CRETO 00112 - SGM-EXALTACAO AO GRAU DE MESTRE...
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DECRETO-SGM 00112/2012-SGM DE 18/04/2012
(Trata da autorizao para Exaltao ao Grau de Mestre Maom e d outras providncias) Considerando-se, a previso legal, contida no Estatuto Social e na Constituio Federal da Glomeb, que define os Graus que podem ser alcanados pelos associados; Considerando-se, os requisitos que se encontram nos Decretos e nas Normas desta Instituio, sobre o estudo e aprendizado, a concluso das pranchas, o interstcio necessrio, o merecimento e a indicao pelo Gro-Mestrado; Considerando-se, ainda, o crescimento constante e slido da Glomeb, bem como a necessidade da formao de um Colegiado de Mestres Maons, competentes e comprometidos com o crescimento desta Instituio e da Maonaria Universal, RESOLVO, ATRAVS DESTE DECRETO:
Artigo 1. Autorizar a Exaltao ao Grau de Mestre Maom, Grau 03 (trs) da Loja
Simblica, para o Rito Escocs Antigo e Aceito dos Companheiros Maons abaixo
relacionados, todos do Oriente de So Jos do Rio Preto:
a) Ricardo Yuji Sakita - CIM 357.048
b) Elson Luiz de Brito CIM 357.027
c) Ricardo Jose Hernandes Mayer CIM 357.067
d) Jefferson Costa Faria CIM 357.063
Pargrafo Primeiro: Confirmo que j foram exaltados, nesta data, os Companheiros
Ricardo Yuji Sakita - CIM 357.048 e Elson Luiz de Brito CIM 357.027, passando a
merecer o ttulo de Mestre Maom e assim reconhecidos pelos demais Mestres Maons
da Glomeb e outros espalhados pela face da Terra;
Pargrafo Segundo: Confirmo que os Companheiros Ricardo Jos Hernandes Mayer
CIM 357.067 e Jefferson Costa Faria CIM 357.063, esto autorizados a Exaltao,
porem, ainda no se apresentaram para a Cerimnia Magna, que dever ocorrer, no
mximo, at o ms de julho deste ano neste Oriente;
Pargrafo Terceiro: O Mestre Maom Elson Luiz de Brito CIM 357.027, permanecer
no Oriente de So Jose do Rio Preto;
Pargrafo Quarto: O Mestre Maom Ricardo Yuji Sakita CIM 357.048, ser
transferido, a pedido prprio, para o Oriente de So Paulo/Capital;
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Pargrafo Quinto: Os Companheiros Ricardo Jose Hernandes Mayer - CIM 357.067
e Jefferson Costa Faria CIM 357.063, aps a exaltao e caso prefiram, podero ser
transferidos para o futuro Oriente de Cascavel, quando o mesmo for legal e
maonicamente instalado;
Artigo 2. Determinar a publicidade deste Decreto por todos os meios de comunicao
disponveis;
Artigo 3. Determinar a Grande Secretaria Geral que elabore o Diploma de Mestre
Maom e reserve os paramentos, com faixa e jia, para serem entregues em cerimnia
Magna de Exaltao;
Artigo 4. Determinar a Grande Tesouraria que expea a Guia para Recolhimento da
Taxa de Exaltao e posterior comprovante para que fique dos candidatos;
Artigo 5. Determinar a Grande Secretaria de Ensino que expea o Certificado da
Entrega das pranchas e demais trabalhos, se os houver solicitado, bem como o
aproveitamento na instruo;
Artigo 6. Determinar a Grande Chancelaria, que fornea o Certificado de Frequncia,
informando o percentual atingido, pelos candidatos, no ltimo semestre;
Artigo 7. Nos casos dos candidatos de que trata este Decreto, utilizando-me dos
poderes a mim conferidos, na condio de Serenssimo Gro-Mestre Adjunto, dispenso
a comprovao de tempo na Grau 02 (dois) Companheiro Maom, para aqueles que no
tenham atingido esse requisito e supro, da mesma forma, outros requisitos;
Artigo 8. Este decreto entra em vigor na data da sua publicao e revoga disposies
em contrrio.
Dado e Traado no Gabinete do Gro-Mestrado ao Oriente de So Jose do Rio Preto/SP,
em 18 de maio de 2012.
HELIO ANTONIO DA SILVA (33. 95.) SER..GR..M..
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