Data: 20/09/2020 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ......2.Douglas Rodrigues Martins MT 19909/O Data...
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CONSULTA DE PROCESSO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSOData: 20/09/2020Hora: 16:47
DADOS DO PROCESSO
Comarca: Novo São Joaquim Vara: Vara ÚnicaCod. Processo: 67107 Numero Único: 739-22.2007.811.0106Tipo de Feito: Cível Livro: * ProcessoGratuidade: Não Valor da Causa: R$0,00Data de Protocolo: 18/07/2007 Tempo de
tramitação:4813 dias
Tipo de Ação: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Assunto : Esbulho / Turbação / Ameaça
Tipo Parte Nome Parte
Requerente Maria Selma ValoesAdvogado(s) da Parte OAB
1.Antônio Rubens Fagundes Pereira MT 2025/O
Requerido(a) Wilma Terezinha Destro FernandesAdvogado(s) da Parte OAB
1.JADERSON ROCHA REINALDO MT 24389/O
Assistente(requerido)
Luiz Carlos Salesse
Advogado(s) da Parte OAB1.Renato Gomes Nery MT 2051/O2.Judson Gomes da Silva Bastos MT 8857/O
Assistente(requerido)
Renato Gomes Nery
Advogado(s) da Parte OAB1.Renato Gomes Nery MT 2051/O2.Judson Gomes da Silva Bastos MT 8857/O
Assistente(requerente)
Moacir Tortato
Advogado(s) da Parte OAB1.Antônio Rubens Fagundes Pereira MT 2025/O
Assistente(requerido)
Valdecir Antônio Guadagnin
Advogado(s) da Parte OAB1.Agnaldo Bezerra Bonfim MT 5171/O2.Douglas Rodrigues Martins MT 19909/O
Data Andamento Tipo do Andamento30/07/2020 Ref: 21 - Juntada de Petição do Réu e documentos
Juntada de documento protocolado pela WEB através do Sistema PEA.Petição do Réu e Documentos, Id: 82812, protocolado em: 28/07/2020 às 15:46:53
Página 1
EXMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM.(MT).
AMICUS CURIAE
N. ÚNICO 739-22.2007.811.0106 Protocolo
67107
Q U E S T Ã O D E O R D E M P Ú B L I C A
URGENTE
ALONSO ALVES FILHO, brasileiro, médico, C.P.F.
n.º. 190.370.741-20, com endereço R. Prof. Gago Coutinho, 321 - Araés,
Cuiabá - MT, 78068-190que por meio de seu advogado que subscreve ao
final desta (endereço no rodapé) vem com o devido respeito e acato a
presença de Vossa Excelência, EXPOR e ao final requerer o quanto segue:
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Chegou a conhecimento deste peticionante a existência de
crimes de grilagem de Terras por uma organização criminosa que atua há
anos no seio do Poder do Estado de Mato Grosso.
Com os olhos para o caso em comento ao tomar conhecimento
que Rafael Yamada estava junto na empreitada dos processos intentados
na Comarca de Novo São Joaquim-MT, sentiu este peticionante no dever de
imediato de efetuar levantamento do modus operandis, ou seja, de como
estariam grilando terras para então comunicar as autoridades e a imprensa,
pois eles(grileiros) não param.
As grilagem é feita com amparo moderno usando chancela do
Poder Judiciário que é facilmente elevado em erro nos feitos patrocinados
pelo Advogado Renato Nery.
Já Rafael Yamada é filho do Wanderlei Torres da Trimec, outro
laranja dos braços criminosos deste Estado quadrilha que furta dinheiro
público e grila terras
Aliado este peticionante tratou DE LEVANTAR O golpe pois já fora
uma das vítimas dos golpistas e já sabia que tinha algo de muito errado por
traz, eis ai o motivo em que fora contratado até mesmo perito
grafotécnicos, pois Yamada é Laranja de Antônio Joaquim.(Conselheiro
afastado do cargo do TCE-MT).
FATOS
Tudo começou com a morte de seu Manoel onde a companheira
dele já estava com idade avançada, sendo então dois idosos e filhos
praticamente analfabetos. (Seria um ótimo alvo da OCRIM).
Renato Nery já estava sem procuração, pois o espólio não lhe
concedeu poderes que seu Manoel havia concedido.
Os processos tramitavam em Novo São Joaquim e versam sobre
posse(apenas posse), não havia título de propriedade e estava na iminência
de ser extinto após a morte do Sr. Manoel.
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Tratando-se demanda de enorme potencial financeiro e com
vários agricultores cultivando nas terras algo tornou-se algo que ultrapassa
fácil a cifra de R$ 100.000,000.00(cem milhões de reais).
Diante de algo muito valioso não seria fácil para Renato Nery
grilar as Terras de seu cliente morto e também de terceiros pois precisaria
ainda esbulhar muitos que estavam plantando em terras próximas.
Renato então aliou-se a quadrilha de Grileiros, uma “ocrim” que
usando Rafael Yamada, laranjas de muitos poderosos para então ser o
braço financeiro da grilagem e poderem consumar o golpe.
Mas tinha uma outra questão o advogado Renato Nery ERA
APENAS ADVOGADO DO Sr. Manoel e só podia ao máximo ter honorários
cobrados em cima das terras nada além disso.
Como grilar e se tornar o dono?
Renato Gomes Nery apresentou em juízo autos 67107,
especificamente na Comarca de Novo São Joaquim-MT, cessões de direitos,
justamente no processo em que Manoel havia tido êxito.
Essas cessões feita em simples papel A4, e teriam em seu
conteúdo que o morto “Manoel” teria dado ao advogado Renato Nery e a
outro toda sua terra deixando esposa e herdeiros sem nada.
Sim isto mesmo a parte ficou sem nada e o advogado e um
terceiro com tudo! Cômico? Não trágico, realmente é muito trágico!
Estudando as cessões pelos peritos por este peticionante
contratado descobriu-se que as mesmas foram fabricadas e que continham
assinaturas com divergências gritantes.
Essas divergências dão conta que Manoel nunca cedeu a Renato
suas Terras, tendo sido falsificadas as suas assinaturas.
Eis aí como o morto e seus herdeiros saíram sem nada dessa e o
advogado e um terceiro saíram com tudo.
A par das cessões falsas elas foram usadas em diversos recursos,
diversas petições tornando o advogado litisconsórcio do processo quando
então começou a tomar as terras na Região de Novo São Joaquim.
Explica-se melhor:
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Falsifica-se um documento “cessão” com assinatura
gritantemente falsas e o documento é usado na Justiça(fórum de N. S.
Joaquim) para o advogado e os grileiros perpetrarem uma escandalosa
grilagem de terras milionária que foram chanceladas pelo Poder Judiciário
pois em nenhum momento todas as vítimas sabiam desse fato nem o
judiciário.
Inúmeras decisões foram dadas tanto na Comarca de Novo São
Joaquim quanto em agravos de instrumentos no TJ-MT.
Essas decisões foram obtidas por Renato após conseguir tornar-
se litisconsórcio do processo habilitando-se com cessões falsas que o fez
sub-rogar os direitos do Morto SEO Manoel.
Esse estopim criminoso “golpe” teve início nos processos de
competência de Novo São Joaquim-MT.
A par dessas cessões a justiça do Fórum de Novo São Joaquim
habilitou Renato Nery como litisconsórcio no processo dando início ao um
gigante golpe de grilagem de terras, moderna, onde o Judiciário enganado,
chancelas com decisões favoráveis aos grileiros.
Até mesmo denuncia apócrifa fora feita contra Desembargadora
Clarice do TJ-MT, que votou a favor da quadrilha.
Após voto positivo do Relator a quadrilha denunciou a
desembargadora Clarice acusando-a falsamente de vender sentença para
outra parte o que forçou a Desembargadora a votar a favor da quadrilha.
Ainda existe um deslocamento de posse também chancelado
pelo poder Judiciário que ao ser prudente, ordenou perícia já os criminosos
levaram a perícia onde quiseram ao qual explica-se melhor.
Durante a execução de sentença por Renato Nery e Yamada,
vários agricultores foram atingidos após uma perícia judicial.
O comprador Manoel é levado ao local vê a as terras, compra a
posse, é esbulhado entra na justiça ganha, tem seu direito de posse
reconhecido e ai uma perícia Judicial muda a localidade. Anote-se comprou-
se a posse, não documento, então a posse devia ser mantida onde fora
adquirida, mas uma perícia judicial muda a localidade da posse de seo
Manoel 40(quarenta) anos depois.
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DA HABILITAÇÃO
Requer habilitação deste como amicus curiae nos autos com fito de impedir
que a Justiça seja enganada por grileiros o que é gravíssimo.
Requer atuação deste com amigos da corte trazendo documentos, fatos,
questões de ordem e principalmente desvendando os crimes que a
quadrilha perpetra contra o judiciário para se dizer amigo da corte.
DOS PEDIDOS
Requer seja de ofício, revogada a habilitação de Renato Gomes Nery, pois
o fato se deu através de cessão de direito com assinatura falsa;
Requer a expulsão de Renato Gomes Nery com impedimento de sua
atuação no processo haja vista ele não ser parte, não ser advogado da parte,
não ser advogado do espólio, não ter procuração para postular e ainda ter
perpetrado uma gritante fraude processual sub-rogando-se em direito do
qual nunca teve através de cessão com assinatura falsa.
Requer de imediato a suspensão de todos os feitos atingidos com decisões
dada em favor de Renato, por ser questão de ordem pública;
Nos termos do art. 40 do CPP, REQUER VISTA ao M.P. para conhecimento e
providencias criminais cabíveis, em relação aos crimes de falsificação de
assinatura, falsificação de documento público e particular, fraude
processual estelionato judicial, grilagem de terras, organização criminosa
de grilagem e Terras, sem prejuízos de outros que que autoridade entender
pertinente.
Requer a instauração do incidente da falsidade de imediato;
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DEMAIS DILIGÊNCIAS
Requer expedição de fotocópia a Corregedoria do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso, para tomar conhecimento e providencias
que entender pertinente haja vista a fraude perpetrada com assinatura
falsa do morto, ter dado azo a movimentar toda máquina judiciária que
inclusive procedeu a comandar decisões favoráveis a Renato com base me
documento com assinatura falsificada que nunca poderiam ter sido usadas
em processo, fato este que atenta contra poder Judiciário.
Requer a imediata expedição e fotocópia deste a Corregedoria para fins de
conhecimento da denuncia falsa(apócrifa) feita contra a Desembargadora
Clarice, pela “ocrim”, da mesma forma como falsificaram assinaturas com
intuito de denegrir e atingir sem fundamento a Desembargadora que
apenas exercício seu suado labor jurisdicional.
Requer a condenação de Renato as penas das litigâncias de má-fé, com
aplicação de alta multa pelo ato atentatório contra Poder Judiciário.
Cuiabá-MT, 28/07/2020
ALONSO ALVES FILHO
MÁRCIO JOSÉ NEGRÃO MARCELO
OAB MT 14.599-A
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A seguir:
Procuração;
Decisão judicial que habilitou Renato Gomes Nery;
Cessão com assinatura falsificada que deu azo a habilitação;
Laudo pericial e relatório pericial confirmando falsificações de assinaturas;
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A SEGUIR:
JUSTIÇA SENDO ENGANADA HABILITANDO RENATO
GOMES NERY COMO LITISCONSÓRCIO DEVIDO AS
CESSÕES COM ASSINATURA FALSA
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EXMO. SENHOR PROMOTOR DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO.
ALONSO ALVES FILHO, brasileiro, médico, C.P.F. n.º. 190.370.741-
20, com endereço R. Prof. Gago Coutinho, 321 - Araés, Cuiabá
- MT, 78068-190, MUI RESPEITOSAMENTE A PRESNEÇA DE v. Exa.
Apresentar:
NOTÍCIA DE CRIMES DE FALSIFICAÇÕES DE ASSINATURAS
Obs: existem fraudes na plotação de ares sobre áreas mas serão
encaminhadas em momento oportuno, por em qto somente assinaturas
falsificadas.
Cuiabá-MT, p/ N. São Joaquim-MT, 10/07/2020
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Sr. ALONSO ALVES FILHO
Perícias
Judiciais
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CLAUDIO NATAL PERITO
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PARECER TÉCNICO DE EXAME GRAFOTÉCNICO
Aos 06 de julho do ano de 2020, eu Perito CLAUDIO NATAL, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade RG. 1309140-9, e inscrito no CPF/MF 904.547.071-34,
Perito Grafotécnico, fui contratado pelo Sr. ALONSO ALVES FILHO, brasileiro, médico,
com endereço na, R. Ten. Eulálio Guerra, 51 - Araés, Cuiabá - MT, 78005-510, Cuiabá-
MT, e seu advogado Dr. DIOGO PEIXOTO BOTELHO para desempenhar as minhas
funções com honestidade, lealdade e disciplina, visando esclarecer duvidas referente a
Documentos Oficiais anexados em processos judiciais, cuja assinatura constante nas
peças questionadas.
I – HISTÓRICO
A perícia grafotécnica requerida pelo Sr. ALONSO ALVES FILHO, tem por objetivo
verificar a Veracidade ou Falsidade da assinatura constante no documento anexo
denominado de peças questionadas, ou seja, para apurar se as assinaturas nos
documentos indicados (peça questionada) partiram do mesmo punho caligráfico.
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CLAUDIO NATAL PERITO
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II –EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Foi utilizado por este PERITO a seguinte aparelhagem: Microscópio digital, Réguas,
Negatoscopio, vários tipos de Lupas e Conta fio.
III-DO MATERIAL QUESTIONADO
As assinaturas atribuídas nos documentos anexados no processo 1012682-
97.2019.8.11.0041, que tramitou pela nona vara cível fórum da Comarca de Cuiabá-
MT, atualmente em grau de apelação no Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso. Foram comparadas as assinaturas e tidas como FALSAS.
As assinaturas atribuídas ao senhor MANOEL CRUZ FERNANDES foram comparadas no
processo onde são partes WILMA THEREZINHA DESTRO FERNANDES e RENATO GOMES
NERY, feito epigrafado em tramite na Nona Vara Cível;.
Durante os trabalhos técnicos foram analisadas duas assinaturas de procurações feitas
em datas diferentes.
IV- HÁBITOS GRÁFICOS
Refere – se a qualquer hábito colocado pelo escritor no momento em que executa um
lançamento calígrafo (texto ou assinatura).
Quando um grafismo ou assinatura é questionado, isto é, quando está sob
suspeita de ser falso, é necessário examina–ló comparativamente com grafismos ou
assinaturas autênticas, esta é a única maneira de se estabelecer sua AUTENTICIDADE,
ou NÃO, sendo este método de uso universal, utilizado seja qual for o alfabeto ou
língua do grafismo em questão.
1- Peças testes – são grafismos autênticos produzidos na presença do Perito, no
sentido de servirem para a perícia cogitada.
2- Peças – padrões – são grafismos produzidos anteriormente ao surgimento do
incidente de falsidade e, portanto, sem intenção pericial.
VI- MÉTODO GRAFOCINÉTICO
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Este método não se baseia em características isoladas, ao contrário, considera todos
os elementos gráficos, qualquer que seja a sua natureza, dando – lhes valor consoante
e raciocínio pericial.
Este terá de ser procedido segundo critério racional, derivado de profundo estudo das
diversas maneiras de produção gráfica.
➢ GRAFOMETRIA
É a parte da Perícia Grafotécnica que trata das medições do lançamento caligráfico no
que diz respeito à altura e espaçamento dos lançamentos em questão.
➢ GRAFOMETRIA – CALIBRE
Calibre para a Grafoscopia é o mesmo que tamanho. Comparam–se os tamanhos das
letras da assinatura padrão com os da assinatura que está sob suspeita.
MOMENTO GRAFICO.
Se dá sempre que o escritor necessita efetuar uma parada em seu lançamento
calígrafo, retirando o instrumento escritor do suporte e colocando – o novamente para
continuar o lançamento.
Comportamento de Base: Acontece quando não existe pauta podendo o lançamento
caligráfico tender horizontalmente (horizontal) para cima (ascendente) ou para baixo
(descendente).
C – TENDÊNCIA DE PUNHO:
Existem 03 tipos de tendências de punho:
Angulosas: os lançamentos dos gramas decorrem em movimentos angulosos;
Arcada: os lançamentos dos gramas ocorrem de forma a produzir uma concavidade
voltada à região inferior e conseqüente convexidade para região posterior;
Guirlandas: O lançamento gráfico ocorre de forma oposta ao detectado junto aos
movimentos do tipo arcada, apresentando uma convexidade em sentido inferior e
concavidade em sentido superior.
Para esclarecer os critérios adotados neste laudo pericial importante destacarmos a 1ª.
Lei da Escrita:
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CLAUDIO NATAL PERITO
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“O gesto gráfico está sob a influência imediata do
cérebro. Sua forma não é modificada pelo órgão escritor
se este funciona normalmente e se encontra
suficientemente adaptado à sua função.”
O enunciado desta lei deixa claro que, sendo o cérebro o gerador do gesto gráfico,
desde que o mecanismo muscular esteja convenientemente adaptado à sua função,
ele produzirá escrita sempre com as mesmíssimas peculiaridades.
Assim sendo, aquele que escreve, por exemplo com a mão direita, se passar a fazê-lo
com a esquerda após sucessivos treinamentos apresentará escrita com idênticas
características grafocinéticas.
Ainda no sentido de apontar as falhas de quem falsifica a assinatura é preciso citar o
trecho da 2ª Lei da escrita:
“Quando se escreve, o EU está em ação, mas o
sentimento quase inconsciente de que o EU age passa por
alternativas contínuas de intensidade e de
enfraquecimento. Ele está no seu máximo de intensidade
onde existe um esforço a fazer, isto é, nos inícios, e no
seu mínimo de intensidade onde o movimento escritural
é secundado pelo impulso adquirido, isto é, nas
extremidades”.
Esta lei se aplica precisamente aos casos de anonimografia, onde o esforço inicial dos
disfarces é muito mais acentuado, perdendo sua intensidade à medida que a escrita
vai progredindo e o automatismo gráfico faz com que o escritor aproxime-se de sua
escrita habitual, deixando elementos que poderão incriminá-lo.
Nos casos de auto – falsificação é preciso derivar a 3ª Lei da escrita, que segue abaixo:
“Não se pode modificar voluntariamente em um dado
momento sua escrita natural senão introduzindo no seu
traçado a própria marca do esforço que foi feito para
obter a modificação”.
Na prática essa lei tem aplicação nos casos de auto-falsificação, podendo ocorrer em
outras simulações, obviamente. Em qualquer deles o simulador se trairá, através de
paradas súbitas, desvios, quebra de direção ou interrupções, cabendo ao técnico
interpretar convenientemente essas particularidades.
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6
EXTRAÇÃO DAS ASSINATURAS
ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE POSSE - 1º OFÍCIO DE BARRA DO
GARÇA
DATA 15/03/1982
PROCURAÇÃO DE MANOEL CRUZ PARA RENATO GOMES NERY
DATA 10/03/1991
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE DIREITO DE POSSE
DATA 25/11/1992
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CLAUDIO NATAL PERITO
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS
DATA 06/03/1996
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS
DATA 23/03/2001
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COMPARATIVO
Escritura pública de cessão de posse - 1º ofício de Barra do Garça datada 15/03/1982 Assinatura se desenvolve do início ao fim, rente a linha de sua base
Instrumento particular de cessão de direitos datado 06/03/1996
A primeira assinatura se desenvolve no início caído pro lado esquerdo e vai subindo. Já ao fim lado direito termina rente a letra o do mês de Março. A segunda assinatura se desenvolve perto do nome que dá base embaixo. Muito ao contrário da primeira assinatura, ao invés de subir, no meio de seu desenvolvimento entre Manoel e Fernandes há uma queda para baixo novamente desalinhando seu desenvolvimento. À final assinatura não sobe como na primeira. Típico caso de uma terceira pessoa imitando assinatura
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PROCURAÇÃO DE MANOEL CRUZ PARA RENATO GOMES NERY - DATADA
10/03/1991
Assinatura se desenvolve do início ao fim rente a linha de sua base
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS - DATADO
23/03/2001
Primeira assinatura em seu início na letra M de Manoel inicia-se próximo ao nome da
base, já ao meio, sobe e no desenvolvimento de Fernandes, volta a descer.
Segunda assinatura se desenvolve quase que linha reta, sofrendo pouca subida seu
final.
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COMPARAÇÃO DE ASSINATURAS
Instrumento particular de cessão de direitos datado 06/03/1996
PROCURAÇÃO DE MANOEL CRUZ
PARA RENATO GOMES NERY –
DATADA 10/03/1991
Assinatura segue rente a linha de
base.
Assinatura tem seu inicio,
justamente no início da linha base
e a letra M de Manoel.
Escritura pública de cessão de posse - 1º ofício de Barra do Garça datada 15/03/1982 Assinatura segue rente a linha de
base.
Assinatura tem seu inicio,
justamente no início da linha base
e a letra M de Manoel.
Assinatura se desenvolve depois da Letra M de Manoel, de forma flutuante. Assinatura está fora de sua base e não foi desenvolvida em linha reta. Assinatura diverge das assinaturas acima.
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ASSINATURAS COMPARADAS
DAS 4 (TRÊS) ASSINATURAS COMPARADAS DUAS DELAS COM ALTO GRAU DE OSCILAÇÃO RELEVANTE. ASSINATURA – COM GRAU FR OSCILIAÇÃO E FORMAS DO LANÇAMENTO ESCRITOR DIFERENTES, NÃO PARTIRAM DO MESMO PUNHO ESCRITOR PODENDO SER FALSA.
DIVERGENCIA LETA M
VISTO DO MICROSCÓPIO
LETRA M DA ESQUERDA TINTA DA CANETA ACUMULA NO TOPO DA LETRA LETRA M DA DIREITA DESENVOLVE SEM PAUSA SEM ACÚMULO DE TINTA DA CANETA O QUE SINIFICA QUE NÃO HOUVE PAUSA NO SEU DESENVOLVIMENTO EXITEM DIVERGENCIA NA GRAFIA SÃO PUNHOS DIFERENTES PRODUZINDO MESMA ASSINATURA
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CLAUDIO NATAL PERITO
12
ASSINATURAS COMPARADAS COMPORTAMENTO DE BASE, LANÇAMENTOS DIFERENTES GRITANTES, ESTAS ASSINATURAS NÃO PARTIRAM DO MESMO PUNHO ESCRITOR. ASSINATURAS COMPORTAMENTOS BASE EM UMA DELAS APRESENTA GRAFOCINETISMO DE DETERMINADAS GRAMAS DIFERENTES DAS GRAMAS DA OUTRA. 2- GRAMAS – LANÇAMENTO CALIGRÁFICO E ARREDONDADO 3- GRAMAS – LANÇAMENTO CALIGRÁFICO E PONTIAGUDOS
ASSINATURAS NÃO PARTIRAM DO MESMO PUNHO ESCRITOR.
OBSERVAÇÃO DE GRANDE RELEVANCIA
O cérebro, o gerador do gesto gráfico, ou do ato de assinar, produzirá escrita ATÉ
MESMO DIFERENTES TODAVIA sempre com as mesmíssimas peculiaridades. No caso
em concreto as assinaturas contêm divergência de alta relevância o que conotam
serem produzidas por punhos diferentes.
Isso se dá porque o mesmo cérebro que subscreveu uma assinatura não é o mesmo
que subscreveu a assinatura no documento cessão de direito de propriedade.
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13
A pericia contou com comparação de 4(quatro) assinaturas.
Foram realizados diversos exames, tipos, grafocinetismo, momentos
gráficos, comportamento de base, evolução.
Ao realizar uma escrita o punho do escritor realiza movimentos
chamados de gestos gráficos.
O grama é o resultado de um gesto gráfico feito sem mudança brusca de
sentido. Há letras com DIFERENTES gramas.
Este Perito afirma, por tudo isto, que as assinaturas são diferentes
entre os documentos (procuração) escritura pública e as dos Instrumentos
particulares de cessão acostado no processo que tramitou perante a nona vara
cível da Comarca de Cuiabá-MT, atualmente em grau de recurso no Tribunal de
Justiça.
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CLAUDIO NATAL PERITO
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Com a divergência apontada e detectada e no presente relatório, que as
assinaturas não partiram do mesmo punho escritor.
Há necessidade da apresentação das originais para finalização dos
trabalhos.
Nada mais havendo, aos 08 de julho de 2020, encerra este Perito o
presente Laudo Grafotécnico Extra judicial, tudo devidamente firmado.
CLAUDIO NATAL Perito Grafotécnico & Documentoscópio
O homem reconhece, por exemplo, um gato, esteja ele parado ou em movimento, pelo seu contorno. Reconhecimento de Padrões está mais próximo ao raciocínio normal humano do que a lógica. O ser humano é desajeitado para enunciar regras, mas excelente em reconhecer padrões (Macneill, 1993).
O reconhecimento da escrita manuscrita pela máquina tem atraído a atenção de pesquisadores há mais de vinte anos, e pode-se dizer que desde o início dos computadores há pesquisas relacionadas ao reconhecimento de imagens de caracteres, de numerais, escrita manuscrita, tanto oriental como ocidental, de assinaturas. (Suen, 1997, Amin, 1997 e Yoshimura, 1997). Assinatura é o ato ou efeito de assinar; o nome escrito, firma; emolumentos pagos a magistrado por firmar certos papéis (Novo Dicionário da Língua Portuguesa – Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda, 1ª edição, Editora Nova Fronteira, pág.149). A assinatura é primordial para validação de documentos, em processos judiciais, de todos os tipos - Se a assinatura é falsa o documento em que ela está contida também é considerado falso.
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PROCESSO: sem numeração
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Nº DOCUMENTO:
EHMC-RTG-010720
VISTO:
1
EDUARDO HENRIQUE MONLEVADE COSTA, brasileiro, RG 04870360-7
Perito Grafotécnico vem, respeitosamente, apresentar o RELATÓRIO
TÉCNICO GRAFOTÉCNICO das assinaturas do Sr. Manoel Cruz
Fernandes.
Conteúdo:
Qualificações......................................pág. 2
Objeto.................................................pág. 2
Objetivos.............................................pág. 2
Definições...........................................pág. 2 a 3
Exames...............................................pág. 3 a 6
Análise do Laudo................................pág. 7 a 20
Conclusão...........................................pág. 20 a 21
Referencias.........................................pág. 22
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PROCESSO: sem numeração
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Nº DOCUMENTO:
EHMC-RTG-010720
VISTO:
2
1- Da qualificação da parte
1.1- Dados Pessoais do Titular da Assinatura Padrão de Confronto:
MANOEL CRUZ FERNANDES, já falecido.
2- Objeto:
Exame grafotécnico com produção de Relatório Técnico das assinaturas
questionadas que constam no INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E
VENDA DE DIREITO DE POSSE datado em 25/11/1992, INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS, datado em 06/03/1996 e
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS, datado em
23/03/2001.
3- Objetivo:
O presente Relatório Técnico, tem por objetivo determinar ou negar a
autenticidade das assinaturas do Sr. Manoel Cruz Fernandes, em
documentos questionados destacados no objeto.
4- Definições:
A grafoscopia, conhecida também pelas denominações de grafística (num
passado bem longínquo), ou grafotécnica, é a parte da documentoscopia
que estuda o grafismo ou escritas verificando a autenticidade, a falsidade
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VISTO:
3
ou a autoria gráfica, através do estudo das características que os
individualizam.
5- Exames:
O método utilizado para os exames grafotécnicos ou
grafoscópicos é o método grafocinético. Consiste em análises não
destrutivas, com o emprego de adequado instrumental óptico.
O método fundamenta-se no estudo dos elementos técnico-
científicos individualizadores da escrita, a saber:
• Qualidade do traçado (espontâneo ou artificial).
• Elementos de ordem geral (grau de habilidade de punho, inclinação
gráfica, comportamento da escrita em relação à linha de pauta/base,
valores angulares e curvilíneos, relação de proporcionalidade da
escrita, espaçamentos interliterais e intervocabulares, calibre, pressão
e outros).
• Elementos de natureza genética (morfogenéticos e grafocinéticos):
construção dos ataques e dos remates, desenvolvimento das letras e
dos complexos; movimentação dos gestos gráficos e de todo o
dinamismo pelo qual a escrita se desenvolve.
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VISTO:
4
5.1 – Metodologia:
Para atingir o objetivo proposto, foram realizadas as etapas descritas
abaixo:
5.1.1- Exame visual em todas assinaturas (padrões de confronto e
questionadas);
5.1.2- Exame com microscópio digital (1000x) nas peças questionadas e
padrões de confronto;
5.1.3- Exame com outros instrumentos, como:
• Lupa ∅ 100 𝑚𝑚
• Escala milimétrica
• Lupa conta fios
• Microscópio com ampliação de 100x
5.2- Documentação:
Para complementação deste, foram utilizados para consulta os seguintes
documentos:
5.2.1- Procuração de Manoel Cruz Fernandes, datada em 10/03/1991
5.2.2- Instrumento Particular de Compra e Venda de Direito de Posse;
5.2.3- Instrumentos Particulares de Cessão de Direitos;
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VISTO:
5
6- Padrões de Confronto
O exame contou com padrão de confronto, a saber:
Assinatura do Sr. Manoel Cruz Fernandes, cópia nítida da Procuração –
10/03/1991. Fig. 01
Figura 01
7- Assinaturas Questionadas
O exame contou com cópias utilizadas dos documentos questionados, que
se apresentam nítidas e, assim, permitiu o levantamento dos elementos
genéticos e genéricos das escritas. Figs. 02, 03 e 04.
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VISTO:
6
Figura 02
Figura 03
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VISTO:
7
8- Análise dos elementos genéticos e genéricos
8.1- Ataques, Remates e Ligações
Toda escrita apresenta um início (ataque) e um fim (remate) e estão
ligados pelas letras que compõe uma determinada palavra.
Assinaturas questionadas
Instrumento Particular de Compra e Venda de Direito de Posse
Ligação em destaque
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8
Instrumento Particular de Cessão de Diretos – 06/03/1996
Ligação em destaque
Instrumento Particular de Cessão de Diretos – 23/03/2001
1
1 1
1
6 9 8
7
1
1 1
1
13 12
11 10
Ligações em destaque
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9
Padrão de Confronto
Procuração ligações em destaque
Assinaturas questionadas Padrão Confronto
Diferenças das ligações entre a letra “O” e “L” de Manoel
O quadro abaixo evidencia as diferenças dos ataques, remates,
destacadas acima do número 1 ao 19, entre as assinaturas
questionadas e padrão de confronto.
1
1
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14
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18 17
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10
7
8
9
Instrumento Particular
de Compra e Venda de
Direito de Posse
Instrumento Particular
Cessão de Direitos-
06/03/96
Instrumento Particular
Cessão de Direitos-
23/03/01
Padrão de ConfrontoItem
10
11
Ataque em gancho a
superior esquerda
Formação em laço
Linha de impulso
1
2
3
4
5
6
Remate em gancho a
esquerda
Remate em colchete para
baixo
Ataque em gancho a
superior esquerda
Linha de impulso
Ataque em gancho a
direita
Remate em linha de
impulso
Ataque em gancho a
superior esquerda
Remate em laço
Colchete a direita
18
19
12
13
14
15
16
17
Ataque desvanescente
em presilha
Remate em colchete para
baixo
Nota-se falta de convergências nos Ataques e Remates quando se
compara as assinaturas questionadas com o padrão de confronto.
Observa-se convergências de ataques e remates entre as assinaturas
questionadas.
Remate em colchete
Ataque desvanescente
Ataque em gancho a
esquerda
Remate em gancho a
esquerda
Ataque em laço e remate
em gancho
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[email protected] – (21) 98145-3578
PERITO: Eduardo H. Monlevade Costa
PROCESSO: sem numeração
DATA:
10/07/20
REVISÃO:
00
Nº DOCUMENTO:
EHMC-RTG-010720
VISTO:
11
8.2- Alinhamentos gráficos
Representa o comportamento da escrita em função da linha de pauta e
na ausência dela.
A escrita pode se desenvolver acima da linha de pauta, sobre ela pode
iniciar na pauta e dela se distanciar ou, de forma inversa, ou ainda estar
abaixo da pauta. Estes são hábitos gráficos.
Assinaturas questionadas
Instrumento Particular de Compra e Venda de Direito de Posse
Instrumento Particular de Cessão de Diretos – 06/03/1996
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VISTO:
12
Instrumento Particular de Cessão de Diretos – 23/03/2001
Padrão de confronto
Todas as assinaturas questionadas apresentam alinhamento gráfico distintos.
A assinatura “A” está sob a linha de pauta, as assinaturas “B” e “C” apresentam um comportamento ascendente em relação a uma linha de
C
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VISTO:
13
pauta imaginária.
O padrão de confronto, apresenta um comportamento de pauta irregular,
ou seja, algumas situações sob a linha de pauta e em maior destaque sobre, ou cortando a linha de pauta.
8.3- Inclinações
É o comportamento dos eixos gramaticais. A escrita pode ser
verticalizada, inclinada para esquerda ou para direita, ou com reversão
de eixo gramatical.
Assinaturas questionadas
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Instrumento Particular de Cessão de Diretos – 23/03/2001
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15
Padrões de confronto
Procuração
Os comparativos acima (item 8.3), demonstram claramente que as
assinaturas questionadas tem uma peculiaridade. Apesar de estarem
inclinadas para direita, existem em alguns pontos tendencia de reversão
do eixo gramatical do punho escrevente. As assinaturas questionadas,
tem predominancia de inclinações são mistas.
O padrão de confronto mostra uma inclinação gramatical leve a diretita,
sem tendencias de reversão no eixo gramatical.
8.4- Valores angulares e curvilíneos
São a predominância dos ângulos ou das curvas no grafismo. Existem
escritas em que os valores angulares sobrepujam os curvilíneos ou
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VISTO:
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curvilíneos sobrepujam os angulares ou mesmo escritas em que existe
coexistência em igual escala.
Assinaturas questionadas
Predominância curvilínea
Predominância angular
Instrumento Particular de Compra e Venda de Direito de Posse
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VISTO:
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Predominância curvilínea
Predominância angular
Instrumento Particular de Cessão de Diretos – 23/03/2001
Padrões de confronto
Procuração
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VISTO:
18
As figuras apresentadas no item acima (item 8.4), tem valores distintos
das escritas apresentadas nas assinaturas questionadas e padrão de
confronto.
Observa-se que as assinaturas questionadas, tem forte predominancia
de formação das letras com valores em curva (curvilínea), enquanto a
escrita do padrão de confronto, tem predominancia de formação das
letras com valores angulares.
8.5- Proporcionalidade
As relações de proporcionalidade gramatical nada mais são do que a
relação de tamanho que as letras de uma palavra guardam entre si.
Assinatura questionada
Instrumento Particular de Compra e Venda de Direito de Posse
Palavra Manoel – Tamanho – 46 mm
Palavra Fernandes – Tamanho – 53 mm
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Padrões de confronto
Procuração
Palavra Manoel – Tamanho – 50 mm
Palavra Fernandes – Tamanho – 58 mm
Neste elemento estamos comparando duas assinaturas, uma questionada
e um padrão de confronto quanto ao tamanho dos nomes escritos Manoel
e Fernandes.
Apesar de apresentarem nomes com proporcionalidades semelhantes,
observa-se que as letras são distintas nas alturas, caracterizando uma
divergencia entre as proporcionalidades.
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8.6- Quadro de divergências e convergências entre assinaturas
O quadro abaixo é um resumo das características genéticas e genéricas
dos Elementos de Ordem Geral (EOGs), comparando as divergências e
convergências entre as assinaturas questionadas e padrão de confronto.
Observa-se que todas as assinaturas questionadas convergem entre si,
enquanto a assinatura do padrão de confronto diverge em todos os itens.
9- Conlusão
Os Elementos de Ordem Geral – EOGs, foram analisados de forma
separada, indicando em cada escrita de Manoel Cruz Fernandes da
Divergente8.5 - Proorcionalidade
Divergente
8.2 - Alinhamentos gráficos Convergente Convergente Convergente Divergente
8.4 - Valores angulares e curvilíneos Convergente Convergente Convergente
8.3 - Inclinações Convergente Convergente Convergente Divergente
Padrão de ConfrontoItem
Instrumento Particular
de Compra e Venda de
Direito de Posse
Instrumento Particular
Cessão de Direitos-
06/03/96
Instrumento Particular
Cessão de Direitos-
23/03/01
Divergente8.1 - Ataques / remates / ligações Convergente Convergente Convergente
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VISTO:
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procuração, dita autêntica e talhada nos documentos questionados, as
coincidências e divergências.
Um resumo está apresentado no item 8.6 (quadro de coincidências e
divergências), o qual demonstra que não existe nenhuma coincidência
entre as assinaturas questionadas e o colhimento caligráfico e sim grande
coincidência entre si paras as assinaturas questionadas.
Sendo assim, este EXPERT em Grafotécnica, pelos exames realizados,
verificou que o lançamento gráfico constante das assinaturas nos
documentos questionados, atribuidos a Manoel Cruz Fernandas, não
são AUTÊNTICAS.
Por fim, encerro o Relatório Técnico em grafotécnica, confeccionado em 22
laudas.
São Paulo, 10 de julho de 2020
Eduardo Henrique Monlevade Costa Perito Judicial/ Grafotécnico/ Imagem & Voz
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REFERÊNCIAS:
Eduardo H. Monlevade Costa – Perito Forense
Perito Forense em documentoscopia/grafotécnica capacitado pela CODI BRASIL- SP
Engenheiro Mecânico graduado pela UCP (Universidade Católica de Petrópolis)
Pós-graduado em Administração e direção de empresas pela Escola Argentina de
Negócios
Pós-graduado em Gestão Executiva em Petróleo e Gás pela FGV (Fundação Getúlio
Vargas)
Agente de Operações da CODI BRASIL em perícia grafotécnica
Perito grafotécnico da Justiça Federal
Perito grafotécnico dos TJBA / TJPR / TJMT / TJAM / TJRJ / TJSP
Instrutor professor de grafotécnica do CNPJUD (Centro Nacional de Perícias Judiciais
– RJ)
Bibliografias:
Livro de documentoscopia – Lamartine Bizarro Mendes
Documentoscopia – O papel como suporte para documentos – Polícia Cientifica SP
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09/07/2020 Ex-presidente da OAB é acusado de falsificar assinatura de morto para tomar fazenda de idosa de 81 anos -
jornalmtnews.com.br/ex-presidente-da-oab-e-acusado-de-falsificar-assinatura-de-morto-para-tomar-fazenda-de-idosa-de-81-anos/ 1/3
Home / MT / Ex-presidente da OAB é acusado de falsi�car assinatura de morto para tomar fazenda de idosa de 81 anos
quinta-feira, julho 9, 2020 Política | Policial | Economia
Notícia a toda hora!
Ex-presidente da OAB é acusado de falsi�car assinatura de morto paratomar fazenda de idosa de 81 anos
Por Claudio Natal
Falsi�cação de assinaturas teria enganado Justiça e feito advogado ganhar vários recursos.
Uma denúncia que será protocolada dia 09/07/2020 no Tribunal de Justiça, Polícia Federal eMinistério Público onde a redação do Jornal MT News teve acesso antecipado, explica comoex-presidente da OAB o advogado Renato Gomes Nery conseguiu diversas decisões a seu favorusando o Poder Judiciário para grilar terras de morto.
CAPA MT
/9 de julho de 2020 /Redação No Comments
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09/07/2020 Ex-presidente da OAB é acusado de falsificar assinatura de morto para tomar fazenda de idosa de 81 anos -
jornalmtnews.com.br/ex-presidente-da-oab-e-acusado-de-falsificar-assinatura-de-morto-para-tomar-fazenda-de-idosa-de-81-anos/ 2/3
Nery era advogado do Sr. Manoel, e Manoel era POSSUIDOR de Terras na Comarca de NovoSão Joaquim.
Ao que consta na denúncia “incidente de falsidade e noticia de crime” Nery pleiteava ações najustiça durante anos em nome seu Manoel ao qual foram acolhidas pelo Poder Judiciário comêxito nas demandas (seu Manoel tinha razão).
Posteriormente com a morte do Senhor Manoel, Nery estranhamente se tornou dono da últimaparte que restava de Manoel deixando a família sendo uma idosa de 81 anos e seus herdeirosnada.
Para tanto o advogado teria usado documentos denominados cessões o que transferiu todo odireito para sí e um terceiro o Sr. Salese.
Esses documentos “as cessões” teriam o poder de ceder todo patrimônio do morto que nocaso posse de valiosas terras na Comarca de Novo São Joaquim.
De posse das cessões com “assinaturas falsas” e a vítima já falecida Nery teria somentecontinuado os processos que eram favoráveis ao Sr. Manoel se habilitando como novoproprietário das posses das terras.
O advogado ao apresentar as cessões perante a Justiça conseguiu enganar toda uma cadeiade processo, pois o Judiciário não tinha sido informado que a posse dos bens teriam sidotransferidos a Renato Gomes Nery sem assinatura da esposa e ainda com assinatura falsas deManoel.
Além da falta de anuência da esposa outro fato apontado como grave seria também ascessões que transferiram as terras de Manoel a Nery terem sidos feitas com as assinaturas demorto falsi�cadas.
Assim a justiça acatou o direito de seu Manoel e diante das cessões falsas passou a Nery asterras, dando-lhe então os bens de seu Manoel pois a Justiça não tinha conhecimento dafraude com falsi�cação de documento.
Essa acusação consta na petição abaixo em anexo a matéria e a denúncia foi feita pelo médicoAlonso Alves Filho sendo subscrita pelo advogado Marcio José Negrão Marcelo.
Alonso estaria a denunciar o caso pois por traz de Nery encontra-se Rafael Yamada que nadamais é que laranja dos Conselheiros do Tribunal de Contas considerados grileiros do alto poderde terras onde Antônio Joaquim teria prejudicado Alonso em uma guerra para tomar a fazendado médico avaliada em vinte milhões de reais.
Nery de posse das decisões favoráveis de seu Manoel fez com que isso se estendesse paraele por conta de ter enganado a justiça com documentos falsos e diante disto obtenção dedecisão a seu favor mediante a estapafúrdia acusação o advogado encaminha decisõesjudiciais a imprensa para que matérias tentem enganar a população e confundir asautoridades.
A última matéria que Nery informou ao Folhamax é que as vítimas tentam invadir sua terrasforjando descumprimento de decisão Judicial esquecendo que a vítima não conseguedescumprir decisão haja vista o advogado ter posta por traz de sí Yamada o qual �nancia oscapangas fortemente armados o que impede entrada de qualquer um nas terras. Já em outramatéria Nery diz que após 38 anos está reavendo as terras, isso na verdade seria direito de seuManoel e de sua família mas pela fraude perpetrada isso foi transferido a ele.
A engrenagem criminosa foi tão perfeita que em determinada decisão o Magistrado deinstância singela chegou a citar que as vítimas seriam ocupante de má-fé das terras e Nery
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09/07/2020 Ex-presidente da OAB é acusado de falsificar assinatura de morto para tomar fazenda de idosa de 81 anos -
jornalmtnews.com.br/ex-presidente-da-oab-e-acusado-de-falsificar-assinatura-de-morto-para-tomar-fazenda-de-idosa-de-81-anos/ 3/3
seria o santo da história.
Já a idosa ao descobrir a fraude processou Nery, onde a Magistrada Sinii anulou as cessõescom assinaturas falsas pelo fato de o advogado tornar-se dono de todo bem sem que a esposativesse anuído haja vista ser legítima dos bens do Marido tendo ela 50% e ai nada poderia tersido transferido sem ela ter concordado, mas Nery o fez mesmo assim.
Veja abaixo a deúuncia que recaiu sobre Nery clique e leia.
Denúncia Contra Nery clique aqui e leia na integra
Veja mais sobre o caso e a grilagem de terras no Estado de Mato Grosso, clique e leia
Laranja de Conselheiros do TCE-MT faz Desembargadora Clarice chorar
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22/02/2020
Número: 1012682-97.2019.8.11.0041
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Órgão julgador: 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Última distribuição : 27/03/2019
Valor da causa: R$ 150.000.000,00
Assuntos: Defeito, nulidade ou anulação
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Tribunal de Justiça do Estado de Mato GrossoPJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
WILMA THEREZINHA DESTRO FERNANDES (AUTOR(A)) JADERSON ROCHA REINALDO (ADVOGADO(A))
RENATO GOMES NERY (REU)
MANOEL FABIO FERNANDES (REU) ALEXANDRE PERES DO PINHO (ADVOGADO(A))
LUIZ CARLOS SALESSE (REU)
Documentos
Id. Data daAssinatura
Documento Tipo
29271606
21/02/2020 18:00 Sentença Sentença
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Processo: 1012682-97.2019.8.11.0041. AUTOR(A): WILMA THEREZINHA DESTRO FERNANDES REU: RENATO GOMES NERY, MANOEL FABIO FERNANDES, LUIZ CARLOS SALESSE
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO
JURÍDICO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E
REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS proposta por WILMA TEREZINHA DESTRO
FERNANDES em desfavor de RENATO GOMES NERY, LUIZ CARLOS SALESSE e ESPÓLIO
DE MANOEL CRUZ FERNANDES, representado pelo INVENTARIANTE MANOEL FÁBIO
FERNANDES, devidamente qualificados nos autos alegando, em síntese, que foi casada com o
Sr. Manoel Cruz Fernandes, em regime de comunhão de bens, e que seu esposo à época
adquiriu do Sr. Izaias Galvão (em 15.03.1998) por meio de Cessão de Direitos, a posse indivisa
de uma área de 12.713 hectares, tomando sua posse imediata.
Assevera que após serem acionados em razão de Ação Possessória
ajuizada por Maria Selma Valões, seu falecido esposo contratou o requerido Renato para ser seu
procurador nos autos nº. 739-22.2007.8.11.0106, lavrando procuração ao mesmo, em 1991,
dando-lhe plenos poderes para atuar em seu nome, tendo ao final da ação parte da terra
subtraída, e devolvida após constatação de extensão indevida do comando judicial, alargando o
tamanho da área tomada.
Afirma que em seguida, o seu patrimônio passou a ser alvo da
tentativa inescrupulosa de apropriação pelos requeridos, que lavraram três Instrumentos de
Cessão de Direitos Possessórios, onde o esposo da autora lhes conferia os direitos sobre a área,
e assinava pela autora sem ter poderes para tanto, razão pela qual busca a declaração de
nulidade do negócio jurídico, além de indenização pelos danos materiais causados.
SENTENÇA
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Anexa documentos à exordial.
Os requeridos RENATO GOMES NERY, LUIZ CARLOS SALESSE devidamente citados,
apresentaram Contestação ID. 20003186, alegando que houve a prescrição/decadência do direito
da autora por já ter transcorrido o decurso de prazo de 4 (quatro) anos, bem como alega que para
o caso, não há necessidade de outorga.
O requerido ESPÓLIO DE MANOEL CRUZ FERNANDES,
representado pelo INVENTARIANTE MANOEL FÁBIO FERNANDES apresentou Contestação
ID. 20859817 alegando em síntese que não se opõe ao pedido da autora.
A parte autora impugnou a contestação ID. 20897738, rechaçando as
alegações de defesa e reiterando os pedidos da exordial.
Intimados a especificarem as provas que ainda pretendiam produzir, as
partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, os requeridos RENATO GOMES NERY e LUIZ
CARLOS SALESSE alegam a ocorrência de prescrição/decadência da pretensão da requerente.
Pois bem, inicialmente importante destacar que a lide não deve ser
enfrentada sob o prisma de vício de consentimento, mas sob a ausência de consentimento em
face de um negócio inexistente.
No caso em tela, pelo alegado na inicial, não houve manifestação de
vontade da autora, sendo o negócio inexistente. Em consequência, sendo os argumentos trazidos
com base em negócio inexistente, não se sujeita a ação ao prazo decadencial ou prescricional,
porque não ingressa no mundo jurídico.
Ademais, na lição de FRANCISCO AMARAL, “a vontade é elemento
fundamental na produção dos efeitos jurídicos, sendo necessários, como é óbvio, que ela se
manifeste, se exteriorize” ( Direito Civil Introdução, Renovar, 2000, p. 389).
De mais a mais, os atos inexistentes e nulos são insanáveis, não
sendo passível de conserto ou convalidação pelo decurso do tempo. São, portanto,
imprescritíveis (art. 169 do Código Civil). Deste modo, diante do objeto do pedido, não há que
falar em decadência ou prescrição, visto que não se cuida de ato nulo ou anulável, mas de ato
inexistente, que não produz efeito jurídico algum, pelo que rejeito a preliminar.
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No mérito, busca a parte autora a declaração de nulidade de três
negócios jurídicos, supostamente eivados de anulabilidade, pois, realizados sem sua outorga.
Pois bem, ainda que os requeridos defendam que para a hipótese é
desnecessária a outorga uxória, não se trata a lide sobre tal permissão, e sim, sobre ausência de
manifestação de vontade pela autora, vejamos.
Verifica-se do contorno da lide que a autora casou com o Sr. Manoel
em 1959, pelo regime de comunhão de bens, e em 1982, seu esposo adquiriu as terras objeto do
processo. Em razão da ação ajuizada contra eles, o Sr. Manoel, em 1991, outorgou plenos
poderes ao réu Renato, através de procuração pública.
Em seguida, em 1992, fora entabulada a primeira Cessão de direitos,
em que o Sr. Manoel, assinando por si e pela Autora, cedeu direitos sobre a terra ao réu Luiz
Carlos, assim como o fez em 1996.
Já em 2001 fora entabulada a terceira Cessão de direitos, em que o Sr.
Manoel, assinando por si e pela Autora, cedeu direitos sobre a terra ao réu Renato.
Verifica-se dos documentos que em nenhum momento a autora
assinou e anuiu com os termos, na verdade, no campo que deveria assinar, consta a assinatura
de seu falecido esposo, que por sinal, não possuía poderes para representa-la. Não há nos autos
comprovação de que o Sr. Manoel tinha poderes para assinar pela autora, e mesmo que os
requeridos aleguem que para tal situação é desnecessária a outorga, tal alegação não merece
guarida, pois se não havia necessidade da autora assinar, o nome dela constou no instrumentoe, ainda, outro assinou por ela, mencionando procuração, que não veio aos autos.
Nesse ponto, vale destacar que se a outorga da autora fosse tão
desnecessária quanto faz crer o requerido, não constaria no contrato entre as partes campo para
sua assinatura.
Não se desconhece o entendimento jurisprudencial da desnecessidade
da outorga uxória em se tratando de cessão de posse, mas, sob a ótica do caso em concreto,
levando-se em consideração: a aquisição por escritura pública e cessão por instrumento
particular; o nome da autora no instrumento e assinado por procurador sem procuração, fica
caracterizado a verdadeira fraude e burla à meação da autora.
A autora já possuía juntamente com seu esposo, desde 1982, os
direitos sobre o bem objeto das cessões de direitos, sendo parte de seu patrimônio aquelas
porções de terra.Se assim não fosse, nos contratos de cessão de direitos não constaria a figurado seu nome como integrante do negócio/cedente, como consta.
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Além disso, importante pontuar também, que a aquisição da terra foi
realizada através de Escritura Pública, e no momento da cessão para os requeridos, realizado por
meio de Instrumentos Particulares, que curiosamente, foram assinados em período curto após o
falecido esposo da autora ter outorgado poderes ao requerido Renato, ficando evidente o intuito
de fraudar a meação da autora, que já possuía direitos sobre o imóvel desde 1982.
Há que se destacar ainda que a inexistência da anuência da pessoa
prejudicada, indica o conluio e demonstra a simulação, que não pode ser agasalhado pelo Estado
de Direito. A fraude perpetrada pelas partes requeridas não merece proteção do poder judiciário.
Segundo explica Sílvio de Salvo Venosa, "a declaração de vontade é
elemento essencial do negócio jurídico. É seu pressuposto. Quando não existir pelo menos
aparência de declaração de vontade, não podemos sequer falar em negócio jurídico. A vontade,
quando não manifestada, não tem qualquer influência no mundo jurídico”. (Curso de Direito Civil:
parte geral. São Paulo: Atlas, 2014, p. 381).
Sobre o assunto, trago da jurisprudência:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DEANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - RECONVENÇÃO -CONTRATO DE COMPRA E VENDA - FALSIDADE DE ASSINATURAE DOCUMENTO PÚBLICO - DECADÊNCIA RECONHECIDA PELOJUÍZO SINGULAR - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - PRELIMINAR -CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRAZO INCIALPARA IMPUGNAÇÃO E CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO -RETIDA DOS AUTOS DO CARTÓRIO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA -REJEIÇÃO - MÉRITO – FALSIDADE DE ASSINATURA NAESCRITURA DE VENDA E COMPRA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃOJURÍDICA - IMPRESCRITIBILIDADE - NULIDADE INSUSCETÍVEL DECONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DEMANIFESTAÇÃO DE VONTADE - VÍCIO INSANÁVEL - NÃOSUJEIÇÃO A PRAZO PRESCRICIONAL OU DECADENCIAL -SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Não há que se falarem cerceamento de defesa se foi oportunizado à parte autora o direitode apresentar impugnação e a contestação à reconvenção. Retirandoa parte autora os autos do cartório e, por conseguinte, tendo ciênciainequívoca da contestação a ser impugnada e da reconvenção a sercontestada, mostra-se irrelevante a formalização da providênciaprocessual para fins de início do prazo, diante da ciência inequívocados atos judiciais. Em se tratando de ação de cunho declaratórioacerca da existência ou inexistência de relação jurídica, não há que sefalar em prescrição ou decadência, muito mais ainda quando ofundamento da ação questiona falsidade de assinaturas em escriturapública e de documentos públicos. Ademais, a nulidade absolutainsanável é vício que, por sua gravidade, pode ser reconhecida mesmoapós o trânsito em julgado, mediante simples ação declaratória deinexistência de relação jurídica, não se sujeitando a prazo prescricionalou decadencial. De igual sorte, o negócio não pode surtir efeito algum
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se inexiste relação negocial ou manifestação de vontade, porque nãoingressa no mundo jurídico, não cogitando, assim, incidência de prazodecadencial ou prescricional. (Ap 154763/2013, DESA. MARILSENANDRADE ADDARIO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em06/08/2014, Publicado no DJE 14/08/2014). (TJ-MT - APL:00107959620118110002 154763/2013, Relator: DESA. MARILSENANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 06/08/2014, SEGUNDACÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/08/2014).
Quanto ao pedido de indenização pelos danos materiais causados, a
título de perdas e danos, de acordo com o artigo 402 do Código Civil, a indenização pordanos materiais objetiva recompor o patrimônio da vítima à condição anterior á prática do atoilícito, sendo imprescindível a demonstração efetiva do prejuízo.
Em igual sentido, o artigo 944 do CC institui que a indenização afere-
se pela extensão do dano, sendo imperiosa a prova e quantificação para seja fixada aindenização.
No caso em tela, tendo os requeridos se estabelecido nas terras
indevidamente, sendo possuidores de má-fé, ensina o artigo 1.216 do Código Civil que:
“Art. 1.216. O possuidor de má -fé responde por todos os frutoscolhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua,deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé;”
Nesse compasso, a parte autora demonstra no ID. 18972976 quanto
os requeridos percebiam pelo arrendamento da terra, (sete sacas de soja por hectare na primeira
safra e dez nas demais) sendo esse, portanto, o valor à ser indenizado durante o período da
posse injusta, sendo contabilizado a partir da citação, até onde retroage à constituição em mora
como um dos efeitos da citação processual.
Diante do exposto, enfrentadas as questões trazidas a baila e capazes
a influir à conclusão, com fulcro no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
e por consequência DECLARO A NULIDADE das três Cessões de Direito objeto dos autos, bem
como:
CONDENO os requeridos ao pagamento de perdas e danos no
importe de sete sacas de soja por hectare na primeira safra e dez nas demais, tendo como
base de preço da soja o valor da época, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice do INPC/IBGE a partir da
assinatura do contrato de arrendamento (06.02.2015).
CONDENO os réus ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como arcar com a verba honorária, esta arbitrada em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação para o (a) requerido (a), na forma prevista no artigo 85,
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§§ 2° do CPC.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação da parte vencedora
no prazo de 30 (trinta) dias, sem a qual, determino sejam os autos
remetidos à Central de Arrecadação, conforme determinado no artigo 611,
da CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO - CGJ.
Intime-se.
Cuiabá-MT, 21 de Fevereiro de 2020.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO
Juíza de Direito em Substituição Legal
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Home / Capa / Laranja de Conselheiros do TCE-MT faz Desembargadora Clarice chorar
quinta-feira, julho 9, 2020 Política | Policial | Economia
Notícia a toda hora!
Laranja de Conselheiros do TCE-MT faz Desembargadora Clarice chorar
Por Claudio Natal
Desembargadora Clarice Claudino sofreu grave atentado / Desembargador Mario Kono seriapróxima vítima. / Advogado �cou com 100% dos bens de seu cliente morto
Entenda o caso!
Tudo começou com uma antiga disputa Judicial de Terras no município de Novo São Joaquim.No caso, o advogado Renato Gomes Nery (foto) defendia um senhor chamado Manoel.
CAPA DESTAQUE
/6 de julho de 2020 /Redação 10 Comments
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Manoel assinava tudo que Nery requeria, pois con�ava em Nery. Passadosmuitos anos após a morte de Manoel, Nery com os documentos “fabricados”,passou a querer seus bens como se dele fossem. Além disto algumasassinaturas não foram subscritas por Manoel. Aproveitando-se de documentosdo falecido, Nery passou a reivindicar para sí uma fazenda valiosa quepertencera ao morto. Como a briga passou a �car muito acirrada, Nery teveque se unir com grileiros pro�ssionais do mais alto escalão do Poder deste
Estado de Mato Grosso para conseguir êxito em sua empreitada.
Renato Nery atua à frente dos processos e por de trás, como �nanciadores e articulando oesquema criminoso, estão grileiros pro�ssionais do alto escalão do Poder.
Apesar de não aparecerem nos processos, criminosos confessos, como o ex- deputado epresidente da Assembleia José Geraldo Riva, Conselheiros do Tribunal de Contas que sãoapontados como grileiros de terras de carteirinha. estão por de trás desse lamaçal orquestrado por organizações criminosas criadas e alimentadas no seio poder em MatoGrosso.
Depois de resumir uma pequena parte do esquema da quadrilha. por de trás de um processo,agora vamos explicar abaixo porque toda essa lama resultou em fazer uma Desembargadorado Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso chorar e sofrer por conta de uma denúnciaanônima levantada contra ela.
Veja essa cronologia:
1-) Renato Nery é quem atua e aparece no processo;
2-) Posteriormente surge Rafael Yamada Torres;
3-) Notas frias fabricadas em Paranatinga aparecem para dar guia ao transporte de milhofurtado nas propriedades;
4-) Seguranças, capangas e policiais aparecem na área para dar cobertura à trama eenquadram com armas os plantadores que são terceiros inocentes na briga.
5-) O milho furtado é transportado com as notas frias e entregue em um armazém;
6-) Armazém que recebe o milho diz que comprou milho do ex-deputado Riva;
7-) O milho foi furtado com força bruta;
8- ) Nota �scal emitida em Paranatinga em nome de M. Pereira de Souza é usada em outromunicípio. Novo São Joaquim;
9-) Capangas fazem terror com ameaças de morte, modus operandi dos poderosos de MatoGrosso, situação já vista em muitos casos;
😎 Policiais PM´s avisam que outros PM´S estão envolvidos e não fazem nada no local;
10) Rafael Yamada Torres confessa, na Operação Bereré do Gaeco ser laranja de terceiros eainda laranja das empresas de irmão de Silval Barbosa, tendo dado seu nome apenas paraconstar no CNPJ para furtarem dinheiro público; em troca disso lhe dariam 10% da propina,algo em torno de R$ 389 mil;
11) Rafael Yamada Torres é posto como Laranja para esquema escuso, após o seu pai oempresário Wanderley Fachett, proprietário da construtora Trimec, achar que já está envolvidoem muita corrupção e assim passa a bola para o nome do �lho; Do
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12-) Wanderley Fachett, proprietário da construtora Trimec é sócio oculto e, na verdade.também um laranjão dos Conselheiros do Tribunal de Contas;
13-) Wanderley Fachett se envolve no afastamento de Antônio Joaquim, pois participou de uma fraude em uma venda da fazenda para o Conselheiro, venda essa simulada;
14-)Posteriormente, o pai de Rafael Yamada Torres, Sr. Wanderley, frauda a venda de umapartamento para outro Conselheiro, José Carlos Novelli; Essa venda simulada é descobertapela Polícia Federal e vai parar nas mãos do ministro Raul Araujo do Superior Tribunal deJustiça, encarregado do processo sobre a corrupção no TCE-MT;
15-) Riva usa mesmo modus operandi em uma fazenda em Colniza, a qual comprou da Sra.Magali e não pagou, grilou também 50% das terras. Lá Riva usa mesma artilharia comsegurança, jagunços e Polícia que usam até mesmo o mesmo uniforme dos capangas queestão na fazenda de Renato Nery.
16-) Rafael Yamada Torres, laranja confesso de que é laranja dos poderosos, começa a sepassar por dono das terras, objeto da briga que levou a desembargador Clarice Claudino achorar.
17-) Modus operandi nas terras de Wilma, perpetrado por Renato Nery, é feito mediantejagunços com mesmo uniforme dos seguranças de Riva .na fazenda em Colniza, lembrandoque o milho retirado lá entregue no armazém é de Riva.
18-) Modus operandi desse caso é o mesmo já usado nas terras do médico Alonso, em suadisputa com Antônio Joaquim. Médico e este jornalista Cláudio Natal chegaram a ter suaencomenda de morte paga e capangas foram ameaçar o médico; funcionários do médicoforam postos em cárcere privado.
19-) Antônio Joaquim é sócio de Riva em diversas grilagens de terras sendo a mais famosasdelas uma feita na Comarca de Tabaporã. Nessa empreita, Riva e Antônio Joaquim deslocaramescritura, fraudaram processo judicial e conseguiram posse violenta em detrimento deinocentes.
20-) Depois que o caso Tabaporã-MT veio a público, ambos (Riva e A. Joaquim) evitamaparecer nos processo, �cam somente como sócios ocultos nas grilagens;
21-) Conselheira do Tribunal de Contas Jaqueline Jacobson faz levantamento de furto queapurou desvio de milhões de reais dos cofres públicos. Estes desvios foram perpetrados pelosConselheiros do Tribunal de contas e empresas de softwares. Em outras ocasiões. paradissimular patrimônio de Antônio Joaquim e Novelli. No caso Joaquim e Novelli usavam pai deRafael Yamada Torres, da construtora Trimec, para simular e dissimular patrimônio comoapartamento de luxo e fazendas;
22-) Conselheira Jacobsen sofre denuncia apócrifa(anônima) incrivelmente por estar apurandoo desvio de dinheiro da organização criminosa, investigando conselheiros e suas simulações eseus laranjas.
23-) Coincidentemente, a desembargadora Clarice, ao pedir vista em processo de interessedessa quadrilha organizada, sofre mesmo tipo de denúncia (apócrifa ou anônima);
24-) A denúncia foi feita contra a Magistrada após a quadrilha obter voto favorável doDesembargador João Ferreira Filho e preocupado com a Desembargadora que podia divergir,�zeram a denúncia anônima contra ela, sob alegação de que ela estava vendida para outraparte. O que se queria é forçar a Magistrada a acompanhar o relator;
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25-) Desembargadora Clarice não tem ciência da quadrilha que age ocultamente no processo evota como sua consciência manda, sendo isenta de qualquer acusação nesse caso.
26-)Desembargadora chora em sessão por ter sido vítima da quadrilha do Poder e denunciaanônima que estaria vendida.
27-) Estado de Mato Grosso está empesteado com a volta da quadrilha que atua a base do 38e 44, isso sem contar que fazem denuncias anônimas contra inocentes, como no caso dadesembargadora.
28-) Juíza Sinii Sabóia estraga esquema criminoso da quadrilha quando profere sentençaanulando documento montados de Renato Nery. que ampara a quadrilha;
29-) Arquivo com a Sentença de Juíza Sinii Sabóia ao �nal da matéria;
30-) Vídeo da Desembargadora Clarice chorando ao �nal da matéria;
31-) Denúncia anônima que sofreu Conselheira Jaqueline Jacobsen igual sofreuDesembargadora Clarice, ao �nal da matéria;
32-) Quadrilha conta que vai enganar Desembargador João Ferreira Filho e obter decisãofavorável a Renato Nery, que se tornou laranja da organização criminosa, emprestando seunome e seu conceito de ex-presidente da OAB MT, nos processos para regulamentar osdocumentos fabricados contra idosa de 81 anos, que está quase perdendo suas terras;
33-) Idosa de 81 anos e seu �lho, apesar de serem donos de valiosas terras, após ação daquadrilha estão vendendo balinhas caseiras na rua para sobreviver;
34-) Mario Kono seria a próxima vítima, pois caso revogue uma Liminar proferida em favor daquadrilha do TCE-MT, que suspendeu apuração dos desviou de R$ 137.000.000,00 (cento etrinta e sete milhões de reais) a favor do Conselheiro Novelli. Para que isso não ocorra aquadrilha arquiteta uma denúncia para reverter tal decisão caso não consigam sustentar.Como a quadrilha não sentiu uma decisão contrária deixaram Mario Kono de lado.
35-) Após denúncia revelações que fazemos aqui, nesta matéria, provavelmente deixarão defazer as denúncias apócrifas como fazem corriqueiramente contra inocentes.
Documentos que integram a matéria:
a) Áudio da pessoa que foi até o armazém perguntar de quem era o milho colhido nas terras daidosa por Nery. (por segurança nome dela não será revelado).
b) Denúncia anônima apócrifa feita contra Conselheira Jaqueline Jacobsen que apura desviosde dinheiro público pela mesma quadrilha;
c) Vídeo do julgamento da Desembargadora Clarice chorando e sofrendo por conta dadenúncia apócrifa;
d) Con�ssão de Rafael Yamada Torres, de que é laranja da quadrilha;
e) Pai de Rafael Yamada, Sr. Wanderley, proprietário da Construtora Trimec, simulando vendade fazenda com Antônio Joaquim;
f) Petição de Rafael Yamada Torres fazendo denúncia criminal contra inocentes (postefazendo xixi no cachorro);
g) Capangas, seguranças armados na Fazenda de Riva, em Colniza;
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h) Fotos dos capangas, armados na Fazenda em questão (mesmo uniforme da Fazenda deRiva);
i) Espelho do Processo de Tabaporã-MT onde Riva é sócio de Antônio Joaquim em grilagensde terras;
j) Cartão da Empresa de Paranatinga que é usada como laranja para emissão de nota �scal domilho furtado na fazenda em Novo São Joaquim;
k) Sentença da Juíza Sinii Sabóia, anulando documentos fabricados de Renato Nery;
l) Contrato falso de Riva e Antônio Joaquim para grilar terras usando a Justiça;
ABAIXO DOCUMENTOSa) Abaixo áudio da pessoa que foi até o armazém perguntar de quem era o milho colhido nasterras da idosa por Nery. (por segurança nome dela não será revelado). Clique no Play e ouça.
b) Abaixo clique e leia denúncia anônima apócrifa feita contra Conselheira Jaqueline Jacobsenque apurar desvios de dinheiro público da mesma quadrilha;
DENÚNCIA ANÔNIMA CONTRA JAQUELINE JACOBSEN – CLIQUE ELEIA
c) Abaixo vídeo do julgamento da Desembargadora Clarice chorando e sofrendo por conta dadenúncia Apócrifa; (clique no Play)
d) Abaixo Con�ssão de Rafael Yamada Torres de que é laranja da Quadrilha;
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Rafael Torres Yamada Laranja na operação Bereré Gaeco clique e leia
e) Abaixo Pai de Rafael Yamada Sr. Wanderlei proprietário da Construtora Trimec simulandovenda de fazenda com Antônio Joaquim;
Wanderlei pai Rafael Yamada sendo laranja de Antônio Joaquim emvenda de Fazenda clique aqui e leia
f) Abaixo Petição de Rafael Yamada Torres fazendo denúncia criminal contra inocentes (postefazendo xixí no cachorro);
Rafael Yamada Torres – criminoso denunciando inocente clique e leia
g) Capangas, seguranças armados na Fazenda de Riva em Colniza;
Gerente de fazenda de Riva e Silval tem caminhonete crivada debalas clique e leia
h) Fotos dos capangas, armados na Fazenda em questão(mesmo uniforme da Fazenda deRiva);
fotos dos capangas e jagunções clique aqui e veja
I) Espelho do Processo de Tabaporã-MT onde Riva é sócio de Antônio Joaquim em grilagensde Terras;
SENTENÇA PROFERIDA NA COMARCA DE TABAPORÃ GRILAGEM DERIVA E ANTONIO JOAQUIM clique e leia
j) Cartão da Empresa de Paranatinga que é usada como laranja para emissão de nota �scal domilho furtado na fazenda em Novo São Joaquim;
Empresa de Paranatinga que emite nota fria usada em Novo SãoJoaquim para transportar milho furtado clique e leia
k) Sentença da Juíza Sinii, anulando documentos fabricados de Renato Nery;
Sentença Sinii anulando documentos montados de Raneto Neryclique e leia
l) Contrato Falso de Riva e Antônio Joaquim para grilar terras usando a justiça;
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CONTRATO FALSO DE RIVA E ANTÔNIO JOAQUIM Para Grilar Terras
10 thoughts on “Laranja de Conselheiros do TCE-MT faz DesembargadoraClarice chorar”
JUSCELINO SILVA PORTO disse:6 de julho de 2020 às 14:47
Parabéns pela matéria. Excelente investigação
Rubermano disse:6 de julho de 2020 às 17:01
Acho que agora a população irá começar a entender porque os Políticos vivem dando vários benefícios para MPE, TJ e TCE, e parao restantes do servidores públicos nada, e não é a toa que o Mauro Mendes entrou na justiça para o Estado não cumprir a leivotada e aprovadas na ALMT, e não pagar o RGA para servidores públicos, mas o engraçado que o governador Mauro Mendestambém entra na justiça para o Estado dar o aumento do projeto de lei que legaliza salário de até R$ 93 mil no TCE. O pior cego éaquele não quer ver, e a impunidade continua e a corrupção e o crime organizado vai muito bem, obrigado.
Damares disse:6 de julho de 2020 às 19:20
JUSTIÇA DE MT GROSSO É UM MAR DE LAMA….QUEM BUSCAREMOS,TODOS SE CORROMPERAM…
João da Costa disse:6 de julho de 2020 às 20:18
Se o poder judiciário �zer um pente �no nos CRI de MT certamente vão descobrir que a maioria das terras deste estado foramgripada por autoridades isso que aí foi exposto é �chinha.
Claudio disse:6 de julho de 2020 às 21:10
Precisa ir atrás do Élcio agora dono do ditado popular bar das águas salgadeira Musiva e agora dono do ex Getúlio o Sr Élcio atépouco tempo era cuidador de carro na praça agora que virou testa de ferro desse Rafael aí �lho do dono da trimec e do JeanCastrillon ex DETRAN tá com a bola toda e tem mais vai virar dono de 3 motéis aí pra limpar uns conselheiros
Cezar Stefani disse:7 de julho de 2020 às 09:17
Importante estas denúncias, não se vê isso nas mídias mais tradicionais!
Adeildo Alves Paixão disse:7 de julho de 2020 às 13:35
Achei que isso nunca chegaria ao �m riva já ceifou muitas vidas inocente no mt eu sou vítima dos contrato enganoso de venda deterra por riva em colniza. Mais a justiça tarda mais não falha.acreditamos sempre na Vitória. Que ele seja preso com toda corja dopoder público…
Elias disse:7 de julho de 2020 às 13:38
Rapaizzzzz.
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