CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARTES...

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARTES CONTRATANTE: De outro lado, denominado CONTRATADO (A), CRISTIANE XIMENES PIMENTEL, inscrita na OAB/CE sob nº 8.572, inscrita no CPF ___.___.___-__ com endereço profissional sito na Rua Dr. João de Deus, nº 271, Bairro de Fátima, Fortaleza-Ce, CEP: 60.040-350. TELEFONE (085) 3221.6541 / 3254.8204. Tem entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO a) Objetivo – propor e acompanhar Ação contra o ____________________na Justiça _______________ com o fim de ____________________________________________________. CLÁUSULA 2 - DOS ATOS PROCESSUAIS Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas. PARÁGRAFO ÚNICO: DOLO OU CULPA DO CONTRATANTE: Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, substabelecer sem reserva de iguais e se exonerar de todas as obrigações. CLÁUSULA 3 - REMUNERAÇÃO Em contraprestação dos serviços realizados o(a) outorgante se compromete a remunerar os serviços da outorgada constituída, com ____% (________por cento) sobre os benefícios financeiros advindos da Ação, independentemente da sucumbência e das despesas judiciais e administrativas necessárias. Autorizando o juiz desde logo a realizar a retenção dos honorários pactuados, sem prejuízo dos mesmos nos casos de desistência e de acordo judicial.

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

PARTES

CONTRATANTE:

De outro lado, denominado CONTRATADO (A), CRISTIANE XIMENES PIMENTEL,

inscrita na OAB/CE sob nº 8.572, inscrita no CPF ___.___.___-__ com endereço

profissional sito na Rua Dr. João de Deus, nº 271, Bairro de Fátima, Fortaleza-Ce,

CEP: 60.040-350. TELEFONE (085) 3221.6541 / 3254.8204. Tem entre os mesmos,

de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO a) Objetivo – propor e acompanhar Ação contra o ____________________na Justiça

_______________ com o fim de

____________________________________________________.

CLÁUSULA 2 - DOS ATOS PROCESSUAIS

Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do

processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu

conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando,

ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que

concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.

PARÁGRAFO ÚNICO: DOLO OU CULPA DO CONTRATANTE: Agindo o

CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará

facultado a este, substabelecer sem reserva de iguais e se exonerar de todas as

obrigações.

CLÁUSULA 3 - REMUNERAÇÃO

Em contraprestação dos serviços realizados o(a) outorgante se compromete a

remunerar os serviços da outorgada constituída, com ____% (________por cento)

sobre os benefícios financeiros advindos da Ação, independentemente da

sucumbência e das despesas judiciais e administrativas necessárias. Autorizando o

juiz desde logo a realizar a retenção dos honorários pactuados, sem prejuízo dos

mesmos nos casos de desistência e de acordo judicial.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado,

ora contratado. Caso haja morte ou incapacidade civil do mesmo, seus sucessores ou

representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte

contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da

sucumbência. Caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO.

CLÁUSULA 5 - COBRANÇA

As partes acordam que facultará ao advogado contratado, o direito de realizar a

cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito, elegendo o foro da

Comarca de Fortaleza para dirimirem quaisquer dúvidas concernentes ao presente

instrumento.

Fortaleza (CE), 9 de novembro de 2010.

_______________________________

Contratante

_______________________________ CRISTIANE XIMENES PIMENTEL

CPF ___.___.___-__