Declaração Dos Direitos Das Crianças

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  1. 1. Declarao dos Direitos da Criana 1 Princpio Todas as crianas so credoras destes direitos, sem distino de raa, cor, sexo, lngua, religio, condio social ou nacionalidade, quer sua ou de sua famlia. 2 Princpio A criana tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento fsico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condies de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criana. 3 Princpio Toda criana tem direito a um nome e a uma nacionalidade. 4 Princpio A criana tem direito a crescer e criar-se com sade, alimentao, habitao, recreao e assistncia mdica adequadas, e me devem ser proporcionados cuidados e proteo especiais, incluindo cuidados mdicos antes e depois do parto. 5 Princpio - A criana incapacitada fsica ou mentalmente tem direito educao e cuidados especiais. 6 Princpio A criana tem direito ao amor e compreenso, e deve crescer, sempre que possvel, sob a proteo dos pais, num ambiente de afeto e de segurana moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades pblicas devem propiciar cuidados especiais s crianas sem famlia e quelas que carecem de meios adequados de subsistncia. desejvel a prestao de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manuteno dos filhos de famlias numerosas. 7 Princpio A criana tem direito educao, para desenvolver as suas aptides, sua capacidade para emitir juzo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criana sero a diretriz a nortear os responsveis pela sua educao e orientao; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criana ter ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propsitos mesmos da sua educao; a sociedade e as autoridades pblicas empenhar-se-o em promover o gozo deste direito. 8 Princpio - A criana, em quaisquer circunstncias, deve estar entre os primeiros a receber proteo e socorro. 9 Princpio A criana gozar proteo contra quaisquer formas de negligncia, abandono, crueldade e explorao. No deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educao, o seu desenvolvimento e a sua sade mental ou moral. 10 Princpio A criana deve ser criada num ambiente de compreenso, de tolerncia, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade
  2. 2. universal e em plena conscincia que seu esforo e aptido devem ser postos a servio de seus semelhantes.