CRONOGRAMA Processo Seletivo Simplificado Secretaria de ... · 12/06/2016 Divulgação da Ata de...

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CRONOGRAMA Processo Seletivo Simplificado Secretaria de Estado da Saúde - SES DATA ATIVIDADE LOCAL 15/05/2017 Publicação do Edital http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1 73089/psss-inscricoes-abertas 15/05/2017 a 17/05/2017 Prazo para impugnação do Edital [email protected] 18/05/2017 Divulgação da Ata com o resultado da Impugnação do Edital http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1 73089/psss-inscricoes-abertas 18/05/2017 a 06/06/2017 Período de Inscrições http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1 73089/psss-inscricoes-abertas 07/06/2017 Último dia para pagamento da taxa de inscrição Instituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas 18, 19 e 22/05/2017 Período para solicitação de isenção de taxa de inscrição mediante apresentação presencial de documentos Endereço: Rua C135, Qd 291,Lt03, Jardim América 25/05/2017 Divulgação do Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção do pagamento da taxa de inscrição http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1 73089/psss-inscricoes-abertas 25/05/2017 a 26/05/2017 Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1 73089/psss-inscricoes-abertas 30/05/2017 Divulgação da Ata de recursos e o Resultado Definitivo da Solicitação de Isenção http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1 73089/psss-inscricoes-abertas 18/05/2017 a 06/06/2017 Período de envio da documentação para as pessoas que solicitaram condições especiais para a prova objetiva [email protected] 07/06/2017 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas do direito ao tempo adicional e das condições especiais http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1 73089/psss- em-andamento 08/06/2017 a 09/06/2017 Prazo para recursos contra as inscrições indeferidas do direito ao tempo adicional e das condições especiais para a realização das provas http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1 73089/psss - em-andamento 09/06/2017 Divulgação do Resultado Preliminar das inscrições deferidas e indeferidas http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1 73089/psss - em-andamento 10/06/2017 a 11/06/2017 Prazo para os recursos contra o Resultado Preliminar das inscrições deferidas e indeferidas http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1 73089/psss - em-andamento 1/34

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CRONOGRAMA

Processo Seletivo Simplificado

Secretaria de Estado da Saúde - SES

DATA ATIVIDADE LOCAL

15/05/2017 Publicação do Editalhttp://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss-inscricoes-abertas

15/05/2017 a

17/05/2017Prazo para impugnação do Edital [email protected]

18/05/2017Divulgação da Ata com o resultado da

Impugnação do Edital

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss-inscricoes-abertas

18/05/2017 a

06/06/2017Período de Inscrições

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss-inscricoes-abertas

07/06/2017 Último dia para pagamento da taxa de inscriçãoInstituições Bancárias, Correspondentes

Bancários, Casas Lotéricas

18, 19 e

22/05/2017

Período para solicitação de isenção de taxa de

inscrição mediante apresentação presencial de

documentos

Endereço: Rua C135, Qd 291,Lt03, Jardim

América

25/05/2017

Divulgação do Resultado Preliminar da

Solicitação de Isenção do pagamento da taxa

de inscrição

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss-inscricoes-abertas

25/05/2017 a

26/05/2017

Prazo para interposição de recurso contra o

Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção

do Pagamento da Taxa de Inscrição

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss-inscricoes-abertas

30/05/2017

Divulgação da Ata de recursos e o Resultado

Definitivo da Solicitação de Isenção

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss-inscricoes-abertas

18/05/2017 a

06/06/2017

Período de envio da documentação para as

pessoas que solicitaram condições especiais

para a prova objetiva

[email protected]

07/06/2017

Divulgação das inscrições deferidas e

indeferidas do direito ao tempo adicional e das

condições especiais

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss-em-andamento

08/06/2017 a

09/06/2017

Prazo para recursos contra as inscrições

indeferidas do direito ao tempo adicional e das

condições especiais para a realização das

provas

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss -em-andamento

09/06/2017 Divulgação do Resultado Preliminar das

inscrições deferidas e indeferidas

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss -em-andamento

10/06/2017 a

11/06/2017

Prazo para os recursos contra o Resultado

Preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss -em-andamento

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Divulgação da Ata de Recursos e divulgação do

Resultado Definitivo das inscrições deferidas e

indeferidas, das inscrições deferidas e

indeferidas do direito ao tempo adicional e das

condições especiais para a realização de

provas

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss -em-andamento

26/06/2017 Divulgação dos Locais de Prova http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/pss s-em-andamento

02/07/2017 Realização da Provas ObjetivasGoiânia, em local a ser definido e divulgado em

Edital próprio

03/07/2017Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas

Objetivas

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss-em-andamento

04/07/2017 a

05/07/2017

Prazo para recurso contra o Gabarito Preliminar

das Provas Objetivas

http://www. portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss-em-andamento

10/07/2017

Divulgação da Ata de Recursos, publicação do

Gabarito Definitivo e do Resultado Preliminar da

Provas Objetivas

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss -em-andamento

11/07/2017 a

12/07/2017

Prazo para recurso contra Resultado Preliminar

das Provas Objetivas

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss -em-andamento

14/07/2017

Divulgação da Ata de Recursos e Resultado

Definitivo das Provas Objetivas

Edital de Convocação para Entrega de

Currículos e Entrevistas

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss -em-andamento

17/07/2017 a

18/07/2017

ANÁLISE CURRICULAR PRESENCIAL e

ENTREVISTAS

Endereço: Rua C135, Qd 291,Lt03, Jardim

América

19/07/2017 Resultado Preliminar da Avaliação Curricular e

das Entrevistas

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss -em-andamento

20/07/2017 a

21/07/2017

Prazo para interposição de Recurso contra o

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular e

Entrevistas

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss-em-andamento

22/07/2017 a

23/07/2017

26/07/2017

Divulgação da Ata de Recursos,

Resultado Definitivo da Avaliação Curricular e

da Entrevista

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss-em-andamento

26/07/2017 Divulgação do Resultado Final do Processo

Seletivo

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/1

73089/psss-em-andamento

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EDITAL nº 002/2017 – SEGPLAN

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE

GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, representada pelo seu Secretário, no uso de

suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado que

visa a contratação de Profissionais Temporários, nos limites dos cargos e vagas divulgados

neste edital, para a Secretaria de Estado da Saúde, SES, em caráter excepcional, na forma

do Artigo 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº 17.257/11, 13.664/00 e Decreto

Estadual n.º 8.560/16 e Processo Administrativo nº 201700005004228, mediante as

condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-

se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art. 2º,

VIII “a”, da Lei Estadual 13.664/00 e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em

concurso público para a função.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e executado pela

Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN, com a participação da

Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio de uma Comissão Especial do Processo

Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria Nº 002/2017, do Secretário de Estado de

Gestão e Planejamento.

1.1.1 Compete à Comissão do Processo Seletivo Simplificado a supervisão e a coordenação

das atividades inerentes ao certame.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem

contratados, em caráter temporário, para o preenchimento das vagas divulgadas neste Edital,

1.3 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

1.3.1 Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

1.3.2 Análise Curricular e Entrevista, ambas de caráter classificatório.

1.4 A Prova Objetiva será realizada em Goiânia/GO.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de

realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a

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partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás,

prorrogável por igual período, pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento-

SEGPLAN, a pedido da SES.

1.6 O prazo de contratação será de 01 (um) ano e constará no termo que será assinado pelo

contratado, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/00.

1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos

atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, no site <

www.segplan.go.gov.br/concursos >, obrigando-se a atender aos prazos e condições

estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.

1.8 Em NENHUMA HIPÓTESE haverá convocação pessoal em qualquer fase do certame.

1.9 Todas as informações acerca do presente certame constam neste Edital, razão pela qual

NÃO serão fornecidas as referidas informações via e-mail ou por telefone.

2 DA IMPUGNAÇÃO

2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, mediante

requerimento administrativo, que deverá ser preenchido pelo impugnante, cujo modelo estará

disponível no sítio < www.segplan.go.gov.br/concursos >, devendo ser enviado por meio do

e-mail < pss-saude @segplan.go.gov.br > no período de 15/05/2017, às 14:00h, até o dia

17/05/2017 às 18:00h.

2.2 Para impugnar, o interessado deverá preencher de forma completa todos os campos do

requerimento administrativo mencionado no subitem anterior.

2.3 O interessado deverá, necessariamente, indicar o item e/ou subitem que será objeto de

sua impugnação.

2.4 Cada pedido de impugnação será analisado e julgado pela Comissão Especial do

Processo Seletivo Simplificado.

2.5 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação de que trata o subitem anterior,

será divulgado no sítio < www.segplan.go.gov.br/concursos >, na data prevista no

cronograma, a listagem contendo o resultado da apreciação das solicitações.

2.6 Não caberá, em nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o julgamento da

impugnação.

3 DAS VAGAS

3.1 Serão oferecidas as seguintes vagas: 05 (cinco) para Engenheiro Civil; 01 (uma) para

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Engenheiro Mecânico e 02 (duas) para Arquitetos conforme Anexo I deste Edital.

3.2 Os candidatos selecionados serão lotados na sede da SES, em Goiânia – GO.

3.2.1 Durante a vigência contratual o servidor poderá ser solicitado para viagens ao interior

do Estado de acordo com o interesse da SES;

3.2.1.1 as despesas com os deslocamentos serão indenizados mediante a concessão de

diárias de acordo com a legislação vigente.

4 DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, FORMAÇÃO, JORNADA DE

TRABALHO E DEMAIS REQUISITOS

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

Sumário das Atribuições: Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica,

relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, e

execução de tarefas que envolvam a implementação, o acompanhamento e a fiscalização de

obras, reparos, reformas e alterações de leiautes nas estruturas prediais, bem como

manutenção na área de Engenharia Civil em estabelecimentos de assistência à saúde,

predominantemente dos hospitais de diferentes complexidades e unidades de saúde.

Atribuições: Especificar, propor, elaborar, planejar operacionalmente, acompanhar, monitorar,

fiscalizar e avaliar projetos, obras e serviços de Engenharia Civil nas obras da Secretaria

Estadual de Saúde, bem como manutenção predial em estabelecimentos assistenciais de

saúde, com conhecimento pleno das normas e portarias da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (Anvisa) peculiares a cada ambiente hospitalar, como a Portaria 453 da Anvisa para

instalação de raios X, e requisitos da RDC 50/02, também da Anvisa. Emitir pareceres ou

auxiliar a contratação de especialista para determinar as condições, os métodos essenciais e

as exigências técnicas para a execução dos projetos de obras e reformas em assuntos

correlatos em todos os níveis dentro do âmbito hospitalar. .Especificar materiais para fins de

aquisição, execução de obras e serviços de Engenharia Civil. Elaborar orçamentos relativos a

obras e serviços de Engenharia Civil, Elétrica e Arquitetura. Analisar e atestar as notas fiscais

relativas aos serviços de Engenharia Civil executados pelas empresas. Analisar e instruir

processos administrativos, elaborar pareceres e outros documentos de informações técnicas.

Acompanhar e analisar a legislação e as inovações relacionadas à área de edificação dos

hospitais de pequena, média e alta complexidade, e demais unidades de saúde, assim como

elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área. Realizar

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outras atividades pertinentes à área de Engenharia Civil.

Remuneração: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)

Jornada de Trabalho: 40h semanais resguardado o descanso semanal remunerado.

Formação: Graduação em Engenharia Civil, com Diploma Reconhecido pelo MEC e registro

definitivo no CREA.

Demais Requisitos: Experiência profissional de dois anos na área de atribuições.

Disponibilidade de viagem inclusive nos finais de semana.

Cargo: ENGENHEIRO MECÂNICO

Sumário das Atribuições: Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica,

relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, e

execução de tarefas que envolvam a implementação, o acompanhamento e a fiscalização de

projetos mecânicos, a manutenção de máquinas, equipamentos mecânicos e eletro-

mecânicos, sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, elevadores e grupos geradores,

predominantemente dos hospitais de diferentes complexidades e unidades de saúde.

Atribuições: Especificar, propor, elaborar, planejar operacionalmente, acompanhar, monitorar,

fiscalizar e avaliar projetos, obras e serviços de Engenharia Mecânica, bem como promover a

execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos

mecânicos e eletromecânicos da Secretaria Estadual de Saúde, inclusive com a criação de

rotinas, com conhecimento pleno das normas e portarias da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (Anvisa) peculiares a cada ambiente hospitalar, como a portaria 453 da Anvisa para

instalação de raios X, e requisitos da RDC 50/02, também da Anvisa. Emitir pareceres ou

auxiliar a contratação de especialista para determinar as condições, os métodos essenciais e

as exigências técnicas para a execução dos projetos de obras e reformas em assuntos

correlatos à área de atuação. Realizar vistorias em imóveis da Secretaria Estadual de Saúde

no que compete à sua área de atuação. Especificar materiais para fins de aquisição, execução

de obras e serviços de Engenharia Mecânica. Elaborar orçamentos relativos a obras e serviços

de Engenharia Mecânica. Analisar e atestar as notas fiscais relativas aos serviços de

Engenharia Mecânica executados pelas empresas contratadas;. Analisar e instruir processos

administrativos e elaborar pareceres e outros documentos de informações técnicas na área de

atuação. Acompanhar e analisar a legislação e as inovações relacionadas à área de atuação,

assim como elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à

área. Realizar outras atividades pertinentes à área de Engenharia Mecânica.

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Remuneração: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)

Jornada de Trabalho: 40h semanais resguardado o descanso semanal remunerado.

Formação: Graduação em Engenharia Mecânica, com Diploma Reconhecido pelo MEC e

registro definitivo no CREA.

Demais Requisitos: Experiência profissional de dois anos na área de atribuições.

Disponibilidade de viagem inclusive nos finais de semana.

Cargo: ARQUITETO E URBANISTA

Sumário das Atribuições: Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica,

relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento,

estudo de viabilidade técnico econômica, e execução de tarefas que envolvam projetos

arquitetônicos para construções, reformas e modificações de leiautes, bem como de ambiente

físico, de arquitetura paisagística e de interiores em estabelecimentos de assistência à saúde,

principalmente dos hospitais de diferentes complexidades e postos de saúde.

Atribuições: Desenvolver projetos arquitetônicos e especificações para a execução das obras,

reformas e outros serviços dos estabelecimentos de assistência à saúde, principalmente dos

hospitais de diferentes complexidades e postos de saúde, com conhecimento pleno das

normas e portarias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) peculiares a cada

ambiente hospitalar, como a portaria 453 da Anvisa para instalação de raios X e requisitos da

RDC 50/02, também da Anvisa. Desenvolver projetos básicos e projetos executivos, elaborar

especificações detalhadas para aquisição de materiais, mobiliário e outros objetos afins

visando à contratação da execução de obras e/ou serviços por meio de licitação, considerando

regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos

físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Especificar, elaborar, planejar

operacionalmente, monitorar, executar, fiscalizar e avaliar projetos de planejamento do espaço

físico da Secretaria de Estado da Saúde. Supervisionar, planejar, coordenar e dar orientações

técnicas no desenvolvimento de projetos arquitetônicos e na execução das obras, assim como

emitir parecer técnico em projetos executados por terceiros. Realizar vistorias e emitir

pareceres do estudo de viabilidade financeira, econômica, ambiental e técnica de obras e/ou

serviços nas Unidades da Secretaria Estadual de Saúde. Efetuar medições e análises técnicas

para aprovação de serviços, obras e reformas. Elaborar projetos em software Autocad, além de

maquetes eletrônicas e especificações de mobiliários diversos. Elaborar e acompanhar o

desenvolvimento de projetos de paisagismo. Analisar e instruir processos administrativos e

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elaborar pareceres e outros documentos de informações técnicas. Acompanhar e analisar a

legislação e as inovações relacionadas à área de atuação, assim como elaborar, atualizar e

propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área. Realizar outras atividades

pertinentes à área de Arquitetura.

Remuneração: R$4.100,00 (quatro mil e cem reais)

Jornada de Trabalho: 40h semanais resguardado o descanso semanal remunerado.

Formação: Graduado em Arquitetura e Urbanismo, com Diploma Reconhecido pelo MEC e

registro definitivo no CAU.

Demais Requisitos: Experiência profissional de dois anos na área de atribuições, experiência

comprovada em AutoCad e disponibilidade de viagem inclusive nos finais de semana.

5 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

5.1 Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentos que comprovem o

atendimento dos seguintes requisitos:

5.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.1.3 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

5.1.4 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

5.1.5 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou

administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de

inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/12;

5.1.6 nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: – não ter sido responsável por

atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de

Contas do Estado ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município; – não

haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público; – não ter sido

condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes

contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal

Brasileiro;

5.1.7 não participar de Gerência ou da Administração de empresa industrial ou comercial,

exceto as de caráter cultural ou educacional (Lei Estadual 10.460/88, art. 303, VI).

5.2 Ainda, deverão ser atendidas as seguintes condições:

5.2.1 o candidato aprovado deverá apresentar o Registro no Conselho de Fiscalização do

Exercício Profissional, quando exigido, no ato da contratação;

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5.2.1 o candidato deve ser classificado e aprovado em todas as etapas deste Processo

Seletivo Simplificado;

5.2.2 o candidato deve cumprir as determinações do presente Edital;

5.2.3 o candidato não poderá estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na

exceção do Art. 37, § 10 da Constituição da República;

5.2.4 o candidato deve ter aptidão física e mental para o exercício das atividades que será

comprovado através da apresentação de exame médico de admissão.

5.3 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime

Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, na Lei

Estadual nº 13.664/00 e no Decreto nº 8.560/16.

5.4 Não terá direito à contratação o candidato que tenha cometido transgressão disciplinar

como servidor público nos termos estabelecidos em lei, bem como aquele com antecedentes

criminais, caso não tenham se passado 05 (cinco) anos da extinção da punibilidade ou do

cumprimento da pena.

5.5 Não haverá renovação ou prorrogação do contrato.

5.6 O candidato que tiver mantido contrato como Estado de Goiás, somente poderá ser

contratado se houver transcorrido 02 (dois) anos entre a rescisão do ajuste e a nova

contratação, nos termos da Lei Estadual n°13.664/00.

5.7 É vedada a contratação de servidores que já estejam em regime de acumulação legal

de cargos, empregos ou funções, bem assim, aquela que importe em acumulação não

permitida constitucionalmente.

5.8 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado

será declarado desistente.

5.9 No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á o chamamento dos

candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

5.10 O candidato classificado dentro do número de vagas previsto no Edital tem direito líquido

e certo à contratação dentro do prazo de validade do certame.

5.11 A contratação do candidato aprovado neste certame será precedida de convocação,

que será realizada da seguinte forma:

5.11.1 por Edital, que será divulgado no endereço eletrônico da SEGPLAN e da SES.

5.11.2 por correio Eletrônico (e-mail);

5.11.3 o Edital de que trata este subitem fixará prazo improrrogável para a sua

apresentação, sob pena de perda do direito, declarando-se como desistentes, os

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candidatos omissos.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, através do site <

www.segplan.go.gov.br/concursos >, no período compreendido entre as 14:00h do dia

18/05/2017 até as 23:59 h do dia 06/06/2017.

6.2 O valor da taxa de inscrição será de:

6.2.1 R$ 60,00 (sessenta reais) para todos os cargos.

6.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de

que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação.

6.4 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o

previsto neste Edital.

6.5 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher previamente, no sitio <

www.segplan.go.gov.br/concursos >, o Cadastro Geral ou, se já for cadastrado, confirmar ou

alterar os seus dados.

6.5.1 após o término das atividades do subitem anterior, o candidato deverá optar pelo cargo ao

qual concorrerá e, em seguida finalizar a inscrição de acordo com as recomendações deste Edital.

6.6 A Comissão Especial do Processo Seletivo não se responsabilizará por solicitação de

inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,

congestionamento das linhas de comunicação, por outros fatores de ordem técnica que

impossibilitem a transferência de dados, bem como pela falta de leitura do Edital.

6.7 O candidato que realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por

meio de boleto, em qualquer agência da rede bancária.

6.8 O boleto estará disponível no endereço eletrônico e deverá ser impresso para o pagamento

da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

6.9 O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto deverá ser efetuado até o dia

07/06/2017.

6.10 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento da taxa de

inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção.

6.11 Após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, não haverá, em nenhuma

hipótese, a possibilidade de alteração da inscrição.

6.12 O candidato é responsável pela correção e pela veracidade dos dados informados no ato da

inscrição, sob a pena de ser enquadrado na legislação vigente.

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6.13 O candidato deverá preencher de forma completa todos os campos obrigatórios do

formulário de inscrição.

6.14 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do cadastro de pessoa física (CPF) do

candidato.

6.15 Ao se inscrever o candidato declara, que está de acordo, tem ciência e aceita os termos do

Edital, e que, caso classificado no certame, deverá entregar, por ocasião da contratação, os

documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos, conforme o disposto no item 4 deste

Edital.

6.16 Dentro do período de inscrição, O CANDIDATO DEVERÁ CONFERIR OS DADOS

CADASTRAIS constantes de sua inscrição;

6.16.1 todos os dados cadastrais preenchidos na ÁREA DO CANDIDATO poderão ser por ele

alterados, a qualquer tempo, exceto os campos relativos ao nome do candidato, ao nome de sua

mãe e ao número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que SOMENTE serão corrigidos pela

Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado;

6.16.2 o candidato que desejar corrigir o seu nome, o nome de sua mãe e/ou o número do

Cadastro de Pessoa Física (CPF), fornecido durante o processo de inscrição deverá preencher o

requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, disponível no site <

www.segplan.go.gov.br/concursos: > e enviar, por e-mail, para o endereço < pss-

saude @segplan.go.gov.br > acompanhado da cópia dos documentos que contenham os

dados corretos, até 05 (cinco) dias úteis antes da realização da Prova Objetiva.

6.17 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa, para terceiros ou para outros

certames.

6.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese

alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado, por conveniência da

Administração Pública.

6.19 Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição com cheque bancário.

6.20 O pagamento de inscrição realizado no último dia, via autoatendimento em terminal

bancário, via Internet ou correspondente bancário, deverá ser efetuado conforme as condições de

funcionamento do banco, devendo o candidato responsabilizar-se pelo conhecimento da data de

processamento, caso o pagamento seja efetuado após o horário de atendimento bancário.

6.21 O pagamento realizado no último dia, processado, porém, após a data prevista neste Edital,

implicará no indeferimento da inscrição.

6.22 É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa de inscrição, acompanhar no sítio do

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certame a confirmação da inscrição, conforme a data divulgada no cronograma.

6.23 Em caso de prorrogação das inscrições, o candidato que não efetuou o pagamento,

deverá IMPRIMIR novo boleto e quitá-lo até a data definida no cronograma previsto no Edital.

6.24 O candidato que pagar o boleto referente a mais de uma vaga, terá todas as inscrições

deferidas, ficando exclusivamente sob sua responsabilidade o ônus e as consequências

advindas da inobservância, sendo que o valor referente aos pagamentos excedentes NÃO

SERÁ DEVOLVIDO.

6.25 O candidato NÃO poderá fazer a prova em local distinto daquele para o qual foi

convocado.

6.26 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a

Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado–CEPSS do direito de indeferir a

inscrição que apresentar informações inverídicas ou que estiverem em desacordo com as

normas Editalícias, mediante processo administrativo, preservando-se o contraditório e a

ampla defesa.

6.27 Os números das inscrições indeferidas e deferidas serão divulgados na internet, no sítio

< www.segplan.go.gov.br/concursos >, na data prevista no cronograma.

6.28 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento.

7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que,

após realizarem a sua inscrição na ÁREA DO CANDIDATO, preencherem o requerimento de

isenção da taxa de inscrição e declaração de baixa renda e preencherem os seguintes

requisitos:

7.1.1 for membro de família cuja renda familiar seja inferior a 2 (dois) salários mínimos,

mediante comprovantes de rendimento ou prova de que é beneficiário de programa federal ou

estadual de transferência de renda nos termos da Lei n°19.587/17;

7.1.2 for doador de sangue e/ou medula óssea, desde que comprove a condição de doador

regular, por, pelo menos, 3(três) vezes nos últimos 12 (doze) meses antecedentes à publicação

do edital mediante apresentação de documentação com firma reconhecida em cartório;

7.1.3 após o preenchimento, o candidato deverá imprimir os formulários, assiná-los, e

apresentá-los junto com as cópias autenticadas em cartório ou o original acompanhado de

uma cópia para o reconhecimento por cotejamento os documentos comprobatórios

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estabelecidos nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 ,na Escola de Governo Henrique Santillo na

Rua C135, Qd 291. Lt03 Jardim América. de 08;00h às 12:00h e de14:00h às18:00h nos dias

18, 19 e 22/07/2017 sendo INDISPENSÁVEL original e cópia do cartão do Número de

Identificação Social (NIS) com data de validade vigente e atribuído pelo CadÚnico e CPF.

7.2 SERÁ MOTIVO DE INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO:

7.2.1 falta de um dos formulários, de acordo com o subitem anterior, mesmo que o candidato

reúna todas as condições estabelecidas;

7.2.2 falta de assinatura no Formulário ou na Declaração;

7.2.3 falta de preenchimento de qualquer um dos campos do Formulário ou da Declaração;

7.2.4 falta de apresentação do NIS;

7.2.5 a não apresentação de original e cópias de RG e CPF;

7.2.6 a não apresentação de documento comprobatório se doador de sangue regular,

devidamente autenticado em cartório;

7.2.7 informação de renda fora do perfil;

7.2.8 a não apresentação de documento comprobatório de beneficiário de programa de

distribuição de renda;

7.2.9 a não realização da inscrição no certame.

7.3 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado poderá consultar os órgãos

responsáveis para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a fim de

proceder à análise para concessão da isenção.

7.4 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira

responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de

serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a

fé pública, o que acarreta eliminação do Processo, aplicando-se, ainda, o disposto no

parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/79.

7.5 No dia 23/05/2017, os candidatos que solicitaram a isenção poderão consultar o sítio <

www.segplan.go.gov.br/concursos >, para verificar o Resultado Preliminar dos pedidos de

isenção do pagamento da inscrição. O Resultado Definitivo dos pedidos de isenção, após

análise de recursos, será divulgado no dia 29/05/2017.

7.6 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado analisará somente 01 (um) pedido de

isenção de taxa de inscrição, por candidato.

7.7 O candidato contemplado com a isenção do pagamento deverá imprimir apenas o

comprovante da inscrição, para fins de conferência e constatação de sua condição de Isento,

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caso necessário.

7.8 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento de inscrição, caso tenha

interesse, poderá acessar a ÁREA DO CANDIDATO < www.segplan.go.gov.br/concursos >,

imprimir o seu boleto e realizar o pagamento até o dia 07/06/2017, conforme o cronograma

previsto neste Edital.

7.10 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por

eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação

incorreta/inválida do NIS fornecido no ato da inscrição ou por falha de ordem técnica no envio

de informações.

8 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova e as

lactantes, deverão enviar o Formulário de Requerimento de Condições Especiais,

DEVIDAMENTE ASSINADO, para o e-mail < [email protected] > até o dia

06/06/2017. Após esse dia, NENHUM pedido de condição especial será aceito.

8.2 A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de

necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade, podendo a Comissão

Especial do Processo Seletivo Simplificado solicitar laudo médico ou exames complementares

que comprovem a necessidade.

8.3 A omissão do candidato em solicitar condições especiais implicará na realização da prova

em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer

atendimento especial no dia da prova.

8.4 O(s) laudo(s) médico(s) terá(ão) validade somente para este Processo Seletivo

Simplificado e não será(ão) devolvido(s), assim como não serão fornecidas cópias do laudo.

8.5 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar no horário de realização da

prova objetiva, deverá preencher o requerimento de Condições Especiais especificando sua

condição, conforme o subitem 8.1.

8.5.1 a candidata lactante deverá levar um acompanhante para o local de aplicação da prova,

que se responsabilizará pela guarda da criança e somente terá acesso ao local mediante

apresentação do original do documento de identificação, conforme subitem 10.1, e deverá

respeitar as condições previstas nos subitens 13.14.8 e 13.14.9;

8.5.2 a candidata que levar a criança e não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

8.6 O resultado da solicitação de condições especiais será divulgado no sítio do Processo

Seletivo Simplificado, conforme Cronograma

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9 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

9.1 Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo

Simplificado e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste

Edital serão indeferidos.

9.2 As inscrições serão homologadas até o dia 07/06/2017 e o candidato poderá ter acesso à

homologação de sua inscrição, no sítio < www.segplan.go.gov.br/concursos >, em lista

publicada e divulgada.

10 DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

10.1 SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO neste Processo

Seletivo Simplificado, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos de

identificação expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria-Geral da

Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o

passaporte e as carteiras expedidas por ordens, conselhos ou ministérios que, por lei federal,

são considerados documentos de identidade, e ainda a carteira nacional de habilitação (CNH),

sendo que qualquer um deles deverá ter foto do candidato.

10.2 Excepcionalmente, os candidatos que apresentarem documentos de identificação

relacionados no subitem anterior, que não disponham de impressão digital, ficam cientes de

que estarão sujeitos à identificação especial se for o caso, compreendendo coleta de dados,

assinatura e impressão digital em formulário próprio.

10.3 Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório.

10.4 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em

perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e de sua

assinatura.

10.5 NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, por serem

documentos destinados a outros fins: certidão de nascimento, certidão de casamento, título de

eleitor, Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteira de estudante, certificado de alistamento ou

de reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional etc.) diferentes

dos especificados no subitem 10.1 deste Edital.

10.6 NÃO serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles onde se possa ler:

“Não alfabetizado” ou “Infantil”.

10.7 Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de

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furto, roubo ou perda deverá apresentar um dos seguintes documentos emitidos com prazo

máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova:

10.7.1 documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial; ou

10.7.2 declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da

assinatura registrada em cartório; ou declaração de perda ou furto de documento, preenchida

via internet no sítio < www.policiacivil.go.gov.br >, no link “Delegacia Virtual”.

10.8 No dia de realização da prova, o candidato que apresentar algum dos documentos

citados no subitem anterior poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo

coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio.

10.9 A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de

identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11 DAS ETAPAS

11.1 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado da seguinte forma:

11.1.1 Etapa 1 - Prova Objetiva: para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

11.1.2 Etapa 2 – Será dividida em duas fases:

11.1.2.1 Comprovação dos requisitos de caráter eliminatório;

11.1.2.2 Análise Curricular/Entrevista para todos os cargos de caráter classificatório.

12 DAS PROVAS OBJETIVAS

12.1 A Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório terá a duração de 2:30 h.

12.2 A prova objetiva será dividida em Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos

para todos os cargos e serão constituídas de 30 (trinta) questões no total para todos os

cargos do tipo múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas

uma é a correta, valendo 01 (um) ponto cada questão de Conhecimentos Gerais e 02 (dois)

pontos cada questão de Conhecimentos Específicos.

12.3 As disciplinas das Provas Objetivas, o número de questões, o valor de cada questão e

o valor da prova a ser obtido estão apresentados no quadro a seguir:

QUADRO - DEMONSTRATIVO DE PROVASTODAS AS FUNÇÕES

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PROVA OBJETIVA CARGOÁREA DE CONHECIMENTO

Nº. DE

QUESTÕES

VALOR DA

QUESTÃO

VALOR

DA

PROVA

CONHECIMENTOS

GERAIS

COMUM A

TODOS OS

CARGOS

Língua Portuguesa08 01 08

Realidade Étnica,

Social, Histórica,

Geográfica, Cultural,

Política e Econômica

do Estado de Goiás

04 01 04

Noções de: Administração e Gestão

Pública e Direito Administrativo 08 01 08

SUBTOTAL 20 01 20

Conhecimentos

Específicos

Engenheiro

CivilEngenharia Civil 10 2 20

Engenheiro

MecânicoEngenharia Mecânica 10 2 20

Arquiteto e

UrbanistaArquitetura e Urbanismo 10 2 20

Subtotal 10 2 20

TOTAL 30 40

12.4 O resultado da prova objetiva será obtido pelo somatório da multiplicação do número

de questões marcadas corretamente pelo valor e o peso da respectiva questão, conforme

estabelecido no Quadro Demonstrativo de Prova;

12.4.1 o valor total da Prova Objetiva será de 40 (quarenta) pontos para todos os cargos.

12.5 Será eliminado o candidato que não obtiver rendimento mínimo de 50% (cinquenta por

cento) na pontuação da prova de conhecimentos gerais e 50% (cinquenta por cento) na

pontuação da prova de conhecimento específico para todos os cargos.

12.6 O Conteúdo Programático para a realização da Prova Objetiva consta no Anexo

II – Conteúdo Programático da Prova Objetiva.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

13.1 A prova do Processo Seletivo Simplificado será aplicada na cidade de Goiânia/GO;

13.1.1 havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados em Goiânia para a

realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

13.2 A distribuição dos candidatos nos locais de realização da prova será feita a critério da

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Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, conforme disponibilidade e capacidade

dos locais.

13.3 A Prova Objetiva ocorrerá às 15:00 horas do dia 02/07/2017 em locais previamente

determinados e divulgados;

13.3.1 o portão será aberto às 14:00 h e fechado às 15:00 h;

13.3.2 o candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá

entrar, ficando automaticamente eliminado do certame.

13.4 Os endereços dos locais da prova, assim como a confirmação da data constarão no sítio

<www.segplan.go.gov.br/concursos>, conforme previsto no Cronograma.

13.5 Não será enviada correspondência individualizada para o candidato contendo o local da

prova, nem será feito contato telefônico, tornando-se dever dele acompanhar todas as

divulgações oficiais que serão feitas na página oficial do certame.

13.6 No local de prova, somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando

o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 10.1 deste Edital.

13.7 Após receber o caderno de provas e o cartão de resposta o candidato deverá conferi-los,

e, em caso de qualquer defeito ou erro em seus conteúdos, solicitar a imediata substituição

destes instrumentos.

13.8 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de corpo transparente e de

tinta PRETA, as respostas objetivas para o cartão de resposta, que será o único documento

válido para a correção da prova;

13.8.1 o alvéolo deverá ser preenchido conforme instruções contidas na capa do caderno de

provas;

13.8.2 o preenchimento do cartão de resposta e os prejuízos advindos das marcações feitas

incorretamente são de inteira responsabilidade do candidato;

13.8.3 são exemplos de marcações incorretas: marcação de dois alvéolos para uma mesma

questão, marcação rasurada ou emendada, alvéolo não preenchido completamente ou

assinalado com excessiva força;

13.8.4 o candidato que marcar todas as alternativas de todas as questões no cartão de

resposta ou deixá-lo completamente em branco estará eliminado do Processo Seletivo

Simplificado;

13.8.5 o candidato deverá informar no cartão de resposta o TIPO DE PROVA conforme

especificado no caderno de provas, SOB PENA DE ELIMINAÇÃO; ou virá previamente

determinado;

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13.8.6 o candidato que descumprir o procedimento definido no subitem anterior arcará com

eventual prejuízo da ausência de leitura óptica de suas marcações.

13.9 Para garantia da lisura do Processo Seletivo Simplificado, poderá ser colhida, como

forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização da prova, de

forma integral ou por amostragem.

13.10 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de prova fora da

data, do horário ou local predeterminados pela Comissão Especial do Processo Seletivo

Simplificado.

13.11 É de inteira responsabilidade do candidato a conferência do caderno de provas, do

cartão de resposta e do seu correto preenchimento.

13.12 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias

(gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas,

luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso,

temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de

realizarem a prova e de terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não

sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

13.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da

prova em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

13.14 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a

realização da Prova Objetiva:

13.14.1 antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-

objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros

equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 13.14.8 deste edital, sob pena

de ser eliminado do Processo;

13.14.2 a embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá

ser mantida embaixo da carteira ate o término da sua prova;

13.14.3 a embalagem porta-objetos somente poderá ser aberta fora do ambiente de provas;

13.14.4 iniciada a prova, o candidato somente poderá retirar-se do seu ambiente de

realização após decorrido 1:30h (uma hora e trinta minutos), sendo que somente será

permitido ao candidato levar o caderno da Prova Objetiva 30 (trinta) minutos antes do término,

desde que permaneça em sala até esse horário;

13.14.4.1 os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no

recinto, terão seus nomes registrados em Relatório de Sala e nele posicionadas suas

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respectivas assinaturas, sendo liberados simultaneamente;

13.14.5 ao terminar a prova, o candidato entregará o cartão de resposta ao aplicador de

prova, obrigatoriamente;

13.14.6 NÃO SERÁ PERMITIDO o acesso de candidatos aos locais de provas portando

QUALQUER tipo de arma, nem tampouco haverá local para a guarda ou custódia,

13.14.7 se o candidato for surpreendido, durante a aplicação da prova, portando qualquer tipo

de arma, estará automaticamente eliminado do certame;

13.14.8 NÃO SERÁ PERMITIDO ao candidato, durante a realização da prova, portar qualquer

tipo de RELÓGIO, aparelhos eletrônicos, tais como CELULAR, bip, MP3, MP4 e similares,

agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, pager, tablet, Ipod e similares, receptor,

gravador, máquina fotográfica, filmadora, etc;

13.14.9 NÃO SERÃO PERMITIDAS, durante a realização da prova, a comunicação verbal,

gestual, escrita etc. entre candidatos, bem como o uso de livros, anotações, impressos,

calculadoras ou similares, lapiseira, borracha, óculos escuros (ainda que sejam de lentes com

grau), ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros

materiais similares;

13.14.10 somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta PRETA fabricada em

material transparente.

13.15 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pela

guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo de guarda-volume nos locais de

realização da prova.

13.16 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado recomenda que os candidatos

NÃO LEVEM NENHUM DOS OBJETOS NÃO PERMITIDOS CITADOS ANTERIORMENTE no

dia de realização da prova. A PERMANÊNCIA E/OU USO DESSES OBJETOS PODERÁ

ACARRETAR NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO do Processo Seletivo Simplificado, devendo

o candidato atentar-se e cumprir as recomendações proferidas pela equipe de fiscalização da

prova.

13.17 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe

de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e

classificação.

13.18 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para

lactante, conforme subitem 8.5.1 deste Edital), assim como a permanência de candidato no

interior dos prédios após o término da prova.20/34

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14 DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS, DA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

14.1 Serão convocados para a Análise Curricular e Entrevista SOMENTE os candidatos que não

forem eliminados, conforme descrito no subitem 12.5, e num total de 10 vezes o número de vagas

ofertadas para cada cargo, ou seja, Engenheiro Civil: os 50 primeiros colocados; Engenheiro

Mecânico: os 10 primeiros colocados; Arquiteto: os 20 primeiros colocados.

14.2 Para receber a pontuação relativa à Formação Escolar/Acadêmica, nos termos do Quadro

– Pontuação da Análise Curricular, o candidato deverá apresentar:

14.2.1 cópia autenticada do Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de

Graduação, Mestrado ou Doutorado, para o cargo pleiteado, fornecidos por Instituição de Ensino

reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

14.2.2 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional o candidato deverá

apresentar:

14.2.2.1 PARA A INICIATIVA PRIVADA:

14.2.2.2 cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto,

do verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre.

14.2.2.3 PARA O SETOR PÚBLICO:

14.2.2.4 cópia autenticada da declaração/certidão de tempo de serviço, ambas em papel timbrado

do Órgão ou Instituição contratante com CNPJ, devidamente datadas e assinadas, informando o

período da contratação, com início e fim, se for o caso, e o cargo/função desenvolvida.

14.2.2.5 PARA O PROFISSIONAL AUTÔNOMO / LIBERAL:

14.2.2.6 Preencher e assinar a Declaração de Profissional Autônomo/Liberal constante no

ANEXO III deste Edital, informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá vir

acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou de pagamento

de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA) ou certidão do INSS ou ARTs relativas ao

tempo declarado.

14.2.2.7 Quando se tratar de ARTs, o candidato deverá anexar pelo menos uma do inicio e outra

do fim do período informado no ato da inscrição ou apresentar Certidão de Acervo Técnico do

CREA ou CAU.

14.2.2.8 a falta de qualquer documento enumerado nos subitens 14.2.1 a 14.2.2.6.1será motivo

de eliminação do candidato.

14.2.3 PARA O PROFISSIONAL EMPRESÁRIO:

14.2.3.1 Cópia do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial e

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Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Empresa, disponível no sítio

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp ,

emitido nos últimos 06 (seis) meses retroativos à data de publicação deste Edital.

14.2.3.2 Para receber a pontuação da experiência profissional, nos termos do subitem

anterior, somente será considerada a empresa cuja atividade econômica principal seja

correspondente à função pleiteada neste certame.

14.2.4 O candidato deverá informar somente a experiência profissional relacionada às atribuições

definidas para o cargo/função ao qual concorrerá;

14.2.4.1 caso o candidato informe outras experiências inerentes a outras áreas a pontuação será

revista;

14.2.5 a experiência profissional será apurada pelo número total de dias que serão transformados

em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais;

14.2.6 para pontuação na Análise Curricular serão considerados os últimos 60 (sessenta)

meses de experiência profissional, contados até a data de publicação deste Edital, ou seja, de

14/05/2012 a 14/05/2017

14.2.7 A experiência profissional de que trata o subitem anterior deverá, obrigatoriamente, ter

sido adquirida APÓS a conclusão da Graduação, sob pena de eliminação;

14.2.8 a experiência profissional informada não poderá ser concomitante, ou seja, relativas ao

mesmo período.

14.2.9 A Análise Curricular dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na avaliação conjunta

dos itens definidos no Quadro – Pontuação da Análise Curricular, cadastrados pelo candidato na

inscrição, selecionados para receber a pontuação devidamente comprovados na apresentação da

documentação, conforme estabelecido no item 14.

14.2.10 A Análise Curricular visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, de acordo

com a função temporária, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função

pleiteada.

14.2.11 A Análise Curricular, de caráter classificatório, será realizada pela SEGPLAN e aplicada

apenas aos candidatos que comprovarem o requisito exigido para o cargo.

14.2.11.1 A apresentação do documento de comprovação do requisito exigido será feito no

mesmo momento da Análise Curricular.

14.2.11.2 Os candidatos convocados para a Avaliação Curricular/Entrevista somente terão a sua

documentação analisada se apresentarem a comprovação do requisito exigido.

14.2.11.3 Os candidatos que não apresentarem o documento de acordo com o subitem anterior

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terão sua pontuação reavaliada no momento da Análise Curricular.

14.2.12 O candidato convocado para a Análise Curricular deverá comparecer munido da

documentação comprobatória da experiência profissional e formação acadêmica, originais e

cópias ou cópias autenticadas em cartório, informadas no ato da inscrição, no dia e horário

publicados no cronograma e no Edital de Convocação, na Superintendência da Escola de

Governo Henrique Santillo, no Endereço: Rua C-135, Qd. 291, Lt. 03, Jardim América, CEP:

74.275-040, Goiânia – Goiás;

14.2.13 Recomendamos que antes da apresentação, o candidato se certifique de que todos os

documentos estejam de acordo com a inscrição, uma vez que após o encerramento do prazo

mencionado no subitem 14.2.12, não serão recebidos outros documentos, ainda que tenham sido

informados no ato da inscrição;

14.2.13.1 a entrega da documentação de que trata este subitem é de inteira responsabilidade do

candidato, que arcará com os eventuais prejuízos advindos da não entrega dos documentos na

data estabelecida, assim como da falta de qualquer documento comprobatório que tenha sido

informado no preenchimento do seu cadastro, no ato da inscrição, e que não seja apresentado à

Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

14.2.14 A documentação apresentada deverá ser organizada na seguinte ordem:

14.2.14.1 original e cópia ou cópia autenticada dos documentos pessoais (CPF e documento de

identificação);

14.2.14.2 original e cópia ou cópia autenticada do Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração

de Conclusão do ENSINO SUPERIOR ou da conclusão do Curso Técnico; da Especialização;

Mestrado ou Doutorado;

14.2.14.3 original e cópia ou cópia autenticada da comprovação experiência profissional em

ordem cronológica, de acordo com o subitem 14.2.2 e subitens respectivos.

14.2.15 SOMENTE serão analisados os currículos dos candidatos que:

14.2.15.1 apresentarem o original e cópia ou a cópia autenticada do documento de identificação e

do CPF;

14.2.15.2 comprovarem, por meio dos documentos, o atendimento aos requisitos estabelecidos

para o cargo/função/ escolhido, conforme o Item 4, deste Edital.

QUADRO – PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

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CARGOS: ENGENHEIROS CIVIS/ MECÂNICOS e ARQUITETOS E URBANISTAS

REQUISITOS: ITEM 4

O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não

receberá pontuação alguma e não terá seu currículo analisado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU

ACADÊMICAPontos Máximo de Pontos

Especialização na área de

Graduação1,0 2,0

Mestrado 1,5 1,5

Doutorado 2,5 2,5

Subtotal 6,0

EXPERIÊNCIA

PROFISSIONALPontos Máximo de Pontos

Experiência profissional

comprovada na área da

Graduação exigida.

0,4 por mês

Trabalhado (até os últimos 60

meses)

24,0

Subtotal 24,00

TOTAL 30,00

14.3 A entrevista, de caráter classificatório somente para os 80(oitenta) candidatos mais bem

classificados na Prova Objetiva e que não forem eliminados na Análise Curricular e que

comprovarem os requisitos exigidos para o cargo/função, ocorrerá no mesmo dia, horário

e local da Análise Curricular conforme cronograma deste Edital;

14.4 A entrevista será realizada por Banca Examinadora constituída por Portaria Específica do

Secretário de Estado de Gestão e Planejamento.

14.4.1.1 Os candidatos serão convocados por edital próprio e deverão comparecer ao local de

realização da entrevista com antecedência mínima de meia-hora, portando todos documentos meia-hora, portando todos documentos

solicitados no Edital específico de Convocação.solicitados no Edital específico de Convocação.

14.4.1.2 O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática.

14.4.1.3 Será atribuída a todos os candidatos desta etapa uma pontuação correspondente ao

seu desempenho, até o limite máximo de 30 pontos.

14.4.1.4 Na entrevista o candidato será avaliado com base no conhecimento adquirido e na

experiência profissional relacionada às atribuições exigidas para cada cargo .

14.4.1.5 Na entrevista o candidato poderá apresentar o seu currículo detalhado.

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15 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, DA

CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

15.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas.

15.2 O resultado das Provas Objetivas será a soma dos pontos obtidos em cada questão, de

acordo com o peso estabelecido nos quadros demonstrativos do subitem 12.3.

15.3 As Provas Objetivas serão classificatórias e eliminatórias, sendo eliminado do Processo

Seletivo Simplificado o candidato que não atingir a pontuação mínima conforme subitem

12.5.

15.4 Os candidatos que não forem eliminados de acordo com o subitem anterior serão

ordenados em ordem decrescente, conforme a nota obtida na Prova Objetiva e convocados,

até 10 vezes o número de vagas, para a Análise Curricular e Entrevista.

15.5 A nota final dos candidatos será obtida de acordo com a equação abaixo:

NF = NPO + NAC + NE, com valor máximo de 100 (cem) pontos, onde:

NF = nota final

NPO = nota da prova objetiva (valor máximo 40 pontos)

NAC = nota da avaliação curricular (valor máximo 30 pontos)

NE = nota da entrevista (valor máximo 30 pontos)

15.6 Os candidatos entrevistados, e que não ficarem entre os candidatos classificados dentro

do número de vagas previsto no ítem 3.1 serão considerados aprovados e comporão o

CADASTRO DE RESERVA.

15.7 Todos os candidatos que não constarem da lista de classificados ou da lista do cadastro

de reserva não terão classificação alguma e estarão eliminados do certame.

15.8 Em caso de empate na Nota Final, para efeito de classificação final, terá preferência o

candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no

parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

15.9 Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

15.9.1 maior nota na Prova Objetiva;

15.9.2 maior pontuação na Análise Curricular;

15.9.3 maior pontuação na Entrevista;

15.9.4 maior idade.

15.10 A ordem de convocação dos candidatos obedecerá a ordem de classificação.

15.11 O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital

terá direito à contratação, desde que preencha todos os requisitos para a investidura no

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cargo/função.

15.12 Os candidatos que constarem da lista do cadastro de reserva comporão a Reserva

Técnica e somente serão contratados mediante o surgimento de vagas, até o limite do prazo

de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que manifesto o interesse da Secretaria

de Estado da Saúde no seu aproveitamento.

15.13 Os gabaritos das provas objetivas, os resultados preliminares e finais de todas as

etapas, bem como do Processo Seletivo Simplificado, serão disponibilizados no sítio <

http://www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173091/psss-em-andamento >, nas datas

constantes no Cronograma.

15.14 O Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por

cargo/função, em ordem alfabética, com a respectiva classificação e as pontuações obtidas na

Prova Objetiva, Análise Curricular e Entrevista.

16 DO RESULTADO FINAL

16.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no sítio <

www.segplan.go.gov.br/concursos >, nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos

candidatos classificados e aprovados em ordem decrescente da pontuação final, com a

respectiva classificação.

16.2 O Resultado Final e sua homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado de

Goiás;

16.2.1 a homologação do Resultado Final é de competência do Secretário de Estado de

Gestão e Planejamento.

17 DOS RECURSOS

17.1 Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o:

17.1.1 resultado preliminar da isenção do pagamento da taxa de inscrição;

17.1.2 gabarito preliminar;

17.1.3 resultado preliminar da Prova Objetiva;

17.1.4 resultado preliminar da Análise Curricular;

17.1.5 resultado preliminar das entrevistas.

17.2 O prazo ininterrupto para interposição de recursos consta no cronograma, contados das

08:00 horas do primeiro dia útil subsequente à divulgação e encerrar-se-á as 18:00 horas do

último dia do prazo.

17.3 Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, argumentar com

precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso.

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17.4 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das

especificações estabelecidas neste Edital, assim como o pedido de recurso interposto após

expirado o prazo recursal.

17.5 Os recursos deverão ser inseridos ONLINE NA ÁREA DO CANDIDATO, ou seja, no

mesmo ambiente utilizado para o preenchimento do Cadastro Geral.

17.6 Os recursos que não forem encaminhados de acordo com este Edital, não serão

analisados.

17.7 Após o julgamento dos recursos interpostos pelas bancas examinadoras, os pontos

correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os

candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

17.8 Não haverá nenhum tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida

pelas bancas examinadoras.

17.9 Na análise dos recursos interpostos a Comissão Especial do Processo Seletivo

Simplificado poderá realizar diligências que entender necessárias e, dando provimento,

poderá, se for o caso, alterar o resultado.

17.10 A decisão dos recursos será disponibilizada exclusivamente ao interessado. Para tomar

conhecimento do inteiro teor do parecer, o interessado deverá acessar a ÁREA DO

CANDIDATO, a partir da data especificada no Cronograma ou de acordo com o Edital

específico de cada fase.

18 DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

18.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e/ou não será contratado o candidato

que não cumprir o disposto neste Edital e ainda aquele que:

18.1.1 alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das etapas

do Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos termos deste Edital;

18.1.2 faltar ou chegar após ao horário estabelecido ao local de realização das etapas;

18.1.3 não apresentar um dos documentos de identificação especificados no subitem 10.1

deste Edital, para realização da Prova Objetiva;

18.1.4 apresentar documentos em desacordo com o estabelecido no item 10 e seus subitens;

18.1.5 ausentar-se do recinto de aplicação de prova, sem permissão;

18.1.6 mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com

qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova e outros aplicadores ou

servidores, bem como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do Processo

Seletivo Simplificado;

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18.1.7 for surpreendido durante a realização da prova objetiva em comunicação (verbal,

escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de

consulta (livros, anotações, impressos, calculadoras etc.), óculos escuros, ainda que com grau,

ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros materiais

similares;

18.1.8 for surpreendido PORTANDO ARMAS E/OU USANDO APARELHOS ELETRÔNICOS,

tais como: bip, telefone CELULAR, MP3, MP4 e similares, agenda eletrônica, notebook e

similares, palmtop, pager, tablet, Ipod e similares, receptor, gravador, máquina fotográfica etc,

bem como RELÓGIO;

18.1.9 recusar-se a retirar os óculos escuros, ainda que com grau ou quaisquer acessórios de

chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.), máscaras ou outros objetos similares;

18.1.10 deixar de conferir o caderno de provas no momento em que recebê-lo;

18.1.11 deixar de confirmar os seus dados no cartão de resposta, assumindo a

responsabilidade pela omissão;

18.1.12 no cartão de resposta, não assinalar o tipo de prova que realizou ou assinalar

incorretamente;

18.1.13 não entregar ao aplicador de prova o cartão de resposta da Prova Objetiva;

18.1.14 sair com anotações da sala antes do horário permitido;

18.1.15 não permitir a coleta da impressão digital e/ou a filmagem como forma de

identificação, quando for solicitado;

18.1.16 ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução da prova;

18.1.17 fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

18.1.18 não obtiver rendimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na prova de

conhecimentos gerais e 50% (cinquenta por cento) na prova de conhecimento específico;

18.1.19 não comprovar os requisitos solicitados para o cargo/função escolhido no ato da

inscrição, conforme Item 4, deste Edital.

18.2 Serão eliminados ainda os candidatos que:

18.2.1 não comparecerem no dia e horários da convocação para a análise curricular/entrevista;

18.2.2 não tiverem os currículos analisados;

18.2.3 cuja documentação não confere com as informações prestadas no ato da inscrição;

18.2.4 cuja entrega da documentação não estiver de acordo com este Edital;

18.2.5 que cometerem outras inconformidades detectadas no ato da avaliação da documentação;

18.2.6 não estiverem dentro do quantitativo estabelecido no item 14.3;

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18.2.7 que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos relacionados à Declaração de

Profissional Autônomo/Liberal constante no ANEXO III deste Edital;

18.2.8 não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;

18.2.9 praticar atos que contrariem as normas do Edital.

18.3 Se, após a(s) prova(s), for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou

grafológico, que o candidato utilizou processos ilícitos para se beneficiar, sua prova será

anulada, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

19 DA CONVOCAÇÃO E DA LOTAÇÃO

19.1 O candidato classificado e aprovado será convocado para a contratação, até o limite do

prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observando-se o exclusivo interesse da

SES.

19.2 A convocação para a contratação é de inteira responsabilidade da SES.

19.2.1 É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO O ACOMPANHAMENTO

PERMANENTE DE TODAS AS CONVOCAÇÕES E DIVULGAÇÕES, DE ACORDO COM OS

ITENS ANTERIORES.

19.3 A contratação do candidato aprovado neste certame será precedida de convocação,

que será realizada da seguinte forma:

19.3.1 por Edital: que será divulgado no endereço eletrônico da SES e da SEGPLAN;

19.3.2 por correio Eletrônico (e mail).

19.4 Os candidatos selecionados serão convocados e lotados no município de Goiânia/GO,

conforme a ordem de classificação.

19.5 Quando convocado, o candidato poderá requerer a transferência de sua contratação

para o final da lista do cadastro de reserva do cargo/função escolhido no ato da inscrição.

19.6 Os candidatos selecionados poderão e quando necessário, atuar em cidades do

interior do Estado de Goiás.

19.7 Quando em deslocamento fora de Goiânia/GO, o contratado receberá a diária

correspondente conforme a legislação vigente.

19.1 O candidato que convocado para contratação não se apresentar no prazo fixado no ato

convocatório, ou não preencher os requisitos do item 4, será considerado desistente e estará

automaticamente eliminado e excluído do certame;

19.1.1 os candidatos aprovados, convocados e contratados exercerão suas atividades

conforme as atribuições legais.

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19.2 É vedada a transferência ou disponibilidade para quaisquer outros órgãos da Administração

Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como o desvio de função;

19.2.1 no ato da contratação o convocado deverá assinar Declaração de que não possui vínculo

funcional com a Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Após a homologação final do certame, caso necessitem, os candidatos classificados e

aprovados deverão atualizar os seus dados cadastrais junto à SES.

20.2 A inscrição do candidato ao Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e

na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções

específicas para o cargo/função, das quais ele não poderá alegar desconhecimento.

20.3 As disposições e instruções contidas na capa do caderno de provas, nos Editais

Complementares e avisos oficiais divulgados pela Comissão Especial do Processo Seletivo

Simplificado no sítio < www.segplan.go.gov.br/concursos > constituirão normas que

passarão a integrar o presente Edital.

20.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para candidatos que não cumprirem os

prazos do cronograma e dos Editais de convocação deste certame.

20.5 Decisões judiciais poderão alterar a lista final dos candidatos classificados e aprovados

no certame.

20.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo

Simplificado designada por Portaria Específica.

20.7 Os documentos referentes ao Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da

Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado por um período igual ao prazo de

validade, decorrido esse prazo serão incinerados.

20.8 A convocação e contratação é de responsabilidade EXCLUSIVA da SES.

Joaquim MesquitaSecretário de Estado de Gestão e Planejamento

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ANEXO I

QUADROS DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

CargoNúmero de Vagas

Ampla Concorrência

Número de VagasPessoa com Deficiência

(PCD)Total de Vagas

Engenheiro Civil 05 - 05

Engenheiro Mecânico 01 - 01

Arquiteto e Urbanista 02 - 02

TOTAL 08 - 08

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA:

1.Compreensão e interpretação de textos.2.Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.3.Funções da linguagem.4.Acentuação gráfica.5.Concordância verbal e nominal.6.Regência verbal e nominal.7.Ortografia.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA E DIREITO ADMINISTRATIVO:

1.Organização da Administração Pública: Conceitos, Fundações e Empresas Públicas2.Requisitos, atributos, e Extinção do Ato Administrativo.3.Aspectos Gerais e Execução dos Contratos Administrativos.4.Lei Estadual 17.928/12.5. Lei 8.666/93: Conceitos, Princípios, Modalidades de Licitação, Licitação Dispensável eInexigibilidade, Procedimentos Licitatório.6. Lei Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.7. Lei Complementar 101/00.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E

ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL

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1. Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos

XIX e XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações

econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infraestrutura e

planejamento.

2. População goiana: povoamento, grupos étnicos, movimentos migratórios e densidade

demográfica.

3. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo.

4. Aspectos da história política de Goiás: os bandeirantes e a colonização, o coronelismo e

oligarquia na República Velha, a Revolução de 1930, aspectos políticos e administrativos de

1930 até os dias atuais.

5. Aspectos da História Sociocultural de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a

escravidão e cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular goiana.

6. Atualidades econômicas, políticas, sociais e culturais do Brasil, especialmente do Estado de

Goiás.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENGENHARIA CIVIL:

1. Programação, controle e acompanhamento de obras civis: Orçamento e composição decustos, levantamento de quantitativos, planejamento, cronograma físico financeiro;Acompanhamento e fiscalização de obras; Critérios de medição de obras; BDI e encargossociais incidentes em orçamentos de obras; sistema de gestão da qualidade; Produtividade;Contratos e aditivos; Lei de Licitações (Lei 8.666 de 23/06/1993).2. Projetos e execução de obras: Projeto básico e projeto executivo; Sondagem e fundações;Estrutura; Instalações elétricas; Instalações hidrossanitárias; Combate a incêndios; Memorialdescritivo e especificações técnicas de materiais e serviços; Acessibilidade; Construçãoindustrializada; Critérios e parâmetros de desempenho (NBR 15.575).3.Controle tecnológico, análises e perícias: Vistorias; Vícios e manifestações patológicas deconstrução; Recuperação/reforço/conservação de estruturas, pavimentos e edificações;Métodos de ensaio e controle tecnológico de materiais.

ENGENHARIA MECÂNICA:

1. Termodinâmica e transferência de calor: estado termodinâmico e propriedadestermodinâmicas; primeira lei e a conservação de energia; segunda lei aplicada a ciclos eprocessos; gases perfeitos; ciclos teóricos de geração de potência e refrigeração; fundamentose mecanismos de transferência de calor; análise dos processos de condução, convecção eradiação; Princípios de operação dos trocadores de calor.2. Mecânica dos materiais: tração e compressão entre os limites elásticos; análise das tensõese deformações; estado plano de tensões; força cortante e momento fletor;tensões/deformações em vigas carregadas transversalmente; problemas de flexão; torção emomento torsor; momento de inércia das figuras planas.

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3. Elementos de máquinas: elementos de fixação- rebites, pinos, chavetas, cálculo edimensionamento; elementos de vedação e elásticos – juntas e molas, cálculo edimensionamento; Elementos de apoio – mancais e rolamentos, tipos e aplicações; Elementosde transmissão – Polias, correias, engrenagens, cabos tipos, cálculos e dimensionamento;fatores de segurança; propriedades dos elementos de máquina – tipos de materiais e ligas,tratamentos térmicos.4. Manutenção: Conceitos; Manutenção corretiva, preventiva e preditiva; terotecnologia,aplicações em engenharia.5. Legislação: Resolução DENATRAN Nº 210 de 13/11/2006; Resolução DENATRAN Nº 520de 29/01/2015. Resolução DENATRAN Nº 552, de 17/11/2015.

ARQUITETURA:

1. Elaboração de projeto de Arquitetura (estudo preliminar, ante projeto básico e projetoexecutivo): definição de programa funcional da edificação, dimensionamento básico,especificações de materiais para obras e serviços (incluindo materiais sustentáveis),implantação e orientação dos edifícios, zoneamento das atividades, acessibilidade aedificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (NBR 9050:2015).2. Estudo de viabilidade técnica e ambiental em projetos de engenharia; As atividades eatribuições do arquiteto e urbanista (Lei Federal 12.378 de 31/12/2010).3. Orçamento, planejamento e gerenciamento de obras: elaboração de orçamentos de obras,serviços de arquitetura e de infraestrutura urbana, elaboração e análise de cronogramas físicose financeiros.4. Acompanhamento e fiscalização de obras de serviços de arquitetura e urbanismo;elaboração de planilhas de medição e de acompanhamento de obra (reunião de partida daobra, diário de obras, medição da obra e boletim de medição, outros)

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Page 34: CRONOGRAMA Processo Seletivo Simplificado Secretaria de ... · 12/06/2016 Divulgação da Ata de Recursos e divulgação do Resultado Definitivo das inscrições deferidas e indeferidas,

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO / LIBERAL

Eu,__________________________________________________, CPF nº________________

residente e domiciliado _______________________________________________, nº_______,

bairro __________________________ , na cidade de ______________________, estado de

___________________, declaro que sou Profissional_________________________________

(Autônomo ou Liberal), desenvolvendo atividade de __________________________________

____________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________,

no período de _____/_____/_______ a _____/_____/_______.

* Encontram-se em anexo cópias dos comprovantes de pagamento da previdência social ou de

pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA), conforme subitem 14.2.2.5 do

Edital.

Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas.

Data: _____/_____ /2017.

Assinatura do declarante

___________________________________________________

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