DECRETO Nº 194, DE 14 DE AGOSTO DE 2017. PREFEITO ... · quadrados) - inscrição imobiliária n°...
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DECRETO Nº 194, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Exonera Servidor da Secretaria Municipal de Saúde, no Município de Barreiras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Secretário, NH1, da Secretaria Municipal de Saúde do Município o Sr. Francisco Demontiez Amaro Araújo.
Art. 2º Este decreto passa a produzir efeitos a partir da sua assinatura.
Gabinete do Prefeito em 14 de agosto de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho -Prefeito de Barreiras-
DECRETO Nº 195, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Exonera Servidor do Gabinete do Prefeito, no Município de Barreiras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Chefe de Gabinete, NH1, do Gabinete do Prefeito no Município o Sr. Fernando Aguinaldo Alves.
Art. 2º Este Decreto passa a produzir efeitos a partir da sua assinatura.
Gabinete do Prefeito em 9 de agosto de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho -Prefeito de Barreiras-
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DECRETO Nº 196, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Exonera Servidor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, do Município de Barreiras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Subsecretário, NH2, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a Sra. Marileide Carvalho de
Souza.
Art. 2º Este Decreto passa a produzir efeitos a partir da sua assinatura.
Gabinete do Prefeito em 9 de agosto de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho -Prefeito de Barreiras-
DECRETO N° 213, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Aprova o desdobramento do Lote 3 da Quadra C, do Loteamento Jardim Pamplona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
CONSIDERANDO o parecer técnico imobiliário e jurídico emitido no Processo Administrativo nº 002581.17.01,
D E C R E T A:
Art.1º Fica aprovado, de acordo o processo administrativo nº 002581.17.01, o desdobramento do Lote 3, Quadra C, com área total de 300,00 m²
(trezentos metros quadrados) do Loteamento Jardim Pamplona, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1° Ofício da Comarca de
Barreiras-BA, no Livro de Registro Geral sob o n° R-1-23.535 em 3 de fevereiro de 2012, de propriedade de BENEDITO BATISTA GUEDES, inscrito no
CNPJ sob o n° 22.377.695/0001-68.
Art. 2º A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser as seguintes:
Lote P/3-A – 6,0 metros de frente com a Rua Chile; 6,00 metros de fundo com o Lote 8; 25,00 metros do lado direito com o lote 4; 25,00 metros do lado
esquerdo com parte do mesmo lote 3, perfazendo uma área total de 150,0 m² (cento e cinquenta metros quadrados) - inscrição imobiliária n°
01.00.002.4749.001.
Lote P/3-B – 6,0 metros de frente com a Rua Chile; 6,0 metros de fundo com o Lote 8; 25,00 metros do lado direito com parte do mesmo Lote 3; 25,0
metros do lado esquerdo com o lote 2, perfazendo uma área total de 150,0m² (cento e cinquenta metros quadrados) - inscrição imobiliária n°
02.25.000.0114.001.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 22 de agosto de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
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DECRETO N° 214, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
Aprova o desdobramento do Lote 4, da Quadra 2, do Loteamento Bela Vista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
CONSIDERANDO o parecer técnico imobiliário e jurídico emitido no Processo Administrativo nº 002640.17.01,
D E C R E T A:
Art.1º Fica aprovado, de acordo o processo administrativo nº 002640.17.01, o desdobramento do Lote 4, Quadra 2, com área total de 300,00 m²
(trezentos metros quadrados) do Loteamento Bela Vista, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2° Ofício da Comarca de Barreiras-
BA, no Livro de Registro Geral sob o n° R-1-47.552 em 25 de fevereiro de 2015 e Decreto n°820/2014, devidamente registrado sob o n° R-2-47.552 em
29 de setembro de 2015 e Matriculado sob o n°50.254 em 29 de setembro de 2015, de propriedade de BARREIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 04.502.461/0001-13.
Art. 2º A denominação, os limites, área e confrontações da aprovação dos desdobramentos acima passarão a ser as seguintes:
Lote P/4-A – 7,36 metros de frente com a Rua Joaquim Miguel de Santana; 7,37 metros de fundo com a Rua Nova Avenida; 20,01 metros do lado
direito com o lote 3; 20,10 metros do lado esquerdo com parte do mesmo lote 4, perfazendo uma área total de 150,0 m² (cento e cinquenta metros
quadrados) - inscrição imobiliária n° 04.14.600.0231.001.
Lote P/4-B – 7,35 metros de frente com a Rua Joaquim Miguel de Santana; 7,36 metros de fundo com a Rua Nova Avenida; 20,10 metros do lado
direito com parte do mesmo lote 4; 20,78 metros do lado esquerdo com o lote 5, perfazendo uma área total de 150,0m² (cento e cinquenta metros
quadrados) - inscrição imobiliária n° 04.14.600.0237.001.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 22 de agosto de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 215, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a regularização de Lote 03, da Quadra “F” do Loteamento Maria Percília, para fins de regularização urbana, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras – BA,
CONSIDERANDO o parecer técnico da SEINFRA e jurídico emitido no processo administrativo de n° 048/2017,
CONSIDERANDO que a presente regularização é fruto do processo judicial n° 0305684-58.2014.805.0022, que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca
de Barreiras – Ba,
CONSIDERANDO que houve sentença favorável ao pedido de registro do Lote;
CONSIDERANDO a identificação de alterações já implantadas pelos adquirentes dos Lotes da Quadra “F” do citado Loteamento,
CONSIDERANDO que a quadra “F” objeto de regularização, trata-se de área já consolidada e deve ser reconhecida juntamente com seus lotes através
do presente decreto,
CONSIDERANDO ainda que, o Lote 03, objeto de alteração não consta como área pública,
CONSIDERANDO que a necessidade de adequá-lo a realidade atual da quadra “F”.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a Planta do “Loteamento Maria Percília IV”, especificamente em razão da regularização da Quadra “F”, Lote 3, da planta
originalmente aprovada do Loteamento Maria Percília IV, para fins de regularização urbana, segundo a nova Planta Topográfica e Memorial Descritivo
em anexo, que passam a fazer parte integrante do presente decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 22 de agosto de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 216, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a alteração da Quadra “5” que envolvem os lotes 2,3,4 e 5 do Loteamento Bandeirante I, para fins de regularização urbana, e dá outra providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras – BA,
CONSIDERANDO o parecer técnico da SEINFRA e jurídico emitido no processo administrativo de n° 048/2017,
CONSIDERANDO a identificação de alterações já implantadas pelos adquirentes dos Lotes da quadra “5” do citado Loteamento,
CONSIDERANDO que a quadra “5” objeto de regularização, trata-se de área já consolidada e deve ser alterada através do presente decreto,
CONSIDERANDO que o Lote 2,3,4 e 5 objetos de alteração não constam como área pública,
CONSIDERANDO que a necessidade de adequar os Lotes 2,3,4 e 5 a realidade atual da quadra “5”.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a Planta do “Loteamento Bandeirante I”, especificamente em razão da regularização da Quadra “5”, Lotes 2,3,4 e 5 da planta
originalmente aprovada do Loteamento Bandeirante I, para fins de regularização urbana, segundo a nova Planta Topográfica e Memorial Descritivo em
anexo, que passam a fazer parte integrante do presente decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 22 de agosto de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 217, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal de Defesa do Meio-Ambiente-COMDEMA, para o Biênio 2017/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras – BA, considerando os temos do Art. 14 da Lei Municipal Nº 921/2010, de 23 de dezembro 2010, e
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
COMDEMA no Biênio 2017/2019, conforme relação abaixo:
PODER PÚBLICO:
a. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Titular: Ailton José da Silva
Suplente: Demósthenes da Silva Nunes Júnior
b. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TECNOLOGIA, INDÚSTRIA E COMERCIO: Titular: Lucy Coelho Lopes
Suplente: Emanuel Carlos Rizério
c. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES: Titular: João Araújo de Sá Telles
Suplente: Wecslei Duarte de Souza
d. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Acielle Freitas Silva Santos
Suplente: Magda Gualberto da Mata
e. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Titular: Juliana de Souza Paixão
Suplente: Ubirajara Marques do Nascimento
f. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO: Titular: Roberto de Carvalho e Silva
Suplente: Karine de Souza Vieira
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REPRESENTANTE DO PODER ECONOMICO:
a. REPRESENTANTES DA PECUARIA E PESCA: - ACRIOESTE – ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE GADO DO OESTE: Titular: Ápio Claudio Rocha Medrado Santos.
Suplente: Carlos Antonio Menezes Leite.
b. REPRESENTANTE DO SETOR COMERCIAL: CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARREIRAS: Titular: Fabio Petronilio Nogueira
Suplente: Geovani Jung Zorzo
c. REPRESENTANTES DOS SINDICATOS PATRONAIS: SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BARREIRAS Titular: Moisés Almeida Schmidt
Suplente: Sunny Aaron Soares Silva
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a. REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONG’S: ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E SUSTENTÁVEL-ADES: Titular: Abner Mares Costa
Suplente: Martin Mayr.
b. REPRESENTANTES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, E, INSTITUTOS PÚBLICOS E PRIVADOS - FASB- INSTITUTO AVANÇADO DE ENSINO SUPERIOR DE BARREIRAS-IAESB; Titular: Daiane Guerreiro
Suplente: Valdemara Cristiane Pereira dos Santos.
c. REPRESENTANTE DAS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE PROFISSIONAL: CREA- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA; Titular: Nailton Sousa Almeida.
Suplente: Paulo Affonso Leiro Baqueiro.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo responsável pela Convocação da Reunião de Posse dos Conselheiros e escolha da
Diretoria
Art. 3º O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 22 de agosto de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
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RETIFICAÇÃO A presente publicação serve para retificar a versão anterior da Lei Municipal nº 1263/2017, publicada no Diário Oficial de Barreiras no dia 21/08/2017,
edição 2547, página 4 e no dia 22/08/2017, edição 2548, página 14, em virtude de não ter constado o Parágrafo Único do Artigo 8°. A Lei Municipal n°
1263/2017 passa a ter a seguinte redação:
LEI N° 1.263/2017, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Altera dispositivos das Leis nºs 767, de 24 de julho de 2007 e 768, de 24 de julho de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que Ihe confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras-BA, faz
saber que a Câmara Municipal de Barreiras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 768, de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. ................
§ 4º A progressão horizontal será concedida ao servidor municipal, mediante a apresentação de requerimento administrativo, desde que satisfaça,
simultaneamente, os requisitos previstos nos incisos I a IV deste artigo, observado o disposto no § 5º.
§ 5º Considera-se aperfeiçoamento funcional, para fins de aplicação do disposto no inciso IV, a realização de cursos de aperfeiçoamento ou
atualização, em instituição de ensino regular, com carga horária mínima de 120 horas, cuja comprovação depende da apresentação do certificado de
realização do curso”.
Art. 2º O art. 38 da Lei nº 768, de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 38. ...................................
X - Gratificação de Coordenação Pedagógica devida no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do vencimento básico do servidor do magistério”.
Art. 3º O art. 39, parágrafo único, da Lei nº 768, de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 39. ...................................
§ 1º As vantagens pecuniárias deste artigo serão calculados sobre o salário base, devendo as vantagens ser concedidas, obrigatoriamente, a partir da
apresentação e comprovação da realização dos cursos, mediante documentos/certificados reconhecidos pelo MEC, os quais deverão ser averbados
em sua ficha pessoal.
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§ 2º A apresentação de pedido administrativo baseada em nova titulação, quando do seu deferimento, autoriza a percepção da titulação de maior
adicional, não podendo haver a percepção cumulada das gratificações previstas neste artigo”.
Art. 4º O art. 49, da Lei nº 768, de 24 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Ao servidor integrante da carreira do magistério público municipal é assegurada a licença para desempenho de mandato sindical, sem prejuízo
da remuneração, limitado a 02 (dois) o número de servidores afastados para atuar junto ao sindicato representativo da sua categoria no âmbito deste
município”.
Art. 5º O art. 47, da Lei nº 767, de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 47. ............................................
V - para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País, na forma definida em regulamento aprovado pelo chefe do Executivo.”
Art. 6º O art. 59 da Lei nº 767, de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 59. ...................................
V - Gratificação de Coordenação Pedagógica, devida no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do vencimento básico, do servidor da carreira do
magistério público municipal, como incentivo ao exercício da atividade pedagógica”.
Art. 7º Ficam revogados o artigo 60, o inciso V e a alínea “e” do art. 47, os incisos I a IV do art. 59, os incisos II e III do art. 63, os §§ 1º e 2º do art. 63,
todos da Lei nº 767, de 24 de julho de 2007; o parágrafo único do artigo 31, os incisos VIII e IX do artigo 38, o inciso I do art. 39 e o artigo 48, todos da
Lei nº 768, de 24 de julho de 2007.
Art. 8° Ficam resguardados os direitos daqueles que preencheram os requisitos estabelecidos em Lei.
Parágrafo Único – Ficam resguardados os direitos daqueles que preencheram os requisitos estabelecidos em Lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Barreiras, em 04 de julho de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 650, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a nomeação para cargo de ASSESSOR CHEFE ESPECIAL, NH2, do Gabinete do Prefeito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de Assessor Chefe Especial, NH2, do Gabinete do Prefeito, junto ao Município de Barreiras o Sr. Fernando Aguinaldo
Alves.
Art. 2º Este decreto passa a produzir efeitos a partir da sua assinatura.
Gabinete do Prefeito em 9 de agosto de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 648, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de ASSESSOR DE SECRETARIO, NH4, da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de Assessor de Secretário, NH4, da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Município de Barreiras o Sr. Francisco
Demontiez Amaro Araújo.
Art. 2º Este decreto passa a produzir efeitos a partir da sua assinatura.
Gabinete do Prefeito em 14 de agosto de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
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PORTARIA N° 674, DE 21 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a Cessão do Servidor pertencente ao quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para o
Município de Barreiras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras - BA,
RESOLVE:
Art. 1º Fica disposto a cessão SEM ÔNUS do Servidor Público Municipal, BAILON VIEIRA DOS SANTOS, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Barreiras-Ba, Professor I Nivel V, Matriculado sob o n°425, ao Município de Catolândia-Ba.
Art. 2º A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da publicação desta portaria, e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Barreiras.
Art. 3º A presente autorização findará na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 21 de agosto de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃO
DECRETO 210 DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
O Decreto nº 210/2017, de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a exoneração da Sra. Cristiele Kyse Silva da Souza, para o cargo de Secretária
Escolar da Escola Municipal Joaquim Neto, da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, publicada no Diário Oficial do Município, necessita
por lapso de digitação, da seguinte correção:
Onde se lê: (...) Cristiele Kyse Silva da Souza (...).
Leia-se: (...) Crystielle Keise Silva de Souza (...).
Gabinete do Prefeito em 23 de agosto de 2017.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
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Errata: EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 002/2017
1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/0001-95. 2º CONVENENTE: Sociedade de Instrução e Assistência Social –
Casa dos Sagrados Corações – Eugênia Ravasco - CNPJ nº 33.812.074/0008-58. OBJETO: Cooperação técnica entre os convenentes visando
proporcionar atendimento socioeducativo a 175 (cento e setenta e cinco) crianças em situação de vulnerabilidade social, objetivando valorizar a
educação, desenvolvendo habilidades como leitura, interpretação, produção textual, oralidade, dentre outros. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência
deste Convênio é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017. DO VALOR: R$ 466.067,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e
sessenta e sete reais). Que será pago em parcelas sucessivas a contar da data de assinatura deste convênio, e que deverá ser aplicada
exclusivamente no custeio. DATA E ASSINATURAS: 29 de março de 2017– João Barbosa de Souza Sobrinho (Prefeito de Barreiras) e Dília
Fagundes de Souza (2º convenente). RETIFICA, na publicação do extrato do Termo de Convênio PMB nº 002/2017, realizada no diário oficial do
município edição 2486, no dia 09 de maio de 2017, página 28; ONDE SE LÊ: TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 002/2017; LEIA-SE: TERMO DE
FOMENTO Nº 002/2017; ONDE SE LÊ: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a vigência deste Convênio é da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de
2017; LEIA-SE: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a vigência deste termo de fomento é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017.
ONDE SE LÊ: DO VALOR: R$ 466.067,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e sessenta e sete reais). Que será pago em parcelas sucessivas a
contar da data de assinatura deste convênio, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio; LEIA-SE: DO VALOR: R$ 466.067,00
(quatrocentos e sessenta e seis mil e sessenta e sete reais). Que será pago em parcelas sucessivas a contar da data da assinatura deste termo de
fomento, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio.
ERRATA: EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 003/2017
1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/0001-95. 2º CONVENENTE: MIQUEI – Movimento de Inclusão e Qualificação
do Especial Independente - CNPJ nº 05.391.160/0001-22. OBJETO: Cooperação técnica entre os convenentes visando proporcionar atendimento
socioeducativo a 130 (cento e trinta) alunos com deficiência e em situação de vulnerabilidade social. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste
Convênio é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017. DO VALOR: R$ 346.942,60 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos
e quarenta e dois reais e sessenta centavos). Que será pago em parcelas sucessivas a contar da data de sua assinatura deste convênio, e que
deverá ser aplicada exclusivamente no custeio. DATA E ASSINATURAS: 29 de março de 2017 – João Barbosa de Souza Sobrinho (Prefeito de
Barreiras) e Ivanete Souza de Jesus Passos (2º convenente). RETIFICA, na publicação do extrato do Termo de Convênio PMB nº 003/2017,
realizada no diário oficial do município edição 2486, no dia 09 de maio de 2017, página 28; ONDE SE LÊ: TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 003/2017;
LEIA-SE: TERMO DE FOMENTO Nº 003/2017; ONDE SE LÊ: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de assinatura até o
dia 31 de dezembro de 2017; LEIA-SE: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste termo de Fomento é da data de sua assinatura até o dia 31 de
dezembro de 2017. ONDE SE LÊ: DO VALOR: R$ 346.942,60 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta
centavos). Que será pago em parcelas sucessivas a contar da data de sua assinatura deste convênio, e que deverá ser aplicada exclusivamente no
custeio. LEIA-SE: DO VALOR: R$ 346.942,60 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos). Que
será pago em parcelas sucessivas a contar da data de sua assinatura deste Termo de Fomento, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio.
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ERRATA: EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 004/2017
1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/0001-95. 2º CONVENENTE: APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - CNPJ nº 13.348.347/0001-71. OBJETO: Cooperação técnica entre os convenentes visando proporcionar atendimento sócio-educativo,
visando proporcionar um melhor atendimento as pessoas com deficiência intelectual e múltiplas, promover atendimento especializado, proporcional a
necessidade da escola através de equipes multidisciplinares de profissionais especializados. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio
é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017. DO VALOR: R$ 494.198,40 (quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e noventa
e oito reais e quarenta centavos). Que será pago em parcelas sucessivas a contar da data de sua assinatura deste convênio, e que deverá ser
aplicada exclusivamente no custeio. DATA E ASSINATURAS: 29 de março de 2017 – João Barbosa de Souza Sobrinho (Prefeito de Barreiras) e
César Elpídio de Sacramento Almeida (2º convenente). RETIFICA, na publicação do extrato do Termo de Convênio PMB nº 004/2017, realizada no
diário oficial do município edição 2486, no dia 09 de maio de 2017, página 29; ONDE SE LÊ: TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 004/2017; LEIA-SE:
TERMO DE FOMENTO Nº 004/2017; ONDE SE LÊ: OBJETO: Cooperação técnica entre os convenentes visando proporcionar atendimento sócio-
educativo, visando proporcionar um melhor atendimento as pessoas com deficiência intelectual e múltiplas, promover atendimento especializado,
proporcional a necessidade da escola através de equipes multidisciplinares de profissionais especializados. LEIA-SE: OBJETO: Cooperação técnica
entre os convenentes visando proporcionar atendimento socioeducativo, visando proporcionar um melhor atendimento às pessoas com deficiência
intelectual e múltiplas, promover atendimento especializado, proporcional à necessidade da escola através de equipes multidisciplinares de
profissionais especializados. ONDE SE LÊ: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a vigência deste Convênio é da data de assinatura até o dia 31 de dezembro
de 2017; LEIA-SE: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a vigência deste termo de fomento é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017.
ONDE SE LÊ: DO VALOR: R$ 494.198,40 (quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e oito reais e quarenta centavos). Que será
pago em parcelas sucessivas a contar da data da assinatura deste convênio, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio; LEIA-SE: DO
VALOR: R$ R$ 494.198,40 (quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e oito reais e quarenta centavos). Que será pago em parcelas
sucessivas a contar da data da assinatura deste termo de fomento, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio.
ERRATA: EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 006/2017
1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/0001-95. 2º CONVENENTE: Casa de Reintegração Social Nova Vida – Abrigo
Mãe - CNPJ nº 63.079.172/0001-12. OBJETO: Cooperação técnica entre os convenentes objetivando proporcionar atendimento e acolhimento em
república para adultos e famílias em situação de rua, reintegrar socialmente as pessoas, fortalecendo sua autoestima e a noção de vínculos sociais
adequados, cuidando do bem- estar do indivíduo. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de sua assinatura até o dia 31 de
dezembro de 2017. DO VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Que será pago em parcelas sucessivas a contar da data de sua assinatura deste
convênio, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio. DATA E ASSINATURAS: 03 de abril de 2017 – João Barbosa de Souza Sobrinho
(Prefeito de Barreiras) e Delma Florência Pedra Britto (2º convenente). RETIFICA, na publicação do extrato do Termo de Convênio PMB nº
006/2017, realizada no diário oficial do município edição 2486, no dia 09 de maio de 2017, página 29; ONDE SE LÊ: TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº
006/2017; LEIA-SE: TERMO DE FOMENTO Nº 006/2017; ONDE SE LÊ: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a vigência deste Convênio é da data de
assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017; LEIA-SE: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a vigência deste termo de fomento é da data de sua assinatura
até o dia 31 de dezembro de 2017. ONDE SE LÊ: DO VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Que será pago em parcelas sucessivas a contar da
data da assinatura deste convênio, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio; LEIA-SE: DO VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Que
será pago em parcelas sucessivas a contar da data da assinatura deste termo de fomento, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio.
17
ERRATA: EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 007/2017
1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/0001-95. 2º CONVENENTE: Casa de Reintegração Social Nova Vida – Casa de
Recuperação Monte Sião - CNPJ nº 63.079.172/0001-12. OBJETO: Cooperação técnica entre os convenentes objetivando proporcionar acolhimento
a pessoas que fazem uso abusivo de substância psicoativas e se encontram em situação de risco, social e / ou de saúde, especialmente pelo fato da
dependência química ser entendida como uma doença crônica e complexa. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de sua
assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017. DO VALOR: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Que será pago em parcelas sucessivas a
contar da data de sua assinatura deste convênio, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio. DATA E ASSINATURAS: 13 de abril de 2017
– João Barbosa de Souza Sobrinho (Prefeito de Barreiras) e Delma Florência Pedra Britto (2º convenente). RETIFICA, na publicação do extrato do
Termo de Convênio PMB nº 007/2017, realizada no diário oficial do município edição 2486, no dia 09 de maio de 2017, página 30; ONDE SE LÊ:
TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 007/2017; LEIA-SE: TERMO DE FOMENTO Nº 007/2017; ONDE SE LÊ: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a vigência
deste Convênio é da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017; LEIA-SE: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a vigência deste termo de fomento
é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017. ONDE SE LÊ: DO VALOR: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Que será
pago em parcelas sucessivas a contar da data de sua assinatura deste convênio, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio; LEIA-SE: R$
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Que será pago em parcelas sucessivas a contar da data da assinatura deste termo de fomento, e que
deverá ser aplicada exclusivamente no custeio.
ERRATA: EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 008/2017
1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/0001-95. 2º CONVENENTE: Associação Betel de Ação Social / ABAS - Betel -
CNPJ nº 07.823.924/0001-37. OBJETO: Cooperação técnica entre os convenentes objetivando proporcionar o desenvolvimento e suporte às
atividades de alfabetização de crianças do 1º ao 3º ano do ensino fundamental nas faixas etárias de 6 a 9/10 anos de idade, ofertando ensino de
qualidade. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017. DO VALOR: R$
60.000,00 (sessenta mil reais). Que será pago em parcelas sucessivas a contar da data de assinatura deste convênio, e que deverá ser aplicada
exclusivamente no custeio. DATA E ASSINATURAS: 14 de abril de 2017 – João Barbosa de Souza Sobrinho (Prefeito de Barreiras) e Débora
Anunciação da Silva Bastos (2º convenente). RETIFICA, na publicação do extrato do Termo de Convênio PMB nº 008/2017, realizada no diário oficial
do município edição 2486, no dia 09 de maio de 2017, página 30; ONDE SE LÊ: TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 008/2017; LEIA-SE: TERMO DE
FOMENTO Nº 008/2017; ONDE SE LÊ: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a vigência deste Convênio é da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de
2017; LEIA-SE: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a vigência deste termo de fomento é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017.
ONDE SE LÊ: DO VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Que será pago em parcelas sucessivas a contar da data da assinatura deste convênio,
e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio; LEIA-SE: DO VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Que será pago em parcelas
sucessivas a contar da data da assinatura deste termo de fomento, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio.
18
ERRATA: EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 009/2017
1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/0001-95. 2º CONVENENTE: Liga Barreirense de Futebol - LBF - CNPJ nº
13.230.545/0001-36. OBJETO: Cooperação técnica entre os convenentes objetivando proporcionar a realização de atividades esportivas (Copa Oeste
de Futebol e eventos alusivos ao aniversário de Barreiras), fortalecer o futebol no maior município do Oeste da Bahia e devolver a Barreiras a condição
de cidade dos esportes da margem esquerda do Rio São Francisco. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de sua
assinatura até o dia 31 de julho de 2017. DO VALOR: R$ 54.450,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). Que será pago em
parcelas sucessivas a contar da data de sua assinatura deste convênio, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio. DATA E
ASSINATURAS: 21 de abril de 2017–João Barbosa de Souza Sobrinho (Prefeito de Barreiras) e Onofre Moreira de Sousa (2º convenente).
RETIFICA, na publicação do extrato do Termo de Convênio PMB nº 009/2017, realizada no diário oficial do município edição 2486, no dia 09 de maio
de 2017, página 31; ONDE SE LÊ: TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 009/2017; LEIA-SE: TERMO DE FOMENTO Nº 009/2017; ONDE SE LÊ: DO
PRAZO E DA VIGÊNCIA: a vigência deste Convênio é da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017; LEIA-SE: DO PRAZO E DA
VIGÊNCIA: a vigência deste termo de fomento é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017. ONDE SE LÊ: DO VALOR: R$
54.450,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais). Que será pago em parcelas sucessivas a contar da data da assinatura deste
convênio, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio; LEIA-SE: DO VALOR: R$ 54.450,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e
cinquenta reais). Que será pago em parcelas sucessivas a contar da data da assinatura deste termo de fomento, e que deverá ser aplicada
exclusivamente no custeio.
ERRATA: EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMB Nº 010/2017
1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/0001-95. 2º CONVENENTE: Fundação Caritas de Assistência à Pessoa
Carente – Lar de Emmanuel - CNPJ nº 13.904.693/0001-99. OBJETO: Cooperação técnica entre os convenentes objetivando proporcionar
atendimento educacional a 600 (seiscentas) crianças e adolescentes com uma equipe multidisciplinar, garantindo ensino de qualidade e oportunizando
seus direitos de cidadania com dignidade e respeito, através do apoio pedagógico, psicológico, de assistência social e atividades para o desempenho
físico. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio é da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017. DO VALOR: R$
1.117.740,00 (um milhão, cento e dezessete mil, setecentos e quarenta reais). Que será pago em parcelas sucessivas a contar da data da
assinatura deste convênio, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio. DATA E ASSINATURAS: 28 de abril de 2017 – João Barbosa de
Souza Sobrinho (Prefeito de Barreiras) e Francisca Doroteu Prado (2º convenente). RETIFICA, na publicação do extrato do Termo de Convênio
PMB nº 010/2017, realizada no diário oficial do município edição 2486, no dia 09 de maio de 2017, página 31; ONDE SE LÊ: TERMO DE CONVÊNIO
PMB Nº 010/2017; LEIA-SE: TERMO DE FOMENTO Nº 010/2017; ONDE SE LÊ: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a vigência deste convênio é da data
de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017; LEIA-SE: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a vigência deste termo de fomento é da data de sua
assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017. ONDE SE LÊ: DO VALOR: R$ 1.117.740,00 (um milhão, cento e dezessete mil, setecentos e
quarenta reais). Que será pago em parcelas sucessivas a contar da data da assinatura deste convênio, e que deverá ser aplicada exclusivamente no
custeio; LEIA-SE: DO VALOR: R$ 1.117.740,00 (um milhão, cento e dezessete mil, setecentos e quarenta reais). Que será pago em parcelas
sucessivas a contar da data da assinatura deste termo de fomento, e que deverá ser aplicada exclusivamente no custeio.
19
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PMB Nº 001/2017
1º CONVENENTE: O Município de Barreiras/BA, CNPJ 13.654.405/0001-95. 2º CONVENENTE: CARITAS DIOCESANA DE BARREIRAS – ABRIGO
SÃO JOÃO BATISTA - CNPJ nº 63.078.562/0001-78. OBJETO: Acordo de Cooperação que visa parceria para ação conjunta entre as partes que
objetivam o desenvolvimento de ação social por meio de acolhimento, proteção e atendimento das necessidades integrais dos idosos que são
acolhidos no Abrigo de Idosos São João Batista. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: A vigência deste Acordo de Cooperação é da data de sua assinatura
até o dia 31 de dezembro de 2017. DATA E ASSINATURAS: 10 de maio de 2017 – João Barbosa de Souza Sobrinho (Prefeito de Barreiras) e
Josafá Menezes da Silva (2º convenente).
20
PORTARIA SEMATUR Nº 028/2017, de 21 de agosto de 2017.
Retifica o disposto do art. 1º da Portaria SEMMA Nº 066/2016, de 16 agosto de 2016.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria Municipal Nº
299/2017, de 16 de março de 2017 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a Secretaria
do Meio Ambiente do Estado da Bahia - SEMA e a Prefeitura Municipal de Barreiras, aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro
de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 16. 963/2016 de 17/08/2016,
ainda a Resolução CEPRAM n° 4.420 de 27/11/2015 e, tendo em vista o que do processo SEMMA nº 2016.000087/TEC/LO-0001, RESOLVE:
Art. 1º – Na Portaria SEMMA Nº 066/ 2016, de 16 de agosto de 2016, que concede Licença Ambiental de Operação ao Posto Macaubense LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 40.605.115/0003-96, em seu art. 1º, ONDE SE LÊ : “ para operação da atividade de Comércio Varejista de
Combustível e Lubrificantes para Veículo Automotores, capacidade total de Armazenamento de 180m³( cento e vinte metros cúbicos), com Bandeira
Branca”, LEIA-SE: “para operação da atividade de Comércio Varejista de Combustível e Lubrificantes para Veículo Automotores, capacidade total de
Armazenamento de 180m³( cento e oitenta metros cúbicos), com a Bandeira BR Distribuidora S/A” .
Art. 2.º Ratifica os demais dispostos da Portaria SEMMA Nº 066/2016.
Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ailton José da Silva
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Turismo
EXTRATO PORTARIA SEMATUR Nº 029/2017.
PORTARIA SEMATUR Nº 029/2017, de 23, de agosto de 2017. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR, no exercício da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Municipal Nº 299/2017, de 16 de março de 2017 e o Acordo de Cooperação Técnica do Programa
Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada entre a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia - SEMA e a Prefeitura Municipal de Barreiras,
aprovado pela Resolução CEPRAM n° 4.016, de 04 de dezembro de 2009, bem como a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus parágrafos
e incisos, do Decreto Estadual n° 16. 963/2016 de 17/08/2016, ainda a Resolução CEPRAM n° 4.420 de 27/11/2015 e, tendo em vista o que do
processo SEMATUR nº 2017.0000284/TEC/LS-0018, com Pareceres Técnico e Jurídico, favoráveis ao pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder
Licença Ambiental Simplificada (LS), valida por 02 (dois) anos, a DX Construtora LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.454.528/0001-
82, sediada na Rua Dom Pedro II, nº 350, Centro, Barreiras - BA – BA, para localização, implantação e operação de uma de Usina de Asfalto (CBUQ),
com capacidade instalada de 7.920 toneladas/mês, na Fazenda Alvorada, margem direita da Rodovia BR 135 (sentido Riachão das Neves), neste
mesmo município, sob Coordenadas Geográficas: S 12º05'17” / W 44º58'16”, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes
constantes na integra desta portaria que se encontra no processo. Art. 2.º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos
ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMATUR e aos demais órgãos do Sistema Nacional
de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 3º - Essa Portaria refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria do Meio Ambiente e
Turismo – SEMATUR, cabendo ao interessado obter anuência e ou autorização nas outras instancias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, quando
couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ailton José da Silva-
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Turismo
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS
CNPJ nº 13.654.405/0001-95
AVISO RESULTADO JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO PRESENCIAL – Nº 020/2017.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barreiras/ Bahia, devidamente autorizada pela Portaria N° 361/2017, torna público
para conhecimento dos interessados que o RECURSO interposto contra decisão da Comissão no certame licitatório na modalidade Pregão Presencial
nº 020/2017, pela empresa: ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA-EPP, foi julgado pelo NÃO RECONHECIMENTO do recurso
interposto. O inteiro teor encontra-se a disposição na sede da Comissão. André Avelino de Oliveira Neto – Pregoeiro. Barreiras, 23 de agosto de
2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS
CNPJ nº 13.654.405/0001-95
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – N° 019/2017
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barreiras/ Bahia, devidamente autorizada pela Portaria N° 361/2017, torna público
para conhecimento dos interessados a REVOGAÇÃO do certame licitatório na modalidade Pregão Presencial - Nº 019/2017. Objeto: Locação e
Implantação de Sistema Integrado de Gestão Tributária, Implantação de Sistema de Controle de Protocolo WEB e Sistema Integrado de Gestão de
Recursos Humanos e Folha de pagamento, requisitado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por razões de conveniência,
oportunidade e interesse público. André Avelino de Oliveira Neto. Pregoeiro, Barreiras/Ba, 23 de agosto de 2017.
22
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital ficam os contribuintes abaixo citados, notificados da lavratura de Auto de infração, por descumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória na forma do artigo 57, inciso III da Lei 922/2010 (Código Tributário e de Rendas do Município de Barreiras – Bahia).
Ficam os contribuintes intimados, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 58, inciso III da Lei 922/2010 a apresentar defesa ou a recolher o valor do Auto de infração com os acréscimos legais, sob pena de julgamento à revelia, conforme o artigo 71 da mesma lei.
I.M CNPJ/CPF RAZÃO SOCIAL TIAF AUTO DATA
8789 10.689.555/0001-46 AUTO MOLAS RIO GRANDE LTDA – ME 684/2017 696/2017 27/07/17
2435 00.291.612/0006-95 AUTO POSTO LINS LTDA 683/2017 703/2017 28/07/17
10015 03.785.712/0001-51 BRANCILDES O. DO ESPIRITO SANTO JUNIOR 641/2017 695/2017 27/07/17
342 369.704.095-20 MARIA CLARA M. DE AMORIM 415/2017 693/2017 27/07/17
13676 48.740.351/0131-43 BRASPRESS TRANS. URGENTES LTDA 760/2017 623/2017 04/07/17
Marcelo Gonçalves de Abreu Secretário Municipal da Fazenda
Portaria 298/2017
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, fica intimado a comparecer à Diretoria de Tributos da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Barreiras, no prazo de 15
(quinze) dias a partir da publicação deste, o responsável legal da empresa abaixo citada a apresentar documentação fiscal e/ou contábil solicitadas, na
conformidade do disposto no art. 12, § 3°, da Lei n.º 922/2010.
Emissão I.M RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF TIAF
04/08/17 000012156 BELISSIMA BIJU LTDA ME 13.786.375/0001-70 00962/2017
04/08/17 000008176 REGINALDO IVO MARINHO CESAR 40.548.554/0001-42 00964/2017
04/08/17 8120 EDER RIBEIRO NASCIMENTO 10.317.102/0001-99 00966/2017
04/08/17 3502 JANETE CELESTE M. DOS SANTOS - ME 04.077.237/0001-21 00968/2017
04/08/17 000014792 JEFERSON RODRIGO ALMEIDA DE SOUZA 20.761.653/0001-09 00969/2017
04/08/17 3834 PARIS COM. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA ME
86.834.728/0001-34 00972/2017
04/08/17 6536 THALITTA RODRIGUES VIANA 08.761.292/0001-97 00973/2017
04/08/17 000008160 ZELICE LOPES CABRAL 10.508.914/0001-11 00974/2017
17/07/17 000009086 DIJO COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA 34.185.702/0001-09 00879/2017
Marcelo Gonçalves de Abreu Secretário Municipal da Fazenda
Portaria 298/2017
23
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital fica intimado a comparecer à Coordenação de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Barreiras, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste, o responsável legal das empresas abaixo citadas na conformidade do disposto no art. 12, § 3º da Lei 922/2010 de 23 de dezembro de 2010 (Código Tributário e de Rendas do Município de Barreiras, Estado da Bahia).
DATA I.M. CNPJ RAZÃO SOCIAL T.I.A.F.
05/06/17 4243 05.774.192/0001-07 JEOVANNY JOSÉ DA SILVA - ME 00713/2017
Marcelo Gonçalves de Abreu
Secretário Municipal da Fazenda Portaria 298/2017
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital ficam os contribuintes abaixo listados notificados da lavratura de Auto de Infração, por descumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória na forma do art. 57,Inciso III da Lei nº 922/2010 (Código Tributário e de Rendas do Município de Barreiras, Estado da Bahia).
Ficam os contribuintes intimados, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 58, Inciso III da Lei 922/2010 de 23 de dezembro de 2010 (Código Tributário e de Rendas do Município de Barreiras, Estado da Bahia) a apresentar defesa ou a recolher o valor dos Autos de Infração com os acréscimos legais, sob pena de julgamento à revelia, conforme o art. 71 da mesma lei.
Data I. M. C.N.P.J. Razão Social T.I.A.F. Autos de Infração
10/08/17 15 309.171.820-49 ILDO JOÃO RAMBO 01170/2012 01846/2012
10/08/17 1464 96.790.100/0001-38 CERRADO DIESEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
01026/2013 01051/2013
10/08/17 000010974 00.000.802/0049-46 HC PENEUS S.A. 00924/2013 00959/2013
10/08/17 2684 02.718.117/0001-30 RUELLA & RUELLA LTDA EPP 01035/2013 01061/2013
Marcelo Gonçalves de Abreu Secretário Municipal da Fazenda
Portaria 298/2017
24
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, fica intimado a comparecer à Diretoria de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Barreiras,
no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste, o responsável legal das empresas abaixo citadas documentação fiscal e /ou contábil
solicitadas, na conformidade do disposto no art. 12, § 3º da Lei 922/2010.
Data INSC.IMOB. CNPJ/CPF RAZAO SOCIAL TIAF
07/08/2017 02.00.003.9525.001 08.736.057/0001-65 CARLOS BARBOSA DE SOUZA ME 869/2017
Marcelo Gonçalves de Abreu Secretário Municipal da Fazenda
Portaria 298/2017
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital ficam os contribuintes abaixo listados notificados da lavratura de Termos Complementares de Autos de Infração de contribuinte por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória, na forma do art.57, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código Tributário Municipal). Ficam os contribuintes intimados, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 58, inciso III da Lei Municipal nº 922/2010 (Código Tributário Municipal), a apresentar defesa ou recolher o valor do Auto de Infração, com os acréscimos legais, sob pena de julgamento à revelia, conforme art. 71 da mesma lei.
I.M RAZÃO SOCIAL TERMO COMPLEMENTAR AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº
000011170 4 A DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
00427/2013
000008366 VILIAN GAMA DOS SANTOS 00867/2011
Marcelo Gonçalves de Abreu Secretário Municipal da Fazenda
Portaria 298/2017
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