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III Semana de Ciência Política Universidade Federal de São Carlos 27 a 29 de abril de 2015 DA EMPÍRIA À INFERÊNCIA: PADRÔES DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS DOS PRESIDENTES E RELATORES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS BRASILEIRAS (2014) 1 Paulo Sérgio dos Santos Ribeiro 2 Resumo: O presente artigo objetivou apresentar a dinâmica de financiamento das campanhas eleitorais dos presidentes e relatores das comissões de constituição e justiça das assembleias Legislativas Brasileiras (CCJ`S), eleitos em 2014,bem como, realizar inferências em relação a posturas destes na condução dos trabalhos a frente a tais comissões; considerando os interesses dos financiadores das suas respectivas campanhas .Para tanto, implementou-se a seguinte metodologia: a) Revisão da literatura, relativa ao financiamento de campanhas eleitorais, b)Pesquisa documental, com levantamento de dados secundários, c) análise quanti-qualitativa das prestações de contas dos referidos parlamentares, d)Análise comparativa dos resultados, considerando o espectro ideológicos dos partidos dos investigados .O Tribunal Superior Eleitoral Brasileiro forneceu a base de dados. Valemo-nos da estatística descritiva, testes de correlações e posteriormente estabeleceu-se debates dos resultados obtidos com a literatura que trata da temática. Os dados permitem-nos inferir que tais comissões tendem a privilegiar Ia agenda das grandes empresas financiadoras de suas campanhas, relegando aos projetos de interesse público a um plano secundário. 1 Artigo apresentado na III Semana de Ciência Política da UFSCAR, realizada no período de 27 a 29 de abril, em São Carlos-SP, escrito pelo Doutorando em Ciência Política por Paulo Sérgio Ribeiro, Doutorando em Ciência Política da UFSCAR. 2 Sociólogo, Mestre em Ciência Política e aluno do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR)

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III Semana de Ciência Política

Universidade Federal de São Carlos

27 a 29 de abril de 2015

DA EMPÍRIA À INFERÊNCIA: PADRÔES DE FINANCIAMENTO

DE CAMPANHAS ELEITORAIS DOS PRESIDENTES E

RELATORES DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS ESTADUAIS BRASILEIRAS

(2014)1

Paulo Sérgio dos Santos Ribeiro2

Resumo: O presente artigo objetivou apresentar a dinâmica de financiamento das

campanhas eleitorais dos presidentes e relatores das comissões de constituição e justiça

das assembleias Legislativas Brasileiras (CCJ`S), eleitos em 2014,bem como, realizar

inferências em relação a posturas destes na condução dos trabalhos a frente a tais

comissões; considerando os interesses dos financiadores das suas respectivas campanhas

.Para tanto, implementou-se a seguinte metodologia: a) Revisão da literatura, relativa ao

financiamento de campanhas eleitorais, b)Pesquisa documental, com levantamento de

dados secundários, c) análise quanti-qualitativa das prestações de contas dos referidos

parlamentares, d)Análise comparativa dos resultados, considerando o espectro

ideológicos dos partidos dos investigados .O Tribunal Superior Eleitoral Brasileiro

forneceu a base de dados. Valemo-nos da estatística descritiva, testes de correlações e

posteriormente estabeleceu-se debates dos resultados obtidos com a literatura que trata da

temática. Os dados permitem-nos inferir que tais comissões tendem a privilegiar Ia

agenda das grandes empresas financiadoras de suas campanhas, relegando aos projetos

de interesse público a um plano secundário.

1 Artigo apresentado na III Semana de Ciência Política da UFSCAR, realizada no período de 27 a 29 de

abril, em São Carlos-SP, escrito pelo Doutorando em Ciência Política por Paulo Sérgio Ribeiro, Doutorando

em Ciência Política da UFSCAR. 2 Sociólogo, Mestre em Ciência Política e aluno do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da

Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR)

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Palavras-Chaves: Financiamento de Campanhas Eleitorais; Comissões de Constituição

e Justiça; Produção Legislativa; Autonomia Parlamentar.

INTRODUÇÃO

O Financiamento de campanhas eleitorais, segundo Samuels (1997), Speck

(2002), Zovatto (2007), Rúbio (2005), Fleisher (1994) e Ribeiro (2010), vem assumindo

o papel de uma variável extremamente importante para o funcionamento da democracia,

tanto no que tange à produção de resultados do ambiente na competição eleitoral, quanto

nos efeitos posteriores às eleições, pois aos eleitos cabe implementar diversas agendas,

quer sejam estas no espaço executivo ou no parlamento.

Para Speck (2002), existe a necessidade de se refletir profundamente em relação

às implicações do dinheiro no ambiente político, pois este ente pode contribuir de forma

negativa para a democracia, haja vista não haver ingenuidade por parte de quem aloca

e/ou recebe recursos. Para este autor, é necessário que imponha-se fiscalização efetiva e

punição, tanto aqueles que tentam burlar as regras em relação à utilização de recursos

ilícitos, quanto aqueles que buscam influenciar as eleições, a partir do poderio financeiro,

tanto de grupos de interesses dos partidos ou de candidatos isoladamente.

No Brasil, assiste-se um reflexo deste processo, pois há em curso um conjunto de

investigações no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), do Supremo Tribunal

Federal (STF), da Procuradoria da República (PGR) e também por parte do Legislativo

Federal em vista a identificar e punir empresários, políticos e empresas envolvidas na

utilização de recursos ilícitos em campanhas eleitorais, que, segundo as denúncias do

MPF foram "travestidos" em doações legais aos partidos políticos e candidatos

investigados.

Neste sentido, o presente artigo objetiva contribuir para os debates em relação ao

financiamento de campanhas eleitorais e seus impactos na democracia brasileira,

buscando responder às seguintes questões:

qual a dinâmica de financiamento dos presidentes das CCJs das Assembléias

Legislativas Brasileiras?

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A postura dos presidentes das CCJs das Assembléias Legislativas Estaduais

podem ser influenciadas por pressões dos seus financiadores?

Qual o papel das doações de pessoas físicas na composição das receitas dos

presidentes das CCJs estaduais nas eleições de 2014?

Neste sentido, o trabalho está estruturado em quatro seções. Na primeira denominada

Definindo o financiamento de campanhas eleitorais apresentamos um debate em relação

ao tema, na seção seguinte nominada de Normas e procedimentos em relação às origens

dos recursos utilizados para financiar campanhas eleitorais nas eleições 2014, no brasil,

a partir da resolução 23.406/2014 do tribunal superior eleitoral ( TSE), apresentamos as

proposições do referido tribunal em relação à arrecadação de aplicação de recursos no

pleito 2014. Nas seções seguintes apresentam-se a metodologia e anualizam-se os dados

da pesquisa.

1 DEFINIDO FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS

1.1 BREVES CONSIDERAÇÕES

Financiar, de acordo com Bourdoukan (2007), está relacionado ao ato de custear

as despesas de outrem. Deste modo, financiar constitui-se como a ação e/ou efeito de

patrocinar as despesas de indivíduos, partidos e/ou qualquer entidade que necessitea de

uma rara subvenção, quer seja esta material ou financeira.

Em relação à definição do processo denominado financiamento de campanhas

eleitorais, tanto a literatura nacional quanto internacional não fecham questão em relação

à mesma, mas atribuem ao tema, e a seus mecanismos, uma grande relevância, pois

compreendem que o mesmo pode possibilitar ou não maior equanimidade à competição

eleitoral, e também porque o mesmo contribui para com o processo de institucionalização

da democracia. Para Campos (2004) existe uma forte correlação entre o financiamento de

campanhas eleitorais e de partidos políticos e o processo de maturação das democracias

que se utilizam de modelos diversos para financiar a logística eleitoral dos competidores.

Deste modo, Bourdoukan (2007, p. 1) observa que:

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O termo financiamento político se refere tanto ao financiamento

de campanhas eleitorais, isto é, ao financiamento de partidos

políticos e candidatos durante o período eleitoral, como ao

financiamento de partidos políticos entre eleições. A utilização de

um mesmo termo para se referir ao financiamento de partidos e

ao de campanhas é necessária, pois as fronteiras entre essas

formas de financiamento podem ser frágeis ou até mesmo

inexistentes, de acordo com a legislação de cada país.

Neste sentido, no presente trabalho adotar-se-á a expressão financiamento de

campanhas eleitorais e de partidos políticos para denominar as abordagens relativas ao

referido processo, conservando-se as proposições da referida autora.

Por outro lado Bourdoukan (2007, p.35) ratifica as proposições de Campos (2004)

asseverando que:

O tema financiamento de campanhas eleitorais é largamente

reconhecido pelo universo da ciência política como um dos mais

relevantes do quadro político – institucional de um país.A

importância desta temática se faz presente, dentre outros fatores

por ser poder inferir com boa assertividade, que a obtenção e uso

de recursos financeiros em uma campanha eleitoral, seja no

âmbito nacional ou subnacional, pode provocar distorções [na

competição] diretas no período pré e pós eleitoral e na gestão

governamental. Assim, parece evidente que os formatos adotados

para o financiamento de campanhas demonstra, em certa medida,

as relações de subordinação e interesse que se estabelecem entre

agentes públicos e agentes privados. [Grifos Nossos]

Para Campos (2004), além de se constituir como uma variável importante para o

processo de institucionalização da democracia, o financiamento de campanhas eleitorais

deve ainda encerrar em seus desenhos normatizadores a possibilidade de controle por

parte dos envolvidos na competição eleitoral (partidos, sociedade civil em geral, órgãos

governamentais), uma vez que:

(...) sendo a demanda por recursos financeiros (em espécie ou

não) uma questão fundamental para dar competitividade a um

candidato, num período eleitoral qualquer, a origem e as regras

desse financiamento se dêem de tal forma que a sociedade possa,

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senão controlar totalmente essa questão – o que parece

improvável – ao menos ter pleno conhecimento sobre as regras

que se estabelecem em termos de captação, uso e prestação de

contas sobre os recursos utilizados em períodos eleitorais.

(CAMPOS 2004, p. 4)

De acordo com Zovatto (2004 p. 299) existem três modalidades de financiamento

de campanhas eleitorais e de partidos políticos em voga nas democracias mundiais, a

saber: 1) sistemas públicos de financiamentos; 2) sistemas privados e; 3) sistemas mistos

de financiamento.

O sistema de financiamento público de campanhas eleitorais e de partidos

políticos consiste no repasse de subvenções públicas, tais como dinheiro, tempos nas tvs

abertas e/ou fechadas às agremiações políticas que estão participando na competição

eleitoral, de acordo com as normas vigentes em cada país que adotar o referido modelo.

Nos sistemas de financiamento privado de campanhas eleitorais e de partidos

políticos, segundo Zovatto (2004), os recursos destinados ao patrocínio dos partidos

políticos são compostos exclusivamente de subvenções oriundas da iniciativa privada,

como, por exemplo, de bancos, empresas e, em muitos casos, de doações realizadas pelos

próprios cidadãos (Pessoa Física).

A modalidade de financiamento misto de campanhas eleitorais e de partidos

políticos constitui-se, segundo Zovatto (2004), como uma interação entre as modalidades

pública e privada. Deste modo, no sistema misto de financiamento de campanhas

eleitorais e de partidos políticos (como é o caso brasileiro), os partidos políticos e os seus

respectivos candidatos podem receber recursos tanto dos agentes estatais, quanto dos

agentes da iniciativa privada; obedecendo-se, obviamente, as disposições legais de cada

país.

Neste sentido, o financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos,

constitui-se com um objeto que demanda profundas investigações e debates, pois possui

uma relação direta com o processo de institucionalização da democracia, haja vista, que

tal mecanismo, em muitos casos, está diretamente ligado a dinâmica de fortalecimento

dos partidos políticos.

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1.2 LIMITES E POSSIBILIDADES DAS MODALIDADES PÚBLICA E PRIVADA

DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS E DE PARTIDOS

POLÍTICOS.

De acordo com Zovatto (2005), Rubio (2005), França (2007), Lima (2007) e

Samuels (2002) reina uma grande preocupação entre os democratas, partidos políticos,

dirigentes, membros dos poderes executivos, legislativos e judiciários e de organizações

da sociedade civil, no que tange à instituição de mecanismos que possam contribuir para

inibir a influência perniciosa do poder econômico nos processos relativos à competição

política.

Para autores como Alexandre (1980), Peixoto (2007) e Santiago (2005) existe uma

primeira grande questão a ser resolvida pelos entes envolvidos na definição das

modalidades de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos, no Brasil,

qual seja: definir que modalidade de financiamento de campanhas deve ser implementada

em seus respectivos países; isto é, se pública, privada ou mista. O debate é importante,

pois, segundo Speck (2002 p.1), existem questões que necessitam do diálogo de diversos

segmentos envolvidos na competição eleitoral, uma vez que:

O financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais é

um assunto delicado em praticamente todas as democracias

modernas. Seja a França ou os Estados Unidos, a Alemanha ou a

Itália, Japão ou Israel, praticamente todas as democracias

consolidadas foram sacudidas recentemente por escândalos de

financiamento político. (...) Além destes problemas práticos, o

tema do financiamento político ocupa a ciência e a filosofia há

algum tempo para os especialistas, a atividade política está

vinculada em vários sentidos ao dinheiro. Dinheiro, como ícone

para recursos materiais é um dos principais objetos da política.

Neste sentido, quais os limites e as possibilidades das modalidades públicas,

privadas e mistas de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos?

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De acordo com Campos (2004) e Rubio (2005) não existe entre os especialistas

em ciência política e de outras áreas uma posição formal em defesa da modalidade pública

de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos.

Para os autores que esposam tal posição, ao ser instituída, a referida modalidade

possibilitaria um maior combate à corrupção, a responsabilização dos agentes envolvidos

(ativos e passivos), exclusão dos partidos políticos do acesso aos recursos públicos,

melhor percepção dos eleitores em relação aos “financiadores” dos partidos, além de um

aumento do accountability por parte dos cidadãos e órgão fiscalizadores, conforme

observou Campos (2004, p.11):

O Financiamento público para campanhas eleitorais é assumido

por alguns autores como mais condizente ao processo

democrático, pois, tende a tomar mais competitivas as eleições e

o acesso a divulgação das propostas dos candidatos, tomando

assim, os resultados eleitorais menos previsíveis, frente ao acesso

diferenciado aos recursos de campanha. (...) Tão importante

quanto o tipo de financiamento de campanhas eleitorais são os

mecanismos de controle e publicidade (accountability) que

devem ser criados no bojo das legislações, na medida em que

reconhece a existência de um ciclo contínuo de relações e

interesses que podem se estabelecer entre financiadores e

financiados, no período pré-pós-eleitoral [grifos nosso].

Para Bourdoukan (2007), a modalidade pública de financiamento de campanhas

eleitorais, ao ser instituída, contribui para com o processo de institucionalização da

democracia, pois, investe os partidos de autonomia financeira, protegendo-os das

influências nos grupos de interesses3, os quais por disporem de muitos recursos, quase

sempre estão “aptos” e dispostos a fazer doações, desde que seus interesses sejam

inseridos na agenda governamental e/ou legislativa, pois, são os destinatários de suas

3 Para uma melhor compreensão dos grupos de interesses e sua postura dentro da engenharia política,

sugerimos a subvenção em OLSON, Mancur. A Lógica da Ação Coletiva: Bens Públicos e a Teoria dos

Grupos. São Paulo, EDUSP, 1999.

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doações que possuem o poder de legislar e/ou executar políticas públicas onde estão

envolvidos muitos recursos a que pretendem acessar.

Para Campos (2004), Fogg (2003) e Rúbio (2005) a instituição da modalidade

pública de financiamento de campanha, enseja a busca por respostas a algumas questões,

como, por exemplo:

Como tornar confiáveis os dados relativos aos recursos arrecadados pelos partidos

e doados pelos mais diversos entes?

Como democratizar e aumentar o poder de investigação das instituições de Estado

e da sociedade civil organizada, uma vez que tal prerrogativa é historicamente atribuída

aos partidos?

Como proteger os partidos dos possíveis danos do financiamento público, como

por exemplo, o comodismo?

Como conferir mais autonomia às instituições que promovem investigações sobre

possíveis atos infracionais?

Para que a instituição da modalidade pública de financiamento de campanhas

eleitorais, segundo Campos (2004 p.7) se torne uma alternativa concreta para coibir a

captura da competição política pelos grupos de interesse, é necessário que se resolvam

questões estruturais, como aquelas relativas à qualidade das informações enviadas às

instâncias fiscalizadoras, principalmente aquelas que detalham os reais recursos

utilizados para financiar as atividades dos partidos políticos e os candidatos ao longo dos

pleitos. Neste sentido observa o autor:

O controle executivo pela sociedade sobre o poder público

enfrenta uma série de problemas relacionados com o acesso e a

fragilidade das informações. Assim, a participação da população

por meio de organizações sociais tende a ter seu impacto

mitigado, pois parece haver, por parte dos agentes sociais uma

dependência por informações provenientes do próprio poder

público, consequentemente, devido à falta de controle

independente, tais informações carecem de provas de isenção e

idoneidade como parece ser o caso dos financiamento de

campanhas eleitorais e dos seus reflexos na produção de políticas

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públicas, que em grande medida, tenham a apresentar custos

difusos e benefícios concentrados. (...) Ademais, o grau de

vocalização seja por parte da sociedade ou mesmo entre os

legisladores, parece diminuir na medida em que se aumenta a

assimetria informacional (CAMPOS, 2004, pp.7-8).

Assim como Campos (2004), Rúbio (2005) aponta que a instituição da modalidade

pública de financiamento de campanhas eleitorais e de partido político encerra ainda uma

outra grande questão, isto é, a de que há a necessidade imperiosa de desenvolver desenhos

normativos que aumentem os custos daqueles que objetivem burlar as regras do jogo, e

também que possam imprimir mais celeridade e vigor às punições aos partidos e

candidatos que optem por práticas ilegais de financiamento de campanhas eleitorais.

Segundo essa autora a grande dificuldade de se constituir tais desenhos normativos reside

em questões político-jurídicas e culturais dos países, que, muitas vezes, contribuem para

a não efetivação de tão necessárias medidas. Nesse sentido, a autora pondera que:

Ante esse panorama, a primeira reação é a proposta de soluções

normativas. Mas em matérias de regulação da relação

dinheiro/política não há formulas universais. Tal regulação deve

considerar não só o contexto histórico e cultura em que se

desenvolvem as atividades dos partidos, mas também as

características dos sistemas de governo, as regras eleitorais, o

sistema partidário e mesmo as práticas que informam a vida

política. Sua estratégia deve ser congruente com os objetivos

visados. Quando se privilegia o respeito á autonomia das

organizações políticas, a regulação se limitará a fixar um marco

geral para o auto-regulação dos partidos em matéria de

financiamento. No entanto, esse enfoque vê sendo superado por

outras duas estratégias normativas: a que privilegia o objeto da

transparência e a estratégia intervencionista, que privilegia o

estabelecimento de um marco de regras detalhado, prevendo

limites, restrições e sanções (RÚBIO, 2005, p.3)

Para Rúbio (2005) o processo de publicização das origens de recursos dos

financiamentos utilizados por partidos políticos e candidatos aos pleitos eleitorais é tão

ou mais importante do que a instituição de desenhos normativos, pois estabelece vínculos

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sólidos entre os eleitores e partidos / candidatos, além de, como já observado, enseja

crescentes graus de fiscalização. Deste modo, para a autora, deve se inserir nas regras do

jogo tais mecanismos, pois a publicidade e a comunicação se constituem como

ferramentas fundamentais dos atos que dizem respeito à coisa pública:

A nosso ver, a divulgação pública da origem e do destino dos

fundos que financiam a política é muito mais importante que o

estabelecimento de limites e restrições de difícil aplicação e

controle: cabe informar o cidadão sobre quem está por trás de

cada candidato. Essa divulgação, na medida em que seja completa

e oportuna, possibilita o “voto informado” do cidadão e gera

incentivos para que os partidos se controlem reciprocamente e

ajustem sua conduta aos parâmetros legais e às exigências da

opinião pública. Ademais, a informação sobre quem financia um

candidato permite verificar a coerência de seu discurso e a real

intenção das suas tomadas de decisão, caso seja eleito (RÚBIO,

2005, p.3).

A modalidade privada tem sido objeto de intensos debates por especialistas das

mais diversas áreas, dentre as quais a ciência política, não havendo consenso em relação

à matéria.

Países de democracias consolidadas, como os Estados Unidos da América,

Alemanha, França e Inglaterra têm buscado instituir mecanismos que permitam a

regulação da entrada de recursos financeiros nos processos legislativos, haja vista existir

entre os debatedores da questão a certeza de que os recursos alocados em excesso podem

vir a beneficiar um dado grupo político (defensor de grupos de interesses) em detrimento

dos demais e do próprio sistema político.

Segundo Rúbio (2005), os debates em relação à adoção ou não da modalidade

privada de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos é uma discussão

hodierna, do século XX, uma vez que a relação dinheiro x campanhas

eleitorais/candidatos evoca uma série de debates e preocupações, pois existe uma linha

muito tênue entre os reais objetivos dos financiadores das campanhas eleitorais e os

desejos dos entes financiados; isto é, os partidos políticos e/ou seus dirigentes, uma vez

que:

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Por muito tempo o financiamento privado de campanhas e

candidatos foi a única fonte de receita com que os partidos

contaram. Na segunda metade do século XX surgiu uma corrente

de opinião que enfatizou os riscos implicados em deixar que a

política fosse financiada somente com fundos provenientes dos

setores economicamente poderosos. O principal risco consistiria

na dependência dos representantes políticos em relação ao poder

econômico: eles mais representariam seus financiadores do que

os cidadãos, de modo que as decisões políticas poderiam estar

mais inspiradas em interesses particulares do que no bem público

(RÚBIO, 2005, p.3).

De acordo com essa autora, o paradigma do financiamento privado de campanhas

eleitorais e de partidos políticos teve seu ápice até o final do século XIX, representando

uma reflexão dos textos constitucionais em diversos países, pois os fantasmas da Segunda

Guerra Mundial, principalmente, em repulsa ao nazismo, deveriam ser varridos do mapa.

Deste modo, os partidos políticos assumiram o status oficial de mecanismos de

representação, canalização e expressão das demandas da sociedade, funções estas,

segundo Sartori (1996), especificas dos mesmos, que tenderiam a serem maximizadas à

medida que a democracia se capilarizasse pelo mundo.

A percepção da importância dos partidos políticos para o processo de

institucionalização da democracia acarretou também a preocupação de gerar condições

para que estes desempenhassem tais funções. Dentre tais mecanismos estavam a

instituição das modalidades públicas e privadas de financiamento de campanhas,

conforme observou Rúbio (2005, p.6):

Um argumento tradicional a favor do financiamento privado

refere-se à natureza dos partidos políticos como associações

privadas e com participação voluntária. Dessa forma, seus

membros, seguidores e simpatizantes teriam o direito e o dever de

levantar os recursos que considerem necessários para que os

partidos cumpram suas funções. O problema desse enfoque é que

os partidos políticos embora sejam associações voluntárias, têm

na verdade uma natureza mista, quase pública, como reconhecem

muitas das constituições vigentes. Visto que uma das finalidades

dos partidos é o acesso ao governo e a condução dos assuntos

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públicos, as questões que lhes dizem respeito deixam de ser

atribuição exclusiva de seus integrantes.

Existe uma outra tese que impera em favor da instituição da modalidade privada

de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos. Tal tese observa que

existem perigos relacionados à disposição de recursos exclusivamente públicos para

financiar os competidores, pois haveria riscos de que os governos criassem

“constrangimentos” institucionais com o objetivo de beneficiar ou excluir os opositores

do acesso aos recursos; fato este que poderia causar uma assimetria na referida

competição. Ao passo que a modalidade privada de financiamento de campanhas e

partidos políticos, obedecendo à regras pautadas no universalismo de procedimentos,

acabaria por estimular a competição política e, por conseguinte, o processo de

institucionalização da democracia:

Em determinadas circunstâncias, a autorização do financiamento

privado pode ser garantia de pluralismo. Com efeito, um sistema

de financiamento integralmente estatal pode dar margem a que o

governo da vez execute manobras de exclusão a fim de criar

obstáculos para a atuação política dos grupos de oposições. Se a

lei restringe o financiamento político, por exemplo, aos partidos

que tenham representação parlamentar e simultaneamente proíbe

os aportes privados, o resultado será o congelamento do sistema

partidário. Ainda que a lei estabeleça critérios objetivos e amplos

para a dotação de fundos, o governo poderá dificultar o acesso

dos recursos à oposição por vias burocráticas indiretas. Nesses

casos o financiamento privado pode funcionar como elemento

propiciador da competitividade eleitoral e política (RÚBIO, 2005,

p.6).

Para a autora, todos os mecanismos que possam contribuir para com o processo

de institucionalização da democracia devem ser implantados. Paralelo à

institucionalização da modalidade privada de financiamentos de campanhas eleitorais e

de partidos políticos, deve se promover também upgrades4 nos órgãos fiscalizadores,

4 Dar maior autonomia a essa instâncias, contratação via concurso público e capacitação de pessoal, entre

outras medidas.

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principalmente naqueles que possuem poder de coagir os transgressores. Deste modo,

Rúbio (2005, p.1) observa que: “A efetividade da regulação desses aportes para o jogo

político democrático depende da autonomia dos órgãos de controle, bem como, da

consolidação de uma cultura sócio-política pautada pela transparência”.

Neste sentido, em relação aos limites e possibilidades existentes nas modalidades

públicas e privadas de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos,

percebe-se uma convergência nas posições de Junior (2007), Rúbio (2005) e Zovatto

(2005), pois estes autores consideram relevantes para o processo de institucionalização

da democracia alguns aspectos existentes tanto na modalidade pública quanto na

modalidade privada – principalmente aqueles relativos à publicidade e a penalidades

àqueles que buscam burlar as legislações vigentes em cada país. Porém, os autores

consideram a modalidade mista de financiamento de campanhas eleitorais e de partidos

políticos a melhor opção para o patrocínio das atividades políticas pré-eleitorais, haja

vista que:

A melhor estratégia normativa parece ser a combinação do

financiamento público com o de origem privada. Esse sistema, no

qual os fundos públicos não podem ser superiores aos recursos

privados arrecadados, cumpre dois objetivos fundamentais: cria

incentivos para que os partidos se associem à sociedade em busca

de aportes e faz com que os financiamentos públicos seja

proporcional ao enraizamento social dos partidos (RÚBIO, 2005,

p.5).

Deste modo, ratificamos as proposições de Rúbio (2005), por entendermos que

deve-se buscar reduzir ao mínimo as assimetrias no processo de competição eleitoral, bem

como, maximizar as possibilidades de democratizar o acesso a arena política e impor

punições extremamente severas àqueles que desrespeitam as “regras do jogo” e que, por

conseguinte, põem em risco a democracia.

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2 NORMAS E PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO ÀS ORIGENS DOS

RECURSOS UTILIZADOS PARA FINACIAR CAMPANHAS ELEITORAIS NAS

ELEIÇÕES 2014, NO BRASIL, A PARTIR DA RESOLUÇÃO 23.406/2014 DO

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ( TSE)

De acordo com Backes (2001), Speck (2002), assiste-se no Brasil a um processo

de especialização das resoluções do TSE, no tocante ao financiamento de campanhas

eleitorais, cujo objetivo central é aliar transparência às fontes financiadoras e impor

responsabilidade aos financiados, em especial em relação à aplicação dos recursos

arrecadados.

Neste sentido, a Resolução 23.406/14, que disciplinou a arrecadação e aplicação

de tais recursos por partidos e candidatos; em relação as fontes de recursos pugnou que,

os recursos que compnham a receita das campanhas deveriam advir de:

1 - Recursos próprios dos candidatos;

2 - Doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou de pessoas

jurídicas;

3 - Doações de partidos políticos, comitês financeiros ou de outros candidatos;

4 - Recursos próprios dos partidos, desde que identificada sua origem;

5 - Recursos provenientes do fundo de assistência financeira aos partidos políticos,

de que trata o artigo 38 da Lei n. 9096/95;

6 - Receitas decorrentes da:

a) Comercialização de bens e/ou serviços realizados diretamente pelos candidatos,

comitê financeiro ou pelo partido;

b) promoção de eventos realizados diretamente pelos candidatos, comitês

financeiros - ou pelo candidato;

c) aplicação financeira dos recursos de campanha5.

5 Para uma melhor compreensão das fontes de recursos e aplicação dos mesmos, vide a relação disponível

em: www.tse.jus.br

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4 METODOLOGIA DA PESQUISA

Para a implementação da presente pesquisa, inicialmente, realizou-se pesquisa

bibliográfica com o objetivo de subvencionarmos a questão proposta; em etapa

subsequente implementou-se uma detalhada pesquisa documental para a obtenção dos

dados secundários relativos às prestações de contas dos presidentes das comissões de

constituição e justiça das Assembléias Legislativas Brasileiras, isto é, dos 26 (vinte e seis)

estados mais o Distrito Federal, apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE),

conforme dispõem a resolução 23.406/14. Em etapa posterior, através de mesmo

procedimento, buscou-se identificar os presidentes das referidas assembléias nos

subsídios destas.

Para a implementação da análise dos dados, optou-se pela utilização da estatística

descritiva, haja vista Bussab (2007) afirmar que esta constitui-se em uma ferramenta

extremamente importante para que os cientistas sociais/políticos e demais pesquisadores

possam evidenciar os resultados dos seus respectivos trabalhos de forma inteligível.

Os resultados obtidos quando da análise dos dados foram objeto de análise quanti-

qualitativa e confrontados com a teoria vigente em relação ao financiamento de

campanhas eleitorais.

O limite deste trabalho reside no fato de que não é possível testar a hipótese que

anima o mesmo, qual seja, que os interesses dos financiadores das campanhas eleitorais

utilizadas para financiar as campanhas dos presidentes das CCJ's das Assembleias

Legislativas Estaduais que indicam "subserviência" destes, à agenda dos grupos políticos

quando do desempenho de suas funções à frente destas comissões à exceção dos CCJs da

Região Sudeste, onde os presidentes destas recebem doações em maior escala advindo de

doações do partido, conforme dispõem a Resolução nº 23.406/2014 do TSE.

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ANÁLISE DOS DADOS

Tabela 1: Visão Panorâmica das dinâmicas de composição das receitas que financiaram

as campanhas eleitorais dos presidentes dos CCJs das Assembleias Legislativas Estaduais

no pleito de 2014.

UF

Pessoa

Física

Pessoa

Jurídica

Recursos Do

Partido

Recursos

Próprios Total Geral

Acre 67.100,00 47.240,00 27.258,00 4.500,00 146.098,00

Alagoas 1.500,00 1.500,00

Amapá 16.404,00 625,00 22.361,85 39.390,85

Amazonas 71.156,80 537.807,70 29.400,00 25.000,00 663.364,50

Bahia 76.396,00 128.644,71 55.630,00 260.670,71

Distrito Federal 176.750,00 70.000,00 51.500,00 298.250,00

Espírito Santo 307.561,94 29.562,00 337.123,94

Goiás 210.087,50 326.861,00 434.752,38 41.921,50 1.013.622,38

Maranhão 81.856,00 1.371,42 83.227,42

Mato Grosso 649.415,53 555.646,23 19.090,00 1.224.151,76

Mato Grosso Do Sul 55.150,00 596.215,00 100.000,00 250.220,18 1.001.585,18

Minas Gerais 37.911,66 53.527,70 5.281,98 842.000,00 938.721,34

Pará 78.434,00 354,50 86.958,33 140.370,00 306.116,83

Paraíba 186.710,00 105.039,80 10.330,00 302.079,80

Paraná 169.620,00 187.438,75 357.058,75

Pernambuco 154.182,00 860.000,00 200.000,00 25.000,00 1.239.182,00

Rio De Janeiro 3.000,00 57.216,25

2.522.545,19 3.000,00 2.585.761,44

Rio Grande Do

Norte 117.000,00 575.000,00 2.397,50 694.397,50

Rio Grande Do Sul 51.234,00 207.762,00 1.000,00 259.996,00

Rondônia 143.428,96 92.215,99 27.400,00 263.044,95

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Roraima 6.000,00 102.725,00 372,51 31.000,00 140.097,51

Santa Catarina 24.400,00 407.112,00 55.026,70 486.538,70

São Paulo 365.106,85 306.649,93 4.000,00 675.756,78

Sergipe 45.082,00 3.000,00 11.400,00 59.482,00

Tocantins 78.500,01 204.525,83 283.025,84

Total Geral

2.808.880,40

5.513.001,31

3.749.102,24 1.589.260,23

13.660.244,18

Os dados evidenciados na tabela 1, demonstram de forma patente a importância

que as doações advindas de pessoas jurídicas tiveram na composição das receitas

utilizadas para financiar as campanhas dos presidentes das comissões de constituição de

justiça das Assembleias Legislativas brasileiras, haja vista tal rublica fazer-se presente

em 88,88% das prestações de contas destes candidatos, embora os recursos advindos de

doações de pessoas físicas estejam presentes em 96,29% das prestações de contas destes,

mas com valores inferiores às doações de pessoas jurídicas. Neste caso, é importante

evidenciar o caso do presidente da comissão de constituição e justiça do estado de

Pernambuco, Deputada Raquel Lira do PSB, que recebera R$ 154.182,00 de doações de

pessoas físicas e R$ 860.000,00 advindos de doações de pessoas jurídicas, valores estes

superiores quando comparados aos demais presidentes.

Tal relação é passível de ser ampliada aos demais casos, haja vista, evidenciar-se

em uma tendência naquele pleito.

Tais dados reforçam as proposições de Lemos, Levy, Marcelino e Pedriva (2010)

em relação a importância que as receitas (em especial oriundas de pessoas jurídicas) vem

assumindo na composição dos recursos dos candidatos vitoriosos nas eleições brasileiras.

Tabela 2: Relativa aos percentuais estratificados por origens das fontes de recursos

financiadores das campanhas dos presidentes nas CCJs das Assembleias Legislativas

estaduais, segundo as regiões brasileiras.

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Região

Pessoa Física Pessoa

Jurídica

Recursos Do

Partido

Recursos

Próprios Total Geral

Vlr.

(R$) %

Vlr.

(R$) % Vlr. (R$) % Vlr. (R$) % Vlr. (R$) %

Centro

Oeste

1.091.40

3,03 7,99

1.548.72

2,23

11,3

4

553.842,3

8 4,05

343.641,6

8 2,52

3.537.609

,32

25,9

0

Nordest

e

662.726,

00 4,85

1.671.68

4,51

12,2

4

215.168,9

2 1,58

90.960,00 0,67

2.640.539

,43

19,3

3

Norte

461.023,

77 3,37

984.869,

02 7,21

144.613,8

4 1,06

250.631,8

5 1,83

1.841.138

,48

13,4

8

Sudeste

348.473,

60 2,55

505.412,

80 3,70

2.834.477

,10

20,7

5

849.000,0

0 6,22

4.537.363

,50

33,2

2

Sul

245.254,

00 1,80

802.312,

75 5,87 1.000,00 0,01

55.026,70 0,40

1.103.593

,45 8,08

Total

Geral

2.808.88

0,40

20,5

6

5.513.00

1,31

40,3

6

3.749.102

,24

27,4

5

1.589.260

,23

11,6

3

13.660.24

4,18

100,

00

Ao estabelecer-se uma análise comparativa em perspectiva regional, no que tange

aos valores alocados pelos financiadores das campanhas dos presidentes das CCJs das

Assembleias Legislativas Estaduais fica patenteado a proeminência das contribuições dos

diversos grupos de interesses às campanhas daqueles candidatos, fato este que indica base

nas proposições de Mancuso (2003, 2007) e Samuels (2002), uma forte tendência destes

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presidentes privilegiarem as pautas de interesses dos seus respectivos financiadores de

campanhas, independente das regiões investigadas, com destaque para as regiões Centro-

Oeste (11,34%) e a região nordeste com 12,34% arrecadados.

Gráfico 1: Relativo à distribuição das doações por origem das receitas e montante

arrecadado nas regiões.

O Gráfico 1 evidencia a tendência observada nas regiões brasileiras em relação à

composição das receitas utilizadas para financiar as campanhas dos presidentes das CJJs

das assembleias legislativas estaduais que indicam "subserviência" destes à agenda dos

grupos privados, quando do desempenho de suas funções a frente destas comissões à

exceção dos presidentes das CCJs da Região Sudeste, onde os presidentes destas

receberam doações em maior escala, advindo de doações do partido, conforme dispõem

a resolução n. 23.406/2014 do TSE.

7,99

4,85

3,372,55

1,8

11,3412,24

7,21

3,7

5,87

4,05

1,581,06

20,75

0,01

2,52

0,671,83

6,22

0,4

0

5

10

15

20

25

Centro Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Recursos Do Partido

Recursos Próprios

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Tabela 3: Relativa à distribuição das doações por origem da receita e montantes

arrecadados no Brasil nas eleições de 2014.

Origem da Receita Vlr. (R$) %

Pessoa Física 2.808.880,40 20,56

Pessoa Jurídica 5.513.001,31 40,36

Recursos Do Partido 3.749.102,24 27,45

Recursos Próprios 1.589.260,23 11,63

Total Geral 13.660.244,18 100,00

Os dados evidenciados na tabela apresentada permitem-nos inferior que as CCJs

das Assembleias Legislativas tendem ao longo da dinâmica da produção legislativa nos

respectivos estados da federação brasileira validar projetos desses grupos de interesses

que aportam mais recursos em suas respectivas campanhas eleitorais, haja vista do total

de recursos arrecadados nas eleições destes presidentes 40,36% terem sido oriundos de

doações de pessoas jurídicas.

Os dados levantam um importante tema que cabe a ciência política investigar:

Qual o grau de isonomia de um parlamentar, por exemplo, que investigará um

determinado assunto, se os potenciais implicados, financiaram suas campanhas eleitorais?

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O processo de consolidação das instituições políticas brasileiras, permite aos

pesquisadores, em especial aos cientistas políticos, investigar fenômenos extremamente

dinâmicos, que em democracias mais longevas já habitam o pretérito. No caso específico,

do financiamento de campanhas eleitorais, vivencia-se um grande debate em relação ao

modelo de financiamento que deve ser adotado para "purificar" o fazer política no Brasil,

assim há um grande contingente de defensores do financiamento público de campanhas

como a redenção dos problemas verificados ao longo dos desvios comportamentais de

financiadores/financiados e agentes de estado.

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Tal assunto não encontra consenso entre os especialistas, mas fomenta um

incomensurável número de variáveis, a partir dos quais podemos investigar e

compreender a velha e complexa relação dinheiro-política.

Neste sentido, longe da pretenção de esgotar o debate em relação ao binômio em

questão, o presente artigo buscou refletir agenda do financiamento de campanhas

eleitorais, tendo como um dos focos a composiçõa das receitas dos presidentes das

comissões de constituição de justiça das assembleias legislativas brasileiras eleitos do

Brasil no pleito 2014, buscando tecer algumas inferências em relação a postura que estes

tendem a adotar à frente destas comissões, consideradas as fontes de recursos

financiadores de suas respectivas campanhas.

A análise dos dados obtidos junto ao TSE, permite-nos afirmar que os presidentes

das CCJs das Assembléias Legislativas Estaduais tiveram suas campanhas eleitorais

financiadas por recursos advindos majoritariamente de doações de empresas, haja vista

40% do total destes recursos a nível de Brasil, advirem de tal fonte. Tais dados reforçam

as preocupações dos pesquisadores e/ou grupos de interesses preocupados com a

influência negativa do papel do dinheiro na política. Os mesmos refletem ainda, quanto

consideradas as demais fontes, que os indivíduos (pessoas físicas) estiveram alheios a

este processo, uma vez que somente 20,56% dos recursos das campanhas em questão

foram oriundos de doações de pessoas físicas.

É possível inferir ainda, a partir dos dados que as agendas das CCJs devem refletir

os interesses dos patrocinadores dos presidentes destas, colocando o interesse público em

escala secundária.

Quando considerados os estados para efeito de análise, tal tendência fica

evidenciada, porém, há um "elemento destoante", isto é, no Estado do Rio de Janeiro, o

partido político foi o ente financiador majoritário das campanhas do presidente daquela

CCJ. Em relação as regiões, uma análise comparativa realizada, demonstrou que os

recursos de pessoas jurídicas foram os mais importantes na composição das receitas dos

presidentes das CCJs, a exceção da região Sudeste, que predominam os recursos dos

partidos e dos próprios candidatos.

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Deste modo, os dados permitem-nos inferir que os presidentes das CCJs das

Assembleias Legislativas Estaduais, ao longo de seus respectivos mandatos, tendem a

privilegiar no âmbito destas comissões aqueles projetos que estejam "afinados" com os

interesses dos seus respectivos financiadores, muito embora, haja vista uma necessidade

imperiosa de pesquisas futuras para comportar tal assertiva, mas o que não se pode, a

partir dos dados, é negar que existe uma conexão entre os interesses de quem doa e o

poder que terão futuramente seus financiados.

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27 a 29 de abril de 2015

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