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DA NORMA PENAL
Direito Penal - Professor Sandro Caldeira Turma PRF
Normas Penais Princípios norteadores do Direito Penal
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TEORIA DO DELITO
Teoria do Delito
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NEXO CAUSAL
Teoria da Conditio sine qua non
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NEXO CAUSAL
Causar Absolutamente independentes:
• Preexistente;
• Concomitante;
• Superveniente
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NEXO CAUSAL
1) Preexistente: é a causa que existe anteriormente à
conduta do agente. Ex: "A" deseja matar a vítima "B" e para
tanto a espanca, atingindo-a em diversas regiões vitais. A
vítima é socorrida, mas vem a falecer. O laudo necroscópico,
no entanto, evidencia como causa mortis envenenamento
anterior, causado por "C", cujo veneno ministrado demorou
mais de 10 horas para fazer efeito;
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NEXO CAUSAL
2) Concomitante: é a causa que surge no mesmo
instante em que o agente realiza a conduta. Ex: "A" efetua
disparos de arma de fogo contra "B", que vem a falecer em
razão de um súbito colapso cardíaco (cuidado, não se trata
de doença cardíaca preexistente, mas sim de um colapso
ocorrido no mesmo instante da conduta do agente!);
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NEXO CAUSAL
3) Superveniente: é a causa que atua após a conduta do
agente. "A" administra dose letal de veneno para "B".
Enquanto este último ainda está vivo, desprende-se um
lustre da casa, que acaba por acertar qualquer região vital
de "B" e vem a ser sua causa mortis.
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NEXO CAUSAL
Então, por não haver relação de causalidade (nexo
causal) entre resultado e conduta do agente, este
responde apenas pelos atos já praticados, isto é,
por tentativa de homicídio, desde que comprovado
o animus necandi.
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NEXO CAUSAL
causas relativamente independentes,
• Preexistentes;
• Concomitantes;
• Supervenientes;
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NEXO CAUSAL
1) Preexistente: a causa existe antes da prática da conduta,
embora seja dela dependente. O clássico exemplo é o
agente que dispara arma de fogo contra a vítima, causando-
lhe ferimentos não fatais. Porém, ela vem a falecer em
virtude do agravamento das lesões pela hemofilia.
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NEXO CAUSAL
2) Concomitante: ocorre simultaneamente à conduta do
agente. Outro clássico exemplo é o do agente que dispara
arma de fogo contra a vítima, que foge correndo em via
pública e morre atropelada por algum veículo que ali
trafegava.
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NEXO CAUSAL
Nessas duas hipóteses, por expressa previsão legal (art. 13,
caput, CP), aplica-se a teoria da equivalência dos
antecedentes causais e o agente responde pelo resultado
naturalístico, já que se suprimindo mentalmente sua
conduta, o crime não teria ocorrido como e quando ocorreu.
Assim, responde por homicídio consumado.
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NEXO CAUSAL
3) Superveniente: aquela que ocorre posteriormente à conduta
do agente. Neste específico caso, torna-se necessário fazer
uma distinção, em virtude do comando expresso ao artigo
13, §1º, CP: A superveniência de causa relativamente
independente exclui a imputação quando, por si só, produziu
o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a
quem os praticou.
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TIPICIDADE
Espécies Formal Material
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Ilicitude ( Antijuridicidade)
Conceito: Consiste na relação de contrariedade entre uma conduta humana e o ordenamento jurídico.
Ilícito
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ILÍCITO
Legítima defesa Estado de necessidade Exercício regular do direito Estrito cumprimento do dever legal
EXCLUDENTES DE ILICITUDE ART. 23 DO CP
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Von Liszt ( distinção entre ilicitude forma e material):
• Ilicitude Formal:é a mera contrariedade do fato ao ordenamento legal (ilícito), sem qualquer preocupação quanto à efetiva perniciosidade social da conduta.
• Ilicitude Material: é a contrariedade do fato em
relação ao sentimento comum de justiça (injusto)
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Relação (ou o grau de relação) entre o fato típico e a
ilicitude formaram-se várias correntes doutrinárias:
a) Teoria da autonomia ou absoluta independência pela qual a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude, de tal sorte que ocorrido o fato típico, não se pode afirmar que ele é presumidamente ilícito, ainda que seja uma presunção relativa (isso ocorreu no tempo do causalismo e, sobretudo, na construção de Beling, em 1906);
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) b) Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi "
pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. Ao contrário da primeira corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma relativa interdependência;
Teoria da ratio cognoscendi: Tipicidade possui função indiciária da ilicitude
( fato típico + ilícito + culpável )= crime
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) c) Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi :
cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico.
Teoria da ratio essendi: ( Fato típico + ilítico= tipo total + culpável) = crime
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) d) Teoria dos elementos negativos do tipo:
o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos (que são as clássicas elementares do tipo penal) mais elementos negativos ou implícitos do tipo (causas excludentes de ilicitude). Para que o fato seja típico os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro (Merkel etc.).
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Causas de exclusão da ilicitude
Causas legais: Artigo 23 CP • Estado de necessidade; • Legítima defesa; • Exercício regular do direito; • Estrito cumprimento do dever legal Causas supralegais: • Consentimento do ofendido
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Elementos Objetivos e Subjetivos das causas de
exclusão da ilicitude:
• Elemento objetivo: • Elemento subjetivo:
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Estado de necessidade- artigos 23, I e 24 do CP
Estado de necessidade Art. 24 CP- Considera-se em estado de necessidade
quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Estado de necessidade- artigos 23, I e 24 do CP
Requisitos: • Prática de fato para salvar de perigo atual • Perigo não provocado voluntariamente pelo
agente; • Inevitabilidade do dano; • Não razoabilidade de sacrifício do bem ameaçado; • Direito próprio ou de terceiro.
Ilícito
![Page 26: DA NORMA PENAL - s3.amazonaws.com · 1ª Segmento: Rogério Greco, Basileu Garcia, Aníbal Bruno – SIM . 2º Segmento: Damásio E. de Jesus, José Frederico Marques - NÃO . Ilícito](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022110300/5bf3c3d809d3f2de488c40d9/html5/thumbnails/26.jpg)
Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Estado de necessidade- artigos 23, I e 24 do CP
Requisitos: • Prática de fato para salvar de perigo atual O perigo iminente está abrangido na expressão atual? 1ª Segmento: Rogério Greco, Basileu Garcia, Aníbal
Bruno – SIM 2º Segmento: Damásio E. de Jesus, José Frederico
Marques - NÃO
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Estado de necessidade- artigos 23, I e 24 do CP
Requisitos: • Perigo não provocado voluntariamente pelo
agente; O que significa voluntariamente? 1º- Engloba dolo e culpa- Nélson Hungria, Magalhães
Noronha, 2º- Engloba somente dolo - Heleno Cláudio Fragoso,
Rogério Greco.
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Estado de necessidade- artigos 23, I e 24 do CP
Requisitos: • Inevitabilidade do dano Duas possibilidades a) O agente tinha como evitar o dano, não praticando
a conduta; b) O agente, entre duas opções danosas, podia ter
escolhido a menos gravosa para a vítima.
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Estado de necessidade- artigos 23, I e 24 do CP
Requisitos: • Não razoabilidade de sacrifício do bem ameaçado • Princípio da ponderação dos bens em conflito
OBS: Quando não será razoável que se sacrifique seu
bem que está sendo ameaçado?
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Estado de necessidade- artigos 23, I e 24 do CP
Requisitos: • Não razoabilidade de sacrifício do bem ameaçado Teoria unitária: Estado de necessidade justificante O bem salvaguardado é de valor igual ou superior
àquele que será afetado.
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Teoria diferenciadora:
Estado de necessidade justificante ( bem salvaguardado é de valor superior àquele que será afetado)
Estado de necessidade exculpante ( bem salvaguardado é de valor igual ou inferior áquele que será afetado)
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Estado de necessidade- artigos 23, I e 24 do CP
Requisitos: • Direito próprio ou de terceiro.
Ilícito
![Page 33: DA NORMA PENAL - s3.amazonaws.com · 1ª Segmento: Rogério Greco, Basileu Garcia, Aníbal Bruno – SIM . 2º Segmento: Damásio E. de Jesus, José Frederico Marques - NÃO . Ilícito](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022110300/5bf3c3d809d3f2de488c40d9/html5/thumbnails/33.jpg)
Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Dever legal de enfrentar o perigo
Artigo 24 CP § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem
tinha o dever legal de enfrentar o perigo. A expressão dever legal abrange o dever contratual
também? 1º Segmento: NÃO - Nelson Hungria 2º Segmento: SIM – Bento de Faria
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Formas de Estado de necessidade:
a) Quanto a titularidade do interesse protegido: • Estado de necessidade próprio ou • Estado de necessidade de terceiro; b) Quanto ao aspecto subjetivo do agente: • Estado de necessidade real ; • Estado de necessidade putativo c) Quanto ao terceiro que sofre a ofensa: • Estado de necessidade Defensivo; • Estado de necessidade agressivo;
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Estado de necessidade Putativo – Artigo 20,§1º do
CP § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente
justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Legítima Defesa – Artigos 23, II e 25 do CP
Legítima defesa Art. 25 CP - Entende-se em legítima defesa quem,
usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Legítima Defesa – Artigos 23, II e 25 do CP
Que bens estão amparados pela legítima defesa? Eugênio Raul Zaffaroni e Jósé Henrique Pierangeli ( Manual de Direito penal brasileiro): “ A defesa do direito seu ou de outrem abarca a
possibilidade de defender legitimamente qualquer bem jurídico...”
OBS: Desde que não haja tempo suficiente para buscar a proteção das autoridades constituídas.
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Legítima Defesa – Artigos 23, II e 25 do CP
Que bens estão amparados pela legítima defesa? Exceção: Bens comunitários ( fé pública, saúde
pública, etc).
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Legítima Defesa – Artigos 23, II e 25 do CP
Requisitos: • Repulsa a agressão injusta atual ou iminente; • Utilização dos meios necessários de forma
moderada; • Direito próprio ou alheio
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Legítima Defesa – Artigos 23, II e 25 do CP
Requisitos: • Repulsa a agressão injusta atual ou iminente; OBS: Provocação para criação de situação de
legítima defesa:
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Legítima Defesa – Artigos 23, II e 25 do CP
Requisitos: • Utilização dos meios necessários de forma
moderada; Meios necessários; Moderação na utilização dos meios necessários: Imoderação :responderá pelo excesso Obs: Excesso exculpante
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Legítima Defesa – Artigos 23, II e 25 do CP
Requisitos: • Direito próprio ou alheio
Ilícito
![Page 43: DA NORMA PENAL - s3.amazonaws.com · 1ª Segmento: Rogério Greco, Basileu Garcia, Aníbal Bruno – SIM . 2º Segmento: Damásio E. de Jesus, José Frederico Marques - NÃO . Ilícito](https://reader038.fdocuments.net/reader038/viewer/2022110300/5bf3c3d809d3f2de488c40d9/html5/thumbnails/43.jpg)
Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) É possível agir em legítima defesa em face de
agressão oriunda de inimputável? 1ª Segmento: Não, dever ser arguido o estado de
necessidade ( critério político) – Nélson Hungria 2º Segmento: Sim ( Claus Roxin, Rogério Greco,
Fernado Capez)
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Ofendículos ( ofensáculos, ofendículas)
• Conceito: • Natureza jurídica: a) Legítima defesa preordenada ( Nelson Hungria); b) Exercício regular do Direito ( Aníbal Bruno )
Ilícito
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Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio
Ratio) pio da Intervenção Mínima (Ultima) Estrito cumprimento do dever legal;
Exercício regular do direito;
Ilícito
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Funk das excludentes da ilicitude
Funk das excludentes de ilicitude ( Se ela dança eu danço)
Refrão: Exclui a ilicitude 3X É o 23 do CP O estado de necessidade é pra se salvar de um
perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem de outro modo podia evitar, cujo sacrifício nas circunstâncias, não era razoável exigir do agente.
Refrão: Exclui a ilicitude 3X É o 23 do CP
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Funk das excludentes da ilicitude
Na legítima defesa, eu vou repelir uma injusta agressão, usando dos meios necessários sempre de forma moderada;e essa agressão poderá ser atual ou iminente.
Refrão: Pra excluir a ilicitude 3X È o 23 do CP
E o exercício regular do direito também vai excluir a
ilicitude da conduta do agente, assim como o estrito cumprimento do dever legal. E esse comportamento não mais será criminoso pois não é ilícito.
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