Curso Basico de Calculos Trabalhistas Definitivo[1]
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Curso bsico de clculos trabalhistas
Curso bsico de clculos trabalhistasObjetivos:
Apresentar os principais conceitos e metodologias utilizados na elaborao de clculos trabalhistas;
Apresentar as funcionalidades e caractersticas do Sistema nico de Clculos da Justia do Trabalho (verso 2.4), habilitando os servidores e magistrados para sua utilizao.
Pblico-alvo
Servidores/magistrados da 5e 9 Varas do Trabalho de Macei
Durao
18 (dezoito) horas-aula
Programa:
Ponto 01: Salrio e remunerao (23 e 24/03/2009) Conceito e tipos de salrio e remunerao
Verbas integrantes da remunerao
Ponto 02: principais verbas rescisrias (23 e 24/03/2009) Formas de extino do contrato de trabalho. Verbas devidas em cada caso. Aviso prvio (conceito, integrao ao tempo de servio)
Frias, abono constitucional de frias e 13 salrio (conceitos; clculo; mdias para clculo; efeitos da prescrio; perodo aquisitivo e concessivo para frias)
Multas (art. 467 e 477/CLT)
FGTS e multa de 40%
Salrios retidos
Ponto 03: Outras verbas da liquidao (23 e 24/03/2009) Adicionais (insalubridade, periculosidade): conceitos, clculo, integrao ao salrio.
Dobras (domingos e feriados)
Descanso semanal remunerado
Seguro-desemprego
Equiparao salarial
Ponto 04: Horas extras (30 e 31/03/2009) Conceito; Base de clculo; Horas centesimais; Mtodos de apurao (excedentes dirios, mensais ou semanais); Utilizao de mdias para clculos
Principais reflexos das horas extras (13 salrio, frias + 1/3, aviso prvio, DSR, Fgts+40%, Adicionais)
Ponto 05: Trabalho noturno (30 e 31/03/2009) Conceito; hora noturna; reduo da hora noturna e adicionais aplicveis (trabalho urbano, na pecuria e na agricultura)
Reflexos em outras verbas
Ponto 06: Acrscimos legais (30 e 31/03/2009) Correo monetria
Juros de mora (conceito, aplicao na Justia do Trabalho, juros aplicveis Fazenda Pblica).
Atualizao de clculos; termos de conciliao no cumpridos; atualizao de multas e Honorrios periciais.
Ponto 07: Descontos previdencirios e fiscais (30 e 31/03/2009) IRRF: Conceito, incidncia, alquotas, clculo, dedues, temas atuais (ind. Danos morais, IRRF sobre juros)
Contribuies Previdencirias: Conceito, incidncia, alquotas, temas atuais (Inc. Aviso Prvio; contribuies decorrentes do vnculo; cont. devidas a terceiros).Ponto 01: Salrio e remunerao
Salrio: contraprestao do servio Art. 457 da CLT
Pode ter vrias denominaes: salrio-base, salrio contratual, vencimento, piso salarial, ordenado Pode ser: fixo, varivel (comisses) ou misto
Seu pagamento pode variar por unidade de tempo (por hora, dia, semana, quinzena ou ms) ou unidade de obra (por produo) Parte do pagamento pode ser feito em utilidades (Art. 458, CLT), que tambm se constituem em remunerao Remunerao (art. 457, CLT) = salrio + acessrios:
Gorjetas
Comisses
Percentagens
Gratificaes em geral (de funo, de assiduidade, etc.) Adicionais de periculosidade ou insalubridade
Abonos em geral (desde que habituais) Ad. Por tempo de servio (anunios, qinqnios, etc.)
Dirias para viagens => desde que superiores a 50% do salrioNo constitui remunerao:
Verbas indenizatrias em geral
Verbas no habituais
Ajuda de custo
Dirias inferiores a 50% do salrio
Em caso de dvida, para se averiguar se uma determinada verba tem natureza salarial, devemos observar dois requisitos bsicos: contraprestao pelo trabalho e habitualidade
Existem abonos que no tem natureza salarial (Ex. abono anual previsto em convenes coletivas; prmios eventuais)
A natureza da verba calculada tem relevncia especial no clculo das exaes fiscais e previdencirias (determinao da base de clculo)
Importncia para os clculosO salrio/remunerao a unidade primria a ser utilizada nos clculos; a base sobre a qual incidem todas as verbas passveis de liquidao. A correta estipulao dos elementos integrantes da remunerao afigura-se importante quando da verificao de eventuais reflexos/incidncias em outras verbas.
Reflexos/incidnciasFaz-se necessrio, aqui, uma noo introdutria acerca das incidncias/reflexos. A idia bsica sobre incidncias, ou reflexos, de que os mesmos so devidos por fora da incorporao, ao salrio do reclamante, de outras parcelas de natureza salarial. Tomando como exemplo o 13 salrio de um reclamante que trabalhou durante o ano inteiro, e considerando que tal verba tem por base a remunerao do obreiro, temos que:
Caso o reclamante tambm percebesse o adicional por tempo de servio, no valor de R$ 200,00, por exemplo, o clculo deve ser alterado, eis que tal verba integra a remunerao do obreiro, e faz parte da base de clculo da gratificao natalina:
Caso o reclamante tenha realizado horas extras durante o ano, poderamos elaborar uma terceira tabela:
Podemos arranjar tal tabela de outro modo:
medida que os clculos forem aumentando de complexidade, outras incidncias/reflexos iro surgir, em especial no tocante s horas extras e adicionais noturnos. De modo geral, quando falamos, por exemplo, em incidncia de horas extras em aviso prvio ou FGTS, por exemplo, queremos afirmar que as horas extras devem ser integradas (adicionadas) remunerao do reclamante, e, por conseguinte, iro modificar o clculo daquelas verbas.
A correta noo acerca das possibilidades de reflexos de uma verba em outra so importantes para se evitar o chamado bis in idem, ou duplo clculo de verbas rescisrias, como no caso de, ao se apurar as horas extras com base na remunerao (esta incluindo adicional de periculosidade), deferir-se tambm o reflexo das horas extras no adicional de periculosidade.Obs.: Comisses
O clculo das verbas trabalhistas, em caso de pagamento base de comisses, ou misto, deve levar em conta a mdia da parte varivel, relativa aos ltimos doze meses.
Ex.1: Clculo de 13 salrio salrio base de comisses:
Ex.1: Clculo de 13 salrio salrio fixo mais comisses:
Ponto 02: Principais verbas rescisrias
Introduo: Modos de extino do contrato de trabalho
1. Aviso Prvio: Nos contratos por prazo indeterminado, a parte que quiser rescindi-lo sem motivo justo tem o direito ser avisada da inteno do outro contratante. No caso de dispensa sem justa causa, pelo empregador, tal perodo remunerado.
No aviso prvio, seja trabalhado ou indenizado, o empregado recebe o correspondente a um ms da remunerao.
A base de clculo a maior remunerao percebida no contrato (no necessariamente a ltima remunerao).
O perodo de aviso prvio integra o tempo de servio, inclusive para a contagem de frias e 13 salrio (acresce-se mais 1/12 avos para efeito de contagem de tais verbas).
Smula 305/TST. Incidncia de FGTS no Aviso Prvio305. Fundo de Garantia do Tempo de Servio. Incidncia sobre o aviso prvio
O pagamento relativo ao perodo de aviso prvio, trabalhado ou no, est sujeito contribuio para o FGTS.
Tal incidncia automtica, ou deve ser expressamente elencada na petio inicial?2. Gratificao natalina (13 salrio):
Fundamento legal: Lei 4.090/62; Lei 4.749/65; CF/88, art. 7, VIII Devidas a cada perodo de doze meses
Pagamento:
1 parcela (50%): entre 1 de Janeiro e 30 de novembro
2 parcela: at 20 de dezembro
Para fins de clculo: considera-se o ms de dezembro
Podem ser integrais ou proporcionais (se laborou menos de doze meses no ano, ou se a dispensa se deu antes do ms de dezembro)
Fraes iguais ou maiores que catorze dias so contadas como ms integral (Lei 4.090/62, art. 2, 1) Base de clculo: remunerao do ms de dezembro, ou do ms da dispensa
a) Salrio, adicionais, etc. (art. 457/CLT)
b) Comisses - > pela mdia dos doze ltimos meses
c) Horas extras (pela mdia fsica) -> Sm. 45/TSTd) Ad. Noturno (pela mdia fsica) -> Sum. 347/TST Contagem ms a ms; 1/12 avos por ms laborado
Clculo e efeitos da prescrio O direito ao 13 salrio adquirido a cada ms de labor, durante o ano, sendo o seu pagamento, para fins de clculo, efetuado em dezembro (ou no ms da resciso). A prescrio deve observar tal caracterstica. 1 caso: pagamento normal em dezembro (12 meses laborados)
2 caso: menos de doze meses laborados (incio do contrato aps janeiro)
3 caso: menos de doze meses laborados (trmino do contrato antes de dezembro)
O clculo idntico ao do caso anterior
Obs.: Dispensa sem justa causa: perde-se o direito ao 13 proporcional (art. 3 da lei 4.090/62).
2. Frias: Fundamento legal: CF/88, art. 7, XVII
Devidas a cada perodo de doze meses Necessrio pelo menos doze meses labor para o primeiro perodo Com a CF/88, tambm computado um abono de 1/3 sobre o valor das frias
Podem ser integrais ou proporcionais (se o perodo aquisitivo no completou doze meses)
Contagem dia a dia; 1/12 avos por cada perodo de 30 dias laborado Fraes iguais ou maiores que catorze dias contam-se como ms integral
Base de clculo: remunerao do ms de concesso das frias, ou do ms da dispensa
a) Salrio, adicionais, etc. (art. 457/CLT)
b) Comisses - > pela mdia dos doze ltimos meses
c) Horas extras (pela mdia fsica) -> Sum. 45/TST
d) Ad. Noturno (pela mdia fsica) -> Sum. 347/TST
Perodos aquisitivo e concessivo
O direito s frias adquirido a cada doze meses de labor, podendo ser concedido nos doze meses subseqentes; caso no o seja, o pagamento deve ser feito em dobro
Efeitos da prescrio A contagem das frias leva em conta o trmino do perodo concessivo. Se o perodo concessivo se encontrar no perodo imprescrito, deve-se levar em conta todos os dias laborados no perodo aquisitivo.
Clculo das frias
a) Frias integrais
b) Frias proporcionais
3. Multas art. 467 e 477/CLT:
Multa art. 467: Aplicvel se no houver o pagamento das verbas incontroversas at a primeira audincia
At Lei 10.272/2001: 100 dos salrios incontroversos
Hoje: 50% das verbas rescisrias incontroversas Quais seriam? -> aquelas pagas diretamente por meio do TRCT
e) Aviso prvio
f) Frias vencidas e proporcionais + 1/3
g) 13 salrio proporcional
h) Saldo de salrios
Controvrsia: Incide sobre a multa de 40% do FGTS?
Multa art. 477: devida no caso do dispensa sem justa causa
Base de clculo: A base de clculo a maior remunerao percebida no contrato (no necessariamente a ltima remunerao), acrescida de eventuais verbas integradas remunerao (h. extras, adicionais, etc.)
Clculo: idntico ao do aviso prvio4. FGTS e multa de 40%:
Fundo de Garantia por tempo de Servio: substitui a antiga estabilidade - decenal Alquota: 8% sobre a remunerao (com eventuais integraes)
Na justa causa: pagamento da multa de 40% sobre os depsitos fundirios
Obs.: A prescrio do FGTS trintenria, observando-se a prescrio bienal (reclamao em no mximo dois anos aps a extino do contrato de trabalho) (Sum. 362/TST)
Incidncias: O FGTS calculado sobre (Sum. 63/TST):
a) Salrio, adicionais, etc. (art. 457/CLT)
b) Comisses - > pela mdia dos doze ltimos meses
c) Horas extras (pela mdia fsica)
d) Ad. Noturno (pela mdia fsica)
Clculo:
FGTS: Multiplicar a remunerao por 0,08 (8%);
FGTS + 40%: Multiplicar a remunerao por 0,112 (11,2% = 8% x 40%)5. Salrios retidos:
Salrios no pagos durante o contrato de trabalho
Cabvel a multa do art. 467/CLT
Clculo: Valor dos salrios inadimplidos
Ponto 03: Outras verbas da liquidao
1. Adicionais: Podem ser de insalubridade, periculosidade ou penosidade.a) Periculosidade: Base Legal: CF/88, art. 7, XXII e XXIII; CLT, arts. 193 a 197; Lei 7.369/85 e Dec. N 93.412/86
Adicional pago aos empregados que trabalham em condies de risco, a exemplo dos eletricitrios, e daqueles que trabalham em contato com materiais inflamveis ou explosivos.
Base de clculo: salrio-base (ou vencimento, ou ordenado), sem quaisquer adicionais
Exceo: Eletricitrios => O ad. de periculosidade incide sobre toda a remunerao Lei 7.369/85 e Sum. 191/TST Clculo: aplicar o ndice 0,3 (30%) ao salrio-base ou remunerao (caso seja eletricitrio) (CLT, art. 193, 1) Integra-se remunerao, e causa reflexos em:
a) Aviso-prvio
b) 13 salrio
c) Frias + 1/3
d) Horas extras
e) Ad. Noturno
f) FGTS+40%
Clculo dos reflexos: basta aplicar o percentual de 30% verba sobre a qual se quer efetuar a incidncia.
b) Insalubridade: Base Legal: CF/88, art. 7, XXII e XXIII; CLT, arts. 189 a 192 e 194 a 197
Adicional pago aos empregados que se exponham condies de riscos nocivos sade, como agentes biolgicos.
Base de clculo: era pacfico o entendimento de o ad. de insalubridade incidia sobre o salrio mnimo (CLT, art. 192; Sum. 228/TST), sobre o salrio profissional ou piso salarial da categoria (Em. 17/TST).O STF, entretanto, editou, em maio/2008, a smula vinculante n 04, proibindo a utilizao do salrio-mnimo como parmetro de clculo, levando o TST a alterar a smula n 228, alterando a base de clculo para o salrio-base, ou outro mais vantajoso ao trabalhador.
Como a smula vinculante preceitua que a alterao da base de clculo depender de lei, o STF, no julgamento de reclamao, suspendeu a aplicao da referida smula, pelo que, provisoriamente, continua a ser utilizado, provisoriamente, o salrio-mnimo como base de clculo. Gradao: O adicional pode ser concedido em grau mnimo (10%), mdio ( 20%) ou mximo (40%). Clculo: Aplicao dos percentuais acima ao salrio mnimo.
Reflexos: Segue as mesmas regras do Ad. de periculosidade
2. Dobras: Pagamento dos domingos ou feriados laborados (a regra o descanso aos domingos) Corresponde a 1/30 avos da remunerao por dia laborado (critrio mais prtico) pago em dobro (Sum. 146/TST), sem prejuzo do DSRExemplo:
3. Descanso semanal remunerado: Repouso semanal concedido ao empregado (CLT, art. 67 e Lei 605/49) Corresponde a um dia na semana, preferencialmente aos domingos
Pode ocorrer em outro dia da semana
No se confunde com o domingo (Smula 146/TST) Clculo (critrio mais prtico):
a) na semana: 1/6 da remunerao
b) no ms: dias de repouso / dias teis x remunerao
Exemplo:
Obs.: Reflexos do DSR Composio do salrio: dias teis mais dias de repouso
Qualquer verba que tenha como base o salrio mensal j traz embutida o reflexo em RSR
4. Seguro-desemprego: Benefcio concedido aos trabalhadores dispensados sem justa causa
Lei 8.880/94 Forma de pagamento: em parcelas, de trs a cinco, dependendo da quantidade de meses com vnculo empregatcio regular, nos 36 meses anteriores resciso:
6 a 11 meses de vnculo => trs parcelas
12 a 23 meses de vnculo => quatro parcelas
24 meses ou mais de vnculo => cinco parcelas
Clculo: De acordo com o salrio mdio percebido pelo empregado, nos ltimos trs meses, o clculo observa as tabelas expedidas periodicamente pelo CODEFAT, como na tabela adiante, atualmente em vigor:
Faixas de Salrio MdioValor da Parcela
At R$ R$ 767,60Multiplica-se salrio mdio por 0.8 (80%)
De R$ 767,61 atR$ 1.279,46O que exceder a 767,60 multiplica-se por 0.5 (50%)e soma-se a 614,08.
Acima de R$ 1.279,46O valor da parcela ser de R$ 870,01 invariavelmente.
Exemplo:
5. Equiparao salarial: Princpio da igualdade: situaes iguais tratamento igual Lgica: trabalho semelhante -> salrio semelhante Excees:
Existncia de plano de cargos e carreira registrado no MTE;
Maior perfeio tcnica ou produtividade do paradigma;
Tempo na funo superior a dois anos.
Clculo: salrio do paradigma salrio do reclamante
Obs.: As diferenas de natureza pessoal (adicional por tempo de servio, ou adicional noturno) no so levadas em conta no clculo da diferena.
Obs.2: Entretanto, como o salrio base aumentou, podem ser pleiteadas diferenas (reflexos) em razo de tal aumento. No caso acima, o reclamante poderia pleitear diferena de horas extras e de anunio._1299226165.xlsPlan1
MssalrioValor pago
fixo(comisses)Salrio fixo300.00
Jan-03300.00280.00Mdia do salrio varivel366.65
Feb-03300.00415.00Remunerao para clculos:666.65
Mar-03300.00275.00
Apr-03300.00330.00Qtd. de meses laborados12
May-03300.00415.50
Jun-03300.00268.00Qtd. para 13 salrio.12/12
Jul-03300.00544.00
Aug-03300.00120.00Valor do 13 salrio666.65
Sep-03300.00318.25
Oct-03300.00600.00Clculo: 12/12 x 666,65
Nov-03300.00610.00
Dec-03300.00224.00
Mdia366.65
_1299229843.xlsPlan1
Ano de 2006
MsJanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez
Laborxxxxxxxxx
Qtd. De meses laborados9
ndice para clculo09/12
Remunerao (dezembro):500.00
Valor do 13 salrio:375.00=> 09/12 x 500,00
_1299264515.xlsPlan1
Contrato de trabalho:
incio:3/10/06
trmino:10/20/06
n de dias224.00
n de meses7 meses=> 210 dias
saldo de dias14 dias = 1 ms=> 224 dias - 210 dias
Qtd. p/ frias8/12
Remunerao1,000.00
Valor das frias666.67=> 08/12 x 1.000,00
Valor do tero de frias222.22=> 1/3 x 1.000,00
Valor das frias + 1/3888.89
_1299277055.xlsPlan1
DomSegTerQuaQuiSexSab
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031
Dias de repouso:5
Dias teis:26=> 31 - 5
Relao DU/DR5/26
_1299277699.xlsPlan1
Dias teis
Salrio-baseDSR
RemuneraoATS
Horas extras
Adicionais, etc.
_1299277991.xlsPlan1
Modos de extino do contrato de trabalhoSaldo de salriosAviso PrvioFrias13 SalrioFGTSMulta FGTS
Trmino do contrato a prazoSimSimSimSim
Mtuo acordoSimnegociadonegociado
Pedido de demissoSimSimSim
Despedida sem justa causaSimSimSimSimSim40%
Despedida com Justa causaSimvencidas
Despedida indiretaSimSimSimSimSim40%
Resciso por culpa recprocaSim50%vencidas e 50% das proporcionaisSim20%
Resciso antecipada do contrato a prazoSimSimSimSim
Morte do empregadoSimSimSimSim
Extino da empresaSimSimSimSimSim
_1299277348.xlsPlan1
Salrio:1,000.00
Ms:Jan-08
Dias teis255 domingos
D. de repouso6=>1 feriado
Valor do DSR240.00=> 1.000 \ 25 x 6
_1299268613.xlsPlan1
Data =>Aug-07Sep-07Oct-07Mdia
Salrio =>954.00817.00632.00801.00
1 faixa767.6x 0,8614.08
2 faixa33.4x 0,516.7
Total do benefcio630.78
_1299276996.xlsPlan1
Remunerao:1,000.00
Dias do ms30.00
salrio/dia33.33
Dom/Fer trabalhados3.00
Valor das dobras100.00=> 33,33 x 3
_1299267689.xlsPlan1
reclamanteParadigmaDiferena
Verba( a )( b )( a - b )
Salrio-base800.001,200.00400.00
ATS300.00450.000.0
Horas extras125.00182.000.0
Remunerao1,225.001,832.00400.00
As diferenas de natureza pessoal no so levadas em conta
_1299264500.xlsPlan1
Contrato de trabalho:
incio:2/2/07
trmino:2/1/08
n de dias364.00
n de meses12
Qtd. p/ frias12/12
Remunerao1,000.00
Valor das frias1,000.00=> 12/12 x 1.000,00
Valor do tero de frias333.33=> 1/3 x 1.000,00
Valor das frias + 1/31,333.33
_1299226439.xlsPlan1
Clculo: maior remunerao x 1
Ex.:Salrio base450.00
Grat. De funo120.00
Ad. Noturno85.00
Remunerao:655.00
Valor do Av. prvio:655.00
_1299229745.xlsPlan1
Ano de 2006
MsJanFevMarAbrMaiJunJulAgoSetOutNovDez
Laborxxxxxxxxxxxx
Qtd. De meses laborados12
ndice para clculo12/12
Remunerao (dezembro):500.00
Valor do 13 salrio:500.00=> 12/12 x 500,00
_1299226176.xlsPlan1
MsValor pago
(comisses)Mdia do salrio varivel366.65
Jan-03280.00
Feb-03415.00Salrio para clculos:366.65
Mar-03275.00
Apr-03330.00Qtd. de meses laborados12
May-03415.50
Jun-03268.00Qtd. para 13 salrio.12/12
Jul-03544.00
Aug-03120.00Valor do 13 salrio366.65
Sep-03318.25
Oct-03600.00Clculo: 12/12 x 366,65
Nov-03610.00
Dec-03224.00
Mdia366.65
_1299026531.xlsPlan1
SalrioAd. TempoRemunerao13 salrioValor do 13
basede serviosalrio
1,000.00200.001,200.00_12/121,200.00=> 12/12 x 1.200,00
_1299201561.xlsPlan1
1/1/0412/31/0412/31/051/1/06
Perodo aquisitivoPerodo concessivoPagto. em dobro
_1299202355.xlsPlan1
1/1/0112/31/0112/31/02
Perodo aquisitivoPerodo concessivo
6/30/026/29/07
ajuizamento
Perodo imprescrito
Contagem das frias 2001/2002: 12/12 avos
_1299026536.xlsPlan1
SalrioAd. TempoMdia deRemunerao13 salrioValor do 13
basede servioH.extrassalrio
1,000.00200.00100.001,300.00_12/121,300.00=> 12/12 x 1.300,00
_1299025219.xlsPlan1
Salrio13 salrioValor do 13
basesalrio
1,000.00_12/121,000.00=> 12/12 x 1.000,00
_1299026430.xlsPlan1
VerbaValor13 salrioValor do reflexo
no 13 salrio
Salrio1,000.00.12/121,000.00=> 12/12 x 1.000
Ad. Tempo servio200.00.12/12200.00=> 12/12 x 200
Mdia de h. extras100.00.12/12100.00=> 12/12 x 100
Total do 13 salrio1,300.00