Decreto N.º 1.651, De 11 de Março de 2013

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    Estado de Mato Grosso

    DECRETO Nº 1.651, DE 11 DE MARÇO DE 2013.

    Regulamenta a Lei nº 8.588, de 27 denovembro de 2006, que dis!e sobre o uso,

    a rodu"#o, o $om%r$io, o arma&enamento, otransorte, a ali$a"#o, o destino 'inalde embalagens va&ias e res(duos e a'is$ali&a"#o de agrot)*i$os, seus$omonentes e a'ins no Estado de MatoGrosso, e d+ outras rovidn$ias.

    - G-ER/1-R 1- E31- 1E M3- GR--, no uso de suas atribui"!esque l4e $on'ere o rt. 66, in$iso , da onstitui"#o Estadual,

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     Art. 1º - uso, a rodu"#o, o $om%r$io, o arma&enamento, o transorte, aali$a"#o, a 'is$ali&a"#o dos agrot)*i$os, seus $omonentes e a'ins, o destino'inal de suas embalagens e res(duos, no territ)rio do Estado de Mato Grosso,ser#o regidos or este Regulamento.

     Art. 2º omete s e$retarias de Estado de 1esenvolvimento Rural e gri$ulturaamiliar, Meio mbiente e a9de, no :mbito de suas rese$tivas +reas de$ometn$ia, a 'is$ali&a"#o do $umrimento da legisla"#o estadual re'erente aagrot)*i$os, res(duos, seus $omonentes e a'ins e do que % outorgado elalegisla"#o 'ederal vigente.

    § 1º abe ao nstituto de 1e'esa groe$u+ria do Estado de Mato Grosso ;/1E? da Lei 8.588, de 27 de novembro de 2006, $onsidera;se@

    ; RMAE/ME/3-@ guardar ou re$ol4er em arma&%m grot)*i$os e'insB

    ; RMACM@ lo$al onde s#o arma&enados os grot)*i$os e 'insara $omer$iali&a"#oB

    ; 1E=D3-@ lo$al onde s#o arma&enados os grot)*i$os e 'insara o uso r)rioB

    ; R1R@ a"#o rati$ada $om m+ '% em alterar e

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    terrestres e aeronaves, utili&ados na ali$a"#o degrot)*i$os e 'insB

    ; =R-13- M=RD=R-@ rodutos registrados nos Drg#os ederais$ometentes $om data de validade ven$ida, ou avaria queimossibilite seu uso ou identi'i$a"#oB

    ; =R-13- EM 1E-@ rodutos $uo registro 'oi $an$elado, n#otendo mais re$omenda"#o de uso.

    ; =R-13- =R 1EM-/3RH-B rodutos grot)*i$os e 'ins +$adastrados unto ao /1E

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    alimentos destinados ao $onsumo 4umano e animalB e

    ; em ve($ulo de asseio, em $abine de ve($ulo utilit+rio e emve($ulo de transorte $oletivo.

     Art. %º Puando da entrada ou em tr:nsito no Estado de Mato Grosso, os

    agrot)*i$os, seus $omonentes e a'ins dever#o estar a$oman4ados dos seguintesdo$umentos@

    ; /ota is$al $om@

    aO de$lara"#o adi$ional assinada elo e*edidor, $om ae*ressa $on$ord:n$ia do $ondutor, de que osagrot)*i$os, seus $omonentes e a'ins est#oadequadamente a$ondi$ionados ara suortar os ris$osnormais de $arregamento, des$arregamento e transorteB

    bO indi$a"#o do lo$al, dentro do Estado, ara devolu"#o dasembalagens va&ias de agrot)*i$os, seus $omonentes e

    a'ins, mais r)*imo do lo$al de utili&a"#o, quandodestinados diretamente ao usu+rio.

    ; enveloe ara o transorte e 'i$4a de emergn$ia ese$('i$aB

    ; Re$eita gronmi$a, quando os agrot)*i$os e a'ins 'oremadquiridos de emresas estabele$idas no Estado de Mato Grossoe se destinarem diretamente ao usu+rioB

    ; utori&a"#o de morta"#o, 'orne$ida elo /1E

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    ao meio ambiente e sa9de 4umanaB e

    ; que os rodutos agr($olas e os restos de $ulturas,rovenientes das +reas tratadas $om agrot)*i$os e a'ins eme*erimenta"#o, ser#o destru(dos ao 'inal dos trabal4os.

     Art. 'º - arma&enamento de grot)*i$os, seus omonentes e 'ins $om destino a$omer$iali&a"#o dever+ submeter;se s regras e ro$edimentos de arma&enamentoestabele$idos na /IR 8S> ou outra que a substituir.

     Art. 1( - arma&enamento de grot)*i$os, seus omonentes e 'ins em roriedadesrurais dever+ submeter;se s regras e ro$edimentos de de)sito estabele$idos emtos /ormativos.

    DO )ADAS#RO DE A*RO#+,I)OS E A-INS

     Art. 11 ) ser#o admitidos no territ)rio estadual, ara o arma&enamento, a

    $omer$iali&a"#o e o uso, os agrot)*i$os e a'ins + $adastrados no /1E

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    ; $)ia do te*to da bula e do r)tulo arovados ela gn$ia/a$ional de igil:n$ia anit+ria T /B

    ; roeto de destina"#o 'inal de embalagens va&ias, devidamentearovado elo )rg#o estadual de meio ambienteB e

    ; $omrovante de agamento da ta*a de $adastramento.

    Parágrafo únio. l%m dos do$umentos revistos no $aut deste artigo, asemresas ostulantes do $adastro de agrot)*i$os e a'ins dever#o ainda enviar asseguintes in'orma"!es ne$ess+rias ao $adastro@

    ; dados $adastrais da emresaB e

    ; te*to da bula arovado elo M=.

     Art. 13  - $adastramento no /1E

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    a ubli$a"#o do $adastramento do roduto no Estado, mediante eti"#oes$rita e dirigida =residn$ia do /1E

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    emresa.

    ; ara a $ategoria de resta"#o de servi"o no arma&enamento derodutos agrot)*i$os, seus $omonentes e a'ins@

    aO requerimento do reresentante legal da emresa, dirigido

    =residn$ia do /1E

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    va&amentos e la$as de advertn$ia de =ERG- e de=R-I1- MRB

    $O $)ia autenti$ada da R3 ; nota"#o de Resonsabilidade3%$ni$a no RE< M3, $om $omrovante de quita"#oB

    dO de$lara"#o do t%$ni$o resons+vel, $om 'irmare$on4e$ida, de que ainda ossui v(n$ulo de trabal4o $oma emresa, a artir do segundo ano de registroB

    eO de$lara"#o do interessado, $om 'irma re$on4e$ida,resonsabili&ando;se ela devolu"#o das embalagensva&ias em lo$al li$en$iado elo )rg#o estadual de meioambiente. /os $asos em que o roduto n#o 'or adquiridoela emresa restadora de servi"o, esta seresonsabili&ar+ ela devolu"#o das embalagens va&ias emnome do adquirente do roduto agrot)*i$o. /os $asos emque a resta"#o de servi"o 'or reali&ada em roriedadearti$ular, esta se resonsabili&ar+ ela devolu"#o das

    mesmas ao $ontratanteB

    'O Li$en"a mbiental de -era"#o, emitida elo )rg#oestadual de meio ambienteB e

    ; =ara a $ategoria de resta"#o de servi"o em ali$a"#o a%reade agrot)*i$os e a'ins@

    aO requerimento do reresentante legal da emresa, dirigido =residn$ia do /1E68, e ela devolu"#o ao$ontratanteB e

    4O de$lara"#o do interessado, $om 'irma re$on4e$ida, que

    I;J;8

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    ossui +tio de des$ontamina"#o e de que 'ar+ uso domesmo ara toda a oera"#o de lavagem e lime&a deaeronaves e equiamentos, indi$ando a lo$ali&a"#o $om as$oordenadas geogr+'i$as. /o $aso de arrendamento, $)iaatual e autenti$ada do $ontrato e, no $aso deemr%stimo, autori&a"#o atual e autenti$ada do

    roriet+rio do +tio.

    ; ara a $ategoria de resta"#o de servi"o na ali$a"#oterrestre de agrot)*i$os e a'ins@

    aO requerimento do reresentante legal da emresa, dirigido =residn$ia do /1E

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    a emresa, a artir do segundo ano de registroB

    eO Li$en"a mbiental de -era"#o, emitida elo )rg#oestadual de meio ambienteB e

    'O re$ibo de 4omologa"#o do sistema de agrot)*i$os, emitido

    elo r)rio sistema, a)s a instala"#o do mesmo naemresa.

    ; ara a $ategoria de rodu"#o, 'ormula"#o e maniula"#o,registro, imorta"#o e e*orta"#o de agrot)*i$os, seus$omonentes e a'ins@

    aO requerimento do reresentante legal da emresa, dirigido =residn$ia do /1E

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     Art. 24  s $ooerativas oder#o substituir o ontrato o$ial or $)iaautenti$ada do Estatuto o$ial, ara 'ins de registro unto ao /1E0 de abril doano subsequente.

    Parágrafo únio. s essoas '(si$as e ur(di$as, re'eridas no rt. 20 desteRegulamento, n#o oder#o e*er$er suas atividades a)s a data de ven$imento doRegistro.

    DAS IN-ORMAÇÕES

     Art. 2& s essoas '(si$as ou ur(di$as que rodu&am, 'ormulem e maniulem,registrem, imortem e e*ortem, $omer$iali&em ou que seam restadoras de

    servi"os no re$ebimento de embalagens va&ias de agrot)*i$os, seus $omonentes ea'ins, 'i$am obrigadas a manter disosi"#o do servi"o de 'is$ali&a"#o do/1E

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     Art. 32 s emresas rodutoras, 'ormuladoras, imortadoras e e*ortadoras deoutras nidades da edera"#o, dever#o 'orne$er ao /1EK de aneiro e>K de ul4o de $ada ano, dados re'erentes s quantidades de agrot)*i$os e a'ins$omer$iali&ados no Estado de Mato Grosso, de a$ordo $om o modelo de relat)riosemestral arovado elo M=.

     Art. 33  =ara e'eito deste Regulamento, as $ooerativas 'i$am equiaradas semresas $omer$iali&adoras ou restadoras de servi"o.

    Parágrafo únio. s e*ign$ias e ro$edimentos disostos neste Regulamentorelativos s emresas e s $ooerativas ali$am;se tamb%m s suas 'iliais.

    DA SE*RANÇA OPERA)IONAL

     Art. 34  ali$a"#o, o manuseio, o arma&enamento e o transorte de grot)*i$os e'ins, ara e'eito da seguran"a oera$ional e ara a rote"#o da sa9de 4umana edo meio ambiente, dever#o submeter;se as regras estabele$idas neste regulamento.

     Art. 3! =ara e'eito de seguran"a oera$ional, a ali$a"#o terrestre, degrot)*i$os e 'ins 'i$a restrita a +rea tratada observando;se as seguintesregras@

    ; n#o % ermitida a ali$a"#o terrestre me$ani&ada deagrot)*i$os e a'ins em +reas situadas a uma dist:n$ia m(nimade 0 NnoventaO metros de ovoa"!es, $idades, vilas bairros,e manan$iais de $ata"#o de +gua, moradia isolada agruamentode animais e nas$entes ainda que intermitentesB

    ; 'i$a roibida a utili&a"#o de grot)*i$os e 'ins nas +reasde reserva"#o ermanente, reserva legal, reservas naturais

    de atrimnio 9bli$o ou rivado, unidades de $onserva"#o eoutras +reas de rote"#o revistas de a$ordo $om o $)digo'lorestal e $)digo ambiental do EstadoB

    ; os danos, advindos da utili&a"#o de grot)*i$os e 'ins ser#ode inteira resonsabilidade do usu+rio ou restador deservi"osB

    ; no lo$al de oera"#o, onde % 'eito o manuseio dos grot)*i$ose 'ins, dever+ ser mantido '+$il a$esso a sab#o e +gua ara4igiene essoalB

    ; % obrigat)rio a utili&a"#o de Equiamentos de =rote"#o

    ndividual T E=, 'orne$ido elo emregador, no manuseio eali$a"#o de grot)*i$os e 'insB

    ; n#o % ermitido transitar $om ulveri&ador autoroelido e

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    e baste$imento T M=.

    DA DES#INAÇ/O -INAL DE SO0RAS E EM0ALA*ENS

     Art. 3$ s embalagens va&ias de agrot)*i$os e a'ins n#o oder#o ser utili&adasara outros 'ins e dever#o ser, quando re$omendado, tr(li$e;lavadas, lavadassob ress#o ou te$nologia equivalente e, quando 'or o $aso, inutili&adas een$amin4adas destina"#o 'inal.

     Art. 3% - usu+rio de agrot)*i$os e a'ins dever+ e'etuar a devolu"#o dasembalagens va&ias e rese$tivas tamas, aos estabele$imentos $omer$iais em que'oram adquiridos, observadas as instru"!es $onstantes dos r)tulos e das bulas,no ra&o de at% K NumO ano, $ontado da data de sua $omra.

    § 1º e ao t%rmino do ra&o de que trata o $aut, remanes$er roduto naembalagem, ainda no seu ra&o de validade, ser+ 'a$ultada a devolu"#o daembalagem em at% 6 NseisO meses a)s o t%rmino do ra&o de validade.

    § 2º - usu+rio de $omonentes dever+ e'etuar a devolu"#o das embalagens va&iasaos estabele$imentos onde 'oram adquiridos e, quando se tratar de rodutoadquirido diretamente do e*terior, dar+ destina"#o adequada s embalagensva&ias.

    § 3º C 'a$ultada ao usu+rio a devolu"#o de embalagens va&ias em $entral ouosto de re$ebimento,li$en$iado or )rg#o ambiental $ometente,registrado no /1E

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    ; data do re$ebimentoB

    ; quantidade e tios de embalagens re$ebidas.

     Art. 4(  emresa titular do $adastro, rodutora e $omer$iali&adora deagrot)*i$os, seus $omonentes e a'ins, % resons+vel elo re$ol4imento,

    tratamento, transorte e ela destina"#o 'inal das embalagens va&ias, devolvidaselo usu+rio ao estabele$imento $omer$ial ou $entral e osto de re$ebimento,bem $omo dos rodutos or elas 'abri$ados e $omer$iali&ados quando@

    ; areendidos ela a"#o 'is$ali&at)riaB e

    ; imr)rios ara utili&a"#o ou em desuso, $om vistas suare$i$lagem ou inutili&a"#o, de a$ordo $om normas e instru"!esdos )rg#os registrantes e sanit+rio;ambientais $ometentes.

    DAS RESPONSA0ILIDADES

     Art. 41 s resonsabilidades administrativas, $(veis e enais, re$air#o, sobre oregistrante, o 'abri$ante, o $omer$iante, as emresas restadoras de servi"os, otransortador, o arma&enador, o emregador, o deosit+rio, o detentor, oro'issional, o ali$ador e o usu+rio, na 'orma que disuser este Regulamento,$onsiderados $omo tais@

    ; o 'abri$ante, 'ormulador, registrante ou $omer$iante quealterar a embalagem, bula, o r)tulo e o ra&o de validade degrot)*i$os e 'ins, sem r%via $omuni$a"#o e arova"#o do/1E

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    de embalagens va&ias de grot)*i$os e 'insB

    J ; o $omer$iante que rati$ar o $om%r$io de grot)*i$os e 'insno Estado de Mato Grosso sem estar registrado unto ao /1E;M3B

    J ; o $omer$iante que 'ra$ionar e

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    JJ ; a nidade de Re$ebimento que di'i$ultar a devolu"#o deembalagens va&ias elo usu+rioB

    JJ ; o transortador de grot)*i$os e 'ins que n#o reseitar as$ondi"!es de seguran"a estabele$idas nas normas 'ederais.

    JJ ; o transortador que n#o $umrir ordem de arada obrigat)rianos ostos de 'is$ali&a"#o do /1E

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    DAS MEDIDAS )A#ELARES

     Art. 42   /o ato da inse"#o ou 'is$ali&a"#o ser#o adotadas $omo medidas$autelares@

    ; interdi"#o da $omer$iali&a"#o de agrot)*i$os e a'insB

    ; areens#o de agrot)*i$os, seus $omonentes e a'insB

    ; roibi"#o de $ol4eitaB

    ; interdi"#o temor+ria ar$ial ou total de estabele$imentos de$om%r$io de agrot)*i$os e a'ins e de restadores de servi"osB

    ; susens#o de $adastro de agrot)*i$os e a'insB

    Parágrafo únio. s desesas de$orrentes da ali$a"#o das medidas $autelares$orrer#o or $onta do in'rator.

    DAS IN-RAÇÕES E DAS PENALIDADES

    So IDa Infra5

     Art. 43 onstitui in'ra"#o toda a"#o ou omiss#o que imorte na inobserv:n$ia dere$eitos estabele$idos neste Regulamento ou na desobedin$ia s determina"!esde $ar+ter normativo dos Drg#os ederais, Estaduais e Muni$iais $ometentes.

     Art. 44 #o in'ra"!es@

    ; rodu&ir, maniular, manusear, 'ra$ionar, reembalar,a$ondi$ionar, transortar, arma&enar, $omer$iali&ar,imortar, e*ortar, utili&ar grot)*i$os, seus omonentes e'ins, em desa$ordo $om as disosi"!es da Lei nº 8.588, de 27de novembro de 2006, deste Regulamento e tos /ormativosB

    ; transortar, re$eber, maniular, reutili&ar, a$ondi$ionar,arma&enar ou dar destina"#o 'inal inadequada de embalagensva&ias de grot)*i$os e 'ins, em desa$ordo $om asdisosi"!es deste RegulamentoB

    ; omitir ou restar in'orma"!es in$orretas autoridade'is$ali&adoraB

    ; alterar a embalagem, bula, r)tulo e ra&o de validade dosgrot)*i$os, seus omonentes e 'ins, sem r%via $omuni$a"#oe arova"#o do /1E

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    ; n#o e'etuar o re$ol4imento de embalagens va&ias das nidadesde Re$ebimento, no ra&o estabele$ido ela 'is$ali&a"#oB

    J ; $omer$iali&ar grot)*i$os e 'ins ao usu+rio sem a Re$eitagronmi$aB

    J ; $omer$iali&ar grot)*i$os e a'ins sem que o roduto estea$adastrado unto ao /1E

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    do rodutoB

    JJ ; n#o 'orne$er, n#o e*igir do trabal4ador o uso, ou n#o 'a&er amanuten"#o dos equiamentos de rote"#o $oletiva e

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    So IIDa Pna6i7a7

     Art. 4! em reu(&o das resonsabilidades $(vel e enal $ab(veis, a in'ra"#o

    das disosi"!es deste Regulamento a$arretar+, isolada ou $umulativamente, aali$a"#o das seguintes enalidades, indeendente das medidas $autelares@

    T advertn$iaB

    ; $ondena"#o de agrot)*i$os e a'insB

    ; inutili&a"#o de agrot)*i$os e a'insB

    ; $an$elamento do $adastro de agrot)*i$os e a'insB

    ; $an$elamento de registro de EM=REB

    ; interdi"#o de'initiva do estabele$imento e multaB

    ; inutili&a"#o de vegetais, artes de vegetais e alimentos $omres(duos a$ima do ermitidoB

    ; inutili&a"#o de vegetais, artes de vegetais e alimentos nosquais ten4a 4avido ali$a"#o de agrot)*i$os, seus $omonentese a'ins de uso n#o autori&ado, a $rit%rio do )rg#o.

    So IIIDa M86ta

     Art. 4$ em reu(&o das enalidades revista no artigo anterior, as in'ra"!esda resente Lei, seu Regulamento e tos /ormativos 'i$am sueitas s seguintesmultas, isolada ou $umulativamente@

    ; rodu&ir, maniular, a$ondi$ionar, transortar, arma&enar,$omer$iali&ar, imortar, e*ortar e utili&ar agrot)*i$os,seus $omonentes e a'ins, em desa$ordo $om as disosi"!esdesta lei, do seu regulamento e dos atos normativos que os$omlementarem ; multa de 200 a >00 =00 =

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    ; alterar a bula ou r)tulo dos agrot)*i$os, seus $omonentes ea'ins, sem r%via autori&a"#o do )rg#o registrante e50 a 700 =00 =00 =

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    JJ ; disor de 'orma inadequada as embalagens va&ias deagrot)*i$os e a'ins ; multa de 200 aK.000 =

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    § &º -s $ustos re'erentes a quaisquer ro$edimentos revistos nesteRegulamento $orrer#o or $onta do in'rator.

     Art. 4% s in'ra"!es $lassi'i$am;se em@

    ; M3- LEE ; aquela em que o in'rator sea bene'i$iado or

    todas as $ir$unst:n$ias atenuantesB

    ; LEE ; aquela em que o in'rator sea bene'i$iado or duas$ir$unst:n$ias atenuantesB

    ; M-1ER1 ; aquela em que o in'rator sea bene'i$iado or uma$ir$unst:n$ia atenuanteB

    ; GRE ; aquela em 'or veri'i$ada uma $ir$unst:n$ia agravanteB

    ; M3- GRE ; aquela em que 'orem veri'i$adas 2 NduasO$ir$unst:n$ias agravantesB

    ; GR[M ; aquela em que 'orem veri'i$adas mais de 2 NduasO$ir$unst:n$ias agravantes.

     Art. 4& =ara a imosi"#o de enalidade e grada"#o, a autoridade $ometenteobservar+@

    I 9 a ir8nt:nia atn8ant;

    aO n#o ter o in'rator $on$orrido ara a $onse$u"#o dain'ra"#oB

    bO quando o in'rator or esont:nea vontade, ro$urarminorar ou rearar as $onsequn$ias do ato lesivo que

    l4e 'or imutadoB

    $O ser in'rator rim+rioB e

    dO quando n#o $ara$teri&ar dolo, 'raude ou m+;'%.

    ; s#o $ir$unst:n$ias agravantes@

    aO ser in'rator rein$identeB

    bO ter o in'rator $ometido a in'ra"#o obetivando aobten"#o de qualquer tio de vantagemB

    $O ter o in'rator dei*ado de tomar rovidn$ias ara evitaro ato lesivoB

    dO ter o in'rator a)s $ometido ato lesivo, dei*ado detomar as rovidn$ias ne$ess+rias ara $orrigi;loB

    eO $oagir outrem ara a e*e$u"#o material da in'ra"#oB

    'O ter a in'ra"#o $onsequn$ia danosa agri$ultura, sa9de 4umana e animal e ao meio ambienteB e

    gO ter o in'rator agido $om dolo, 'raude ou m+;'%.

    Parágrafo únio.  -s agentes de inse"#o e 'is$ali&a"#o dos )rg#os daagri$ultura, da sa9de e do meio ambiente, ao lavrarem os autos de in'ra"#o,indi$ar#o as enalidades ali$+veis.

     Art. 4' /as ali$a"!es das enalidades revistas neste Regulamento, n#o $aber+

    I;J;2>

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    direito a ressar$imento ou indeni&a"!es or eventuais reu(&os.

    DO PRO)ESSO ADMINIS#RA#I0 NtrintaO dias ara o autuadoaresentar a de'esa administrativa ou agamento da multa.

     Art. !3 resentada a de'esa ou e*irado o ra&o ara sua aresenta"#o, oresons+vel ela LE ; nidade Lo$al de E*e$u"#o T roviden$iar+ a remessa dosautos oordenadoria de 1e'esa anit+ria egetal T 1 do /1E0 Ntrinta diasO, sob ena de ter seu nome ins$rito na d(vida ativado Estado.

    § 2º e o ulgamento o$orreu revelia e n#o mantida a multa imosta no utode n'ra"#o, o interessado ser+ noti'i$ado da de$is#o e o ro$esso ser+arquivado na nidade Lo$al de E*e$u"#o T LE de origem.

    § 3º e o autuado aresentou de'esa em rimeira inst:n$ia e 'oi inde'erida,n#o aresentando re$urso no ra&o legal ao onsel4o 3%$ni$odministrativo T 3 e n#o agando a multa, seu nome ser+ en$amin4adoara ins$ri"#o na d(vida ativa do Estado.

    Parágrafo únio. - autuado ser+ noti'i$ado ara dar $in$ia da de$is#o doulgamento, essoalmente ou or via ostal $om viso de Re$ebimento T R ouainda, or Edital de /oti'i$a"#o.

    I;J;2S

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     Art. !! Mantida a multa imosta no uto de n'ra"#o, o autuado, querendo,re$orrer+ da de$is#o da omiss#o de Qulgamento de =ro$essos da 1e'esa anit+riaegetal, ao onsel4o 3%$ni$o dministrativo ; 3, no ra&o de K5 Nquin&eO dias$onse$utivos, $ontados da data de $in$ia da de$is#o do ulgamento.

    § 1º Re$ebido o re$urso ela nidade Lo$al de E*e$u"#o ; LE, o ro$esso ser+

    en$amin4ado oordenadoria de 1e'esa anit+ria egetal ; 1 que oremeter+ ao onsel4o 3%$ni$o dministrativo ; 3, ara ulgamento, dea$ordo $om seu regimento interno.

    § 2º nde'erido o re$urso elo onsel4o 3%$ni$o dministrativo ; 3, aoordenadoria de 1e'esa anit+ria egetal ; 1 remeter+ o ro$esso nidade Lo$al de E*e$u"#o ; LE, ara $in$ia da de$is#o do ulgamento erovidn$ias ara agamento da multa em >0 NtrintaO dias.

    aO e'etuado o agamento da multa o ro$esso dever+ seren$amin4ado a oordenadoria de 1e'esa anit+ria egetal; 1 que o remeter+ a omiss#o de Qulgamento de=ro$essos da 1e'esa anit+ria egetal, a qual, a)s

    desa$4o, remeter+ nidade Lo$al de E*e$u"#o T LE,ara $in$ia do autuado e osterior arquivamentoB

    bO n#o e'etuado o agamento, a nidade Lo$al de E*e$u"#o ;LE remeter+ o ro$esso oordenadoria de 1e'esaanit+ria egetal T 1 que roviden$iar+ seuen$amin4amento =ro$uradoria Geral do Estado, ara queseu nome ossa ser in$lu(do na d(vida ativa do Estado.

    § 3º 1e'erido o re$urso elo onsel4o 3%$ni$o dministrativo ; 3, o ro$essodever+ ser en$amin4ado a oordenadoria de 1e'esa anit+ria egetal T 1que o remeter+ a omiss#o de Qulgamento de =ro$essos da 1e'esa anit+riaegetal, a qual, a)s desa$4o, remeter+ nidade Lo$al de E*e$u"#o T

    LE, ara $in$ia do autuado e osterior arquivamento.

    DA PRES#AÇ/O DE SER

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    Parágrafo únio. $obran"a de altera"#o re'erida no in$iso deste artigo,ser+ e'etuada or $ultura in$lu(da, alvo in$lu(do, e or altera"#o registrada no$adastro em rao de mudan"as o$orridas no $erti'i$ado de registro do roduto,bula ou r)tulo.

     Art. !% - roduto de arre$ada"#o das ta*as de servi"os, 'i$ar+ destinado re$eita r)ria do /1E

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    ; outras atribui"!es estabele$idas em seu Regimento nterno.

    § 1º :mara etorial de grot)*i$os ouvir+ as entidades reresentantes dos'abri$antes, dos estabele$imentos $omer$iais, das restadoras de servi"osnas ali$a"!es de agrot)*i$os e a'ins, dos rodutores rurais, dos

    ro'issionais de agronomia e as entidades de ensino e esquisa e dos)rg#os envolvidos antes de elaborar are$er 'inal, sobre o que dis!em osin$isos , e , deste artigo.

    § 2º ado"#o de qualquer medida ou a r+ti$a de qualquer ato que imlique aimosi"#o de enalidade ou $er$eamento de direito ser+ re$edida dodevido ro$esso legal em que se assegure o amlo direito de de'esa e do$ontradit)rio.

     Art. $3  - roduto de arre$ada"#o das ta*as de servi"o, ser#o destinados re$eita r)ria do /1E