DECRETO N. 8.500, DE 13 DE JULHO DE 2017 · D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento...
Transcript of DECRETO N. 8.500, DE 13 DE JULHO DE 2017 · D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento...
DECRETO N. 8.500, DE 13 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre o Regulamento
Interno do Grupamento de Agentes de
Operação e Fiscalização de Transporte
e Trânsito de Ituiutaba.
O Prefeito Municipal de Ituiutaba, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a legislação em vigor, e Processo Administrativo nº
10999, de 12 de julho de 2017,
CONSIDERANDO a Lei nº 1316, de 30 de Abril de 1.970, que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ituiutaba e institui o
regime jurídico dos Servidores do Município de Ituiutaba,
CONSIDERANDO a Lei nº 1.408, de 20 de Abril de 1.971, que
altera redação de parte da Lei nº 1.316, de 30 de Abril de 1.970;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.682, de 1º de Abril de 1.975, que
altera dispositivos da Lei nº 1.316, de 30 de abril de 1.970 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.704, de 19 de setembro de 1.975,
que altera dispositivos da Lei nº 1.316, de 30 de abril de 1.970 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 82, de
10 de julho de 2008, que define as atribuições dos cargos de provimento efetivo da
Administração Direta Municipal,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 65, de
14 de dezembro de 2016, que criou o Departamento Municipal de Trânsito e
Transportes,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 6.288, de 5 de
Agosto de 2008, que regulamenta as atribuições dos cargos de provimento efetivo de
Agentes de Operação e Fiscalização de Trânsito e Transportes de Ituiutaba;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 4.308, de 15 de Outubro
de 2014, que tipifica atividades e operações perigosas no serviço público do município,
atribui adicional pertinente e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n. 4.502, de 14 de Junho
de 2017, que cria o auxílio fardamento para aquisição de uniforme/farda dos agentes de
operação e fiscalização de trânsito e transportes no âmbito do Departamento de Trânsito
e Transportes do município de Ituiutaba e dá outras providências;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Interno do Grupamento de
Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba, anexos
I e II.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Ituiutaba, em 13 de Julho de 2017.
Fued José Dib
- Prefeito de Ituiutaba -
ANEXO I
DECRETO N. 8.500, DE 13 DE JULHO DE 2017
REGULAMENTO INTERNO DO GRUPAMENTO DOS AGENTES DE OPERAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ITUIUTABA – GATTI.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre os procedimentos, as
funções e rotinas de trabalho do GRUPAMENTO DOS AGENTES DE OPERAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ITUIUTABA – GATTI.
Art. 2º O Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização
de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI está subordinado ao
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, da SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ITUUTABA.
Art. 3º O Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização
de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI está sujeito ao Regime Jurídico
único dos Servidores Públicos do Município de Ituiutaba, devendo se submeter a todas
as disposições contidas no Estatuto dos Servidores, Lei nº 1.316, de 30 de Abril de
1.970, bem como às disposições constantes neste Regulamento e nas leise normas que
regem o trânsito.
Art. 4º Os Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e
Trânsito de Ituiutaba se subdivide nas seguintes categorias:
I - Agentes de Apoio às Seções: Administrativa, de Trânsito e de
Transportes;
II - Agentes Operacionais.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 5º O Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização
de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI é órgão integrante da Administração
Direta do Poder Executivo do Município de Ituiutaba, organizado como corporação
desarmada, com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do
Prefeito Municipal, com a finalidade constitucional de executar programas de
fiscalização, controle, operação e atendimentos relacionados ao trânsito e transporte
público do Município, e tem como princípios norteadores de suas ações:
I - o respeito à dignidade humana;
II - o respeito à cidadania;
III- o respeito à justiça;
IV- o respeito à legalidade democrática;
V- o respeito à coisa pública.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO
Seção I
Art. 6º A jornada do Agente da Autoridade Municipal de
Transito será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo, cumprir carga horária diária de
6 (seis) horas ininterruptas, equivalentes a 30 horas semanais, no interesse da
Administração Pública.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos Agentes
Operacionais poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos, inclusive em finais de
semana, de acordo com as especificidades das atividades e das necessidades do
Grupamento dos Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de
Ituiutaba - GATTI, podendo ser praticado o sistema de plantão.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DOS AGENTES DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO
Art. 7º São deveres dos Agentes de Operação e Fiscalização de
Transporte e Trânsito:
I - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - Ser leal à instituição a que servir;
III - Observar as normas legais e regulamentares;
IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais;
V - Atender com presteza ao público em geral, prestando as
informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
VI - Levar ao conhecimento do Superior Hierárquico as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII - Zelar pela economia do material e pela conservação do
Patrimônio Público;
VIII - Guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
IX - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - Ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - Tratar com urbanidade as pessoas;
XII - Representar contra a ilegalidade ou abuso de poder;
XIII - Apresentar-se ao serviço com aparência física adequada,
com uniforme sempre limpo e completo;
XIV - Estar sempre atento ao trânsito, sendo proibidas as
conversas alheias ao assunto de trânsito ou permanecer dentro de estabelecimentos
durante o expediente, salvo por solicitação do Superior Hierárquico ou a parada
indicada no inciso XI do art. 16 deste Regulamento;
XV - Atender ao telefone celular quando em serviço com a maior
brevidade possível, mantendo uma postura discreta;
XVI - Devolver os blocos ou talonários eletrônicos de notificação
de multas ao final do expediente
XVII - Cumprir os horários determinados pelo Superior
Hierárquico, inclusive em regime de plantão.
Parágrafo único. Os deveres dispostos neste Regulamento não
excluem aqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Ituiutaba e no Regulamento do Uso do Uniforme.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO PESSOAL DOS AGENTES DE OPERAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Art. 8º Os Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e
Trânsito levam à sociedade, através dos serviços prestados, do aspecto do seu uniforme
e a aparência pessoal, a capacidade do Grupamento de Agentes de Operação e
Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTIde atender suas
necessidades de segurança no trânsito.
Art. 9º O comportamento e a postura dos Agentes de Operação e
Fiscalização de Transporte e Trânsito, em serviço na rua constroem a imagem do
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO.
Art. 10. A atitude, o uniforme, o zelo individual e a compostura
são fatores fundamentais para o desempenho do serviço ostensivo de trânsito.
Art. 11. A aquisição e uso do uniforme pelos Agentes de
Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba serão em conformidade
com o Regulamento do uso de uniformes dos Agentes de Operação e Fiscalização e
Transporte e Trânsito de Ituiutaba, criado pela Lei nº 4.502 de 14 de Junho de 2017
que cria o auxílio fardamento para aquisição de uniformes/fardas dos Agentes de
Operação e Fiscalização de Trânsito e Transportes no âmbito do Departamento de
Trânsito e Transportes do município de Ituiutaba e dá outras providências.
Parágrafo único. Fica obrigado o uso das insígnias em
conformidade com o anexo III, de acordo com a função desempenhada.
CAPÍTULO VI
DO APOIO ÀS SEÇÕES ADMINISTRATIVA, DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTE
Art. 12. Os Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e
Trânsito poderão exercer funções administrativas, nos termos do art. 1º, 1., 1.40 do
Decreto nº 6.288, de 5 de Agosto de 2008, (Agentes de Apoio às Seções Administrativa,
de Transito e Transporte), que subdividem em:
I. Coordenador dos Agentes de Operação e Fiscalização de
Transporte e Transito;
II. Agente de apoio à Seção Administrativa;
III. Agente de apoio à Seção de Trânsito;
IV. Agente de apoio à Seção de Transporte;
V. Agente Auxiliar de Atendimento ao Público.
Art. 13. As funções descritas no artigo anterior serão exercidas
por agentes que tenham conhecimento específico na área, através de portaria de
nomeação solicitada pela Autoridade Municipal de Trânsito.
Parágrafo único. As funções de Coordenador dos Agentes de
Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito e de Agente de Apoio à Seção de
Trânsito poderão ser exercias pelo mesmo agente.
Art. 14. São atribuições do Coordenador dos Agentes de
Operação e Fiscalização do Transporte e Trânsito de Ituiutaba:
I. Elaborar e publicar as escalas regulares, extras e plantões de
serviços;
II. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das escalas de
serviços;
III. Fiscalizar o bom andamento do exercício das funções dos
Agentes de Operação de Fiscalização do Transporte e
Trânsito do Município (Agentes Operacionais);
IV. Receber solicitações, sugestões e reclamações relacionadas
ao Trânsito e tomar as providências cabíveis;
V. Levar ao conhecimento do Superior Hierárquico as situações
relevantes;
VI. Aplicar as penalidades previstas neste Regulamento e na Lei
n. 1.316 de 30/04/1970 – Estatuto do Servidor Público do
Município de Ituiutaba;
VII. Distribuir as atividades previstas para o dia, bem como as
viaturas para o serviço;
VIII. Participar de reuniões quando convocado, para instrução,
avaliação dos serviços executados, dificuldades e sugestões;
IX. Distribuir demais tarefasa critério da Administração,
Art. 15. Compete ao Agente de Apoio à Seção Administrativa o
apoio e auxílio geral às funções previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 65, de 14
de Dezembro de 2006;
Art. 16. Compete ao Agente de Apoio à Seção de Trânsito o
apoio a auxílio geral às funções previstas no art. 9º da Lei Complementar nº 65, de 14
de Dezembro de 2006;
Art. 17. Compete ao Agente de Apoio à Seção de Transporte o
apoio e auxílio geral às funções previstas no art. 10 da Lei Complementar nº 65, de 14
de Dezembro de 2006;
Art. 18. Compete ao Agente Auxiliar de Atendimento ao Público:
I. Receber os Formulários de identificação de condutor, defesa
prévia e recursos de infrações, organizando e passando aos
setores competentes para conferência, decisão e julgamento;
II. Organizar e arquivar documentos, formulários de identificação
de condutor, defesas e recursos de infrações;
III. Auxiliar as Seções Administrativa, de Trânsito e de
Transportes.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES OPERACIONAIS
Art. 19. Os Agentes Operacionais exercerão suas funções em
regime de escalonamento e de acordo com a grade de horários estabelecida pelo
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES.
Art. 20. Os Agentes Operacionais deverão cumprir as atribuições
contidas no Decreto nº 6.288 de 5 de Agosto de 2008, além das seguintes funções:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito,
no âmbito de suas obrigações;
II. Orientar, fiscalizar e operacionalizar o trânsito de veículos,
de ciclistas, de pedestres e de animais;
III. Coletar dados estatísticos sobre os acidentes e suas causas;
IV. Autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis, por
infrações previstas em Leis, Regulamentos, Normas
Municipais e no Código de Trânsito Brasileiro;
V. Participar de projetos e programas de educação e segurança
para o trânsito;
VI. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo e determinadas
pelo Superior Hierárquico, em Lei, Regulamento Municipal
ou no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 21. Além das atribuições previstas no artigo anterior, os
Agentes Operacionais, deverão ainda, exercer as seguintes funções quando
determinadas pelo Superior Hierárquico:
I. Encarregado de Turno;
II. Agente Operador da Central;
III. Agente de Trânsito Ostensivo;
IV. Agente de Trânsito Motociclista;
V. Agente de Trânsito Motorista.
Seção I
Do Encarregado de Turno
Art. 22. Competem ao Encarregado de Turno as seguintes
atribuições:
I. Estar atento ao tratamento de cortesia e urbanidade que os
agentes devem dispensar aos usuários;
II. Comunicar ao coordenador dos Agentes da Autoridade
Municipal de Transito o descumprimento de escalas, atrasos
e outros desvios de conduta dos agentes em serviço;
III. Receber os relatórios padrão e repassar ao Coordenador dos
Agentes da Autoridade Municipal de Trânsito;
IV. Repassar aos Agentes Operadores da Central as ocorrências
para registro no livro de parte;
V. Inspecionar periodicamente o andamento dos serviços e
setores nos locais de trabalho, fazendo rondas e anotando as
falhas e alterações detectadas;
VI. Prestar informações aos usuários;
VII. Manter o controle constante das viaturas, principalmente
quanto à limpeza e preenchimento do roteiro da viatura;
VIII. Receber dos Agentes da Autoridade Municipal de Trânsito
e relacionar os Autos de Infração encaminhando
posteriormente ao responsável pelo Gerenciamento e
Processamento de Multas;
IX. Participar de reunião quando convocado, para instrução,
avaliação dos serviços executados, dificuldades e sugestões;
Seção II
Do Agente Operador da Central
Art. 23. Competem ao Agente Operacional, quando estiver
exercendo a função de Agente de Trânsito Operador da Central, as seguintes
atribuições:
I. Atender o rádio e o telefone;
II. Orientar e fazer com que sejam cumpridas as normas,
instruções, Regulamentos e ordens de serviço em vigor;
III. Fazer os registros necessários nos livros sob sua guarda;
IV. Não permitir o uso do rádio ou telefone da Central de Operações
para tratar de assuntos que não sejam referentes ao serviço;
V. Prestar informações aos usuários;
VI. Manter o controle constante das viaturas em serviço;
VII. Participar de reunião quando convocado, para instrução,
avaliação dos serviços executados, dificuldades e sugestões;
VIII. Ao final do expediente, repassar para o próximo operador ou
para o Coordenador dos Agentes da Autoridade Municipal de
Trânsito todos os documentos relativos ao seu turno de serviço;
IX. Não permitir que pessoas estranhas tenham acesso ao Livro de
Registro.
Seção III
Do Agente de Trânsito Ostensivo
Art. 24. Competem ao Agente Operacional, quando estiver
exercendo a função de Agente de Trânsito Ostensivo, as seguintes atribuições:
I. Apresentar ao Encarregado de Turno no início do expediente;
II. Inteirar-se dos avisos e ordens de serviço afixado no mural;
III. Receber as ordens de atividades previstas para aquele dia e
setor determinados;
IV. Estar atento ao escoamento do trânsito, das condições físicas
da via e de sua sinalização;
V. Ficar em observação permanente quanto às regras de
circulação e infrações praticadas ao longo da via;
VI. Ser educado e cortês ao falar com os usuários;
VII. Dar assistência geral aos usuários em dificuldades, bem como
informações solicitadas em geral, dentro de sua competência;
VIII. Intervir em congestionamentos ou outro evento que venha
prejudicar a fluidez do trânsito;
IX. Anotar por meio de relatório padrão e repassar ao Encarregado
de Turno qualquer alteração notada, ocorrência ou
anormalidade verificada;
X. Havendo alteração grave, esta deverá ser relatada por escrito,
quando do final do expediente, ou antes, em caso excepcional,
avisando o Coordenador dos Agentes do deslocamento;
XI. Fazer o intervalo somente no tempo permitido em escala;
XII. Ao posicionar-se na via para controlar o tráfego, o agente deve
estar no centro da via, proporcionando perfeita visão de todos,
usando gestos e apitos regulamentares;
XIII. Preencher os Autos de Infração de Trânsito observando todos
os requisitos legalmente determinados para sua formação;
Seção IV
Do Agente de Trânsito Motociclista
Art. 25. Compete ao Agente da Operacional quando estiver
exercendo a função de Agente de Trânsito Motociclista, o exercício das seguintes
funções:
I. Receber e diligenciar para que a viatura (moto) sob sua
responsabilidade seja mantida em perfeitas condições
mecânicas, de aparência e asseio, passando ao seu sucessor
nestas condições;
II. Dar ciência imediata ao Coordenador dos Agentes de qualquer
anormalidade ou pane verificada, inclusive seus acessórios;
III. Apresentar-se ao Encarregado de Turno tomando
conhecimento das ordens e serviços a executar;
IV. Observar atentamente se ocorrem infrações às regras de
circulação, abordando o infrator, sempre que possível, com
segurança e tratando-o com cortesia e urbanidade;
V. Tomar as medidas cabíveis em caso de congestionamento ou
outro evento que venha prejudicar a fluidez do trânsito;
VI. Anotar por meio de relatório padrão e repassar ao Encarregado
de Turno qualquer alteração, ocorrência ou anormalidade
verificada;
VII. Atender o rádio e ao celular somente quando parado ao lado da
via;
VIII. Realizar o deslocamento em ronda em marcha reduzida,
sempre em postura condizente com a função e em atitude de
observação;
IX. Durante o deslocamento, o motociclista deverá estar utilizando
o capacete com a viseira fechada;
X. Preencher a Planilha de Uso Veicular com todos os itens
solicitados, inclusive abastecimento.
Seção V
Do Agente de Trânsito Motorista
Art. 26. Compete ao Agente Operacional, quando estiver
exercendo a função de Agente de Trânsito Motorista, o exercício das seguintes funções:
I. Receber e diligenciar para que a viatura sob sua
responsabilidade seja mantida em perfeitas condições
mecânicas, de aparência e asseio, passando ao seu sucessor
nestas condições;
II. Dar ciência imediata ao Coordenador dos Agentes de
qualquer anormalidade ou pane verificada, inclusive seus
acessórios;
III. Preencher a Planilha de uso Veicularcom todos os itens
solicitados, inclusive abastecimento;
IV. Apresentar-se no início do expediente ao Encarregado de
Turno, a fim de receber as ordens de serviço;
V. Atender ao telefone celular somente quando parar a viatura;
CAPÍTULO VI
DO USO DO RÁDIO DE COMUNICAÇÃO
Art. 27. O sistema de comunicação do DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES poderá ser constituído de rádio fixo, rádios móveis e
ter como finalidade o contato rápido, eficiente e permanente entre o Departamento,
viaturas e ostensivo a pé, constituído de elemento de apoio indispensável às atividades.
Art. 28. O sistema de rádio deverá ser utilizado estritamente para
assuntos relacionados ao serviço;
Art. 29. As comunicações deverão ser objetivas e limitadas ao
estritamente necessário, efetuadas de forma clara, concisa e em tom de conversação.
Art. 30. Os códigos padrões a serem utilizados encontram-se no
Anexo II ao presente Regulamento Interno.
CAPÍTULO VII
DAS RECOMPENSAS E ELOGIOS
Art. 31. As recompensas constituem-se em reconhecimento aos
bons serviços, atos meritórios e trabalhos relevantes prestados pelo integrante do
Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de
Ituiutaba– GATTI.
Art. 32. São recompensas aos integrantes do Grupamento de
Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba–
GATTI:
a) Condecoração por serviços prestados;
b) Elogio;
c) Nota meritória;
d) Dispensa do serviço.
§ 1º A condecoração constitui-se em referência honrosa e insígnia
conferida ao integrante do Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de
Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI por sua atuação relevante em
intervenção de destaque na preservação da vida, da integridade física e do patrimônio
municipal, sendo formalizada com a devida publicação no Diário Oficial do Município
ou afim e registro na respectiva ficha individual.
§ 2º Elogio é o reconhecimento formal do Grupamento de
Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba –
GATTI às qualidades morais e profissionais do Agente reveladas em atos ou fatos de
grande repercussão interna ou externa, que mereçam destaque especial ao Agente que
contribuiu para a elevação do nome da instituição, com a devida publicação no Diário
Oficial do Município ou afim e registro na respectiva ficha individual.
§ 3º Nota meritória é o reconhecimento Grupamento de Agentes
de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI à
participação do Agente em ocorrência ou fato que demonstre suas qualidades, tais como
a inciativa, a coragem, a dedicação, o altruísmo ou o seu conhecimento profissional,
com publicidade interna e registro na ficha individual.
§ 4º Referência elogiosa é o registro na Ficha individual de
citações ou informações de pessoas, autoridades ou entidades, que realcem os serviços
prestados pelo Agente, podendo ser transformada em Nota Meritória ou Elogio, a
critério do Diretor do Departamento de Trânsito e Transportes.
§ 5º Dispensa do serviço é a concessão ao Agente, de descanso
adicional além do previsto em escala, como recompensa por ato praticado ou por
término de trabalho relevante. Poderá ser concedida isolada ou concomitante com as
recompensas dos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo.
Art. 33. As recompensas previstas nos artigos anteriores serão
conferidas pela Autoridade Municipal de Trânsito e pelo Superior Hierárquico.
Art. 34. Aos atos meritórios praticados pelos integrantes do
Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de
Ituiutaba – GATTI, considerados de relevância e acima do dever, o DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES em conjunto com o
COORDENADOR DOS AGENTES DA AUTORIDADE MUNICPAL DE
TRÂNSITO, após análise cuidadosa, poderá conceder elogio individual, registrado na
Ficha de Desempenho do Agente da Autoridade Municipal de Trânsito.
Parágrafo único. O elogio poderá ser concedido ao Agente da
Autoridade Municipal de Trânsito em ato meritório, mesmo não estando em serviço.
CAPÍTULO VIII
REGULAMENTO DISCIPLINAR E HIERAQUIA
Art. 35. Entende-se por disciplina, o voluntário cumprimento do
dever imposto a cada um, cujas manifestações essenciais são:
I - A pronta obediência às ordens superiores legais;
II - A pronta obediência às prescrições contidas nos
Regulamentos, normas e leis;
III - A correção de atitudes;
IV - A colaboração espontânea à disciplina coletiva e eficiência
do Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito
de Ituiutaba – GATTI.
Art. 36. Entende-se por hierarquia o vínculo que une os
integrantes do Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e
Trânsito de Ituiutaba – GATTI, subordinando unsaos outros, superiores e
subordinados.
Parágrafo único. A hierarquia confere ao superior o poder de dar
ordens, de fiscalizar e de rever decisões em relação ao subordinado.
Art. 37. A precedência hierárquica no Grupamento de Agentes
de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI é a
seguinte:
I. Autoridade Municipal de Trânsito;
II. Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos ou
equivalente;
III. Diretor do Departamento de Trânsito e Transportes;
IV. Coordenador dos Agentes da Autoridade Municipal de
Trânsito;
V. Chefes das Seções e Agentes de Apoio às Seções
Administrativa, de Transito e de Transporte;
VI. Encarregado de Turno;
VII. Agentes Operacionais.
CAPÍTULO IX
DAS TRANSGRESSÕES E PENALIDADES DISCIPLINARES
Art. 38. Além das normas descritas no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Ituiutaba, Lei n. 1.316 de 30 de Abril de 1970, caracterizam
transgressões disciplinares:
I. Todas as ações ou omissões contrárias à normas contidas neste
Regulamento Interno, nas normas internas e demais normas
vigentes relativas ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES DE ITUIUTABA;
II. Não obediência de ordens legais prescritas por superiores
hierárquicos ou autoridades legalmente constituídas;
III. A perda do dia de trabalho caracterizada por:
a) Atrasos;
b) Uso irregular do uniforme;
§ 1º O Agente perderá o dia de trabalho no caso de atraso superior
a 1(uma) hora, sem prejuízo da advertência;
§ 2º A dispensa do serviço pelo superior hierárquico, por infração
decorrente de transgressão das normas contidas na Lei n. 1.316 de 30 de Abril de
1970,neste Regulamento Interno, nas normas internas e demais normas vigentes
relativas ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE ITUIUTABA,
acarretará na perda da remuneração equivalente a 1 (um) dia de trabalho;
§ 3º O Chefe do Poder Executivo, Secretário Municipal de
Transito e Transportes ou equivalente; Diretor do Departamento de Trânsito e
Transportes de Ituiutaba, Coordenador dos Agentes da Autoridade Municipal de
Trânsito poderão propor a apuração de transgressões disciplinares de seus subordinados,
em caso de denúncia ou de ofício.
Art. 39. As penalidades a que os Agentes da Autoridade
Municipal de Trânsito estão sujeitas são as previstas neste Regulamento Interno e na
Lein. 1.316 de 30 de Abril de 1970 que institui o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Ituiutaba.
Seção I
Da Advertência
Art. 40. Além das normas descritas no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Ituiutaba, instituído pela Lei n. 1.316, de 30 de Abril de 1970,
aplicar-se-á advertência ao Agente da Autoridade Municipal de Transito que incorrer
nas seguintes transgressões disciplinares:
I. Deixar de cumprir as determinações das normas internas emitidas pelo Superior
Hierárquico;
II. Deixar e cumprir suas funções conforme as legislações e normas internas
existentes, desde que a administração pública tenha lhe oferecido os meios
necessários;
III. Deixar de apresentar-se ao superior hierárquico, estando em serviço;
IV. Apresentar-se duas vezes em um prazo de trinta dias para o serviço com atraso
superior a quinze minutos e inferior à uma hora;
V. Deixar de se apresentar ao serviço, estando de folga, quando houver necessidade
declarada de serviço extraordinário em eventos, devidamente convocado pelo
Superior Hierárquico;
VI. Deixar de tratar as pessoas com urbanidade;
VII. Não cumprir determinações constadas em documentos oficiais doGrupamento
de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de
Ituiutaba – GATTI;
VIII. Revelar indiscrição, em linguagem falada ou escrita ou ainda usar termos de
gíria em comunicação durante o serviço de atendimento ao público;
IX. Revelar falta de postura por atitudes ou gestos, estando de uniforme, assim como
utilizar telefone celular, exceto se for breve;
X. Deixar de trazer consigo a Carteira Nacional de Habilitação;
XI. Entrar em estabelecimentos comerciais estando em serviço, para fins
particulares;
XII. Deixar de comunicar a quem de direito:
a) As ordens que tiver recebido, sobre pessoal ou material;
b) As ocorrências e ordens recebidas durante o serviço;
c) Estragos ou extravios de qualquer material do Grupamento de Agentes
de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI
que tenha sob sua responsabilidade;
XIII. Fumar quando em atendimento ao público, em veículos oficiais ou em local que
seja vedado por lei específica;
XIV. Permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço, nos locais em que isso
seja vedado;
XV. Deixar de apresentar-se no tempo determinado:
a) Às autoridades, no caso de requisição para depor ou prestar declarações;
b) No local determinado por superior hierárquico, em ordem manifestamente
legal.
XVI. Não ter o devido zelo com materiale uniforme do Grupamento;
XVII. Omitir ou retardar a comunicação de mudança de telefone ou endereço;
XVIII. Apresentar-se para o serviço ou em público com falta de asseio pessoal;
XIX. Não cumprir as prescrições referentes ao uniforme, equipamentos, descritas
normas ou em norma regulamentadora;
XX. Deixar de atender a reclamação justa de subordinado, ou impedi-lo de recorrer à
autoridade superior, sempre que a intervenção desta se torne indispensável;
XXI. Atrasar sem motivo justificável:
a) A entrega de objetos achados;
b) O encaminhamento de informações e documentos;
c) A entrega de equipamentos e outros destinados ao serviço;
d) A publicação da escala de serviço e do boletim interno;
XXII. Permutar serviço sem comunicação ao Superior Hierárquico;
XXIII. Deixar de prestar auxílio, dentro de suas competências, aos necessitados;
XXIV. Introduzir ou deixar que se introduzam bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes nas
dependências do Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de
Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI, seja em qualquer base, em
viaturas, em postos ao qual seja o responsável ou similares ao qual tenha
responsabilidade;
XXV. Negar-se a receber documentos, uniformes e/ou objeto que sejam destinados
regulamente, ou que devam ficar em seu poder;
XXVI. Concorrer para discórdia ou desavença entre os componentes do Grupamento
de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de
Ituiutaba – GATTI;
XXVII. Divulgar decisão, despacho, relatório, documento, ato oficial, ordem ou
informação, antes de publicadas oficialmente ou autorizadas pelo Superior
Hierárquico;
XXVIII. Aconselhar colega para que não seja cumprida ordem legal, retardando sua
execução;
XXIX. Proceder de forma a colocar em dúvida a integridade do Grupamento de
Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba –
GATTI;
XXX. Utilizar veículos oficiais para serviços ou atividades diversas do serviço
operacional, sem a devida autorização;
XXXI. Assumir serviço em local diferente ao do escalado, salvo necessidade
devidamente comprovada e desde que comunicado previamente ao Superior
Hierárquico;
XXXII. Participar de jogos de azar, carteados entre outros similares, durante seu horário
de serviço, exceto em eventos promovidos e autorizados pelo Superior
Hierárquico;
XXXIII. Não comparecer às convocações dos Superiores Hierárquicos;
XXXIV. Deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou dos subordinados que
agirem em cumprimento de ordens suas;
XXXV. Dirigir veículo oficial imprudente ou negligentemente mesmo que não venha
causar acidente;
XXXVI. Usar veículo particular nos eventos, plantão ou serviços para os quais for
convocado;
XXXVII. Entrar uniformizado ou com veículos oficiais, estando ou não em serviço, em
a) Boates, cabarés ou casas semelhantes;
b) Locais de prostituição;
c) Clubes de carteados;
d) Salões de bilhar e de jogos semelhantes;
e) Comitê público ou reuniões político-partidárias;
f) Outros locais que, pela localização, frequência, finalidade ou habituais,
possam comprometer a austeridade e o bom nome da Instituição;
XXXVIII. Ingerir ou, estar sob efeito de bebidas alcoólicas ou entorpecentes, estando em
serviço;
XXXIX. Induzir superior a erro ou engano, mediante informação inexata;
XL. Fornecer notícias à imprensa sobre serviços que atender ou de que tenha
conhecimento, quando o caso exigir sigilo;
XLI. Ofender colegas de serviço com palavras ou gestos, independente do meio de
comunicação;
XLII. Utilizar a comunicação via rádio para tratar de assuntos pessoais;
XLIII. Não responder a rádio quando chamado, salvo justificativas plausíveis;
XLIV. Emprestar, dar, alugar, penhorar ou vender peças do uniforme e/ou equipamento
às pessoas estranjas ao Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização
de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI,novas ou usadas,exceto com
o devido processo legal ou com autorização do superior hierárquico;
XLV. Espalhar notícias falsas em prejuízo da ordem, da disciplina ou do bom nome do
Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e
Trânsito de Ituiutaba – GATTI, seja ao público interno ou externo;
XLVI. Recusar-se a auxiliar as autoridades públicas ou seus agentes, que estejam nos
exercícios de sua funções, e que em virtude destas, necessitem de auxílio, exceto
quando as condições de segurança não permitirem;
XLVII. Praticar atos obscenos em lugar publica;
XLVIII. Adulterar qualquer espécie de documentos em proveito próprio ou alheio;
XLIX. Aliciar, ameaçar ou coagir parte, testemunha ou perito que funcione em processo
administrativo ou judicial;
L. Deixar de comunicar a quem de direito, transgressão cometida por integrante do
Grupamento de Agentes de Operação e Fiscalização de Transporte e
Trânsito de Ituiutaba – GATTI, independentemente de cargo ou função;
§ 1º Quando a ausência do serviço sem autorização, será aplicado
o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos e, consequentemente, gerando falta ao
agente que, cumulativamente:
a) Não responder ao rádio quando chamado, salvo justificativa plausível;
b) Não atender telefone do seu setor;
c) Não for encontrado pelo Superior Hierárquico no posto de serviço;
§ 2º Caso o Agente responda ao rádio, alegando estar no local
determinado e seja constatado pelo Superior Hierárquico que a informação não é
verdadeira, também será considerado abandono de posto de serviço, sendo constado por
ausentar-se do serviço sem autorização.
§ 3º Caso o Agente deixe o posto de serviço determinado e esteja
em outro local, mesmo que ainda em serviço, será considerado abandono de posto de
serviço e imediatamente impedido de continuar em serviço; sendo constado por
ausentar-se do serviço sem autorização.
§ 4º As informações contidas no parágrafo anterior referentes ao
abandono do posto de serviço somente poderá ocorrer na hipótese mencionada no inciso
XXXIII deste mesmo artigo.
Art. 41. A advertência será escrita sendo anotada em documento
próprio e encaminhada para o devido registro.
Art. 42. As penalidades aqui aplicadas não eliminam outras
penalidades ou penas que outras leis em vigor dispuserem.
Seção II
Da Suspensão
Art. 43. As suspensões serão aplicadas em casos descritos nas
normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ituiutaba,Lei n. 1.316 de 30
de Abril de 1970,e em casos de 2 advertências cumuladas no período de 60 (sessenta)
dias, independentemente do tipo de transgressão.
CAPÍTULO X
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Art. 44. Para aplicação das penalidades serão observados o
Estatuto do ServidorPúblico Municipais de Ituiutaba, Lei n. 1.316 de 30 de Abril de
1970, este Regulamento Interno e outras legislações que tratem especificamente do
assunto.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. As situações previstas neste Regulamento Interno serão
analisadas e decididas pelos superiores hierárquicos do DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES DE ITUIUTABA.
Art. 46. Os integrantes do Grupamento de Agentes de
Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito de Ituiutaba – GATTI sujeitam-
se ao regime jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Ituiutaba, Lei n. 1.316 de
30 de Abril de 1970, considerando as especificações e as normas previstas neste
Regulamento Interno.
Art. 47. Aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos
de Ituiutaba, instituído pela Lei 1.316, de 30 de abril de 1970, no que não dispuser este
decreto.
ANEXO II
DECRETO N. 8.500, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Código Q – Alfabeto Fonético
Q.A.P: na escuta / continue
Q.C.L: lanche
Q.T.I: a caminho
Q.T.O: banheiro
Q.R.A: nome do operador
Q.R.L: empenho
Q.R.M: ruído na transmissão
Q.R.S: retransmita mais devagar
Q.R.U: serviço
Q.R.V: às suas ordens / de nada
Q.R.X: aguarde um pouco
Q.R.Z: quem chama
Q.S.A: como está recebendo
Q.S.D: contato telefônico
Q.S.L: entendido
Q.S.M: retransmita mensagem
Q.T.C: mensagem circular
Q.T.H: localização
Q.T.R: horário exato
Q.T.A: cancela mensagem
Q.S.V: viatura
T.K.S: obrigado
1.1: ruim
2.2. regular
5.5. excelente
Código Fonético Internacional
A: Afir
B: Bala
C: Cruz
D: Dedo
E: Elmo
G: Gato
H: Hora
I: Inte
J: Jóia
K: Kilo
L: Luar
M: Maré
N: Nega
O: Onda
P: Prep
Q: Quer
R: Rata
S: Solo
T: Tupi
U: Urso
V: Viga
W: Vevê
X: Xará
Y: Yole
Z: Zaga
Numerais:
1: Primeiro
2: Segundo
3: Terceiro
4: Quarto
5: Quinto
6: Sexto
7: Sétimo
8: Oitavo
9: Nono
0: Negativo.
ANEXO III
DECRETO N. 8.500, DE 13 DE JULHO DE 2017
Os Agentes, quando utilizando o fardamento operacional deverão estar identificados
conforme a função a ser realizada naquele emprego por meio de passadeiras, conforme
descrito abaixo.
Agente operacional:
Confeccionada em tecido idêntico ao da camisa do fardamento em uso, na cor preta com
bordado de uma estrela com contornos e preenchimento cor branca conforme ilustração
abaixo.
Agente operador da central:
Confeccionada em tecido idêntico ao da camisa do fardamento em uso, na cor preta com
bordado de uma estrela com contornos e preenchimento na cor branca e ainda bordado
de um triângulo equilátero com contorno na cor branca conforme ilustração abaixo.
Agente motociclista:
Confeccionada em tecido idêntico ao da camisa do fardamento em uso, na cor Preta
com bordado de uma estrela com contornos e preenchimento na cor branca e ainda
bordado de um círculo com contorno na cor branca conforme ilustração abaixo.
Agente motorista:
Confeccionada em tecido idêntico ao da camisa do fardamento em uso, na cor preta com
bordado de uma estrela com contornos e preenchimento cor branca e ainda bordado de
dois círculos com contornos na cor branca conforme ilustração abaixo.
Agente encarregado de turno:
Confeccionada em tecido idêntico ao da camisa do fardamento em uso, na cor Preta
com bordado de uma estrela com contornos e preenchimento cor branca e ainda bordado
de dois seguimentos de retas paralelas com contornos e preenchimento na cor branca
conforme ilustração abaixo.
Agente apoio seção administrativa, transporte, trânsito e auxiliar de atendimento
ao público:
Confeccionada em tecido idêntico ao da camisa do fardamento em uso, na cor Preta
com bordado de duas estrelas com contornos e preenchimento cor branca e ainda
bordado de três seguimentos de retas paralelas com contornos e preenchimento na cor
branca conforme ilustração abaixo.
Coordenador dos Agentes:
Confeccionada em tecido idêntico ao da camisa do fardamento em uso, na cor Preta
com bordado de três estrelas com contorno e preenchimento cor branca e ainda bordado
de um grupo com dois seguimentos de retas paralelas e outro grupo com três
seguimentos de retas paralelas, ambas com contorno e preenchimento na cor branca
conforme ilustração abaixo.