Cooperativas Palestrante: Prof. Dr. Denis DallAsta Prof. Dr. Denis Dall Asta.
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Cooperativas
Palestrante: Prof. Dr. Denis Dall’Asta
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
Prof. Dr. Denis Dall’ Asta
O que é uma a Cooperativa?
As cooperativas têm finalidade
essencialmente econômica. Seu
principal objetivo é o de viabilizar o
negócio produtivo de seus associados
junto ao mercado.
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O que é uma a Cooperativa?
É uma associação autônoma de pessoas
que se unem, voluntariamente, para
satisfazer aspirações e necessidades
econômicas, sociais e culturais comuns, por
meio de um empreendimento de
propriedade coletiva e democraticamente
gerido”.
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Armazenagem
Novas Tecnologias
Fertilizantes
SementesDefensivos
Comercialização
Industrialização da Produção
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Problemas Comuns
Rentabilidade
Fertilizantes
Defensivos
Armazenagem
Custos de Comercialização
Baixa Tecnologia
Sementes
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Objetivos da Cooperativa
Agregar valor à produção do Cooperado
Reduzir ou eliminar gastos que não agregam valor à
produção do cooperado
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Gastos que não agregam valor
Custo de transporte na
aquisição
Margem de Lucro do fornecedor
Baixa produtividade
Margem de Lucro do
distribuidor
Falta assistência técnica
Tributos de Comercialização
Aquisição de Insumos
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Gastos que não agregam valor
Custo de transporte na
venda
Lucro do atravessador
Falta de Armazenagem
Perdas de mercado
Comercialização da Produção
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Ações que agregam valor
Ganho no preço de venda
Tratamento na armazenagem
Lucro com a Industrialização
Ganho Tecnológico
Comercialização da Produção
Prof. Dr. Denis Dall’ AstaFonte: tese Sandra Rufino
Prof. Dr. Denis Dall’ AstaFonte: tese Sandra Rufino
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Passos para a Abertura
Reunir o grupo de pessoas interessadas
em constituir a cooperativa para
determinar os objetivos específicos da
futura cooperativa e se existe possibilidade
do grupo operar nesta forma societária,
levando em conta os aspectos estruturais,
associativos, mercadológicos e sociais.
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Passos para a Abertura
Escolher uma comissão para tratar
das providências necessárias à
constituição da cooperativa, com
indicação de um coordenador dos
trabalhos.
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Passos para a Abertura
Elaborar estudo de viabilidade
econômico-financeira da Cooperativa
no qual constará o planejamento da
futura cooperativa.
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Estudo de Viabilidade
I - Objetivos da cooperativa;
II – Número de cooperados e capital social;
III – Informações sobre o mercado
IV – Previsão financeira anual
V – Prestação de serviços aos cooperados
VI – Inversões da cooperativa: ativo fixo e capital
de giro
VII – Fontes de capital
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Estudo de Viabilidade
VIII – Recursos humanos (empregados e custo anual)
IX – Custos operacionais para o 1º ano de
funcionamento: custos fixos, variáveis e totais.
X – Resultado operacional para o 1º ano de
funcionamento
XI – Fluxo de caixa
XII – Ponto de Equilíbrio
XIII – Benefícios com a implantação da cooperativa
Prof. Dr. Denis Dall’ AstaFonte: artigo Welton do Nascimento
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Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social
O Estatuto Social é um conjunto de
regras norteadoras da sociedade que
estabelece os direitos e deveres de
seus cooperados, além de descrever
uma série de determinações legais.
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Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social
Na sua elaboração deve-se observar
regras pertinentes a formulações de
qualquer ato legal tais como:
linguagem correta e precisa, idéias
coordenadas concisas e claras e etc.
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Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social
Para a confecção do Estatuto Social,
deverão ser observados alguns itens
que a Lei Cooperativista exige.
O Estatuto Social deverá indicar nos
Capítulos, citando ao lado dos tópicos
o artigo da Lei 5.764/71 que
corresponde ao assunto tratado.
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I. DENOMINAÇÃO DA COOPERATIVA
a) denominação da Sociedade (nome e sigla);
b) endereço e município da sede;
c) foro jurídico; (mesmo município que a sede)
d) área de ação, para efeito de admissão de
associados;
e) ano social; (poderá coincidir ou não com o ano
civil)
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II. OBJETO SOCIAL E SEUS OBJETIVOSdescrição das operações, serviços e atividades que a
cooperativa se propõe a realizar ou desempenhar; - Art. 21, I;
Art. 15
1) o objeto social, ou seja, a descrição dos negócios externos
da sociedade deverá estar de acordo com o ramo da
cooperativa. O objetivo de toda e qualquer sociedade
cooperativa é a prestação de serviços aos seus associados;
2) a atividade da cooperativa deverá estar clara aos sócios,
para que na transcrição destas atividades fique claro ao leitor;
3) a congregação de profissionais de uma determinada
área, não define o objeto social;
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III. ASSOCIADOS – DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
– os direitos e deveres dos associados;
– natureza da responsabilidade dos
associados;
– condições de admissão, demissão,
eliminação e exclusão;
– normas para sua representação nas
assembléias gerais, quando for o caso;
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V. CAPITAL SOCIAL
– capital social mínimo expresso em
moeda corrente nacional;
– valor da quota-parte, o mínimo de
quotas-partes a ser subscrito pelo
associado, o modo de integralização das
quotas-partes, bem como as condições de
sua retirada nos casos de demissão,
eliminação ou exclusão do associado;
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V. CAPITAL SOCIAL
– fundos obrigatórios e demais fundos que
porventura forem criados;
– forma de devolução das sobras
registradas aos associados, ou do rateio das
perdas apuradas por insuficiência de
contribuição para cobertura das despesas da
sociedade;
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VI. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL
modo de administração e fiscalização,
estabelecendo os respectivos órgãos, com
definição de suas atribuições, poderes e
funcionamento,
a representação ativa e passiva da
sociedade em juízo ou fora dele,
o prazo de mandato, bem como o processo
de substituição dos administradores e
conselheiros fiscais;
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VI. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL
–Formalidades de convocação das
assembléias gerais e a maioria
requerida para a sua instalação e
validade de suas deliberações, vedado
o direito de voto aos que nela tiverem
interesse particular sem privá-los da
participação nos debates;
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VI. ÓRGÃOS SOCIAIS – ASSEMBLÉIA GERAL
–Formas de dissolução, fusão,
incorporação e desmembramento da
sociedade;
–Modo e o processo de alienação ou
oneração de bens imóveis da sociedade;
–Modo de reforma do estatuto;
–Número mínimo de associados.
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Procedimentos para Assembléia
-Realizar reuniões com todos os
interessados para discussão de todos
os itens da proposta do estatuto e do
estudo de viabilidade econômica.
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Procedimentos para Assembléia
-Fazer a pesquisa do nome da
cooperativa e de sua sigla, junto a
Junta Comercial do Paraná, para
verificação se não existe empresa já
operante com a mesma denominação.
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Procedimentos para Assembléia
-Fazer pesquisa dos nomes dos
futuros cooperados junto à Receita
Federal e Receita Estadual verificando
se não existe inadimplência dos
mesmos junto aos órgãos
arrecadadores, para evitar problemas
futuros.
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Procedimentos para Assembléia
-Convocar todas as pessoas
interessadas para a realização da
Assembléia Geral de Constituição da
Cooperativa, em local e hora
determinados, com bastante
antecedência.
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Realização da Assembléia
a) O Coordenador da Comissão de
organização da cooperativa faz a
abertura da Assembléia e solicita aos
presentes que escolham o presidente
dos trabalhos. Este indicado escolhe
um secretário, que redige a Ata em
livro próprio.
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b) Apresentação dos objetivos, do
projeto de viabilidade econômica
financeira e da forma de atuação da
futura cooperativa.
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Realização da Assembléia
c) Expressão do desejo dos presentes
em constituir a cooperativa e
verificação da qualificação dos
interessados.
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Realização da Assembléia
d) Leitura do Estatuto, debater artigo
por artigo, apresentação e debate de
possíveis emendas.
e) Aprovação do Estatuto pelos
presentes.
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Realização da Assembléia
f) Eleição dos componentes para o
Conselho de Administração ou
Diretoria e para o Conselho Fiscal.
g) Declaração de desimpedimento
todos os administradores e
conselheiros eleitos
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h) Declaração de inexistência de
parentesco até 2. grau em linha reta
ou colateral, entre os conselheiros
eleitos.
i) Posse dos eleitos.
j) Declaração da constituição efetiva
da Cooperativa.
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l)Subscrição das quotas-partes e
integralização do capital (ou da
primeira parcela, caso a
integralização do capital seja feita
em parcelas)
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Realização da Assembléia
m) Apresentação de proposta de
pagamento (se for o caso), a título de
pró-labore para os eleitos, com
votação e aprovação ou não
aceitação pela Assembléia.
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Realização da Assembléia
n) Leitura da Ata da Assembléia de
Constituição da nova Cooperativa,
aprovação pela Assembléia e
assinatura por todos os cooperados
fundadores.
o) Encerramento da Assembléia.
Procedimentos para Registro na Junta Comercial
A ata da assembléia de Constituição deve indicar (art. 15 da Lei 5764/71):
a. local, hora, dia, mês e ano de sua realização;b. composição da mesa: nome completo do
presidente e secretário;c. Qualificação dos cooperados fundadores; d. valor e número de quotas-parte de cada
cooperado e forma e prazo de integralização;
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Procedimentos para Registro na Junta Comercial
e. aprovação do estatuto social; f. declaração de constituição da sociedade,
indicando a denominação, o endereço completo da sede e o objeto de funcionamento;
g. nome completo, dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros;
h. fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores, com as respectivas rubricas nas demais folhas.
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Procedimentos para Registro na Junta Comercial
VISTO DO ADVOGADO
A ata e o estatuto deverão conter o visto do
advogado, com indicação do nome e número de
inscrição na respectiva seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil, (art. 36 do Decreto 1.800, 30 de
janeiro de 1996).
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• ASSINATURA DOS COOPERADOS
• O estatuto, quando não transcrito na ata,
conterá a assinatura e identificação dos fundadores e
rubrica, nas demais folhas, do presidente e
secretário, pelo menos.
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• CONVOCAÇÃO
• A convocação da assembléia geral ordinária ou
extraordinária deverá ser feita com antecedência
mínima de dez (10) dias da realização da assembléia
(§ 1o, art. 38 da Lei nº 5.764/71).
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•O "quorum" para instalação da Assembléia Geral é
de dois terços (2/3) do número de associados, em
primeira convocação; de metade mais um (1) dos
associados, em segunda convocação; e de no mínimo
de dez (10) associados na terceira convocação, (art.
40 da Lei 5764/71).
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A ata da assembléia geral deve indicar:a. denominação completa da cooperativa; NIRE e
CNPJ; b. local, hora, dia, mês e ano de sua realização;composição da mesa diretora dos trabalhos;
c. quorum de instalação; d. convocação: mencionar as formalidades adotadas:. e. registrar a ordem do dia;.
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f. registrar os fatos ocorridos e deliberações, em conformidade com a ordem do dia;
g. no fecho, mencionar o encerramento dos trabalhos, seguindo-se as assinaturas dos presentes.
h. o documento trazido à junta deve conter após o texto da ata declaração de que esta é cópia fiel da transcrita no livro de atas da cooperativa.
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DELIBERAÇÕES
As deliberações da assembléia geral ordinária ou
extraordinária deverão estar previstas na ordem do dia
do edital de convocação. Em assuntos gerais não será
aceito nenhum tipo de deliberação (caput dos art. 44
e 45 da Lei 5764/71).
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ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
A assembléia geral ordinária deverá ser realizada
anualmente nos três (3) primeiros meses após o
término do exercício social (art. 44 da Lei nº 5.764/71).
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É da competência da assembléia geral ordinária (art. 44 da Lei nº 5.764/71):
I. prestação de contas dos órgãos de administração,
II. destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas;
III. eleição dos componentes do Conselho de Administração ou Diretoria e do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
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IV. quando previsto, fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V. quaisquer outros assuntos de interesse social, que não sejam de competência exclusiva da assembléia geral extraordinária. (art. 44 da Lei nº 5.764/71).
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• QUORUM DE DELIBERAÇÃO
• As deliberações da AGO serão tomadas por
maioria de votos dos associados presentes (§
3º art. 38 da Lei 5764/71).
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• IMPEDIDOS DE VOTAR• Os membros dos órgãos de administração e
do Conselho Fiscal não poderão participar da votação da prestação de contas e da fixação do valor de honorários, gratificações e cédulas de presença. (art. 44, § 1o, art. 44 da Lei nº 5.764/71).
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MANDATOO mandato dos membros da Diretoria e do
Conselho de Administração não poderá, em hipótese alguma, ser superior a quatro (4) anos (art. 47 da Lei 5764/71).
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• RENOVAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
• O Conselho de Administração deve, obrigatoriamente, renovar a sua composição de, no mínimo, um terço (1/3) dos membros, a cada eleição (art. 47 da Lei 5764/71) e provar de que não estão incursos na vedação do Art. 51 da Lei nº 5.764/71.
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MANDATOO mandato do conselheiro fiscal é de um
exercício ou um ano (art. 56 da Lei 5764/71).REELEIÇÃO
A reeleição é permitida apenas para um terço (1/3) de seus componentes (art. 56 da Lei 5764/71).
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ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIAa) reforma do estatuto social;b) fusão, incorporação ou desmembramento;c) mudança do objeto da cooperativa;d) dissolução voluntária da cooperativa e
nomeação de liquidante;e) contas do liquidante.
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• “QUORUM” DE DELIBERAÇÃO
• é de dois terços (2/3) dos associados
presentes. As demais deliberações serão
tomadas por maioria de votos dos associados
presentes (§ único do art. 46 da Lei 5764/71).
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• Art. 22. A sociedade cooperativa deverá possuir os seguintes livros:
• I - de Matrícula;• II - de Atas das Assembléias Gerais;• III - de Atas dos Órgãos de Administração;• IV - de Atas do Conselho Fiscal;• V - de presença dos Associados nas Assembléias Gerais;• VI - outros, fiscais e contábeis, obrigatórios.• Parágrafo único. É facultada a adoção de livros de
folhas soltas ou fichas.
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Cooperativas
• Art. 44. A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará anualmente nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
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Cooperativas
• Art. 48. Os órgãos de administração podem contratar gerentes técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro de associados, fixando-lhes as atribuições e salários.
a) Na AGO pode as seguintes matérias:* aprovação de demonstrações financeiras* Eleição de diretoria (quando for o caso)
b) Na AGE, podem as seguintes matérias:* Reforma do Estatuto
* Outros assuntos de interesse* Capital , endereço, objeto etc
c) Na ARCA ( Ata de Reunião do conselho de Administração) e ARD (Ata de Reunião de Diretoria),
podem as seguintes matérias:* Assuntos de interesse da empresa
* Criação de Filial, Extinção de filial, quando o Estatuto Permitir.
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