Cp 030 - Marco 3 Fronteiras
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Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE RETIRA DE EDITAL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ____/2014 - PMFI Prezado(a) Senhor(a): Visando a eventual necessidade de comunicação entre a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados deste Termo de Retirada de Edital para o e-mail [email protected]. O não envio dos dados eximirá a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu da responsabilidade de comunicação de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na internet, imprensa oficial e/ou em jornal de grande circulação.
Foz do Iguaçu, xx de xxxx de 2014
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Razão Social:
CNPJ Nº:
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado: Telefone:
Pessoa para contato:
Recebemos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, nesta data, cópia do Edital de Concorrência nº
Local: ________________,_____ de ________________de 2014.
__________________________________________ Assinatura (opcional se enviado por e-mail)
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 030/2014 - PMFI
O MUNICIPIO DE FOZ DO IGUAÇU, através da Secretaria Municipal
de Turismo, de conformidade com o artigo 30, inciso V e artigo 175 da Constituição Federal, bem
como o art. 4º, inciso IV, letra “d” da Lei Orgânica do Município, torna público que está aberta
licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob o nº
030/2014 - PMFI para outorga de concessão dos serviços de exploração do “Marco das Três
Fronteiras”, conforme descrito no tópico II.6.1, no Município de Foz do Iguaçu, conforme abaixo
descrito, nos termos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, pelas especificações e condições seguintes:
MODALIDADE: Concorrência
TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor Técnica e Preço
DATA DA ABERTURA DO CERTAME: 20/02/2015
LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME: Sala de Reuniões da Diretoria de Compras e Suprimentos, sito à
Praça Getúlio Vargas nº 280 - Centro
OBJETO: Concessão da área pública do “Marco das Três Fronteiras”, no Município de Foz do Iguaçu-
PR, para construção e exploração, conforme edital e anexos.
PRAZO: 15 ANOS
O presente Edital e seus anexos poderão ser retirados no seguinte sítio da rede mundial de computadores: http://www.pmfi.pr.gov.br/ ou na Diretoria de Compras e Suprimentos, sito à Praça Getúlio Vargas, 280, Sede da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, Centro, a partir do dia 02/01/2015, de segunda a sexta, no horário: 8:00 às 14:00, devendo os interessados levar um DVD virgem ou um pen drive para realizar a cópia dos documentos.
O aviso sobre este Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu e em outros jornais de grande circulação.
Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
PARTE II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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II.1 Da Legislação Aplicável
II.1.1 A concorrência reger-se-á pelas normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em consonância, mutatis mutandis, com o artigo 30, inciso V e artigo 175 da Constituição Federal, art. 4º, inciso IV, letra “d” da Lei Orgânica do Município.
II.1.2 Das Definições
ADJUDICATÁRIA: significa a PROPONENTE ou CONSÓRCIO declarado(a) vencedor(a) da LICITAÇÃO
e convocado(a) para assinar o CONTRATO.
COMISSÃO: refere-se à Comissão Especial/Permanente de Licitação, órgão composto de
membros nomeados pelo PODER CONCEDENTE, por meio da Portaria número 56.350, designados
a conduzir os trabalhos necessários à realização da LICITAÇÃO.
CONCESSÃO DE USO: é o contrato administrativo pelo qual o poder público atribui a utilização
exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação.
CONCESSÃO: a delegação contratual da prestação de serviços à pessoa jurídica que demonstre
capacidade para seu desempenho.
CONCESSIONÁRIA: licitante vencedora que firmou o correspondente contrato.
CONSORCIADA: significa a pessoa jurídica integrante de CONSÓRCIO na LICITAÇÃO.
CONSÓRCIO: significa o grupo de pessoas jurídicas que se vinculam por Termo de Compromisso
de Constituição da Sociedade de Propósito Específico, com o objetivo de agregar capacidade
técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO, e que respondem
solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da LICITAÇÃO.
CONTRATO: o contrato de concessão dos serviços objeto deste Edital.
GRUPO ECONÔMICO: significa o conjunto de instituições privadas que tenham diretores,
acionistas (com mais de 5% de participação) e/ou representantes legais comuns, e/ou que
dependam econômica ou financeiramente de outras instituição(ões) privada(s) ou a(s)
subsidie(m).
LICITAÇÃO: o certame de que trata este Edital.
LICITANTE: a pessoa jurídica que concorre na LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO.
PODER CONCEDENTE: o Município de Foz do Iguaçu.
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PROPONENTE: cada participante da LICITAÇÃO que tenha apresentado PROPOSTA,
individualmente ou em CONSÓRCIO.
PREFEITURA: refere-se à Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná – PMFI,
situada à Rua Xavier da Silva, nº 660 – Centro.
SERVIÇO: o conjunto de ações a serem desenvolvidas pela concessionária, conforme identificado
no item 2 deste Edital, seus anexos e demais instruções.
SMT: Secretaria Municipal de Turismo.
SICAF: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
II.3 Da Interpretação
II.3.1 A interpretação do EDITAL seguirá as seguintes regras:
II.3.1.1 No caso de divergência entre o EDITAL e seus Anexos, prevalecerá o disposto no
EDITAL.
II.3.1.2 Exceto quando o contexto assim não o permitir, (i) as definições constantes do EDITAL
serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural. e (ii) as referências ao EDITAL e seus
Anexos devem incluir eventuais alterações que venham a ser neles realizadas.
II.4 Dos Documentos Integrantes do Edital
II.4.1 Integram este Edital, como partes indissociáveis, os seguintes Anexos:
Anexo I - Projeto Base.
Anexo II - Termo de Vistoria
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo
Anexo V - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor de 18 anos em trabalho noturno, perigo ou insalubre e não contratar menor de 16 anos (Lei Nº 9.854/1999 regulamentada pelo Decreto Nº4.358/2002)
Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Artigo 10 da Lei Nº9.605/1998
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Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VIII Minuta de Contrato
Anexo IX – Estudo Referencial de Viabilidade Econômica
II.5 Da Retirada do Edital e seus Anexos
II.5.1 O EDITAL e seus Anexos poderão ser retirados no seguinte sítio da rede mundial de computadores: http://www.pmfi.pr.gov.br/ e na Diretoria de Compras e Suprimentos, sito à Praça Getúlio Vargas, 280, Sede da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, Centro.
II.5.2 Ao retirar o EDITAL e seus Anexos, a LICITANTE certificar-se-á de que recebeu toda a documentação disponibilizada no sítio eletrônico citado acima, referente a Concorrência nº 030/2014, enviando à COMISSÃO recibo constante na capa do presente EDITAL, através do e-mail [email protected], sendo-lhe vetada qualquer alegação posterior de insuficiência de informações.
II.5.3 O envio do recibo de que trata a Cláusula anterior para a COMISSÃO, com a devida
identificação do nome e dos dados para contato, garantirá às LICITANTES que:
II.5.3.1 Serão notificadas diretamente dos atos da LICITAÇÃO.
II.5.3.2 Receberão cópia do ato administrativo que procedeu à modificação do EDITAL, se for o
caso.
II.5.4 O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e seus
Anexos que forem obtidos ou conhecidos de forma e local diverso do disposto na Cláusula II.5.1
do EDITAL.
II.5.5 As LICITANTES são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências,
leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO.
II.5.6 As LICITANTES arcarão integralmente com todos os custos e despesas que incorrerem com a
participação na LICITAÇÃO, inclusive as despesas com a realização de estudos, investigações,
levantamentos e relacionados à elaboração de suas PROPOSTAS e as despesas com o processo de
contratação da CONCESSÃO.
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II.6 Do Objeto
II.6.1 Esta licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para o Município,
diante da apresentação de PROPOSTA DE TÉCNICA e PROPOSTA DE PREÇO visando a concessão
de uso do espaço público, mediante contrato administrativo, para exploração do Marco das
Três Fronteiras, que engloba o Espaço das Américas nesta cidade e Município de Foz do Iguaçu,
Paraná, os quais compreenderão obrigatoriamente a implantação, operação, administração,
manutenção, conservação, vigilância, modernização e desenvolvimento turístico na área do
“Marco das Três Fronteiras”, contemplando área administrativa, área para exposição itinerante
e permanente, banheiros, bicicletário, cafeterias , cobrança de ingressos, controle de acesso,
decks de observação e mirantes, estacionamento, exposição cultural, jardins com áreas de
descanso, lojas, mastro para bandeira, memorial Cabeza de Vaca, passeio de barco (opcional),
play ground, áreas para turismo de aventura e prática de esportes de aventura e radicais,
restaurante, serviços de auditórios/área multiuso/eventos, 03 torres temáticas com passarelas,
totens vaporizadores de água, projeções especiais em cortina d’agua e sistema wifi, sob a
condição de construção, operação, administração, manutenção, conservação, vigilância,
modernização e desenvolvimento turístico dos serviços exploráveis, com todos os encargos
decorrentes, na forma, termos e condições constantes deste edital, seus anexos e demais
elementos instrutores.
II.7 Do Tipo de Licitação e Regime de Execução
II.7.1 O tipo de licitação do presente EDITAL é o de Melhor Técnica e Preço na forma da legislação
aplicável à espécie.
II.8 Do Valor Estimado do Contrato
II.8.1 O valor global estimado da contratação é de R$ 55.603.244,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e tres mil, duzentos e quarenta e quatro reais), que é o resultado da adição entre o valor global estimado de investimentos, R$ 27.277.000,00 (vinte e sete milhões, duzentos e setenta e sete mil reais ) mais o valor global de remuneração da outorga sobre a receita operacional bruta estimada em R$ R$ 28.326.244,00 (vinte e oito milhões, trezentos e vinte e seis mil, duzentos de quarenta e quatro reais).
II.9 Do Prazo
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II.9.1 O prazo de concessão terá a duração de 15 anos, contados da data de sua assinatura,
excluídos do prazo o tempo necessário à aprovação dos projetos de engenharia e
arquitetura e os doze primeiros meses após a aprovação desses pelo PODER CONCEDENTE.
II.9.2 A concessão poderá ser prorrogado por mais 5 (cinco) anos por acordo entre as partes na
forma da Lei.
II.10 Das Condições de Participação
II.10.1 Poderão participar desta LICITAÇÃO as seguintes pessoas jurídicas:
II.10.1.1 Empresas brasileiras ou estrangeiras isoladamente ou em CONSÓRCIO, que
satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e apresentem os
documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por
Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da PREFEITURA ou da COMISSÃO, às
vistas dos originais.
II.10.1.1.1 No caso das autenticações serem realizadas por servidor público, conforme
previsto no item anterior, estas deverão acorrer no ato licitatório.
II.10.1.2 No caso de empresas estrangeiras em funcionamento no País, a licitante deverá
apresentar Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, e ainda:
II.10.1.2.1 Qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá ter sido emitido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for o caso, de seu país de origem,
notorizadas e autenticadas por Embaixada ou Consulado Brasileiro no país de origem do
documento e traduzidas para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
II.10.1.2.2 Será considerada inabilitada a empresa estrangeira que não apresentar
documentação comprobatória de representação no Brasil, com poderes expressos para
receber citação, responder administrativa e judicialmente e atender a todos os requisitos
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deste Edital. A empresa estrangeira deverá, ainda, declarar sua total submissão à legislação
brasileira para todos os fins relacionados à concessão pretendida.
II.10.1.3 Estejam cadastradas e devidamente habilitadas no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos
do § 1º do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U, de 10 de janeiro de
2001 alterado pelo decreto nº4.485 de 25 de novembro de 2002.
II.10.2 Não poderão participar da LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em
CONSÓRCIO, pessoas jurídicas que:
II.10.2.1 Estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação.
II.10.2.2 Tenham sido declaradas impedidas de licitar e contratar com órgãos da
Administração Pública.
II.10.2.3 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, nos termos do artigo 87, III e IV, da Lei Federal nº8.666/1993.
II.10.2.4 Também não poderão participar desta LICITAÇÃO, isoladamente ou em
CONSÓRCIO, as pessoas jurídicas que realizaram os estudos de estruturação do EDITAL e/ou
auxiliaram na condução da LICITAÇÃO.
II.10.2.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um
PROPONENTE.
II.10.2.6 A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os
termos, disposições e condições do EDITAL, bem como das normas aplicáveis ao certame.
II.10.2.7 As empresas ou pessoas jurídicas que sejam constituídas em sociedades cooperativas
nos termos da Lei nº 5.764, de 16/12/1971, (Cláusula Primeira, do Termo de Conciliação
MPT/AGU – Processo 01082-2002-020-10-00-0, Homologado pelo TRT – 10ª Região – Processo
20ªVTB/DF Nº 1082/02), considerando que o serviço a ser executado apresenta características
incompatíveis com a organização do trabalho em forma de cooperativa, visto que apresenta as
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seguintes características:
II.10.2.7.1 Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e
padrões que serão rotineiramente cobrados.
II.10.2.7.2 Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais.
II.10.2.7.3 Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
II.11 Dos Consórcios
II.11.1 Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação na LICITAÇÃO fica condicionada, além das
demais exigências contidas no EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
II.11.1.1 Apresentação de termo de compromisso de constituição de consórcio, por
instrumento público ou privado, subscrito pelas CONSORCIADAS por meio de seus
representantes legais, com indicação da LÍDER DO CONSÓRCIO, observado o disposto no artigo
33, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
II.11.1.2 Apresentação, por cada uma das CONSORCIADAS, dos respectivos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO exigidos na Cláusula III.4 e seguintes do EDITAL, exceto quando o EDITAL
expressamente permitir a entrega de algum dos documentos por apenas 1 (uma) ou algumas
das CONSORCIADAS em proveito do CONSÓRCIO.
II.11.1.3 Indicação da empresa líder, que deverá ser aquela detentora da maior cota
consorcial, a quem caberá a responsabilidade pelo desenvolvimento e gerenciamento dos
serviços e responderá junto a PREFEITURA por todas as obrigações contratuais previstas neste
EDITAL e seus anexos.
II.11.1.3.1 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
II.11.2 Cada GRUPO ECONÔMICO poderá apresentar somente uma PROPOSTA, sendo vedada sua
participação em mais de um CONSÓRCIO.
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II.11.3 Não há limite de número máximo ou mínimo de CONSORCIADAS para cada CONSÓRCIO.
II.11.4 As CONSORCIADAS serão solidariamente responsáveis, perante o PODER CONCEDENTE,
pelos atos praticados no âmbito do CONSÓRCIO.
II.11.5 ADJUDICATÁRIA, individualmente ou em CONSÓRCIO, deverá promover, antes da
celebração do CONTRATO, a constituição da Sociedade de Propósito Específico, conforme previsto
no EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO, e
mantendo, para todos os efeitos, as participações conforme disciplinado no TERMO DE
COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO.
II.11.5.1 Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de
CONSORCIADAS até a data de assinatura do CONTRATO.
II.11.6 A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a
desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO na LICITAÇÃO.
II.11.7 As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas, pelo CONSÓRCIO, por
intermédio de qualquer das CONSORCIADAS isoladamente, ou pela soma das qualificações
técnicas apresentadas por pelo menos uma delas, nos termos da Cláusula III.4.5.2 do Edital.
II.11.8 A responsabilidade solidária das CONSORCIADAS cessará, para fins das obrigações
assumidas em virtude da LICITAÇÃO:
II.11.8.1 após a data de assinatura do CONTRATO, se o CONSÓRCIO tiver se tornado a
ADJUDICATÁRIA.
II.11.8.2 após 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do CONTRATO, se o CONSÓRCIO
não tiver se tornado a ADJUDICATÁRIA.
II.12 Da Visita às Áreas que Integram o Objeto da Concessão
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II.12.1 As LICITANTES poderão, ao longo da LICITAÇÃO, visitar a ÁREA DE CONCESSÃO, a fim de
inspecionar as condições locais, devendo realizar pelo menos 1 (uma) visita obrigatória. Devendo
realizar o agendamento da visita por e-mail com a COMISSÃO, nos moldes da Minuta constante
no Termo de Vistoria, do Anexo II, devidamente assinado por servidor responsável pelo
acompanhamento da vistoria, comprovando ter a empresa, vistoriado os local objeto deste Edital.
II.12.1.1 A visita tem por objetivo permitir que sejam realizadas, por conta e risco da
LICITANTE, a avaliação de aspectos quantitativos e qualitativos referentes aos serviços,
equipamentos e infraestrutura objeto do presente EDITAL, bem como conhecer o local e as
estruturas atualmente existentes.
II.13 Dos Pedidos de Esclarecimentos do EDITAL
II.13.1 As LICITANTES que necessitarem de esclarecimentos relativamente ao EDITAL deverão
fazê-los por meio do e-mail [email protected], mediante encaminhamento de arquivo que
contenha as questões formuladas, em versão gerada por meio do software Microsoft Word 2007
ou 2010 (em extensão “.doc” ou “.docx”).
II.13.1.1 Os pedidos devem ser protocolados, no máximo, até 10 (dez) DIAS ÚTEIS antes da
data fixada para a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES, aos cuidados da
COMISSÃO da Concorrência n.º 030/2014.
II.13.1.2 Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO serão
consideradas como entregues na data de seu recebimento, exceto as recebidas após às 17h,
inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, hipótese em que serão
consideradas como recebidas no DIA ÚTIL imediatamente posterior.
II.13.1.3 Nos pedidos de esclarecimentos, os interessados deverão identificar-se por meio de
CNPJ e Razão Social, fazendo incluir o nome do representante e disponibilizando as
informações para contato (endereço completo, telefone fixo, telefone celular e e-mail).
II.13.2 Não serão respondidos os pedidos de esclarecimento formulados em desconformidade
com o disposto na Cláusula II.13.1 e seguintes do EDITAL.
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II.13.3 As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas no seguinte sítio da rede
mundial de computadores: http://www.pmfi.pr.gov.br/, até o 5º (quinto) DIA ÚTIL anterior à
data da SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, sem identificação da fonte do
questionamento.
II.13.4 Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO,
pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para
todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às LICITANTES para
qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e
incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
II.14 Da Impugnação do EDITAL
II.14.1 Sob pena de decadência, eventual impugnação ao EDITAL, dirigida ao Presidente da
COMISSÃO, deverá ser protocolada no endereço citado no Preâmbulo deste EDITAL, por qualquer
cidadão, em até 5 (cinco) DIAS ÚTEIS antes da data da SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS
ENVELOPES, devendo a COMISSÃO julgar e responder a impugnação em até 03 (três) DIAS ÚTEIS.
II.14.2 A impugnação ao EDITAL por LICITANTE deverá ser feita em até 2 (dois) DIAS ÚTEIS
antecedentes à SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
II.14.3 Eventual decisão favorável da COMISSÃO à impugnação apresentada somente alterará o
período de recebimento dos ENVELOPES após a análise e aceitação pela Comissão.
II.15 Das Diligências, Esclarecimentos Complementares e Saneamento de Falhas
II.15.1 A LICITANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e
penal, sendo certo que a identificação, pela COMISSÃO, de irregularidades nas informações
contidas nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO acarretará a inabilitação da PROPONENTE, e a
identificação de desconformidades nas informações dos documentos da PROPOSTA DE PREÇO
acarretará a sua desclassificação.
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II.15.2 A COMISSÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do artigo 43, §
3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
II.15.2.1 Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das PARTES terão
sempre a forma escrita, e ficarão registradas no processo da LICITAÇÃO.
PARTE III – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO
III.1 Disposições Gerais
III.1.1 Para fins de apresentação da PROPOSTA, cada LICITANTE deverá realizar, por sua própria
conta e risco, as investigações, os levantamentos e os estudos, assim como os projetos
necessários.
III.1.2 Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a
PROPOSTA DE PREÇO serão recebidos por ocasião da sessão pública de recebimento dos
envelopes, a realizar-se no dia 20/02/2015, às 09:00 horas, na Diretoria de Compras e
Suprimentos, sito à Praça Getúlio Vargas nº 280 - Centro, em Foz do Iguaçu/PR. Não serão aceitos
envelopes entregues fora do dia, horário e local estabelecidos.
III.1.3 O início da sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 20/02/2015, às 09:00
horas, na sala de reuniões da Diretoria de Compras e Suprimentos, sito à Praça Getúlio Vargas nº
280, Centro, em Foz do Iguaçu/PR.
III.1.4 A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO, designada por ato do PODER
CONCEDENTE, obedecidas as regras estabelecidas na Cláusula IV.1 e seguintes do EDITAL.
III.1.5 As sessões públicas de abertura dos envelopes poderão ser assistidas por qualquer pessoa,
mas somente serão permitidas a participação e a manifestação dos representantes credenciados
das LICITANTES, nos termos da Cláusula III.3 e seguintes do EDITAL, vedada a interferência de
assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas.
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III.1.6 A intimação e a divulgação dos atos da LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Diário
Oficial do Município de Foz do Iguaçu, podendo a COMISSÃO, concomitantemente, utilizar-se de
outros meios de comunicação que assegurem a publicidade das informações relacionadas.
III.1.7 A apresentação dos envelopes implica a aceitação incondicional dos termos do EDITAL.
III.1.8 Não serão aceitas, posteriormente à entrega das PROPOSTAS, modificações e acréscimos
sob a alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas necessárias para sanar
falhas, de complementação, de insuficiências, ou, ainda, de correções de caráter formal no curso
do procedimento, e desde que realizadas no prazo determinado pela COMISSÃO, nos termos da
Cláusula II.15.2.1 do EDITAL.
III.1.9 Não caberá a qualquer LICITANTE, após a fase de habilitação, desistir de sua PROPOSTA,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO.
III.1.10 Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles registrados por extenso nos
documentos da PROPOSTA DE PREÇO, prevalecerão os valores por extenso.
III.1.11 Os documentos que integram o EDITAL, as PROPOSTAS e todas as correspondências e
comunicações a serem trocadas na LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em Língua Portuguesa.
III.1.12 Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser
certificados pelo notário público do país de origem, certificados pelo Consulado Geral do Brasil no
país de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa,
realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do
Brasil.
III.1.12.1 Os referidos documentos de origem estrangeira, acompanhados das respectivas
traduções juramentadas, deverão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos para
produzirem efeitos em entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
em qualquer instância, juízo ou tribunal, nos termos do artigo art. 130, parágrafo 6º da Lei
Federal n.º 6.015/1973.
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III.1.12.2 No caso de divergência entre o documento original em idioma estrangeiro e a
respectiva tradução juramentada, prevalecerá o texto em Língua Portuguesa.
III.1.13 Somente serão consideradas as PROPOSTAS que abranjam a totalidade do objeto da
CONCESSÃO, nos exatos termos do EDITAL e seus anexos.
III.1.14 Não serão aceitos, para efeito de atendimento dos requisitos relativos aos DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO, comprovante(s) de solicitação(ões) de certidão(ões) emitidos pela LICITANTE ou
pelas empresas que integrarem o CONSÓRCIO.
III.1.15 Em relação às certidões cujas datas de validade não estejam indicadas de forma expressa,
será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da respectiva emissão, salvo se outro prazo de
validade for estabelecido em lei.
III.1.16 No caso onde é permitida a entrega de cópia de documentos e/ou certidões, todas
deverão ser autenticadas em cartório, ou por servidor público da PREFEITURA ou da COMISSÃO,
mediante comparação com o documento original e que declare os limites de sua atuação, e
deverão ocorrer na abertura dos envelopes com os originais.
III.2 Da Forma de Apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preço
III.2.1 Os Documentos de Habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta de Preço deverão ser
entregues em envelopes distintos, pardos, fechados e indevassáveis, rubricados no lacre pelo
representante da LICITANTE e identificados da seguinte forma, na sua parte externa:
III.2.1.1 Envelope nº01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
CONCORRENCIA Nº 030/2014
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
III.2.1.2 Envelope nº02 – PROPOSTA TÉCNICA
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
CONCORRENCIA Nº 030/2014
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
III.2.1.3 Envelope nº03 – PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
CONCORRENCIA Nº 030/2014
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
III.2.2 Os documentos contidos nos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, deverão
estar encadernados, impressos em folha sulfite formato A4, contendo carimbo da LICITANTE, a
rubrica do representante, contendo numeração sequencial, incluindo catálogos, encartes, mapas,
desenhos ou similares, se houver, independentemente da existência de mais de um encadernado,
da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a
quantidade de folhas de cada volume, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.
III.2.3 Não serão aceitos documentos entregues de maneiras distintas daquela especificada no
Preâmbulo e nas Cláusulas III.1 e III.2 do EDITAL e/ou entregues fora dos dias e horários
estabelecidos nestes mesmos dispositivos.
III.3 Do Credenciamento
III.3.1 Cada licitante poderá, nos atos do presente certame, fazer-se representar por pessoa
credenciada, devidamente autorizada a atuar em seu nome, com poderes suficientes para
praticar todos os atos do procedimento licitatório, inclusive no que se refere à eventual
desistência da interposição de recursos.
III.3.2 Considerar-se-á devidamente credenciada para os fins do presente EDITAL, o representante
da LICITANTE que:
III.3.2.1 Apresentar documento de identidade original ou outro documento equivalente e
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apresentar Carta de Credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo III do
presente edital ou procuração, lavrada por instrumento público ou particular, com dados de
identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de
todos os atos do procedimento licitatório, inclusive interpor ou desistir de recursos.
III.3.3 No caso de CONSÓRCIO, uma procuração, lavrada por instrumento público ou particular,
deverá ser outorgado pela empresa LIDER DO CONSÓRCIO e deverá ser acompanhado de
procurações das consorciadas à LIDER DO CONSÓRCIO, outorgando poderes para que esta a
represente na LICITAÇÃO.
III.3.4 A falta de apresentação, ou incorreção de qualquer dos documentos referidos nos subitens
III.3.2.1. e III.3.3. não inabilitará a LICITANTE, mas obstará o representante de se manifestar e
responder pela mesma.
III.3.5 Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO
DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de ENVELOPE Nº01 -
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ENVELOPE Nº02 - PROPOSTA TÉCNICA ou de ENVELOPE Nº03 -
PROPOSTA DE PREÇO.
III.3.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa, na presente LICITAÇÃO, inclusive no caso de consórcios.
III.3.7 Qualquer manifestação em relação a presente licitação, especialmente prévias à abertura
da sessão pública, fica condicionada à apresentação pelo manifestante do documento de
identificação e dos documentos constantes do subitem III.3.2.1. e III.3.3.
III.3.7.1 A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem III.3 não
inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder pela
mesma até a sua efetiva apresentação, no prazo fixado pelo Presidente da Comissão de
Licitação.
III.3.8 Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem
claramente a LICITAÇÃO ou que se refiram a outras licitações ou tarefas.
III.3.9 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou
desclassificação da LICITANTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar,
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bem como de consignar em ata as suas observações, rubricar documentos e praticar os demais
atos pertinentes à LICITAÇÃO.
III.3.10 A qualquer momento durante o processo licitatório a LICITANTE poderá substituir seu
representante, desde que respeitadas as condicionantes do credenciamento, constantes do
EDITAL.
III.4 Envelope Nº01 – Documentos de Habilitação
III.4.1 Documentação relativa à habilitação jurídica:
III.4.1.1 A utilização de documentos não adequados ao regime do Código Civil Brasileiro
ensejarão a inabilidade da LICITANTE.
III.4.1.2 Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual
ou, em caso de CONSÓRCIO, por cada CONSORCIADA, inclusive pela empresa LIDER DO
CONSÓRCIO:
A. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
B. Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos de eleições de seus administradores.
C. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civil, acompanhada de prova da
composição da diretoria em exercício.
D. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá
ser apresentado o decreto de autorização, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil
Brasileiro, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
E. Na hipótese de alteração nos documentos B. e C. posteriormente a constituição de firma
ou sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada,
contendo todas as cláusulas em vigor.
III.4.2 Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
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III.4.2.1 As LICITANTES individuais e, no caso de CONSÓRCIO, cada uma das CONSORCIADAS,
deverão apresentar, conforme aplicável, os seguintes documentos para comprovação de
qualificação econômico-financeira:
A. Para qualquer tipo de sociedade empresária: certidão negativa de pedido de falência e
recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da
cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias
anteriores à data da sessão pública de abertura dos envelopes.
B. Para sociedades simples: certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em
geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no
máximo, 90 (noventa) dias anteriores ao início da execução das obras. Havendo
qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão atualizada que aponte a
situação do processo relativamente aos 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
C. Balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis, referentes ao último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios. O balanço patrimonial deverá estar assinado por
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade.
D. Para empresas estrangeiras: balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes
ao último exercício social, com todos os valores convertidos para R$ (reais) e elaborados
de acordo com as normas contábeis aplicáveis no Brasil (BRGAAP), observado o disposto
na Lei Federal n.º 6.404/1976, e na Lei Federal n.º 11.638/2007, vedada a substituição
por balancetes ou balanços provisórios.
E. Comprovação, por meio das demonstrações financeiras mencionadas nos itens C. e D.
acima, de patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 556.032,00 (quinhentos e cinquenta e
seis mil e trinta e dois reais) para LICITANTE individual (1% do VALOR ESTIMADO DO
CONTRATO) e R$ 722.842,00 (setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e dois
reais) para LICITANTES reunidas em CONSÓRCIO (valor anterior acrescido em 30%), nos
termos do artigo 33, III, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando-
se a soma dos patrimônios líquidos das empresas que o compõem, na proporção de suas
respectivas participações.
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F. Comprovação, com base nas demonstrações financeiras mencionadas nos itens C e D
acima, pela LICITANTE individual ou, no caso de CONSÓRCIO, por todas as
CONSORCIADAS, de boa situação financeira, pelos ÍNDICES DE LIQUIDEZ GERAL (ILG),
SOLVÊNCIA GERAL (SG) e LIQUIDEZ CORRENTE (LC), maiores que 1,0 (um), resultantes
da aplicação das fórmulas abaixo, apurados mediante consulta online ao SICAF ou pelos
valores extraídos de seu balanço patrimonial:
ILG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO
PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO
PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO
PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
F.1. Caso algum índice do subitem anterior seja menor ou igual a 1,0 (um), a licitante
deverá comprovar o capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez
por cento) do valor estimado da contratação, R$ 5.560.324,00 (cinco milhões,
quinhentos e sessenta mil, trezentos e vinte e quatro reais) e o Balanço
Patrimonial do último exercício social, que comprove a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
F.2. No caso de consórcio, será admitido o somatório dos valores de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva participação nesta licitação,
conforme o disposto no inciso III do art. 33 da Lei nº 8.666/93, sendo que
todas as empresas integrantes do consórcio deverão apresentar índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que 1,0
(um).
G. Para a comprovação do item F, tratando-se de sociedade anônima, deverão ser
apresentadas demonstrações contábeis por meio de uma das seguintes formas:
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publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou, ainda, cópia
autenticada das demonstrações. Os demais tipos societários e o empresário individual
deverão apresentar cópia autenticada do balanço patrimonial, registrado na Junta
Comercial, ou em outro órgão equivalente, na sede da LICITANTE. e
H. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua Habilitação,
conforme regulamentação da IN/MARE Nº05/1995, com alterações da IN/MARE
Nº09/1996, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o
número da identidade do declarante, nos termos do modelo constante no Anexo IV
III.4.3 Documentação relativa à regularidade fiscal
III.4.3.1 As LICITANTES individuais e, no caso de CONSÓRCIO, cada uma das CONSORCIADAS,
deverão apresentar os seguintes documentos de comprovação de regularidade fiscal:
A. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
B. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao objeto deste EDITAL.
C. Comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito
Federal, compreendendo os seguintes documentos:
C.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
C.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo,
expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão, de Não Contribuinte.
C.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo,
expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão, de Não Contribuinte.
C.4. Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à
Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB).
C.5. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF.
III.4.4 Documentação relativa à regularidade trabalhista
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III.4.4.1 As LICITANTES individuais e, no caso de CONSÓRCIO, cada uma das CONSORCIADAS,
deverão apresentar os seguintes documentos de comprovação de regularidade trabalhista:
A. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), perante a justiça do trabalho,
conforme a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011..
B. Certidão negativa de lícitos trabalhistas praticados face de trabalhadores menores, em
obediência a Lei nº 9.854, de 1999, que deverá ser emitida junto a Delegacia regional do
Trabalho no Estado do Paraná, conforme Decreto nº18.345 de 1º de fevereiro de 2000, ou
declaração firmada pela LICITANTE, na forma prevista no anexo do Decreto nº23.445 de 25
de setembro de 2003, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei
C. Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores,
conforme disposições contidas na Lei Nº9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada
pelo Decreto Nº4.358/2002, nos termos do modelo constante do Anexo V
III.4.4.1 Outras Declarações
III.4.4.1.1 As LICITANTES deverão apresentar também as seguintes declarações:
A. Declaração de que a empresa licitante não está sob pena de interdição temporária de
direitos de que trata o art. 10 da Lei nº. 9.605/98, de acordo com o Anexo VI deste
Edital.
B. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme disposição da
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02, de 16 de setembro de 2009. Publicada no D.O.U, nº.
178, seção I, pág. 80, de 17.09.09, de acordo com o Anexo VI deste Edital.
C. Termo de vistoria, nos moldes da Minuta constante do Anexo II, devidamente assinado
por servidor responsável pelo acompanhamento da vistoria, comprovando ter a
empresa, vistoriado os locais da execução dos serviços objeto deste Edital.
III.4.5 Documentação relativa à qualificação técnica
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III.4.5.1 A LICITANTE individual, e, no caso de CONSÓRCIO, no mínimo 1 (uma) das
CONSORCIADAS, deverão apresentar, para comprovação de qualificação técnica,
alternativamente:
A. Um (um) atestado de qualificação técnica emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, que comprovem a empresa ter prestado ou estar prestando serviços
compatíveis em características e pertinentes com o objeto da presente LICITAÇÃO, sobre
as parcelas mais relevantes aqui descritas a saber, gerenciamento de atrativos turísticos
com visitação acima de 100 mil visitantes/ano.
III.4.5.2 O(s) atestado(s) de que trata a Cláusula III.4.5.1 do EDITAL deverá(ão) conter, no
mínimo, as seguintes informações:
A. Objeto.
B. Características das atividades e serviços desenvolvidos com número de visitantes
definido.
C. Participação da LICITANTE no empreendimento.
D. Datas de início e de término da realização das atividades e serviços.
E. Datas de início e término da participação da empresa no CONSÓRCIO, quando o atestado
tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO.
F. Descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado estiver sido
emitido em nome de CONSÓRCIO.
G. Local da realização das atividades e serviços.
H. Razão social do emitente. e
I. Nome e identificação do signatário, com informações atualizadas de seus telefones e e-
mail para contato.
III.4.5.3 A LICITANTE deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos
atestados apresentados, podendo ainda, para eventual complementação de informações
exigidas no EDITAL, anexar outros documentos comprobatórios pertinentes.
III.4.5.4 A validade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, e a
irregularidade, a falsidade ou a inadequação das informações nele contidas implicarão a
inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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III.4.5.5 Quando se tratar de CONSÓRCIO, admitir-se-á, para efeito de qualificação técnica, o
somatório dos quantitativos de cada CONSORCIADA, nos valores mínimos exigidos nesta seção
para cada atestado, para tanto cada empresa consorciada deverá apresentar seu atestado de
qualificação técnica.
III.4.5.6 Garantia da Proposta
III.4.5.6.1 As LICITANTES deverão por si ou por meio de uma sociedade integrante do seu
grupo econômico ou de Contratada, apresentar Garantia da Proposta prevista no art. 31,
inciso III, da Lei nº 8.666/1993, no valor correspondente a 1,0% (um por cento), do
estimado do CONTRATO em R$ 556.032,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e trinta e
dois reais).
III.4.5.6.1.1 A Garantia da Proposta poderá ser prestada por caução em dinheiro, título da
dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
III.4.5.6.1.2 A caução em dinheiro e o título da dívida pública deverão ser emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda. O seguro-garantia deverá ser apresentado
obrigatoriamente com o comprovante de pagamento do prêmio, e a fiança bancária deverá
ser apresentada obrigatoriamente na via original, não sendo admitidas cópias, contendo
subscrição de duas testemunhas e formas de todos os signatários reconhecidos em cartório
e com renúncia expressa ao direito de preferência previsto no art. 827 do Código Civil
Brasileiro, bem como os direitos previstos nos artigos 438 e 838 do mesmo diploma legal.
III.4.5.6.3 No caso de CONSÓRCIO, deverá ser apresentada uma única Garantia de Proposta em
nome do CONSÓRCIO, indicando os nomes de todas as CONSORCIADAS, independentemente
de qua(l)(is) dela(s) tenha(m) contratado a Garantia de Proposta.
III.5 Envelope Nº02 – Proposta Técnica
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III.5.1 A Proposta Técnica deverá ser apresentada nos termos das Cláusulas III.1 e III.2. deste
EDITAL e segundo orientações contidas no Anexo I - Projeto Básico, e seu conteúdo deverá ser
expresso em documento redigido à COMISSÃO.
III.5.2 A Proposta Técnica tem objetivo permitir que a LICITANTE demonstre sua capacitação
técnica e o grau de conhecimento e proposta relativos as obras e serviços a serem executados na
área concedida. A apresentação e elaboração dos documentos que compõem a Proposta Técnica
devem seguir as orientações contidas no Anexo I - Projeto Básico, e os documentos comprovantes
que deverão compor a PROPOSTA TÉCNICA, são:
III.5.2.1 Experiência Técnica da Empresa;
III.5.2.2 Estudos Técnicos.
III.5.3 Experiência Técnica da Empresa
III.5.3.1 A LICITANTE, individualmente, ou em CONSÓRCIO, deverá apresentar documentação
de Capacidade Técnica, que comprovem a Experiência Técnica da(s) Empresa(s).
III.5.3.1.1 Em caso de CONSÓRCIO, as empresas que a compõem, terão os seus documentos
de Capacidade Técnica somados.
III.5.3.2 A LICITANTE deverá comprovar experiência nas seguintes atividades:
A. Gerenciamento de complexo turístico.
B. Gerenciamento de restaurante.
C. Gerenciamento de loja de souvenires e/ou conveniências.
D. Operacionalização de cobrança de ingressos.
III.5.4 Estudos Técnicos
III.5.4.1 A LICITANTE, individualmente, ou em CONSÓRCIO, deverá apresentar um Estudo
Técnico que deverá conter minimamente os seguintes pontos:
III.5.4.1.1 Plano Operacional, contemplando:
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A. Conhecimento da situação, sendo esta dividida em dois momentos, sendo a primeira
referente ao conhecimento da situação atual do Marco das Três Fronteiras, suas
deficiências e dificuldades, tendo como objetivo demonstrar ciência das problemáticas
atuais do referido atrativo turístico. O segundo momento refere-se à experiência e o
know-how das concorrentes na execução, operação e gestão de atrativos turísticos e dos
serviços que serão oferecidos.
B. A descrição de todos os serviços que serão prestados, produtos e equipamentos que
estarão disponíveis.
C. Apresentação de um Programa de Qualidade com os procedimentos que serão adotados
pela concessionária para garantir a qualidade de seus serviços, produtos e
equipamentos.
D. Apresentar um Programa de Gestão Ambiental visando contribuir para a minimização de
impactos provenientes de sua operação, contemplando minimamente a gestão de
águas, resíduos, energia. O referido programa deverá contemplar os processos de
implantação, operação, manutenção, monitoramento e correções e consequente
melhoria contínua.
III.5.4.1.2 Plano Administrativo, contemplando:
A. Apresentação da estrutura organizacional que pretende utilizar para realizar a operação
e gestão do atrativo turístico considerando os serviços, infraestrutura e equipamentos
que serão utilizados.
B. Apresentação de um Programa de Capacitação e Treinamento que contemple toda a
equipe, atendendo minimamente os temas de atendimento turístico, meio ambiente,
segurança e comportamento moral e ético. O programa deverá ser apresentado para
sua execução durante um ano, e deverá ser renovado anualmente e/ou sempre que
houver troca de funcionário ou adições no quadro.
C. Apresentar um Programa de Educação Ambiental a ser desenvolvido com a comunidade,
especialmente com escolares, bem como funcionários e visitantes, contemplando
minimamente questões ambientais e socioculturais. O programa deverá ser apresentado
para sua execução durante um ano, e deverá ser renovado anualmente e/ou sempre
que houver troca de funcionário ou adições no quadro.
D. A licitante deverá apresentar um Programa de Marketing, contemplando os
procedimentos, os recursos, possíveis parceiros comerciais e institucionais disponíveis,
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utilizados na colocação do produto no mercado, bem como identificar as suas
deficiências e apresentar as alternativas de soluções pertinentes.
III.6 Envelope Nº03 – Proposta de Preço
III.6.1 A proposta de percentual de valor de outorga, refere-se a oferta financeira de porcentagem
de outorga para a Prefeitura, que deverá ser de no mínimo 5% e no máximo de 10% sobre o
receita operacional bruta total mensal da CONCESSIONÁRIA. A proposta deverá ser apresentada
nos termos das Cláusulas III.1. e III.2. deste EDITAL, e seu conteúdo deverá ser expresso em
documento redigido à COMISSÃO, deverá ter o prazo de validade da Proposta de Preço não
inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação, e apresentar local, data,
carimbo e assinatura do proponente e/ou representante legal.
III.6.1.1 O percentual de valor de outorga proposto será de exclusiva e total responsabilidade
da licitante. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada,
seja com relação ao percentual, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a
modificação dos seus termos originais.
III.6.1.2 Havendo discordância entre os percentuais por extenso e em algarismos prevalecerá o
primeiro e havendo incoerência entre o percentual mensal e o preço global, prevalecerá o
primeiro.
III.6.2 Deverá apresentar um Estudo de Viabilidade Econômica do empreendimento que
comprove a viabilidade do empreendimento, baseado neste EDITAL e seus Anexos em especial o
Estudo Referencial de Viabilidade Econômica, contendo no mínimo, as seguintes informações:
III.6.2.1. Valor do investimento, indicando, para cada bloco (Torres, Restaurante, lojas, cafés, estacionamento, área de eventos, área administrativa, etc), valores relativos à edificação, equipamentos, mobiliário e todos que julgar necessário.
III.6.2.2. Cronograma de desembolso do investimento.
III.6.2.3. Projeção da Demanda de Visitantes, com as premissas econômicas globais e regionais que embasaram essas projeções.
III.6.2.4. Projeção detalhada, do fluxo de caixa do empreendimento, contendo no mínimo:
A. projeção de receitas de ingressos e de serviços/atividades. No caso do
restaurante/café/lojas/turismo aventura/passeio de barco etc, descriminar a receita por
serviços/atividade de exploração comercial própria ou participação em receitas de
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terceiros;
B. Outras receitas decorrentes do empreendimento que julgar necessário.
C. Projeção detalhada dos itens de custos, por natureza, discriminando custos fixos e
variáveis;
D. Depreciação;
E. Custos decorrentes da outorga, com indicação clara do valor a ser repassado a
PREFEITURA durante a vigência do Contrato de Concessão de Uso de Área, conforme
percentual apresentado.
F. Deverão ser calculados os seguintes indicadores econômicos:
F.1 Valor Presente Líquido – VPL.
F.2 Taxa Interna de Retorno – TIR.
F.3 Payback Econômico – PBE
F.4 O estudo deverá ser apresentado por todos os Licitantes e somente serão admitidos
aqueles cujo VPL apresentar valor positivo e o tempo necessário à recuperação do
investimento, representado pelo Payback, inferior ao da vigência contratual estipulado
no Edital.
PARTE IV – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE
PREÇO
IV.1 Do Procedimento Geral
IV.1.1 No dia, hora e local designados no Preâmbulo do EDITAL e no aviso de convocação da
LICITAÇÃO, a COMISSÃO, por ocasião da SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES,
convocará os representantes das LICITANTES presentes para que sejam devidamente
credenciados, na forma da Cláusula III.3 e seguintes do EDITAL.
IV.1.2 Na sequência, serão rubricados, ainda fechados, por todos os membros da COMISSÃO e
pelos representantes credenciados, os ENVELOPES entregues pelas LICITANTES, para que haja a
proclamação do recebimento simultâneo dos ENVELOPES pela COMISSÃO.
IV.2 Da Abertura e Análise do Envelope nº01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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IV.2.1 Imediatamente após a proclamação, pela COMISSÃO, do recebimento dos ENVELOPES das
LICITANTES, será realizada a abertura do ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO de
cada uma das LICITANTES, ocasião em que:
IV.2.1.1 Serão rubricados, pela COMISSÃO e pelos representantes credenciados das demais
LICITANTES presentes que assim desejarem, todos os documentos constantes do ENVELOPE 1
– DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. e
IV.2.1.2 Serão analisados, pela COMISSÃO, os documentos integrantes do Envelope nº01 –
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO de cada LICITANTE, sendo inabilitada a PROPONENTE cuja
documentação não esteja em conformidade com o disposto na Cláusula III.4 e seguintes do
EDITAL.
IV.2.1.3 No caso de inabilitação de todas as licitantes, a Administração poderá fixar o prazo de
8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que
deram origem às inabilitações.
IV.2.1.4 Pronunciando-se a COMISSÃO sobre a adequação, ou não, da DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO das LICITANTES, será franqueada a palavra aos representantes credenciados,
para observações ou reclamações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em
ata.
IV.2.1.5 Em caso de manifestação de interposição de recursos contra os atos de habilitação ou
de inabilitação de qualquer licitante, a Comissão suspenderá os trabalhos e, depois de
esgotados os prazos recursais, designará nova data para abertura do envelope da PROPOSTA
TÉCNICA.
A. Caso não haja possibilidade de apreciação imediata da documentação, ou não estejam
presentes todos os representantes devidamente credenciados, ou ainda, a empresa
licitante não se manifeste expressamente pela desistência de interpor recurso contra o
resultado da habilitação, a Comissão suspenderá os trabalhos e divulgará o resultado da
habilitação mediante publicação na imprensa oficial afixando-o, posteriormente, no
Quadro de Avisos da PREFEITURA. O resultado será disponibilizado também no “site”
www.pmfi.gov.br.
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B. Nesta hipótese, os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICA e de PREÇO serão
rubricados pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão, ficando sob sua
guarda para abertura em outras sessões a serem indicadas posteriormente.
IV.2.1.6 Será feita a devolução dos envelopes fechados às LICITANTES inabilitadas, contendo as
respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
IV.2.1.7 Exauridas todas as etapas da fase de habilitação e transcorrido o prazo recursal ou,
após manifestação de desistência expressa da interposição de recurso será divulgada a nova
data de abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS das LICITANTES
habilitadas.
IV.2.2 Somente será habilitada a LICITANTE que satisfizer, integralmente e sem ressalvas, os
requisitos de habilitação previstos no presente EDITAL.
IV.3 Da Abertura e Análise do Envelope nº02 - PROPOSTA TÉCNICA
IV.3.1. Em sequência aos atos relacionados à etapa anterior, a COMISSÃO poderá dar início á
SESSÃO DE ABERTURA DA PROPOSTA TÉCNICA, no dia e hora marcados (se for o caso), onde serão
abertos os envelopes de nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA, das empresas habilitadas, cuja conferência e
rubrica serão realizadas pela COMISSÃO, sendo concedida vista aos licitantes presentes à sessão,
que os rubricarão.
IV.3.2 A COMISSÃO analisará os documentos constantes do envelope nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA,
decidindo sobre sua aceitabilidade e, sendo o caso, promovendo a desclassificação da(s)
LICITANTE(S) cuja(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S) não estiver(em) em conformidade com o disposto
na Cláusula III.5 do EDITAL e no Anexo I – Projeto Básico.
IV.3.3 Para fins da análise dos documentos constantes do envelope nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA, a
COMISSÃO poderá propor o encerramento da SESSÃO DE ABERTURA DA PROPOSTA TÉCNICA,
devendo o resultado do julgamento, nesse caso, ser proferido em sessão subsequente, cujo dia,
hora e local serão previamente designados.
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IV.3.4. Os documentos que deverão compor a PROPOSTA TÉCNICA são os Comprovantes de
Experiência Técnica da Empresa e Estudos Técnicos.
IV.3.5. A nota total de cada PROPOSTA TÉCNICA será composta pelos valores referentes à
Experiência Técnica da Empresa e os Estudos Técnicos apresentados, conforme se pode observar
na Tabela 1
Tabela 1: Itens avaliados e sua pontuação máxima para a Proposta Técnica
nº Item Avaliado Pontuação Máxima
01 Experiência Técnica da Empresa 400
02 Estudos Técnicos 200
IV.3.6. Experiência Técnica da Empresa
IV.3.6.1. A Experiência Técnica da Empresa será comprovada por meio da apresentação de
documentos de Capacidade Técnica, conforme orientações contidas no Anexo I – Projeto
Básico.
IV.3.6.1.1. A Experiência Técnica será analisada a partir de dois critérios: ATENDE E NÃO
ATENDE.
A. No caso de ATENDE, será valorada de acordo com o tempo de experiência apresentado,
conforme na Tabela 2.
B. No caso de NÃO ATENDE, será considerado o valor 0 (zero)
Tabela 2: Detalhamento da pontuação referente ao tempo de experiência da empresa
nº
item Experiência Técnica da Empresa
Pontuação
A. Gerenciamento de complexo turístico 100
A.1 Mais de 10 anos 100
A.2 Mais de 05 anos e menos de 10 anos 50
A.3 Mais de 02 e menos de 05 anos 25
B. Gerenciamento de restaurante 70
B.1 Mais de 05 anos 70
B.2 Mais de 02 anos e menos de 05 anos 35
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B.3 Entre 01 e 02 anos 15
C. Gerenciamento de loja de souvenirs e/ou conveniências 50
C.1 Mais de 05 anos 50
C.2 Mais de 02 anos e menos de 05 anos 25
C.3 Entre 01 e 02 anos 10
D. Operacionalização de cobrança de ingressos 40
D.1 Mais de 05 anos 40
D.2 Mais de 02 anos e menos de 05 anos 20
D.3 Entre 01 e 02 anos 10
E. Gerenciamento ou operacionalização de passeio de barco 90
E.1 Mais de 07 anos 90
E.2 Mais de 03 anos e menos de 07 anos 45
E.3 Entre 01 e 03 anos 20
F. Gerenciamento de construção de atrativos turísticos em áreas
com regulamentação ambiental específica (APPs, UC´s, etc)
50
F.1. 03 obras gerenciadas 50
F.2 02 obras gerenciadas 25
F.3 01 obra gerenciada 10
400
IV.3.7. Estudos Técnicos
IV.3.7.1. Os Estudos Técnicos serão analisados levando-se em consideração:
A. Coerência
B. Clareza
C. Objetividade
D. Inovação
E. Apresentação
F. Inter-relacionamento entre as atividades propostas.
IV.3.7.2. Os Estudos Técnicos serão analisados a partir de três critérios: critério 1) ADEQUADO,
critério 2) ADEQUADO PARCIALMENTE, e critério 3) NÃO ADEQUADO.
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A. No caso de ADEQUADO para todos os Estudos Técnicos, o valor máximo atribuído será
de 200 pontos, conforme pode ser observado o detalhamento na tabela 3.
B. No caso de ADEQUADO PARCIALMENTE para todos os Estudos Técnicos, o valor máximo
atribuído será de 100 pontos, conforme pode ser observado o detalhamento na tabela
3.
C. No caso de NÃO ADEQUADO, será considerado o valor 0 (zero).
Tabela 3: Detalhamento da pontuação referente aos Estudos Técnicos
nº
item Experiência Técnica da Empresa
Pontuação
PLANO OPERACIONAL
A. Conhecimento da Situação 25
A.1 Adequado 25
A.2 Adequado Parcialmente 14
A.3 Não Adequado 0
B. Descrição dos serviços, produtos e equipamentos 25
B.1 Adequado 25
B.2 Adequado Parcialmente 14
B.3 Não Adequado 0
C. Programa de Qualidade 25
C.1 Adequado 25
C.2 Adequado Parcialmente 12
C.3 Não Adequado 0
D. Programa de Gestão Ambiental 25
D.1 Adequado 25
D.2 Adequado Parcialmente 12
D.3 Não Adequado 0
PLANO ADMINISTRATIVO
E. Estrutura Organizacional 25
E.1 Adequado 25
E.2 Adequado Parcialmente 12
E.3 Não Adequado 0
F. Programa de Capacitação e Treinamento 25
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F.1. Adequado 25
F.2 Adequado Parcialmente 12
F.3 Não Adequado 0
G. Programa de Educação Ambiental 25
Adequado 25
Adequado Parcialmente 12
Não Adequado 0
H. Programa de Marketing 25
H.1 Adequado 25
H.2 Adequado Parcialmente 12
H.3 Não Adequado 0
Total de pontuação possível de ser obtida com os Estudos Técnicos 200
IV.4 Da Abertura e Análise do Envelope nº03 - PROPOSTA DE PREÇO
IV.4.1. Em sequência aos atos relacionados à etapa anterior a COMISSÃO poderá dar início à
SESSÃO DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO, no dia e hora marcados (se for o caso), onde
serão abertos os envelopes de nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO, das empresas habilitadas, cuja
conferência e rubrica serão realizadas pela COMISSÃO, sendo concedida vista aos licitantes
presentes à sessão, que os rubricarão.
IV.4.2 Na SESSÃO DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO, serão rubricados, em seu inteiro teor,
pela COMISSÃO e pelos representantes credenciados das demais LICITANTES presentes que assim
desejarem, os documentos constantes do ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇO.
IV.4.3 A COMISSÃO analisará os documentos constantes do envelope nº 03 – PROPOSTA DE
PREÇO, decidindo sobre sua aceitabilidade e, sendo o caso, promovendo a desclassificação da(s)
LICITANTE(S) cuja(s) PROPOSTA(S) DE PREÇO não estiver(em) em conformidade com o disposto na
Cláusula III.6 do EDITAL e no Anexo I – Projeto Básico.
IV.4.4 Para fins da análise dos documentos constantes do envelope nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO,
a COMISSÃO poderá propor o encerramento da SESSÃO DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO,
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
devendo o resultado do julgamento, nesse caso, ser proferido em sessão subsequente, cujo dia,
hora e local serão previamente designados.
IV.4.5 Respeitando-se o valor do Ingresso às Torres, determinado por meio do Estudo Referencial
de Viabilidade Econômica, a Proposta de Preço será sob oferta financeira de porcentagem de
outorga a PREFEITURA, que deverá ser de no mínimo 5% e no máximo de 10% sobre o receita
operacional bruta total mensal da CONCESSIONÁRIA.
IV.4.5.1. As Propostas de Preço serão elencadas do menor valor para o maior valor de outorga,
sendo a proposta de maior valor (maior porcentagem de outorga) a primeira colocada, que
receberá 400 pontos. As demais propostas serão atribuídos valores obtidos mediante a divisão
do maior valor de outorga proposto pelas licitantes pelo preço da proposta em exame
calculado com duas casa decimais:
Pontuação Proposta de Preço = 400 x percentual em exame
maior percentual apresentado
IV.4.6 Os documentos que deverão compor a PROPOSTA TÉCNICA são os ATESTADOS DE
CAPACIDADE TÉCNICA e os ESTUDOS.
IV.5. DA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO
IV.5.1 Para o cálculo da Pontuação Total (PT), fica estabelecido que:
IV.5.1.1 O Índice Técnico (IT) apresentado que cada LICITANTE poderá pontuar é de no
máximo 600 (seiscentos) pontos, ou seja, 60% (setenta por cento) da pontuação total, tendo
como base a PROPOSTA TÉCNICA do LICITANTE, conforme Cláusula IV.3 deste EDITAL.
IV.5.1.2 O Índice Financeiro (IF) apresentado que cada LICITANTE poderá pontuar é de no
máximo 400 (quatrocentos) pontos, ou seja, 40% (quarenta por cento) da pontuação total,
tendo como base a PROPOSTA DE PREÇOS do LICITANTE, conforme Cláusula IV.4 deste EDITAL.
IV.5.1.3 Será considerada vencedora aquela licitante que atingir a maior Pontuação Total (PT)
resultante da soma dos pontos alcançados no Índice Financeiro (IF) com os pontos do Índice
Técnico (IT), sendo que a nota final será apresentada até o limite de duas casas decimais.
PT =
INDICE FINANCEIRO + ÍNDICE TÉCNICO
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IV.6. Do Registro em Ata dos Procedimentos
IV.6.1 Será lavrada ata circunstanciada de todas as sessões públicas realizadas no âmbito da
LICITAÇÃO, na qual serão registrados os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
IV.6.2 A ata será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes credenciados das LICITANTES
presentes que assim o desejarem.
IV.7 Dos Recursos Administrativos
IV.7.1 Será facultado às LICITANTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993,
apresentar:
IV.7.1.1 Recurso administrativo, para a Autoridade competente da PREFEITURA, por
intermédio do Presidente da COMISSÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
intimação da decisão ou da lavratura da ata pela COMISSÃO, nos seguintes casos e na forma
estabelecida pela Lei Federal n.º 8.666/1993:
A. Habilitação ou inabilitação de LICITANTE, conforme procedimentos constantes na
Cláusula IV.2 do EDITAL.
B. Julgamento das PROPOSTAS DE PREÇO.
C. Anulação ou revogação da licitação. ou
D. Imposição de pena de advertência ou multa.
IV.7.1.2 Representação, para a Autoridade competente da PREFEITURA, por intermédio do
Presidente da COMISSÃO, no prazo de 5 (cinco) DIAS ÚTEIS da intimação de decisão
relacionada ao objeto da LICITAÇÃO, e para a qual não caiba recurso administrativo
hierárquico.
IV.7.1.3 Pedido de reconsideração, de decisão do Secretário Municipal da Administração, na
hipótese de aplicação da penalidade prevista na Cláusula IV.9 e seguintes do EDITAL, no prazo
de 10 (dez) DIAS ÚTEIS da intimação da decisão.
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IV.7.2 A COMISSÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados
do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para
deferimento ou indeferimento, no prazo de 5 (cinco) DIAS ÚTEIS.
IV.7.3 A intimação das decisões da COMISSÃO será feita, obrigatoriamente, através de publicação
no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, exceto nos casos definidos nas Cláusulas
IV.7.1.1.A e IV.7.1.1.B do EDITAL, quando a intimação poderá ser feita por comunicação direta aos
interessados e lavrada em ata, se presentes os representantes das LICITANTES no ato em que foi
adotada a decisão.
IV.7.4 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais CONCORRENTES,
que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.
IV.7.5 Os prazos de recurso, representação ou pedido de reconsideração serão contados da
publicação da decisão respectiva no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, salvo nos casos
excepcionais previstos na Cláusula IV.7.3 do EDITAL, em que os prazos serão contados após a
comunicação direta ao interessado.
IV.7.6 Os recursos e as representações deverão observar aos seguintes requisitos:
IV.7.6.1 Serem devidamente fundamentados.
IV.7.6.2 Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes específicos e
suficientes.
IV.7.6.3 Serem protocolados junto à COMISSÃO. e
IV.7.6.4 Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter
sido entregues nos ENVELOPES.
IV.7.7 Os recursos ou representações interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado
não serão conhecidos.
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IV.7.8 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos referentes às hipóteses definidas
nas Cláusulas IV.7.1.1.A e IV.7.1.1.B do EDITAL. Os demais recursos não terão efeito suspensivo,
salvo se, por razões de interesse público, a autoridade competente assim o determinar.
IV.7.9 As LICITANTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio
de comunicação expressa à COMISSÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO, na
forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
IV.8 Da Adjudicação e Homologação
IV.8.1 Depois de habilitadas, realizado o julgamento e a classificação das PROPOSTAS TÉCNICA E
DE PREÇO, e observados os procedimentos recursais previstos, a COMISSÃO proclamará o
resultado da LICITAÇÃO, apontando a LICITANTE vencedora do certame.
IV.8.2 Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o processo deverá ser remetido à Autoridade
Competente para homologação e consequente adjudicação do objeto da LICITAÇÃO à vencedora,
observadas as condições da proposta ofertada.
IV.8.3 Na eventualidade de a ADJUDICATÁRIA recusar-se ou não observar o prazo fixado para a
assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá convocar as LICITANTES remanescentes,
na respectiva ordem de classificação e observado, para todos os efeitos, para que o façam em
igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela primeira classificada, inclusive quanto aos
termos da PROPOSTA DE PREÇO, conforme regra do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/1993,
ou, ainda, revogar a licitação, independentemente das cominações previstas nas Cláusulas IV.1 e
IV.9 e seguintes do EDITAL.
IV.9 Das Sanções Administrativas
IV.9.1 O atraso ou a recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO no prazo estabelecido
pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação das seguintes penalidades:
IV.9.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito.
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IV.9.1.2 Multa correspondente a 1% (um por cento) do valor da sua PROPOSTA.
IV.9.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar.
IV.9.1.4 Indenização ao PODER CONCEDENTE da diferença de custo para contratação de outra
LICITANTE. e
IV.9.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
IV.9.2 As sanções previstas na Cláusula IV.9.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo
com a gravidade da infração, assegurada a ampla defesa à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco)
DIAS ÚTEIS a contar da intimação do ato, ou de 10 (dez) DIAS ÚTEIS, para a hipótese de aplicação
da declaração de inidoneidade.
IV.9.3 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública
também poderá ser aplicada às LICITANTES que retardarem indevidamente o andamento da
LICITAÇÃO, que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, e àquelas que não
mantiverem suas PROPOSTAS.
IV.9.4 Concomitantemente à aplicação das penalidades previstas na Cláusula IV.9.1, o PODER
CONCEDENTE promoverá a execução do valor integral da GARANTIA DE PROPOSTA da
ADJUDICATÁRIA.
IV.9.5 As penalidades aplicáveis às hipóteses de atraso ou descumprimento das obrigações
assumidas pela CONCESSIONÁRIA estarão previstas no CONTRATO da CONCESSÃO.
IV.10 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o Concedente poderá, garantida prévia
defesa, declarar a rescisão da concessão, caso a vencedora venha a incorrer em uma das situações
previstas no artigo 78 e incisos, e art.79 da Lei 8.666/93 e, segundo a gravidade da falta cometida,
aplicar as seguintes sanções:
IV.10.1 advertência.
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IV.10.2 multa de até 5% (cinco por cento), do valor do Contrato, por infração a qualquer cláusula
ou condição pactuada.
IV.10.2.1 Especificamente para efeito de aplicação de multas, a cada infração está atribuído
um grau, o qual corresponde a certo percentual de multa sobre o valor do contrato, conforme
demostrado nas tabelas 4 e 5.
Tabela 4: Descrição das infrações e atribuição de grau
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
01 Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não às necessidades do cumprimento do contrato, por empregado e por dia.
01
02 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com o uniforme manchado, sujo, rasgado ou mal apresentado, por empregado e por ocorrência.
01
03 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus Anexos não previsto na presente tabela de infrações por item e por ocorrência.
01
04 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência
02
05 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia.
02
06
Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência
02
07 Deixar de entregar os salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia.
02
08 Deixar de fornecer os uniformes para cada categoria, em quantidades suficiente por funcionário e por ocorrência.
02
09 Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os preposto quantidades previstas no edital.
02
10 Deixar de zelar pelas instalações do CONTRANTE utilizadas, por item e por dia
02
11 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia.
03
12 Deixar de construir ou instalar os equipamentos e fazer sua manutenção e/ou substituição periodicamente conforme prevista no presente Edital e seus Anexos.
05
13 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito serviços contratuais por dia de atendimento
05
14 Deixar de efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas a execução do contrato, por dia e por ocorrência.
03
15 Permitir situação em suas estruturas físicas projetadas que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais (falta de guarda corpo, manutenção, etc)
06
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Tabela 5: Correlação entre Grau e valor de multa
GRAU CORRESPONDÊNCIA DO VALOR DE MULTA
01 0,2% sobre o valor do contrato
02 0,6% sobre o valor do contrato
03 1,5% sobre o valor do contrato
04 2,7% sobre o valor do contrato
05 3,5% sobre o valor do contrato
06 5,0% sobre o valor do contrato
IV.10.3 multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o
valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de
atraso, na execução dos serviços, caracterizando inexecução parcial.
IV.10.4 suspensão temporária de participar de Licitação e contratar com a PREFEITURA pelo prazo
de 02 (dois) anos.
IV.10.5 declaração de inidoneidade, de aplicação exclusiva pela autoridade competente, para
licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93.
PARTE V – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO
V.1 Do Procedimento para a Assinatura do Contrato
V.1.1 A ADJUDICATÁRIA deverá assinar o CONTRATO no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da
convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e na Cláusula IV.9.1 do EDITAL.
V.1.1.1 O prazo previsto para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, quando solicitado pela ADJUDICATÁRIA e mediante motivo justificado aceito
pelo PODER CONCEDENTE.
V.1.2 Para a assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá constituir uma Sociedade de
Propósito Específico, no caso de CONSÓRCIO.
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V.1.3 Até 02 (dois) dias úteis antes da data de assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá
comprovar ao PODER CONCEDENTE que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO, nos termos da
Cláusula V.2 e seguintes do EDITAL.
V.2 Da Garantia de Execução do Contrato
V.2.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas em sua PROPOSTA, no prazo de até 02
(dois) DIAS ÚTEIS antes da data de assinatura do CONTRATO a ADJUDICATÁRIA prestará e
manterá GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO.
V.2.1.1 A garantia estabelecida na Cláusula V.2.1 será liberada com base no disposto na
Cláusula VI.1 e seguintes do CONTRATO.
V.2.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO servirá para cobrir:
V.2.2.1 O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE em face do
inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, a fim de levar a efeito as obrigações e
responsabilidades assumidas na CONCESSÃO. e
V.2.2.2 O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de
inadimplência no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do
CONTRATO.
V.2.3 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE
EXECUÇÃO prestada, além da perda dessas, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela
reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO no prazo de 10 (dez) dias, da respectiva
notificação, sob pena de cobrança.
V.2.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
V.2.4.1 Caução em dinheiro.
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V.2.4.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e
impenhorabilidade, ou adquiridos compulsoriamente.
V.2.4.3 Fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a funcionar no país, em
favor do PODER CONCEDENTE. ou
V.2.4.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER
CONCEDENTE.
V.2.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições
que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua
exequibilidade.
V.2.6 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO correrão exclusivamente
em nome e a expensas da CONCESSIONÁRIA.
V.2.7 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 01
(um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula
esta vinculada à reavaliação do risco.
V.2.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da Operação
pelo IRB – Brasil Resseguros S/A, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à
seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto
às cosseguradoras internacionais.
V.2.7.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora
informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo
final da validade, se a apólice será ou não renovada.
V.2.7.3 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA
deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER
CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena
de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA.
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V.2.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma
fórmula aplicável ao valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA paga pelo PODER CONCEDENTE à
CONCESSIONÁRIA.
V.2.9 Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá
complementá-la, no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS a contar da vigência do reajuste.
V.2.10 A não prestação ou não complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO,
conferirá ao PODER CONCEDENTE a prerrogativa de aplicar multa de 0,5% (cinco décimos por
cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.
V.3 Do Contrato
V.3.1 O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do Anexo VIII - Minuta de
Contrato.
V.4 Da Concessionária
V.4.1 A CONCESSIONÁRIA será uma sociedade de propósito específico a ser constituída pela
ADJUDICATÁRIA, cuja finalidade exclusiva compreenderá a exploração do objeto da CONCESSÃO,
sendo os estatutos e a composição acionária aqueles apresentados na LICITAÇÃO.
V.4.1.1 Caso a ADJUDICATÁRIA seja uma LICITANTE individual, deverá criar subsidiária integral
para atender ao disposto na Cláusula anterior observada à legislação aplicável.
V.4.1.2 Durante o primeiro ano de vigência contratual, a Sociedade de Propósito Específico
poderá adotar qualquer formato societário admitido pela legislação brasileira.
V.5 Aferição dos Serviços
V.5.1 A CONCEDENTE procederá regularmente à aferição da qualidade dos serviços prestados
pela concessionária, a partir de instrumentos de fiscalização e controle julgados mais apropriados,
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para o efeito de verificação do cumprimento de todos os deveres contratuais e legais da
concessionária.
V.5.2 As receitas da concessionária deverão remunerar todo o investimento necessário à
exploração da concessão, bem como novos investimentos que se fizerem necessários ao longo da
vigência da concessão, autorizados pelo poder concedente.
V.6 Revisão de Valores
V.6.1 Os valores iniciais dos ingressos das torres temáticas para moradores e de acesso ao Marco
das Tres Fronteiras para turistas e visitantes serão reajustados anualmente pelos índices fixados
para o IGP-M/, divulgados pela Fundação Getúlio Vargas.
V.6.2 Na hipótese de extinção do índice de reajustamento previsto neste EDITAL adotar-se-á o
índice enunciado pela Fundação Getúlio Vargas como substitutivo daquele ou então outro índice
oficial equivalente, definido pelo Município de Foz do Iguaçu.
V.6.3 A equação econômico-financeira resultante desta licitação será preservada durante a
execução do contrato, atendendo-se à legislação e ao seguinte:
V.6.3.1 Análise de equilíbrio dependerá de formal arguição das partes e tomará sempre por
base o conjunto sistêmico do contrato, provando-se o desequilíbrio pelo desajuste global do
contrato e não apenas pelo desequilíbrio de um de seus elementos, mediante apresentação de
Planilha de Custos correspondente.
V.6.3.2 Se procedente a arguição de desequilíbrio econômico-financeiro, aplicar-se-á o fator
de reequilíbrio, até restabelecer-se a equação inicial de encargo-remuneração.
V.6.4 Nas revisões de preços, juntamente com as receitas advindas dos serviços inicialmente
contratados, serão consideradas as receitas de novos possíveis serviços, devidamente autorizados
pelo poder concedente, e incorporados pela concessionária, visando à modicidade dos preços
pagos pelo usuário.
V.7 Da Inexecução do Contrato
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V.7.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o Município de Foz do Iguaçu
poderá, garantida prévia defesa, declarar a rescisão da concessão e/ou aplicar sanções
administrativas previstas no contrato de concessão.
V.8 Da Extinção da Concessão
V.8.1 A concessão extingue-se por:
V.8.1.1 Advento do termo contratual.
V.8.1.2 Encampação.
V.8.1.3 Caducidade.
V.8.1.4 Rescisão.
V.8.1.5 Anulação. e
V.8.1.6 Falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA.
V.8.2 Extinta a concessão, retornarão a PREFEITURA o imóvel bem como todos os serviços, direito
e privilégios concedidos à CONCESSIONÁRIA.
V.8.3 Extinta a concessão, por caducidade ou por advento do termo contratual, os bens
vinculados à execução e continuidade dos serviços reverterão a PREFEITURA, independentemente
de indenização ou contrapartida financeira por parte deste, com exceção das parcelas dos
investimentos vinculados aos bens revertidos, ainda não amortizados ou depreciados, que
tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade, atualidade e eficiência das
atividades desenvolvidas.
V.8.4 Extinta a concessão, a PREFEITURA deverá providenciar nova concessão da área para
exploração dos serviço, cabendo a ela, proceder aos levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
PARTE VI - DAS OBRIGAÇÕES
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VI.1 Das obrigações do concessionário:
VI.1.1 O CONCESSIONÁRIO, além das cláusulas contidas no EDITAL, obriga-se a:
VI.1.1.1 Apresentar em 75 dias da assinatura do contrato, todos os anteprojetos
arquitetônicos do atrativo turístico Marco das Três Fronteiras à PREFEITURA, seguindo
todas as orientações contidas no Anexo I – Projeto Básico, a fim de aprovação. Bem como
um plano de operação do atrativo imediato durante a fase de projetos e de obras.
VI.1.1.1.2 Apresentar em 120 dias a contar da aprovação do Item anterior, todos os
projetos arquitetônicos completos e projetos complementares.
VI.1.1.2 Iniciar as obras de construção e implantação, assim que os projetos arquitetônicos
e complementares forem aprovados pela PREFEITURA e devidamente licenciados pelos
órgãos competentes.
VI.1.1.3 Executar o armazenamento e a retirada diária de todo o resíduo gerado tanto
durante a construção e implantação, quanto na operação do atrativo turístico após sua
inauguração, devendo para a fase de obras , adotar um Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos para Construção Civil, e para a fase de operação elaborar e aprovar junto a
PREFEITURA um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para o Atrativo Turístico.
VI.1.1.4 Permitir e facilitar o livre acesso dos servidores da PREFEITURA ou por ele
indicados, às áreas de concessão a fim de se realizar fiscalização.
VI.1.1.5 Promover a modernização, substituição, aperfeiçoamento e ampliação da
tecnologia, equipamentos e instalações objeto dos serviços e atividades a serem
contratadas durante todo o período da concessão.
VI.1.1.6 Apresentar à PREFEITURA, mensalmente ou sempre que solicitado, relatórios de
fluxo de visitantes, contendo no mínimo as informações: número de visitantes e
moradores, número de isenções, valor arrecadado, receitas do concessionário para fins de
prestação de contas e repasse do percentual devido à PREFEITURA.
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VI.1.1.7 A qualquer momento sempre que solicitado pela PREFEITURA, a concessionária
deverá emitir relatórios gerenciais completos e prestar as informações e os esclarecimentos
que venham a ser solicitadas pela PREFEITURA.
VI.1.1.8 Comunicar a PREFEITURA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a
execução do contrato em prazo máximo de 48 horas.
VI.1.1.9 Cumprir as obrigações contratuais assumidas, mantendo a destinação
originalmente estabelecida no EDITAL e seus Anexos, zelando pela sua conservação,
manutenção, limpeza e vigilância, e, segurança física dos usuários.
VI.1.1.10 Efetuar o pagamento da concessão pontualmente, mensalmente, até o quinto dia
de cada mês.
VI.1.1.11 Substituir qualquer empregado que seja julgado inconveniente à ordem ou às
normas disciplinares do CONCESSIONÁRIO e da CONCEDENTE ou no caso de falta,
impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa
execução das atividades.
VI.1.1.12 Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causados
diretamente a CONCEDENTE ou a terceiros, por seus empregados ou preposto, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do contrato por parte da
CONCEDENTE, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70,
da Lei nº 8.666/93.
VI.1.1.13 Reparar imediatamente à CONCEDENTE, após o recebimento da notificação
respectiva, quaisquer danos causados aos bens sob sua responsabilidade.
VI.1.1.14 Prestar os serviços, objeto do contrato, utilizando-se de empregados treinados,
de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem os serviços.
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VI.1.1.15 Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou do seu substituto legal, sujeitando-
se a mais ampla e irrestrita supervisão e fiscalização, prestando os esclarecimentos
solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
VI.1.1.16 Elaborar e enviar à CONCEDENTE quando exigido, relatório das obras a serem
executadas, no qual serão registrados, de maneira mais detalhada possível, os trabalhos
realizados e outras ocorrências de interesse. Observar, especialmente, a Lei nº 8.666/93, a
Lei nº 8.987/95, o Código Civil Brasileiro, as Normas Técnicas da ABNT e as demais leis e
regulamentos pertinentes.
VI.1.1.17 Obter todas as licenças e autorizações para construções, reformas, instalações
comerciais e outras eventualmente necessárias à operacionalização dos empreendimentos
junto aos órgãos responsáveis, inclusive licenças ambientais pertinentes.
VI.1.1.18 Atender as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne a
execução do objeto da contratação a seu cargo, assumindo todos os ônus e
responsabilidades decorrentes e observar nas suas relações de trabalho, o estabelecido no
Inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
VI.1.1.19 Indenizar as benfeitorias existentes no local, na data da saída da possuidora a
título precário, após 06 meses, a contar da homologação do processo licitatório, sendo que,
efetivado o pagamento deverá haver a desocupação no prazo de 30 (trinta) dias conforme
acordo homologado em juízo.
VI.2 Das obrigações do MUNICÍPIO:
VI.2.1 A PREFEITURA, obriga-se a:
VI.2.1.1 Deverá informar o quanto antes, acontecimentos e situações que ensejem a
necessidade de interromper ou alterar o funcionamento das atividades do atrativo
turístico.
VI.2.1.2 Comunicar a CONCESSIONÁRIA qualquer ocorrência relacionada com a concessão.
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VI.2.1.3 Supervisionar e fiscalizar a execução da concessão e as atividades previstas na
Minuta de Contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço
que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
VI.2.1.4 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar o
atendimento das exigências contratuais.
VI.2.1.5 Designar servidor ou comissão para a fiscalização da execução dos serviços e
atividades objeto do Contrato.
VI.2.1.6 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado do
CONCESSIONÁRIO ou preposto que produza complicações para a supervisão e fiscalização.
VI.2.1.7 Contestar, no todo ou em parte os serviços ou atividades executadas em desacordo
com as disposições do contrato.
PARTE VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VII.1 O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular a LICITAÇÃO nos termos do art. 49 da Lei
Federal n.º 8.666/1993.
VII.2 Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
retificação não alterar a formulação das PROPOSTAS.
Foz do Iguaçu, 23 de dezembro de 2014
Luiz Carlos Alves
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
CONCESSÃO MARCO DAS TRÊS FRONTEIRAS
1. APRESENTAÇÃO
Este Projeto Básico tem por objetivo apresentar, aos interessados pela concorrência de Concessão XXXXX alusiva ao Marco das Três Fronteiras e Espaço das Américas doravante em conjunto denominado apenas como Marco das Três Fronteiras, informações para subsidiar a elaboração de Propostas Técnicas e Plano de negócios sobre a implantação de estruturas e características dos serviços a serem oferecidos na área de abrangência da Concessão. São apresentados descritivos das atividades e serviços que deverão ser ofertados, bem como a representação da área (em mapas) a ser utilizada para implantação da Proposta, investimentos (em estruturas e logística), e parâmetros mínimos exigidos para serem contemplados na apresentação das Propostas Técnicas. Na apresentação de sua Proposta Técnica o Proponente deverá contemplar estudos próprios de viabilidade econômica, considerando encargos complementares, como o caso das licenças ambientais necessárias para implementação do projeto. É responsabilidade do Proponente o cálculo da viabilidade do empreendimento, de acordo com a sua Proposta Técnica, independentemente da existência do Estudo Referencial de Viabilidade realizado pela Prefeitura. O objetivo deste Projeto Básico é balizar as necessidades do empreendimento, a fim de atrair ofertas objetivas que atendam as necessidades consideradas nos estudos realizados. Esses estudos contemplam as necessidades básicas almejadas para a área de abrangência da Concessão.
2. JUSTIFICATIVA
A implantação de atrativos visa potencializar a utilização de áreas públicas, determinando e aprimorando padrões para o uso destas pelo setor privado, permitindo assim, em contraponto, a reversão de benefícios para a sociedade como um todo. A área aqui analisada, que engloba o Marco das Três Fronteiras e o Espaço das Américas, além de ser um Atrativo Turístico histórico, apresenta características de beleza cênica, com possibilidades de oferta de produtos e serviços para a absorção de visitantes. A sua importância histórica é atrativo turístico e de lazer por parte dos moradores e visitantes de Foz do Iguaçu, e, segundo relatos de moradores, chegou a ser o atrativo mais visitado da região.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO
3.1. MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
3.1.1. LOCALIZAÇÃO E VIAS DE ACESSO
Situado na região oeste do estado do Paraná o Município de Foz do Iguaçu faz fronteira com os Países Paraguai e Argentina, bem como, divisa com os municípios de Santa Terezinha, São Miguel e Itaipulândia.
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Possui como principais vias de acesso terrestre a BR-277 que liga a cidade ao extremo leste do Estado do Paraná, RUTA 12, localizada na Argentina que dá acesso à cidade através da Ponte da Fraternidade, e, RUTA 7, localizada no Paraguai conferindo acesso pela Ponte da Amizade. Quanto aos acessos aéreos, o município de Foz do Iguaçu possui, no Brasil, o Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu/Cataratas, recebendo voos diários dos principais destinos do Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba), na Argentina o Aeroporto Internacional de Puerto Iguaçu, e no Paraguai o Aeroporto Internacional Guarani, sendo esses dois últimos localizados a cerca de 30 km do centro de Foz do Iguaçu.
Legenda: principais acessos na Tríplice Fronteira ao munícipio de Foz do Iguaçu
3.1.2. PRINCIPAIS ATRATIVOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO
3.1.2.1. PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU (PNI)
O Parque Nacional do Iguaçu possui diversos atrativos aos seus visitantes de forma a possibilitar uma maior interação com este ambiente natural. Dentre os atrativos existentes destaca-se a presença de atividades voltadas à contemplação da área do Parque como as caminhadas nas trilhas que dão acesso ao principal atrativo (Cataratas do Iguaçu) e áreas para contemplação do Rio Iguaçu (Espaço Porto Canoas). Além destes, a área é muito rica na presença de atividades como turismo de aventura (passeios de bicicleta, rafting, ducks e diferentes tipos de passeios com a utilização de barcos motorizados) e sobrevoo nas cataratas onde o visitante possui a oportunidade de visualizar o parque e as Cataratas, seu principal atrativo, sob outro ponto de vista.
Marco das Três fronteiras
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3.1.2.2. ITAIPU BINACIONAL
Além de sua grande capacidade para produção de energia, a Itaipu Binacional é considerada como um empreendimento com grande potencial para atrair visitantes, haja vista que atrai cerca de 530 mil visitantes/ano. Tal potencialidade se dá devido a sua história, dimensões estruturais construídas pelo homem, bem como, os cuidados realizados com relação aos aspectos ambientais. Atualmente, a Itaipu Binacional por meio do Complexo Turístico de Itaipu dá acesso aos atrativos existentes em sua área de domínio. Caracterizados pelas propriedades ambientais e de engenharia local, são oferecidos aos visitantes itinerários para contemplação e interpretação. Maiores informações sobre os atrativos atualmente disponibilizados aos visitantes pelo Complexo Turístico de Itaipu estão disponíveis no site www.turismoitaipu.com.br e abaixo seguem listados:
Refúgio Bela Vista;
Ecomuseu;
Visitas a Barragem de Itaipu;
Iluminação da Barragem;
Polo Astronômico;
Porto Kattamaran.
3.1.2.3. PARQUE DAS AVES FOZ TROPICANA
Um dos pontos turísticos com grande relevância para cidade, atraindo cerca de 550 mil visitantes/ano, o Parque das Aves Foz Tropicana está localizado próximo à entrada do Parque Nacional do Iguaçu. Criado em 1994, com o objetivo de criar um parque temático dedicado à conservação dos animais, o parque foi construído com a preocupação de oferecer condições ideais para a reprodução de aves, além de garantir a conservação dos 16 hectares de mata nativa. As estruturas do Parque das Aves permitem aos visitantes a contemplação de aves de todo o Brasil e do mundo. São mais de 800 aves de 200 espécies diferentes preservadas em ambiente de Mata Atlântica, onde, em três viveiros de imersão e um borboletário o visitante realiza sua visita no mesmo ambiente utilizado pelos animais.
3.1.2.4. MARCO DAS TRÊS FRONTEIRAS E ESPAÇO DAS AMÉRICAS
Localizado geograficamente entre os dois principais atrativos da cidade, Parque Nacional do Iguaçu e Itaipu Binacional, o Marco das Três Fronteiras e o Espaço das Américas possibilitam ao visitante vislumbrar o encontro dos rios Paraná e Iguaçu, bem como visualizar as fronteiras com os Países vizinhos Argentina e Paraguai, onde estão instalados os respectivos obeliscos que representam cada País limítrofe. Este atrativo será apresentado com maiores detalhes no decorrer deste Termo de Referência por se tratar do objeto central deste Edital de Concessão.
4. OBJETIVO
O objetivo da concessão do Marco das Três Fronteiras é a continuidade e melhoria da disponibilização dos serviços turísticos do Atrativo Marco das Três Fronteiras e Espaço das Américas,
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denominados neste Projeto Básico como Marco das Três Fronteiras. As duas áreas serão contempladas de forma integrada uma vez o ambiente foi considerado como área unitária a ser empenhada para investimentos pelo setor privado. O principal objetivo da revitalização de ambas áreas é desenvolver o turismo local por meio da oferta de infraestrutura adequada e a prestação de serviços qualificada, aumentando a atratividade da área, hoje minimizada devido às condições locais ineficientes e devido às poucas opções de uso oferecidas aos seus usuários.
5. INFORMAÇÕES SOBRE A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA CONCESSÃO
5.1. INFORMAÇÕES GERAIS
a) O Marco das Três Fronteiras ocupa área pública de 16.046,13m², registrado em Matrícula 14.396 do Registro de Imóveis; b) O Espaço das Américas ocupa área pública de 8.361,13m2 com benfeitoria de 910,64m², conforme registrado na Matrícula n.o 61.422 do Registro de Imóveis; c) Endereço: Avenida Alvar Nunes Cabeza de Vaca s /n, Foz do Iguaçu/PR.
5.2. LOCALIZAÇÃO E VIAS DE ACESSO
Localizado no Município de Foz do Iguaçu, na Avenida Alvar Nunes Cabeza de Vaca,
às margens dos rios Iguaçu e Paraná;
Suas distâncias com distritos mais próximos e relevantes são apresentadas abaixo:
Cidade Origem Foz do Iguaçu (km)
Curitiba 630
Cascavel 120
Maringá 423
Londrina 530
São Paulo 1047
Rio de Janeiro 1472
Puerto Iguazu – AR 07
Ciudad del Leste – Paraguai 09
O acesso ao Marco das Três Fronteiras e Espaço das Américas tendo como origem a
cidade de Curitiba é realizado pela BR-277, percorrendo-se 630 km até a entrada do
Município de Foz do Iguaçu, onde deverá acessar o atrativo a partir da Avenida
General Meira e Avenida Alvar Nunes Cabeza de
Vaca;
Foz do Iguaçu possui aeroporto internacional, localizado a 12 km do Centro da cidade
e não mais que 30 km dos principais atrativos da cidade, com voos diários, para São
Paulo, Rio de Janeiro, e Curitiba;
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O acesso pelos Países vizinhos se dá a partir da Ciudad del Leste no Paraguai, pela
Ponte da Amizade, e Puerto Iguaçu na Argentina pela Ponte da Fraternidade, ambas
pontes localizadas aproximadamente a 10km do centro da Cidade.
5.3. ANTECEDENTES LEGAIS E HISTÓRICOS
Em 1895, o Presidente Cleveland deliberou o que ficou conhecido como “Laudo
Arbitral”, favorável ao Brasil e levando a diplomacia dos Países Brasil e Argentina;
Em 1898, assinatura do Tratado que delimitava as Fronteiras brasileiro-argentinas;
Em 20 de julho de 1903, militares instalaram o obelisco do Marco das Três Fronteiras
do lado Brasileiro;
1985 - O Porto Meira, antiga travessia de barco (balsa) para a cidade de Puerto
Iguazú na Argentina, encerrou suas atividades devido à construção da Ponte
Internacional Tancredo Neves. A partir deste momento o Marco das Três Fronteiras
ficou isolado do circuito turístico;
Em 1997, inaugurado o Espaço das Américas, voltado para discussão de temas
comuns à América Latina;
2003 - 20 de julho: Marco das Três Fronteiras completa 100 anos de demarcação da
fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina;
Em 30 de julho de 2013, CESSÃO PROVISÓRIA de uso gratuito do Imóvel da União
denominado Fórum das Américas (Espaço das Américas) para o Munícipio de Foz do
Iguaçu.
5.4. ASPECTOS CULTURAIS E HISTÓRICOS
O Marco das Três Fronteiras é um dos principais pontos históricos da cidade de Foz do Iguaçu, onde se encontram os rios Iguaçu e Paraná, porém mais do que isso, encontram-se três grandes nações da América do Sul: Argentina, Brasil e Paraguai. O Marco simboliza um pouco da realidade da região, onde as fronteiras são tão próximas e presentes, que por vezes parecem não existir. O Marco das Três Fronteiras estabelece o limite territorial do Brasil com a Argentina e o Paraguai. Sua criação faz parte de um projeto juntamente com o marco argentino, por meio de uma comissão estratégica dos dois países: a comissão brasileira, sob o comando do general Dionísio Cerqueira, e a comissão argentina, sob o comando do general Garmêndia. O marco brasileiro está localizado a 6Km do centro de Foz do Iguaçu e a 23Km das Cataratas, na foz do Rio Iguaçu com o Rio Paraná. Trata-se de um raríssimo acidente geográfico, pois é o ponto de onde se tem a visão da fronteira, ao Sul entre o Rio Iguaçu e a Argentina; e a Oeste entre o Rio Paraná e o Paraguai.
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O obelisco é construído em pedra e cimento, em forma de um triângulo equilátero e pintado com as cores nacionais. A área é historicamente importante pelo fato de que Foz do Iguaçu deveria se desenvolver demograficamente nesta região, conforme as determinações da antiga Colônia Militar. Segundo a prefeitura de Foz do Iguaçu, o Marco das Três Fronteiras é o único lugar do mundo com três países separados por dois rios num mesmo local. Existem apenas outros dois pontos geográficos com características parecidas, nas fronteiras com os seguintes países: Áustria, Alemanha e Suíça (na Europa); e Laos, Tailândia e Birmânia (na Ásia). No local encontra-se também a pedra fundamental do Memorial Cabeza de Vaca, em homenagem a Alvar Nuñes Cabeza de Vaca, descobridor das Cataratas do Iguaçu em 1542.
5.5. CLIMA – RELEVO – VEGETAÇÃO
5.5.1. CLIMA
O clima de Foz de Iguaçu é subtropical úmido mesotérmico, classificado por Köppen como Cfa1. A cidade tem uma das maiores amplitudes térmicas anuais do estado, cerca de 11°C de diferença média entre o inverno e o verão, em função de uma menor influência da maritimidade. Os verões costumam ser muito quentes, com máximas médias em torno dos 33°C, por vezes chegando a superar a marca dos 40°C e os invernos apesar de, na média, serem considerados amenos, ainda sim propiciam quedas bruscas de temperaturas que podem fazer a temperatura cair abaixo de zero durante a passagem de frentes frias com a massa de ar polar na retaguarda. As chuvas costumam ser bem distribuídas durante o ano, com uma pequena redução no inverno. Entre outros fatores, a precipitação é imposta pela passagem dos sistemas frontais oriundos do Sul, beneficiadas pelo elevado grau de um ciclone na região do Chaco que normalmente inicia-se em outubro, perdurando até maio. Essas precipitações de invasão ciclônicas são motivadas pelas correntes de ar tropical-atlântico provenientes do norte e explicam o alto índice de chuvas no trimestre mais chuvoso (dezembro, janeiro e fevereiro). Segundo NIMER (1989), “Como se trata de região de clima temperado, cujo regime de precipitação se caracteriza por uma distribuição ao longo do ano, é absolutamente impossível prever, pela climatologia, a época ou trimestre do ano em que as máximas ou as mínimas concentrações vão se verificar, pelo fato de o principal sistema de correntes perturbadas (geradoras de tempo instável), ser formado por aqueles provenientes do quadrante sul, representadas pelo anticiclone polar e sua frente.” Esse anticiclone, no seu deslocamento para o Equador, atinge todo território do sul do Brasil com maior ou menor intensidade de chuvas durante e após sua passagem. A maior ou menor frequência das chuvas por elas proporcionadas e a intensidade dependem da estrutura da frente polar e do índice da umidade absoluta contida na massa de ar tropical no momento que precede a chegada dessa descontinuidade e a velocidade dessa frente.
1Cfa - Clima subtropical, com verão quente. As temperaturas são superiores a 22ºC no verão e com mais de 30
mm de chuva no mês mais seco.
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
Fonte: http://www.inmet.gov.br/
Fonte: http://www.inmet.gov.br/
5.5.2. RELEVO
O Município de Foz do Iguaçu está localizado no extremo oeste do terceiro planalto paranaense, apresentando relevo suavemente ondulado e altitudes variando em torno dos duzentos metros. Em seus limites estão presentes a oeste o rio Paraná, ao sul o rio Iguaçu, ao norte o Lago de Itaipu e finalmente a sudeste o Parque Nacional do Iguaçu, considerado justamente um dos principais atrativos da Cidade.
5.5.3. VEGETAÇÃO
As formações florestais da região podem ser caracterizadas levando em conta a formação vegetal existente no Parque Nacional do Iguaçu, onde tais formações diferem com as características de altitude, solos e clima e segundo Ziller (1998), dessa forma ocorrendo no Parque Nacional do Iguaçu
110
112
114
116
118
120
122
124
ano/10 ano/11 ano/12
Dias Chuvosos 2010-2012
0
100
200
300
400
500
600
ano/10 ano/11 ano/12
Precipitação Total 2010-2012 (mm)
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três diferentes formações vegetais, distribuídas de maneira heterogênea, em função de diferenças de altitude ao longo do parque e também variações no meio físico. Floresta Estacional Semidecídua, subformações: 1) Submontana, até níveis altitudinais de aproximadamente 400m, 2) Montana, acima desse patamar e em transição com Floresta Ombrófila Mista (com araucária ou pinheiro-do-paraná), e Aluvial, ao longo dos cursos d’água, onde o meio físico sofre influência direta de inundações periódicas nas épocas de maiores índices pluviométricos. Floresta Ombrófila Mista, subformação Montana, em transição com Floresta Estacional Semidecídua Montana, em níveis altitudinais acima de 500m. Formações Pioneiras de Influência Fluvial, compondo áreas de solos instáveis sujeitos a condições extremas de inundação, em geral sobre solos Hidromórficos, Gleis ou Orgânicos. São áreas mais comumente ocupadas por vegetação herbáceo-arbustiva, sendo frequentes capinzais compostos por espécies das famílias Cyperaceae e Poaceae. A partir da descrição comentada por Ziller (1998), torna-se possível considerar a vegetação da região proposta para implantação da área de concessão como de formações vegetais do tipo Floresta Estacional Semidecídua Submontana, haja vista que Foz do Iguaçu atinge altitudes de aproximadamente 160 metros.
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5.6. INVENTÁRIO TÉCNICO DE ESTATÍSTICAS TURÍSTICAS DE FOZ DO IGUAÇU
Este item apresenta estudo com informações sobre o turismo receptivo nacional e internacional a partir de dados coletados nos principais portões de entrada de turistas em Foz do Iguaçu. Apresenta-se fluxo e perfil do visitante, e estatísticas de visitação aos principais atrativos e acessos ao município.
5.6.1 ESTUDO DA DEMANDA TURÍSTICA EM FOZ DO IGUAÇU- PARANÁ TURISMO - 2000- 2012
5.6.1.1 Demandantes - Fluxo de Turistas
2000 800.102
2001 732.725
2002e 769.387
2003 986.090
2004e 1.188.392
2005 1.449.838
2006e 1.434.067
2007e 1.960.922
2008 2.191.876
2009e 2.256.823
2010e 2.426.570
2011 2.177.302
2012 2.051.481
Nota: - estimativas
Fonte: Paraná Turismo
5.6.1.2 Procedência - Polos Emissores Brasileiros (%)
2005
2006e
2007e
2008
2009e
2010e
2011
2012
1.449.838
1.434.067
1.960.922
2.191.876
2.256.823
2.426.570
2.177.302
2.051.481
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ESTADOS 2000 2001 2002e 2003 2004e 2005 2006e 2007e 2008 2012
Paraná 27,5 31,9 30,2 31,5 28,5 28,6 26,3 27,7 42,9 22,0
Rio de Janeiro 3,9 3,0 5,0 3,8 5,0 3,3 3,5 3,3 3,6 4,9
Rio Grande do Sul 5,1 5,1 6,0 5,3 5,1 8,4 5,6 5,5 6,0 8,1
Santa Catarina 4,5 5,1 5,6 4,8 4,1 8,7 8,5 7,4 8,4 8,9
São Paulo 14,4 12,6 14,1 9,7 13,1 15,1 15,4 14,7 12,2 17,8
Outros Estados 8,3 7,7 7,9 6,9 8,2 10,0 10,5 12,9 11,7 12,8
Total de Brasileiros 63,7 65,4 68,8 62,0 64,0 74,1 69,8 71,5 84,8 74,5
Fonte: Paraná Turismo Nota: - estimativas
5.6.1.3 Procedência - Polos Emissores Estrangeiros (%)
0 5 10 15 20 25 30 35 40 45
Paraná
Rio de Janeiro
Rio Grande do …
Santa Catarina
São Paulo
Procedência - Brasileiros
2012 2008 2007e 2006e 2005
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
Países 2000 2001 2002e 2003 2004e 2005 2006e 2007e 2008 2012
Paraguai 1,0 1,0 1,3 4,1 2,4 4,4 4,1 2,0 4,1 3,3
Argentina 12,4 13,3 11 15,2 14,9 5,8 7,9 10,2 2,6 7,1
Estados Unidos 2,8 3,5 3,3 3,0 2,9 2,1 3,2 3,3 0,7 1,3
Alemanha 2,8 1,9 1,8 1,5 1,8 0,9 0,9 2,0 0,2 1,0
Outros Países 17,3 14,9 13,8 14,2 14,0 12,7 12,9 11,0 7,5 12,8
Total de Estrangeiros 36,3 34,6 31,2 38,0 36,0 25,9 29,0 28,5 15,2 25,5
Nota: - estimativas Fonte: Paraná Turismo
5.6.1.4 Renda Média (U$)
0,0 2,0 4,0 6,0 8,0 10,0 12,0
Paraguai
Argentina
Estados Unidos
Alemanha
Procedência - Estrangeiros
2012 2008 2007e 2006e 2005
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
Renda 2000 2001 2002e 2003 2004e 2005 2006e 2007e 2008 2012
Mensal Indiv. Brasil 1.643,00 1.224,00 1.243,00 968,70 1.256,00 1.344,30 1.443,10 1.608,20 2.108,48 ...
Mensal Indiv. Estrang. 1.865,00 1.672,00 1.775,00 1.278,30 2.249,70 2.840,00 2.328,70 2.272,20 1.918,48 ...
Nota: - estimativas Fonte: Paraná Turismo (...) Dados não disponíveis
5.6.1.5 Gasto Médio (U$)
Gasto Méd. Diário 2000 2001 2002e 2003 2004e 2005 2006e 2007e 2008 2012
Per capita cidade 57,10 59,80 47,70 77,50 68,10 68,20 77,20 72,50 100,16 100,00
Per capita c/ hospedagem 22,30 27,20 35,00 26,00 32,50 30,60 34,70 37,20 43,40 ...
Nota: - estimativas Fonte: Paraná Turismo (...) Dados não disponíveis
5.6.1.6 Motivo da Viagem (%)
Motivo 2000 2001 2002e 2003 2004e 2005 2006e 2007e 2008 2012
Lazer /Turismo 52,2 44,4 44,1 56,6 50,2 55 52 52,2 57,3 58,6
Parentes/Amigos 15,1 11,1 11,8 11,9 14,1 20,3 15 15,1 17,8 13,7
Negócios 23,9 32,3 30,8 20,3 23,6 15,7 22,6 23 15,7 14,2
Eventos 4,6 9,1 9,4 4,4 4,8 1,4 4,2 3,1 ... 3,1
Nota: - estimativas Fonte: Paraná Turismo (...) Dados não disponíveis
5.6.1.7 Meio de Transporte (%)
0 10 20 30 40 50 60
Lazer /Turismo
Parentes/Amigos
Negócios
Eventos
Motivo da Viagem
2012 2008 2007e 2006e 2005
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
Transporte 2000 2001 2002e 2003 2004e 2005 2006e 2007e 2008 2012
Avião 34,4 32,4 33,9 22,4 23,1 23,8 22,7 21,3 23,1 43,4
Automóvel 28,4 39 33,1 48 47,2 53,7 52,4 55,2 54 35,9
Ônibus 36,3 28,3 31,3 26,5 28,7 21,1 23,2 21,4 21,5 16,7
Outros 1,4 4,0
Nota: - estimativas Fonte: Paraná Turismo
0
10
20
30
40
50
60
2005 2006e 2007e 2008 2012
Meio de Transporte
Avião Automóvel Ônibus
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
5.6.2 ESTUDO DA DEMANDA TURÍSTICA – SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO
5.6.2.1 Fluxo de Passageiros - Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu (1983 - 2013)
Ano Embarques Desembarques Emb/Desemb
1983 162.887 155.366 318.253
1984 168.187 159.814 328.001
1985 203.748 192.552 396.300
1986 257.950 234.655 492.605
1987 252.575 239.556 492.131
1988 270.236 247.118 517.354
1989 302.885 290.411 593.296
1990 267.297 267.207 534.504
1991 250.095 250.021 500.116
1992 194.531 190.382 384.913
1993 194.223 190.201 384.424
1994 215.400 220.790 436.190
1995 217.365 226.070 443.435
1996 208.979 211.807 420.786
1997 208.907 208.682 417.589
1998 228.812 231.173 459.985
1999 225.112 221.615 446.727
2000 239.729 234.284 474.013
2001 236.712 231.834 468.546
2002 223.443 219.399 442.842
2003 240.931 239.986 480.917
2004 303.667 294.086 597.753
2005 412.968 404.760 817.728
2006 368.864 361.040 729.904
2007 358.693 362.270 720.963
2008 385.989 379.980 765.969
2009 406.631 401.088 807.719
2010 574.874 580.669 1.155.543
2011 838.722 851.804 1.690.526
2012 867.212 872.703 1.739.915
2013 836.239 841.562 1.677.801
Fonte: INFRAERO
5. 6.2.2 Fluxo de Passageiros - Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu (1992-2013)
Ano Embarques Desembarques Emb/Desemb
1992 411.429 434.654 846.083
1993 924.042 904.394 1.830.436
1994 1.133.548 1.107.387 2.240.935
1995 1.327.013 1.303.364 2.630.377
1996 979.219 923.026 1.902.245
1997 796.367 749.096 1.545.463
1998 722.841 656.431 1.379.272
1999 638.963 543.680 1.182.643
2000 649.806 549.929 1.199.735
2001 609.451 566.612 1.176.063
2002 576.735 534.362 1.111.097
2003 610.757 579.176 1.189.933
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
2004 617.901 560.593 1.178.494
2005 720.568 648.707 1.369.275
2006 576.052 566.520 1.142.572
2007 528.014 468.626 996.640
2008 582.740 490.900 1.073.640
2009 579.721 465.154 1.044.875
2010 609.793 502.805 1.112.598
2011 658.435 502.769 1.161.204
2012 606.016 488.201 1.094.217
2013 542.940 458.850 1.001.790
Fonte: ATERFI (Adm. De Terminais Rodoviários) / CIAG (Asses. e Adm. de Empresas Ltda. / CODEFI
(Companhia de Desenvolvimento de Foz do Iguaçu)
Nota: Terminal Inaugurado em 10/06/1992
5. 6.2.3 Fluxo de Passageiros – Praça de Pedágio Céu Azul – PR / Ecocataratas – Rodovia das Cataratas S/A (1998-2012) - FLUXO VEICULAR POR CATEGORIA
Rod. Cataratas Cat 1 Cat 2 Cat 2a Cat 3 Cat 4 Cat 4a Cat 5 Cat 6 Cat 7 Cat 8 Cat 9
Total
Ano Praça 1 – Lote 3
1998 S. Miguel Iguaçu
982.429 177.085 -- 2.069
113.521
-- 273 33.834 68.970 4.970
10.044 1.393.194
1999 S. Miguel Iguaçu
1.875.605
322.308 -- 4.713 202.943
-- 650 66.864 134.987 12.637 28.964 2.649.671
2000 S. Miguel Iguaçu
1.660.703
204.273 104.570 4.022 124.474
69.216 536 58.082 136.191 17.385 26.949 2.406.401
2001 S. Miguel Iguaçu
1.566.594
198.684 125.061 4.665 104.794
83.066 577 69.183 135.778 23.951 27.937 2.340.290
2002 S. Miguel Iguaçu
1.554.573
191.892 110.199 5.114 96.123 77.012 469 66.106 125.104 25.256 30.399 2.282.247
2003 S. Miguel Iguaçu
1.652.993
179.317 104.293 5.867 88.224 77.796 688 76.531 136.971 31.491 37.490 2.391.661
2004 S. Miguel Iguaçu
1.937.882
174.582 124.289 6.314 84.649 82.674 756 57.649 107.971 28.147 42.294 2.647.207
2005 S. Miguel 2.510.3 155.946 88.745 6.592 74.959 80.238 986 63.036 110.850 28.860 54.545 3.175.113
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
Iguaçu 56
2006 S. Miguel Iguaçu
2.651.386
156.063 68.185 6.556 72.542 75.165 1.219 61.584 112.008 31.106 62.855 3.298.669
2007 S. Miguel Iguaçu
2.615.649
151.856 60.726 6.117 76.171 71.655 1.445 64.818 119.562 37.556 52.913 3.258.468
2008 S. Miguel Iguaçu
2.837.049
155.064 64.760 6.989 79.360 73.209 1.701 67.182 102.467 41.408 52.954 3.482.143
2009 S. Miguel Iguaçu
2.729.661
129.057 67.963 8.078 105.396
47.614 1.642 47.855 107.223 46.358 55.716 3.346.563
2010 S. Miguel Iguaçu
3.243.644
121.018 66.851 8.588 126.104
61.659 1.960 15.218 140.408 78.651 60.055 3.924.156
2011 S. Miguel Iguaçu
3.507.228
136.002 69.931 7.688 131.359
85.114 1.744 19.677 141.658 112.844 63.921 4.277.166
2012 S. Miguel Iguaçu
3.480.767
143.230 56.530 7.361 142.305
78.898 1.295 21.245 136.120 137.399 67.135 4.272.285
Fonte: Rodovia das Cataratas S/A - Ecocataratas Legenda: Cat 1: Autos, Caminhonete, Furgão (2 eixos); Cat 2: Caminhão leve, Caminhão Trator, Furgão (2 eixos); Cat 2a: Ônibus e Micro-ônibus (2 eixos); Cat 3: Autos ou Caminhonete com semi-reboque (3 eixos); Cat 4: Caminhão, Caminhão Trator ou Caminhão Trator com semi-reboque (3 eixos); Cat 4a: Ônibus e Micro-ônibus (3 eixos); Cat 5: Autos e/ou Caminhonete com reboque (4 eixos); Cat 6: Caminhão com reboque ou Caminhão Trator com semi-reboque (4 eixos); Cat 7: Caminhão com reboque ou Caminhão Trator com semi-reboque (5 eixos); Cat 8: Caminhão com reboque ou Caminhão Trator com semi-reboque (6 eixos); Cat 9: Moto, Motoneta, Bicicleta a motor (2 eixos).
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
5.6.2.4 Fluxo de Visitantes do Parque Nacional do Iguaçu (1983-2013)
Ano Brasileiros Estrangeiros Total
1983 345.072 75.706 420.778
1984 496.137 191.605 687.742
1985 707.929 167.932 875.861
1986 795.533 265.519 1.061.052
1987 837.162 247.043 1.084.205
1988 699.840 175.601 875.441
1989 699.364 163.807 863.171
1990 671.550 151.235 822.785
1991 469.014 178.304 647.318
1992 431.163 319.776 750.939
1993 540.468 328.280 868.748
1994 611.485 357.459 968.944
1995 564.044 320.294 884.338
1996 483.713 346.542 830.255
1997 410.340 324.277 734.617
1998 423.437 303.230 726.667
1999 411.752 360.535 772.287
2000 393.271 373.886 767.157
2001 389.752 346.023 735.775
2002 337.965 307.867 645.832
2003 295.130 469.579 764.709
2004 405.847 575.090 980.937
2005 444.662 639.577 1.084.239
2006 386.486 567.553 954.039
2007 454.664 600.769 1.055.433
2008 537.056 616.990 1.154.046
2009 523.025 547.047 1.070.072
2010 646.861 618.904 1.265.765
2011 751.353 642.834 1.394.187
2012 834.809 700.573 1.535.382
2013 856.457 662.419 1.518.876
5.6.2.5 Fluxo de Visitantes da Itaipu (1983-2012)
Ano Brasileiros Estrangeiros Total
1983 155.842 64.381 220.223
1984 291.000 159.542 450.542
1985 388.947 157.768 546.715
1986 449.332 179.485 628.817
1987 433.786 192.639 626.425
1988 374.363 204.850 579.213
1989 348.660 191.557 540.217
1990 205.686 147.304 352.990
1991 181.346 174.404 355.750
1992 164.110 207.619 371.729
1993 181.303 246.611 427.914
1994 194.585 242.725 437.310
1995 169.404 175.993 345.397
1996 152.263 191.690 343.953
1997 157.509 194.508 352.017
1998 156.661 190.114 346.775
1999 153.408 217.768 371.126
2000 144.488 226.083 370.571
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
2001 142.492 196.975 339.467
2002 145.914 161.893 307.807
2003 153.504 224.846 378.350
2004 198.294 254.401 452.695
2005 208.706 283.611 492.317
2006 183.561 238.860 422.421
2007 191.153 163.014 354.167
2008 216.535 95.217 311.752
2009 219.809 78.770 298.579
2010 271.890 81.053 352.943
2011 303.928 81.632 385.560
2012 445.953 83.782 529.735
Fonte: Itaipu
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“Cataratas do Iguaçu uma das novas Sete Maravilhas da Natureza”
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
6. DO OBJETO – ATIVIDADES E SERVIÇOS PREVISTOS
Segue descritivo dos serviços a serem prestados no local sob a condição de construção, operação, administração, manutenção, conservação, vigilância, modernização e desenvolvimento turístico dos serviços exploráveis, com todos os encargos decorrentes, na forma, termos e condições constantes deste edital, seus anexos e demais elementos instrutores estão inseridos nas áreas consideradas no subitem “a” e “b” do item 5.1. INFORMAÇÕES GERAIS, denominados Marco das Três Fronteiras. A implantação dos serviços e atividades está condicionada a duas fases distintas. A primeira fase é composta minimamente por área para exposição itinerante e permanente, áreas para turismo de aventura e prática de esportes de aventura e radicais, banheiros, bicicletário, cobrança de ingressos, controle de acesso a moradores, deck de observação junto ao marco, jardins e praças de descanso, vaporizadores de água, mastro para bandeira, memorial Cabeza de Vaca, mirante de observação do Marco das Três Fronteiras, passeios de barco, píer de atracação e/ou flutuantes, sistema wifi, playground, projeção especiais em cortina d´água, restaurante (no Espaço das Américas), cafés, lojas de conveniência, três torres temáticas com passarelas e mirantes, área administrativa básica e um primeiro estacionamento. Os horários de funcionamento da área concessionada são flexíveis e serão acordados entre a Secretaria de Turismo do Município e o concessionário. A segunda fase contemplará a implantação de área administrativa completa, segundo estacionamento, e serviço de auditórios/área multiuso/eventos, conforme demonstrado na imagem abaixo:
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“Cataratas do Iguaçu uma das novas Sete Maravilhas da Natureza”
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu ESTADO DO PARANÁ
Tais serviços e implantação de estruturas terão as seguintes particularidades:
Levando em consideração o Plano Referencial de Viabilidade Econômica para implantação,
seu PRAZO DE CONCESSÃO foi determinado para um período de 15 anos, apresentando
condições de viabilidade econômica;
Monitoramentos periódicos de qualidade de serviço e atendimento prestados serão
realizados pelo órgão responsável.
6.1. ATIVIDADES E SERVIÇOS DO MARCO DAS TRÊS FRONTEIRAS
Avaliando a situação atual dos equipamentos, serviços e infraestruturas existentes na área a ser concessionada entende-se que estes não condizem com a qualidade adequada a ser disponibilizada aos visitantes. Portanto, todas as propostas e estudos deverão contemplar projetos originais, com
Fase I
Fase II
Área em anexo
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características inovadoras e delimitação de área para controle e manejo de visitantes, além de promover o incentivo à realização de atividades gratuitas e de atividades e serviços a serem comercializados. Para toda construção e equipamentos a serem instalados, deve-se optar, quando possível, pelo uso de materiais regionais, tecnologias limpas, tratamento dos resíduos sólidos e líquidos. O objetivo é a utilização de processos ecologicamente corretos e economicamente viáveis que supram suas próprias necessidades, não explorando ou poluindo, e que, sejam sustentáveis em longo prazo. Entende-se por tecnologias sustentáveis e arquitetura ecológica as que utilizam: – Captação e uso racional de água; – Captação e uso racional de energia; – Redução do uso de materiais de construção; – Seleção de materiais menos impactantes ao ambiente; – Maximização da durabilidade da edificação; – Minimização de perdas e reutilização de materiais em geral. Construções sustentáveis são caracterizadas pelo emprego de técnicas conscientes, por meio de utilização dos recursos disponíveis de forma sustentável, o que possibilita satisfazer as necessidades sociais sem que para isso seja preciso prejudicar o meio ambiente. Como exemplos destas tecnologias, podemos citar: uso de energia solar; coleta, reuso e racionalização de água; aproveitamento de luz natural; telhados verdes; claraboias; trocadores de calor; materiais com baixa emissão de compostos orgânicos voláteis; materiais reciclados, regionais, recicláveis e de reuso; e quando da inviabilidade destas estruturas, deve-se optar por alternativas de menor impacto ao ambiente. As estruturas, atividades e serviços a serem implantados estão discriminados nos tópicos subsequentes, dividas sobre as três características a seguir:
Descritivo das atividades e serviços gratuitos: Relativo às estruturas e serviços a serem
oferecidas gratuitamente exclusivamente aos moradores da Cidade de Foz do Iguaçu;
Descritivo das atividades e serviços comercializados: Relativo às estruturas e serviços a
serem comercializadas pelo Concessionário para todos visitantes incluindo moradores da
cidade de Foz do Iguaçu;
Descritivo de outras estruturas e serviços a serem implantados: Estruturas ou serviços a
serem implantados para o bom andamento operacional e logístico da área de Concessão.
6.1.1 DESCRITIVO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS
Considera-se a necessidade de manter o ambiente do Marco das Três Fronteiras como espaço comunitário dos moradores de Foz do Iguaçu para atividades de integração com sua história, recreação e lazer, contemplação e descanso, caminhada, entre outros. Estas são as atividades não comercializadas (sem cobrança) e de direito do morador quando adentrar ao Marco das Três Fronteiras. O acesso deverá ser controlado pelo concessionário com cadastro prévio dos moradores a fim de garantir a gratuidade das atividades e serviços descritos, exigindo comprovantes que garantam ser o usuário um morador da cidade ou guia profissional de turismo devidamente identificado, quando do acesso a área do Marco das Três Fronteiras. Os turistas e visitantes de Foz do Iguaçu deverão pagar ingresso para acessar a área do Marco das Três Fronteiras. O acesso a área inferior do Espaço das Américas e do restaurante será gratuita a todos - moradores, turistas e visitantes.
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O concessionário deverá contemplar no seu Estudo de Viabilidade Econômica a instalação e manutenção de infraestrutura básica de área para exposição itinerante e permanente, banheiros, bicicletário, deck de observação junto ao Marco, jardins e praças de descanso, acesso ao Memorial Cabeza de Vaca, playground, vaporizadores de água e sistema Wifi. Estes serviços deverão ser abrigados na área comum de visitação que será o ambiente inferior do complexo do Marco das Três Fronteiras, ou seja, as áreas no solo, abaixo das duas Torres Temáticas localizadas no Marco. As áreas de escalada nos paredões do Espaço das Américas (atividades de aventura), acesso ao Rio Iguaçu para canoas e pranchas de standup padle, bem como o restaurante no Espaço das Américas (considerando apenas o acesso direto, sem uso das Torres temáticas ou áreas no marco das Três Fronteiras) poderão ser acessadas por qualquer visitante, incluídos não moradores, de forma gratuita, mas controlada pelo concessionário.
6.1.1.1 ÁREA PARA EXPOSIÇÃO ITINERANTE E PERMANENTE
Caberá ao concessionário implementar e gerenciar procedimentos e estruturas para disponibilização de exposições temporárias e permanentes de temas correlacionados ao Marco das Três Fronteiras e Espaço das Américas. A utilização deste espaço poderá vir de necessidades da Prefeitura, tais como, eventos, datas comemorativas, campanhas alusivas ao turismo, exposições culturais, ambientais, dentre outros. Num espaço de no mínimo 150 m², em ambiente ao ar livre, com armações fixas tais como totens, deverão estar instaladas composições de estruturas para serem utilizadas com colocação de painéis, banners, dentre outros, e, deverão ser contemplados os seguintes itens: Infraestrutura:
áreas protegidas e expostas para os diferentes tipos de exposição;
iluminação direcionada;
armações para instalação dos painéis, banners etc.
Regras de Uso:
Procedimentos necessários para autorizações e determinações de espaços a serem
utilizados;
Será autorizada a permanência de exposições temporárias na área de concessão, sendo
necessário que todo e qualquer tipo tenha prévia autorização do órgão responsável
indicado pela Prefeitura Municipal;
As exposições permanentes são de responsabilidade do concessionário e deverão ser
aprovadas pelo órgão concedente.
6.1.1.2 BANHEIROS
Os banheiros serão disponibilizados aos visitantes na área comum do Marco das Três Fronteiras, permitindo acessibilidade aos usuários com diferentes perfis, bem como devera ser disponibilizado também banheiros específicos para o uso de funcionários. A proposta para implantação das estruturas para banheiros deverá contemplar minimamente: Infraestrutura
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Área mínima de 120 m² para banheiros de visitantes e 40 m² para banheiros de
funcionários;
Áreas exclusivas para diferentes sexos, contemplando estrutura de fraldário no banheiro
familiar;
Deverão ser adequados para atender as legislações pertinentes a acessibilidade de
usuários.
6.1.1.3 BICICLETÁRIO
A fim de considerar aspectos ambientais nas propostas e a crescente demanda do incentivo de locais para estacionamento de bicicletas, os concorrentes deverão contemplar a implantação de bicicletário na área de concessão, promovendo assim o uso do transporte individual não poluente e sustentável. Para a implantação deste equipamento na área de concessão as propostas deverão considerar minimamente: Infraestrutura
Espaço físico para estacionar 40 bicicletas;
Localizado em anexo a guarita do estacionamento, permitindo assim controle visual por
parte dos funcionários;
Poderá ser utilizado o modelo conjugado para melhor aproveitamento do espaço físico;
Sinalização indicativa, bem como sinalização informativa do bom uso do equipamento;
Delimitação da área com barreiras de contenção e informações do uso exclusivo para a sua
real utilização;
Pavimentação em concreto ou asfáltica plana;
Suporte do tipo encosto ou similar que apresente a característica de universalidade para os
modelos de bicicletas existentes.
6.1.1.4 DECK DE OBSERVAÇÃO JUNTO AO MARCO/OBELISCO
O deck de observação junto ao obelisco permite vislumbrar a paisagem que contempla a margem dos países vizinhos bem como o a foz do Rio Iguaçu no Rio Paraná, partindo do nível do solo logo à frente do próprio monumento do Marco brasileiro. A estrutura em questão deverá contemplar as seguintes características:
Guarda corpo conforme normas de segurança NBR 14718;
Material de tecnologia sustentável;
Área mínima de 100 m².
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6.1.1.5 JARDINS E PRAÇAS DE DESCANSO
A proposta arquitetônica do vencedor do certame deverá contemplar na área comum, locais de descanso ambientados com bancos, mesas e jardins adequados. As áreas de descanso podem ser distribuídas pelo Marco das Três Fronteiras, somando minimamente 700 m², e considerando os itens abaixo para instalação:
Áreas degradadas para ambientação como áreas de descanso;
Áreas arejadas e de sombra;
Áreas próximas ao playground;
Utilização de equipamentos ergonômicos para uso pelos visitantes;
Plantio de espécies nativas e não invasoras.
6.1.1.6 MEMORIAL CABEZA DE VACA
O Memorial Álvar Núñez Cabeza de Vaca deverá ser construído no Marco das Três Fronteiras, em homenagem ao primeiro europeu de quem se tem notícia a ter visto as Cataratas do Iguaçu, conquistador este possui relação com a conquista espanhola na América do Sul. Em 1542 Álvar Núñez Cabeza de Vaca viajava da Espanha para Buenos Aires onde assumiria o cargo de adelantado da Coroa. Na altura da atual ilha de Santa Catarina, Brasil, ele recebeu notícias da parte de espanhóis retirantes que os índios dos pampas tinham destruído Buenos Aires e seria melhor mudar de rota e seguir por terra para Assunção, Paraguai. Assim, na viagem, depois de muitas peripécias, Cabeza de Vaca se depara com as Cataratas do Iguaçu.
6.1.1.7 PLAYGROUND
Deverá ser contemplado na proposta técnica espaço reservado como área de recreação infantil (playground) com área mínima de 150 m², considerando os seguintes aspectos: Infraestrutura
Delimitação de área com materiais que integrem com a paisagem, e, piso construído sobre
terreno macio (areia ou borracha);
No caso de utilização de areia, contemplar na proposta os procedimentos e material a ser
utilizado para assepsia da mesma;
Estruturas infantis construídas a partir de madeiras ecológicas (eucaliptos) a fim de criar
uma harmonia com a paisagem local;
O material utilizado para construção dos equipamentos deverá ser autoclavado, permitindo
exposição prolongada a intempéries, sem deterioração do material;
Os equipamentos instalados deverão ter como idade máxima para utilização 8 anos, tal
idade deverá ser especificada pelo fabricante;
Sinalização específica a respeito das normas de uso;
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Seguir especificações da norma ABNT 14350.
6.1.1.8 VAPORIZADORES DE ÁGUA
Vaporizador conforme o nome diz, é um dispositivo elétrico próprio para produzir vapor extraído da água ou seco. Por meio da emissão de uma névoa fria de água, proporcionando assim um maior conforto em dias quentes aos visitantes. Cabe ao concessionário a instalação de aparelhos que vaporizam água para refrescar os visitantes em dias de altas temperaturas. O aparelho em questão possui finos buracos, onde acionados por um botão, soltam vapores de água, visando refrescar os visitantes. A exigência mínima para instalação deste equipamento é de 03 unidades, espalhados pela área comum, localizados próximos aos jardins e áreas de descanso.
6.1.1.9 SISTEMA WIFI
A concessionária deverá apresentar em sua proposta o plano de instalação de infraestrutura para disponibilização de rede sem fio (wifi) na área de abrangência da concessão contemplando minimamente: Infra-estrutura:
Permitir a conexão simultânea de 100 usuários;
Antenas necessárias para disponibilização do serviço;
Equipamentos de bastidores referentes à tecnologia de informação e telecomunicação;
Localização e descrição de estruturas para suporte e fixação de equipamentos
considerando as possíveis áreas de sombra, bem como sua adequada proteção para
descargas atmosféricas;
Hardware computacional mínimo necessário para atender as necessidades da área de
abrangência;
Softwares básicos necessários;
Software para serviços de autenticação e controle de acesso de usuários;
Croquis de instalação;
Equipamento de comunicação de dados necessários para o funcionamento e
intercomunicação dos pontos da rede;
Sistema para disponibilização de energia de emergência;
Rede compatível com diversos aparelhos (handhelds, notebooks, tablets, netbooks), não se
limitando apenas a aparelhos celulares;
Limites de velocidade entre a faixa de banda larga em velocidades sempre atualizadas
conforme evolução tecnológica.
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6.1.1.10 SETORES DE ESCALADA NO ESPAÇO DAS AMÉRICAS E ACESSO AO RIO IGUAÇU PARA
ATIVIDADES DE AVENTURA
O acesso aos setores tradicionais de escalada atualmente já existentes no Espaço das Américas deverá ser gratuita a todos os visitantes interessados nessa atividade, sendo que os mesmos deverão assinar um termo de ciência de risco, isentando a concessionária e a prefeitura de qualquer responsabilidade por acidentes ou incidentes ocorridos durante a prática da atividade. Da mesma forma, o acesso, se existir, ao Rio Iguaçu deverá ser gratuito a todos os visitantes.
6.1.1.11 MASTRO PARA BANDEIRA
O Projeto deverá contemplar a instalação de um mastro com altura mínima de 30 m para hastear a bandeira nacional brasileira. O horário de permanência da bandeira hasteada deverá ser durante todo o horário de funcionamento, e conforme programação de eventos e atendimentos especiais. O mastro estará alocado próximo a torre de número 1 ou 2 de forma que os visitantes possam tirar fotografias com a bandeira nacional ao fundo. Cabe ao concessionário os cuidados de hasteamento e manutenção da bandeira, conforme normas protocolares da República Federativa do Brasil.
6.1.2 DESCRITIVO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS COMERCIALIZADOS
O Concessionário, durante o período de concessão terá à sua disposição áreas para operacionalização de serviços específicos a serem implantados e comercializados, visando assim a viabilidade econômica para realização dos investimentos nas áreas contempladas pelo Marco das Três Fronteiras. Dessa forma poderão ser comercializados serviços e produtos para todos os usuários sejam eles visitantes, moradores ou turistas referentes a cafés, estacionamentos, lojas de conveniência, píer de atracação/flutuantes e passeio de barco, projeções especiais em cortina d’água, restaurante no Espaço das Américas, serviços de auditório/área multiuso/eventos, torres temáticas com passarelas. Para tanto, são determinados nos itens subsequentes as características e diretrizes mínimas a serem consideradas para comercialização de tais produtos e serviços. Cabe ressaltar que os visitantes e turistas, diferentemente dos moradores que conforme o item 6.1.1, deverão pagar ingresso de acesso ao Marco das Três Fronteiras que dará direito automaticamente ao uso das Torres Temáticas.
6.1.2.1 ESTACIONAMENTO
Caberá ao licitante vencedor, a execução das obras de construção do estacionamento, o qual contemplará 300 vagas para veículos de passeio e 15 vagas para ônibus. O quantitativo descrito acima é uma obra da fase 2 do empreendimento, sendo que será necessário aproveitamento de áreas existentes no Marco das Três Fronteiras e Espaço das Américas para os estacionamentos da fase 1. Dentre outros aspectos o concessionário deverá contemplar para a área do estacionamento minimamente: Infraestrutura:
A instalação de no mínimo uma cabine para pagamento de bilhete, localizada na estação de
Embarque/Desembarque;
Fornecimento e instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação
do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros
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públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos e todos
os recursos materiais e humanos envolvidos;
Operacional:
Proporcionar ao visitante a realização de pagamentos por meio de cartões de
crédito/débito (minimamente duas bandeiras), além de pagamento em espécie;
Emissão de bilhete comprovante para o direito de estacionar, provido de período de
validade;
Possuir recursos de proteção e segurança dos dados (software de criptografia), de forma a
garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração
e/ou fraude;
Regras de uso:
O horário de funcionamento diário do estacionamento ocorrerá no período total de
funcionamento do atrativo;
Deverá ser assegurada a reserva de vagas de estacionamento prevista nos artigos 7º e 11, I
da lei 10.098/2000 para veículos que transportem portadores de necessidades especiais e
idosos;
O valor pago pelas vagas de estacionamento deverá ser estipulado com base no valor
indicado no Estudo de Viabilidade Econômica. Assim, o valor a ser cobrado, bem como
qualquer alteração e/ou reajuste, deverão ser aprovados pelo órgão responsável.
6.1.2.2 SERVIÇOS DE AUDITÓRIO / ÁREA MULTIUSO/EVENTOS
A proposta deve contemplar um ambiente para eventos indoor, em formato de galpão modular, para ser utilizado como uma área multiuso, a ser instalada na segunda fase de implantação, conforme apresentado no item 6. DO OBJETO – DA CONCESSÃO ATIVIDADES E SERVIÇOS DE CONCESSÃO PREVISTOS. O concessionário poderá locar este espaço com serviços de eventos de pequeno e médio porte, como reuniões, workshops, festas temáticas, seminários, homenagens, lançamentos, palestras, debates, convenções, entre outros. O ambiente deverá contemplar: Infra-estrutura:
Capacidade para 800 a 1000 pessoas sentadas em salão único com área de
aproximadamente 2000m2;
Salas modulares com capacidade para 50 pessoas sentadas;
Estrutura de cadeiras para auditório e mesas para palestrantes;
Climatização;
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Sonorização;
Iluminação e tomadas espalhadas por todo o ambiente.
6.1.2.3 LOJAS DE CONVENIÊNCIA
O conjunto de serviços contempla dois (2) pontos comerciais, denominados Lojas de Conveniência, os quais serão alocados na área comum do Marco das Três Fronteiras na parte inferior e área acessada pela torre temática e suas passarelas do objeto de concessão, sendo respectivamente com área máxima de 240 e 100 m² respectivamente, se integradas com a cafeteria, permitindo assim acesso facilitado aos seus usuários. Contudo, o concessionário deve considerar que:
As lojas de conveniência deverão disponibilizar aos seus usuários produtos relacionados ao
atrativo e região;
Produtos adicionais que o concessionário ache conveniente comercializar poderão ser
oferecidos desde que sejam levados em consideração aspectos conceituais de criação,
artigos selecionados, padrão de qualidade, sustentabilidade e valores de comercialização
nos padrões da economia vigente;
Todos os produtos deverão possuir preços afixados e disponibilizados aos seus possíveis
compradores;
Deverá ser fixado, em local visível para os consumidores, um quadro disponibilizando o
endereço e o telefone do PROCON, bem como os devidos alvarás e licenças de
funcionamento;
O caixa deverá aceitar pagamento em sistema de recebimento de valores em cartões de
crédito e de débito, de pelo menos duas bandeiras, à escolha do visitante, instalado e em
perfeito funcionamento;
Em casos de otimização de área, as lojas de conveniência poderão estar integradas as áreas
de cafés.
6.1.2.4 CAFÉS
Oferecendo serviços de cafeteria com itens variados no cardápio, área máxima de 70 m² cada, localizadas em área comum do Marco das Três Fronteiras na parte inferior e área de um dos mirantes da torre temática, deverão cumprir e contar minimamente com:
Atendimento sobre os horários de funcionamento diário;
Café expresso e demais tipos;
Chás;
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Biscoitos;
Salgados;
Bolos;
Doces;
Quiches;
Tortas;
Sanduiches.
Águas, sucos e refrigerantes
Deverá ser fixado, em local visível para os consumidores, um quadro disponibilizando o endereço e telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sanitária, o telefone e o endereço do PROCON, bem como os devidos alvarás e licenças de funcionamento.
O caixa deverá aceitar pagamento em sistema de recebimento de valores em cartões de crédito e de débito, de pelo menos duas bandeiras, à escolha do visitante, instalado e em perfeito funcionamento. Se considerado mais adequado para otimização de área, o concessionário poderá integrá-la à loja de conveniência.
6.1.2.5 ÁREAS PARA TURISMO DE AVENTURA
A concessionária poderá contemplar em sua proposta técnica, área destinada a atividades de aventura, localizada no interior de uma das torres temáticas a serem implantadas ou fora delas. Tais atividades podem estar relacionadas à escalada, rapel, entre outros que possam ser realizadas no espaço físico concessionado.
Para tanto, as propostas a serem apresentadas deverão descrever as atividades sugeridas e modelos de operacionalização, seguindo as normas da ABNT para a prática de turismo de aventura cumprindo com protocolos de segurança e atendimento, considerando principalmente a rotina de inspeção diária das estruturas para início das atividades, bem como outros aspectos conforme explanados abaixo:
Possuir profissionais devidamente capacitados para atuar como condutor em atividades de
Turismo de Aventura;
Fornecer aos visitantes as informações preliminares sobre a atividade a ser realizada,
considerando os aspectos de segurança e riscos inerentes a sua execução conforme
descritos na ABNT 15286, que trata das Informações Mínimas preliminares a clientes em
Atividades de Turismo de Aventura;
Seguir a norma ABNT 15331, que trata do Sistema de Gestão da Segurança - Requisitos;
Seguir a norma ABNT 15285, que trata dos Condutores de atividades de Turismo de
Aventura – Competência de pessoal;
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Os profissionais de Turismo de Aventura devem estar sempre bem qualificados para prestar
primeiros socorros em caso de sinistros, bem como manter-se atualizados a partir de
realizações de reciclagem e simulados de atendimentos;
A equipe responsável pelo atendimento de Turismo de Aventura deve estar
impreterivelmente equipada com meio de comunicação eficientes para os casos de
necessidade de contato para resgates.
6.1.2.6 TORRES TEMÁTICAS
O concessionário deverá contemplar em sua proposta arquitetônica, a implantação de três torres temáticas com alturas individuais de 55 (cinquenta e cinco), 28 (vinte e oito) e 25 (vinte e cinco) metros, em formato simbólico de árvores da Mata Atlântica tipo Araucária com 5 metros de raio de tronco, conectadas por passarelas suspensas apoiadas no solo, o acesso a moradores de Foz do Iguaçu as Torres será pago. Tais estruturas deverão possuir as seguintes especificações mínimas conforme layout referencial em anexo:
Mirantes na estrutura da porção superior com 8 metros de raio;
Altura mínima de 2,5 metros para o pé direito da estrutura do topo;
Utilização de tecnologias sustentáveis em suas estruturas (energia fotovoltaica, lâmpadas
led, jardim suspensos, reuso de água, etc.);
Interligadas por sistema de passarelas para proporcionar a movimentação de visitantes;
Estrutura projetada de forma que seu interior possa ser utilizado com escadas de
emergência;
Elevador interno para acesso ao topo para 20 pessoas.
6.1.2.9 COBRANÇA DE INGRESSOS DE SERVIÇOS E ATRATIVOS
Dentre as atividades que fazem parte da concessão, a cobrança de ingressos para acesso ao Marco das Três Fronteiras por turistas e visitantes, Torres Temáticas por moradores credenciados, valor dos serviços de estacionamento, passeios de barco e atividades de aventura, estão contempladas. Para tanto, a elaboração, implantação e gerenciamento de um sistema de cobrança de ingresso para o acesso a estes serviços deverá atender minimamente:
Elaboração, implantação e gerenciamento de um sistema de cobrança de ingressos local e
web para acesso às Torres Temáticas por parte dos moradores de Foz do Iguaçu e de
ingresso de acesso ao Marco das Tres Fronteiras para visitantes e turistas;
O valor do ingresso deverá ser considerado o estabelecido no Estudo Referencial de
Viabilidade Econômica, podendo ser reajustado anualmente pelo IPCA
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Minimamente a cada 5 anos deverá ser realizado um estudo de reequilíbrio econômico
financeiro considerando planilhas de custos, receitas e investimentos operacionais do
concessionário e os índices de visitação;
Para o pagamento de ingressos no local, a concessionária deverá possuir sistema de
bilheterias informatizado com programa específico para emissão de bilhetes, constituído
minimamente de espaço para dois (2) guichês para turistas e visitantes e um (1) guichê
para moradores;
As ferramentas para pagamentos via web deverão considerar os aspectos de atendimento,
prestação de informações, pagamentos, emissões de comprovantes por meio de cartões de
créditos ou boletos bancários via website;
O website deve permitir ainda:
Informações históricas do Marco das Três Fronteiras;
Informações das estruturas físicas da área de Concessão;
Taxas de cobranças e valores;
Agenda/programação de eventos;
Sistema para envio de sugestões, dúvidas, críticas ou comentários.
O bilhete emitido deverá possuir no mínimo as seguintes informações: Nome do Marco das
Três Fronteiras (com logomarca), nome do concessionário, diferenciação de perfil,
numeração e validade;
Os guichês de atendimento ao público deverão ter horário de funcionamento idêntico ao
de funcionamento do atrativo;
Localmente o pagamento dos ingressos poderá ser realizado em espécie ou cartão de
débito/crédito com representatividade em no mínimo duas bandeiras, e devem-se aceitar
em papel as moedas: Real, Dólar, Peso e Euro.
6.1.2.10 RESTAURANTE
Restaurante Panorâmico deverá ser instalado onde atualmente é a estrutura física do Espaço das Américas na área ocupada atualmente pelo anfiteatro, podendo ser ampliada de acordo com as características estruturais do local, atendendo as características da cozinha internacional com sistema à la carte e/ou buffet. A equipe do setor gastronômico deverá ter um rigoroso asseio nos utensílios, nas instalações e serviços de alimentação, atendendo as determinações da Vigilância Sanitária. O serviço deverá contemplar os seguintes itens:
Disponibilizar atendimento para 350 a 400 pessoas em área aproximada de 1300m2;
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Incluir no cardápio opção dos seguintes itens, dentre outros: couvert, entradas/petiscos,
saladas, pratos principais e especialidades da casa, sobremesas, bebidas alcoólicas e não
alcoólicas;
Cozinhas dotadas de equipamentos industriais de aquecimento e refrigeração de alimentos
bem como de toda louça e utensílios necessários ao adequado atendimento aos visitantes
e prestação dos serviços;
Cozinhas equipadas com sistemas de exaustão que permitam a adaptação de coifas, de
forma a possibilitar o preparo dos alimentos sem maiores transtornos;
Roupas de mesa, louças e equipamentos/utensílios mantidas em bom estado de
conservação, bem como todo o mobiliário e áreas comuns, realizando substituição dos
mesmos periodicamente;
Todos os funcionários que manipulem os alimentos, do preparo ao serviço, utilizar toucas
para o cabelo e luvas;
Fixado, em local visível para os consumidores, um quadro disponibilizando o endereço e
telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sanitária, o telefone e o
endereço do PROCON, bem como os devidos alvarás e licenças de funcionamento;
Sistema próprio de cobrança das refeições com caixa capaz de aceitar pagamento em
sistema de recebimento de valores em cartões de crédito e de débito, de pelo menos duas
bandeiras, à escolha do visitante, instalado e em perfeito funcionamento.
Os horários de funcionamento do restaurante deverão acompanhar os horários de
funcionamento do atrativo como um todo, mas poderão ser considerados horários
especiais como, por exemplo, em eventos contratados e com exclusividade.
6.1.2.11 PÍER DE ATRACAÇÃO/FLUTUANTES E PASSEIO DE BARCO
A licitante vencedora poderá, em caráter opcional, operar diretamente ou terceirizar passeios de barco saindo de píer ou flutuantes de atracação no Rio Iguaçu ou no Rio Paraná, o que for mais viável tecnicamente implantado na área de abrangência da concessão, contemplando minimamente:
4 vagas para atraque;
Proposta de passeio a ser realizado, composta de:
2 embarcações rápidas com capacidade de 25 a 45 passageiros;
1 embarcação do tipo Catamarã com capacidade de aproximadamente 150
passageiros (minimamente);
Programa de manutenção preventiva e corretiva;
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Protocolo de monitoramento hidrológico e ações para adequação das estruturas conforme
possíveis alterações de nível d´água;
Proposta de bar ou lanchonete para o ambiente do píer;
Sistema de cobrança de ingressos realizados a partir das especificações do item 6.1.2.9
COBRANÇA DE INGRESSOS.
Na hipótese da licitante vencedora não se interessar em operar diretamente ou terceirizar o passeio de barco num período máximo de 2 anos a contar da data da assinatura do contrato, a Prefeitura realizará uma nova licitação contemplando os passeios de barco. Caso o passeio de barco seja implantado, seu estudo de viabilidade econômica deverá ser apresentado pelo concessionário e o percentual de outorga da receita operacional bruta dos passeios deverá ser acrescido aos valores devidos a Prefeitura.
6.1.2.12 PROJEÇÕES ESPECIAIS EM CORTINA D’ÁGUA
A proposta da concorrente deverá contemplar também um “show” noturno audiovisual de projeção em água de no mínimo 5 minutos diários, podendo ser realizado através de uma estrutura removível ou permanente, que poderá estar posicionada tanto no leito do Rio Iguaçu, quanto em terra, próxima à área destinada ao restaurante (item 6.1.2.10) de forma que os clientes possam desfrutar do espetáculo enquanto realizam suas refeições, desde que, atendendo expressamente à legislação pertinente, seguindo as normas da Capitania Fluvial do Rio Paraná. As especificações estruturais para o projeto de tal espetáculo precisam seguir os requisitos mínimos:
Frame de alumínio com rodas, boia de flutuação, tubulação, cabos submersos, bico
dispersor;
Bomba d’água submersa em aço inoxidável, com vedação por selo mecânico, acoplada a
motor elétrico de 45kW, II pólos, 60Hz, IP58 ou potência suficiente para atingir a altura
desejável para que seja de fácil visualização do restaurante, ou superior;
Para recebimento de projetor deverá ser feita instalação de estrutura seca Box trus Q30,
tablado de madeira, cabine com ar condicionado, suporte para os projetores, cabos
submersos, PSU, flutuador (estrutura deve estar a certa distância da cortina de água –
dependendo da altura da cortina) ou superior;
02 Projetores nos modelos: PT-EX16KU-16.000–XGA ou PT-DZ21K-20.000–XGA com dois
kits de lâmpadas referentes ao modelo escolhido ou superiores;
Disponibilizar técnicos com certificação NR10, NR18, NR35.
6.1.3 DESCRITIVO DE OUTRAS ESTRUTURAS E SERVIÇOS A SEREM CONTEMPLADAS
Além dos produtos e serviços mencionados acima, cabe ainda à concessionária a implantação de área administrativa para suas funções de gestão e sistema de controle de acesso ao Marco das Três Fronteiras,
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de forma a prover condições mínimas operacionais e de planejamento para a execução das atividades e suas posteriores tomadas de decisões na área de concessão.
6.1.3.1 ÁREA ADMINISTRATIVA COMPLETA
A área administrativa é uma edificação necessária, cuja finalidade e a instalação de escritórios para o concessionário gerenciar a área concessionada. Deverá ter área mínima construída de 240 m² e possuir salas e dependências utilitárias para sua equipe como banheiros e área de descanso para funcionários. Tal área estará contemplada na fase 2 de implantação, e localizada na área em anexo, conforme explanado no item 6. DO OBJETO – DA CONCESSÃO E ATIVIDADES E SERVIÇOS PREVISTOS.
6.1.3.2 CONTROLE DE ACESSO AO MARCO
Independentemente da gratuidade para utilização de áreas comuns de responsabilidade da concessionária vencedora do certame, a mesma deve contemplar em sua proposta arquitetônica a implantação de sistema de controle para entrada de usuários. Tal sistema de controle deverá ser caracterizado por:
Presença de catracas delimitando acesso à área de abrangência de concessão;
Sistema informatizado com 5 totens, integrado ao banco de dados da concessionária,
permitindo o preenchimento pelo próprio visitante a respeito das características de seu
perfil (idade, procedência, se já visitou a área de concessão, entre outros), bem como a
emissão de bilhete de acesso às áreas comuns, similar ao sistema de autoatendimento para
check in nos aeroportos;
Serão aceitas outras propostas, referente ao controle de acesso das áreas comuns, desde
que possuam características superiores às mencionadas anteriormente, não ignorando em
hipótese alguma a possibilidade de respostas rápidas a partir de um banco de dados sobre
a quantidade e perfil básico dos visitantes utilizadores da área a fim de favorecer a tomada
de decisões por parte da concessionária e também pela concedente.
6.1.3.3 IMPLANTACAO DE OUTROS ATRATIVOS OU SERVIÇOS.
A concessionaria poderá a qualquer tempo propor novos atrativos, estruturas ou serviços de acordo com a demanda futura ou perfil de usuários. Todo e qualquer novo atrativo ou serviço deverá ter a previa autorização do poder concedente e obrigatoriamente incorporar aos valores da outorga devida mensalmente o percentual da nova receita operacional bruta decorrente dos novos valores arrecadados.
7. PARÂMETROS MÍNIMOS A SEREM SEGUIDOS PELO CONCESSIONÁRIO
Das obrigatoriedades do concessionário:
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Possuir equipe capacitada a fim de que possam atuar prestando informações aos visitantes
a respeito da área, características ambientais locais, regulamentos para utilização do local,
entre outros aspectos relevantes as atividades e serviços oferecidos;
Comprovar ergometria dos equipamentos propostos para realização das atividades e
serviços;
Possuir e executar Plano de Marketing;
A equipe que realizará atendimento direto aos visitantes deverá ser capacitada
minimamente nos idiomas inglês e espanhol;
Possuir um plano de treinamento e reciclagem de equipe nos aspectos concernentes a
gestão de risco e primeiros socorros;
Possuir plano de treinamento e reciclagem de equipe na questão de excelência no
atendimento ao público;
Disponibilizar via website informações gerais dos produtos e serviços oferecidos, valores
cobrados, bem como processos diretos de venda de ingressos na própria ferramenta;
Possuir controle sobre número e perfil de visitantes que frequentam o local;
Seguir normas ABNT para a prática de turismo de aventura, tanto aos aspectos referentes
as estruturas a serem disponibilizadas como ao atendimento a ser realizada por equipe
capacitada;
Possuir plano de gerenciamento de resíduos para a área de abrangência da concessão;
Promover prioritariamente contratação de funcionários da região;
Deverá ser estabelecido seguro de responsabilidade civil e de danos para os visitantes no
que concernem as atividades a serem disponibilizadas pela concessionária e para as
estruturas.
Diretrizes relacionadas às atividades disponibilizadas pelo concessionário:
Todas as estruturas pertinentes a execução de atividades ou serviços disponibilizados pelo
concessionário deverá ser mantida em estado de conservação impecável;
Todos os aspectos relacionados a segurança, primeiros socorros, agressões ambientais por
parte da equipe ou visitantes são de inteira responsabilidade da concessionária;
O concessionário deverá manter área específica para ser realizado atendimento de
primeiros socorros, bem como tal área deverá estar munida do mínimo de equipamentos
para realização deste tipo de atendimento (kit de primeiros socorros, colar de imobilização
cervical, prancha de imobilização, dentre outros);
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Todos os funcionários devem ser treinados e aptos a realizarem atendimento de primeiros
socorros;
A concessionaria deverá possuir toda a equipe uniformizada e provida de crachá de
identificação (nome e cargo).
8. PROCEDIMENTOS E NORMAS GERAIS
Produtos audiovisuais poderão ser explorados comercialmente;
Deverá ser assegurada uma operação planejada, de forma que sejam considerados
aspectos com o objetivo de disponibilizar os produtos e serviços oferecidos de maneira
segura aos seus usuários e profissionais envolvidos;
Nenhum produto relacionado a turismo de aventura deverá ser iniciado se não estiver em
conformidade com as normas ABNT;
Para os produtos relacionados a turismo de aventura devem existir protocolos de
segurança e atendimento, considerando principalmente a rotina de inspeção diária das
estruturas para inicio das atividades.
9. SEGURANÇA
Todos os equipamentos e estruturas disponibilizados para visitantes deverão ser
inspecionados periodicamente, bem como possuir laudos anuais (a partir de recolhimento
de ART) de sua conformidade em especial as Torres Temáticas e passarelas;
A continuidade da disponibilização das atividades esta relacionada a existência de apólice
de seguro sobre seus usuários (visitantes, profissionais e terceiros), bem como dos bens e
equipamentos, ficando vetada a possibilidade de disponibilização dos serviços e produtos
no caso da inexistência da apólices acima mencionadas.
10. ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
Meio ambiente: O concessionário terá obrigações contratuais com relação aos cuidados ambientais em toda área utilizada para a implementação das atividades e serviços do objeto da concessão;
Entre estas obrigações estão o monitoramento ambiental básico, destinação adequada de
resíduos e limpeza das áreas limítrofes com a área utilizada;
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Realizar a poda periódica da vegetação que possa colocar o visitante em risco (urtiga,
galhos, etc.), levando em consideração as necessidades de autorizações ambientais quando
necessário;
O concessionário deverá realizar o monitoramento da qualidade dos efluentes produzidos
pelo mesmo. Todo o esgoto produzido deverá passar por processos para que possam ser
destinados ao meio ambiente conforme legislações ambientais vigentes;
A limpeza de pisos e demais áreas externas deverá ser feita com a utilização da água
proveniente de reuso, logo, a concessionária deverá contemplar em sua proposta de
engenharia projetos de sistema de reuso de efluentes e água proveniente de chuva;
Semestralmente o concessionário deverá enviar à Administração da Prefeitura o Relatório
de Monitoramento Ambiental e análise da qualidade dos efluentes sendo o último
realizado por instituição idônea.
Qualidade: O concessionário deverá aplicar para monitoramento da qualidade e satisfação da
visitação, pesquisas diretas e indiretas, além de cliente oculto, visando estabelecer
parâmetros que assegurem um atendimento de qualidade e eficiente semestralmente.
11. OUTRAS OBRIGAÇÕES
Além do contido e exposto anteriormente, a empresa vencedora, tem as seguintes obrigações: a) Armazenar e retirar diariamente todo o lixo gerado nas operações, devendo a destinação ser sempre fora da área do Marco das Três Fronteiras em locais apropriados; b) Não será autorizada a veiculação da “Marca” da concessionária em produtos a serem vendidos fora dos limites das estruturas objeto da presente concessão, podendo constar apenas em instalações da concessionária dentro do Marco das Três Fronteiras, mediante prévia aprovação da Prefeitura; c) A concessionária deverá responsabilizar-se pela capacitação da equipe a ser contratada, incluindo as regras de funcionamento e conhecimentos gerais sobre o Marco das Três Fronteiras; d) Implantação de um sistema eficiente de radiocomunicação em compartilhamento com os seguranças da área de concessão, para monitoramento e controle dos serviços de visitação; e) Eventuais logotipos, logomarcas, ilustrações, fotografias e qualquer outro meio de programação visual incorporado ou associado à área de concessão e criados pelo concessionário ou à sua ordem deverão ser submetidos para a aprovação da Prefeitura. O concessionário desde já concorda com a cessão dos direitos de imagem e criação sem direito à indenização por isso; f) A submissão da Prefeitura quando solicitado, para prévia aprovação, a qualquer tempo, dos catálogos, desenhos, diagramas, nomes dos fabricantes e fornecedores, resultados de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre os materiais, equipamentos e instalações empregados na execução do contrato, de modo que haja perfeita identificação quanto à qualidade e procedência; g) O Concessionário deverá permitir e facilitar o livre acesso dos servidores da Prefeitura ou por ela indicados, às áreas utilizadas pelo mesmo e aos livros e sistemas contábeis e de controle utilizados, visando o monitoramento dos serviços e atividades;
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h) O concessionário deverá prover todos os custos, diretos e indiretos, referentes à exploração das áreas objeto de concessão, inclusive os de manutenção, reparos, atualização, vigilância, modernização e renovação de equipamentos, despesas administrativas, despesas de consumo de água, luz, telefone e similares, atualização tecnológica, mão-de-obra, consultorias, transferências de tecnologia ou franquias, tributos, contribuições, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, registros, aprovação de projetos e seguros pertinentes e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas correrão à inteira e exclusiva responsabilidade da concessionária durante todo o período da concessão; i) A manutenção de caixas registradoras automáticas em todos os locais de movimentação financeira; j) A manutenção das utilidades existentes e vinculadas ao objeto desta licitação, tais como trilhas, passarelas, mirantes e decks, áreas de descanso e ajardinadas, bem como a guarda e vigilância da(s) área(s) concedida(s); k) A manutenção em perfeito estado de higiene e limpeza dos equipamentos e locais vinculados à concessão; l) A disponibilização para a execução do objeto licitado de equipes técnicas e de apoio administrativo, equipamentos e instalações necessários; m) O cadastramento técnico das obras, equipamentos, instalações e serviços realizados na(s) área(s) objeto de concessão e, após visitado pela fiscalização designada pela Prefeitura, a promoção dos registros necessários junto aos órgãos responsáveis; n) Periodicamente o concessionário deverá conduzir uma pesquisa de satisfação junto aos visitantes. O concessionário deverá apresentar proposta de metodologia para pesquisa; o) Mensalmente e ao final de cada ano de forma consolidada, a concessionária deverá apresentar à Prefeitura relatórios de fluxo de visitantes, contendo no mínimo as informações: numero de moradores, número de visitantes, número de isenções, cortesias concedidas e valor arrecadado. Sendo que, a qualquer momento sempre que solicitado pela Prefeitura, a concessionária deverá emitir relatórios gerenciais completos; p) O concessionário deverá prestar, ao público em geral, informações por meio de folheteria e outros meios de comunicação gráfica e visual que a Prefeitura disponibilizar pela Secretaria de Turismo e outros; q) Comunicar à Prefeitura todas e quaisquer ocorrências relacionadas à execução do contrato; r) Cumprir as obrigações contratuais assumidas, mantendo a destinação originalmente estabelecida no Edital, zelando pela sua conservação e manutenção; s) Prestar os serviços, objeto do contrato, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem os serviços; t) Acatar as orientações da Fiscalização do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita supervisão e fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; u) Elaborar e enviar à CONCEDENTE quando exigido, relatório das obras a serem executadas, no qual serão registrados, de maneira mais detalhada possível, os trabalhos realizados e outras ocorrências de interesse; v) Iniciar a execução das obras na data indicada no contrato; x) Atender às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne a execução do objeto da contratação a seu cargo, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes; z) Indenizar ou reparar imediatamente quaisquer danos causados ao ambiente do Marco das Três Fronteiras e todos os componentes de seu patrimônio, ou a terceiros em razão das atividades realizadas; a1) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições apresentadas para habilitação nesta licitação; b1) Ao final do contrato, serão incorporadas à concedente, todas as obras construídas, equipamentos instalados, torres, antenas e demais bens fixos, em perfeitas condições de manutenção e funcionalidade;
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ANEXO II
TERMO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação na Concorrência nº xxxx/2014, que a
empresa________________________________________________________, CNPJ
nº______________________________________________________, representada por seu Responsável
Técnico _______________________________________, realizou vistoria, no local objeto de concessão
denominado “MARCO DAS TRÊS FRENTEIRAS”
___________, _____de ______________de 2010.
____________________________________
Servidor Responsável
cpf
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
NOME OU RAZÃO SOCIAL: _________________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________
CNPJ (Pessoa Jurídica): ____________________________________________
CPF (Pessoa Física): _______________________________________________
REF.: Edital de Concorrência nº XXXX/2014 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
C R E D E N C I A L
Pelo presente instrumento credenciamos o Sr(a) .____________________________., CPF ______________,
Carteira de Identidade nº _______________ emitida por _______, para acompanhar os trabalhos relativos
a concorrência de nº xxxx/2014 em referência, com poderes para interpor recursos ou desistir de fazê-lo.
__________,_____ de 2014.
_________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
(Nome da empresa)___________________________________________________, CNPJ nº
___________________________________, sediada (endereço completo)
____________________________________________________, por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr.(a) _________________________________.infra-assinado, cargo
__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________,
expedida pelo(a) _________________ e do CPF sob o nº __________________________, declara, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação
para o presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________,_____ de 2014.
_________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGO OU
INSALUBRE E NÃO CONTRATAR MENOR DE 16 ANOS
(Nome da empresa)_______________________________________, inscrita no CNPJ sob o
nº__________________________________, por intermédio de seu representante legal
___________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________., expedida pelo (a)
__________ e do CPF sob o nº ________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não contrata
menor de dezesseis anos.
Ressalva: admite menor, a partir de quatorze anos, na condição de menor aprendiz ( )
__________,_____ de 2014.
_________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 10 DA LAI Nº9.605/1998
A empresa abaixo qualificada, interessada em participar da Concorrência nº xxxx/2010, declara, sob as
sanções cabíveis, de que não está sob pena de interdição temporária de direitos de que trata o art. 10 da
Lei nº 9.605, de 12/02/98.
Razão Social: _________________________________________________________
CNPJ/MF: ____________________________________________________________
Tel. e Fax: ____________________________________________________________
Endereço/CEP: ________________________________________________________
__________,_____ de 2014.
_________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA – CONCORRÊNCIA Nº XXXX/2014
(Nome da empresa)_______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº________________________., por intermédio de seu representante legal __________________________., portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________., expedida pelo (a) _______________. e do CPF sob o nº ______________., para fins de habilitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Concorrência nºxxxx/2014 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência n° xxxx/2014 quanto a participar ou não da referida licitação.
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da concorrência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas. e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
__________,_____ de 2014.
_________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO Nº ___/20___ - DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS
OBJETO: CONCESSÃO DE SERVIÇO, MEDIANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO, PARA EXPLORAÇÃO TURÍSTICA NO “MARCO DAS TRÊS FRONTEIRAS – TERRA GUARANI”, NA FORMA, TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL, SEUS ANEXOS E DEMAIS ELEMENTOS INSTRUTORES.
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Getúlio Vargas nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Reni Clóvis de Souza Pereira, doravante denominado PODER CONCEDENTE e, de outro a empresa.............................................., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................., com sede à ..............................., na cidade de ...................................., Estado do ........................, neste ato representada pelo Sr. ........................................, portador da Cédula de Identidade R.G. nº ........................... e do CPF nº ..................................., residente e domiciliado na cidade de Foz do Iguaçu, a seguir denominada CONCESSIONARIA, vem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas a seguir enumeradas: I - DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA. Constitui objeto deste contrato a concessão de serviços para exploração do Marco das Três Fronteiras, que engloba o Espaço das Américas nesta cidade e Município de Foz do Iguaçu, Paraná, os quais compreenderão obrigatoriamente a implantação, operação, administração, manutenção, conservação, vigilância, modernização e desenvolvimento turístico na área do “Marco das Três Fronteiras”, contemplando área administrativa, área para exposição itinerante e permanente, banheiros, bicicletário, cafeterias , cobrança de ingressos, controle de acesso, decks de observação e mirantes, estacionamento, exposição cultural, jardins com áreas de descanso, lojas, mastro para bandeira, memorial Cabeza de Vaca, passeio de barco (opcional), play ground, áreas para turismo de aventura e prática de esportes de aventura e radicais, restaurante, serviços de auditórios/área multiuso/eventos, 03 torres temáticas com passarelas, totens vaporizadores de água, projeções especiais em cortina d’agua e sistema wifi, sob a condição de construção, operação, administração, manutenção, conservação, vigilância, modernização e desenvolvimento turístico dos serviços exploráveis, com todos os encargos decorrentes, na forma, termos e condições constantes descritos no Projeto Básico e Termo de Referencia e demais anexos do Edital de Concorrência Pública nº030/2015. II. DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA CLAÚSULA SEGUNDA. Constituem encargos da Concessionária, todos descritos no Projeto Básico termo de Referencia e Demais anexos, bem como ao Edital de Concorrência Pública nº..../2014, independente de sua transcrição e os abaixo especificados: 1) As estruturas, atividades e serviços a serem implantados estão discriminados no Anexo I - Projeto Básico,
bem como as abaixo descriminadas;
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2) manter o ambiente do Marco das Três Fronteiras como espaço comunitário dos moradores de Foz do Iguaçu para atividades de integração com sua história, recreação e lazer, contemplação e descanso, caminhada, entre outros. Estas são as atividades não comercializadas (sem cobrança) e de direito do morador quando adentrar ao Marco das Três Fronteiras. 3) o acesso deverá ser controlado pelo concessionário com cadastro prévio dos moradores a fim de garantir a gratuidade das atividades e serviços descritos, exigindo comprovantes que garantam ser o usuário um morador da cidade ou guia profissional de turismo devidamente identificado, quando do acesso a área do Marco das Três Fronteiras. 4) os turistas e visitantes de Foz do Iguaçu deverão pagar ingresso para acessar a área do Marco das Três Fronteiras. O acesso a área inferior do Espaço das Américas e do restaurante será gratuita a todos - moradores, turistas e visitantes. 5) o concessionário deverá contemplar no seu Estudo de Viabilidade Econômica a instalação e manutenção de infraestrutura básica de área para exposição itinerante e permanente, banheiros, bicicletário, deck de observação junto ao Marco, jardins e praças de descanso, acesso ao Memorial Cabeza de Vaca, playground, vaporizadores de água e sistema Wifi.Estes serviços deverão ser abrigados na área comum de visitação que será o ambiente inferior do complexo do Marco das Três Fronteiras, ou seja, as áreas no solo, abaixo das duas Torres Temáticas localizadas no Marco.As áreas de escalada nos paredões do Espaço das Américas (atividades de aventura), acesso ao Rio Iguaçu para canoas e pranchas de standuppadle, bem como o restaurante no Espaço das Américas (considerando apenas o acesso direto, sem uso das Torres temáticas ou áreas no marco das Três Fronteiras) poderão ser acessadas por qualquer visitante, incluídos não moradores, de forma gratuita, mas controlada pelo concessionário; 6) a submissão ao Município de Foz do Iguaçu, através do Secretário Municipal de Turismo, para prévia aprovação, antes do início da execução do contrato e a qualquer tempo, dos catálogos, desenhos, diagramas, nomes dos fabricantes e fornecedores, resultados de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre os materiais, equipamentos e instalações empregados na execução do contrato, de modo que haja perfeita identificação quanto à qualidade e procedência, tudo sob condição de anuência prévia e aprovação do Município de Foz do Iguaçu; 7) o fornecimento de equipamentos novos, sua renovação e sua substituição sempre que se revelem insuficientes ou sem condições para a execução do objeto licitado, à luz dos padrões de desempenho e especificações estabelecidos nos elementos instrutores do presente Edital e outras normas disciplinadoras, sem que de nenhum modo possa invocar eventual anterior aceitação pelo Município de Foz do Iguaçu; 8) o repasse ao Município de Foz do Iguaçu, a tempo e modo, dos valores resultantes desta licitação, e bem assim o recolhimento das multas devidas em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado de decisão administrativa; 9) a contratação de seguros em favor do público usuário, empregados e terceiros, segundo limites e critérios usuais e de mercado; 10) a manutenção em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza dos equipamentos e locais vinculados à concessão, bem como em um raio de cem metros da área sob sua atividade;
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11) a disponibilização para a execução do objeto licitado de pessoal, equipes técnicas e de apoio administrativo adequado e devidamente capacitados, segundo elementos instrutores e bem assim equipamentos e instalações necessários; 12) a observância dos horários de funcionamento do Parque definidos pelo Município de Foz do Iguaçu, e, na hipótese de força maior ou caso fortuito, com prorrogação proporcional, dos cronogramas de obras e do próprio prazo da concessão; 13) o franqueamento aos encarregados da fiscalização designada pelo Município de Foz do Iguaçu de livre acesso, em qualquer época e hora, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes da concessão, bem como a seus registros contábeis; 14) o cadastramento técnico e aprovações das obras, equipamentos, instalações e serviços realizados na da concessão e a promoção dos registros e aprovações necessários junto a órgãos municipais, estaduais e federais e órgãos afins; 15) a rigorosa observância das ordens emanadas do Município de Foz do Iguaçu; 16) arcar com todos os custos, diretos e indiretos, referentes à exploração dos serviços objeto da concessão, inclusive os de construção, manutenção, reparos, atualização, vigilância, limpeza, modernização e renovação de equipamentos, despesas administrativas, despesas de consumo de água, luz, telefone e similares, atualização tecnológica, mão-de-obra, consultorias, transferências de tecnologia ou franquias, tributos, contribuições, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, registros, aprovação de projetos e seguros pertinentes e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, tudo sob a inteira e exclusiva responsabilidade da concessionária; 17) a obediência a todos os termos do Edital embasador deste contrato e aos demais encargos daí decorrentes; 18) a implantação e manutenção de sistemas informatizados em todos os locais de movimentação financeira, segundo normas aprovadas pelo Município de Foz do Iguaçu; 19) a publicidade em jornal de grande circulação no Município de Foz do Iguaçu de relatório anual de auditoria sobre a gestão e os resultados financeiros do contrato, firmado por profissional competente; 20) a realização de investimentos compatíveis em publicidade, divulgação e propaganda do Parque e a submissão à prévia aprovação do Município de Foz do Iguaçu de qualquer forma de propaganda, divulgação ou publicidade que venha a ser empreendida no ou relativamente ao Parque; 21) a disponibilização a seu quadro de empregados de uniformes e documentos de identificação, segundo padrão definido pelo Município de Foz do Iguaçu; 22) a implementação de plano sistêmico de gestão do lixo, incluindo-se aí, entre o mais, a coleta seletiva, retirada e disposição dos resíduos sólidos e, sempre que possível, a utilização de produtos biodegradáveis; 23) o exercício das tarefas de disciplina, controle e fiscalização do público usuário, no limite necessário à preservação da ordem pública e dos bons costumes, inclusive e especialmente a adoção das medidas e providências necessárias à plena segurança pessoal e coletiva dos usuários visitantes do Parque;
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24) a implementação dos planos, programas e projetos apresentados na licitação, mantidas as efetivas condições do edital; 25) a apresentação ao Município de Foz do Iguaçu, a cada período de 3 (três) meses, a contar do início da exploração, de certidões negativas que comprovem a plena regularidade da concessionária perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho relativamente às suas obrigações com o pessoal empregado na execução do empreendimento licitado, sendo que, na hipótese de vir a sofrer demanda trabalhista promovida pelo pessoal empregado no empreendimento ou então de ficar em débito perante o INSS ou o FGTS, deverá oferecer ao IAP ou nos autos do processo administrativo ou judicial em que estiver sendo debatida a questão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da constatação, caução idônea no valor estimado do débito controvertido, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas neste contrato; 26) Os controles estatuídos no presente contrato quanto às obrigações da concessionária perante o INSS, o FGTS e CNDT de seus empregados destinam-se a proteger o interesse público fazendário e coletivo dos trabalhadores e não induzem solidariedade ou nenhuma outra forma de responsabilidade do poder concedente por tais encargos, que correrão exclusivamente por conta da concessionária; 27) os demais encargos correlatos à plena e adequada execução do objeto licitado; III - DAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA a Concessionária devera executar o contrato conforme estabelecido no Termo de Referencia, Projeto Básico e demais anexos ao Edital de Concorrência Pública nº 030/2014,que passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de sua transcrição e conforme abaixo especificado: 1) A concessionária poderá dispor de espaço na sua estrutura de operação para comercializar produtos que atendam as necessidades físicas dos visitantes, tais como bebidas não alcoólicas, alimentos leves pré-preparados ou industrializados, protetores e filtros solares, repelentes preferencialmente naturais e outros; produtos destinados ao conforto do visitante na execução das atividades, tais como camisas, agasalhos, pochettes, shorts, mochilas e similares; produtos destinados a lembranças (souvenirs) do parque ou da cidade, tais como filmes fotográficos e fitas para filmagem, postais, chaveiros, fotografia e filme do visitante e outros. Tais produtos deverão obrigatoriamente ter relação direta e exclusiva com a atividade desenvolvida, bem como conter, sempre que possível, a expressão “Parque Três Fronteiras – Terra Guarani” de forma destacada. 2) Todos os produtos comercializados deverão respeitar princípios de conservação quando da sua produção e deverão ser aprovados previamente pelo Município de Foz do Iguaçu; 3) A concessionária poderá produzir e comercializar fotografias e filmes da experiência vivenciada pelos visitantes, exclusivamente relacionada à sua concessão. Todos os filmes deverão iniciar com mensagem institucional padrão cujo conteúdo deverá ser aprovado pelo Município de Foz do Iguaçu. 4)Nenhum produto poderá ser comercializado fora da área de concessão, salvo com autorização prévia e expressa do Município de Foz do Iguaçu. III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONARIA CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONARIA
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1 - Das obrigações do concessionário: 1.1 O CONCESSIONÁRIO, além das cláusulas contidas no EDITAL, obriga-se a: 1.1.1 Apresentar em 75 dias da assinatura do contrato, todos os anteprojetos arquitetônicos do atrativo turístico Marco das Três Fronteiras ao PODER CONCEDENTE, seguindo todas as orientações contidas no Anexo I – Projeto Básico, a fim de aprovação. Bem como um plano de operação do atrativo imediato durante a fase de projetos e de obras. 1.1.1.2 Apresentar em 120 dias a contar da aprovação do Item anterior, todos os projetos arquitetônicos completos e projetos complementares. 1.1.2 Iniciar as obras de construção e implantação, assim que os projetos arquitetônicos e complementares forem aprovados pelo PODER CONCEDENTE e devidamente licenciados pelos órgãos competentes. 1.1.3 Executar o armazenamento e a retirada diária de todo o resíduo gerado tanto durante a construção e implantação, quanto na operação do atrativo turístico após sua inauguração, devendo para a fase de obras , adotar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Construção Civil, e para a fase de operação elaborar e aprovar junto ao PODER CONCEDENTE um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para o Atrativo Turístico. 1.1.4 Permitir e facilitar o livre acesso dos servidores do PODER CONCEDENTE ou por ele indicados, às áreas de concessão a fim de se realizar fiscalização. 1.1.5 Promover a modernização, substituição, aperfeiçoamento e ampliação da tecnologia, equipamentos e instalações objeto dos serviços e atividades a serem contratadas durante todo o período da concessão. 1.1.6 Apresentar ao PODER CONCEDENTE, mensalmente ou sempre que solicitado, relatórios de fluxo de visitantes, contendo no mínimo as informações: número de visitantes e moradores, número de isenções, valor arrecadado, receitas do concessionário para fins de prestação de contas e repasse do percentual devido ao PODER CONCEDENTE. 1.1.7 A qualquer momento sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE, a concessionária deverá emitir relatórios gerenciais completos e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 1.1.8 Comunicar ao PODER CONCEDENTE todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do contrato em prazo máximo de 48 horas. 1.1.9 Cumprir as obrigações contratuais assumidas, mantendo a destinação originalmente estabelecida no EDITAL e seus Anexos, zelando pela sua conservação, manutenção, limpeza e vigilância, e, segurança física dos usuários. 1.1.10 Efetuar o pagamento da concessão pontualmente, mensalmente, até o quinto dia de cada mês. 1.1.11 Substituir qualquer empregado que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares do CONCESSIONÁRIO e do PODER CONCEDENTE ou no caso de falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução das atividades.
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1.1.12 Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causados diretamente Ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, por seus empregados ou preposto, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento do contrato por parte do PODER CONCEDENTE, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93. 1.1.13 Reparar imediatamente ao PODER CONCEDENTE, após o recebimento da notificação respectiva, quaisquer danos causados aos bens sob sua responsabilidade. 1.1.14 Prestar os serviços, objeto do contrato, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem os serviços. 1.1.15 Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou do seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita supervisão e fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 1.1.16 Elaborar e enviar ao PODER CONCEDENTE quando exigido, relatório das obras a serem executadas, no qual serão registrados, de maneira mais detalhada possível, os trabalhos realizados e outras ocorrências de interesse. Observar, especialmente, a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 8.987/95, o Código Civil Brasileiro, as Normas Técnicas da ABNT e as demais leis e regulamentos pertinentes. 1.1.17 Obter todas as licenças e autorizações para construções, reformas, instalações comerciais e outras eventualmente necessárias à operacionalização dos empreendimentos junto aos órgãos responsáveis, inclusive licenças ambientais pertinentes. 1.1.18 Atender as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne a execução do objeto da contratação a seu cargo, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes e observar nas suas relações de trabalho, o estabelecido no Inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. 1.1.19 Indenizar as benfeitorias existentes no local, na data da saída da possuidora a título precário, após 06 meses, a contar da homologação do processo licitatório, sendo que, efetivado o pagamento deverá haver a desocupação no prazo de 30 (trinta) dias conforme acordo homologado em juízo. 2 Das obrigações do PODER CONCEDENTE: 2.1 O PODER CONCEDENTE, obriga-se a: 2.1.1 Deverá informar o quanto antes, acontecimentos e situações que ensejem a necessidade de interromper ou alterar o funcionamento das atividades do atrativo turístico. 2.1.2 Comunicar a CONCESSIONÁRIA qualquer ocorrência relacionada com a concessão. 2.1.3 Supervisionar e fiscalizar a execução da concessão e as atividades previstas na Minuta de Contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas. 2.1.4 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar o atendimento das exigências contratuais.
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2.1.5 Designar servidor ou comissão para a fiscalização da execução dos serviços e atividades objeto do Contrato. 2.1.6 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONCESSIONÁRIA ou preposto que produza complicações para a supervisão e fiscalização. 2.1.7 Contestar, no todo ou em parte os serviços ou atividades executadas em desacordo com as disposições do contrato. IV. DO REGIME DE EXECUÇÃO E NATUREZA DOS DIREITOS OBJETO DA CONCESSÃO
CLÁUSULA QUARTA. O regime da concessão é o de preço global, ficando desde logo estabelecido que a concessão contratada somente confere à concessionária direito pessoal. Parágrafo Primeiro. Desde que autorizada formalmente pelo Município de Foz do Iguaçu, a concessionária poderá subcontratar os serviços necessários à consecução deste contrato, vedada, porém, a subcontratação que implique alienação do próprio objeto licitado, sendo que, em nenhuma hipótese, se estabelecerá obrigação ao Município de Foz do Iguaçu perante a subcontratada, sem prejuízo, no entanto, da responsabilidade solidária desta por danos ou prejuízos eventualmente causados à Administração, a terceiros e ao público em geral.
Parágrafo Segundo. Ainda que aprovada a subcontratação pelo Município de Foz do Iguaçu, fica expressamente vedada a utilização de qualquer outra marca ou símbolo identificador que não a da concessionária.
V. DOS PRAZOS DA CONCESSÃO
CLÁUSULA QUINTA. O prazo da concessão será de 15 (quinze) anos, a contar do início da exploração dos serviços. a) O prazo de concessão terá a duração de 15 anos, contados da data de sua assinatura, excluídos do prazo o tempo necessário à aprovação dos projetos de engenharia e arquitetura e os doze primeiros meses após a aprovação desses pelo PODER CONCEDENTE. b) A concessão poderá ser prorrogado por mais 5 (cinco) anos por acordo entre as partes na forma da Lei, e considerada a atualização do estudo de viabilidade econômica.
VI. DOS PREÇOS CONTRATUAIS
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR.
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O PODER CONCEDENTE????? pagará ao Concessionário o valor global estimado de R$ ........................ (..................................................), que é o resultado da adição entre o valor global estimado de investimentos, R$ ............... (............................. ) mais o valor global de remuneração da outorga sobre a receita operacional bruta estimada em R$ ..................... (................................), pelo período da concessão. VII – DA AFERIÇÃO DOS SERVIÇOS CLAUSULA SÉTIMA 1 - Aferição dos Serviços 1.1 O PODER CONCEDENTE procederá regularmente à aferição da qualidade dos serviços prestados pela concessionária, a partir de instrumentos de fiscalização e controle julgados mais apropriados, para o efeito de verificação do cumprimento de todos os deveres contratuais e legais da concessionária. 1.2 As receitas da concessionária deverão remunerar todo o investimento necessário à exploração da concessão, bem como novos investimentos que se fizerem necessários ao longo da vigência da concessão, autorizados pelo poder concedente.
2 Revisão de Valores 2.1 Os valores iniciais dos ingressos das torres temáticas para moradores e de acesso ao Marco das Tres Fronteiras para turistas e visitantes serão reajustados anualmente pelos índices fixados para o IGP-M/, divulgados pela Fundação Getúlio Vargas. 2.2 Na hipótese de extinção do índice de reajustamento previsto no Edital de Concorrência Pública nº 030/2014, adotar-se-á o índice enunciado pela Fundação Getúlio Vargas como substitutivo daquele ou então outro índice oficial equivalente, definido pelo Município de Foz do Iguaçu. 2.3 A equação econômico-financeira resultante desta licitação será preservada durante a execução do contrato, atendendo-se à legislação e ao seguinte: 2.3.1 Análise de equilíbrio dependerá de formal arguição das partes e tomará sempre por base o conjunto sistêmico do contrato, provando-se o desequilíbrio pelo desajuste global do contrato e não apenas pelo desequilíbrio de um de seus elementos, mediante apresentação de Planilha de Custos correspondente. 2.3.2 Se procedente a arguição de desequilíbrio econômico-financeiro, aplicar-se-á o fator de reequilíbrio, até restabelecer-se a equação inicial de encargo-remuneração. 2.4 Nas revisões de preços, juntamente com as receitas advindas dos serviços inicialmente contratados, serão consideradas as receitas de novos possíveis serviços, devidamente autorizados pelo poder concedente, e incorporados pela concessionária, visando à modicidade dos preços pagos pelo usuário.
VIII. DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
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CLÁUSULA OITAVA.
A concessionária contratará e manterá em vigor, obrigatoriamente, atendida a legislação aplicável, de acordo com padrões usuais e de mercado, os seguros pertinentes às áreas e bens vinculados ao objeto licitado.
CLÁUSULA NONA. A concessionária presta garantia contratual no valor de R$ ......................... (.................................), na seguinte modalidade: Atendendo ao previsto no item V.2 do edital de Concorrência Pública nº, neste ato a CONTRATADA comprova a prestação de garantia, mediante Apólice de Seguro nº ......................... da ...........................
CLÁUSULA DÉCIMA - da Garantia de Execução do Contrato
1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas em sua PROPOSTA, no prazo de até 02 (dois) DIAS ÚTEIS antes da data de assinatura do CONTRATO a ADJUDICATÁRIA prestará e manterá GARANTIA DE EXECUÇÃO do CONTRATO. 1.1 A garantia estabelecida na Cláusula V.2.1 será liberada com base no disposto no item VI.1 e seguintes do Edital de Concorrência Pública nº 030/2014. 2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO servirá para cobrir: 2.1 O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE em face do inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, a fim de levar a efeito as obrigações e responsabilidades assumidas na CONCESSÃO. e 2.2 O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplência no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO. 2.3 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO prestada, além da perda dessas, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO no prazo de 10 dias (dez) dias da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 2.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 2.4.1 Caução em dinheiro. 2.4.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, ou adquiridos compulsoriamente. 2.4.3 Fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE. ou
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2.4.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 2.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 2.6 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO correrão exclusivamente em nome e a expensas da CONCESSIONÁRIA. 2.7 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta vinculada à reavaliação do risco. 2.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da Operação pelo IRB – Brasil Resseguros S/A, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às cosseguradoras internacionais. 2.7.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 2.7.3 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA. 2.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 2.9 Sempre que se verificar o reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS a contar da vigência do reajuste. 2.10 A não prestação ou não complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO, conferirá ao PODER CONCEDENTE a prerrogativa de aplicar multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.
X. DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA.
a) A execução do contrato será acompanhada, fiscalizada e controlada pelo Município de Foz do Iguaçu, por meio de prepostos formalmente designados, que serão competentes para aplicação das sanções e medidas previstas no Edital, no contrato, na legislação de regência e nos elementos instrutores.
b) Os atos de fiscalização serão formalizados em relatórios e serão autuados em Livro de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de Concessão, no qual deverão se lançar todos os registros relevantes ocorridos ao longo da execução do empreendimento.
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c) A concessionária estará sujeita às penalidades previstas em lei, em especial as de advertência ou multa, sempre que descumprir norma legal, norma regulamentar ou qualquer disposição do Edital e deste contrato de concessão.
d) O exercício da fiscalização oficial em nada limitará a responsabilidade única, integral e exclusiva da concessionária pela fiel e adequada execução do objeto da concessão.
XI. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Em decorrência da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantidos os conatraditórios e ampla defesa, ficará a concessionária sujeita às seguintes sanções da concessão:
I. advertência.
II. multa de até 5% (cinco por cento), do valor do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada. a) Especificamente para efeito de aplicação de multas, a cada infração está atribuído um grau, o qual corresponde a certo percentual de multa sobre o valor do contrato, conforme demostrado nas tabelas abaixo: TABELA I - Descrição das infrações e atribuição de grau
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
01 Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não às necessidades do cumprimento do contrato, por empregado e por dia.
01
02 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com o uniforme manchado, sujo, rasgado ou mal apresentado, por empregado e por ocorrência.
01
03 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e de seus Anexos não previsto na presente tabela de infrações por item e por ocorrência.
01
04 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência
02
05 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia.
02
06 Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência
02
07 Deixar de entregar os salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia.
02
08 Deixar de fornecer os uniformes para cada categoria, em quantidades suficiente por funcionário e por ocorrência.
02
09 Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os preposto quantidades previstas no edital.
02
10 Deixar de zelar pelas instalações do CONTRANTE utilizadas, por item e por dia 02
11 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços 03
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contratados, por empregado e por dia.
12 Deixar de construir ou instalar os equipamentos e fazer sua manutenção e/ou substituição periodicamente conforme prevista no presente Edital e seus Anexos.
05
13 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito serviços contratuais por dia de atendimento
05
14 Deixar de efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas a execução do contrato, por dia e por ocorrência.
03
15 Permitir situação em suas estruturas físicas projetadas que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais (falta de guarda corpo, manutenção, etc)
06
TABELA II - Correlação entre Grau e valor de multa
GRAU CORRESPONDÊNCIA DO VALOR DE MULTA
01 0,2% sobre o valor do contrato
02 0,6% sobre o valor do contrato
03 1,5% sobre o valor do contrato
04 2,7% sobre o valor do contrato
05 3,5% sobre o valor do contrato
06 5,0% sobre o valor do contrato
III - multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso, na execução dos serviços, caracterizando inexecução parcial. IV - suspensão temporária de participar de Licitação e contratar com ao PODER CONCEDENTE pelo prazo de 02 (dois) anos. V - declaração de inidoneidade, de aplicação exclusiva pela autoridade competente, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93. XII - Da Inexecução do Contrato
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA 1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a PODER CONCEDENTE poderá, garantida prévia defesa, declarar a rescisão da concessão e/ou aplicar sanções administrativas previstas na Clausula anterior. 2. Da Extinção da Concessão 2.1 - A concessão extingue-se por:
I. Advento do termo contratual.
II. Encampação.
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III. Caducidade.
IV. Rescisão.
V. Anulação. e
VI. Falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA.
2.2 Extinta a concessão, retornarão ao PODER CONCEDENTE o imóvel bem como todos os serviços, direito e privilégios concedidos à CONCESSIONÁRIA. 2.3 Extinta a concessão, por caducidade ou por advento do termo contratual, os bens vinculados à execução e continuidade dos serviços reverterão a PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização ou contrapartida financeira por parte deste, com exceção das parcelas dos investimentos vinculados aos bens revertidos, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade, atualidade e eficiência das atividades desenvolvidas. 2.4 Extinta a concessão, o PODER CONCEDENTE deverá providenciar nova concessão da área para exploração dos serviço, cabendo a ela, proceder aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias.
XIII. DA GESTÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A concessionária deverá manter registros contábeis e financeiros firmados por contador habilitado, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. A concessionária deverá franquear ao Município de Foz do Iguaçu o acesso a seus registros contábeis e financeiros, no prazo oficialmente assinado pela autoridade ou pela fiscalização designada, constituindo falta grave, justificadora da rescisão do contrato e aplicação de sanção por inexecução total qualquer medida tendente a ocultar tais registros ou prejudicar a fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Sessenta dias antes da expiração do prazo contratual, o Município de Foz do Iguaçu designará Comissão Técnica integrada por no mínimo 3 (três) servidores técnicos de carreira da Administração para, em conjunto com os agentes designados pela concessionária, proceder a vistoria dos bens vinculados à concessão e lavrando termo de encerramento do contrato e recebimento dos bens objeto da concessão ao final do prazo de vigência do contrato, a ser firmado entre as partes, após o qual o Município de Foz do Iguaçu, por si ou por quem venha a indicar, assumirá imediatamente os bens. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. A subcontratação de qualquer item ou atrativo do empreendimento somente poderá ser efetivada mediante prévia autorização do Município de Foz do Iguaçu, vedada, porém, a subcontratação que implique no próprio objeto licitado, mantida em qualquer caso, a responsabilidade da concessionária, sem prejuízo, porém, de responsabilização solidária da subcontratada.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. Observadas as normas legais e o amplo direito de defesa assegurado à concessionária, a concessão considerar-se-á extinta pelo advento do termo final do contrato ou de prazo de sua prorrogação. XVII. DA RESCISÃO CONTRATUAL E ENCERRAMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. Constituem motivo para rescisão do presente contrato: a) o não cumprimento de cláusulas editalícias, contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando o Município de Foz do Iguaçu a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto licitado nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado no início da execução do objeto licitado; e) a paralisação da execução do objeto licitado, sem justa causa e prévia comunicação ao Município de Foz do Iguaçu; f) a subcontratação total ou parcial do objeto licitado, a associação da concessionária com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, exceto na hipótese de prévia e expressa autorização ou anuência do Município de Foz do Iguaçu; g) o desatendimento das determinações regulamentares emanadas do Município de Foz do Iguaçu, seus prepostos e representantes;
h) o cometimento reiterado de falta na execução do objeto licitado;
i) a decretação de falência da concessionária ou sua dissolução;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da concessionária, que prejudique a execução do contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Município de Foz do Iguaçu e exaradas em processo administrativo correspondente ao contrato;
l) a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita do Município de Foz do Iguaçu, por prazo superior a 120 (cento e vinte dias), salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, exceto se pactuarem as partes a readequação do contrato para as novas necessidades;
m) a não liberação, por parte do Município de Foz do Iguaçu, nos prazos contratuais, das áreas e bens objeto de concessão;
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n) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da concessionária, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamento dos custos da desmobilização; c) percepção dos valores recebidos até a data da rescisão, ressalvada a participação do Município de Foz do Iguaçu. CLÁUSULA DÉCIMA NONA. Para os efeitos de apuração de haveres entre as partes, fica estabelecido que em nenhuma hipótese de rescisão contratual fará jus a concessionária a lucros cessantes, danos indiretos ou emergentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA. Quando do encerramento do contrato de concessão, reverterão ao patrimônio do Município de Foz do Iguaçu, independentemente do motivo do encerramento, todos os bens imóveis por natureza e/ou por acessão, vinculados à execução do contrato, inclusive aqueles agregados pela concessionária, sendo que, para os efeitos de apuração de haveres, se consideram pagos os bens agregados e todos os demais investimentos realizados na proporção de 1/25 (um vinte e cinco avos) a cada ano de execução do contrato.
XXII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital, seus anexos, elementos técnicos instrutores e proposta da concessionária. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. Para a solução de divergências, adotar-se-á a seguinte sistemática: a) no caso de divergência entre enunciado(s) do Edital e enunciado(s) de qualquer de seus Elementos Técnicos Instrutores, prevalecerá o Edital; b) no caso de divergência entre enunciados dos Elementos Técnicos Instrutores, prevalecerá o enunciado de maior grau de detalhamento;
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c) no caso de divergência entre os Estudos Técnicos apresentados pela proponente e o disposto no Edital e respectivos Elementos Técnicos Instrutores, prevalecerá, nesta ordem, o disposto no Edital e em seus Elementos Técnicos Instrutores. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. As questões omissas e divergências quanto a aspectos deste contrato serão resolvidas de conformidade com a lei e, à falta de disposição expressa, de acordo com os critérios aceitos em Direito, ficando eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu - PR para a resolução de eventual lide referente ao presente contrato. E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de iguais teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas instrumentais que também o subscrevem.
Foz do Iguaçu, ...........de ........ de 2014.
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Prefeito
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Concessionária
Testemunhas:T