DECRETO Nº 5044, DE 09 DE SETEMBRO DE...

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ANO III -Nº 037 - RESENDE 16 DE SETEMBROO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito LEI Nº 2869, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA JOVEM PARLAMEN- TAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE: Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Resende, o Programa Jovem Parlamentar/Integração Câmara-Escola, com o objetivo de promover a interação entre a Câmara Municipal de Resende e a Escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal, dentro do contexto social em que vive, contribuindo para a formação da sua cidadania e enten- dimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º. O programa será implantado mediante a adesão das escolas das redes estadual, municipal e particular do Ensino Fundamental e Médio. Parágrafo único. Somente poderão participar do projeto alunos regularmente matriculados e com idade compreendida entre 16 e 20. Art. 3º . Constituem objetivos específicos do programa: I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Resende; II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vere- adores da Câmara Municipal de Resende e das propostas apre- sentadas no Legislativo em prol da comunidade; III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Resende, que mais afetam à população; IV – proporcionar situações em que os Jovens Parlamentares, representando as figuras dos Vereadores, apresentem suges- tões para solucionar importantes questões da cidade ou determi- nados grupos sociais; V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para que participem do Programa Jovem Parlamentar/Integração Câmara-Escola e apresentem sugestões para o seu aperfeiçoa- mento. Art. 4º. O programa de que trata esta Lei desenvolver-se-á mediante a implementação das seguintes etapas: I – elaboração do projeto pedagógico; II – estabelecimento de calendário para ida da Câmara às Escolas e destas à Câmara; III – planejamento das atividades; IV – pesquisa e seleção de material didático; V – visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos; VI – promoção de atividades com os seguintes temas: a) história da Câmara Municipal de Resende; b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara; c) tramitação de proposições. VII – visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem à sessões ordinárias, dentro de calendário previamente definido; VIII – realização de Sessão Especial com os Jovens Parlamen tares, para diplomação dos eleitos e suplentes; IX –participação dos Jovens Parlamentares nas reuniões plená- rias da Câmara Municipal de Resende, sempre que possível. Art. 5° Fica incluído o inciso XIII no artigo 9º da Lei Municipal nº. 2.805/2010, com a seguinte redação: “Art. 9º. (...) Coordenador do Programa Jovem Parlamentar (CLE-5);” Paragráfo Único.Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados, além de estagiários. Art. 6°. Jovem Parlamentar exercerá mandato de dois anos, período em que fará jus à ajuda de custo, representada pelos seguintes benefícios: I – vale transporte, quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal de Resende, bem como às reuniões ordinárias e extraordinárias, acaso existam; II –fornecimento de material de expediente e de outros recursos necessários à realização do trabalho do Jovem Parlamentar, bem como de lanche, quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal, Art. 7º. Os critérios para eleição dos Jovens Parlamentares, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a expensas da dotação orçamentária 01.031.0105.2329 – 319011 – venci- mentos e vantagens fixas – pessoal civil. Art. 9º . É parte integrante desta Lei o Relatório de Impacto Financeiro-Orçamentário, a Declaração do Ordenador de Des- pesas de adequação às normas orçamentárias e o Anexo Descri- tivo. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal ANEXO DESCRITIVO 1. Coordenador do Programa Jovem Parlamentar. 2. Requisitos para provimento: ensino fundamental completo. 3. Atribuições típicas: ·Coordenar o Programa Jovem Parlamentar/Integração Câmara- Escola; ·Suprir os Jovens Parlamentares de toda a documentação neces- sária ao desempenho de suas atribuições, tais como: estudos socioeconômicos do município, legislação aplicável às maté- rias debatidas, projetos de lei em tramitação na Câmara, etc; ·Elaborar relatórios sobre os assuntos debatidos pelos Jovens Parlamentares e encaminhá-los aos Vereadores; ·Organizar a rotina do Parlamento Jovem, controlando o trâmite de documentos, bem como sua ordem cronológica; ·Transmitir aos Vereadores os anseios dos Jovens Parlamenta- res; ·Controlar a participação dos integrantes do Parlamento Jovem e noticiar à Presidência da Câmara Municipal de Resende sobre a necessidade de substituições; ·Demais atividades afins para o regular funcionamento do Pro- grama Jovem Parlamentar/Integração Câmara-Escola LEI Nº 2871 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE: Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominado “Ginásio Poliesportivo Geraldo Porfírio”, o Próprio Municipal, designado de ginásio poliesportivo, situado no bairro Alto Surubi, zona urbana do 1º Distrito de Resende. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal LEI Nº 2872 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SU- PLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FACE DE DEPÓSITO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando a decisão judicial decorrente do Processo 0002939-80.2010.8.19.0071; O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE: Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e eu, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suple- mentar por superávit financeiro, no valor de R$1.698.554,95 (Um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinto centavos), em decor- rência de depósito judicial, na forma do Processo 0002939- 80.2010.8.19.0071. Art. 2º - A presente Lei terá efeitos retroativos orçamentários, contábeis e financeiros, a contar da data da decisão judicial que revogou a medida liminar concedida no exercício de 2010, nos autos do mencionado processo judicial. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar Decreto regulamentando a presente Lei, a partir de sua efetiva publicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25.03.2011. Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal DECRETO Nº 4682 DE 25 DE ABRIL DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Caroline Afonso Camoleze, para ocupar o cargo de Fisioterapeuta, nível NS, do quadro perma- nente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 5571, de 24.02.2011. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.2011. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial 017 de 29 de abril de 2011. DECRETO Nº 4899, DE 25 DE JULHO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

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ANO III - Nº 037 - RESENDE 16 DE SETEMBROO DE 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDEEstado do Rio de Janeiro

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 2869, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011.EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA JOVEM PARLAMEN-TAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE RESENDE, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE:Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de minhas atribuições legaise constitucionais, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Resende,o Programa Jovem Parlamentar/Integração Câmara-Escola, como objetivo de promover a interação entre a Câmara Municipalde Resende e a Escola, permitindo ao estudante compreender opapel do Legislativo Municipal, dentro do contexto social emque vive, contribuindo para a formação da sua cidadania e enten-dimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.Art. 2º. O programa será implantado mediante a adesão dasescolas das redes estadual, municipal e particular do EnsinoFundamental e Médio.Parágrafo único. Somente poderão participar do projeto alunosregularmente matriculados e com idade compreendida entre 16e 20.Art. 3º. Constituem objetivos específicos do programa:I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobreprojetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Resende;II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vere-adores da Câmara Municipal de Resende e das propostas apre-sentadas no Legislativo em prol da comunidade;III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre osproblemas da cidade de Resende, que mais afetam à população;IV – proporcionar situações em que os Jovens Parlamentares,representando as figuras dos Vereadores, apresentem suges-tões para solucionar importantes questões da cidade ou determi-nados grupos sociais;V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos paraque participem do Programa Jovem Parlamentar/IntegraçãoCâmara-Escola e apresentem sugestões para o seu aperfeiçoa-mento.Art. 4º. O programa de que trata esta Lei desenvolver-se-ámediante a implementação das seguintes etapas:I – elaboração do projeto pedagógico;II – estabelecimento de calendário para ida da Câmara às Escolase destas à Câmara;III – planejamento das atividades;IV – pesquisa e seleção de material didático;V – visita dos agentes do programa às unidades escolares paraorientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professorese alunos;VI – promoção de atividades com os seguintes temas:a) história da Câmara Municipal de Resende;b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento daCâmara;c) tramitação de proposições.VII – visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem àsessões ordinárias, dentro de calendário previamente definido;VIII – realização de Sessão Especial com os Jovens Parlamentares, para diplomação dos eleitos e suplentes;

IX –participação dos Jovens Parlamentares nas reuniões plená-rias da Câmara Municipal de Resende, sempre que possível.Art. 5° Fica incluído o inciso XIII no artigo 9º da Lei Municipalnº. 2.805/2010, com a seguinte redação:“Art. 9º. (...)Coordenador do Programa Jovem Parlamentar (CLE-5);”Paragráfo Único.Fica a Mesa Diretora autorizada a contratarserviços de terceiros para apoio e execução do programa,sempre que houver necessidade de recorrer a serviçosespecializados, além de estagiários.Art. 6°. Jovem Parlamentar exercerá mandato de dois anos,período em que fará jus à ajuda de custo, representada pelosseguintes benefícios:I – vale transporte, quando do comparecimento às sessões daCâmara Municipal de Resende, bem como às reuniões ordináriase extraordinárias, acaso existam;II –fornecimento de material de expediente e de outros recursosnecessários à realização do trabalho do Jovem Parlamentar, bemcomo de lanche, quando do comparecimento às sessões daCâmara Municipal,Art. 7º. Os critérios para eleição dos Jovens Parlamentares,posse e exercício do mandato serão definidos em RegimentoInterno próprio, por ato da Mesa Diretora.Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a expensasda dotação orçamentária 01.031.0105.2329 – 319011 – venci-mentos e vantagens fixas – pessoal civil.Art. 9º. É parte integrante desta Lei o Relatório de ImpactoFinanceiro-Orçamentário, a Declaração do Ordenador de Des-pesas de adequação às normas orçamentárias e o Anexo Descri-tivo.Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

ANEXO DESCRITIVO1. Coordenador do Programa Jovem Parlamentar.2. Requisitos para provimento: ensino fundamental completo.3. Atribuições típicas:·Coordenar o Programa Jovem Parlamentar/Integração Câmara-Escola;·Suprir os Jovens Parlamentares de toda a documentação neces-sária ao desempenho de suas atribuições, tais como: estudossocioeconômicos do município, legislação aplicável às maté-rias debatidas, projetos de lei em tramitação na Câmara, etc;·Elaborar relatórios sobre os assuntos debatidos pelos JovensParlamentares e encaminhá-los aos Vereadores;·Organizar a rotina do Parlamento Jovem, controlando o trâmitede documentos, bem como sua ordem cronológica;·Transmitir aos Vereadores os anseios dos Jovens Parlamenta-res;·Controlar a participação dos integrantes do Parlamento Joveme noticiar à Presidência da Câmara Municipal de Resende sobrea necessidade de substituições;·Demais atividades afins para o regular funcionamento do Pro-grama Jovem Parlamentar/Integração Câmara-Escola

LEI Nº 2871 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE:Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais econstitucionais, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado “Ginásio Poliesportivo GeraldoPorfírio”, o Próprio Municipal, designado de ginásiopoliesportivo, situado no bairro Alto Surubi, zona urbana do 1ºDistrito de Resende.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

LEI Nº 2872 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SU-PLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FACE DEDEPÓSITO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Considerando a decisão judicial decorrente do Processo0002939-80.2010.8.19.0071;O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE:Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e eu, no uso das atribuições que meforam conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suple-mentar por superávit financeiro, no valor de R$1.698.554,95(Um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos ecinquenta e quatro reais e noventa e cinto centavos), em decor-rência de depósito judicial, na forma do Processo 0002939-80.2010.8.19.0071.Art. 2º - A presente Lei terá efeitos retroativos orçamentários,contábeis e financeiros, a contar da data da decisão judicial querevogou a medida liminar concedida no exercício de 2010, nosautos do mencionado processo judicial.Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar Decretoregulamentando a presente Lei, a partir de sua efetiva publicação.Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 25.03.2011.Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4682 DE 25 DE ABRIL DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Caroline Afonso Camoleze, paraocupar o cargo de Fisioterapeuta, nível NS, do quadro perma-nente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº5571, de 24.02.2011.Art. 2º - Este decreto entrará em vigor retroagindo seus efeitosa partir de 01.04.2011.Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial017 de 29 de abril de 2011.

DECRETO Nº 4899, DE 25 DE JULHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

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2ANO III - Nº 037 - RESENDE, 16 DE SETEMBRO DE 20112

JOSÉ RECHUAN JUNIORPrefeito Municipal

NOEL DE OLIVEIRAVice-Prefeito Municipal

JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTOSecretário Municipal de Governo

CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA SERRAProcurador Geral do Município

RICARDO SIQUEIRA DE PAIVA E SILVAAssessor de Comunicação

LUDEMAR PEREIRAControlador-Geral do Município

ANTÔNIO AUGUSTO LEÃO CHAGASOuvidor-Geral do Município

ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRASecretário Municipal de Planejamento

RENATO DE MORAES VIEGASSecretário Municipal de Fazenda

RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIORSecretário Municipal de Administração

REYNALDO LOMBARDI RAELISecretário Municipal de Turismo e Comércio

RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADASecretário Municipal de Obras

JEREMIAS CASEMIROSecretário Municipal de Habitação e regularização Fundiária

MIGUEL GILBERTO DIASSecretário Municipal de Agricultura e Pecuária

MARLY CECCOLINE CORTONASecretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

SORAIA BALIEIRO NUNES MORAESSecretária Municipal de Educação

MARCIAL DE ABREU CORREIASecretário Municipal de Serviços Públicos

JOSÉ MARQUES DA FONSECA JÚNIORPresidente do Instituto de Educação do Município de Resende

ANDRÉ LUIZ DE PAIVA WHATELYPresidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda

PAULO JOSÉ FONTANEZZIPresidente da Agência do Meio Ambiente do Município de Resende-

Designado

MARIA VIRGÍNIA DE MELLO SOARES DA ROCHAPresidente do Conselho Fundacional para a Infância

e Adolescência de Resende

LUIZ CLÁUDIO SIQUEIRA CHAVESPresidente da Agência de Saneamento Básico do Município

SHEILA CRISTINA GUILHERME FREIREPresidente da Fundação Resende Esportes

WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIPSecretário Municipal de Urbanismo e Arquitetura

EDGAR MOREIRA GOMESSecretário Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços

JOÃO MARCOS BORGES MATTOSPresidente da Fundação Hospitalar de Resende

ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI)

FRANCISCO JANCES DE ALCÂNTARAComandante da Guarda Civil Municipal-Designado

artigo 74, inciso XV,D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerado Hóspede Oficial do Município deResende, o Governador do Distrito 4.600 do Rotary Internaci-onal, Comp. José Maria Cruz e sua esposa D. Terezinha, durantevisita a este município, no dia 01.08.2011, para o ano rotário2011/2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficialn° 031 de 05 de agosto de 2011.

DECRETO Nº 4915, DE 27 DE JULHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.804,de 22.12.2010, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 115.263,00 (cento e quinze mil, duzentos e sessenta e trêsreais), para as seguintes dotações:SEI02.68.0412201022.35844905201- F R$ 4.550,0002.68.1339201322.39333903901- F R$ 1.500,0002.68.1339201322.55033903901-F R$ 34.213,00CONFIAR03.10.0812201186.43244905201-S R$ 800,00FMAS04.10.0824401176.41833903031-S R$ 1.200,00 33903931-S R$ 73.000,00 TOTAL R$ 115.263,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:SEI02.68.0412201022.35833903001-F R$ 1.550,00 33903601-F R$ 1.000,0002.68.1381301322.39333903601-F R$ 500,00 44905201-F R$ 1.000,0002.68.2781301312.53033903601-F R$ 2.000,00FCCMM03.70.1312201322.53833903901-F R$ 34.213,00CONFIAR03.10.0812201186.43344905201-S R$ 800,00FMAS04.10.0824401176.41831901131-S R$ 50.000,00 33903231-S R$ 23.000,00 33903631-S R$ 1.200,00 TOTAL R$ 115.263,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 4448, de 03.01.2011.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4916, DE 27 DE JULHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.804,de 22.12.2010, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 42.330,00 (quarenta e dois mil, trezentos e trinta reais), paraas seguintes dotações:SMF02.55.0412201042.32833903901-F R$ 8.000,00SMO02.59.1751101412.60333903001-F R$ 18.330,00SMAP02.61.2012201092.36333903001-F R$ 11.500,00SMSP02.66.0412201022.58833903901-F R$ 4.500,00 TOTAL R$ 42.330,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:

SM F02.55.0412501042.32633903501-F R$ 8.000,00S M O02.59.2678201392.58544905101-F R$ 18.330,00SMAP02.61.0412201022.31133903901-F R$ 11.500,00FMTRAN04.20.1545301392.38433903901-F R$ 4.500,00 TOTAL R$ 42.330,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 4448, de 03.01.2011.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4921, DE 27 DE JULHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.804,de 22.12.2010, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para a seguinte dotação:FMS DE RESENDE03.31.1030101196.44644905101-S R$ 22.000,00 TOTAL R$ 22.000,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da seguintedotação do orçamento em vigor:FMS DE RESENDE03.31.1030101225.47644905101-S R$ 22.000,00 TOTAL R$ 22.000,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 4448, de 03.01.2011.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4923, DE 27 DE JULHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.804,de 22.12.2010, e, inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para a seguintedotação:FMIP02.69.2575201402.59533903915-F R$ 85.000,00 TOTAL R$ 85.000,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão do inciso II, parágrafo 1º, artigo 43,da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Excesso de Arrecadação, nopresente exercício, proveniente das Receitas de IluminaçãoPública, conforme Demonstrativo de Cálculo de Tendência deExcesso de Arrecadação em Comparação com a Receita Orçadax Receita Arrecadada, constante do Anexo I.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 4448, de 03.01.2011.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

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3ANO III - Nº 037 - RESENDE, 16 DE SETEMBRO DE 2011

DECRETO Nº 4985 DE 16 DE AGOSTO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Simone Aparecida Leal, para ocuparo cargo de Técnico de Enfermagem, nível 05, do quadro per-manente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº15723, de 07.07.2010.Art. 2º - Este decreto entrará em vigor retroagindo seus efeitosa partir de 02.05.2011.Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, em especial4701/11.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

Republicado por ter saído com incorreção no Boletim 033 de19 de agosto de 2011.

DECRETO Nº 5024, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, eConsiderando o disposto na Seção I do Capítulo V, artigo 242e seguintes, da Lei 2381, de 30.12.02 (Código Tributário Muni-cipal),

D E C R E T A:Art. 1º. Ficam nomeados os membros titulares e suplentes repre-sentantes do Poder Executivo, da Secretaria Municipal de Fazen-da, dos Contribuintes e das Entidades de Classe, abaixo relacio-nados, para compor o Conselho Municipal de Contribuintes:

I – Representantes do Poder Executivo:lar: Glória Maria dos Santos Pereira, matrícula n.º 116621,inscrição OAB/RJ n.º 110.449.Suplente: Fernanda Ferreira Caranzano Lombardi da Costa,matrícula n.º 13083.b) Titular: Roberto Souto, matrícula n.º 9947.Suplente: Antonio Carlos de Paula, matrícula n.º 2908.c) Titular: Luis Alexandre Diniz Rodrigues, matrícula n.º 17281,inscrição OAB/RJ n.º 96.232.Suplente: Nahilson Pereira de Araújo, matrícula n.º 6219.d) Titular: Ivani Nobre, matrícula n.º 17348, inscrição OAB/RJ n.º131.490.Suplente: Elisabete Cristina Augusto Corrêa, matrícula n.º 13103II – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:a) Titular: Edson Andrade de Lima, matrícula n.º 16789, inscriçãoOAB/RJ n.º 146.946.Titular: Fabio Rodrigo Candeloro, matrícula n.º 11707, inscriçãoOAB/RJ n.º 96.378.III – Representantes dos Contribuintes:a) Titular: Thirso Naval Colvero – ACIAR.Suplente: Luiz Geraldo de Paiva Whately – ACIAR.b) Titular: Alessandro Soares Machado – CDL.Suplente: Mário Augusto Barbosa da Costa – CDL.IV – Representantes das Entidades de Classe:a) Titular: Dr. Antonio Paulo Fainé Gomes – OAB/RJ.Suplente: Dr. Hipólito Eladio Rodriguez Fontenla – OAB/RJb) Titular: Cezar Augusto Carneiro Stagi – CRC.Suplente: Crystian Guimarães Viana – CRC.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 01.10.2011.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especialo Decreto n.º 4.145/2010.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5043 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Eanys NascimentoAnastácio, matrícula nº 16275, ocupante do cargo de GuardaMunicipal, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista doprocesso administrativo nº 22374/2011.Art. 2º- Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 16.08.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5044, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.NOMEIA OS REPRESENTANTES TITULARES E SUPLEN-TES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DAIGUALDADE RACIAL.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, paracomporem o Conselho Municipal de Promoção da IgualdadeRacial, criado pela Lei Municipal nº 2422/2003 e alterado pela LeiMunicipal n.º 2789/2010, com as seguintes representatividades:I – Representantes Governamentais:Secretaria Municipal de Educação- Titular: Milton Borges dos Santos;- Suplente: Hevelyne Machado de Siqueira.Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos- Titular: Valdirene Souza da Costa;- Suplente: Rodrigo da Silva Arcanjo.Secretaria Municipal de Governo- Titular: Sônia Maria de Freitas;- Suplente: Suzana dos Santos.Secretaria Municipal de Saúde- Titular: Aline Moraes Moreira Guimarães;- Suplente: Cristina Matozinhos dos Anjos Rosadas.Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda- Titular: Maria José Hermógenes;- Suplente: Samuel Nogueira de Oliveira.Fundação Resende Esportes- Titular: Antônio Márcio Ribeiro Xavier;- Suplente: Letícia Albino Ferreira de Oliveira.II– Representantes Não-Governamentais:Associação Cultural Boi Bumbá- Titular: Bebiana Laura dos Santos Ávila;- Suplente: Anísia Aparecida da Silva.Associação de Capoeira Raiz Negra- Titular: Luiz Cláudio de Freitas;- Suplente: Francisco de Paula Souza.Pastoral Negra- Titular: Teresa Paula de Almeida;- Suplente: Divina Paixão de Souza.Capoeira Berimbau de Angola- Titular: Cláudio Pereira de Araújo;- Suplente: Everaldo Reis da Silva.Comunidade de Terreiro- Titular: Solange da Silva Nóbrega;- Suplente: Luiz André O. de Medeiros.FAMAR – Federação das Associações de Moradores de Resende- Titular: Maria Aparecida de Oliveira;- Suplente: Uelinton do Nascimento Jorge.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5045 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.EMENTA: DEFINE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DOBAIRRO VICENTINA.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no seuartigo 74, inciso XV,Considerando os termos do Convênio ASJU/SEE n.º 28/2005.

D E C R E T A:Art. 1º - Nos termos do Convênio ASJU/SEE n.º 28/2005,publicado no D.O.E., de 03 de janeiro de 2006, FL. 19, estabe-lecido entre a Secretaria de Estado de Educação e o Municípiode Resende, a Escola Estadual Bairro Vicentino passa à RedeMunicipal com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL BAIR-RO VICENTINO.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

ANEXO ICÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SEGUNDO DA LEI4.320/64 – 30ª EDIÇÃOFONTE DE RECURSOS : 15RECURSOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

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2ANO III - Nº 037 - RESENDE, 16 DE SETEMBRO DE 20114DECRETO Nº 5049, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DEDESAPROPRIAÇÃO AS ÁREAS A, B E C PERTENCENTEAO ESPÓLIO DE VÍCTOR MENANDRO BARBOZA, OU AQUEM DE DIREITO COM 5.637,81M² E ÁREA D, PERTECENTEAO SR. NEY MENANDRO GARCIA DE FREITAS E OUTROS,COM 2.922,48M², TOTALIZANDO 8.560,29M².O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica declarado como de Utilidade Pública, as áreasdenominadas A, B, e C, com 5.637,81m², situados neste Muni-cípio, de propriedade atribuída ao Espólio de Víctor MenandroBarboza, ou a quem de direito e a área denominada D, do Sr. NeyMenandro Garcia de Freitas e outros, com 2.922,48m², totalizando8.560,29m².Parágrafo Único – As medidas lineares, as divisas e confronta-ções das áreas citadas no “caput” deste artigo estão contidos noMemorial Decritivo, em anexo, o qual passa a fazer parte inte-grante deste Decreto, originário do Processo protocolo sob onº 19.352/2011.Art. 2º - A Desapropriação, efetivada por força deste Decreto,virá permitir a construção pelo Estado, do Pórtico de Acesso aVisconde de Mauá.Art. 3º - As despesas decorrentes desta desapropriação correrãocom recursos próprios, para o ano de 2011, Classificação Fun-cional Programática 02.59.15.451.0139.1.540 desapropriaçãode imóvel, na categoria Terra 4.4.90.61, no valor de R$ 83.890,84(oitenta e três mil oitocentos e noventa reais e oitenta e quatrocentavos).Art. 4º - Nos termos da Avaliação realizada, correspondente aárea A, B e C é no valor de R$ 55.250,54 (cinquenta e cinco mil,duzentos e cinquenta reais e quatro centavos) e R$ 28.640,30(vinte e oito mil, seiscentos e quarenta reais e trinta centavos),correspondente a área D, totalizando assim o valor de R$ 83.890,84(oitenta e três mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e quatrocentavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Secre-taria Municipal de Fazenda/CAI.Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especialo Decreto n.º 4911/11.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5050 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Bruna Josiane Gomes da SilvaTeixeira, para ocupar o cargo de Assistente Administrativo,nível 05, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista doprocesso administrativo nº 9128/11, de 05.04.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5053 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Ana Perpetua de Carvalho, paraocupar o cargo de Auxiliar Odontologico, nível 03, do quadropermanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativonº 9130/11, de 05.04.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5056 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado

em 18 de Dezembro de 2007, conforme BO nº 055/2007, e comfulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativado Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Alessandra Oliveira de AlmeidaCanil, para ocupar o cargo de Professor Docente I, nível DI, doquadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo admi-nistrativo nº 10980/11, de 27.04.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5057 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 18 de Dezembro de 2007, conforme BO nº 055/2007, e comfulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativado Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Edson dos Santos Pereira, paraocupar o cargo de Professor Docente IV, nível DIV, do quadropermanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativonº 2763/11, de 31.01.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5059 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.EMENTA: NOMEIA OS REPRESENTANTES DA COMISSÃOINTERDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO E CONCESSÃO –CIAC, RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO DOS PROJETOSDO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZA-ÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Considerando a previsão legal contida no artigo 4º da lei 2.735/2009, que ensejou na Criação da Comissão Interdisciplinar deAvaliação e Concessão – CIAC, regulamentada através doDecreto nº 3.762, de 24 de março de 2010;Considerando que os projetos a serem aprovados devem res-peitar as normas legais vigentes, principalmente a Lei de Respon-sabilidade Fiscal;Considerando a necessidade de instrumentos de fiscalização eacompanhamento do desenvolvimento desses projetos;Considerando que a Fundação Resende Esportes é a estruturaAdministrativa responsável pelo desenvolvimento e fomentodas atividades desportivas no Município;Considerando ser de fundamental importância a constituição deuma comissão interdepartamental e com participação de integrantes do empresariado e entidades esportivas, bem como deatletas,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear os Representantes da Comissão Interdisciplinarde Avaliação e Concessão – CIAC, responsável pela análise domérito orçamentário e financeiro dos projetos esportivos doPrograma de Incentivo Fiscal para a realização de ProjetosEsportivos:§ 1º - A Comissão de que trata o caput, será composta pelosseguintes representantes de cada órgão ou entidade:I – Fundação Resende Esportes:a) Fernando Ségis Menandro Garcia de Freitas – Presidente daFundação Resende Esportes;b) Luciana Rabelo de Almeida Oliveira – Coordenadora Admi-nistrativa e Financeira da Fundação Resende Esportes.II – Superintendência de Eventos e integração:a) Patrícia Soares de Oliveira – Diretora de Projetos Esportivos.III – Secretaria Municipal de Fazenda:a) Renato Moraes Viegas – Secretário Municipal de Fazenda.IV – Empresariado do Setor Desportivo:a) Ulisses de Macedo Lemos.V – Entidade Esportiva:a) Marco Antonio Rodrigues – Presidente da Liga Desportiva deResende.VI – Representante de Atletas:a) Márcia Carneiro Stage – Atleta de Mountain Bike.§ 2º - A Comissão será presidida pelo Responsável pela FundaçãoResende Esportes.§ 3º - As Atividades da Comissão são consideradas serviçospúblicos relevantes, não fazendo Jus a qualquer tipo de remune-ração.

§ 4º - O mandato da Comissão terá a duração de 02 (dois) anos,podendo haver uma recondução através da Publicação de novoDecreto.Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor retroagindo seus efeitosa partir de 01.09.2011.Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, emespecial o Decreto n.º 4651/2011.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5060 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica delegada, na forma do inciso XVI, do artigo 74 daLei Orgânica do Município, ao Presidente da Fundação ResendeEsportes, Fernando Ségis Menandro Garcia de Freitas, a com-petência de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 01.09.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especialo Decreto nº 3664/2010.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5061 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica delegada, na forma do inciso XVI, do artigo 74 daLei Orgânica do Município, ao Secretário Municipal de Habita-ção e Regularização Fundiária, Jeremias Casemiro, a competên-cia de ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 19.08.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5062 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear comissão para fiscalização, acompanhamentoe aceite do Condomínio Villa Azul, à vista do processo n.º11174/2011, composta pelos seguintes membros:- José Antônio Garcia Ritton – Secretaria Municipal de Obras;- Luis Carlos da Silva Santos – DAP/Secretaria Municipal deObras;- Eleno do Carmo Correa, matrícula n.º 5584 - AMAR. e,- Paulo Dimas Duque Leite, matrícula n.º 620 – SANEAR.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5063 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.Ementa: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Culturapara o período de outubro de 2011 a setembro de 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista a Lei Municipal nº 1744, de 16 de dezembro de1991, que pelo seu artigo 161, institui o Conselho Municipal deCultura - COMCULTURA;

D E C R E T A:Art. 1º - Ficam nomeados os representantes Titulares e Suplen-tes, governamentais e não-governamentais no Conselho Muni-cipal de Cultura para o período de outubro de 2011 a setembrode 2013: § 1º - Membros natos:I – Presidente da Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda:André Luís de Paiva Whately.II - Curador do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico:Jaime Corrêa de Mattos Júnior.§ 2º - Membros Governamentais:I - Secretaria Municipal de Governo.a) Titular – José Antônio de Carvalho Pinto;b) Suplente – Cintia Viana Rangel Borges.II – Assessoria de Comunicação.a) Titular – Ricardo Siqueira de Paiva e Silva;

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5ANO III - Nº 037 - RESENDE, 16 DE SETEMBRO DE 2011

b) Suplente – Frederico Villela Whately.III – Agência do Meio Ambiente de Resende-AMAR.a) Titular – Paulo José Fontanezzi;b) Suplente – Laudicea Maria C. M. Freire.IV - Secretaria Municipal de Fazenda.a) Titular – Renato de Moraes Viegas;b) Suplente – Miriam Soares Gonçalves.V - Secretaria Municipal de Educaçãoa) Titular - Ângela Maria Coli de Souza Diogo;b) Suplente – Maria Aparecida de Oliveira Dias.§ 3º - Membros Não-governamentais:I - Cultura Populara)Titular – Paulino Barbosa de Oliveira;b)Suplente – Luis Carlos Soares.II -Artes Cênicasa)Titular – Carla Silvia Biolchini;b)Suplente - Luiz Fernando de Souza Carvalho.III – Dançaa)Titular – Marisa Soares de Souza;b)Suplente – George Sander Martins Urbano.IV – Músicaa)Titular – Herbert Felipe Ribeiro;b)Suplente – Eliezer Gastão.V - Artes Plásticas e Artes Visuaisa)Titular – Renato Ribeiro Aguiar;b)Suplente – Márcia do Patrocínio Gonçalves Silveira.VI – Áudio Visual e Novas Tecnologiasc)Titular – Guilherme Rodrigues de Azevedo Souza;d)Suplente – Leandro Inácio de Almeida.VII - Artes Literáriasc)Titular – Carlos Roberto Perez;d)Suplente – Julio Cesar Fidelis Soares.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especialo Decreto n.º 3445/09.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5064 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear, a partir de 20.09.2011, nos termos do artigo10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, LucíolaFerreira Pascoal, para ocupar o cargo de Agente de ProgramaSócio-Cultural e Desportivo, nível 05, do quadro permanentedesta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 17422, de26.07.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 858 DE 06 DE JULHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º, art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Assistente II ÂngeloGomes, matrícula n.º 17530.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.07.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 859 DE 06 DE JULHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Josilaine Alves da Silva Lourenço, matrícula nº18321, para exercer a função gratificada de Assistente, símbolo

FG.5, na Secretaria Municipal de Obras.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.07.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 958 DE 25 DE JULHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo, paraapurar os fatos contidos no processo nº 24001/2010, compostapelos seguintes membros:·Presidente: Sandra Mara Palandi·Membros: Kleber Luis de Souza Vânia Valkarengue NunesArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 966 DE 26 DE JULHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar o servidor José Antônio Garcia Ritton,matrícula nº 5428, para fiscalizar serviços de recuperação decalçamento e do sistema de drenagem na Serrinha do Alambari,conforme Processo Administrativo nº 13113/2011 e ContratoAdministrativo nº 165/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.07.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1280 DE 24 DE AGOSTO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º – Designar a Servidora Silvia Renata da Rocha Scopacasa,matrícula nº18260, para fiscalizar reforma e adequação de espaçocedido pela Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia eServiços, para implantação de cursos profissionalizantes comoficinas de soldagem/manutenção e pequenos reparos prediais,conforme Processo Administrativo nº 21621/2011 e ContratoAdministrativo nº 232/2011, a partir de 15 de Agosto de 2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1306 DE 29 DE AGOSTO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar a partir de 01.09.2011 Fabiana Fernandes daCruz, do cargo de Assessor de Departamento, síbolo CC.5, naFundação Hospitalar de Resende, para o qual foi nomeada atravésda portaria 1179/11.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1340 DE 29 DE AGOSTO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e tendo em vista o contido no julgamentoconstante do processo administrativo disciplinar nº 6541/2009;

R E S O L V E:Art. 1º - Vistos, examinado e julgado os autos do ProcessoAdministrativo Disciplinar n.º 6541/2009, que foi instaurado paraapurar falta funcional do servidor Jorge Herculano F. da Fonseca,matrícula n.º 7006, ocupante do cargo de Guarda Municipal,comprovou-se que o servidor infringiu o disposto no artigo 208em acordo com o artigo 209, inciso II, da Lei n.º 2335/2002.Art. 2º - Isto posto, aplico a pena de advertência por escrito,

conforme dispõe o artigo 205, inciso X em acordo com o artigo209, inciso II da Lei 2335/02 - Estatuto dos Servidores Públicosdo Município de Resende.Art. 3° - Desse modo, publique-se a decisão, registre-a na fichafuncional do servidor para efeitos legais e o intime da decisão,bem como os demais interessados.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1341 DE 30 DE AGOSTO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Júlio Cesar PintoHenriques, para ocupar o cargo de Gerente de Atendimento,CC.3 na Fundação Hospitalar de Resende.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1342 DE 30 DE AGOSTO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Jorge Luis Nepomucenode Brito, para ocupar o cargo de Chefe de Setor, símbolo CC.4,na Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Governo.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1344 DE 30 DE AGOSTO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Gláucia AparecidaJustino de Oliveira, para ocupar o cargo de provimento emcomissão de Assessor de Coordenação, símbolo CC.6, naSecretaria Municipal de Trabalho.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1359 DE 31 DE AGOSTO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Luiz Carlos FerreiraDias, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símboloCC.4, de Chefe de Setor no Instituto da Educação do Municípiode Resende.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1415 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Luciano Lopes, paraocupar o cargo de Assessor de Departamento, símbolo CC.5,na Secretaria Municipal de Governo.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1416 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

Page 6: DECRETO Nº 5044, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2011/BO_037.pdf · 2011/2012. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan

2ANO III - Nº 037 - RESENDE, 16 DE SETEMBRO DE 20116R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Ivone Paiva de Sant’Ana,para ocupar o cargo de Assessor de Coordenação, símboloCC.6, na Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1417 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar, a partir de 03.10.2011, a alteração da cargahorária do servidor Jorge Siqueira José, matrícula n° 9268, nafunção de Odontologista, passando a carga horária de 20 (vinte)horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, sendo osalário compatível com a carga horária trabalhada, a vista doprocesso administrativo n.º 17733/2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1418 DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º – Designar o servidor José Antônio Garcia, matrícula n.º8242, para fiscalizar e acompanhar a execução do ContratoAdministrativo nº 208/2011, conforme Processo Administrati-vo n.º 3920/2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1419 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Luis Emídio de AlmeidaPaes da Silva para exercer a função gratificada de Assistente,símbolo FG.2, na Superintendência Municipal de Ordem Públi-ca.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1420 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.09.2011, Glênio Paixão Barbosa,matrícula n.º 14937, da função gratificada de Assistente, símboloFG.3, da Superintendência de Eventos e Integração, para a qualfoi nomeado através da Portaria n.º 665/11.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1421 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Glênio Paixão Barbosa,matrícula n.º 14937, para exercer a função gratificada de Assis-tente, símbolo FG.2, na Superintendência de Eventos eIntegração.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1422 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a servidora Rosângela da Silva Barbosa Pinto,matrícula nº 12646, a responder e perceber pelo cargo de Asses-sor de Departamento, do Conselho Fundacional para a Infânciae Adolescência de Resende, pelo período de 20 (vinte) dias, apartir de 15.08.11, período em que a titular do cargo Maria Joséde Carvalho Oliveira, matrícula n.º 16764, esteve em gozo deférias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1423 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o servidor Benedito Cabral Filho, matrículanº 16709, a responder e perceber pelo cargo de Coordenadorda Casa da Acolhida, do Conselho Fundacional para a Infância eAdolescência de Resende, pelo período de 20 (vinte) dias, apartir de 12.08.11, período em que o titular do cargo Luis Cláudiode Freitas, matrícula n.º 17209, esteve em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1424 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar os servidores abaixo relacionados, a condu-zirem veículos oficiais da Secretaria Municipal de Fazenda:- Geraldo Calixto, matrícula n.º 11035-6; e,- Marco Aurélio de Paula, matrícula n.º 5368-6.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1425 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o servidor João Marcos Borges Mattos,matrícula nº 16607, a responder pela Diretoria de Saúde Bucal,da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 20 (vinte)dias, a partir de 05.09.11, período em que a titular do cargo PaolaGalito, matrícula n.º 18087, estará de licença para tratamento desaúde.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1426 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear os abaixo relacionados para ocuparem o cargode provimento em comissão, símbolo CC.3, de Gerente deAtendimento na Secretaria Municipal de Administração:- Eduardo Vieira Cunha; e,- Arauanan Rubinelli Fonseca Arruda.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 01.09.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1427 DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Daniele Dias, paraocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente deAtendimento, símbolo CC.3 na Superitendência Municipal deOrdem Pública, da Secretaria Municipal de Governo.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1428 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo paraapurar os fatos contidos no processo nº 23945/2011, compostapelos seguintes membros:·Presidente: Vânia Valkarengue Nunes·Membros: Sandra Mara Palandi Kleber Luis de SousaArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1429 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo paraapurar os fatos contidos no processo nº 23860/2011, compostapelos seguintes membros:·Presidente: Antônio Carlos de Oliveira·Membros: Sandra Mara PalandiVânia Valkarengue NunesArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1430 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo paraapurar os fatos contidos no processo nº 23946/2011, compostapelos seguintes membros:·Presidente: Kleber Luis de Sousa·Membros: Sandra Mara PalandiRita de Cássia Conceição CruzArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1431 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o servidor Marcelo Luis do Nascimento,matrícula nº 10671, a responder e perceber pelo cargo de Assis-tente de Compras, da Secretaria Municipal de Saúde, pelo perí-odo de 20 (vinte) dias, a partir de 03.10.11, período em que atitular do cargo Priscila Ferreira Nunes, matrícula n.º 12285,estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1432 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo paraapurar os fatos contidos no processo nº 13819/2010, compostapelos seguintes membros:·Presidente: Kleber Luis de Souza·Membros: Sandra Mara Palandi Rita de Cássia Conceição Cruz

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7ANO III - Nº 037 - RESENDE, 16 DE SETEMBRO DE 2011

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especiala Portaria n.º 532/11.

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PORTARIA Nº 1433 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar Jane Paz Martins do cargo de provimento emcomissão de Chefe do Setor, símbolo CC.4, do Instituto deEducação do Município de Resende - EDUCAR, para a qual foinomeada através da Portaria nº 637/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 01.08.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1434 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a partir de 15.09.11, Maria das Graças dosSantos do cargo de provimento em comissão de Assessor deDepartamento, símbolo CC.5, do Conselho Fundacional paraInfância e Adolescência de Resende, para a qual foi nomeadaatravés da Portaria nº 237/10.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1435 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 15.09.11, Maria das Graças dosSantos para ocupar o cargo de provimento em comissão deGerente de Pedagógico, símbolo CC.3 no Instituto de Educaçãodo Município de Resende - EDUCAR.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1436 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar Deuzimar Helena de Oliveira Botelho, matrí-cula nº 17270, do cargo de provimento em comissão de GerentePedagógico, símbolo CC.3, do Instituto de Educação do Muni-cípio de Resende-EDUCAR, para a qual foi nomeada através daPortaria nº 318/10.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 23.08.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1437 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 16.09.11, Denise Maria da Concei-ção para ocupar o cargo de provimento em comissão de Asses-sor de Departamento, símbolo CC.5 no Conselho Fundacionalpara a Infância e Adolescência de Resende - CONFIAR.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1438 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear nomeadas delegadas as representantes abaixorelacionadas para comporem a Delegação de Resende na 3ªConferência Estadual de Políticas para as Mulheres, que serárealizada de 07 a 09 de outubro de 2011:Representantes Governamentais·Coordenadoria da MulherAnita Bevilaqua Contursi·Secretaria Municipal de EducaçãoRosaly Gonçalves Costa de AzevedoCélia Cristina Peres Oliveira Pereira·Procuradoria Geral do MunicípioIssis Daley Pereira MendesPaula Leal Machado da SilvaRepresentantes da Sociedade Civil·Rotary Clube de Resende Agulhas NegrasMariângela Eloy Gomes·Ordem dos Advogados do Brasil - OABMárcia Elízia Delvaux·Instituto de Desenvolvimento em Ação e Integração Social -IdeaisEdna de Oliveira Silva·Comunidade Emaús Esperança e Vida de ResendeZulmira Chaves de Campos·Secretaria de Mulheres do Partido dos TrabalhadoresDilma Costa Soares Lemos·Sindicato Estadual dos Profissionais de EducaçãoOdete Maria do Amaral Rocha·Igreja do Nazareno Missão de PazMaria Dace da Paixão BragaArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1439 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º – Designar o servidor Marcos de Almeida Duarte,matrícula nº 18395, para fiscalizar serviços de reforma do muroda Escola Municipal Bairro Vicentino, conforme Processo Ad-ministrativo nº 14559/2010 e Contrato Administrativo n.º 247/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 08.09.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1440 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º – Designar o servidor Marcos de Almeida Duarte,matrícula nº 18395, para fiscalizar serviços de reforma e ampli-ação da Escola Municipal João Rodrigues, conforme ProcessoAdministrativo nº 13284/2010 e Contrato Administrativo n.º253/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.09.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1441 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º – Designar a servidora Ana Carolina Américo Soares,matrícula nº 16978, para fiscalizar prestação de serviço de ba-nheiro químico que tem como finalidade atender eventos comu-nitários deste município, conforme Processo Administrativo nº12120/2011 e Contrato Administrativo n.º 211/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 29.08.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1442 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Lúcia de Fátima Rocha, matrículanº 8622, a responder e perceber pelo cargo de Diretor deAssistência Farmacêutica, da Secretaria Municipal de Saúde,pelo período de 20 (vinte) dias, a partir de 12.09.11, período emque a titular do cargo Sandra de Sá Xavier, matrícula n.º 10648,estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1443 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Sheila da Silva, matrícula nº 18420,a responder e perceber pelo cargo de Responsável pela Conta-bilidade, da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 03.10.11, período em que a titular do cargoNiza Maria Vasques Avelar, matrícula n.º 7213, estará em gozode férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1444 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo paraapurar os fatos contidos no processo nº 14265/2010, compostapelos seguintes membros:·Presidente: Sandra Mara Palandi·Membros: Kleber Luis de Souza Vânia Valkarengue NunesArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especiala Portaria n.º 885/2010.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1445, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o Presidente da Fundação Resende Esportes,Fernando Ségis Menandro Garcia de Freitas, juntamente com aservidora Rita de Cássia Moraes Ramon, matrícula nº 3891-1, paramovimentação financeira das contas correntes do Banco doBrasil, conforme abaixo:·0131-7 Banco do Brasil 21519-8;·0131-7 Banco do Brasil 22153-8;·0131-7 Banco do Brasil 55311-5.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.09.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especiala Portaria n.º 369/11.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1446 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Tatiane Oliveira da Silva, matrí-cula nº 16753, a responder e perceber pelo cargo de DiretoraAdministrativo Financeiro, do Conselho Fundacional para a

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2ANO III - Nº 037 - RESENDE, 16 DE SETEMBRO DE 20118Infância e Adolescência de Resende, pelo período de 20 (vinte)dias, a partir de 03.10.11, período em que a titular do cargo KatieRose Mello de Lemos, matrícula n.º 16838, estará em gozo deférias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1447 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, eConsiderando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regula-menta a concessão de adiantamento,

R E S O L V E:Art. 1º – Descredenciar o servidor Natalino de Abreu, matrículanº 16618, do recebimento de adiantamento, da Secretaria Muni-cipal de Habitação e Regularização, credenciado através daPortaria nº 108/11.Art. 2º - Credenciar a servidora Adriana da Silva Carvalho,matrícula nº 17838, para receber valores como adiantamento,para fazer face às despesas de pequeno vulto da SecretariaMunicipal de Habitação e Regularização, devendo a prestaçãode contas obedecer aos prazos estabelecidos pelo art. 11, dosupracitado Decreto.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1448, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a Secretária Municipal de Educação, SoraiaBalieiro Nunes ou o Presidente do Instituto da Educação doMunicípio de Resende-EDUCAR, José Marques da FonsecaJúnior, juntamente com a servidora Shirley Rocha de Oliveira,matrícula nº 10573, para movimentação financeira da conta cor-rente “Viva sem Drogas”, Banco do Brasil, conforme abaixo:·0131-7 Banco do Brasil 58.295-6.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1449 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar Patrick Alvarenga de Macedo Machado docargo de provimento em comissão de Assessor de Coordena-ção, símbolo CC.6, da Secretaria Municipal de Saúde, para o qualfoi nomeado através da Portaria nº 849/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 31.08.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1450 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Willian da Silva Moreira para ocupar o cargo

de provimento em comissão de Assessor de Coordenação,símbolo CC.6, na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.09.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1451 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a partir de 19.09.2011, Lucíola Ferreira Paschoaldo cargo de provimento em comissão de Gerente de Atendi-mento, símbolo CC.3, da Chefia de Gabinete do Prefeito / Secre-taria Municipal de Governo, para o qual foi nomeada através daPortaria nº 1179/11.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municip

PORTARIA Nº 1452 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 20.09.2011, Lucíola Ferreira Pascoalpara exercer a função gratificada de Assistente, símbolo FG.2, naSecretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1458 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Leci Vitoriano paraexercer a função gratificada de Chefe de Setor, símbolo FG.4, naSecretaria Municipal de Fazenda.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1459 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Célio Vitoriano paraexercer a função gratificada de Assistente, símbolo FG.4, naSuperintendência Municipal de Transporte e Trânsito.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1460 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Regina Aparecida Barbosa Ramos Bonard paraocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de

Secretaria, símbolo CC.1, na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 02.09.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1461 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 15.09.2011, Dulcinéia Cardoso deOliveira para ocupar o cargo de provimento em comissão deCoordenadora de Atendimento, símbolo CC.2, na SecretariaMunicipal de Fazenda.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1462 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 15.09.2011, Nila Marta Felizardade Sousa e Silva para ocupar o cargo de provimento em comis-são de Chefe de Setor, símbolo CC.4, no Instituto da Educaçãodo Município de Resende.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1463 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Maria Alzira SiqueiraFelipe para ocupar o cargo de provimento em comissão deChefe de Setor, símbolo CC.4, na Secretaria Municipal de As-sistência Social e Direitos Humanos.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1464 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.09.2011, Débora Teresinha daSilva para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefede Setor, símbolo CC.4, na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1465 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 15.09.2011, Ana Camila ReginattoFalcão para ocupar o cargo de provimento em comissão de

Page 9: DECRETO Nº 5044, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2011/BO_037.pdf · 2011/2012. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan

9ANO III - Nº 037 - RESENDE, 16 DE SETEMBRO DE 2011

Assessor de Departamento, símbolo CC.5, na Ouvidoria Geraldo Município.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1466 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 15.09.2011, Ewerton da Silva Oliveirapara ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessorde Departamento, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal deAssistência Social e Direitos Humanos.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1467 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 15.09.2011, Marcelo Pinto paraocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor deDepartamento, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de Assis-tência Social e Direitos Humanos.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

ERRATANA PORTARIA Nº 988 DE 02 DE AGOSTO DE 2011,PUBLICADA NO BOLETIM OFICIAL N.º 033, DE 19.08.11,ONDE SE LÊ,- Rosilane Faria Corrêa, do cargo de Assistente II, símbolo CC.5,da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Humano eFraternidade, para o qual foi nomeada através da Portaria nº 1052/09; LEIA-SE - Rosilane Faria Corrêa, do cargo de Assistente II,símbolo CC.5, da Secretaria Municipal do DesenvolvimentoHumano e Fraternidade, para a qual foi nomeada através daPortaria nº 2558/09;

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 210 , DE 30 DE AGOSTO DE 2011.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de em seuart 2º, e ,Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB e em conformidadecom o disposto da Lei Municipal nº 2335 de 01 de abril de 2002,em seu artigo 115.

R E S O L V E:Art. 1º – Interromper em 01/09/2011 a Licença para Tratar deInteresse Particular concedida através da Portaria nº30/2011, ao

funcionário Antonio Rubenilson Brito dos Santos, mat: 13114 .Art. 2º – A interrupção fora requerida pelo servidor através doprocesso administrativo nº 23090/2011.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à 01/09/2011.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rafael Fonseca da Silveira JúniorSecretário de Administração

PORTARIA Nº 211, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto Municipal3630 de 04 de janeiro de 2010, e ,Considerando o disposto no artigo 104, da Lei Municipal 2.335/02 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar licença com vencimentos, nos termos doartigo 104 da Lei Municipal 2.335/2002, pelo período de 44(quarenta e quatro) dias, a contar de 01/08/2011, à servidoraPATRÍCIA DA SILVA BATISTA, matrícula nº12289 para acom-panhamento de ascendente, à vista do Processo Administrativo.nº 22129/2011.Art. 2º – Serão excluídas da remuneração do servidor benefici-ado as verbas de Vale Transporte, Adicional de Insalubridade ePericulosidade, Adicional de Atendimento Hospitalar, Adicio-nal Noturno, Adicional de Difícil Acesso, Dobra de Carga Horária,Tempo Extra e Auxílio Alimentação, nos exatos termos do pare-cer contido no processo administrativo nº 17.990/2010.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à 01/08/2011.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIORSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 213 DE 30, DE AGOSTO DE DE 2011.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de em seuart 2º, e ,Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB e em conformidadecom o disposto da Lei Municipal nº 2335 de 01 de abril de 2002,em seu artigo 115.

R E S O L V E:Art. 1º - Prorrogar pelo período de 2(dois) anos , a partir de 02/10/2011 os efeitos da Portaria n° 2622/2009, a qual autorizalicença sem vencimentos, à servidora FERNANDA MEN-DONÇA CAROLINO DE CARVALHO, matrículas n.º 12544,à vista do Processo n.º 19276/2009.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rafael Fonseca da Silveira JúniorSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 222, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de 04 dejaneiro de 2010 em seu art 2º, e ,Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB e em conformidadecom o disposto da Lei Municipal nº 2335 de 01 de abril de 2002,em seu artigo 110 .

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar licença sem vencimentos, a partir de 01/08/

2011, pelo período de 02 (DOIS) anos, a servidora, ELIANA DEOLIVEIRA GOMES, Matrícula nº 16112, PROFESSOR DOCENTE I, à vista do Processo n.º 20470/2011.Art. 2º - Fica a cargo do servidor, que durante o período delicença sem vencimentos, poderá efetuar espontâneamente acontribuição previdênciária junto ao RESEN-PREVI, conformeart. 14 da Lei n.º 2547/2005.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à 01/08/2011.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rafael Fonseca da Silveira JuniorSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 225, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.O Secretário Municipal de Adminsitração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto nº3630 de 04 dejaneiro de 2010, e, considerando o disposto no Artigo 40º,§1º,I e 3º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional41/2003 c/c Art. 21, I, “c” da Lei nº 2325/2001 e suas posterioresalterações legais e tendo em vista o que consta no processo nº496/RESEN-PREVI/2011 de 06 DE JULHO de 2011;

R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, por invalidez, o servidor SEBASTIÃODE PAULA GARCIA, matrícula nº 15170, no cargo de VigilanteSanitário, nível 2-A, do Quadro Permanente da Prefeitura Muni-cipal de Resende.Art. 2º - Fixar, com base no disposto do art.1º da Lei n 10.887/2004, a sua remuneração mensal em R$ 545,00 (Quinhentos equarenta e cinco reais).Art.30 – O reajuste da aposentadoria reger-se-a na forma dodisposto no artigo 15 da Lei n 10.887/2004.Art. 40 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a partir do laudo médico em 31/05/2011.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIORSECRETÁRIO DE ADMINSITRAÇÃO

PORTARIA Nº 226, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.O Secretário Municipal de Adminsitração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto nº3630 de 04 dejaneiro de 2010, e, considerando o disposto no Artigo 40º,§1º,I e 3º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional41/2003 c/c Art. 21, I, “c” da Lei nº 2325/2001 e suas posterioresalterações legais e tendo em vista o que consta no processo nº592/RESEN-PREVI/2011 de 17 DE AGOSTO de 2011;

R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, por invalidez, a servidora MARINALOPES DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 13391,no cargode Cozinheira, nível 2-B, do Quadro Permanente da PrefeituraMunicipal de Resende.Art. 2º - Fixar, com base no disposto do art.1º da Lei n 10.887/2004, a sua remuneração mensal em R$ 545,00 (Quinhentos equarenta e cinco reais).Art.30 – O reajuste da aposentadoria reger-se-a na forma dodisposto no artigo 15 da Lei n 10.887/2004.Art. 40 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a partir do laudo médico em 28/06/2011.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIORSECRETÁRIO DE ADMINSITRAÇÃO

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2ANO III - Nº 037 - RESENDE, 16 DE SETEMBRO DE 201110

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDEAgência do Meio Ambiente do Municipio de Resende

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR

torna público que foi requerida pelo Valdeci Portes da Silva,

CNPJ 12.048.903/0001-21 através do processo nº 2958/2011, a

LICENÇA DE OPERAÇÃO, para a atividade de Fabricação de

Esquadria de Metal, localizado na Av. augusto de Carvalho, nº

826 – Jardim Brasília II, município de Resende-RJ.

Paulo José Fontanezzi

Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDEConselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 007/CMDCAR/2011, DE 22 DE AGOSTODE 2011

Dispõe sobre relação dos projetos aprovados pelo CMDCAR,

que serão

financiados com recursos do FMIA – Fundo Municipal para a

Infância

e Adolescência de Resende

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-

te de Resende – CMDCAR, no uso de suas atribuições legais

estabelecidos na Lei Municipal nº 1.708, de 07 de maio de 1991,

na Resolução 001, de 11 de maio de 2005, na Lei 8.069, de 13

de julho de 1990, nas Resoluções nº 003/CMDCAR/2011, de 22

de março de 2011 e nº 004/CMDCAR/2011, de 21 de junho de

2011 e na deliberação do CMDCAR em Reunião Extraordinária,

realizada no dia 18 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º - Publicar a relação dos Projetos aprovados pelo

CMDCAR, que serão financiados com recursos do FMIA –

Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Resende:

- “Projeto Conquistando Novos Espaços”

- “Projeto de Brinquedoteca”

- “Projeto de Capacitação”

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paulo Cesar da Silva

Presidente do CMDCAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESuperintendência Municipal de Licitações e Contratos

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 58/2011.01 – Processo Administrativo no: 13.937/2011.02 – Pregão Eletrônico no: 136/2011.03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende/Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde05 – Contratada: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda06 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 25 de Agosto de 2011

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 59/2011.01 – Processo Administrativo no: 13.937/2011.02 – Pregão Eletrônico no: 136/2011.03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende/Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde05 – Contratada: Medicom Rio Farma Ltda06 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 25 de Agosto de 2011

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 60/2011.01 – Processo Administrativo no: 13.937/2011.02 – Pregão Eletrônico no: 136/2011.03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende/Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde05 – Contratada: Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda06 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 25 de Agosto de 2011

Carlos José da SilvaSuperintendente Municipais

de Licitações e Contratos / PMR

Page 11: DECRETO Nº 5044, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2011/BO_037.pdf · 2011/2012. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan

11ANO III - Nº 037 - RESENDE, 16 DE SETEMBRO DE 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº. 007 DE 22 DE JUNHO DE 2011.O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua 5ª Reunião

Ordinária realizada no dia 21 de junho de 2011, no uso de suas

competência regimentais e atribuições conferidas pela Lei Mu-

nicipal nº. 1744 de 16 de dezembro de 1991 e a Lei Municipal

nº. 2792 de 14 de dezembro de 2010.

RESOLVE:

Aprovar a Nova Executiva do Conselho, assim constituída:

Presidente - Irene Dias Vargas Figueiredo

Vice-Presidente – Victor do Rosário Santos

1ª Secretária - Valéria Avelino Barcelos Sá

2ª Secretária - Sonia Pioli Honorato Costa

Irene Dias Vargas Figueiredo

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMSR nº 007 de 22 de junho de 2011

nos termos do Decreto nº. 3908 de 12 de julho de 2010.

RESOLUÇÃO Nº. 008 DE 17 DE AGOSTO DE 2011.O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua 7ª Reunião

Ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2011, no uso de suas

competência regimentais e atribuições conferidas pela Lei Mu-

nicipal nº. 1744 de 16 de dezembro de 1991 e a Lei Municipal

nº. 2792 de 14 de dezembro de 2010.

RESOLVE:

Aprovar o Plano de Contingência da Dengue 2011-2012.

Irene Dias Vargas Figueiredo

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMSR nº 008 de 17 de agosto de 2011

nos termos do Decreto nº. 3908 de 12 de julho de 2010, confor-

me nova composição da executiva de acordo com a Resolução

007 de 22 de junho de 2011.

Irene Dias Vargas Figueiredo

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 097 /SMS/FMS DE 06 DE SETEMBRODE 2011.

O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do

Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora – Cristina Matozinhos dos Anjos

Rosadas, matrícula 16647, para acompanhar a Ata de Registro de

Preços, referente ao Pregão Presencial Nº 202/2011, que obje-

tiva a aquisição de suprimentos (lentes, armações, blue pad,

planelas e estojo) para a montagem da fábrica de óculos, por um

período de 06 (seis) meses, firmado com a Empresa Ótica Kapricho

de Piraí Ltda - ME através do Processo Administrativo nº 11833/

2011, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a partir de 19/08/2011.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 098/SMS/FMS DE 09 DE SETEMBRO DE2011

O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do

Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora – Neuza da Rocha Fachim, matrí-

cula: 11186 para acompanhar o Termo do Contrato Administra-

tivo nº 218/2011, referente Pregão Presencial nº 124/2011 que

objetiva a contratação de empresa especializada para prestação

de serviço de manutenção preventiva e corretiva de aquecedo-

res de piscina e de bombas do Centro Municipal de Reabilitação

e Hidroterapia e CAPS deste município de Resende, por um

período de 12 (doze) meses, firmado com a empresa OTONIEL

QUINTAIS, através do Processo Administrativo nº 8306/2011,

atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02/08/2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 099/SMS/FMS DE 09 DE SETEMBRO DE2011.

O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do

Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidora – Neuza da Rocha Fachim, matrí-

cula: 11186 para acompanhar o Termo do Contrato Administra-

tivo nº 239/2011, que objetiva a contratação de imóvel situado

na Rua Pandiá Calógeras, nº 193, bairro Jardim Jalisco, Resende/

RJ, destinado ao funcionamento do Programa de Saúde, da Se-

cretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses,

firmado com a Sra. TERESINHA FRECHER LOPES, através do

Processo Administrativo nº 22177/2011, atendendo ao que dis-põe o art. 67 da Lei nº 8666/93.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 16/08/2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 100/SMS/FMS DE 09 DE SETEMBRO DE2011.

O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor – Carlos Rodrigo de Carvalho,matrícula 17199, para acompanhar as Atas de Registros de Pre-ços, referente ao Pregão Presencial Nº 141/2011 de aquisição

de medicamentos em atendimento as necessidades da Central de

Abastecimento Farmacêutico, para atender um período de 06

(seis) meses firmados com as EMPRESAS, abaixo relacionadas,

através do Processo Administrativo nº 16180/2011, atendendoao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93.

- ATA de Registro de Preços Nº 055 – FORTUCIMED LTDA;

- ATA de Registro de Preços Nº 056 – CRISTÁLIA PRODU-

TOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA;

- ATA de Registro de Preços Nº 57 – S 3 MED DISTRIBUIDO-

RA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a partir de 25/08/2011.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 101/SMS/FMS DE 09 DE SETEMBRO DE2011.

O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do

Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora – Silvia Cristina Vilas Boas

Hacker, matrícula: 17889 para acompanhar o Termo do Contrato

Administrativo nº 240/2011, que objetiva a contratação de imó-

vel situado na Rua Pandiá Calógeras, nº 205, bairro Jardim Jalisco,

Resende/RJ, destinado ao funcionamento do Programa de Aten-

ção Psicossocial - CAPSI, da Secretaria Municipal de Saúde, por

um período de 12 (doze) meses, firmado com a Sra. TERESINHA

FRECHER LOPES, através do Processo Administrativo nº

22302/2011, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/

93.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a partir de 16/08/2011.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 102/SMS/FMS DE 09 DE SETEMBRO DE2011.

O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas do

Fundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor – Zélio Almeida Cardoso, matrícula:

10832 para acompanhar o Termo do Contrato Administrativo nº

217/2011, que objetiva a contratação de imóvel situado na Rua

Timburibá, nº 230, bairro Centro - Resende/RJ, destinado ao

funcionamento do Setor de Transporte e Central de Ambulânci-

as, da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte

e quatro) meses, firmado com a Sra. SÍLVIA MARIA DE

MACEDO COSTA RODRIGUES E OUTROS, através do Pro-

cesso Administrativo nº 20508/2011, atendendo ao que dispõe

o art. 67 da Lei nº 8666/93.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/2011.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde

Page 12: DECRETO Nº 5044, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2011/BO_037.pdf · 2011/2012. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan

2ANO III - Nº 037 - RESENDE, 16 DE SETEMBRO DE 201112

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDEControladoria Geral do Município

Ludemar PereiraControlador Geral do Município

Page 13: DECRETO Nº 5044, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2011/BO_037.pdf · 2011/2012. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan