Curso Lei de Responsabilidade Fiscal p/ Concurso BRDE

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Aula 00 Lei de Responsabilidade Fiscal p/ BRDE (Analista de Projetos - Área Econômico - Financeira) Professor: Sérgio Mendes 00000000000 - DEMO

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    Lei de Responsabilidade Fiscal p/ BRDE (Analista de Projetos - rea Econmico -Financeira)

    Professor: Srgio Mendes

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    AULA 0: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - PARTE I

    APRESENTAO DO TEMA SAIU O EDITAL DO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO

    EXTREMO SUL!! HORA DE REALIZAR O SEU SONHO!

    Observao importante: este curso protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislao sobre direitos autorais e d outras providncias. Grupos de rateio e pirataria so clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores que elaboram os cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente atravs do site Estratgia Concursos ;-) Observao importante II: todo o contedo do edital estar de forma completa nos arquivos de textos escritos, como sempre ocorreu em todos os meus cursos no Estratgia Concursos. A ideia das videoaulas possibilitar um melhor aprendizado para aqueles estudantes que tm mais facilidade em aprender com os vdeos e/ou querem ter mais uma opo para o aprendizado.

    Observao sobre a impresso das aulas: para quem prefere estudar por material impresso, sugiro que imprima nosso curso em preto e branco. No prejudica em nada o seu estudo e economiza bastante tinta colorida.

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    SUMRIO

    APRESENTAO DO TEMA .......................................................................... 1

    1. INTRODUO LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ................................... 17

    1.1. Origens ...................................................................................... 17

    1.2. Princpios ................................................................................... 20

    1.3. Objetivos ................................................................................... 21

    1.4. Abrangncia ................................................................................ 23

    2. EFEITOS NO PLANEJAMENTO E NO ORAMENTO: PPA, LDO E LOA ................ 28

    2.1. Plano Plurianual ........................................................................... 28

    2.2. Lei de Diretrizes Oramentrias ........................................................ 31

    2.3. Lei Oramentria Anual .................................................................. 39

    .................................................................................. 48

    QUESTES DE CONCURSOS ANTERIORES ....................................................... 53

    LISTA DE QUESTES COMENTADAS NESTA AULA ............................................. 72

    GABARITO ............................................................................................ 82

    Ol amigos! Como bom estar aqui! com enorme satisfao que iniciamos este Curso de Lei de Responsabilidade Fiscal para Analista de Projetos rea Econmico Financeira do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul Teoria e Questes Comentadas.

    Novos desafios! Uma espetacular equipe de professores!

    Tudo voltado para a sua almejada aprovao!

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    E j comeo falando do nosso curso: Contedo atualizadssimo da Lei de Responsabilidade Fiscal; Teoria aliada a muita prtica por meio de questes comentadas; Frum de dvidas; Resumos (mementos) ao final de cada aula; Curso voltado exclusivamente para o concurso do BRDE. Ainda tem o meu blog: www.portaldoorcamento.com.br

    Com esse enfoque eu, Srgio Mendes, comeo este curso e cada vez mais motivado em transmitir conhecimentos a estudantes das mais diversas regies deste pas! Sei que muitas vezes as aulas virtuais so as nicas formas de acesso ao ensino de excelncia que o aluno dispe. Outros optam por este to efetivo mtodo de ensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelos Professores do Estratgia. Porm, mais importante ainda que um professor motivado so estudantes motivados! O aluno sempre o centro do processo e ele capaz de fazer a diferena. A razo de ser da existncia do professor o aluno. Voltando aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar ao estudante como ser a metodologia de nosso curso, bem como o conhecimento do perfil do professor. J adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a aproximao com o aluno, para que voc que est lendo consiga imaginar que o professor est prximo, falando com voc. Vou comear com minha breve apresentao: sou concursado Analista Legislativo da Cmara dos Deputados, em Braslia-DF; porm licenciado a partir de 2017 para exercer o mandato de vereador em um municpio de Minas Gerais. Fui Tcnico Legislativo do Senado Federal, na rea de Processo Legislativo, atuando no acompanhamento dos trabalhos da Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao do Congresso Nacional. Fui Analista de Planejamento e Oramento do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, lotado na Secretaria de Oramento Federal (SOF), bem como instrutor da Escola Nacional de Administrao Pblica (ENAP) e das Semanas de Administrao Oramentria, Financeira e de Contrataes Pblicas da Escola de Administrao Fazendria (ESAF). Especializei-me em Planejamento e Oramento pela ENAP e sou ps-graduado em Oramento Pblico pelo Instituto Serzedello Corra do Tribunal de Contas da Unio (ISC/TCU). Fiz meu primeiro concurso pblico nacional aos 17 anos, ingressando na Escola Preparatria de Cadetes do Exrcito (EsPCEx) e me graduei pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), concluindo meu bacharelado em Cincias Militares com nfase em Intendncia (Logstica e Administrao). Sou servidor pblico desde 2001 e professor das disciplinas Administrao Financeira e Oramentria (AFO)/Oramento Pblico e Direito Financeiro.

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    Fui aprovado e nomeado em grandes concursos das principais bancas examinadoras: ESAF (Ministrio do Planejamento - 2008), FGV (Senado Federal - 2012) e CESPE (Cmara dos Deputados - 2012). Mas tambm fui reprovado em outros grandes concursos, como ESAF (CGU 2008), FGV (ICMS/RJ 2008) e FCC (Cmara dos Deputados 2007). essa ampla experincia em concursos que quero trazer para voc. Estude com o curso de um dos autores adotados pelas principais bancas examinadoras! Veja a prova discursiva da ANTT sobre o tema Estgios da Receita Pblica (nosso concurso da FUNDATEC, mas o CESPE referncia para todas as bancas):

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    O Professor Vincius Nascimento ser o responsvel pelo nosso frum de dvidas. Nosso objetivo fazer um acompanhamento ainda mais prximo do aluno. Enquanto me dedicarei s videoaulas e as aulas escritas, o fato de termos um professor qualificado apenas para o frum faz com que tenhamos a possibilidade de haver um acompanhamento permanente, com respostas elaboradas com rapidez e qualidade, o que bem mais difcil quando o mesmo professor atua em todas as frentes. Passo a palavra ao Prof. Vincius: Meus amigos concurseiros de todo o Brasil, com muito orgulho e satisfao que fao minha apresentao! Meu nome Vincius Nascimento, sou natural de Braslia/DF, mas atualmente estou residindo na linda e quente capital de Roraima (para quem no conhece, a cidade planejada, com boa qualidade de vida e de uma riqueza cultural mpar, sem falar na possibilidade de curtir frias no Caribe, fazer a excurso para o Monte Roraima, cachoeiras, trilhas e etc.). Sou servidor da Polcia Federal, formado em Gesto Pblica pela Universidade do Sul de Santa Catarina, ps-graduando em Contabilidade Pblica e Planejamento e Oramento Pblico, e graduando em Cincias Contbeis pela Universidade Federal de Roraima. Fui aprovado nos concursos da CAESB (2005), Escola de Sargento das Armas Exrcito Brasileiro (Turma de 2006/2007), Tribunal Regional do Trabalho 11 Regio (2012), Ministrio Pblico da Unio (2013), Tribunal de Justia de

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    Roraima, Universidade Federal de Roraima (2014) e Polcia Federal (2014). Fui militar do Exrcito por quase 8 anos, quando ento fui nomeado para a UFRR e dois meses depois para a Polcia Federal. Minha experincia como docente iniciou em 2012 em diversos cursos preparatrios aqui na cidade de Boa Vista, alguns destes preparatrios presentes em todo o pas. Foi com muito orgulho que aceitei a difcil, porm nobre misso de trabalhar junto com o Prof. Srgio Mendes nessa disciplina. Teremos um contato mais prximo no frum de dvidas, o qual todos os dias estarei presente, auxiliando vocs nessa disciplina que cada vez mais vem fazendo parte dos editais de concurso pblico. isso, espero vocs no nosso frum!!! Veja um comentrio de um aluno aps a finalizao de um recente curso do Estratgia Concursos:

    com voc prof. Srgio Mendes!

    Vou explicar como ser a diviso de cada uma de nossas aulas: Apresentao do tema (de 1 a 3 pginas): em cada aula teremos a pgina inicial, com o ttulo da aula e com o sumrio. A seguir, apresentarei algumas palavras de motivao (quem no gosta, basta pular) e citarei o que ser estudado na aula. Nesta aula demonstrativa a apresentao maior, pois uma apresentao completa do curso. Corpo da aula (at 40 pginas, mas a maioria das aulas no chega a 30 pginas exclusivas de contedo): ser a parte principal de cada aula, em que abordarei todo o contedo previsto para aquela aula, de forma completa e objetiva, conforme o sumrio. Ser apresentada a teoria seguida de algumas questes de Bancas variadas de concursos, porm no formato Certo ou Errado, visando apenas fixao do contedo. Os contedos mais importantes sero destacados por meio de mensagens e corujinhas, as quais servem para alertar o aluno de uma forma mais descontrada, aliando o bom humor do desenho com a seriedade do que vai ser destacado. Resumo do Professor (em geral so menos de 5 pginas, mas em assuntos mais cobrados e aulas maiores pode chegar a 8 pginas): tambm chamado de memento, ser o resumo da aula, de forma a facilitar o estudo e a futura reviso do aluno.

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    Complemento do aluno (uma pgina): quadro para o aluno complementar o resumo do professor, de forma a ter alguma personalizao, caso julgue necessrio. Questes Comentadas de Concursos Anteriores (o nmero de pginas depender muito do assunto e da Banca examinadora): sero apresentadas questes de concursos anteriores, com os respectivos comentrios e respostas, sempre que possvel com foco na Banca examinadora do concurso ou em Bancas com estilos semelhantes (quando for um assunto pouco cobrado em provas ou uma Banca com poucas provas aplicadas da matria). Dependendo da Banca e do assunto, poderemos ter muitas questes. Assim, a cada aula, as questes sero numeradas e organizadas das mais recentes para as mais antigas, bem como divididas por assunto sempre que necessrio a um melhor aprendizado. O ideal que voc resolva (ou ao menos leia) todas as questes e todos os comentrios, mas caso seu tempo seja insuficiente at a prova, com essa forma de organizao voc poder resolver (ou ler) apenas as mais recentes, controlando o seu tempo. Lista de Questes de Concursos Anteriores (o nmero de pginas depender do nmero de questes comentadas): sero apresentadas as mesmas questes de concursos anteriores, sem os respectivos comentrios e respostas, a fim de possibilitar ao aluno tentar resolv-las sem ler os comentrios. Para saber se acertou ou errou, poder consultar o gabarito ao final. A lista tambm poder ser utilizada para reviso. Gabarito (de 1 a 3 pginas, dependendo do nmero de questes): lista final, apenas relacionando o nmero da questo ao gabarito.

    Saindo da aula escrita, ainda teremos: Videoaulas: todas as aulas escritas sero acompanhadas das respectivas videoaulas, apesar do contedo completo j constar da parte escrita. Se permanecer com dvidas aps a leitura ou est cansado demais para ler sem dormir, parta para as videoaulas. Frum de dvidas: o Prof. Vincius Nascimento responder o frum de dvidas. O frum demanda muito tempo do professor e o aluno merece ter uma resposta paciente, rpida e de qualidade. Enquanto eu me dedico a tudo que voc leu at agora (veja que j muita coisa!), o Prof. Vincius, tambm grande conhecedor da matria e de concursos, ficar responsvel pelo frum.

    Pessoal, o objetivo do nosso curso que ele seja suficientemente completo para a sua aprovao.

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    Teoria Completa + Questes Comentadas + Resumos + Videoaulas + Frum de Dvidas

    Eu acredito no que fao e na metodologia dos cursos que elaboro, mas a certeza que estamos no caminho certo aparece quando recebo avaliaes de cursos como a que se segue:

    Alguns alunos podem achar o curso caro, mas este curso substitui: _ um livro terico (ou mais, pois muitas vezes h tantos contedos misturados que so necessrios vrios livros e voc ainda corre o risco de estudar algo a mais e perder tempo ou algo a menos e no cobrir o edital); _ uma assinatura de um site de questes (e ainda teria o trabalho de procurar e organizar as questes, alm de nem sempre possuir todas as questes comentadas); _ um pacote de videoaulas (um bom curso de videoaulas sozinho costuma ser mais caro que o nosso curso) ou um pacote de aulas presenciais (este ento carssimo, e ainda podemos somar os gastos acessrios com transporte e alimentao fora de casa, sem contar o tempo perdido). Sendo muito otimista e calculando pra baixo, voc gastaria um mnimo de R$500,00 s para estudar nossa matria e ter o mesmo efeito do nosso curso, e ainda h todos os contras que apresentei, como a necessidade de voc organizar o material e a perda de tempo. A ideia do nosso curso suprir tudo acima. E vamos conseguir, pois eu vou organizar tudo para voc e lhe entregar mastigado, basta fazer a sua parte e estudar.

    Pessoal, valorize o trabalho do professor. Se voc comprou no site do Estratgia Concursos, agradeo a sua lealdade comigo e nem precisa ler o restante do pargrafo. Se voc no comprou, sei que sabe

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    que a pirataria crime, mas quero focar na sua conscincia e no no medo. Ser que vale a pena para quem almeja ser servidor pblico j comear errado? Quando algum compra de um pirata ou de uma rateio (no existe rateio legal, o pirata compra um curso e vende para centenas de pessoas, auferindo um lucro exorbitante, e o prximo crime vai ser lavagem de dinheiro e ocultao de bens, no ache que ele um bonzinho que est lhe ajudando, porque ele no est), o professor nada recebe (muitos professores chegam a desistir de ministrar aulas nesse formato, pois por mais vocacionado que seja, tem que valer a pena muitas vezes abdicar de um maior convvio familiar); o Estratgia nada recebe (nesse caso nem falo dos scios, que como quaisquer empresrios honestos e dedicados merecem ser remunerados, mas sim falo das famlias de todos os colaboradores diretos ou indiretos que dependem da empresa); a populao nada recebe, j que o Estratgia uma empresa formalizada que paga uma alta carga tributria (e se voc est com raiva do Estado por causa do crime de corrupo, no se rebaixe cometendo outro crime, bem como se lembre que so esses tributos que garantem o pagamento dos servidores e os investimentos necessrios em sade, educao e para o desenvolvimento do pas); e, finalmente, caso no tenha ficado sensibilizado, pode ser que o comprador nada receba, pois o pirata pode pegar o dinheiro e no entregar nada ou entregar materiais incompletos faltando vrios PDFs e sem videoaulas (ou com videoaulas incompletas). De qualquer forma, ainda d tempo de adquirir o curso no site do Estratgia Concursos e entrar para o time que realmente quer um pas melhor, como eu. para voc, que comprou o curso dentro da lei, que farei tudo que estiver a meu alcance para que s dependa de voc a almejada aprovao! Quero que voc tenha a mesma satisfao dos alunos dos demais cursos que ministrei at hoje, como por exemplo1:

    1 A diferena entre o total de avaliaes que aparece no canto superior esquerdo e o nmero de avaliaes dentro da pesquisa ocorre porque o aluno no obrigado a responder a todas as perguntas (alis, nem a avaliao obrigatria).

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    Minha proposta facilitar o seu trabalho e reunir tudo em um nico curso. No exigir nenhum conhecimento prvio, ou seja, se voc nunca estudou ou est iniciando seus estudos em nossa matria fique tranquilo, pois nosso curso atender perfeitamente a suas necessidades. Se voc j estudou os temas, o curso tambm ser adequado para voc, pois ter a oportunidade de revisar e aprofundar na teoria, bem como praticar com uma grande quantidade de exerccios comentados. Se voc nunca estudou a matria (ou se j estudou, mas por algum motivo no aprendeu de forma satisfatria) saiba que so os temas menos complicados dos editais. Muita gente acha que so necessrios clculos complexos ou lanamentos contbeis complicados, mas no h nada disso. As poucas vezes em que houver nmeros, as somas so simples e vo exigir que voc tenha conhecimento dos conceitos envolvidos. Quanto aos lanamentos contbeis, no so estudados na nossa matria e sim em Contabilidade Pblica pura. Antigamente eu aceitava voc falar que alguns pontos da matria eram um pouquinho chatos (rsrs), mas hoje no! Nossa matria est na mdia e Oramento o assunto do momento, percorrendo os noticirios, com assuntos como lei oramentria anual, lei de diretrizes oramentrias, lei de responsabilidade fiscal, metas fiscais, crditos adicionais, vinculao de receitas, julgamento de contas, despesas pblicas, renncias de receitas, decreto de contingenciamento, corte de despesas, pedaladas fiscais, etc. Claro que s iremos estudar o que est no edital! Veja alguns comentrios sobre o aprendizado aps os cursos:

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    Ah, pessoal, tambm recebo sugestes e crticas (ainda bem que em menor nmero), mas o tratamento daquelas pertinentes imediato, j que imediatamente procedo s melhorias. Assim, este curso j oriundo de oportunidades de melhorias resultantes de crticas anteriores. Por exemplo, percebi que j no conseguia ser to atencioso no frum e, assim, fiz uma parceria com um professor altamente qualificado somente para cuidar do frum. Logo, j no faz sentido eu colocar aqui uma crtica sobre respostas do frum, pois ela foi solucionada. E quanto ao seu concurso? Quer estar bem preparado para o concurso do BRDE? Buscando ser o mais completo e objetivo possvel, sero 4 aulas (0 a 3), desenvolvidas da seguinte forma:

    AULA CONTEDO

    Aula 0

    PDF + videoaula LRF Parte I: Introduo LRF; Efeitos no Planejamento e no Oramento: PPA, LDO e LOA.

    Aula 1

    PDF + videoaula

    LRF Parte II: Gerao de Despesa; Despesa Obrigatria de Carter Continuado. Receita Corrente Lquida; Despesas com Pessoal.

    Aula 2

    PDF + videoaula

    LRF Parte III: Execuo Oramentria e Cumprimento de Metas; Receita Pblica; Transparncia e Fiscalizao; Relatrios; Escriturao, Consolidao e Prestao das Contas; Gesto Patrimonial; Transferncias Voluntrias e Destinao de Recursos Pblicos para o Setor Privado.

    Aula 3

    PDF + videoaula

    LRF Parte IV: Dvida Pblica; Operaes de Crditos; Vedaes; Banco Central do Brasil; Garantia e Contragarantia; Regra de Ouro; Restos a Pagar na LRF.

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    Pergunta frequente do aluno: so muitas aulas, ser que vai dar tempo? s impresso de que a nossa matria muito maior que as demais. Cada professor tem uma maneira de dividir o contedo de forma a torn-lo mais didtico. Isso vai variar de acordo com a matria a ser estudada e com o estilo do professor. Eu gosto de dividir o contedo em vrias aulas, porm mais curtas. Perceba que na nossa diviso de aulas, a mdia de contedo terico de apenas 30 pginas por aula. Se eu optasse por fazer aulas de 60 pginas de teoria (ou seja, juntando duas aulas em uma), teramos a metade do nmero de aulas, mas a mesma quantidade de pginas. Entretanto, considero que fica mais cansativo para o aluno e prefiro que o voc se assuste com uma quantidade grande de aulas, mas que o estuda flua com mais facilidade. Outra pergunta frequente: so muitas questes comentadas, ser que terei tempo de resolver todas? Aqui realmente o nmero de questes pode ser grande, pois no economizo no nmero de questes comentadas. Se em alguma aula houver poucas questes, porque realmente o assunto no to cobrado pela Banca examinadora. No posso garantir que conseguir resolver todas em tempo hbil, pois depender do seu tempo dirio de estudo e da sua facilidade de assimilao do contedo. Entretanto, como j mencionei na explicao da diviso das aulas, as questes so numeradas e organizadas das mais recentes para as mais antigas, bem como divididas por assunto sempre que necessrio a um melhor aprendizado. O ideal que voc resolva ou ao menos leia todas as questes e todos os comentrios (para quem tem bastante tempo ou est estudando para o mdio ou longo prazo), mas caso seu tempo seja reduzido at a prova, com essa forma de organizao voc pode resolver ou ler apenas as mais recentes, controlando o seu tempo. 00000000000

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    Prosseguindo:

    FUNDATEC e as demais Bancas de Concursos

    No h um nmero elevado de questes de todos os tpicos de nossa matria da Banca FUNDATEC. Por isso, utilizaremos tambm questes objetivas de outras bancas. Proponho o seguinte. No corpo do texto, utilizaremos questes recentes de diversas Bancas no formato CESPE (Certo ou Errado) para a fixao do contedo. Sero sempre questes recentes, de forma que voc tenha uma aplicao direta do contedo estudado. No final da aula teremos um grande nmero de questes da FUNDATEC e de bancas com estilos semelhantes, numeradas e organizadas das mais recentes para as mais antigas, bem como divididas por assunto e por Banca sempre que necessrio a um melhor aprendizado. Voc no ser prejudicado em nada, pois em vez de ter apenas questes da FUNDATEC, utilizaremos tambm outras para fixao, o que nos possibilita ter um grande nmero de questes em todas as aulas. Voc estar afiado para a prova! Pode confiar!

    As aulas sero focadas exclusivamente no edital para o BRDE e tenho certeza que com esforo e dedicao alcanar seu objetivo. Mesmo assim, gostaria de dar uma recomendao: estude com afinco nossas aulas que nossa matria est caindo de forma impressionante nos concursos. No ser uma matria que voc aproveitar s para essa batalha, pois lhe habilitar para novos voos caso opte por outros horizontes que podem ser to interessantes em diversos concursos pelo Brasil. Agora eu que pergunto? Em que degrau voc est?

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    No tenho dvidas que se est lendo esta aula, est no mnimo no degrau Como eu fao ou no Eu vou tentar fazer. Repare que j a metade da escada! E talvez j seja a metade mais difcil! Como motivao, separei algumas frases: "A transformao pessoal requer substituio de velhos hbitos por novos." (W.A Peterson) "A nica coisa que se coloca entre um homem e o que ele quer na vida normalmente meramente a vontade de tentar e a f para acreditar que aquilo possvel. (Richard M. Devos) "Consulte no a seus medos mas a suas esperanas e sonhos. Pense no sobre suas frustraes, mas sobre seu potencial no usado. Preocupe-se no com o que voc tentou e falhou, mas com aquilo que ainda possvel a voc fazer." (Papa Joo XXIII) "Duas coisas que aprendi so que voc to poderoso e forte quanto voc se permite ser, e que a parte mais difcil de qualquer empreendimento dar o primeiro passo, tomar a primeira deciso." (Robyn Davidson) "Entusiasmo a inspirao de qualquer coisa importante. Sem ele, nenhum homem deve ser temido; e com ele, nenhum homem deve ser desprezado." (Christian Nevell Bovee) "Grandes resultados requerem grandes ambies." (Herclito)

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    Mais motivao? Veja esta foto de uma agitada Sesso Conjunta do Congresso Nacional. Estou em p na frente da bandeira do Brasil, ao lado da Mesa do Congresso Nacional. Veremos na prxima aula que as votaes dos projetos dos instrumentos de planejamento e oramento ocorrem no plenrio do Congresso Nacional, em sesso conjunta.

    Fonte: site da Cmara dos Deputados

    Conhea meus outros cursos atualmente no site!

    Acesse:

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorProfessor/sergio-mendes-3000/

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    Fonte: site da Controladoria Geral do Municpio do Rio de Janeiro

    Fonte: site da Controladoria Geral do Municpio do Rio de Janeiro

    Fonte: artigo Professor Albione Opina

    Fonte: site http://www.gentedeopiniao.com.br

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    1. INTRODUO LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 1.1. Origens 1.1.1. Antecedentes Do incio dos anos 1980 at meados dos anos 1990, a excessiva instabilidade da atividade econmica, principalmente devido ao descontrole inflacionrio e s oscilaes das taxas de juros, marcou a histria econmica brasileira. Planos econmicos no surtiam os efeitos pretendidos e as finanas pblicas se apresentavam sempre desequilibradas. Alm disso, a conjuntura nacional com a transio dos governos militares para os civis e a promulgao da Constituio Federal de 1988 (CF/1988) trouxeram incentivos e mecanismos para que a populao passasse a reivindicar seus direitos, os quais ensejaram mais despesas por parte do Estado. Para dar resposta em caso de aumento de necessidades de gastos, o Estado adota mecanismos que comprometem receitas futuras ao realizar despesas em montantes superiores sua arrecadao imediata. De acordo com Albuquerque2, so exemplos:

    endividamento junto ao setor financeiro, por intermdio de operaes de antecipao de receita oramentria (ARO) ou de contratao de emprstimos;

    emisso de ttulos pblicos; contratao de despesas acima dos limites autorizados na lei

    oramentria, gerando atrasados junto a fornecedores; inscrio de despesas em restos a pagar; concesso de benefcios de natureza continuada sem respaldo em

    aumento permanente de receitas, comprometendo os oramentos futuros;

    concesso de subsdios e garantias por adoo de mecanismos de pouca transparncia, como a contratao de emprstimos com taxas de juros inferiores s de mercado, de forma que os custos efetivos dos benefcios somente eram reconhecidos no futuro, quando ento comprometia as receitas e as finanas do Estado.

    Acrescenta-se ainda o mecanismo de utilizao da inflao para obter ganho ao postergar pagamentos, j que as dvidas do Estado no eram remuneradas adequadamente ou, em algumas vezes, sequer eram acrescidas de juros ou correo monetria. Imagine, como exemplo, o ganho do Governo caso houvesse um atraso de uma semana no pagamento de fornecedores, dentro de

    2 ALBUQUERQUE, Claudiano; MEDEIROS, Mrcio e FEIJ, Paulo. Gesto de Finanas Pblicas. 2. Ed. Braslia: Gesto Pblica, 2008.

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    um ms em que a inflao atingisse o patamar de 60%. No entanto, com o Plano Real, que culminou com o controle da inflao em meados da dcada de 90, no foi mais possvel adiar o pagamento para se beneficiar da perda do poder aquisitivo da moeda. Tal fato elevou ainda mais o endividamento dos entes. A fim de que se evitassem tais mecanismos ou pelo menos se impusessem controles e limites ao seu uso, diversas iniciativas foram criadas, por exemplo, aquelas direcionadas ao equacionamento da dvida de estados e municpios. Ainda, para que as finanas pblicas seguissem regras claras e estruturadas que fossem capazes de evitar novos desequilbrios e induzissem melhores prticas de gesto em todos os entes, foi editada, dentre outras medidas, a Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A responsabilidade fiscal visa evitar que os entes da Federao gastem mais do que aquilo que arrecadam; ou, se necessrio, que tais entes recorram ao endividamento apenas caso sigam regras rgidas e transparentes. Coadunando-se com a existncia de dificuldade de cumprimento de regras sobre as finanas pblicas, Lima3 afirma que uma das questes mais intricadas envolver os diversos entes da Federao nas regras fiscais. Na clssica diviso de Musgrave sobre as funes do governo na economia, a funo estabilizadora fica a cargo do governo federal. Sem uma responsabilidade direta sobre o controle da inflao, as demais esferas acabam por impor nus excessivos ao governo federal, na ausncia de outras salvaguardas que assegurem a efetiva disciplina fiscal dos entes subnacionais. Neste contexto que a Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira procurou trazer obrigaes para a Unio, para os estados e para os municpios. Reconstituindo-se o debate da poca, pode-se, todavia, identificar que o objetivo principal foi o controle de estados e municpios. De acordo com Nascimento e Debus4, no que diz respeito a experincias de outros pases, a LRF incorpora alguns princpios e normas, tomados como referencial para a elaborao da Lei de Responsabilidade Fiscal. So eles:

    o Fundo Monetrio Internacional, organismo do qual o Brasil Estado-membro, e que tem editado e difundido algumas normas de gesto pblica em diversos pases;

    a Nova Zelndia, atravs do Fiscal Responsibility Act, de 1994; a Comunidade Econmica Europeia, a partir do Tratado de Maastricht; e,

    3 LIMA, Edilberto. Breves Comentrios sobre a Experincia Internacional com Leis de Responsabilidade Fiscal. In Responsabilidade na Gesto Pblica: os Desafios dos Municpios. Braslia: Cmara dos Deputados, 2008. 4 NASCIMENTO, Edson Ronaldo e DEBUS, Ilvo. Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Braslia: Ministrio da Fazenda, 2002.

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    os Estados Unidos, cujas normas de disciplina e controle de gastos do governo central levaram edio do Budget Enforcement Act, aliado ao princpio de accountability.

    Ainda, segundo os autores, esses exemplos, embora tomados como referncia para a elaborao da verso brasileira da Lei de Responsabilidade Fiscal, no foram os nicos parmetros utilizados, j que no existe um manual timo de finanas pblicas que possa ser utilizado indiferentemente por qualquer nao. 1.1.2. Amparo Constitucional A LRF a lei complementar decorrente de vrios dispositivos da Constituio Federal de 1988. Por se tratar de uma lei complementar, foi aprovada por maioria absoluta. Destaca-se a determinao do art. 163 da CF/1988: Art. 163. Lei complementar dispor sobre: I - finanas pblicas; II - dvida pblica externa e interna, includa a das autarquias, fundaes e demais entidades controladas pelo Poder Pblico; III - concesso de garantias pelas entidades pblicas; IV - emisso e resgate de ttulos da dvida pblica; V - fiscalizao financeira da administrao pblica direta e indireta; VI - operaes de cmbio realizadas por rgos e entidades da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios; VII - compatibilizao das funes das instituies oficiais de crdito da Unio, resguardadas as caractersticas e condies operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. A Lei de Responsabilidade Fiscal tambm decorre do art. 169 da CF/1988, o qual dispe que a despesa com pessoal ativo e inativo da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios no poder exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Tal lei complementar a prpria LRF. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios no poder exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Ainda, a LRF tambm atende explicitamente ao art. 250 da CF/1988: Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefcios concedidos pelo regime geral de previdncia social, em adio aos recursos de sua arrecadao, a Unio poder constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que dispor sobre a natureza e administrao desse fundo. Na LRF:

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    Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituio, criado o Fundo do Regime Geral de Previdncia Social, vinculado ao Ministrio da Previdncia e Assistncia Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefcios do regime geral da previdncia social. Finalizando, a LRF aborda, em parte, o previsto nos incisos I e II do pargrafo 9 do art. 165: 9 - Cabe lei complementar: I - dispor sobre o exerccio financeiro, a vigncia, os prazos, a elaborao e a organizao do plano plurianual, da lei de diretrizes oramentrias e da lei oramentria anual; II - estabelecer normas de gesto financeira e patrimonial da administrao direta e indireta bem como condies para a instituio e funcionamento de fundos. importante destacar que a LRF estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal, porm sua funo no foi de preencher as lacunas da Lei 4.320/1964, tampouco revog-la. Os dispositivos da Lei 4320/1964 continuam regendo o ciclo oramentrio, contudo, no tratam de responsabilidade na gesto fiscal. O que a LRF aborda so alguns pontos do art. 165 da CF/1988, por exemplo, quando acrescenta funes LOA e LDO, porm ela no ainda a aguardada Lei Complementar que disciplinar todo o 9 do art. 165 e revogar a Lei 4.320/1964. 1.2. Princpios A LRF tem como base alguns princpios, os quais nortearam sua concepo e so essenciais para sua aplicao at os dias de hoje. Esses pilares, dos quais depende o alcance de seus objetivos, so o planejamento, a transparncia, o controle e a responsabilizao. O planejamento consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcanar e as aes a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponveis para a sua execuo. A LRF trata de planejamento quando, por exemplo, traz condies para a gerao de despesa e para o endividamento, estabelece metas fiscais e acrescenta mais regras para os instrumentos de planejamento e oramento. A transparncia exige que todos os atos de entidades pblicas sejam praticados com publicidade e com ampla prestao de contas em diversos meios. A LRF determina ampla divulgao, inclusive em meio eletrnico, dos instrumentos de planejamento e oramento, da prestao de contas e de diversos relatrios e anexos. Como exemplo de determinao da LRF, o Poder Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audincia pblica na Comisso Mista de Oramento do

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    Congresso Nacional ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. O controle permite gerenciar o risco por meio de aes fiscalizadoras e de imposio de prazos na gesto de polticas e de procedimentos, que podem ser de natureza legal, tcnica ou de gesto. A LRF impe controle de limites e prazos, bem como de sanes em caso de descumprimento. A responsabilizao a obrigao de prestar contas e responder por suas aes. Como exemplo, a LRF impe aos entes a suspenso de recebimento de transferncias voluntrias e de realizao de operaes de crdito em caso de descumprimento de suas normas.

    Planejamento, transparncia, controle e responsabilizao 1.3. Objetivos O art. 1 da LRF traz seus objetivos:

    Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal, com amparo no Captulo II do Ttulo VI da Constituio. 1 A responsabilidade na gesto fiscal pressupe a ao planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obedincia a limites e condies no que tange a renncia de receita, gerao de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dvidas consolidada e mobiliria, operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita, concesso de garantia e inscrio em Restos a Pagar. Assim, so objetivos da LRF: Estabelecer normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal: o principal objetivo da LRF, do qual decorrem os demais; Ao planejada: a LRF, como uma lei complementar que segue os ditames constitucionais, adota os mesmos instrumentos de planejamento e oramento da CF/1988: PPA, LDO e LOA, acompanhados de decretos e relatrios que visam subsidiar as decises. A ao deve ser planejada na forma de leis a fim de que seja submetida apreciao legislativa, para a discusso, votao e aprovao. O planejamento essencial para a garantia da utilizao dos meios adequados, cumprimento de prazos e alcance de resultados;

    Princpios da LRF:

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    Ao transparente: a LRF enfatiza a transparncia em vrios dispositivos. A transparncia exige que todos os atos de entidades pblicas sejam praticados com publicidade e com ampla prestao de contas em diversos meios. A LRF determina ampla divulgao, inclusive em meio eletrnico, dos instrumentos de planejamento e oramento, da prestao de contas, de diversos relatrios e anexos e acerca da execuo oramentria e financeira de todos os entes. Por exemplo, assegura o incentivo participao popular e realizao de audincias pblicas; a liberao ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informaes pormenorizadas sobre a execuo oramentria e financeira, em meios eletrnicos de acesso pblico; e a disponibilizao das contas do Chefe do Poder Executivo durante todo o ano; Preveno de riscos capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas: a LRF estabelece mecanismos para que exista precauo em condies de incerteza, atribuindo maior confiabilidade ao planejamento e prevenindo os desequilbrios. Destacam-se a incluso da reserva de contingncia na LOA e a previso de um anexo de riscos fiscais na Lei de Diretrizes Oramentrias em que sero avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas pblicas; Correo de desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas: a partir de um bom planejamento, tm-se parmetros que permitam comparaes e a identificao de desvios. A LRF traz vrios dispositivos visando conter desvios que desequilibram as contas pblicas, como os limites de despesas com pessoal e o que ocorrer caso o Poder ou rgo se aproxime ou extrapole tais limites; Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e obedincia a limites e condies no que tange renncia de receita, gerao de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dvidas consolidada e mobiliria, operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita, concesso de garantia e inscrio em Restos a Pagar: so todos tpicos destacados na LRF, visando tambm ao equilbrio das contas pblicas. J de acordo com Machado5, os objetivos da LRF so impactar o modelo de gesto do setor pblico na direo de: fortalecer o controle centralizado das dotaes oramentrias, na medida em que exigem o estabelecimento de limites totais de gasto e definem limites especficos para algumas despesas; estreitar os vnculos entre PPA, LDO e LOA, criando mecanismos para que a fase da execuo no se desvie do planejamento inicial; fortalecer os instrumentos de avaliao e controle da ao governamental. 5 MACHADO, N. Sistema de Informao de Custo: diretrizes para integrao ao Oramento Pblico e Contabilidade Governamental. Braslia: Escola Nacional de Administrao Pblica ENAP, 2005.

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    Em vrios momentos destas aulas de LRF colocarei as referncias dos dispositivos citados nos rodaps das pginas. Isso vai acontecer apenas para que voc saiba a fonte. NO necessrio que voc perca tempo e v at a LRF ou at a CF/1988 (ou at qualquer Lei), pois eu colocarei na ntegra o dispositivo citado, no prprio corpo do texto. 1.4. Abrangncia As disposies da LRF obrigam a Unio, os estados, o Distrito Federal e os municpios. Nas referncias Unio, aos estados, ao Distrito Federal e aos municpios, esto compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judicirio e o Ministrio Pblico; bem como as respectivas Administraes diretas, fundos, autarquias, fundaes e empresas estatais dependentes. Ainda, a estados entende-se considerado o Distrito Federal; e a Tribunais de Contas esto includos: Tribunal de Contas da Unio, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municpios e Tribunal de Contas do Municpio.

    As disposies da

    LRF obrigam a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios6.

    Nas referncias Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios, esto compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judicirio e o Ministrio Pblico; bem como as respectivas administraes diretas, fundos, autarquias, fundaes e empresas estatais dependentes. Ainda, a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; e a Tribunais de Contas esto includos: Tribunal de Contas da Unio, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municpios e Tribunal de Contas do Municpio7.

    importante nesse conceito esclarecermos o que seria uma empresa estatal dependente e a diferena entre Tribunal de Contas dos Municpios e Tribunal de Contas do Municpio.

    6 Art. 1, 2, da LRF. 7 Art. 1, 3, da LRF.

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    Primeiro, temos que saber que uma empresa controlada uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federao8. Consoante a LRF, empresa estatal dependente uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excludos, no ltimo caso, aqueles provenientes de aumento de participao acionria9. A empresa estatal no dependente (ou independente) no faz parte do campo de aplicao da LRF. Estudaremos a empresa estatal dependente nos prximos tpicos.

    Tribunal de Contas dos Municpios Tribunal de Contas do Municpio

    H apenas dois Tribunais de Contas do Municpio, pois h vedao constitucional para a instituio de Cortes de Contas municipais, ressalvados os Tribunais de Contas do Municpio de So Paulo e o do Rio de Janeiro, criados antes da CF/1988. Tais Tribunais tm competncia sobre as contas exclusivamente do municpio onde foi criado e no dos outros municpios do Estado. Porm, no h impedimento para que o Estado institua Tribunais de Contas dos Municpios com competncia exclusivamente sobre as contas dos municpios integrantes de seu territrio. Mas h apenas quatro Tribunais de Contas dos Municpios (Bahia, Cear, Par e Gois). Os municpios dos outros estados que no possuem Tribunais de Contas dos Municpios esto sob a jurisdio dos Tribunais de Contas Estaduais. Ressalto que, independente do Tribunal de Contas a que nos referimos, compete aos Tribunais de Contas apreciar (e no julgar) as contas prestadas pelo respectivo chefe do Poder Executivo.

    No h previso de uma lei no mbito de qualquer ente que venha a sobrepor a LRF. A Lei de Responsabilidade lei federal, porm com efeitos gerais ou nacionais, de tal sorte que inexiste necessidade de outra lei para dar aplicabilidade a seus dispositivos.

    8 Art. 2, II, da LRF. 9 Art. 2, III, da LRF.

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    Para os efeitos da LRF, entende-se como ente da Federao a Unio, cada Estado, o Distrito Federal e cada Municpio10.

    (CESPE Consultor de Oramentos Cmara dos Deputados 2014) A LRF aplica-se a todos os entes da Federao. As disposies da LRF obrigam a Unio, os estados, o Distrito Federal e os municpios. Ou seja, a LRF aplica-se a todos os entes da federao. Resposta: Certa (CESPE Analista Tcnico-Administrativo MDIC 2014) A concesso de garantias dadas pela Unio em operaes de crdito realizadas por entes subnacionais da Federao integra os riscos a serem prevenidos pela gesto fiscal responsvel. A responsabilidade na gesto fiscal pressupe a ao planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obedincia a limites e condies no que tange a renncia de receita, gerao de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dvidas consolidada e mobiliria, operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita, concesso de garantia e inscrio em Restos a Pagar (art. 1, 1, da LRF). Resposta: Certa (FCC Auditor Conselheiro Substituto TCM/GO 2015) A Lei Complementar n 101/2000, dispe sobre normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal. Quanto ao mbito de incidncia de suas normas, so direcionadas e obrigam Administrao direta, fundos, autarquias e fundaes, excluindo-se as empresas estatais. As normas da LRF obrigam Administrao direta, fundos, autarquias e fundaes, excluindo-se as empresas estatais no dependentes. Logo, incorreto afirmar que h a excluso das estatais de forma geral. Resposta: Errada (FCC Auditor Conselheiro Substituto TCM/GO 2015) A Lei Complementar n 101/2000, dispe sobre normas de finanas pblicas 10 Art. 2, I, da LRF.

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    voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal. Quanto ao mbito de incidncia de suas normas, so direcionadas e obrigam ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo e ao Poder Judicirio, excluindo-se de seu mbito de incidncia o Ministrio Pblico e os Tribunais de Contas. As normas da LRF obrigam ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo (incluindo-se os Tribunais de Contas), ao Poder Judicirio e ao Ministrio Pblico. Resposta: Errada (CESGRANRIO - Analista Crdito e Finanas FINEP 2014) A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101/2000) estabelece os procedimentos de finanas pblicas a serem seguidos, visando ao planejamento e transparncia das aes governamentais. Essa lei aplicvel ao Poder Executivo, apenas. As normas da LRF obrigam ao Poder Executivo, ao Poder Legislativo, ao Poder Judicirio e ao Ministrio Pblico. Resposta: Errada (IDECAN - Contador Cmara de Pancas/ES-2014) A Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias. A lei supracitada aplica-se aos Tribunais de Contas da Unio, dos Estados e, quando houver, aos Tribunais de Contas dos Municpios. As disposies da LRF obrigam a Unio, os estados, o Distrito Federal e os municpios. Nas referncias Unio, aos estados, ao Distrito Federal e aos municpios, esto compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judicirio e o Ministrio Pblico; bem como as respectivas Administraes diretas, fundos, autarquias, fundaes e empresas estatais dependentes. Ainda, a estados entende-se considerado o Distrito Federal; e a Tribunais de Contas esto includos: Tribunal de Contas da Unio, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municpios e Tribunal de Contas do Municpio. Resposta: Certa (FGV Administrador Assembleia Legislativa/MT 2013) A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/00), uma lei do direito financeiro sobre finanas pblicas, prevista no Art. 165 da Constituio Federal de 1988. A base da LRF o art. 163 da CF/1988. O que a LRF aborda do art. 165 so apenas alguns pontos, por exemplo, quando acrescenta funes LOA e

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    LDO, porm ela no ainda a aguardada Lei Complementar que disciplinar todo o 9 do art. 165 e revogar a Lei 4.320/1964. Resposta: Errada (FGV Administrador Assembleia Legislativa/MT 2013) A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/00), seus princpios e pilares so planejamento, transparncia, controle e responsabilizao. A LRF tem como base alguns princpios, os quais nortearam sua concepo e so essenciais para sua aplicao at os dias de hoje. Esses pilares, dos quais depende o alcance de seus objetivos, so o planejamento, a transparncia, o controle e a responsabilizao. Resposta: Certa (ESAF EPPGG Ministrio do Planejamento 2013) A LRF tambm promove a transparncia dos gastos pblicos. A responsabilidade na gesto fiscal pressupe obedincia a limites e condies no que tange renncia de receita, gerao de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dvidas consolidada e mobiliria, operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita, concesso de garantia e inscrio em Restos a Pagar. A responsabilidade na gesto fiscal pressupe a ao planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obedincia a limites e condies no que tange a renncia de receita, gerao de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dvidas consolidada e mobiliria, operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita, concesso de garantia e inscrio em Restos a Pagar (art. 1, 1, da LRF). Resposta: Certa 00000000000

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    2. EFEITOS NO PLANEJAMENTO E NO ORAMENTO: PPA, LDO E LOA 2.1. Plano Plurianual O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) e a Lei Oramentria Anual (LOA) so as leis ordinrias que regulam o planejamento e o oramento dos entes pblicos federal, estaduais e municipais. No mbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porm integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das aes governamentais. Na seo denominada Dos Oramentos na Constituio Federal de 1988 (CF/1988) tem-se essa integrao, por meio da definio dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, os quais so de iniciativa do Poder Executivo. Segundo o art. 165 da CF/1988: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecero: I o plano plurianual; II as diretrizes oramentrias; III os oramentos anuais. Em nosso estudo, a referncia a CF/1988 e a LRF, por isso sempre tratamos dos instrumentos de planejamento e oramento na esfera federal. No entanto, assim como a Unio, cada estado, cada municpio e o Distrito Federal tambm tm seus prprios PPAs, LDOs e LOAs. O Plano Plurianual PPA o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administrao Pblica Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada. Retrata, em viso macro, as intenes do gestor pblico para um perodo de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigncia, por meio de incluso, excluso ou alterao de programas. Segundo o art. 165 da CF/1988: 1 A lei que instituir o plano plurianual estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada. Na esfera federal os prazos para o ciclo oramentrio esto no Ato das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT). Segundo o ADCT, a vigncia do PPA de quatro anos, iniciando-se no segundo exerccio financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exerccio financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo at quatro meses antes do encerramento do primeiro exerccio, ou

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    seja, at 31 de agosto. A devoluo ao Executivo deve ser feita at o encerramento do segundo perodo da sesso legislativa (22 de dezembro) do exerccio em que foi encaminhado. Esses so os prazos em vigor enquanto no for editada a lei complementar que ir dispor sobre o exerccio financeiro, a vigncia, os prazos, a elaborao e a organizao do plano plurianual, da lei de diretrizes oramentrias e da lei oramentria anual11. O art. 3 da LRF, que era o nico que versava exclusivamente sobre o PPA, foi vetado. O caput deste artigo estabelecia que o projeto de lei do plano plurianual deveria ser devolvido para sano at o encerramento do primeiro perodo da sesso legislativa, enquanto o 2 obrigava o seu envio, ao Poder Legislativo, at o dia 30 de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. O veto ocorreu porque isso representaria no s um reduzido perodo para a elaborao dessa pea, por parte do Poder Executivo, como tambm para a sua apreciao pelo Poder Legislativo, inviabilizando o aperfeioamento metodolgico e a seleo criteriosa de programas e aes prioritrias de governo. O 1 do referido artigo tambm foi vetado pelo Presidente da Repblica. Dizia o seguinte: Integrar o projeto Anexo de Poltica Fiscal, em que sero estabelecidos os objetivos e metas plurianuais de poltica fiscal a serem alcanados durante o perodo de vigncia do plano, demonstrando a compatibilidade deles com as premissas e objetivos das polticas econmica nacional e de desenvolvimento social. De acordo com a mensagem de veto, a supresso do Anexo de Poltica Fiscal no ocasiona prejuzo aos objetivos da Lei Complementar, considerando-se que a lei de diretrizes oramentrias j prev a apresentao de Anexo de Metas Fiscais (que veremos no estudo da LDO), contendo, de forma mais precisa, metas para cinco variveis - receitas, despesas, resultados nominal e primrio e dvida pblica -, para trs anos, especificadas em valores correntes e constantes. No entanto, apesar do vetos, o PPA aparece em alguns dispositivos da LRF, como, por exemplo: A lei oramentria no consignar dotao para investimento com durao superior a um exerccio financeiro que no esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua incluso, conforme disposto no 1 do art. 167 da Constituio12. Assim, no que se refere elaborao do PPA, o planejamento governamental tambm foi afetado pela aprovao da LRF, mesmo com o veto do principal artigo.

    11 Art. 165, 9, I, da CF/1988 12 Art. 5, 5, da LRF.

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    (CESPE Administrador MPOG - 2015) O plano plurianual deve ser integrado por um anexo de poltica fiscal, em que sero estabelecidos os objetivos e as metas plurianuais de poltica fiscal a serem alcanados durante o perodo de vigncia do plano, demonstrando isso a compatibilidade deste com as premissas e os objetivos das polticas econmica nacional e de desenvolvimento social. O 1 do art. 3 da LRF foi vetado pelo Presidente da Repblica. Dizia o seguinte: Integrar o projeto Anexo de Poltica Fiscal, em que sero estabelecidos os objetivos e metas plurianuais de poltica fiscal a serem alcanados durante o perodo de vigncia do plano, demonstrando a compatibilidade deles com as premissas e objetivos das polticas econmica nacional e de desenvolvimento social. Resposta: Errada

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    2.2. Lei de Diretrizes Oramentrias 2.2.1. A Lei de Diretrizes Oramentrias na LRF A LDO tambm surgiu por meio da Constituio Federal de 1988, almejando ser o elo entre o planejamento estratgico (Plano Plurianual) e o planejamento operacional (Lei Oramentria Anual). Sua relevncia reside no fato de ter conseguido diminuir a distncia entre o plano estratgico e as LOAs, as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos estratgicos existentes antes da CF/1988. Segundo o art. 165 da CF/1988: 2 A lei de diretrizes oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para o exerccio financeiro subsequente, orientar a elaborao da lei oramentria anual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento. Alm dos dispositivos referentes LDO previstos na CF/1988, veremos que a Lei de Responsabilidade Fiscal, aumentou o rol de funes da LDO, visando manter o equilbrio entre receitas e despesas: Art. 4 A lei de diretrizes oramentrias atender o disposto no 2 do art. 165 da Constituio e: I dispor tambm sobre: a) equilbrio entre receitas e despesas; b) critrios e forma de limitao de empenho, a ser efetivada nas hipteses previstas na alnea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do 1 do art. 31; (...) e) normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programas financiados com recursos dos oramentos; f) demais condies e exigncias para transferncias de recursos a entidades pblicas e privadas. Obs.: As alneas c e d no foram citadas porque foram vetadas. Assim:

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    Segundo a LRF, a LDO

    dispor sobre:

    Equilbrio entre receitas e despesas.

    Critrios e forma de limitao de empenho, caso a realizao da receita possa no comportar o cumprimento das metas de resultado primrio ou nominal previstas.

    Normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programas financiados com recursos dos oramentos.

    Demais condies e exigncias para transferncias de recursos a entidades pblicas e privadas.

    Ainda, so atribuies da LDO, consoante a LRF:

    conter autorizao para que os municpios contribuam para o custeio de despesas de competncia de outros entes da Federao13;

    estabelecer exigncias para a realizao de transferncia voluntria14; estabelecer condies para a destinao de recursos para, direta ou

    indiretamente, cobrir necessidades de pessoas fsicas ou dficits de pessoas jurdicas15;

    dispor sobre o impacto e o custo fiscal das operaes realizadas pelo Banco Central do Brasil, o qual sero demonstrados trimestralmente16;

    dispor sobre programao financeira e o cronograma de execuo mensal de desembolso estabelecido pelo Poder Executivo at trinta dias aps a publicao dos oramentos17;

    estabelecer para os Poderes e o Ministrio Pblico critrios de limitao de empenho e movimentao financeira se verificado, ao final de um bimestre, que a realizao da receita poder no comportar o cumprimento das metas de resultado primrio ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais18;

    ressalvar as despesas que no sero submetidas limitao de empenho19;

    dispor sobre a concesso ou ampliao de incentivo ou benefcio de natureza tributria da qual decorra renncia de receita20;

    dispor sobre despesa considerada irrelevante, para efeitos de gerao de despesa21;

    13 Art. 62, I, da LRF. 14 Art. 25, 1, da LRF. 15 Art. 26 da LRF. 16 Art. 7, 2, da LRF. 17 Art. 8 da LRF. 18 Art. 9 da LRF. 19 Art. 9, 2, da LRF. 20 Art. 14 da LRF. 21 Art. 16, 3, da LRF.

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    dispor sobre a incluso de novos projetos na LOA ou nas leis de crditos adicionais, aps adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservao do patrimnio pblico22;

    Excepcionalizar a contratao de hora extra, quando for alcanado o limite prudencial das despesas com pessoal, o qual de 95% do limite previsto na LRF23.

    Tais atribuies da LDO sero estudadas ao longo de nosso curso, de acordo com temas a que a LDO deve se referir, caso esteja previsto no seu edital. 2.2.2. Os Anexos de Metas e Riscos Fiscais Segundo o art. 4 da LRF, o anexo de metas fiscais integrar a LDO: 1 Integrar o projeto de lei de diretrizes oramentrias o Anexo de Metas Fiscais, em que sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primrio e montante da dvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes. Para obrigar os administradores pblicos a ampliar os horizontes do planejamento, as metas devem ser estimadas para o exerccio a que se referem e os dois seguintes. As metas fiscais so valores projetados para o exerccio financeiro e que, depois de aprovados pelo Poder Legislativo, servem de parmetro para a elaborao e a execuo do oramento. O resultado primrio considera apenas as receitas e despesas primrias, tambm chamadas de no financeiras. Tal resultado corresponde diferena entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, no considerando o pagamento do principal e dos juros da dvida, tampouco as receitas financeiras. J o resultado nominal mais abrangente, pois corresponde diferena entre todas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, incluindo pagamentos de parcelas do principal e dos juros da dvida, bem como as receitas financeiras obtidas, os efeitos da inflao e da variao cambial. Prosseguindo, temos que o Anexo de Metas Fiscais conter: 2 O Anexo conter, ainda: I avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II demonstrativo das metas anuais, instrudo com memria e metodologia de clculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as

    22 Art. 45 da LRF. 23 Art. 22, pargrafo nico, V, da LRF.

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    fixadas nos trs exerccios anteriores, e evidenciando a consistncia delas com as premissas e os objetivos da poltica econmica nacional; III evoluo do patrimnio lquido, tambm nos ltimos trs exerccios, destacando a origem e a aplicao dos recursos obtidos com a alienao de ativos; IV avaliao da situao financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdncia social e prprio dos servidores pblicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos pblicos e programas estatais de natureza atuarial; V demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receita e da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado. Note que, alm das metas futuras ( 1), o art. 4 da LRF determina que a LDO contenha uma avaliao dos resultados passados (incisos I e II do 2), o que d subsdios para projees consistentes das metas a serem alcanadas. No inciso III do mesmo pargrafo, a LRF demonstra preocupao com a deteriorizao do patrimnio pblico, ao exigir que os recursos obtidos com a alienao de ativos, como os provenientes de privatizaes, tenham destaque no anexo de metas fiscais da LDO. Tal determinao permite avaliar a evoluo do patrimnio lquido do ente, por exemplo, verificando se as receitas de alienaes esto sendo reaplicadas em investimentos, o que mantm o patrimnio lquido; ou se esto sendo usadas em gastos de custeio, o que faz o patrimnio lquido diminuir. J o inciso IV visa evitar que os recursos de fundos de natureza previdenciria sejam utilizados em finalidade diversa da programada, o que era muito comum no passado. O que a LRF objetiva garantir a viabilidade econmico-financeira dos fundos ao proteg-los de uso indevidos e assegurando a utilizao apenas nas finalidades previstas em seus estatutos, como nos pagamentos de penses, complementao de aposentadorias e subsdios s despesas mdicas de titulares e dependentes. Concluindo o pargrafo, o inciso V alinha aes, resultados e transparncia, ao exigir que o anexo de metas fiscais demonstre a previso de renncia de receitas e da expanso das despesas obrigatrias continuadas, que normalmente trazem heranas fiscais para mandatos seguintes. Por exemplo, ao aumentar as remuneraes dos servidores pblicos, um prefeito passar essa obrigao para todos os seus sucessores, j que as remuneraes so irredutveis. Tal despesa obrigatria continuada dever estar prevista no anexo de metas fiscais. Temos tambm integrando a LDO o Anexo de Riscos Fiscais, em que sero avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar

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    as contas pblicas, informando as providncias a serem tomadas, caso se concretizem.

    Anexo de Riscos Fiscais Anexos de Metas Fiscais

    No Anexo de Riscos Fiscais sero avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas pblicas, informando as providncias a serem tomadas, caso se concretizem24.

    Os riscos fiscais abrangem os riscos oramentrios e os riscos da dvida. Riscos Fiscais Oramentrios: esto relacionados possibilidade de as receitas e despesas projetadas na elaborao do projeto de lei oramentria anual no se confirmarem durante o exerccio financeiro. Com relao receita oramentria, algumas variveis macroeconmicas podem influenciar no montante de recursos arrecadados, dentre as quais podem-se destacar: o nvel de atividade da economia e as taxas de inflao, cmbio e juros. A reduo do Produto Interno Bruto PIB, por exemplo, provoca queda na arrecadao de tributos por todos os entes da Federao. No que diz respeito despesa oramentria, a criao ou ampliao de obrigaes decorrentes de modificaes na legislao, por exemplo, requer alterao na programao original constante da Lei Oramentria. Riscos Fiscais da Dvida: esto diretamente relacionados s flutuaes de variveis macroeconmicas, tais como taxa bsica de juros, variao cambial e inflao. Para a dvida indexada ao Sistema Especial de Liquidao e Custdia SELIC, por exemplo, um aumento sobre a taxa de juros estabelecido pelo Comit de Poltica Monetria do Banco Central do Brasil elevaria o nvel de endividamento do governo. J os passivos contingentes podem ser definidos como dvidas cuja existncia dependa de fatores imprevisveis, como os processos judiciais em curso e dvidas em processo de reconhecimento. Assim, os precatrios no se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos efetivos e no de passivos contingentes, pois, conforme estabelecido pelo art. 100, 5, da Constituio Federal, obrigatria a incluso, no oramento das entidades de direito pblico, de verba necessria ao pagamento de seus dbitos, oriundos de sentenas transitadas em julgado, constantes de precatrios judicirios apresentados at 1 de julho, fazendo-se o pagamento at o final do exerccio seguinte, quando tero seus valores atualizados monetariamente.

    24 Art. 4, 3, da LRF.

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    Ainda, a mensagem que encaminhar o projeto da LDO da Unio apresentar, em anexo especfico, os objetivos das polticas monetria, creditcia e cambial, bem como os parmetros e as projees para seus principais agregados e variveis, e tambm as metas de inflao, para o exerccio subsequente25. Para ilustrar, alguns exemplos de objetivos:

    Poltica monetria: alcance, pelo Banco Central do Brasil, da meta de inflao fixada pelo Conselho Monetrio Nacional de 4,5%, com intervalo de tolerncia de mais ou menos 2 pontos percentuais;

    Poltica creditcia: manuteno das condies prudenciais e regulamentares para que a expanso do mercado de crdito ocorra em ambiente que preserve a estabilidade do sistema financeiro nacional;

    Poltica cambial: preservao do regime de taxa de cmbio flutuante. A LRF facultou os municpios com menos de 50 mil habitantes a elaborar o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Oramentrias a partir do quinto exerccio seguinte ao da publicao daquela Lei Complementar26. Logo, tais municpios no foram definitivamente dispensados de nenhum dos dois anexos.

    (CESPE Economista e Contador - DPU 2016) Passivos contingentes so despesas que envolvem certo grau de incerteza quanto a sua efetiva ocorrncia. Nesse sentido, a LDO contm o anexo de riscos fiscais, no qual so avaliados os passivos contingentes e outros riscos fiscais. No Anexo de Riscos Fiscais da LDO sero avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas pblicas, informando as providncias a serem tomadas, caso se concretizem Os passivos contingentes podem ser definidos como dvidas cuja existncia dependa de fatores imprevisveis, como os processos judiciais em curso e dvidas em processo de reconhecimento. Resposta: Certa (CESPE Auditor - Conselheiro Substituto TCE/PR 2016) Conforme a LRF, a avaliao de riscos fiscais dever estar contida no PPA.

    25 Art. 4, 4, da LRF. 26 Art. 63, II, da LRF

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    Conforme a LRF, a avaliao de riscos fiscais dever estar contida na LDO. Resposta: Errada (FCC Auditor de Controle Externo rea Controle Externo -TCM/GO 2015) A Lei de Diretrizes Oramentria LDO, visando o controle e equilbrio oramentrio e financeiro, dever ser integrada com o Anexo de Metas Fiscais que, dentre outras exigncias estabelecidas da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, dever estabelecer as metas anuais em valores correntes e constantes para o montante da dvida pblica para o exerccio a que se referir e para os dois subsequentes. Integrar o projeto de lei de diretrizes oramentrias Anexo de Metas Fiscais, em que sero estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primrio e montante da dvida pblica, para o exerccio a que se referirem e para os dois seguintes (art. 4, 1, da LRF). Resposta: Certa (FCC Analista do Tesouro Estadual SEFAZ/PI 2015) Em razo das regras previstas na LRF para o planejamento pblico, obrigatria a elaborao de um demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receita e da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado. Esse demonstrativo parte integrante do Anexo de Riscos Fiscais. O anexo de metas fiscais conter, entre outros, demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receita e da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado (art. 4, 2, V, da LRF). Resposta: Errada (FCC Analista Legislativo Contabilidade Assembleia Legislativa/PE 2014) A Lei de Diretrizes Oramentrias LDO dispor sobre as normas relativas ao controle de custos e a avaliao dos resultados dos programas financiados com recursos dos oramentos. A lei de diretrizes oramentrias dispor tambm sobre normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos programas financiados com recursos dos oramentos (art. 4, I, e, da LRF). Resposta: Certa (IDECAN - Tcnico de Contabilidade AGU- 2014) O projeto de lei oramentria, ao ser encaminhado ao Poder Legislativo, ser acompanhado do anexo de metas anuais, instrudo com memria e metodologia de clculo que justifiquem os resultados pretendidos.

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    O Anexo de Metas Fiscais da lei de diretrizes oramentrias conter demonstrativo de metas anuais, instrudo com memria e metodologia de clculo que justifiquem os resultados pretendidos. Resposta: Errada (FGV Auditor do Estado CGE/MA 2014) O anexo de metas fiscais conter avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. O Anexo de Metas Fiscais conter, entre outros, avaliao do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (art. 4, 2, da LRF). Resposta: Certa (FGV Analista de Controle Interno Finanas Pblicas - Pref. do Recife/PE 2014) A Lei de Diretrizes Oramentrias dispor sobre equilbrio entre receitas e despesas. A lei de diretrizes oramentrias atender o disposto no 2 do art. 165 da Constituio e dispor tambm sobre equilbrio entre receitas e despesas (art. 4, I, a, da LRF). Resposta: Certa (FGV Administrao e Planejamento Funarte 2014) O processo de elaborao do oramento pblico foi alterado em 2000, com a promulgao da Lei Complementar n 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Em decorrncia dessa mudana no marco legal, a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) passou a dispor tambm sobre medidas focadas na formalizao de comrcios informais no pas. A LDO no recebeu tal atribuio da LRF. Resposta: Errada (FGV Advogado - Assembleia Legislativa/MA 2013) A Lei de Diretrizes Oramentrias conter o anexo de riscos ficais onde sero avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas pblicas. A Lei de Diretrizes Oramentrias conter o anexo de riscos fiscais onde sero avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas pblicas, informando as providncias a serem tomadas, caso se concretizem (art. 4, 3, da LRF). Resposta: Certa

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    2.3. Lei Oramentria Anual 2.3.1. Empresa Estatal Dependente A Lei Oramentria Anual o instrumento pelo qual o Poder Pblico prev a arrecadao de receitas e fixa a realizao de despesas para o perodo de um ano. A LOA o oramento por excelncia ou o oramento propriamente dito. Ela deve conter apenas matrias atinentes previso das receitas e fixao das despesas, sendo liberadas, em carter de exceo, as autorizaes para crditos suplementares e operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita oramentria. Trata-se do princpio oramentrio constitucional da exclusividade. Quanto vigncia, a Lei Oramentria Anual federal, conhecida ainda como Oramento Geral da Unio (OGU), tambm segue o ADCT. O projeto da Lei Oramentria anual dever ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do trmino do exerccio financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo at o encerramento da sesso legislativa (22 de dezembro) do exerccio de sua elaborao. Segundo o art. 165 da CF/1988, a LOA conter o oramento fiscal, o oramento da seguridade social e o oramento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais): 5 A lei oramentria anual compreender: I o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico; II o oramento de investimento das empresas em que a Unio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III o oramento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e rgos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico. Vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre a LOA. Mas, antes, precisaremos relembrar o importante conceito de empresa estatal dependente, citado em tpicos anteriores. Primeiro, temos que saber que uma empresa controlada uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federao. Consoante a LRF, empresa estatal dependente uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de

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    capital, excludos, no ltimo caso, aqueles provenientes de aumento de participao acionria. Este conceito importantssimo, porque, sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participar do Oramento Fiscal e da Seguridade Social. Integram o oramento de investimentos apenas as chamadas empresas estatais no dependentes. Desta forma, a empresa estatal no dependente autossustentvel e no faz parte do campo de aplicao da LRF, porm, seus investimentos integram a LOA por lidar com o dinheiro pblico. Isso ocorre para que a empresa tenha liberdade de atuao e, ao mesmo tempo, o Poder Pblico tenha controle sobre os investimentos dela. Por exemplo, a Petrobras uma Sociedade de Economia Mista e no dependente. No sofre as restries da LRF porque tem que ser dinmica para concorrer com a iniciativa privada. Por outro lado, o Estado deve deter o poder para influenciar onde ela aplicar seus investimentos e a populao deve ter conhecimento, por isso ela compe o Oramento de Investimentos. J as empresas dependentes recebem recursos do Estado para se manter, portanto no se sustentam sozinhas. Existem para suprir alguma falha de mercado em que a iniciativa privada no quis ou no conseguiu xito e relevante para a sociedade. Exemplos: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria (Empraba), Empresa Brasil de Comunicao (EBC) e Hospital das Clnicas de Porto Alegre (HCPA). Assim, possuem controle total do Estado, seguem a LRF e fazem parte do Oramento Fiscal e da Seguridade Social. A separao to ntida que a Secretaria de Oramento Federal (SOF) responsvel pela coordenao do Oramento Fiscal e da Seguridade Social. J o Oramento de Investimentos coordenado pelo Departamento de Coordenao e Governana das Empresas Estatais (DEST). So duas estruturas totalmente diferentes integrantes do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG). Apenas ao final do processo, para fins de consolidao final da LOA, o DEST envia SOF o Oramento de Investimentos.

    A Secretaria de Oramento Federal (SOF) responsvel pela coordenao do Oramento Fiscal e da Seguridade Social. J o Oramento de Investimentos coordenado pelo Departamento de Coordenao e Governana das Empresas Estatais (DEST).

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    E as despesas de custeio das estatais no dependentes?

    Tais despesas no esto na LOA, j que no usam dinheiro decorrente da arrecadao de tributos. As empresas no dependentes geram seus prprios recursos para arcar com seus gastos de manuteno e pessoal, por exemplo, com a venda de produtos ou prestao de servios. Tal oramento operacional, tambm coordenado pelo DEST, integra o Plano de Dispndios Globais PDG e integrar apenas um anexo da mensagem que encaminha o PLOA, sendo aprovado por decreto. O PDG um conjunto sistematizado de informaes econmico-financeiras, com o objetivo de avaliar o volume de recursos e dispndios, a cargo das estatais, compatibilizando-o com as metas de poltica econmica governamental (necessidade de financiamento do setor pblico). Vamos interpretar o conceito de empresa estatal dependente da LRF:

    uma empresa controlada, ou seja, uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertena, direta ou indiretamente, a ente da Federao.

    Porm, que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.

    Sendo que, no caso das despesas de capital, caso receba apenas recursos provenientes de aumento de participao acionria, no ser considerada estatal dependente.

    Sendo estatal dependente, integrar o Oramento Fiscal e da Seguridade Social e seguir a LRF.

    Se for no dependente, integrar o Oramento de Investimentos e no seguir a LRF.

    Vale mencionar o disposto no art. 2 da Resoluo 43/2001 do Senado Federal, que define de forma mais completa o conceito de empresa estatal dependente: II empresa estatal dependente: empresa controlada pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Municpio, que tenha, no exerccio anterior, recebido recursos financeiros de seu controlador, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, exc