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Aula 00
Curso: Psicologia Clnica e Organizacional p/ TRT-15 - Psiclogo
Professor: Alyson Barros
198.251.398-54 - Fbio de Almeida Pedroso
-
Aula Demonstrativa Psicologia para o TRT 15 Regio Professor Alyson Barros
Professor Alyson Barros 1
Psicologia para o Concurso do TRT 15 Regio Analista Judicirio: Especialidade Psicologia
Sumrio Consideraes Iniciais ................................................................................ 2
Sobre o Professor .................................................................................... 3
Consideraes sobre o concurso ................................................................ 4
Calendrio e disposio dos contedos ................................................... 6
tica profissional do psiclogo ................................................................ 10
Biotica na Sade .................................................................................. 16
Cdigo de tica: Resoluo CFP N 010/05 ........................................... 21
Laudos, pareceres e relatrios psicolgicos, estudo de caso, informao.
................................................................................................................. 35
Documentos psicolgicos e avaliao psicolgica ................................. 46
Questes .................................................................................................. 50
Questes Comentadas e com Gabaritos ................................................... 64
Consideraes Finais ................................................................................ 89
Observao importante: este curso protegido por direitos
autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e
consolida a legislao sobre direitos autorais e d outras providncias.
Grupos de rateio e pirataria so clandestinos, violam a lei e
prejudicam os professores que elaboram o curso. Valorize o trabalho do
seu professor adquirindo os cursos honestamente atravs do site
Estratgia Concursos.
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Consideraes Iniciais
Queridos colegas, como bom comear mais um curso pelo nosso
ESTRATGIA CONCURSOS! Trabalharemos os contedos da matria de Psicologia
para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio (Campinas). A
banca a FCC e as provas esto marcadas para o dia 15 de dezembro.
Trabalharemos orientados para esta banca, uma das melhores do Brasil na rea,
com questes dessa e de outras bancas, alm de muitas dicas para voc no errar
nenhuma em sua prova. J alcanamos essa faanha antes e estou confiante que
repetiremos a dose!
Voc est lendo a nossa Aula de Lanamento do curso (aula demonstrativa)
onde iremos abordar o edital comentado, a nossa proposta de trabalho e o incio
dos contedos trabalhados. Espero que voc goste dessa aula demonstrativa e que
venha fazer parte dessa equipe de vencedores (alunos e professores) que se
dedicam dia e noite para alcanar os melhores resultados nos concursos.
Temos um frum exclusivo para voc postar suas questes para o professor,
assim como vdeo-aulas de reviso dos contedos que trabalharemos aqui. Esse
nosso diferencial certamente te ajudar a dominar de fato a matria e se tornar
uma Mquina Mortfera dos concursos! com esse esprito que comearemos essa
aula.
Professor Alyson Barros
"A vitria cabe ao que mais persevera."
Napoleo Bonaparte
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Meu nome Alyson Barros e tenho uma boa bagagem na rea de
concursos principalmente na rea de psicologia e de gesto de pessoas e sou professor de cursinhos para concursos h alguns anos. Sou carioca, mas
apaixonado pela cidade do Natal, por conhecimentos e grandes desafios. Sou
psiclogo e atuei como consultor organizacional em algumas empresas com parte
dos contedos que iremos abordar nesse curso. Tenho especializao em
Neuropsicologia, outra em Gesto Pblica e mestrado em Avaliao Psicolgica.
Atualmente sou Analista do Planejamento e Oramento, lotado no Ministrio do
Planejamento, Oramento e Gesto, e fao parte da Gesto de Pessoas da
Secretaria.
Como vocs devem ter percebido, costumo escrever as aulas como se
estivesse conversando diretamente com voc para proporcionar uma sensao de
proximidade maior com a matria que ser apresentada. Alm disso, fico to
vontade escrevendo que voc ir perceber sempre um gracejo aqui ou ali. Isso
proposital: uma associao emocional com o contedo ajudar no processo
mnemnico.
Recomendo que visite regularmente, alm do Frum do Estratgia
Concursos, o meu site www.psicologianova.com.br e os meus artigos no Eu Vou
Passar (www.euvoupassar.com.br). Sempre escrevo sobre psicologia e Gesto de
Pessoas.
Na aula de hoje comentaremos o concurso e j entraremos no primeiro
tpico do nosso curso.
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Consideraes sobre o concurso
O edital desse concurso pode ser acessado no seguinte endereo da FCC:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt15113/edital_2013_publicado.pdf
Para concorrer vaga de psicologia, o candidato deve, na data da posse, ter
o curso superior completo em Psicologia e registro no Conselho Regional de
Psicologia. O vencimento de R$ 7.566,42. Essa a notcia boa. A notcia ruim
que o concurso para cadastro de reserva, assim, temos a expectativa de que
chamem poucos candidatos ao longo da vigncia do concurso.
As vagas a serem oferecidas para o campo da psicologia sero somente na
Cidade de Campinas e as inscries para o certame sero realizadas,
exclusivamente, via Internet, no perodo das 10h do dia 14/10/2013 s 14h do dia
07/11/2013. O valor da inscrio de R$ 82,80.
E quais so as provas que os candidatos vo enfrentar? O fera que passar
nesse concurso vai ter de mandar bem na prova objetiva (com conhecimentos
especficos e gerais) e nas provas discursiva e redao.
CARGO/REA/
ESPECIALIDADE
PROVA N DE
QUESTE
S
PES
O
CARTE
R
DURA
O DA
PROVA
Analista: psicologia Conhecimentos
Gerais
Conhecimentos
Especficos
Discursiva
Redao
20
40
1
1
3
-
Classifica
trio e
Eliminat
rio
4h30
A aplicao das Provas Objetivas, Discursivas, Redao e Estudo de Caso
para todos os Cargos/reas/Especialidades est prevista para o dia 15/12/2013,
no perodo da Manh. A expectativa que chamem poucos aprovados, pois
somente sero avaliadas as provas discursivas dos candidatos habilitados e mais
bem classificados nas provas objetivas at a 10 posio.
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E os contedos da prova? So muitos!!! Eles ainda mantm essa mania chata
de aloprar nos editais. Af Maria!
Vejamos:
ANALISTA JUDICIRIO - REA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA CLNICA: 1 Avaliao psicolgica e psicodiagnstico. 1.1
Fundamentos e etapas da medida psicolgica. 1.2 Instrumentos de avaliao:
critrios de seleo, avaliao e interpretao dos resultados. 1.3 Tcnicas de
entrevista. 1.4 Laudos, pareceres e relatrios psicolgicos, estudo de caso,
informao e avaliao psicolgica. 2 Teorias e tcnicas psicoterpicas. 2.1
Psicoterapia individual, grupal, de casal e de famlia, com crianas, adolescentes e
adultos. 3 Psicopatologia. 4 Psicologia jurdica. 5 Tratamento e preveno da
dependncia qumica: lcool, tabagismo, outras drogas e reduo de danos.
PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL: 1 Gesto de pessoas nas organizaes. 1.1
Sistemas modernos de gesto de recursos humanos. 1.1.1 Novos conceitos. 1.1.2
Ferramentas de gesto e estilos de liderana. 1.1.3 A negociao no contexto
organizacional. 1.1.4 Gerenciamento da pluralidade nas empresas. 1.2
Planejamento estratgico da gesto de pessoas. 1.3 Competncia interpessoal. 1.4
Gerenciamento de conflitos. 1.5 Clima e cultura organizacional. 2 Psicodinmica do
trabalho e promoo de sade do trabalhador. 2.1 Atuao dos profissionais de
recursos humanos junto s equipes multidisciplinares e interdisciplinares voltadas
para a sade do trabalhador dentro e fora do mundo do trabalho. 2.2 Preveno da
sade dos trabalhadores nas organizaes. 2.3 Ergonomia da atividade e
psicopatologia do trabalho. 2.4 Relao entre trabalho, processos de subjetivao e
processos de sade e adoecimento relacionado ao trabalho. 2.5 Prticas grupais.
2.6 Atuao do psiclogo na interface sade/trabalho/educao. 2.7 Psicologia de
grupo e equipes de trabalho: fundamentos tericos e tcnicos sobre grupos,
conflitos no grupo e resoluo de problemas. 3 Avaliao e gesto de desempenho.
3.1 Poltica de avaliao de desempenho individual e institucional. 4 Gesto do
conhecimento e gesto por competncias: abordagens e ferramentas. 5
Transformaes no mundo do trabalho e mudanas nas organizaes. 6 Anlise e
desenvolvimento organizacional. 7 Suporte organizacional. 8 Liderana nas
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organizaes. 9 Processo de comunicao na organizao. 10 Grupos nas
organizaes: abordagens, modelos de interveno e dinmica de grupo. 11
Equipes de trabalho e desempenho organizacional em diferentes organizaes. 12
Condies e organizao do trabalho: trabalho prescrito, ambiente fsico,
processos de trabalho e relaes socioprofissionais. 13 Carga de trabalho e custo
humano: atividade, tarefa e condies de trabalho. 14 Trabalho, subjetividade e
sade psquica. 15 Segurana no trabalho e sade ocupacional. 16 Fatores
psicossociais da DORT e outros distrbios relacionados ao trabalho. 17 Anlise de
tarefa e desenho do trabalho. 18 Recrutamento de pessoal. 19 Seleo de pessoal:
planejamento, tcnicas, avaliao e controle de resultados; preditores em seleo:
entrevistas, testes, dinmicas de grupo, tcnicas situacionais; apresentao de
resultados: laudos, relatrios, listas de classificao. 20 Desligamento. 21 Poltica
de desenvolvimento organizacional. 21.1 O novo conceito de treinamento e
desenvolvimento para educao continuada. 21.2 Organizaes de aprendizagem.
21.3 O desafio de aprender e os conceitos de talento. 21.4 Competncias mltiplas
e mltiplas inteligncias. 21.5 Desenvolvimento de pessoas como estratgia de
gesto e a interao desta atividade com as demais funes do processo de gesto
de pessoas. 21.6 Elaborao de projetos de desenvolvimento de pessoas: fases,
procedimentos, diagnstico, planejamento, execuo, acompanhamento e
avaliao. 22 Anlise de cargos: objetivos e mtodos. 23 Orientao,
acompanhamento e readaptao profissionais. 23.1 Entrevista de
acompanhamento; realocao em outro posto de trabalho; reabilitao. 23.2
Rotao de pessoal e absentesmo. 24 Pesquisa e interveno nas organizaes:
planejamento, instrumentos (escalas, questionrios, documentos, entrevistas,
observaes), procedimentos e anlise. 25 O indivduo e o contexto organizacional:
variveis individuais, grupais e organizacionais. 26 Comportamento humano no
trabalho: motivao, satisfao e comprometimento. 27 Testes psicolgicos. 27.1
Tipos de testes: testes de habilidades; testes de personalidade; tcnicas projetivas;
testes psicomotores. 28 tica profissional do psiclogo.
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PSICOLOGIA
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AULA CONTEDO DATA
Aula 0
tica profissional do psiclogo.
Laudos, pareceres e relatrios psicolgicos, estudo de
caso, informao e avaliao psicolgica [aula seguinte].
5/10
Aula 1
Avaliao psicolgica e psicodiagnstico. Fundamentos e
etapas da medida psicolgica. Instrumentos de avaliao:
critrios de seleo, avaliao e interpretao dos
resultados. Testes psicolgicos. Tipos de testes: testes de
habilidades; testes de personalidade; tcnicas projetivas;
testes psicomotores. Tcnicas de entrevista.
12/10
Aula 2
Teorias e tcnicas psicoterpicas. Psicoterapia
individual, grupal, de casal e de famlia, com crianas,
adolescentes e adultos.
Psicopatologia.
Psicologia jurdica.
Tratamento e preveno da dependncia qumica: lcool,
tabagismo, outras drogas e reduo de danos.
19/10
Aula 3
O indivduo e o contexto organizacional: variveis
individuais, grupais e organizacionais. Comportamento
humano no trabalho: motivao, satisfao e
comprometimento. Transformaes no mundo do
trabalho e mudanas nas organizaes.
22/10
Aula 4
Gesto de pessoas nas organizaes. Sistemas modernos
de gesto de recursos humanos. Novos conceitos.
Ferramentas de gesto e estilos de liderana. A
negociao no contexto organizacional. Gerenciamento
da pluralidade nas empresas.
Planejamento estratgico da gesto de pessoas.
Competncia interpessoal. Gerenciamento de conflitos.
Clima e cultura organizacional.
26/10
Aula 5 Recrutamento de pessoal. Seleo de pessoal:
planejamento, tcnicas, avaliao e controle de
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resultados; preditores em seleo: entrevistas, testes,
dinmicas de grupo, tcnicas situacionais; apresentao
de resultados: laudos, relatrios, listas de classificao.
Desligamento.
Aula 6
Psicodinmica do trabalho e promoo de sade do
trabalhador. Atuao dos profissionais de recursos
humanos junto s equipes multidisciplinares e
interdisciplinares voltadas para a sade do trabalhador
dentro e fora do mundo do trabalho. Preveno da sade
dos trabalhadores nas organizaes. Ergonomia da
atividade e psicopatologia do trabalho. Relao entre
trabalho, processos de subjetivao e processos de sade
e adoecimento relacionado ao trabalho. Prticas grupais.
Atuao do psiclogo na interface
sade/trabalho/educao. Psicologia de grupo e equipes
de trabalho: fundamentos tericos e tcnicos sobre
grupos, conflitos no grupo e resoluo de problemas.
5/11
Aula 7
Gesto do conhecimento e gesto por competncias:
abordagens e ferramentas.
Suporte organizacional. Liderana nas organizaes.
9/11
Aula 8
Avaliao e gesto de desempenho. Poltica de avaliao
de desempenho individual e institucional.
Processo de comunicao na organizao.
16/11
Aula 9
Poltica de desenvolvimento organizacional. O novo
conceito de treinamento e desenvolvimento para
educao continuada. Organizaes de aprendizagem. O
desafio de aprender e os conceitos de talento.
Competncias mltiplas e mltiplas inteligncias.
Desenvolvimento de pessoas como estratgia de gesto e
a interao desta atividade com as demais funes do
processo de gesto de pessoas. Elaborao de projetos
de desenvolvimento de pessoas: fases, procedimentos,
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diagnstico, planejamento, execuo, acompanhamento e
avaliao. Anlise de cargos: objetivos e mtodos.
Orientao, acompanhamento e readaptao
profissionais. Entrevista de acompanhamento;
realocao em outro posto de trabalho; reabilitao.
Rotao de pessoal e absentesmo. Pesquisa e
interveno nas organizaes: planejamento,
instrumentos (escalas, questionrios, documentos,
entrevistas, observaes), procedimentos e anlise.
Aula 10
Anlise e desenvolvimento organizacional. Grupos nas
organizaes: abordagens, modelos de interveno e
dinmica de grupo. Equipes de trabalho e desempenho
organizacional em diferentes organizaes. Condies e
organizao do trabalho: trabalho prescrito, ambiente
fsico, processos de trabalho e relaes
socioprofissionais. Carga de trabalho e custo humano:
atividade, tarefa e condies de trabalho. Trabalho,
subjetividade e sade psquica. Segurana no trabalho e
sade ocupacional. Fatores psicossociais da DORT e
outros distrbios relacionados ao trabalho. Anlise de
tarefa e desenho do trabalho.
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Vamos comear?
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tica profissional do psiclogo
Na grande maioria dos casos, temos 95% de chance de acertarmos
qualquer questo que verse sobre tica se nos ativermos ao nosso cdigo de tica.
Mas, considerando que existe chance de cair alguma questo que verse sobre a
temtica fora desse cdigo, devo fazer algumas consideraes antes de
adentrarmos na famigerada Resoluo CFP N 010/05.
Para pesquisa: A Constituio Federal tem seus preceitos ticos e a Unio tem seu Cdigo de tica Profissional do Servio Pblico - Decreto n1.171, de 22 de junho de 1999 do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo
Profisses que lidam com pessoas e, principalmente, que dependem de sua
prpria conduta para alcanarem os resultados esperados necessitam de um
cdigo de tica que seja robusto e, ao mesmo tempo, aplicvel. Esse cdigo de tica
deve cobrir conflitos e deve ter diretrizes para a conduta adequada em caso de
dvida pelo profissional e de dissdio por parte do usurio do servio ofetado. Esse
cdigo de tica, alm disso, deve fornecer pressupostos e conceitos sobre os quais
estabelece sua relao de preceitos fundamentais e sobre os quais todos os
profissionais de determinada carreira devem assentar sua atuao. O Cdigo de
tica ser a condensao das reflexes constantes do ser humano, como sujeito de
mudanas, e por outro lado, a cristalizao de normas e condutas comportamentais
do agir, no nosso caso, psicolgico. O nosso cdigo de tica, por exemplo, encarna
uma concepo da profisso, do profissional de psicologia dentro de um contexto
social e poltico, e confere-lhe um selo de identidade, o cdigo que confere
seriedade ao psiclogo. Porm, devemos lembrar que os Cdigos de tica fornecem
diretrizes sobre alguns tpicos de bvia relevncia para o exerccio de cada
profisso, mas no h norma to abrangente que possa fornecer diretrizes sobre
tudo. A tica torna-se, assim, em certos momentos, passvel da interpretao e
valores de cada um, abrindo margem biotica.
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FabioRealce
FabioRealce
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Enumerei, a seguir, alguns critrios bsicos que todo Cdigo de tica deve
ter:
a) pressupostos ticos;
b) hierarquia de valores;
c) orientaes para condutas adequadas;
d) limites de atuao; e
e) descrio de condutas punveis.
Voc ser capaz de separar essas dimenses citadas no nosso cdigo de
tica? Espero que, ao final da aula, sim.
A discusso tica pode levar a diferentes proposies, decorrentes
diretamente do cdigo ou no. Podemos indagar, por exemplo, no contexto clnico:
o sujeito que se submete psicoterapia tem quais garantias de est se submetendo
a um seu tratamento eficaz? Como saber se aquele psiclogo foi treinado o
suficiente ou habilidoso para trabalhar com as tcnicas de sua abordagem? At
que ponto um psiclogo pode envolver outros profissionais na defesa dos direitos
humanos em um contexto prisional?
Esse o tipo de indagao que deve ser feito para entendermos que a
questo de tica no vem s a regulamentar comportamentos notriamente
nocivos dos profissionais (tica negativa o que no deve ser feito), mas tambm da atuao positiva do profissional.
Alm disso, sabemos que no suficiente possuir um cdigo adequado
tericamente sem a devida divulgao, educao e fiscalizao do mesmo. Em
funo disso, alguns encontros de psicologia e tica chegam, inclusive, a sugerir
sistemas regulamentares para esse tipo de atuao. No entanto, destaco, que pouco
se avanou nisso nas ltimas dcadas. Alm do ethos passado por cada abordagem
e o cdigo de tica profissional, poucas so as referncias que temos para tal
intento.
Aliais, devemos diferenciar a nossa terminologia utilizada aqui. O verbete tica os e significa: aquilo que depende do carter. Assim, a primeira concluso que temos que a tica depende do foro ntimo do
indivduo. Essa concepo a mais utilizada atualmente pela grande maioria dos
estudiosos na rea. Deve-se destacar que tica diferente de moral e de Ethos. A
moral uma coordenao consensual de conduta social pautada na obedincia a
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normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierrquicos ou religiosos
recebidos. O Ethos, por sua vez, significa hbito ou costume entendido como a
expresso de um comportamento. Para algumas teorias (como algumas de origem
S=R) o Ethos poderia ser definido como a prpria personalidade humana (padro
de respostas).
Voc deve ter observado, ento, que utilizamos inadequadamente o termo digo moral. A tica, que um conjunto com reas sobrepostas moral, tende a ser mais individual que a moral.
Existe pouco material objetivo disponvel no mercado que fale claramente sobre a
postura tica do psiclogo na conduta profissional. Se voc pesquisou, responsveis pelas consequncias do seu trabalho e pelas suas possveis
implicaes ticas e, nesta linha so cada vez mais obrigados a uma fundamentao
cientfica, objetiva e pormenorizada na sua prtica profissional. Considerando a
banca em questo e que voc j sabe da importncia de um cdigo de tica para
regulamentar as condutas anteriormente descritas, me aterei a uma perspectiva
que julgo mais precisa para concursos.
-roteiro que devemos seguir para no influenciarmos negativamente o espao alheio. Desse modo, devemos
reconhecer (ter uma metacognio) sobre:
a) nossos valores, crenas, preconceitos, julgamentos que afetam a
formulao de perguntas;
b) nossa a construo de hipteses;
c) do planejamento de intervenes;
d) limites de nossas competncias profissionais e da suficincia dessas;
e) do suficiente nvel de validade e fidedignidade dos testes que utilizamos;
f) do impacto da interveno e do contexto onde essa prtica se insere.
Esse conjunto de reconhecimentos acima descritos parte da noo que
constitumos uma cincia e uma profisso sria, e, alm disso, a prtica clnica um
ato social e que no pode ser separado das questes sociais que o circundam. O
profissional precisa ter conscincia do poder e da influncia que exerce sobre a
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vida do cliente, seja indivduo, casal, famlia, grupo, instituio, empresa,
comunidade.
Vamos adentrar agora em um captulo de livro de Rang sobre a tica na
psicoterapia comportamental. Creio que seus pressupostos se ampliam a quase
totalidade das situaes clnicas enfrentadas por outras abordagens (apesar de se
detar em crticas fetias especificamente a esse tipo de abordagem). Segundo ele,
existem casos em que no existe discusso, assim as aplicaes ticas so, digamos,
obrigatrias. Dentre os exemplos citados podemos destacar:
abuso fsico de crianas, em que o terapeuta eticamente obrigado a relatar o problema para a autoridade competente imediatamente aps tomar conhecimento
do fato;
abuso de pessoas idosas, acima de 65 anos de idade. Neste caso o abuso pode ser fsico ou mental e deve ser relatado dentro de 36 horas do ocorrido;
casos em que o paciente declare que vai assassinar algum, a obrigao tica do terapeuta de avisar a pessoa em perigo;
casos de internao no voluntria, em que o terapeuta deve manter registro de todas as interaes com o paciente a fim de que, se for acusado de arbitrariedade, ele
possa apresentar os registros;
situaes de conduta sexual inadequada por parte do paciente, em que convites ou sugestes ou tentativas de seduo esto presentes. Neste caso o terapeuta deve ter
muita sensibilidade e cuidado para lidar com a ao, tomando nota de todas as
interaes ocorridas e aes por ele tomadas. aconselhvel que discuta o caso com
outro psiclogo, mantendo a identidade do paciente em sigilo. s vezes
recomendado que o paciente seja encaminhado para outro terapeuta. porm isto s
deve ser feito aps uma tentativa de se resolver o problema, a fim de no caber a
queixa de que o terapeuta abandonou o paciente;
casos de pacientes violentos ou agressivos, em que o terapeuta deve aprender tcnicas de restrio, no violentas, do paciente e atender estas pessoas somente
quando mais algum estiver por perto. No impedir que um paciente cometa uma
violncia ou se machuque to antitico como uma ao violenta por parte do
terapeuta; casos em que o paciente morre e se torna a ateno do pblico. O
terapeuta no pode falar com jornalistas sobre a terapia de uma pessoa mesmo
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depois de morta.
Para esse autor, a tica deve respeitar o livre-arbtrio do paciente, visto
que nem sempre ele estar de acordo com os procedimentos adotados ou as metas
escolhidas. Na prtica clnica isso ocorre com certa frequncia e, quando a
negociao no surte o efeito desejado (por mais que o psicoterapeuta acredite que
possvel ir alm nos resultados projetados), do paciente o controle da meta
final. Assim, impor condutas teraputicas consideradas desnecessrias ou
prolongar inadvertidamente o tempo da psicoterapia considerado, para o autor,
uma conduta anti-tica. Mesmo considerando que o conceito de livre-arbtrio
uma fico conceitual, o paciente no passivo diante de seus processos de
escolha. Em verdade, o estmulo autonomia que deve ser conceito basilar em tal
procedimento psicolgico.
Outro ponto que esse autor discute a escolha de objetivos e metas
teraputicas: quem a faz? Bom, todo objetivo teraputico discutido com o
paciente e ele, e somente ele, quem determina em que direo e o quanto ele mo deficientes mentais e psicticos, tal deciso tomada pelas pessoas responsveis de comum acordo com
o terapeuta. Este pode at discordar e resolver que seus prprios princpios no
lhe permitem trabalhar para a concretizao dos objetivos do paciente, porm psiclogo exerce influncia sobre a escolha que o paciente faz porque isto parte
intrnseca do processo psicoterpico, uma vez que raramente a pessoa procura
terapia sabendo com preciso qual o seu problema e para onde ela quer caminhar.
Desse modo, se estabelece um limite muito claro entre o poder do psicoterapeuta
na escolha das metas: cabe a ele abrir um leque de opes para o indivduo,
auxiliando-o a produzir vrias possibilidades de ao, analisando as conseqncias
positivas e negativas de cada uma e, ento, aceitar a deciso do paciente.
Por fim, Rang sistematiza pontos de discusso para uma conduta tica
que apresento, resumidamente, abaixo:
1. No que se refere atitude: Contrrio ao que os crticos mencionam, o
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Professor Alyson Barros 15
terapeuta deve manter uma atitude cordial quanto ao paciente (porm no de
amigo pessoal), tendo em vista que ele um ser humano semelhante a ele e que
qualquer superioridade tcnica do terapeuta algo muito especfico que no
necessariamente transcende a relao teraputica. O paciente pode ter inmeras
reas em que ele seja superior ao terapeuta. O terapeuta deve tambm ter uma
noo clara do seu sistema de valores e saber que, mesmo involuntariamente,
existe uma convergncia dos valores do paciente para aqueles do terapeuta.
Portanto, ele deve manter uma atitude de grande respeito e tomar extremo
cuidado com a adequao, para o cliente, dos valores que ele est transmitindo.
2. Quanto ao terapeuta: Conhecimento terico e prtico de alto nvel na rea
indispensvel. O terapeuta recm-formado com as dvidas normais do estgio
inicial da carreira, no deve hesitar em procurar uma superviso que lhe d
segurana no que est realizando. No que toca a aspectos pessoais, o terapeuta
deve estar emocionalmente bem para fazer um trabalho adequado. Ele precisa pelo
menos entender as contingncias que o mantm e ser capaz de identificar suas
reas de dificuldades pessoais. recomendado que ele faa terapia a fim de
entender como o processo teraputico vivenciado. Quando o terapeuta sentir que
seus problemas pessoais poderiam atrapalhar o tratamento de um paciente ele
deve encaminh-lo. Do mesmo modo que ele tambm deve encaminhar o paciente
que tenha objetivos teraputicos que contrariem os seus prprios valores a ponto
de interferir na terapia.
3. Quanto ao estabelecimento de metas: As metas teraputicas devem refletir os
valores e escolha do paciente. Cautela deve ser tomada para que os interesses de
outras pessoas envolvidas no sobrepujem os do paciente. muito comum que
parentes (pais e cnjuges principalmente) tentem influenciar o terapeuta quanto
ao plano teraputico. A no ser em casos de crianas, psicticos, excepcionais ou de
outros pacientes considerados incapazes de se autodeterminarem, o plano
teraputico deve sempre resultar de um esforo comum da dade terapeuta-
paciente, em que este tem primazia. Logicamente compete ao terapeuta avaliar as
metas desejadas pelo paciente e verificar se elas so alcanveis. Se o terapeuta
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no concordar, eticamente, com o planejado, ele deve comunicar tal fato ao cliente.
Caso no seja possvel mudar as metas inadequadas para outras mais compatveis,
o terapeuta deve encaminhar o caso e dar ao paciente o direito de encontrar outro
profissional que o possa auxiliar. No caso de crianas, os pais ou responsveis tm
que ser includos, porm cuidado deve ser tomado para que as metas teraputicas
no violem os direitos da criana e beneficiem os adultos somente.
4. Quanto a tcnicas e procedimentos escolhidos: Na escolha da tcnica deve-se
considerar: (1) a eficcia da mesma. (2) se ela se baseia em princpios tericos
estabelecidos, (3) a relao vantagens-desvantagens, (4) as implicaes a longo
prazo, (5) a possibilidade de a mesma ser incorporada na rotina da pessoa, (6) a
coerncia com as normas culturais e (7) a aceitao do paciente e do seu meio ao
uso da tcnica.
5. Quanto ao resultado da terapia e generalizao: Todo caso clnico necessita
ser documentado e sistematicamente avaliado. Os resultados devem ser analisados
com base nos dados coletados no incio do tratamento, durante o registro de linha
de base. Ao fim da terapia, essencial se torna rever a pasta do cliente, discutir com
ele as metas alcanadas e programar a generalizao dos efeitos para o dia-a-dia.
No basta que o terapeuta verifique s o progresso que foi alcanado ao trmino da
terapia pois a generalizao no ocorre automaticamente na maioria do casos. Ela
deve ser programada ao mesmo tempo que o terapeuta planeja a sua sada da vida
do paciente.
Fonte: Rang, 1998.
prticas no mbito das Cincias da Vida e da Sade do ponto de vista de algum sistema de ? ? ? ? 2 envolve vrias disciplinas e que atua sobre questes onde no existe um consenso.
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Essa viso articulada atua, na rea da sade, em questes como: aborto,
fertilizao in vitro, eutansia, clonagem, transgnicos, etc. Alm disso, atua na
responsabilizao moral dos pesquisadores e dos profissionais dessa rea. A
inteno de estabelecer padres universais, estabelecidos aps a discusso
criteriosa dos assuntos abordados, para uma sociedade mais justa e promotora do
bem estar social. A cincia no vista como um ente isolado ou acima da
humanidade. Ao contrrio, a cincia e a atuao profissional devem ser nortados
sempre por um bem maior.
Assim, no por coincidncia, as diretrizes filosficas dessa rea
comearam a consolidar-se aps a tragdia do holocausto da Segunda Guerra
Mundial, quando o mundo ocidental, chocado com as prticas abusivas de
mdicos nazistas em nome da cincia, cria um cdigo para limitar os estudos
relacionados. O progresso tcnico deve ser controlado para acompanhar
a conscincia da humanidade sobre os efeitos que eles podem ter no mundo e
na sociedade para que as novas descobertas e suas aplicaes no fiquem sujeitas a
todo tipo de interesse.
Devo destacar que o nosso Sistema de Sade (SUS) possui como princpios
fundamentais: Universalidade de cobertura, Igualdade de acesso e Integralidade da
assistncia. Esses princpios permitem estabelecer as bases de uma gesto
socialmente aceitvel e pautada pela biotica.
A seguir, apresento algumas definies do que vem a ser biotica
(Schramm e Braz, 2012):
e justificam eticamente os atos humanos que podem ter efeitos irreversveis sobre os
? ? ? ? Universitaria, 1995: p. 53)
"Eu proponho o termo Biotica como forma de enfatizar os dois componentes mais
importantes para se atingir uma nova sabedoria, que to desesperadamente
Bioethics. Bridge to the future. 1971)
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dimenses morais - incluindo viso moral, decises, conduta e polticas - das cincias da vida e ateno sade, utilizando uma
Encyclopedia of Bioethics. 2nd ed. New York; MacMillan, 1995: XXI).
Destaco, por fim, a Declarao Universal sobre Biotica e Direitos
Humanos, do qual o Brasil signatrio. Essa declarao, de 2005, um
instrumento normativo internacional, adotado pela UNESCO, que trata das
questes ticas suscitadas pela medicina, cincias da vida e tecnologias associadas
na sua aplicao aos seres humanos. Vamos ver, nessa declarao, os artigos que
nos interessam:
Artigo 1 mbito
1. A presente Declarao trata das questes de tica suscitadas pela
medicina, pelas cincias da vida e pelas tecnologias que lhes esto
associadas, aplicadas aos seres humanos, tendo em conta as suas
dimenses social, jurdica e ambiental.
2. A presente Declarao dirigida aos Estados. Permite tambm, na
medida apropriada e pertinente, orientar as decises ou prticas de
indivduos, grupos, comunidades, instituies e empresas, pblicas e
privadas.
Artigo 2 Objectivos
A presente Declarao tem os seguintes objectivos:
(a) proporcionar um enquadramento universal de princpios e
procedimentos que orientem os Estados na formulao da sua legislao,
das suas polticas ou de outros instrumentos em matria de biotica;
(b) orientar as aces de indivduos, grupos, comunidades, instituies e
empresas, pblicas e privadas;
(c) contribuir para o respeito pela dignidade humana e proteger os
direitos humanos, garantindo o respeito pela vida dos seres humanos e as
liberdades fundamentais, de modo compatvel com o direito internacional
relativo aos direitos humanos;
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(d) reconhecer a importncia da liberdade de investigao cientfica e dos
benefcios decorrentes dos progressos da cincia e da tecnologia,
salientando ao mesmo tempo a necessidade de que essa investigao e os
consequentes progressos se insiram no quadro dos princpios ticos
enunciados na presente Declarao e respeitem a dignidade humana, os
direitos humanos e as liberdades fundamentais;
(e) fomentar um dilogo multidisciplinar e pluralista sobre as questes da
biotica entre todas as partes interessadas e no seio da sociedade em
geral;
(f) promover um acesso equitativo aos progressos da medicina, da cincia
e da tecnologia, bem como a mais ampla circulao possvel e uma partilha
rpida dos conhecimentos relativos a tais progressos e o acesso partilhado
aos benefcios deles decorrentes, prestando uma ateno particular s
necessidades dos pases em desenvolvimento;
(g) salvaguardar e defender os interesses das geraes presentes e
futuras;
(h) sublinhar a importncia da biodiversidade e da sua preservao
enquanto preocupao comum humanidade.
Artigo 3 Dignidade humana e direitos humanos
1. A dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais
devem ser plenamente respeitados.
2. Os interesses e o bem-estar do indivduo devem prevalecer sobre o
interesse exclusivo da cincia ou da sociedade.
Artigo 4 Efeitos benficos e efeitos nocivos Na aplicao e no avano dos
conhecimentos cientficos, da prtica mdica e das tecnologias que lhes
esto associadas, devem ser maximizados os efeitos benficos directos e
indirectos para os doentes, os participantes em investigaes e os outros
indivduos envolvidos, e deve ser minimizado qualquer efeito nocivo
susceptvel de afectar esses indivduos.
Artigo 14 Responsabilidade social e sade
1. A promoo da sade e do desenvolvimento social em benefcio dos
respectivos povos um objectivo fundamental dos governos que envolve
todos os sectores da sociedade.
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2. Atendendo a que gozar da melhor sade que se possa alcanar constitui
um dos direitos fundamentais de qualquer ser humano, sem distino de
raa, religio, opes polticas e condio econmica ou social, o progresso
da cincia e da tecnologia deve fomentar:
(a) o acesso a cuidados de sade de qualidade e aos medicamentos
essenciais, nomeadamente no interesse da sade das mulheres e das
crianas, porque a sade essencial prpria vida e deve ser considerada
um bem social e humano;
(b) o acesso a alimentao e gua adequadas;
(c) a melhoria das condies de vida e do meio ambiente;
(d) a eliminao da marginalizao e da excluso, seja qual for o motivo
em que se baseiam;
(e) a reduo da pobreza e do analfabetismo
Artigo 18 Tomada de decises e tratamento das questes de biotica
1. O profissionalismo, a honestidade, a integridade e a transparncia na
tomada de decises, em particular a declarao de todo e qualquer conflito
de interesses e uma adequada partilha dos conhecimentos, devem ser
encorajados. Tudo deve ser feito para utilizar os melhores conhecimentos
cientficos e as melhores metodologias disponveis para o tratamento e o
exame peridico das questes de biotica.
2. Deve ser levado a cabo um dilogo regular entre as pessoas e os
profissionais envolvidos e tambm no seio da sociedade em geral.
3. Devem promover-se oportunidades de um debate pblico pluralista e
esclarecido, que permita a expresso de todas as opinies pertinentes.
Artigo 19 Comits de tica
Devem ser criados, encorajados e adequadamente apoiados comits de
tica independentes, multidisciplinares e pluralistas, com vista a:
(a) avaliar os problemas ticos, jurdicos, cientficos e sociais relevantes no
que se refere aos projectos de investigao envolvendo seres humanos;
(b) dar pareceres sobre os problemas ticos que se levantam em contextos
clnicos;
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(c) avaliar os progressos cientficos e tecnolgicos, formular
recomendaes e contribuir para a elaborao de princpios normativos
sobre as questes do mbito da presente Declarao;
(d) promover o debate, a educao e bem assim a sensibilizao e a
mobilizao do pblico em matria de biotica.
Fonte: http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001461/146180por.pdf
4
Vamos ao Cdigo de tica dos Psiclogos. Recomendo vrias leitura
atenciosas e muito marcador de texto. Esse tpico est presente em quase 100%
dos concursos de psicologia. Sublinharei os pontos principais do texto e colocarei
minhas anotaes estaro em vermelho.
CDIGO DE TICA PROFISSIONAL DO PSICLOGO (Resoluo CFP n 10/2005)
Toda profisso define-se a partir de um corpo de prticas que busca
atender demandas sociais, norteado por elevados padres tcnicos e pela
existncia de normas ticas que garantam a adequada relao de cada profissional
com seus pares e com a sociedade como um todo.
Um Cdigo de tica profissional, ao estabelecer padres esperados quanto
s prticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade,
procura fomentar a auto-reflexo exigida de cada indivduo acerca da sua prxis,
de modo a responsabiliz-lo, pessoal e coletivamente, por aes e suas
conseqncias no exerccio profissional. A misso primordial de um cdigo de tica
profissional no de normatizar a natureza tcnica do trabalho, e, sim, a de
assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as prticas
desenvolvidas, um padro de conduta que fortalea o reconhecimento social
daquela categoria.
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O cdigo de tica prev todas as situaes em que dever ser
aplicado? No. Por isso constitui-se como princpios que
fundamentaro a conduta profissional.
Cdigos de tica expressam sempre uma concepo de homem e de
sociedade que determina a direo das relaes entre os indivduos. Traduzem-se
em princpios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e
seus direitos fundamentais. Por constituir a expresso de valores universais, tais
como os constantes na Declarao Universal dos Direitos Humanos; scio-
culturais, que refletem a realidade do pas; e de valores que estruturam uma
profisso, um cdigo de tica no pode ser visto como um conjunto fixo de normas
e imutvel no tempo. As sociedades mudam, as profisses transformam-se e isso
exige, tambm, uma reflexo contnua sobre o prprio cdigo de tica que nos
orienta.
Dois pontos importantes: todo cdigo de tica determinado
historicamente e o nosso foi influenciado pela Declarao
Universal dos Direitos Humanos.
A formulao deste Cdigo de tica, o terceiro da profisso de psiclogo no
Brasil, responde ao contexto organizativo dos psiclogos, ao momento do pas e ao
estgio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo cientfico e profissional.
Este Cdigo de tica dos Psiclogos reflexo da necessidade, sentida pela categoria
e suas entidades representativas, de atender evoluo do contexto institucional-
legal do pas, marcadamente a partir da promulgao da denominada Constituio
Cidad, em 1988, e das legislaes dela decorrentes.
Consoante com a conjuntura democrtica vigente, o presente Cdigo foi
construdo a partir de mltiplos espaos de discusso sobre a tica da profisso,
suas responsabilidades e compromissos com a promoo da cidadania. O processo
ocorreu ao longo de trs anos, em todo o pas, com a participao direta dos
psiclogos e aberto sociedade.
drama do CFP, essa dispensvel.
Este Cdigo de tica pautou-se pelo princpio geral de aproximar-se mais
de um instrumento de reflexo do que de um conjunto de normas a serem seguidas
pelo psiclogo. Para tanto, na sua construo buscou-se:
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Eis a lista dos pressupostos que nortearam a construo do nosso
cdigo de tica que todo candidato deve saber.
a. Valorizar os princpios fundamentais como grandes eixos que devem
orientar a relao do psiclogo com a sociedade, a profisso, as entidades
profissionais e a cincia, pois esses eixos atravessam todas as prticas e estas
demandam uma contnua reflexo sobre o contexto social e institucional.
b. Abrir espao para a discusso, pelo psiclogo, dos limites e intersees
relativos aos direitos individuais e coletivos, questo crucial para as relaes que
estabelece com a sociedade, os colegas de profisso e os usurios ou beneficirios
dos seus servios.
c. Contemplar a diversidade que configura o exerccio da profisso e a
crescente insero do psiclogo em contextos institucionais e em equipes
multiprofissionais.
d. Estimular reflexes que considerem a profisso como um todo e no em
suas prticas particulares, uma vez que os principais dilemas ticos no se
restringem a prticas especficas e surgem em quaisquer contextos de atuao.
Ao aprovar e divulgar o Cdigo de tica Profissional do Psiclogo, a
expectativa de que ele seja um instrumento capaz de delinear para a sociedade as
responsabilidades e deveres do psiclogo, oferecer diretrizes para a sua formao
e balizar os julgamentos das suas aes, contribuindo para o fortalecimento e
ampliao do significado social da profisso.
Vou destacar as utopias os objetivos:
a) delinear para a sociedade as responsabilidades e
deveres do psiclogo
b) oferecer diretrizes para a sua formao
c) balizar os julgamentos das suas aes
d) contribuir para o fortalecimento e ampliao do
significado social da profisso
PRINCPIOS FUNDAMENTAIS
I. O psiclogo basear o seu trabalho no respeito e na promoo da liberdade, da
dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que
embasam a Declarao Universal dos Direitos Humanos.
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II. O psiclogo trabalhar visando promover a sade e a qualidade de vida das
pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminao de quaisquer formas de
negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso. III. O psiclogo atuar com responsabilidade social, analisando crtica e
historicamente a realidade poltica, econmica, social e cultural.
IV. O psiclogo atuar com responsabilidade, por meio do contnuo aprimoramento
profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo
cientfico de conhecimento e de prtica.
V. O psiclogo contribuir para promover a universalizao do acesso da
populao s informaes, ao conhecimento da cincia psicolgica, aos servios e
aos padres ticos da profisso.
VI. O psiclogo zelar para que o exerccio profissional seja efetuado com
dignidade, rejeitando situaes em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
Aqui no tem escolha, em situaes que o psiclogo presencie a
degradao da psicologia, deve agir obrigatoriamente.
VII. O psiclogo considerar as relaes de poder nos contextos em que atua e os
impactos dessas relaes sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se
de forma crtica e em consonncia com os demais princpios deste Cdigo.
Uma dica: decore o VII. Cai na literalidade na maioria das bancas
em que trabalhei,
DAS RESPONSABILIDADES DO PSICLOGO
Agora comea a parte boa!
Art. 1 So deveres fundamentais dos psiclogos: a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Cdigo;
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as
quais esteja capacitado pessoal, terica e tecnicamente;
c) Prestar servios psicolgicos de qualidade, em condies de trabalho
dignas e apropriadas natureza desses servios, utilizando princpios,
conhecimentos e tcnicas reconhecidamente fundamentados na cincia
psicolgica, na tica e na legislao profissional;
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A legislao profissional inclui no s a elaborada para os
profissionais de psicologia como a existente para o contexto de
trabalho do psiclogo (Exemplo, Cdigo de tica do Poder
Executivo para psiclogos servidores do poder executivo).
d) Prestar servios profissionais em situaes de calamidade pblica ou de
emergncia, sem visar benefcio pessoal;
O que isso realmente significa na prtica? Significa que o psiclogo
deve se apresentar para o trabalho em situaes de calamidade
pblica ou de emergncia, mesmo que seja sem remunerao.
Esse preceito est de acordo com o humanismo da Declarao
Universal dos Direitos Humanos.
e) Estabelecer acordos de prestao de servios que respeitem os direitos
do usurio ou beneficirio de servios de Psicologia;
Nada de preos ou condies exorbitantes.
f) Fornecer, a quem de direito, na prestao de servios psicolgicos,
informaes concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo
profissional; o usurio do servio e/ou seu responsvel.
g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestao de
servios psicolgicos, transmitindo somente o que for necessrio para a
tomada de decises que afetem o usurio ou beneficirio;
h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a
partir da prestao de servios psicolgicos, e fornecer, sempre que
solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;
i) Zelar para que a comercializao, aquisio, doao, emprstimo, guarda
e forma de divulgao do material privativo do psiclogo sejam feitas
conforme os princpios deste Cdigo;
j) Ter, para com o trabalho dos psiclogos e de outros profissionais,
respeito, considerao e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com
estes, salvo impedimento por motivo relevante;
k) Sugerir servios de outros psiclogos, sempre que, por motivos
justificveis, no puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu
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inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informaes necessrias
continuidade do trabalho;
l) Levar ao conhecimento das instncias competentes o exerccio ilegal ou
irregular da profisso, transgresses a princpios e diretrizes deste Cdigo
ou da legislao profissional.
Art. 2 Ao psiclogo vedado: O Artigo 1 e o 2 devem ser relidos at a exausto. Apesar de fceis de serem identificados em qualquer prova.
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem
negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade ou opresso;
b) Induzir a convices polticas, filosficas, morais, ideolgicas, religiosas,
de orientao sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exerccio
de suas funes profissionais;
c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilizao de prticas
psicolgicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de
violncia;
d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizaes que exeram ou favoream
o exerccio ilegal da profisso de psiclogo ou de qualquer outra atividade
profissional;
e) Ser conivente com erros, faltas ticas, violao de direitos, crimes ou
contravenes penais praticados por psiclogos na prestao de servios
profissionais;
f) Prestar servios ou vincular o ttulo de psiclogo a servios de
atendimento psicolgico cujos procedimentos, tcnicas e meios no estejam
regulamentados ou reconhecidos pela profisso;
g) Emitir documentos sem fundamentao e qualidade tcnico cientfica;
h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e tcnicas
psicolgicas, adulterar seus resultados ou fazer declaraes falsas;
i) Induzir qualquer pessoa ou organizao a recorrer a seus servios;
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j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vnculo
com o atendido, relao que possa interferir negativamente nos objetivos
do servio prestado;
k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situaes nas quais seus vnculos
pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade
do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliao;
l) Desviar para servio particular ou de outra instituio, visando benefcio
prprio, pessoas ou organizaes atendidas por instituio com a qual
mantenha qualquer tipo de vnculo profissional;
m) Prestar servios profissionais a organizaes concorrentes de modo que
possam resultar em prejuzo para as partes envolvidas, decorrentes de
informaes privilegiadas;
n) Prolongar, desnecessariamente, a prestao de servios profissionais;
o) Pleitear ou receber comisses, emprstimos, doaes ou vantagens
outras de qualquer espcie, alm dos honorrios contratados, assim como
intermediar transaes financeiras;
p) Receber, pagar remunerao ou porcentagem por encaminhamento de
servios;
q) Realizar diagnsticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados
de servios psicolgicos em meios de comunicao, de forma a expor
pessoas, grupos ou organizaes.
Mas Alyson, no podemos realizar diagnstico? Isso culpa do tal
do Ato Mdico? No. Veja bem, no podemos realizar diagnstico
que exponha pessoas, grupos ou organizaes.
Art. 3 O psiclogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organizao, considerar a misso, a filosofia, as polticas, as normas e as prticas
nela vigentes e sua compatibilidade com os princpios e regras deste Cdigo.
Pargrafo nico: Existindo incompatibilidade, cabe ao psiclogo recusar-se a
prestar servios e, se pertinente, apresentar denncia ao rgo competente.
Art. 4 Ao fixar a remunerao pelo seu trabalho, o psiclogo:
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a) Levar em conta a justa retribuio aos servios prestados e as condies
do usurio ou beneficirio;
b) Estipular o valor de acordo com as caractersticas da atividade e o
comunicar ao usurio ou beneficirio antes do incio do trabalho a ser
realizado;
c) Assegurar a qualidade dos servios oferecidos independentemente do
valor acordado.
Art. 5 O psiclogo, quando participar de greves ou paralisaes, garantir que: a) As atividades de emergncia no sejam interrompidas;
b) Haja prvia comunicao da paralisao aos usurios ou beneficirios
dos servios atingidos pela mesma.
Art. 6 O psiclogo, no relacionamento com profissionais no psiclogos: a) Encaminhar a profissionais ou entidades habilitados e qualificados
demandas que extrapolem seu campo de atuao;
b) Compartilhar somente informaes relevantes para qualificar o servio
prestado, resguardando o carter confidencial das comunicaes,
assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
Art. 7 O psiclogo poder intervir na prestao de servios psicolgicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situaes:
Olho no lance! Essas 4 condies so vitais para o seu concurso!
a) A pedido do profissional responsvel pelo servio;
No a pedido do paciente se o servio ainda estiver em curso.
b) Em caso de emergncia ou risco ao beneficirio ou usurio do servio,
quando dar imediata cincia ao profissional;
Ocorre a interveno, mas o psiclogo que intervir deve dar
imediata cincia ao profissional anterior de sua atuao. Sendo
assim, ele no pede autorizao, mas comunica a atuao.
c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da
interrupo voluntria e definitiva do servio;
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Quando informado pelo paciente ou por psiclogo anterior que o
vnculo de atendimento no existe mais.
d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a interveno fizer parte
da metodologia adotada.
Art. 8 Para realizar atendimento no eventual de criana, adolescente ou interdito, o psiclogo dever obter autorizao de ao menos um de seus
responsveis, observadas as determinaes da legislao vigente:
Ao menos um dos responsveis dever autorizar o atendimento
de criana, adolescente ou interdito. Isso no significa que seja
necessariamente um dos pais. Pode ser a av ou, como expresso
no pargrafo seguinte, o Juiz da Infncia e Adolescncia, por
exemplo.
1 No caso de no se apresentar um responsvel legal, o atendimento dever ser efetuado e comunicado s autoridades competentes;
2 O psiclogo responsabilizar-se- pelos encaminhamentos que se fizerem necessrios para garantir a proteo integral do atendido.
Art. 9 dever do psiclogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizaes, a
que tenha acesso no exerccio profissional.
Art. 10 Nas situaes em que se configure conflito entre as exigncias decorrentes do disposto no Art. 9 e as afirmaes dos princpios fundamentais
deste Cdigo, excetuando-se os casos previstos em lei, o psiclogo poder decidir
pela quebra de sigilo, baseando sua deciso na busca do menor prejuzo.
Pargrafo nico Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psiclogo dever restringir-se a prestar as informaes estritamente necessrias.
Art. 11 Quando requisitado a depor em juzo, o psiclogo poder prestar informaes, considerando o previsto neste Cdigo.
E comunicar apenas o necessrio.
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Art. 12 Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psiclogo registrar apenas as informaes necessrias para o
cumprimento dos objetivos do trabalho.
Novamente, comunicar apenas o necessrio.
Art. 13 No atendimento criana, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsveis o estritamente essencial para se promoverem
medidas em seu benefcio.
Novamente, comunicar apenas o necessrio.
Art. 14 A utilizao de quaisquer meios de registro e observao da prtica psicolgica obedecer s normas deste Cdigo e a legislao profissional vigente,
devendo o usurio ou beneficirio, desde o incio, ser informado.
Art. 15 Em caso de interrupo do trabalho do psiclogo, por quaisquer motivos, ele dever zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
1 Em caso de demisso ou exonerao, o psiclogo dever repassar todo o material ao psiclogo que vier a substitu-lo, ou lacr-lo para posterior
utilizao pelo psiclogo substituto.
2 Em caso de extino do servio de Psicologia, o psiclogo responsvel informar ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciar a
destinao dos arquivos confidenciais.
Art. 16 O psiclogo, na realizao de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produo de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:
a) Avaliar os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela
divulgao dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos,
organizaes e comunidades envolvidas;
b) Garantir o carter voluntrio da participao dos envolvidos, mediante
consentimento livre e esclarecido, salvo nas situaes previstas em
legislao especfica e respeitando os princpios deste Cdigo;
c) Garantir o anonimato das pessoas, grupos ou organizaes, salvo
interesse manifesto destes;
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d) Garantir o acesso das pessoas, grupos ou organizaes aos resultados
das pesquisas ou estudos, aps seu encerramento, sempre que assim o
desejarem.
Art. 17 Caber aos psiclogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observncia dos princpios e normas contidas
neste Cdigo.
Art. 18 O psiclogo no divulgar, ensinar, ceder, emprestar ou vender a leigos instrumentos e tcnicas psicolgicas que permitam ou facilitem o exerccio
ilegal da profisso.
Art. 19 O psiclogo, ao participar de atividade em veculos de comunicao, zelar para que as informaes prestadas disseminem o conhecimento a respeito
das atribuies, da base cientfica e do papel social da profisso.
Art. 20 O psiclogo, ao promover publicamente seus servios, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informar o seu nome completo, o CRP e seu nmero de registro;
b) Far referncia apenas a ttulos ou qualificaes profissionais que
possua;
c) Divulgar somente qualificaes, atividades e recursos relativos a
tcnicas e prticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela
profisso;
d) No utilizar o preo do servio como forma de propaganda;
e) No far previso taxativa de resultados;
f) No far auto-promoo em detrimento de outros profissionais;
g) No propor atividades que sejam atribuies privativas de outras
categorias profissionais;
h) No far divulgao sensacionalista das atividades profissionais.
DAS DISPOSIES GERAIS
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Art. 21 As transgresses dos preceitos deste Cdigo constituem infrao disciplinar com a aplicao das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos
legais ou regimentais:
a) Advertncia;
b) Multa;
c) Censura pblica;
d) Suspenso do exerccio profissional, por at 30 (trinta) dias, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassao do exerccio profissional, ad referendum do Conselho Federal
de Psicologia.
Art. 22 As dvidas na observncia deste Cdigo e os casos omissos sero resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do Conselho
Federal de Psicologia.
Art. 23 Competir ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprudncia quanto aos casos omissos e faz-la incorporar a este Cdigo.
Art. 24 O presente Cdigo poder ser alterado pelo Conselho Federal de Psicologia, por iniciativa prpria ou da categoria, ouvidos os Conselhos Regionais
de Psicologia.
Leu todo o nosso cdigo de tica? Leia de novo. O que tenho para te falar
no animador: decore o cdigo de tica. Voc precisa saber das definies aqui
utilizadas. O cdigo pequeno, mesmo assim, devo fazer algumas consideraes
esquematizadas para voc no mais esquecer.
Pontos Principais
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ier referindo-se ao nosso cdigo, observe se a situao apresentada sustenta algum caso que vise benefcio
prprio (prolongamento das sesses, emprstimos pessoais, estipular o preo aps
o incio dos trabalhos, porcentagem recebida por encaminhamento, etc.). Caso isso
ocorra, ficar fcil identificar o erro inferido.
Para garantir que o psiclogo v seguir os preceitos ticos explicitados, a
garantia que o prprio Cdigo Oferece a capacidade que ns temos de recusar-
nos a prestar servios e, se pertinente, apresentar denncia ao rgo competente.
Alm disso, podemos intervir no trabalho de outros profissionais nas
seguintes situaes:
a) A pedido do outro profissional responsvel pelo servio;
b) Em caso de emergncia ou risco ao beneficirio;
c) Quando o trabalho do outro profissional estiver encerrado;
d) Quando for a metodologia adotada.
Deveres Fundamentais Atuar naquilo que capacitado, com qualidade e seguindo princpios fundamentais; Atuar em situaes de calamidade pblica Fornecer informaes (transmitindo somente o que for necessrio para a tomada de decises que afetem o usurio ou beneficirio); Encaminhar quando necessrio Representar contra exerccio ilegal ou irregular da profisso, transgresses a princpios e diretrizes deste Cdigo ou da legislao profissional.
Vedaes Praticar atos que caracterizem negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade ou opresso; Induzir a convices polticas, filosficas, morais, ideolgicas, religiosas, de orientao sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exerccio de suas funes profissionais; Induzir qualquer pessoa ou organizao a recorrer a seus servios; Ser cmplice do exerccio ilegal da profisso e de psiclogos com prticas no reconhecidas; Emitir documentos sem fundamentao e qualidade tcnico cientfica ou interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e tcnicas psicolgicas; Estabelecer vnculos que prejudiquem a qualidade do trabalho (seja no atendimento ou na avaliao) ou visar benefcio prprio.
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Outro ponto importante que, no atendimento de crianas, adolescentes
ou interditos, ao menos um dos responsveis dever autorizar o atendimento. De
que forma ocorre essa autorizao? Bom, a legislao vigente no fala nada
especfico sobre isso, e, como voc deve saber, a autorizao verbal acaba sendo
suficiente.
O psiclogo poder decidir pela quebra de sigilo apenas na situao em
que busque o menor prejuzo. E, mesmo assim, dever apenas prestar as
informaes estritamente necessrias (isso vale para a quase totalidade dos
processos de comunicao oficiais do psiclogo).
O que fazer com os arquivos confidenciais? Essa fcil, atente para os dois casos: em caso de demisso ou exonerao do psiclogo, seu material deve ser passado para quem o vier a substituir ou deve lacrar o material para posterior utilizao; em caso de extino do servio de psicologia, o psiclogo informar a extino ao Conselho Regional de Psicologia, que ficar responsvel pela destinao do material. Na hora de fazer propaganda, o psiclogo deve informar seu nome completo, nmero de registro e CRP. Alm disso:
a) Poder divulgar qualificao profissional e qualificaes, atividades e recursos relativos a tcnicas e prticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profisso; b) No poder divulgar o preo, divulgar expectativa de resultados (de forma taxativa), se promover em detrimento de outros profissionais e nem far sensacionalismo sobre sua atividade profissional.
E, por fim, a lista das penalidades aplicadas: a) Advertncia; b) Multa; c) Censura pblica; d) Suspenso do exerccio profissional, por at 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e) Cassao do exerccio profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
Observe que o cdigo de tica no estipula os casos em que as penalidades so aplicveis. Isso ocorre por meio de outras legislaes, julgados, posicionamentos e pelo julgamento atravs de comisso de tica para cada caso apresentado.
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Laudos, pareceres e relatrios psicolgicos, estudo de caso, informao.
Outra notcia boa sobre esse assunto: tambm j temos vdeos gravados
sobre isso.
antes de adentrarmos no maravilhoso e extenso mundo dos documentos psicolgicos. Um dos principais
autores da rea YIN (1989). Esse autor define que "o estudo de caso uma
inquirio emprica que investiga um fenmeno contemporneo dentro de um
contexto da vida real, quando a fronteira entre o fenmeno e o contexto no
claramente evidente e onde mltiplas fontes de evidncia so utilizadas". Esta
definio, apresentada como uma "definio mais tcnica", nos ajuda, segundo ele,
a compreender e distinguir o mtodo do estudo de caso de outras estratgias de
pesquisa como o mtodo histrico e a entrevista em profundidade, o mtodo
experimental e o survey.
Fundamentalmente, podemos entender o mtodo de estudo de caso como
um tipo de anlise qualitativa (apesar de no descartar vieses quantitativos). Pode
ser feito com um sujeito ou com vrios, e em algumas abordagens psicolgicas
apresenta maior representatividade que em outras. Na anlise experimental do
comportamento, por exemplo, admite-se que com o controle metodolgico e a
produo de resultados no estudo de caso, a hiptese pode ser generalizvel para
outros casos (mesmo quando o experimento comportamental foi feito apenas com
um sujeito).
Ainda segundo YIN (1989), o estudo de caso possui quatro funes:
1. Explicar ligaes causais nas intervenes na vida real que so muito
complexas para serem abordadas pelos 'surveys' ou pelas estratgias
experimentais;
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2. Descrever o contexto da vida real no qual a interveno ocorreu;
3. Fazer uma avaliao, ainda que de forma descritiva, da interveno
realizada; e
4. Explorar aquelas situaes onde as intervenes avaliadas no possuam
resultados claros e especficos.
Para evitar que alguns problemas se desenvolvam no decorrer do
levantamento do estudo de caso, recomenda-se:
1. Desenvolver um plano de pesquisa que considere estes perigos ou crticas.
Por exemplo, com relao ao sentimento de certeza, pode-se usar um
padro de amostra apropriado pois, " sabendo que sua amostra boa, ele
tem uma base racional para fazer estimativas sobre o universo do qual ela
retirada"
2. Ao se fazer generalizaes, da mesma maneira que nas generalizaes a
partir de experimentos, faz-las em relao s proposies tericas e no
para populaes ou universos
3. Planejar a utilizao, tanto quanto possvel, da "...tcnica do cdigo
qualitativo para traos e fatores individuais que so passveis de tais
classificaes. Se usar categorias como 'egosta' ou 'ajustado' ...
desenvolver um conjunto de instrues para decidir se um determinado
caso est dentro da categoria e estas instrues devem ser escritas de
maneira que outros cientistas possam repeti-las". Estes autores
recomendam que, por segurana, as classificaes feitas sejam analisadas
por um conjunto de colaboradores que atuaro como "juzes da
fidedignidade mesmo das classificaes mais simples".
4. Evitar narraes longas e relatrios extensos uma vez que relatrios deste
tipo desencorajam a leitura e a anlise do estudo do caso.
5. Proceder seleo e treinamento criteriosos dos investigadores e assistentes
para assegurar o domnio das habilidades necessrias realizao de
Estudo de Caso.
Para estudarmos o restante dos documentos psicolgicos, opto por
colocar a resoluo CFP n 007/2003 na ntegra aqui. Ela costuma cair de duas
formas: perguntas literais sobre o que est escrito e como padro para questes
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dissertativas. Por isso, muita ateno nessa hora. Acompanhe comigo os pontos
principais observe que todos os grifos no texto so meus e que a resoluo est sintetizada para o que nos importa: laudos, pareceres e relatrios psicolgicos e faa suas prprias anotaes.
RESOLUO CFP N. 007/2003
Institui o Manual de Elaborao de
Documentos Escritos produzidos pelo
psiclogo, decorrentes de avaliao
psicolgica e revoga a Resoluo CFP
17/2002.
...
CONSIDERANDO a freqncia com que representaes ticas so
desencadeadas a partir de queixas que colocam em questo a qualidade dos
documentos escritos, decorrentes de avaliao psicolgica, produzidos pelos
psiclogos;
CONSIDERANDO as propostas encaminhadas no I FORUM NACIONAL DE
AVALIAO PSICOLGICA, ocorrido em dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a deliberao da Assemblia das Polticas
Administrativas e Financeiras, em reunio realizada em 14 de dezembro de 2002,
para tratar da reviso do Manual de Elaborao de Documentos produzidos pelos
psiclogos, decorrentes de avaliaes psicolgicas;
CONSIDERANDO a deciso deste Plenrio em sesso realizada no dia 14
de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1 - Instituir o Manual de Elaborao de Documentos Escritos,
produzidos por psiclogos, decorrentes de avaliaes psicolgicas.
Art. 2 - O Manual de Elaborao de Documentos Escritos, referido no
artigo anterior, dispe sobre os seguintes itens:
I. Princpios norteadores;
II. Modalidades de documentos;
III. Conceito / finalidade / estrutura;
IV. Validade dos documentos;
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V. Guarda dos documentos.
Art. 3 - Toda e qualquer comunicao por escrito decorrente de
avaliao psicolgica dever seguir as diretrizes descritas neste manual.
Pargrafo nico A no observncia da presente norma constitui falta tico-disciplinar, passvel de capitulao nos dispositivos referentes ao exerccio
profissional do Cdigo de tica Profissional do Psiclogo, sem prejuzo de outros
que possam ser argidos.
MANUAL DE ELABORAO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DE AVALIAES
PSICOLGICAS
Consideraes Iniciais
A avaliao psicolgica entendida como o processo tcnico-
cientfico de coleta de dados, estudos e interpretao de informaes a respeito
dos fenmenos psicolgicos, que so resultantes da relao do indivduo com a
sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratgias psicolgicas mtodos, tcnicas e instrumentos. Os resultados das avaliaes devem considerar e
analisar os condicionantes histricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com
a finalidade de servirem como instrumentos para atuar no somente sobre o
indivduo, mas na modificao desses condicionantes que operam desde a
formulao da demanda at a concluso do processo de avaliao psicolgica.
O presente Manual tem como objetivos orientar o profissional
psiclogo na confeco de documentos decorrentes das avaliaes psicolgicas
e fornecer os subsdios ticos e tcnicos necessrios para a elaborao
qualificada da comunicao escrita.
As modalidades de documentos aqui apresentadas foram sugeridas
durante o I FRUM NACIONAL DE AVALIAO PSICOLGICA, ocorrido em dezembro de
2000.
Este Manual compreende os seguintes itens:
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I. Princpios norteadores da elaborao documental;
II. Modalidades de documentos;
III. Conceito / finalidade / estrutura;
IV. Validade dos documentos;
V. Guarda dos documentos.
I - PRINCPIOS NORTEADORES NA ELABORAO DE DOCUMENTOS
O psiclogo, na elaborao de seus documentos, dever adotar como
princpios norteadores as tcnicas da linguagem escrita e os princpios ticos,
tcnicos e cientficos da profisso.
1 PRINCPIOS TCNICOS DA LINGUAGEM ESCRITA O documento deve, na linguagem escrita, apresentar uma redao bem
estruturada e definida, expressando o que se quer comunicar. Deve ter uma
ordenao que possibilite a compreenso por quem o l, o que fornecido pela
estrutura, composio de pargrafos ou frases, alm da correo gramatical.
O emprego de frases e termos deve ser compatvel com as expresses
prprias da linguagem profissional, garantindo a preciso da comunicao,
evitando a diversidade de significaes da linguagem popular, considerando a quem
o documento ser destinado.
A comunicao deve ainda apresentar como qualidades: a clareza, a
conciso e a harmonia. A clareza se traduz, na estrutura frasal, pela seqncia ou
ordenamento adequado dos contedos, pela explicitao da natureza e funo de
cada parte na construo do todo. A conciso se verifica no emprego da linguagem psiclogo a ateno para o equilbrio que evite uma redao lacnica ou o exagero
de uma redao prolixa. Finalmente, a harmonia se traduz na correlao adequada
das frases, no aspecto sonoro e na ausncia de cacofonias.
2 PRINCPIOS TICOS E TCNICOS 2.1. Princpios ticos
Na elaborao de DOCUMENTO, o psiclogo basear suas informaes na
observncia dos princpios e dispositivos do Cdigo de tica Profissional do Psiclogo.
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Enfatizamos aqui os cuidados em relao aos deveres do psiclogo nas suas relaes com a
pessoa atendida, ao sigilo profissional, s relaes com a justia e ao alcance das
informaes - identificando riscos e compromissos em relao utilizao das
informaes presentes nos documentos em sua dimenso de relaes de poder.
Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condio, do uso dos
instrumentos, tcnicas psicolgicas e da experincia profissional da Psicologia na
sustentao de modelos institucionais e ideolgicos de perpetuao da segregao
aos diferentes modos de subjetivao. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma
interveno sobre a prpria demanda e a construo de um projeto de trabalho que
aponte para a reformulao dos condicionantes que provoquem o sofrimento
psquico, a violao dos direitos humanos e a manuteno das estruturas de poder
que sustentam condies de dominao e segregao.
Deve-se realizar uma prestao de servio responsvel pela execuo de um
trabalho de qualidade cujos princpios ticos sustentam o compromisso social da
Psicologia. Dessa forma, a demanda, tal como formulada, deve ser compreendida como
efeito de uma situao de grande complexidade.
2.2. Princpios Tcnicos
O processo de avaliao psicolgica deve considerar que os objetos deste
procedimento (as questes de ordem psicolgica) tm determinaes histricas, sociais,
econmicas e polticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de
subjetivao. O DOCUMENTO, portanto, deve considerar a natureza dinmica, no
definitiva e no cristalizada do seu objeto de estudo.
Os psiclogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear
exclusivamente nos instrumentais tcnicos (entrevistas, testes, observaes, dinmicas de
grupo, escuta, intervenes verbais) que se configuram como mtodos e tcnicas
psicolgicas para a coleta de dados, estudos e interpretaes de informaes a respeito da
pessoa ou grupo atendidos, bem como sobre outros materiais e grupo atendidos e sobre
outros materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes matria em
questo. Esses instrumentais tcnicos devem obedecer s condies mnimas requeridas
de qualidade e de uso, devendo ser adequados ao que se propem a investigar.
A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligvel e concisa,
ou seja, deve-se restringir pontualmente s informaes que se fizerem necessrias,
recusando qualquer tipo de considerao que no tenha relao com a finalidade do
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documento especfico.
Deve-se rubricar as laudas, desde a primeira at a penltima, considerando
que a ltima estar assinada, em toda e qualquer modalidade de documento.
II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS
1. Declarao * [no estudaremos essa modalidade]
2. Atestado psicolgico [no estudaremos essa modalidade]
3. Relatrio / laudo psicolgico [observe que nessa resoluo, essas modalidades
so compreendidas como sinnimas, assim, as atribuies de uma so as da
outra]
4. Parecer psicolgico *
* A Declarao e o Parecer psicolgico no so documentos decorrentes da avaliao
Psicolgica, embora muitas vezes apaream desta forma. Por isso consideramos
importante constarem deste manual afim [quem disse que no encontramos erros de
portugus em documentos oficiais?] de que sejam diferenciados.
Caso afirmem que o Parecer um produto da avaliao psicolgica, o que voc ir
responder? Sugiro dizer que no, o parecer no o instrumento prprio de comunicao da
avaliao psicolgica. Mas, sim, pode ser emitido durante ou ao final da avaliao
psicolgica para outros fins. Assimilou e acomodou a informao (rs)? Parecer no o
documento oficial para emitir os resultados e as indicaes de uma avaliao psicolgica.
III - CONCEITO / FINALIDADE / ESTRUTURA
[retirei os tpicos de Declarao e Atestado por no serem pertinentes]
3 RELATRIO PSICOLGICO 3.1. Conceito e finalidade do relatrio ou laudo psicolgico
O relatrio ou laudo psicolgico uma apresentao descritiva acerca de
situaes e/ou condies psicolgicas e suas determinaes histricas, sociais,
polticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliao psicolgica. Como todo
DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, luz de um
instrumental tcnico (entrevistas, dinmicas, testes psicolgicos, observao,
exame psquico, interveno verbal), consubstanciado em referencial tcnico-
filosfico e cientfico adotado pelo psiclogo.
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A finalidade do relatrio psicolgico ser a de apresentar os
procedimentos e concluses gerados pelo processo da avaliao psicolgica,
relatando sobre o encaminhamento, as intervenes, o diagnstico, o prognstico e
evoluo do caso, orientao e sugesto de projeto teraputico, bem como, caso
necessrio, solicitao de acompanhamento psicolgico, limitando-se a fornecer
somente as informaes necessrias relacionadas demanda, solicitao ou
petio.
3.2. Estrutura
O relatrio psicolgico uma pea de natureza e valor cientficos, devendo
conter narrativa detalhada e didtica, com clareza, preciso e harmonia, tornando-se
acessvel e compreensvel ao destinatrio. Os termos tcnicos devem, portanto, estar
acompanhados das explicaes e/ou conceituao retiradas dos fundamentos terico-
filosficos que os sustentam. [assim, podemos usar termos tcnicos, desde que clarificados]
O relatrio psicolgico deve conter, no mnimo, 5 (cinco) itens:
identificao, descrio da demanda, procedimento, anlise e concluso.
1.Identificao
2.Descrio da demanda
3. Procedimento
4. Anlise
5. Concluso
3.2.1. Identificao
a parte superior do primeiro tpico do documento com a finalidade
de identificar:
O autor/relator quem elabora; O interessado quem solicita; O assunto/finalidade qual a razo/finalidade. No identificador