CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO …
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Uma Escola faz - se com TODOS!
CRITÉRIOS GERAIS DE
AVALIAÇÃO E PROGRESSÃO
2020/2021
OUTUBRO 2020
EscolaSecundária
de Vila Verde
Ano letivo 2020 - 2021
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Índice
Introdução ..................................................................................................................................... 3
Enquadramento legal .................................................................................................................... 4
Princípios Gerais............................................................................................................................ 4
Finalidades da avaliação ............................................................................................................... 6
Objeto da avaliação ...................................................................................................................... 7
Avaliação interna .......................................................................................................................... 8
Efeitos da avaliação....................................................................................................................... 9
Condições de transição e de aprovação ....................................................................................... 9
Menções e classificação da avaliação ......................................................................................... 11
Critérios de progressão/aprovação ............................................................................................ 11
A. Ensino básico ............................................................................................................... 11
B. Ensino secundário (Cursos científico-humanísticos) ................................................... 12
C. Ensino secundário (Cursos profissionais) .................................................................... 13
Critérios de avaliação e classificação .......................................................................................... 15
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Introdução
Como é referido no Decreto-Lei nº 55/2018 de 6 de julho pretende-se a “realização de
aprendizagens significativas e o desenvolvimento de competências mais complexas
pressupõem tempo para a consolidação e uma gestão integrada do conhecimento, valorizando
os saberes disciplinares, mas também o trabalho interdisciplinar, a diversificação de
procedimentos e instrumentos de avaliação, a promoção de capacidades de pesquisa, relação,
análise, o domínio de técnicas de exposição e argumentação, a capacidade de trabalhar
cooperativamente e com autonomia.”
Enquanto parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem, a avaliação assume-se
como uma ferramenta importante de regulação e de orientação do percurso escolar, bem
como de certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelo
aluno, independentemente do ciclo e da modalidade de ensino que frequenta.
Das práticas de avaliação escolar pretendemos:
Equidade: assegurar uma igualdade de tratamento sejam quais forem as origens
sociais dos alunos, a sua idade, o seu género, a sua origem étnica evitando os
enviesamentos implícitos ou explícitos da função seletiva da escola;
Eficácia: suprimir os efeitos contraproducentes das práticas de avaliação escolar
garantindo a todos os alunos os processos mais adequados para a aquisição das
aprendizagens.
De acordo com a legislação em vigor, o regime de avaliação e certificação de aprendizagens
desenvolvidas pelos alunos afirma-se como elemento integrante e regulador de todo o
processo de ensino e aprendizagem, afirmando a dimensão eminentemente formativa da
avaliação, que se quer integrada e indutora de melhorias no ensino e na aprendizagem.
Enquanto processo regulador do ensino e da aprendizagem, a avaliação orienta o percurso
escolar dos alunos e certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os conhecimentos
adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de
competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Na avaliação devem ser utilizados procedimentos, técnicas e instrumentos diversificados e
adequados às finalidades, ao objeto em avaliação, aos destinatários e ao tipo de informação a
recolher, que variam em função da diversidade e especificidade do trabalho curricular a
desenvolver com os alunos. A avaliação deve ser partilhada por professores, alunos e
encarregados de educação e deve ser um processo transparente, nomeadamente através da
clarificação e explicitação dos critérios adotados.
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A avaliação do aluno deve constituir um fator positivo, deve ter em conta as dificuldades
diagnosticadas e as aprendizagens a melhorar, deve valorizar as competências e ter em conta
os diferentes ritmos de aprendizagem.
Enquadramento legal
7º, 8º e 9º anos - Decreto-Lei nº54/2018, Decreto-Lei nº55/2018 e Portaria 223-A/2018
10º, 11º e 12º anos - Decreto-Lei nº54/2018, Decreto-Lei nº55/2018 e Portaria 226-A/2018
Cursos profissionais dos 1º, 2º e 3º anos do ciclo de formação - Decreto-Lei nº54/2018,
Decreto-Lei nº55/2018 e Portaria 235-A/2018
Princípios Gerais
A avaliação das aprendizagens dos alunos insere-se numa perspetiva de avaliação contínua e
tem em conta o desenvolvimento integral do aluno, orientando-se pelos seguintes princípios:
promoção da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem assente numa
abordagem multinível e no carácter formativo da avaliação, de modo que todos os
alunos consigam adquirir os conhecimentos e desenvolver as competências, atitudes e
valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
garantia de uma escola inclusiva, que promove a igualdade e a não discriminação, cuja
diversidade, flexibilidade, inovação e personalização respondem à heterogeneidade
dos/as alunos/as, eliminando obstáculos e estereótipos no acesso ao currículo e às
aprendizagens;
valorização do planeamento, gestão e lecionação interdisciplinar e articulada do
currículo, designadamente através do desenvolvimento de projetos que aglutinem
aprendizagens das diferentes disciplinas, planeados, realizados e avaliados pelo
conjunto dos/as professores/as do conselho de turma ou do ano de escolaridade;
valorização dos percursos e progressos realizados por cada aluno como condição para
o sucesso e concretização das suas potencialidades máximas;
valorização da língua e da cultura portuguesas, enquanto veículos de identidade
nacional.
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De acordo com o Decreto-Lei nº55/2018 o conselho pedagógico da escola, enquanto órgão
regulador do processo de avaliação das aprendizagens, define, de acordo com as prioridades e
opções curriculares, e sob proposta dos departamentos curriculares, os critérios de avaliação,
tendo em conta, designadamente:
a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
b) As Aprendizagens Essenciais;
c) Os demais documentos curriculares, de acordo com as opções tomadas ao nível da
consolidação, aprofundamento e enriquecimento das Aprendizagens Essenciais.
A avaliação na Escola Secundária de Vila Verde (ESVV) está subjacente em cinco princípios:
o princípio da diversificação, que obriga os professores a utilizar diferentes técnicas de
avaliação na recolha de dados;
o princípio da transparência, que implica que a avaliação seja clara nos seus
propósitos, métodos e objetos devendo, deste modo, ser discutida e participada pelos
alunos e partilhada com os encarregados de educação;
o princípio da melhoria da qualidade das aprendizagens, privilegiando-se a avaliação
formativa que visa como objetivo primordial a melhoria das aprendizagens e não a
classificação;
o princípio da positividade, os alunos devem ter a possibilidade de demonstrar o que
sabem e o que conseguem fazer, seja pela criação de novas oportunidades, seja pela
diversificação da natureza das tarefas;
o princípio da integração curricular, em que os processos de avaliação, de ensino e de
aprendizagem sejam um só, ou seja, as tarefas propostas devem servir para o
professor ensinar, os alunos aprenderem e ambos avaliarem.
Em conformidade, foram também definidos pela ESVV princípios de classificação:
Os professores devem utilizar, no mínimo, duas técnicas de recolha de dados de
diferentes tipologias (inquérito, análise de conteúdo, testagem e observação) por
período/módulo/UFCD;
As técnicas e os instrumentos utilizados para a recolha de dados são da
responsabilidade de cada professor e devem ser utilizados/selecionados de acordo
com as características de cada turma e cada aluno;
Todas as técnicas de recolha de dados têm a mesma valorização vertendo para os
domínios/temas de cada disciplina/módulo/UFCD;
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A ponderação dos domínios/temas é da responsabilidade de cada grupo disciplinar
estando estes vertidos no modelo comum de Planificação e Critérios de Avaliação e
Classificação da ESVV;
Os alunos devem ser envolvidos na definição de critérios/pesos recorrendo, sempre
que possível, a rubricas de avaliação.
Os diretores de turma devem, obrigatoriamente, dar a conhecer aos encarregados de
educação os princípios de avaliação e classificação da ESVV;
Os professores devem produzir rubricas que promovam a autoavaliação, coavaliação e
heteroavaliação das aprendizagens dos alunos;
Os alunos devem assumir o compromisso de se envolverem ativamente na melhoria
das suas aprendizagens;
Os encarregados de educação devem ter um papel interventivo na melhoria da
aprendizagem dos seus educandos;
Os professores devem fornecer feedback de qualidade, formal ou informalmente,
dando novas oportunidades de aprendizagem aos alunos (avaliação sumativa com
propósitos formativos) antes do processo de classificação (avaliação sumativa com
propósitos classificativos);
Os professores devem propor tarefas que permitam, simultaneamente, aprender,
ensinar e avaliar (a criação de rubricas para as tarefas pode facilitar este processo de
integração de ensino- aprendizagem-avaliação).
Finalidades da avaliação
A avaliação, sustentada por uma dimensão formativa, é parte integrante do ensino e da
aprendizagem, tendo por objetivo central a sua melhoria baseada num processo contínuo
de intervenção pedagógica, em que se explicitam, enquanto referenciais, as
aprendizagens, os desempenhos esperados e os procedimentos de avaliação.
Enquanto processo regulador do ensino e da aprendizagem, a avaliação orienta o
percurso escolar dos alunos e certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os
conhecimentos adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito
das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade
Obrigatória. No caso dos cursos profissionais, acresce, ainda, os conhecimentos, aptidões
e atitudes identificados no perfil profissional associado à respetiva qualificação.
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Na avaliação devem ser utilizados procedimentos, técnicas e instrumentos diversificados
e adequados às finalidades, ao objeto em avaliação, aos destinatários e ao tipo de
informação a recolher, que variam em função da diversidade e especificidade do
trabalho curricular a desenvolver com os alunos.
As diferentes formas de recolha de informação sobre as aprendizagens, realizadas quer
no âmbito da avaliação interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de
gestão pedagógica da escola, quer no âmbito da avaliação externa, com a intervenção
de avaliadores externos ou da responsabilidade dos serviços ou organismos da área
governativa da Educação, prosseguem, de acordo com as suas finalidades, os seguintes
objetivos:
a) Informar e sustentar intervenções pedagógicas, reajustando estratégias que
conduzam à melhoria da qualidade das aprendizagens, com vista à promoção
do sucesso escolar;
b) Aferir a prossecução dos objetivos definidos no currículo;
c) Certificar aprendizagens.
Objeto da avaliação
A avaliação incide sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos, tendo por
referência as Aprendizagens Essenciais, que constituem orientação curricular base, com
especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da
Escolaridade Obrigatória.
A avaliação assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das aprendizagens, e
fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes
intervenientes, informação sobre o desenvolvimento do trabalho, a qualidade das
aprendizagens realizadas e os percursos para a sua melhoria.
As informações obtidas em resultado da avaliação permitem ainda a revisão do processo
de ensino e de aprendizagem.
A avaliação certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os saberes adquiridos,
bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de
competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
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Avaliação interna
A avaliação interna das aprendizagens compreende, de acordo com a finalidade que preside à
recolha de informação, as seguintes modalidades: formativa e sumativa.
1. Avaliação formativa
A avaliação formativa é a principal modalidade de avaliação e permite obter informação
privilegiada e sistemática nos diversos domínios curriculares, devendo, com o envolvimento
dos alunos no processo de autorregulação das aprendizagens, fundamentar o apoio às
mesmas, em articulação com dispositivos de informação dirigidos aos pais e encarregados de
educação.
Esta modalidade de avaliação assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das
aprendizagens, recorrendo a uma variedade de procedimentos, técnicas e instrumentos de
recolha de informação, adequados à diversidade das aprendizagens, aos destinatários e às
circunstâncias em que ocorrem.
Deste modo, a avaliação formativa envolve dois principais objetivos: avaliação para a
aprendizagem e avaliação como aprendizagem.
A avaliação para a aprendizagem permite elevar o rendimento dos alunos, para o efeito os
alunos devem compreender os objetivos pretendidos para a sua aprendizagem, saber a que
nível se encontram em relação a esses objetivos e como podem alcançá-los.
A avaliação como aprendizagem enfatiza o papel do aluno no processo de aprendizagem,
deste modo deve proporcionar-se aos alunos momentos de reflexão para estes monitorizarem
os seus progressos e, deste modo, responsabilizá-los na sua aprendizagem e na avaliação,
através da auto e heteroavaliação.
A informação recolhida nesta modalidade de avaliação tem como finalidade a definição
de estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos
alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional,
permitindo aos professores, aos alunos, aos pais e encarregados de educação e a outras
pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento do
ensino e da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.
2. Avaliação Sumativa
A avaliação sumativa permite a avaliação da aprendizagem a sua finalidade é descrever e
quantificar as competências dos alunos, ou seja, traduz-se na formulação de um juízo global
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sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e
certificação.
Porém, esta modalidade de ensino também permite que sejam feitos pontos de situação
ou sínteses, sobre as aprendizagens realizadas pelos alunos, a qualidade das mesmas e os
percursos para a sua melhoria.
Efeitos da avaliação
A avaliação formativa sustenta a definição de estratégias de ensino, gerando medidas
pedagógicas adequadas às características dos alunos e às aprendizagens a desenvolver.
Enquanto processo de apoio às aprendizagens, a avaliação formativa recorre a dispositivos de
informação detalhada sobre os desempenhos dos alunos e apoia a sua orientação escolar e
vocacional.
A avaliação sumativa realiza -se no final de cada período letivo e dá origem, no final do ano
letivo, a uma tomada de decisão:
a) No ensino básico geral, sobre a transição e a aprovação, respetivamente, para o ano e
ciclo de escolaridade subsequente, sobre a conclusão do nível básico de educação ou a
reorientação do percurso educativo dos alunos;
b) Nos cursos científico-humanísticos, sobre a aprovação em cada disciplina, a progressão
nas disciplinas não terminais, a transição para o ano de escolaridade subsequente ou a
reorientação do percurso educativo dos alunos, e a conclusão do nível secundário de
educação.
c) Nos cursos profissionais, a avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão
sobre a aprovação em cada disciplina, módulo ou UFCD, a progressão, ou a reorientação
do percurso educativo dos alunos, e a conclusão do nível de educação e qualificação
profissional correspondente, ocorrendo no final de cada módulo ou UFCD.
Condições de transição e de aprovação
A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do
aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, no
final de cada ano, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.
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A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico, sendo
a retenção considerada excecional.
A decisão de retenção só pode ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno,
em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades detetadas.
No ensino básico, no caso o 9ºano de escolaridade, o processo de avaliação sumativa é
complementado pela realização de provas finais do ensino básico (Português ou Português
Língua não Materna (PLNM) ou Português Língua Segunda (PL2) e Matemática) incluindo,
sempre que aplicável, a realização de provas de equivalência à frequência, e o aluno não
progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:
classificação inferior a nível 3, nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e de
Matemática;
classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.
No ensino secundário, dos Cursos Cientifico-Humanísticos, a aprovação do aluno em cada
disciplina depende da obtenção de uma Classificação Final de Disciplina (CFD) igual ou superior
a 10 valores, pelo que a classificação anual de frequência no ano terminal das disciplinas
plurianuais não pode ser inferior a 8 valores.
A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica-se sempre que a classificação
anual de frequência ou final de disciplina não seja inferior a 10 valores a mais do que duas
disciplinas, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:
a) Os alunos que transitam para o ano seguinte com classificações anuais de frequência
inferiores a 10 valores, em uma ou duas disciplinas, progridem nesta(s) disciplina(s),
desde que a(s) classificação(ões) obtida(s) não seja(m) inferior(es) a 8 valores;
b) Os alunos não progridem nas disciplinas trienais em que tenham obtido
consecutivamente nos 10º e 11º anos classificação anual de frequência inferior a 10
valores;
c) São também consideradas, para os efeitos de transição de ano, as disciplinas a que o
aluno tenha sido excluído por faltas ou anulado a matrícula;
d) No caso de disciplina com mais do que uma classificação anual de frequência inferior a
10, a mesma conta, apenas uma vez, para efeitos de transição.
No ensino secundário, dos Cursos Profissionais, a aprovação em cada disciplina, das
componentes sociocultural, científica e tecnológica, depende da obtenção, em cada um dos
respetivos módulos, de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
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A aprovação na FCT (Formação em Contexto de Trabalho) e na PAP (Prova de Aptidão
Profissional) depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores em
cada uma delas.
Menções e classificação da avaliação
Menção 3º Ciclo do Ensino Básico
Ensino Secundário % Nível
Insuficiente 0 a 19,4 1
0 a 9,4 valores 19,5 a 49,4 2
Suficiente 49,5 a 69,4 3 9,5 a 13,4 valores
Bom 69,5 a 89,4 4 13,5 a 17,4 valores
Muito Bom 89,5 a 100 5 17,5 a 20 valores
Critérios de progressão/aprovação
A. Ensino básico
1. Decisão de retenção (7.° e 8.° anos)
1.1. A decisão de retenção de um aluno é sempre uma decisão pedagógica de caráter
excecional. Ocorre quando, tendo por referência as competências essenciais de
final de ciclo, se conclui que o aluno demonstra estar a uma grande distância de as
desenvolver em tempo útil, isto é, até ao final do terceiro ciclo.
1.2. Tendo em conta a necessidade de estabelecer critérios orientadores deverão
observar-se os seguintes aspetos:
A retenção não pode ser exclusivamente decidida com base no número de
negativas que o aluno revela, pois deve ser devidamente ponderada e
demonstrar-se que os atrasos evidenciados pelo aluno não se apresentam de
molde a ser recuperados nos anos subsequentes; - Como critério referencial,
deverão ser alvo de uma atenção especial os alunos que revelem não ter
adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades a mais do que três
disciplinas;
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Para o cômputo das disciplinas referidas na alínea anterior exclui-se a Educação
Moral e Religiosa.
2. Casos especiais de progressão
2.1. Um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado grau
de maturidade, a par do desenvolvimento das capacidades previstas para o ciclo
que frequenta, poderá transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo,
uma única vez, ao longo do ciclo.
2.2. Um aluno retido num dos anos não terminais de ciclo que demonstre ter adquirido
os conhecimentos e desenvolvido as capacidades definidas para o final do respetivo
ciclo, poderá conclui-lo nos anos previstos para a sua duração, através de uma
progressão mais rápida, nos anos letivos subsequentes à retenção.
2.3. Os casos previstos nos números anteriores dependem da deliberação do conselho
pedagógico, sob proposta do conselho de turma, depois de obtidos a concordância
do encarregado de educação do aluno e dos pareceres do docente de educação
especial ou do psicólogo.
3. Condições de aprovação para os alunos do 9.° ano
3.1. Não são admitidos à realização das provas finais do 3º ciclo os alunos que tenham
classificações na avaliação sumativa interna que já não lhes permita superar, após a
realização das provas finais, as condições definidas para aprovação no final do 3.º
ciclo.
3.2. No final do ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de não aprovado, se
estiver numa das seguintes condições:
Tiver obtido classificação simultaneamente inferior a 3 nas disciplinas de
português e matemática;
Tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas.
B. Ensino secundário (Cursos científico-humanísticos)
1. A aprovação numa disciplina anual ou plurianual depende da obtenção de uma
classificação final igual ou superior a 10 valores.
2. O aluno não poderá ter mais de um ano consecutivo [nos dois primeiros anos de uma
disciplina trienal] com classificação inferior a 10 à mesma disciplina.
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3. A progressão a uma dada disciplina só se verifica em disciplinas plurianuais e se o aluno
não tiver obtido uma classificação inferior a 8.
4. O aluno só transita de ano se não tiver mais de duas disciplinas com classificação inferior
a 10. As situações de AM (anulou a matrícula) ou de EF (excluído por faltas) contam para
o efeito de transição/retenção de ano. Na disciplina de EMRC, ou de outras confissões, a
classificação da frequência não é considerada para efeitos de progressão/aprovação ou
de transição de ano desde que o aluno não tenha sido EF (excluído por faltas).
5. Se o aluno obtiver duas classificações inferiores a 10 e simultaneamente estiver EF
(excluído por faltas) a EMRC, ou a outra confissão, não transitará de ano.
Posteriormente, após a realização com êxito da prova especial de avaliação à disciplina
de EMRC, ou de outra confissão, o aluno administrativamente transita.
6. A admissão a exame a uma dada disciplina verifica-se quando a CIF é igual ou superior a
10.
7. O aluno não é admitido a exame se a sua classificação na disciplina terminal for inferior
a 8 valores.
8. A CFD nas disciplinas sujeitas a exame é obtida pela média ponderada da CIF (peso de
0,7) com a Classificação de Exame (peso de 0,3).
C. Ensino secundário (Cursos profissionais)
1. Conclusão
A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em
todos os módulos /UFCD de todas as disciplinas do curso, na Formação em Contexto de
Trabalho (F.C.T) e na Prova de Aptidão Profissional (P.A.P), e por consequência, a
obtenção do diploma de qualificação profissional e académico.
A transição de ano de acordo com o disposto em cada plano curricular, só se
concretizará quando a aluno obtiver aprovação total ou parcial do elenco modular
fixando-se, neste último caso, um limite máximo de 20% de módulos em atraso em
relação aos módulos lecionados.
2. Admissão à formação em contexto de trabalho
2.1. Os alunos poderão realizar a Formação em Contexto de Trabalho com uma situação
de 20% do total dos módulos em atraso, do plano de estudos de cada curso, até ao
final do 2º período do ano letivo respeitante à FCT.
2.2. O aluno deve revelar o seguinte perfil:
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Respeitar a organização do trabalho e utilizar com zelo os bens, equipamentos e
instalações; - Ter um comportamento correto e cordial, respeitando os seus
superiores hierárquicos e os seus colegas de trabalho;
Ser assíduo e pontual no cumprimento do seu horário de trabalho;
Demonstrar conhecimentos e competências mínimas para o exercício das
funções inerentes à formação em contexto de trabalho.
3. Avaliação extraordinária
3.1. Os alunos que não obtiveram aprovação em todos os módulos, têm a possibilidade
de requerer, no final da lecionação dos módulos/UFCDs correspondentes a esse
ano, a avaliação dos mesmos, que será calendarizada pelo professor da disciplina,
numa primeira época especial, a decorrer no final das atividades letivas ou no início
do 1.º período do ano letivo seguinte (início de setembro).
3.2. Para os alunos do 2º, 3º anos e alunos externos serão criadas três épocas de
recuperação de módulos- setembro, janeiro e abril. A inscrição deverá ser feita pelo
aluno, Serviços Administrativos, em impresso próprio, após consulta da
calendarização previamente afixada.
3.3. As provas dos módulos a recuperar do ano letivo anterior, serão elaboradas e
corrigidas pelos docentes que tiveram a turma nesse ano. Se esses docentes já não
estiverem a lecionar na escola, esta tarefa recairá sobre os docentes que
receberem a turma no ano letivo corrente. Se os módulos pertencerem a uma
disciplina que já não faz parte da componente curricular do aluno, a escola indicará
um docente para os recuperar.
3.4. Todos esses testes de recuperação têm um peso de 100% na avaliação final dos
módulos.
3.5. Para os alunos com Necessidades Especificas e para outras situações que a Direção
considere necessário implementar, haverá aulas de apoio para a preparação dos
módulos em atraso das disciplinas que terminaram no ano anterior. Estes casos
serão acompanhados por um professor, a designar pela escola, a quem também
caberá a respetiva avaliação dos módulos em causa.
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Critérios de avaliação e classificação
De acordo com o Decreto-Lei nº55/2018 o conselho pedagógico da escola, enquanto órgão
regulador do processo de avaliação das aprendizagens, define, de acordo com as prioridades e
opções curriculares, e sob proposta dos departamentos curriculares, os critérios de avaliação,
tendo em conta, designadamente:
a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
b) As Aprendizagens Essenciais, quando aplicável;
c) Os demais documentos curriculares, de acordo com as opções tomadas ao nível da
consolidação, aprofundamento e enriquecimento das Aprendizagens Essenciais;
d) e, ainda, no caso dos Cursos Profissionais, os perfis profissionais e referenciais de
formação associados às respetivas qualificações constantes no CNQ (Catálogo
Nacional de Qualificações).
Nos critérios de avaliação e classificação deve ser enunciado um perfil de aprendizagens
específicas para cada ano de escolaridade, integrado descritores de desempenho, em
consonância com as Aprendizagens Essenciais, quando aplicável, e as áreas de competência
inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e, ainda, no caso dos Cursos
Profissionais, os perfis profissionais e referenciais de formação associados às respetivas
qualificações.
Os critérios de avaliação e classificação devem traduzir a importância relativa que cada um dos
domínios e temas assume nas Aprendizagens Essenciais, quando aplicável, e nos demais
documentos curriculares, designadamente no que respeita à valorização da competência da
oralidade e à dimensão prática e ou experimental das aprendizagens a desenvolver.
Com intuito de dar resposta a todas as orientações emanadas para a elaboração de critérios de
avaliação e classificação específicos a Escola Secundária de Vila Verde elaborou um modelo
comum de Planificação e Critérios de Avaliação e Classificação da ESVV, a preencher por pelos
diferentes Departamentos Curriculares para cada disciplina/curso/ano de escolaridade. No
modelo consta, entre outros aspetos, os critérios de avaliação transversais (Exigência: Rigor
Científico/Linguístico; Adaptabilidade: criatividade, reflexão e inovação; Comunicação e
participação) e os respetivos descritores de desempenho definidos para a ESVV.
Assim, compete a cada um dos Departamentos Curriculares apresentá-los para aprovação em
Conselho Pedagógico, para posterior divulgação aos alunos e respetivos encarregados de
educação.