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Aula 00 Curso: Psicologia Clínica e Organizacional p/ TRT-15 - Psicólogo Professor: Alyson Barros 198.251.398-54 - Fábio de Almeida Pedroso

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  • Aula 00

    Curso: Psicologia Clnica e Organizacional p/ TRT-15 - Psiclogo

    Professor: Alyson Barros

    198.251.398-54 - Fbio de Almeida Pedroso

  • Aula Demonstrativa Psicologia para o TRT 15 Regio Professor Alyson Barros

    Professor Alyson Barros 1

    Psicologia para o Concurso do TRT 15 Regio Analista Judicirio: Especialidade Psicologia

    Sumrio Consideraes Iniciais ................................................................................ 2

    Sobre o Professor .................................................................................... 3

    Consideraes sobre o concurso ................................................................ 4

    Calendrio e disposio dos contedos ................................................... 6

    tica profissional do psiclogo ................................................................ 10

    Biotica na Sade .................................................................................. 16

    Cdigo de tica: Resoluo CFP N 010/05 ........................................... 21

    Laudos, pareceres e relatrios psicolgicos, estudo de caso, informao.

    ................................................................................................................. 35

    Documentos psicolgicos e avaliao psicolgica ................................. 46

    Questes .................................................................................................. 50

    Questes Comentadas e com Gabaritos ................................................... 64

    Consideraes Finais ................................................................................ 89

    Observao importante: este curso protegido por direitos

    autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e

    consolida a legislao sobre direitos autorais e d outras providncias.

    Grupos de rateio e pirataria so clandestinos, violam a lei e

    prejudicam os professores que elaboram o curso. Valorize o trabalho do

    seu professor adquirindo os cursos honestamente atravs do site

    Estratgia Concursos.

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    Consideraes Iniciais

    Queridos colegas, como bom comear mais um curso pelo nosso

    ESTRATGIA CONCURSOS! Trabalharemos os contedos da matria de Psicologia

    para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio (Campinas). A

    banca a FCC e as provas esto marcadas para o dia 15 de dezembro.

    Trabalharemos orientados para esta banca, uma das melhores do Brasil na rea,

    com questes dessa e de outras bancas, alm de muitas dicas para voc no errar

    nenhuma em sua prova. J alcanamos essa faanha antes e estou confiante que

    repetiremos a dose!

    Voc est lendo a nossa Aula de Lanamento do curso (aula demonstrativa)

    onde iremos abordar o edital comentado, a nossa proposta de trabalho e o incio

    dos contedos trabalhados. Espero que voc goste dessa aula demonstrativa e que

    venha fazer parte dessa equipe de vencedores (alunos e professores) que se

    dedicam dia e noite para alcanar os melhores resultados nos concursos.

    Temos um frum exclusivo para voc postar suas questes para o professor,

    assim como vdeo-aulas de reviso dos contedos que trabalharemos aqui. Esse

    nosso diferencial certamente te ajudar a dominar de fato a matria e se tornar

    uma Mquina Mortfera dos concursos! com esse esprito que comearemos essa

    aula.

    Professor Alyson Barros

    "A vitria cabe ao que mais persevera."

    Napoleo Bonaparte

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    Professor Alyson Barros 3

    Meu nome Alyson Barros e tenho uma boa bagagem na rea de

    concursos principalmente na rea de psicologia e de gesto de pessoas e sou professor de cursinhos para concursos h alguns anos. Sou carioca, mas

    apaixonado pela cidade do Natal, por conhecimentos e grandes desafios. Sou

    psiclogo e atuei como consultor organizacional em algumas empresas com parte

    dos contedos que iremos abordar nesse curso. Tenho especializao em

    Neuropsicologia, outra em Gesto Pblica e mestrado em Avaliao Psicolgica.

    Atualmente sou Analista do Planejamento e Oramento, lotado no Ministrio do

    Planejamento, Oramento e Gesto, e fao parte da Gesto de Pessoas da

    Secretaria.

    Como vocs devem ter percebido, costumo escrever as aulas como se

    estivesse conversando diretamente com voc para proporcionar uma sensao de

    proximidade maior com a matria que ser apresentada. Alm disso, fico to

    vontade escrevendo que voc ir perceber sempre um gracejo aqui ou ali. Isso

    proposital: uma associao emocional com o contedo ajudar no processo

    mnemnico.

    Recomendo que visite regularmente, alm do Frum do Estratgia

    Concursos, o meu site www.psicologianova.com.br e os meus artigos no Eu Vou

    Passar (www.euvoupassar.com.br). Sempre escrevo sobre psicologia e Gesto de

    Pessoas.

    Na aula de hoje comentaremos o concurso e j entraremos no primeiro

    tpico do nosso curso.

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    Consideraes sobre o concurso

    O edital desse concurso pode ser acessado no seguinte endereo da FCC:

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt15113/edital_2013_publicado.pdf

    Para concorrer vaga de psicologia, o candidato deve, na data da posse, ter

    o curso superior completo em Psicologia e registro no Conselho Regional de

    Psicologia. O vencimento de R$ 7.566,42. Essa a notcia boa. A notcia ruim

    que o concurso para cadastro de reserva, assim, temos a expectativa de que

    chamem poucos candidatos ao longo da vigncia do concurso.

    As vagas a serem oferecidas para o campo da psicologia sero somente na

    Cidade de Campinas e as inscries para o certame sero realizadas,

    exclusivamente, via Internet, no perodo das 10h do dia 14/10/2013 s 14h do dia

    07/11/2013. O valor da inscrio de R$ 82,80.

    E quais so as provas que os candidatos vo enfrentar? O fera que passar

    nesse concurso vai ter de mandar bem na prova objetiva (com conhecimentos

    especficos e gerais) e nas provas discursiva e redao.

    CARGO/REA/

    ESPECIALIDADE

    PROVA N DE

    QUESTE

    S

    PES

    O

    CARTE

    R

    DURA

    O DA

    PROVA

    Analista: psicologia Conhecimentos

    Gerais

    Conhecimentos

    Especficos

    Discursiva

    Redao

    20

    40

    1

    1

    3

    -

    Classifica

    trio e

    Eliminat

    rio

    4h30

    A aplicao das Provas Objetivas, Discursivas, Redao e Estudo de Caso

    para todos os Cargos/reas/Especialidades est prevista para o dia 15/12/2013,

    no perodo da Manh. A expectativa que chamem poucos aprovados, pois

    somente sero avaliadas as provas discursivas dos candidatos habilitados e mais

    bem classificados nas provas objetivas at a 10 posio.

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    E os contedos da prova? So muitos!!! Eles ainda mantm essa mania chata

    de aloprar nos editais. Af Maria!

    Vejamos:

    ANALISTA JUDICIRIO - REA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE

    PSICOLOGIA

    PSICOLOGIA CLNICA: 1 Avaliao psicolgica e psicodiagnstico. 1.1

    Fundamentos e etapas da medida psicolgica. 1.2 Instrumentos de avaliao:

    critrios de seleo, avaliao e interpretao dos resultados. 1.3 Tcnicas de

    entrevista. 1.4 Laudos, pareceres e relatrios psicolgicos, estudo de caso,

    informao e avaliao psicolgica. 2 Teorias e tcnicas psicoterpicas. 2.1

    Psicoterapia individual, grupal, de casal e de famlia, com crianas, adolescentes e

    adultos. 3 Psicopatologia. 4 Psicologia jurdica. 5 Tratamento e preveno da

    dependncia qumica: lcool, tabagismo, outras drogas e reduo de danos.

    PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL: 1 Gesto de pessoas nas organizaes. 1.1

    Sistemas modernos de gesto de recursos humanos. 1.1.1 Novos conceitos. 1.1.2

    Ferramentas de gesto e estilos de liderana. 1.1.3 A negociao no contexto

    organizacional. 1.1.4 Gerenciamento da pluralidade nas empresas. 1.2

    Planejamento estratgico da gesto de pessoas. 1.3 Competncia interpessoal. 1.4

    Gerenciamento de conflitos. 1.5 Clima e cultura organizacional. 2 Psicodinmica do

    trabalho e promoo de sade do trabalhador. 2.1 Atuao dos profissionais de

    recursos humanos junto s equipes multidisciplinares e interdisciplinares voltadas

    para a sade do trabalhador dentro e fora do mundo do trabalho. 2.2 Preveno da

    sade dos trabalhadores nas organizaes. 2.3 Ergonomia da atividade e

    psicopatologia do trabalho. 2.4 Relao entre trabalho, processos de subjetivao e

    processos de sade e adoecimento relacionado ao trabalho. 2.5 Prticas grupais.

    2.6 Atuao do psiclogo na interface sade/trabalho/educao. 2.7 Psicologia de

    grupo e equipes de trabalho: fundamentos tericos e tcnicos sobre grupos,

    conflitos no grupo e resoluo de problemas. 3 Avaliao e gesto de desempenho.

    3.1 Poltica de avaliao de desempenho individual e institucional. 4 Gesto do

    conhecimento e gesto por competncias: abordagens e ferramentas. 5

    Transformaes no mundo do trabalho e mudanas nas organizaes. 6 Anlise e

    desenvolvimento organizacional. 7 Suporte organizacional. 8 Liderana nas

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    Professor Alyson Barros 6

    organizaes. 9 Processo de comunicao na organizao. 10 Grupos nas

    organizaes: abordagens, modelos de interveno e dinmica de grupo. 11

    Equipes de trabalho e desempenho organizacional em diferentes organizaes. 12

    Condies e organizao do trabalho: trabalho prescrito, ambiente fsico,

    processos de trabalho e relaes socioprofissionais. 13 Carga de trabalho e custo

    humano: atividade, tarefa e condies de trabalho. 14 Trabalho, subjetividade e

    sade psquica. 15 Segurana no trabalho e sade ocupacional. 16 Fatores

    psicossociais da DORT e outros distrbios relacionados ao trabalho. 17 Anlise de

    tarefa e desenho do trabalho. 18 Recrutamento de pessoal. 19 Seleo de pessoal:

    planejamento, tcnicas, avaliao e controle de resultados; preditores em seleo:

    entrevistas, testes, dinmicas de grupo, tcnicas situacionais; apresentao de

    resultados: laudos, relatrios, listas de classificao. 20 Desligamento. 21 Poltica

    de desenvolvimento organizacional. 21.1 O novo conceito de treinamento e

    desenvolvimento para educao continuada. 21.2 Organizaes de aprendizagem.

    21.3 O desafio de aprender e os conceitos de talento. 21.4 Competncias mltiplas

    e mltiplas inteligncias. 21.5 Desenvolvimento de pessoas como estratgia de

    gesto e a interao desta atividade com as demais funes do processo de gesto

    de pessoas. 21.6 Elaborao de projetos de desenvolvimento de pessoas: fases,

    procedimentos, diagnstico, planejamento, execuo, acompanhamento e

    avaliao. 22 Anlise de cargos: objetivos e mtodos. 23 Orientao,

    acompanhamento e readaptao profissionais. 23.1 Entrevista de

    acompanhamento; realocao em outro posto de trabalho; reabilitao. 23.2

    Rotao de pessoal e absentesmo. 24 Pesquisa e interveno nas organizaes:

    planejamento, instrumentos (escalas, questionrios, documentos, entrevistas,

    observaes), procedimentos e anlise. 25 O indivduo e o contexto organizacional:

    variveis individuais, grupais e organizacionais. 26 Comportamento humano no

    trabalho: motivao, satisfao e comprometimento. 27 Testes psicolgicos. 27.1

    Tipos de testes: testes de habilidades; testes de personalidade; tcnicas projetivas;

    testes psicomotores. 28 tica profissional do psiclogo.

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    PSICOLOGIA

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    AULA CONTEDO DATA

    Aula 0

    tica profissional do psiclogo.

    Laudos, pareceres e relatrios psicolgicos, estudo de

    caso, informao e avaliao psicolgica [aula seguinte].

    5/10

    Aula 1

    Avaliao psicolgica e psicodiagnstico. Fundamentos e

    etapas da medida psicolgica. Instrumentos de avaliao:

    critrios de seleo, avaliao e interpretao dos

    resultados. Testes psicolgicos. Tipos de testes: testes de

    habilidades; testes de personalidade; tcnicas projetivas;

    testes psicomotores. Tcnicas de entrevista.

    12/10

    Aula 2

    Teorias e tcnicas psicoterpicas. Psicoterapia

    individual, grupal, de casal e de famlia, com crianas,

    adolescentes e adultos.

    Psicopatologia.

    Psicologia jurdica.

    Tratamento e preveno da dependncia qumica: lcool,

    tabagismo, outras drogas e reduo de danos.

    19/10

    Aula 3

    O indivduo e o contexto organizacional: variveis

    individuais, grupais e organizacionais. Comportamento

    humano no trabalho: motivao, satisfao e

    comprometimento. Transformaes no mundo do

    trabalho e mudanas nas organizaes.

    22/10

    Aula 4

    Gesto de pessoas nas organizaes. Sistemas modernos

    de gesto de recursos humanos. Novos conceitos.

    Ferramentas de gesto e estilos de liderana. A

    negociao no contexto organizacional. Gerenciamento

    da pluralidade nas empresas.

    Planejamento estratgico da gesto de pessoas.

    Competncia interpessoal. Gerenciamento de conflitos.

    Clima e cultura organizacional.

    26/10

    Aula 5 Recrutamento de pessoal. Seleo de pessoal:

    planejamento, tcnicas, avaliao e controle de

    2/11

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    resultados; preditores em seleo: entrevistas, testes,

    dinmicas de grupo, tcnicas situacionais; apresentao

    de resultados: laudos, relatrios, listas de classificao.

    Desligamento.

    Aula 6

    Psicodinmica do trabalho e promoo de sade do

    trabalhador. Atuao dos profissionais de recursos

    humanos junto s equipes multidisciplinares e

    interdisciplinares voltadas para a sade do trabalhador

    dentro e fora do mundo do trabalho. Preveno da sade

    dos trabalhadores nas organizaes. Ergonomia da

    atividade e psicopatologia do trabalho. Relao entre

    trabalho, processos de subjetivao e processos de sade

    e adoecimento relacionado ao trabalho. Prticas grupais.

    Atuao do psiclogo na interface

    sade/trabalho/educao. Psicologia de grupo e equipes

    de trabalho: fundamentos tericos e tcnicos sobre

    grupos, conflitos no grupo e resoluo de problemas.

    5/11

    Aula 7

    Gesto do conhecimento e gesto por competncias:

    abordagens e ferramentas.

    Suporte organizacional. Liderana nas organizaes.

    9/11

    Aula 8

    Avaliao e gesto de desempenho. Poltica de avaliao

    de desempenho individual e institucional.

    Processo de comunicao na organizao.

    16/11

    Aula 9

    Poltica de desenvolvimento organizacional. O novo

    conceito de treinamento e desenvolvimento para

    educao continuada. Organizaes de aprendizagem. O

    desafio de aprender e os conceitos de talento.

    Competncias mltiplas e mltiplas inteligncias.

    Desenvolvimento de pessoas como estratgia de gesto e

    a interao desta atividade com as demais funes do

    processo de gesto de pessoas. Elaborao de projetos

    de desenvolvimento de pessoas: fases, procedimentos,

    23/11

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    diagnstico, planejamento, execuo, acompanhamento e

    avaliao. Anlise de cargos: objetivos e mtodos.

    Orientao, acompanhamento e readaptao

    profissionais. Entrevista de acompanhamento;

    realocao em outro posto de trabalho; reabilitao.

    Rotao de pessoal e absentesmo. Pesquisa e

    interveno nas organizaes: planejamento,

    instrumentos (escalas, questionrios, documentos,

    entrevistas, observaes), procedimentos e anlise.

    Aula 10

    Anlise e desenvolvimento organizacional. Grupos nas

    organizaes: abordagens, modelos de interveno e

    dinmica de grupo. Equipes de trabalho e desempenho

    organizacional em diferentes organizaes. Condies e

    organizao do trabalho: trabalho prescrito, ambiente

    fsico, processos de trabalho e relaes

    socioprofissionais. Carga de trabalho e custo humano:

    atividade, tarefa e condies de trabalho. Trabalho,

    subjetividade e sade psquica. Segurana no trabalho e

    sade ocupacional. Fatores psicossociais da DORT e

    outros distrbios relacionados ao trabalho. Anlise de

    tarefa e desenho do trabalho.

    30/11

    Vamos comear?

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    tica profissional do psiclogo

    Na grande maioria dos casos, temos 95% de chance de acertarmos

    qualquer questo que verse sobre tica se nos ativermos ao nosso cdigo de tica.

    Mas, considerando que existe chance de cair alguma questo que verse sobre a

    temtica fora desse cdigo, devo fazer algumas consideraes antes de

    adentrarmos na famigerada Resoluo CFP N 010/05.

    Para pesquisa: A Constituio Federal tem seus preceitos ticos e a Unio tem seu Cdigo de tica Profissional do Servio Pblico - Decreto n1.171, de 22 de junho de 1999 do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo

    Profisses que lidam com pessoas e, principalmente, que dependem de sua

    prpria conduta para alcanarem os resultados esperados necessitam de um

    cdigo de tica que seja robusto e, ao mesmo tempo, aplicvel. Esse cdigo de tica

    deve cobrir conflitos e deve ter diretrizes para a conduta adequada em caso de

    dvida pelo profissional e de dissdio por parte do usurio do servio ofetado. Esse

    cdigo de tica, alm disso, deve fornecer pressupostos e conceitos sobre os quais

    estabelece sua relao de preceitos fundamentais e sobre os quais todos os

    profissionais de determinada carreira devem assentar sua atuao. O Cdigo de

    tica ser a condensao das reflexes constantes do ser humano, como sujeito de

    mudanas, e por outro lado, a cristalizao de normas e condutas comportamentais

    do agir, no nosso caso, psicolgico. O nosso cdigo de tica, por exemplo, encarna

    uma concepo da profisso, do profissional de psicologia dentro de um contexto

    social e poltico, e confere-lhe um selo de identidade, o cdigo que confere

    seriedade ao psiclogo. Porm, devemos lembrar que os Cdigos de tica fornecem

    diretrizes sobre alguns tpicos de bvia relevncia para o exerccio de cada

    profisso, mas no h norma to abrangente que possa fornecer diretrizes sobre

    tudo. A tica torna-se, assim, em certos momentos, passvel da interpretao e

    valores de cada um, abrindo margem biotica.

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    FabioRealce

    FabioRealce

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    Enumerei, a seguir, alguns critrios bsicos que todo Cdigo de tica deve

    ter:

    a) pressupostos ticos;

    b) hierarquia de valores;

    c) orientaes para condutas adequadas;

    d) limites de atuao; e

    e) descrio de condutas punveis.

    Voc ser capaz de separar essas dimenses citadas no nosso cdigo de

    tica? Espero que, ao final da aula, sim.

    A discusso tica pode levar a diferentes proposies, decorrentes

    diretamente do cdigo ou no. Podemos indagar, por exemplo, no contexto clnico:

    o sujeito que se submete psicoterapia tem quais garantias de est se submetendo

    a um seu tratamento eficaz? Como saber se aquele psiclogo foi treinado o

    suficiente ou habilidoso para trabalhar com as tcnicas de sua abordagem? At

    que ponto um psiclogo pode envolver outros profissionais na defesa dos direitos

    humanos em um contexto prisional?

    Esse o tipo de indagao que deve ser feito para entendermos que a

    questo de tica no vem s a regulamentar comportamentos notriamente

    nocivos dos profissionais (tica negativa o que no deve ser feito), mas tambm da atuao positiva do profissional.

    Alm disso, sabemos que no suficiente possuir um cdigo adequado

    tericamente sem a devida divulgao, educao e fiscalizao do mesmo. Em

    funo disso, alguns encontros de psicologia e tica chegam, inclusive, a sugerir

    sistemas regulamentares para esse tipo de atuao. No entanto, destaco, que pouco

    se avanou nisso nas ltimas dcadas. Alm do ethos passado por cada abordagem

    e o cdigo de tica profissional, poucas so as referncias que temos para tal

    intento.

    Aliais, devemos diferenciar a nossa terminologia utilizada aqui. O verbete tica os e significa: aquilo que depende do carter. Assim, a primeira concluso que temos que a tica depende do foro ntimo do

    indivduo. Essa concepo a mais utilizada atualmente pela grande maioria dos

    estudiosos na rea. Deve-se destacar que tica diferente de moral e de Ethos. A

    moral uma coordenao consensual de conduta social pautada na obedincia a

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    Professor Alyson Barros 12

    normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierrquicos ou religiosos

    recebidos. O Ethos, por sua vez, significa hbito ou costume entendido como a

    expresso de um comportamento. Para algumas teorias (como algumas de origem

    S=R) o Ethos poderia ser definido como a prpria personalidade humana (padro

    de respostas).

    Voc deve ter observado, ento, que utilizamos inadequadamente o termo digo moral. A tica, que um conjunto com reas sobrepostas moral, tende a ser mais individual que a moral.

    Existe pouco material objetivo disponvel no mercado que fale claramente sobre a

    postura tica do psiclogo na conduta profissional. Se voc pesquisou, responsveis pelas consequncias do seu trabalho e pelas suas possveis

    implicaes ticas e, nesta linha so cada vez mais obrigados a uma fundamentao

    cientfica, objetiva e pormenorizada na sua prtica profissional. Considerando a

    banca em questo e que voc j sabe da importncia de um cdigo de tica para

    regulamentar as condutas anteriormente descritas, me aterei a uma perspectiva

    que julgo mais precisa para concursos.

    -roteiro que devemos seguir para no influenciarmos negativamente o espao alheio. Desse modo, devemos

    reconhecer (ter uma metacognio) sobre:

    a) nossos valores, crenas, preconceitos, julgamentos que afetam a

    formulao de perguntas;

    b) nossa a construo de hipteses;

    c) do planejamento de intervenes;

    d) limites de nossas competncias profissionais e da suficincia dessas;

    e) do suficiente nvel de validade e fidedignidade dos testes que utilizamos;

    f) do impacto da interveno e do contexto onde essa prtica se insere.

    Esse conjunto de reconhecimentos acima descritos parte da noo que

    constitumos uma cincia e uma profisso sria, e, alm disso, a prtica clnica um

    ato social e que no pode ser separado das questes sociais que o circundam. O

    profissional precisa ter conscincia do poder e da influncia que exerce sobre a

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    Professor Alyson Barros 13

    vida do cliente, seja indivduo, casal, famlia, grupo, instituio, empresa,

    comunidade.

    Vamos adentrar agora em um captulo de livro de Rang sobre a tica na

    psicoterapia comportamental. Creio que seus pressupostos se ampliam a quase

    totalidade das situaes clnicas enfrentadas por outras abordagens (apesar de se

    detar em crticas fetias especificamente a esse tipo de abordagem). Segundo ele,

    existem casos em que no existe discusso, assim as aplicaes ticas so, digamos,

    obrigatrias. Dentre os exemplos citados podemos destacar:

    abuso fsico de crianas, em que o terapeuta eticamente obrigado a relatar o problema para a autoridade competente imediatamente aps tomar conhecimento

    do fato;

    abuso de pessoas idosas, acima de 65 anos de idade. Neste caso o abuso pode ser fsico ou mental e deve ser relatado dentro de 36 horas do ocorrido;

    casos em que o paciente declare que vai assassinar algum, a obrigao tica do terapeuta de avisar a pessoa em perigo;

    casos de internao no voluntria, em que o terapeuta deve manter registro de todas as interaes com o paciente a fim de que, se for acusado de arbitrariedade, ele

    possa apresentar os registros;

    situaes de conduta sexual inadequada por parte do paciente, em que convites ou sugestes ou tentativas de seduo esto presentes. Neste caso o terapeuta deve ter

    muita sensibilidade e cuidado para lidar com a ao, tomando nota de todas as

    interaes ocorridas e aes por ele tomadas. aconselhvel que discuta o caso com

    outro psiclogo, mantendo a identidade do paciente em sigilo. s vezes

    recomendado que o paciente seja encaminhado para outro terapeuta. porm isto s

    deve ser feito aps uma tentativa de se resolver o problema, a fim de no caber a

    queixa de que o terapeuta abandonou o paciente;

    casos de pacientes violentos ou agressivos, em que o terapeuta deve aprender tcnicas de restrio, no violentas, do paciente e atender estas pessoas somente

    quando mais algum estiver por perto. No impedir que um paciente cometa uma

    violncia ou se machuque to antitico como uma ao violenta por parte do

    terapeuta; casos em que o paciente morre e se torna a ateno do pblico. O

    terapeuta no pode falar com jornalistas sobre a terapia de uma pessoa mesmo

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    depois de morta.

    Para esse autor, a tica deve respeitar o livre-arbtrio do paciente, visto

    que nem sempre ele estar de acordo com os procedimentos adotados ou as metas

    escolhidas. Na prtica clnica isso ocorre com certa frequncia e, quando a

    negociao no surte o efeito desejado (por mais que o psicoterapeuta acredite que

    possvel ir alm nos resultados projetados), do paciente o controle da meta

    final. Assim, impor condutas teraputicas consideradas desnecessrias ou

    prolongar inadvertidamente o tempo da psicoterapia considerado, para o autor,

    uma conduta anti-tica. Mesmo considerando que o conceito de livre-arbtrio

    uma fico conceitual, o paciente no passivo diante de seus processos de

    escolha. Em verdade, o estmulo autonomia que deve ser conceito basilar em tal

    procedimento psicolgico.

    Outro ponto que esse autor discute a escolha de objetivos e metas

    teraputicas: quem a faz? Bom, todo objetivo teraputico discutido com o

    paciente e ele, e somente ele, quem determina em que direo e o quanto ele mo deficientes mentais e psicticos, tal deciso tomada pelas pessoas responsveis de comum acordo com

    o terapeuta. Este pode at discordar e resolver que seus prprios princpios no

    lhe permitem trabalhar para a concretizao dos objetivos do paciente, porm psiclogo exerce influncia sobre a escolha que o paciente faz porque isto parte

    intrnseca do processo psicoterpico, uma vez que raramente a pessoa procura

    terapia sabendo com preciso qual o seu problema e para onde ela quer caminhar.

    Desse modo, se estabelece um limite muito claro entre o poder do psicoterapeuta

    na escolha das metas: cabe a ele abrir um leque de opes para o indivduo,

    auxiliando-o a produzir vrias possibilidades de ao, analisando as conseqncias

    positivas e negativas de cada uma e, ento, aceitar a deciso do paciente.

    Por fim, Rang sistematiza pontos de discusso para uma conduta tica

    que apresento, resumidamente, abaixo:

    1. No que se refere atitude: Contrrio ao que os crticos mencionam, o

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    terapeuta deve manter uma atitude cordial quanto ao paciente (porm no de

    amigo pessoal), tendo em vista que ele um ser humano semelhante a ele e que

    qualquer superioridade tcnica do terapeuta algo muito especfico que no

    necessariamente transcende a relao teraputica. O paciente pode ter inmeras

    reas em que ele seja superior ao terapeuta. O terapeuta deve tambm ter uma

    noo clara do seu sistema de valores e saber que, mesmo involuntariamente,

    existe uma convergncia dos valores do paciente para aqueles do terapeuta.

    Portanto, ele deve manter uma atitude de grande respeito e tomar extremo

    cuidado com a adequao, para o cliente, dos valores que ele est transmitindo.

    2. Quanto ao terapeuta: Conhecimento terico e prtico de alto nvel na rea

    indispensvel. O terapeuta recm-formado com as dvidas normais do estgio

    inicial da carreira, no deve hesitar em procurar uma superviso que lhe d

    segurana no que est realizando. No que toca a aspectos pessoais, o terapeuta

    deve estar emocionalmente bem para fazer um trabalho adequado. Ele precisa pelo

    menos entender as contingncias que o mantm e ser capaz de identificar suas

    reas de dificuldades pessoais. recomendado que ele faa terapia a fim de

    entender como o processo teraputico vivenciado. Quando o terapeuta sentir que

    seus problemas pessoais poderiam atrapalhar o tratamento de um paciente ele

    deve encaminh-lo. Do mesmo modo que ele tambm deve encaminhar o paciente

    que tenha objetivos teraputicos que contrariem os seus prprios valores a ponto

    de interferir na terapia.

    3. Quanto ao estabelecimento de metas: As metas teraputicas devem refletir os

    valores e escolha do paciente. Cautela deve ser tomada para que os interesses de

    outras pessoas envolvidas no sobrepujem os do paciente. muito comum que

    parentes (pais e cnjuges principalmente) tentem influenciar o terapeuta quanto

    ao plano teraputico. A no ser em casos de crianas, psicticos, excepcionais ou de

    outros pacientes considerados incapazes de se autodeterminarem, o plano

    teraputico deve sempre resultar de um esforo comum da dade terapeuta-

    paciente, em que este tem primazia. Logicamente compete ao terapeuta avaliar as

    metas desejadas pelo paciente e verificar se elas so alcanveis. Se o terapeuta

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    no concordar, eticamente, com o planejado, ele deve comunicar tal fato ao cliente.

    Caso no seja possvel mudar as metas inadequadas para outras mais compatveis,

    o terapeuta deve encaminhar o caso e dar ao paciente o direito de encontrar outro

    profissional que o possa auxiliar. No caso de crianas, os pais ou responsveis tm

    que ser includos, porm cuidado deve ser tomado para que as metas teraputicas

    no violem os direitos da criana e beneficiem os adultos somente.

    4. Quanto a tcnicas e procedimentos escolhidos: Na escolha da tcnica deve-se

    considerar: (1) a eficcia da mesma. (2) se ela se baseia em princpios tericos

    estabelecidos, (3) a relao vantagens-desvantagens, (4) as implicaes a longo

    prazo, (5) a possibilidade de a mesma ser incorporada na rotina da pessoa, (6) a

    coerncia com as normas culturais e (7) a aceitao do paciente e do seu meio ao

    uso da tcnica.

    5. Quanto ao resultado da terapia e generalizao: Todo caso clnico necessita

    ser documentado e sistematicamente avaliado. Os resultados devem ser analisados

    com base nos dados coletados no incio do tratamento, durante o registro de linha

    de base. Ao fim da terapia, essencial se torna rever a pasta do cliente, discutir com

    ele as metas alcanadas e programar a generalizao dos efeitos para o dia-a-dia.

    No basta que o terapeuta verifique s o progresso que foi alcanado ao trmino da

    terapia pois a generalizao no ocorre automaticamente na maioria do casos. Ela

    deve ser programada ao mesmo tempo que o terapeuta planeja a sua sada da vida

    do paciente.

    Fonte: Rang, 1998.

    prticas no mbito das Cincias da Vida e da Sade do ponto de vista de algum sistema de ? ? ? ? 2 envolve vrias disciplinas e que atua sobre questes onde no existe um consenso.

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    Essa viso articulada atua, na rea da sade, em questes como: aborto,

    fertilizao in vitro, eutansia, clonagem, transgnicos, etc. Alm disso, atua na

    responsabilizao moral dos pesquisadores e dos profissionais dessa rea. A

    inteno de estabelecer padres universais, estabelecidos aps a discusso

    criteriosa dos assuntos abordados, para uma sociedade mais justa e promotora do

    bem estar social. A cincia no vista como um ente isolado ou acima da

    humanidade. Ao contrrio, a cincia e a atuao profissional devem ser nortados

    sempre por um bem maior.

    Assim, no por coincidncia, as diretrizes filosficas dessa rea

    comearam a consolidar-se aps a tragdia do holocausto da Segunda Guerra

    Mundial, quando o mundo ocidental, chocado com as prticas abusivas de

    mdicos nazistas em nome da cincia, cria um cdigo para limitar os estudos

    relacionados. O progresso tcnico deve ser controlado para acompanhar

    a conscincia da humanidade sobre os efeitos que eles podem ter no mundo e

    na sociedade para que as novas descobertas e suas aplicaes no fiquem sujeitas a

    todo tipo de interesse.

    Devo destacar que o nosso Sistema de Sade (SUS) possui como princpios

    fundamentais: Universalidade de cobertura, Igualdade de acesso e Integralidade da

    assistncia. Esses princpios permitem estabelecer as bases de uma gesto

    socialmente aceitvel e pautada pela biotica.

    A seguir, apresento algumas definies do que vem a ser biotica

    (Schramm e Braz, 2012):

    e justificam eticamente os atos humanos que podem ter efeitos irreversveis sobre os

    ? ? ? ? Universitaria, 1995: p. 53)

    "Eu proponho o termo Biotica como forma de enfatizar os dois componentes mais

    importantes para se atingir uma nova sabedoria, que to desesperadamente

    Bioethics. Bridge to the future. 1971)

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    dimenses morais - incluindo viso moral, decises, conduta e polticas - das cincias da vida e ateno sade, utilizando uma

    Encyclopedia of Bioethics. 2nd ed. New York; MacMillan, 1995: XXI).

    Destaco, por fim, a Declarao Universal sobre Biotica e Direitos

    Humanos, do qual o Brasil signatrio. Essa declarao, de 2005, um

    instrumento normativo internacional, adotado pela UNESCO, que trata das

    questes ticas suscitadas pela medicina, cincias da vida e tecnologias associadas

    na sua aplicao aos seres humanos. Vamos ver, nessa declarao, os artigos que

    nos interessam:

    Artigo 1 mbito

    1. A presente Declarao trata das questes de tica suscitadas pela

    medicina, pelas cincias da vida e pelas tecnologias que lhes esto

    associadas, aplicadas aos seres humanos, tendo em conta as suas

    dimenses social, jurdica e ambiental.

    2. A presente Declarao dirigida aos Estados. Permite tambm, na

    medida apropriada e pertinente, orientar as decises ou prticas de

    indivduos, grupos, comunidades, instituies e empresas, pblicas e

    privadas.

    Artigo 2 Objectivos

    A presente Declarao tem os seguintes objectivos:

    (a) proporcionar um enquadramento universal de princpios e

    procedimentos que orientem os Estados na formulao da sua legislao,

    das suas polticas ou de outros instrumentos em matria de biotica;

    (b) orientar as aces de indivduos, grupos, comunidades, instituies e

    empresas, pblicas e privadas;

    (c) contribuir para o respeito pela dignidade humana e proteger os

    direitos humanos, garantindo o respeito pela vida dos seres humanos e as

    liberdades fundamentais, de modo compatvel com o direito internacional

    relativo aos direitos humanos;

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    (d) reconhecer a importncia da liberdade de investigao cientfica e dos

    benefcios decorrentes dos progressos da cincia e da tecnologia,

    salientando ao mesmo tempo a necessidade de que essa investigao e os

    consequentes progressos se insiram no quadro dos princpios ticos

    enunciados na presente Declarao e respeitem a dignidade humana, os

    direitos humanos e as liberdades fundamentais;

    (e) fomentar um dilogo multidisciplinar e pluralista sobre as questes da

    biotica entre todas as partes interessadas e no seio da sociedade em

    geral;

    (f) promover um acesso equitativo aos progressos da medicina, da cincia

    e da tecnologia, bem como a mais ampla circulao possvel e uma partilha

    rpida dos conhecimentos relativos a tais progressos e o acesso partilhado

    aos benefcios deles decorrentes, prestando uma ateno particular s

    necessidades dos pases em desenvolvimento;

    (g) salvaguardar e defender os interesses das geraes presentes e

    futuras;

    (h) sublinhar a importncia da biodiversidade e da sua preservao

    enquanto preocupao comum humanidade.

    Artigo 3 Dignidade humana e direitos humanos

    1. A dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais

    devem ser plenamente respeitados.

    2. Os interesses e o bem-estar do indivduo devem prevalecer sobre o

    interesse exclusivo da cincia ou da sociedade.

    Artigo 4 Efeitos benficos e efeitos nocivos Na aplicao e no avano dos

    conhecimentos cientficos, da prtica mdica e das tecnologias que lhes

    esto associadas, devem ser maximizados os efeitos benficos directos e

    indirectos para os doentes, os participantes em investigaes e os outros

    indivduos envolvidos, e deve ser minimizado qualquer efeito nocivo

    susceptvel de afectar esses indivduos.

    Artigo 14 Responsabilidade social e sade

    1. A promoo da sade e do desenvolvimento social em benefcio dos

    respectivos povos um objectivo fundamental dos governos que envolve

    todos os sectores da sociedade.

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    2. Atendendo a que gozar da melhor sade que se possa alcanar constitui

    um dos direitos fundamentais de qualquer ser humano, sem distino de

    raa, religio, opes polticas e condio econmica ou social, o progresso

    da cincia e da tecnologia deve fomentar:

    (a) o acesso a cuidados de sade de qualidade e aos medicamentos

    essenciais, nomeadamente no interesse da sade das mulheres e das

    crianas, porque a sade essencial prpria vida e deve ser considerada

    um bem social e humano;

    (b) o acesso a alimentao e gua adequadas;

    (c) a melhoria das condies de vida e do meio ambiente;

    (d) a eliminao da marginalizao e da excluso, seja qual for o motivo

    em que se baseiam;

    (e) a reduo da pobreza e do analfabetismo

    Artigo 18 Tomada de decises e tratamento das questes de biotica

    1. O profissionalismo, a honestidade, a integridade e a transparncia na

    tomada de decises, em particular a declarao de todo e qualquer conflito

    de interesses e uma adequada partilha dos conhecimentos, devem ser

    encorajados. Tudo deve ser feito para utilizar os melhores conhecimentos

    cientficos e as melhores metodologias disponveis para o tratamento e o

    exame peridico das questes de biotica.

    2. Deve ser levado a cabo um dilogo regular entre as pessoas e os

    profissionais envolvidos e tambm no seio da sociedade em geral.

    3. Devem promover-se oportunidades de um debate pblico pluralista e

    esclarecido, que permita a expresso de todas as opinies pertinentes.

    Artigo 19 Comits de tica

    Devem ser criados, encorajados e adequadamente apoiados comits de

    tica independentes, multidisciplinares e pluralistas, com vista a:

    (a) avaliar os problemas ticos, jurdicos, cientficos e sociais relevantes no

    que se refere aos projectos de investigao envolvendo seres humanos;

    (b) dar pareceres sobre os problemas ticos que se levantam em contextos

    clnicos;

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    (c) avaliar os progressos cientficos e tecnolgicos, formular

    recomendaes e contribuir para a elaborao de princpios normativos

    sobre as questes do mbito da presente Declarao;

    (d) promover o debate, a educao e bem assim a sensibilizao e a

    mobilizao do pblico em matria de biotica.

    Fonte: http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001461/146180por.pdf

    4

    Vamos ao Cdigo de tica dos Psiclogos. Recomendo vrias leitura

    atenciosas e muito marcador de texto. Esse tpico est presente em quase 100%

    dos concursos de psicologia. Sublinharei os pontos principais do texto e colocarei

    minhas anotaes estaro em vermelho.

    CDIGO DE TICA PROFISSIONAL DO PSICLOGO (Resoluo CFP n 10/2005)

    Toda profisso define-se a partir de um corpo de prticas que busca

    atender demandas sociais, norteado por elevados padres tcnicos e pela

    existncia de normas ticas que garantam a adequada relao de cada profissional

    com seus pares e com a sociedade como um todo.

    Um Cdigo de tica profissional, ao estabelecer padres esperados quanto

    s prticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade,

    procura fomentar a auto-reflexo exigida de cada indivduo acerca da sua prxis,

    de modo a responsabiliz-lo, pessoal e coletivamente, por aes e suas

    conseqncias no exerccio profissional. A misso primordial de um cdigo de tica

    profissional no de normatizar a natureza tcnica do trabalho, e, sim, a de

    assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as prticas

    desenvolvidas, um padro de conduta que fortalea o reconhecimento social

    daquela categoria.

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    FabioRealce

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    O cdigo de tica prev todas as situaes em que dever ser

    aplicado? No. Por isso constitui-se como princpios que

    fundamentaro a conduta profissional.

    Cdigos de tica expressam sempre uma concepo de homem e de

    sociedade que determina a direo das relaes entre os indivduos. Traduzem-se

    em princpios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e

    seus direitos fundamentais. Por constituir a expresso de valores universais, tais

    como os constantes na Declarao Universal dos Direitos Humanos; scio-

    culturais, que refletem a realidade do pas; e de valores que estruturam uma

    profisso, um cdigo de tica no pode ser visto como um conjunto fixo de normas

    e imutvel no tempo. As sociedades mudam, as profisses transformam-se e isso

    exige, tambm, uma reflexo contnua sobre o prprio cdigo de tica que nos

    orienta.

    Dois pontos importantes: todo cdigo de tica determinado

    historicamente e o nosso foi influenciado pela Declarao

    Universal dos Direitos Humanos.

    A formulao deste Cdigo de tica, o terceiro da profisso de psiclogo no

    Brasil, responde ao contexto organizativo dos psiclogos, ao momento do pas e ao

    estgio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo cientfico e profissional.

    Este Cdigo de tica dos Psiclogos reflexo da necessidade, sentida pela categoria

    e suas entidades representativas, de atender evoluo do contexto institucional-

    legal do pas, marcadamente a partir da promulgao da denominada Constituio

    Cidad, em 1988, e das legislaes dela decorrentes.

    Consoante com a conjuntura democrtica vigente, o presente Cdigo foi

    construdo a partir de mltiplos espaos de discusso sobre a tica da profisso,

    suas responsabilidades e compromissos com a promoo da cidadania. O processo

    ocorreu ao longo de trs anos, em todo o pas, com a participao direta dos

    psiclogos e aberto sociedade.

    drama do CFP, essa dispensvel.

    Este Cdigo de tica pautou-se pelo princpio geral de aproximar-se mais

    de um instrumento de reflexo do que de um conjunto de normas a serem seguidas

    pelo psiclogo. Para tanto, na sua construo buscou-se:

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    FabioRealce

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    Eis a lista dos pressupostos que nortearam a construo do nosso

    cdigo de tica que todo candidato deve saber.

    a. Valorizar os princpios fundamentais como grandes eixos que devem

    orientar a relao do psiclogo com a sociedade, a profisso, as entidades

    profissionais e a cincia, pois esses eixos atravessam todas as prticas e estas

    demandam uma contnua reflexo sobre o contexto social e institucional.

    b. Abrir espao para a discusso, pelo psiclogo, dos limites e intersees

    relativos aos direitos individuais e coletivos, questo crucial para as relaes que

    estabelece com a sociedade, os colegas de profisso e os usurios ou beneficirios

    dos seus servios.

    c. Contemplar a diversidade que configura o exerccio da profisso e a

    crescente insero do psiclogo em contextos institucionais e em equipes

    multiprofissionais.

    d. Estimular reflexes que considerem a profisso como um todo e no em

    suas prticas particulares, uma vez que os principais dilemas ticos no se

    restringem a prticas especficas e surgem em quaisquer contextos de atuao.

    Ao aprovar e divulgar o Cdigo de tica Profissional do Psiclogo, a

    expectativa de que ele seja um instrumento capaz de delinear para a sociedade as

    responsabilidades e deveres do psiclogo, oferecer diretrizes para a sua formao

    e balizar os julgamentos das suas aes, contribuindo para o fortalecimento e

    ampliao do significado social da profisso.

    Vou destacar as utopias os objetivos:

    a) delinear para a sociedade as responsabilidades e

    deveres do psiclogo

    b) oferecer diretrizes para a sua formao

    c) balizar os julgamentos das suas aes

    d) contribuir para o fortalecimento e ampliao do

    significado social da profisso

    PRINCPIOS FUNDAMENTAIS

    I. O psiclogo basear o seu trabalho no respeito e na promoo da liberdade, da

    dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que

    embasam a Declarao Universal dos Direitos Humanos.

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    II. O psiclogo trabalhar visando promover a sade e a qualidade de vida das

    pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminao de quaisquer formas de

    negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso. III. O psiclogo atuar com responsabilidade social, analisando crtica e

    historicamente a realidade poltica, econmica, social e cultural.

    IV. O psiclogo atuar com responsabilidade, por meio do contnuo aprimoramento

    profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo

    cientfico de conhecimento e de prtica.

    V. O psiclogo contribuir para promover a universalizao do acesso da

    populao s informaes, ao conhecimento da cincia psicolgica, aos servios e

    aos padres ticos da profisso.

    VI. O psiclogo zelar para que o exerccio profissional seja efetuado com

    dignidade, rejeitando situaes em que a Psicologia esteja sendo aviltada.

    Aqui no tem escolha, em situaes que o psiclogo presencie a

    degradao da psicologia, deve agir obrigatoriamente.

    VII. O psiclogo considerar as relaes de poder nos contextos em que atua e os

    impactos dessas relaes sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se

    de forma crtica e em consonncia com os demais princpios deste Cdigo.

    Uma dica: decore o VII. Cai na literalidade na maioria das bancas

    em que trabalhei,

    DAS RESPONSABILIDADES DO PSICLOGO

    Agora comea a parte boa!

    Art. 1 So deveres fundamentais dos psiclogos: a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Cdigo;

    b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as

    quais esteja capacitado pessoal, terica e tecnicamente;

    c) Prestar servios psicolgicos de qualidade, em condies de trabalho

    dignas e apropriadas natureza desses servios, utilizando princpios,

    conhecimentos e tcnicas reconhecidamente fundamentados na cincia

    psicolgica, na tica e na legislao profissional;

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    A legislao profissional inclui no s a elaborada para os

    profissionais de psicologia como a existente para o contexto de

    trabalho do psiclogo (Exemplo, Cdigo de tica do Poder

    Executivo para psiclogos servidores do poder executivo).

    d) Prestar servios profissionais em situaes de calamidade pblica ou de

    emergncia, sem visar benefcio pessoal;

    O que isso realmente significa na prtica? Significa que o psiclogo

    deve se apresentar para o trabalho em situaes de calamidade

    pblica ou de emergncia, mesmo que seja sem remunerao.

    Esse preceito est de acordo com o humanismo da Declarao

    Universal dos Direitos Humanos.

    e) Estabelecer acordos de prestao de servios que respeitem os direitos

    do usurio ou beneficirio de servios de Psicologia;

    Nada de preos ou condies exorbitantes.

    f) Fornecer, a quem de direito, na prestao de servios psicolgicos,

    informaes concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo

    profissional; o usurio do servio e/ou seu responsvel.

    g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestao de

    servios psicolgicos, transmitindo somente o que for necessrio para a

    tomada de decises que afetem o usurio ou beneficirio;

    h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a

    partir da prestao de servios psicolgicos, e fornecer, sempre que

    solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

    i) Zelar para que a comercializao, aquisio, doao, emprstimo, guarda

    e forma de divulgao do material privativo do psiclogo sejam feitas

    conforme os princpios deste Cdigo;

    j) Ter, para com o trabalho dos psiclogos e de outros profissionais,

    respeito, considerao e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com

    estes, salvo impedimento por motivo relevante;

    k) Sugerir servios de outros psiclogos, sempre que, por motivos

    justificveis, no puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu

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    inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informaes necessrias

    continuidade do trabalho;

    l) Levar ao conhecimento das instncias competentes o exerccio ilegal ou

    irregular da profisso, transgresses a princpios e diretrizes deste Cdigo

    ou da legislao profissional.

    Art. 2 Ao psiclogo vedado: O Artigo 1 e o 2 devem ser relidos at a exausto. Apesar de fceis de serem identificados em qualquer prova.

    a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem

    negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade ou opresso;

    b) Induzir a convices polticas, filosficas, morais, ideolgicas, religiosas,

    de orientao sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exerccio

    de suas funes profissionais;

    c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilizao de prticas

    psicolgicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de

    violncia;

    d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizaes que exeram ou favoream

    o exerccio ilegal da profisso de psiclogo ou de qualquer outra atividade

    profissional;

    e) Ser conivente com erros, faltas ticas, violao de direitos, crimes ou

    contravenes penais praticados por psiclogos na prestao de servios

    profissionais;

    f) Prestar servios ou vincular o ttulo de psiclogo a servios de

    atendimento psicolgico cujos procedimentos, tcnicas e meios no estejam

    regulamentados ou reconhecidos pela profisso;

    g) Emitir documentos sem fundamentao e qualidade tcnico cientfica;

    h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e tcnicas

    psicolgicas, adulterar seus resultados ou fazer declaraes falsas;

    i) Induzir qualquer pessoa ou organizao a recorrer a seus servios;

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    j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vnculo

    com o atendido, relao que possa interferir negativamente nos objetivos

    do servio prestado;

    k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situaes nas quais seus vnculos

    pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade

    do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliao;

    l) Desviar para servio particular ou de outra instituio, visando benefcio

    prprio, pessoas ou organizaes atendidas por instituio com a qual

    mantenha qualquer tipo de vnculo profissional;

    m) Prestar servios profissionais a organizaes concorrentes de modo que

    possam resultar em prejuzo para as partes envolvidas, decorrentes de

    informaes privilegiadas;

    n) Prolongar, desnecessariamente, a prestao de servios profissionais;

    o) Pleitear ou receber comisses, emprstimos, doaes ou vantagens

    outras de qualquer espcie, alm dos honorrios contratados, assim como

    intermediar transaes financeiras;

    p) Receber, pagar remunerao ou porcentagem por encaminhamento de

    servios;

    q) Realizar diagnsticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados

    de servios psicolgicos em meios de comunicao, de forma a expor

    pessoas, grupos ou organizaes.

    Mas Alyson, no podemos realizar diagnstico? Isso culpa do tal

    do Ato Mdico? No. Veja bem, no podemos realizar diagnstico

    que exponha pessoas, grupos ou organizaes.

    Art. 3 O psiclogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organizao, considerar a misso, a filosofia, as polticas, as normas e as prticas

    nela vigentes e sua compatibilidade com os princpios e regras deste Cdigo.

    Pargrafo nico: Existindo incompatibilidade, cabe ao psiclogo recusar-se a

    prestar servios e, se pertinente, apresentar denncia ao rgo competente.

    Art. 4 Ao fixar a remunerao pelo seu trabalho, o psiclogo:

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    a) Levar em conta a justa retribuio aos servios prestados e as condies

    do usurio ou beneficirio;

    b) Estipular o valor de acordo com as caractersticas da atividade e o

    comunicar ao usurio ou beneficirio antes do incio do trabalho a ser

    realizado;

    c) Assegurar a qualidade dos servios oferecidos independentemente do

    valor acordado.

    Art. 5 O psiclogo, quando participar de greves ou paralisaes, garantir que: a) As atividades de emergncia no sejam interrompidas;

    b) Haja prvia comunicao da paralisao aos usurios ou beneficirios

    dos servios atingidos pela mesma.

    Art. 6 O psiclogo, no relacionamento com profissionais no psiclogos: a) Encaminhar a profissionais ou entidades habilitados e qualificados

    demandas que extrapolem seu campo de atuao;

    b) Compartilhar somente informaes relevantes para qualificar o servio

    prestado, resguardando o carter confidencial das comunicaes,

    assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

    Art. 7 O psiclogo poder intervir na prestao de servios psicolgicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situaes:

    Olho no lance! Essas 4 condies so vitais para o seu concurso!

    a) A pedido do profissional responsvel pelo servio;

    No a pedido do paciente se o servio ainda estiver em curso.

    b) Em caso de emergncia ou risco ao beneficirio ou usurio do servio,

    quando dar imediata cincia ao profissional;

    Ocorre a interveno, mas o psiclogo que intervir deve dar

    imediata cincia ao profissional anterior de sua atuao. Sendo

    assim, ele no pede autorizao, mas comunica a atuao.

    c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da

    interrupo voluntria e definitiva do servio;

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    Quando informado pelo paciente ou por psiclogo anterior que o

    vnculo de atendimento no existe mais.

    d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a interveno fizer parte

    da metodologia adotada.

    Art. 8 Para realizar atendimento no eventual de criana, adolescente ou interdito, o psiclogo dever obter autorizao de ao menos um de seus

    responsveis, observadas as determinaes da legislao vigente:

    Ao menos um dos responsveis dever autorizar o atendimento

    de criana, adolescente ou interdito. Isso no significa que seja

    necessariamente um dos pais. Pode ser a av ou, como expresso

    no pargrafo seguinte, o Juiz da Infncia e Adolescncia, por

    exemplo.

    1 No caso de no se apresentar um responsvel legal, o atendimento dever ser efetuado e comunicado s autoridades competentes;

    2 O psiclogo responsabilizar-se- pelos encaminhamentos que se fizerem necessrios para garantir a proteo integral do atendido.

    Art. 9 dever do psiclogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizaes, a

    que tenha acesso no exerccio profissional.

    Art. 10 Nas situaes em que se configure conflito entre as exigncias decorrentes do disposto no Art. 9 e as afirmaes dos princpios fundamentais

    deste Cdigo, excetuando-se os casos previstos em lei, o psiclogo poder decidir

    pela quebra de sigilo, baseando sua deciso na busca do menor prejuzo.

    Pargrafo nico Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psiclogo dever restringir-se a prestar as informaes estritamente necessrias.

    Art. 11 Quando requisitado a depor em juzo, o psiclogo poder prestar informaes, considerando o previsto neste Cdigo.

    E comunicar apenas o necessrio.

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    Art. 12 Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psiclogo registrar apenas as informaes necessrias para o

    cumprimento dos objetivos do trabalho.

    Novamente, comunicar apenas o necessrio.

    Art. 13 No atendimento criana, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsveis o estritamente essencial para se promoverem

    medidas em seu benefcio.

    Novamente, comunicar apenas o necessrio.

    Art. 14 A utilizao de quaisquer meios de registro e observao da prtica psicolgica obedecer s normas deste Cdigo e a legislao profissional vigente,

    devendo o usurio ou beneficirio, desde o incio, ser informado.

    Art. 15 Em caso de interrupo do trabalho do psiclogo, por quaisquer motivos, ele dever zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.

    1 Em caso de demisso ou exonerao, o psiclogo dever repassar todo o material ao psiclogo que vier a substitu-lo, ou lacr-lo para posterior

    utilizao pelo psiclogo substituto.

    2 Em caso de extino do servio de Psicologia, o psiclogo responsvel informar ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciar a

    destinao dos arquivos confidenciais.

    Art. 16 O psiclogo, na realizao de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produo de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:

    a) Avaliar os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela

    divulgao dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos,

    organizaes e comunidades envolvidas;

    b) Garantir o carter voluntrio da participao dos envolvidos, mediante

    consentimento livre e esclarecido, salvo nas situaes previstas em

    legislao especfica e respeitando os princpios deste Cdigo;

    c) Garantir o anonimato das pessoas, grupos ou organizaes, salvo

    interesse manifesto destes;

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    d) Garantir o acesso das pessoas, grupos ou organizaes aos resultados

    das pesquisas ou estudos, aps seu encerramento, sempre que assim o

    desejarem.

    Art. 17 Caber aos psiclogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observncia dos princpios e normas contidas

    neste Cdigo.

    Art. 18 O psiclogo no divulgar, ensinar, ceder, emprestar ou vender a leigos instrumentos e tcnicas psicolgicas que permitam ou facilitem o exerccio

    ilegal da profisso.

    Art. 19 O psiclogo, ao participar de atividade em veculos de comunicao, zelar para que as informaes prestadas disseminem o conhecimento a respeito

    das atribuies, da base cientfica e do papel social da profisso.

    Art. 20 O psiclogo, ao promover publicamente seus servios, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

    a) Informar o seu nome completo, o CRP e seu nmero de registro;

    b) Far referncia apenas a ttulos ou qualificaes profissionais que

    possua;

    c) Divulgar somente qualificaes, atividades e recursos relativos a

    tcnicas e prticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela

    profisso;

    d) No utilizar o preo do servio como forma de propaganda;

    e) No far previso taxativa de resultados;

    f) No far auto-promoo em detrimento de outros profissionais;

    g) No propor atividades que sejam atribuies privativas de outras

    categorias profissionais;

    h) No far divulgao sensacionalista das atividades profissionais.

    DAS DISPOSIES GERAIS

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    Art. 21 As transgresses dos preceitos deste Cdigo constituem infrao disciplinar com a aplicao das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos

    legais ou regimentais:

    a) Advertncia;

    b) Multa;

    c) Censura pblica;

    d) Suspenso do exerccio profissional, por at 30 (trinta) dias, ad

    referendum do Conselho Federal de Psicologia;

    e) Cassao do exerccio profissional, ad referendum do Conselho Federal

    de Psicologia.

    Art. 22 As dvidas na observncia deste Cdigo e os casos omissos sero resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do Conselho

    Federal de Psicologia.

    Art. 23 Competir ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprudncia quanto aos casos omissos e faz-la incorporar a este Cdigo.

    Art. 24 O presente Cdigo poder ser alterado pelo Conselho Federal de Psicologia, por iniciativa prpria ou da categoria, ouvidos os Conselhos Regionais

    de Psicologia.

    Leu todo o nosso cdigo de tica? Leia de novo. O que tenho para te falar

    no animador: decore o cdigo de tica. Voc precisa saber das definies aqui

    utilizadas. O cdigo pequeno, mesmo assim, devo fazer algumas consideraes

    esquematizadas para voc no mais esquecer.

    Pontos Principais

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    ier referindo-se ao nosso cdigo, observe se a situao apresentada sustenta algum caso que vise benefcio

    prprio (prolongamento das sesses, emprstimos pessoais, estipular o preo aps

    o incio dos trabalhos, porcentagem recebida por encaminhamento, etc.). Caso isso

    ocorra, ficar fcil identificar o erro inferido.

    Para garantir que o psiclogo v seguir os preceitos ticos explicitados, a

    garantia que o prprio Cdigo Oferece a capacidade que ns temos de recusar-

    nos a prestar servios e, se pertinente, apresentar denncia ao rgo competente.

    Alm disso, podemos intervir no trabalho de outros profissionais nas

    seguintes situaes:

    a) A pedido do outro profissional responsvel pelo servio;

    b) Em caso de emergncia ou risco ao beneficirio;

    c) Quando o trabalho do outro profissional estiver encerrado;

    d) Quando for a metodologia adotada.

    Deveres Fundamentais Atuar naquilo que capacitado, com qualidade e seguindo princpios fundamentais; Atuar em situaes de calamidade pblica Fornecer informaes (transmitindo somente o que for necessrio para a tomada de decises que afetem o usurio ou beneficirio); Encaminhar quando necessrio Representar contra exerccio ilegal ou irregular da profisso, transgresses a princpios e diretrizes deste Cdigo ou da legislao profissional.

    Vedaes Praticar atos que caracterizem negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade ou opresso; Induzir a convices polticas, filosficas, morais, ideolgicas, religiosas, de orientao sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exerccio de suas funes profissionais; Induzir qualquer pessoa ou organizao a recorrer a seus servios; Ser cmplice do exerccio ilegal da profisso e de psiclogos com prticas no reconhecidas; Emitir documentos sem fundamentao e qualidade tcnico cientfica ou interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e tcnicas psicolgicas; Estabelecer vnculos que prejudiquem a qualidade do trabalho (seja no atendimento ou na avaliao) ou visar benefcio prprio.

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    Outro ponto importante que, no atendimento de crianas, adolescentes

    ou interditos, ao menos um dos responsveis dever autorizar o atendimento. De

    que forma ocorre essa autorizao? Bom, a legislao vigente no fala nada

    especfico sobre isso, e, como voc deve saber, a autorizao verbal acaba sendo

    suficiente.

    O psiclogo poder decidir pela quebra de sigilo apenas na situao em

    que busque o menor prejuzo. E, mesmo assim, dever apenas prestar as

    informaes estritamente necessrias (isso vale para a quase totalidade dos

    processos de comunicao oficiais do psiclogo).

    O que fazer com os arquivos confidenciais? Essa fcil, atente para os dois casos: em caso de demisso ou exonerao do psiclogo, seu material deve ser passado para quem o vier a substituir ou deve lacrar o material para posterior utilizao; em caso de extino do servio de psicologia, o psiclogo informar a extino ao Conselho Regional de Psicologia, que ficar responsvel pela destinao do material. Na hora de fazer propaganda, o psiclogo deve informar seu nome completo, nmero de registro e CRP. Alm disso:

    a) Poder divulgar qualificao profissional e qualificaes, atividades e recursos relativos a tcnicas e prticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profisso; b) No poder divulgar o preo, divulgar expectativa de resultados (de forma taxativa), se promover em detrimento de outros profissionais e nem far sensacionalismo sobre sua atividade profissional.

    E, por fim, a lista das penalidades aplicadas: a) Advertncia; b) Multa; c) Censura pblica; d) Suspenso do exerccio profissional, por at 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e) Cassao do exerccio profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

    Observe que o cdigo de tica no estipula os casos em que as penalidades so aplicveis. Isso ocorre por meio de outras legislaes, julgados, posicionamentos e pelo julgamento atravs de comisso de tica para cada caso apresentado.

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    Laudos, pareceres e relatrios psicolgicos, estudo de caso, informao.

    Outra notcia boa sobre esse assunto: tambm j temos vdeos gravados

    sobre isso.

    antes de adentrarmos no maravilhoso e extenso mundo dos documentos psicolgicos. Um dos principais

    autores da rea YIN (1989). Esse autor define que "o estudo de caso uma

    inquirio emprica que investiga um fenmeno contemporneo dentro de um

    contexto da vida real, quando a fronteira entre o fenmeno e o contexto no

    claramente evidente e onde mltiplas fontes de evidncia so utilizadas". Esta

    definio, apresentada como uma "definio mais tcnica", nos ajuda, segundo ele,

    a compreender e distinguir o mtodo do estudo de caso de outras estratgias de

    pesquisa como o mtodo histrico e a entrevista em profundidade, o mtodo

    experimental e o survey.

    Fundamentalmente, podemos entender o mtodo de estudo de caso como

    um tipo de anlise qualitativa (apesar de no descartar vieses quantitativos). Pode

    ser feito com um sujeito ou com vrios, e em algumas abordagens psicolgicas

    apresenta maior representatividade que em outras. Na anlise experimental do

    comportamento, por exemplo, admite-se que com o controle metodolgico e a

    produo de resultados no estudo de caso, a hiptese pode ser generalizvel para

    outros casos (mesmo quando o experimento comportamental foi feito apenas com

    um sujeito).

    Ainda segundo YIN (1989), o estudo de caso possui quatro funes:

    1. Explicar ligaes causais nas intervenes na vida real que so muito

    complexas para serem abordadas pelos 'surveys' ou pelas estratgias

    experimentais;

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    2. Descrever o contexto da vida real no qual a interveno ocorreu;

    3. Fazer uma avaliao, ainda que de forma descritiva, da interveno

    realizada; e

    4. Explorar aquelas situaes onde as intervenes avaliadas no possuam

    resultados claros e especficos.

    Para evitar que alguns problemas se desenvolvam no decorrer do

    levantamento do estudo de caso, recomenda-se:

    1. Desenvolver um plano de pesquisa que considere estes perigos ou crticas.

    Por exemplo, com relao ao sentimento de certeza, pode-se usar um

    padro de amostra apropriado pois, " sabendo que sua amostra boa, ele

    tem uma base racional para fazer estimativas sobre o universo do qual ela

    retirada"

    2. Ao se fazer generalizaes, da mesma maneira que nas generalizaes a

    partir de experimentos, faz-las em relao s proposies tericas e no

    para populaes ou universos

    3. Planejar a utilizao, tanto quanto possvel, da "...tcnica do cdigo

    qualitativo para traos e fatores individuais que so passveis de tais

    classificaes. Se usar categorias como 'egosta' ou 'ajustado' ...

    desenvolver um conjunto de instrues para decidir se um determinado

    caso est dentro da categoria e estas instrues devem ser escritas de

    maneira que outros cientistas possam repeti-las". Estes autores

    recomendam que, por segurana, as classificaes feitas sejam analisadas

    por um conjunto de colaboradores que atuaro como "juzes da

    fidedignidade mesmo das classificaes mais simples".

    4. Evitar narraes longas e relatrios extensos uma vez que relatrios deste

    tipo desencorajam a leitura e a anlise do estudo do caso.

    5. Proceder seleo e treinamento criteriosos dos investigadores e assistentes

    para assegurar o domnio das habilidades necessrias realizao de

    Estudo de Caso.

    Para estudarmos o restante dos documentos psicolgicos, opto por

    colocar a resoluo CFP n 007/2003 na ntegra aqui. Ela costuma cair de duas

    formas: perguntas literais sobre o que est escrito e como padro para questes

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    dissertativas. Por isso, muita ateno nessa hora. Acompanhe comigo os pontos

    principais observe que todos os grifos no texto so meus e que a resoluo est sintetizada para o que nos importa: laudos, pareceres e relatrios psicolgicos e faa suas prprias anotaes.

    RESOLUO CFP N. 007/2003

    Institui o Manual de Elaborao de

    Documentos Escritos produzidos pelo

    psiclogo, decorrentes de avaliao

    psicolgica e revoga a Resoluo CFP

    17/2002.

    ...

    CONSIDERANDO a freqncia com que representaes ticas so

    desencadeadas a partir de queixas que colocam em questo a qualidade dos

    documentos escritos, decorrentes de avaliao psicolgica, produzidos pelos

    psiclogos;

    CONSIDERANDO as propostas encaminhadas no I FORUM NACIONAL DE

    AVALIAO PSICOLGICA, ocorrido em dezembro de 2000;

    CONSIDERANDO a deliberao da Assemblia das Polticas

    Administrativas e Financeiras, em reunio realizada em 14 de dezembro de 2002,

    para tratar da reviso do Manual de Elaborao de Documentos produzidos pelos

    psiclogos, decorrentes de avaliaes psicolgicas;

    CONSIDERANDO a deciso deste Plenrio em sesso realizada no dia 14

    de junho de 2003,

    RESOLVE:

    Art. 1 - Instituir o Manual de Elaborao de Documentos Escritos,

    produzidos por psiclogos, decorrentes de avaliaes psicolgicas.

    Art. 2 - O Manual de Elaborao de Documentos Escritos, referido no

    artigo anterior, dispe sobre os seguintes itens:

    I. Princpios norteadores;

    II. Modalidades de documentos;

    III. Conceito / finalidade / estrutura;

    IV. Validade dos documentos;

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    V. Guarda dos documentos.

    Art. 3 - Toda e qualquer comunicao por escrito decorrente de

    avaliao psicolgica dever seguir as diretrizes descritas neste manual.

    Pargrafo nico A no observncia da presente norma constitui falta tico-disciplinar, passvel de capitulao nos dispositivos referentes ao exerccio

    profissional do Cdigo de tica Profissional do Psiclogo, sem prejuzo de outros

    que possam ser argidos.

    MANUAL DE ELABORAO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DE AVALIAES

    PSICOLGICAS

    Consideraes Iniciais

    A avaliao psicolgica entendida como o processo tcnico-

    cientfico de coleta de dados, estudos e interpretao de informaes a respeito

    dos fenmenos psicolgicos, que so resultantes da relao do indivduo com a

    sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratgias psicolgicas mtodos, tcnicas e instrumentos. Os resultados das avaliaes devem considerar e

    analisar os condicionantes histricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com

    a finalidade de servirem como instrumentos para atuar no somente sobre o

    indivduo, mas na modificao desses condicionantes que operam desde a

    formulao da demanda at a concluso do processo de avaliao psicolgica.

    O presente Manual tem como objetivos orientar o profissional

    psiclogo na confeco de documentos decorrentes das avaliaes psicolgicas

    e fornecer os subsdios ticos e tcnicos necessrios para a elaborao

    qualificada da comunicao escrita.

    As modalidades de documentos aqui apresentadas foram sugeridas

    durante o I FRUM NACIONAL DE AVALIAO PSICOLGICA, ocorrido em dezembro de

    2000.

    Este Manual compreende os seguintes itens:

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    I. Princpios norteadores da elaborao documental;

    II. Modalidades de documentos;

    III. Conceito / finalidade / estrutura;

    IV. Validade dos documentos;

    V. Guarda dos documentos.

    I - PRINCPIOS NORTEADORES NA ELABORAO DE DOCUMENTOS

    O psiclogo, na elaborao de seus documentos, dever adotar como

    princpios norteadores as tcnicas da linguagem escrita e os princpios ticos,

    tcnicos e cientficos da profisso.

    1 PRINCPIOS TCNICOS DA LINGUAGEM ESCRITA O documento deve, na linguagem escrita, apresentar uma redao bem

    estruturada e definida, expressando o que se quer comunicar. Deve ter uma

    ordenao que possibilite a compreenso por quem o l, o que fornecido pela

    estrutura, composio de pargrafos ou frases, alm da correo gramatical.

    O emprego de frases e termos deve ser compatvel com as expresses

    prprias da linguagem profissional, garantindo a preciso da comunicao,

    evitando a diversidade de significaes da linguagem popular, considerando a quem

    o documento ser destinado.

    A comunicao deve ainda apresentar como qualidades: a clareza, a

    conciso e a harmonia. A clareza se traduz, na estrutura frasal, pela seqncia ou

    ordenamento adequado dos contedos, pela explicitao da natureza e funo de

    cada parte na construo do todo. A conciso se verifica no emprego da linguagem psiclogo a ateno para o equilbrio que evite uma redao lacnica ou o exagero

    de uma redao prolixa. Finalmente, a harmonia se traduz na correlao adequada

    das frases, no aspecto sonoro e na ausncia de cacofonias.

    2 PRINCPIOS TICOS E TCNICOS 2.1. Princpios ticos

    Na elaborao de DOCUMENTO, o psiclogo basear suas informaes na

    observncia dos princpios e dispositivos do Cdigo de tica Profissional do Psiclogo.

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    Enfatizamos aqui os cuidados em relao aos deveres do psiclogo nas suas relaes com a

    pessoa atendida, ao sigilo profissional, s relaes com a justia e ao alcance das

    informaes - identificando riscos e compromissos em relao utilizao das

    informaes presentes nos documentos em sua dimenso de relaes de poder.

    Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condio, do uso dos

    instrumentos, tcnicas psicolgicas e da experincia profissional da Psicologia na

    sustentao de modelos institucionais e ideolgicos de perpetuao da segregao

    aos diferentes modos de subjetivao. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma

    interveno sobre a prpria demanda e a construo de um projeto de trabalho que

    aponte para a reformulao dos condicionantes que provoquem o sofrimento

    psquico, a violao dos direitos humanos e a manuteno das estruturas de poder

    que sustentam condies de dominao e segregao.

    Deve-se realizar uma prestao de servio responsvel pela execuo de um

    trabalho de qualidade cujos princpios ticos sustentam o compromisso social da

    Psicologia. Dessa forma, a demanda, tal como formulada, deve ser compreendida como

    efeito de uma situao de grande complexidade.

    2.2. Princpios Tcnicos

    O processo de avaliao psicolgica deve considerar que os objetos deste

    procedimento (as questes de ordem psicolgica) tm determinaes histricas, sociais,

    econmicas e polticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de

    subjetivao. O DOCUMENTO, portanto, deve considerar a natureza dinmica, no

    definitiva e no cristalizada do seu objeto de estudo.

    Os psiclogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear

    exclusivamente nos instrumentais tcnicos (entrevistas, testes, observaes, dinmicas de

    grupo, escuta, intervenes verbais) que se configuram como mtodos e tcnicas

    psicolgicas para a coleta de dados, estudos e interpretaes de informaes a respeito da

    pessoa ou grupo atendidos, bem como sobre outros materiais e grupo atendidos e sobre

    outros materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes matria em

    questo. Esses instrumentais tcnicos devem obedecer s condies mnimas requeridas

    de qualidade e de uso, devendo ser adequados ao que se propem a investigar.

    A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligvel e concisa,

    ou seja, deve-se restringir pontualmente s informaes que se fizerem necessrias,

    recusando qualquer tipo de considerao que no tenha relao com a finalidade do

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    documento especfico.

    Deve-se rubricar as laudas, desde a primeira at a penltima, considerando

    que a ltima estar assinada, em toda e qualquer modalidade de documento.

    II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS

    1. Declarao * [no estudaremos essa modalidade]

    2. Atestado psicolgico [no estudaremos essa modalidade]

    3. Relatrio / laudo psicolgico [observe que nessa resoluo, essas modalidades

    so compreendidas como sinnimas, assim, as atribuies de uma so as da

    outra]

    4. Parecer psicolgico *

    * A Declarao e o Parecer psicolgico no so documentos decorrentes da avaliao

    Psicolgica, embora muitas vezes apaream desta forma. Por isso consideramos

    importante constarem deste manual afim [quem disse que no encontramos erros de

    portugus em documentos oficiais?] de que sejam diferenciados.

    Caso afirmem que o Parecer um produto da avaliao psicolgica, o que voc ir

    responder? Sugiro dizer que no, o parecer no o instrumento prprio de comunicao da

    avaliao psicolgica. Mas, sim, pode ser emitido durante ou ao final da avaliao

    psicolgica para outros fins. Assimilou e acomodou a informao (rs)? Parecer no o

    documento oficial para emitir os resultados e as indicaes de uma avaliao psicolgica.

    III - CONCEITO / FINALIDADE / ESTRUTURA

    [retirei os tpicos de Declarao e Atestado por no serem pertinentes]

    3 RELATRIO PSICOLGICO 3.1. Conceito e finalidade do relatrio ou laudo psicolgico

    O relatrio ou laudo psicolgico uma apresentao descritiva acerca de

    situaes e/ou condies psicolgicas e suas determinaes histricas, sociais,

    polticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliao psicolgica. Como todo

    DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, luz de um

    instrumental tcnico (entrevistas, dinmicas, testes psicolgicos, observao,

    exame psquico, interveno verbal), consubstanciado em referencial tcnico-

    filosfico e cientfico adotado pelo psiclogo.

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    A finalidade do relatrio psicolgico ser a de apresentar os

    procedimentos e concluses gerados pelo processo da avaliao psicolgica,

    relatando sobre o encaminhamento, as intervenes, o diagnstico, o prognstico e

    evoluo do caso, orientao e sugesto de projeto teraputico, bem como, caso

    necessrio, solicitao de acompanhamento psicolgico, limitando-se a fornecer

    somente as informaes necessrias relacionadas demanda, solicitao ou

    petio.

    3.2. Estrutura

    O relatrio psicolgico uma pea de natureza e valor cientficos, devendo

    conter narrativa detalhada e didtica, com clareza, preciso e harmonia, tornando-se

    acessvel e compreensvel ao destinatrio. Os termos tcnicos devem, portanto, estar

    acompanhados das explicaes e/ou conceituao retiradas dos fundamentos terico-

    filosficos que os sustentam. [assim, podemos usar termos tcnicos, desde que clarificados]

    O relatrio psicolgico deve conter, no mnimo, 5 (cinco) itens:

    identificao, descrio da demanda, procedimento, anlise e concluso.

    1.Identificao

    2.Descrio da demanda

    3. Procedimento

    4. Anlise

    5. Concluso

    3.2.1. Identificao

    a parte superior do primeiro tpico do documento com a finalidade

    de identificar:

    O autor/relator quem elabora; O interessado quem solicita; O assunto/finalidade qual a razo/finalidade. No identificador