Contrato de fiança ok
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Auriclio, Santos, Ellany, Gean, Joo, Kleiton e Neila.Acadmicos:
Contrato de FianaDireito Civil IV
Turma: 2014.1Discentes: Auriclio Sousa, Dourivan Santos, Ellany Sngela, Gean Gefferson, Joo Marcos, Kleiton Barbosa e Neila Guedes.
Prof. Marcus Lira
Filho meu, se ficaste por fiador do teu companheiro, se deste a tua mo ao estranho, e te deixaste enredar pelas prprias palavras; E te prendeste nas palavras da tua boca; Faze pois isto agora filho meu, e livra-te, j que caste nas mos do teu companheiro: vai, humilha-te, e importuna o teu companheiro (Provrbios, 6, 1-3).
Ficando algum por fiador de um estranho, tome-se-lhe a roupa: e por penhor quele que se obriga pela mulher estranha (Provrbios, 20, 16).Fiana(arts. 818 a 839, CC/02)Quem fica por fiador certamente sofrer, mas o que aborrece a fiana estar seguro (Provrbios, 11, 15).Desde dos primrdios da humanidade...
Fiana
(arts. 818 a 839, CC/02)Fui convidado para ser fiador.E agora?
Fiana
Afinal, quem quer ser fiador?
FianaA fiana um contrato firmado entre credor e fiador, no tendo a participao obrigatria do devedor.Conceitos o contrato pelo qual algum, o fiador, garante satisfazer ao credor uma obrigao assumida pelo devedor, caso este no a cumpra. A fiana tambm denominada cauo fidejussria.
uma garantia fidejussria em que um terceiro (fiador) passa a garantir pessoalmente perante o credor a dvida do devedor com seu patrimnio, tendo dessa forma uma responsabilidade sem dbito (Haftung sem Shuld).Cristiano Sobral
Flvio TartucePablo Stolze
1. Unilateral2. Gratuito9. Oneroso (no caso da fiana bancria)8. Formal e no solene5. De interpretao restritiva7. Obrigao acessria e subsidiria6. Tpico (paritrio/adeso)3. Fiducirio
Fiana 4. ConsensualNatureza JurdicaCaractersticasCaractersticas Jurdicas
Fiana
Onerosa
Fiana uma forma indireta de pagamento quando h crditos e dbitos recprocos e preciso que ambas as prestaes sejam fungveis, lquidas e vencidas.CompensaoABR$ 1.000,00CredorDevedorABDevedorCredor
R$ 600,00Outra situaoCFiadorACredorR$ 400,00Pagar
R$ 1.000,00
R$ 600,00
R$ 400,00AB
Fiana Ocorre quando o fiador exige do devedor outro fiador, contra o qual poder exercer o direito de regresso.RetrofianaH solidariedade entre o avalista e o devedor principal.FIANAAVAL
um contrato acessrio; contrato;Ocorre o benefcio de ordem (art. 827, CC/02). autnomo; obrigao cambial;
FianaFormas
Convencional ou contratualLegalJudicialFiana convencional.Fiana legal (CC, arts. 1.280, 1305, pargrafo nico, 260, II, 495; cdigo de guas, art. 121).Fiana judicial (CPC, 559).
FianaRequisitos
Consentimento do credor e do fiador (CC, arts. 820, 825 e 826).Capacidade genrica para praticar os atos da vida civil.Legitimidade para afianar.Subjetivo
FianaRequisitos
A fiana no poder ultrapassar o valor do dbito principal, nem ser mais onerosa do que ele (CC, art. 823).A fiana poder ser dada a qualquer tipo de obrigao.A fiana depender da validade e da exigibilidade da obrigao principal (CC, art. 824, pargrafo nico).A fiana poder assegurar obrigao atual ou futura (CC, art. 821).Objetivo
FianaRequisitos
Formais
Reclama forma escrita, podendo constar de instrumento pblico ou particular (CC, art. 819).
Fiana
Escolha por parte do Credor: Devedor x FiadorEfeitosNas relaes entre credor e fiadorA Exigncia da Fiana por parte do Credor: Termo fixado
Fiana
EfeitosNas relaes entre credor e fiadorInsolvncia de um dos cofiadores (Art. 831 do CC)Excees Ao do Credor (Art. 824, 827, e 828, I e III do CC)
Fiana
EfeitosCABdeve R$ 100.000,00 aD
R$ 100.000,00
Pluralidade de Fiadores (Art. 829 e 830 do CC)
Fiana
EfeitosCABdeve R$ 90.000,00 aDR$ 45.000,00
inadimplentefiadoreseR$45.000,00Benefcio da diviso
Pluralidade de Fiadores (Art. 829 e 830 do CC)
Fiadores com limitao de responsabilidade
Fiana
EfeitosAABdeve R$ 200.000,00 a
inadimplenteBC
R$50.000,00R$50.000,00R$100.000,00Pluralidade de Fiadores (Art. 829 e 830 do CC)
Efeitos
Fiana
Fiador que paga integralmente a dvida;Direitos do fiador antes do pagamento do dbito;Obrigao dos herdeiros;
EfeitosInterrupo de prescrio contra o devedor
Fiana
Exonerao ante obrigao ilimitada;
Smula 332
A fiana prestada sem autorizao de uma dos cnjuges implica a ineficcia total da garantia.Fiana Extino
Casamento X exonerao de obrigao;
(Art. 835, CC/02)Resilio unilateral;
Art. 835. O fiador poder exonerar-se da fiana que tiver assinado sem limitao de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiana, durante sessenta dias aps a notificao do credor.
Obrigao por 60 dias
Fiana Extino
Morte;
(art. 836, CC/02)Art. 836. A obrigao do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiana se limita ao tempo decorrido at a morte do fiador, e no pode ultrapassar as foras da herana.Fiana Extino
Fiador poder opor ao credor as excees que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigao que competem ao devedor principal, se no provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mtuo feito a pessoa menor. (art. 837, CC/02).
(Art. 837, CC/02)
Fiana Extino
Se, sem consentimento seu, o credor conceda moratria ao devedor;Se, por fato do credor, for impossvel a sub-rogao nos seus direitos e preferncias;Se o credor, em pagamento da dvida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perd-lo por evico. Ficar desobrigado o fiador, ainda que seja solidrio:(Art. 838, CC/02).Fiana Extino
Caso seja invocado o benefcio da excusso e o devedor, retardando-se na execuo, cair em insolvncia, ficar exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a soluo da dvida afianada. (art. 839, CC/02).
(Art. 835 a 839, CC/02)
o direito que tem o credor de se fazer pagar pelo produto da venda da coisa dada em penhor ou hipoteca.
Fiana Extino
Fiana
Atividade de Fixao5. Ocorre a extino da fiana se o credor prolatar ao devedor prazo para cumprimento da obrigao?Sim, conforme est preceituado no art. 838, I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratria ao devedor, ensejar em desobrigao do fiador.2. Quais as caractersticas jurdicas do contrato de fiana?Unilateral; Gratuito; Oneroso; Formal e no solene; De interpretao restritiva; Obrigao acessria; Tpico (paritrio/adeso); e Fiducirio.Via de regra (responsabilidade subsidiria), no. Porm, admite-se tal sistemtica se o contrato assim o dispuser (responsabilidade solidria).4. O credor poder exigir do fiador a satisfao da obrigao antes de a exigir do devedor?3. Por que, nas relaes entre credor e fiador, o credor no poder escolher entre devedor e fiador para exigir o pagamento?Porque a fiana s produzir efeitos se o devedor afianado deixar de realizar a prestao, por se tratar de contrato acessrio e subsidirio.Fiana 1. Quais so as formas da fiana?Convencional, legal e judicial
Nosso muito obrigado e boa noite!