Curso de pós-graduação lato sensu em “Polícia e Segurança … · Curso de pós-graduação...
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Curso de pós-graduação lato
sensu em “Polícia e Segurança
Pública”
Curso de pós-graduação lato
sensu em “Polícia e Segurança
Pública”
Disciplina: Fiscalização e Segurança no TrânsitoDisciplina: Fiscalização e Segurança no Trânsito
Corpo Docente
Almir Afonso da Silva
Armando Nunes Bandeira
César Salustiano Ribeiro
Cleber Vieira da Silva
Clives Pereira Sanches
Davi Rodrigues da Silva
Ênio César da Cunha
Jeremias Nogueira De Paula
Joaquim Rodrigues F. Júnior
José Luiz Biano
Josué Correia de Carvalho
Kleber Martins Ferreira
Leonardo de Araújo G. Borges
Lourismar José da Costa
Luís Antônio da Silva Rocha
Marcus Vinícius Barcelos e Lila
Mauro Sérgio Novais de Jesus
Paulo Cezar Lopes
Raphael Parreira Junqueira
Rosangela Silva Aguiar
Samuel Gomes de Souza
Thiago Rodrigues Ottoni
Viviene Martins Severo
Wesley da Cunha Jasse
Sistema Nacional de
Trânsito (SNT)
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)Lei nº 9.503/1997, alterada pelas Leis:
9.602/1998, 9.792/1999, 10.350/2001,
10.517/2002, 10.830/2003, 11.275, 11.334/2006,
11.705/2008, 11.910, 12.006, 12.009,
12.058/2009, 12.217, 12.249/2010, 12.452,
12.547/2011, 12.619, 12.694, 12.760/2012,
12.865/2013, 13.103, 13.146, 13.154/2015,
13.258, 13.281 e 13.290/2016.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)Lei nº 9.503/1997, alterada pelas Leis:
9.602/1998, 9.792/1999, 10.350/2001,
10.517/2002, 10.830/2003, 11.275, 11.334/2006,
11.705/2008, 11.910, 12.006, 12.009,
12.058/2009, 12.217, 12.249/2010, 12.452,
12.547/2011, 12.619, 12.694, 12.760/2012,
12.865/2013, 13.103, 13.146, 13.154/2015,
13.258, 13.281 e 13.290/2016.
Resoluções - Pré CTB (12)Resoluções - Pré CTB (12)
Resoluções - Pós CTB (688)Resoluções - Pós CTB (688)Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOSISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Áreas de competênciaÁreas de competência
FederalFederal
Estadual e DistritalEstadual e Distrital
MunicipalMunicipal
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
AtribuiçãoAtribuição
Normativa e consultivaNormativa e consultiva
ExecutivaExecutiva
FiscalizaçãoFiscalização
RecursalRecursal
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOSISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CONTRAN (União) – art. 9º, 10 e 12, I, IV
(art. 13) e XII;
CETRAN (Estados) – art. 14, I e V “a”;
CONTRANDIFE (DF) – art. 14.
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOSISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
ÓRGÃOS EXECUTIVOS
DE TRÂNSITODENATRAN (União) – art. 19, II, IV, § 1º, VII ao XI;DETRAN (Estados e DF) – art. 22, V;SMT (Goiânia) – art. 24, II, VI ao VIII (Res. 066/1998), XVII e XVIII.
RODOVIÁRIO
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOSISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 066, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998Institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito.
RESOLUÇÃO Nº 066, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998Institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito.
Cód. da Infração Descrição da Infração Competência
518 – 5Art. 167
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65.
ESTADO E MUNICÍPIO
519 – 3Art. 168
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.
ESTADO E MUNICÍPIO
501 - 0Art. 162 I Dirigir veículo sem possuir CNH ou PPD. ESTADO
502 – 9Art. 162 II
Dirigir veículo com CNH ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
ESTADO
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
538 – 0Art. 181 I
Estacionar o veículo nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
MUNICÍPIO
539 – 8Art. 181 II
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.
MUNICÍPIO
ÓRGÃOS EXECUTIVOS (art. 7º, III e IV) DE TRÂNSITO
DENATRAN (União) – art. 19, II, IV, § 1º, VII ao XI;DETRAN (Estados e DF) – art. 22, V;SMT (Goiânia) – art. 24, II, VI ao VIII (Res. 066/1998), XVII e XVIII.
RODOVIÁRIO (art. 21)DNIT (União)AGETOP (Goiás)MUNICIPAL
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOSISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO Polícia Rodoviária Federal (União) – art. 20 Polícia Militar (Estados, DF e Municípios) – art. 23 Agentes de trânsito (Rodoviários e Municipais)
ÓRGÃOS DE RECURSO JARI – art. 17, I, II e III
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOSISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
CONTRANCONTRAN
CETRANCONTRANDIFE
CETRANCONTRANDIFE
CÂMARAS
TEMÁTICASCÂMARAS
TEMÁTICAS
JARIJARI
POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL
POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL
ÓRGÃO EXECUTIVO
DE TRÂNSITO
DO DF DETRAN DF
ÓRGÃO EXECUTIVO
DE TRÂNSITO
DO DF DETRAN DF
ÓRGÃO EXECUTIVO
DE TRÂNSITO
RODOVIÁRIO DO DF DER DF
ÓRGÃO EXECUTIVO
DE TRÂNSITO
RODOVIÁRIO DO DF DER DF
ÓRGÃO EXECUTIVO
DE TRÂNSITO
RODOVIÁRIO MUNICIPAL
ÓRGÃO EXECUTIVO
DE TRÂNSITO
RODOVIÁRIO MUNICIPAL
ÓRGÃO EXECUTIVO
DE TRÂNSITO ESTADUAL DETRAN
ÓRGÃO EXECUTIVO
DE TRÂNSITO ESTADUAL DETRAN
ÓRGÃO EXECUTIVO
DE TRÂNSITO MUNICIPAL
SMT
ÓRGÃO EXECUTIVO
DE TRÂNSITO MUNICIPAL
SMT
AGENTES DE TRÂNSITO
AGENTES DE TRÂNSITO
ÓRGÃO EXECUTIVO
DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO
ESTADUAL AGETOP
ÓRGÃO EXECUTIVO
DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO
ESTADUAL AGETOP
POLÍCIA MILITARPOLÍCIA MILITAR
DENATRANDENATRAN DNITDNIT
UN
IÃO
UN
IÃO
ESTA
DO
ESTA
DO
MU
NIC
ÍPIO
MU
NIC
ÍPIO
ÓrgãosExecutivosRodoviários
ÓrgãosExecutivosde Trânsito
Órgãos Fiscalizadores
AGENTESAGENTES
JARIJARIJARIJARI
JARIJARIJARIJARI
AGETOPAGETOP PMGOPMGO
JARIJARIJARIJARI
CETRANCETRAN
PRFPRF
DETRANDETRAN
AGENTESAGENTES
ÓrgãosNormativos
OERMOERMSMTSMT
CONTRANCONTRAN
DNITDNITDENATRANDENATRAN
Processo Administrativo
AutuaçãoAutuação
Notificação da AutuaçãoNotificação da Autuação
Notificação da PenalidadeNotificação da Penalidade
Penalidade MULTAPenalidade MULTA
Expedida em até 30 diasExpedida em até 30 dias
Defesa Prévia (mín. 15 dias)Defesa Prévia (mín. 15 dias)
Recurso em 1ª inst. (mín. 30 dias)Recurso em 1ª inst. (mín. 30 dias)
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Auto de Infração de Trânsito: documento que inicia o
processo administrativo para imposição de punição, em
decorrência de alguma infração à legislação de trânsito;
Notificação de autuação: procedimento que dá ciência ao
proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de
trânsito com seu veículo. Caso a infração não tenha sido
cometida pelo proprietário, deverá ser indicado o condutor
responsável pelo cometimento da infração;
Notificação de penalidade: procedimento que dá ciência da
imposição de penalidade bem como indica o valor da cobrança
da multa de trânsito.
Do processo administrativo (Res. 619/2016)Do processo administrativo (Res. 619/2016)
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Do processo administrativo (Res. 619/2016)Do processo administrativo (Res. 619/2016)
Autuador: os órgãos e entidades executivos de trânsito e
rodoviários competentes para julgar a defesa da autuação e
aplicar penalidade de multa de trânsito;
Arrecadador: os órgãos e entidades executivos de
trânsito e rodoviários que efetuam a cobrança e o
recebimento da multa de trânsito (de sua competência ou de
terceiros), sendo responsáveis pelo repasse dos 5% do valor
da multa de trânsito à conta do FUNSET;
RENAINF: Registro Nacional de Infrações de Trânsito.
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
A autoridade de trânsito expedirá, em até 30 dias, da data
do AI, a Notificação da Autuação (art. 4º da Res.
619/2016): Na remessa postal, a expedição se caracterizará pela
entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de
trânsito à empresa responsável por seu envio. No sistema de notificação eletrônica, a expedição se
caracterizará pelo envio eletrônico da notificação da atuação
pelo órgão ou entidade de trânsito ao proprietário do veículo.
Do processo administrativo (Res. 619/2016)Do processo administrativo (Res. 619/2016)
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Notificação da autuação (Res. 619/2016)Notificação da autuação (Res. 619/2016)
dirigida ao proprietário do veículo, com prazo não inferior a 15
dias para a apresentação da Defesa da Autuação ou do condutor
infrator. Esgotadas as tentativas de notificação por meio postal
ou pessoal, as notificações serão realizadas por edital publicado
em diário oficial (arts. 4º e 13 da Res. 619/2016); notificações enviadas eletronicamente dispensam a publicação
por edital (§ 4º do 13 da Res. 619/2016);o AI valerá como notificação da autuação quando for assinado
pelo condutor e este for o proprietário do veículo. (§ 5º do art.
3º da Res. 619/2016).
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Sistema de Notificação EletrônicaSistema de Notificação Eletrônica O Sistema de Notificação Eletrônica é um meio de
comunicação virtual, disponibilizado pelo DENATRAN aos
órgãos e entidades integrados ao SNT e aos proprietários de
veículos e condutores habilitados, que permite receber e
enviar informativos, comunicados e documentos em formato
digital, mediante adesão prévia (art. 4º da Res. 622/2016
alterado pela 636/2016);
É de exclusiva responsabilidade do usuário o acesso ao
Sistema de Notificação Eletrônica, respondendo este por
todos os atos praticados;
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Sistema de Notificação EletrônicaSistema de Notificação Eletrônica O proprietário ou o condutor autuado que optar pela notificação por meio eletrônico deverá manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do DF; No cadastro deverá constar o endereço eletrônico e telefone celular do proprietário ou condutor autuado para receber alertas a respeito de possíveis notificações em seu nome; A utilização do Sistema de Notificação Eletrônica substitui qualquer outra forma de notificação para todos os efeitos legais.
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Do processo administrativoDo processo administrativo
O proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida quando (art. 6º
da Res. 619/2016):
não haja identificação do condutor infrator até o término
do prazo fixado na Notificação da Autuação;
a identificação seja feita em desacordo com o
estabelecido nas normas; e
não haja registro de comunicação de venda à época da
infração.
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Notificação da PenalidadeNotificação da Penalidade 20% de desconto (art. 284), até o prazo definido pelo órgão
que impôs a penalidade. Tal prazo não pode ser inferior a 30
dias contados da data da notificação (art. 282 §§ 4° e 5°); 40% de desconto, quando da opção precedente de
recebimento da Notificação pelo sistema de notificação
eletrônica (§ 1º do art. 284 e art. 20 da Res. 619/2016); O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao
questionamento administrativo, que pode ser realizado a
qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º (§ 2º do
art. 284).
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
a JARI possui 30 dias, após ter sido protocolada o
recurso, para apresentar a decisão (art. 285);
até a data de vencimento da Notificação da
Penalidade ou enquanto permanecer o efeito suspensivo
de recurso interposto na JARI, não incidirá qualquer
restrição, inclusive de licenciamento e transferência.
(art. 12 da Res. 619/2016).
Notificação da PenalidadeNotificação da Penalidade
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Para quitação no período entre a data imediata após o
vencimento, até o último dia do mês seguinte ao do vencimento,
pelo valor original da multa acrescido de juros relativos ao mês de
pagamento, no percentual de 1% (art. 21 da Res. 619/2016);
Para quitação após o mês subsequente ao do vencimento, pelo
valor original da multa, acrescido da variação mensal da taxa
referencial do SELIC, adicionando, o percentual de 1% dos juros do
mês de pagamento, qualquer que seja o dia desse mês considerado
(art. 22 da Res. 619/2016);
Não é permitido o parcelamento de multas de trânsito (§ 3º do
art. 23 da Res. 619/2016).
Notificação da PenalidadeNotificação da Penalidade
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”
Do Processo AdministrativoDo Processo Administrativo
Recurso contra a decisão da JARI
O recorrente possui 30 dias, após a publicação ou da
notificação da decisão, para entrar com o recurso (art.
288).
Este recurso pode também ser interposto pela
autoridade que impôs a penalidade (art. 288 § 1º);
O recorrente deverá ser informado se a autoridade
recorrer da decisão (art. 16 da Res. 619/2016).
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RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA I - Penalidade imposta por Órgão ou Entidade de
Trânsito da União Órgão julgador Situação
* Quando houver apenas uma JARI: par. único do art. 289.
CONTRAN
(art. 289, I, a)
Suspensão CNH por mais de 06 meses;
Cassação do documento de habilitação;
Penalidade de infrações gravíssimas.
Colegiado Especial (art. 289, I, b)*
Demais casos: suspensão CNH por menos de seis meses; penalidades de infrações graves, médias e leves.
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RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
II - Penalidade imposta por Órgão ou Entidade de
Trânsito Estadual, Municipal ou do DF
Órgão julgador Situação
CETRAN ou
CONTRANDIFE
Em todas as penalidades
aplicadas.
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Bibliografia Bibliografia
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de
Trânsito Brasileiro. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>. Acesso em: 19 jun.
2017.
______. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução nº 066 de 23 de setembro
de 1998. Institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos
de trânsito.
______.______. Resolução nº 619 de 06 de setembro de 2016. Estabelece e
normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a
arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do
art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o CTB, e dá
outras providências.
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de
Trânsito Brasileiro. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm>. Acesso em: 19 jun.
2017.
______. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução nº 066 de 23 de setembro
de 1998. Institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos
de trânsito.
______.______. Resolução nº 619 de 06 de setembro de 2016. Estabelece e
normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a
arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do
art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o CTB, e dá
outras providências.
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______.______. Resolução nº 622 de 06 de setembro de 2016.
Estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica.
GOMES, Ordeli Savedra. Código de trânsito brasileiro comentado e
legislação complementar. Jurua. 2015.
______.______. Resolução nº 622 de 06 de setembro de 2016.
Estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica.
GOMES, Ordeli Savedra. Código de trânsito brasileiro comentado e
legislação complementar. Jurua. 2015.
Bibliografia Bibliografia
Pós-graduação em “Polícia e Segurança Pública”