPRE
Urgente: Pedido de lim
Ref.: ACO n. 2.833/D
L
AO CVEL ORIGIMinistrio Pblico Fed
(MP/SP), em virtud
mesmos fatos (Proce
Procedimento Investiga
respeitosamente, pres
infra-assinados, em ate
manifestao espontne
requerer o que segue.
(a) MPFpedido
arRio de Janeiro
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SAS QuaEd. Li
Asa
ENHORA DOUTORA ROSA WEBER, D
O CVEL ORIGINRIA N. 2.833,
O TRIBUNAL FEDERAL.
inar pendente de apreciao
IZ INCIO LULA DASILVA, j qualifica
RIA em epgrafe, que veicula o conflito de atral (MPF) e o Ministrio Pblico do Esta
da existncia de duas investigaes simul
imento Investigatrio (PIC) n. 1.25.00.00
rio Criminal (PIC) n. 94.2.7273/2015, respec
ena de Vossa Excelncia, por intermdio de
no ao r. despacho de 29.2.2016, que abri
apresentada pelo MPF na data de ontem (29/0
Sntese
buscou tumultuar a tramitao desta ao ee liminar ao apresentar manifestao se
Braslia
dra 1 Bloco M Lote 1bertas Conj. 1009Sul | 70070-935
.D. MINISTRA
M TRMITE
do nos autos da
ibuies entre oo de So Paulo
neas sobre os
350/2015-98 e
tivamente) vem,
seus advogados
u vista sobre a
2/2016), expor e
a apreciao doque houvesse
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determinart. 167funes
(b)O codos autosdirimidosolucionaEstados da Pet. 3recentesExcelnc
(c)EstaTarefa L
Eminentassentadjuzo unipara finsestabelecconexoda Repcompettal situaduas pro
benfeitorpresumid
(d) deso Autor
presidensuporte aum pensa
(e)S asacusador
1http://www.conjur.com.br/
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Asa
o de Vossa Excelncia providncia facul do RISTF. Extremado apego e interesse inco
inisteriais, que no pode escolher quem ir inve
flito de atribuies entre o MPF e o MP/SP , pois ambos investigam os mesmos fatos. Esselo PGR como se argumentou e, alm disso, a
r conflito de atribuies entre o MPF e Minisexclusiva deste STF, conforme decidiu o Plen.528/BA (Rel. Min. MARCO AURLIO) e,ecises da Corte inclusive decises monoc
ia (ACO 1643 e ACO 1.696).
orte j teve a oportunidade de delimitar a atva Jato no julgamento do INQ. 4.130- QO/P
Ministro DIAS TOFOLI. Naquela opoque Nenhum rgo jurisdicional, portanto, persal de todo e qualquer crime relacionado a
poltico-partidrios, revelia das regras de comido ainda, que apenas os fatos que tivessem ecom os processos que fixaram a atribuio dlica que integram dita operao e, ainda,
cia do Juzo da 13. Vara Federal Criminal deo nos PICs tratados nos autos, que veiculam inriedades privadas situadas no Estado de S
as nelas realizadas. Os membros do MPF busca que afronta a regra bsica da competncia (art
cabido e censurvel a afirmao de que haveriapode ter recebido vantagens ilcitas duraial, pois no h qualquer elemento concretessa afirmao, seno um exacerbado entusia
mento desejoso (wishful thinking)1.
ditaduras polticas ou miditicas gostas pblicos a seu talante.
015-jul-31/entrevista-gilmar-mendes-ministro-stf-tse-pa
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ativa prevista nopatvel com as
stigar.
evidente no casoconflito no foi
ompetncia parario Pblico dosio no julgamentoainda, conformerticas de Vossa
ao da Fora, da relatoria do
tunidade ficoude se arvorar deesvio de verbas
petncia. Ficoustrita relao deos Procuradoresque fixaram auritiba. Inexisteestigao sobre
o Paulo (SP) em uma conexo. 70 CPP).
suspeita de quete o mandato
que possa darmo associado a
de escolher os
te
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1.
determinao apres
federal alegando, em s
(i) o fat
lastreado
conflito
(ii)o Pro
que trami
um Depu
de Justi
Distrito
os autos
definiu
Fora Ta
condio
dentro d
Fora Ta
(iii)a po
e do P
diversida
(iv) os
indicaria
no mbit
executivo
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Asa
(1)
As informaes prestadas pelo MPF
O MPF antes de Vossa Excelncia
ntou manifestao voluntria para defender
ntese, que:
de alguns fundamentos expostos na petio
em notcia de imprensa demonstra a temerid
e atribuies;
cedimento Investigatrio Criminal n. 1.25.00.
ta perante o MPF tem origem em representao
tado Federal do PSDB perante o MP/SP e o
daquela instituio remeteu os autos ao Minis
ederal e Territrios (MPDFT), o qual, por se
o MPF; e no mbito do MPF, o Procurador Ge
atribuio para a apurao dos fatos e re
refa da Operao Lava Jato, em Curitiba; o
de Chefe do Ministrio Pblico da Unio e aut
Ministrio Pblico Brasileiro, reconheceu
refa da Lava Jato;
taria do PIC n. 1.25.00.003350/2015-98, cond
C n. 94.2.7273/2015, conduzido pelo
de de objetos;
elementos constantes no PIC n. 1.25.00.
tipologia criminosa de lavagem de capitai
da Operao Lava Jato, envolvem JOS CA
s da Construtora ODEBRECHT, e executivos
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xarar qualquer
a competncia
inicial estarem
de de suscitar o
03350/2015-98,
protocolada por
rocurador Geral
trio Pblico do
turno, remeteu
ral da Repblica
meteu o feito
rprio PGR, na
oridade mxima
atribuio da
uzido pelo MPF
P/SP indicam
003350/2015-98
j denunciada
LOS BUMLAI,
da Construtora
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OAS, tod
de corru
2.
extempornea, uma vez
de Vossa Excelncia,
sem dvida alguma, u
membros da Fora Tar
compatvel com qualqu
3.
conseguiram abalar os r
4.
Os fundamentos d
declaraes prestada
que no f
5.
membros da Fora T
veiculadas pela imprens
6.
Jato que foram ampla
de notcias publicadas p
7.
contestado por esta AC
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os investigados e muitos dos quais j denuncia
o que assolou a PETROBRAS.
Note-se, por oportuno, que essa manifesta
que a deciso de ouvir as autoridades em confl
luz do disposto no art. 167 do RISTF. Esse a
extremado apego ou mesmo interesse
efa Lava Jato de investigar o Autor. A persec
r escolha ou interesse por parte das autoridades
De qualquer forma, as alegaes do MPF or
levantes fundamentos expostos na petio inici
Seno, vejamos.
(2)
ao esto lastreados em cpias de procedi
s pelos membros da Fora Tarefa Lava Jat
ram desmentidas nas informaes ora trata
No deixa de ser surpreendente que o MP
arefa Lava Jato esteja contestando a utiliza
a como fonte de prova.
A uma, porque em qualquer das peties da F
ente divulgadas pela imprensa h referncia a
la imprensa que servem para lastrear as alega
A duas, porque o prprio PIC que tramita n
tem origem, veja-se com o perdo do trocad
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dos no esquema
o do MPF
to deveria partir
damento revela,
por parte dos
o penal no
.
analisadas no
al.
entos e em
imprensa,
as.
, por meio dos
o de notcias
ra Tarefa Lava
um sem nmero
es do MPF.
o MPF e que
lho , na Veja.
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8.
Tarefa da Lava Jato, o
lastreado exclusivamenrepresentao criminal
9.
amparada em farta doc
MP/SP. Essa documen
investigando a proprie
Edifcio Solaris, no mu
realizadas no Stio Sainvestigados no PIC n.
os membros da Fora
impugnadas nas inform
1
s informaes presta
expressa referncia a ta
Solaris, no Guaruj (Sinvestigaes do MPF,
Wherles Fernandes d
Instaurao de Proced
Fora Tarefa Lava Jato
1
pelo MPF, a ACO e
demonstram que h dua
do MPF e outra no mb
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Portanto, a prevalecer a posio agora extern
PIC n. 1.25.00.003350/2015-98 no poderia
e em uma reportagem da revista Veja, indicue lhe deu origem.
Registre-se, ainda, que, em verdade, a ACO
mentao oriunda do PIC n. 94.2.7273/2015,
tao revela que o Parquet paulista, inequi
ade e as benfeitorias realizadas no apartam
icpio do Guaruj (SP) e, ainda, a propriedade
ta Brbara, em Atibaia (SP). Os mesmos f1.25.00.003350/2015-98, do MPF, como afirm
arefa Lava Jato afirmaes que no fora
es ora analisadas.
. Acrescente-se, por derradeiro, que os docu
as pelo MPF apenas corroboram esse cen
is propriedades imobilirias apartamento 1
) e Stio Santa Brbara, em Atibaia (SP)como se verifica na representao formulad
Rocha (PSDB-AC) e, ainda, no prpri
imento Investigatrio Criminal subscrito pel
.
. Dessa forma, possvel concluir que, ao cont
questo est devidamente instruda com
investigaes em curso sobre os mesmos fatos
to do MP/SP.
(3)
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ada pela Fora
existir, por estar
ada no bojo da
em questo est
conduzido pelo
ocamente, est
ento 164-A, do
e as benfeitorias
tos esto sendoram imprensa
contestadas ou
entos anexados
io, pois fazem
4-A no Edifcio
como alvo daspelo Deputado
despacho de
os membros da
rrio do alegado
ocumentos que
, uma no mbito
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O encaminhamento
Jato pelo PRG no t
da Justia Federalatribuies ora trat
1
atribuies ora enfocad
mesmos fatos atravs,
n. 94.2.7273/2015.
1
MP/SP declinou da atrirelao ao apartamento
Stio Santa Brbara,
(PRG) fez qualquer r
1
para solucionar o confl
sugerir os subscritores d
1
sobre os mesmos fatos
atribuies afirmado na
esse assunto.
1
feita pelo Eminente Mi
Plenrio estabeleceu a
fazendo-o em processo
n 3.528-3/BA, cujo Ac
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do PIC n. 1.25.00.003350/2015-98 Fora
em o condo de fixar a atribuio do MPF e
e Curitiba e muito menos de descaracterizarado competncia exclusiva do STF (Pet. n.
. Em primeiro lugar, preciso reafirmar qu
decorre do fato de o MPF e o MP/SP estarem
espectivamente, do PIC n. 1.25.00.003350/2
. E em momento algum o Procurador Gera
buio daquela instituio para promover as i164-A no Edifcio Solaris, no Guaruj (SP)
em Atibaia (SP). Tampouco o Procurador Ge
ferncia quele procedimento investigatrio.
. Tal situao, por si s, demonstra que o PGR
to de atribuies ora tratado, ao contrrio do
as informaes ora analisadas.
. H, efetivamente, dois procedimentos investi
um no MPF e um no MP/SP a revel
petio inicial e o PRG, insista-se, jamais se p
. Por outro lado, importante salientar, na linh
istro MARCO AURLIO na AgR na ACO 1
ompetncia do Supremo para dirigir o conflit
o qual funcionei como relator fazendo ref
rdo foi assim ementado:
Braslia
dra 1 Bloco M Lote 1bertas Conj. 1009Sul | 70070-935
Tarefa Lava
a competncia
o conflito de3.528-3/BA)
e o conflito de
investigando os
15-98 e do PIC
l de Justia do
vestigaes emem relao ao
al da Repblica
jamais interveio
ue pretenderam
atrios tratando
ar o conflito de
ronunciou sobre
a da interveno
.213/SP, que o
de atribuies,
rncia Petio
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COMPPBLICCompete
MinistriCONFLPBLICESTADconsiderroubo, tatribuiFederal destaco
1
Corte para dirimir confl
vem sendo reitera
julgados abaixo:
AgravoOriginr
Pblico.Atribuiainda vi
julgamenPblicoespecficprocedimconcursoconfigurPrecedenTurma,29/10/20-----------COMP
PBLICPBLIC
de conflie Ministminha rede 200PBLICUnio c
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TNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIESFEDERAL VERSUS MINISTRIO PBLI
ao Supremo a soluo de conflito de atribui
o Pblico Federal e o Ministrio PTO NEGATIVO DE ATRIBUIES -O FEDERAL VERSUS MINISTRAL - ROUBO E DESCAMINHO. Defindo o crime de que cuida o processo. A circatar-se de mercadoria alvo de contrabandoo, para denunciar, do Ministrio Pblico(STF, Pleno, Pet. 3.528/BA, Rel. Ministro MAu-se).
. E esse posicionamento i.e. da competnci
ito de atribuies entre o MPF e Ministrio Pb
o pela Corte, como se verifica, exemplific
Regimental em Aa.Conflito de Atribuies. Membros douposta irregularidade em concurso do Banc
o do Ministrio Pblico estadual. 1. Nos termente no Supremo Tribunal Federal, competto dos conflitos de atribuio entre os rgederal e dos Estados (art. 102, I, f, da C
s da Primeira Turma. 2. A simplesento administrativo para apurar eventual irpblico promovido por sociedade de econ
a automtica atribuio do Ministriotes. 3. Agravo regimental a que se nega provi
CO 1.213 AGR/SP, Rel. Ministro ROBERTO4 destacou-se).
---------------------------------------------------------TNCIA CONFLITO DE ATRIBUIES
O FEDERAL VERSO ESTADUAL. Compete ao Suprem
o de atribuies entre o Ministriorio Pblico estadual. Precedente Petio natoria, acrdo publicado no Dirio da Justi. INQURITO CRIME AMBIENTAL ATUAO. A inexistncia de envolvime
nduz a concluir pela atuao do Ministrio
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- MINISTRIOO ESTADUAL.
es a envolver o
lico Estadual.MINISTRIOO PBLICOe-se o conflitonstncia de, nono desloca a
stadual para oRCO AURLIO
exclusiva desta
lico dos Estados
ativamente, nos
o CvelMinistrio
do Brasil S/A.s da orientaoa esta Corte o
s do MinistrioF). Precedentesinstaurao deegularidade emmia mista no
Pblico Federal.ento (STF, 2.ARROSO, DJe
---------------MINISTRIO
SMINISTRIOa soluo
Pblico Federal3.528-3/BA, dea de 3 de maro MINISTRIOto de terras dablico estadual.
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(STF, 113/12/20
1manifestaes em senti
houve, at a presente
julgamento da referida
1
monocrticas reconhe
atribuies, tal como o
julgamento da Petioprecedente abaixo:
1. CuidFederalProcurad2. Foi inCriminalaplicaeDesenvolFUNDE
do crime(...)3. Recebida lavraSampaioRobertoreconhecmatriaque, no cOs autos4. O Plesobre a q
das ACOMinistradecidiuconflitos
Pblicodois ramou crimi
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Turma, Pet. 5.075/PR, Rel. Min. MARCO4 destacou-se).
. Registre-se, ainda, que no se descodo diverso da parte de alguns Ministros da
data, modificao do entendimento firmado
etio n. 3.528-3/BA.
. De mais a mais, Vossa Excelncia tem pr
cendo a competncia do STF para dirig
discutido nestes autos tal como foi decidido
n. 3.528-3/BA, como se verifica, exemplifi
-se de conflito negativo de atribuies entre oo Ministrio Pblico do Estado de So Paul
or da Repblica em Montes Claros (fls. 154/181). taurada investigao perante a Procuradoria
do Estado de So Paulo para apurar posss indevidas de recursos do Fundo de
imento do Ensino Fundamental e de Valorizajunto ao Municpio de Mato Verde/MG, com ev
revisto no art. 1., III, do Decreto-Lei n. 201/19
o nesta Corte, a Procuradoria-Geral da Repda ilustre Subprocuradora-Geral da Repbliarques, aprovado pelo ilustre Procurador-Ge
Monteiro Gurgel Santos, manifesta-semento da atribuio do Ministrio Pblico Fedeenal e do Ministrio Pblico Estadual em maso, limitado ao penal, a atribuio seria do prim
ieram conclusos.nrio do Supremo Tribunal Federal recentemesto sub judice, especificamente no julgament
1.206/SP e ACO 1.109/SP, ambas da RelatEllen Gracie. Na ocasio, a Corte, por maela competncia do Supremo Tribunal Fede
de atribuio entre o Ministrio Pblico Federstadual e ainda decidiu que haveria distinta ats do Ministrio Pblico, segundo a matria fosal.
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AURLIO, DJe
nhece algumasCorte, mas no
pelo Pleno no
ferido decises
ir conflitos de
elo Plenrio no
cativamente, no
inistrio Pblico, suscitado pelo
Geral de Justiaveis desvios ouManuteno eo do Magistriontual tipificao
7.
lica, em parecera Dra. Cludiaal da Repblica,o sentido doal para atuar emria cvel, sendoiro.
nte debruou-se, em 05/10/2011,
ria da eminenteoria expressiva,al para resolveral e o Ministrioibuio entre ose de ordem civil
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(...)Os referivulnera
Portanto,competnFederal,1643, Rel
2
alegado pelo MPF nas
petio inicial no foi
deciso proferida pelo
reiterada em diversos p
Vossa Excelncia, a co
deste Sodalcio.
O conflito de atr
investiga
2
informaes em tela ao
indicam a diversidade d
2
PICs indicados no prti
conflito de atribuies e
2
o objetivo inicial do P
fosse promover investi
Cooperativa Habitacion
2No mesmo sentido: STF, A
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os precedentes desta Corte devem ser prestigiao da segurana jurdica.
crimes em detrimento das verbas do FUia da Justia Federal e de atribuio do Muer haja ou no complementao de verba fed
. Min. Rosa Weber, j. 16.4.2012)2(destacou-se)
. Assim, possvel concluir que, ao contr
informaes sub examine o conflito de atribui
dirimido pelo PGR, sendo certo, ainda, que
lenrio deste STF (Petio n. 3.528-3/BA) e
ecedentes e tambm em decises monocrtica
mpetncia para dirimir tal conflito de atribui
(4)
ibuies revelado, de forma inequvoca, pel
o que esto sendo realizados em ambos os P
. At seria possvel dar alguma razo aos
afirmarem que as portarias de instaurao do
e objetos.
. No entanto, tal circunstncia est longe de
co desta petio no estejam investigando os
xposto na petio inicial , na verdade, inequv
. Isso porque, tal como demonstrado na pea v
rocedimento Investigatrio Criminal (PIC) n.
gaes relativas s transferncias de empr
al dos Bancrios para a OAS, o fato que es
CO 1696, Rel. Min. Rosa Weber, j. 16.4.2012.
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dos, sob pena de
DEB sero dainistrio Pblicoral.(STF, ACO
rio do que foi
es exposto na
de acordo com
que vem sendo
s proferidas por
es exclusiva
os atos de
Cs
subscritores das
s procedimentos
revelar que os
esmos fatos. O
co.
stibular, embora
94.2.7273/2015
eendimentos da
se procedimento
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passou a focar exclusiva
164-A, do Edifcio Sola
benfeitorias realizadas n
2
n. 94.2.7273/2015, j
circunstncia.
2
no mbito de procedi
exclusivo as propriedad
2
Cassio Roberto Conser
vestibular, no deixa q
investigando exatame
1.25.00.003350/2015-9
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mente a propriedade e as benfeitorias realizada
ris, no municpio do Guaruj (SP) e, ainda, a
Stio Santa Brbara, em Atibaia (SP).
. A leitura dos depoimentos colhidos nos auto
anexados petio inicial, no deixam d
. Portanto, a verdade real que deve balizar
entos de natureza criminal que o passo
s acima referidas.
. Outrossim, a entrevista concedida pelo Pro
ino revista Veja em 22/02/2016, como j
alquer dvida de que o aludido PIC n. 94.2
te os mesmos fatos que so objeto
, que tramita perante o MPF:
Braslia
dra 1 Bloco M Lote 1bertas Conj. 1009Sul | 70070-935
no apartamento
ropriedade e as
do aludido PIC
vida sobre tal
qualquer anlise
a ter por foco
otor de Justia
xposto na pea
.7273/2015 est
do PIC n.
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2
insista-se, investigam (i
Solaris, no municpio d
imvel do Guaruj (SP)Santa Brbara, situad
reformas nesse imvel
2
deixam qualquer dvida
2
PSDB que deu origem a
referncia aos mesmos
(...)Ainda,teve apadr
arRio de Janeiro
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SAS QuaEd. Li
Asa
. Os dois procedimentos investigatrios ant
) de quem a propriedade do apartamento 16
Guaruj (SP); (ii) quem teria feito uma supos
e qual seria o objetivo?; (iii) de quem a propno municpio de Atibaia (SP); (iv) quem
e Atibaia (SP) e qual seria o objetivo?
. As perguntas feitas s pessoas ouvidas p
sobre isso, como demonstrado acima.
. Note-se, anda, que a representao do Dep
o citado PIC n. 1.25.00.003350/2015-98, do
ens imveis e s supostas reformas ali realizad
segundo a reportagem, o stio, denominadosua reforma feita de forma rpida (cerca de 3
de riqueza e ostentao acima dos padre
Braslia
dra 1 Bloco M Lote 1bertas Conj. 1009Sul | 70070-935
s mencionados,
-A, do Edifcio
a reforma nesse
iedade do Stiofez as supostas
elo MP/SP no
tado Federal do
PF, tambm faz
s:
Santa Brbara,eses) e com um
s da rea, com
-
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So Paulo
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tanqufutebo(...)
11. AapartlitoralCoopeOAS csem se
3
Investigatrio (PIC) n.
da Repblica que apres
em relao ao mesmo te
(...)SegunMRISILVAtriple(desta
3
argumenta nas informa
petio inicial investi
configurado o conflito d
A Fora T
3
promover investigae
competncia federal
parte das vantagens ai
3
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Asa
de peixes interligados por cascatas, pedalinl.
reportagem prossegue mais adiante informmento triplex no edifcio SOLARIS, na praiade So Paulo, adquirido pelo ex-presidente
rativa Bancoop e repassado, posteriormenteom a quebra da Cooperativa, deixando milhareus apartamentos (destacou-se).
. E o trecho do despacho de instaurao d
1.25.00.003350/2015-98, subscrito pelos mes
ntaram a manifestao ora examinada delimita
ma i.e.s propriedades e s benfeitorias aci
o reportagem veiculada, o ex-presidentePINHEIRO, atendendo a pedido de LUIZ INTERIA reformado graciosamente um stio deem Guaruj/SP, fato que seria negado p
ou-se).
. Assim, em concluso, verifica-se que ao co
es em tela, salta aos olhos que ambos os PI
gam exatamente os mesmos fatos, estand
e atribuies indicado na petio inicial.
(5)
arefa Lava Jato reivindica atribuio unive
. Na desesperada defesa de uma atribuio
s, a Fora Tarefa Lava Jato argumen
o vertente caso porque o autor teria, suposta
nda durante o mandato presidencial.
. Nada mais absurdo.
Braslia
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hos, campos de
ndo sobre umdo Guaruj, noLula atravs da, construtoras de cooperados
o Procedimento
os Procuradores
as investigaes
a referidas:
da OAS JOSCIO LULA DAtibaia/SPe um
or este ltimo
trrio do que se
Cs indicados na
perfeitamente
rsal
universal para
a que haveria
mente, recebido
-
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3
Tarefa Lava Jato trabafatos, com o objetivo
opressiva deixando l
de responder a acusa
(Consideraes sobre
Braslia, n 26, p. 56-62,
3
(internet) em artigo daConsideraes sobre a
(...)Os respoimprenscerto, nmani pdetalhesRepublicexistir n
envolvidimprensaO constae os ldeacostumrespondeoutros. Aalertar oinformacolaboraaes jobstruss
tentado.3
imveis objeto dos dois
so conhecidos e tm cl
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Asa
. Esclarea-se, antes de avanar, que os me
lham, claramente, com a fora das palavras ede ganhar espao na imprensa e de promov
deres polticos na posio humilhante de ter
es e de ter a sua agenda poltica defini
a operao Mani Pulite, Srgio Fernando
julho/set. 2004).
. Essa receita est lanada na rede mundial
lavra do Eminente Juiz Federal SRGIO Moperao Mani Pulite:
sveis pela operao mani pulite aindafizer. Com efeito: Para o desgosto dos lderes dnca pararam de manipular a imprensa, alite vazava como uma peneira. To logo alde sua confisso eram veiculados no LEx e outros jornais e revistas simpatizantes.
enhuma sugesto de que algum dos pro
s com a investigao teria deliberadamentcom informaes, os vazamentos serviram a ute fluxo de revelaes manteve o interesse do
es partidrios na defensiva. Craxi, especialmdo a ficar na posio humilhante de ter cor a acusaes e de ter a sua agenda polti
publicidade conferida s investigaes teve os investigados em potencial sobre o aument
es nas mos dos magistrados, favorecendo noes. Mais importante: garantiu o apoio da opdiciais, impedindo que as figuras pblicm o trabalho dos magistrados, o que, como
(destacou-se).
. Voltando aos fatos. Autor exps na pea v
PICs aqui tratados no so de sua titularidade;
ras condies econmico-financeiras de estare
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bros da Fora
detrimento dosr a publicidade
constantemente
da por outros
Moro, R. CEJ.
e computadores
RO, intitulado
m largo uso dao PSI, que, porinvestigao daum era preso,resso, no LaApesar de nouradores mais
alimentado apropsito til.
pblico elevadonte, no estavastantemente dea definida por
efeito salutar deo da massa devas confisses einio pblica ss investigadasisto, foi de fato
estibular que os
os proprietrios
nessa situao
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jurdica. O Autor, out
menos no exerccio do
forma desarrazoada, pel
3
promover uma investig
imveis situados no Es
toda evidncia, no seri
3
haveria suspeita de qumandato presidencial
supostas vantagens ti
referidas nas linhas ant
So Paulo (SP), luz d
qualquer relao com C
3
razo, estabelecer um vdefiniu que tambm ne
no federal por se tratar
Ministro ROBERTO B
4
acolher a desesperada d
desses membros do M
tenha ocorrido no Pas.
41
teve a oportunidade de
QO/PR, da relatoria do
assentado que apenas
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ossim, jamais recebeu qualquer vantagem i
mandato de Presidente da Repblica, como
os subscritores das informaes em comento.
. De qualquer forma, ainda que houvesse jus
ao sobre a titularidade e as benfeitorias rea
ado de So Paulo (SP), a atribuio para essa
da Fora Tarefa da Lava Jato, de Curitiba (P
. Alm da ausncia de qualquer elemento par
o Autor teria recebido vantagens duranteo que torna desarrazoada a afirmao, repit
vessem relao com as reformas realizadas
riores a atribuio para investigar seria do rg
o disposto no art. 69, I, do Cdigo de Process
ritiba (PR) com tais fatos.
. Outrossim, se fosse possvel, por absurdo
nculo entre tais vantagens e a Petrobras, estta hiptese a competncia seria do rgo mini
de sociedade de economia mista (ACO n. 1.2
RROSO).
. Como se v, no h, sob qualquer critri
a Fora Tarefa Lava Jato de ampliar a j esga
F para investigar toda e qualquer possvel in
. Relembre-se, neste passo, por oportuno, que est
elimitar a Operao Lava Jato no julgamento
minente Ministro DIAS TOFFOLI, oportunida
atos que se imbriquem de forma to profund
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devida, muito
foi cogitado, de
a causa para se
lizadas em dois
investigao,
R).
se afirmar que
o exerccio do-se se essas
as propriedades
o ministerial de
o Penal. No h
e por qualquer
Excelso STF jsterial estadual e
13 AgR/SP, Rel.
tcnico, como
rada atribuio
rao penal que
e Excelso STF j
do INQ. 4.130-
de em que ficou
com supostos
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desvios no mbito da
Operao Lava Jato.
proferido pelo Eminenportanto, pode se arvora
de verbas para fins polti
4
proferida nos autos d
ZAVASCKI:
cMFeqaeein
god
ju
qcV4
estrita relao de con
Lava Jato e as queste
4do Ministrio Pblico Fe
questo e mais para a a
pblico do ex-Presidente
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Asa
Petrobras poderiam ser investigados no mb
Conforme exposto com absoluta correo n
e Ministro DIAS TOFFOLI, Nenhum rgr de juzo universal de todo e qualquer crime rela
co-partidrios, revelia das regras de competn
. Esse entendimento foi reafirmado por
a AP 963/PR, da relatoria do Eminente
. No caso, no se verifica a existncia
ntinncia que determine o acolhimento dainistrio Pblico de remessa dos autos ao juderal de Curitiba. Pelo contrrio, a anlise
vista as balizas fixadas por esta Corte nesto de ordem no Inqurito 4130, Rel. Min.concluso de que os fatos objeto da presebora tenham relao com os que so objeto dcurso perante essa Suprema Corte (j que
vestigado parlamentar federal), no h inardem estrita relao de conexo com imputra ao penal que seja da competncia da 1 Curitiba e com a qual deva ser reunidalgamento conjunto. Por oportuno, destacainistro Dias Toffoli proferido no julgamentoesto de ordem, que tambm se discutia a exisnexo que justificasse a remessa daqueles autora Federal de Curitiba (destacou-se).. E no vertente caso no h qualquer fato
xo entre os feitos que esto sob a conduo
relacionadas aos imveis referidos nas linhas a
. Ainda a respeito das espantosas afirmaes dosderal lotados em Curitiba (PR) feitas menos p
pla divulgao na mdia, dentro do calendrio de
Luiz Inacio Lula da Silva cabe observar o que
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ito da chamada
voto condutor
o jurisdicional,cionado a desvio
ia.
eio de deciso
inistro TEORI
de conexo ou
anifestao dozo da 13 Varaos autos, tendojulgamento daias Toffoli, leva
nte ao penal,inqurito 4075,
ele figura comoicativo de que
taes objeto de3 Vara Federalara processo ese do voto doda mencionada
tncia ou no des ao juzo da 13
que demonstre
a Fora Tarefa
nteriores.
ilustres membrosara o deslinde da
achincalhamento
se segue.
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4
Lula tenha recebido q
expresso a forma sende 2010, no stio de p
parte dos presentes e
mudar se em 31 de deze
4
ento Presidente da Rep
2011, e que foi iniciativ
4
Presidente da Repblica
aluno do 3 ano sabe q
do proprietrio (...) as
foram Fernando Bittar e
4
"vantagem" as reformapresidencial, ainda assi
artificioso inventa uma "
probo e inatacado que o
4
5
de So Paulo.
5
em Braslia, Distrito F
5
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Asa
. Inicialmente, importa reiterar ser falso que
ualquer vantagem ilcita durante seu manda
sacionalista de mencionar obras realizadas, a paopriedade de Fernando Bittar e Jonas Suassu
obilirio do casal presidencial (obrigado pel
mbro) que no cabiam no apartamento de So
. difcil vislumbrar "vantagem" numa ativ
blica jamais teve conhecimento antes de mea
de alguns amigos e familiares para surpreend
. Mais difcil ainda vislumbrar "vantage
nas benfeitorias empreendidas em propriedade
e "aquele que (...) edifica em terreno alheio pe
construes" (art. 1255 CC). Beneficirios
Jonas Suassuna.
. Contudo, se um olhar mesquinho quisesse c
s para viabilizar um destino para mudanacaberia perguntar de que crime estaramos fal
antagem", porm no tem como associa-la ao e
x-Presidente Lula manteve durante todo o seu m
. Porm, admitamos que sim, que houvesse alg
. O stio onde realizadas as obras situa se em
. O Presidente da Repblica tem domiclio, de
deral.
. Por que Curitiba(PR)?!
Braslia
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o ex-Presidente
to. Essa ultima
rtir de novembrona, para acolher
a Constituio a
ernardo (SP).
idade da qual o
os de janeiro de
-lo.
" para o ento
alheia. Qualquer
rde, em proveito
daquela reforma
aracterizar como
do ento casalando. Esse olhar
erccio funcional
ndato.
a investigar.
Atibaia, Estado
fato e de direito,
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5
de conexo exigida poLava Jato e o caso ora
5
apurao de pessoas q
chamada Operao La
vertente caso. A preva
tivesse relao com as
Bumlai, Odebrecht e ORepblica o que po
qualquer suporte jurdic
5
Presidente Luiz Inciosupostamente desviados
das reformas no Stio S
5
de qualquer elemento
meticuloso Juiz Federal
Autor no era investiga
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Asa
. Como se v, h uma colossal distncia entre a
r esta Corte para estabelecer qualquer vnculoratado.
. Consigne-se, ainda, que hipottica participa
e j tenham sido investigados ou denunciad
va Jato tambm no critrio de definio
lecer essa argumentao, qualquer investiga
partes citadas nas informaes em apreo
AS) deveria ser conduzida por esse grupo dee at ser desejado por tais membros do Parq
o.
(6)
Consideraes adicionais
. importante registrar que nenhum delato
ula da Silva como beneficirio de um s centda Petrobras. Alis, em novembro de 2010
anta Barbara ningum sabia de tais desvios
. A falta de qualquer referncia por parte de d
probatrio testemunhal, pericial ou docu
Sergio Moro a expressamente afirmar, em junh
o:
Braslia
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estrita relao
om a Operao
o nos fatos em
s no mbito da
de atribuio no
o no Pas que
(Sr. Jos Carlos
Procuradores daet, mas no tem
r indicou o ex-
avo dos recursosocasio do incio
.
elator, e tambm
ental, levou o
o de 2015, que o
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5
exerccio em Curitiba
apartamento em Guaru
conduzida pelo MP/Squalquer conexo dos fa
3. ceno concriminos
5
investigatrio sobre q
empresas envolvidas noCuritiba (PR) afronta
inadmissvel conexo p
6
(e, portanto, tambm as
argumento de um vago
criaria uma espcie d
exerccio em Curitiba (
diretores e funcionrios
61
desafiadora da letra da
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. H cerca de 2 ou 3 meses, Procuradores d
passaram a investigar 2 fatos (a frustrada
j e o stio de Atibaia) que j eram objeto
. A representao que deu origem ao PICtos ali tratados com a Operao Lava Jato:
to e isso no se nega que os elementos auzem participao do representado nas(destacou-se).
. Pois bem. A pretenso de que tod
alquer conduta de diretores ou funcionrios
desvio de recursos da Petrobras seja da atriburegra bsica da competncia (art. 70 CPP)
esumida.
. Ao invs de demonstrar a conexo para alter
atribuies do membro do MP) simplesmente
relacionamento com os desvios da Petrobras.
e atribuio universal dos Procuradores da
R) sobre todos os atos, seja de que natureza fo
das empresas envolvidas naqueles desvios.
. Essa atribuio anmala, desprovida de fu
lei deve ser objeto de controle judicial, com
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Repblica com
compra de um
de investigao
afirma inexistir
aqui coligidosrtica dos atos
procedimento
de alguma das
io do MPF ematravs de uma
r a competncia
se a presume, ao
. No limite, isso
Repblica com
rem, de todos os
damento real e
o j se deu nos
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precedentes mencionado
Rel. Ministro DIAS TOF
6
PAULO CEZAR PINH
promotor natural (O
1995, Forense, p. 55),
matria de exegese das
referida garantia de dua
um lado, salvaguarda c
interferncias indevidasdimenso tem-se, ao
inamovibilidade (art.
respectivamente): (a)
integrantes da carreira (
aps aprovao em con
6
estatui que: (a) noningum ser processa
LIII), (c) ningum ser
legal e (d) aos litigan
geral so assegurados
inerentes (art. 5, LV),
leis complementares
atribuies e o estatut
postulados combinados
pessoa fsica envolvida
acusada, por rgo in
especificadas atribui
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s no requerimento inicial e aqui reiterados (IN
OLI e AP 963/PR, Rel. Ministro TEORI ZAVAS
. Sob a gide do vigente ordenamento constitu
IRO CARNEIRO, consagra de forma absolu
inistrio Pblico no Processo Civil e Penal,
o eminente ROGRIO LAURIA TUCCI, e
garantias constitucionais individuais, haure
s ordens de dispositivos, que salientam sua dup
onferida aos rgos de execuo do Ministri
e, por outro, garantia do indivduo. Representalado dos princpios da independncia
127, 1, e art. 128, 5, inc. I, a
a atribuio das funes institucionais e
art. 129, 2, CF/88), que (b) s podem ser dec
urso pblico de provas e ttulos (art. 129, 3,
. Sob o ngulo da garantia do indivduo, a Con
aver juzo ou tribunal de exceo (art. 5do nem sentenciado seno pela autoridade co
privado da liberdade ou de seus bens sem o
tes, em processo judicial ou administrativo, e
contraditrio e ampla defesa, com os meios
sem descurar, finalmente, que a mesma Lei Ma
a Unio e dos Estados (...) estabelecero a
de cada Ministrio Pblico (art. 128,
, arremata TUCCI, compem a garantia seg
na persecutio criminis deve ser no s julga
ependente do Estado, previamente indicado
s correspondentes a cargos fixos, em consonn
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. 4.130- QO/PR,
CKI).
cional, que, para
ta o princpio do
Rio de Janeiro,
referncia em
fundamento da
la dimenso: por
o Pblico contra
tivas da primeirauncional e da
bos da CF/88,
clusivamente a
larados como tal
F/88).
stituio Federal
, XXXVII, (b)petente (art. 5,
devido processo
os acusados em
e recursos a ela
ior preceitua que
organizao, as
). Todos esses
undo a qual a
a, mas, tambm,
em lei, na qual
ia com critrios
-
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adrede estabelecidos
So Paulo, 2011, RT, p
6
gostam de escolher os
Direito, a garantia do p
individual pela qual cab
6
apresentada pela Fora
expostos na petio ini
medida liminar ali vindi
6
art. 166, do RISTF,
Investigatrios Crimina
Ministrio Pblico que
sempre com a observ
ROBEROA
CRISTIANOOAB/
RAFAEOAB/
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Direitos e Garantias Individuais no Processo
. 119-120 e 121-122).
. Na verdade, s as ditaduras polticas
acusadores pblicos a seu talante. No Estado
romotor natural, rplica do juiz natural, consti
e ao Poder Judicirio velar estritamente.
(7)Concluses e requerimentos
. Diante de todo o exposto, conclui-se que
Tarefa Lava Jato no logrou ilidir os releva
ial, bem como opericulum in moraa justifica
cada.
. De rigor, pois, a concesso de medida limi
para o fim de suspender a tramitao do
is indicados na petio inicial at que a Corte
etm atribuio para conduzir as investigaes
ncia do princpio do promotor natural.
Termos em que,
Pede deferimento.
Braslia (DF), 1 de maro de 2016
O TEIXEIRA NILO BATIS/SP 22.823 OAB/RJ 187-
ZANIN MARTINS ANDR NASCISP 172.730 OAB/RJ 99.0
BORGES MARIA LUIZJ 141.435 OAB/SP
Braslia
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enal Brasileiro,
u miditicas
Democrtico de
tui uma garantia
a manifestao
tes fundamentos
r a concesso da
ar, na forma do
Procedimentos
defina qual o
no vertente caso
A
ENTO6
A GORGA28.981