Decisão Proferida Em Alimentos
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Juzo de Direito - 10 Vara de Arapiraca / Famlia e SucessesRua Samaritana, s/n, Frum Des. Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, Santa
Edwirges - CEP 57310-245, Fone: 3521-9511, Arapiraca-AL - E-mail: [email protected]
Autos n: 0701278-96.2014.8.02.0058Ao: Alimentos - Lei Especial N 5.478/68Alimentando:EVELLYN KATHLYN ERNESTO BEZERRA FRANCAAlimentante: VALDEMIR ERNESTO BEZERRA
DECISO
1. R. H.
2. Arbitro alimentos provisrios no percentual de 15% (quinze por cento) em cima dos proventos do demandado.
3. Designo o dia 29/ 10/ 2014, s 10:00 h, no frum local, para a audincia de conciliao/ instruo/julgamento. Cite-se o ru, atravs de carta precatria (prazo da precatria: 30 dias), advertindo ao mesmo de que poder apresentar contestao na referida audincia (inclusive trazendo cpia dos ltimos contracheques), sob pena de REVELIA. Intimem-se a genitora da autora, o Advogado da mesma e o Ministrio Pblico.
4. Oficiar ao Responsvel pelo Secretaria de Gesto Pblica do Estado de Alagoas, para que informe a este juzo, no prazo mximo de 05 dias, sobre os rendimentos do demandado dos ltimos 02 (dois) meses.
5. Cumpra-se. Arapiraca , 11 de setembro de 2014.
Andr Gda Peixoto Melo Juiz de Direito
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