Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
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Controladoria-Geral da União
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Controladoria Geral da União
Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB
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A IMPORTÂNCIA DO
SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO NO MUNICÍPIO
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Constituição Federal - 1988
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Constituição do Estado da Paraíba
Art. 13 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município ............. será exercida pelo Poder legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno que, de forma integrada, serão mantidos pelos Poderes Legislativo e Executivo.
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou
com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o
sistema de controle interno de cada Poder e do
Ministério Público, fiscalizarão o
cumprimento das normas desta Lei
Complementar ...
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CONTROLE ?
Fiscalização exercida sobre as atividades
de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre
produtos, etc., para que tais atividades, ou
produtos, não se desviem das normas
preestabelecidas.
(Dicionário Aurélio)
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Significados do CONTROLE
• Função restritiva – manter os participantes
dentro de certos padrões estabelecidos;
• Função reguladora - balizar desempenho e
orientar decisões;
• Função administrativa – etapa de um
processo como o planejamento.
(Chiavenato)
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ATO DE GESTÃO
CONTROLE PLANEJAMENTO
EXECUÇÃO
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CONTROLE INTERNO
Técnicas e procedimentos de controle
utilizados pelo gestor público sobre as suas
próprias atividades com o objetivo de evitar
ilegalidades, ineficiência operacional,
desperdícios, incorreções, falhas.
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Conjunto de atividades, métodos, normas,
procedimentos e planos interligados e
coordenados utilizados com vistas a assegurar
que os órgãos e entidades alcancem os seus
objetivos e atendam aos princípios da
administração pública.
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO(características)
• Instrumentos auxiliares da Gestão Pública;
• Procedimentos diversos imersos em toda a
Administração Pública;
• Atuação como sistema (partes coordenadas);
• Pressupõe a existência de uma Unidade Central
de Coordenação.
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Pesquisa da CGU-Regional/PB
- Envio de pesquisa aos 223 municípios sobre a
existência de uma Unidade de Controle Interno.
- Responderam aproximadamente 120 municipios
- Apenas 10 municípios afirmaram possuir algo
que faça as vezes de uma Unidade de Controle
Interno.
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO(Unidade Central de Coordenação)
- Deve ser um órgão, ou uma pessoa,
responsável pelo sistema de Controle Interno;
- Estruturada de acordo com a realidade do
município (custo/benefício);
- Vinculada diretamente ao dirigente máximo;
- A atribuição não deve ser terceirizada.
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO(Unidade Central - atribuições)
- Supervisionar e normatizar o sistema de controle interno;
- Coordenar as atividades do sistema promovendo a integração operacional;
- Avaliar a eficiência dos mecanismos de controle interno das atividades da administração;
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO(Unidade Central - atribuições)
-- Avaliar a execução do orçamento e dos programas de governo;
-- Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal, saúde, educação;
-- Monitorar os controles de pagamentos e dos processos licitatórios;
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO(Unidade Central - atribuições)
- Acompanhar a execução e a prestação de
contas de convênios e outras verbas de
finalidade específica;
- Monitorar o controle de bens móveis e
imóveis;
- Monitorar a execução das despesas com
pessoal (efetivos, comissionados, terceirizados)
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO(Unidade Central - atribuições)
- Exercer acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência Fiscal (RREO, RGF, SAGRES);
- Intermediar a comunicação com os órgãos
externos de controle;
- Criar condições para o exercício do Controle
Social.
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO(Unidade Central - atribuições)
-- Assessorar a administração nos aspectos
relacionados ao controle interno e externo;
- Produzir informações para o tomada de decisão do gestor;
- Recomendar ajustes para a melhoria da gestão pública;
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SISTEMA DE CONTROLE INTERNO(Unidade Central - atribuições)
Controles Administrativos
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Controles Contábeis
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Considerações Finais
- O TCE/PB estuda editar Resolução sobre a
implementação do Sistema de Controle
Interno nas Prefeituras e Câmaras
Municipais;
(Normativos similares já existe nos Estados do Rio Grande
do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Bahia)
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A CGU e os demais órgãos de controle
no Estado promoverão capacitações para os
servidores do Sistema de Controle Interno
dos Municípios.
Considerações Finais
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Sistema de Controle Interno(Importância para o Município)
- Existência requerida pela Constituição;
- Instrumento para melhorar a Gestão
Pública;
- Fiscaliza para o Prefeito e não o Prefeito;
- Deve ser considerado como uma rede de
proteção da Administração Pública.
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Ao Prefeito Compete
- Decisão de regulamentar o Sistema de
Controle Interno e sua Unidade Central;
- Escolher uma pessoa de confiança e
tecnicamente capacitada para essa função;
- Enviar a Câmara Projeto de Lei sobre o
Sistema de Controle Interno;
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A implementação de um Sistema
de Controle Interno no Município é
um processo de natureza contínua,
que mobiliza toda a administração
Pública e tem o objetivo primordial
de torná-la mais eficiente.Rodrigo Paiva
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“uma longa viagem começa com
um passo.”
Provérbio Chinês
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CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA
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