Cvm fundo de investimento imobiliário, cartilha do investidor - 241012 (1)

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F U N D O D E I N V E S T I M E N T O I M O B I L I Á R I O C A R T I L H A D O I N V E S T I D O R I ) I N T R O D U Ç Ã O I I ) D E F I N I Ç Ã O I I I ) V A N T A G E N S I V ) R E C O M E N D A Ç Õ E S V ) F A T O R E S D E R I S C O V I ) R E G U L A M E N T O E P R O S P E C T O V I I ) A D M I N I S T R A D O R D O F U N D O V I I I ) A U D I T O R I A E X T E R N A I X ) D I R E I T O S D O S Q U O T I S T A S X ) T A X A S X I ) P A T R I M Ô N I O D O F U N D O X I I ) R E N D I M E N T O X I I I ) R E S G A T E E N E G O C I A Ç Ã O D A S Q U O T A S X I V ) T R I B U T A Ç Ã O X V ) L I Q U I D A Ç Ã O D O F U N D O X V I ) F U N Ç Õ E S D A C V M I ) I N T R O D U Ç Ã O C o m o o i n v e s t i m e n t o e m b e n s i m ó v e i s n o r m a l m e n t e e n v o l v e a l t o v a l o r d e a p l i c a ç ã o , p o u c o s s ã o o s i n v e s t i d o r e s q u e p o s s u e m r e c u r s o s s u f i c i e n t e s p a r a a p l i c a r d i r e t a m e n t e e m e m p r e e n d i m e n t o s d e s s a n a t u r e z a . E s s e f o i u m d o s p r i n c i p a i s f a t o r e s q u e e s t i m u l o u o s u r g i m e n t o n o m e r c a d o d o c o n c e i t o d e f u n d o d e i n v e s t i m e n t o i m o b i l i á r i o , r e g u l a m e n t a d o p e l a l e g i s l a ç ã o b r a s i l e i r a a p a r t i r d a d é c a d a d e 9 0 , p o r m e i o d a l e i 8 6 6 8 / 9 3 e d a I n s t r u ç ã o 2 0 5 / 9 4 d a C o m i s s ã o d e V a l o r e s M o b i l i á r i o s . E s s a n o v a f o r m a d e i n v e s t i m e n t o v e i o v i a b i l i z a r o a c e s s o d e p e q u e n o s e m é d i o s i n v e s t i d o r e s a o s i n v e s t i m e n t o s i m o b i l i á r i o s . O s f u n d o s p a s s a r a m a j u n t a r o s r e c u r s o s c a p t a d o s e i n v e s t i r e m u m o u m a i s e m p r e e n d i m e n t o s i m o b i l i á r i o s , q u e c o m p õ e m s u a c a r t e i r a . T r a t a - s e , a s s i m , d e i n v e s t i m e n t o i m o b i l i á r i o e n v o l v e n d o r e c u r s o s c a p t a d o s v i a m e r c a d o d e v a l o r e s m o b i l i á r i o s , p o r t a n t o , o s a t o s p r a t i c a d o s p o r p r o p r i e t á r i o s e e m p r e e n d e d o r e s p a s s a r a m a s e r m a i s c o n t r o l a d o s , e s u b m e t i d o s à a n á l i s e d e e s p e c i a l i s t a s e i n v e s t i d o r e s , b e m c o m o d e ó r g ã o s r e g u l a d o r e s d o m e r c a d o f i n a n c e i r o . P o r i s s o , a s i n f o r m a ç õ e s d e s s e m e r c a d o t o r n a m - s e c a d a v e z m a i s a c e s s í v e i s e t r a n s p a r e n t e s . C o m o c o n s e q ü ê n c i a , a t e n d ê n c i a é o a u m e n t o d o í n d i c e d e c r e d i b i l i d a d e e c o n f i a n ç a n a s o p e r a ç õ e s r e a l i z a d a s n o m e r c a d o i m o b i l i á r i o .

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FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

CARTILHA DO INVESTIDOR

I) INTRODUÇÃO

II) DEFINIÇÃO

III) VANTAGENS

IV) RECOMENDAÇÕES

V) FATORES DE RISCO

VI) REGULAMENTO E PROSPECTO

VII) ADMINISTRADOR DO FUNDO

VIII) AUDITORIA EXTERNA

IX) DIREITOS DOS QUOTISTAS

X) TAXAS

XI) PATRIMÔNIO DO FUNDO

XII) RENDIMENTO

XIII) RESGATE E NEGOCIAÇÃO DAS QUOTAS

XIV) TRIBUTAÇÃO

XV) LIQUIDAÇÃO DO FUNDO

XVI) FUNÇÕES DA CVM

I) INTRODUÇÃO

Como o investimento em bens imóveis normalmente envolve alto valor de aplicação, poucos são osinvestidores que possuem recursos suficientes para aplicar diretamente em empreendimentosdessa natureza. Esse foi um dos principais fatores que estimulou o surgimento no mercado doconceito de fundo de investimento imobiliário, regulamentado pela legislação brasileira a partir dadécada de 90, por meio da lei 8668/93 e da Instrução 205/94 da Comissão de Valores Mobiliários.

Essa nova forma de investimento veio viabilizar o acesso de pequenos e médios investidores aosinvestimentos imobiliários. Os fundos passaram a juntar os recursos captados e investir em um oumais empreendimentos imobiliários, que compõem sua carteira.

Trata-se, assim, de investimento imobiliário envolvendo recursos captados via mercado de valoresmobiliários, portanto, os atos praticados por proprietários e empreendedores passaram a ser maiscontrolados, e submetidos à análise de especialistas e investidores, bem como de órgãosreguladores do mercado financeiro.

Por isso, as informações desse mercado tornam-se cada vez mais acessíveis e transparentes.Como conseqüência, a tendência é o aumento do índice de credibilidade e confiança nasoperações realizadas no mercado imobiliário.

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II) DEFINIÇÃO

O fundo de investimento imobiliário é uma comunhão de recursos, captados pormeio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicaçãoem empreendimentos imobiliários. É constituído sob a forma de condomíniofechado, onde o resgate de quotas não é permitido.

O objetivo do Fundo é auferir ganhos mediante locação, arrendamento ou alienação das unidadesdo empreendimento adquirido pelo Fundo.

São comuns as locações de escritórios, shopping centers e pontos comerciais em geral.

O arrendamento gera receitas por meio da cobrança de valor correspondente a um percentual dolucro auferido pela empresa arrendatária, ou pelo pagamento de uma porcentagem do valor totaldo imóvel arrendado, podendo os dois critérios serem adotados concomitantemente.

Caso o objeto do Fundo seja obter ganhos por meio da alienação dos imóveis adquiridos, orendimento será resultado da venda dos referidos imóveis por valor superior ao dependido para asua aquisição.

Quem pode investir em Fundo de Investimento Imobiliário?

Qualquer pessoa pode investir em um Fundo de Investimento Imobiliário, desde que possuarecursos no montante mínimo para o investimento.

O investidor adquire quotas do Fundo de Investimento Imobiliário que, por sua vez, adquire emnome próprio os imóveis que pretende explorar comercialmente, indicados para compor suacarteira de ativos. O quotista passa, então, a ter direito ao recebimento de uma parte nosrendimentos que o Fundo vier a obter, conforme o número de quotas que detiver.

Geralmente, as políticas de Fundos de Investimento Imobiliário visam àrealização de investimentos de longo prazo, com o objetivo de auferir ganhosmediante locação, arrendamento ou alienação das unidades de determinadoempreendimento.

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III) VANTAGENS

Quais as vantagens do Fundo de Investimento Imobiliário?

Acesso ao mercado imobiliário

O Fundo de Investimento Imobiliário permite a formação de uma carteira composta deempreendimentos imobiliários, os quais, pelo volume de recursos envolvidos, não estariam aoalcance de investidores individuais, especialmente os de menor capacidade financeira,aumentando, assim, a quantidade de alternativas de investimento disponíveis.

Ganhos de Escala

Ao aplicar em um Fundo de Investimento Imobiliário, é possível para o pequeno investidor obtercondições semelhantes às oferecidas aos grandes investidores, uma vez que a soma de recursosproporciona ao Fundo maior poder de negociação.

Ademais, os custos da administração dos investimentos do Fundo são diluídos entre todos osquotistas, na proporção de suas participações.

Diversificação

Os Fundos de Investimento Imobiliário representam uma oportunidade de diversificação deaplicações para o investidor, pois os rendimentos de suas quotas estão atrelados ao mercadoimobiliário.

Em suma, o Fundo de Investimento Imobiliário agrega vantagens do mercado de valores mobiliáriosao investimento em imóveis.

Simplificação

O investidor não precisa se preocupar pessoalmente com procedimentos referentes a certidões,escrituras, recolhimento do ITBI, entre outras, pois tais assuntos são de responsabilidade doAdministrador.

É importante lembrar que o Administrador sempre utilizará recursos do Fundo para fazer frente aquaisquer despesas relacionadas com o cumprimento destas obrigações.

Possibilidade de fracionar o investimento

Caso o investidor necessite utilizar parte dos recursos aplicados, não precisará, como noinvestimento direto em imóveis, liquidar todo o seu investimento, podendo vender no mercadosecundário apenas a quantidade de quotas suficientes para suprir a sua necessidade.

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IV) RECOMENDAÇÕES

No momento da adesão a um Fundo de Investimento Imobiliário, ou durante o período que oinvestidor dele participar, recomenda-se:

1. Escolher adequadamente o Administrador do Fundo e informar-se sobre o Gestor, caso sejaterceirizado, inclusive verificando a sua reputação, experiência e qualificação.

2. Conhecer detalhadamente a política de investimentos adotada, a fim de escolher aalternativa que melhor atenda ao seu perfil de risco/retorno.

3. Ler atentamente o Prospecto e o Regulamento do Fundo, antes da aquisição de quotas.

4. Exigir o recebimento dos relatórios que o Administrador do Fundo está obrigado a enviar aosquotistas, para que sejam conferidas as seguintes informações:

Negócios realizados, especificando seus objetivos, montantes dos investimentos feitos,receitas auferidas, origem dos recursos investidos, rentabilidade do período;

Programa de investimentos para o semestre seguinte;

Informações sobre a conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário, asperspectivas da Administração para o semestre seguinte, o valor de mercado dos bens edireitos integrantes do patrimônio do Fundo;

Relação das obrigações contraídas no período;

Valor patrimonial da quota;

Relação dos encargos debitados pelo Fundo;

Demonstrações contábeis acompanhadas de parecer do auditor independente, nos termosda Instrução 206/94 da Comissão de Valores Mobiliários e demais normativos aplicáveis.

Verificar se o agente vendedor pode realizar a oferta das quotas do Fundo. Somente podemvender as quotas do Fundo de Investimento Imobiliário pessoas selecionadas pela instituiçãofinanceira coordenadora da distribuição, que tenham conhecimento do mercado financeiro e que

sejam capazes de alertar o investidor dos riscos inerentes ao investimento.

A oferta de quotas de Fundos de Investimento Imobiliário é uma distribuição devalores mobiliários e não negociação de imóveis. Por isso, não é permitida avenda por corretores de imóveis.

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V) FATORES DE RISCO

Mercado Financeiro

O investidor deve ser alertado que os Fundos de Investimento Imobiliário podem ser afetados, detempos em tempos, pelos mesmos tipos de risco que atingem o mercado financeiro e cada tipo deempresa, observados os ramos negociais específicos. Em alguns casos, os eventos podem afetarsomente os Fundos que detêm determinados tipos de imóveis, ou imóveis localizados em regiãogeográfica específica.

Taxa de ocupação imobiliária

A retração do crescimento econômico pode ocasionar redução na ocupação dos imóveis. Aredução da taxa de ocupação pode não só reduzir a receita de um fundo de investimento pelavacância de seus imóveis, mas também gerar redução nos valores dos aluguéis.

Sendo assim, o empreendimento pode não vir a obter o sucesso pretendido, prejudicando o planode rentabilidade estimado.

Liquidez reduzida

Os Fundos de Investimento Imobiliário constituem modalidade de investimento recentementeintroduzida no mercado financeiro brasileiro, ainda não tendo sido sua utilização difundidaamplamente. Tal característica pode resultar em dificuldade maior de difusão desses fundos secomparados com outras modalidades de investimento disponíveis no mercado financeiro ou comoutros ativos disponíveis para investimento.

Por conta dessa característica e do fato de os fundos sempre serem constituídos na forma decondomínios fechados, ou seja, sem admitir resgate de suas quotas, os titulares de quotas deFundos de Investimento Imobiliário podem ter dificuldade em realizar a venda de suas quotas nomercado secundário.

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VI) REGULAMENTO E PROSPECTO

Todo quotista, ao subscrever quotas do Fundo, deve receber o Regulamento e oProspecto.

O regulamento e o prospecto dependem de prévia autorização da CVM.

O Regulamento é o documento onde estão estabelecidas as regras básicas defuncionamento de um Fundo de Investimento Imobiliário.

Dentre essas regras, merecem destaque aquelas que se referem aos ativos que serão adquiridos eàs estratégias de investimento adotadas, uma vez que estão diretamente relacionadas com orisco do investimento.

Quaisquer alterações no Regulamento devem ser deliberadas em AssembléiaGeral de Quotistas e comunicadas à CVM.

É importante saber que as eventuais alterações feitas no Regulamento podem implicarmodificações nas condições de funcionamento do Fundo. Portanto, o quotista deve analisar edeliberar sobre as modificações propostas de acordo com seus interesses como investidor.

O Regulamento dispõe sobre:

o objeto do Fundo, ou seja, os tipos de investimentos ou empreendimentos imobiliários quepoderão ser realizados;

o prazo de duração do Fundo;

a política de investimento do Fundo;

a taxa de ingresso ou critérios para a sua fixação;

o número de quotas a serem emitidas;

a possibilidade ou não de futuras emissões;

os critérios para subscrição de quotas;

a política de comercialização dos empreendimentos;

o mecanismo de distribuição de resultados;

a qualificação do Administrador e suas respectivas obrigações;

o tratamento das despesas e encargos;

os critérios para apuração do valor patrimonial das quotas;

as informações obrigatórias a serem prestadas aos quotistas;

a taxa de Administração;

as demais taxas e despesas;

os casos de dissolução e liquidação do Fundo, bem como os mecanismos previstos.

O Prospecto é o documento que apresenta as informações para o investidorrelativas à política de investimento do Fundo e dos riscos envolvidos, bemcomo dos principais direitos e responsabilidades dos quotistas e doAdministrador.

É importante que o investidor considere atentamente o valor da Taxa deAdministração antes de investir em um Fundo de Investimento Imobiliário.

O Prospecto ainda traz informações sobre a experiência do Administrador do Fundo, bem como doGestor Imobiliário e demais empresas contratadas para prestação de serviços ao Fundo.

O Prospecto contém, dentre outras informações relevantes que devem ser analisadas peloinvestidor:

a apresentação do Administrador do Fundo e sua respectiva experiência;

as metas e objetivos de gestão do Fundo;

a explicação da política de investimentos;

o público-alvo a que se destina o Fundo;

as hipóteses de contratação de terceiros para prestação de serviços;

a política de distribuição de resultados, compreendendo prazos e condições de pagamento;

os riscos envolvidos;

o Estudo de Viabilidade.

O Estudo de Viabilidade é um documento elaborado por profissionais especializados que analisa aqualidade e as principais condições do investimento.

Ele deve conter, dentre outras, as seguintes informações:

rentabilidade esperada dentro de um determinado ciclo operacional, referida através detaxas de retorno e renda média;

indicação e análise dos riscos envolvidos no investimento;

parâmetros de comportamento do ambiente econômico e do empreendimento;

desempenho do ramo negocial específico do empreendimento envolvido;

movimentação de recursos no ambiente dos Fundos de Investimento Imobiliário.

É importante ressaltar que cabe ao investidor analisar cuidadosamente o Estudo de Viabilidade doFundo em que pretende ingressar.

É muito importante ler atenciosamente tanto o Regulamento quanto oProspecto.

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VII) ADMINISTRADOR DO FUNDO

O Administrador é responsável por toda a administração do Fundo e pelas informações, perante osquotistas e a CVM, devendo estar identificado no Regulamento.

Somente pode atuar como administrador de Fundo de Investimento Imobiliário:

banco múltiplo com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário;

banco de investimento;

sociedade corretora ou sociedade distribuidora de valores mobiliários;

sociedade de crédito imobiliário e caixas econômicas; e

associações de poupança e empréstimo.

O Administrador deve manter departamento técnico habilitado a prestar serviços de análise eacompanhamento de projetos imobiliários. Opcionalmente, pode o Administrador efetuar acontratação de serviço externo especializado nessas atividades.

De acordo com a Instrução 205/94, o Administrador deve indicar um diretor responsável pelaadministração do Fundo.

O nome do diretor responsável pela administração do Fundo deve ser informado no Prospecto.

O investidor não deve hesitar em contatar o diretor responsável do Fundo epedir maiores esclarecimentos em caso de dúvidas.

Qual a função do Administrador?

O Administrador tem poderes para representar e administrar o Fundo nos termos do Regulamento.

Compete ao Administrador, dentre outras obrigações:

a manutenção dos registros dos quotistas;

a elaboração dos livros de atas de assembléias;

providenciar e manter em ordem toda a documentação relacionada aos imóveis;

a manutenção da escrituração das operações praticadas com recursos do Fundo, incluindoos respectivos registros contábeis;

o gerenciamento dos recursos do Fundo;

a constituição de reservas;

a distribuição ou repasse dos rendimentos devidos aos quotistas;

o recebimento de valores em nome do Fundo;

custear despesas de publicidade;

a publicação periódica do valor das quotas do Fundo.

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VIII) AUDITORIA EXTERNA

De acordo com a Instrução 206/94 da Comissão de Valores Mobiliários, o Administrador devedivulgar as demonstrações financeiras do Fundo semestralmente, contendo, no mínimo, asseguintes informações sobre o Fundo:

balanço patrimonial;

demonstração do resultado;

demonstração do fluxo de caixa;

parecer do auditor independente;

relatório do representante dos quotistas, quando eleito;

relatório do Administrador.

É importante que o investidor atente para os tópicos descritos acima, bem como para asvariações nos números apresentados entre um semestre e outro.

As demonstrações financeiras do Fundo serão verificadas semestralmente porauditor independente registrado na CVM.

O auditor independente deverá verificar se a posição patrimonial e financeira do Fundo estácompatível com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis previstas naInstrução 206/94, bem como deverá constatar se os atos praticados pelo Administrador do fundoatenderam aos preceitos da legislação vigente.

O produto final do trabalho executado pelo auditor independente consiste na emissão do parecersobre as demonstrações contábeis do Fundo, que deverá ser publicado junto às referidasdemonstrações no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após os meses de junho e dezembro.

É importante que o investidor analise atentamente as demonstrações

financeiras e o parecer do auditor independente, procurando sempre aorientação de um profissional especializado para auxiliar sua análise.

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IX) DIREITOS DOS QUOTISTAS

Constituem direitos dos quotistas:

Receber a remuneração proporcionada pelo Fundo, nos termos do respectivo Regulamento;

Participar e votar na Assembléia Geral de Quotistas;

Exercer a função de representante dos quotistas para acompanhar e fiscalizar a gestão doFundo.

O que é a Assembléia Geral de Quotistas?

A Assembléia Geral dos Quotistas é a reunião realizada entre os quotistas do Fundo e constitui ainstância de deliberação superior, tendo competência para deliberar sobre:

as contas relativas ao Fundo e as demonstrações financeiras apresentadas peloAdministrador;

destituição ou substituição do administrador;

emissão de novas quotas;

fusão, incorporação e cisão;

dissolução e liquidação do Fundo;

mudanças na política de investimentos;

eleição ou destituição de representante dos quotistas.

A Assembléia Geral dos Quotistas é a instância máxima de decisão de um Fundode Investimento Imobiliário.

É importante a participação do investidor nas Assembléias do Fundo. Caso nãoseja possível participar da Assembléia, é altamente recomendável que oquotista fique atento às decisões que foram tomadas.

A Assembléia Geral poderá nomear um ou mais representantes dos quotistas, para atuar emdefesa dos direitos e interesses dos quotistas, com as seguintes funções:

fiscalizar o cumprimento do programa financeiro e de investimento do Fundo;

realizar o controle gerencial dos empreendimentos ou investimentos do Fundo;

fiscalizar a observância da política de investimentos explicitada no Regulamento do Fundo.

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X) TAXAS

A taxa de administração é um encargo cobrado pelo Administrador do Fundo como remuneraçãopela prestação dos serviços de administração do Fundo e gestão da sua carteira.

O Regulamento deve fixar a taxa cobrada pelos serviços de administração doFundo.

Além da taxa de administração, podem estar previstas no Regulamento as taxas de ingresso, desaída e de performance, desde que explicitados os critérios de sua aferição e as condições depagamento.

A taxa de administração não pode ser aumentada sem prévia aprovação daAssembléia Geral, mas o Administrador pode reduzir unilateralmente a taxa,comunicando o fato à CVM e aos quotistas, e promovendo a devida alteração doRegulamento e do Prospecto.

É indispensável que o investidor consulte o Regulamento para conhecerexatamente quais as taxas que serão cobradas pelo Fundo.

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XI) PATRIMÔNIO DO FUNDO

O patrimônio do Fundo é formado pelos bens e direitos adquiridos pelo Administrador, em caráterfiduciário.

O patrimônio de um Fundo de Investimento Imobiliário não se confunde com o patrimônio geral doAdministrador, mas sim, trata-se de patrimônio especial, totalmente distinto e separado doprimeiro, que abrange os direitos e obrigações relativos ao Fundo detidos pelo Administrador emcaráter fiduciário.

Os bens e direitos mantidos sob a propriedade fiduciária do Administrador, bem como seus frutos erendimentos, não se comunicam com o seu patrimônio geral. Desta forma, tais bens e direitos nãointegram o ativo do Administrador, nem respondem por qualquer obrigação do Administrador. Alémdisso, não podem ser dados em garantia de débito, nem ser executados por qualquer credor doAdministrador, nem são atingidos por sua liquidação extrajudicial.

Caso o Administrador entre em liquidação, ou, por qualquer outro motivo, fique impedido deexercer suas funções, a assembléia dos quotistas elegerá outra instituição financeira parasucedê-lo. Em tais casos, a propriedade fiduciária dos bens pertencentes ao Fundo é transmitidaà instituição financeira nomeada pela assembléia dos quotistas para suceder o Administrador.

Na maioria dos casos, o Fundo já é criado para investimentos em um imóvel específico.Alternativamente, o Fundo pode estipular em seu Regulamento o tipo e as características dosimóveis que pretende adquirir, sem especificar exatamente quais os imóveis que poderão vir acompor seu patrimônio. Hotéis, grandes conjuntos de escritórios, até mesmo shopping centersestão entre os tipos de imóveis mais comuns.

Em hipótese alguma deve-se confundir os direitos de proprietário com os direitos de quotista doFundo. O titular das quotas do Fundo não poderá exercer qualquer direito real sobre os imóveis ouempreendimentos. Caso um investidor pretenda utilizar algum imóvel pertencente ao Fundo de queé quotista, deverá remunerar o Fundo, enquanto proprietário, de acordo com as condições demercado.

O Fundo deve aplicar no mínimo 75% de seus recursos em bens e direitos

imobiliários. O restante pode ser destinado à aplicação em outros ativos derenda fixa, para fazer face às despesas ordinárias necessárias à manutenção doFundo.

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XII) RENDIMENTO

Existe disposição legal obrigando que o Administrador do Fundo distribua a seusquotistas, no mínimo, 95% do lucro eventualmente auferido pelo Fundo.

A distribuição de resultados, ou sua incorporação ao patrimônio, deve estar explicitada noRegulamento e no Prospecto do Fundo. Nenhum material de divulgação pode assegurar ou sugerirgarantia de resultados futuros ou isenção de risco para o investidor.

Atenção:

Resultados obtidos no passado não garantem a obtenção de resultados nofuturo.

O Empreendedor do imóvel objeto do Fundo poderá, conforme o caso, garantir ao Fundo umarenda mínima mensal, denominada "garantia extra".

A existência de garantia de renda mínima pelo Empreendedor ao Fundo nãoassegura aos quotistas o recebimento da renda equivalente, em decorrênciadas despesas porventura incorridas pelo Fundo.

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XIII) RESGATE E NEGOCIAÇÃO DAS QUOTAS

Por ser constituído como condomínio fechado, não é admitido ao Fundo de Investimento Imobiliárioo resgate de quotas. No entanto, é admitida sua negociação em mercado.

As quotas podem ser transferidas tanto em transações privadas quanto no mercado secundário devalores mobiliários, nos mercados de balcão ou bolsas de valores.

O investidor deve considerar se há histórico de liquidez das quotas do Fundo ouprevisão de mecanismo de formação de mercado.

Em princípio, a transferência de quotas integralizadas pode ocorrer a qualquer tempo. No entanto,se o Administrador julgar conveniente, poderá declarar a suspensão dos serviços de transferênciade quotas nos períodos que antecederem as datas próximas à distribuição de rendimentos aosquotistas. Essa decisão deverá ser comunicada ao mercado e especialmente aos quotistas, pormeio de publicação no jornal utilizado pelo Fundo para as demais divulgações.

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XIV) TRIBUTAÇÃO

De acordo com a Lei 8668/93, alterada pela lei 9779/99:

o Fundo deverá distribuir a seus quotistas, no mínimo, noventa e cinco por cento dos lucrosauferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancetesemestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano;

Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos Fundos de Investimento Imobiliário,quando distribuídos a qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto de renda nafonte, à alíquota de 20%. (vinte por cento)

Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação de quotas também sujeitam-se àincidência do imposto de renda à alíquota de 20% (vinte por cento);

O Fundo que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador,construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a eleligada, mais de vinte e cinco por cento das quotas do Fundo, não contará com o regimediferenciado, estando sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas.

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XV) LIQUIDAÇÃO DO FUNDO

Compete privativamente à Assembléia Geral de Quotistas, deliberar sobre a dissolução ouliquidação do Fundo quando estas não estiverem previstas e disciplinadas no Regulamento.

Nas hipóteses de renúncia, descredenciamento pela CVM ou destituição pela Assembléia Geral doAdministrador, à Assembléia Geral caberá eleger uma substituta ou deliberar sobre a liquidação doFundo.

No caso de liquidação judicial ou extrajudicial do Administrador, se a Assembléia Geral não elegernova instituição para administrar o Fundo no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o Banco Central doBrasil nomeará uma nova instituição para processar a liquidação do Fundo.

Na ocasião da liquidação do Fundo, será permitido o resgate das quotasintegralizadas.

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XVI) FUNÇÕES DA CVM

Cabe à CVM assegurar:

o cumprimento das normas baixadas para funcionamento dos Fundos de InvestimentoImobiliário.

que sejam divulgadas informações necessárias à tomada de decisão dos investidores,zelando para que os agentes do sistema exerçam suas atividades com níveis adequados decompetência, eficiência e probidade.

a coibição a irregularidades relacionadas à manipulação de preços, à utilização deinformações privilegiadas e à ocorrência de práticas não eqüitativas.

A CVM não expressa qualquer tipo de garantia sobre a qualidade do

investimento realizado e existe o risco de perda.

E se eu tiver problemas? O que fazer?

O risco faz parte das decisões de investimento no mercado de valores mobiliários. Mas, se vocêperder dinheiro porque foi enganado, ou porque informações relevantes não lhe foramdisponibilizadas, trata-se de um sério problema.

É recomendável entrar em contato com o Administrador e buscar um entendimento satisfatório. Setal atitude não resolver o problema, junte documentação disponível e procure a CVM.

Comissão de Valores Mobiliários

Superintendência de Proteção e Orientação a Investidores

Rua Sete de Setembro, 111 – 5o andarCEP: 20050-901 - Rio de Janeiro - RJTelefone: (021) 3554-8686Fax: (021) 3554-8211

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http://www.cvm.gov.br

Central de Atendimento

0800-7225354

"Alternativamente, em caso de dúvidas, consultas ou reclamações, acesse o Serviço de Atendimento aoInvestidor, disponível no site da CVM (www.cvm.gov.br), na seção "Fale com a CVM" (na margem superiordireita da tela principal), registrando seu questionamento. Esse procedimento gerará um protocolo eletrônicoque permitirá acompanhar o processamento de sua demanda à Comissão de Valores Mobiliários".

Fale com a CVM