Curso de Introdução Ao IVA Europeu
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SUMÁRIO
Introdução Sujeito Passivo Bens e Serviços Importação e Exportação Comércio Intracomunitário Alíquotas e Valor Tributável Obrigações Administrativas
INTRODUÇÃO
UNIÃO EUROPEIA
INTRODUÇÃO AO MECANISMO DO IVA
IVA – EXEMPLOS DO IVA
VANTAGENS E DESVANTAGENS
Países:(AT) Áustria, (BE) Bélgica, (BG) Bulgária, (CY) Chipre, (CZ) República Checa, (DK) Dinamarca, (EE) Estónia, (FI) Finlândia, (FR) França, (DE) Alemanha, (EL) Grécia (HU) Hungria, (IE) Irlanda, (IT) Itália, (LV) Letónia, (LT) Lituânia, (LU) Luxemburgo, (MT) Malta, (NL) Países Baixos, (PL) Polônia , (PT) Portugal, (RO) Roménia, (SK) Eslováquia, (SI) Eslovénia, (ES) Espanha, (SE) Suécia.
UNIÃO EUROPEIA
Território do IVANão incluídos:
Monte Athos, Ilhas Canárias, Departamentos Franceses Ultramarinos, Ilhas Aland, Ilhas do Canal.
Ilha de Heligoland, Büsigen, Ceuta, Melilla, Livigno, Campione D’Itália, Águas italianas do Lago Lugano.
Incluídos:Mônaco, Ilhas Man, Akrotiri e
Dhekelia.
LEGISLAÇÃO SOBRE O IVA
DIRETIVAS Endereçadas aos Estados
Membros e que devem respectivamente tomá-las por base e elaborar leis nacionais.
Propostas (feitas pela Comissão da UE)
O Parlamento da EU emite opiniões, mas sem poder algum
Adoção (feita pelo Conselho da EU, onde todos os E.M. concordam)
REGULAMENTOS (LEIS NACIONAIS) Vínculo direto do sujeito passivo,
não permitindo transposições.
Cada Estado Membro elabora o seu regulamento seguindo a Diretiva comum
...SHALL... – deve cumprir a diretiva;
...MAY... – pode ou não cumprir.
As pessoas tributáveis devem seguir esse regulamento (a não ser que a regra da diretiva seja mais benéfica)
Introdução ao Mecanismo do IVA
Diretiva 2006/112 – Versões autênticas em 22 idiomas
27 Leis Nacionais
Disputas Judiciais
Corte de Justiça da União Europeia (ECJ – European Court of Justice)
Comissão da União Europeia
Cortes Nacionais/Cortes Supremas
Transposição em Lei
Interpretação da Lei
Entre contribuintes e
autoridades fiscais
Dúvidas sobre a
interpretação da Diretiva
Atos de Violação da Diretiva (Lei divergente)
Interpretação da Diretiva
Introdução ao Mecanismo do IVA
O IVA é:Um imposto aplicado sobre todas as atividades
comerciais envolvendo a produção e distribuição de bens ou a provisão de serviços;
Um imposto que atinge o consumidor final, porque é cobrado como um percentual do preço;
É um tributo coletado em frações ao longo da cadeia produtiva e não-cumulativo;
É recolhido às autoridades fiscais pelo sujeito passivo, embora o encargo recaia sobre o comprador – isto o torna um tributo indireto.
IVA – Sistema 1 - Comum
FASE 1Venda: 1,210 EURIVA: 210 EUR
FASE 3Venda: 6050 EURIVA: 1050 EUR
FASE 2Venda: 2,420 EURIVA: 420 EUR
Fase 1: 210 EUR recolhidos
Fase 2: 420 EUR – 210 EUR = 210 EUR recolhidos
Fase 3: 1050 EUR – 420 EUR = 630 EUR recolhidos
AUTORIDADE FISCAL = 210 + 210 + 630 = 1050 EUR 1050 EUR da ultima venda
IVA – Sistema 2 - Exportação
FASE 1Venda: 1,210 EURIVA: 210 EUR
FASE 3Venda: 6050 EURIVA: 0 EUR
FASE 2Venda: 2,420 EURIVA: 420 EUR
Fase 1: 210 EUR recolhidos
Fase 2: 420 EUR – 210 EUR = 210 EUR recolhidos
Fase 3: 0 EUR – 420 EUR = -420 EUR restituídos
AUTORIDADE FISCAL = 210 + 210 -420 = 0 EUR 0 EUR da ultima venda
IVA – Sistema 3 – Alíquota Reduzida (5,0%)
FASE 1Venda: 1,210 EURIVA: 210 EUR
FASE 3Venda: 6000 EURIVA: 300 EUR
FASE 2Venda: 2,420 EURIVA: 420 EUR
Fase 1: 210 EUR recolhidos
Fase 2: 420 EUR – 210 EUR = 210 EUR recolhidos
Fase 3: 300 EUR – 420 EUR = 120 EUR restituídos
AUTORIDADE FISCAL = 210 + 210 -120 = 300 EUR 300 EUR DA ULTIMA VENDA
IVA – Sistema 4 - Isenção
FASE 1Venda: 1,210 EURIVA: 210 EUR
FASE 3Venda: 6420 EUR(420 EUR – TAXA EMBUTIDA)
FASE 2Venda: 2,420 EURIVA: 420 EUR
Fase 1 – 210 EUR recolhidos
Fase 2 – 420 EUR – 210 EUR = 210 EUR recolhidos
Fase 3: 0 EUR – 0 EUR
AUTORIDADE FISCAL = 210 + 210 + 0 = 420 EUR Efeito tributário - 6,24% na última venda
Vantagens
Base ampla de incidência Difícil de se burlar/evitar Podem ser estabelecidas altas taxas Custos de recolhimento baixos Alíquotas menores podem contribuir diretamente no
consumo:
% IVA EUR Demanda Empregos
Desvantagens
Pessoas com renda maior pagam proporcionalmente menos IVA (i.e. considerando-se um mesmo bem ou cesta de bens)Alternativas: redução da alíquota para bens de primeira
necessidade; isenções; ou aumento de alíquota para bens de luxo;
Alíquotas muito altas aumentam a probabilidade de crimes fiscais e fraudes
Custos reduzidos para as autoridades fiscais implicam em maiores custos para os sujeitos passivos (livros, contabilidade, armazenamento de faturas e documentação)
SUJEITO PASSIVO
Definição encontrada na Diretiva da Comissão Europeia:
Sujeito Passivo é:
toda e qualquer pessoa
que independentemente desenvolve
em qualquer lugar,
qualquer atividade econômica,
não importando a finalidade ou resultado.
Atividade Econômica
ECJ Case – Brigitte Breitsohl vs Finanzamt (Autoridade Fiscal Alemã)
Breitsohl – contrato de concessão solicitado
Comprou um terreno
1989 1990
Se registrou como uma empresa de “venda e reparação de veículos”
Terraplanagem OK e fundações e pavimentos parcialmente concluídos
O banco que financiava o projeto não autorizou novos empréstimos para as obras
O negócio não deu certo e B.Breitsohl resolveu vender a estrutura
Depois vendeu o terreno ao mesmo comprador
Entes Públicos
Entes públicos NÃO são considerados como sujeitos passivos no que diz respeito à: Atividades em que os entes ajam como “autoridades públicas”,
mesmo que cobrem direitos, taxas, contribuições ou remunerações em conexão com essas atividades ou operações.
Atividades isentas (exemplos: hospitais, correios e loterias)
Entretanto, se o Ente Público exercer atividades ou transações que venham a trazer distorções de competição e alterações nas condições de mercado, o ente passa a ser considerado como um sujeito passivo.
Entes Públicos
ECJ Case – Isle of Wight, C-288/07 O processo diz respeito à exploração, por quatro autoridades locais do
Reino Unido, de parques de estacionamento de automóvel cobertos. O setor privado oferece serviços semelhantes em cada uma das zonas administradas pelas autoridades locais.
O Reino Unido considerou as atividades como isentas, por serem atividades realizadas na qualidade de autoridades públicas.
Por entenderem que não preenchem essa condição, as autoridades locais solicitaram o reembolso do IVA pago desde o ano de 2000 às autoridades fiscais competentes (os Commissioners of Her Majesty’s Revenue & Customs). Consideraram que a sua isenção não conduz a nenhuma distorção de concorrência.
Entes Públicos
ECJ Case – T-Mobile – UMTS Licences - Cases C-284/04 e C-369/04 Em Novembro de 2000, a Telekom‑Control‑Kommission (a ANATEL
austríaca) leiloou vários blocos de frequências relativos à oferta de serviços de telecomunicações móveis de terceira geração – 3G, e atribuiu posteriormente os direitos de utilização das frequências correspondentes aos subscritores das propostas vencedoras.
As vencedoras afirmaram depois que a concessão dos direitos constituiu uma operação sujeita ao IVA, e que o IVA está embutido no lance do leilão. Exigiram a emissão de faturas com o destaque do imposto.
Entes Públicos
ECJ Case – T-Mobile – UMTS Licences - Cases C-284/04 e C-369/04 Decisão da ECJ:
Entretanto, o exercício do poder público não está excluído devido ao fato de o Estado, no cumprimento das missões que lhe foram exclusivamente atribuídas, recorrer a um procedimento conhecido do direito civil ou de auferir receitas avultadas com a referida atividade.
Uma distorção de concorrência significativa surge, na sequência da não tributação do Estado, quando se corre o risco real de prejudicar significativamente a situação concorrencial dos operadores concorrentes, atuais ou potenciais. Um risco deste tipo não existe.
Holding Companies
Se a Holding somente age como uma
detentora de ações
Não é considerada como um Sujeito
Passivo
Se a Holding tiver envolvimento direto ou indireto, mas
significativo, na administração das subsidiárias
A Holding é considerada como Sujeito Passivo
A Holding deve prestar serviços tributáveis às subsidiárias
Holding Companies
VAT GROUP Sujeitos passivos Estabelecidos no mesmo
Estado-Membro Ligados um ao outro:
• Financeiramente,
• Economicamente,
• Organizacionalmente.
Holding
Estado-Membro 1
Estado-Membro 2
Subsidiária
Subsidiária
Holding Companies
Holding Company
Empresa de Financiamento Empresas de
vendas
INPUTSIVA Não-Dedutível
INPUTSIVA Dedutível
INPUTSIVA
Dedutível
OUTPUTS Tributávei
s
VAT GROUP
Cobrança pela gestão
Serviços Isentos
BENS E SERVIÇOS
OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS
FORNECIMENTO DE BENS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LUGAR DAS OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS
ESQUEMAS ESPECIAIS
BENS IMÓVEIS
Operações Tributáveis
Existem quatro tipos de transações:fornecimento de bens (artigos 14 a 19)prestação de serviços (artigos 24 a 29) importação de bens (artigo 30)aquisição intracomunitária de bens (artigos 20 a
23)
Dependendo da natureza da transação, podem ser aplicadas regras diferentes para determinar o lugar de tributação.
Operações Tributáveis
Operações
Não Tributáveis (Fora de Escopo
para fins de IVA)
Tributáveis
Alíquotas
Tributáveis x Não-Tributáveis
Fornecimento de Bens
Bens: possuem propriedade tangível Fornecimento de bens: transferência do poder de dispor de um bem corpóreo, como
proprietário. Domínio econômico. (ECJ Case C-320/88 – Shipping and Forwarding
Enterprise)
Operações em que fica presumido o fornecimento de bens: Arrendamento mercantil Self-supply (retirada de bens da empresa para uso pessoal) Transferência de bens para outro Estado-Membro
Prestação de serviços
Entende-se por "prestação de serviços" qualquer operação que não constitua uma entrega de bens. Uma prestação de serviços pode consistir,
designadamente, numa das seguintes operações: A cessão de um bem incorpóreo representado ou não
por um título; A obrigação de não fazer ou de tolerar um ato ou uma
situação; A execução de um serviço em virtude de ato das autoridades
públicas ou em seu nome ou por força da lei.
Transferência da empresa/negócio
No caso de uma transferência na total ou parcial dos ativos da empresa, essa transação pode (pelo Estado-Membro) não ser tributada (artigo 19). Transferência quando a empresa ainda está em atividade
(going concern). Se apenas parte for transferida, a parte que sobrar deve ser
capaz de continuar desenvolvendo uma atividade econômica.
Bens/Serviços Agregados
São transações em que o produto/serviço final é composto por mais de um elemento. O serviço é composto por dois ou mais elementos, em que
cada elemento constitui um fornecimento/prestação diferente; Ou apenas efetuada de uma vez só, pois os elementos estão
muito ligados e são praticamente indivisíveis – sendo que a classificação se dá pelo elemento predominante.
Lugar das Operações Tributáveis
Os bens são considerados como fornecidos no lugar onde o transporte para o cliente começa (art. 32 – REGRA GERAL)
Para os BENS, não só depende da natureza dos produtos fornecidos, mas também a forma como o fornecimento é feito.
Exceções:onde as mercadorias estão sendo instalados ou montados, se
feito pelo fornecedor;vendas à distância (transações B2C dentro da UE) - lugar final
do transporte.
Lugar das Operações Tributáveis
Onde se encontram (estão) as mercadorias no momento da entrega, se não forem expedidos ou transportados;
No ponto de partida, se fornecida a bordo de navios, aeronaves ou trens, em um viagem efetuada no território da Comunidade;
Onde o revendedor (distribuidora de energia, ex., COELBA, LIGHT etc.) estiver estabelecido quando receber a eletricidade ou gás fornecido através do sistema de distribuição de gás natural;
Onde a eletricidade ou gás fornecido através do sistema de distribuição de gás natural é efetivamente utilizado e consumido pelo cliente privado;
Lugar da Operações Tributáveis
LUGAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cliente É SUJEITO PASSIVO, incluindo- entidades engajadas em atividades
tanto econômicas quanto não econômicas;
- registradas como sujeitos não-tributáveis
B2B – REGRA GERAL:
Lugar onde o CLIENTE está estabelecido ou tem estabelecimento fixo (F.E.)
Cliente NÃO É SUJEITO PASSIVO
B2C– REGRA GERAL:
Lugar onde o FORNECEDOR está estabelecido ou tem estabelecimento fixo (F.E.)
Lugar da Operações Tributáveis
Art. 44: serviços prestados à sujeito passivo: lugar onde o cliente está estabelecido ou tem estabelecimento permanente (fixo).
Exceções: Art. 48 – transporte de passageiros – onde o transporte ocorre,
proporcionalmente à distância percorrida. Art. 57 – serviços de restaurante à bordo de aviões, navios e trens –
viagem intracomunitária – no lugar da partida. (art. 55 – outros serviços de restaurante – onde os serviços são prestados).
Art. 53 – admissão em eventos/feiras/exposições (culturais, artísticos, desportivos etc.) – é o lugar onde o evento ocorre.
Fornecimento de Bens
BEM QUE SERÁ INSTALADO PELO FORNECEDOR OU POR TERCEIRO SOB RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
IVA APLICADO - HOLANDA
INSTALAÇÃO/MONTAGEM DO
PRODUTO
FRANÇA (FR)
HOLANDA(NL)
Prestação de Serviços
BÉLGICA (BE)
ALEMANHA (DE)
Consultoria
IVA – BélgicaReverse Charge
(sem IVA na fatura)
Estabelecimento Fixo na BélgicaIVA – Bélgica(destacado na fatura)
Fornecimento de Bens
Compras efetuadas por viajantes à bordo de navios, trens e aviões
IVA DO PAÍS DE ORIGEM É APLICADO
FRANÇA(FR)
HOLANDA(NL)
BÉLGICA(BE)
Esquemas Especiais
Pequenas Empresas Agricultores sob esquema especial Agente de viagens Esquema de Margem sobre o preço de venda Investimento em Ouro Serviços fornecidos eletronicamente
Bens Imóveis
Regras especiais aplicáveis às transações relacionadas a bens imóveis:
Qualquer um que incidentalmente fornecer uma nova construção ou terra para construção se qualifica como um sujeito passivo.
Lugar do fornecimento de serviço (e serviços relacionados com) o bem imóvel é o lugar onde esta propriedade está localizada.
Entendimento da ECJ: Venda de construção dilapidada + terreno + obrigação em demolir a
construção: venda de terreno;
Terreno contendo uma construção parcialmente demolida (e parte em uso): venda de construção;
Terreno após a demolição da construção é terreno para construção, dependendo do objetivo e das intenções entre as partes envolvidas.
Bens Imóveis
Venda de bem imóvel
Terreno para construçãoNova construção
Outros terrenosConstruções existentes
SUJEITA A IVA
Isentaart. 135(1)(j)(k)
Opção por ser tarifadoArt 137(1)(b)(c)
Locação de bem imóvel
Acomodações de HotelEstacionamentosEquipamentos Instalados“Safe Deposit Boxes”
Outros alugueis não isentos (art 135(2))Venda de bem imóvel
Isenta – art 135(1)(l)
Opção por ser tarifadoArt 137(1)(d)
SUJEITA A IVAArt 135(2)
Importação de Bens
Importação é a entrada de bens oriundos de países que NÃO PERTENCEM à União Europeia. Transações dentro d União Europeia são consideradas
“aquisições”. De um modo geral, o IVA é devido em todas as compras de bens e
serviços adquiridos no exterior pela mesma taxa que seria aplicável aos bens ou serviços se fornecidos no Estado-Membro.
Quando as mercadorias são importadas de países que não pertencem à União Europeia, para fins de IVA, o lugar de importação é determinado por onde as mercadorias estão no ponto de entrada na UE.
Importação de Bens
Se na entrada, as mercadorias são colocadas sob um regime aduaneiro suspensivo ou semelhante, a importação será no Estado-Membro em que as mercadorias deixam esse regime ou acordo.
IVA devido sobre o total do: valor aduaneiro; Importo de importação e outros tributos (impostos
especiais de consumo, etc); outros custos inerentes
Importação de Bens
VENDA D
E BENS
Entrada em Regime Aduaneiro
Especial (ex. Depósito)
Não há tributação porque não houve
importação
DESTINO FINAL DA MERCADORIA
IMPOSTOS DEVIDOS NA
BÉLGICAIM
PORT
AÇÃ
O
ENVIO DOS BENS
Exportação de Bens
Exportação: transporte de bens cujo destino é fora da União Europeia. Despachados ou transportados para fora da zona da UE, pelo
vendedor ou sob sua responsabilidade.
Geralmente é aplicada uma alíquota zero à venda. A alíquota zero é aplicada desde que a empresa se
certifique disso e que haja prova da exportação, a qual deve ser apresentada às autoridades dentro de três meses a partir do momento da venda.
Exportação de Bens
VEN
DA D
E
BENS
DESTINO FINAL DA MERCADORIA
EXPORTAÇÃO
ENVIO
DOS
BENS
Processamento dos bens (embalagem,
acondicionamento etc.)
TRANSAÇÃO COM ALÍQUOTA
ZERO
Comércio Intracomunitário
Princípio político de livre movimentação de bens – eliminação de barreiras alfandegárias.
Os controles fiscais foram retirados nas fronteiras internas entre os Estados membros da União Europeia em 1993. Para as operações comerciais intracomunitárias entre as empresas, que devem ter um número de registo de IVA para esse fim.
Um "Sistema de IVA de Transição" tem sido usado desde então, em que os bens são movidos através das fronteiras internas da Comunidade, em princípio, isentas de IVA do país de origem, e o IVA se torna exigível somente no país de destino.
Comércio Intracomunitário
Os termos “venda intracomunitária” e “aquisição intracomunitária” se referem aos bens fornecidos por uma empresa de um Estado-Membro da UE para uma empresa em outro Estado-Membro, os quais foram expedidos ou transportados.
A empresa deve zerar a alíquota de IVA na venda efetuada se forem cumpridas algumas condições: o cliente está registado para efeitos de IVA nesse outro Estado-Membro da UE;
este número, juntamente com o número de registo do IVA do fornecedor, é citado na nota fiscal de venda;
os bens sejam expedidos ou transportados para outro Estado-Membro.
Tributação no Estado-membro de chegada da mercadoria [artigo 40 º do IVA Directive] Se os bens adquiridos por uma empresa (com número de identificação
eslovaco de IVA) são de fato enviados da Espanha para a Alemanha, o IVA deve ser pago na aquisição na Alemanha.
Tributação no Estado-Membro de identificação [artigo 41 º do IVA Directive] O IVA francês incide sobre produtos adquiridos de outro Estado-Membro por
uma empresa com um número de identificação francês de IVA para utilização em sua fábrica.
Comércio Intracomunitário
Novos meios de transporte também são tributados conforme Diretiva: Embarcações: maiores que 7,5 metros de comprimento; Aviões: com peso superior a 1.550 quilogramas; Veículos terrestres motorizados: com mais de 48 cc ou 7,2 kW,
com a finalidade de transporte de pessoas ou bens. O que é “novo” pela Diretiva?
Embarcações: mais de 3 meses ou 100 horas navegadas; Aviões: mais de 3 meses ou 40 horas voadas; Veículos terrestres: mais de 6 meses ou 6.000 quilômetros rodados
Comércio Intracomunitário
Comércio Intracomunitário
BE NLFORNECIMENTO DE BENS
ENTREGA DOS BENS
BE: 0% INTRA-COMMUNITY SUPPLY
NL: TAXADO COMO INTRA-COMMUNITY ACQUISITION
- Evidencia do transporte- VAT-Identification Number na fatura- Intrastrat Return- VAT Return
Alíquotas
As regras básicas: Fornecimentos de bens e serviços sujeitos ao IVA são normalmente
sujeitos a uma taxa normal de pelo menos 15%; Os Estados-Membros podem aplicar uma ou duas taxas
reduzidas de não inferior a 5% para bens e serviços enumerados em uma lista exaustiva.
Tendo em conta que a legislação da UE exige apenas que a taxa normal do IVA deve ser de pelo menos 15% e a taxa reduzida, pelo menos, de 5%, as taxas reais aplicadas variam entre Estados-Membros e entre certos tipos de produtos. Além disso, alguns Estados-Membros têm mantido a regras distintas em áreas específicas.
Alíquotas (PDF File)
Valor Tributável
O valor tributável compreende tudo o que constitui a contraprestação obtida ou a obter pelo fornecedor, em troca do fornecimento, por parte do cliente ou de um terceiro, incluindo as subvenções (subsídios) diretamente relacionadas com o preço da oferta.
Inclusões: impostos, taxas, encargos e despesas incidentais Exclusões: descontos, cancelamento/recusa/não-pagamento,
reduções de preço após a venda tenha ocorrido, e devoluções.
Alíquota Zero
Existem algumas exceções em que ao fornecedor é permitida a dedução do IVA pago nas compras. Esses benefícios são utilizados, por exemplo, nas exportações de bens da Comunidade para países terceiros (fora da UE) e também para entregas intracomunitárias de bens expedidos de um Estado-Membro a um sujeito passivo (ou empresa identificada) em outro. Por vezes, estas exceções são chamados de alíquota zero, como resultado, não há IVA residual no preço final.
Alguns Estados-Membros ainda estão autorizados a aplicar alíquota zero a determinados grupos de produtos.
Isenções
Como o termo sugere, bens ou serviços classificados como isentas de IVA são fornecidas para o comprador sem que o IVA seja aplicado a essa venda.
Isenções de impostos incluem, por exemplo, certas atividades de interesse público (assistência médica, educação escolar, etc.) ou algumas operações de seguro e serviços financeiros.
No entanto, como a venda está isenta de IVA, a dedução do IVA pago sobre os insumos não é possível. Por exemplo, os serviços postais são, atualmente isentos de IVA. Logo, se você enviar um pacote usando os Correios você não é cobrado o IVA, mas os Correios já pagaram o IVA sobre suas entradas: as vans que ele usa, as caixas de correio que compra, e todas as outras coisas. Assim, uma parte do valor dos selos que é comprado para enviar o pacote representa o pagamento desse IVA "oculto“.
Isenções
Exemplos de isenções:Serviços postais;Assistências hospitalares, médicas e odontológicas e próteses;Fornecimento de órgãos humanos, sangue e leite;Transporte de doentes ou acidentados por veículos especiais;Serviços de associações de partilhamento de custos (umbrela
organization).Educação (escolas, ensino universitário e tutoria)Alguns serviços ligados à cultura e ao desporto.
Isenções
Associações de partilhamento de custos – art. 132(1)(f) Somente prestação de serviços Sem limitação geográfica O grupo deve ser independente A atividade dos membros deve ser isenta ou não
tributável Exata redistribuição dos custos conjuntos
Deduções
IVA sobre atividades econômicas locais (Domestic Supplies) Na fatura ou “reverse
charged”
IVA sobre importação IVA sobre aquisições de
bens na UE
INPUTS
SUJEITO PASSIVO
ATIVIDADE ECONOMICA
OUTPUTS
Transações domésticas tributáveis
Transações não-domésticas Transações com alíquota
zero Transações isentas Holding companies
Reverse Charge Mechanism (Mecanismo de Autoliquidação)
O “Reverse Charge” é um mecanismo em que a responsabilidade de pagar o IVA sobre os serviços oriundos de outro Estado Membro recai sobre o comprador.
É importante ressaltar que o “reverse charge” só se aplica a transações B2B.* Transações B2C não estão sujeitas.
A as aquisições intracomunitárias de bens estão sujeitas a um mecanismo semelhante, em que a obrigação de relatar o IVA que recai sobre o destinatário (o comprador).
Reverse Charge Mechanism (Mecanismo de Autoliquidação)
Um fornecedor dos EUA presta serviços de webhosting para um cliente no Reino Unido. O lugar das prestações de webhosting (B2B - um serviço eletrônico) recai sob a regra geral e por isso é tributável no Estado Membro em que o cliente pertence. Como o fornecedor: Não pertence ao Reino Unido A transação não é isenta A Autoliquidação será aplicada.
O cliente deve levar em conta o IVA da transação e reivindicar esse valor para recuperação.
Faturas
Todos os sujeitos passivos devem assegurar que uma fatura ou documento que a substitua, seja emitida, por ele próprio ou por um terceiro, em seu nome e por sua conta, em relação a bens e serviços por ele fornecidos ou prestados a outro sujeito passivo ou a uma pessoa jurídica.
Os sujeitos passivos devem igualmente garantir que uma fatura ou documento que a substitua, seja emitida, por ele próprio ou por um terceiro, em seu nome e por sua conta, em relação a qualquer pagamento antecipado – tanto antes da entrega dos bens quanto antes da prestação de serviços estiver concluída.
Todas as notas de crédito e débito estão a ser tratados como faturas e devem cumprir as mesmas condições.
Todos os sujeitos passivos devem assegurar o armazenamento das faturas emitidas por si ou por terceiros, por ele ou em seu nome, juntamente com o de todas as faturas das quais ele recebeu.
Os Estados-Membros devem determinar o período para o qual os sujeitos passivos que efetuem operações no seu território estão sujeitos à obrigação de armazenar, e informará a Comissão Europeia.
Faturas
As declarações a seguir são necessários para efeitos de IVA nas faturas emitidas ao abrigo do ponto (a):
A data de emissão;
um número específico;
quando necessário, o número de identificação do sujeito passivo e do seu cliente;
nome completo e endereço do sujeito passivo e do seu cliente;
descrição dos bens ou serviços;
quantidade de bens fornecidos ou, se necessário, de serviços prestados;
data do fornecimento de bens ou prestação de serviços;
lugar de fornecimento de bens ou prestação de serviços;
valor tributável para cada taxa;
Taxa de IVA;
montante do imposto a pagar;
montante total a pagar;
em caso de isenção, a referência para a disposição que justifica a isenção;
Obrigações Administrativas
Todos os Estados Membros requerem: A manutenção de contas de IVA, tanto para as entradas quanto para as
saídas (créditos e débitos);
O registro de todas as saídas, tributáveis ou não, e documentos que deem suporte a essas transações, de tal forma que todo o crédito IVA tenha respaldo em faturas válidas;
O registro de todas as compras com IVA incluso, das intracomunitárias, importações e mantidas em warehouses (depósitos), e das compras efetuadas em fornecedores não registrados (sem número de IVA – Reverse Charge).
Obrigações Administrativas
Declarações do IVA (PDF File) O período pode cobrir um mês, dois meses, três meses ou um ano. São obrigatórias, mesmo que não haja impostos a pagar.
No caso do grupo PIB BV, as declarações são trimestrais (JAN-MAR, com entrega da declaração até 30 de Abril; ABR-JUN, com entrega até 31 de Julho; JUL-SET, com entrega até 31 de Outubro; OUT-DEZ, com entrega até 31 de Janeiro)
EC Sales Lists Introduzida em 1993, ela é uma declaração de fornecimentos de bens e serviços
intracomunitários (transações B2B) com Autoliquidação, normalmente apresentada trimestralmente.
Os dados da ESL são utilizados pelos Estados membros para se certificar de que o IVA tenha sido corretamente contabilizado.
Intrastat É uma declaração que um sistema de coleta de informações e produção de dados estatísticos
sobre os bens transacionados entre os Estados Membros da UE. É apresentada mensalmente.