COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO – CGIMP Planejamento e Procedimentos

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COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO – CGIMP Planejamento e Procedimentos Preliminares para Ordem de Início PROGRAMA SEGUNDO TEMPO Capacitação dos Coordenadores Gerais Brasília, Janeiro de 2010

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COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO – CGIMPPlanejamento e Procedimentos

Preliminares para Ordem de Início

PROGRAMA SEGUNDO TEMPOCapacitação dos Coordenadores Gerais

Brasília, Janeiro de 2010

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Objetivo

Orientar o Convênio no planejamento e

estruturação das ações de implementação do

PST, por meio de acompanhamento da

parceria após a formalização, até o início das

atividades com os beneficiados

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Composição do Núcleo• Quantidade de beneficiados

100 por núcleo• Recursos Humanos envolvidos

1 Coordenador de Núcleo graduado em Educação Física ou Esporte (20h)

1 Monitor Esportivo/estagiário em Educação Física, Esporte (20h)

* 1 Monitor de Atividades Complementares/ estagiário em Pedagogia ou áreas afins, (10h), quando pactuado.

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FUNCIONAMENTO DE NÚCLEO

Oferta de Atividades esportivas (oferta de 2 modalidades

coletivas e 1 individual) ;

Oferta de Atividades Complementares (se for o caso);

Atuação de 1 Coordenador de Núcleo e 1 Monitor, para

cada 100 beneficiados (cumprindo carga horária semanal

e atribuições específicas), conforme definido no Plano de

Trabalho;

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FUNCIONAMENTO DE NÚCLEO

Oferta de Reforço Alimentar de acordo com cardápio

aprovado;

Suprimento de materiais esportivos e uniformes-

fornecidos pelo ME por meio desta Secretaria, Programa

Pintando a Liberdade/Cidadania (jogos de xadrez e

damas) ou adquiridos;

Suprimento de material suplementar (de acordo com o

pactuado).

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FASES DA EXECUÇÃO

1. Período de Vigência: A partir da data de Publicação no D.O.U., onde consta a data de assinatura do convênio e total de meses previstos;

2. Período de Estruturação: Meses destinados ao planejamento e à implementação das ações do convênio;(de acordo com o pactuado no Plano de Trabalho);* No caso de atraso no pagamento da 1ª parcela, o período considerado entre a assinatura do convênio e o efetivo repasse, será compensado por meio de prorrogação de vigência;

3. Período de Atendimento: Após a emissão da ORDEM DE INÍCIO.

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PROCEDIMENTOS INICIAIS

O Convênio entra em vigor, a partir da data de publicação no D.O.U, onde consta a data de assinatura.

Após o pagamento da primeira parcela, o recurso deverá ser aplicado em Caderneta de Poupança de Instituição Financeira Pública Federal ou em Fundo de Aplicação Financeira de curto prazo /operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública.

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PROCEDIMENTOS INICIAIS

• Sistema de Gestão de Convênio – SICONV

• Portaria Interministerial MP/MF/CGU n.º 127/08 e342/2008 - Nova regulamentação das TransferênciasVoluntárias• Sistema deverá conter o registro dos procedimentosrelativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações das TCE’s instauradas• Aberto à consulta pública, por meio do Portal dos

Convênios.

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PROCEDIMENTOS INICIAIS

Encaminhamentos do ME

Manual de Orientações para Estruturação Modelo do 1º Relatório de Acompanhamento

Contato inicial com o Parceiro

Orientações da Capacitação de Coordenadores Geral e Pedagógico.

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AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO

Documento emitido ao parceiro pelo Ministério do Esporte - Termo de Autorização - liberando o início

das atividades da Parceria com os beneficiados, após o cumprimento de todas as ações de

estruturação;

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PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS

Divulgação e Lançamento Inscrições CadastramentoInfra-estruturaSeleção de Recursos HumanosElaboração de Planejamentos Pedagógicos e

Grades HoráriasAquisições de Reforço Alimentar e Materiais Ordem de Início

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PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS

DIVULGAÇÃO E LANÇAMENTO Comunicação Visual (placas de identificação dos

núcleos) Materiais impressos para divulgação da seleção

dos inscritos Materiais audio-visuais Evento de Lançamento Aula inaugural

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DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA AÇÃO

Documentos comprobatórios da aquisição de serviços/materiais como Notas Fiscais, Termo de Homologação de Processos Licitatórios e Contratos de Fornecimento ( se for o caso);

Fotos ilustrativas;

Publicações em mídia impressa;

Gravações do material de audio visual em

formato digital.

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PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS

INSCRIÇÕES DOS BENEFICIADOS

Seleção (critérios) Ficha de inscrição

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PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS

CADASTRAMENTOdos Beneficiados dos Núcleos dos Recursos Humanos

*O acompanhamento e a comprovação do cadastro será feito pela equipe técnica desta unidade gestora, por meio de extrato do Sistema do ME;

**Necessidade de atualização permanente.

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PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS

INFRAESTRUTURA

Organização dos espaços físicos Identificação dos núcleos Suprimento dos locais com equipamentos e/ou

materiais permanentes Manutenção e limpeza Segurança

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DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA AÇÃO

Cadastro no Sistema do ME de acordo com o Anexo do Plano de Trabalho pactuado;

Termos de Cessão de Uso dos espaços físicos, caso a convenente não seja proprietária;

Fotos ilustrativas

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PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS

RECURSOS HUMANOS

Seleção CadastramentoCapacitação

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Recursos Humanos

Coordenador-Geral (contrapartida)Profissional de nível superior, com experiência

comprovada em Gestão e Administração de Projetos Esportivo-Educacionais

Carga horária – 20 ou 40 h

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Recursos Humanos

Coordenador-Geral PedagógicoProfissional de nível superior Bacharel em

Esporte ou Licenciado/Bacharel em Educação Física

Carga horária – 40 h

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Recursos Humanos

Coordenador Setorial

(1 a cada 20 núcleos)Profissional de nível superior Bacharel em

Esporte ou Licenciado/Bacharel em Educação Física

Carga horária – 20 h

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Recursos Humanos

Coordenador de NúcleoProfissional de nível superior Bacharel em

Esporte ou Licenciado/Bacharel em Educação Física

Carga horária – 20 h

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Recursos Humanos

Monitor de Atividades EsportivasEstudante de Graduação regularmente

matriculado em cursos de Educação Física ou Esporte, preferencialmente aquele que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso

Carga horária – 20 h

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Recursos Humanos

Monitor de atividades Complementares - (contrapartida, quando previsto)

Estudante de Graduação regularmente matriculado em cursos de Pedagogia, Educação Artística ou áreas afins, preferencialmente aquele que já tenha cursado o correspondente à primeira metade do curso

Carga horária – 10 h

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A contratação dos Recursos Humanos é de responsabilidade exclusiva do Parceiro, o qual deverá obedecer a legislação vigente, a carga horária e qualificação estabelecidas pelas Diretrizes Norteadoras do Segundo Tempo. Importante considerar o período de atuação previsto para cada função, já que nem todos atuam durante toda a execução do convênio, promovendo a adequação do cronograma de contratação à previsão do início do atendimento aos beneficiados, evitando assim o pagamento indevido.

Recomenda-se ainda que o processo seletivo seja de ampla divulgação e atenda rigorosamente as Diretrizes do PST.

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DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA AÇÃO

Apresentar documentos comprobatórios do Processo Seletivo realizado tais como:

Divulgação - ampla abrangência Publicações das vagas com a respectiva

qualificação e carga horária em jornais de ampla circulação;

Gravação de divulgação no rádio ou uma declaração da divulgação contendo os dias de veiculação, texto e horários;

Processo Seletivo quando houver ( edital, divulgação, publicação e resultado);

Parcerias com Universidades; Orientações do CREF local

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PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS

Principais Atribuições

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Coordenador-Geral

Gerenciar a implementação das ações acordadas no Plano de Trabalho, sendo responsável pela:

Coordenação técnica e administrativa do Projeto

Supervisão da implantação e funcionamento dos núcleos

Coordenação e supervisão da equipe de profissionais, monitoramento e avaliação das metas e resultados esperados

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Coordenador Pedagógico

Supervisão das ações pedagógicas na implantação e funcionamento de todos os núcleos

Elaboração do Planejamento Pedagógico do ConvênioCoordenação e orientação na elaboração da Proposta

Pedagógica dos núcleos de acordo com a Proposta do convênio

Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os fundamentos pedagógicos do PST.

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Coordenador Setorial

Supervisão das ações pedagógicas na implantação e funcionamento dos núcleos sob sua responsabilidade

Coordenação e orientação na elaboração da Proposta Pedagógica dos núcleos de acordo com a Proposta do convênio

Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os fundamentos pedagógicos do PST;

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Professor Coordenador de Núcleo

Planejar coletivamente, preparar, observar as atividades desenvolvidas, debater, refletir e avaliar o Projeto junto aos Monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação;

Atuar junto aos beneficiados desenvolvendo as atividades;

Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantndo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os fundamentos pedagógicos do PST;

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Professor Coordenador de Núcleo

Auxiliar e exigir dos Monitores o planejamento mensal e semanal das atividades que estarão sob sua supervisão;

Supervisionar o controle diário e a qualidade das atividades desenvolvidas;

Exigir e comprovar a freqüência da equipe técnica e dos beneficiados;

Promover reuniões periódicas e atividades extras que possam enriquecer o projeto;

Responsabilizar-se por todas as ações e ocorrências nos núcleos

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Monitor de atividades esportivas- Sob a supervisão direta do Coordenador de Núcleo e indireta dos

Coordenadores, Pedagógico e Setorial

Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração das Coordenações

Responsabilizar-se, juntamente com a Coordenação do Núcleo, pela turma de beneficiados durante o desenvolvimento das atividades;

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Monitor de atividades esportivas

Desenvolver atividades esportivas ou complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no Plano de Trabalho junto aos beneficiários do projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;

Acompanhar a participação dos beneficiados, inclusive efetuando o controle de freqüência e realizando sua atualização mensalmente;

Desenvolver, juntamente com o Coordenador do Núcleo, relatórios a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto

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Procedimentos Estruturais

REFORÇO ALIMENTAR

A aquisição do Reforço Alimentar deverá ser realizada por meio de processo licitatório,na modalidade Pregão Eletrônico, conforme o estabelecido na Cláusula Segunda, II, do Instrumento de Convênio, para as entidades publicas;

No caso de entidades privadas sem fins lucrativos, realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado e contratar empresas que tenham participado de cotação prévia de preços no SICONV, observando-se as ressalvas e procedimentos descritos nos artigos 45, 46 e 47 da Portaria Interministerial Nº 127/2008.

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Procedimentos Estruturais

REFORÇO ALIMENTARAquisição deve obedecer a composição do cardápio

aprovado no Projeto Básico, quantitativo pactuado no Plano de Trabalho e a distribuição.

O Edital de Licitação do Reforço Alimentar pode contemplar, além da variação dos itens do cardápio aprovado, uma cláusula regulamentando a necessidade da oferta de um cardápio diferenciado durante o período da realização do Período Concentrado.

O procedimento de licitação deverá ser incluído em campo específico no Sistema de Gestão de Convênios - SICONV.

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PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS

Materiais Suplementares (Valor R$ 1.000,00 por núcleo)A aquisição dos Materiais Suplementares deverá ser

realizada, de acordo com a legislação vigente e as ações previstas no Plano de Trabalho, por meio de processo licitatório , na modalidade Pregão Eletrônico, conforme o estabelecido na Cláusula Segunda, II, do Instrumento de Convênio;

Para as entidades privadas sem fins lucrativos, realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado e contratar empresas que tenham participado de cotação prévia de preços no SICONV, observando-se as ressalvas e procedimentos descritos nos artigos 45, 46 e 47 da Portaria Interministerial Nº 127/2008.

Incluir o procedimento em campo específico no Sistema de Gestão de Convênios - SICONV

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DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS AÇÕES REFORÇO ALIMENTAR E MATERIAL SUPLEMENTAR

Edital de Licitação Termo de Homologação e Contrato de

Fornecimento, além de documentos comprobatórios dos itens e quantitativos licitados

Publicações do aviso de licitação e resultado.

No caso de entidades privadas sem fins lucrativos

Pesquisa de mercado contendo 3 orçamentos. Contrato de Fornecimento, além de documentos

comprobatórios dos itens e quantitativos licitados.

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PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS

Materiais EsportivosOs Kits de Materiais Esportivos e Uniformes contemplados no Plano de Trabalho, considerando a Proposta analisada e aprovada no SICONV, serão encaminhados por esta unidade gestora no período de estruturação do Convênio.

Os jogos de xadrez e damas são fornecidos pelo Projeto Pintando a Liberdade/Cidadania, nos quantitativos definidos no Plano de Trabalho;

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MATERIAIS ESPORTIVOS

É responsabilidade da entidade :

a respectiva distribuição e/ou reposição aos espaços físicos dos núcleos, bem como a responsabilidade pelas condições de armazenamento e segurança dos mesmos;

Encaminhar o Termo de Recebimento do Material Esportivo devidamente preenchido e assinado pelo Dirigente.

Page 41: COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO – CGIMP Planejamento e Procedimentos

MATERIAIS ESPORTIVOS

Outras formas de Aquisição de Materiais

Inclusão no Plano de Trabalho como contrapartida;

Parcerias locais (patrocínios);

Utilização dos rendimentos, mediante autorização do ME.

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PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS

PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO

Planejamento Pedagógico do Convênio (PPC):responsabilidade do Coordenador-Geral, Coordenador-Geral Pedagógico;Elaboração e preenchimento do Planejamento Pedagógico do Convênio (PPC) especificando o desenvolvimento das atividades, prevendo inclusive o período de atendimento

concentrado/Recreio nas Férias.

Planejamento Pedagógico do Núcleo (PPN): responsabilidade do Coordenador de Núcleo, tendo por referência o Planejamento Pedagógico do Convênio processos de Capacitação e os pressupostos pedagógicos do PST;

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PROCEDIMENTOS ESTRUTURAIS

Grade Horária: o parceiro tem a responsabilidade de elaborar a grade de cada núcleo, com as atividades previstas por Espaço Físico, especificando as turmas, horários de atendimento, número de beneficiados por turma e Recursos Humanos vinculados;

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Inclusão no SICAPP

Após a elaboração, incluir os planejamentos e grades horárias no SICAPP (Sistema de acompanhamento dos Planejamentos Pedagógicos):http://www.esporte.gov.br/snee/segundotempo/links.jsp)

* Ressalta-se a necessidade de padronização da

nomenclatura dos núcleos, nos arquivos dos planejamentos e grades horárias, de acordo com cadastro do Sistema do ME;

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EXEMPLO DE GRADE HORÁRIAEXEMPLO DE GRADE HORÁRIA

TERÇA QUARTA QUINTA SEXTACoordenador

/MonitorCoordenador

/MonitorCoordenador

/MonitorCoordenador

/MonitorCoordenador

/MonitorEspaço 1 Espaço 2 Espaço 2 Espaço 1 Espaço 2

8h-8h50 coletiva coletiva coletiva coletiva coletiva8h50-9h40 individual individual individual individual complementar9h40-10h00 Turma nº alunos10h00 -10h20

10h20-11h10 coletiva coletiva coletiva coletiva 33

11h10-12h00 individual individual complementar complementar 33

34

Total 100

TERÇA QUARTA QUINTA SEXTACoordenador

/MonitorCoordenador

/MonitorCoordenador

/MonitorCoordenador

/MonitorCoordenador

/MonitorEspaço 1 Espaço 2 Espaço 2 Espaço 1 Espaço 2 Turma nº alunos

14h-14h50 coletiva coletiva coletiva coletiva coletiva14h50-15h40 individual individual individual individual complementar 3315h40-16h00 3316h00-16h20 3416h20-17h10 coletiva coletiva coletiva coletiva Total 10017h10-18h00 individual individual complementar complementar

LEGENDA

(1 NÚCLEO – MANHÃ OU TARDE)

NOME DA ENTIDADE

Nome do Núcleo Recursos HumanosMANHÃ Coordenador Núcleo-

SEG Monitor núcleo -

Monitor at. Complementar-Coordenador setorial-Recursos Humanos

lanche (turmas 8h00 às 10h00)lanche (turmas 10h00 às 12h00) Núcleo – manhã

planejamento coletivo

Nome do Núcleo

TARDE

SEG

Núcleo – tarde

lanche (turma 14h00 às 16h00)lanche (turma 16h00 às 18h00)

planejamento coletivo

OBSERVAÇÕES:1. É importante observar o cumprimento da exigência da oferta mínima de 3 modalidades, 3 vezes por semana, 2 h/dia de atividade por beneficiado.2. Incluir atividades complementares na grade horária. 3. Incluir o planejamento coletivo ou reniões pedagógicas

Espaço Fisico- Elencar todos os locais de atividade. Ex: campo, pátio, quadras, salas

Modalidades- apontar as modalidades oferecidas no período. Ex: atletismo, handebol, vôlei, Futsal.

Horário - início e término das atividades( inclusive intervalo e/ou lanche) .

Turmas- Diferenciar as turmas em atividades ( nomear ou numerar turmas) . Ex: T1, T2

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DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA AÇÃO

Verificação e acompanhamento no SICAPP, até que a entidade tenha inserido os planejamentos e grades horárias de todos os núcleos.

* Cabe ressaltar que para Ordem de Início, é necessária a aprovação do Planejamento do Convênio pela Equipe Colaboradora responsável.

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IMPORTANTE

Visando evitar dificuldades na implementação das ações, é oportuno lembrar que os procedimentos preliminares que dependam de recursos para serem executados, devem aguardar o efetivo repasse da 1ª parcela para serem iniciados, uma vez que a liberação dos recursos atende aos critérios de discricionariedade e disponibilidade financeira desta Secretaria, assim como adimplência das entidades parceiras.

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IMPORTANTE

Para o atendimento dos procedimentos preliminares, o Coordenador-Geral deverá preencher o 1º Relatório de Acompanhamento disponível no sítio do programa Segundo Tempo no endereço eletrônico: www.esporte.gov.br /snee/ segundotempo/relatorioacompanhamento

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Ordem de início

O Início do Atendimento somente será concedido após a conclusão de todos os procedimentos preliminares.

Na hipótese de início antes da autorização do ME, o período respectivo poderá não ser validado.

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Ordem de início

Expectativas

Alinhamento das Ações do Convênio;Atendimento Integral aos Beneficiados;Aderência à Proposta Pedagógica do

PST;Cumprimento das Diretrizes

estabelecidas.

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OBRIGADA A TODOS E BOM TRABALHO!

COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO

ContatoThais Higuchi Coordenadora - Tel: 61 3217 9496

Endereço eletrônico:implementacao_ [email protected]