CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A FABRICAÇÃO E O TRÁFICO ILÍCITOS DE ARMAS DE FOGO,...
-
Upload
ana-beatriz-palmeira-graca -
Category
Documents
-
view
216 -
download
2
Transcript of CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A FABRICAÇÃO E O TRÁFICO ILÍCITOS DE ARMAS DE FOGO,...
CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A FABRICAÇÃO E O TRÁFICO ILÍCITOS DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS E OUTROS
MATERIAIS CORRELATOS (CIFTA)
Secretaria-Geral OEA
Conteúdo desta apresentação: • Situação de assinaturas e ratificações da CIFTA
• Desenvolvimentos no âmbito da Comissão Consultiva
• Algumas áreas que exigiriam desenvolvimentos para assegurar a eficácia das medidas previstas na Convenção
iii
CIFTASITUAÇÃO DE ASSINATURAS
SIM, 33, 97%
NÃO, 1, 3%
SIM NÃO
CIFTASITUAÇÃO DE RATIFICAÇÕES
SIM, 22, 65%
NÃO, 12, 35%
SIMNÃO
- 2 -
Estados que ratificaram a Convenção
• Antígua e Barbuda• Argentina• Bahamas• Belize• Bolívia• Brasil• Chile• Colômbia• Costa Rica• El Salvador• Equador• Grenada• Guatemala• México• Nicarágua• Panamá• Paraguai• Peru• Santa Lúcia• Trinidad e Tobago• Uruguai• Venezuela
- 3 -
A COMISSÃO CONSULTIVA• Âmbito jurídico:
- Artigos XX e XXI: estabelecimento, funções, estrutura e reuniões- Secretaria Pro Tempore
• Reuniões: 2000-03
• A Secretaria Pro Tempore:- México: 2000-02- Brasil: 2002-03- Colômbia: 2003-04
- 4 -
ALGUNS DESENVOLVIMENTOS NO ÂMBITO DA COMISSÃO CONSULTIVA:
• Guias:- “Pontos únicos de contato”: cooperação e intercâmbio de informação- Autoridades centrais para assistência jurídica e judiciária mútua
• Análise da implementação da Convenção: questionário e legislação
• Página na Internet: níveis de acesso diferenciado entre público e privado- Intercâmbio de informação com organizações e instâncias internacionais e não-governamentais interessadas.
• Alguns desenvolvimentos complementares no âmbito da OEA:- REMJA:
Rede de Intercâmbio de Informação em matéria de assistência jurídica mútua: utilidade para a CIFTA- CICAD:
Regulamentos Modelo e atividades de cooperação
- 5 -
Pontos únicos de contato designados
SIM, 55, 55%
NÃO, 45, 45%
- 6 -
Autoridades centrais designadas para assistência jurídica mútua no âmbito da CIFTA
SIM, 50, 50%
NÃO, 50, 50%
SIMNÃO
- 7 -
ANÁLISE DE IMPLEMENTAÇÃO LEGISLATIVA DA CIFTA
- 8 -
LEGISLAÇÃO ANALISADA:• Argentina• Bahamas• Belize• Bolívia• Brasil• Canadá• Chile• Colômbia• Costa Rica• El Salvador• Equador• Guatemala• Guiana• México• Panamá• Paraguai• Peru• Trinidad e Tobago• Venezuela
- 9 -
DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA
América Central, 3, 17%
Caribe, 4, 22%
América do Norte, 2, 11%
América do Sul, 9, 50%
América CentralCaribeAmérica do NorteAmérica do Sul
- 10 -
LEGISLAÇÃO ANTES E DEPOIS DA CONVENÇÃO
14, 78%
4, 22%
AntesDepois
- 11 -
MARCAÇÃO DE ARMAS DE FOGONo momento de sua fabricação
(Artigo VI, a)
NÃO, 9, 50%
SIM, 9, 50%
SIMNÃO
- 12 -
MARCAÇÃO DE ARMAS DE FOGOImportadas
(Artigo VI, b)
SIM, 4, 22%
NÃO, 14, 78%
SIMNÃO
- 13 -
MARCAÇÃO DE ARMAS DE FOGOObjeto de confisco ou perdimento
que se destinem a uso oficial(Artigo VI, c)
NÃO, 16, 89%
SIM, 2, 11%
SIMNÃO
- 14 -
CONFISCO OU PERDIMENTOde armas de fogo objeto de fabricação ou tráfico ilícitos
(Artigo VII. 1)
SIM, 13, 72%
NÃO, 5, 28%
SIMNÃO
- 15 -
CONFISCO OU PERDIMENTOMedidas para evitar que armas apreendidas, confiscadas ou objeto de perdimento cheguem às mãos de particulares ou do comércio pela via
de leilão, venda ou outros meios(Artigo VII.2)
9, 50% 9, 50% SIMNÃO
- 16 -
LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES DE EXPORTAÇÃO(Artigo IX)
5, 28%
13, 72%SIMNÃO
- 17 -
AUTORIZAÇÕES OU LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO(Artigo IX)
SIM, 3, 17%
NÃO, 15,
83%
SIMNÃO
- 18 -
AUTORIZAÇÕES OU LICENÇAS DE TRÂNSITO INTERNACIONAL(Artigo IX)
SIM, 2, 11%
NÃO, 16, 89%
SIMNÃO
- 19 -
FORTALECIMENTO DOS CONTROLES NOS PONTOS DE EXPORTAÇÃO
Para a detecção e impedimento de tráfico ilícito de armas entre seu território e o de outros Estados (Artigo X)
SIM, 5, 28%
NÃO, 13, 72%
SIMNÃO
- 20 -
MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÃOSobre rastreamento e identificação de armas de fogo fabricadas ou traficadas ilicitamente, a fim de permitir assistência jurídica mútua
(Artigo XI)
SIM, 5, 28%
NÃO, 13, 72%
SIMNÃO
- 21 -
CONFIDENCIALIDADEDe informação que receber quando assim o solicitar um Estado Parte
fornecedor da informação(Artigo XII)
SIM, 4, 22%
NÃO, 14, 78%
SIMNÃO
- 22 -
INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÃO(Artigo XIII.1)
a) a)produtores, comerciantes, importadores, exportadores e transportadores autorizados
b) meios utilizados para ocultar a fabricação e o tráfico ilícitos
c) rotas utilizadas habitualmente pelas organizações de delinqüentes;
d) experiências, práticas e medidas legislativas;
e) técnicas, práticas e legislação contra a lavagem de dinheiro relacionado com a fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo.
SIM, 3, 17%
NÃO, 15, 83%
SIMNÃO
- 23 -
INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÃOCientífica e tecnológica pertinente para fazer cumprir a lei e melhorar a
capacidade de cada um para prevenir, detectar e investigar a fabricação e o tráfico ilícitos de armas
(Artigo XIII.2)
0, 0%
18, 100%
SIMNÃO
- 24 -
RASTREAMENTOCooperação para o rastreamento de armas de fogo que possam haver
sido fabricadas ou traficadas ilicitamente(Artigo XIII.3)
0, 0%
18, 100%
SIMNÃO
- 25 -
INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS E CAPACITAÇÃO Disposições sobre intercâmbio de experiências e capacitação entre funcionários competentes e para facilitar o acesso a equipamentos e
tecnologia eficazes na aplicação da Convenção(Artigo XV)
NÃO, 15, 83%
SIM, 3, 17%
SIMNÃO
- 26 -
ASSISTÊNCIA JURÍDICA MÚTUAPrestação de assistência jurídica mútua a outros países para ajudá-los
a obter provas e tomar outras medidas(Artigo XVIII)
SIM, 2, 11%
NÃO, 16, 89%
SIMNÃO
- 27 -
ENTREGA VIGIADA(Artigo XVIII)
1, 6%
17, 94%
SIMNÃO
- 28 -
RESULTADOS DA ANÁLISE:AS ÁREAS TEMÁTICAS EM QUE SE
REQUEREM AVANÇOS E O PROJETO DE DECLARAÇÃO
- 29 -
1. Vigência da Convenção
2. Cooperação e intercâmbio de informação e experiências– Pontos de contato– Fortalecimento da cooperação e intercâmbio de informação e experiências no âmbito da
Comissão Consultiva– Cooperação técnica e capacitação
3. Implementação legislativa
4. Sistemas eficazes de licenças ou autorizações de exportação, importação e trânsito
5. Marcação, medidas de segurança, determinação e destruição de excedentes
6. Assistência jurídica mútua:
– Autoridades centrais e efetiva cooperação entre elas
- 30 -
CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A FABRICAÇÃO E O TRÁFICO ILÍCITOS DE
ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS E OUTROS MATERIAIS CORRELATOS (CIFTA)
Secretaria-Geral OEA
- 31 -
CIFTA00199P