Decisão Proferida Em Alimentos

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Juízo de Direito - 10ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões Rua Samaritana, s/nº, Fórum Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, Santa Edwirges - CEP 57310-245, Fone: 3521-9511, Arapiraca-AL - E-mail: [email protected] Autos nº: 0701278-96.2014.8.02.0058 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Alimentando:EVELLYN KATHLYN ERNESTO BEZERRA FRANCA Alimentante: VALDEMIR ERNESTO BEZERRA DECISÃO 1. R. H. 2. Arbitro alimentos provisórios no percentual de 15% (quinze por cento) em cima dos proventos do demandado. 3. Designo o dia 29/ 10/ 2014, às 10:00 h, no fórum local, para a audiência de conciliação/ instrução/julgamento. Cite-se o réu, através de carta precatória (prazo da precatória: 30 dias), advertindo ao mesmo de que poderá apresentar contestação na referida audiência (inclusive trazendo cópia dos últimos contracheques), sob pena de REVELIA. Intimem-se a genitora da autora, o Advogado da mesma e o Ministério Público. 4. Oficiar ao Responsável pelo Secretaria de Gestão Pública do Estado de Alagoas, para que informe a este juízo, no prazo máximo de 05 dias, sobre os rendimentos do demandado dos últimos 02 (dois) meses. 5. Cumpra-se. Arapiraca , 11 de setembro de 2014. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito Se impresso, para conferência acesse o site http://www2.tjal.jus.br/esaj, informe o processo 0701278-96.2014.8.02.0058 e o código 44E3D3. Este documento foi assinado digitalmente por ANDRE GEDA PEIXOTO MELO. fls. 8

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  • Juzo de Direito - 10 Vara de Arapiraca / Famlia e SucessesRua Samaritana, s/n, Frum Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, Santa

    Edwirges - CEP 57310-245, Fone: 3521-9511, Arapiraca-AL - E-mail: [email protected]

    Autos n: 0701278-96.2014.8.02.0058Ao: Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Alimentando:EVELLYN KATHLYN ERNESTO BEZERRA FRANCAAlimentante: VALDEMIR ERNESTO BEZERRA

    DECISO

    1. R. H.

    2. Arbitro alimentos provisrios no percentual de 15% (quinze por cento) em cima dos proventos do demandado.

    3. Designo o dia 29/ 10/ 2014, s 10:00 h, no frum local, para a audincia de conciliao/ instruo/julgamento. Cite-se o ru, atravs de carta precatria (prazo da precatria: 30 dias), advertindo ao mesmo de que poder apresentar contestao na referida audincia (inclusive trazendo cpia dos ltimos contracheques), sob pena de REVELIA. Intimem-se a genitora da autora, o Advogado da mesma e o Ministrio Pblico.

    4. Oficiar ao Responsvel pelo Secretaria de Gesto Pblica do Estado de Alagoas, para que informe a este juzo, no prazo mximo de 05 dias, sobre os rendimentos do demandado dos ltimos 02 (dois) meses.

    5. Cumpra-se. Arapiraca , 11 de setembro de 2014.

    Andr Gda Peixoto Melo Juiz de Direito

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