CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO … · 2015-08-20 · CC-52, de 26 de novembro...
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CONTRATO: Nº 101/15 CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
"PAU0LA SOUZA" CONTRATADA: LS LOCAÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. OBJETO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO, ESTRUTURA E SERVIÇO PARA
REALIZAÇÃO DA 9º FEIRA FETEPS 2015 PREGÃO (ELETRÔNICO)
Nº 031/15
PROCESSO Nº 2080/15
Aos 07 dias do mês de julho de 2015, na sede do CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da
Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito à Rua dos Andradas, 140 –
Bairro Santa Ifigênia – São Paulo/SP, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta,
compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora
Superintendente, a Professora Laura M. J. Laganá, RG nº 7.715.675-4, CPF nº 005.923.818-62, daqui em
diante simplesmente designado como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LS LOCAÇÕES
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA., sita a Rua Alzira Menezes, 108 - Distrito Industrial João De Almeida- CEP:
33880-300 - Ribeirão das Neves/MG – Telefone: (31) 3624-2477, CNPJ. nº 09.031.612/0001-16,
Inscrição Estadual 002136291.00-07, representada por seu Sócio, o Sr. LUCYANO DA SILVA SERRANO,
RG nº 5.745.941, CPF nº 004.750.596-62, doravante designada CONTRATADA e pelos mesmos foi dito
que em face da adjudicação efetuada na licitação nº 031/2015 conforme despacho exarado às fls. 444
do Processo nº 2080/15 pelo presente instrumento avençam um contrato de SERVIÇO DE LOCAÇÃO
DE ESPAÇO, ESTRUTURA E SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DA 9º FEIRA FETEPS 2015, sujeitando-se
às normas pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 49.722, de 24 de junho de
2005 e regulamento anexo à Resolução n° CC nº 27, de 25 de maio de 2006, alterado pela Resolução n°
CC-52, de 26 de novembro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do
Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de
2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução SDECTI Nº 12, DE 28
de março de 2014, conforme processo licitatório nº 2080/15-CEETEPS, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na execução dos
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO, ESTRUTURA E SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DA 9º FEIRA
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FETEPS 2015, nos termos do memorial descritivo que integra o presente contrato como ANEXO A e da
proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O objeto deste contrato deverá atingir o fim que se destina, com eficácia e
qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
O prazo fixado para execução do serviço do objeto da licitação conforme cronograma abaixo, no
espaço Villa Country Maclemon Ltda., endereço Av. Francisco Matarazzo, nº 774, 798 e 810 Água Branca
– CEP: 05001-100 – São Paulo/SP, e demais condições estabelecidas no ANEXO A do presente contrato.
DATAS E HORÁRIOS ATIVIDADES HORÁRIOS
DIAS 17/10 À 18/10
(SÁBADO E DOMINGO)
MONTAGEM DE ESTANDES E DA
REDE ELÉTRICA.
8:00 ÀS 24:00
HORAS
DIA 19/10 (SEGUNDA-
FEIRA)
ACERTOS FINAIS DA (MONTAGEM
DOS ESTANDES, E DA REDE
ELÉTRICA).
8:00 ÀS 16:00
HORAS
(IMPRETERIVEL
-MENTE)
DIA 20/10 (TERÇA-
FEIRA)
MONTAGEM/DECORAÇÃO DOS
ESTANDES PELOS EXPOSITORES
(ALUNOS E PROFESSORES)
9H ÀS 16H.
- DIAS 21/10 À 22/10
(QUARTA-FEIRA E
QUINTA-FEIRA)
EVENTO COM VISITAÇÃO. 8:00 ÀS 21:00
HORAS
- DIA 23/10 (SEXTA-
FEIRA) EVENTO COM VISITAÇÃO.
10:00 ÀS 15:00
HORAS
23/10 (SEXTA-FEIRA) DESMONTAGEM DO EVENTO
18:00 ATÉ 6:00
HORAS DO DIA
24/10
(SÁBADO).
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PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega e realização dos serviços objeto desta licitação deverão ser em espaço
como descrito no ANEXO A do presente contrato, correndo por conta da CONTRATADA todas as
despesas de instalação, montagem, mão de obra, embalagem, seguros, transportes em geral,
descarregamento, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
§1º No primeiro dia útil subsequente ao término do evento, a CONTRATADA deverá apresentar
relatório dos serviços prestados à CONTRATANTE, contendo a discriminação dos quantitativos
diários de cada serviço (item da planilha constante do memorial descritivo) efetivamente
executado, acompanhados dos respectivos valores unitários e totais
§2º Após conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição,
comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do
relatório, o valor aprovado.
§3º Havendo rejeição, no todo ou em parte, dos serviços definitivamente executados, o valor
respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis.
§4º O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento, Inspeção e Liquidação (TRIL),
firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço certo e ajustado do presente contrato, nos termos da proposta da CONTRATADA, é de R$
700.000,00 (setecentos mil reais).
§1º O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura
no protocolo do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” –
CEETEPS – no CENTRO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA, PEDAGÓGICA E DE GESTÃO CETEC
CAPACITAÇÕES – RUA DOS ANDRADAS, 140 – BAIRRO SANTA IFIGÊNIA – SÃO PAULO/SP –
CEP 01208-000 - TEL/FAX (11) 3324-3949, à vista do respectivo Termo de Recebimento
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Definitivo do objeto ou Recibo na forma prevista no parágrafo 4º da cláusula terceira.
§2º O pagamento estará condicionado à apresentação da Nota Fiscal/fatura, em nome do CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" – RUA DOS ANDRADAS, 140 –
SANTA IFIGENIA - CEP. 01208-000 – SÃO PAULO/SP - CNPJ Nº 62.823.257/0001-09,
INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA, encaminhada à cada unidade recebedora, de que
obrigatoriamente deverá constar:
a) nº do contrato;
b) nº nota de empenho;
c) nº do processo; e
d) identificação da Unidade e endereço da execução do serviço.
§3º As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu
vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data da sua apresentação válida.
§4º Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da
CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião
da realização do pagamento.
§5º O pagamento será efetuado mediante de crédito aberto em conta corrente em nome da
CONTRATADA no BANCO DO BRASIL S/A.
§6º Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos
do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, calculada pela UFESP, bem como juros moratórios, à
razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro-rata tempore” em relação ao atraso
verificado.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência deste contrato será até o dia 26 de outubro de 2015, contados da data de sua
assinatura.
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CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste contrato devem onerar os recursos na seguinte conformidade:
UO: 10063
PROGRAMA DE TRABALHO: 12 363 1039 5292 0000
FONTE DE RECURSO: 004 001 001
NATUREZA DA DESPESA: 33 90 39 99
UGR: 102401
CLÁUSULA OITAVA
DA GARANTIA CONTRATUAL
Fica dispensada a garantia contratual para execução do contrato.
CLÁUSULA NONA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e
seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe à
CONTRATADA:
§1º Arcar com todas as despesas do “ECAD”, para os (dias 21, 22 e 23/10/2015), das apresentações
de palco, e todos os tributos, os encargos, os ônus e os prejuízos decorrentes destas despesas,
serão de inteira responsabilidade da Contratada;
§2º Supervisionar e coordenar todas as atividades de pessoas e entidades / empresas envolvidas na
realização do evento;
§3º Supervisionar, para garantir que ocorram de forma coordenada, as ações dos de palco, de som,
iluminação, da equipe de filmagem e fotográfica;
§4º Disponibilizar palco com estrutura modular de 2,0m x 1,0m, totalizando 10m de frente e 5m de
profundidade, com pé-direito de 5m, compondo:
a) 01- Mesa de som; 04 - microfones sem fio; kit (06) microfones para apresentação musical e
coral; pedestais para caixa de som de alta definição amplificadas; tripés; cd player; cabos e
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conectores; 01 - operador de som; 01 - mesa de luz (canhões de luz, vara de sustentação, mesa
de controle, cabos e complementos); 01 - operador da mesa de luz.
§5º O espaço deve possuir estrutura de vigilância com câmeras de segurança – (cuja filmagem
deverá ser disponibilizada para a contratante, através de HD externo no período de locação do
espaço), e composto por:
a) 05 salas de apoio construídas.
b) toaletes femininos e masculinos construídos em alvenaria, dimensionados para atender a
capacidade máxima do evento (9.000 pessoas por dia);
c) toaletes/box para pessoas portadoras de necessidades especiais;
d) rampa de acesso a portadores de necessidades especiais; para acesso ao espaço de
exposição e ao palco.
e) consumo de água e energia inclusas.
§6º Zelar pela segurança dos visitantes, alunos e professores expositores, disponibilizar, coordenar e
supervisionar a logística de alimentação, de entrega de materiais;
§7º Acatar o parecer do representante designado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza para atestar a qualidade dos serviços, conforme discriminados no Memorial Descritivo e
quando necessário providenciar a substituição e correção de irregularidades no prazo a ser
definido pelo Centro Paula Souza;
§8º Executar fielmente o contrato a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e
normas vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da 9ª
Feira Tecnológica do Centro Paula Souza;
§9º Cumprir todas as orientações do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula, para o fiel
desempenho das atividades específicas;
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§10º Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Centro Estadual de Educação
Tecnológica, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica,
atendendo prontamente às questões formuladas.
§11º Arcar com as questões levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato a ser
firmado, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando
repetição de fatos;
§12º Prestar os esclarecimentos ao Centro Estadual de Educação Paula Souza sobre eventuais atos ou
fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em
função da prestação dos serviços licitados;
§13º Atender, de forma imediata, as solicitações de substituições de equipamentos, quando
comprovadamente inadequados para a prestação dos serviços ou inconvenientes à boa ordem e às
normas disciplinares do Centro Estadual de Educação Tecnológico Paula Souza, ou que não
atendam às suas necessidades.
§14º Manter durante a execução do objeto deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
§15º Designar um representante para dirimir dúvidas, receber reclamações e resolver eventuais
problemas que possam surgir na execução do serviço solicitado;
§16º Responsabilizar-se integralmente pela prestação de serviços contratados, nos termos da
legislação vigente;
§17º Apresentar quando exigido, ao órgão competente, os comprovantes de quitação de suas
obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados que estejam ou tenham
estado a serviço do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, por força deste
contrato;
§18º Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pelo fato do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza fiscalizar e acompanhamento a execução do contrato;
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§19º Assumir todos os encargos de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, decorrentes da
execução dos serviços, cabendo apresentar ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, sempre que solicitado, os correspondentes comprovantes desses pagamentos.
§20º Manter sigilo absoluto sobre qualquer informação adquirida em virtude da execução do presente
contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si, divulgar, revelar, reproduzir ou
delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento das
obrigações assumidas, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações legais;
§21º Corrigir, sob suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços.
§22º Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na
execução do contrato;
§23º Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste
termo;
§24º Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa
afetar a execução do contrato;
§25º Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
§26º Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela
CONTRATANTE;
§27º A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos e
estrutura que apresentarem qualquer irregularidade;
§28º Efetuar a entrega acompanhados de representantes da CONTRATANTE. As falhas ou defeitos
eventualmente encontrados deverão ser prontamente reparados ou substituídos pela
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CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE, mesmo quando o defeito não possa ser corrigido
no local;
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, no cumprimento deste CONTRATO, se obriga:
§1º Apontar e notificar a CONTRATADA todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato;
§2º Determinar o que for necessário para a regularização de faltas ou defeitos constatados;
§3º Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto contratado;
§4º Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos
profissionais, os serviços dentro das normas do contrato a ser firmado;
§5º Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e
quantitativo, podendo sustar, recuperar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam
em desacordo com as condições e exigências especificadas;
§6º Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
§7º Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, se
praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. o artigo 15,
da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002.
§1º A sanção de que trata o “caput” desta cláusula poderá ser aplicada, juntamente com as multas
previstas na Resolução SDECTI Nº 12, DE 28 de março de 2014, garantido o exercício de prévia
e ampla defesa, e deverá ser registrados no CAUFESP e nos demais sistemas de cadastro de
fornecedores mantidos pela Administração.
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§2º O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às
multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou,
quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
§3º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma pelos motivos e com as consequências previstas nos
artigos 75 a 82 da lei Estadual nº 6.544/89, e artigos 77 a 80, 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666./93, bem
como na hipótese prevista no artigo 1º, §2º, item 3 do Decreto Estadual 55.938/2010, com a redação
que lhe foi dada pelo Decreto estadual 57.159/2011.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de
rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei estadual nº 6.544, e artigo 79, da Lei Federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bom
como cedê-lo ou transferi-lo, no total ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite
legal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de termo
aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estiverem transcritos;
a) O edital pregão Eletrônico 031/2015 e seus anexos;
b) A proposta apresentada pela Contratada;
c) Resolução SDECTI nº 12, de 28 de março de 2014.
II – Aplicam-se as omissões deste contrato às disposições da Lei Estadual nº 6.544/89, da Lei
Federal nº 8.666/93 e as normas regulamentares;
III – Fica eleito o foro da Comarca da Capital do estado de São Paulo, com renúncia expressa a
qualquer outros, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste
ajuste.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três
(03) vias de igual teor de forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para
que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, 07 de julho de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente
LUCYANO DA SILVA SERRANO Sócio
TESTEMUNHAS:
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ANEXO A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
IT ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO VALOR TOTAL
01
LOCAÇÃO DE ESPAÇO, ESTRUTURA E SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DA 9ª FEIRA TECNOLÓGICA DO CENTRO PAULA SOUZA, NO PERÍODO DE 17 A 23/10/2015, CONFORME ABAIXO:
DATAS E HORÁRIOS ATIVIDADES HORÁRIOS
DIAS 17/10 À 18/10 (SÁBADO E DOMINGO)
MONTAGEM DE ESTANDES E DA REDE ELÉTRICA.
8:00 ÀS 24:00 HORAS
DIA 19/10 (SEGUNDA-FEIRA)
ACERTOS FINAIS DA (MONTAGEM DOS ESTANDES, E DA REDE ELÉTRICA).
8:00 ÀS 16:00 HORAS (IMPRETERIVEL-MENTE)
DIA 20/10 (TERÇA-FEIRA)
MONTAGEM/DECORAÇÃO DOS ESTANDES PELOS EXPOSITORES (ALUNOS E PROFESSORES)
9H ÀS 16H.
DIAS 21/10 À 22/10 (QUARTA-FEIRA E QUINTA-FEIRA)
EVENTO COM VISITAÇÃO.
8:00 ÀS 21:00 HORAS
DIA 23/10 (SEXTA-FEIRA)
EVENTO COM VISITAÇÃO.
10:00 ÀS 15:00 HORAS
23/10 (SEXTA-FEIRA) DESMONTAGEM DO EVENTO
18:00 ATÉ 6:00 HORAS DO DIA 24/10 (SÁBADO).
OBS.: A ABERTURA DOS PORTÕES PARA O PÚBLICO VISITANTE SERÁ NOS DIAS 21 (QUARTA-FEIRA) E 22/10 (QUINTA-FEIRA) E DAS 11:00 ÀS 21:00 HORAS, - NO DIA 23/10 (SEXTA-FEIRA) DAS 10:00 ÀS 15:00 HORAS.
O ESPAÇO FÍSICO DEVERÁ ESTAR SITUADO NA REGIÃO OESTE, NORTE OU CENTRAL, COM DISTÂNCIA DE NO MÁXIMO 500 METROS DA ESTAÇÃO DE METRÔ. CASO O ESPAÇO OFERECIDO EXCEDA OS 500 METROS EXIGIDOS, A EMPRESA GANHADORA DO CERTAME DEVERÁ CONTRATAR E ARCAR COM AS DESPESAS DE TRASLADO PARA APROXIMADAMENTE 9000 PESSOAS DIÁRIAS VISITANTES DA FEIRA, DE UMA ESTAÇÃO DE METRÔ MAIS PRÓXIMO AO ESPAÇO OFERECIDO COM INTERVALOS DE NO MÁXIMO 15 MINUTOS PARA SAÍDA E CHEGADA AO EVENTO, NOS DIAS 21 E 22/10 DAS (10H30 ÁS 21H30M) E NO DIA 23/10 (DAS 9H30M ÀS 17H30M).
R$ 700.000,00
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ESPAÇO - SALÃO TÉRREO DE NO MÍNIMO 5.000 M2. - MONTAGEM DE UM PALCO COM ESTRUTURA MODULAR DE 2,0M X 1,0M,
TOTALIZANDO 10M DE FRENTE E 5M DE PROFUNDIDADE, COM PÉ-DIREITO DE 5M;
- ILUMINAÇÃO AMBIENTE ADEQUADA; - CÂMERAS DE SEGURANÇA – (CUJA FILMAGEM DEVERÁ SER DISPONIBILIZADA
PARA A CONTRATANTE, ATRAVÉS DE HD EXTERNO NO PERÍODO DE LOCAÇÃO DO ESPAÇO).
- 05 SALAS DE APOIO CONSTRUÍDAS - TOALETES FEMININOS E MASCULINOS CONSTRUÍDOS EM ALVENARIA,
DIMENSIONADOS PARA ATENDER A CAPACIDADE MÁXIMA DO EVENTO (9.000 PESSOAS POR DIA);
- TOALETES/BOX PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS; - RAMPA DE ACESSO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS; PARA
ACESSO AO ESPAÇO DE EXPOSIÇÃO E AO PALCO. - CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA INCLUSAS EQUIPAMENTOS / ACESSÓRIOS - SISTEMA DE AR CONDICIONADO COM 400 TRS, COM GERADOR DE 450KWAS, LIGADOS DAS 8H ÀS 21H, A UMA TEMPERATURA DE 18º GRAUS, NOS DIAS 20, 21, 22 E 23 DE OUTUBRO; DURANTE TODO O HORÁRIO DO EVENTO, EM TODO O ESPAÇO DO EVENTO. - 15 BEBEDOUROS ELÉTRICOS DE ÁGUA ESPALHADOS PELO EVENTO; - ESTRUTURA PARA LANCHONETE NO LOCAL, COM EQUIPE DE PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, SEGUINDO AS DEVIDAS NORMAS DE HIGIENE E DE SEGURANÇA ALIMENTAR. - 20 CESTOS DE LIXOS ARAMADOS DE 100 LTS, ESPALHADOS PELO PAVILHÃO
DURANTE TODO O EVENTO. MATERIAIS DE LIMPEZA - ABASTECIMENTO E REPOSIÇÃO DURANTE O EVENTO DE MATERIAIS BÁSICOS NECESSÁRIOS DE HIGIENE E LIMPEZA TAIS COMO: SACOS PARA LIXO, TOALHA DE PAPEL, SABONETES LÍQUIDOS, PAPEIS HIGIÊNICO, (PARA APROXIMADAMENTE 28.000 PESSOAS). EQUIPE OPERACIONAL - UMA EQUIPE DE MANUTENÇÃO (01 ELETRICISTA E 01 ENCANADOR); DAS 8H
DO DIA 17/10 ATÉ AS 6H DO DIA 24/10/2015. - UMA EQUIPE TÉCNICA DE APOIO SENDO (01 GERENTE OPERACIONAL, 01
PORTEIRO), DE 17/10 A 24/10/2015. EQUIPE DE AUXILIARES DE LIMPEZA UNIFORMIZADOS CONFORME DESCRITO ABAIXO: - 06 AUXILIARES NOS DIAS 17/10, 18/10, 19/10, 20/10 E 23/10 (MONTAGEM E
DESMONTAGEM DOS ESTANDES)
- 18 AUXILIARES NOS DIAS 21/10, 22/10 (DAS 8H ÀS 21H), E NO DIA 23/10 (DAS 8H ÀS 17H - DIAS DO EVENTO - ABERTURA AO PÚBLICO)
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A LIMPEZA DEVERÁ SER DAS RUAS (NOS DIAS DA MONTAGEM, DESMONTAGEM E EM TODOS OS DIAS DO EVENTO, DOS BANHEIROS, DA ENTRADA DO SALÃO, E A RETIRADA DO LIXO PARA COLOCAÇÃO EM LOCAL APROPRIADO (DESDE O DIA DA MONTAGEM ATÉ O DIA DA DESMONTAGEM).
EQUIPE MÉDICA - 01 AMBULÂNCIA UTI PARA OS DIAS 20/10, 21/10, 22/10 DAS 8H ÀS 21H, E NO
DIA 23/10 DAS 8H ÀS 17H; - 01 MOTORISTA SOCORRISTA; - 01 ENFERMEIRA; - 01 MÉDICO; A AMBULÂNCIA DEVERÁ SER EQUIPADA COM: - RESPIRADOR CICLADO A PRESSÃO, DESFIBRILADOR CARDÍACO, MONITOR DE
ECG E O2, BOMBA DE INFUSÃO, PRANCHA LONGA, OXIGÊNIO, ASPIRADOR DE SECREÇÃO, NEBULIZADOR, UMIDFICADOR DE O2, MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA/AMBULATORIAL E UMA MALA TIPO RESGATE CONTENDO: TENSIÔMETRO E ESTETOSCÓPIO BIARICULAR, AMBÚ, LARINGOSCÓPIO, KIT PARA ENTUBAÇÃO, KIT PARA ACESSO VENOSO, KIT PARA PARTO, KIT PARA HEMORRAGIA, KIT PARA QUEIMADOS, MATERIAL E TELAS PARA IMOBILIZAÇÃO DE TRANSPORTE, COLAR CERVICAL (P,M E G).
EQUIPE DE BOMBEIROS UNIFORMIZADOS SENDO:
- 02 BOMBEIROS PARA OS DIAS 17, 18/10, 19/10 DAS (8H ÀS 24H PARA MONTAGEM), NO DIA 20/10 DAS 9H ÀS 16H, E NO DIA 23/10 (DESMONTAGEM DAS 18H ÀS 6H DO DIA 24/10);
- 08 BOMBEIROS PARA OS DIAS 21/10, 22/10, (DAS 8H ÀS 21H) E NO DIA
23/10/2015 (DAS 8H ÀS 17H).
EQUIPE DE SEGURANÇAS DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS SENDO: - 02 SEGURANÇAS PARA O PERÍODO DIURNO DAS 8H ÀS 24H NO DIA 17/10,
18/10 E 19/10, NO DIA 20/10 DAS 9H ÀS 16H (PARA MONTAGEM DOS ESTANDES E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS);
- 02 SEGURANÇAS PARA O PERÍODO NOTURNO PARA OS ESTANDES E EQUIPAMENTOS NELES CONTIDOS DAS 21H ÀS 8H NOS DIAS 20/10, 21/10, 22/10 E 23/10.
- 50 SEGURANÇAS PARA OS DIAS 21/10 E 22/10 DAS 8H ÀS 21H, E NO DIA
23/10 DAS 8H ÀS 21H (DIAS DO EVENTO ABERTURA AO PÚBLICO)
EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO/ILUMINAÇÃO - 01 MESA DE SOM; - 04 MICROFONES SEM FIO; - KIT (06) MICROFONES PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL E CORAL; - PEDESTAIS PARA CAIXA DE SOM DE ALTA DEFINIÇÃO AMPLIFICADAS; - TRIPÉS; - CD PLAYER; - CABOS E CONECTORES; - 01 OPERADOR DE SOM; - 01 MESA DE LUZ (CANHÕES DE LUZ, VARA DE SUSTENTAÇÃO, MESA DE
CONTROLE, CABOS E COMPLEMENTOS);
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- 01 OPERADOR DA MESA DE LUZ. - PAGAMENTO DE TAXA DO ECAD PARA OS (DIAS 21, 22 E 23/10/2015), DAS APRESENTAÇÕES DE PALCO.
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E ENTREGA DE KIT LANCHES PARA ALUNOS/PROFESSORES EXPOSITORES - LANCHES A SEREM ENTREGUES AOS ALUNOS/PROFESSORES EXPOSITORES NA SALA DE CONVIVÊNCIA DA SEGUINTE FORMA: NO DIA 20/10 (TERÇA-FEIRA) - DAS 12H ÁS 14H, NOS DIAS 21, 22 (QUARTA-FEIRA E QUINTA-FEIRA) DAS 12H ÀS 14H E DAS 17H ÀS 19H), E NO DIA 23/10 (SEXTA-FEIRA) – DAS 12H ÀS 14H. - 1600 LANCHES DE 90 GRAMAS CADA - PÃO PRETO COM PEITO DE PERU COM QUEIJO BRANCO; - PÃO DE FUBÁ COM QUEIJO PRATO E SALAME; - PÃO DE LEITE COM PASTA DE FRANGO - 1600 SUCOS DE FRUTA DE 200 ML – DE BOA QUALIDADE (MAGUARY OU SUFRESH) - 1600 BARRAS DE CEREAL DE BOA QUALIDADE DE PREFERÊNCIA NUTRY; - 1600 CHOCOLATES (SONHO DE VALSA OU OURO BRANCO) - 01 FRUTA (MAÇA) OBS: A QUANTIDADE DE LANCHES/SUCOS/BARRAS DE CEREAL/FRUTAS E CHOCOLATES DEVERÃO SER SERVIDOS NOS PERÍODOS ACIMA DESCRITO. OS LANCHES DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREPARADOS SEGUINDO AS NORMAS DE HIGIENE E DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ACONDICIONADOS EM SACOS TRANSPARENTES INDIVIDUAIS. SERVIÇO DE CATTERING - CATTERING PARA 200 PESSOAS, PARA OS DIAS 21 E 22 DAS 11H ÀS 21H, E
PARA 200 PESSOAS NO DIA 23 DAS 9H ÀS 18H, DESCRITO ABAIXO: BEBIDAS: - REFRIGERANTE NORMAL E DIET; - ÁGUA SEM GÁS; - SUCO DE ABACAXI COM HORTELÃ; - SUCO DE MELANCIA; - CAFÉ. ALIMENTOS: - SANDUÍCHES COM RECHEIO: - PÃO DE LEITE COM PATÊ DE PROVOLONE E SALAME; - TULIPAS DE PÃO DE LEITE COM PEITO DE PERU, QUEIJO BRANCO E REQUEIJÃO; - TRIÂNGULO DE PÃO DE MIGA BRANCO E DE BETERRABA, RECHEADO COM PATÊ DE ERVAS; - PORÇÕES INDIVIDUAIS DE SALADA VERDE; - PORÇÕES INDIVIDUAIS DE SALADA DE FRUTA; - MINI CROISSANT COM MUSSARELA DE BÚFALA, RÚCULA E MOLHO PESTO; - PÃO DE QUEIJO; - PETIFOUR DOCE; -BALDINHOS DE BALAS E DOCES SORTIDOS. - SALADAS INDIVIDUAIS POR DIA DE EVENTO (SALADA DE FOLHAS VERDES COM TOMATES).
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OBS.: OS LANCHES DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREPARADOS SEGUINDO AS NORMAS DE HIGIENE E DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ACONDICIONADOS EM SACOS TRANSPARENTES INDIVIDUAIS.
VALOR TOTAL R$ 700.000,00
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ANEXO B TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA CONTRATO: Nº 101/2015 OBJETO: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO, ESTRUTURA E SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO
DA 9º FEIRA FETEPS 2015 CONTRATANTE: CEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" CONTRATADA: LS LOCAÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.
Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para,
nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que
couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade
com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
São Paulo, 07 de julho de 2015.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
LAURA M. J. LAGANÁ Diretora Superintendente
LUCYANO DA SILVA SERRANO Sócio
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ANEXO VIII RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE: Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução. Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução. Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I - em se tratando de compras ou de SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO, ESTRUTURA E SERVIÇO PARA
REALIZAÇÃO DA 9º FEIRA FETEPS 2015 não contínuos: a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso,
calculados sobre o valor global do contrato; b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de
atraso, calculados sobre o valor global do contrato; II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e
c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um
centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução,
calculados sobre o valor diário do contrato.
§1º O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
§2º A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do
primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida. Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
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I – em se tratando de compras ou de SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO, ESTRUTURA E SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DA 9º FEIRA FETEPS 2015 não contínuos: multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo):
multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato; III– em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução,
calculados sobre o valor diário do contrato. Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte: I – em se tratando de compras ou de SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO, ESTRUTURA E SERVIÇO
PARA REALIZAÇÃO DA 9º FEIRA FETEPS 2015 contínuos ou não: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos: a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento)
incidente sobre o valor global do contrato; b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo):
multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.
§1º Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
§2º A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e
deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.
§3º O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser
apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação. §4º A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do
adjudicatário ou contratado.
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Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
§2º Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público
estadual, na forma prevista na legislação em vigor. §3º Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as
providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial. Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989. Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo. Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1, de 22 de fevereiro de 1994. ( * ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DO SECRETÁRIO