CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECREAÇÃO E ANIMAÇÃO - Hipercor

5
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECREAÇÃO E ANIMAÇÃO CONTRATADA: Ação Sistêmica Serviços e Eventos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Dr. Renato de Andrade Maia, 130, Parque Renato Maia, Guarulhos–SP, CEP 07114-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.234.148/0001-03, cujos atos constitutivos estão arquivados na JUCESP sob o NIRE 3522583406-4, doravante identificada por sua denominação de fantasia RecreAtivos, neste ato representada na forma de seu contrato social, por sua sócia, Juliana Alencar de Oliveira, empresária, casada, portadora do RG 96002057276 SSP-CE e CPF 892.507.023-53, residente à Rua 61, casa 10, 2ª etapa, conjunto Prefeito José Walter, Fortaleza-CE e CONTRATANTE: Nacional Arco Iris Industria e Comercio de Tintas Ltda, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n° 09.320.639/0002-00 e inscrição estadual n° 06.366107-1, situada no logradouro Sitio Frades, S/N, complemento Galpão A, Centro do Município de Acarape – CE, CEP: 62.785-000, neste ato representada, por sua representante legal, Maíra Costa, tem entre si, justo e acordado: 1. Que RecreAtivos prestará os serviços na forma, prazos e datas descritos no Anexo I deste contrato. 2. Que RecreAtivos desenvolverá as atividades através de monitores uniformizados, treinados e capacitados e com utilização de materiais e equipamentos próprios, em local e horário determinado pela CONTRATANTE indicados no Anexo I, sem contudo exceder o período de 05 horas. 3. Que todas as pessoas da equipe do RecreAtivos destacadas para execução das atividades são capazes e maiores de 16 anos de idade. 4. Que RecreAtivos será responsável pelo transporte de sua equipe e materiais até o local da prestação do serviço. 5. Que a CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços a importância total de R$ 660,00 (Seiscentos e sessenta reais) na forma indicada no Anexo I. 6. Que a CONTRATANTE paga, no ato da assinatura desde contrato, a título de sinal de reserva, não reembolsável, incluído no preço total da prestação dos serviços, o valor de R$ 00,00. 7. Que RecreAtivos somente se obriga a execução deste contrato, após a confirmação do pagamento do sinal de reserva estipulado no item 6.

Transcript of CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECREAÇÃO E ANIMAÇÃO - Hipercor

Page 1: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECREAÇÃO E ANIMAÇÃO - Hipercor

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECREAÇÃO E ANIMAÇÃO

CONTRATADA: Ação Sistêmica Serviços e Eventos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Dr. Renato de Andrade Maia, 130, Parque Renato Maia, Guarulhos–SP, CEP 07114-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.234.148/0001-03, cujos atos constitutivos estão arquivados na JUCESP sob o NIRE 3522583406-4, doravante identificada por sua denominação de fantasia RecreAtivos, neste ato representada na forma de seu contrato social, por sua sócia, Juliana Alencar de Oliveira, empresária, casada, portadora do RG 96002057276 SSP-CE e CPF 892.507.023-53, residente à Rua 61, casa 10, 2ª etapa, conjunto Prefeito José Walter, Fortaleza-CE e CONTRATANTE:  Nacional Arco Iris  Industria e Comercio de Tintas Ltda, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n° 09.320.639/0002-00 e inscrição estadual n° 06.366107-1, situada no logradouro Sitio Frades, S/N, complemento Galpão A, Centro do Município de Acarape – CE, CEP: 62.785-000, neste ato representada, por sua representante legal, Maíra Costa, tem entre si, justo e acordado:

1. Que RecreAtivos prestará os serviços na forma, prazos e datas descritos no Anexo I deste contrato.

2. Que RecreAtivos desenvolverá as atividades através de monitores uniformizados, treinados e capacitados e com utilização de materiais e equipamentos próprios, em local e horário determinado pela CONTRATANTE indicados no Anexo I, sem contudo exceder o período de 05 horas.

3. Que todas as pessoas da equipe do RecreAtivos destacadas para execução das atividades são capazes e maiores de 16 anos de idade.

4. Que RecreAtivos será responsável pelo transporte de sua equipe e materiais até o local da prestação do serviço.

5. Que a CONTRATANTE pagará pela prestação dos serviços a importância total de R$ 660,00 (Seiscentos e sessenta reais) na forma indicada no Anexo I.

6. Que a CONTRATANTE paga, no ato da assinatura desde contrato, a título de sinal de reserva, não reembolsável, incluído no preço total da prestação dos serviços, o valor de R$ 00,00.

7. Que RecreAtivos somente se obriga a execução deste contrato, após a confirmação do pagamento do sinal de reserva estipulado no item 6.

8. Que a hora e fração excedentes ao período estipulado no item 2, serão remuneradas pela CONTRATANTE a taxa de 15% do valor global do serviço, não se computando, no entanto, o tempo de espera para deslocamento do pessoal, materiais e equipamentos da CONTRATADA para e do local da prestação dos serviços.

9. Que os valores são líquidos, não incluídos tributos de qualquer natureza, os quais deverão ser aplicados e somados ao preço final dos serviços na ocasião da emissão de documento hábil e em conformidade com a legislação fiscal aplicável e vigente.

Page 2: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECREAÇÃO E ANIMAÇÃO - Hipercor

10. Que quaisquer alterações de data, horário e local de prestação dos serviços e atividades a serem desenvolvidas e utilização de materiais terão efeito somente mediante acordo expresso entre as partes, em aditamento a este contrato, observando-se a razoabilidade e tempestividade das alterações.

11. Que, durante a realização do serviço, a CONTRATANTE zelará pela cortesia, educação, respeito e civilidade no trato com o pessoal da CONTRATADA, ficando desde já notificada que, em caso de tratamento ou insinuações dirigidos ao pessoal da CONTRATADA incompatíveis com os bons costumes ou atentatórios à dignidade humana, a CONTRATADA se reserva o direito de paralizar a execução das atividades, retirando seus materiais e equipamentos e sua equipe do local da prestação dos serviços.

12. Fica desde já notificada a CONTRATANTE que o inadimplemento de qualquer pagamento, ensejará a aplicação de multa equivalente a 10% do valor global do contrato, mais despesas de cartórios, cobrança, honorários e custas judiciais, se houver.

13. Que a CONTRATADA observará o acordado no Anexo I, quanto à publicação e divulgação pela internet ou outro meio, de fotos, vídeos e imagens do evento, das pessoas, dos locais e das atividades desenvolvidas durante a prestação dos serviços para a CONTRATANTE.

14. Que, no caso de autorização do uso e divulgação de imagens indicadas no item 13, a CONTRATANTE não faz jus a qualquer remuneração ou indenização pelo uso de imagem, podendo, a qualquer tempo, mediante notificação expressa, exigir da CONTRATADA a cessação de publicação e de divulgação de imagens e vídeos.

15. Que a CONTRATANTE atenderá as orientações e recomendações do pessoal da CONTRATADA quanto à utilização de materiais e equipamentos utilizados no desenvolvimento das atividades, obrigando-se a reembolsar a CONTRATANTE, avarias, consertos, trocas, quebras, inclusive lucros cessantes, ocasionados pelo mau uso ou inobservância das orientações e recomendações.

16. Elegem o foro do domicilio do contratante, para dirimirem quaisquer dúvidas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.

E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.

Fortaleza, 25 de Novembro de 2013.

Page 3: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECREAÇÃO E ANIMAÇÃO - Hipercor

ANEXO I O presente anexo é parte integrante do contrato firmado em 25/11/2013, entre Nacional Arco Iris  Indústria e Comercio de Tintas Ltda e Recreativos Animação Infantil, e especifica:

1. As atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA na prestação de serviços de recreação e animação do evento da CONTRATANTE.

2. A data, local, horário de início e término da prestação dos serviços:

Dia 1º de Dezembro de 2013, das 07h às 12h – previsão de chegada às 6h30min. No Sitio Frades, S/N, complemento Galpão A, Acarape.

3. A forma, meio, prazos e valores de pagamentos à CONTRATADA pela prestação dos serviços:

07 dias após a emissão da Nota Fiscal de Serviço, na forma de depósito bancário.Dados bancários para depósito do pagamento:Banco do BrasilAg.: 7017-3C/C: 6015-1Titular: Ação Sistêmica Serviços e Eventos LtdaCNPJ:14.234.148/0001-03

4. A autorização ou não de publicação e divulgação de imagens e vídeos conforme item 13 do contrato:

Fortaleza, 25 de Novembro de 2013.

_________________________________ ___________________________________Juliana Alencar de Oliveira Nacional Arco Iris  Ind. e Com. de Tintas LtdaContratante Contratada

Testemunhas:__________________________________Nome:RG:

__________________________________Nome:RG:

Recreação, pintura facial, contação de estória, escultura com oficina de balão.