Decreto Nº. 098-2 a 098-9/0212, Licença Ambiental Unificada/ Extrato de Contrato de Licitação

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Jacobina-BA Imprensa Eletrônica VEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE JACOBINA, BAHIA TERÇA-FEIRA 22 DE MAIO DE 2012 ANO V EDIÇÃO 509 Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo. Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta. Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato quecriouoscargosouempregosesua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância. Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,. O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros. Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos. Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados. Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação. Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091 > Caderno 01: Atos Oficiais > Caderno 02: Contas Públicas > Caderno 03: Licitaões e Contratações > Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

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Concede Benefício Previdenciário de Pensão por Morte a Aline Santana Cunha Reis, em virtude do falecimento do Servidor Público Municipal Aposentado Josué da Silva Reis. Benefício Previdenciário de Pensão Portaria Nº. 181-2 de 04 de Maio de 2012. Fixar a renda mensal do benefício previdenciário de pensão por morte do ex-servidor Josué da Silva Reis, funcionário público municipal aposentado, em favor de Aline Santana Cunha Reis, no valor total de R$ 865,44; Autorização para funcionamento; Área apta para extração; Autorização para fabricação de artefatos cerâmicos; CONTRATO N º047 /2012 contratar pessoa física para transporte de alunos do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) e Projovem Adolescente, no Distrito de Caatinga do Moura.

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Jacobina-BA

Imprensa EletrônicaVEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE

JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA22 DE MAIO DE 2012

ANO VEDIÇÃO 509

Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.

Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS

Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo.

Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS

Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL

Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A

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LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091

> Caderno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA22 DE MAIO DE 20122

DECRETO Nº. 098-2, DE 04 DE MAIO DE 2012.Concede Benefício Previdenciário de Pensão por Morte a ALINE SANTANA CUNHA REIS, em virtude do falecimento do Servidor Público Municipal Aposentado JOSUÉ DA SILVA REIS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007.

D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedido o Benefício Previdenciário previsto nos artigos 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, c/c os artigos 20, I, art. 29, II, “a” e art. 37, § 1º da Lei Municipal 843, de 18 de outubro de 2007, Pensão por Morte à ALINE SANTANA CUNHA REIS, em virtude do falecimento do Servidor Público Municipal Aposentado JOSUÉ DA SILVA REIS.

Art. 2º - O Benefício Previdenciário Pensão por Morte será custeado pelo Sistema de Seguridade Funcional do Município de Jacobina Bahia, nos termos do quanto estabelece o § 1º, do artigo 37, da Lei Municipal 843, de 18 de outubro de 2007.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de maio de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃOPORTARIA Nº. 181-2 DE 04 DE MAIO DE 2012.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 098-2, de 04 de maio de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fixar a renda mensal do benefício previdenciário de pensão por morte do ex-servidor JOSUÉ DA SILVA REIS, funcionário

público municipal aposentado, em favor de ALINE SANTANA CUNHA REIS, no valor total de R$ 865,44 (Oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

Vencimentos ................................................................R$ 752,55Adicional Tempo de Serviço (10%).....................R$ 75,26Avanço Horizontal (5%)............................................R$ 37,63

Total.................................................................. R$ 865,44 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de maio de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

Margarida Araújo GonçalvesDiretora da JACOPREV

DECRETO Nº. 098-3, DE 04 DE MAIO DE 2012.Concede Benefício Previdenciário de Pensão por Morte a EDELZUITA DE SOUSA ARAGÃO, em virtude do falecimento do Servidor Público Municipal Aposentado NELSON CORREIA DE ARAGÃO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedido o Benefício Previdenciário previsto nos artigos 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, c/c os artigos 20, I, art. 29, II, “a” e art. 37, § 1º da Lei Municipal 843, de 18 de outubro de 2007, Pensão por Morte à EDELZUITA DE SOUSA ARAGÃO, em virtude do falecimento do Servidor Público Municipal Aposentado, na função de Gari, NELSON CORREIA DE ARAGÃO.

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Atos Normativos

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

22 DE MAIO DE 2012 3 Art. 2º - O Benefício Previdenciário Pensão por Morte será custeado pelo Sistema de Seguridade Funcional do Município de Jacobina Bahia, nos termos do quanto estabelece o § 1º, do artigo 37, da Lei Municipal 843, de 18 de outubro de 2007.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de maio de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃOPORTARIA Nº. 181-3 DE 04 DE MAIO DE 2012.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 098-3, de 04 de maio de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fixar a renda mensal do benefício previdenciário de pensão por morte do ex-servidor NELSON CORREIA DE ARAGÃO, funcionário público municipal aposentado, na função de Gari, em favor de EDELZUITA DE SOUSA ARAGÃO, no valor total de R$ 839,71 (Oitocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos).

Vencimentos ..............................................................R$ 622,00Adicional Tempo de Serviço (10%).................. R$ 62,20Avanço Horizontal (5%)..........................................R$ 31,11Adicional Insalubridade (20%)......................... R$ 124,10Total................................................................R$ 839,71

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de maio de 2012.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

Margarida Araújo GonçalvesDiretora da JacoPrev

DECRETO Nº. 098-4, DE 04 DE MAIO DE 2012.Aposenta o Funcionário Municipal EDÉSIO BEZERRA DOS SANTOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado aposentado POR INVALIDEZ PERMANENTE

COM PROVENTOS INTEGRAIS, o Funcionário Público Municipal EDÉSIO BEZERRA DOS SANTOS, com a função de Ajudante de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento Urbano, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, I, § 3º e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de maio de 2012.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVAPrefeita

RENDA INATIVIDADEPORTARIA Nº. 181-4, DE 04 DE MAIO DE 2012.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 098-4, de 04 de maio de 2012,

R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade do Funcionário Público Municipal, EDÉSIO BEZERRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Ajudante de Pedreiro, deste Município, em R$ 1.088,50 (Mil e oitenta e oito reais cinquenta centavos), correspondentes das seguintes parcelas: Vencimentos ...............................................................R$ 622,00Adicional Insalubridade (20%).......................... .R$ 124,40Adicional Tempo Serviço (30%)...........................R$ 186,60Avanço Horizontal (25%)..........................................R$ 155,50

Total ...................................................................R$ 1.088,50 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2012.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVAPrefeita

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVESDiretora da JACOPREV

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

DECRETO Nº. 098-5, DE 04 DE MAIO DE 2012.

Aposenta o Funcionário Público Municipal EDIVALDO NUNES DE MIRANDA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado aposentado VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, o Funcionário Público Municipal EDIVALDO NUNES DE MIRANDA, com a função de Agente Administrativo com estabilidade econômica deferida pelo Decreto nº. 210, de 20 de fevereiro de 2009, na função de Diretor da JACOPREV, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “c”, art. 32 e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de maio de 2012.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVA

Prefeita

RENDA INATIVIDADEPORTARIA Nº. 181-5, DE 04 DE MAIO DE 2012.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 098-5, de 04 de maio de 2012.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade do Funcionário Público Municipal EDIVALDO NUNES DE MIRANDA, ocupante do cargo de Agente Administrativo com estabilidade econômica deferida pelo Decreto nº. 210, de 20 de fevereiro de 2009, na função de Diretor da JACOPREV deste Município, em R$ 8.167,50 (Oito mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondentes das seguintes parcelas:

Vencimentos .................................................................R$ 4.950,00Adicional Tempo Serviço (35%).............................R$ 1.732,50Avanço Horizontal (30%)..........................................R$ 1.485,00Total ..................................................................R$ 8.167,50

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA22 DE MAIO DE 20124

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de maio de 2012.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVAPrefeita

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVESDiretora da JacoPrev

DECRETO Nº. 098-6, DE 04 DE MAIO DE 2012.Aposenta a Funcionária Pública Municipal MARGARETE MENESES OLIVEIRA FERREIRA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerada aposentada VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Funcionária Pública Municipal MARGARETE MENESES OLIVEIRA FERREIRA, com a função de Professora, Nível 4, 40 h, Referência F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “c”, art. 32 e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de maio de 2012.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVAPrefeita

RENDA INATIVIDADEPORTARIA Nº. 181-6, DE 04 DE MAIO DE 2012.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 098-6, de 04 de maio de 2012.

R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária MARGARETE MENESES OLIVEIRA FERREIRA, ocupante do cargo de Professora Nível 4, 40 h, Referência F, deste Município, em R$ 3.054,85 (Três

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mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas:

Vencimentos ...........................................................R$ 2.071,08Adicional Tempo Serviço (25%).......................R$ 517,77Avanço Horizontal (20%)....................................R$ 414,22Atividade Complementar (5%).........................R$ 51,78

Total ...............................................................R$ 3.054,85

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2012.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVAPrefeita

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVESDiretora da JACOPREV

DECRETO Nº. 098-7, DE 04 DE MAIO DE 2012.Aposenta a Funcionária Municipal MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA SILVA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada VOLUNTARIAMENTE POR IDADE, a Funcionária Pública Municipal MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA SILVA, com a função de Servente Higienizador SH-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “d”, art. 33 e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de maio de 2012.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVAPrefeita

RENDA INATIVIDADEPORTARIA Nº. 181-7, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 098-7, de 04 de maio de 2012.

R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária Pública Municipal Maria das Graças Miranda Silva, ocupante do cargo de Servente Higienizador SH-1, deste Município, em R$ 1.026,30 (Mil e vinte e seis reais e trinta centavos), correspondentes das seguintes parcelas:

Vencimentos ................................................................... Adicional Insalubridade (20%)............................... Adicional Tempo Serviço (25%)............................. Avanço Horizontal (20%).......................................... Total .................................................................

Cálculos na Proporcionalidade:26/30 = 0,86 X 622,00 = 534,92Vencimentos.................................................................. Adicional Insalubridade (20%).............................. Adicional Tempo Serviço (25%)............................. Avanço Horizontal (20%)......................................... Total...................................................................

Valor a Receber:Vencimentos ..................................................................... Adicional Insalubridade (20%).................................. Adicional Tempo Serviço (25%)................................. Avanço Horizontal (20%)............................................ Total .................................................................... Parágrafo Único – Considerando o art. 201, § 2º da Constituição Federal, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento de trabalho do segurado, terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Portanto, o servidor permanecerá percebendo o salário vigente por Lei.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de maio de 2012.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVAPREFEITA

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVESDiretora da JACOPREV

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

22 DE MAIO DE 2012 5

R$ 622,00R$ 124,40R$ 155,50R$ 124,40R$ 1.026,30

R$ 534,92R$ 124,40R$ 155,50R$ 124,40R$ 939,22

R$ 622,00R$ 124,40R$ 155,50R$ 124,40R$ 1.026,30

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA22 DE MAIO DE 20126

DECRETO Nº. 098-8, DE 04 DE MAIO DE 2012.Aposenta a Funcionária Pública Municipal RENILCE SOUSA DA SILVA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS, a Funcionária Pública Municipal RENILCE SOUSA DA SILVA, com a função de Agente de Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, I, § 3º e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de maio de 2012.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVAPrefeita

RENDA INATIVIDADEPORTARIA Nº. 181-8, DE 04 DE MAIO DE 2012.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 098-8, de 04 de maio de 2012,

R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária Pública Municipal, RENILCE SOUSA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Endemias, deste Município, em R$ 1.126,05 (Mil cento e vinte e seis reais e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas:

Vencimentos ............................................................... R$ 871,00Adicional Insalubridade (20%)........................... R$ 124,40Adicional Tempo Serviço (10%)...........................R$ 87,10Avanço Horizontal (5%).......................................... R$ 43,55

Total ................................................................R$ 1.126,05

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2012.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVAPrefeita

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVESDiretora da JACOPREV

DECRETO Nº. 098-9, DE 04 DE MAIO DE 2012.

Aposenta a Funcionária Pública Municipal RITA DE CÁSSIA DIAS SANTOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerada aposentada POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS, a Funcionária Pública Municipal RITA DE CÁSSIA DIAS SANTOS, com a função de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, I, § 3º e mais o art. 41, § 3º, I, todos da Lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste Decreto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 04 de maio de 2012.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVAPrefeita

RENDA INATIVIDADEPORTARIA Nº. 181-9, DE 04 DE MAIO DE 2012.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 098-9, de 04 de maio de 2012,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fixar a renda mensal na inatividade da Funcionária Pública Municipal, RITA DE CÁSSIA DIAS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, deste Município, em R$ 1.126,05 (Mil cento e vinte e seis reais e cinco centavos), correspondentes das seguintes parcelas:

Vencimentos ..............................................................R$ 871,00Adicional Insalubridade (20%).......................... R$ 124,40

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

22 DE MAIO DE 2012 7Adicional Tempo Serviço (10%)...........................R$ 87,10Avanço Horizontal (5%)...........................................R$ 43,55

Total .................................................................R$ 1.126,05

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2012.

VALDICE CASTRO VIEIRA DA SILVAPrefeita

MARGARIDA ARAÚJO GONÇALVESDiretora da JACOPREV

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA22 DE MAIO DE 20128

Atos Administrativos

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

22 DE MAIO DE 2012 9

Condicionantes

Comprar madeira devidamente legalizada, e com Certificação Ambiental;

Nas operações de corte de madeira, utilizardispositivo empurrador e guia de alinhamento;

Implementar aNorma Regulamentadora NR 06, em seu artigo 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

Atendera Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é Máquinase Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

Implementar aNorma Regulamentadora NR 23 – cujo o título é Proteção Contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndios de que devem dispor os locais de trabalho, visando a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores;

Destinar e acondicionar corretamente os resíduos sólidos;

A Licença Ambiental deverá estar com o responsável, ou seu representante legal, no local de atividade;

Apoiar projetos ambientais de ONGs, associações, grupos ambientalistas e Poder Público;

O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação Vigente.

Jacobina-Ba.,16 de Maio de 2012.

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE: 0800 284 3611

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA22 DE MAIO DE 201210

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

22 DE MAIO DE 2012 11

Condicionantes

Comprar madeira devidamente legalizada, e com Certificação Ambiental;

A serra circular deve atender a disposição a seguir:prazo para atendimento 60 (sessenta) dias;

a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similarde resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;

b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente; c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos; d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos em hipótese

alguma, durante aexecução dos trabalhos; e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.

Implementar aNorma Regulamentadora NR 06, em seu artigo 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

Atendera Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é Máquinase Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

Implementar aNorma Regulamentadora NR 23 – cujo o título é Proteção Contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndios de que devem dispor os locais de trabalho, visando a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores;

Destinar e acondicionar corretamente os resíduos sólidos;

A Licença Ambiental deverá estar com o responsável, ou seu representante legal, no local de atividade;

Apoiar projetos ambientais de ONGs, associações, grupos ambientalistas e Poder Público;

O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação Vigente.

Jacobina – Ba.,16 de Maio de 2012.

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE: 0800 284 3611

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA22 DE MAIO DE 201212

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

22 DE MAIO DE 2012 13

Condicionantes

Comprar madeira devidamente legalizada, e com Certificação Ambiental;

Nas operações de corte de madeira, utilizardispositivo empurrador e guia de alinhamento;

Implementar aNorma Regulamentadora NR 06, em seu artigo 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

Atendera Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é Máquinase Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

Implementar aNorma Regulamentadora NR 23 – cujo o título é Proteção Contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndios de que devem dispor os locais de trabalho, visando a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores;

Destinar e acondicionar corretamente os resíduos sólidos;

A Licença Ambiental deverá estar com o responsável, ou seu representante legal, no local de atividade;

Apoiar projetos ambientais de ONGs, associações, grupos ambientalistas e Poder Público;

O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação Vigente.

Jacobina-Ba.,16 de Maio de 2012.

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE: 0800 284 3611

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA22 DE MAIO DE 201214

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

22 DE MAIO DE 2012 15

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA22 DE MAIO DE 201216

CONDICIONANTES

Solicitar ao DNPM autorização conforme Lei N°6567 de 24 de setembro de 1978, Art.1° inciso I, cumprimentodo Art.3° e estar em conformidade com a portaria 266;

Recuperação da área de exploração já finalizada, recompondo seu solo, e completando com plantio de árvores nativas;

Apresentar copia da documentação acima citada, ao Setor de Meio Ambiente do Município;

Atendera Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

Preservar e reflorestar a mata nativa em torno da área explorada;

Preservar e recompor a mata ciliar da área e em sua proximidade com árvores e vegetação nativas;

Não deixar resíduos na área explorada a exemplo de: ferro, plástico, óleo lubrificante/óleo diesel, restante de alimentos, etc.;

Promover a educação ambiental entre os funcionários através de palestras e outras campanhas da área;

A Licença Ambiental deverá estar com o responsável, ou seu representante legal, no local de exploração;

O carregamento do material só deverá sair do local com o Documento de Controle Fiscal e a Nota Fiscal (quando for o caso);

Retirar material somente da área autorizada na Licença Ambiental;

Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.;

O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação Vigente.

Jacobina, 15 de Maio de 2012.

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

22 DE MAIO DE 2012 17

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA22 DE MAIO DE 201218

CONDICIONANTES

Obedecer aos limites de poluição sonora e poluição do ar de acordo com a legislação vigente;

Toda matéria-prima utilizada deverá ser oriunda de área que tenha licenciamento ambiental;

O combustível para queima (lenha, etc.) deverá ter a comprovação de que é licenciada ou documento que comprove que amesma é isenta de licenciamento de acordo com a legislação;

Utilizar material alternativo para queima (casca de ouricuri, babaçu e côco; madeira de podas de árvores das áreas urbanas, etc.)

Atendera Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

Atendera Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é Máquinase Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

Promover a educação ambiental entre os funcionários através de palestras e outras campanhas da área pelo menos a cada três meses;

A Licença Ambiental deveráestar com o responsável, ou seu representante legal, na empresa;

O carregamento do material só deverá sair do local com o Documento de Controle Fiscal e a Nota Fiscal (quando for o caso);

A empresa deverá promover políticas de compensação para amenizar os impactos causados ao meio ambiente (apoiar Projetosde Educação Ambiental, promover reflorestamentos em áreas degradadas e mata ciliar, etc.) ;

Apoiar projetos ambientais de ONGs, associações, grupos ambientalistas e Poder Público;

O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação vigente.

Jacobina, 16 de Maio de 2012.

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

22 DE MAIO DE 2012 19

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA22 DE MAIO DE 201220

na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

CONDICIONANTES

• Atendera Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

• Atendera Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais, estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;

• Atendera Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é Máquinase Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

• Apresentar a Coordenação de Meio Ambiente copia docadastro no CEAPD (Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Degradantes), requerido no INEMA-BA;

• Emitir relatório Semestral da aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e apresentar a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

• Evitar a emissão de material particulado na atmosfera;• Manter o nível de ruído conforme estabelece as normas técnicas da ABNT; • Elaborar, implementar programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre

a eliminação e controle da fonte de risco, e quando necessária, adoção de medidas de proteção individual; • A empresa só deverá adquirir material para beneficiamento de empresas com registro no DNPM, Licença

Ambiental e se necessárioCertificado de Qualidade Ambiental;• Promover atividades de Educação Ambiental para os funcionários da empresa;• Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgão públicos, ONGs etc.; • O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta

licença de acordo com a legislação Vigente. Jacobina, 16 de Maio de 2012

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

22 DE MAIO DE 2012 21

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA22 DE MAIO DE 201222

Condicionantes

Comprar madeira devidamente legalizada, e com Certificação Ambiental;

Nas operações de corte de madeira, utilizardispositivo empurrador e guia de alinhamento;

Implementar aNorma Regulamentadora NR 06, em seu artigo 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

Atendera Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é Máquinase Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

Implementar aNorma Regulamentadora NR 23 – cujo o título é Proteção Contra Incêndios, estabelece as medidas de proteção contra incêndios de que devem dispor os locais de trabalho, visando a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores;

Destinar e acondicionar corretamente os resíduos sólidos;

A Licença Ambiental deverá estar com o responsável, ou seu representante legal, no local de atividade;

Apoiar projetos ambientais de ONGs, associações, grupos ambientalistas e Poder Público;

O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação Vigente.

Jacobina – Ba., 16 de Maio de 2012.

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE: 0800 284 3611

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

22 DE MAIO DE 201223

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA22 DE MAIO DE 201224

CONDICIONANTES

• Atendera Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados;

• Revender material da área própriaautorizada pelo DNPM; • Atendera Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é

Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais, estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho;

• Atendera Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é Máquinase Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho;

• Atendera Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 18 - 18.22.9 – As máquinas, equipamentos e ferramentas devem ser submetidas à inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, dispensando-se especial atenção a freios, mecanismo de direção, cabos de tração e suspensão, sistema elétrico e outros dispositivos de segurança;

• Recuperar e proteger a área no entorno do empreendimento de acordo com o PRAD; • Apresentar a Coordenação de Meio Ambiente copia docadastro no CEAPD (Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente

Degradantes), requerido no INEMA-BA; • Emitir relatório trimestral da aplicação do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- PGRSe apresentar a Secretaria de

Agricultura e Meio Ambiente; • Todos os serviços a ser contratado, solicitar das empresas, o licenciamento ambiental; • Promover educação ambiental entre os funcionários através de palestras e outras campanhas,pelo menos a cada três meses; • A Licença Ambiental deverá estar com o responsável, ou seu representante legal, na empresa; • O carregamento do material só deverá sair do local com o Documento de Controle Fiscal e a Nota Fiscal; • A empresa só deverá adquirir material para beneficiamento, de empresas comregistro no DNPM, Licenciamento Ambiental, caso

necessário Certificado de Qualificação Ambiental; • Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.; • O descumprimento de quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a

legislação.Jacobina – Ba.,16 de Maio de 2012.

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DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO CONTRATO N º047 /2012 REFERENTE DISPENSA nº 049/2012. Obj: contratar pessoa física para transporte de alunos do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) e Projovem Adolescente, no Distrito de Caatinga do Moura: Lei 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Jacobina. Contratado: CLEITIANO DA SILVA CARVALHO. Valor: R$: 7.653,80 (sete mil seiscentos e cinqüenta e três reais e oitenta centavos).

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

Ato Administrativo

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAHIATERÇA-FEIRA

22 DE MAIO DE 2012 25