Contrato Aluguel de Espaço

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÁREA PARA FIXAÇÃO DE TORRE DE TELECOMUNICAÇÕES IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES LOCADOR: xxxx RS. LOCATÁRIO: yyyyy. As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Locação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O LOCADOR, na qualidade de síndico do edifício denominado aaaa, com 07 apartamentos e 05 lojas comerciais, localizado na Rua aaaa, no município de BBBB, no Estado , loca com pleno consentimento dos condôminos através do presente instrumento: I - 06 (seis) metros quadrados, compreendendo a caixa d'água do referido imóvel e ainda, área suficiente para a fixação e acondicionamento dos equipamentos do LOCATÁRIO. II - Neste ato cede ainda um ponto de energia com franquia mensal de até 50kwh. DO LOCATIVO, DA CONTRA PARTIDA E FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 2ª. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da locação, o valor de R$ 000,00 (vvvv reais), da seguinte forma: I- em contra partida, 02 (duas) conexões de 256/128 kpbs para tráfego de dados em rede do LOCATÁRIO, no valor total de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais). II - em espécie, R$ 00,00 (111 reais). Cláusula 3ª. O LOCATÁRIO não é responsável pela infra-estrutura necessária á utilização de tal conexão, bem como a manutenção dos referidos equipamentos. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO Cláusula 4ª. Arcar com todos os gastos referentes a instalações, adaptações e infra-estrutura necessária a utilização da área. Cláusula 5ª. Manter a ordem e limpeza da área objeto do contrato. Cláusula 6ª. Zelar pela segurança e integridade do condomínio. Cláusula 7ª. Disponibilizar as conexões de dados objeto da contra partida de acordo com as disposições do LOCADOR. Cláusula 8ª. Identificar-se e identificar seus autorizados a entrar no condomínio e na área locada, mediante carta autorização ou ligação telefônica. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Cláusula 9ª. Liberar a entrada e permanência do LOCATÁRIO e seus autorizados, desde que previamente identificados. Cláusula 10ª. Não permitir o acesso aos equipamentos do LOCATÁRIO, de pessoa que não esteja expressamente autorizada através de carta de autorização ou ligação telefônica. Cláusula 11ª. Serão de responsabilidade do LOCADOR as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica ora cedida. Cláusula 12ª. É dever do LOCADOR a manutenção das boas condições do espaço ora alugado, para que o objetivo do LOCATÁRIO seja alcançado. PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ÁREA PARA FIXAÇÃO DE TORRE DE TELECOMUNICAÇÕES

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: xxxx RS. LOCATÁRIO: yyyyy. As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Locação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O LOCADOR, na qualidade de síndico do edifício denominado aaaa, com 07 apartamentos e 05 lojas comerciais, localizado na Rua aaaa, no município de BBBB, no Estado , loca com pleno consentimento dos condôminos através do presente instrumento: I - 06 (seis) metros quadrados, compreendendo a caixa d'água do referido imóvel e ainda, área suficiente para a fixação e acondicionamento dos equipamentos do LOCATÁRIO. II - Neste ato cede ainda um ponto de energia com franquia mensal de até 50kwh.

DO LOCATIVO, DA CONTRA PARTIDA E FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 2ª. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da locação, o valor de R$ 000,00 (vvvv reais), da seguinte forma: I- em contra partida, 02 (duas) conexões de 256/128 kpbs para tráfego de dados em rede do LOCATÁRIO, no valor total de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais). II - em espécie, R$ 00,00 (111 reais). Cláusula 3ª. O LOCATÁRIO não é responsável pela infra-estrutura necessária á utilização de tal conexão, bem como a manutenção dos referidos equipamentos.

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO Cláusula 4ª. Arcar com todos os gastos referentes a instalações, adaptações e infra-estrutura necessária a utilização da área. Cláusula 5ª. Manter a ordem e limpeza da área objeto do contrato. Cláusula 6ª. Zelar pela segurança e integridade do condomínio. Cláusula 7ª. Disponibilizar as conexões de dados objeto da contra partida de acordo com as disposições do LOCADOR. Cláusula 8ª. Identificar-se e identificar seus autorizados a entrar no condomínio e na área locada, mediante carta autorização ou ligação telefônica.

DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Cláusula 9ª. Liberar a entrada e permanência do LOCATÁRIO e seus autorizados, desde que previamente identificados. Cláusula 10ª. Não permitir o acesso aos equipamentos do LOCATÁRIO, de pessoa que não esteja expressamente autorizada através de carta de autorização ou ligação telefônica. Cláusula 11ª. Serão de responsabilidade do LOCADOR as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica ora cedida. Cláusula 12ª. É dever do LOCADOR a manutenção das boas condições do espaço ora alugado, para que o objetivo do LOCATÁRIO seja alcançado.

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Cláusula 13ª. O LOCADOR se obriga a manter a segurança e integridade dos equipamentos ora depositados na área locada. Cláusula 14ª. Será de responsabilidade do LOCADOR: identificar previamente os locais e disponibilizar todos os equipamentos necessários para a utilização da conexão de dados objeto da contra partida. Cláusula 15ª. Fica reservado ao LOCADOR o direito de vistoriar a área ora locada sempre que achar conveniente, desde que em companhia do LOCATÁRIO ou pessoa por ele expressamente autorizada. Cláusula 16ª. O LOCADOR esta ciente de que não tem autorização ou direito de uso de nenhum dos equipamentos do LOCATÁRIO.

DO PRAZO Cláusula 17ª. O contrato terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de 1º de julho de 200, renovando-se por igual período.

DA RESCISÃO DO CONTRATO Cláusula 18ª. Em caso de arrependimento por qualquer das partes, o desistente se obriga a pagar o valor correspondente a um salário mínimo vigente a título de multa rescisória. Cláusula 19ª. Se o LOCATÁRIO ou LOCADOR deixar de cumprir qualquer cláusula ou condição do presente contrato, dará lugar á rescisão do mesmo, ficando obrigado a pagar as verbas indenizatórias constantes da Cláusula 18ª. Cláusula 20ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação prévia por escrito a outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

DO TÉRMINO DO CONTRATO E DA ENTREGA DA ÁREA Cláusula 21ª. Conforme disposições constantes deste instrumento, no término do contrato, o LOCATÁRIO se obriga a entregar a área devidamente desocupada, devolvendo a posse ao LOCADOR, devendo a área estar no estado em que a recebeu.

DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 22ª. O presente contrato é celebrado de forma irrevogável e irretratável, obrigando não só o LOCADOR, mas também a seus sucessores. Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

AAAA, 01 de julho de 200.

______________________________________ ______________________________________ xxxxx TESTEMUNHA

______________________________________ ______________________________________ yyyy. TESTEMUNHA

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