Curso Controle Interno

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CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Belo Horizonte, agosto / 2006. Jefferson de Castro Souza.

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Curso de Controle Interno

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CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Belo Horizonte, agosto / 2006.Jefferson de Castro Souza.

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CONTROLE INTERNO

Instrumentode Gestão

ExigênciaLegal Otimização de

processos

Melhorias administrativas

INTRODUÇÃO

Page 3: Curso Controle Interno

Lei Federal 4.320/64

Constituição Federal de 1988

Constituição Estadual

Lei Complementar 33/94 -TCEMG

Resolução 10/96 do TCEMG

Lei Complementar 101/00 - LRF

Lei Orgânica do Município

Instruções do TCEMG

LEGISLAÇÃO

Page 4: Curso Controle Interno

Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades,

ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas.

Assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma econômica, eficiente e eficaz para a realização das diretrizes da

entidade pública.

CONTROLARCONTROLAR

CONTROLE

CONTROLE INTERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACONTROLE INTERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Art. 31 da Constituição FederalArt. 31 da Constituição Federal

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

ei

Page 6: Curso Controle Interno

Conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar que os objetivos dos

órgãos e entidades da Administração Pública sejam alcançados de forma confiável e concreta.

SISTEMA DE CONTROLE INTERNOSISTEMA DE CONTROLE INTERNO

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Plano da organização com medidas coordenadas adotado com o objetivo de salvaguardar ativos, verificar a adequação contábil,

promover a eficiência operacional e fomentar o respeito às políticas administrativas.

CONTROLE INTERNOCONTROLE INTERNO

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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

NORMATIZA

ACOMPANHA

AUDITA

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Art. 70 da Constituição FederalArt. 70 da Constituição Federal

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

ei

APLICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

Page 9: Curso Controle Interno

TIPOS DE CONTROE INTERNO

Art. 77 da Lei Federal 4.320/64Art. 77 da Lei Federal 4.320/64

A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

ei

TIPOS DE CONTROLE INTERNO

Page 10: Curso Controle Interno

Prevenir erros

Detectar erros

Correção de erros

Controle Prévio

Controle Concomitante

Controle Subseqüente

TIPOS DE CONTROLE INTERNO

Page 11: Curso Controle Interno

Art. 74 da Constituição FederalArt. 74 da Constituição Federal

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

ei

CONTROLE FORMAL

Page 12: Curso Controle Interno

Art. 75 da Lei Federal 4.320/64Art. 75 da Lei Federal 4.320/64

O controle da execução orçamentária compreenderá:I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

ei

CONTROLE FORMAL

Page 13: Curso Controle Interno

Verificação da legalidade

Controle Formal Atendimento às exigências da Legislação

Os gastos devem estar

de acordo com a Lei...

CONTROLE FORMAL

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Art. 74 da Constituição FederalArt. 74 da Constituição Federal

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária...

ei

CONTROLE SUBSTANTIVO

Page 15: Curso Controle Interno

Art. 75 da Lei Federal 4.320/64Art. 75 da Lei Federal 4.320/64

O controle da execução orçamentária compreenderá:III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

ei

CONTROLE SUBSTANTIVO

Page 16: Curso Controle Interno

Controle Substantivo

Avaliação quantitativa/qualitativa

Não basta cumprir as exigências... Os recursos devem ser

bem aplicados!

CONTROLE SUBSTANTIVO

Page 17: Curso Controle Interno

CONTROLE INTERNO

Efetivo funcionamento

PROBLEMA CENTRALPROBLEMA CENTRAL

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Page 18: Curso Controle Interno

•Vontade Política;•Estrutura Administrativa e Funcional;•Pessoal Qualificado;•Orçamento;

REQUISITOS BÁSICOS PARA IMPLANTAÇÃODO CONTROLE INTERNO

Page 19: Curso Controle Interno

CONTROLE INTERNO

ÓRGÃO?

COMISSÃO?

SISTEMA?

COMO IMPLANTAR / IMPLEMENTAR ???

Page 20: Curso Controle Interno

ENTRADA PROCESSAMENTO SAÍDA

FEED BACK

CONCEITOS DE SISTEMA

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ENTRADA

PROCESSAMENTO

SAÍDA

Controle Prévio

Controle Concomitante

Controle Subseqüente

FEED BACK Ajustes

CONCEITOS DE SISTEMA

Page 22: Curso Controle Interno

O controle interno no município deve ser instituído através de Lei, adquirindo assim estabilidade e reconhecimento de sua importância.

A lei municipal que tratar da constituição do Sistema de Controle Interno deverá delegar ao Poder Executivo a competência para o detalhamento das ações do sistema.

INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

Page 23: Curso Controle Interno

CONTROLADORCONTROLADOR

Compras

Patrimônio

Almoxarifado e Estoque

Frotas

Contabilidade

e Tesouraria

COMO ATUAR ???

Receitas

Pessoal

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GAB INETEE

A SSE S S O RIA

CONTROLEINT E RNO

FISCALIZAÇÃO

T ESOURARIA

T RIBUTAÇÃO

CONTABILIDADE

F IN A N Ç A S

ENSINOINFANTIL

ENSINOFUNDAM ENT AL

CULTURA

ESPORT ELASER

T URISM O

E D U C A Ç Ã O

M EDICINAPREVENT IVA

M EDICINACORRET IVA

ASSISTENCIASOCIAL

S A Ú D E EA S S IS T.S O C IA L

OBRAS

LIM PEZAPÚBLICA

PARQUES EJARDINS

EST RADASVICINAIS

O B R A S E S E R V IÇ O SU R B A N O S

PESSOAL

PLANEJAM ENT O

COM PRAS

ALM OXARIFADO

PAT RIM Ô NIO

TRANSPORT E

SERVIÇOSG ERAIS

A D M IN IS TR A Ç Ã OE P L A N E JA M E N TO

PREFE ITO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Page 25: Curso Controle Interno

CONTROLE DESCENTRALIZADO

Page 26: Curso Controle Interno

CONTROLADORCONTROLADOR

ACI

ACI

ACI

ACI

ACI ACI = Agente de Controle Interno

SOLUÇÃO PROPOSTACONTROLE DESCENTRALIZADO

Page 27: Curso Controle Interno

CONTROLADORCONTROLADOR

ACOMPANHAR

FISCALIZAR

ORIENTAR

CAPACITAR

IMPLEMENTAR NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE

SOLUÇÃO PROPOSTACONTROLE DESCENTRALIZADO

Page 28: Curso Controle Interno

ATRIBUIÇÕES DO CONTROLADOR

Atribuições do Controlador

Elaborar o Relatório Mensal de Controle Interno.

Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao Controle; Assessorar o gestor e os demais membros da Administração;

Diagnosticar processos deficientes, ilegais ou antieconômicos; Elaborar normas: controle prévio, concomitante e subsequente;

Orientar e acompanhar a atuação dos agentes de CI nas secretarias;

Promover a constante capacitação dos agentes e servidores; Acompanhar a elaboração e verificar a conformidade das prestações de contas;

Page 29: Curso Controle Interno

ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE CONTROLE INTERNO

Atribuições do Agente de Controle Interno

Os Agentes de Controle Interno são legítimos representantes do Controle Interno nas secretarias, portanto devem ser conscientizados e devidamente capacitados para exercer as atribuições definidas no ato do Executivo.

São responsáveis pelo acompanhamento direto nas secretarias das normas estabelecidas, relatando as possíveis deficiências e irregularidades ao controlador.

Page 30: Curso Controle Interno

O CONTROLE INTERNO E A LRF

Os relatórios de RGF e RREO deverão ser assinados pelos chefes dos Poderes Executivo/Legislativo, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo Controle Interno. (Artigo 54)

A LRF determina que o Controle Interno juntamente com o controle externo (Poder Legislativo e Tribunais de Contas) deverá fiscalizar o cumprimento das suas normas referentes a metas da LDO, limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar, despesa com pessoal, redução do montante de dívidas, recursos de alienação de ativos e gastos do Legislativo. (Artigo 59)

Page 31: Curso Controle Interno

Gastos c/ Pessoal, Ensino, Saúde, Câmara

Normas para Receitas e Despesas

Limites para Inscrição em Restos à Pagar

Limites da Dívida Pública

PPA, LDO, LOA

Verificação e Avaliação:

O CONTROLE INTERNO E A LRF

Page 32: Curso Controle Interno

O CONTROLE INTERNO E O TCEMG

INSTRUÇÃO NORMATIVA 09/04

Remessa do RREO e RGF ao TCEMG

Art. 16 - Os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, os responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como outras autoridades definidas por ato próprio de cada Poder, são responsáveis pelas informações prestadas nos relatórios disponibilizados ao Tribunal.

Page 33: Curso Controle Interno

RELATÓRIO MENSAL DE CONTROLE INTERNO

Art. 1º - Os documentos (...) dos demais atos de gestão com repercussão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial praticados pelos seus administradores, (...) serão examinados “in loco” quanto à sua legalidade e obediência aos demais princípios constitucionais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 08/03 COM ALTERAÇÕES DA 06/04

Page 34: Curso Controle Interno

RELATÓRIO MENSAL DE CONTROLE INTERNO

Art. 5º - Com vista à fiscalização periódica deste Tribunal (...):

XII - instituição de sistema de controle interno (conjunto de normas e rotinas de procedimentos escritos), sujeito ao acompanhamento e avaliação por pessoa ou comissão previamente designada ou órgão criado para tal finalidade, sendo vedada a terceirização desta atividade observando-se, nas rotinas de procedimentos fixadas para o exercício do controle externo, dentre outras, a seguinte:

a)     emissão de relatório mensal pelo responsável pelo controle interno, que deverá conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes, os quais deverão ser informados ao gestor, juntamente com as medidas adotadas ou a adotar, e que visa sanear distorções porventura existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados;”

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RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLE INTERNO

Deverão ser observados:

I- Cumprimento das metas previstas no PPA e LDO;

II- Eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III- Limites e condições para a realização de operações de crédito;

IV- Limites de inscrição em restos a pagar e despesas com pessoal;

V- Aplicação no ensino e na saúde;

VI- Destinação de recursos de alienação de ativos;

VII- Limites do repasse mensal ao Poder Legislativo;

VIII- Providências adotadas no caso de danos ao erário.

IX- Informações sobre o Instituto de Previdência (caso exista).

INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/05

Relatório de Controle Interno

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O Controle Interno deve priorizar as ações preventivas, identificando pontos de

incidência de falhas, promovendo capacitação dos funcionários envolvidos e estabelecendo

fluxos e procedimentos adequados.

Page 37: Curso Controle Interno

“O controle interno é fundamental para o êxito da administração, quando

estabelecido em sistema de funcionamento tal, que permita aos poderes o

conhecimento seguro do que está acontecendo.”

Page 38: Curso Controle Interno

Verificação de Conformidade

Normas e Procedimentos

SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNOSISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO

CONTROLE INTERNO